Prestação de serviços de Segurança Eletrônica através do monitoramento de Sistemas de Alarme com transmissão de sinais Wirelles, GSM (GPRS/SMS) e linha discada, CFTV Digital e ronda eletrônica monitorada Online, para atender às Secretarias Municipais,...
Contrato nº 111/2022 Processo nº. 187/2022
Pregão Presencial nº. 116/2022
Prestação de serviços de Segurança Eletrônica através do monitoramento de Sistemas de Alarme com transmissão de sinais Wirelles, GSM (GPRS/SMS) e linha discada, CFTV Digital e ronda eletrônica monitorada Online, para atender às Secretarias Municipais, que entre si celebram o município de Guaranésia e VISATEC SEGURANÇA ELETRONICA LTDA.
O MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA, Estado de Minas Gerais, ente de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.900.473/0001-48, com sede na Praça Xxx Xxxxxxx, nº. 40, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Gestão Administrativa 2021/2024, brasileiro, divorciado, servidor público estadual, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, nº 618, nesta cidade, RG nº MG
2.867.333 e CPF nº. 000.000.000-00 por solicitação das secretarias municipais: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato representado por seu secretário, Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e do RG nº. M-7.306.40, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº. 1.183, no Centro, nesta cidade, por solicitação das: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representado pelo seu secretário, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e RG M.6.805.439, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, 61, Residencial JR, nesta cidade; SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, neste ato representado pela sua secretária, Srtª. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, solteira, portadora do RG n º 23.111.947-1 SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada a Xxx Xxxxx Xxxxx, xx. 000, xx Xxxxxx em Guaranésia/MG; SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, neste ato representado pelo seu secretário, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do RG nº M -1.788.369 SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Guaranésia/MG; SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA, neste ato representado pelo seu secretário, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, servidor público municipal, portador do RG nº M2663674 (SSPMG) e do CPF nº 000.000.000-00, domiciliado na Rua Expedicionário Xxxx xxx Xxxx, nº. 176, no Jardim Rosana, em Guaxupé/MG; SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO, neste ato representado pelo seu secretário, Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portador do RG nº. MG-11.797.391 SSPMG e do CPF nº. 007.169.146-
46, domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº. 148, no bairro Residencial Dr. João Bento Ribeiro do Valle nesta cidade; e SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representado pelo seu secretário, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, portador do RG
7.693.014 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade, e do outro lado a empresa VISATEC SEGURANÇA ELETRONICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.522.930/0001-08, com sede na rua Marechal Xxxxxxxx Xxxxxxx n°.1.002 bairro Centro, em Guaranésia/MG, representada pelo seu representante legal Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, empresário, portador do RG nº MG-13.984.198 SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado xxx Xxxx Xxxxxxxx xx.000, no bairro Jardim 25 de Dezembro em Guaranésia/MG, firmam o presente contrato nos termos constantes da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, nas condições seguintes:
1. DO OBJETO. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de Segurança eletrônica através do monitoramento de sistemas de alarme com transmissão de sinais Wirelles, GSM (GPRS/SMS) e linha discada, CFTV digital e ronda eletrônica monitorada online, conforme Anexo I do presente edital.
2. DO VALOR. Pela prestação dos serviços a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$6.720,00 (seis mil setecentos e vinte reais) pelos serviços prestados, totalizando o valor deste instrumento em R$ 80.640,00 (oitenta mil seiscentos e quarenta reais).
§ 1º Na Nota Fiscal/Fatura deverá estar destacado os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento.
§ 2º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estejam incluídos todos os custos diretos e indiretos, referente ao objeto da presente licitação.
3. DO PAGAMENTO.
3.1. O fornecedor apresentará a Nota Fiscal de Serviço, acompanhada da ordem de serviço emitida pela secretaria solicitante, em até 20 (vinte) dias do mês subsequente ao da prestação do serviço, acompanhada dos originais das certidões de regularidade fiscal e trabalhista.
3.2. O pagamento será depositado na conta bancária do fornecedor em até 20 (vinte) dias após anuência das secretarias requisitantes.
3.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais ou junto ao cadastro, o MUNICÍPIO, através do departamento requisitante, comunicará ao fornecedor para que regularize a situação.
3.3.1. Na hipótese prevista no subitem 3.3 o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.
3.4. O MUNICÍPIO se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos do fornecedor, inclusive os relacionados com multas, danos e
prejuízos contra terceiros.
3.5. Não serão pagos os serviços prestados em desacordo com especificações que integram este instrumento.
4. DO REAJUSTE. O preço pelo qual será contratado o serviço será fixo e irreajustável, salvo nos casos previstos em Lei.
5. DAS OBRIGAÇÕES.
5.1 São obrigações da CONTRATADA:
a) Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações da CONTRATANTE;
b) Cumprir os horários e todos os serviços designados pela CONTRATANTE;
c) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou xxxx;
d) Xxxxxx, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação compatíveis com a obrigação assumida;
e) Cooperar com a fiscalização do CONTRATANTE;
5.2 São obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios já estabelecidos anteriormente;
b) Xxxxxx preposto para acompanhar a execução do serviço, objeto deste contrato, declarando o recebimento de acordo com os serviços especificados, bem como atestando a qualidade dos serviços adquiridos, tomando as providencias cabíveis caso não atendam as especificações da solicitação.
c) Notificar o contratado, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução do objeto deste contrato e/ou a substituição do serviço que não atender as especificações.
6. DAS PENALIDADES. O Contratado que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93
7. DOS RECURSOS FINANCEIROS. As despesas com a prestação dos serviços objeto do presente contrato correrá pelas seguintes dotações orçamentárias:
Ficha | Elemento/Dotação |
68 – Manutenção Atividades Secretaria Municipal Administração - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 02.20.01.04.122.0052.2.205 3.3.90.39.99 |
85 – Manutenção Atividades Do Paço Municipal – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 02.20.01.04.122.0052.2.240 3.3.90.39.99 |
237 – Manutenção Atividades Administração Secretaria Municipal Obras – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 02.40.01.04.122.0052.2.210 3.3.90.39.99 |
204 – Manutenção Atividades Serviços Funerários – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 02.40.01.15.452.0505.2.032 3.3.90.39.99 |
396 – Manutenção Atividades do Telecentro - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 02.60.01.12.122.0052.2.168 3.3.90.39.99 |
408 – Manutenção Atividades Adm. Geral Sec. Municipal Educação - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 02.60.01.12.122.0052.2.215 3.3.90.39.99 |
353 – Manutenção Atividades Do Ensino Fundamental – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 02.60.01.12.361.0403.2.047 3.3.90.39.99 |
386 – Manutenção Atividades Ensino Infantil – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 02.60.01.12.365.0401.2.056 3.3.90.39.99 |
441 – Manutenção Atividades Divisão Cultura E Turismo – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 02.70.01.13.392.0471.2.061 3.3.90.39.99 |
483 – Manutenção Atividades Da Divisão De Esporte E Lazer – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 02.70.01.27.813.0720.2.219 3.3.90.39.99 |
513 – Manutenção Atividades Administração Secretaria Municipal De Saúde – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 02.90.01.10.122.0052.2.070 3.3.90.39.99 |
532 – Manutenção Atividades Da Atenção Básica – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 02.90.02.10.301.0203.2.183 3.3.90.39.99 |
533 – Manutenção Atividades Da Atenção Básica – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 02.90.02.10.301.0203.2.183 3.3.90.39.99 |
552 – Manutenção Atividades Média E Alta Complexidade - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 02.90.03.10.302.0210.2.186 3.3.90.39.99 |
580 - Manutenção Atividades Vigilância Epidemiológica - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 02.90.05.10.305.0245.2.188 3.3.90.39.99 |
582 - Manutenção Atividades Vigilância Epidemiológica - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 02.90.05.10.305.0245.2.188 3.3.90.39.99 |
597 - Manutenção Atividades Secretaria Municipal Desenvolvimento Social - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 02.91.01.08.122.0052.2.086 3.3.90.39.99 |
632 - Manutenção Atividades Do CRAS / Assistência Social - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 02.91.02.08.122.0052.2.089 3.3.90.39.99 |
669 – Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 02.91.03.08.243.0011.2.177 3.3.90.39.99 |
8. DA VIGÊNCIA. O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, findando em 30/08/2023 podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
9. DA RESCISÃO. Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito à contratada indenização de qualquer espécie quando:
I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a
parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante;
III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos art. 77 ao art. 80 da Lei n. 8.666/93.
IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato;
V - No caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura de termo próprio ou conclusão dos serviços contratados ou por ocasião da conclusão destes, conforme objeto da licitação;
VI - Quando houver deficiência na prestação do serviço;
VII - Quando a CONTRATADA reiteradamente desobedecer aos preceitos estabelecidos;
VIII – Se houver abandono total ou parcial do serviço; IX - Não forem iniciadas as atividades no prazo previsto.
10. DA PUBLICIDADE. O extrato do presente contrato será publicado na imprensa oficial, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
11. DO FORO. Fica eleito o foro da comarca de Guaranésia/MG, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as Cláusulas contratadas.
Guaranésia,30 de agosto de 2022
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxx Xxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Administração
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretaria Municipal de Saúde
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Educação
Visatec Segurança Eletrônica Ltda Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Representante legal cargo
Anexo I Do Contrato nº. 111/2022
• Aspecto da segurança do ambiente monitorado. Quanto a este aspecto, é inegável que, a existência por si só de um sistema de CFTV, assim como de alarmes, já desencoraja possíveis tentativas de violação da segurança do local e, via de regra, encoraja a que servidores e prestadores de serviço que circulam pelo ambiente passem a observar com mais rigor as regras e padrões de segurança definidos para cada local e, ainda;
• Permite visualizar, monitorar e gravar imagens de diversos ambientes simultaneamente;
• Impõe o fator psicológico de dissuasão, pois o agente invasor sabe que está sendo vigiado e suas imagens armazenadas;
• Inibe a ação de invasores, depredadores e pessoas mal intencionadas;
• Facilita o trabalho de pronta resposta (polícia e vigilância particular), fornecendo pormenores do incidente ou violação da segurança que esteja ocorrendo no local monitorado;
• Auxilia sobremaneira no controle de acesso de pessoas e objetos no recinto controlado;
• Torna mais eficiente o monitoramento e fiscalização dos procedimentos de segurança praticados por funcionários e prestadores de serviços.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Serão de responsabilidade da licitante vencedora:
a) Proceder a fiscalização da manutenção preventiva e caso verifique a corretiva dos equipamentos instalados em cada ponto, para perfeito funcionamento dos mesmos.
a1) A fiscalização consiste em elaborar laudos e/ou relatórios sobre o defeito ou problema apresentado pelos equipamentos com a possível solução e enviá-los no menor prazo de tempo possível para a Contratante, para que a mesma providencie o reparo.
b) A Contratada deverá manter o Município permanentemente informado sobre o cadastro geral do pessoal que realizará o apoio tático móvel.
c) Quaisquer danos causados pela Contratada às instalações prediais (paredes, forros, instalações elétricas ou hidrossanitárias, dentre outras), deverão ser reparados pela mesma, sem ônus para a Contratante.
d) Todos os materiais/equipamentos a serem aplicados/instalados durante a substituição/manutenção dos equipamentos deverão ser supervisionados pela contratada para evitar interrupções durante o monitoramento e funcionamento do sistema.
e) A Contratada será responsável por eventuais reinstalações dos equipamentos, independentemente da motivação.
f) Disponibilizar pessoal habilitado e treinado para o serviço de monitoramento, prestando todas as informações em tempo e qualidade necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos;
g) Elaborar, sempre que solicitado pela Contratante, relatórios gerenciais e/ou técnicos referentes aos serviços prestados, os quais deverão ser entregues no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da solicitação pela Fiscalização.
h) Xxxxxx, durante toda a execução do serviço, a capacidade técnica e a aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto contratado.
i) Dar ciência, imediatamente, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos séricos, bem como prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante. Assumir inteira e total responsabilidade técnica pela execução dos serviços, bem como responsabilizar por quaisquer despesas com viagem, estadia e alimentação de seus profissionais, quando necessárias para a execução dos serviços.
j) Responder pelas despesas relativas a encargos, seguros, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados. Arcar com todas as providencias e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus funcionários no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da Contratante.
k) Garantir a fixação em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia, do Quartel Militar, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse e indicados para o melhor desempenho das atividades afins. Manter disponível para o Operador de Monitoramento os procedimentos e manuais necessários ao seu trabalho, complementarmente ao treinamento e reciclagem permanentes. Colaborar com as autoridades policiais dentro das instalações da Contratante, facilitando, no possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento.
l) Executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos – quer humanos quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação da Contratante. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução.
m) A Contratada afixará no imóvel adesivo para identificar que as unidades estão sendo monitoradas 24 (vinte e quatro) horas pela empresa de segurança eletrônica, de forma a inibir possível ação lesiva ao patrimônio da Contratante ou para identificação em caso eventual ronda diária.
n) Prover todos os recursos humanos necessários para garantir à prestação dos serviços, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta
a) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providencias cabíveis;
b) Notificar a Contratada por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
c) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação de serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
d) Xxxxxxx as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal fornecida pela Contratada.
FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
1- Monitoramento eletrônico remoto 24 (vinte e quatro) horas de dependências das Unidades Locais relacionadas da Prefeitura Municipal de Guaranésia, com acionamento de alarme local e em central da Contratada, através de vídeo monitoramento online, linha telefônica, internet e/ou GPRS fornecida pela Contratada;
2- O sistema funciona com equipamentos e dispositivos eletrônicos instalados no local monitorado. Estando o sistema armado e conectado, sempre que houver tentativa de invasão ou arrombamento, o alarme será ativado e conectado automaticamente, através da linha telefônica à central de monitoramento da Contratada, que enviará patrulhamento ao local, tomando as providências cabíveis.
3- Os chamados relativos a problemas técnicos deverão ser atendidos em até 04 (quatro) horas após a comunicação e solucionados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
4- Em caso de acionamento do Alarme Monitorado, cabe à Contratada o envio de pessoal qualificado ao local para verificação da situação e se necessário o acionamento da Polícia Militar e representante da Prefeitura. O tempo de atendimento ao local não poderá exceder a 15 (quinze) minutos.
5- Após determinada hora (a ser combinada com o responsável por cada unidade), caso o alarme não tenha sido acionado, entrar em contato com o responsável para comunicar o fato e, caso necessário, ativar o alarme à distância.
6- O monitoramento das imagens das câmeras será de responsabilidade da Contratada, cabendo a Contratante a responsabilidade pelo fornecimento da internet de boa qualidade nos pontos a serem monitorados, para monitoramento online. Todos os equipamentos, monitores e/ou computadores necessários para o vídeo-monitoramento ficaram a cargo da contratada.
Sistema de Pronto-Atendimento:
1) A contratada deverá manter no Município de Guaranésia, 01 (uma) central de operação de deslocamento em local estratégico, (dentro da cidade) com pelo menos 01(um) veículo disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias da semana, para atendimento das respectivas chamadas, sendo realizada pela contratada, ronda in loco no período compreendido entre as 23h00min e 05h00min.
2) A central de operação deverá dispor de um veículo motor devidamente abastecido, pela contratada, provido de telefone celular, com profissional devidamente habilitado e treinado, pronto para rápidos deslocamentos e providências cabíveis a eventuais chamadas simultâneas de alarmes ou outras ocorrências com capacidade de chegar ao local do evento em, no máximo, 15 (quinze) minutos em áreas urbanas, e no Distrito de Santa Cruz do Prata o atendimento deverá ser efetuado em no máximo em 30 (trinta) minutos.
3) Este veículo deverá permanecer em plantão 24 (vinte e quatro) horas, de domingo a domingo, inclusive fins de semana e feriados, ponto facultativos, etc.
4) Para um efetivo funcionamento da fiscalização deverá ser instalado pela contratada pontos de ronda eletrônica em todas as unidades, visando o registro da presença do funcionário, o que poderá também ser realizado por fotografias e localização em tempo real.
5) A contratada deverá manter técnico para atendimento imediato a reparos nos sistemas de alarme. As manutenções deverão ser atendidas imediatamente e deverão respeitar o horário de funcionamento da unidade.
6) A contratada deverá ter central de monitoramento dentro do Município de Guaranésia em local estratégico, a fim de dar mais eficácia no serviço prestado.
7) Caso a contratada não tenha central instalada no Município se compromete a efetuar a instalação da central, no prazo de 30 (trinta) dias, após ordem de serviço, sob pena de ruptura contratual em caso de descumprimento.
8) A contratada deverá disponibilizar sistema capaz de dar acessibilidade de dados ao sistema de monitoramento da Policia Militar do Município de Guaranésia.
Ponto | Local | Unid. | Preço mensal |
1 | Câmera Cemitério Santa Cruz da Prata | Santa Cruz da Prata | 160,00 |
2 | Câmera Entrada/Saída Santa Cruz da Prata – Guaranésia | Santa Cruz da Prata | 160,00 |
3 | Câmera Entrada/Saída Santa Cruz da Prata – Guaxupé | Santa Cruz da Prata | 160,00 |
4 | Câmera Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx | Xxxxx Xxxx da Prata | 160,00 |
5 | Centro Administrativo Prefeito Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Rua Santa Bárbara, 84 – Centro | 160,00 |
6 | Centro Cultural Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | Praça Coronel Xxxxx Xxxxxxx, 40 – Centro | 160,00 |
7 | Centro de Educação Infantil Xxxxxx Xxxxxxxx – CEMEI | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - XXXXX IV | 160,00 |
8 | Centro de Psicologia | Avenida Deputado Xxxxxxxx xx Xxxxxxx n° 459 – Bom Jesus | 160,00 |
9 | Centro de Treinamento e Capacitação | Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 618 – Vila Nunes | 160,00 |
10 | Complexo de Saúde | Praça Xxx Xxxxxxx, 40 – Centro | 160,00 |
11 | Complexo Estação Rodoviário – Casa da Memória | Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, sem número – Vila Nunes | 160,00 |
12 | Conselho Tutelar | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000- Xxxxxx | 160,00 |
13 | Cozinha Comunitária | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Centro | 160,00 |
14 | CRAS – Centro de Referencial de Assistência Social | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx | 160,00 |
15 | Creche Clarinda de Xxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - XXXXX XX | 160,00 |
16 | Creche Eunice Silva | Rua Dr. Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 85 – Bom Jesus | 160,00 |
17 | Escola Municipal Dom Xxxxxx Xxxx Xxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000 – Centro | 160,00 |
18 | Escola Municipal Olavo Vilas Boas | Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 60 – Pássaro da Ilha | 160,00 |
19 | Fisioterapia – APAE | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, - Xxxxxxx xx Xxxx | 160,00 |
20 | Paço Municipal | Xxxxx Xxxx Xxxxx, 000 – Centro | 160,00 |
21 | Pátio de Obras | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 385 – Várzea | 160,00 |
22 | Poli Esportivo de Guaranésia | Rua Dr. Xxx Xxxxxxxx Xxxx, sem número – Jardim Renovação | 160,00 |
23 | Poli Esportivo Santa Cruz da Prata | Praça Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, sem número – Santa Cruz da Prata | 160,00 |
24 | Praça de Esportes e Lazer Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx, sem número – Centro | 160,00 |
25 | Pronto Atendimento Municipal | Xxx Xxxx Xxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx | 160,00 |
26 | PSF Bom Jesus | Avenida Deputado Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 619, Bom Jesus | 160,00 |
27 | PSF Centro | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 – Centro | 160,00 |
28 | PSF Prata | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 | 160,00 |
29 | PSF Renovação | Rua Xxxxxx Xxxxxxx, 300 – Jardim Renovação | 160,00 |
30 | PSF Renovação II | Rua Elziro de Brito, s/n – Jardim Renovação II | 160,00 |
00 | XXX Xxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000 – Centro | 160,00 |
00 | XXX Xxxx Xxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 459 – Vila Nunes | 160,00 |
33 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 – Centro | 160,00 |
34 | Telecentro Pássaro da Ilha | Ângelo Panissa, 73 – Pássaro da Ilha | 160,00 |
35 | Telecentro Santa Cruz da Prata | Braz Rodrigo de Lima, 223 – Centro – Santa Cruz da Prata | 160,00 |
36 | Terminal Rodoviário | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 – Centro | 160,00 |
37 | Velório Municipal | Praça da Bíblia, sem número – Pássaro da Ilha | 160,00 |
38 | Farmácia Básica de Santa Cruz da Prata | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 | 160,00 |
39 | CAPS - Centro de Atenção Psicossocial Dr. Xxxx Xxxx xx Xxxxxx | Rua Xxxxx Xxxxxxx, 711 – Centro | 160,00 |
40 | CRAS – Santa Cruz da Prata | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx xx0000 - Xxxxx Xxxx da Prata | 160,00 |
41 | CEMEI Professora Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxx, Xxxxxx 00 xx Xxxxxxxx | 160,00 |
42 | CEMEI Professora Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx000 Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx XX Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx da Prata | 160,00 |