2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2019
2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2019
Segundo Termo Aditivo ao Contrato n° 003/2019 de locação de imóvel para a sede da Reitoria da UNESPAR, em Paranavaí.
A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, criada através da Lei nº 13.385/2001, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.012.896/0001-42, com sede à Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, nesta cidade de Paranavaí, estado do Paraná, a seguir denominada LOCATÁRIA, neste ato representada pela Reitora da UNESPAR, Sra. Salete Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, professora universitária, inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Curitiba, estado do Paraná, e a Empresa CLÍNICA MÉDICA OMAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.855.468/0001-81, com sede à Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, nesta cidade de Paranavaí, estado do Paraná, a seguir denominada LOCADORA, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxx, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 201.246.191- 34, residente e domiciliado na cidade de Paranavaí, estado do Paraná, ajustam e acordam entre si o presente 2º TERMO ADITIVO ao Contrato nº 003/2019, firmado em 26/02/2019, referente a locação de imóvel para a instalação da sede da Reitoria da UNESPAR, em Paranavaí, conforme condições e especificações contidas no Processo nº 15.613.631-0, processo de dispensa de licitação sob nº 004/2019 e mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 003/2019 e reajuste conforme CLÁUSULA TERCEIRA item 3.4 aplicado o índice do IGP-M dos últimos 12 meses.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS ALTERAÇÕES
Fica alterada a CLÁUSULA TERCEIRA- DO VALOR DO CONTRATO E DOS REAJUSTES
e a CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA, do contrato original, passando a mesma ter a seguinte citação:
CLÁUSULA TERCEIRA- DO VALOR
3.1 O Valor do aluguel mensal passa a ser: R$ 11.825,11 (Onze Mil oitocentos e vinte e cinco reais e onze centavos). E deverá ser pago até o décimo dia útil subsequente ao mês vencido através de depósito bancário em conta corrente do Banco do Brasil indicada pela LOCADORA, qual seja: Agência 0381-6 e Conta Corrente 73713-5.
3.2 Passado este prazo, a LOCATÁRIA deverá pagar o aluguel integral, ou seja, o valor de R$ 11.825,11 (Onze Mil oitocentos e vinte e cinco reais e onze centavos), além de multa de
2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês. Caso o atraso seja superior a 30 (trinta) dias, ficará sujeita às penas impostas contratualmente neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA DO CONTRATO:
Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato original pelo período de 12 (doze) meses, com início na data de 26/02/2023 e término na data de 25/02/2024
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CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas, permanecendo inalteradas, as demais cláusulas, parágrafos, termos, condições e obrigações do Contrato original, celebrado na data de 26/02/2019, não mencionados neste Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA: REGRAS GERAIS DOS TERMOS ADITIVOS
4.1. Todo termo aditivo ao contrato de locação deverá ser objeto de processo próprio, devidamente protocolado e apensado ao processo do contrato de locação original.
4.1.1. O setor administrativo deverá assegurar que os autos do termo aditivo estejam apensados aos expedientes do contrato original e dos termos aditivos anteriores, quando houver.
4.2. Qualquer termo aditivo, inclusive para prorrogação, só poderá ser celebrado durante o prazo de vigência do contrato. Esgotada a vigência do contrato não se poderá mais aditá-lo, mesmo que o respectivo processo tenha sido iniciado antes do termo final da vigência
4.3. Todo processo para celebração de termo aditivo deverá ser instruído com os documentos abaixo descritos, além dos documentos específicos exigidos por este Manual: 4.3.1. Atualização dos documentos de identificação do proprietário exigidos por este Manual para as novas locações, se tiver havido alguma alteração desde a celebração do contrato (por exemplo: alteração do contrato social);
4.3.2. Instrumento de procuração, se for o caso, com poderes específicos que o caso requerer;
4.3.3. Informações orçamentárias, financeiras e de responsabilidade fiscal exigidas pela legislação, quando houver prorrogação do prazo ou alteração de valor;
4.3.4. Informação do setor administrativo no sentido de que o processo está instruído de acordo como presente Manual de Procedimentos para Locação de Imóvel e modelos constantes dos anexos pertinentes;
4.3.5. O processo instruído com os documentos previstos neste Manual será encaminhado ao Dirigente do Órgão/Entidade, solicitando autorização para a celebração do termo aditivo;
4.3.6. O processo será submetido à autorização complementar da autoridade competente, de acordo com a legislação vigente, quando o seu valor exceder os limites de competência do Dirigente do Órgão/Entidade para autorização da despesa;
4.3.7. Autorizada a celebração do aditivo, o Setor Administrativo providenciará:
4.3.7.1. O empenho da despesa, se houver prorrogação ou acréscimo de valor;
4.3.7.2. A assinatura do termo aditivo pelo Dirigente do Órgão/Entidade, locador ou seu representante legal e testemunhas;
4.3.7.3. A publicação do extrato do termo aditivo no Diário Oficial do Estado, nos prazos previstos no artigo 110 da Lei Estadual nº 15.608/2007;
4.3.7.4. A entrega ao locador de uma via do termo aditivo;
4.3.7.5. O arquivamento de uma via do termo aditivo do contrato no respectivo Órgão/Entidade;
4.3.7.6. O Cadastro do Termo Aditivo no Sistema de Gestão de Materiais – GMS, se o contrato inicial for no mesmo sistema.
4.4. Nenhum pagamento será efetuado antes da publicação do termo aditivo no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA QUINTA: ADITIVO PARA PRORROGAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
5.1. Os contratos poderão ser prorrogados durante a sua vigência não podendo ultrapassar o prazo de sessenta meses de vigência total.
5.2. Esgotado o prazo máximo de sessenta meses de vigência, não poderá ser efetuada nova
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prorrogação. Se persistir a necessidade de locação do imóvel, deverá ser efetuada uma nova locação, de acordo com os documentos e trâmites exigidos neste Manual.
5.3. O Setor Administrativo, no prazo mínimo de noventa dias antes do término do prazo de vigência, deverá comunicar o fiscal do contrato para que lhe envie, se houver interesse, a solicitação de prorrogação, que deverá ser instruída com os seguintes documentos:
5.3.1. Solicitação de Locação de Imóvel (ANEXO II);
5.3.2. Concordância do proprietário.
5.4. Recebida a solicitação, o Setor Administrativo instruirá o processo com os documentos exigidos pelas regras gerais para termos aditivos previstas neste manual e também com:
5.4.1. Nova informação do Departamento de Patrimônio do Estado (DPE) da Secretaria de Estado da Administração e Previdência (SEAP) indicando a inexistência de imóvel público ocioso com as características desejadas (ANEXO I);
5.4.2. A certidão atualizada da Matrícula ou transcrição do imóvel, emitida pelo competente cartório de registro de imóveis da comarca onde se encontra o mesmo, que identifique a propriedade do imóvel;
5.4.3. Os documentos de regularidade tributária e trabalhista;
5.4.4. A demonstração da vantajosidade na celebração do termo aditivo, inclusive com a realização de consulta aos preços de mercado;
5.4.5. A minuta do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato de Locação de Imóvel (ANEXO VII).
CLÁUSULA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente instrumento fica fazendo parte integrante, complementar e indissociável do Contrato nº 003/2019.
E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias deigual teor e forma para um só efeito legal.
Paranavaí, 25 de fevereiro de 2023.
CONTRATANTE
UNESPAR - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ
Profª. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Reitora
_
CONTRATADA CLÍNICA MÉDICA OMAR LTDA
Xxxx Xxxx Representante Legal
TESTEMUNHAS:
_ _ Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
R.G.: 3.641.033-7 R.G.: 10.922.510-0
E-PROTOCOLO 19.930.674-0
194a
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Documento: SEGUNDO_TERMO_ADITIVO_AO_CONTRATO_003.2019_REITORIA_UNESPAR.pdf_assinado.pdf.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx (XXX.277.589-XX) em 16/02/2023 14:05 Local: UNESPAR/PRAF/SCONT, Celso Santo Grigoli (XXX.866.559-XX) em 16/02/2023 14:07 Local: UNESPAR/PRAF, Salete Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (XXX.131.549-XX) em 16/02/2023 14:21 Local: UNESPAR/REITORIA.
Inserido ao protocolo 19.930.674-0 por: Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx em: 16/02/2023 14:04.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: b02ba558063512c8ae365aae83c263ee.