PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2017
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2017
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Santo Inácio – PI, nomeado pela Portaria Nº 002/2017, publicada no Diário Oficial dos Municípios no dia 3 de Janeeiro de 2017, torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, do tipo MENOR PREÇO MENSAL, POR LOTE, exclusivamente para MICROEMPREDEDOR INDIVIDUAL,
MICROEMPRESA e EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do art. 48 da Lei Complementar 12/2006, cc arts.1º e 44 da Lei Municipal Nº 130/2010, Pregão Presencial Nº 017/2017, Processo Administrativo Nº 017/2017, conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002 subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.1993 e suas alterações. Os envelopes, contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos neste Edital, deverão ser entregues ao Pregoeiro, no endereço supracitado, no dia 18 de Janeiro de 2017 às 15:00 hs, quando será realizada a sessão pública de abertura.
1 – TERMO DE REFERENCIA:
1.1. Processo Administrativo Nº 017/2017
1.2. Modalidade: Pregão Presencial 1.3. Numero: 017/2017
1.4. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002 subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.1993 e suas alterações, Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 E Lei Municipal Nº 130/2010.
1.5.Tipo de Licitação: MENOR PREÇO MENSAL
1.6. Local da Abertura: Sala de Licitação da Prefeitura de Santo Inácio do Piauí, localizada na Praça Aurino Luz, Nº 26 – Centro – Santo Inácio – PI.
1.7. Regime: Por Tarefa.
2 - DO OBJETO
2.1. O presente Pregão Presencial fornece aos interessados os elementos necessários à apresentação de propostas para contratação de MICROEMPREDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA e EMPRESA DE PEQUENO PORTE para serviços de manutenção em prédios públicos, praças e jardins no municipio de Santo Inácio do Piauí, divididos em 3 Lotes.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que atendam às exigências estabelecidas no Preâmbulo deste edital e condições devidamente estabelecidas por este Edital.
3.2. É condição para a participação na presente licitação a apresentação pelos licitantes, no dia, horário e local indicado no preâmbulo deste Instrumento Convocatório, dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO - ENVELOPE N.º 01 e DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO - ENVELOPE N.º 02, em envelopes não transparentes e lacrados.
3.3. Não poderão participar:
a) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com este órgão, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;
c) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação;
d) Empresas que possuam entre seus sócios e técnicos, servidor desta Prefeitura Municipal.
e) Empresas que não se enquadrem como Microemprendedor Individual nos termos da Lei Municipal Nº 130/2010.
3.4. A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
4 - LOCAL, DATA, E HORÁRIO DE RECEBIMENTO E DE ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1. A abertura desta licitação ocorrerá no dia 18 de Janeiro de 2017, às 15:00hs, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizado na sede Prefeitura Municipal de Santo Inácio – PI, na Praça Aurino Luz, Nº 26 – Centro – Santo Inácio – PI, quando os interessados deverão apresentar os envelopes nº 01 - Propostas de Preços e nº 02 - Documentos de Habilitação ao Pregoeiro, bem como a declaração de habilitação (anexo II) em separado dos envelopes acima mencionados, dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente edital.
4.2. Os proponentes ou seus representantes legais deverão apresentar-se para credenciamento junto ao Xxxxxxxxx e/ou Equipe de apoio, munidos de documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório, identificando-se com a Carteira de Identidade, ou outro documento equivalente.
4.3. Não será permitida a entrega de envelopes ou quaisquer outros documentos através de via postal, fax, e-mail e similares, exceto remessa de desistência de recurso administrativo.
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de mandato, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo III do presente Edital ou, em sendo proprietário ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Ato Constitutivo, no ato do credenciamento.
5.2. A não apresentação, ou incorreção, do documento de credenciamento, não inabilitará ou desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar ou responder pela proponente, nas respectivas sessões, não podendo ofertar lances e impugnar quaisquer atos do
certame, cabendo tão somente, ao não credenciado, o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
5.3. Uma mesma pessoa física NÃO poderá representar mais de um licitante bem como uma licitante (pessoa Jurídica) ter 02 (dois) representante (pessoa física) neste ato.
6 – DA PROPOSTA DE XXXXX
6.1. A Proposta de Preços deverá ser impressa eletronicamente em papel com identificação da empresa, em 01 (uma) via, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, as indicações:
AO SENHOR PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO INÁCIO - PI
PRAÇA XXXXXX XXX, Nº 26 CENTRO – SANTO INÁCIO - PI PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2017
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
6.2. Na Proposta de Preços deverá constar:
6.2.1. Preço Xxxxxx Xxxxxx, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, fazendo parte da remuneração da licitante o valor cotado conforme estipulado em contrato.
6.2.2. Ao preço ofertado no item acima, está sujeito ao ajuste por Xxxxxx entre o contratante e o tarefeiro, podendo estar incluído no preço acordado o fornecimento de pequenos materiais.
6.2.3. Os serviços serão realizados mensalmente no exercício de 2017, contados da assinatura do Contrato e mediante Ordem de Execução que servirá de parâmetro para pagamento dos serviços.
6.2.4. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data limite para a entrega dos envelopes.
6.2.5. Caso os prazos estabelecidos nas condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos pela licitante para efeito de julgamento.
6.2.6. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação por parte do proponente das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6.2.7. O valor máximo proposto não poderá ultrapassar a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensal, por lote.
6.2.8. As propostas cujos valores ultrapassarem o previsto no item anterior serão desclassificadas.
7 – DA HABILITAÇÃO
7.1. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em 1 (uma) via de cada documento, os quais deverão estar ordenados na mesma seqüência em que estão solicitados neste edital, contidos
em envelope (preferencialmente confeccionado em papel pardo) fechado indevassavelmente, apresentando externamente os seguintes dizeres:
AO SENHOR PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO INÁCIO - PI
PRAÇA XXXXXX XXX, Nº 26 CENTRO – SANTO INÁCIO - PI PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2017
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
7.2. Para fins de habilitação no presente pregão, deverá as empresas apresentar os documentos a seguir especificados, válidos na data limite para entrega dos envelopes, os quais poderão ser entregues em original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração.
7.2.1. Ato Constitutivo da empresa devidamente registrado (Inciso I do art.37 da Lei Municipal Nº 130/2010)
7.2.2. Inscrição no CNPJ, com distinção de MEI, ME ou EPP, para fins de qualificação (Inciso I do art.37 da Lei Municipal Nº 130/2010)
8 – DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO
8.1. Aberta a Sessão, os interessados, ou seus representantes legais, entregarão ao Pregoeiro, devidamente lacrados, os envelopes nº 01 e nº 02 e apresentarão, em separado, declaração dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação. Anexo II, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520,00, de 17/07/2002.
8.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste Edital.
8.3. Serão abertos, pelo Pregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.3.1. Havendo divergência entre o valor mensal e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço mensal, devendo o Pregoeiro proceder à correção no valor global.
8.4. No curso da Sessão, o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores crescentes não superiores a 10% (dez por cento) da de menor preço.
8.5. Não havendo, pelo menos 03 (três) propostas de preços escritas, nas condições fixadas no item anterior, o Pregoeiro classificará, dentre os presentes, até o máximo de 03 (três) licitantes, número que poderá ser ampliado em caso de empate, as melhores propostas subseqüentes, para que seus autores participem de lances verbais quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
8.6. Para oferta de lances, o Pregoeiro convidará, individualmente, os proponentes classificados, a partir do autor da proposta de maior preço, e as demais, em ordem decrescente de valor, não se admitirão lances iguais a preços já ofertados, forçando empate de valores;
8.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente desta fase do certame, caso em que valerá para o julgamento o valor da proposta escrita.
8.8. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.10. Dos lances ofertados não caberá retratação.
8.11. Ao final dos lances, feito o mapa de apuração, obedecendo o critério de MENOR PREÇO MENSAL, a empresa vencedora terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, para apresentar a nova proposta com as novas adequações dos preços propostos.
8.11.1. Os lances terão o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais).
8.12. Casos não se realizem lances verbais, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar, QUANTO AO OBJETO E VALOR, e decidirá motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
8.13. Após a etapa anterior, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 7 deste Edital.
8.14. Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital.
8.15. Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o proponente será declarado vencedor.
8.16. Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.17. Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os proponentes forem inabilitados, a Administração poderá fixar aos proponentes, na forma do art. 48, § 3º da Lei n.º 8.666/93, prazo para apresentação de nova proposta ou documentação, em Sessão Pública a ser definida pelo Pregoeiro.
8.18. Qualquer proponente, desde que presente ou devidamente representado na Sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente.
8.19. Os recursos deverão ser entregues ao Pregoeiro, em duas vias, sendo dado recibo em uma delas.
8.20. Os recursos serão dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, que os receberá e encaminhará devidamente instruído.
8.21. Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, o Pregoeiro remeterá o processo ao Prefeito Municipal, para homologação do objeto.
8.22. Nessa Sessão, o Pregoeiro dará continuidade ao certame, atendendo às regras e condições fixadas neste edital.
8.23. A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na Sessão, importará na DECADÊNCIA do direito e na continuidade do certame pelo Pregoeiro, atendendo às regras e condições fixadas no Edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor.
8.24. Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os proponentes presentes.
9 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no Serviço de Protocolo PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO INÁCIO - PI, situado no endereço mencionado no preâmbulo, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste Edital deverão ser encaminhados por escrito ao pregoeiro no Departamento de Licitação desta Prefeitura Municipal, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.
9.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
9.3. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
10 – DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA
10.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente.
10.2. No caso de interposição de recurso, depois de proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação.
10.3. O Pregoeiro adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame e encaminhará ao Prefeito Municipal que homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o contrato dentro do xxxxx xx xx xxxxxx, 00 (xxxxx) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município.
10.4. A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para executá-lo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
10.5. Decorrido o prazo do item 10.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente:
10.5.1. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta;
10.5.2. Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 5 (cinco)
anos.
10.5.3. A multa de que trata o item 9.5.1 deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11 – DO CONTRATO, DO PRAZO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da nª 10.520/02, decreto nº 3.555/00, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
11.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo Prefeito Municipal a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
11.3. Farão parte integrante do contrato às condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
11.4. Quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos, a Prefeitura Municipal de Santo Inácio poderá convocar as licitantes remanescentes, obedecendo a ordem de classificação, para virem assinar o contrato em igual prazo e condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, podendo, ainda, revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei 8.666/1993 e das sanções estabelecidas.
11.5. O prazo para início dos serviços será de no máximo 5 (cinco) dias corridos contados da data do recebimento da ordem de serviço expedida pela Prefeitura Municipal de Santo Inácio.
11.6. O prazo máximo para execução e conclusão do objeto não poderá ser superior ao exercício financeiro de 2016 (dois mil e quatorze).
11.7. O contrato terá vigência a contar da assinatura do mesmo.
11.8. Os serviços de que trata este Edital ocorrerão por conta dos recursos próprios do Município (FPM, ICMS, ITR, FEP e Outros).
11.9. No ato da assinatura do contrato o licitante vencedor deverá apresentar a comprovação de regularidade fiscal, conforme art. 38 da Lei Municipal Nº 130 /2010.
11.9.1. A comprovação da regularidade fiscal de que trata o item 11.9 são as seguintes:
a) Certidão Negativa da Receita Federal;
b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
c) Certidão Negativa da Divida Ativa do Estado;
d) Certidão Negativa de Tributos Municipais;
e) Certidão Negativa de Débitos Previdenciários;
12 – DAS PENALIDADES
12.1. Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
12.2. Os valores das multas aplicadas previstas no item 12.1 poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
12.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas “a”, “d” e “e”, do item 12.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
12.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Prefeito Municipal, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
12.5. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
12.6. A Prefeitura Municipal poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso a Prefeitura Municipal;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências.
12.7. A Prefeitura poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no art. 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
13 – DAS OBRIGAÇÕES
13.1. Da Prefeitura:
13.1.1. Atestar nas notas fiscais/ faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
13.1.2. Aplicar à empresa vencedora penalidades, quando for o caso;
13.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
13.1.4. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
13.2. Da Empresa Vencedora:
13.2.1. Prestar os serviços objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
13.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os séricos prestados;
13.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
13.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
13.2.5. Prestar os serviços do objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
13.2.6. Prestar os serviços com qualidade.
14 – DO PAGAMENTO
14.1. A contratada receberá pelos serviços o valor proposto mensalmente até o dia 10 do mês subseqüente ao do serviço prestado, com base na Ordem de Serviços.
15- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
15.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato supervenientes, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.3. O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e representantes dos proponentes presentes.
15.4. Recomendam-se aos proponentes que estejam no local marcado, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto.
15.5.Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste Edital deverão ser encaminhados por escrito ao Pregoeiro no Departamento de Licitação desta Prefeitura Municipal, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.
15.6. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.7. No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado e retificação do Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
15.8. Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente edital serão sanados pelo Pregoeiro que obedecida a legislação vigente.
15.9. O Pregoeiro em qualquer fase do certame poderá solicitar a presença de corpo técnico para sanar possíveis duvida que vier existir, bem como a suspensão da sessão por tempo determinado devidamente justificado, caso seja necessário para um bom andamento dos trabalhos;
15.10. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Campinas do Piauí - PI com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.11. È proibido a participação de cooperativas no procedimento licitatório. 15.12- Faz parte deste Edital:
Anexo I – Especificação do Objeto.
Anexo II – Modelo de Declaração de preenchimento dos requisitos da habilitação. Anexo III – Modelo de Credenciamento.
Anexo IV – Modelo da Proposta Comercial. Anexo V – Minuta de Contrato.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - XX, 0 xx Xxxxxxx de 2017.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2017 TIPO: MENOR PREÇO MENSAL POR LOTE DATA: 18.01.2017
HORÁRIO: 15:00 hs
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES
1 – DO OBJETO:
O presente Pregão Presencial fornece aos interessados os elementos necessários à apresentação de propostas para contratação de Microempreendedores para prestação de serviços de pequenos reparos e reformas em prédios públicos, praças e jardins no municipio de Santo Inácio do Piauí, divididos em 3 Lotes:
LOTE 01: Manutenção e Pequenos Reparos de Escolas Municipais na zona urbana e rural e Prédios Públicos pertencentes à Administração.
LOTE 02: Manutenção de Praças e Jardins(canteiro) e da Rede Elétrica dos Prédios pertencentes à Administração.
LOTE 03: Manutenção e Restauração de Telhados e Madeiramentos de Prédios Públicos pertencentes à Administração.
2 – DO PAGAMENTO:
O pagamento dos serviços será mensal com base no valor previamente negociado não podendo ultrapassar esse valor a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2017 TIPO: MENOR PREÇO MENSAL POR LOTE DATA: 18.01.2017
HORÁRIO: 15:00 hs
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Nome da empresa).........................................................., CNPJ
Nº..................................................., sediada na .................. (endereço)
........................................................................., (Cidade/Estado), DECLARA, sob as penas da Lei, que
preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente edital do Pregão Presencial nº , ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520,00, de 17/07/2002.
Data: Assinatura: Nome do Declarante:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2017 TIPO: MENOR PREÇO MENSAL POR LOTE DATA: 18.01.2017
HORÁRIO: 15:00 hs
PREGÃO PRESENCIAL Nº ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
(modelo)
, inscrita no CNPJ sob nº _,
sediada na , neste ato representada pelo (a)
Sr(a) , portador da cédula de identidade RG , residente e domiciliado na , inscrito no CPF sob o nº , detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere- os à _ , portador da cédula de identidade RG , e inscrito no CPF sob o nº _ com o fim específico de representar a outorgante perante a Prefeitura Municipal de Santo Inácio no PREGÃO PRESENCIAL Nº __/201___ podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
, de de _.
Outorgante
Outorgado
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2017 TIPO: MENOR PREÇO MENSAL POR LOTE DATA: 18.01.2017
HORÁRIO: 15:00 hs
ANEXO IV
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO INÁCIO SANTO INÁCIO - PI
A/C: Sr. Pregoeiro Prezado Senhor,
A empresa .................................., com sede na Rua/Av. ....................................., inscrita no CNPJ sob o nº
.................................................., abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente pregão, propõe a essa Prefeitura a prestação de serviços de pequenos reparos e reformas em prédios públicos, praças e jardins no municipio de Santo Inácio do Piauí, pelos seguintes valores por lote:
LOTE 01: R$
LOTE 02: R$
LOTE 03: R$
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias
Os serviços serão executados no exercício de 2017 a partir da assinatura do contrato. Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, fretes, impostos, obrigações, entre outros.
Data:
Assinatura:
Nome do Representante Legal do Proponente:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2017 TIPO: MENOR PREÇO MENSAL POR LOTE DATA: 18.01.2017
HORÁRIO: 15:00 hs
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO INÁCIO, localizada na Xxxxx Xxxxxx Xxx Xx 00 – Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx - XX CNPJ de nº neste ato representado por seu Presidente, Sr. .............................................................
CONTRATADA: (Razão social), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu sócio-gerente (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Este instrumento tem por objeto a contratação dos serviços, a serem prestados pela
CONTRATADA à CONTRATANTE, para prestação de serviços de no municipio de Santo Inácio do Piauí nos termos do Edital do Pregão Presencial Nº /2017
CLAUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2. A CONTRATADA não poderá transferir nem subempreitar a terceiros os serviços ora contratados, nem tampouco transferir, sub-rogar, salvo com prévia e expressa autorização por escrito do CONTRATANTE. É igualmente vetado à CONTRATADA o oferecimento em garantia do presente Contrato, a terceiros, sem prévia autorização por escrito do CONTRATANTE.
CLAUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS
3. Fazem parte integrante do presente contrato a proposta apresentada pelo licitante por ocasião do Pregão Presencial Nº /2017.
XXXXXXXX XXXXXX – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
4. A CONTRATADA se obriga:
4.1. Executar os serviços licitados quando expedido a ordem de serviços;
4.2. Cumprir com os prazos de execução dos serviços após a expedição da ordem de serviço.
4.3. Executar com zelo e qualidade os serviços licitados.
4.4. Arcar com as despesas dos serviços contratados
.Emitir mensalmente relatórios sobre os trabalhos executados.
CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5. O CONTRATANTE se obriga a:
5.1. Indicar os locais de prestação de serviços;
5.2. Fornecer a Contratada as ferramentas necessárias para execução dos trabalhos, quando ajustados;
5.3. Efetuar o pagamento dos serviços contratado nos prazos estabelecidos mediante a apresentação da Nota Fiscal de Serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
6.1 - O presente contrato terá validade até 31 de dezembro 2016, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II do art. 57 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA SETIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – Os serviços de que trata este Edital ocorrerão por conta dos recursos próprios (FPM, ICMS ITR, FEP e outros).
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO, ALTERAÇÃO, INEXECUÇÃO OU RESCISÃO.
8.1. A inadimplência de cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no art. 78 da Lei n. 8.666/93, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE a prerrogativa de dá-lo por rescindido de pleno direito, mediante interpelação judicial ou extrajudicial, além da possibilidade de imputação das sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 daquela Lei.
8.2. O presente contrato poderá ser rescindido por conveniência administrativa do CONTRATANTE, conforme disposição dos artigos 77 e 79 da Lei n. 8.666/93, hipótese que também não caberá à CONTRATADA qualquer tipo de indenização.
8.3. As partes poderão, ainda, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, mediante prévia notificação, devidamente fundamentada, desde que atendidas as condições do Art. 79, inciso II da Lei 8.666/93.
8.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste contrato, podendo rescindi-los, nos termos do art.78, da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.5. O presente contrato regular-se-á no que concerne à sua execução, inexecução ou rescisão pelas disposições da Lei nº. 8666/93, de 21 de junho de 1993, observadas suas posteriores alterações, por suas cláusulas e pelos preceitos e princípios do direito público.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas no contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as sanções do art. 87, da Lei 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e Penal cabíveis.
9.2. As penalidades previstas no contrato poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério das partes, se entender as justificativas apresentadas por ambas como relevantes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LICITAÇÃO
10.1 A contratação dos serviços, objeto deste contrato decorreu de processo licitatório, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL de Nº /2017.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APLICAÇÃO DA LEI N. 8.666/93
11.1 As partes contratantes comprometem-se a respeitar as cláusulas pactuadas, sujeitando-se este contrato a Lei n. 8.666/93, aplicável inclusive nos casos omissos.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. As partes contratantes elegem o foro da Cidade de Campinas do Piauí - PI para dirimirem quaisquer dúvidas ou ações judiciais do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e como prova de assim haverem contratado, fizeram este instrumento particular, impresso em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes Contratantes e testemunhas, a tudo presentes.
Xxxxx Xxxxxx - XX, .... de de 2017
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: