QUARTO TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO
QUARTO TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO
CONTRATO | |||||
CONTRATO Nº | 005/2014 | LICITAÇÃO Nº | 004/2014 | DATA DE CELEBRAÇÃO | 01/04/2014 |
PROCESSO ATUAL Nº | 23435.00789.2017-41 | PROCESSO ORIGINAL Nº | 23435.000195/2013-14 | ||
NOVA VIGÊNCIA | 01/04/2018 a 31/03/2019 | VIGÊNCIA ANTERIOR | 01/04/2017 a 31/03/2018 | ||
OBJETO DO CONTRATO | Prestação de serviços (operação) de telefonia na modalidade local (tráfego de chamadas) entre a rede pública de telefonia e o IFSP Campus Piracicaba. |
CONTRATANTE | ||||
AUTAR- QUIA | NOME | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP | ||
ENDEREÇO | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, 00000-000 | |||
CAM- PUS | NOME | Piracicaba | CNPJ Nº | 10.882.594/0016-41 |
ENDEREÇO | Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxx Xxxx XXX: 00.000-000 Xxxxxxxxxx/XX | |||
REPRE- SENTANTE | NOME | Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | ||
CPF Nº | 000.000.000-00 | RG Nº | 12.374.916-5 | |
FUNÇÃO | Diretor Geral | NACIO- NALIDADE | Brasileira | |
AUTO- RIZAÇÃO | Portaria de delegação de competência IFSP/GAB nº 1.003 de 10/03/2014 |
CONTRATADA | ||||
NOME EMPRESARIAL | CLARO S.A. | |||
ENDEREÇO | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx X x X, Xxxxx Xxxxx, XXX: 00.000-000, Xxx Xxxxx/XX | |||
CNPJ Nº | 40.432.544/0001-47 | |||
REPRE- SENTANTE | NOME | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | ||
CPF Nº | 000.000.000-00 | RG Nº | 17.339.231-3 SSP/SP | |
FUNÇÃO | Gerente Executiva de Contas | NACIO- NALIDADE | Brasileira |
As empresas CONTRATANTE e CONTRATADA, acima especificadas, firmam entre si o presente Termo de Aditamento, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Aditamento ao Contrato nº 005/2014, celebrado em 01/04/2014, tem por objeto a prorrogação da vigência contratual por 12 (doze) meses, em conformidade com o Art. 57, inciso II da Lei 8.666/1993 e alterações e demais diplomas legais pertinentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
Fica prorrogado o prazo contratual de 01/04/2018 a 31/03/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REGULARIDADE TRABALHISTA
A CONTRATADA se compromete a manter a regularidade trabalhista por toda a duração do contrato, a ser demonstrada através de certidão negativa, emitida nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 01/05/1943, conforme determina a redação atual do art. 27, inciso IV, e art. 29, inciso V, da Lei n°8.666, de 21/06/1993.
Parágrafo Único – Caso a CONTRATADA não ostente regularidade trabalhista, será concedido o prazo de 30 (trinta) dias para regularização da situação, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, após tramitação do respectivo processo administrativo.
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DA CONTRATADA
Fica alterado o antigo endereço (Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxx Xxxxx/XX) para o discorrido a seguir: Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx X x X, Xxxxx Xxxxx, XXX: 00.000-000, Xxx Xxxxx/XX. De acordo com a fl. 13 dos autos.
Permanecem em vigor todas as demais cláusulas do contrato ora aditado.
E assim, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes, este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para os mesmos efeitos, perante as testemunhas abaixo.
Piracicaba, 02 de Março de 2018.
Pelo CONTRATANTE: Pela CONTRATADA:
Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Diretor Geral Gerente Executiva de Contas TESTEMUNHA 1: TESTEMUNHA 2
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx X. Xxxxxx xx Xxxxxx CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00