CONDIÇÕES GERAIS
CONDIÇÕES GERAIS
PLANO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA CLUBE MILITAR
1. Plano de Assistência Jurídica
O Plano de Assistência Jurídica do escritório TAYAH E ADVOGADOS ASSOCIADOS, consiste de um suporte jurídico integral (consultivo, contencioso e emergencial), nas áreas de direito civil, família, sucessões, consumidor, trabalhista e juizados especiais criminais, de retorno imediato, com atendimento emergencial 24 horas por dia, 07 dias por semana, e com cobertura em todas as cidades sede de COMAR ou de Região Militar.
2. Forma de Associação
Para aderir ao Plano de Assistência Jurídica, basta preencher o Termo de Adesão, anexando carteira de identidade, CPF e comprovantes de rendimentos e de residência e efetuar o pagamento do boleto emitido pelo Clube Militar. A prestação dos serviços jurídicos pelo escritório TAYAH E ADVOGADOS ASSOCIADOS terá início a partir do efetivo pagamento do primeiro boleto.
3. Associado Titular
O(a) sócio(a) Titular ou Contribuinte do Clube Militar, exclusivamente pessoas físicas.
4. Dependentes
É considerado dependente do Titular o cônjuge/companheiro(a), podendo usufruir de todas as vantagens do Plano de Assistência Jurídica sem qualquer custo adicional.
As demais pessoas que não atenderem aos requisitos acima descritos, desde que sócias do Clube Militar, poderão aderir ao Plano de Assistência Jurídica na qualidade de titular.
5. Pagamento
O pagamento do valor constante do Termo de Xxxxxx deverá ser efetuado, trimestralmente, através de boleto bancário, a ser enviado pelo Clube militar, para o endereço informado pelo Associado no referido Termo.
6. Valor da Contribuição
O valor inicial da contribuição trimestral é aquele constante no Termo de Adesão, abrangendo o Titular e seu(ua) dependente.
O valor da contribuição trimestral será reajustado todo mês de janeiro pelo IGMP, ou caso seja extinto, pelo índice que o substituir, salvo se ocorrer desequilíbrio econômico-financeiro.
Na hipótese de atraso no pagamento, caso a adesão não seja expressamente cancelada pelo associado Titular ou pelo escritório TAYAH E ADVOGADOS, será devido o pagamento da correção monetária pelo INPC ou índice que o substituir, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, bem como de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do saldo devedor atualizado e acrescido de juros, ficando condicionados os atendimentos e os acompanhamentos das ações judiciais até o efetivo pagamento.
7. Cobertura
O pagamento da contribuição trimestral abrange o pagamento dos honorários advocatícios necessários à condução e acompanhamento de processos judiciais, até sua conclusão. Cobre, ainda, aconselhamentos, elaboração e revisão de contratos, informações jurídicas e atendimentos emergenciais, oferecendo de forma integrada e ilimitada, uma interatividade permanente e sistemática com o associado por meio eletrônico, composta de e-mail, fax e telefone, bem como por meio de atendimento pessoal, com uma seleta equipe de profissionais capacitados. Além disso, o Plano abrange os deslocamentos dos advogados dentro da área territorial de cobertura.
8. Cobertura Territorial
A cobertura territorial do Plano de Assistência Jurídica abrange a realização de atendimentos e diligências em todas as cidades sede de COMAR e de Região Militar. Nos casos em que o associado necessitar e houver disponibilidade do escritório TAYAH E ADVOGADOS, os serviços jurídicos poderão ser prestados em outros locais fora da área de cobertura de atendimento do respectivo Plano, sendo necessário, para tanto, que o associado efetue o pagamento dos custos com o deslocamento.
9. Vigência
O presente contrato terá vigência enquanto mantido o credenciamento junto ao Clube Militar, sendo renovado automaticamente. Em caso de alteração das condições do credenciamento, as novas condições serão divulgadas no site xxx.xxxxx.xxx.xx, com prazo não inferior a trinta dias do término da vigência das condições anteriores.
10. Carência
A carência para início da prestação dos serviços é de três meses a partir da data da adesão. Em casos de reabilitação (cancelamento anterior e nova adesão) será exigida uma carência de seis meses e permanência mínima de vinte e quatro meses.
11. Atendimentos
Os atendimentos serão realizados de segunda à sexta-feira, das 9:00h às 18:00h, exceto feriados. Os atendimentos pessoais serão prestados mediante agendamento prévio, a ser realizado através da Central de Atendimento 0000-000-0000.
12. Central de Atendimento 0800
A Central de Atendimento 0000-000-0000 fica à disposição dos associados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, para casos de emergência jurídica, quais sejam: os casos de privação da liberdade ou risco de morte.
13. Áreas do Direito atendidas
Estão abrangidas pelo Plano de Assistência Jurídica as áreas do direito civil, família, sucessões, consumidor, trabalhista e juizados especiais criminais.
14. Limitação das Demandas
O(a) associado(a) que aderir ao Plano de Assistência Jurídica poderá utilizá-lo para promover ou se defender em até cinco ações judiciais simultâneas.
Ultrapassado esse limite, será concedido ao Associado o desconto de 30% (trinta por cento) sobre a Tabela de Honorários da OAB.
15. Demandas Pré-Existentes
Demandas pré-existentes são aquelas já em curso antes da adesão do associado Titular ou do dependente, ou aquelas ajuizadas após a adesão, mas que não foram propostas pelo escritório TAYAH E ADVOGADOS ASSOCIADOS.
As demandas pré-existentes serão examinadas pela Comissão de Análise Prévia que analisará os autos e orientará a melhor alternativa em benefício do associado, cabendo ao escritório TAYAH E ADVOGADOS ASSOCIADOS a decisão quanto a viabilidade de patrocinar as demandas pré-existentes, e ao Associado cabe disponibilizar cópia integral dos autos para viabilizar a referida análise.
Em caso de parecer favorável, o Associado deverá providenciar junto ao patrono da causa, substabelecimento atual da procuração para os advogados do escritório TAYAH E ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Para as demandas pré-existentes não há obrigatoriedade de atendimento pelo escritório e há carência de seis meses a partir da adesão.
16. O que está fora da cobertura
Não estão cobertas pelo Plano as custas e despesas judiciais, emolumentos, honorários de perito, taxas, impostos, verbas de sucumbência, serviços de despachante, deslocamentos dos clientes, deslocamento dos advogados, quando fora da região abrangida pelo Plano (item 01) e outras despesas, tais como: certidões, autenticações, postagem, desarquivamento, cópias reprográficas, etc.
17. Impedimentos
Em virtude das disposições éticas em vigência, que disciplinam o exercício da advocacia e por imposição contratual, o escritório TAYAH E ADVOGADOS ASSOCIADOS encontra-se impedido de propor medidas judiciais ou litígios entre associados do Plano de Assistência Jurídica, ou entre outros clientes do escritório, sem prejuízo da tentativa de conciliação e materialização de acordos (transações).
Por força de contrato, o escritório TAYAH E ADVOGADOS ASSOCIADOS também encontra-se impedido de patrocinar qualquer demanda onde o associado figure como autor, réu, oponente, assistente, terceiro, litisconsorte ativo ou passivo contra o Clube Militar, em qualquer instância ou situação.
18. Cancelamento
Por iniciativa unilateral do usuário, o cancelamento dar-se-á mediante requisição escrita e assinada pelo próprio associado Titular, na qual devera ser indicado, necessariamente, o nome completo, CPF e matrícula do associado Titular, bem como a expressa “revogação dos poderes conferidos ao escritório TAYAH E ADVOGADOS ASSOCIADOS”, indicando o número de eventuais processos ativos, e a desistência de todas as solicitações realizadas até a data do pedido de cancelamento, sob pena de indeferimento, a ser entregue no Clube Militar.
A efetivação do cancelamento, sem prejuízo da contribuição, far-se-á no prazo de trinta dias, a contar da data de protocolo do recebimento do pedido de cancelamento, a fim de que sejam cumpridas as formalidades de revogação, renúncia ou substabelecimento de mandato (se for o caso) e o cancelamento das cobranças, não sendo autorizado novos atendimentos ou ajuizamentos de ações.
Por iniciativa unilateral do Escritório, o cancelamento poderá ocorrer por inobservância das Condições de Credenciamento, do Manual dos Serviços, do Estatuto da Advocacia e seu Regulamento Geral e, em especial, do Código de Ética e Disciplina da OAB ou quando da quebra de confiança e respeito mútuo que devem existir entre os advogados e os associados, cabendo ao Titular providenciar a indicação de novo advogado para as demandas em tramitação.
Em caso de falecimento do titular, os herdeiros deverão apresentar a Certidão de Óbito do mesmo, a fim de seja cancelada a adesão e a emissão de novos boletos, sendo devido o pagamento da contribuição trimestral até o 30º dia posterior à entrega do requerimento e documentação acima.
19. Reabilitação
O associado, Titular que solicitar o cancelamento de sua adesão e posteriormente solicitar novamente a sua adesão ficará sujeito a uma carência de seis meses, bem como a uma permanência mínima de vinte e quatro meses.
20. Honorários
Os honorários de sucumbência que a parte contrária por xxxxxxx vier a ser condenada a pagar, a título de honorários advocatícios, pertencerão, em sua integridade, ao escritório TAYAH E ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Será devido também o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o efetivo êxito obtido nas causas patrocinadas pelo escritório TAYAH E ADVOGADOS ASSOCIADOS, percentual este que será devido mesmo que haja substabelecimento sem reservas a outro patrono durante o curso da demanda.
21. Morte do Associado
Em caso de morte do associado, as ações patrocinadas em favor deste serão suspensas por força de lei, devendo ser entregue pelos herdeiros a respectiva Certidão de Óbito para os fins de direito. O escritório TAYAH E ADVOGADOS ASSOCIADOS apenas será obrigado a dar prosseguimento aos processos judiciais caso todos os herdeiros diretos sejam ou venham a ser associados ou clientes do escritório TAYAH E ADVOGADOS ASSOCIADOS.
22. Obrigações do escritório TAYAH & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Prestar atendimento aos associados do Plano, diariamente, por meio de Escritórios Próprios, Associados ou Núcleos de Atendimentos Jurídicos, distribuídos em todas as cidades sede de COMAR e de Região Militar; Disponibilizar os profissionais do Direito necessários ao cumprimento dos serviços; Providenciar os recursos materiais necessários à execução dos serviços; Sempre que solicitado, por escrito, pelo associado, substabelecer os poderes conferidos à advogado por ele expressamente indicado, bem como devolver as cópias dos documentos que eventualmente estiverem em poder do escritório TAYAH E ADVOGADOS ASSOCIADOS, já que não são recebidos pelo escritório documentos originais; Informar ao associado o andamento do(s) processo(s) onde figura como parte; Tratar os associados com respeito, urbanidade, discrição e independência, garantindo o sigilo das informações que lhe forem prestadas; Respeitar e exigir o respeito, seja dos seus advogados, associados, estagiários e demais colaboradores, como previsto no Código de Ética e disciplina da OAB.
23. Obrigações do Associado
Acatar e observar todos os termos e condições aqui estabelecidas; Firmar Termo de Adesão, aderindo, voluntária e expressamente, ao Plano de Assistência Jurídica, autorizando a emissão de boleto da contribuição; Efetuar, em dia, o pagamento da contribuição trimestral, a partir da data da adesão expressa, verificando, previamente no sistema informatizado específico para gerenciamento de consignações a compatibilidade do desconto a ser consignado com a capacidade da sua margem consignável, bem como realizar os pagamento diretamente no Clube Militar, quando houver qualquer problema que inviabilize o pagamento via boleto; Verificar a exatidão e o efetivo pagamento das trimestralidades, de forma a manter regulares as suas obrigações financeiras com o escritório TAYAH E ADVOGADOS ASSOCIADOS, comunicando-se imediatamente com o escritório TAYAH E ADVOGADOS ASSOCIADOS ao observar qualquer divergência ou erro nos pagamentos; Manter atualizados seus dados cadastrais, e de seus Dependentes e Agregados junto ao escritório TAYAH E ADVOGADOS ASSOCIADOS; Cumprir tempestivamente as solicitações feitas pelo escritório TAYAH E ADVOGADOS ASSOCIADOS ou Núcleo de Atendimento Jurídico do escritório, no prazo máximo de vinte e quatro horas, a partir do recebimento de citação, notificação, intimação ou qualquer comunicação do poder Público, caso isto não ocorra, o escritório TAYAH E ADVOGADOS ASSOCIADOS estará isento da responsabilidade prevista nestas Condições Gerais; Arcar, tempestivamente, com o pagamento de eventuais taxas judiciárias e demais despesas processuais (como, por exemplo, honorários periciais, guias de recolhimento de custas, etc.), quando necessárias, bem como com todos os gastos decorrentes da prestação dos serviços; Tratar os advogados e demais membros do Escritório com respeito e urbanidade.
24. Reclamações, sugestões e elogios
Reclamações, sugestões e elogios serão recebidos através da Ouvidoria, seja através da Central de Atendimento 0000-000-0000 ou do email xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
25. Legislação Aplicável
Aplica-se, para a solução de qualquer questão decorrente do presente contrato, tão somente o Código Civil Brasileiro e o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), excluindo-se qualquer outro estatuto legal.
26. Do Foro Competente
A partes elegem o foro da comarca da capital do Rio de Janeiro/RJ, para solucionar quaisquer questões referentes ao presente contrato.