EXTRATO
EXTRATO
SEGUNDO ADITIVO 16 (9674753) AO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA 5571332
Processo nº: 01250.006183/2020-40
Partes:
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPQ
Espécie: Segundo Aditivo 16 (9674753) ao Termo de Execução Descentralizada - TED 1AAASN
Objeto: Termo Aditivo de Prorrogação do Prazo de vigência do projeto “Apoio ao Programa WASH em Campos do Jordão".
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Crédito Orçamentário:
Fonte 0000 - XXXXX 000000- XX 33.90.20 - R$ 340.454,00 (trezentos e quarenta mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais).
Data da assinatura: 26 de abril de 2022
Vigência: 09 de junho de 2020 à 30 de dezembro de 2022
Signatários:
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX - Secretário-Executivo do MCTI e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Diretor
de Engenharias, Ciências Exatas, Humanas e Sociais do CNPq.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Assistente Técnico, em 29/04/2022, às 17:10 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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Referência: Processo nº 01250.034549/2019-37 SEI nº 4418763
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES
2º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA Nº 5571332/2020
TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (TED) |
1. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADA |
a) Unidade Descentralizadora e Responsável Nome do órgão ou entidade descentralizador(a): MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES Nome da autoridade competente: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX Número do CPF: 000.000.000-00 Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED: Secretaria Executiva Identificação do Ato que confere poderes para assinatura: PORTARIA Nº 3.410 DE 10 DE SETEMBRO DE 2020 b)UG SIAFI Número e Nome da Unidade Gestora -UG que descentralizará o crédito: 240305 - 00001 COORDENAÇÃO-GERAL DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS Número e Nome da Unidade Gestora-UG Responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED: SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E PROMOÇÃO DA CIÊNCIA - SEAPC DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E DIFUSÃO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - DEPDI COORDENAÇÃO-GERAL DE POPULARIZAÇÃO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - CGPC Observações: a)Identificação da Unidade Descentralizadora e da autoridade competente para assinatura do TED; e b)Preencher número da Unidade Gestora responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED, no campo “b”, apenas caso a Unidade Responsável pelo acompanhamento da execução tenha UG própria. |
2. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADA |
a)Unidade Descentralizada e Responsável a) Unidade Descentralizada e Responsável Nome do órgão ou entidade descentralizada: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq Nome da autoridade competente: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Diretor de Engenharias, Ciências Exatas, Humanas e Sociais Número do CPF: 000.000.000-00 |
Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pela execução do objeto do TED:
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
Identificação do Ato que confere poderes para assinatura: Portaria PR/CC nº 1.032 de 02 de setembro de 2021 e Portaria CNPq nº 465, de 1º de abril de 2021.
b) UG XXXXX
Número e Nome da Unidade Gestora -UG que receberá o crédito:
UG: 364102 – Cód. da Gestão: 36201 – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Número e Nome da Unidade Gestora-UG Responsável pela execução do objeto do TED:
UG: 364102 – Cód. da Gestão: 36201 – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Observações:
a)Identificação da Unidade Descentralizada e da autoridade competente para assinatura do TED; e
b)Preencher número da Unidade Gestora responsável pela execução do objeto do TED, no campo “b”, apenas caso a Unidade Responsável pela execução tenha UG própria.
3. OBJETO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA:
Projeto Wash em Campos do Jordão
4. OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS PARTÍCIPES
4.1 Unidade Descentralizadora
I - analisar e aprovar a descentralização de créditos;
II - analisar, aprovar e acompanhar a execução do Plano de Trabalho; III - descentralizar os créditos orçamentários;
IV -repassar os recursos financeiros em conformidade com o cronograma de desembolso;
V - aprovar a prorrogação da vigência do TED ou realizar sua prorrogação, de ofício, quando necessário; VI - aprovar as alterações no TED;
VII - solicitar Relatórios parciais de Cumprimento do Objeto ou outros documentos necessários à comprovação da execução do objeto, quando necessário; VIII - analisar e manifestar-se sobre o Relatório de Cumprimento do Objeto apresentado pela Unidade Descentralizada;
IX - solicitar à Unidade Descentralizada que instaure a tomada de contas especial, ou promover diretamente a instauração, quando cabível; X - emitir certificado de disponibilidade orçamentária;
XI - registrar no SIAFI o TED e os aditivos, mantendo atualizada a execução até a conclusão;
XII - prorrogar de ofício a vigência do TED quando ocorrer atraso na liberação de recursos, limitado ao prazo do atraso;
XIII - publicar os extratos do TED e termos aditivos no sítio eletrônico oficial, bem como disponibilizar a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura;
XIV - designar os agentes públicos federais que atuarão como gestores titulares e suplentes do TED, no prazo de vinte dias, contado da data da celebração do TED, devendo o ato de designação ser publicado no sítio eletrônico oficial;
XV - instaurar tomada de contas especial, quando cabível e a unidade descentralizada não o tenha feito no prazo para tanto; e
XVI - suspender as descentralizações, na hipótese de verificação de indícios de irregularidades durante a execução do TED, com a tomada das providências previstas no art. 19 do Decreto nº 10.426/2020.
4.2 Unidade Descentralizada
I - elaborar e apresentar o Plano de Trabalho;
II - apresentar a Declaração de Capacidade Técnica necessária à execução do objeto; III - apresentar a Declaração de Compatibilidade de Custos;
IV - executar os créditos orçamentários descentralizados e os recursos financeiros recebidos; V - aprovar as alterações no TED;
VI - encaminhar à Unidade Descentralizadora:
a) Relatórios parciais de Cumprimento do Objeto, quando solicitado; e
b) o Relatório final de Cumprimento do Objeto;
VII - zelar pela aplicação regular dos recursos recebidos e assegurar a conformidade dos documentos, das informações e dos demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional;
VIII - citar a Unidade Descentralizadora quando divulgar dados, resultados e publicações referentes ao objeto do TED, quando necessário; IX - instaurar tomada de contas especial, quando necessário, e dar conhecimento dos fatos à Unidade Descentralizadora;
X - devolver à Unidade Descentralizadora os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os recursos financeiros não utilizados, conforme disposto no § 1º do art. 7º do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020;
XI - devolver os créditos orçamentários e os recursos financeiros após o encerramento do TED ou da conclusão da execução do objeto, conforme disposto no § 2º do art. 7º do Decreto nº 10.426, de 2020;
XII - disponibilizar no sítio eletrônico oficial a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura;
XIII - devolver para a Unidade Descentralizadora os rendimentos de aplicação financeira auferidos em parcerias celebradas com recursos do TED, nas hipóteses de restituição previstas na legislação específica;
XIV - designar os agentes públicos federais que atuarão como gestores titulares e suplentes do TED, no prazo de vinte dias, contado da data da celebração do TED, devendo o ato de designação ser publicado no sítio eletrônico oficial; e
XV - disponibilizar, mediante solicitação, documentos comprobatórios da aplicação regular dos recursos aos órgãos de controle e à unidade descentralizadora. XVI - utilizar, na divulgação dos projetos decorrentes do presente TED em mídia digital, os indicadores: #CNPq, #MCTI, @CNPq, @MCTI
5. VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Execução Descentralizada será de 30 (trinta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto no art. 10 do Decreto nº 10.426, de 2020.
Início: junho/2020 Fim: dezembro/2022
Observações:
1) O prazo máximo da vigência é de até 60 (sessenta meses); e
2) Considerando que a publicação do extrato do TED deve se dar no sítio oficial da Unidade Descentralizadora, sugere-se que o início da vigência seja considerado a contar da data de assinatura.
6. VALOR DO TED: R$340.454,00
7. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
Programa 2204 - Brasil na Fronteira do Conhecimento; Ação 6702 - Apoio a Projetos e Eventos de Educação, Divulgação e Popularização da Pesquisa e Desenvolvimento - Nacional; Emenda Parlamentar Individual nº 30890007 de autoria do Deputado Federal Xxxxxxx Xxxx.
8. BENS REMANESCENTES
O Objeto do Termo de Execução Descentralizada contempla a aquisição, produção ou construção de bens? ( )Sim
( X )Não
Se sim, informar a titularidade e a destinação dos bens quando da conclusão do TED:
9. DAS ALTERAÇÕES
Ficam os partícipes facultados a alterar o presente Termo de Execução Descentralizada ou o respectivo Plano de Trabalho, mediante termo aditivo, vedada a alteração do objeto aprovado.
As alterações no plano de trabalho que não impliquem alterações do valor global e da vigência do TED poderão ser realizadas por meio de apostila ao termo original, sem necessidade de celebração de termo aditivo, vedada a alteração do objeto aprovado, desde que sejam previamente aprovados pelas unidades descentralizadora e descentralizada. | |
10. DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS | |
A Unidade Descentralizada apresentará relatório de cumprimento do objeto conforme previsto no art. 23 do decreto nº 10.426, de 2020, cuja análise ocorrerá pela Unidade Descentralizadora nos termos do art. 24 do mesmo normativo. Rejeitado total ou parcialmente o relatório de cumprimento do objeto pela Unidade Descentralizadora, deverá a unidade descentralizada instaurar tomada de contas especial para apurar eventuais danos ao erário e respectivos responsáveis para fins de recomposição do erário público. Observações: Os partícipes do TED podem prever que, além da obrigatória tomada de providências para recomposição ao erário, que eventual rejeição do relatório de cumprimento do objeto poderá (ou deverá) gerar ajustes no Plano de Trabalho, inclusive para fins de previsão de prestação alternativa, se houver interesse e viabilidade para tanto, desde que enquadrados nas hipóteses do art. 3º do Decreto nº 10.426/2020. | |
11. DA DENÚNCIA OU RESCISÃO | |
11.1 Denúncia | |
O Termo de Execução Descentralizada poderá ser denunciado a qualquer tempo, hipótese em que os partícipes ficarão responsáveis somente pelas obrigações pactuadas e auferirão as vantagens do período em que participaram voluntariamente do TED. | |
11.2 Rescisão | |
Constituem motivos para rescisão do presente TED: I - o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; II -a constatação, a qualquer tempo, de irregularidades na execução do TED; e III - a verificação de circunstâncias que ensejem a instauração de tomada de contas especial; ou IV - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior que, mediante comprovação, impeça a execução do objeto. | |
12. SOLUÇÃO DE CONFLITO | |
Para dirimir quaisquer questões de natureza jurídica oriundas do presente Termo, os partícipes comprometem-se a solicitar o auxílio da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da Advocacia-Geral da União - CCAF/AGU. | |
13. PUBLICAÇÃO | |
O TED e seus eventuais termos aditivos, que impliquem em alteração de valor ou, ainda, ampliação ou redução de prazo para execução do objeto, serão assinados pelos partícipes e seus extratos serão publicados no sítio eletrônico oficial da Unidade Descentralizadora, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura, conforme disposto no art. 14 do Decreto nº 10.426, de 2020. As Unidades Descentralizadora e Descentralizada disponibilizarão a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado em seus sítios eletrônicos oficiais no prazo a que se refere o caput. | |
14. ASSINATURA | |
Local: Brasília/DF Data de Assinatura: | |
(assinado eletronicamente) XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX Secretário Executivo | (assinado eletronicamente) XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX Diretor de Engenharias, Ciências Exatas, Humanas e Sociais do CNPq |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxx xxxxxx (E), Usuário Externo, em 18/04/2022, às 12:31 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Secretário-Executivo, em 26/04/2022, às 22:07 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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Referência: Processo nº 01250.006183/2020-40 SEI nº 9674753
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES
PLANO DE TRABALHO REFORMULADO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA Nº 5571332/2020
1. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADORA
a) Unidade Descentralizadora e Responsável
Nome do órgão ou entidade descentralizador(a): MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES
Nome da autoridade competente: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Número do CPF: 000.000.000-00
Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED:
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E PROMOÇÃO DA CIÊNCIA - SEAPC
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E DIFUSÃO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - DEPDI COORDENAÇÃO-GERAL DE POPULARIZAÇÃO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - CGPC
b)UG XXXXX
Número e Nome da Unidade Gestora -UG que descentralizará o crédito:
240305 - 00001
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
Número e Nome da Unidade Gestora-UG Responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED:
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E PROMOÇÃO DA CIÊNCIA - SEAPC
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E DIFUSÃO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - DEPDI COORDENAÇÃO-GERAL DE POPULARIZAÇÃO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - CGPC
Observações:
a)Identificação da Unidade Descentralizadora e da autoridade competente para assinatura do TED; e
b)Preencher número da Unidade Gestora responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED, no campo “b”, apenas caso a Unidade Responsável pelo acompanhamento da execução tenha UG própria.
2. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADA
a) Unidade Descentralizada e Responsável
Nome do órgão ou entidade descentralizada: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
Nome da autoridade competente: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Diretor de Engenharias, Ciências Exatas, Humanas e Sociais
Número do CPF: 000.000.000-00
Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pela execução do objeto do TED:
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
Identificação do Ato que confere poderes para assinatura: Portaria PR/CC nº 1.032 de 02 de setembro de 2021 e Portaria CNPq nº 465, de 1º de abril de 2021.
b) UG XXXXX
Número e Nome da Unidade Gestora -UG que receberá o crédito:
UG: 364102 – Cód. da Gestão: 36201 – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Número e Nome da Unidade Gestora-UG Responsável pela execução do objeto do TED:
UG: 364102 – Cód. da Gestão: 36201 – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Observações:
a)Identificação da Unidade Descentralizada e da autoridade competente para assinatura do TED; e
b)Preencher número da Unidade Gestora responsável pela execução do objeto do TED, no campo “b”, apenas caso a unidade responsável pela execução tenha UG própria.
3. OBJETO:
PROGRAMA WASH EM CAMPOS DO JORDÃO
4. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E METAS A SEREM DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO TED:
Identificação do Objeto:
O Programa WASH – Workshop Aficionados em Software e Hardware – é uma atividade de educação não formal, no âmbito da escola pública, de promoção de oficinas de linguagem de programação e do “Science, Technology, Engineering, Arts and Mathematics” (STEAM). Em sua fase inicial, o Programa foi implantado no CTI Xxxxxx Xxxxxx, unidade de pesquisa do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, no período de 2013 a 2018. Há alguns anos é executado através de projetos apoiados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, atuando em estreita relação com as redes de ensino do Instituto federal, municipal, estadual e de graduação, principalmente nos estados de São Paulo e Paraná, mas com presença em outros estados.
A metodologia do Programa foi aprovada na Portaria nº 178/2018/SEI-CTI, de 12 de novembro de 2018, sendo a sua “liturgia” descrita no Documento de Referência.
O Programa se valeu de conceitos e práticas advindas de diversas origens, experiências, estudos, de políticas públicas como a Estratégia Nacional de Ciência e Tecnologia- INCT, dos programas do Media Lab do MIT (Massachusetss Institute of Technology), da cultura digital e tecnologias sociais. Agregou multiprofissionais, servidores, cidadãos, voluntários, constituindo-se como um programa colaborativo para os processos de ensino-aprendizagem.
O objetivo do WASH é promover as vivências, as oficinas, os experimentos, o método científico, as metodologias ativas e atividades com STEAM, em parceria com as redes de educação.
O WASH estimula a disseminação e a popularização da ciência em larga escala ao realizar oficinas de linguagem de programação e atividades de STEAM, no turno e contraturno escolar, e ao promover a iniciação científica. O Programa se propõe a estabelecer a ponte entre os centros de excelência, representados pelos Institutos Federais, as Universidades, as unidades de pesquisa, as instituições, as escolas públicas, integrando as redes de educação no território. As vivências se constituem em espaços de interação humana entre educandos, bolsistas de iniciação científica vinculados ao CNPq, multiplicadores de oficinas, equipe de coordenação, orientadores, professores, gestores públicos, representantes das comunidades e voluntários.
Nas oficinas, os bolsistas devem atuar como agentes multiplicadores dos conhecimentos adquiridos. As oficinas utilizam a ferramenta Scratch, criada pelo grupo Lifelong Kindergarten do Media Lab do MIT - Massachusetts Institute of Technology, mas não se restringem a ela, cabendo a cada entidade promotora especificar as atividades a serem realizadas. A única exigência é que as atividades ocorram sob a égide do método científico.
O Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN, também Unidade de Pesquisa do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC,
e, atualmente, ponto focal do Programa, desenvolve pesquisas e ferramentas tecnológicas voltadas para o monitoramento e alertas de desastres de origem hidrometeorológica. Em 2014, o CEMADEN concebeu o Programa CEMADEN Educação, para promover uma rede de prevenção de riscos de desastres envolvendo escolas e outros atores sociais, reduzindo as barreiras entre a Ciência, os conhecimentos tradicionais e as experiências locais.
Em termos institucionais, o WASH e o CEMADEN Educação estão em consonância com a missão do MCTIC no que diz respeito à “popularização da Ciência, da Tecnologia e Inovação (C,T&I) e melhoria do ensino de ciências”. Tal relação se encontra formalizada pela Portaria nº 144/2019/SEI-CEMADEN, de 02 de dezembro de 2019; portanto, as práticas de difusão, disseminação e multiplicação de conhecimentos científicos, tecnológicos, educacionais, socioambientais e culturais, especialmente no que se refere à oferta de vivências para a escola pública, são parte da missão do Ministério e de suas unidades de pesquisa.
As abordagens inovadoras, as convergências das metodologia ativas, o STEAM e a Ciência Cidadã possuem foco na iniciação científica, pesquisa e orientação a projetos para as escolas e são utilizadas como ferramentas para o processo de ensino-aprendizagem.
Desde 2013, o Programa WASH está atuando com a rede de educação fundamental e ensinos médio e superior, promovendo oficinas e formação em Ciência e Tecnologia nos municípios dos estados de São Paulo e do Paraná.
A metodologia utilizada para execução deste Plano de Trabalho está referenciada na Portaria 178/2018 e envolve a realização de oficinas presenciais para os educandos, educadores e interessados. Os bolsistas de Iniciação Científica atuarão como multiplicadores dos conhecimentos. A forma como esta multiplicação ocorre é definida através de um Plano de Trabalho do bolsista.
Este Termo de Execução Descentralizada -TED - permitirá dar continuidade às atividades que vêm sendo desenvolvidas desde novembro de 2019, em parceria com a Prefeitura Municipal e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do município de Campos do Jordão.
5. JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO TED:
Observação: Preenchimento da justificativa e motivaçãopara a execução dos créditos orçamentários por outro órgão ou entidade.
O Programa WASH é executado no estado de São Paulo, desde 2013, conforme Portaria nº 178/2018/SEI-CTI, em parceria com as redes federais, municipais, estaduais de ensino, com aporte de emendas parlamentares
O WASH foi inspirado nas experiências dos professores Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx e Negroponte do MIT que cultivaram a ideia de usar a programação para a produção de jogos de computadores no contexto educacional, uma atividade que tem efeitos positivos em vários outros aspectos do desenvolvimento do educando. Da forma como o WASH é realizado, o educando não fica restrito a temas da programação de computadores, ele amplia os seus horizontes de conhecimento.
Para o ano de 2020, o Deputado Federal Xxxxxxx Xxxx, destinou recursos para implantação do Programa em Campos do Jordão, em parceria com a Prefeitura e o Instituto Federal de Campos do Jordão.
O presente projeto está em execução com a Prefeitura Municipal de Campos do Jordão e o IFSP Campus Campos do Jordão aderiu à metodologia do Programa. Essa rede de educação atuando em conjunto é essencial para desenvolver a cultura e o método científico, estimulando a educação e o desenvolvimento tecnológico em Campos do Jordão.
Objetivo Geral
Contribuir para a promoção da pesquisa e a extensão nas redes federais de educação, de ICT e a iniciação científica no ensino fundamental, médio e superior, em Campos do Jordão e demais municípios do Vale do Ribeira, por meio de:
Desenvolver um método complementar e replicávelde oficinas de linguagem de programação, iniciação científica e Tecnológica para crianças, adolescentes e jovens com uso intensivo de TICs, no turno e contraturno escolar;
Promover a educação tecnológica envolvendo as redes: federal, municipal e estadual; Plano de Trabalho – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx 2019/2020;
Impulsionar o processo de ensino-aprendizagem em atividades de STEAM;
realizar as vivências, oficinas, utilizando o método científico e ferramentas diversas como o Scratch, audiovisuais e softwares, que permitem o aprendizado sobre programação de computadores para iniciantes;
Desenvolver projetos com SCRUM (Metodologia de gerenciamento de projetos);
Desenvolver ações, oficinas e projetos com temáticas de prevenção em desastres socioambientais; Estimular a formação e produção em audiovisual, como edição e blender;
Ofecer oficinas de Scratch arduino, STEAM, experimentação, mecânica, engenharia;
inserir os dados que correspondem à base de registro do Programa na plataforma de gestão;
Prover soluções tecnológicas efetivas e inovadoras, integradas e alinhadas à estratégia do Programa; Otimizar recursos necessários à execução do WASH nas instituições parceiras;
Contribuir com o letramento digital;
Promover seminários sobre metodologia científica, filosofia e história do conhecimento na humanidade; Apresentar a linguagem de programação para o ensino básico;
Oportunizar e estimular a iniciação científica e o método científico;
Promover ações de disseminação de conhecimentos em Ciência e Tecnologia; Desenvolver habilidades relacionadas ao método científico e de STEAM;
Estimular crianças, adolescentes e adultos, de qualquer idade ou escolaridade na apropriação da linguagem de programação; Estimular aprendizagem por meio da orientação à projetos para alunos dos ensinos médio, técnico e de graduação; Disseminar e popularizar a ciência e a tecnologia atendendo a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (ENCTI); Desenvolver vivências de curta duração (oficinas) para alunos do Ensino fundamental;
Ofertar oficinas de formação e produção em audiovisual; Ofertar oficinas sobre metodologia científica
Realizar oficina de formação para os multiplicadores;
Promover oficina de formação continuada com os educadores.
Promover oficina de formação sobre a importância do brincar frente às novas tecnologias. Incentivar e colaborar com a promoção da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia.
Objetivos Específicos:
Promover processos de ensino aprendizagem envolvendo as redes de educação de Xxxxxx do Jordão e do Programa WASH; Formar multiplicadores do Programa WASH e do Cemaden Educação;
Desenvolver oficinas de jogos nas redes de ensino;
Desenvolver conteúdos, pesquisas e ferramentas tecnológicas voltadas para o monitoramento e alertas de desastres de origem hidrometeorológica; Produção audiovisual;"
Serão ofertadas oficinas presenciais de linguagem de programação, robótica, audiovisual, prevenção de desastres ambientais e temáticas de STEAM, as quais serão adaptadas ao conteúdo
programático a ser construído em conjunto.
Desenvolvimento de jogos, utilizando o Scratch e demais linguagens de programação.
Elaboração de atividades para crianças do ensino básico para o desenvolvimento do pensamento matemático, lógico e computacional, juntamente com a sensibilidade socioambiental. Elaboração de projetos eletrônicos didáticos para demonstrar princípios básicos de tecnologias utilizadas no cotidiano para crianças do Ensino Fundamental.
Inserção de contexto de Educação Ambiental articulada à Educação para a redução de riscos de desastres e alguns conceitos de sustentabilidade e resiliência.
Abordagem de conteúdos de forma lúdica, adaptando tanto às diferentes faixas etárias quanto às diferentes linguagens propiciadas pelas tecnologias e conhecimentos aplicados. Além das oficinas, é requisito que os bolsistas realizem a Iniciação Científica, de acordo com a política do CNPq.
Os bolsistas envolvidos neste projeto produzirão os materiais pedagógicos necessários para a realização das atividades de capacitação, trazendo para o cenário brasileiro o caráter pioneiro do Programa. Para isso, serão orientados por equipe técnica do CEMADEN, IFSP- Campos do Jordão, universidades, de forma que possam não só desenvolver as atividades de capacitação, mas também realizar pesquisa, de acordo com o plano de trabalho.
Todos os conhecimentos gerados na produção piloto serão transformados em material pedagógico para a disseminação desses conteúdos.
O órgão executor deste projeto será o CNPq, que faz a gestão das bolsas de Iniciação Científica do Programa WASH, desde 2014, através do pesquisador credenciado junto ao CNPq, Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx.
A metodologia STEAM, a tecnologia educacional, a educação 4.0, a internet das coisas, são norteadoras para a execução deste Plano de Trabalho.
Distribuição dos Recursos Financeiros:
Item | Nome | Função | Quantidade | Meses | Valor R$ | Total R$ |
01 | Bolsistas ITI-A | Multiplicadores | 14 | 10 | 400,00 | 56.000,00 |
02 | Bolsistas ITI-B | Multiplicadores | 28 | 10 | 161,00 | 45.080,00 |
03 | Bolsistas ATP | Multiplicadores | 6 | 10 | 550,00 | 33.000,00 |
04 | Bolsistas EXP-A | Multiplicador | 1 | 10 | 4.000,00 | 40.000,00 |
05 | Bolsistas EXP-B | Multiplicador | 4 | 10 | 3.000,00 | 120.000,00 |
06 | Bolsistas EXP-C | Multiplicador | 3 | 10 | 1.100,00 | 33.000,00 |
07 | Passagens Aéreas Nacionais | Deslocamento da equipe | 4 | 10 | 1.338,00 | 5.374,00 |
08 | Diárias nacionais | Deslocamento da equipe | 25 | 10 | 960,00 | 8.000,00 |
TOTAL | 340.454,00 |
Além do custeio para as bolsas de fomento tecnológico, inovação e extensão, estão previstas passagens e diárias para deslocamento do coordenador, bolsistas e demais colaboradores, que atuarão nos processos de formação.
Resultados Esperados:
A seguir, estão listados os entregáveis do objeto do Programa WASH para execução e gestão deste plano de trabalho:
Apresentação do programa para as redes de educação de Campos do Jordão;
Realização de Oficinas de demonstração do WASH e do Cemaden Educação; Realização de oficinas do WASH;
Identificação de bolsistas;
Elaboração de planos de trabalhos dos bolsistas;
Inserção dos planos de trabalho na Plataforma Xxxxxx Xxxxxx;
Realização de oficinas de formação para os bolsistas e multiplicadores; Disseminação de atividades de divulgação e expansão do Programa; Adesão da metodologia do Programa WASH pelos seus parceiros;
Inserção/Registro de dados da execução das atividades na Plataforma de gestão do Programa WASH; Desenvolvimento do site e adoção das redes sociais para divulgação do Programa WASH;
Produção de peças publicitárias como banners, folhetos e outros para divulgação do WASH em eventos científicos e seminários.
Divulgação das atividades do Programa WASH na imprensa local e geral para dar visibilidade às ações, por meio da produção de releases e de artigos. Prestação de contas e execução do Programa WASH junto aos órgãos executores, deputados e comunidade;
Elaboração de Relatório Técnico e planos de trabalho de cada projeto de Iniciação Científica e planos das oficinas; Apresentação de projetos em eventos de cunho científico;
Análise de indicadores do Programa; Realização de Semana de CT&I.
6. SUBDESCENTRALIZAÇÃO
A Unidade Descentralizadora autoriza a subdescentralização para outro órgão ou entidade da administração pública federal? ( X )Sim
( )Não
7. FORMAS POSSÍVEIS DE EXECUÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:
A forma de execução dos créditos orçamentários descentralizados poderá ser:
( ) Direta, por meio da utilização capacidade organizacional da Unidade Descentralizada.
( X ) Contratação de particulares, observadas as normas para contratos da administração pública.
( X ) Descentralizada, por meio da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, com entes federativos, entidades privadas sem fins lucrativos, organismos internacionais ou fundações de apoio regidas pela Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994.
Observação:
1)Podem ser marcadas uma, duas ou três possibilidades.
2)Não é possível selecionar forma de execução que não esteja prevista no Cadastro de Ações da ação orçamentária específica, disponível no SIOP.
8. CUSTOS INDIRETOS (ART. 8, §2°)
A Unidade Descentralizadora autoriza a realização de despesas com custos operacionais necessários à consecução do objeto do TED? ( )Sim
( X )Não
Observação:
1) O pagamento de despesas relativas a custos indiretos está limitado a vinte por cento do valor global pactuado, podendo ser excepcionalmente ampliado pela unidade descentralizadora, nos casos em que custos indiretos superiores sejam imprescindíveis para a execução do objeto, mediante justificativa da unidade descentralizada e aprovação da unidade descentralizadora.
2) Na hipótese de execução por meio da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, com entes federativos, entidades privadas sem fins lucrativos,
organismos internacionais ou fundações de apoio regidas pela Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a proporcionalidade e as vedações referentes aos tipos e percentuais de custos indiretos observarão a legislação aplicável a cada tipo de ajuste.
9. CRONOGRAMA ATUALIZADO
10. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MÊS/ANO | VALOR | |
JUNHO/2020 | R$340.454,00 | |
11. VIGÊNCIA: Início: junho/2020 Fim: dezembro/2022 11.1 CLASSICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: Programa 2204 - Brasil na Fronteira do Conhecimento; Ação 6702 - Apoio a Projetos e Eventos de Educação, Divulgação e Popularização da Pesquisa e Desenvolvimento - Nacional; Emenda Parlamentar Individual nº 30890007 de autoria do Deputado Federal Xxxxxxx Xxxx. | ||
11.2 PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO - PAD | ||
CÓDIGO DA NATUREZA DA DESPESA | CUSTO INDIRETO | VALOR PREVISTO |
3.3.90.20 | Não | R$340.454,00 |
(Sim/Não) | ||
Observação: O preenchimento do PAD deverá ser até o nível de elemento de despesa. | ||
12. PROPOSIÇÃO | ||
(assinado eletronicamente) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Diretor de Engenharias, Ciências Exatas, Humanas e Sociais - CNPq | ||
13. APROVAÇÃO | ||
(assinado eletronicamente) XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX Secretário Executivo |
Observações:
1) Em atenção ao disposto no § 2º do art. 15 do Decreto nº 10.426, de 2020, as alterações no Plano de Trabalho que não impliquem alterações do valor global e da vigência do TED poderão ser realizados por meio de apostila ao termo original, sem necessidade de celebração de termo aditivo, vedada a alteração do objeto aprovado, desde que sejam previamente aprovadas pelas Unidades Descentralizadora e Descentralizada.
2)A elaboração do Plano de Trabalho poderá ser realizada pela Unidade Descentralizada ou pela Unidade Descentralizadora.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxx xxxxxx (E), Usuário Externo, em 18/04/2022, às 12:31 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Secretário-Executivo, em 26/04/2022, às 22:07 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto
nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxxx, informando o código verificador 9674749 e o código CRC 20501387.
Referência: Processo nº 01250.006183/2020-40 SEI nº 9674749