AVISO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de Licitação ZETA
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 680/2021/ZETA/SUPEL/RO
S
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AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
XXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXXXX
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 680/2021/ZETA/SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 28 de 23 de fevereiro de 2021, alterada pela Portaria nº 85 de 29 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial de 30/06/2021, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 680/2021/ZETA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com Método de Disputa Aberto, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, Decreto Federal nº. 10.024 de 20 de setembro de 2019 e Portaria nº 248/2019/SUPEL-CI, com os Decretos Estaduais nº 26.182/2021, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017 , com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessado o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – DER.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 02 de dezembro de 2021. HORÁRIO: às 12h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0009.323856/2021-11, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Aquisição de equipamentos de Relógio de Ponto Biométrico, a pedido do
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – DER.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. Local/Horários/Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 6.1 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Prazo/Cronograma de Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 6.2 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Garantia: Ficam aquelas estabelecidas no item 3.3 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. Do Recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 6.3., 6.4. e 6.5. do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 03 (três) dias úteis que anteriores a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 24, do Decreto Estadual N. 26.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. A impugnação não possui efeito suspensivo. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos (Secretarias e Autarquias de Origem), decidir sobre a impugnação no prazo de até 1 (um) dia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.2.1. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 23 do Decreto Estadual n. 26.182/2021, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos até a data definida para a sessão inaugural e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. Caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.1.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei n. 10.520/02)
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos
de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1 As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM,
observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
7.1.1. O lance será realizado considerando o VALOR TOTAL de cada item.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do Licitante a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, devendo ser encaminhado, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente os documentos de habilitação e proposta conforme as exigências do edital.
8.1.2. Os licitantes que não anexarem o documento disposto no item 8.1.1.1 serão desclassificados, não podendo alegar desconhecimento da exigência acima.
8.1.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006 e alterações.
8.1.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.1.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
8.1.6. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.1.7. As propostas de preços e documentos de habilitação registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a).
8.2.1.1 A vedação de identificação que trata o subitem 8.2.1 refere-se ao cadastramento da proposta no sistema eletrônico de compras.
8.3. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.4. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
9 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. A partir da data e horário estabelecido no subitem 1.1.4 de conformidade com o estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Item 8.2 do Edital.
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.4. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.4.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.5. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.6. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser:
a) 2% (dois por cento)
9.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.15. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.16. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.16.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.16.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do
xxxxx, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.17. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.17.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.17.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.18. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.19. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.20. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e Decreto Estadual n° 21.675, de 3 de março de 2017, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2° do art. 3° da Lei Federal n° 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda as primeiras hipóteses.
9.21. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36, do Decreto Estadual 26.182/2021, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
9.22. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casasdecimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
10.1.3. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante vier a divergir com o exigido no item 10.1.2, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance OU realizar a atualização dos valores arredondando-os, automaticamente, PARA MENOS, ficando desde já os licitantes cientes, sendo suas responsabilidades observarem o disposto acima.
10.2. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo mínimo de 120 (cento e vinte) minutos, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11. – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.2.1.3. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;
11.5. Para ACEITAÇÃO da proposta, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio analisará a proposta anexada ao sistema quanto à conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar relacionado à proposta, bem como a proposta ajustada ao valor do último lance ofertado e/ou valor negociado, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 120 (cento e vinte) minutos, podendo fixar prazo maior, se for o caso;
11.5.1. O licitante que convocado para envio de sua proposta ajustada, caso não envie o documento solicitado, será DESCLASSSIFICADO.
11.5.1.1. O Pregoeiro poderá convocar todas as empresas que apresentarem valor dentro do estimado pela Administração para envio de proposta ajustada, tendo em vista a necessária celeridade processual. As empresas que não atenderem a convocação serão DESCLASSIFICADAS.
11.5.2. O PROSPECTO/FOLDER/CATÁLOGO/ ENCARTES/FOLHETOS TÉCNICOS EM PORTUGUÊS OU LINKS OFICIAIS QUE O DISPONIBILIZEM, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens.
11.5.2.1 O licitante que, caso convocado, não envie seu prospecto/folder/catálogo/encartes/folheto técnico será DESCLASSIFICADO.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.8. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.8.1 Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.9. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.10. (a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e/ou Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEFOR da SUPEL, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
13.1.3. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.4. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.2. Ressalvado o disposto no item 13.1.2, os licitantes deverão encaminhar concomitantemente com a proposta de preços, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
13.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3.1. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, podendo ser substituída por outro documento que comprove o atual enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tendo em vista a desburocratização e simplificação da função administrativa do Estado;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício financeiro, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado nos órgãos competentes, para que o Pregoeiro possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação.
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. Para as empresas participantes do item 01 deverão apresentar Atestados de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE em fornecimento pertinente e compatível EM CARACTERÍSTICAS com o objeto desta licitação, nos termos do Art. 3º, inciso II, da Orientação Técnica Nº. 001/2017/GAB/SUPEL/RO. (Base Legal: art. 30, II c/c § 1º da Lei Federal 8.666/93; IN 05/2017/MPOG, a saber:
“Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
(…)
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características;
Parágrafo único. Não se aplica a regra do inc. I, aplicando-se a regra do inc. II deste artigo, quando tratar da aquisição de bens e materiais de natureza mais
complexas tais como equipamentos médicos, odontológicos, de segurança, eletrônicos, computacionais.
13.8.2. Os atestados deverão indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone e data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.). Além da descrição do objeto, quantidade e prazos de fornecimento dos objetos.
13.8.3. Os atestados de capacidade técnica apresentados estarão sujeitos à confirmação de autenticidade, exatidão e veracidade conforme previsto no art. 43, parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei caso ateste informações inverídicas.
13.9. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.9.1. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.10. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
13.11. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.13. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.14. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.14.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.15. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.16. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.16.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.16.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.17. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.18. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.18.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.18.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.19. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.20. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato (ou documento equivalente, por exemplo, como nota de empenho, se for o caso), cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
16.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17 – DO PAGAMENTO
Conforme estabelecido no item 7 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido no item 15 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no item 13.2 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no item 13.1 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto.
22 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A indicação dos recursos financeiros necessários para acobertar as despesas decorrentes da contratação/aquisição, são de responsabilidade da Secretaria/Autarquia de Origem, e foram indicados no Termo de Referência, no item 08 da seguinte forma:
Unidade Gestora: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER
Fonte: 0240/0100
Programa/Projeto Atividade: 00.000.0000.0000
Elemento de Despesa: 44.90-52
23 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
23.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
23.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
23.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
23.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
23.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
23.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
23.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
23.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
23.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
23.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
23.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no
§ 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
23.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
23.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
23.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
23.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
23.17. Os casos omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 26.182/2020, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
23.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
23.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com
o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
23.20. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
23.21. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos, e tampouco alegação de desconhecimento dos termos dos anexos deste ato convocatório.
23.22. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
23.23. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
24 – ANEXOS
24.1. São anexos deste Edital o Termo de Referência, de responsabilidade da Secretaria/Autarquia de Origem, e o Quadro Estimativo de Preços, elaborado pela Gerência de Pesquisa e Análise de Preços (SUPEL-GEPEAP).
A Publicação de tais documentos como anexos do Edital não transfere a responsabilidade por tais documentos ao Pregoeiro responsável pela condução do certame, dado ao princípio da Segregação de Funções.
ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II - Quadro Estimativo de Preços; ANEXO III – Minuta do Contrato
Porto Velho-RO, 19 de novembro de 2021.
XXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL-RO Mat. 300130075
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO
Unidade Orçamentária: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGENS E TRANSPORTES DER-RO
Departamento: GERÊNCIA DE INFORMÁTICA/DER-RO
2. DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
O Departamento Estadual de Estradas de Rodagem de Rodagens e Transportes vem através desse termo de referência, promover a aquisição de Relógio de Ponto Biométrico para atender as demandas existentes.
(Base Legal: arts. 14, 15 § 7º, I, 38 “caput” e 40, I Lei 8.666/93; art. 3º, II. Lei 10.520/02; art. 9º, inciso I, Decreto 10.024/2019, Decreto 26.182/21; art. 9º § 2º, Decreto Estadual 12234/06; art. 8º, I, Decreto Estadual nº 18.340/13).
3. DO OBJETO, OBJETIVO E GARANTIA
3.1 Do Objeto
Pregão Eletrônico para aquisição de equipamentos de Relógio de Ponto Biométrico.
3.2 Do Objetivo
O registro diário de ponto automatiza o controle de frequência dos servidores, permitindo uma melhor administração e acompanhamento das apurações da frequência, auxiliando no gerenciamento dos recursos humanos, na redução de custos, na automatização de tarefas repetitivas, na segurança e na democratização das informações para todos os níveis da hierarquia administrativa.
ITEM | Descrição | QUANTIDADE |
01 | Relógio de Ponto Biométrico Henry Primme SF Ponto | 27 |
3.3 Das Garantia do Serviço/Materiais (ou validade quando houver)
3.3.1 Deverá prestar a garantia de no mínimo 12 (meses) meses para o item especificado no subitem 3.2 deste instrumento.
3.3.2 Os objetos ofertados deverão atender aos dispositivos da lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.
4. DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO E DA INDICAÇÃO DE MARCA E MODELO:
4.1 O registro diário de ponto automatiza o controle de frequência dos servidores, permitindo uma melhor administração e acompanhamento das apurações da frequência, auxiliando no gerenciamento dos recursos humanos, na redução de custos, na automatização de tarefas repetitivas, na segurança e na democratização das informações para todos os níveis da hierarquia administrativa;
4.2 Benefícios do relógio de ponto:
4.2.1 Aumenta a segurança tanto do órgão quanto do servidor, protegendo de possíveis ações trabalhistas;
4.2.2 Reduz custos com atrasos e horas extras indevidas;
4.2.3 Mantém a instituição cumprindo o que está previsto na legislação;
4.2.4 Permite muita praticidade na verificação das jornadas de trabalho;
4.2.5 Induz seus colaboradores a melhorias em pontualidade e resultados.
4.3 A falta de controle de ponto pode causar prejuízos não só para o público externo, que acaba ficando sem atendimento, mas também para o público interno, que não tem o controle das suas horas extras e faltantes. Sem contar que prejudica a eficiência do serviço público, que não sabe quantas horas efetivamente seu servidor realiza. Este é um problema comum, que pode afetar qualquer secretaria que não possui controle de ponto eficiente;
4.4 A fim de dar cumprimento ao Decreto nº 21.971, de 22 de maio de 2017, as diversas secretarias realizaram aquisição e instalação de equipamentos e obtiveram grandes ganhos na gestão e controle de frequência de seus servidores;
4.5 Para garantir plena compatibilidade de funcionamento da solução e homogeneização do parque de equipamentos de registro de acesso biométrico faz-se necessária a compra de equipamentos da marca Henry, modelo Primme SF Ponto , tendo em vista que:
4.5.1 Todo o parque de equipamentos de registro biométrico do Estado de Rondônia é formado por equipamentos Henry, modelo Primme SF Ponto o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes afim de usar o sistema
4.5.2 A utilização de equipamentos de marcas diferentes inviabiliza a integração, a padronização de configuração nos equipamentos e até mesmo o funcionamento da solução atualmente em uso, já que não existe uma padronização dos arquivos de remessa dos diversos relógios, ou seja, fica inviável utilizar uma interface para cada relógio, pois esta teria de ser desenvolvia, testada e homologada para interação com a solução atualmente em uso, além de ser mais uma interface a ser atualizada cada vez que houvessem modificações no SIF, o que demanda tempo da equipe de desenvolvimento de software da SETIC, que deixaria de realizar outras atividades para resolver problemas que podem ser evitados;
4.5.3 A utilização de marcas e modelos distintos gera custos extras com o treinamento das equipes de suporte;
4.5.4 Assim, com vistas a permitir a continuidade do atual sistema em produção no Governo do Estado, dado que a compra de registradores incompatíveis demandaria tempo e esforços significativos para o total desenvolvimento e teste de novo software de integração, bem como poderia resultar no aumento dos custos de gerenciamento do sistema de controle da jornada dos servidores, no caso da necessidade de administração de mais de uma solução coexistente, faz-se imperioso que os equipamentos a serem adquiridos sejam plenamente compatíveis com a solução atualmente em produção, de modo a permitir o aproveitamento da atual base de dados biométricos dos usuários, bem como a resolução de incidentes gerados por unidades defeituosas por meio da simples troca dos equipamentos;
4.6 A indicação da Marca/Modelo além de ser essencial para garantir a perfeita integração dos equipamentos ao ambiente de hardware e software existente, não prejudica a competitividade do certame, visto que em uma rápida pesquisa na internet são localizados vários fornecedores desse tipo de equipamento, tais como a Tecnoponto, Americanas, Henry, Loja do Ponto, Canal da Automação, Dixiponto, Rep Relógios, Sollus Tecnologia, Nelponto, Magazine Luiza, Shoptime, SC Brasil, etc.
4.7 A solução escolhida visa garantir a continuidade do controle do cumprimento da jornada de trabalho dos servidores, utilizando dispositivo de leitura biométrica, por meio da manutenção do funcionamento adequado do
sistema atualmente implantado nas unidades da Instituição, especialmente visando a disponibilidade de registradores para a marcação do ponto funcional;
4.8 Deste modo, se faz necessário a aquisição destes equipamentos para suprir a demanda existente em locais em que existem poucos equipamentos perante a grande quantidade de servidores, bem como implantar em novas dependências e com isso continuar dando cumprimento ao Decreto Estadual;
4.9 Atualmente o SIF, que recebe os dados dos relógios Henry Primme SF Ponto, encontra-se em perfeito sincronismo com o E-Estado e o Sistema de Folha de Pagamento, sendo que a adoção de outro relógio consequentemente traria necessidade de adequações nesses softwares, o que demanda tempo e recursos.
4.10 Podemos citar, como exemplo, outras secretarias que utilizam esses relógios de ponto: SEPOG, SEGEP, FUNCER, SEJUCEL, SEAGRI, SETUR, CGE, SUPEL, PGE, SEFIN, SESDEC, etc.
5. DOS ELEMENTOS TÉCNICOS PARA DEFINIR AS QUANTIDADES:
5.1 As quantidades estimadas para cada item foram aferidas levando em conta as necessidades dos setores de engenharia, arquitetura e administrativos. O método de aferição das quantidades foi efetivado levando-se em conta o disposto no artigo 15 § 7º, inciso II da Lei 8.666/93.
I T E M | DESCRI ÇÃO | U N D | CONSUMO ESTIMADO | T O T A L | |||||||||||||||||||||
P R M | A L M X O X | 1 º R R | 2 º R R | 3 ° R R | 4 ° R R | 5 ° R R | 6 ° R R | 7 ° R R | 8 ° R R | 9 ° R R | 1 1 ° R R | 1 2 ° R R | 1 3 ° R R | 1 5 ° R R | 1 6 ° R R | AER OPO RTO DE JI- PAR ANÁ | AER OPO RTO DE CAC OAL | USIN A DE ARIQ UEM ES | USI NA DE JI- PA RA NÁ | US IN A DE RO LI M DE M O UR A | U SI N A D E JA R U | ||||
0 1 | Relógio de Ponto Biomét rico He | U n d | 0 4 | 0 2 | 0 1 | 0 1 | 0 1 | 0 1 | 0 1 | 0 1 | 0 1 | 0 1 | 0 1 | 0 1 | 0 1 | 0 2 | 0 1 | 0 1 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 0 1 | 2 7 |
nry Primm e SF Ponto |
Observação: especificações técnicas/detalhamento dos itens conforme Planilha (0019405930).
6. DO LOCAL/PRAZO, FORMA E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO
6.1 Do Local e Forma de Entrega
ALMOXARIFADO DO DER-RO, sito a Av. Rio Madeira, 3056 - bairro: Flodoaldo Pontes Pinto – CEP: 76.820-408 – Porto Velho – RO. Horário: 08h00min ás 13h30min de segunda a sexta feira.
6.2 Do Prazo e forma de Entrega
O prazo de entrega será de forma parcial, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento pela Contratada da Ordem de Fornecimento ou da nota de Empenho, o que ocorrer primeiro.
6.3 Das Condições de Recebimento de Bens de Consumo
O recebimento do objeto da aquisição se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/1993
6.4 O Recebimento Provisório
Em até 03 (três) dias, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
6.5 O Recebimento Definitivo
6.5.1 Em 02 (dois) dias, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. A comissão de recebimento constará a:
I – Verificação física do objeto adquirido para constatar a integridade do mesmo.
II – Verificação da conformidade com a quantidade e especificações constantes do Termo de Referência.
6.5.2 A critério exclusivo da Comissão de Recebimento, poderão ser realizados testes nos materiais de forma a verificar a compatibilidade dos mesmos com as especificações constantes do Termo de Referência.
6.5.3 Sendo satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo.
6.5.4 Caso insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, o respectivo objeto integrante do Termo de Referência em questão será rejeitado, devendo ser substituído no prazo máximo de 05 (cinco) dias, quando se realizarão novamente as verificações necessárias.
6.5.5 Caso a substituição não ocorra neste prazo, a contratada incorrendo em atraso na entrega, estará sujeita à aplicação das sanções previstas.
6.5.6 Os custos da substituição do objeto rejeitado desta aquisição ocorrerão exclusivamente a expensas da contratada.
6.5.7 O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar qualquer irregularidade detectada quando da utilização do mesmo.
6.5.8 À Contratada caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento provisório e recebimento definitivo, submetendo a etapa impugnada à nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
7. DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária e depósito em conta bancária informada pela Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pela Comissão de Recebimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgão fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes;
7.1.1 As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas em 02 (duas) vias e apresentadas à Contratante para certificação, devendo conter em seu corpo a descrição do objeto, a indicação do número do contrato e da conta bancária da Contratada.
7.1.2 A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão), ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das certidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao recolhimento do FGTS e do INSS e aos Débitos Trabalhistas.
7.2 Em caso de atraso de pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, a ser calculada entre a data limite para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
7.3 Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivam sua rejeição, e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.4 A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão;
7.5 Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Projeto Atividade: 00.000.0000.0000 Natureza da Despesa: 44.90-52
Fontes: 0240/0100
9. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
9.1 É vedada a subcontratação, cessão e/ou transferência total ou parcial do objeto deste termo.
10.DA SUSTENTABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
10.1 É de total responsabilidade da empresa a ser CONTRATADA o cumprimento das normas vigentes para a aquisição do objeto deste instrumento, no que diz respeito à poluição ambiental;
10.2 A empresa a ser CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorram;
10.3 Caso houver material a ser transportado (CD, Pen Drive) devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento conforme dispõe o Capítulo III, art. 5º, inciso III da Instrução Normativa/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010.
11.DA HABILITAÇÃO
Exigir-se-á dos interessados na fase de habilitação, nos termos estabelecidos nos artigos 27 a 31 e 40, inciso VI da Lei 8.666/93, documentação relativa a:
11.1 Habilitação Jurídica
11.1.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.1.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
11.1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.1.4 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.1.5 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI; será aceito também outros tipos de documentos que comprovem o atual enquadramento da microempresa ou empresa de pequeno porte, em função da Desburocratização e Simplificação da função administrativa do Estado;
11.1.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
11.1.7 No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
11.1.8 No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
11.1.9 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBS: Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
11.2 Qualificação Técnica
11.2.1 A qualificação técnica será exigida em conformidade com o art. 3º da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL.
Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor esmado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características;
Parágrafo único. Não se aplica a regra do inc. I, aplicando-se a regra do inc. II deste artigo, quando tratar da aquisição de bens e materiais de natureza mais complexas tais como equipamentos médicos, odontológicos, de segurança, eletrônicos, computacionais.
a) Considerando o valor estimado da aquisição bem como o Parágrafo Único da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL a empresa deverá apresentar atestado para o item 01 atestado compatíveis em características com o objeto da licitação.
b) O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidade expressa em unidade.
c) Na ausência dos dados indicados, antecipa-se a diligência prevista no artigo 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado.
11.3 Qualificação Econômico Financeira
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n° 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica
Balanço Patrimonial, referente ao último exercício financeiro, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado nos órgãos competentes, para que o Pregoeiro possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação.
11.4 Regularidade Fiscal
a) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional), admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c.1) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
d) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
e) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
f) Certidão de Regularidade de Débito - CND, relativa às Contribuições Sociais fornecida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Seguridade Social, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
11.5 Regularização Trabalhista
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
12.CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
12.1 O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de menor preço por item, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos neste instrumento.
12.2 Da Cota ME/EPP:
12.2.1 Que seja VEDADO a reserva de cota para ME/EPP, uma vez que a administração pública não deve elevar a hipossuficiência econômica acima do interesse público, so pesando os princípios pertinentes ao presente certame, tais como da competitividade, economicidade, eficiência, buscando-se a proposta mais vantajosa conforme é vislumbrado no art. 3º da Lei n. 8.666/1993, e ainda com escopo no art. 49, III, da Lei Complementar n. 123/2006, somos pela vedação da reserva de COTA para Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, haja vista não ser vantajoso para administração pública e pode gerir prejuízo ao objeto constante neste Termo de Referência.
13. DAS OBRIGAÇÕES
13.1 Da Contratante
13.1.1 Efetuar o pagamento à contratada;
13.1.2 Realizar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidos no item 7 deste instrumento;
13.1.3 Prestar informações indispensáveis a regular execução do contrato e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
13.1.4 Realizar a fiscalização e o gerenciamento da entrega do objeto;
13.1.5 Registrar os defeitos, as falhas e as imperfeições detectadas e comunicar à Contratada;
13.1.6 Remeter à Contratada a expedição da Ordem de Fornecimento para que se efetue seu recebimento no prazo estipulado;
13.1.7 Zelar pela preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
13.2 Da Contratada/Fornecedor
13.2.1 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas nos instrumentos convocatórios;
13.2.2 Não utilizar de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do que dispõe o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
13.2.3 Responsabilizar-se pela fiel execução do objeto;
13.2.4 Fazer acompanhar, quando da entrega do material, a respectiva nota fiscal, na qual deve haver referência ao processo e a respectiva nota de empenho da despesa, na qual deverá constar o objeto da presente aquisição com seus valores correspondentes.
13.2.5 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto desta licitação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação para tal;
13.2.6 Comunicar a Contratante, verbalmente no prazo de 12 (doze) horas e por escrito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, ainda que temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução do contrato, total ou parcialmente, por motivo de caso fortuito ou força maior.
13.2.7 Ficará a cargo da empresa vencedora o custo relacionado ao transporte, taxas e impostos dos materiais.
13.2.8 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como pelos custos de frete e de tributos, resultantes da execução do contrato;
13.2.9 Responsabilizar pelos danos causados à Administração e a terceiros decorrentes da execução do contrato.
13.2.10 Entregar o objeto de acordo com as especificações constantes da SAMS e Termo de Referência em consonância com a proposta apresentada, nos locais indicados no Termo de Referência, 30 (trinta) dias contados após o recebimento, pela empresa contratada da Ordem de Fornecimento.
13.2.11 Retirar a Nota de Xxxxxxx e assinar Termo Contratual ou instrumento equivalente junto ao Contratante no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência da convocação.
13.2.12 Realizar cadastro no sistema SEI através do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/, bem como, manter suas informações atualizadas até o término de suas obrigações.
13.2.13 Aceitar acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) propostos pela Contratante, conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
14. SANÇÕES
14.1 Pela Inexecução total ou parcial do objeto, o DER-RO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada as seguintes sanções:
14.1.1 Advertência, que será aplicada por meio de notificação, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa contratada apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
14.1.2 Multa moratória correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, até a data do efetivo adimplemento, observado o limite de 10 (dez) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução parcial ou total do contrato, conforme o caso;
14.1.3 A multa moratória será aplicada a partir do 1º dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação;
14.1.4 Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na assinatura do instrumento contratual ou no recebimento da Ordem de Fornecimento ou da Nota de Empenho, observado o limite de 10 (dez) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato, salvo no caso de justificativa aceita pela Administração;
14.1.5 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa injustificada em assinar o contrato, em aceitar ou retirar o instrumento equivalente (nota de empenho), ou em receber a Ordem de Fornecimento, caso em que será caracterizada a inexecução total do contrato, salvo no caso de justificativa aceita pela Administração;
14.1.6 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do produto não entregue, no caso de inexecução parcial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao DER/RO pela execução parcial do contrato;
14.1.7 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de sua inexecução total, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao DER/RO;
14.1.8 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do produto não entregue, pela recusa injustificada na substituição de material defeituoso no prazo estabelecido neste Termo de Referência;
14.1.9 Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do produto não entregue, por dia de atraso na substituição do material defeituoso, observado o limite de 10 (dez) dias corridos, após o qual será considerada a inexecução parcial do contrato, salvo em caso de justificativa aceita pela administração;
14.1.10 A multa prevista nos subitens 15.1.2, 15.1.3 e 15.1.8 poderão ser aplicadas isoladas ou em conjunto com as previstas nos subitens 15.1.5 e 15.1.6;
14.1.11 As multas eventualmente impostas à Contratada serão descontadas dos pagamentos a que fizer jus, acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a Contratada não tenha nenhum valor a receber do Contratante, ser-lhe-á concedido o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, os dados da Contratada serão encaminhados ao órgão competente para inscrição em dívida ativa.
14.1.12 O convocado que, dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, e será descredenciado do Sistema de Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no presente instrumento e das demais cominações legais.
14.1.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro estadual de fornecedores impedidos de licitar, e no caso de suspensão de licitar, a empresa contratada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas das demais cominações legais.
15. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
15.1 Conforme art. 67 da Lei 8666/93, a Gestão e Fiscalização do Contrato será exercida por servidores do DER-RO especialmente designados, demandantes através de Ordem de Fornecimento.
15.2 A Gestão e fiscalização exercida pelo Gestor e/ou Fiscal do Contrato, ou outro servidor designado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
15.3 O Gestor e o Fiscal do Contrato oriundo deste Termo de Referência poderá ser localizado no prédio sede do DER-RO, Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Complexo Administrativo Palácio Rio Madeira – Anexo Rio Jamari (Curvo C) – 5º Andar – Bairro Pedrinhas – Cep: 76801-470 - Porto Velho - RO, fone (00) 0000-0000.
15.4 O Gestor e o Fiscal do Contrato terá como responsabilidade o controle e o acompanhamento da prestação de todos os serviços envolvidos no objeto contratual, com autoridade para exercer, como representante da Administração do Ente, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da entrega dos materiais.
15.5 O Gestor do Contrato terá as seguintes atribuições:
15.5.1 Verificar a entrega dos materiais, objetivando garantir sua qualidade e conformidade com o objeto do Contrato;
15.5.2 Manter organizado e atualizado um sistema de controle sobre entrega dos materiais, acompanhando toda a entrega do mesmo;
15.5.3 Atestar e encaminhar a nota fiscal ao Setor competente para autorização do pagamento;
15.5.4 Exigir da Contratada a substituição dos materiais com erros ou imperfeições;
15.5.5 Manter organizado e atualizado diário de acompanhamento do objeto do Contrato;
15.5.6 Informar à Contratada sobre quaisquer irregularidades apresentadas na entrega dos materiais do contrato;
15.5.7 Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa entregar o objeto do Contrato, dentro das normas do contrato;
15.5.8 Prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
15.5.9 Acompanhar, fiscalizar e avaliar da entrega do objeto do contrato;
15.5.10 Comunicar ao representante da contratada sobre descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
15.5.11 Solicitar à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual.
15.6 Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela entrega do objeto contemplados no Termo de Contrato, o DER-RO reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a contratação, direta ou indiretamente, podendo para isso.
15.7 Solicitar da Contratada, ou obter do DER-RO, tempestivamente, todas as providências necessárias a entrega do bem do objeto em Contrato.
15.8 Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais pela Contratada, no que se refere ao objeto do Contrato.
15.9 Na gestão e fiscalização e acompanhamento a entrega do objeto contratual, o fiscal do contrato atenderá as disposições constantes da Lei 8.666/93.
15.10 Realizar o recebimento provisório e o recebimento definitivo mediante a elaboração dos seus respectivos termos circunstanciados;
15.10.1 Realizar o recebimento provisório e o recebimento definitivo mediante a elaboração dos seus respectivos termos circunstanciados;
15.10.2 Encaminhar a documentação pertinente aos demais setores responsáveis pela formalização dos procedimentos contratuais, como notificações, pagamentos, prorrogações, alterações, reequilíbrio, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
15.10.3 Verificar e conferir aspectos relacionados a conformidade, regularidade e legalidade dos atos e procedimentos contratuais e principalmente para legitimar a fiscalização e a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado, e ainda, para orientar as autoridades competentes para adotar medidas necessárias que extrapolem a competência da gestão do contrato, quando for o caso de aplicação de sanções, rescisões contratuais e outras ações relacionadas;
15.10.4 Tratar com o preposto da contratada, para exigir o cumprimento do contrato, e ainda, para sugerir eventuais alterações que possam melhorar a execução contratual; Assim como sobre assuntos que extrapolem a competência da fiscalização do objeto, principalmente quanto à
documentação e sua respectiva formalização, quando for o caso de garantias contratuais; da publicação dos extratos; da verificação da manutenção das condições de habilitação; da documentação para fins de pagamento, taxas, impostos e outros; certificar as certidões apresentadas pela contratada; entre outras providências relacionadas;
15.10.5 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DA VIGÊNCIA:
16.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
17. DAS CONDIÇÕES GERAIS
17.1 Nos termos do artigo 62 caput e § 4º da Lei Federal nº 8.666/93, faculta- se à Administração a substituição do instrumento contratual por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, desde que não resultem em obrigação futura ou assistência técnica, não ensejando, portanto, a necessidade de anexar a respectiva Minuta ao Edital, tampouco desconsiderando as responsabilidades já compromissadas e de tais documentos, inclusive com relação à garantia contra defeitos de fabricação.
17.2 O Cancelamento da Nota de Empenho poderá ter lugar, de pleno direito se a empresa não atender as solicitações dentro dos prazos estipulados, bem como a entrega de produtos fora das especificações exigidas, e, caso isto ocorra, poderá ser convocada a segunda empresa colocada no certame licitatório para efetuar a entrega dos produtos, em iguais condições do primeiro colocado, e assim sucessivamente por ordem de classificação; ou ainda procedendo a Administração ao cancelamento do certame, caso prejudicada a finalidade pública da contratação quanto ao prazo e evolução mercadológica.
17.3 A CONTRATANTE poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas respeitadas os limites de artigo 65 da Lei
8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da(s) proposta(s) da(s) CONTRATADA(s).
17.4 As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando as regras contratuais e a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
17.5 As questões suscitadas que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Porto Velho/RO, com a exclusão de qualquer carona outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, I, “d”, da Constituição Federal.
18. ANEXOS
18.1 Anexo I - Especificação Técnica
ITEM | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA |
001 | Relógio de Ponto Biométrico Henry Primme SF Ponto |
18.1.1 Características gerais mínimas:
18.1.1.1 Possuir consultas online do estado de todos os equipamentos;
18.1.1.2 Possuir leitor biométrico incorporado;
18.1.1.3 Possuir leitor de cartão RFID incorporado;
18.1.1.4 Deve ter componentes harmonicamente acoplados no corpo dos equipamentos formando um gabinete único com perfeito acabamento do conjunto e integração;
18.1.1.5 Deve ter gabinete em aço ou plástico de alta resistência (capaz de resistir a atos de vandalismo);
18.1.1.6 Deve prever a fixação em parede através de parafusos somente acessíveis pelo interior do gabinete;
18.1.1.7 Deve ter 'sistema de lacres e fechaduras contra abertura indevida;
18.1.1.8 Deve permitir o bloqueio do coletor caso haja abertura indevida do equipamento bem como deverá disponibilizar um meio seguro de desbloqueio através de chave eletrônica especial emitida pelo fabricante;
18.1.1.9 Deve ter conexão à rede com acesso protegido;
18.1.1.10 Identificar impressão digital e registrar horário da operação (modo 1:N);
18.1.1.11 Ler matricula digitada, verificar impressão digital e registrar horário da operação para usuários previamente autorizados (modo 1:1);
18.1.1.12 Ler cartão, verificar senha e registrar horário da operação para usuários previamente autorizados (modo 1:1);
18.1.1.13 Ler cartão, verificar impressão digital e registrar horário da operação para usuários previamente autorizados (modo 1:1);
18.1.1.14 Cadastrar impressões digitais de acordo com número de matrícula digitado. 16. Cadastrar impressões digitais de acordo com cartão lido;
18.1.1.15 Permitir a atualização do cadastro de usuário através da rede com uso de uma conexão segura;
18.1.1.16 Permitir a leitura dos registros através da rede com uso de uma conexão segura;
18.1.1.17 Permitir a modificação das permissões dos tipos de registro através da rede com uso de uma conexão segura;
18.1.1.18 Registro interno com armazenamento de matricula, senhas e dados de impressão digital até 5.000 usuários;
18.1.1.19 Possuir capacidade de armazenamento interna de marcações de pelo menos 10 milhões de registros;
18.1.1.20 Capaz de acessar uma base LDAP para recuperação de informações;
18.1.1.21 Suporte ao protocolo NTP (Network Time Protocol);
18.1.1.22 Configuração sem necessidade de linguagem de programação para gerência de seus periféricos/componentes;
18.1.1.23 Capacidade para trabalhar em rede (online) ou de forma independente (stand alone ou offline);
18.1.1.24 Possuir buzzer para aviso sonoro;
18.1.1.25 Capacidade de operar em temperatura ambiente de: 0 a 40ºC;
18.1.1.26 Capacidade de operação em ambientes com umidade até 90% sem condensação;
18.1.1.27 Deve ser fornecido um pacote de desenvolvimento de software (compiladores, ligadores, cabos) e respectiva documentação para integração da solução aos sistemas de controle de frequência em uso;
18.1.1.28 Não será permitido o uso de adaptadores para conexão Ethernet, ou seja, a interface Ethernet deve fazer parte da placa principal do equipamento;
18.1.1.29 Permitir acesso via rede Ethernet através de uma conexão segura SSH;
18.1.1.30 Permitir o chaveamento da impressora acoplada, possibilitando o uso da solução com ou sem impressão de dados, mantendo-se a inviolabilidade dos dados registrados, ainda que não sejam impressos;
18.1.1.31 Permitir coleta de marcações através de USB única, como determinam as portarias, permitindo ao auditor o uso desta como porta fiscal;
18.1.1.32 Possuir sistema operacional que não seja sujeito à vírus existentes no PEN DRIVE, não sendo aceitos sistemas operacionais de mercado que são passíveis de ataques de vírus e consequente transmissão à rede corporativa da contratante;
18.1.1.33 Vir acompanhado dos manuais e todos os acessórios de instalação e fixação. Os manuais poderão ser em língua portuguesa ou língua inglesa;
18.1.1.34 Armazenamento dos dados em falta de energia por, no mínimo, 05 (cinco) anos;
18.1.1.35 Processador de ultima geração com alta velocidade;
18.1.1.36 Deve possuir, memória de trabalho e memória de registro permanentes de, no mínimo, 1 Gb cada;
18.1.1.37 Deve possuir relógio de tempo real, sendo capaz de manter o relógio interno mesmo na ausência de energia por até 14 dias;
18.1.1.38 Teclados de 12 teclas com relevo e sinalização para portadores de deficiência visual, com vida útil de 20 milhões de operações;
18.1.1.39 Possuir comunicação on-line TCP – IP possibilitando a troca de informações automática e on-line das marcações de ponto para o sistema de folha/ponto das diversas unidades, bem como das informações de cadastro de funcionários, além de permitir o trabalho off-line conforme a legislação vigente.
18.1.2 Características mínimas para o leitor de cartões de identificação RFID:
18.1.2.1 Suporte para cartões MIFARE Classic e Plus;
18.1.2.2 Atender ao Padrão ISO/IEC 14443 Type A e B;
18.1.2.3 Frequência da portadora de 13,56 MHz;
18.1.2.4 Distância de Leitura entre 0 e 40 mm;
18.1.2.5 Suportar leitura e escrita em cartões MIFARE com capacidade de 01 KByte ou 04 KBytes;
18.1.2.6 Suporte para chaves AES de 128 bits;
18.1.2.7 Suporte para chaves MIFARE Classic;
18.1.2.8 Suporte para UID de 4 e 7 Bytes;
18.1.2.9 Suporte para nível 3 de segurança do mecanismo MIFARE;
18.1.2.10 Suporte para SAM AV2;
18.1.2.11 Velocidade de comunicação com cartão de até 424 kb/s;
18.1.2.12 LED indicativo;
18.1.2.13 Suporta 4-byte UID, 4 Byte NUID, 7-byte UID, com suporte opcional de IDs aleatórios;
18.1.2.14 Autenticação de Multi setores com leitura e escrita de Multi blocos read and write;
18.1.2.15 Autenticação com criptografia AES-128 para confidencialidade e integridade;
18.1.2.16 Mecanismo de Anti-tearing para escrita de xxxxxx XXX;
18.1.2.17 Chaves podem ser armazenadas como MIFARE CRYPTO1 (2 × 48-bit por setor) e também como AES (2 × 128-bit por setor);
18.1.2.18 Temperatura de operação deve incluir a faixa de 10 a 45 C;
18.1.2.19 Deve operar com umidade entre 40 e 90% (não condensado);
18.1.2.20 Atendimento ao padrão RoHS (Redução de Substancias Nocivas);
18.1.2.21 Atendimento as diretivas WEEE (Waste electrical and electronic equipment);
18.1.2.22 Atendimento as normas de compatibilidade eletromagnética FCC Classe B parte 15 e FCC Classe C;
18.1.2.23 Atendimento as normas de compatibilidade eletromagnética CE.
18.1.3 Características mínimas para o leitor de impressão digital:
18.1.3.1 Sensor ótico com capacidade mínima para até 9600 digitais;
18.1.3.2 Tipo ótico com resolução de pelo menos 500 DPI.
18.1.3.3 Capacidade de leitura de impressão digital com pelo menos 256 tons de cinza;
18.1.3.4 Deverá permitir o cadastramento rápido e fácil;
18.1.3.5 Área de captura de digital de no mínimo 16 x 18 mm;
18.1.3.6 Tamanho da imagem de pelo menos 315 x 354 pixels;
18.1.3.7 Deverá cumprir com a normativa do FBI - verificação da identidade pessoaI: FBI PIV and FBI Mobile ID FAP 10, STQC;
18.1.3.8 Deverá possuir certificações: CE, FCC, KC, RoS, CB, WEEE, USB-IF, WHQL;
18.1.3.9 Deverá possuir tipo de Minúcia: Suprema, ISO 19794-2, ANSI 378;
18.1.3.10 Formato de Imagem mínimas: RAW, BMP, WSQ, ISO 19794-4.
18.1.4 Características mínimas do mostrador:
18.1.4.1 Mostrador de cristal líquido com pelo menos 2 linhas e 16 colunas com retro iluminação e capacidade de mostrar dígitos em altura dupla;
18.1.4.2 Sinalizadores (verde e vermelho) de liberação de acesso;
18.1.4.3 Deverá exibir, no mínimo, o nome da Secretaria/Órgão a data e a hora (com minutos e segundos).
18.1.5 Interface de rede:
18.1.5.1 Velocidade de 10/100 Mbps Full Duplex ou superior;
18.1.5.2 Suporte ao padrão TCP/IP com opção de IP Fixo ou via DHCP;
18.1.5.3 Opção de uso de gateway para redes diferentes;
18.1.5.4 Comunicação 100% criptografada em ambos os sentidos;
18.1.5.5 A comunicação TCP/IP deve ser um subsistema incorporado ao equipamento, não sendo permitida a utilização de conversores de protocolo.
18.1.6 Alimentação:
18.1.6.1 Voltagem de entrada de 90 a 240 VAC, automática, com proteção contra curto-circuito;
18.1.6.2 Alimentação auxiliar de 12 VDC;
18.1.6.3 Deve atender aos mais modernos conceitos de economia de energia provendo consumo de máximo 15 watts;
18.1.6.4 Autonomia de operação em falta de energia de, no mínimo, 08 horas (um expediente comercial);
18.1.6.5 Englobar nobreaks estabilizadores internos com potência de pelo menos 600Va senoidais on-line de conversão simples, com analisador de distúrbios de rede elétrica, filtro de linha interno, auto-teste, recarga automática (mesmo desligado), com conector de engate rápido para expansão da autonomia, permitindo uso na ausência de rede elétrica, alarme áudio- visual, porta-fusível externo com unidade reserva, com voltagem automática (entrada 115/127/220v~ e saída 115V~).31.
18.2 Anexo II - Tabela de Memória de Cálculo:
ANEXO II - TABELA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO (Art. 15, §7º, II da Lei 8.666/93) | ||||||
MATERIAL | UNIDAD E | QDE EM ESTOQU E | ESTOQU E MÍNIMO | CONSUM O MÉDIO MENSAL | TEMPO ESTIMADO P/ CONSUMO (e m meses) | QUANTIDAD E SOLICITADA |
Relógio de Ponto Biométrico Henr y Primme SF Ponto | UND | 2 | 2 | 25 | 12 | 27 |
Elaboração:
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Gerente de Tecnologia da Informação DER/RO
XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXX
Diretor Geral Adjunto DER/RO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Gerente, em 03/11/2021, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. |
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXX, Diretor(a) Adjunto(a), em 03/11/2021, às 11:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0021765150 e o código CRC 2229258D. |
ANEXO II – QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO | PARAMETRO UTILIZADO | VALOR TOTAL |
1 | Relógio de Ponto Biométrico Henry Primme SF Ponto | und | 27 | R$ 3.604,39 | MÉDIO | R$ 97.318,53 |
VALOR TOTAL: | R$ 97.318,53 |
CERTIDÃO N°1041
Venho por meio desta certidão validar o Quadro Comparativo de Preços (0020817133), subsidiado pelas cotações (0020817116), de Banco de Preços, obtidas no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, as quais contemplam os preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
A pesquisa de preços foi realizada dentro dos parâmetros da Portaria nº 238/2019/SUPEL-CI, a qual resolve no Art. 2º:
“Art. 2° A pesquisa de preços será realizada em observância às orientações contidas no Anexo I desta Portaria e mediante a utilização dos seguintes parâmetros:
I – Tabelas referenciais ou preços constantes no sistema de preços referenciais do Estado de Rondônia;
II – Banco de preços eletrônicos
III - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos cento e oitenta dias anteriores à data da pesquisa de preços; IV - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de
acesso; ou
V - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas
não se diferenciem em mais de cento e oitenta dias.”
A utilização de Banco de Preços na elaboração do Quadro Comparativo obedece aos pré-requisitos observados no item 4.2. do Anexo I, a saber:
“4.2. Parâmetro II – Banco de preços endereço eletrônicos – Tanto públicos, como o Painel de Preços, ou privado, como o Banco de Preços, Cotação Zenite.
4.2.1. Cabe à Gerencia de analise e pesquisa de preços analisar as alternativas apresentadas no banco de preços e, de acordo com a oportunidade e conveniência, elaborar uma cesta de preços aceitáveis condizente com as
Equipe de licitação ZETA
especificações técnicas e gerais do objeto, sendo necessário efetuar análise
qualitativa e crítica das informações e dados fornecidos.”
A continuidade do certame após a realização da pesquisa de preços depende da autorização da autoridade competente, conforme item 9.1 do Anexo da Portaria mencionada, no qual é definido que:
“9. A responsabilização dos analistas e da autoridade
responsável pela pesquisa de preços
9.1. A aprovação da pesquisa de preços incumbe à unidade requisitante da contratação, uma vez que é a unidade que mais conhece o objeto a ser contratado/adquirido e que normalmente faz a gestão do macroprocesso no qual o objeto está inserido e ocorre no momento do destacamento orçamentário.”
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Assessor Técnico/ GEPEAP
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Gerente, em 22/09/2021, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Técnico, em 23/09/2021, às 10:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0020817148 e o código CRC 953D6DB7.
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
XXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXXXX
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER
MINUTA DE CONTRATO
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE RELÓGIO DE PONTO BIOMÉTRICO, N.º
QUE ENTRE SI CELEBRAM, O E A EMPRESA
(NOME) .
Aos dias do mês de do ano de 2021, o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGENS, sediada a Rua n.º , , doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor
, RG n.º , CPF , e a firma , CNPJ/MF n.º
, estabelecida no , em , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , (nacionalidade), RG , CPF , residente e domiciliado na , celebram o presente Contrato, decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0009.323856/2021-11, o qual originou o Pregão Eletrônico n° /2020/SUPEL/RO, homologado pela Autoridade Competente, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, bem como as disposições da Lei Federal nº. 10.520/2002, e ainda, com o Decreto Estadual 15.643/2011, art. 4º, e legislações vigentes, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
PARÁGRAFO ÚNICO: Aquisição de equipamentos de Relógio de Ponto Biométrico.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E GARANTIA:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
1. O registro diário de ponto automatiza o controle de frequência dos servidores, permitindo uma melhor administração e acompanhamento das apurações da frequência, auxiliando no gerenciamento dos recursos humanos, na redução de custos, na automatização de tarefas repetitivas, na segurança e
na democratização das informações para todos os níveis da hierarquia administrativa.
ITEM | Descrição | QUANTIDADE |
01 | Relógio de Ponto Biométrico Henry Primme SF Ponto | 27 |
PARÁGRAFO SEGUNDO – DO LOCAL E FORMA DE ENTREGA: ALMOXARIFADO
DO DER-RO, sito a Av. Rio Madeira, 3056 - bairro: Flodoaldo Pontes Pinto – CEP: 76.820-408 – Porto Velho – RO. Horário: 08h00min ás 13h30min de segunda a sexta feira.
PARÁGRAFO TERCEIRO - DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA: O prazo de
entrega será de forma parcial, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento pela Contratada da Ordem de Fornecimento ou da nota de Empenho, o que ocorrer primeiro.
PARÁGRAFO QUARTO - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DE BENS DE
CONSUMO: O recebimento do objeto da aquisição se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/1993.
1. O Recebimento Provisório: Em até 03 (três) dias, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
2. O Recebimento Definitivo: Em 02 (dois) dias, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. A comissão de recebimento constará a:
I – Verificação física do objeto adquirido para constatar a integridade do mesmo.
II – Verificação da conformidade com a quantidade e especificações constantes do Termo de Referência e neste instrumento.
3. A critério exclusivo da Comissão de Recebimento, poderão ser realizados testes nos materiais de forma a verificar a compatibilidade dos mesmos com as especificações constantes do Termo de Referência.
4. Sendo satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo.
5. Caso insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, o respectivo objeto integrante do Termo de Referência em questão será rejeitado, devendo ser substituído no prazo
máximo de 05 (cinco) dias, quando se realizarão novamente as verificações necessárias.
6. Caso a substituição não ocorra neste prazo, a contratada incorrendo em atraso na entrega, estará sujeita à aplicação das sanções previstas.
7. Os custos da substituição do objeto rejeitado desta aquisição ocorrerão exclusivamente a expensas da contratada.
8. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar qualquer irregularidade detectada quando da utilização do mesmo.
9. À Contratada caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento provisório e recebimento definitivo, submetendo a etapa impugnada à nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis
PARÁGRAFO QUINTO – GARANTIA:
1. Deverá prestar a garantia de no mínimo 12 (meses) meses para os itens especificados no subitem 1 da cláusula segunda - paragrafo primeiro deste instrumento.
2. Os objetos ofertados deverão atender aos dispositivos da lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Efetuar o pagamento à contratada;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Realizar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidos no cláusula sexta deste instrumento;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Prestar informações indispensáveis a regular execução do contrato e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
PARÁGRAFO QUARTO: Realizar a fiscalização e o gerenciamento da entrega do objeto;
PARÁGRAFO QUINTO: Registrar os defeitos, as falhas e as imperfeições detectadas e comunicar à Contratada;
PARÁGRAFO SEXTO: Remeter à Contratada a expedição da Ordem de Fornecimento para que se efetue seu recebimento no prazo estipulado;
PARÁGRAFO SÉTIMO: Zelar pela preservação do equilíbrio econômico- financeiro do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas nos instrumentos convocatórios;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Não utilizar de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do que dispõe o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Responsabilizar-se pela fiel execução do objeto;
PARÁGRAFO QUARTO: Fazer acompanhar, quando da entrega do material, a respectiva nota fiscal, na qual deve haver referência ao processo e a respectiva nota de empenho da despesa, na qual deverá constar o objeto da presente aquisição com seus valores correspondentes.
PARÁGRAFO QUINTO: Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto desta licitação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação para tal;
PARÁGRAFO SEXTO: Comunicar a Contratante, verbalmente no prazo de 12 (doze) horas e por escrito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, ainda que temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução do contrato, total ou parcialmente, por motivo de caso fortuito ou força maior.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Ficará a cargo da empresa vencedora o custo relacionado ao transporte, taxas e impostos dos materiais.
PARÁGRAFO OITAVO: Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como pelos custos de frete e de tributos, resultantes da execução do contrato;
PARÁGRAFO NONO: Responsabilizar pelos danos causados à Administração e a terceiros decorrentes da execução do contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Entregar o objeto de acordo com as especificações constantes da SAMS e Termo de Referência em consonância com a proposta
apresentada, nos locais indicados no Termo de Referência, 30 (trinta) dias contados após o recebimento, pela empresa contratada da Ordem de Fornecimento.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Retirar a Nota de Xxxxxxx e assinar Termo Contratual ou instrumento equivalente junto ao Contratante no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência da convocação.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Realizar cadastro no sistema SEI através do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/, bem como, manter suas informações atualizadas até o término de suas obrigações.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Aceitar acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) propostos pela Contratante, conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor do presente Contrato é de R$ ( ) de acordo com os valores especificados na Proposta de preços e Planilhas de Preços. Os preços contratuais não serão reajustados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As despesas decorrentes da aquisição dos materiais/bens correrão por conta dos recursos consignados na Fonte de Recurso: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGENS E
TRANSPORTES DER-RO, conforme Nota de Crédito com a devida Adequação Financeira.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será realizado por meio de ordem bancária e depósito em conta bancária informada pela Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pela Comissão de Recebimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes;
1. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas em 02 (duas) vias e apresentadas à Contratante para certificação, devendo conter em seu corpo a descrição do objeto, a indicação do número do contrato e da conta bancária da Contratada.
2. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão), ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das certidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao recolhimento do FGTS e do INSS e aos Débitos Trabalhistas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caso de atraso de pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, a ser calculada entre a data limite prevista para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP
EM = N x VP x I
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurada: I = (TX/100)/365 I = ....................
TX = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
PARÁGRAFO QUARTO: A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
PARÁGRAFO QUINTO: Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA:
PARÁGRAFO ÚNICO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Pela Inexecução total ou parcial do objeto, o DER-RO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada as seguintes sanções:
1. Advertência, que será aplicada por meio de notificação, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa contratada apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
2. Multa moratória correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, até a data do efetivo adimplemento, observado o limite de 10 (dez) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução parcial ou total do contrato, conforme o caso;
3.A multa moratória será aplicada a partir do 1º dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação;
4. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na assinatura do instrumento contratual ou no recebimento da Ordem de Fornecimento ou da Nota de Emprenho, observado o limite de 10 (dez) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato, salvo no caso de justificativa aceita pela Administração;
5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa injustificada em assinar o contrato, em aceitar ou retirar o instrumento equivalente (nota de empenho), ou em receber a Ordem de Fornecimento, caso em que será caracterizada a inexecução total do contrato, salvo no caso de justificativa aceita pela Administração;
6. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do produto não entregue, no caso de inexecução parcial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao DER/RO pela execução parcial do contrato;
7. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de sua inexecução total, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao DER/RO;
8. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do produto não entregue, pela recusa injustificada na substituição de material defeituoso no prazo estabelecido neste instrumento;
9. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do produto não entregue, por dia de atraso na substituição do material defeituoso, observado o limite de 10 (dez) dias corridos, após o qual será considerada a inexecução parcial do contrato, salvo em caso de justificativa aceita pela administração;
PARÁGRAFO SEGUNDO: A multa prevista nos subitens 2, 3 e 8 poderão ser aplicadas isoladas ou em conjunto com as previstas nos subitens 5 e 6;
PARÁGRAFO TERCEIRO: As multas eventualmente impostas à Contratada serão descontadas dos pagamentos a que fizer jus, acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a Contratada não tenha nenhum valor a receber do Contratante, ser-lhe-á concedido o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, os dados da Contratada serão encaminhados ao órgão competente para inscrição em dívida ativa.
PARÁGRAFO QUARTO: O convocado que, dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, e será descredenciado do Sistema de Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no presente instrumento e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO QUINTO: As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro estadual de fornecedores impedidos de licitar, e no caso de suspensão de licitar, a empresa contratada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas das demais cominações legais.
CLÁUSULA NONA– DA RESCISÃO:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba
à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O contrato poderá rescindir a qualquer tempo, mediante decisão judicial ou denúncia escrita entre as partes, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ocorrendo quaisquer das situações prevista no Art. 78, da Lei 8.666/93, ou ainda pela inobservância de quaisquer condições pactuadas no instrumento contratual.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
1. Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
2. Alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
3. Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
4. Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
5. No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos, com o pagamento dos materiais/bens adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão;
6. No caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO: A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação em caso de inobservância.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
PARÁGRAFO SEGUNDO:O reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93;
PARÁGRAFO TERCEIRO: A rescisão administrativa do contrato em razão da inexecução total ou parcial do seu objeto, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Oitava, acarreta as seguintes consequências:
1. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da administração;
2. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários a sua continuidade na forma do inciso V do artigo 58 da Lei 8.666/93;
3. Execução da garantia contratual, caso prestada, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a elas devidas;
4. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
PARÁGRAFO QUARTO: Ficam os termos do presente contrato vinculados às regras definidas neste instrumento convocatório.
PARÁGRAFO QUINTO: Fica estabelecido neste instrumento a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor, nos termos do artigo 55, inciso XI da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: serão solucionados diretamente pela autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive às questões entre a empresa CONTRATADA e a CONTRATANTE, decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente TERMO DE CONTRATO, as fls...à..., do Livro Especial de CONTRATOS de Nº..... que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, através de processo xerográfico, devidamente certificadas pela Procuradoria Autárquica – DER/RO.
Porto Velho/RO, .......de .................de 2021.
Titular da
CONTRATANTE Titular da
CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Assessor(a), em 03/11/2021, às 12:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0021648878 e o código CRC CE52575F. |
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 680/2021/ZETA/SUPEL/RO
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 28 de 23 de fevereiro de 2021, alterada pela Portaria nº 85 de 29 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial de 30/06/2021, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 680/2021/ZETA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com Método de Disputa Aberto, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, Decreto Federal nº. 10.024 de 20 de setembro de 2019 e Portaria nº 248/2019/SUPEL-CI, com os Decretos Estaduais nº 26.182/2021, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017 , com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – DER.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0009.323856/2021-11
OBJETO: Aquisição de equipamentos de Relógio de Ponto Biométrico, a pedido do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – DER.
PROGRAMA DE TRABALHO: 00.000.0000.0000
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90-52
FONTE DE RECURSOS: 0240/0100
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 97.318,53 (noventa e sete mil e trezentos e dezoito reais e cinquenta e três centavos)
DATA DE ABERTURA: 02 de novembro de 2021, às 12h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Xxxxxxxxx(a) e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Porto Velho-RO, 19 de novembro de 2021.
XXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL-RO Mat. 300130075
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO