CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento de prestação de serviços, as partes, COMPANHIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS – CADA, EMPRESA PÚBLICA, INSCRITA NO CNPJ DE Nº 40.182.478/0001-02, COM SEDE NA XXX XXXX XXXXXXXXX, X 00, XX. THE PLACE BUSINESS CENTES, SALA 107, MANAUS/AM, e de outro lado VAZ, XXXXXXXXX,
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SHINGAKI E OIOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, X.x 0.000, 00x xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.799.859/0001-29, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si ajustadas o Contrato que segue:
CONSIDERANDO QUE:
(A) A CONTRATANTE deseja contratar a elaboração de parecer jurídico sobre a viabilidade de o Estado do Amazonas transferir as ações da Companhia de Gás do Amazonas – CIGÁS, sociedade de economia mista, para a Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos – CADA, empresa pública controlada pelo Estado do Amazonas;
(B) A CONTRATADA é escritório especializado em Direito Empresarial, com reconhecida experiência em Direito Societário;
As PARTES resolvem celebrar o presente Contrato (“Contrato”), que será regido pelos seguintes termos e condições:
CLÁUSULA 1ª
DEFINIÇÕES E NORMAS DE INTERPRETAÇÃO
1.1. Definições. Os termos iniciados em letra maiúscula no presente Contrato terão os significados a eles aqui atribuídos.
1.2. Regras de Interpretação. Na interpretação do presente Contrato:
(i) os cabeçalhos e títulos não limitarão ou afetarão, de qualquer forma, a interpretação do texto, sendo utilizados somente para fins de conveniência e referência;
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(ii) os termos “incluindo”, “inclusive”, “inclui”, “incluído” e seus derivados e termos análogos serão interpretados como se estivessem acompanhados da frase “entre outros” e, assim sendo, de maneira ilustrativa, nunca restritiva;
(iii) referências a quaisquer documentos ou instrumentos incluirão todos os seus respectivos aditivos, substituições, consolidações e complementações, salvo de outra forma expressamente estabelecido;
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(iv) referências a disposições legais e regulatórias serão interpretadas como referências a tais disposições vigentes à época do fato ao qual elas se aplicam e incluirão as disposições das quais elas se originam (com ou sem modificações), bem como quaisquer decisões, regulamentos, instrumentos ou outras normas legais subordinados a tais disposições;
(v) salvo de outra forma expressamente indicado, referências a cláusulas, parágrafos e anexos referem-se a cláusulas, parágrafos e anexos do presente Contrato;
(vi) todas as referências a pessoas incluem seus sucessores, beneficiários e cessionários autorizados; e
(vii) todas as definições utilizadas no presente Contrato serão aplicáveis nas formas singular e plural, independentemente do gênero.
(viii) Integra esse Contrato a Proposta Comercial (Anexo I).
CLÁUSULA 2ª
OBJETO DO CONTRATO
2.1. A CONTRATANTE por este ato contrata a CONTRATADA para a emissão de parecer jurídico sobre a viabilidade de o Estado do Amazonas transferir as ações da Companhia de Gás do Amazonas
– CIGÁS, sociedade de economia mista, para a Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos – CADA, empresa pública controlada pelo Estado do Amazonas.
2.2. Compõem o presente contrato, as especificações técnicas, a proposta da CONTRATADA e os demais anexos, eventualmente existentes, sempre prevalecendo as disposições desse contrato no caso de divergência entre o presente instrumento e os demais documentos anexos.
CLÁUSULA 3ª
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DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. A CONTRATADA executará os serviços referentes ao objeto do presente contrato mediante cronograma com prazo de conclusão das atividades, conforme “Plano de Implementação do Escopo”.
4.2. As demais obrigações deste contrato serão reguladas pelo disposto neste documento principal, salvo exceções expressas em aditivos.
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4.3. A CONTRATADA deverá manter padrão de máxima excelência na qualidade dos serviços a serem executados.
4.4. A CONTRATADA, na prestação dos serviços ora pactuados, desempenhará suas atividades de acordo com a boa técnica e costumes usuais em trabalhos desse gênero, pelo que a CONTRATADA se compromete a refazer serviços considerados e comprovados como falhos ou impróprios sem custo adicional a CONTRATANTE.
CLÁUSULA 4ª
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. São obrigações da CONTRATADA nos termos do Contrato:
4.1.1. Cumprir com toda a legislação aplicável à prestação dos serviços ora contratados;
4.1.2. Manter confidencialidade sobre todas as informações que, por qualquer meio (direto ou indireto), tenha conhecimento, em razão dos serviços ora contratados, conforme o disposto na Cláusula 8ª adiante;
4.1.3 Além da entrega do Parecer dentro do prazo combinado, disponibilizar até 2 (duas) horas de reunião para discussão do Parecer.
5.3. A CONTRATADA declara atuar em conformidade com a legislação nacional e adota procedimentos que inibam a prática de atos contrários às disposições legais anticorrupção. Declarando neste ato realizar todos os esforços razoáveis para garantir a não violação da legislação aplicada.
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CLÁUSULA 5ª
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
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6.1. Além da obrigação principal quanto ao pagamento do preço fixado na Cláusula 6ª adiante, a CONTRATANTE, para possibilitar a satisfatória e regular execução dos serviços pela CONTRATADA, se obriga a fornecer os documentos e informações necessários à elaboração do Parecer sempre que solicitada e no menor espaço de tempo atendendo ao seu interesse que o cronograma se desenvolva dentro do prazo estipulado.
CLÁUSULA 6ª
PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços efetivamente prestados, resultantes da prestação dos serviços de estruturação jurídica dispostos neste Contrato, honorários fixos no valor líquido de R$30.000,00 (trinta mil reais), a serem pagos em até 5 (cinco) dias úteis contados da entrega da primeira versão do Parecer Legal.
6.2. O valor do limite geral de honorários referido acima vigorará pelo prazo de 30 (trinta) dias contado do início dos trabalhos. Após esse prazo, os honorários da CONTRATADA passarão automaticamente a ser cobrados em base horária, de acordo com a tabela descrita no item 7.2.1 abaixo, independentemente de comunicação prévia da CONTRATADA à CONTRATANTE:
Valor/Hora (R$) | |
Sócio sênior | 1.795,00 |
Sócio | 1.700,00 |
Associado sênior nível 4 | 1.425,00 |
Associado sênior nível 3 | 1.260,00 |
Associado sênior nível 2 | 1.180,00 |
Associado sênior nível 1 | 1.150,00 |
Associado pleno nível 5 | 1.105,00 |
Associado pleno nível 4 | 1.035,00 |
Associado pleno nível 3 | 970,00 |
Associado pleno nível 2 | 935,00 |
Associado pleno nível 1 | 860,00 |
Associado nível 3 | 825,00 |
Associado nível 2 | 770,00 |
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Associado nível 1 | 680,00 |
Estagiário nível 2 | 480,00 |
Estagiário nível 1 | 345,00 |
6.3 Trabalhos adicionais aos descritos na cláusula 4 acima serão cobrados à parte pela CONTRATADA, com base na tabela horária mencionada no item 6.2 acima, sendo que, sempre que possível, tal fato será comunicado à CONTRATANTE pelo advogado responsável pelos trabalhos. Nesse caso, as notas de honorários referentes à realização dos trabalhos adicionais serão enviadas pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
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6.4. A CONTRATADA emitirá as notas fiscais para pagamento, indicando os respectivos dados bancários da conta corrente de sua titularidade. Os pagamentos previstos neste Contrato, serão efetuados pela CONTRATANTE por meio de crédito na conta corrente indicada, valendo o comprovante de depósito ou transferência eletrônica, e efetivo recebimento dos recursos como recibo e comprovante de quitação plena.
6.5. Despesas, tais como as decorrentes de envio de documentos, fotocópias, impressões, viagens, hospedagens, traduções, registros, emolumentos, custos padrão de telecomunicações, material de escritório e outras, devem ser reembolsadas à CONTRATADA, após aprovação da CONTRATANTE, ou adiantadas quando requisitado pelo advogado responsável.
6.6. Em caso de mora, a CONTRATANTE pagará a multa de 2%, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die.
CLÁUSULA 7ª
PRAZO E RESCISÃO
7.1. O Contrato é celebrado pelo prazo indeterminado no que tange a estruturação jurídica, iniciando a vigência após a sua assinatura, sendo que o término da vigência não ilide a obrigatoriedade e executoriedade das obrigações que, em razão da natureza com que se revestem, sobrevivem a esta contratação, especialmente o disposto sobre confidencialidade.
7.2. A infração de qualquer cláusula deste Contrato, não regularizada no prazo de até 10 (dez) dias contados da solicitação poderá, a critério da Parte inocente, acarretar a imediata rescisão deste Contrato.
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7.3. Faculta-se a quaisquer das partes, o direito de rescindir de pleno direito o presente contrato, independentemente de qualquer aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que assista à outra parte direito a qualquer reclamação ou indenização, nos casos de:
7.4.1. Cessão ou transferência do presente CONTRATO, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da outra PARTE;
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7.4.2. Tenha, qualquer das PARTES, sua falência requerida ou tenha se dado início ao procedimento de recuperação judicial ou extrajudicial;
7.4.3. Liquidação ou dissolução judicial ou extrajudicial;
7.4.4. Ocorrência de caso fortuito ou força maior que suspenda a execução do presente
CONTRATO por mais de 15 (quinze) dias.
7.5. A CONTRATADA obriga-se a observar os prazos dos serviços do presente instrumento, seus anexos e fixados em comum acordo com a CONTRATANTE através da troca de correspondências, inclusive eletrônicas, devendo sempre ser respeitada a vigência contratual.
CLÁUSULA 8ª
DA CONFIDENCIALIDADE
8.1. As Partes comprometem-se a manter no mais absoluto sigilo e confidencialidade, durante e após a vigência deste pacto, obrigando-se a não divulgar ou tornar disponível para terceiros, direta ou indiretamente, quaisquer informações, dados, atos ou fatos sobre os quais tenham tido conhecimento, seja em decorrência de análise, execução, acompanhamento, observação, seja pelo simples relato de terceiro, em razão dos serviços ora contratados.
8.2. A manutenção da confidencialidade será de responsabilidade não só dos signatários do presente instrumento, mas igualmente, de todos aqueles que tiverem acesso às informações relativas ao Contrato. Assim sendo, as Partes comprometem-se a transmitir aos integrantes de suas equipes de trabalho, o conteúdo deste compromisso, tudo em prol do seguro desenvolvimento dos serviços pactuados neste instrumento.
8.3. A inobservância da confidencialidade convencionada neste instrumento pelas Partes, ensejará, de imediato, a responsabilidade por perdas e danos.
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CLÁUSULA 9ª
DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
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9.1. O presente contrato é de natureza estritamente civil, não se estabelecendo qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade da CONTRATANTE com relação a qualquer funcionário da CONTRATADA que venha a atuar na execução dos SERVIÇOS, correndo por conta e risco exclusivos da CONTRATADA, única responsável como empregadora, todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária, civil e criminal, até a conclusão final dos SERVIÇOS, efetuando todos os recolhimentos junto aos órgãos competentes, de todos os tributos e contribuições, que por lei forem ou vierem a ser devidos, comprometendo-se ainda a apresentar trimestralmente à CONTRATANTE as certidões negativas de débitos junto ao INSS e FGTS, quando solicitado, sob pena de retenção de pagamentos e rescisão contratual. Em qualquer situação, a CONTRATANTE não se responsabilizará por eventuais divergências entre a CONTRATADA e seus empregados, cabendo à CONTRATADA inteira responsabilidade sobre seus empregados e prepostos quanto à execução dos SERVIÇOS.
CLÁUSULA 10ª
DECLARAÇÕES E GARANTIAS DAS PARTES
10.1. As Partes declaram e garantem que as declarações e garantias abaixo são precisas, verdadeiras, completas, corretas e não enganosas em todos os aspectos nesta data:
(i) Poder. As Partes são sociedades devidamente constituídas e validamente existentes de Contrato com as leis da República Federativa do Brasil. As Partes têm capacidade e poder para
(a) celebrar este contrato; (b) cumprir com todas as obrigações por cada um deles assumidas neste contrato; e (c) consumar o negócio jurídico aqui previsto na forma contemplada neste contrato, tendo tomado todas as medidas necessárias para autorizar a sua celebração;
(ii) Efeito Vinculativo. Este Contrato constitui obrigação legal, válida e vinculante entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, exequível de Contrato com seus termos;
(iii) Inexistência de Violação e Consentimentos. Nem a assinatura e formalização, pelas Partes, deste Contrato, nem o cumprimento, pelas Partes, de qualquer das suas obrigações nos termos deste Contrato, nem a implementação das operações estabelecidas neste Contrato: (a) exceto pelo
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previsto neste Contrato, infringem, conflitam com ou resultam em infração ou rescisão de, nem de outra forma dão a qualquer outra parte contratante, direitos ou compensação adicional por força de, ou direito de rescindir, nem constituem inadimplemento nos termos de qualquer contrato do qual seja parte, ou ao qual, ou qualquer de seus bens ou ativos, estejam sujeitos ou vinculados; (b) violam ou conflitam com qualquer lei à qual as Partes ou qualquer de seus bens estejam sujeitos; e/ou (c) dependem de qualquer consentimento, aprovação ou autorização de, notificação a, ou arquivamento ou registro junto a, qualquer pessoa, entidade, juízo ou autoridade governamental, exceto pelo previsto neste Contrato; e
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(iv) Solvência. As Partes não foram e não se encontram submetidas a qualquer procedimento de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, bem como não se encontra insolvente.
CLÁUSULA 11ª
DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O Contrato é de natureza civil, não se originando, desta relação, qualquer vinculação tributária ou trabalhista (dentre outras), entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA e/ou seus sócios, empregados, contratados e prepostos, pelo que a CONTRATADA se compromete a promover, por sua exclusiva conta e responsabilidade, qualquer recolhimento compulsório derivado dos serviços que se obrigou a realizar.
11.3. Eventual tolerância quanto à exigibilidade no cumprimento de qualquer obrigação ora convencionada se constituirá em mera liberalidade e, sob nenhuma hipótese, poderá ser interpretada como renúncia de direito, nem, tampouco, poderá ser invocada como precedente para novas e idênticas concessões, de parte a parte.
11.5. Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato não poderão ser cedidos ou transferidos, total ou parcialmente, senão com a anuência prévia e expressa das Partes e as suas disposições obrigam além das Partes, seus eventuais sucessores, a qualquer título.
11.6. Este instrumento se constitui, na presente data, no único pacto vigente entre as Partes, cancelando e substituindo todas e quaisquer tratativas, propostas, termos, acordos ou instrumentos firmados e/ou emitidos anteriormente que versem sobre o objeto do Contrato.
11.7. Quaisquer alterações no Contrato deverão ser realizadas mediante instrumento apropriado assinado pelas Partes, sem o qual não produzirão qualquer efeito.
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11.8. Os casos omissos no Contrato ou dúvidas decorrentes de sua aplicação poderão ser resolvidos de comum acordo entre as Partes.
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11.10. A nulidade, invalidade, ilegalidade ou inexequibilidade, total ou parcial, de qualquer disposição deste Contrato não afetará as disposições remanescentes, que deverão permanecer em pleno vigor e efeito. Em tal situação, o presente Contrato será interpretado como se tal disposição nunca tivesse feito parte deste Contrato, ficando ressalvado que a supressão de tal disposição não poderá alterar, de forma substancial, o ônus ou benefício de qualquer das PARTES nos termos da Parceria.
11.11. Caráter vinculativo e sucessão. Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável, e suas obrigações são legais, válidas e vinculativas para as PARTES e seus sucessores e herdeiros a qualquer título e exequível de acordo com seus respectivos termos.
11.12. As PARTES neste ato declaram que estão agindo de forma independente. A relação contratual aqui acordada não será interpretada como joint venture, associação, representação ou relacionamento de qualquer natureza que não o expressamente disposto neste Contrato. Nenhuma das PARTES, ou quaisquer de seus respectivos representantes e empregados serão considerados, em qualquer hipótese, agentes, representantes ou empregados da outra PARTE, sendo que nenhum deles poderá celebrar acordos ou avenças em nome da outra PARTE, ou vinculando tal outra PARTE perante qualquer terceiro.
11.14. Notificações. Quaisquer notificações ou outras comunicações nos termos deste Acordo devem ser feitas por escrito e entregues por carta registrada, com aviso de recebimento, ou transmitida por e-mail, com aviso de recebimento, para o endereço a seguir:
Se para a CONTRATANTE:
Endereço: Xx. xxxx xxxxxxxxx, x. 00, xx xxx xxxxx xxxxxxxx xxxxxx, xxxx 000, xxxxxx/xx
Tel: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000
A/C: Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Se para a CONTRATADA:
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 00x xxxxx 00000-000 Xxx Xxxxx XX Tel: (00) 0000 0000
A/C: Xxxx X. Oioli/ e-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx
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11.15. Quaisquer notificações ou outras comunicações feitas nos termos deste Acordo serão consideradas válidas e recebidas na data de recebimento, conforme comprovado por uma via assinada pelo destinatário ou aviso de recebimento, conforme o caso.
11.16. Para dirimir questões oriundas de interpretação e inadimplemento contratual, após esgotadas as tentativas de solução amigável previstas no item anterior, fica eleito o foro da cidade de São Paulo (SP), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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11.17. A CONTRATANTE concorda que qualquer indenização devida pela CONTRATADA em virtude dos serviços previstos no presente Contrato ou qualquer assunto relacionado a tais serviços, estará limitada ao valor dos honorários efetivamente recebidos pela CONTRATADA, comprometendo-se ainda a manter indene quaisquer dos profissionais da CONTRATADA.
11.18. As partes declaram que puderam acessar este contrato em meio eletrônico de forma satisfatória e concordaram em assiná-lo digitalmente e/ou eletronicamente. As Partes reconhecem que cada assinatura digital terá o mesmo valor de uma assinatura manual e que a versão impressa desde Contrato será considerada uma versão original para todos os fins de direito, constituindo um título executivo extrajudicial, nos termos da legislação aplicável.
As Partes DECLARAM, através de seus representantes legais abaixo assinados, que o Contrato foi elaborado de acordo com a vontade das empresas contratantes.
Declaram, ainda, que tomaram conhecimento prévio do conteúdo deste instrumento e o revisaram antes de assiná-lo, tendo havido tempo suficiente para avaliação e assimilação de todas as condições, requisitos, direitos e obrigações nele inseridos, pois o texto é claro e de fácil compreensão.
Desta forma, por terem assim convencionado, as Partes, bem como seus sucessores a qualquer título, se comprometem a respeitar e cumprir o que aqui ficou estabelecido, firmando o presente instrumento na presença das testemunhas adiante identificadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
São Paulo, 06 DE JUNHO DE 2021.
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Folha: 150
COMPANHIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - CADA
XXX, XXXXXXXXX, SHINGAKI E OIOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Testemunhas:
1) | Nome: CPF: | 2 ) | Nome: CPF: |
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Folha: 151