PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº nº 04/2023 - CISAMURC/SC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2023 - CISAMURC/SC REGISTRO DE PREÇOS nº 02/2023 - CISAMURC/SC
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº nº 04/2023 - CISAMURC/SC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2023 - CISAMURC/SC REGISTRO DE PREÇOS nº 02/2023 - CISAMURC/SC
Ata de Registro de Preços nº 301/2023
Aos 26 dias do mês de Maio do ano de 2023, presentes de um lado, o CISAMURC - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Contestado, Consórcio Público, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o nº 03.887.256/0001-50, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx/XX - CEP:89460-000, neste ato representado por seu(ua) Gerente Administrativo, Sr(a). Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominado ORGÃO GERENCIADOR, e o Município de Itaiópolis , pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxx / XX - XXX: 00000-000 , inscrito no CNPJ sob nº 83.102517/0001-19 , neste ato representado pelo(a) seu(ua) Prefeito(a) Sr(a). Mozart Xxxx Xxxxxxxxx, doravante denominado ORGÃO PARTICIPANTE, RESOLVEM Registrar os Preços da empresa: CQC - TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE DIAGNOSTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, - Xxxxxxxx / XX - XXX: 00000000, inscrita no CNPJ sob o nº 46962122000321, neste ato representada pelo(a) seu(ua) , Sr(a). XXX XXXXX XXXXXXX, doravante denominado FORNECEDOR, para fornecimento parcelado dos itens, constantes do objeto a seguir, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Resoluções do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Contestado - CISAMURC nº 10, de 20 de novembro de 2019 e no Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2023 - CISAMURC/SC, e sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO PREÇO
1.1 A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para eventuais contratações futuras do objeto abaixo indicado, de forma parcelada pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Municípios de Bela Vista do Toldo, Canoinhas, Irineópolis, Itaiópolis, Mafra, Major Vieira, Monte Castelo, Papanduva, Porto União e Três Barras.durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços: 20 de março de 2023 a 19 de março de 2024, conforme Tabela da Cláusula Décima Quarta.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ESTIMATIVA DE CONSUMO
2.1 Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preço, a estimativa de consumo será de acordo com a Tabela da Cláusula Décima Quarta.
2.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos estimados pelo Órgão Participante e fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
2.2.1 Fica ressalvada a possibilidade de remanejamento de quantidades entre os Órgãos Participantes, nos termos da Resolução CISAMURC nº 10/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ENTREGAS
3.1 As contratações dos itens, de forma parcelada, serão efetuadas conforme a necessidade de cada Órgão Participante, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços.
3.1.1 A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Órgão Participante, por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, Autorização de Fornecimento, Pedido de Medicamentos ou Contrato.
3.1.2 Neste ato, é atribuído um login e senha ao FORNECEDOR para acesso online ao sistema de controle de Processos Administrativos Licitatórios Licitacisamurc, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, sendo as Autorizações de Fornecimento/Pedido de Medicamentos lançadas pelos Órgãos Participantes diretamente neste sistema.
3.1.3 Os itens contratados deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de recebimento
da Autorização de Fornecimento, Pedido de Medicamentos ou Contrato, que serão geradas através do sistema e enviada por meio eletrônico, no endereço eletrônico cadastrado pelo fornecedor.
3.1.4 O FORNECEDOR deverá acusar o recebimento das Autorizações de Fornecimento enviadas por meio eletrônico, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após envio.
3.1.4.1 Caso o FORNECEDOR não confirme o recebimento no prazo mencionado no item 3.1.4, o próprio sistema fará a confirmação, sendo considerada válida para todos os efeitos.
3.1.4.2 Em razão da confirmação automática do recebimento das Autorizações de Fornecimento pelo sistema, na forma do item 3.1.4.1, caso haja alteração dos dados de acesso em relação àqueles informados no Anexo IX do Edital do Pregão Eletrôncio nº 04/2023-CISAMURC, compete exclusivamente ao FORNECEDOR requerer a atualização dos seus dados de acesso.
3.1.5 Caso as autorizações de fornecimento a serem entregues não atinjam o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), o Fornecedor, desde que inequivocamente noticie ao requisitante e este expressamente concorde, poderá exceder, em no máximo 10 (dez) dias, o prazo de entrega, não aplicando-se-lhe qualquer sanção;
3.1.6 O controle da situação das Autorizações de Fornecimento será realizada através do sistema informatizado de Controle de Processos Administrativos Licitatórios, conforme item 3.1.2.
3.1.7 Ao realizar o faturamento e entrega dos itens constantes da Autorização de Fornecimento, o FORNECEDOR deverá registrar o evento no sistema informatizado, anexando os arquivos referentes à Nota Fiscal Eletrônica respectiva.
3.1.8 O FORNECEDOR deverá entregar os itens constantes da autorização no local indicado pelo Órgão Participante (Anexo VIII), com a respectiva Nota Fiscal Eletrônica.
3.2 O Prazo de validade/garantia de cada medicamento, no momento da entrega do mesmo ao executor da compra, não poderá ser inferior a 70% (setenta porcento) de seu prazo de validade total, contando a partir de sua fabricação.
3.3 Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada Órgão Participante correrão por conta do FORNECEDOR.
3.3.1 Ficará sob total responsabilidade do FORNECEDOR, realizar o transporte adequado e manter em perfeitas condições de armazenamento todos os materiais a serem entregues, garantindo a sua total eficiência e qualidade.
3.4 O FORNECEDOR deverá apresentar no ato da entrega dos medicamentos:
CLÁUSULA QUARTA - DOS PAGAMENTOS
4.1 O pagamento pelas aquisições, objeto da presente licitação, será feito diretamente pelo Órgão Participante em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, ou diretamente ao representante legal.
4.1.1 O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento definitivo dos medicamentos, objeto desta licitação, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica earquivo XML.
4.1.2 Fica ressalvado ao Órgão Participante o direito de não efetuar o pagamento até que a Autorização de Fornecimento tenha sido integralmente atendida.
4.1.3 O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá seraquele fornecido na fase de habilitação
4.2 Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária
4.3 Por ocasião do pagamento, o Órgão Participante consultará a situação da regularidade fiscal e trabalhista dofornecedor, podendo bloquear os pagamentos caso constate alguma irregularidade, até que a mesma seja sanada.
4.4 Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
5.1 Será de responsabilidade do FORNECEDOR:
a) fornecer o objeto desta Ata de Registro de Preços, de acordo com as especificações exigidas econdições
estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2023 - CISAMURC/SC, com a observação 'PROIBIDA A COMERCIALIZAÇÃO', impressa na embalagem;
b) apresentar o Registro e/ou Notificação do produto na ANVISA/MS;
c) fornecer o objeto desta licitação, na forma, nos locais, nos prazos e nos preços estipuladosna sua proposta;
d) fornecer os materiais médicos dentro do prazo de validade exigido no item 3.2;
e) responsabilizar-se por todas as despesas oriundas das entregas dos Materiais Medicos, bem como de suas eventuais trocas durante a garantia;
f) enviar por e-mail o arquivo XML oriundo da emissão do DANFE para os endereços eletrônicos de cada Órgão Participante e Xxxxx Xxxxxxxxxxx indicados na Autorização de Fornecimento;
g) acusar o recebimento das Autorizações de Fornecimento, bem como de qualquer outra notificação enviada por meio eletrônico, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
h) lançar o atendimento para cada Autorização de Fornecimento, e inclusão da Nota Fiscal no sistema informatizado, online, disponibilizado pelo Órgão Gerenciador;
i) Ao realizar o faturamento e entrega dos itens constantes da Autorização de Fornecimento, o fornecedor deverá registrar o evento no sistema informatizado, por meio de acesso com seu login e senha, anexando a Nota Fiscal Eletrônica respectiva, em formato ?pdf?, bem como o arquivo XML correspondente
j) havendo variação de preços de mercado ou indisponbilidade de produto, que inviabilizem o cumprimento do fornecimento na forma registrada, informar ao Órgão Gerenciador, antes do recebimento das Autorizações de Fornecimento ou, no máximo, dentro do prazo estipulado para fornecimento, sem tolerância.
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá o Órgão Gerenciador aplicar ao FORNECEDOR asseguintes sanções
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CISAMURC - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Contestado, bem como com qualquer um dos municípios consorciados, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
c) Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica(m) o(s) Fornecedor(es) sujeito(s) a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total inadimplido, a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias, suspendendo-se a contagem do prazo de inadimplência a partir do requerimento de prorrogação formulada pelo fornecedor;
d) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multade 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato;
e) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido no contrato, será considerado rescindidoo Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 15% (quinze por cento) do valor total docontrato inadimplido.
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem osmotivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, podendo o Órgão Gerenciadorou Participante incluir as informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS),administrado pela Controladoria Geral da União e disponível emhttp://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx
g) o FORNECEDOR ao qual já houver sido cominada a penalidade descrita no item 17.6.1 alínea d por 3 (três) vezes, poderá ser obstado de participar no próximo pregão para registro de preços do mesmo objeto aser realizado pelo Órgão Gerenciador.
6.2 A multa moratória prevista na alínea c do item 6.1 é inacumulável com as multas sancionatórias previstas nas alíneas d e e do mesmo item, se decorrentes do mesmo fato gerador. Entretanto, tendo origem em fatos diversos,poderão ser cumuladas.
6.3 Aplicar-se-á a multa prevista na alínea e do item 6.1 no caso de requerimento de cancelamento/desclassificaçãode lote após ter sido emitida a Autorização de Fornecimento/Pedido de Medicamentos pelo Órgão Participante.
6.4 Os requerimentos de reequilíbrio econômico-financeiro decorrentes de fatos supervenientes deverão ser realizados antes do recebimento da Autorização de Fornecimento/Pedido de Medicamentos enviado pelo Órgão Participante ou, no máximo, dentro do prazo previsto para fornecimento do objeto, sob pena de aplicação da multa prevista na alínea d do item 6.1, caso o requerimento de reequilíbrio seja aceito ou da multa prevista na alínea e do item 6.1, caso o mesmo não seja aceito.
6.5 Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o FORNECEDOR que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, que ensejarem o retardamento da execução do contrato, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o CISAMURC, bem como com qualquer um dos municípios consorciados, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
6.6 A aplicação de quaisquer penalidades decorrerá de processo administrativo, garantida a ampla defesa e ocontraditório, sendo realizadas as intimações através de mensagem eletrônica (email) com confirmação de leitura, enviada ao endereço eletrônico informado pelo licitante em seu cadastro, ou por correspondência com Aviso deRecebimento, enviado ao endereço da sede da pessoa jurídica.
6.6. Os processos administrativos decorrentes da inadimplências para com o Município de Canoinhas/SC, poderão ser conduzidos diretamente pelo Órgão Participante.
6.7 Das decisões que cominarem penalidades, exceto no caso do item 6.6.1, caberá recurso ao CISAMURC, noprazo de 10 (dez) dias.
6.8 Ficará suspensa e exigibilidade de penalidades pecuniárias com valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta Reais),facultando-se à Administração torná-las exigíveis no caso de, cumulando-as com novas penalidades, o valor totalsuperar a este limite. Entretanto, sendo o fato punível com penalidades não pecuniárias, nada obsta sua aplicação.
6.9 As multas eventualmente aplicadas, ressalvado os processos administrativos mencionados no item 6.6.1, deverão ser depositadas a favor do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Contestado - CISAMURC, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias do trânsito em julgado da decisão administrativa que a houver aplicado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 Os contratos decorrentes da presente Ata poderão ser rescindidos, independente de qualquer
notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados nos artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, ressalvado o caso definido no item 2.2 e obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº. 8.666, de 1993.
8.1.1 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados nomercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador daAta de Registro de Preços promover as necessárias negociações junto ao FORNECEDOR.
8.1.2 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
I. convocar o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequaçãoao praticado pelo mercado;
II. frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido; e
III. convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.1.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
I. consultar os demais licitantes que tenham apresentado lance para o lote em questão, questionando-lhe sobre a
possibilidade de assunção do registro, nas condições originalmentepactuadas pelo FORNECEDOR ou, ainda, nas condições de sua melhor proposta no certameou nas condições atuais de mercado.
II. obtendo-se possibilidade de inclusão do lote na Ata de Registro de Preços com outrolicitante, por valor inferior ao da proposta de realinhamento, convocar o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
III. frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido, semaplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados,e se a comunicação ocorrer antes de esgotado o prazo para fornecimento da Autorização deFornecimento; e
IV. poderá ser firmada Ata de Registro de Preços para inclusão do lote, conforme melhorproposta atualmente obtida. Havendo identidade de ofertas, prevalecerá a daquele que houverobtido melhor classificação no certame.
8.1.4 Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registrode Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8.1.5 Será possível a subrrogação de direitos e obrigações do FORNECEDOR, nos casos de fusão, cisão ou incorporação, desde que em consonância conforme art. 78, inciso VI da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
9.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
I. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços da presente licitação ou de licitações(ões) realizada(s) nos últimos 5 (cinco) anos;
II. recusar-se a celebrar as Atas de Registro de Preços ou não retirar o instrumento, no prazo estabelecido,sem justificativa aceitável;
III. não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se tornar superior àqueles praticados nomercado e a tabela CMED;
IV. tiver presentes razões de interesse público;
V. for declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Contestado - CISAMURC ou com qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
VI. for impedido de licitar e contratar com o Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Contestado - CISAMURC ou qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
VII. não utilizar recursos de tecnologia da informação disponibilizados pelo Consórcio na operacionalizaçãoe automatização dos procedimentos de controle da execução do objeto contratual.
VIII. antes ou durante a vigência da Ata de Registro de Preços, tiver sido penalizado com a sanção de suspensão de licitar e/ou impedimento de contratar com o CISAMURC e/ou seus municípios consorciados, em razão de infração(ões) praticada(s) em licitação(ões) pretérita(s) e/ou em vigência, nos temos do artigo 28 do Decreto Federal 5.450/05, e artigo 87 da Lei 8.666.
9.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.3 O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato supervenienteque venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados, não aplicando-se-lhe quaisquer penalidades, caso o faça antes de receber a Autorização de Fornecimento/Pedido dos Materiais Medicos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes da aquisição, objeto da presente Ata de Registro de Preços correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2023.
10.1.1 O Órgão Participante quando da contratação especificará a classificação orçamentária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
11.1 A presente Ata de Registro de Preços está vinculada ao Processo Licitação nº 04/2023 - CISAMURC/SC, Pregão Eletrônico nº 02/2023 - CISAMURC/SC, REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2023 - CISAMURC/SC, realizado pelo CISAMURC - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Contestado, Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA
12.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 20 de março de 2023 a 19 de março de 2024.
12.2 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado, não podendo superar a 1 (um) ano, conforme inciso III do § 3º do art. 15 da
Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador ou para os Órgãos Participantes, a obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir, independentemente daestimativa de consumo indicada na Cláusula Segunda e Décima Quarta, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
13.2 Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2023 - CISAMURC/SC e o preço registrado, o Órgão Participante poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem declassificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidadede fornecimento compatível com o solicitado pelo Órgão Participante.
13.3 O FORNECEDOR signatário, cujo preço é registrado, declara estar ciente das suas obrigações para com oÓrgão Gerenciador e os Órgãos Participantes, nos termos do Edital da respectiva Licitação e da sua Proposta, quepassam a fazer parte integrante da presente Ata de Registro de Preços e a reger as relações entre as partes, paratodos os fins.
13.4 A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer município consorciado quenão tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta e anuência do Órgão Gerenciador, desde quedevidamente comprovada a vantagem e conforme condições estabelecidas no item 22.3 do Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2023 - CISAMURC/SC.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TABELA DE REGISTRO DE PREÇOS E ESTIMATIVA DE CONSUMO
14.1 Tabela de itens, preços e estimativa de consumo registrados:
Item | Qtde | Unidade | Medicamento | Marca / Modelo | Valot Unit. | Total Item. | |
150 | 500 | Caixa | LANCETAS PARA LANCETADOR: Espessura ultrafina com ponta triangular para punção indolor; Penetração consistente; Formato universal para os lancetadores existentes; Produto esterilizado por radiação gama; Caixa com 100 unidades. A empresa vencedora deverá entregar em comodato o lancetador compativel com a lanceta ofertada sem custo para a contratante, respeitando a quantidade máxima de 1.000 lancetadores. | UNIQMED - LANCETAS UNIQMED 28G - CX 100 UNIDS | 3,4500 | 1.725,00 | |
Total: R$ 1.725,00 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 É competente o foro da Comarca de CANOINHAS, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas dapresente Ata de Registro de Preços. E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 3 (tres) vias de igual teor e forma.
Canoinhas, 26 de Maio de 2023
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Gerente Administrativo Órgão Gerenciador
XXX XXXXX XXXXXXX
CQC - TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE DIAGNOSTICOS LTDA
Fornecedor
Mozart Xxxx Xxxxxxxxx Município de Itaiópolis Participante
ASSINATURAS
Signed by XXX XXXXX XXXXXXX (15847442866)
Data: 04/10/2023 20:16:12 +00:00
Signed by XXXXXX XXXX XXXXXXXXXX (63801663949)
Data: 20/10/2023 10:51:15 +00:00
Signed by XXXX XXXXX XXXXXXX (45986401972)
Data: 20/10/2023 12:04:08 +00:00