SERVIÇO
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SEU BOLSO
Farto, mas muito caro
Pesquisa em bancos comprova que brasileiro ainda paga preço muito elevado pelo crédito farta e facilmente oferecido pelos bancos no mercado. As modalidades mais caras
são os chamados créditos rotativos, que incluem cartão de crédito e cheque especial
sal de juros independe de quanto efe- tivamente o consumidor está usando daquele crédito e em que prazo pre- tende saldar a dívida.
A modalidade com a menor taxa de juros é o empréstimo pessoal, que po- de chegar a 4,5% a.m. (ou 69,5% ao ano), taxa ainda bastante elevada. Pa- ra concedê-lo, alguns bancos (Bra- desco, Itaú e Unibanco) exigem movi- mentação da conta de pelo menos três
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O
consumidor continua pagando caro pelo crédito oferecido pelos bancos. E as infor- mações nem sempre são claras e precisas.
É o que constatou a pesquisa feita pelo Idec nos dias 4 e 5 de junho passado, em oito bancos diferentes, na cidade de São Paulo: ABN Amro Real, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econô- mica Federal, HSBC, Itaú, Santander-Banespa e Unibanco.
O levantamento foi feito nas agências de cada banco, onde um cliente hipotético manifestou intenção de abrir conta e de conhecer as taxas de juros cobradas em três modalidades de crédito:
empréstimo pessoal, cheque especial e cartão de crédito. O perfil do cliente era: 23 anos de idade, trabalhador com carteira assinada, renda mensal de R$ 2.000,00 e sem bens para garantir um eventual empréstimo.
Procurou-se saber também quais as exigências para a concessão do crédito, se seria possível sal- dar a dívida antes do fim do contrato e qual seria o desconto pela quitação antecipada. Com rela- ção ao último quesito, nenhum atendente das agências foi claro nas respostas.
O cartão de crédito é o campeão no volume de concessão de crédito e também na cobrança dos juros que incidem no crédito rotativo: cerca de 12% ao mês (ou 289% ao ano). Crédito rotativo é aquele que permite o financiamento de uma parte do saldo da fatura, na impossibilidade do pagamento integral.
Assim como o cartão de crédito, o cheque especial também é uma modalidade de crédito rotativo pré-aprovado, só que vinculado a uma conta, para a cobertura de um eventual saldo negativo. A exigência para o cheque especial nos bancos ABN Amro Real, Bradesco, Itaú e Unibanco é de que haja alguma movimentação em conta corrente. O limite do crédito varia con- forme o cliente, sua renda e a movimentação da conta. Já o Banco do Brasil, a CEF, o HSBC e o Santander só concedem o cheque especial após avaliação da renda e de outras dívidas. A taxa média de juros cobrada no cheque especial é de 8% a.m. (151,8% ao ano), e varia desde 7,2%
a.m. na Caixa Econômica Federal até 8,47% a.m.
no HSBC e no Itaú.
28 Revista do Idec | Julho 2007
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Os juros do crédito rotativo são os mais altos porque não são calculados de acordo com a dívi- da efetivamente contraída, o prazo para saldá-la e nem com o risco oferecido pelo cliente. Desde que o consumidor adquire um cartão ou opta pelo cheque especial, o valor do crédito dis- ponível é o total estipulado, e é sobre esse mon- tante que as taxas são calculadas, com prazo não
meses. Banco do Brasil, CEF, HSBC e Santander realizam ainda uma avalia- ção adicional, que inclui aspectos co- mo renda e outras dívidas.
Outra conclusão da pesquisa é de que existem diferenças muito altas entre as taxas de juros. No cheque especial, por exemplo, há uma dife- rença de até 18% entre a menor e a maior taxa cobrada. A distância entre as taxas de empréstimo pessoal é ainda maior: até 40%. Já a variação entre a menor e a maior taxa cobra- da dentre as várias modalidades de crédito é enorme: 187% (de 4,5%
a.m. do empréstimo pessoal a 12,9%
a.m. para o cartão de crédito).
Quitação antecipada do débito
Em certas situações o consumidor opta por pagar antecipadamente as parcelas do empréstimo pessoal, na tentativa de reduzir os juros e se livrar da dívida. Essa possibilidade é garan- tida no artigo 52, § 2o, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura “a liquidação antecipada do
Justificativa e resposta dos bancos
A principal justificativa das instituições que modo essas informações chegam ao financeiras para a manutenção de taxas consumidor comum, mas após a coleta tão elevadas é de que o índice de dos dados, o Idec verificou, junto às inadimplência ainda está alto. instituições pesquisadas, a consistência Apesar disso, alguns bancos, como das informações colhidas. Concluímos CEF, Banco do Brasil e Bradesco, já que há desencontro e imprecisão entre a anunciaram uma redução nos juros em agência, que é onde o consumidor as algumas modalidades de crédito por recebe, e as instâncias oficiais. Apenas causa da recente queda de 0,5% na Bradesco, CEF e Banco do Brasil respon- Selic, divulgada em junho. deram, contestando os números colhidos
O intuito da pesquisa era apurar de em campo (veja tabela abaixo).
débito, total ou parcialmente, medi- ante redução proporcional dos juros e demais acréscimos”.
Apesar de os bancos oferecerem essa possibilidade, praticam a co- brança de uma “tarifa” pela quitação antecipada do débito, sob a justifica- tiva de que isso seria uma “quebra de contrato” ou “descumprimento de cláusula contratual”. Mas além de não ficar claro para o consumidor o valor do abatimento nos juros, o próprio valor da tarifa muitas vezes não está previsto no contrato. A ta- rifa seria, portanto, cobrada por inadimplemento de uma obrigação contratual. “O inadimplemento acon- tece quando se descumpre uma obri- gação e esta acarreta prejuízos ao credor. A antecipação do pagamento não configura prejuízo ao credor”,
observou Xxxxxx Xxxxxxx, gerente jurídico do Idec.
Ou seja, não existe fundamento jurídico para o banco cobrar qual- quer tarifa na quitação. A cobrança é, portanto, prática abusiva, coibida pelo CDC, pois deixa o consumidor em situação desvantajosa (artigos 39, V, e 51, IV) e lhe nega a opção de concluir o contrato (artigo 51, IX).
Em alguns casos a tarifa cobrada pelo “evento da antecipação” é maior que o valor do desconto nos juros. O Itaú, por exemplo, cobra uma tarifa de R$ 25,00 por evento (isto é, por parcela antecipada); o Bradesco, uma taxa mínima de 7% do saldo devedor (mínimo de R$ 100,00 e máximo de R$ 500,00); e o HSBC cobra 10% do saldo devedor (o valor máximo da cobrança é de R$ 5 mil).
Taxas de juros em três modalidades de crédito (em % ao mês) | ||||||
Bancos | Empréstimo pessoal | Cheque especial | Cartão de crédito | |||
Apurado na agência | Informado oficialmente | Apurado na agência | Informado oficialmente | Apurado na agência | Informado oficialmente | |
Banco do Brasil | 4,6 | 1,2 a 4,5 | 7,6 | 1,9 a 7,6 | 12,0* | 1,9 a 7,6 |
Unibanco | 5,1 | – | 7,9 | – | 12,0* | – |
Bradesco | 5,5 | 4,7 a 5,5 | 7,9 | 7,9 (máx.) | 12,0* | 10,9 (Visa/Master) e 12 (AmEx) |
Banco Real | 5,9 | – | 8,4 | – | 12,0* | – |
Itaú | 5,9 | – | 8,4 | – | 12,9 | – |
CEF | 4,5 a 4,9 | 3,3 a 5,1 | 7,2 | 7,2 a 1,9 | 12,0* | 10,3 (máx.) |
Santander | 4,5 a 5,9 | – | 8,5 | – | 12,0* | – |
HSBC | 4,5 a 6,3 | – | 8,4 | – | 12,9 | – |
A discrepância de in- formações – por que não dizer a desatenção com que o consumidor é tra- tado – e, em alguns ca- sos, a sonegação dessas informações, são práti- cas, quando não ilegais, no mínimo incoerentes com o discurso de um setor que insistentemente afirma e se autopromove evocando a responsabili- dade social empresarial como um de seus maio-
determinado para a quitação. Assim, a taxa men-
*Taxa “aproximada”, segundo os atendentes das agências, que xxxxxxxx não poder precisar a taxa, pois ela é fixada pelas administradoras de cartão
res ativos.
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