PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA
Estado de São Paulo
CNPJ 60.123.072/0001-58
PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1874/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LINK DEDICADO DE 50 Mbps FULL-DUPLEX PARA ACESSO A INTERNET SEM LIMITE DE TRAFEGO.
Sessão Pública: 10h00min do dia 16/12/2015.
Salão Nobre da Prefeitura Municipal de Nova Campina Situada à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000
– Xxxx Xxxxxxx - XX.
SUMÁRIO
3. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO 2
4. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3
5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE HABILITAÇÃO 4
5.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 5
5.5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES 5
6. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 5
7. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 5
8. DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO 7
11. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 8
FAZEM PARTE DESTE EDITAL
ANEXO I - Termo de Referência/Estimativa de Preços ANEXO II - Modelo de Proposta
ANEXO III - Procuração/Credenciamento ANEXO IV - Declaração de Habilitação
ANEXO V- Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ANEXO VI – Declaração do Disposto no Inciso V do Art.27 Da Lei 8.666/93 ANEXO VII – Minuta de Contrato
O Senhor XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, usando a competência, torna público que se acha aberta, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL por Lote, objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LINK DEDICADO DE 50 Mbps FULL-DUPLEX PARA ACESSO A INTERNET SEM
LIMITE DE TRAFEGO, conforme especificações do Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA, conforme solicitação do Departamento de Informática, para atender as necessidades do Município de Nova Campina, que será regido pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Caso não haja expediente nesta data o ato público fica transferido para o primeiro dia útil subsequente.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Sessão Pública: A partir das 10h00min do dia 16/12/2015 no Salão Nobre da Prefeitura Municipal de Nova Campina situada na Avenida Xxxx Xxxxxxx, nº 240 - Nova Campina – SP, com a participação dos credenciados que se apresentarem para participar do certame, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designada nos autos do processo. A proposta com ausência de credenciado será considerada seu valor inicial impressa.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LINK DEDICADO DE 50 Mbps FULL-DUPLEX PARA ACESSO A INTERNET SEM LIMITE DE TRAFEGO – Conforme especificações do Termo de Referência - Anexo I, para atender as necessidades da Municipalidade.
2. A PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de habilitação constantes deste Edital.
2.2. Não poderão participar nesta licitação as empresas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, suspenso, ou que por estas tenha sido declarada inidônea.
2.2.2. Em processo de falência.
2.2.3. Que esteja reunida em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
3.1. A empresa proponente deverá se apresentar para credenciamento junto o Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se, exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.2. Apresentar Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital fora dos envelopes 1 e 2.
3.3. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
3.3.1. Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor.
3.3.2. Instrumento particular de procuração, conforme modelo do ANEXO III, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto em vigor, no caso de Sociedade Anônima,
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devidamente acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual.
3.3.3. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direito e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual.
3.4. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
3.5. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.5.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada no ato do credenciamento fora dos envelopes 1 e 2.
3.6. Será admitido apenas 01 (um) representante única e exclusivamente para cada Empresa Licitante credenciada.
3.7. A ausência justificada ou não do Credenciado, após o início da sessão de lances, implicará automaticamente na declinação do item em disputa, não impedindo a participação nos lances seguintes em que o Credenciado se fizer presente.
3.8. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de praticar na fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.9. Em caso excepcional a empresa licitante poderá substituir o representante credenciado, apresentando novo credenciamento, desde que revogando o anterior.
4. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 envelopes, identificados em sua parte externa com o nome da proponente e pelos seguintes dizeres:
Envelope nº 1:
PROPOSTA
Pregão nº 030/2015 Processo nº 1874/2015
“Razão Social do Licitante”
Envelope nº 2:
HABILITAÇÃO
Pregão nº 030/2015 Processo nº 1874/2015
“Razão Social do Licitante”
4.2. A proposta deverá ser apresentada impressa preferencialmente em papel timbrado e redigida em língua portuguesa, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
4.3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
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4.4. Da Proposta
4.5. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
4.5.1. Nome, endereço e CNPJ da Licitante;
4.5.2. O número do Pregão;
4.5.3. Valor mensal;
4.5.4. Valor total Global;
4.5.5. Valor Global, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurada à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto da presente licitação;
4.5.5.1. A não apresentação do valor por extenso do item na proposta comercial, não desclassifica a mesma, servirá exclusivamente a critério de analise pelo pregoeiro em caso de divergência no cálculo para chegar ao valor total, ou falhas nos valores numéricos, dentre outras.
4.5.6. Prazo de execução dos serviços: 12 meses.
4.5.7. Xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxxxx) dias.
4.5.8. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável salvo em caso de fatos imprevisíveis devidamente comprovados.
4.5.9. Identificação e qualificação da pessoa responsável pela assinatura do Contrato, objeto desta licitação, como nome completo, número do CPF e do RG, cargo ocupado na empresa, telefone para contato e endereço residencial.
4.6. A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao contrato de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
4.7. Será desconsiderado o item da proposta que tiver opção de mais de um valor para o mesmo item.
4.8. No Termo de Referencia constante do ANEXO I – Termo de Referência/Estimativa de Preços estipula- se os valores unitários máximos aceitos pela Administração. Será desclassificada a proposta que apresentar valores superiores ao estimado.
5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE HABILITAÇÃO
5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto, ou Contrato Social, devidamente registrado na Junta Comercial, ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedades empresariais.
5.1.3. Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
5.1.4. No caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição dos atuais administradores.
5.1.5. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações.
5.1.6. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
5.1.7. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
5.1.8. Os documentos relacionados nos subitens 5.1.1 a 5.1.4, 5.1.6 e 5.1.7 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se forem apresentados no credenciamento neste Pregão.
5.2. REGULARIDADE FISCAL
5.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
5.2.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
5.2.3. Certidão de Regularidade do – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual (ICMS) ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou Declaração de isenção ou de não incidência, assinada pelo
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representante legal do licitante, sob as penas da lei; ou Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa.
5.2.4. Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – I.N.S.S. mediante a apresentação da
C.N.D. – Certidão Negativa de Débito ou C.P.D.-E.N. Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
5.2.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S.), por meio da apresentação da C.R.F. – Certificado de Regularidade do F.G.T.S..
5.2.6. Prova de Regularidade Municipal (VALORES MOBILIÁRIOS), do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei, com prazo de validade em vigor (artigo 29, inciso III, Lei Federal nº 8.666/93), ou Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa.
5.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com Efeitos de Negativa expedida pela Justiça do Trabalho.
5.2.8. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
5.2.9. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
5.2.10. Havendo alguma restrição da comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa; de acordo com o Art. 43 § 1º da Lei 123/2006.
5.2.11. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.10, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
5.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.3.1. Documento de Homologação de Prestação de Serviços junto a ANATEL.
5.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.4.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição inferior a 180 dias;
5.5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
5.5.1. Declaração do Disposto no Inciso V do Art.27 Da Lei 8.666/93, de acordo com os estabelecidos nos
ANEXO VI do Edital.
5.5.2. Caso não apresentada paro o Credenciamento (participação sem representante credenciado) a empresa deverá apresentar Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora o contrato e/ou instrumento equivalente será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
6.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima
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de 15 minutos, podendo ser prorrogado enquanto houver Licitante presente para o credenciamento, ou se for do interesse da Administração Pública.
7.2. Esgotado o prazo estipulado no item anterior e havendo ainda Licitantes presentes a ser credenciado, o prazo será prorrogado até o cadastramento de todos os Licitantes presentes.
7.3. Após o cadastramento do último Licitante presente, será dado um prazo de 5 minutos quando será considerada encerrado o Credenciamento.
7.4. Esgotados os horários estabelecidos no item 7.1 e subitens, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.5. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, serão na forma seguinte:
7.6. Desclassificada a proposta cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
7.7. Na hipótese de divergência entre os valores expressos numericamente e os expressos por extenso, prevalecera o valor expresso por extenso;
7.8. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
7.9. As propostas, que apresentarem falhas em pontos reconhecidamente secundários e que não prejudiquem o julgamento do Pregão, poderão ser consideradas a critério único e exclusivo do Pregoeiro e/ou Autoridade Competente.
7.10. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.11. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
7.12. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três) incluindo a de menor preço. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas até o terceiro melhor preço, independentemente do número de licitantes.
7.13. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio a sequencia da formulação dos lances no caso de empate de preços.
7.14. Havendo valores de propostas idênticos, será (ão) selecionada(s) a(s) Licitante(s) para se manifestar (em) por ordem de sorteio. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.15. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução entre os lances incidirá sobre o preço Global do Lote, observadas reduções mínimas de 1% entre os lances:
7.16. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
7.17. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.18. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.19. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.20. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferir àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
7.21. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
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7.22. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.19, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer preferência e apresentar nova proposta;
7.23. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.24. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tive sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.25. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação.
7.26. Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 7.19, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.27. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
7.28. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.29. Após a negociação o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.30. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado.
7.31. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.32. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação a critério do Pregoeiro, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
7.33. Substituição e apresentação de documentos, ou verificação, apenas aos efetuados por meio eletrônico hábil de informações durante a sessão, não se prorrogando este prazo ao término desta.
7.34. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.35. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.36. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do item do certame em disputa e consequentemente para os demais itens que a mesma licitante apresentar as melhores propostas após as etapas de lances.
7.37. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço. Negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8. DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO.
8.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de RECURSOS PROTOCOLIZADOS. As demais licitantes ficam intimadas, desde logo, para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.3. Serão admitidos somente recursos apresentados pelos interessados, que tenham sido manifestados na Ata da Sessão do Pregão e desde que protocolizados na Prefeitura Municipal de Nova Campina dentro dos prazos supracitados.
8.4. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
8.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade competente homologará o procedimento à licitante vencedora.
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8.6. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará apenas a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. A licitante considerada vencedora será notificada para, no prazo correspondente a 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação, assinar o termo de contrato, aceitar ou, no mesmo prazo, retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
9.2. O contrato a ser firmado terá vigência de 12 (DOZE) meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, na ocorrência de quaisquer das situações elencadas pelo
§ 1o, do artigo 57, da Lei Federal n°: 8.666/93 e alterações.
9.3. Independentemente de interpelação judicial, o contrato será rescindido nas hipóteses previstas pela Lei Federal N°: 8.666/93 e alterações.
9.4. Os serviços constantes da presente licitação deverão ser executados rigorosamente de acordo o Termo de Referencia anexo deste Edital.
9.5. A fiscalização do cumprimento do objeto da presente licitação, inclusive para efeito de aplicação de penalidades, será atribuição da Prefeitura, que indicará, para tanto, os profissionais que entender necessários.
9.6. Na hipótese da empresa contratada negar-se a assinar o recebimento, com protocolo de qualquer correspondência a ela dirigida, a mesma será enviada pelo correio, registrada ou por aviso de recebimento (AR), considerando-se desta forma entregue para todos os efeitos.
9.7. Poderá a CONTRATANTE, em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos serviços, reservando-se o direito de rejeitá-las a seu critério, quando não forem consideradas satisfatórias, devendo a contratada refazê-las às suas expensas.
10. DA EXECUÇÃO
10.1. O objeto do presente pregão deverá ser executado conforme especificações constantes no ANEXO I – Termo de Referencia deste Edital observando o seguinte:
10.2. Caso algum item ou serviços não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a contratada deverá providenciar imediatamente, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei n.º 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor;
11. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
11.1.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo, determinando a correção das falhas ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
11.2. Na hipótese de correção das falhas, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração imediatamente após a notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
12. DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será feito pela Prefeitura em até 30 (trinta) dias úteis após a execução dos serviços e a apresentação do Documento Fiscal, devidamente conferido e liberado pelo setor responsável, mediante crédito em conta corrente da Contratada.
12.2. O vencimento do Documento fiscal dar-se-á somente após a execução do objeto da licitação, e não da emissão do mesmo.
12.3. Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado a partir da apresentação dos documentos corrigidos.
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12.4. Deverá constar no documento fiscal o numero da licitação – Pregão 030/2015; Nº do Pedido de Compras, bem como nome do Banco, nº da Conta Corrente e Agencia bancária, da empresa, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informações.
12.5. Para a liberação do pagamento, o licitante contratado deverá estar em situação regular perante o
F.G.T.S. e ao I.N.S.S. e não poderá estar inadimplente, em tributos de qualquer natureza, com a Prefeitura Municipal de Nova Campina, independentemente de estes estarem ou não inscritos em Dívida Ativa.
12.6. A situação regular perante o F.G.T.S. e ao I.N.S.S. deverá ser comprovada mediante apresentação das Certidões Negativas juntamente com as notas fiscais para que seja processada a Ordem de Pagamento.
12.7. A Prefeitura Municipal de Nova Campina reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à Licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes neste Edital.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas provenientes da presente Licitação serão cobertas com recursos disponíveis nas dotações do orçamento vigente de 2015 e das dotações especificas do próximo exercício. A duração, bem como os quantitativos proveniente deste Pregão esta adstrita aos créditos orçamentários. 13.1.1. Despesa 008/3.3.90.39.00
13.1.2. Despesa 022/3.3.90.39.00
13.1.3. Despesa 071/3.3.90.39.00
13.1.4. Despesa 140/3.3.90.39.00
13.1.5. Despesa 143/3.3.90.39.00
13.1.6. Despesa 468/3.3.90.39.00.05.220.0010
13.1.7. Despesa 223/3.3.90.39.00
13.1.8. Despesa 224/3.3.90.39.00
13.1.9. Despesa 258/3.3.90.39.00
13.1.10. Despesa 259/3.3.90.39.00
13.1.11. Despesa 272/3.3.90.39.00
13.1.12. Despesa 285/3.3.90.39.00
13.1.13. Despesa 286/3.3.90.39.00
13.1.14. Despesa 333/3.3.90.39.00
14. DAS SANÇÕES
14.1. Recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Nova Campina, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
14.2. O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I - Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
II - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único – A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no artigo quarto desta resolução.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Nova Campina EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 030 - LINK DEDICADO INTERNET Página 9 de 28
14.4. O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
14.5. As multas referidas neste Decreto não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas leis 8.666/93 e 10.520/02.
§ 1º - Verificado que a obrigação não foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o Município reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 2º - Caso a contratada tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no parágrafo anterior.
§ 3º - Se esta Prefeitura decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada devidamente corrigido pelo IPC-FIPE.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro equipe de apoio e pelos licitantes presentes.
15.3. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
15.4. Todos os documentos de habilitação apresentados na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
15.5. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes não selecionadas ou desclassificadas ficarão imediatamente à disposição dos interessados após a sessão do Pregão, após a celebração dos contratos os documentos não retirados serão fragmentados.
15.6. Com antecedência superior a 02 (dois) dias úteis anteriores da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
15.7. A petição deverá ser protocolizada pelo interessado na Seção de Protocolos da Prefeitura Municipal de Nova Campina será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 01 dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.
15.8. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
15.9. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro ou Autoridade Superior.
15.10. Informações ou esclarecimentos suplementares sobe este Edital poderá ser requerido por escrito ao Departamento de Compras/Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Campina durante o expediente normal das 8h às 17h, telefone (00) 0000-0000.
15.11. O Edital completo e anexos para consulta das Licitantes estará disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou na Divisão de Compras/Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Campina; localizada na Xx. Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxx Xxxxxxx/XX XXX 00.000-000.
15.12. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Itapeva – São Paulo.
Nova Campina, 02 de dezembro de 2015.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Nova Campina EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 030 - LINK DEDICADO INTERNET Página 10 de 28
ANEXO I - Termo de Referência/Estimativa de Preços
PREGÃO PRESENCIAL N° 030/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1874/2015
1. O Objeto da preste licitação trata-se de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LINK DEDICADO DE 50 Mbps FULL-DUPLEX PARA ACESSO A INTERNET SEM LIMITE DE TRAFEGO.
2. O valor Global indicado da Planilha abaixo é o máximo aceito pela Administração. Será desclassificada a proposta que apresentar valor superior ao estimado.
3. O contrato originado deste Pregão terá vigência de 12 meses.
4. Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a assinatura do instrumento contratual.
5. O critério de Julgamento da Proposta Comercial será o de MENOR VALOR GLOBAL.
Lote nº 01 | |||
Descrição do Lote | Quant. | Valor Mensal | Valor Anual |
Link Dedicado para acesso a Internet de 50 Mbps full-duplex sem limite de trafego. - Serviço de Monitoramento e Gerenciamento 24x7x365 - Nível de disponibilidade de serviço (SLA – Service Level Agreement) com garantia de 99,2%. - Garantia de Banda 100%. | 1 | R$ 8.900,00 | R$106.800,00 |
VALOR TOTAL/GLOBAL | R$106.800,00 |
6. Prazo e condições de instalação
7. O prazo de instalação é de 30 (trinta) dias após assinatura do contrato, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias a critério da administração;
A CONTRATADA deverá instalar equipamentos homologados pela ANATEL.
8. A contratada deverá responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
Instalação
9. A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infraestrutura:
9.1. Tomada elétrica tripolar com tensão estabilizada 110 ou 220V;
9.2. Tubulação (dutos) desobstruída com fio guia;
10. Toda a infraestrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc.) do acesso a Internet não deverá possuir qualquer ônus para a CONTRATANTE.
11. Acesso Internet Dedicado deverá ser bidirecional e simétrico na velocidade especificada do Lote 01 com especificações mínimas deste item e seus subitens.
12. Do Acesso
12.1. Acesso deve ser preferencialmente fornecido com fibra óptica; caso a contratada não possua fibra óptica devera realizar a instalação de Rádio enlace, transmitindo o sinal até o endereço da contratante.
12.2. Acesso bidirecional (trafegar nos dois sentidos);
12.3. Acesso simétrico (mesma velocidade nominal nos dois sentidos);
12.4. Velocidade mínima de 99,2% da velocidade nominal;
12.5. Disponibilidade média mensal de 99,2% (SLA);
13. A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto à quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
14. Fornecimento mínimo de 5 endereços IP (V4) públicos;
15. Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano.
16. Início de atendimento máximo em caso de defeito de até 4 horas;
17. Perda de Pacotes: menor ou igual à 1 %
18. Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL; Instalação
19. Cabeamento necessário do PT (ponto de terminação da rede da contratada) até o local onde serão instalados os equipamentos da solução;
20. Toda a infraestrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc.) do acesso a Internet dedicado não deverá possuir qualquer ônus para a CONTRATANTE.
21. Prazo de instalação é de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias mediante a justificativa.
22. Gerenciamento da solução
22.1. A CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE acesso a portal WEB com no mínimo as seguintes informações:
22.2. Identificação do ponto de acesso e respectivo número do acesso;
22.3. Velocidade do acesso;
22.4. Informações do tráfego de entrada e saída;
22.5. Taxa média de ocupação do link (throughput);
22.6. Visualização de gráfico detalhando a utilização da banda.
22.7. A solução de gerência da rede da CONTRATADA deverá atuar de forma pró-ativa, de acordo com o Nível de Serviço (SLA), realizando o acompanhamento dos defeitos e desempenho do serviço.
22.8. Manter o controle da segurança física e lógica de seus ambientes operacionais, estabelecendo as políticas de segurança a serem aplicadas aos serviços de telecomunicações contratados.
22.9. Quando solicitada, a CONTRATADA deverá demonstrar para análise as configurações dos roteadores instaladas no ambiente da CONTRATANTE.
22.10. Disposições gerais
22.11. A CONTRATADA deve fornecer soluções escaláveis, possibilitando alterações nas bandas de transmissão, configurações e tecnologias.
ANEXO II - Modelo de Proposta
(“Capa da Proposta Comercial”)
(“Modelo para o Envelope 01 – Da Proposta”)
PROPOSTA COMERCIAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1874/2015
01 - NOME DA EMPRESA:
02 - ENDEREÇO:
03 - BAIRRO: CIDADE/UF: CEP:
04 - FONE: ( ) FAX: ( ) E-MAIL:
05 - NOME PARA CONTATO:
06 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em até 30 dias
07 - VALIDADE DA PROPOSTA: ( ) dias (“Mínimo de 60 dias”)
08- CONTA CORRENTE Nº
09 - NOME DO BANCO: Nº DO BANCO:
10 - NOME DA AGÊNCIA: Nº DA AGÊNCIA:
*Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no Edital deste Pregão, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo discrepância entre quaisquer informações ou documentos que dele fazem parte, e estamos cientes de todas as condições que possam de qualquer forma, influir nos custos, assim como qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto, assumindo total responsabilidade pelas informações, bem como pelos erros ou omissões, contidas tanto no formulário proposta, como em seus anexos.
Declaramos, ainda, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para nossa contratação no presente processo licitatório, e estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Carimbo Padronizado do CNPJ Nova Campina, / /2015. [ ]
Nome:
RG:
CPF:
[ ] Cargo:
“O nº do CNPJ deverá ser o mesmo da documentação entregue para habilitação.”
Lote nº 01 | |||
Descrição do Lote | Quant. | Valor Mensal | Valor Anual |
Link Dedicado para acesso a Internet de 50 Mbps full-duplex sem limite de trafego. - Serviço de Monitoramento e Gerenciamento 24x7x365 - Nível de disponibilidade de serviço (SLA – Service Level Agreement) com garantia de 99,2%. - Garantia de Banda 100%. | 1 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL/GLOBAL | R$ |
LICITANTE
Obs. De preferência fazer este documento no Timbre da empresa, Carimbo CNPJ, Numeração de Paginas.
Modelo Sugerido
ANEXO III - Procuração/Credenciamento
(“Entregue no Ato do Credenciamento – Fora dos Envelopes”)
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita, no CNPJ sob o nº , com sede à Xxx
, xx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx
, neste ato representada pelo(a) Sr. (a) (sócio/diretor)
, (nacionalidade) , (estado civil)
, (profissão) , portador (a) do RG nº e do CPF nº , residente e domiciliado à Rua,
nº, , na cidade de , Estado de
.
OUTORGADO: Senhor (a) , (nacionalidade) , (estado civil) , (profissão) , portador do RG nº e do CPF nº , residente e domiciliado à Rua , nº, , na cidade de , Estado de .
PODERES: ao qual confere amplos poderes para representar a empresa no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade Pregão nº /2015 da Prefeitura Municipal de Nova Campina-SP, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas, dar lances, e demais negociações, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame. , de de 2015.
Outorgante
Modelo Sugerido
ANEXO IV - Declaração de Habilitação
(“Entregue no Ato do Credenciamento – Fora dos Envelopes, ou dentro do envelope de Habilitação no caso de participar sem representante credenciado”)
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu (nome completo), portador (a) do RG nº
e do CPF nº , representante credenciado da empresa (denominação da pessoa Jurídica), CNPJ nº
, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº /2015
, realizado pela Prefeitura de NOVA CAMPINA-SP, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Local/Data e assinatura do credenciado
Modelo sugerido
ANEXO V- Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
(“Documento entregue no Ato do Credenciamento – Fora dos Envelopes”)
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito da preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão n° /2015, realizado pela Prefeitura Municipal de Nova Campina.
NOVA CAMPINA, de de2015.
Nome do representante RG n° ...............................
Modelo Sugerido
ANEXO VI – Declaração do Disposto no Inciso V do Art.27 Da Lei 8.666/93
(“Documento deve estar dentro do Envelope nº 02- Da Habilitação”)
DECLARAÇÃO
REF.: Edital Pregão nº XXX /2015
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador (a) do RG nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
DATA
PREPRESENTANTE LEGAL
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VII – Minuta de Contrato
CONTRATO N.º /2015 PROCESSO N.º 1874/2015
PREGÃO PRESENCIAL N.º 030/2015
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NOVA CAMPINA, pessoa juridica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 60.123.072/0001-58, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, xx xxxxxx XXXX XXXXXXX/XX XXX 00.000-000, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n.º 42.183.115-7SSP/SP e do CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, e de
outro lado como.
CONTRATADA: RAZÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ/MF sob o n.°
_ e Inscrição Estadual n.° , com sede na Rua , bairro, na cidade de , neste ato representada pelo Sr. REPRESENTANTE DA EMPRESA, nacionalidade, estado civil, profissão, gerente, portador da Cédula de Identidade RG n.º - SSP/SP e do CPF/MF sob o n.°
.
Dessa forma parte acima qualificada doravante denominada neste ato, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADA, têm entre si, por esta e da melhor forma de direito, tudo de conformidade com o edital do Pregão nº 030/2015, mediante as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam e aceitam:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA
É objeto do presente instrumento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LINK DEDICADO DE 50 Mbps FULL-DUPLEX PARA ACESSO A INTERNET SEM LIMITE DE
TRAFEGO, conforme anexo I – Termo de Referencia do Edital.
Lote nº 01 | |||
Descrição do Lote | Quant. | Valor Mensal | Valor Anual |
Link Dedicado para acesso a Internet de 50 Mbps full-duplex sem limite de trafego. - Serviço de Monitoramento e Gerenciamento 24x7x365 - Nível de disponibilidade de serviço (SLA – Service Level Agreement) com garantia de 99,2%. - Garantia de Banda 100%. | 1 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL/GLOBAL | R$ |
DO LOCAL E DATA
CLÁUSULA SEGUNDA
O presente Contrato administrativo é lavrado e assinado nesta cidade NOVA CAMPINA, Estado de São Paulo, aos dias do mês de de dois mil e quinze.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA TERCEIRA
O prazo de vigência do presente contrato será de 12 meses contados a partir de sua assinatura,
podendo ser prorrogável por acordo entre as partes.
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA
A presente contratação possui o valor global anual de R$ ( ), conforme detalhamento constante da Planilha de Formação de Valores que integra a Clausula Primeira deste termo, a qual apresenta os valores para 12 meses de prestação do serviço.
Os valores ofertados pela CONTRATADA em sua proposta comercial já consideraram todos os encargos incidentes sobre o objeto deste Contrato, não sendo aceita reenvindicação posterior para sua inclusão nesses valores, salvo se houver comprovação de que são novos e criados por ato de governo.
O pagamento será efetuado mensalmente, após a prestação do serviço, através de boleto bancário, mediante apresentação da fatura/nota fiscal à CONTRATANTE.
A CONTRATANTE se reserva o direito de suspender o pagamento se o serviço for prestado em desacordo com as especificações constantes deste Contrato, ou se houver qualquer erro ou irregularidade em relação a dados constantes da fatura/nota fiscal apresentada, o que não acarretará para a CONTRATANTE a responsabilidade por quaisquer ônus decorrentes desse não pagamento, como multas e correções.
A fatura/nota fiscal, com o detalhamento do serviço prestado, deverá ser entregue em papel, via WEB e em meio magnético (CD ou DVD).
O pagamento somente será efetuado se a CONTRATANTE atestar a execução satisfatória do serviço de acordo com o regimento estabelecido pela Anatel.
O pagamento efetuado não implica reconhecimento pela CONTRATANTE de adimplemento por parte da CONTRATADA relativamente às obrigações previdenciárias, sociais, trabalhistas, tributárias e fiscais, nem novação em relação a qualquer regra constante destas especificações.
Para a liberação do pagamento, o licitante contratado deverá estar em situação regular perante o FGTS e ao INSS e não poderá estar inadimplente, em tributos de qualquer natureza, com a Prefeitura Municipal de Nova Campina, independentemente de estes estarem ou não inscritos em Dívida Ativa.
Deverá constar no documento fiscal o numero da licitação – Pregão n° 030/2015; Nº do Pedido de Compras, bem como nome do Banco, nº da Conta Corrente e Agencia bancária, da empresa, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informações.
O pagamento será feito pela Prefeitura em até 30 (trinta) dias úteis após a apresentação do Documento Fiscal, devidamente conferido e liberado pelo setor responsável, mediante crédito em conta corrente da Contratada, devidamente cadastrada no Departamento de Finanças, valendo como recibo o comprovante de depósito.
Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA comunicará a CONTRATADA para que regularize a situação.
Na hipótese prevista no item anterior o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresenta- ção, devidamente regularizado.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA se reserva ao direito de descontar do pagamento os eventuais débitos do CONTRATADO, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
Não serão pagos os serviços executados em desacordo com as especificações que integram este contrato.
DO FUNDAMENTO LEGAL
CLÁUSULA QUINTA
Este Contrato regula-se por todas as suas cláusulas e partes integrantes pelas disposições da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, bem com o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
DO REAJUSTAMENTO DOS VALORES
CLAUSULA SEXTA
Os valores indicados pela CONTRATADA em sua proposta comercial não serão reajustados durante o período de 12 (doze) meses, na forma da legislação vigente, salvo por fatos imprevisiveis devidamente justificados.
Eventual alteração de valores em decorrência de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato só será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de forma inequívoca, a alteração da relação encargos/retribuição inicialmente pactuada.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA SETIMA
Os recursos para pagamento do objeto da licitação serão cobertos com as respectivas rubricas orçamentárias e extra orçamentárias:
Despesa 008/3.3.90.39.00 Despesa 022/3.3.90.39.00 Despesa 071/3.3.90.39.00 Despesa 140/3.3.90.39.00 Despesa 143/3.3.90.39.00
Despesa 468/3.3.90.39.00.05.220.0010
Despesa 223/3.3.90.39.00 Despesa 224/3.3.90.39.00 Despesa 258/3.3.90.39.00 Despesa 259/3.3.90.39.00 Despesa 272/3.3.90.39.00 Despesa 285/3.3.90.39.00 Despesa 286/3.3.90.39.00 Despesa 333/3.3.90.39.00
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA
Fica designado como agente fiscal da execução do contrato, através da Portaria ,
, portador da Cédula de Identidade RG n.° e inscrita no
conforme artigo 67 Lei N° 8.666/93.
Xxxxxxx ser assegurados à CONTRATANTE amplos poderes para fiscalizar e acompanhar o serviço contratado, bem como o direito de obter os esclarecimentos que julgar necessários, devendo a CONTRATADA fornecer relatórios ou quaisquer informações que lhe forem solicitados.
A ação fiscalizadora da CONTRATANTE não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas neste Contrato ou por irregularidades constatadas, nem por quaisquer danos causados, inclusive a terceiros.
O Agente Fiscal de execução do contrato deverá acompanhar, conferir a plena execução dos serviços e atestar no Documento Fiscal, a sua exatidão em conformidade com o Pedido de Xxxxxxx e liberar o documento para o setor responsável, para pagamento, bem como conferir os saldos existentes e prazo de vigência do contrato, devendo regularizar caso necessite aditamento.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA NONA
I – o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade a conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia omunicação à Administração; VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não dmitidas no edital e no contrato; VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para companhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução. IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1 o do art. 65 desta Lei; XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 DA Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
IXX - A rescisão do contrato poderá ser: a - determinada por ato unilateral e escrito da Administração; b - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; c - judicial, nos termos da legislação; d - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
DAS SANÇÕES
CLÁUSULA DECIMA
Recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Nova Campina, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I - Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
II - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único – A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no artigo quarto desta resolução.
Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
As multas referidas neste Decreto não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas leis 8.666/93 e 10.520/02.
§ 1º - Verificado que a obrigação não foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o Município reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 2º - Caso a contratada tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no parágrafo anterior.
§ 3º - Se esta Prefeitura decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada devidamente corrigido pelo IPC-FIPE.
DO RECEBIMENTO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Os serviços serão recebidos pela Divisão de Informática, obedecendo ao seguinte procedimento:
a) após entrega dos serviços, o setor competente verificará as especificações;
b) serão reprovados e consequentemente colocados a disposição do CONTRATADO, os serviços que não forem compatíveis com as características exigidas no objeto da Licitação e/ou da proposta de preço da empresa vencedora;
c) finalizada a verificação, e sendo o serviços julgado de acordo com o exigido pelo Edital, será recebido pelo setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA, o qual emitirá o termo de aceite.
d) O não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital autoriza a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA a suspender o pagamento, até a devida regularização no prazo estabelecido, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas do Edital.
e) Os serviços deverão ser executados de acordo com o ANEXO I – Termo de Referencia do Edital do Pregão 030/2015
f)Prazo e condições de instalação:
g) O prazo de instalação é de 30 (trinta) dias após assinatura do contrato, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias a critério da administração;
h) A CONTRATADA deverá instalar equipamentos homologados pela ANATEL.
i) A contratada deverá responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
Instalação
j) A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infraestrutura:
Tomada elétrica tripolar com tensão estabilizada 110 ou 220V; Tubulação (dutos) desobstruída com fio guia;
Toda a infraestrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc.) do acesso a Internet não deverá possuir qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Acesso Internet Dedicado deverá ser bidirecional e simétrico na velocidade especificada do Lote 01 com especificações mínimas deste item e seus subitens.
K) Do Acesso
Acesso deve ser preferencialmente fornecido com fibra óptica; caso a contratada não possua fibra óptica devera realizar a instalação de Rádio enlace, transmitindo o sinal até o endereço da contratante.
Acesso bidirecional (trafegar nos dois sentidos);
Acesso simétrico (mesma velocidade nominal nos dois sentidos); Velocidade mínima de 99,2% da velocidade nominal; Disponibilidade média mensal de 99,2% (SLA);
L) A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto à quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
Fornecimento mínimo de 5 endereços IP (V4) públicos; Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano.
Início de atendimento máximo em caso de defeito de até 4 horas; Perda de Pacotes: menor ou igual à 1 %
Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL; Instalação
Cabeamento necessário do PT (ponto de terminação da rede da contratada) até o local onde serão instalados os equipamentos da solução;
Toda a infraestrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc.) do acesso a Internet dedicado não deverá possuir qualquer ônus para a CONTRATANTE.
M) Prazo de instalação é de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias mediante a justificativa. Gerenciamento da solução
A CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE acesso a portal WEB com no mínimo as seguintes informações:
Identificação do ponto de acesso e respectivo número do acesso; Velocidade do acesso;
Informações do tráfego de entrada e saída; Taxa média de ocupação do link (throughput);
Visualização de gráfico detalhando a utilização da banda.
A solução de gerência da rede da CONTRATADA deverá atuar de forma pró-ativa, de acordo com o Nível de Serviço (SLA), realizando o acompanhamento dos defeitos e desempenho do serviço.
Manter o controle da segurança física e lógica de seus ambientes operacionais, estabelecendo as políticas de segurança a serem aplicadas aos serviços de telecomunicações contratados.
Quando solicitada, a CONTRATADA deverá demonstrar para análise as configurações dos roteadores instaladas no ambiente da CONTRATANTE.
N) A CONTRATADA deve fornecer soluções escaláveis, possibilitando alterações nas bandas de transmissão, configurações e tecnologias.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Constituem obrigações:
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA:
Permitir o acesso do pessoal do CONTRATADO ao local de execução dos serviços, desde que observadas às normas de segurança;
Notificar o contratado de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços; Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato;
DO CONTRATADO:
Entregar os serviços de acordo com as especificações exigidas no Edital e em consonância com a pro- posta respectiva, bem como cumprir o prazo de execução, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida neste contrato;
Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA, se obrigando a atender prontamente reclamações, bem como dar ciência a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da execução dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
Comunicar imediatamente a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;
Indenizar terceiros e/ou a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o DETENTOR adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
São partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão nº
/2015 e o Processo Administrativo n.º /2015 a proposta da CONTRATADA, com os documentos que a acompanham.
A Contratada deverá manter durante toda a execução contratual os requisitos de Habilitação exigidos para a contratação.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Para dirimir questões que resultem deste Contrato, a CONTRATANTE e a CONTRATADA, elegem o Foro da Comarca Itapeva/SP, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que o seja.
E por estarem de acordo com todas as cláusulas aqui contidas, vai assinado pelos representantes legais das partes, inicialmente nomeados, juntamente com duas testemunhas.
Nova Campina, de de 2015.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Gestor Fiscal
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Contratada
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA
LICITANTE:- XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PREGÃO Nº 030/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LINK DEDICADO DE 50 Mbps FULL-DUPLEX PARA ACESSO A INTERNET SEM LIMITE DE TRAFEGO.
Na qualidade de contratante e contratada, respectivamente, do termo acima identificado e ciente do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos de tramitação processual, até julgamento final, e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Nova Campina, de de 2015.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeitura Municipal de Nova Campina
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Contratada
🡪 Recibo de Retirada de Edital
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA
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MODALIDADE: Pregão Presencial OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LINK DEDICADO DE 50 Mbps FULL-DUPLEX PARA ACESSO A INTERNET SEM LIMITE DE TRAFEGO. EDITAL PREGÃO N° 030/2015 PROCESSO Nº 1874/2015 |
EMPRESA: CNPJ n°: Endereço: e-mail: Cidade: Estado: Telefone: Fax: Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. , de de2015. Nome: |
Senhor Xxxxxxxxx, Visando à comunicação entre este Departamento e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Seção de Licitações, preferencialmente pelo e-mail: A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Nova Campina da comunicação de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Recomendamos, ainda, consultas atualizadas à referida página para eventuais comunicações e/ ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório. |