CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO DE FORNECIMENTO
Processo Licitatório nº 36/2022 Adesão nº 01/2022
Derivado da Ata de Registro de Preços nº 16/2022 (Ritápolis)
Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CORONEL XXXXXX XXXXXX, com sede à Xxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, 00.000-000, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ nº 18.557.546/0001-03, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Fúvio Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, M UNIFORMES INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI, CNPJ 11.371.364/0001-02, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xxx-Xxx/XX – Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, portador do CPF/MF nº ***.***.***-**, adjudicatária do Processo Licitatório nº 36/2022, Adesão 01/2022, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar Contrato fundamentado na Ata de Registro de Preços nº 16/2022, oriunda do Processo nº 08/2022, Pregão Presencial nº 01/2022 da Prefeitura Municipal de Ritápolis, com integral observância da na Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/1993, no Decreto Municipal nº 3.053, de 14 de dezembro de 2018, bem como nas demais legislações pertinentes e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1. Constitui objeto desta Licitação a “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES”.
1.2. Integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, o edital do pregão presencial e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO:
2.1. Este contrato terá vigência de 12 meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por interesse público, conforme art. 57 da Lei 8.666/93.
2.1.1. Respeitando-se o exercício financeiro com apostilamento das dotações de exercícios posteriores, nos termos do §8º do art. 65 da Lei 8.666/93.
2.2. A dotação orçamentária consignada:
UNID ORÇAMENTARIA | 02.005.003 | ENSINO FUNDAMENTAL |
FUNÇÃO | 12 | EDUCAÇÃO |
SUFUNÇÃO | 361 | ENSINO FUNDAMENTAL |
PROGRAMA | 1203 | ENSINO FUNDAMENTAL |
PROJ/ATIVIDADE | 2.084 | MANUT ATIV GERAIS EDUCAÇÃO QSE |
CONTA | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE | 147 | TRANSFERENCIAS DO SALARIO-EDUCAÇÃO |
FICHA | 197 |
UNID ORÇAMENTARIA | 02.005.002 | EDUCAÇÃO INFANTIL |
FUNÇÃO | 12 | EDUCAÇÃO |
SUFUNÇÃO | 365 | EDUCAÇÃO INFANTIL |
PROGRAMA | 1202 | EDUCAÇÃO INFANTIL – 4 E 5 ANOS – PRÉ- ESCOLA |
PROJ/ATIVIDADE | 2.069 | MANUT ATIV GERAIS EDUCAÇÃO PRE- ESCOLA |
CONTA | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE | 147 | TRANSFERENCIAS DO SALARIO-EDUCAÇÃO |
FICHA | 172 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, DA ENTREGA, DA FORMA DE PAGAMENTO, E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
3.1. Do preço:
LOTE 01 | |||||
ITEM | QNT | UN | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 1.000 | UN | CAMISA TRADICIONAL UNISSEX EM MALHA P.V. Confeccionada em malha PV, composição 67% poliéster e 33%viscose, gramatura 175g/m² +/-, na cor branca. A tolerância de variação na gramatura do tecido é de 2%. Linha de costura de composição 100% poliéster, tipo 120. CARACTERÍSTICAS GERAIS: GOLA em V, Ribana com a composição 100% poliéster, gramatura 230 g/cm² +/-, tecida lisa com largura de 32 mm sanfonada na cor branca com listras azul marinho, ponto cheio. -MANGAS CURTAS na cor azul com detalhe da barra da manga na cor branca. CARACTERÍSTICAS DA CONFECÇÃO: OMBROS, MANGAS E LATERAIS: overloque simples 01 agulha; BAINHA: máquina embanhadora acabamento trançado - bitola 7 mm; BAINHA DA PEÇA: máquina embanhadora acabamento trançado - bitola 7 mm; LINHAS: linha 120, 100% pés, fio: de poliéster na cor do tecido, pontos por cm = 3,5 a 4,0. APLICAÇÃO DE PATCH TERMOCOLANTE na frente somente do brasão | R$ 26,00 | R$ 26.000,00 |
da Prefeitura Municipal no tamanho de 70mm Altura 47mm de Largura com sua aplicação no esquerdo do peito. - No meio da parte traseira interna da gola, deverá ser costurada uma etiqueta em tecido tipo nylon na cor branca e/ou tecido, com os caracteres tipográficos dos indicativos na cor preta, devendo ser uniformes e informar composição do tecido, símbolos de lavagem, tamanho/manequim, conforme normas do INMETRO. Todas as peças deverão ser embaladas separadamente em sacos plásticos transparentes com etiquetas indicando o tamanho na embalagem para melhor identificação. As entregas dos quantitativos no total devem se dar em caixas acondicionadas e com a informação do quantitativo na parte superior. -A camiseta deve estar isenta de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. TAMANHOS SOB MEDIDA. LEVAR AMOSTRA NO DIA DA SESSÃO. | |||||
2 | 500 | UN | CAMISETA CAVADA UNISSEX Confeccionada em malha PV, composição67% poliéster e 33%viscose, gramatura 175g/m² +/-, na cor branca. A tolerância de variação na gramatura do tecido é de 2%. Linha de costura de composição 100% poliéster, tipo 120. GOLA "V", Ribana com a composição 100% poliéster, gramatura 230 g/cm² +/-, tecida lisa com largura de 32 mm sanfonada e na cor branca com listras azul marinho, ponto cheio. -ACABAMENTO DO CAVADO DAS MANGAS em Ribana composição 100% Poliéster, gramatura 230 g/cm², na cor branca com listas azul marinho. -CARACTERÍSTICAS DA CONFECÇÃO: -Ombros e laterais: overloque simples 01 agulha; Bainha: máquina embanhadora acabamento trançado - bitola 7 mm; Bainha da peça: máquina embanhadora acabamento trançado - bitola 7 mm; Linhas: linha 120, 100% pés, fio: de poliéster na cor do tecido, pontos por cm = 3,5 a 4,0. Aplicação de Patch Termocolante na frente somente do brasão da Prefeitura Municipal no tamanho de 70mm Altura 47mm de Largura com sua aplicação no esquerdo do peito. No meio da parte traseira interna da gola, deverá ser costurada uma etiqueta em tecido tipo nylon na cor branca | R$ 24,50 | R$ 12.250,00 |
e/ou tecido, com os caracteres tipográficos dos indicativos na cor preta, devendo ser uniformes e informar composição do tecido, símbolos de lavagem, tamanho/manequim, conforme normas do INMETRO. Todas as peças deverão ser embaladas separadamente em sacos plásticos transparentes com etiquetas indicando o tamanho na embalagem para melhor identificação. As entregas dos quantitativos no total devem se dar em caixas acondicionadas e com a informação do quantitativo na parte superior. -A camiseta deve estar isenta de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. TAMANHOS SOB MEDIDA. LEVAR AMOSTRA NO DIA DA SESSÃO. | |||||
3 | 500 | UN | JAQUETA UNISSEX EM HELANCA (AGASALHO) Helanca 100% poliéster gramatura 242g/m². A tolerância de variação na gramatura do tecido é de 2%. CARACTERÍSTICAS GERAIS: Jaqueta Confeccionada em tecido helanca, na cor azul marinho, com detalhe de 01 faixas na cor branca nas laterais das mangas, gramatura 130gr/m² fechada por meio de um zíper destacável de poliéster. Linha de costura de composição 100% poliéster, tipo 120. O blusão será todo forrado com tecido 100% poliéster na cor azul fechado por meio de um zíper destacável de poliéster. Cós com largura de 40 mm com elástico em toda extensão costurado em máquina especial de pregar elástico de 4 agulhas, com acabamento em travestes junto aos pespontos do zíper. “Punho com elástico em toda extensão feito com embanhador de 20 mm. Na parte interna da gola será usada a manta acrílica de poliéster. Gola com pesponto de 8 mm. Na parte inferior da jaqueta terá dois bolsos embutidos, um em cada lateral, posicionados a 45 mm acima do cós, abertura com 140 mm de comprimento, com pesponto de 8 mm. Com Forro Micro telado, ideal para baixas e médias temperatura. No peito do lado esquerdo de quem veste terá patch termocolante do brasão do Município nas cores padrão, | R$ 59,25 | R$ 29.625,00 |
conforme especificação. Etiqueta de identificação e observação da peça inserida e centrada internamente na gola. - APLICAÇÃO DE PATCH TERMOCOLANTE na frente do brasão da Prefeitura Municipal no tamanho de 70mm Altura 47mm de Largura com sua aplicação no lado esquerdo. ETIQUETAS: Etiqueta nylon indicativa do número do manequim a que se refere composição do tecido, bem como instruções de lavagem e conservação e logomarca do fabricante. Costurada internamente no centro da gola e fixada na parte inferior da junção da gola com o degolo na parte traseira conforme normas do INMETRO. Todas as peças deverão ser embaladas separadamente em sacos plásticos transparentes com etiquetas indicando o tamanho na embalagem para melhor identificação. As entregas dos quantitativos no total devem se dar em caixas acondicionadas e com a informação do quantitativo na parte superior. -A Jaqueta deve estar isenta de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. TAMANHOS SOB MEDIDA. LEVAR AMOSTRA NO DIA DA SESSÃO. | |||||
4 | 300 | UN | BERMUDA MASCULINA- Confeccionada em helanca colegial 100% poliéster, gramatura de 242g/m², predominantemente na cor azul marinho. A tolerância de variação na gramatura do tecido é de 2%. CARACTERISTICAS GERAIS: Bermuda sem forro - Confeccionada em tecido helanca gramatura 242g/m², na cor azul marinho, com detalhe de 01 faixa na cor branca nas laterais. Linha de costura de composição 100% poliéster, tipo 120. Cós com 40 mm de largura, com elástico pregado em toda extensão, em máquina elastiqueira de 4 agulhas.Colocar cordão na cor preta na parte interna do cós. -BOLSO TRASEIRO - Chapado com cantos oitavados no traseiro direito de quem veste na cor azul. O bolso terá 130 mm de largura e 150 mm de comprimento, com bainha de bolso de 20 mm. A bainha da bermuda será feita com embanhador medindo 20 mm. Costurada internamente no gancho traseiro. PERSONALIZAÇÃO - Aplicação de Patch Termo | R$ 28,00 | R$ 8.400,00 |
Colante com as cores originais do brasão da Prefeitura do lado esquerdo da Bermuda. CARACTERÍSTICAS DA CONFECÇÃO: máquina reta 1 agulha para pesponto do gancho dianteiro, traseiro; máquina reta 1 agulha para fixação do galão e do bolso; interlock para fechamento do entre pernas, gancho dianteiro, traseiro, bitola 7mm; máquina embanhadora com acabamento trançado - bitola7 mm, para bainha das pernas; máquina reta duas agulhas para bainha do bolso; linhas: linha 120, 100% pés. Fio: de poliéster na cor do tecido; pontos por cm = 3,5 a 4,0. Na parte interna no gancho traseiro a 30 mm da base do cos do gancho a 30 mm da costa deve ser costurada uma etiqueta em tecido tipo TNT, na cor branca, com os caracteres tipográficos dos indicativos na cor preta, devendo ser uniformes e informar a composição do tecido, símbolos de lavagem, tamanho, conforme normas do INMETRO. A tolerância de variação na gramatura do tecido é de 2%. -Todas as peças deverão ser embaladas separadamente em sacos plásticos transparentes com etiquetas indicando o tamanho na embalagem para melhor identificação. As entregas dos quantitativos no total devem se dar em caixas acondicionadas e com a informação do quantitativo na parte superior. -A bermuda deve estar isenta de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. TAMANHOS SOB MEDIDA. LEVAR AMOSTRA NO DIA DA SESSÃO. |
5 | 300 | UN | SHORTS SAIA FEMININA – Helanca 100% poliéster gramatura 242g/m². A tolerância de variação na gramatura do tecido éde 2%. CARACTERISTICAS GERAIS: - Shorts saia sem forro - Confeccionada em tecido Helanca gramatura 242gm/², na cor azul marinho, com detalhe de 01 faixa na corbranca nas costuras laterais. Linha de costura de composição 100% poliéster, tipo 120.Cos com 40 mm de largura, com elástico pregado em toda extensão, em máquina elastiqueira de 4 agulhas.A bainha do shorts saia será feita com embanhador medindo 20 mm. Costurada internamente no gancho traseiro. PERSONALIZAÇÃO - Aplicação de Patch Termo Colante com as cores originais do brasão da Prefeitura Municipal do lado esquerdo da Bermuda. CARACTERÍSTICAS DA CONFECÇÃO: máquina reta 1 agulha para pesponto do gancho dianteiro, traseiro; máquina reta 1 agulha para fixação do galão; interlock para fechamento do entre pernas, gancho dianteiro, traseiro, bitola 7mm; máquina embanhadora com acabamento trançado - bitola 7 mm, para bainha das pernas; linhas: linha 120, 100% pés. Fio: de poliéster na cor do tecido; pontos por cm = 3,5 a 4,0. Na parte interna no gancho traseiro a 30 mm da base do cos do gancho a 30 mm d da costa deve ser costurada uma etiqueta em tecido tipo TNT, na cor branca, com os caracteres tipográficos dos indicativos na cor preta, devendo ser uniformes e informar a composição do tecido, símbolos de lavagem, tamanho, conforme normas do INMETRO. Todas as peças deverão ser embaladas separadamente em sacos plásticos transparentes com etiquetas indicando o tamanho na embalagem para melhor identificação. As entregas dos quantitativos no total devem se dar em caixas acondicionadas e com a informação do quantitativo na parte superior. Os shorts saia devem estar isentos de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. TAMANHOS SOB MEDIDA. LEVAR AMOSTRA NO DIA DA SESSÃO. | R$ 28,00 | R$ 8.400,00 |
6 | 1.000 | UN | CALÇA – Helanca 100% poliéster gramatura 242g/m². A tolerância de variação na gramatura do tecido é de 2%. CARACTERISTICAS GERAIS: - Calça sem forro - Confeccionada em tecido Helanca gramatura 242gm/², na cor azul marinho, com detalhe de 01 faixa na cor branca nas costuras laterais. Linha de costura de composição 100% poliéster, tipo 120. Cós com 40 mm de largura, com elástico pregado em toda extensão, em máquina elastiqueira de 4 agulhas. | R$ 36,00 | R$ 36.000,00 |
- BOLSO TRASEIRO - Chapado com cantos oitavados no traseiro direito de quem veste na cor azul. O bolso terá 130 mm de largura e 150 mm de comprimento, com bainha de bolso de 20 mm. A bainha da bermuda será feita com embanhador medindo 20 mm. Costurada internamente no gancho traseiro. - PERSONALIZAÇÃO - Aplicação de Patch Termo Colante com as cores originais do brasão da Prefeitura Municipal do lado esquerdo da calça. - CARACTERÍSTICAS DA CONFECÇÃO: máquina reta 1 agulha para pesponto do gancho dianteiro, traseiro; máquina reta 1 agulha para fixação do galão e do bolso; interlock para fechamento do entre pernas, gancho dianteiro, traseiro, bitola 7mm; máquina embanhadora com acabamento trançado - bitola 7 mm, para bainha das pernas; máquina reta duas agulhas para bainha do bolso; linhas: linha 120, 100% pés. Fio: de poliéster na cor do tecido; pontos por cm = 3,5 a 4,0. Na parte interna no gancho traseiro a 30 mm da base do cós do gancho a 30 mm d da costa deve ser costurada uma etiqueta em tecido tipo TNT, na cor branca, com os caracteres tipográficos dos indicativos na cor preta, devendo ser uniformes e informar a composição do tecido, símbolos de lavagem, tamanho, conforme normas do INMETRO. Todas as peças deverão ser embaladas separadamente em sacos plásticos transparentes com etiquetas indicando o tamanho na embalagem para melhor identificação. As entregas dos quantitativos no total devem se dar em caixas acondicionadas e com a informação do quantitativo na parte superior. A calça deve estar isenta de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. TAMANHOS SOB MEDIDA. LEVAR AMOSTRA NO DIA DA SESSÃO. | |||||
7 | 1.000 | PAR | MEIAS ESCOLARES –produzida em malha na composição de 71% algodão, 22% poliamida, 6% poliéster e 1% elastodieno, na gramatura de 190gr/m². Cor do corpo da meia branca com duas listras em azul de 0,5cm cada e entre elas escrito o nome do município.Costura para fechamento da ponteira com maquina remalhadeira, própria para costura em meias.Punho jérsei (meia malha) com disposição de agulhas 1x1, onde uma tece e uma forma o canelado, com viés de 0,5cm na parte superior do punho. Xxxxxxxx remalhada eletronicamente. Aplicação de antimicrobiano no tecido com redução de no mínimo 50%. Encolhimento/alongamento da largura: -10%, no máximo. Encolhimento/alongamento do comprimento: -10%, no | R$ 9,00 | R$ 9.000,00 |
máximo. A meia deve ser costurada em máquina remalhadeira de dupla cobertura com fio PA 2x44. A costura da meia deve estar de acordo com a porção subjacente do corpo para vestir de modo que não haja rugas indesejáveis ou espessuras no tecido causando pressão nos dedos ou no peito do pé. PROTEÇÃO ANTIBACTERIANA:Agente antimicrobiano incorporado a fibra de algodão que atribui ao tecido a ação bactericida eficiente. São fios especiais que recebem acabamentos funcionais, tendo como benefício a funcionalidade de inibir a proliferação de germes, proporcionando proteção efetiva as bactérias, ácaros e fungos, evitando o surgimento de odores desagradáveis e mantendo a higiene e frescor nos pés. Além disso, reduz o desenvolvimento de alergias, micoses e outras doenças da podologia, que são causadas pela proliferação de fungos e bactérias. Devido seu contato direto com a pele, as meias são favorecidas com esta proteção que garante saúde, bem-estar e conforto aos pés. | |||||
TOTAL | R$ 129.675,00 | ||||
LOTE 02 | |||||
ITEM | QNT | UN | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 500 | UN | CALÇADO TIPO TÊNIS COM CADARÇO apropriado para caminhadas, corridas leves, prática de esportes difusos moderados, uso diário, leve, versátil, resistente, duradouro, confortável, produzido e confeccionado a partirde duas partes distintas (CABEDAL e SOLADO) nas quais são unidas pelo processo de vulcanização, no qual a borracha é transformada num polímero termorrígido e elástico. No intuito de se obter melhor resultado no produto final que tem como objeto tênis para uso escolar de crianças e adolescentes da rede de ensino, com aplicação de patch termocolante do brasão da Prefeitura Municipal no tamanho de 3,5cm altura e 3,5cm de largura, deverá ainda ser utilizado uma fôrma com design moderno com perfil ergonomicamente desenvolvida para proporcionar maior conforto ao caminhar. Bico levemente elevado para facilitar a locomoção e desempenho, diminuindo o atrito e esforço do pé quando exigido neste movimento, servindo também para aliviar o cansaço durante a articulação. Por se tratar de um objeto em produção fabril exige- seque as dimensões dos calçados acompanhem os padrões comerciais baseados na escala francesa cujo fator de conversão 0,66667. A medição em centímetros é sempre realizada na fôrma utilizada para a montagem do calçado. A medida realizada em calçado já confeccionado deverá | R$ 73,75 | R$ 36.875,00 |
ser realizada na palmilha de higienização ou na base interna da entressola, com variação permitida de 3% (+/- ). As duas partes que compõem o tênis são subdivididas e tem as seguintes características: CONSTRUÇÃO SUPERIOR Gáspea: Parte frontal do cabedal que envolve desde os dedos do pé até o início do enfranque. Constituído em material Têxtil denominado “Lona”. Lingueta: Parte da gáspea que se estende sobre o peito do pé, na abertura superior do calçado. Constituída em material têxtil denominado “Lona”. Lateral externa: Parte do calçado localizado no lado oposto ao arco plantar. Constituída em material têxtil denominado“Lona”. Lateral interna: Parte do calçado localizado no lado ondese situa o arco plantar. Constituída em material têxtil denominado “Lona”. Traseira: Região do calçado localizada no calcanhar. Constituído em material têxtil denominado “Lona”. Contraforte: Componente do calçado aplicado no calcanharpara estruturar e conformar essa região. Forro Interno: Componente utilizado no acabamento interno do calçado, com a função de proteger, embelezar e proporcionar conforto aos pés. Debrum: Tira estreita usada para acabamento de bordas do cabedal com largura de 10 mm em material tipo “GORGURÃO”. Costuras: As costuras possuem entre 3 a 4 pontos por centímetro e linha. Atacador: Confeccionado em fios de algodão e fibras sintéticas, armação trançadacom formato chato e 8 mm de largura. Ilhoses: Ilhoses em alumínio, com a função de amarração de cadarço (Atacador). Palmilha de acabamento: Confeccionada em poli etileno acetato de vinila (EVA), com espessura média de 4,5 mm, dublada com tecido. Com finalidade de proporcionar ao usuário conforto e praticidade no momento da higienização, item é removível de modo a ser retirado a qualquer instante. CONSTRUÇÃO INFERIOR Solado: Confeccionado em borracha vulcanizada e banda lateral na mesma cor. Produzida com sulcos para escoação de água e sujeiras, o solado apresenta relevos na parte inferior para maior aderência ao solo. |
PRODUTO PRONTO O calçado fabricado no processo de montagem do tipo ensacada, com fixação da palmilha de montagem ao cabedal pelo processo de costura Strobel (Overloque). Modelo do tipo Tênis constituído em material têxtil denominado “LONA”. O método de união (montagem) entre o cabedal e solado é utilizado o processo de vulcanização, no qual a borracha é transformada num polímero termorrígido e elástico. NUMERAÇÃO: A SER DEFINIDA LEVAR AMOSTRA DE UM TAMANHO NO DIA DA SESSÃO. | |||||
2 | 500 | UN | CALÇADO TIPO TÊNIS FECHAMENTO EM VELCRO apropriado para caminhadas, corridas leves, prática de esportes difusos moderados, uso diário, leve, versátil, resistente, duradouro, confortável, produzido e confeccionado a partir de duas partes distintas (CABEDAL e SOLADO) nas quais são unidas pelo processo de vulcanização, no qual a borracha é transformada num polímero termorrígido e elástico. No intuito de se obter melhor resultado no produto final que tem como objeto tênis para uso escolar de crianças e adolescentes da rede de ensino, com aplicação de patch termocolante do brasão da Prefeitura Municipal no tamanho de 3,5cm altura e 3,5cm de largura, deverá ainda ser utilizado uma fôrma com design moderno com perfil ergonomicamente desenvolvida para proporcionar maior conforto ao caminhar. Bico levemente elevado para facilitar a locomoção e desempenho, diminuindo o atrito e esforço do pé quando exigido neste movimento, servindo também para aliviar o cansaço durante a articulação. Por se tratar de um objeto em produção fabril exige- se que as dimensões dos calçados acompanhem os padrões comerciais baseados na escala francesa cujo fator de conversão 0,66667. A medição em centímetros é sempre realizada na fôrma utilizada para a montagem do calçado. A medida realizada em calçado já confeccionado deverá ser realizada na palmilha de higienização ou na base interna da entressola, com variação permitida de 3% (+/-). As duas partes que compõem o tênis são subdivididas e tem as seguintes características: CONSTRUÇÃO SUPERIOR | R$ 73,75 | R$ 36.875,00 |
Gáspea: Parte frontal do cabedal que envolve desde os dedos do pé até o início do enfranque. Constituído em material Têxtil denominado “Lona”. Lingueta: Parte da gáspea que se estende sobre o peito do pé, na abertura superior do calçado. Constituída em material têxtil denominado “Lona”. Lateral externa: Parte do calçado localizado no lado oposto ao arco plantar. Constituída em material têxtil denominado “Lona”. Lateral interna: Parte do calçado localizado no lado onde se situa o arco plantar. Constituída em material têxtil denominado “Lona”. Traseira: Região do calçado localizada no calcanhar. Constituído em material têxtil denominado “Lona”. Contraforte: Componente do calçado aplicado no calcanhar para estruturar e conformar essa região. Forro Interno: Componente utilizado no acabamento interno do calçado, com a função de proteger, embelezar e proporcionar conforto aos pés. Debrum: Tira estreita usada para acabamento de bordas do cabedal com largura de 10 mm em material tipo “GORGURÃO”. Costuras: As costuras possuem entre 3 a 4 pontos por centímetro e linha. Fechamento com velcro: deve ter fechamento com uma tira de velcro sendo que a mesma deverá ter em torno de 40 mm de largura, podendo variar conforme a escala de numero a número, toda debruada, igual o cabedal Palmilha de acabamento: Confeccionada em poli etileno acetato de vinila (EVA), com espessura média de 4,5 mm, dublada com tecido. Com finalidade de proporcionar ao usuário conforto e praticidade no momento da higienização, item é removível de modo a ser retirado a qualquer instante. CONSTRUÇÃO INFERIOR Solado: Confeccionado em borracha vulcanizada e banda lateral na mesma cor. Produzida com sulcos para escoação de água e sujeiras, o solado apresenta relevos na parte inferior para maior aderência ao solo. PRODUTO PRONTO O calçado fabricado no processo de montagem do tipo ensacada, com fixação da palmilha de montagem ao |
cabedal pelo processo de costura Strobel (Overloque). Modelo do tipo Tênis constituído em material têxtil denominado “LONA”. O método de união (montagem) entre o cabedal e solado é utilizado o processo de vulcanização, no qual a borracha é transformada num polímero termorrígido e elástico. NUMERAÇÃO: A SER DEFINIDA. LEVAR AMOSTRA DE UM TAMANHO NO DIA DA SESSÃO. | |||||
TOTAL | 73.750,00 |
Valor total de até: R$ 203.425,00 (duzentos e três mil, quatrocentos e vinte e cinco reais).
3.2. A aquisição deverá respeitar a requisição de compra, onde o prazo de execução e demais condições estarão estabelecidas, e somente será medido e aceito pela Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx para fins de comprovação de execução e pagamento se cumprir os requisitos estabelecidos neste Contrato, bem como em todas as demais condições que compõem a Ata de Registro de Preços e os autos do Processo de Licitação nº 08/2022.
3.3. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega da respectiva Nota Fiscal acompanhada das certidões do INSS, FGTS.
3.4. Os valores das propostas não sofrerão qualquer reajuste, antes de 12 (doze) meses e somente poderão ser alterados com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento da Contratada e com comprovação documental, que serão analisados de acordo com o que estabelece o art. 65, em seu inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS:
4.1. Fica estabelecido, para todos os efeitos legais, que na execução do objeto deste Contrato, não caberá à Contratante qualquer responsabilidade por despesas atinentes a encargos de qualquer natureza, inclusive de origem previdenciária, trabalhista, fiscal e indenizatória, cabendo todos os ônus de tais encargos à Contratada que responde civil e criminalmente pelos atos e fatos que ocorram durante o cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
5. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. DO CONTRATADO
a) Entregar os Produtos nas especificações e quantidades constantes da ordem de fornecimento, e dentro do perímetro estabelecido no Edital e na Legislação;
b) Emitir os documentos fiscais correspondentes;
c) Arcar com todas as despesas referentes ao pessoal de sua contratação, incluídas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, salários e outras;
d) Arcar com os prejuízos causados a terceiros e à Contratante, diretamente ou por seus, no que se refira à execução do presente contrato ou à qualidade dos produtos por ele fornecido, desde que comprovada a culpa;
5.2. DA CONTRATANTE
a) Prestar ao CONTRATADO todos os esclarecimentos necessários à execução do fornecimento objeto do Contrato;
b) Promover a fiscalização do objeto, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
c) Cumprir todas as obrigações definidas no instrumento convocatório e na Ata de registro de Preços promovida pelo Município de Ritápolis (Órgão gestor).
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO:
6.1. A Contratada reconhece o direito da Administração de rescindir unilateralmente o contrato, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas, com base no art. 77, da Lei Federal n° 8.666/93.
6.2. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Contratante, a qualquer tempo, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
6.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
7.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Coronel Xxxxxx Xxxxxx, assim como será descredenciada do CRC Municipal pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a licitante, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, sem prejuízo da multa estipulada em 5% (cinco por cento) sobre o valor correspondente ao montante da despesa, entendida esta, como o valor total do contrato.
7.2. Até a data de assinatura do contrato, resguarda-se à Administração o direito de proceder à desclassificação da licitante vencedora, desde que ciente de ato fraudulento ou desabonador de sua anterior habilitação, conhecido após a sessão de julgamento.
7.3. A Ata e/ou contrato decorrentes desta licitação poderão ser rescindidos a qualquer tempo, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com base nos motivos dos art. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei 8.666/93.
7.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração, resguardado o devido processo legal, poderá acarretar as seguintes sanções:
7.4.1. Advertência;
7.4.2. Multa compensatória no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total estimado para a contratação, pela recusa em assinar o contrato no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93;
7.4.3. Multa de mora no percentual de 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total estimado para a contratação pela inadimplência além do prazo determinado pela Ordem de Compras e/ou Ordem de Serviço, caracterizando inexecução parcial do contrato.
7.5. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras penalidades previstas na Lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
7.6. O valor de multa poderá ser descontado diretamente da nota fiscal/fatura ou de eventual crédito contra o Município, sendo que, no caso de multa em valor superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
7.7. Se a contratada inadimplir o contrato, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas no artigo 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis.
7.8. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
7.9. Nenhum pagamento poderá ser efetuado à contratada, enquanto pendente o inadimplemento de qualquer penalidade imposta, salvo motivo de compensação reconhecida.
7.10. A inexecução total ou parcial do objeto contratado enseja a sua rescisão, conforme os termos do art. 80 da lei 8.666/93, constituindo motivos de rescisão:
7.10.1. O não cumprimento das cláusulas do contrato de fornecimento, como também, das especificações do objeto;
7.10.2. O cumprimento irregular do contrato de prestação de fornecimento, assim como, das especificações do objeto;
7.10.3. O descumprimento dos prazos estipulados;
7.10.4. O atraso injustificado no início da atividade;
7.10.5. A paralisação do fornecimento sem justa causa ou a morosidade na sua execução, o que ensejará a presunção de não conclusão do serviço no prazo estabelecido;
7.10.6. A subcontratação do objeto contratado, sua cessão ou transferência, total ou parcial, a formação de consórcio, bem como a fusão, cisão ou incorporação da empresa vencedora;
7.10.7. As faltas reiteradas;
7.10.8. Razões de interesse do serviço público.
7.11. A aplicação de multas não inibe a possibilidade de rescisão do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO:
8.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Resende Costa, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes do presente Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA REGÊNCIA:
9.1. O presente Contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei Federal 10.520/02 e subsidiada pela Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações.
9.2. E, assim, por estarem justos e contratados, PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL XXXXXX XXXXXX e M UNIFORMES INDUSTRIA E COMÉRCIO EIRELI firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 de abril de 2022.
MUNICÍPIO DE CORONEL XXXXXX XXXXXX
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
M UNIFORMES INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
CNPJ 11.371.364/0001-02
Testemunhas:
1- CPF:
2- CPF: