ANEXO I
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS PARA OS EQUIPAMENTOS PARA RECARGA DAS BATERIAS DOS ÔNIBUS ELÉTRICOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL/PR
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Fornecimento e instalação de 9 (nove) equipamentos (carregadores) para recarga das baterias dos ônibus elétricos do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros no Município de Cascavel/PR.
2. SUPORTE LEGAL
- Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993: Regulamenta o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
- Instrução Normativa nº 01, de 22 de novembro de 2018: Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Municipal.
- Resolução Normativa ANEEL nº 1000, de 7 de setembro de 2021 (Agência Nacional de Energia Elétrica).
- Instalações Elétricas em locais de afluência de público – Requisitos específicos – NBR 13570 / 1996 - ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
- Instalações elétricas de baixa tensão – NBR 5410 / 2005 - ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
- Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade – NR 10.
- Fios de cobre nu de seção circular para fins elétricos – NBR5111 / 1997 – ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
- NBR–5349 - Cabos nu de cobre.
- Eletrodutos Rígidos e Conexões Galvanizadas a Fogo – NBR 5624 / 1993 - ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
- Eletrodutos Rígidos e Conexões Roscável em PVC – NBR 6150 / 1980 - ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
- Sistema de Dutos Corrugados PEAD - NBR 15715 - 13897 - 13898 - ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
- Transformadores de potência secos ABNT-10295/11; NBR 535611/16.
- Instalações elétricas de média tensão de 1,0kV a 36,2kV NBR 14036/2005 – ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
- Conectores para cabos de potência - Ensaios de ciclos térmicos e curtos-circuitos - Método de ensaio – NBR 9326 / 1986 - ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
- Instalações elétricas de baixa tensão – Requisitos para instalação em locais especiais – Alimentação de veículos elétricos – ABNT NBR 17019/2022.
- Plugues, tomadas, tomadas móveis para veículos elétricos e plugues fixos para veículos elétricos – Recarga condutiva para veículos elétricos – Parte 1: Requisitos Gerais - ABNT NBR IEC 62196- 1/2021.
- Sistema de recarga condutiva para veículos elétricos – Parte 1: Requisitos Gerais – ABNT NBR IEC 61851-1/2021.
- Sistema de recarga condutiva para veículos elétricos – Parte 23: Estação de recarga em corrente contínua – ABNT NBR IEC 61851-23/2021.
Sistema de recarga condutiva para veículos elétricos – Parte 24: Comunicação digital entre a estação de recarga em corrente contínua, para veículos elétricos e o veículo elétrico para o controle da recarga em corrente contínua – ABNT NBR IEC 61851-24/2021.
- Compatibilidade eletromagnética (EMC) – ABNT NBR IEC 00000-0-0/2014.
- NTC 902210 Copel1, Estações de recarga de veículo elétrico
- NTC 903100 Copel, Fornecimento em tensão primária de distribuição.
- NTC 901100 Copel, Fornecimento em tensão secundária de distribuição.
- NTC 901110 Copel, Atendimento a edificações de uso coletivo.
- NTC 910910 Copel, Dispositivos contra surtos – DPS.
3. DESCRIÇÃO GERAL
As especificações contidas neste anexo e nos Projetos, para carregadores, materiais e transformadores, foram definidas como o mínimo para atender aos objetivos da contratação.
Quando, na presente especificação se determina uma marca de fabricante de um modelo de material, tem-se como único objetivo, estabelecer um padrão de qualidade técnica. Pode-se, entretanto, substituir o tipo e fabricantes especificados, desde que se comprove à equivalência de qualidade e de técnica.
Os serviços contemplam as definições operacionais adequadas para viabilizar a implantação de 02 (dois) pontos de recargas de oportunidades nos Terminais Leste e Sul e a estação de recarga (Eletroterminal Oeste) para recarga de baterias de ônibus elétricos, incluindo o fornecimento e a instalação de equipamentos nas especificações deste anexo, bem como, os demais serviços necessários.
A implantação de toda a infraestrutura de recarga está definida como sistema de recarga condutivo, do tipo plug-in, com conectores padrão Combined Charging System 22 (CCS2), com equipamentos do tipo DC (Corrente Contínua).
As obras civis relacionadas ao pátio do eletroterminal não fazem parte do escopo da contratação, visto que serão executadas pelo Município de Cascavel, contudo, a contratada ficará responsável pela confecção dos radiers para instalação das cabinas metálicas.
A licitação será processada por meio de Pregão Eletrônico, sob o critério de Menor Preço, e seu Contrato terá vigência de 12 (doze) meses.
1 Companhia Paranaense de Energia.
2 Padrão de plug in amplamente utilizado por carregadores e atuais operadores de ônibus no Brasil, na América Latina e Europa.
Para a instalação dos equipamentos de recarga, a empresa contratada deverá adotar procedimentos que incluam a equipe técnica da TRANSITAR, pois visa o acompanhamento contínuo e o cumprimento do cronograma.
Todos os equipamentos a serem fornecidos deverão ser novos. A quantidade e locais de instalação são os indicados a seguir:
ELETROTERMINAL OESTE - Xxx Xxx Xxxxx, xx 00000
i) 6 (seis) unidades carregadoras de 180 kW, sendo cada carregador com 2 (dois) cabos independentes de 5 (cinco) metros, de 90 kW cada, permitindo o carregamento simultâneo de 12 (doze) ônibus.
ii) 01 (uma) unidade carregadora de 360kW sendo esta unidade com 2 (dois) cabos independentes de 7 (sete) metros, de 180 kW cada, permitindo o carregamento simultâneo de 2 (dois) ônibus.
TERMINAL LESTE - Xxx Xxxxxxx, xx 00000
i) 1 (uma) unidade carregadora de 240kW, sendo esta unidade com 2 (dois) cabos independentes de 5 (cinco) metros, de 120 kW cada.
TERMINAL SUL - Xxx Xxx xx Xxx, xx 0000
i) 1 (uma) unidade carregadora de 240kW sendo esta unidade com 2 (dois) cabos independentes de 5 (cinco) metros, de 120 kW cada.
Todos os carregadores deverão observar ainda:
i. Ter protocolo de comunicação e padrão de conexão compatível com os ônibus elétricos da marca HIGER BUS, modelos A18BR (articulado) e A12Padron (básico).
ii. Conexão e padrão de saída de energia: É necessário que as estações de recarga sejam equipadas com saída em corrente contínua (DC) e dupla conexão, de acordo com o padrão CCS2.
iii. Compatibilidade Técnica: Requer-se que as estações de recarga atendam aos requisitos mínimos de compatibilidade técnica, incluindo dispositivos de proteção contra sobrecorrentes, realizada por disjuntor, de proteção contra choques elétricos, realizada por dispositivo de corrente diferencial residual (DR) do tipo B, e dispositivos de proteção contra surtos (DPS). Também devem ser previstos outros dispositivos de proteção específicos para
3 xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx-xxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx- 1.ctm?redirect=xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx-xxxx/xxxxx.xxx?xxxxxxXxxxx00000
4 xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx-xxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx- 1.ctm?redirect=xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx-xxxx/xxxxx.xxx?xxxxxxXxxxx00000
5 xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx-xxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx- 1.ctm?redirect=xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx-xxxx/xxxxx.xxx?xxxxxxXxxxx00000
este tipo de utilização e que assegurem o perfeito funcionamento da estação sem ocasionar em perturbação ao sistema elétrico da distribuidora.
iv. Características Gerais: As estações devem operar a uma frequência de 60Hz compatível com a matriz enérgica brasileira, apresentar um fator de potência superior a 0,92 conforme indicado pela Aneel e ter classificação de proteção mínima IP55 e resistência ao impacto IK8.
v. Interface Intuitiva: Deve haver uma interface de usuário intuitiva, com tela sensível ao toque, para facilitar o uso por parte dos usuários.
vi. Integração de Protocolo: É imprescindível a integração com o protocolo OCPP 1.6 ou 2.0.1, conforme ISO 15118, permitindo um gerenciamento remoto das estações de recarga.
vii. Conectividade: As estações devem possuir conectividade Ethernet e 4G, para comunicação de dados online.
Para o carregamento, deverá ser observado a posição dos conectores, conforme imagens ilustrativas desenvolvidas pela fornecedora dos veículos:
PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
Obedecer a todas as recomendações contidas nas normas de segurança do trabalho, saúde ocupacional, bem como condições ambientais nos locais de trabalho conforme normas NR-04, NR-06. NR-07, NR-09, NR-10, NR-11, NR-18 e NR-35 do Ministério do Trabalho.
Estabelecer obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual por todas as pessoas presentes no local de execução dos serviços, de acordo com o risco de lesão decorrente de cada atividade desenvolvida.
Adotar as recomendações dos fabricantes quanto ao uso e manuseio adequados de seus materiais e equipamentos.
Assumir a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados, ainda que resulte de caso fortuito e por qualquer causa, a destruição ou danificação do material instalado ou parte do mesmo até a definitiva aceitação desta pela Fiscalização, bem como as indenizações que possam vir a serem devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados.
SUPRIMENTOS E MÃO DE OBRA
A empresa contratada deverá realizar a instalação completa de todos os equipamentos e, para isso, deverá considerar como parte da implantação todos os suprimentos e mão de obra necessários. Também deverá contemplar gestão e telemetria via software das recargas
Deste modo, a instalação deverá contemplar toda e qualquer demanda para seu pleno funcionamento, isto é: ligação dos cabos de energia nos equipamentos componentes da infraestrutura, configuração e comissionamento dos carregadores.
A empresa deverá prever em seu orçamento todas as despesas diretas e indiretas, assim como outras eventuais que possam surgir, visando à perfeita execução e conclusão do objeto.
ALIMENTAÇÃO DOS CARREGADORES
A energia elétrica disponibilizada pela concessionária Copel será de 13.800KV, e deverá ser transformada para a alimentação dos carregadores.
SOFTWARE
Os carregadores deverão ser acompanhados por software de gerenciamento de recarga, com licença de, no mínimo, 2 (dois) anos, por conector com o veículo, que permita o seguinte conjunto de funcionalidades:
i) Gestão de estações de carregamento elétrico.
ii) Interface GIS com status atualizado de todas as estações de carregamento.
iii) Dados históricos: consumo, potência, frequência de carregamento, alarmes.
iv) Registo de novas unidades de carregamento.
v) Estatísticas: Tipo de conector, perfil de usuários regulares, mapeamento de marca/modelo de veículo mais utilizado.
vi) A disponibilidade de pacote de dados de internet para comunicação dos carregadores é de responsabilidade da TRANSITAR.
LIMPEZA
A empresa contratada deve considerar como parte da prestação do serviço a remoção de entulhos, sobras de materiais e limpeza do local, com destino final dos resíduos de acordo com a legislação, em especial a Lei Federal nº 12.305/2010.
COMISSIONAMENTO
A contratada deverá assegurar que todo o sistema de recarga projetado seja instalado, testado e em funcionamento de acordo com as necessidades e requisitos operacionais indicados na contratação.
GARANTIA
A empresa contratada deverá fornecer os materiais e serviços que compõe as instalações elétricas com garantia mínima de, pelo menos, 12 (doze) meses a partir do primeiro dia útil subsequente à data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
Durante o prazo de garantia, a empresa contratada prestará os serviços de Manutenção e Assistência Técnica, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação da TRANSITAR, para reparar o(s) defeito(s) apresentado(s), devendo substituir materiais defeituosos e/ou repará-los quando cabível, sem qualquer ônus para a TRANSITAR.
A garantia acima estabelecida não se aplica a defeitos provocados por algum tipo de sinistro cuja causa seja imprevisível, tais como temporais, descargas elétricas (por motivos não correlacionados as instalações previstas), ou outros fatos causados por terceiros como roubo ou vandalismo.
As irregularidades apontadas pela TRANSITAR em relação ao cumprimento das garantias especificadas e não sanadas dentro dos prazos ou condições estabelecidos, ensejarão na aplicação das penalidades previstas no Edital da Licitação.
A empresa contratada deverá instalar todos carregadores de acordo com os Projetos Elétricos, os quais deverão estar identificados com o nome do fabricante, modelo do equipamento e estar acompanhado do respectivo manual de instruções, em versão português, bem como apresentar o Certificado de Garantia do Fabricante de, no mínimo, 12 (doze) meses.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA-OPERACIONAL
A qualificação técnica-operacional é exigida para avaliar se a licitante possui condições de cumprir plenamente o objeto da licitação e garantir a seleção da melhor proposta para a Administração, não constituindo, por si só, restrição indevida ao caráter competitivo do certame.
Assim, a empresa deverá comprovar aptidão para desempenho de atividade compatível com o objeto, que se dará mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove:
i) A aptidão da empresa a ser contratada, comprovando o fornecimento de infraestrutura de recarga para veículos elétricos de porte similar ao objeto desta licitação, incluindo subestação com uma potência nominal mínima de 1000 kVA, e um conjunto de carregadores DC, com no mínimo 900 kW de potência dos carregadores somados.
ii) O(s) atestado(s) deverá(ão) conter necessariamente:
1. Objeto, prazo e valor do Contrato;
2. Local da realização dos serviços;
3. Quantidade e características dos serviços realizados;
4. Nome do signatário e data de emissão.
5. ART concluída ou em andamento.
iii) Não serão aceitos atestados emitidos pela própria empresa ou por empresas das quais participem sócios ou diretores da empresa.
Conforme Acórdão 2208/2016-Plenário (TCU), do relator Xxxxxxx Xxxxxxx,
“Não se admite a transferência do acervo técnico da pessoa física para a pessoa jurídica, para fins de comprovação de qualificação técnica em licitações púbicas, pois a capacidade técnico-operacional (art. 30, inciso II, da Lei 8.666/1993) não se confunde com a capacidade técnico-profissional (art. 30, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993), uma vez que a primeira considera aspectos típicos da pessoa jurídica, como instalações, equipamentos e equipe, enquanto a segunda relaciona-se ao profissional que atua na empresa”.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA-PROFISSIONAL
Tal exigência é necessária, pois a experiência da empresa na execução do objeto é importante, mas não determinante. Sem profissional qualificado, a contratada não tem o mesmo desempenho, mesmo que tenha capacidade gerencial e equipamentos.
Portanto, a empresa contratada deve indicar profissional(is) de nível superior, responsável(is) pela execução e acompanhamento do projeto, observando os requisitos e qualificações estabelecidas a seguir:
i) ENGENHEIRO ELETRICISTA – Com experiência profissional comprovada em execução de projetos que envolvam infraestrutura elétrica com transformador de potência e/ou painel geral de média tensão.
Para o(s) responsável(is) técnico(s) dos projetos, será necessária a comprovação de registro ou inscrição e regularidade no Conselho Profissional de classe.
O(s) profissional(is) apresentado(s) só poderá(ão) ser substituído(s) por outro(s) de currículo(s) equivalente(s) ou superior(es), mediante justificativa e autorização prévia da TRANSITAR. Durante a execução dos serviços, a TRANSITAR poderá, a seu critério exclusivo e devidamente justificado, solicitar a substituição do profissional(is).
6. CRONOGRAMA DE ENTREGA, INSTALAÇÃO E PAGAMENTOS
O prazo de entrega e instalação completa dos equipamentos é de até 150 (cento e cinquenta) dias, contados da emissão da Nota de Empenho, em remessa parcelada, conforme cronograma abaixo:
FASE | DESCRIÇÃO | PRAZO MÁXIMO DE ENTREGA | PAGAMENTO (% do valor total do contrato) |
1 | Terminal Leste, Xxx Xxxxxxx, xx 0000 | 00 | 00 |
2 | Terminal Sul, Xxx Xxx xx Xxx, xx 000 | 00 | 00 |
3 | Eletroterminal Oeste, Xxx Xxx Xxxxx, xx 0000 | 000 | 00 |
Originalmente, o prazo previsto para entrega e instalação no Terminal Leste era de 40 (quarenta) dias, no entanto, duas empresas manifestaram sua inexequibilidade em razão da importação de equipamentos, sendo, destarte, alterado para 70 (setenta) dias visando ampliar a competitividade do certame.
Os prazos previstos para execução e entrega de materiais, serviços e equipamentos não apresentam relação direta com os prazos para pagamento, tendo em vista que podem ser necessárias correções/ajustes nos produtos entregues e os pagamentos só poderão ser autorizados após a medição e aceitação/aprovação definitiva de cada produto pela TRANSITAR.
O aceite final e a aprovação se concretizarão com a emissão, pela TRANSITAR, do Termo de Recebimento respectivo. Após a emissão do Termo, a empresa contratada emitirá Nota Fiscal relativa
da medição aprovada e encaminhará a TRANSITAR que deverá efetuar o pagamento no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de recebimento da Nota Fiscal.
O descumprimento do prazo de atendimento ou falta de profissional para atender aos serviços, ensejará aplicação de penalidades à CONTRATADA, conforme a ser previsto em Edital.
7. ESTIMATIVA DE PREÇOS OU PREÇOS REFERENCIAIS
O preço referencial máximo admitido foi definido por meio de pedidos de orçamentos, encaminhados para 14 (catorze) empresas6 que atuam no ramo de mobilidade elétrica e, respondidos por 4 (quatro) destas empresas. Um dos orçamentos foi descartado por não atender integralmente ao objeto, já que o serviço de instalação não foi incluso.
Na aba 1 (Terminal Leste) da planilha de composição, estão todas as informações relacionadas aos materiais, equipamentos e serviços concernentes ao ponto de recarga no Terminal Leste, que deverão ser preenchidas para formação do Preço Total Parcial.
Na aba 2 (Terminal Sul) da planilha de composição, estão todas as informações relacionadas aos materiais, equipamentos e serviços concernentes ao ponto de recarga no Terminal Sul, que deverão ser preenchidas para formação do Preço Total Parcial.
Na aba 3 (Eletroterminal Oeste) da planilha de composição, estão todas as informações relacionadas aos materiais, cabinas, equipamentos, radiers e serviços concernentes à estação de recarga Eletroterminal Oeste, que deverão ser preenchidas para formação do Preço Total Parcial.
Na aba 4 (Preço Global Geral) da planilha de composição, deverão ser preenchidos os preços totais parciais, relacionados aos materiais, equipamentos e serviços concernentes ao ponto de recarga no Terminais Leste, ponto de recarga no Terminal Sul e estação de recarga Eletroterminal Oeste para formação do Preço Global Geral.
Na aba 5 (Cronograma de Execução-Entrega) da planilha de composição, estão todas as informações relacionadas ao cronograma de execução e entrega para dimensionamento da equipe necessária ao seu atendimento.
Além do envio da planilha eletrônica com as abas 1 a 4 devidamente preenchidas, no formato “.xlsx”, disponibilizada em arquivo compatível com o software Excel, a aba 4, que indica o PREÇO GLOBAL GERAL, também deverá ser enviada em arquivo separado, no formato “PDF”, com a assinatura do responsável pela orçamentação e os dados da empresa.
A empresa deverá considerar no custo para dimensionamento da sua proposta a disponibilidade de equipe técnica e operacional, materiais, acessórios, equipamentos, transporte, as built e BDI, entre outros, necessários a execução do objeto nos locais indicados.
6 xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/
A empresa se responsabilizará por todas as despesas com os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.
A empresa deverá manter quadro de pessoal suficiente para atendimento ao cronograma, sem interrupções, sejam por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço, e demissão de empregados, afim de não prejudicar o andamento da execução dos serviços.
Cascavel, 20 de outubro de 2023.
Elaborado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Diretora do Departamento de Gestão do Transporte Matrícula nº 381