CONTRATO Nº 093/2022
CONTRATO Nº 093/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE A PRE- FEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA (PMB), POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BENEVIDES (SEMSA) E A EMPRESA, CASMED XXX.XX ART. MEDICOS E MEDICAMENTOS HOSP. LTDA -ME COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE BENEVIDES, por solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, inscrita no CNPJ nº. 13.707.794/0001-70, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxxx, XXX 68.795-000, nes- te ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, denominada CONTRATANTE, e denominada CONTRATADA a empresa CASMED COM. DE ART.MEDICOS E MEDICAMENTOS HOSP.LTDA-ME situada Passagem Têxtil, nº. 302 – A Bairro: Ianetama Fone / Fax: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 Castanhal – PA, representado
(a) pelo (a) Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, CPF Nº 000.000.000-00, residente e domicili- ado (a) no (a) Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx x 00, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx , Xxxxxxx- Xxxxxxxxx - CEP - 68743-430, firmam o presente contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato a Futura e eventual aquisição de Insumos Odon- tológicos, para atender as necessidades das Unidades Básicas de Saúde e Centro de Es- pecialidades Odontológicas - CEO, a fim de atender às necessidades da Secretaria Muni- cipal de Saúde no Município de Benevides-PA.
1.2. Objeto do presente contrato, definido na tabela abaixo, deverá ser executado de acordo com o estabelecido no Pregão Eletrônico SRP Nº 002/2022. A Contratada declara ser conhecedora da disponibilidade dos serviços, as condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato.
Nº DE ORDEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID | VL UNT | QDE A SER CONTRATADO | VALOR TO- TAL |
13 | FIO DE SUTURA DE NYLON 4.0 - MONOFILA- MENTO PRETO, NÃO ABSORVÍVEL, COM AGULHA EM AÇO INOX 3/8 CÍRCULO CORTANTE 2,0 CM, CAIXA COM 24 UNIDADES. | CX | R$ 29,00 | 210 | R$ 6.090,00 |
15 | ESPONJA HEMOSTÁTICA PRODUZIDA COM 100% DE COLÁGENO PORCINO LIOFILIZADO, BIOCOMPA- TÍVEL, ESTERILIZADA POR RAIOS GAMA, CAIXA COM 10 UNIDADES. | CX | R$ 29,00 | 175 | R$ 5.075,00 |
20 | LÂMINA DE BISTURI ESTÉRIL DE AÇO CARBONO DESCARTÁVEL, 12, CAIXA COM 100 UNIDADES. | CX | R$ 31,00 | 84 | R$ 2.604,00 |
23 | RESINA MICRO HÍBRIDA FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA ESMALTE COR A3 – TUBO COM 4 GRA- MAS | FR | R$ 8,04 | 140 | R$ 1.125,60 |
24 | RESINA MICRO HÍBRIDA FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA ESMALTE COR A3. 5 – TUBO COM 4 GRA- MAS | FR | R$ 8,04 | 140 | R$ 1.125,60 |
25 | RESINA MICRO HÍBRIDA FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA ESMALTE COR B2 – TUBO COM 4 GRAMAS | FR | R$ 8,04 | 35 | R$ 281,40 |
26 | RESINA MICRO HÍBRIDA FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA DENTINA – COR DA3 – TUBO COM 4 GRAMAS. | FR | R$ 9,90 | 14 | R$ 138,60 |
27 | RESINA FLOW, SERINGA COM 2 GRAMAS + PONTEIRA DE APLICAÇÃO – COR A1 | FR | R$ 9,33 | 12 | R$ 111,96 |
28 | RESINA FLOW, SERINGA COM 2 GRAMAS + PONTEIRA DE APLICAÇÃO – COR A0,5 | FR | R$ 14,12 | 12 | R$ 169,44 |
31 | ADESIVO DENTINÁRIO PARA ESMALTE E DENTI- NA FOTOPOLIMERIZÁVEL – PRIMER E ADESIVO, SOLVENTE A BASE DE ETANOL – FRASCO COM 4 ML. | FR | R$ 9,50 | 96 | R$ 912,00 |
38 | SUGADOR DE SALIVA EM MATERIAL PLÁSTICO DESCARTÁVEL PACOTE COM 40 UNIDADES. | PC | R$ 6,40 | 960 | R$ 6.144,00 |
40 | CIMENTO A BASE DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO RADIOPACO E AUTO-ENDURECÍVEL, CAIXA CONTENDO KIT COM 1 TUBO DE PASTA BASE COM 13 GRAMAS, 1 TUBO DE PASTA CATALIZA- DORA COM 11 GRAMAS E 1 BLOCO DE MISTURA. | CX | R$ 16,00 | 192 | R$ 3.072,00 |
47 | TIRA DE LIXA DE AÇO 4 MM, PACOTE COM 12 UNIDADES | PC | R$ 3,69 | 96 | R$ 354,24 |
71 | HIDRÓXIDO DE CÁLCIO COM IODOFÓRMIO, FRASCO SERINGA DE 2,5 GRAMAS. | FR | R$ 19,00 | 40 | R$ 760,00 |
72 | MATERIAL AUXILIAR NA INSTRUMENTAÇÃO DE CANAIS RADICULARES A BASE DE PERÓXIDO DE URÉIA, POLISSORBATO 80 E POLIETILENOGLI- COL, FRASCO COM 25 GRAMAS. | FR | R$ 14,00 | 40 | R$ 560,00 |
75 | MATERIAL RESTAURADOR PROVISÓRIO A BASE DE ÓLEO DE CRAVO (EUGENOL), FRASCO COM 20 ML. | FR | R$ 8,00 | 80 | R$ 640,00 |
76 | CIMENTO PROVISÓRIO IRM, CAIXA COM KIT CONTENDO FRASCO DE PÓ COM 38 GRAMAS + FRASCO DE LÍQUIDO COM 15 ML | CX | R$ 14,00 | 80 | R$ 1.120,00 |
81 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL DE BAIXA VISCOSIDADE PARA USO EM CANETAS DE ALTA E BAIXA ROTAÇÃO (MICROMOTOR E CONTRAÂN- GULO), FRASCO COM 200 ML. | FR | R$ 15,00 | 400 | R$ 6.000,00 |
83 | ANTISSÉPTICO DICLONATO DE CLOREXIDINA 2%, PARA ASSEPSIA DE CAVIDADES DENTÁRIAS, FRASCO COM 100 ML. | FR | R$ 4,15 | 160 | R$ 664,00 |
84 | MATERIAL PARA DESINFECÇÃO DE CANAIS RADICULARES, A BASE DE PARAMONOCLORO- FENOL CANFORADO, FRASCO COM 20 ML. | FR | R$ 5,07 | 80 | R$ 405,60 |
86 | CIMENTO ENDODÔNTICO A BASE DE ÓXIDO DE ZINCO E EUGENOL PARA USO EM OBTURAÇÃO DE CANAIS RADICULARES, CAIXA KIT CONTENDO 1 FRASCO DE PÓ COM 12 GRAMAS + 1 FRASCO DE LÍQUIDO COM 10 ML. | CX | R$ 14,40 | 160 | R$ 2.304,00 |
89 | HIPOCLORITO DE SÓDIO A 1%, PARA IRRIGAÇÃO DE CANAIS RADICULARES, FRASCO COM 1 LITRO. | FR | R$ 5,50 | 160 | R$ 880,00 |
90 | HIPOCLORITO DE SÓDIO A 2,5%, PARA IRRIGAÇÃO DE CANAIS RADICULARES, FRASCO 1 LITRO. | FR | R$ 6,90 | 160 | R$ 1.104,00 |
100 | ALGINATO TIPO II, PRESA NORMAL, COM CLO- REXIDINA, PACOTE COM 410 GRAMAS. | PC | R$ 7,92 | 32 | R$ 253,44 |
104 | CERA UTILIDADE, COR ROSA, CAIXA COM 05 UNIDADES. | CX | R$ 17,00 | 48 | R$ 816,00 |
105 | CERA 7 PERIFÉRICA, CAIXA COM 28 BASTÕES. | CX | R$ 16,80 | 192 | R$ 3.225,60 |
156 | BROCA LENTULO PARA CONTRA-ÂNGULO N. 25 A 40, CAIXA COM 4 UNIDADES. | CX | R$ 32,00 | 96 | R$ 3.072,00 |
176 | GUTAPERCHA ACESSÓRIA FF CAIXA COM 120 UNIDADES | CX | R$ 20,89 | 192 | R$ 4.010,88 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, des- pachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do pro- cesso licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico SRP nº 002/2022.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1.O valor total do presente contrato é de R$ 53.019,36 (Cinquenta e três mil, dezenove reais e trinta e seis centavos) conforme proposta a ser pago de forma proporcional, conforme auto- rizações expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde DE- SEMSA, de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou, recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
5.2 A Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, reserva-se o direito de recusar o pagamen- to se, no ato da atestação, os serviços fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.3 A Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obriga- ção financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação finan- ceira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de até 14/02/2022 a 14/02/2023, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei fe- deral 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
Dotação Orçamentaria: Exercício 2022.
Órgão: | 12- Secretaria municipal de Saúde |
Unidade Orçamentária: | 12.13 – Fundo municipal de saúde |
Funcional Programática: | 10 122 0007 2.084 – Manutenção da secretaria municipal de Saúde. |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. |
Fonte do Recurso: | 15000000 – Recursos não vinculados de impostos. 15001002 - Receita de Imposto e Trans. – Saúde 16350000 – Royalty do petróleo e gás à saúde. |
Órgão: | 12- Secretaria municipal de Saúde |
Unidade Orçamentária: | 12.13 – Fundo municipal de saúde |
Funcional Programática: | 10 301 0028 2.092 – Manutenção das ações de saúde bucal. |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. |
Fonte do Recurso: | 15001002 - Receita de Imposto e Trans. – Saúde 16000000 – Transferência SUS bloco de manutenção. |
Órgão: | 12- Secretaria municipal de Saúde |
Unidade Orçamentária: | 12.13 – Fundo municipal de saúde |
Funcional Programática: | 10 302 0034 2.103 – Manutenção das ações do CEO e laboratório de protese. |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. |
Fonte do Recurso: | 15001002 - Receita de Imposto e Trans. – Saúde 16000000 – Transferência SUS bloco de manutenção. |
Órgão: | 12- Secretaria municipal de Saúde |
Unidade Orçamentária: | 12.13 – Fundo municipal de saúde |
Funcional Programática: | 10 301 0028 2115 – Manutenção das ações da estratégia saúde da fami- lia. |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. |
Fonte do Recurso: | 15001002 - Receita de Imposto e Trans. – Saúde 16000000 – Transferência SUS bloco de manutenção. 16210000 – Transferência SUS de governo estadual. |
Órgão: | 12- Secretaria municipal de Saúde |
Unidade Orçamentária: | 12.13 – Fundo municipal de saúde |
Funcional Programática: | 10 301 0028 2.119 – Manutenção das ações da atenção primária. |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. |
Fonte do Recurso: | 15001002 - Receita de Imposto e Trans. – Saúde 16000000 – Transferência SUS bloco de manutenção. 16210000 – Transferência SUS de governo estadual. |
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO
8.1 O prazo de fornecimento deverá ser de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de fornecimento/Requisição, emitida pela Secre- taria Municipal de Saúde - SEMSA, para empresa contratada.
8.2 A entrega dos materiais deste contrato administrativo se dará de forma centralizada no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxx, Xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx, neste município de Benevides/PA no prédio sede da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, no horário das 08:00 às 14:00, sendo que todas as despesas referentes à frente, transporte, entrega, carga e descarga até o local de armazenamento, serão de res- ponsabilidade exclusiva da empresa contratada
8.3 A Contratada fará o controle do seu fornecimento por meio de requisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, de- vendo o contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamento
8.4 Os serviços fornecidos devem ser de boa qualidade e procedência comprovada.
8.5 Os serviços, serão entregues na presença do fiscal do contrato, que rejeitará, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com este instrumento ou apresentar vícios, de- feitos ou incorreções, devendo efetuar as correções necessárias ou substituição do bem, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação pela Contratante.
8.6 No ato da entrega, os serviços deverão estar acompanhados da via original da propos- ta, nota fiscal e recibo em três (03) vias para conferência, bem como de todos os guias, ma- nuais e documentos técnicos que acompanhem o objeto, embalados de forma segura e ade- quada ao manuseio e utilização evitando desperdícios e avarias;
8.7 O Servidor responsável pela Unidade Requisitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.8 Encontrando irregularidades, o servidor responsável, no mesmo período de tempo estabe- lecido no item acima fixará prazo para a licitante contratada promover as correções necessá- rias, sob pena de ser o material rejeitado e devolvido a contratada, no estado em que se en- contre;
8.9 A Administração Contratante, somente os receberá os serviços rejeitados, em caráter de- finitivo, mediante termo circunstanciado, após as correções promovidas pelo Contratado e após reverificação realizada pela Administração, por intermédio do Servidor responsável;
8.10 Ainda que os serviços sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da contratada pela validade, qualidade e segurança do mesmo;
8.11 A Contratada deverá oferecer garantia mínima do fabricante.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO:
9.1. Para execução e fiscalização do contrato administrativo, inclusive assinar requisição de serviço e atestar o recebimento do objeto deste contrato nas Notas Fiscais apresentadas, foi designada a servidora XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, matrícula nº 030894, por meio da Portaria nº 016-A/2021-GAB-SEMSA da Secretaria Municipal de Saúde.
9.2. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verifi- car se encontra em conformidade com a entrega dos serviços;
9.3. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos serviços;
9.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas no forne- cimento dos itens;
9.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à execução dos serviços;
9.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos cor- respondentes.
9.7. Recusar fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no contrato;
9.8. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 Cumprir fielmente as exigências da Secretaria Municipal de Saúde, naquilo que não contrariar o aqui previsto;
10.2 Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Secretaria Municipal de Saúde, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
10.3 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências Secreta- ria Municipal de Saúde.
10.4 Responder pelos danos causados diretamente à Secretaria Municipal de Saúde- SEMSA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento dos ser- viços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanha- mento pela Contratante;
10.5 Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da a Secretaria Municipal de Saúdequando esses tenham sido ocasionados por seus empre- gados durante a execução do contrato;
10.6 Efetuar a entrega dos serviços objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com as necessidades da Unidade Requisitante, após o recebimento de requisições expedidas pelo Setor competente;
10.7 Comunicar ao Setor competente por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
10.8 Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obriga- ções assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da con- tratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1 Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência;
11.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos em- pregados da Contratada;
11.3 Devolver os serviços que não apresentarem condições de serem consumidos;
11.4 Solicitar a troca dos serviços devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo requisi- tante;
11.5 Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento por servidor designado para este fim, o fornecimento dos serviços;
11.6 Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento dos serviços e inter- romper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
11.7 Realizar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a Secretaria Municipal de Saúde- SEMSA, poderá:
12.2. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
12.3. Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela Secretaria Municipal de Saúde- SEMSA, inexecução ou desistência da contrata;
12.4. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CON- TRATOS
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços pratica- dos no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA será apurado em pro- cesso apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Benevides/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da A Secretaria Municipal de Saúde- SEMSA na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Benevides/PA, 14 de fevereiro de 2022.
BENEVIDES:0505846
MUNICIPIO DE
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE BENEVIDES:05058466000161
XXXXXXX XX XXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXX XXXXX
6000161
Dados: 2022.02.21 18:53:02 -03'00'
XXXXXXXX:64717232291
XXXXXXXX:64717232291 Dados: 2022.02.21 18:54:25 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA CNPJ nº 05.058.466/0001-61
XXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXXXX
CONTRATANTE
BALIEIRO:935785712
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:93578571253
53 Dados: 2022.02.21 18:55:28 -03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BENEVIDES/PA CNPJ nº 13.707.794/0001-70
Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
CONTRATANTE
CASMED COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS HOSPITALARES E:07332016000140
Assinado de forma digital por CASMED COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS HOSPITALARES E:07332016000140
Dados: 2022.02.22 10:28:51 -03'00'
CASMED XXX.XX ART. MÉDICOS E MEDICAMENTOS HOSP.LTDA-ME CNPJ: 07.332.016/0001-40
Sr. XXXXXXX XXXXX MARQUES CPF 000.000.000-00 CONTRATADO
E-mail : xxxxxx.xxxx@xx.xxx.xx
Testemunhas: CPF: | CPF: |