Manual do Segurado
Seguro Proteção Sob Medida Yamaha
Manual do Segurado
Proteção Sob Medida Yamaha
1. Objetivo do Seguro
1.1. O presente Xxxxxx tem por objetivo garantir o pagamento de uma Indenização ao Segurado ou a seu(s) Beneficiário(s), na ocorrência de Eventos Cobertos pela(s) cobertura(s) contratada(s), exceto se decorrente de Riscos Excluídos e desde que respeitadas as demais Disposições Contratuais.
2. Riscos Excluídos
2.1. Estão expressamente excluídos os eventos ocorridos em consequência, direta ou indireta de e/ou relacionados a:
a) uso de material nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo explosões nucleares provocadas ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) atos ou operações de guerra civil, química ou bacteriológica, declaradas ou não, invasão, hostilidade, insurreição de poder militar ou usurpado, guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, atos de terrorismo ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, excetuando-se os casos de prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) doenças e acidentes preexistentes, assim entendido: estados mórbidos e doenças contraídas anteriormente à contratação do seguro, de conhecimento do Segurado e não declaradas no ato da contratação, bem como os acidentes sofridos pelo Segurado antes da contratação do seguro. Em relação as doenças preexistentes, excepcionalmente, mediante expresso acordo entre Seguradora e Segurado, poderá ser excluída da cobertura doenças preexistentes específicas declaradas na declaração pessoal de saúde que integra a proposta.
d) suicídio ou sua tentativa nos 2 (dois) primeiros anos de vigência, ou da recondução do contrato, quando suspenso, contados:
-do início de vigência individual do seguro; ou
-da solicitação de aumento de Capital Segurado feita exclusivamente pelo Segurado/Estipulante. Nesta hipótese a exclusão somente se aplica à diferença do Capital Segurado aumentado;
e) atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro, ou ainda pelos sócios controladores, dirigentes e administradores do Estipulante;
f) tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
g) epidemias, pandemias, envenenamento de caráter coletivo assim declaradas por órgão competente;
h) prática de atos reconhecidamente perigosos que não sejam motivados por necessidade justificada, excetuando-se os casos que provierem da utilização de meios de transporte mais arriscados, de prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem
3. Coberturas
3.1. Morte
3.1.1. Desde que contratada, garante ao(s) Beneficiário(s) o pagamento de uma Indenização, em caso de morte do Segurado decorrente de causas naturais ou acidentais, exceto se decorrente de Riscos Excluídos, observados os demais termos desta cobertura, das Condições Gerais e as demais Disposições Contratuais.
3.1.2. Riscos Excluídos
3.1.2.1. Aplicam-se os riscos excluídos apresentados no item 2 deste manual.
3.2. Diária de Internação Hospitalar por Acidente (DIHA)
3.2.1. Desde que contratada, garante ao Segurado o pagamento de uma Indenização, em caso de sua hospitalização causada exclusivamente por Acidente Pessoal coberto, exceto se decorrente de Riscos Excluídos, observados os demais termos desta cobertura, das Condições Gerais e as demais Disposições Contratuais.
3.2.2. As Indenizações previstas nesta cobertura serão devidas após decorrido o período de Franquia e respeitado o Limite Máximo de Diárias Indenizáveis.
3.2.3. Riscos Excluídos
3.2.3.1. Além dos riscos expressamente excluídos apresentados no item 2 deste manual, estão também excluídos da presente cobertura, os eventos ocorridos em consequência,
a) perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie;
b) eventos causados exclusivamente pela não utilização, pelo Segurado, de equipamentos de segurança exigidos por lei;
c) eventos causados exclusivamente pela ausência de habilitação do Segurado para condução de veículo automotor;
d) eventos em que o Segurado tenha intencionalmente atentado contra a vida e integridade física de outrem, consumado ou não, exceto em caso de legítima defesa ou assistência à pessoa em perigo.
e) tratamentos clínicos ou cirúrgicos experimentais e/ou não previstos no Código Brasileiro de Ética Médica e/ou não reconhecidos pelo Ministério da Saúde;
f) tratamento odontológico de qualquer espécie e suas consequências;
g) tratamentos clínicos ou cirúrgicos com finalidade estética;
h) cirurgias plásticas (estéticas ou não);
i) diárias de internação não necessárias para o efetivo tratamento médico, tais como, mas não se limitando a, espera para a realização de cirurgia; disponibilidade para exames; internação com a finalidade exclusiva de realização de exames de qualquer natureza para fins de avaliação do estado de saúde, inclusive check-up.
4. Franquia
4.1. O período de Franquia aplica-se para a cobertura Diária de Internação Hospitalar por Acidente (DIH-A).
4.2. A Franquia é de 12 (doze) horas a contar do horário inicial de internação hospitalar.
5. Assistências
5.1. Descritivo da Assistência esta detalhado no anexo I desse manual.
6. Condições de Aceitação
6.1. Pessoas físicas em perfeitas condições de saúde e plena atividade profissional.
6.2. Limite de idade entre 18 a 65 anos na data da adesão.
7. Custeio do Seguro
7.1. Para fins deste Seguro, a forma de custeio estabelecida contratualmente é contributária - aquele em que o Segurado paga totalmente o Prêmio.
8. Vigência e Renovação do Certificado
8.1. O início e fim de vigência do Certificado Individual, desde que o Proponente seja aceito no seguro, será estabelecido contratualmente e constará na Proposta de Adesão e no Certificado Individual do Seguro.
8.2. Esse seguro não será renovável.
9. Cancelamento do Seguro
9.1. A Apólice poderá ser cancelada automaticamente e sem restituição dos prêmios pagos, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade:
a) a qualquer tempo, por mútuo acordo entre as partes;
b) no final do prazo de sua vigência, se não houver renovação;
c) pelo atraso no pagamento do Prêmio conforme disposto nas Condições Gerais; e/ou
d) na hipótese do Segurado, seu(s) preposto(s) ou seu(s) Beneficiário(s) agirem com dolo, fraude ou simulação na contratação do Seguro, durante toda sua vigência, ou ainda para obter ou para majorar a indenização.
10. Cessação da Cobertura Individual
10.1. A cobertura do Segurado cessa:
a) com o cancelamento do Seguro por quaisquer das situações previstas no item 9 acima;
b) quando o Segurado solicitar sua exclusão;
c) com o falecimento do Segurado; ou
d) imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no LWHP ³3HUGD GR
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11. Capital Segurado
11.1. Capital Segurado: é o valor máximo a ser pago pela Seguradora para a(s) cobertura(s) contratada(s), em caso de ocorrência de Evento Coberto. Nenhuma Indenização poderá ser superior ao Capital Segurado.
11.2. O Capital Segurado de cada cobertura contratada está estabelecido contratualmente e consta nos respectivos Certificados Individuais.
12.Beneficiário
12.1. Beneficiários: são as pessoas físicas ou jurídicas designadas para receber os valores de Indenização, na hipótese de ocorrência de Evento Coberto.
12.2. Cabe ao Segurado, a qualquer tempo, nomear ou substituir seu(s) Beneficiário(s), ressalvadas as restrições legais.
12.3. Será considerada, em caso de Sinistro, a última indicação e/ou alteração de Beneficiário(s) feita pelo Segurado e recebida pela Seguradora antes do pagamento da Indenização.
12.4. Não será aceita designação ou substituição de Beneficiário(s) por meio de procuração.
12.5. Não havendo indicação de Beneficiário(s), a Indenização será paga de acordo com o que estabelece a Lei.
12.6. Para a cobertura de Diária de Internação Hospitalar por Acidente, o beneficiário será o próprio segurado.
13. Procedimentos em Caso de Sinistro
13.1. Na ocorrência de sinistro o(s) Segurado/Beneficiário(s) deverá(ão) entrar em contato com a Seguradora pela Central de Atendimento, por escrito ou deverá(ão) dar entrada nas documentações de forma eletrônica, enviando cópia dos documentos de abertura e informações complementares para o e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
13.2. O prazo para pagamento de indenização é de até 30 (trinta) dias, contados da data de entrega de todos os documentos básicos dispostos nas Condições Gerais.
13.3. Dúvidas consultar: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx/
14. Cobrança e Pagamento dos Prêmios
14.1. É de responsabilidade do Estipulante a cobrança e repasse para Seguradora do Prêmio do Seguro.
14.2. A periodicidade e a forma de pagamento dos Prêmios serão definidas contratualmente.
14.3. É vedado ao Estipulante recolher dos Segurados, a título de Prêmio, qualquer valor além daquele fixado pela Seguradora e a ela devido. Caso o Estipulante receba, juntamente com o Prêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica obrigado a destacar no documento utilizado na cobrança o valor do Prêmio de cada Segurado.
14.4. É vedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou intermediação.
14.5. Quando o Estipulante fizer jus a qualquer remuneração, inclusive a título de pró- labore, seu valor será estabelecido contratualmente.
15. Acúmulo de Risco
15.1. Esse seguro permite a contratação de um único seguro por CPF.
16. Disposições Finais
16.1. Cabe ao Segurado, a qualquer tempo, nomear ou substituir seu(s) Beneficiário(s), ressalvadas as restrições legais.
16.2. A aceitação da proposta está sujeita à análise do risco.
16.3. Qualquer direito do Segurado ou do(s) Beneficiário(s), com fundamento no presente Seguro, prescreve nos prazos estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro.
16.4. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep.
16.5. O segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
16.6. Este Seguro é estruturado no regime financeiro de repartição, portanto, não haverá devolução ou resgate de prêmios ao Segurado ou aos Beneficiários.
16.7. Este Seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice.
16.8. Produto registrado na SUSEP sob nº 15414.003227/2010-01 e sob responsabilidade da Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A., código SUSEP 0635-1, CNPJ 02.102.498/0001-29.
Central de Atendimento e SAC
Para conhecer mais sobre a Seguradora acesse o site xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou entre em contato pela Central de Atendimento nos telefones abaixo:
Central de Atendimento (Vida e Previdência) ±Seguradora
3003 5433 (capitais e grandes centros)
0800 638 5433 (demais localidades)
SAC - Serviço de Apoio ao Cliente ±Seguradora
Reclamações, Cancelamentos, Sugestões e Elogios
0800 746 3420 (24 horas por dia, 7 dias por semana, em todo o Brasil)
Atendimento ao deficiente auditivo ou de fala
0800 723 0658 (24 horas por dia, 7 dias por semana, em todo o Brasil)
Ouvidoria
0800 746 3420 (Segunda à sexta das 9h às 18h, em todo o Brasil)
Central de Atendimento Assistência ±CDF
0800 721 2869
Anexo I - Assistência Motocicleta
1. Assistência Moto Completo
A Central de Atendimento disponibilizará serviço de Assistência Motocicleta prestado por mão de obra treinada e especializada, desenvolvido para atender as necessidades do Cliente em relação ao auxílio em situações cotidianas e emergenciais. Os serviços de assistência citados no presente documento têm vigência de 12 meses, contados do dia seguinte da contratação.
2. Objetivo do Programa
Este contrato tem por objeto prestar serviços de assistência emergencial aos Usuários de veículos cadastrados junto a Central de Atendimento, sendo que a maior parte destes serviços, quando não estiver especificado de modo diverso, serve apenas para a execução de reparos provisórios. Ocorrendo um dos eventos previstos neste contrato, o Usuário deverá entrar em contato com a Central de Atendimento, através de Discagem Direta Gratuita 0000-000-0000, para solicitar um ou mais serviços relacionados na proposta.
3. Vigência dos Serviços
Os serviços de assistência têm vigência de 12 meses, contados do dia seguinte a realização do pagamento do valor anual devido.
4. Âmbito Territorial
Os serviços de assistência serão prestados aos usuários, em todo Território brasileiro e demais países que sejam Partes Ativas ou Estados Associados ao Mercosul, conforme indicado na página xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/.
5. Definições
U suário: entende-se por usuário, a pessoa física que aderir ao serviço objeto desta proposta comercial. O Usuário deverá obrigatoriamente estar no local do evento no momento da prestação do serviço solicitado
A companhante: As pessoas que se encontrarem no veículo, com o Usuário, no momento da ocorrência do evento, considerada a capacidade de lotação do veículo determinada pelo fabricante.
C adastro: é o conjunto de informações relativas aos usuários portadores do documento Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), fornecido no momento da aquisição dos serviços de Assistência. Cada CPF corresponde a um cadastro.
P restadores: são as pessoas físicas ou jurídicas integrantes dos cadastros e registros da CDF, aptas a prestar todos os serviços previstos e necessários ao atendimento dos Usuários, nos moldes deste contrato.
M otocicleta: Meio de transporte com 02 rodas e que seja de propriedade ou conduzida pelo usuário, com até 10 anos de uso até a data da solicitação do serviço. As motocicletas que tenham recebido adaptação para uso de pessoas com algum tipo de deficiência física, também serão atendidas, desde que a adaptação esteja em conformidade com as determinações do órgão de trânsito responsável.
E vento: Imobilização do veículo em sequência a acidente e/ou pane, a falta de combustível e SQHX IXUDGR TXH YHQKD D LPSRVVLELOLWDU R PHVPR
Acidente com o veículo: É a ocorrência de colisão, capotagem, alagamento, queda de objetos,
incêndio, tombamento, envolvendo direta ou indiretamente o veículo, impedindo a locomoção do mesmo por seus próprios meios.
P ane: Designa todo defeito de origem mecânica ou elétrica que se apresente no veículo que lhe impeça a locomoção pelos seus próprios meios, excluídos os casos de troca de pneus e de falta de combustível.
P ane repetitiva: Dentro do período de um ano, a 03ª (terceira) solicitação de assistência cujo fato gerador seja uma pane no veículo, mecânica ou elétrica, será considerada pane repetitiva.
P erímetro Urbano: É toda área territorial urbana, composta por ruas e avenidas abertos à circulação pública, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão, consequente maior disponibilidade de prestadores de serviços, diferente das áreas rurais, compostas por rodovias/estradas cercada por territórios rurais como sítios, chácaras e fazendas.
R oubo ou Furto: Trata-se de roubo ou furto do veículo, devidamente formalizado junto às autoridades competentes.
A cidente com o Usuário: todo acontecimento que provoque danos a qualquer órgão ou função do Usuário, causado única e diretamente por causa externa, violenta, involuntária e fortuita, e que possa influenciar na expectativa de vida e/ou funções orgânicas do Usuário, caracterizando-se como urgência.
L imite: é o critério de limitação ou exclusão do direito aos serviços, estabelecido em função de quilometragem inicial ou máxima, ou do tempo/quantidade máxima de utilização dos serviços, ou ainda do valor máximo previsto para a prestação do serviço.
L ocal de residência: é o endereço de residência ou domicílio permanente constante do cadastro do Usuário junto a Central de Atendimento. Para efeito do serviço de Assistência, considera-se que o Usuário e seus acompanhantes têm o mesmo domicílio.
C entral de Atendimento: é a Central de Atendimento da CDF, que ficará responsável por receber as solicitações de serviços dos usuários, 365 dias por ano, 24 horas por dia, bem como por organizar o serviço solicitado, monitorar a sua prestação e efetuar o pagamento ao prestador de serviços por ela nomeado.
6. Garantias e Limites
Os serviços oferecidos são de assistência emergencial e não se confundem com um seguro. Os serviços em questão somente serão prestados em situações emergenciais, que se caracterizem como um dos eventos previstos na cláusula de Definições. Por não se confundirem com um seguro, os serviços de assistência emergencial têm regras próprias e coberturas limitadas.
Todos os serviços emergenciais previstos neste contrato devem ser previamente solicitados para a Central de Atendimento, a fim de que esta autorize e/ou organize a prestação dos mesmos. Os serviços organizados sem autorização prévia ou participação da Central de Atendimento não serão reembolsados ao Usuário ou a quem tiver feito qualquer pagamento em nome deste.
Apesar dos serviços descritos neste contrato, serem de caráter emergencial, sua prestação será feita de acordo com a infraestrutura, regulamentos, legislação e costumes do país/local do evento, localização e horário, natureza e urgência do atendimento necessário e requerido.
Devido ao caráter emergencial dos serviços prestados ao Usuário, a Central de Atendimento, está desobrigada a prestar qualquer atendimento aos veículos que já se encontrem em uma oficina.
7. Serviços Inclusos
7.1. Socorro Elétrico/Mecânico
Em caso de pane, a Central de Atendimento providenciará o envio de um socorro elétrico/mecânico, para que o veículo seja se possível tecnicamente, reparado no local onde se encontra.
LIMITE: Até 02 (duas) utilizações por vigência.
Importante 01: A Central de Atendimento arcará com os custos de mão de obra do referido socorro elétrico/mecânico, excluindo-se, portanto, qualquer despesa com a compra e a substituição de peças.
Importante 02: Serviço limitado ao perímetro urbano.
Importante 03: Este serviço não será fornecido em caso de pane repetitiva.
7.2. Reboque do Veículo
Em caso de imobilização total do veículo decorrente de evento previsto, a Central de Atendimento, fornecerá ao usuário o serviço de reboque para que o veículo seja levado até a oficina mais próxima.
LIMITE: Até 02 (duas) utilizações por vigência.
Importante 01: Este serviço limita-se ao reboque do veículo até 100km (cem quilômetros) a contar do local do evento. O valor da quilometragem excedente será de responsabilidade do usuário. A cobrança da quilometragem excedente será efetivada diretamente pelo prestador de serviços, calculado como valor devido o dobro da distância final e o ponto de onde se iniciou a contagem dos quilômetros excedentes. Essa cobrança é devida em dobro, visto o custo que o prestador de serviço tem para retornar ao ponto inicial de cobrança.
Importante 02: O usuário responsabilizar-se-á pela remoção de eventual carga transportada no veículo antes da efetivação do reboque.
Importante 03: Este serviço limita-se ao fornecimento de 01 (um) reboque por evento.
7.3. Guarda do Veículo
Em caso de ser confirmada a imobilização do veículo para reparo por mais de 48 horas, decorrente de pane ou acidente previamente atendido, a Central de Atendimento providenciará a guarda do veículo para garantir a integridade do mesmo.
LIMITE: Até R$ 100,00 (cem reais) por acionamento, 02 (duas) utilizações por vigência.
7.4. Táxi
Em caso de pane, acidente, incêndio, furto/roubo do veículo ocorrido dentro do município de residência do usuário, será providenciado um táxi até o local de residência. LIMITE: Até 02 (duas) utilizações por vigência.
Importante 01: Este serviço será fornecido somente em caso de imobilização do veículo do usuário.
Importante 02: Este serviço será disponibilizado para um trajeto de até 100km (cem quilômetros), e sua contagem iniciará a partir do local onde se encontra o veículo.
7.5. Auxílio na Falta de Combustível
Na ocorrência de imobilização do veículo devido à falta de combustível, a Central de Atendimento providenciará um reboque para que o veículo seja removido até o posto de abastecimento mais próximo do local do evento.
LIMITE: Até 01 (uma) utilização por vigência.
Importante: O custo do combustível é de responsabilidade do usuário.
Exclusões
De caráter geral:
A) toda e qualquer entrega de dinheiro, como, mas não se limitando ao reembolso de despesas, tendo em vista a proibição contida na resolução do cnsp nº 102 de 2004;
B) fenômenos da natureza de caráter extraordinário, tais como: inundações, terremotos, erupções vulcânicas, furacões, maremotos e queda de meteoritos, desde que a central de atendimento fique impossibilitada de prestar os serviços de assistência emergencial;
C) explosão, liberação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioatividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas;
D) ocorrências em situações de guerra, comoções sociais, atos de terrorismo e sabotagem, greves, decretação de estado de calamidade pública, detenção por parte de autoridade em decorrência de delito que não seja um acidente, salvo se o usuário provar que a ocorrência não tem relação com os referidos eventos;
E) atos ou atividades das forças armadas ou de forças de segurança em tempos de guerra.
Em relação às pessoas:
A) remoções em uti aérea;
B) remoções médicas de pacientes que tenham tido alta hospitalar;
C) remoções médicas que já tiverem sido iniciadas sem a prévia discussão do caso com o departamento médico da empresa prestadora de serviços;
D) no caso de traslado de corpo, estão excluídas despesas relativas ao funeral, sepultamento e jazigo;
E) acidente ou doença do trabalho.
Em relação a motocicleta:
A) ocorrências fora das condições definidas acima;
B) participação em apostas, duelos, crimes, disputas ou acidentes com o veículo em decorrência destas práticas;
C) falta de manutenção do veículo;
D) veículos em desrespeito às normas de segurança recomendadas pelo fabricante ou autoridades;
E) acidentes produzidos por ingestão intencional de tóxicos, narcóticos ou bebidas alcoólicas;
F) acidente resultante da prática de competição esportiva com o veículo;
G) ação ou omissão do usuário causado por má fé;
H) solicitação de assistência para panes repetitivas;
I) eventuais reboques de veículos que exijam utilização de "munk" ou outro equipamento para fins de resgate que não o tradicional "reboque", como queda em precipícios ou ribanceiras;
J) gastos com combustível, reparações ou roubo de acessórios incorporados ao veículo;
K) uso indevido do veículo ou condução do mesmo por pessoa não habilitada;
L) roubo das bagagens e objetos pessoais deixados no interior do veículo;