CONTRATO Nº 5/2020
CONTRATO Nº 5/2020
Processo Administrativo nº 8/2020
CONRATO ADMINISTRATAIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN E A EMPRESA XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX EPP, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUNTES:
A CAMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, inscrito no CNPJ, sob o nº. 09.428.533/0001-43, situado à Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000 - Fone: 3293-0072, neste ato representada por seu Presidente do Senhor XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, capaz, inscrito no CPF 000.000.000-00 e RG nº 1.194.410-SSP/RN, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx do Rio Grande do Norte, doravante denominado apenas CONTRATANTE, de um lado e de outro, a empresa XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - EPP, com sede a Av. Coronel Xxxxxxx, 1598- CEP; 59.035-000, Alecrim – Natal/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 24.208480/0001-49, aqui denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu Sócio Administrador, o Sr. Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, considerando haver a CONTRATADA, sido proclamada vencedora da Licitação objeto do Dispensa Nº 05/2020, devidamente homologada pelo Exmº Sr. Presidente, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual será regido pelas Cláusulas e condições que mutuamente acordam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO:
Este contrato decorre da licitação objeto do Dispensa Nº 05/2020, processada com fulcro na Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93, com suas posteriores alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONTRATO:
Contratação de empresa para o fornecimento de material de expediente a Câmara Municipal de Serra Caiada, para o exercício de 2020.
A execução dos serviços deverá ser realizada de acordo com as condições e cláusulas expressas neste instrumento, descrição do item, especificações, proposta e instruções da Câmara Municipal de Serra Caiada, contidas na Dispensa Nº 05/2020, documentos esses que passarão a integrar o presente contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇOS, VALOR, PAGAMENTO:
1 - PREÇOS: O preço a ser aplicado para a execução do objeto deste Contrato é especificado na planilha abaixo, nos termos da proposta apresentada e aprovada, que passará a integrar este Contrato. Fica expressamente estabelecido que o preço referido inclui todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução dos serviços e quaisquer encargos que possam incidir na sua execução.
2 - VALOR: O valor global deste Contrato, à base dos preços propostos e aprovados é de R$ 16.427,60 (dezesseis mil, quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta centavos), conforme discriminação abaixo:
Item | Descrição | Marca | Unidade | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Álcool em gel, 70% 500ml cx c/12 | Zulu | Unid | 24 | 278,15 | 6.675,60 |
2 | Almofada para carimbo, tintada nas cores azul, preta ou vermelha com estojo em material plástico nº 03 | Radex | Unid | 6 | 8,20 | 49,20 |
3 | Caneta esferográfica corpo cristal tinta azul cx c/50. | Compactor | Cx | 12 | 41,00 | 492,00 |
4 | Caneta esferográfica corpo cristal tinta preta cx c/50. | Compactor | Cx | 6 | 41,00 | 246,00 |
5 | Caneta esferográfica corpo cristal tinta vermelha cx c/50. | Compactor | Cx | 6 | 41,00 | 246,00 |
6 | CR-Capacidade de armazenagem mínima de 700mb | Elgin | Unid | 100 | 2,00 | 200,00 |
7 | Clips nº 20/0 cx com 100 unid | Acc | Cx | 24 | 3,4 | 81,60 |
8 | Cola branca 40g lavável e não toxica, composição básica de acetato de polivinila, validade de no mínimo 01 ano. | Koala | Unid | 24 | 1,40 | 33,60 |
9 | Corretivo liquido para escrita, base d’água, secagem rápida, papel comum, 18ml | Evident | Unid | 24 | 2,60 | 62,40 |
10 | DVD-R, gravável 4,7 GB 16x, 120 minutos imprimível, embalados individualmente em envelopes | Elgin | Unid | 100 | 2,50 | 250,00 |
11 | Envelope amarelo, ouro – tamanho ofício | Scrity | Unid | 200 | 0,45 | 90,00 |
12 | Grampo 23/10, tipo cobreado para grampeador, semi-industrial, fabricado com arame de aço com tratamento antiferrugem, com 5000unid | Aço | Cx | 30 | 24,50 | 735,00 |
13 | Lápis de grafite prego nº 2, corpo de madeira maciça, roliço, apontado, medindo no mínimo 17,5cm | Leonora | Unid | 144 | 0,45 | 64,80 |
14 | Marca texto cores variadas | Brw | Unid | 24 | 2,20 | 52,50 |
15 | Marcador CR/DVD 2.0 | Brw | Unid | 6 | 3,50 | 21,00 |
16 | Papel oficio A4 210x297 500 folhas cx com 10 resmas | Chamex | Cx | 150 | 22,50 | 3.375,00 |
17 | Pasta com elástico (papelão). 220mm x 308mm. | Dello | Unid | 40 | 3,50 | 140,00 |
18 | Pasta plástica com elástico pp of 55mm | Acp | Unid | 30 | 6,20 | 186,00 |
19 | Pilha alcalina AA, cartela com 02 unidades | Panasonic | Cart. | 12 | 9,40 | 112,80 |
20 | Pilha média, cartela com 2 unidades | Elgin | Cart. | 12 | 20,25 | 243,00 |
21 | Régua de metal 30cm | Jocar | Unid | 12 | 6,20 | 74,40 |
22 | Toner d111 Sansung | Master | Unid | 12 | 195,00 | 2.340,00 |
23 | Durex com dispensador | Scotch | Unid | 6 | 7,40 | 44,40 |
24 | Pasta suspensa marmorizada | Dello | Unid | 100 | 3,60 | 360,00 |
25 | Régua acrílica 30cm | Dello | Unid | 6 | 2,50 | 15,00 |
26 | Cola em bastão 21 gr | Leonora | Unid | 12 | 2,90 | 34,80 |
27 | Tinta para carimbo 40ml | Rodex | Unid | 4 | 5,50 | 22,00 |
28 | Pincel atômico | Compactor | Unid | 6 | 2,80 | 16,80 |
29 | Bloco de rascunho 1/16 50fls | Asa Branca | Unid | 6 | 3,60 | 21,60 |
30 | Fita adesiva transparente 48x50 | Eurocel | Unid | 10 | 5,90 | 59,00 |
31 | Clips nº 8/0 cx com 25 unida | Acc | Cx | 6 | 3,80 | 22,80 |
32 | Cola branca 90gr | New Magic | Unid | 24 | 2,50 | 60,00 |
Valor Total R$ | 16.427,60 |
3 - PAGAMENTO: O pagamento pela realização dos serviços será efetuado através de Cheque Nominal ou Ordem Bancária, mediante Autorização de Pagamento (AP), quando da realização dos serviços depois de conferido pela fiscalização da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN.
CLÁUSULA QUARTA - Da Alteração Contratual:
O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65 da Lei 8.666/93, com modificações posteriores, nos seguintes casos:
1) Unilateralmente pela Administração Municipal:
2) Por acordo das partes:
a) Se necessário fizer a modificação do regime de execução dos serviços, caso seja verificada a inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Se for necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedado à antecipação do pagamento.
Parágrafo Único – A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25%(vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - Da Vigência Contratual:
O presente instrumento contratual terá sua vigência a partir de 27/01/2020 se estendendo até 31/12/2020.
Os materiais ora contratados serão fornecidos mediante solicitação da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, e serão entregues de acordo com a necessidade desta Casa parlamentar, não sendo o mesmo obrigado a fornecer todos os quantitativos licitados, obedecidos os limites constantes do Art. 65 §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93, alterada, ocasião em que será vistoriada a qualidade dos serviços.
O não cumprimento dos prazos aqui previstos acarretará na aplicação das penalidades determinadas na Lei 8.666/93, com suas posteriores alterações.
CLÁUSULA SEXTA - Da Dotação:
Orçamento Geral da Câmara Municipal de Serra Caiada para o Exercício de 2020, na Unidade Administrativa Específica para o Objeto, no Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Paralisação:
1 – A CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIDADA/RN por conveniência administrativa ou técnica, se reserva o direito de suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto contratado, cientificando devidamente a CONTRATADA, por escrito de tal decisão.
2 - Se a CONTRATADA, por circunstância de força maior, for impedida de cumprir, total ou parcialmente o Contrato, deverá comunicar o fato imediatamente a CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, por escrito.
CLÁUSULA OITAVA - Dos Direitos e Obrigações
CONTRATADA:
Dos Direitos:
Constituem Direitos da Contratada:
a) Perceber seus pagamentos, de acordo com o estipulado na cláusula terceira deste instrumento contratual.
b) Executar os serviços contratados na forma e condições estabelecidos por este instrumento de contrato.
Das Obrigações:
Constituem Obrigações da Contratada:
a) A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Câmara Municipal de Serra Caiada/RN.
b) Executar o aqui acordado dentro das normas exigidas pelo Órgão competente.
c) Guardar sigilo sobre o que souber em razão de suas funções.
d) Xxxxx pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços ao seu cargo.
e) Compromete-se ainda a CONTRATADA a manter o CONTRATANTE regularmente subsidiado dos dados referentes ao objeto do presente pacto.
CONTRATANTE:
Dos Direitos:
Constituem Direitos do contratante:
a) Fiscalizar o andamento dos serviços se está dentro do acordado. Das Obrigações:
Constituem Obrigações do contratante:
a) Efetuar fielmente o pagamento de acordo com o que preceitua o presente instrumento contratual
CLÁUSULA NONA - Da Rescisão do Contrato:
1 - O Contrato poderá ser rescindido amigavelmente a critério da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, por acordo entre as partes ou por razões de ordem administrativa.
2 – A Câmara Municipal de Serra Caiada/RN poderá rescindir unilateralmente o Contrato de pleno direito, independente de qualquer interposição judicial ou extrajudicial e do pagamento de qualquer indenização pelos seguintes motivos:
a) o não cumprimento, o cumprimento irregular ou lento das Cláusulas contratuais, especificações e prazos estabelecidos;
b) a lentidão do seu cumprimento, levando a Câmara Municipal de Serra Caiada a comprovar a impossibilidade da realização dos serviços, no prazo estipulado;
c) o atraso injustificado no início da realização dos serviços;
d) a suspensão da realização dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao Câmara Municipal de Serra Caiada;
e) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste contrato exceto com a anuência da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN.
f) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a realização dos serviços licitados, assim como as de seus superiores;
g) o cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
h) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i) a dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
j) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
k) razões de interesse público.
3 - Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos acarretará a CONTRATADA, as seguintes consequências, sem prejuízo de quaisquer sanções previstas:
Suspensão imediata pela Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, da execução dos serviços no estado em que se encontram;
CLÁUSULA DÉCIMA - Das Penalidades
1 - A recusa injusta da CONTRATADA em deixar de cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 1%(um por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e/ou impedimentos de contratar com a Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, emitida pelo Sr. Presidente, enquanto perdurarem os motivos da punição.
2 - Por atraso na realização dos serviços, fixada no Convite e neste instrumento, observada a Legislação Regente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Do Reajustamento:
Não haverá reajustamento nos valores constantes do presente contrato, exceto para os casos previstos em Lei, obedecidas as disposições contidas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Das Disposições Gerais:
1 - A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelos danos causados a Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na realização dos serviços contratados, isentando a Câmara Municipal de todas e quaisquer reclamações que possam surgir decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
2 - Nos preços unitários propostos, deverão estar incluídos todos os custos de materiais, transportes, cargas, descargas, sinalização, mão-de-obra, tributos, leis sociais, lucros e quaisquer outros encargos que incidam sobre a execução do objeto licitado previstos, ou não, no Convite.
3 – A fiscalização dos serviços a serem realizados será efetuada pela Câmara Municipal de Serra Caiada/RN.
4 - Quaisquer instruções, alterações, liberações e demais providências que a fiscalização julgar necessária para melhor desempenho da empresa na realização dos serviços deverão ser registrados no livro de ocorrência, não cabendo a CONTRATADA nenhuma reclamação decorrente de entendimentos verbais.
5 - Na contagem dos prazos aqui estabelecidos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
6 - A CONTRATADA sujeita-se integralmente aos termos do presente Contrato objeto da Dispensa de Licitação Nº 05/2020.
7 - Os casos omissos neste Contrato serão regulados em observância a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Do Foro:
Para dirimir as questões decorrentes deste Contrato as partes elegem o Foro da Comarca de Tangará/RN, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo foi lavrado o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito, que as partes contratantes assinam na presença das testemunhas abaixo.
Serra Caiada/RN, 27 de janeiro de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA CNPJ: 09.428.533/0001-43
EDILMO LIRA
P/Contratante
XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - EPP CNPJ: 24.208.480/0001-49
Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Contratada
TESTEMUNHAS:
1ª CPF:
2ª CPF: