SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação ALFA/SUPEL/RO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação ALFA/SUPEL/RO
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 678/2020/ALFA/SUPEL/RO
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AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 678/2020/ALFA/SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº na Portaria N.º 113/2020/SUPEL/CI, publicada no DOE do dia 30 de setembro de 2020, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 678/2020/ALFA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO adjudicação GLOBAL POR LOTE MODO DE DISPUTA: ABERTO, sobre a forma de execução INDIRETA tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011, 18.340/2013 e n° 21.675/2017, Decreto Federal n° 10.024/2019, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 04 de fevereiro de 2021 HORÁRIO: às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília -DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo eletrônico nº 0030.180659/2020-35, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe sãocorrelatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações- SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições e renovações de Certificado Digital
do tipo A1, A3, SSL e Certificado Digital para servidor do tipo Wildcard, para atender a Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia de Rondônia.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: Ficamaquelas estabelecidas no item 3.3 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgãorequerente.
2.3. DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO: Ficam aquelas estabelecidas no item 5 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. DA VIGÊNCIA: Ficam aquelas estabelecidas no item 15 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Ficam aquelas estabelecidas no item 13 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pela Pregoeira e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central
– Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão da Pregoeira quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, a Pregoeira deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, a Pregoeira antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as
informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 19 do Decreto Estadual n.º 12.205/06, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pela Pregoeira e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processolicitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, a Pregoeira deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, a Pregoeira antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei n. 10.520/02)
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
– SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da
sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ouliquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio; conforme item 8 do anexo I do Edital.
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.4.9. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nestalicitação:
5.4.9.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.4.9.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.4.9.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta
de preços, independente do resultado do procedimentolicitatório.
5.4.8.4 Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.4.8.5 Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1 As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Ojulgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO adjudicação GLOBAL POR LOTE, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços COM VALOR GLOBAL POR LOTE (CONFORME EXIGÊNCIA DO SISTEMA ELETRÔNICO), a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
8.1.1. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso (inciso III, Art. 13, Decreto nº 12.205/2006), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV, art. 13, Decreto nº 12.205/2006).
8.1.2. As propostas de preços registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pela Pregoeira.
8.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
8.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.5. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
09 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. A partir da data e horário estabelecido no subitem 1.1.4 de conformidade com o estabelecido neste Edital, a Pregoeira abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Item 8.2 doEdital.
9.1.1. A Pregoeira poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, a Pregoeira obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. AS LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELA PREGOEIRA.
9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.6. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pela Pregoeira, a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.7. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar;
9.10. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.11. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, a Pregoeira poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.11.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.11.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.12. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.12.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pela Pregoeira, de acordo coma comunicação às licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência, os ITENS entrarão no horário de encerramento aleatório do sistema, no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual o ITEM estará automaticamente encerrado, não sendo mais possívelreabri-lo;
9.14. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.15. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.16. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina a Lei Complementar n. 123/06, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.17. Será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços, na forma preconizada no art. art.3º, § 2º, incisos II, III, IV e V e art. 45, §2°, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Comprasnet classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
9.18. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
9.19. Para efeito do disposto no item 9.17, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.19.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada como menor lance, situação em que será declarada vencedora da etapa de lances;
9.19.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do item 9.18, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.19.3. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
9.19.4. O disposto no item 9.17 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.19.5. Ocorrendo a situação prevista no item 9.19.1, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.20. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93).
d) Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.21. Nos casos em que se refere o disposto no art. 45, §2° da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Comprasnet classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
9.23. Em igualdade de condições, após obedecido o disposto no subitem anterior, será realizado sorteio entre elas.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo a Pregoeira examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. A Pregoeira não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação dePreços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I
– TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, a Pregoeira verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pela Pregoeira, por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, a Pregoeira obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n°8.666/93.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;
11.5. Após a fase de lances o Pregoeiro efetuará a ACEITAÇÃO dos itens, de acordo com os lances ofertados, negociados e atualizados;
11.5.1. Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, o Pregoeiro e equipe de apoio analisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital.
11.5.1.1. Caso haja dúvida na especificação do objeto ofertado, o Pregoeiro, antes da aceitação do item poderá convocar as licitantes que estejam dentro do valor estimado para contratação, para enviar a PROPOSTA DE PREÇOS, com o item devidamente atualizado do lance ofertado, no xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) minutos, ANEXANDO NO SISTEMA COMPRASNET, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO;
11.5.1.2. Se no preenchimento da proposta, no próprio sistema, a licitante já cumprir com as especificações e teor solicitado para fins de aceitação, sob a exclusiva análise do Pregoeiro, esta poderá ACEITÁ-LA diretamente, mediante confirmação registrada no Chat Mensagem do valor total da última oferta, procedendo aos devidos cálculos totais se necessário, sendo de responsabilidade do proponente manter a sua proposta ofertada no último lance, sujeitando-se às sanções aplicáveis, sendo dispensada a necessidade de envio do Anexo citado.
11.5.3 O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA NO SUBITEM 11.5.1.1, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, Zip, doc, docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
11.5. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pela Pregoeira, via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.6. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 11.51.1..
11.6.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 11.5 doEdital.
11.7. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.8. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.9. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, a Pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.10. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério da Pregoeira que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.11. A Pregoeira poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
11.12. Descrição técnica do equipamento, indicando marca e modelo;
11.13. Desenho do equipamento;
11.14. Catálogo do equipamento;
11.15. A Contratada deverá apresentar juntamente com a Proposta de Preços sob pena, de desclassificação, catálogo com vistas gerais dos objetos para identificação e aprovação pelo órgão licitante.
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que a Pregoeira constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP. 76.820-408 - Porto Velho – RO
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, a Pregoeira procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. A documentação de habilitação das Licitantes poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS;
13.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pela Pregoeira, onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2.1. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (69)
0000-0000.
13.1.2.2. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou através do formulário eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seusadministradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim oexigir.
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de2012.
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social (2018), ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de 05% (cinco por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s)."
c) Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da contratada, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
d) Se a contratada (licitante) for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a contratada (licitante) for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
e) Serão aceitos registros de CNPJ da contratada (licitante) matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
f) Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para Língua Portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. Considerando que não foi realizada cotação de preços. Considerando ainda o que dispõe a Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL:
Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo; Parágrafo único. Não se aplica a regra do inc. I, aplicando-se a regra do inc. II deste artigo, quando tratar da aquisição de bens e materiais de natureza mais complexas tais como equipamentos médicos, odontológicos, de segurança, eletrônicos, computacionais.
Art. 5° Nas hipóteses do inciso II do art. 3°, e inc. I do art. 4° desta orientação, o licitante interessado poderá deixar de apresentar o ATC que já conste dos sistemas de cadastramento de fornecedores desta Superintendência (CAGEFOR), devendo declarar tal condição no sistema eletrônico público na internet.
Art. 6º O ATC emitido por pessoa de direito privado deverá ter firma do emitente reconhecida em cartório competente; o ATC emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente. Parágrafo único. O disposto neste artigo não enseja na imediata inabilitação do licitante, cabendo a Comissão de Licitação, se for o caso, empreender diligência para averiguar a veracidade do documento.” (INCLUÍDO PELA ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2017/GAB/SUPEL, DE 08 DE MARÇO DE 2017).
13.9. Caso a licitante esteja com algum documento de Habilitação desatualizado, ou que não seja contemplado pelo CADASTRO DA SUPEL ou pelo SICAF, o mesmo DEVERÁ SER ANEXADO EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET quando o Pregoeiro realizar a convocação da licitante para enviar o ANEXO, no xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) minutos, se outro prazo não for fixado, SOB PENA DE INABILITAÇÃO. (FAVOR ATENTAR-SE PARA AS REGRAS DE TRANSIÇÃO – ANEXO IV.
13.9.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.9.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.9.3. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTEO ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.9.4. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 13.9.
13.9.4.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (habilitação) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 13.9 do Edital.
13.10. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.11. A Pregoeira poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.12. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.13. Para fins de habilitação, a verificação pela Pregoeira nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.13.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pela Pregoeira via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pela Pregoeira, para o envio dos mesmos.
13.14. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serãoinabilitadas.
13.15. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.15.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.15.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.15.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.16. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, a fim de evitar contratação e empresas que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a AdministraçãoPública.
13.17. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.17.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conformesegue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matrize;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.17.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.18. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, a Pregoeira HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistemaeletrônico.
13.19. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.
14.4. O acolhimentodo recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão da Pregoeira a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão da Pregoeira e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação(SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado deRondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná- los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serãoacolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, a Pregoeira declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO- O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e a Pregoeira mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, ou retirar o instrumento equivalente, cuja vigência será
de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
16.1.1 A assinatura do termo de contrato após 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta
ou da data da licitação, precluirá o direito ao reajuste contratual, passando a ser contado o interregno
mínimo para concessão de reajuste a partir da data da assinatura do contrato.
16.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17 – DO PAGAMENTO
Conforme estabelecido no item 6. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no item 11 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no item 11. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários destinados a cobrir a despesa estão inseridos na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2020 e no Plano Plurianual de Ação Governamental através do (s) Programa Atividade abaixo:
- Programa Atividade: 04123211021210000
- Elemento de Despesa: 339040 E 449052
- Fonte 0104
22 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
22.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
22.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
22.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
22.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
22.3. A Pregoeira ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessãopública.
22.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelaPregoeira.
22.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação doobjeto.
22.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominaçõeslegais.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
22.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
22.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
22.12. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
22.13. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto
prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
22.14. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
22.15. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
22.16. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pela Pregoeira ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes
na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
22.17. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
22.18. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
22.19. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
22.20. Fica vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto do presente Termo ou futuro contrato.
22.21 Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
24.21. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
22.22. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
22.23. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
23 – ANEXOS
23.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II – Quadro Estimativo de Preços; ANEXO III – Minuta Do Contrato; ANEXO IV – Regras de transição;
ANEXO V – Minuta da ata de registro de preços.
XXXXX XX – Ofício de adesão.
Porto Velho-RO, 05 de novembro de 2020.
XXX XXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro da Equipe ALFA SUPEL-RO Mat. 300137923
ANEXO I DO EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia.
1.2. Departamento: Gerência de Controle e Informações - GEINF.
2. DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
2.1. O presente Termo de Referência foi elaborado nos termos da Lei Federal 10.520/2002, aplicando-se no que couber, os dispositivos constantes na Lei 8666/93; com vistas aos Decretos Estaduais nº
12.205 e 12.234, ambos de 2006, que regulamentam o pregão presencial e eletrônico no âmbito do Estado de Rondônia, Decreto nº 18.340/2013, que trata do Sistema de Registro de Preços, dentre outras normas; tendo como objetivo definir de forma clara e precisa o objeto a ser contratado, a forma de aquisição, e demais elementos que nortearão o procedimento licitatório.
3. DO OBJETO E OBJETIVO
3.1. Do Objeto
3.1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência, o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições e renovações de Certificado Digital do tipo A1, A3, SSL e Certificado Digital para servidor do tipo Wildcard, para atender a Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia de Rondônia, conforme quantitativos e especificações constantes no subitem 3.3 deste documento.
3.2. Do Objetivo
3.2.1. Contratação de serviço de certificação digital para usuários e equipamentos, dentro das especificações e normas ICP-Brasil, incluindo o fornecimento de dispositivos para armazenamento de certificados digitais do tipo token USB.
3.3. Das Especificações Técnicas/Quantidades do Objeto
ITEM | DESCRIÇÃO | Quantidade |
1 | Certificado do tipo A3 pessoa física - padrão ICP-Brasil (eCPF), com dispositivo token criptográfico; | 600 |
2 | Certificado do tipo A1 pessoa jurídica - padrão ICP-Brasil (eCNPJ), emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), com prazo de validade de, pelo menos 01 (um) ano contado da data da renovação do certificado, de acordo com as normas do Comitê Gestor da ICP - Brasil. | 10 |
3 | Certificado digital para servidor do tipo SSL - (Secure Socket Layer - CERTIFICADO SSLACP-BRASIL); | 5 |
4 | Certificado digital para servidor do tipo Wildcard. | 1 |
3.3.1. Certificado nível A3 – Tipo e-CPF
3.3.1.1. Validade de pelo menos 3 (três) anos contados da data de emissão do certificado.
3.3.1.2. Deve permitir sua utilização para assinatura de e-mails, autenticação de cliente e realizar logon na rede.
3.3.1.3. O presente item engloba o respectivo serviço de autoridade de registro. Deverá fornecer em conjunto com o Certificado Digital um dispositivo de armazenamento do certificado digital do tipo token (para cada certificado) totalmente compatível e com as seguintes especificações técnicas:
3.3.1.3.1. Deverá ser capaz de armazenar certificados, chaves e cadeias de certificados aderentes às normas do Comitê Gestor da ICP-Brasil.
3.3.1.3.2. Totalmente compatível com as especificações do certificado digital do tipo A3.
3.3.1.3.3. Possuir conector USB (Universal Serial Bus) tipo A versão 2.0 (ou superior e compatível com 2.0).
3.3.1.3.4. Permitir conexão direta na porta USB, sem necessidade de interface intermediária para leitura.
3.3.1.3.5. Seguir as regras estabelecidas para o nível 3 (ou superior) de segurança do padrão FIPS 140-2 e também ser aderente às demais normas do Comitê Gestor da ICP-Brasil.
3.3.1.3.6. Possuir capacidade de armazenamento de certificados e chaves privadas de, no mínimo, 64 Kbytes. Ter suporte à tecnologia de chaves pública/privada (PKI), com geração on-board do par de chaves RSA de, no mínimo, 2048 bits.
3.3.1.3.7. Possuir carcaça resistente à água e à violação.
3.3.1.3.8. Fornecer driver e programa de gerenciamento para o sistema operacional Linux (Kernel 2.6 e versões superiores).
3.3.1.3.9. Fornecer driver e programa de gerenciamento para o sistema operacional Microsoft Windows XP, 7 e versões superiores.
3.3.1.3.10. Fornecer driver e programa de gerenciamento para o sistema operacional Mac OS 10.7 ou superiores.
3.3.1.3.11. Possuir compatibilidade com as especificações ISO 7816, partes 1, 2, 3 e 4.
3.3.1.3.12. Permitir a exportação automática de certificados armazenados no dispositivo para o Certificate Store do ambiente Microsoft Windows 2008 e versões superiores.
3.3.1.3.13. Permitir criação de senha de acesso ao dispositivo de, no mínimo, 06 (seis) caracteres. 3.3.1.3.14. Permitir criação de senhas com caracteres alfanuméricos.
3.3.1.3.15. Permitir geração de chaves, protegidas por PINs (Personal Identification Number), compostos por caracteres alfanuméricos.
3.3.1.3.16. Permitir gravação de chaves privadas e certificados digitais que utilizam a versão 3 do padrão ITU-T X.509 de acordo com o perfil estabelecido na RFC 2459.
3.3.1.3.17. Armazenar chaves privadas em repositório de dados próprio, controlado pela solução.
3.3.1.3.18. Permitir inicialização e reinicialização do token mediante a utilização de PUK (Pin Unlock Key).
3.3.1.3.19. Suportar, pelo menos, os seguintes navegadores: Microsoft Internet Explorer (versão 7.0 e superiores), Firefox (versão 15.0 e superiores) e Google Chrome (versão 35 ou superior).
3.3.1.3.20. Possuir ativação de funções que utilizem as chaves privadas, que somente possam ser realizadas após autenticação da identidade do titular do dispositivo.
3.3.1.3.21. Implementar troca obrigatória da senha padrão no primeiro acesso.
3.3.1.3.22. Bloquear o dispositivo após cinco tentativas de autenticação com códigos inválidos.
3.3.1.3.23. Avisar o titular do dispositivo, a cada vez que uma função for ativada, utilizando a sua chave privada. Nesse caso, deverá haver autenticação para liberar a utilização pretendida.
3.3.1.3.24. Bloquear a exportação da chave privada, condicionando as transações que forem utilizadas dentro do token.
3.3.1.4. O software de gerenciamento do dispositivo deverá estar no idioma Português do Brasil e deve permitir:
3.3.1.4.1. Gerenciamento do dispositivo. Exportação de certificados armazenados no dispositivo.
3.3.1.4.2. Importação de certificados em formato PKCS#7 para área de armazenamento do dispositivo, de acordo com a RFC 2315.
3.3.1.4.3. Importação de certificados em formato PKCS#12 para área de armazenamento do dispositivo.
3.3.1.4.4. Visualização de certificados armazenados no dispositivo.
3.3.1.4.5. Remoção de chaves e outros dados contidos no dispositivo após autenticação do titular.
3.3.1.4.6. Poderão ser realizadas até 35 visitas técnicas nas unidades da Secretaria de Estado de Finanças para emissão dos certificados digitais.
3.3.1.4.7. As visitas deverão ser pré-agendas pela Secretaria de Estado de Finanças com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.
3.3.1.4.8. As visitas técnicas deverão ser realizadas nas seguintes unidades da SEFIN-RO:
3.3.1.4.8.1. Secretaria de Estado de Finanças - Avenida Farquar, nº 2986 - Palácio Rio Madeira - Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx - 0x xxxxx - 00000-000 - Xxxxxx: Pedrinhas – Porto Velho/RO.
3.3.1.4.8.2. 1ª Delegacia Regional da Receita Estadual - Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx
- XXX 00000-000 – Porto Velho/RO.
3.3.1.4.8.3. 2ª Delegacia Regional da Receita Estadual - Xx. Xxxxxxxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx: Xxxxxx - XXX 00000-000 – Ji-Paraná/RO.
3.3.1.4.8.4. 3ª Delegacia Regional da Receita Estadual - Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxx - XXX 00000-000 – Vilhena/RO.
3.3.1.4.8.5. 4ª Delegacia Regional da Receita Estadual - Rua dos Pioneiros nº 2158 - B. Centro - CEP 76.963- 812 – Cacoal/RO.
3.3.1.4.8.6. 5ª Delegacia Regional da Receita Estadual - Xx. Xxxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx: Xxxxxx - XXX 00000-000 – Rolim de Moura/RO.
3.3.1.4.8.7. 6ª Delegacia Regional da Receita Estadual - Xxxxxxx XX, xx 0000 - Xxxxxx: Xxxxxxxxxxxxx - XXX 00000-000 – Ariquemes/RO.
3.3.1.4.9. As visitas técnicas serão realizadas para emissão de no mínimo 15 servidores, podendo este número ser superior, a critério da SEFIN-RO. O valor relativo às visitas técnicas deverão estar incluídas no valor do certificado fornecido.
3.3.2. Certificado do tipo A1 pessoa jurídica - padrão ICP-Brasil (eCNPJ)
3.3.2.1. Emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), com prazo de validade de, pelo menos 01 (um) ano contado da data da renovação do certificado, de acordo com as normas do Comitê Gestor da ICP - Brasil.
3.3.3. Certificação digital SSL – Tipo A1 para soluções de TI
3.3.3.1. Os certificados para servidores WEB (SSL/TLS) deverão possuir uma cifragem única mínima de 256 bits (SHA-256) e chave RSA mínima de 2040 bits;
3.3.3.2. Os certificados deverão ser emitidos por Autoridade Certificadora raiz reconhecida de forma automática sem adição de certificado raiz por parte do usuário e reconhecidos no mínimo pelos browsers Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome;
3.3.3.3. Proteção de domínios com ou sem “www”;
3.3.3.4. Deverão ser compatíveis no mínimo com servidores WEB Apache e Microsoft IIS;
3.3.3.5. Todo o processo de solicitação e emissão dos certificados SSL serão realizados de forma eletrônica sem a necessidade de validações presenciais.
3.3.4. Descrição Certificação digital SSL – Wildcard para soluções de TI
3.3.4.1. Tamanho mínimo de chave: 2048 bits;
3.3.4.2. Utilizar algoritmo de hash SHA-256;
3.3.4.3. Possuir compatibilidade com os navegadores web: Microsoft Internet Explorer versão 8 ou superior, Mozila Firefox versão 10 ou superior, Google Chrome versão 26 ou superior, Safári versão 6.1 ou superior, Opera versão 19 ou superior e Edge versão 1.2 ou superior;
3.3.4.4. Tipo de validação: OV – validação organizacional (completa);
3.3.4.5. Validade mínima de 2 (dois) anos após sua emissão;
3.3.4.6. Suporte total sem custos adicionais;
3.3.4.7. Possuir compatibilidade com dispositivos móveis, de sistemas operacionais Android 4.0 ou superior e iOS 10.0 ou superior.
3.3.5. SUPORTE TÉCNICO – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
3.3.5.1. Aplica-se no que couber, os termos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, quanto à oferta de reposição do produto ou de peças, ainda que cessada a sua fabricação ou importação.
3.3.5.2. O período de Garantia Técnica para todos os itens deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
3.3.5.3. A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica por meios próprios ou por intermédio de empresa credenciada, a fim de manter em perfeita condição de uso, sem ônus adicionais para a SEFIN- RO.
3.3.5.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar “Central de Atendimento” para abertura de chamado de Assistência Técnica, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira), em horário comercial (08h às 18h), indicando os telefones de contato. Os chamados poderão ser abertos pela equipe técnica do Conselho Nacional do Ministério Público.
3.3.5.5. Todos as token deverão ser sempre novos e de “primeiro uso”, não podendo ser recondicionados.
3.3.5.6. Garantia mínima de 1 (um) ano, contado a partir do aceite definitivo dos tokens.
3.3.5.7. Caso o token necessite ser substituído ou apresente erro que comprometa o funcionamento do certificado ali armazenado, um novo token e uma nova emissão de certificado deverá ser fornecido, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data da notificação feita pela SEFIN-RO.
3.3.5.8. Não estão contemplados nessa garantia os casos de roubo, perda do dispositivo e mau uso do usuário.
4. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
4.1. Do Interesse Público na Despesa
4.1.1. O elevado grau de automação dos processos operacionais e administrativos levam as Organizações a confiar e depender cada vez mais de sua infraestrutura tecnológica para viabilizar aplicações de missão crítica e implementar rapidamente novas soluções que aumentem a agilidade, a capacidade de adaptação, a otimização de custos e a melhoria dos serviços prestados, de forma continuada, aos seus clientes e usuários.
4.1.2. Atender a essa demanda por alta qualidade e eficiência com economia, confiabilidade, flexibilidade, agilidade e racionalização de fluxos de trabalho, é preocupação constante da alta direção
dos órgãos, o que tornou a Tecnologia da Informação e Comunicação ferramenta estratégica que deve estar alinhada com as áreas de negócios da Instituição.
4.1.3. Das Quantidades
4.1.3.1. O quantitativo de certificados digitais do tipo A3 tokens deve-se ao fato de termos na Secretaria de Estado de Finanças, em efetivo exercício, 245 (duzentos e quarenta e cinco) Auditores Fiscais de Tributos Estaduais, 133 (cento e trinta e três) Técnicos Tributários Estaduais, 17 (dezessete) Auxiliares de Serviço Fiscais, 149 (cento e quarenta e nove) Auxiliares Administrativos, 46 (quarenta e seis) Contadores, 116 (cento e dezesseis) Cargos Comissionados, 137 (cento e trinta e sete) servidores Federais, e 34 (trinta e quatro) Servidores Cedidos, totalizando 877 servidores ativos, entretanto, dentre estes já foram adquiridos na última licitação a quantidade de 234 certificados do tipo A3(pessoa física), os quais necessitarão do serviço de renovação no período compreendido dos anos de 2021 a 2022, bem como a renovação de certificados pessoa jurídica e servidor SSL.
4.1.3.2. No que diz respeito ao certificado A1 tipo e-CNPJ o quantitativo está baseado na última contratação que ocorreu através do processo n° 0030.052343/2017-59, com histórico de pedidos no processo n° 0030.359959/2019-10 (ID 7742543) e 0030.309212/2020-54 para atender as necessidades da Liquidação Geral do Estado no que diz respeito a transmissão de dados e informações promovendo os atos necessários até a efetiva liquidação e extinção das empresas públicas. Além disso, a SEFIN/RO também necessita desse tipo de Certificado para que se possa receber da SEFAZ VIRTUAL no Rio Grande do Sul as NF-e’s (Notas Fiscais Eletrônicas) de todos os contribuintes que praticam operações sujeitas ao ICMS e que o Estado de Rondônia faça parte.
4.1.3.3. A necessidade do Certificado Digital SSL para servidores web motiva-se pela obrigatoriedade de dar segurança e sigilo às operações realizadas pelos os usuários dos sistemas web da Secretaria de Finanças.
5. DA JUSTIFICATIVA EM ATENÇÃO AO PLANO DE CONTINGENCIAMENTO DE GASTOS PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS
5.1. Em atenção ao Ofício‐Circular nº 24/2020/CASACIVIL‐SOMAR (0011139053), as recomendações do Tribunal de Contas por meio da Decisão Monocrática 52/TCE/2020, bem como o Plano de Contingenciamento de Gastos para Enfrentamento da Pandemia do novo Coronavírus ‐ COVID‐19, instituído pelo Decreto Estadual n° 25.108, de 2 de junho de 2020 (0011875481), com o objetivo de promover ações que reduzam o impacto da Calamidade Pública causada pela pandemia nas finanças do Estado, de modo a garantir com prioridade absoluta, que não faltem recursos para as despesas necessárias ao enfrentamento e superação da crise, e, indispensáveis para a continuidade das atividades desenvolvidas pela administração pública em prol da sociedade, justificamos que a Secretaria de Estado de Finanças observou as orientações contidas para a presente aquisição, conforme os motivos explanados abaixo:
5.1.1. Considerando que a essencialidade das atividades da administração tributária foi observada, conforme disposto no Art. 37, inciso XXII, da Constituição Federal;
5.1.2. Considerando que o caráter essencial também fora reconhecido pelo Governo Federal através da Lei Federal nº 13.979/2020 e Decreto nº 10.282/2020;
5.1.3. Considerando ainda que o Decreto nº 10.282/2020 trouxe o conjunto dos serviços públicos e atividades essenciais que devem permanecer em funcionamento mesmo durante o período de quarentena;
5.1.4. Considerando que os serviços relacionados à Tecnologia da Informação está entre as atividades essenciais quando oferece suporte à outras atividades previstas no Decreto supracitado. Nesse diapasão, outra atividade essencial também é normatizada, ou seja, a fiscalização tributária, conforme a redação do Art. 3º, §1º, inciso XXIII e XXIV, do referido decreto, senão vejamos:
Art. 3º As medidas previstas na Lei nº 13.979, de 2020, deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais a que se refere o § 1º.
§ 1º São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como:
(...)
XXIII - serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
XXIV - fiscalização tributária e aduaneira federal;
5.1.5. Neste sentido, a aquisição do objeto pretendido irá colaborar e tornar mais eficiente e seguro o trabalho realizado pela SEFIN.
5.1.6. Para tanto, cumpre ainda reforçar que o recurso orçamentário previsto na Declaração de Adequação Financeira (0014729202), não são passíveis de aplicação diversa da "Modernização e Aperfeiçoamento da Administração Fazendária" conforme a Lei instituidora do FUNDAT, ou seja, não são destinados para o plano de solvência do Estado de Rondônia como fonte possível ao enfrentamento de todos os efeitos da pandemia. Tal entendimento é também compartilhado pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, considerando a liberação orçamentária com recursos do Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - FUNDAT no Processo SEI nº 0030.128174/2020-31.
5.1.7. Sendo assim, prezando esta Secretaria pela qualidade e eficiência dos serviços prestados, visando atender sempre com alta qualidade e economia e também reafirmando seu compromisso com toda a sociedade, se faz necessária e fundamental a contratação.
6. DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO
6.1. Do Local e Forma de Entrega
6.1.1. A entrega dos certificados deverá ser realizada nas dependências das unidades da Secretaria de Estado de Finanças, de segunda a sexta-feira, mediante prévio agendamento e conforme ordens de serviço, no horário das 07h30m às 13h30min, nos endereços relacionados abaixo:
UNIDADE SEFIN | ENDEREÇO | n° | CEP |
1ª DELEGACIA REGIONAL DA RECEITA ESTADUAL E AGÊNCIA DE RENDAS - PORTO VELHO | AV. TIRADENTES, SETOR INDUSTRIAL | 3361 | 76821-019 |
AGÊNCIA DE RENDAS DE GUAJARÁ- MIRIM | XX. XXXXXXX XXXXX, XXXXXX | 000 | 00000-000 |
2ª DELEGACIA REGIONAL DA RECEITA ESTADUAL E AGÊNCIA DE RENDAS - JI PARANÁ | AV. TRANSCONTINENTAL - CENTRO | 501 | 76900-041 |
AGÊNCIA DE RENDAS DE JARU | AV. TIRADENTES - SETOR 02 | 981 | 76890-000 |
AGÊNCIA DE RENDAS DE OURO PRETO | RUA: XXX XXXX, B: JARDIM TROPICAL | 911 | 76920-000 |
AGÊNCIA DE RENDAS DE PRESIDENTE MÉDICE | RUA: XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX - CENTRO | 2662 | 76916-000 |
AGÊNCIA DE RENDAS DE MIRANTE DA SERRA (Prédio P.M.) | RUA: XXXXXXXX XXXXXX - CENTRO | 2419 | 76926-000 |
UNIDADE SEFIN | ENDEREÇO | n° | CEP |
3ª DELEGACIA REGIONAL DA RECEITA ESTADUAL E AGÊNCIA DE RENDA - VILHENA | XX. XXXX XXXXXXX - XX. XXXXXXX | 0000 | 00000-000 |
AGENCIA DE RENDAS DE COLORADO D'OESTE (Prédio P.M.) | RUA RIO DE JANEIRO - CENTRO | 4138 | 76993-000 |
AGÊNCIA DE RENDAS DE CEREJEIRAS | AV. DOS ESTADOS - CENTRO | 2587 | 76997-000 |
AGÊNCIA DE RENDAS DE CHUPINGUAIA | AV. PRIMAVERA - CENTRO (SALA A) | 2427 | 76990-000 |
POSTO FISCAL WILSON XXXXX - XXXXXXX | XX XX 000, XX 00 - XXXXXXX | X/Xx | SEM CEP |
4ª DELEGACIA REGIONAL DA RECEITA ESTADUAL E AGÊNCIA DE RENDAS - CACOAL | RUA DOS PIONEIROS - CENTRO | 2425 | 76963-812 |
AGÊNCIA DE RENDAS DE MINISTRO XXXXXXXXX | AV. PAU BRASIL | 5454 | 76919-000 |
AGÊNCIA DE RENDAS DE PIMENTA BUENO | AV. PRESIDENTE XXXXX | 1062 | 76970-000 |
AGÊNCIA DE RENDAS DE ESPIGÃO D'OESTE | XXX XXX XXXXXX XX XXX | 0000 | 00000-000 |
5ª DELEGACIA REGIONAL DA RECEITA ESTADUAL - ROLIM DE MOURA | AV. JOÃO PESSOA | 4513 | 76940-000 |
AGÊNCIA DE RENDAS DE ROLIM DE MOURA | AV. RIO BRANCO - SEFAZ | 4518 | 76940-000 |
AGÊNCIA DE RENDAS DE ALTA FLORESTA | PRAÇA AURÉLIO STEDILE, B: REDONDO | 4601 | 76954-000 |
AGÊNCIA DE RENDAS DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ | AV.16 DE JUNHO, ESQ.PINHEIRO MACHADO - CENTRO | 146 | 76932-000 |
AGÊNCIA DE RENDAS DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ | AV. BRASIL - CIDADE ALTA | 4939 | 76935-000 |
AGÊNCIA DE RENDAS DE NOVA BRASILÂNDIA | RUA RECIFE - SETOR 03 | 2586 | 76958-000 |
6ª DELEGACIA REGIONAL DA RECEITA ESTADUAL E AGÊNCIA- ARIQUEMES (ANTIGO TCE) | RUA DEMOCRATA - SETOR INSTITUCIONAL | 3620 | 76872-858 |
AGÊNCIA DE RENDAS DE BURITIS | AV. RONDÔNIA - SETOR 6 | 1381 | 76880-000 |
AGÊNCIA DE RENDAS DE ALTO PARAÍSO | RUA: CANDEIAS - CENTRO | 3178 | 76862-000 |
AGÊNCIA DE RENDAS DE MACHADINHO D'OESTE | AV. SÃO PAULO - CENTRO | 3141 | 76868-000 |
AGÊNCIA DE RENDAS DE CUJUBIM | XX. XXXXXX, XXXXX 00 - XXXXXX | 1615 | 76864-000 |
6.1.2. A entrega do item 1 deverá ser feita nos endereços das unidades da SEFIN com necessidade de validação presencial.
6.1.3. O agendamento será realizado pelo Grupo de Compras e Execução Contratual da Gerência de Administração e Finanças, através de e-mail constitucional, com o prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência, sendo este prazo contado a partir do recebimento da mensagem pela contratada.
6.1.4. Por interesse da administração o local de prestação do serviço poderá ser alterado, desde que aplicado o aviso de mudança prévio de 10 (dez) dias.
6.2. Do Prazo
6.2.1. Os certificados deverão ser entregues no prazo de até 30 dias, a contar da data de recebimento da Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho.
6.3. Das Condições de Recebimento de Bens de Consumo
6.3.1. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do material, nem ético profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou instrumento contratual.
• O recebimento ocorrerá em duas etapas sucessivas:
6.3.2. O Recebimento Provisório
6.3.2.1. ( art. 73, I, “a”, da Lei 8.666/93), pelo fiscal técnico do Contrato ou outro servidor devidamente designado, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, mediante Termo de Recebimento Provisório, no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos da comunicação escrita da disponibilização do objeto pela CONTRATADA; e
6.3.3. O Recebimento Definitivo
6.3.3.1. (art. 73, I, “b”, da Lei 8.666/93), que consiste na verificação da qualidade, quantidade e de sua aceitação, será firmado por uma comissão de servidores, composta de no mínimo 3 (três) membros, que expedirá recibo próprio (termo de recebimento definitivo), em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos.
6.3.3.2. O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação à CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será suspenso o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.
6.3.3.3. Se a Contratada realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, adequando o objeto aos termos pactuados, será recebido provisoriamente e, após constatar a conformidade em face dos termos pactuados, em definitivo, no prazo de até 10 (dez) dias, pelos agentes acima mencionados.
6.3.3.4. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto deste Termo de Referência ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei nº. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação formal da respectiva documentação, respeitada a ordem cronológica das exigibilidades, depois da liquidação da despesa:
7.1.1. Nota fiscal;
7.1.2. Termo de Recebimento Definitivo do objeto;
7.1.3. Certidão Regularidade perante a Fazenda Federal (conforme PGFN/RFB Nº 1751, de 02/10/2014);
7.1.4. Certidão Regularidade perante a Fazenda Estadual;
7.1.5. Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
7.1.6. Certificado de Regularidade do FGTS;
7.1.7. Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho - CNDT (Lei Federal nº 12.440/2011, de 07/07/2011);
7.1.8. Será aceito a apresentação de certidão positiva com efeito de negativa;
7.1.9. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a frete, salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, dentre outras (quando houver);
7.1.10. As Notas Fiscais/Faturas, devendo conter no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição do objeto, o número do empenho e o número da Conta Bancária da CONTRATADA, para depósito do pagamento;
7.1.11. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS, CNPJ: 05.599.253/0001-47- Endereço: Xx. Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx: Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxx/XX;
7.1.12. Na hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, nestes casos a CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o respectivo pagamento no mesmo prazo estipulado no item 7.1.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
8.1. É vedada a subcontratação, cessão e/ou transferência total ou parcial do objeto deste Termo de Referência.
9. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
9.1. Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas.
9.2. Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento do objeto, através da união de esforços.
10. DA PARTICIPAÇÃO DE PEQUENAS EMPRESAS - COTA ME/EPP
10.1. Em atenção ao Art. 08 do Decreto Estadual nº 21.675/2017, recomendamos a não aplicação de reserva da cota, tendo em vista que o objeto desta aquisição será realizada por lote único. Portanto, todos os itens devem ser fornecidos pela mesma empresa, evitando assim o fracionamento da aquisição prejudicaria o andamento e o desenvolvimento de sistemas que necessitam de tais dispositivos.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Habilitação Jurídica
11.1.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos, exigida conforme a natureza jurídica da contratada:
a) Cédula de identidade dos representantes legais;
b) Registro comercial, (no caso de empresa individual);
c) Cópia de RG e CPF do representante legal da empresa e do procurador, quando houver;
d) Cópia da Procuração, quando houver;
e) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações e outras que assim o exijam, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, consolidados, ou acompanhados das respectivas alterações;
f) Inscrição do ato constitutivo, no caso de registro civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício, caso a contratada se enquadre como sociedade simples;
g) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
11.2. Qualificação Técnica
11.2.1. Considerando que não foi realizada cotação de preços. Considerando ainda o que dispõe a Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL:
Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo; Parágrafo único. Não se aplica a regra do inc. I, aplicando-se a regra do inc. II deste artigo, quando tratar da aquisição de bens e materiais de natureza mais complexas tais como equipamentos médicos, odontológicos, de segurança, eletrônicos, computacionais.
Art. 5° Nas hipóteses do inciso II do art. 3°, e inc. I do art. 4° desta orientação, o licitante interessado poderá deixar de apresentar o ATC que já conste dos sistemas de cadastramento de fornecedores desta Superintendência (CAGEFOR), devendo declarar tal condição no sistema eletrônico público na internet.
Art. 6º O ATC emitido por pessoa de direito privado deverá ter firma do emitente reconhecida em cartório competente; o ATC emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente. Parágrafo único. O disposto neste artigo não enseja na imediata inabilitação do licitante, cabendo a Comissão de Licitação, se for o caso, empreender diligência para averiguar a veracidade do documento.” (INCLUÍDO PELA ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2017/GAB/SUPEL, DE 08 DE MARÇO DE 2017).
11.3. Qualificação Econômico Financeira
11.3.1. A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente
autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas há menos de um ano), de 5% (cinco por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando. a1.) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
a.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
a.3) as regras descritas nos itens a.1 e a.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
b) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade; b.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
b.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica."
c) Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da contratada, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
d) Se a contratada (licitante) for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a contratada (licitante) for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
e) Serão aceitos registros de CNPJ da contratada (licitante) matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
f) Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para Língua Portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
11.4. Regularidade Fiscal
11.4.1. A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação dos documentos:
I. Certidão de Regularidade perante a Fazenda Federal - unificada da Secretaria da Receita Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional e do INSS (relativa às Contribuições Sociais - unificada pela Portaria PGFN/RFB Nº 1751, de 02 de outubro de 2014), podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.
II. Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual, expedida na sede ou domicílio da Empresa; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.
III. Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal, expedida na sede ou domicílio da Empresa; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.
IV. Certificado de Regularidade junto ao FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
V. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
11.5. Regularização Trabalhista
11.5.1. Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT, relativa a comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Art. 642-A da C.L.T.), podendo ser apresentada certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa. Certidão expedida gratuita e eletronicamente. NÃO CONTEMPLADA PELO SICAF podendo o Pregoeiro emitir via on- line caso as participantes deixem de apresentar.
11.5.2. Caso a certidão acima mencionada não indicar prazo de validade só será aceita, pelo Pregoeiro, se emitida nos últimos 180 (cento e oitenta) dias.
12. DAS OBRIGAÇÕES
12.1. Da Contratante
12.1.1. Receber os pedidos de prorrogação de prazo, desde que solicitados antes do vencimento do prazo de entrega do objeto, devidamente justificados e com documentações que comprovem as causas de tais pedidos;
12.1.2. Enviar as notas de empenho através de e-mail ou pessoalmente, conforme o caso, onde estará registrado o telefone utilizado, nome da empresa e o funcionário que efetuou o recebimento;
12.1.3. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
12.1.4. Receber e fiscalizar os serviços, verificando sua correspondência com as especificações prescritas neste Termo de Referência e seus anexos, atestando sua conformidade;
12.1.5. Notificar, por escrito, a Contratada, acerca de quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos produtos;
12.1.6. Rejeitar os serviços, caso estejam em desacordo com as especificações mínimas definidas neste Termo de Referência;
12.1.7. Xxxxx as solicitações por escrito através de formulário próprio com previsão de retirada e devolução;
12.1.8. Lavrar o Termo de Aceite Definitivo e atestar a Nota Fiscal correspondente, após o recebimento definitivo dos serviços.
12.1.9. A Secretaria de Estado de Finanças, após a retirada da nota de xxxxxxx, compromete-se a:
12.1.10. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso dos funcionários da empresa vencedora às dependências da Secretaria de Estado de Finanças;
12.1.11. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado;
12.1.12. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
12.2. Da Contratada/Fornecedor
12.2.1. Fornecer os produtos, objeto da contratação, de acordo com as especificações, formas e prazos estipulados neste Termo de Referência;
12.2.2. Arcar com as despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do produto, que é de total responsabilidade da proponente;
12.2.3. Manter, durante toda a execução, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, de acordo com o art. 55, inciso Xlll, da Lei n. 8.666/93;
12.2.4. Prestar os serviços e/ou executar conforme descritos em sua proposta, em conformidade com as especificações e nas condições exigidas no Edital e seus anexos;
12.2.5. Informar à Secretaria de Estado de Finanças qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos solicitados;
12.2.6. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do objeto;
12.2.7. Responder por todos os ônus como os encargos sociais e legais, impostos e seguros, relativos à execução do objeto e qualquer acidente de que venham a ser vítimas os seus profissionais e por aqueles causados por eles a terceiros, por ocasião da entrega, montagem e prestação dos serviços;
12.2.8. Além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, cumprir também as normas de segurança da Contratante;
12.2.9. Arcar com todos os ônus necessários à completa e correta execução dos serviços;
12.2.10. Cumprir horários e periodicidade para a execução dos serviços conforme definição da Contratante;
12.2.11. Havendo necessidade, proceder o atendimento extraordinário, respeitando a legislação trabalhista;
12.2.12. Apresentar, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
12.2.13. Permitir a fiscalização pela SEFIN/RO;
12.2.14. Não divulgar informações a terceiros ou realizar publicidade acerca do objeto, salvo expressa autorização da Secretaria de Estado de Finanças;
12.2.15. Comunicar à Secretaria de Estado de Finanças, antes de expirado o prazo previsto para entrega, anexando documentação comprobatória, a ocorrência de casos fortuitos prejudiciais à entrega dos objetos;
12.2.16. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela SEFIN/RO;
12.2.17. Abster-se de transferir a outrem a responsabilidade pela execução do objeto avençado;
12.2.18. Repor qualquer material ou bem, pertencente à Contratante, que for danificado, roubado ou furtado por negligência de seus prepostos;
12.2.19. Os bens devem ser entregues acondicionados em embalagem adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento e o menor impacto ambiental no descarte.
13. SANÇÕES
13.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada, multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
13.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela adjudicada.
13.3. Multa de mora de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso, na entrega dos objetos, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, limitada ao percentual máximo de 10,00% (dez por cento).
13.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciada no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
13.5. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia, quando houver. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
13.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
13.7. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
13.8. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da CONTRATADA, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
13.9. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005:
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal;
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Termo de Referência ou no Contrato.
13.10. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da CONTRATADA, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
13.11. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso, incidentes sobre o valor da parcela inadimplida:
INFRAÇÃO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
01 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, sem comunicação prévia à Contratante, a entrega do objeto, por cada solicitação (NE); | 05 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
02 | Cobrança por objeto não entregues | 02 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
03 | Cobrança de valores em desacordo com o contrato | 02 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
04 | Deixar de comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; | 05 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
05 | Cobrança por serviços não prestados e tarifas diferentes da contratada. | 04 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
06 | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. | 05 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
07 | Deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária, por ocorrência; | 02 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
08 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
09 | Deixar de indicar e/ou manter durante a execução do Contrato o Preposto previsto no Termo de Referência/Contrato; | 01 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
10 | Deixar de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; | 01 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
11 | Deixar de indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. | 03 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
12 | Deixar de efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade | 05 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
13 | Deixar de substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; | 05 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
14 | Deixar de responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 | 04 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). |
13.12. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.13. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
13.14. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
13.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.16. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
I. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
II. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.17. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
13.18. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
13.19. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
14. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
14.1. É de total responsabilidade da futura CONTRATADA, o cumprimento das normas ambientais vigentes para a aquisição do objeto deste instrumento, no que diz respeito à poluição ambiental e à destinação de resíduos, devendo a mesma:
14.1.1. Tomar as devidas precauções para que, da consecução dos serviços, não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
14.1.2. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto deste instrumento;
14.1.3. Cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus Artigos 5º e 6º, no que couber bem como, o artigo 6º, inciso I do Decreto Estadual nº 21.264/2016.
14.1.4. Poderão ser exigidos os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o Decreto Estadual nº 21.264/2016, que regulamenta a os dispositivos constantes no Art. 3ª da Lei 8666/93:
14.1.5. que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material atóxico ou biodegradável, em conformidade com as normas ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
14.1.6. que os bens sejam, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, e que utilize material reciclável de forma a garantir a máxima proteção durante
o transporte e o armazenamento; e
14.1.7. que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada, com base na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como xxxxxxxx (Xx), xxxxxx (Xx), xxxxx xxxxxxxxxxx (Xx (XX)), xxxxxx (Xx), xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx (XXXx), éteres difenil- polibromados (PBDEs), e das NBRs publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas que tratam sobre resíduos sólidos.
15. DA ADOÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. A adoção do Sistema do Registro de Preços de que trata o Art. 15 da Lei 8666/93, no âmbito do Estado de Rondônia vem regulamentado no Decreto Estadual nº 18.340, de 06 de novembro de 2013, que prevê as hipóteses de utilização em seu Art. 3º, in verbis:
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações freqüentes, com maior celeridade e transparência;
15.2. Por definição, o Sistema de Registro de Preços consiste no conjunto de procedimentos para o registro formal de preços para contratações futuras, sendo de especial utilidade na busca da eficiência na Administração Pública. Consta do ordenamento jurídico há vários anos, porém, sua implantação ocorreu efetivamente nos diversos órgãos após a criação da modalidade de licitação sob a forma de pregão/pregão eletrônico. Tal modalidade agilizou o processo licitatório, e suas vantagens combinadas às do Sistema de Registro de Preços proporcionam a desburocratização de procedimentos, agilidade, celeridade, economia processual, bem como auxiliam no planejamento organizacional.
15.3. A adoção do SRP permite a evolução significativa da atividade de planejamento, motivando a cooperação entre as mais diversas áreas. De igual forma, pode trazer várias vantagens para a sistemática de contratação, muitas vezes tão complexa, pois, promove maior eficiência e flexibilidade na realização das despesas públicas.
15.4. Uma das grandes vantagens desse sistema é a desnecessidade de dotação orçamentária para sua realização, conforme art. 7º, §2º do Dec. 7.892/2013. A Lei 8.666/93 exige previsão orçamentária para realização de certame licitatório, no entanto, o governo contingencia o orçamento, libera cotas trimestrais e deixa as maiores cifras para o final do exercício, o que impossibilita o gestor de concretizar, em curto espaço de tempo, o longo percurso burocrático da licitação.
15.5. Ressalte-se ainda, que o SRP contribui para a eliminação do fracionamento de despesa, irregularidade frequente apontada pelos órgãos de controle interno e/ou externo, onde o órgão realiza uma ampla licitação, nas modalidades concorrência ou pregão, para aquisição de tudo que necessita para
o exercício, enquadrando o que faltar na modalidade de dispensa.
15.6. Tal irregularidade decorre, principalmente, da falta de planejamento, que induz o administrador a realizar grande número de licitações e, consequentemente, fracionar a despesa. Nesse sentido, o Sistema de registro de Preços - SRP permite redução de custos operacionais e otimização dos processos de contratação de bens e serviços pela Administração.
15.7. Não se pode excluir, ainda, a possibilidade de má fé do gestor público, quando do atendimento a uma necessidade, em que este fraciona, deliberadamente, a despesa para evitar procedimento licitatório mais complexo, quando, da adoção do referido sistema, poderia adquirir os bens e/ou serviços de forma parcelada, conforme o planejamento e o surgimento das necessidades.
Para Xxxxxxxxx (2006), parcelar é dividir o objeto, o que é diferente de fracionar a despesa.
O princípio do parcelamento (...) consiste na admissão de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, tenham, todavia, possibilidade de fazê-lo com referência a itens ou unidades autônomas. (XXXXXXXXX, 1995).
O artigo 23, § 1º, da Lei 8.666/93 assim dispõe: Art. 23 [...]
§ 1º as obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala;
Ainda sobre o parcelamento, o TCU se manifestou na Decisão 393/94 – Plenário 10:
[...] é obrigatória a admissão, nas licitações para a contratação de obras, serviços e compras, e alienações onde o objeto for de natureza divisível, sem prejuízo do conjunto ou complexo, da adjudicação por itens e não pelo preço global, com vistas a propiciar a ampla participação dos licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam, contudo, fazê-lo com referência a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequarem-se a essa divisibilidade.
15.8. Assim, verifica-se a vantajosidade em se utilizar o Sistema de Registro de Preços. De início, independe de previsão orçamentária, posto que a aquisição é futura e eventual, não havendo obrigatoriedade na contratação, razão porque a existência do recurso deve ser demonstrada apenas no momento da efetivação da compra ou contratação.
15.9. A vantajosidade para a Administração Pública se verifica, também, na guarda e conservação dos materiais, sendo desnecessária a manutenção de grande quantitativo em estoque, já que a aquisição somente ocorrerá quando houver a demanda.
15.10. Por fim, evita-se, ainda, o fracionamento de despesa, pois, o Registro de Preços exige que a Administração realize um planejamento para o período de vigência da respectiva Ata, proporcionando, assim, considerável redução do número de licitações, uma vez que as aquisições ocorrerão de forma eficientemente rápidas, pois a licitação já estará realizada, as condições de fornecimento estarão ajustadas, além de os preços e os respectivos fornecedores já estarem definidos, restando apenas ao fornecedor, entregar os produtos conforme as condições anteriormente ajustadas.
16. DA VIGÊNCIA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. O prazo de vigência do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado.
16.2. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conformidade com as disposições contidas no art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
17. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Conforme estabelecido no Art. 5º, Incisos VII e VIII do Decreto 18.340/13, caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente.
18. DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DO FORNECIMENTO ADICIONAL “CARONAS”
18.1. Nos termos do Art. 26 do Decreto Estadual 18.340/13, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
18.2. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão à Ata de Registro de Preços da Administração Pública Estadual.
18.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
18.4. O fornecedor deverá demonstrar ao "carona" a sua qualificação técnica e econômica relativamente ao quantitativo adicional, demonstrando aptidão também para esse fornecimento (Parecer Prévio nº 7/2014 – PLENO, TCE/RO).
18.5. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
18.6. As adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
18.7. Caberá ao órgão que se utilizar da Ata, verificar a vantagem econômica da adesão ao referido Registro de Preço.
19. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Nos termos dos artigos 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou produtos registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
19.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
19.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
19.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
19.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir com o compromisso firmado, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
c) não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
20. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
20.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de Nota de Empenho de despesa, nos casos onde a contratação for até 80.000,00 (oitenta mil reais);
20.2. Nos demais casos será formalizado Contrato Administrativo, conforme disposto no Art. 62 da Lei nº. 8.666/93.
21. DA GARANTIA DO CONTRATO
21.1. Não serão exigidas garantias contratuais, no Presente Termo de Referência, uma vez que o objeto não apresenta grande complexidade.
22. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
22.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato, conforme o inciso IV do Art. 57 da Lei 8666/93.
22.2. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato.
22.3. A assinatura do termo de contrato após 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta ou da data da licitação, precluirá o direito ao reajuste contratual, passando a ser contado o interregno mínimo para concessão de reajuste a partir da data da assinatura do contrato.
23. DA ALTERAÇÃO, DO REAJUSTE, DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
23.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
23.2. Durante o prazo de vigência do Contrato, seu respectivo valor será fixo e irreajustável. A periodicidade para eventual reajuste de preços será anual, contando-se a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir, adotando-se como índice aplicável o IGP-DI (índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna), calculado para os últimos 12 (doze) meses anteriores ao término do contrato.
23.3. Observadas as demais disposições constantes no Capítulo III, Seção V da Lei n' 8.666/93, a rescisão contratual dar-se-á conforme a seguir:
a) poderá ser declarada unilateralmente pela Contratante, se a Contratada inexecutar obrigação contratual total ou parcialmente, ou se houver a incidência de algum dos casos previstos no artigo 78, I à XII e XVII da Lei nº 8.666/93, conforme disposto no artigo 77 c/c artigo 79, I da referida Lei;
b) poderá ocorrer amigavelmente ou por via judicial, conforme disposto no art. 79, II e III da referida Lei.
23.4. Se a rescisão for unilateral ou amigável, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. E, em qualquer caso de rescisão, constará nos autos a respectiva e formal motivação, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório.
24. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
24.1. A Secretaria de Estado de Finanças, conforme os termos do art. 67, § 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93, designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
24.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta,
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
24.3. O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
25. DA ESTIMATIVA DA DESPESA
25.1. A pesquisa de mercado visando estimativa de preços será oportunamente juntada aos autos pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, em atendimento a competência designativa do Decreto Estadual nº 10.538, de 11 de junho de 2003.
26. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
26.1. O critério de julgamento das propostas adotado será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE ÚNICO, levando em consideração que o fracionamento da aquisição prejudicaria o andamento e o desenvolvimento de sistemas que necessitam de tais dispositivos. Ressaltamos que numa situação hipotética, onde uma aplicação fosse desenvolvida com o certificado SSL e vinculado com o Wildcard, no momento que os usuários precisassem da utilização do Token A3 para consulta e acesso ao sistema, caso a empresa vencedora do certame licitatório do token A3 ainda não tivesse conseguido entregar todos os dispositivos adquiridos, ficaríamos impedidos de disponibilizar tal aplicação.
26.2. Acrescentamos que, neste sentido a licitação por lote é mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, por consolidar as entregas a partir de um único fornecedor vencedor do referido XXXX, gerando assim maior eficiência na gestão contratual, bem como no processo de entrega, haja vista que é notório o fato de que ao se utilizar de muitos fornecedores para entrega, aumenta-se a incidência de possibilidades de atrasos.
26.3. Ademais, ressaltamos que ao agregar o quantitativo de recursos dentro de LOTE, conseguem-se maiores vantagens nos preços em relação à compra segmentada, pois há um montante maior de produtos a serem adquiridos em determinado fabricante, atendendo o princípio da razoabilidade e da economicidade para a Administração.
27. DAS CONDIÇÕES GERAIS
27.1. Em consonância com o Decreto Estadual nº 18.340/2013, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993.
27.2. A CONTRATANTE prestará todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela contratada a respeito deste Termo de Referência.
28. DOS CASOS OMISSOS
28.1. Fica estabelecido, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste projeto básico/termo de referência e seus anexos, os chamados casos omissos, estes serão dirimidos respeitado o objeto dessa licitação, por meio de aplicação da legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a lei n°8.666/93, aplicando-se paralelamente, quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições de direito privado.
Elaboração:
SUANE DO XXXXXXX XX XXXXX
Grupo de Compras e Execução Contratual - GCEC/GAF/SEFIN
Submeto:
A revisão da Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação - GETIC/SEFIN:
XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
Revisão Técnica - Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação
À aprovação e autorização do Ordenador de Despesas desta Pasta.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário de Finanças
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação ALFA/SUPEL/RO
ANEXO II – DO EDITAL - QUADRO DE ESTIMATIVA DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | PREÇO MÉDIO (E) | SUBTOTAL GERAL [F + G] |
1 | Certificado do tipo A3 pessoa física - padrão ICP-Brasil (eCPF), com dispositivo token criptográfico. | UND | 600 | 330,84 | R$ 198.504,00 |
2 | Certificado do tipo A1 pessoa jurídica - padrão ICP-Brasil (eCNPJ), emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil), com prazo de validade de, pelo menos 01 (um) ano contado da data da renovação do certificado, de acordo com as normas do Comitê Gestor da ICP - Brasil. | UND | 10 | 257,00 | R$ 2.570,00 |
3 | Certificado digital para servidor do tipo SSL - (Secure Socket Layer - CERTIFICADO SSLACP-BRASIL) | UND | 5 | 1.599,50 | R$ 7.997,50 |
4 | Certificado digital para servidor do tipo Wildcard. | UND | 1 | 2.406,43 | R$ 2.406,43 |
VALOR TOTAL R$ 211.477,93 |
ANEXO III – DO EDITAL - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE , N.º QUE ENTRE SI
CELEBRAM a Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia – SEFIN/RO, E A EMPRESA (nome) .
Aos dias do mês de do ano de 2021, a , sediada a Rua n.º , , doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo , RG n.º
(número) , CPF (número) , e a firma , CNPJ/MF n.º , estabelecida no , em , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , (nacionalidade), RG , CPF , residente e domiciliado na , celebram o presente Contrato, decorrente do Processo Administrativo nº. 0030.180659/2020-35, que deu origem ao Pregão, na forma Eletrônica, de nº.
/SUPEL/RO, homologado pelo Autoridade Competente, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 12.205/2006e Lei Estadual n° 2414/2011, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA –DO OBJETO, DO PRAZO, LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA E LOCAL DE INSTALAÇÃO, DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO, DA GARANTIA, DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA, DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições e renovações de Certificado Digital do tipo A1, A3, SSL e Certificado Digital para servidor do tipo Wildcard, para atender a Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia de Rondônia.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes noANEXO I – Termo de Referência deste Edital, prevalecerão às últimas;
PARÁGRAFO TERCEIRO: DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA E
RECEBIMENTO: Ficam aqueles estabelecidos no item 6 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
PARÁGRAFO QUARTO: DA GARANTIA DOS MATERIAIS E SERVIÇOS: Ficam aquelas
estabelecidas no item 3.3.5 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
PARÁGRAFO QUINTO: DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Ficam aquelas estabelecidas no item 3.3 e seu subitem 3.3. do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
PARÁGRAFO SEXTO: DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato, conforme o inciso IV do Art. 57 da Lei 8666/93.
Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato.
A assinatura do termo de contrato após 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta ou da data da licitação, precluirá o direito ao reajuste contratual, passando a ser contado o
interregno mínimo para concessão de reajuste a partir da data da assinatura do contrato, conforme item 22 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência.
PARÁGRAFO SÉTIMO: O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
Durante o prazo de vigência do Contrato, seu respectivo valor será fixo e irreajustável. A periodicidade para eventual reajuste de preços será anual, contando-se a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir, adotando-se como índice aplicável o IGP-DI (índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna), calculado para os últimos 12 (doze) meses anteriores ao término do contrato.
Observadas as demais disposições constantes no Capítulo III, Seção V da Lei n' 8.666/93, a rescisão contratual dar-se-á conforme a seguir:
a) poderá ser declarada unilateralmente pela Contratante, se a Contratada inexecutar obrigação contratual total ou parcialmente, ou se houver a incidência de algum dos casos previstos no artigo 78, I à XII e XVII da Lei nº 8.666/93, conforme disposto no artigo 77 c/c artigo 79, I da referida Lei;
b) poderá ocorrer amigavelmente ou por via judicial, conforme disposto no art. 79, II e III da referida Lei.
Se a rescisão for unilateral ou amigável, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. E, em qualquer caso de rescisão, constará nos autos a respectiva e formal motivação, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Além daquelas determinadas no Termo de Referência, especificamente no item
12.2 e seus subitens do Anexo I- Termo de Referência, bem como, nas Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da futura CONTRATADA, também se incluem os dispositivos a seguir:
a) Comunicar, verbalmente no prazo de 12 (doze) horas e, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimento que impeçam mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidade relativos à execução do Termo Contratual, total ou parcialmente, por motivo de caso fortuito ou força maior.
b) Retirar/Assinar o contrato de Fornecimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal.
.
c)Responsabilizar-se, integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições (inclusive parafiscais), que direta ou indiretamente, incidam ou vierem a incidir sobre a presente prestação de serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Além daquelas determinadas por Xxxx, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da CONTRATANTE, também se incluem aquelas estabelecidos no item 12.1, subitens 12.1.1 a 12.1.12 do Anexo I – Termo de Referência, e se obrigará ainda:
a) Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa fazer a prestação do serviço dentro das especificações técnicas recomendadas e suas
b) quantidades.
b)Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com o Termo de Referência.
c)Efetuar o pagamento conforme descrito no item 7.1 do Anexo I- Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor do presente Contrato é de R$ ( ) de acordo com os valores especificados na Proposta de preços e Planilhas de Preços. Os preços contratuais não serão reajustados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As despesas decorrentes do presente processo, correrão à conta do:
Programa de trabalho: XXXX - Elemento de despesa: XXXX– Fonte de recursos: XXXX.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Além daquelas estabelecidas no item 7 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesas do órgão requerente..
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
PARÁGRAFO ÚNICO são aquelas determinadas no item 13 e seus subitens do Anexo I - Termo de Referência, bem como, àquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais aplicáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
b) Alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
d) Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos, com o pagamento dos materiais/bens adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão;
f) No caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO: A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° (quinto) dia útil de sua ass inatura, correndo as despesas às expensas da
XXXXXXXX XXXX – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação em caso de inobservância.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: É vedada a subcontratação, cessão e/ou transferência total ou parcial do objeto deste Termo de Referência., conforme item 8 e seu subitem do Anexo I – Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: serão solucionados diretamente pela Pregoeira ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive às questões entre a empresa CONTRATADA e a CONTRATANTE, decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente TERMO DE CONTRATO, as fls...à..., do Livro Especial de CONTRATOS de N° que depois de lido e achado
conforme, é assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, através de processo xerográfico, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado/RO.
Porto Velho/RO, .......de de
2021.
Titular da CONTRATANTE Titular da CONTRATADA
Procuradoria Geral do Estado de Rondônia
ANEXO IV DO EDITAL - REGRAS DE TRANSIÇÃO
Considerando a publicação do Decreto Federal nº. 10.024 de 20 de setembro de 2019; Considerando a publicação da Portaria nº 248/2019/SUPEL-CI;
Considerando as mudanças no sistema de compras ComprasNet que tratam da Regulamentação da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia;
Considerando que as minutas dos editais da SUPEL/RO ainda não foram alteradas em virtude da edição do Decreto Estadual que ainda será publicado;
Considerando ainda que alguns dos procedimentos de praxe não poderão mais ser aplicados em virtude das novas funcionalidades do sistema de compras utilizado;
As empresas participantes deste certame deverão atender o que se segue:
1) Em relação a APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOSDOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PELOS LICITANTES:
I – Deverá o licitante, após a divulgação deste edital no sítio eletrônico encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, CONCOMITANTEMENTE a PROPOSTA, conforme item 11 e seus subitens deste edital e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, conforme item 13 e seus subitens deste edital.
2) O MÉTODO DE DISPUTA adotado para este pregão será ABERTO.
3) O INTERVALO DOS LANCES para este pregão será de: 2% (dois porcento).
4) A abertura e o fechamento dos lances, ocorrerão de forma automática a ser realizada exclusivamente pelo sistema gerenciador.
ANEXO V DO EDITAL – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições e renovações de Certificado Digital do tipo A1, A3, SSL e Certificado Digital para servidor do tipo Wildcard, para atender a Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia de Rondônia.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° /2020/SUPEL
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 678/2020/ALFA/SUPEL/RO PROCESSO: Nº
0030.180659/2020-35
Pelo presente instrumento, o Estado de Rondônia, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL situada à XX. XXXXXXX Xx 0000 XXXXXXXX XXX
XXXXXXX, XX. XXXXXX NOVOS, 2ºANDAR – BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato
representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Gabriel e a(s) empresa(s) qualificada(s) no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO: futuras e eventuais aquisições e renovações de Certificado Digital do tipo A1, A3, SSL e Certificado Digital para servidor do tipo Wildcard, para atender a Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia de Rondônia, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições e renovações de Certificado Digital do tipo A1, A3, SSL e Certificado Digital para servidor do tipo Wildcard, para atender a Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia de Rondônia.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Caberá à SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigos 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata, encontram- se indicados no Anexo I deste instrumento.
5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a:
5.1. Retirar o Termo de Contrato ou Retirada do Instrumento Equivalente xxxxx xx xxxxx xxxxxxxxxxx xx xxxxx xx xxx 00 (xxxxx) xxxx, xxxxxxxx xx convocação;
5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e Edital de licitações.
5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente.
5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.
6 - DA GARANTIA, DO LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA, LOCAL DE UTILIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO E DEMAIS OBRIGAÇÕES
Ficam aqueles estabelecidos no Anexo I deste Edital – Termo de Referência, o qual foi devidamente aprovado pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
7 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Além daquelas constantes no item 6. e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
7.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária e depósito em conta bancária informada pela Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pela Comissão de Recebimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelo órgão fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes;
7.2. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas em 02 (duas) vias e apresentadas à Contratante para certificação, devendo conter em seu corpo a descrição do objeto, a indicação do número do contrato e da conta bancária da Contratada.
7.3. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão), ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das certidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao recolhimento do FGTS e do INSS e aos Débitos Trabalhistas.
7.4. Em caso de atraso de pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, a ser calculada entre a data limite para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I, sendo: EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da Parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) /365 I = ...............
TX = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA
7.5. Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivam sua rejeição, e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.6. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão;
7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
8. DAS PENALIDADES
8.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida.
8.2. Se a futura contratada recusar-se a não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
8.3. Multa de mora de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso, na entrega dos objetos, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, limitada ao percentual máximo de 10,00% (dez por cento).
8.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não cumprir com as obrigações deste termo, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo idôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP, Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar, os seus efeitos recaem apenas na esfera administrativa do órgão que a aplicou.
8.5. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua
deduzidos da garantia, quando houver. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
8.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
8.7. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
8.8. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da CONTRATADA, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativos.
8.9. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto n° 10.024 de 20 de setembro de 2019:
a) Apresentação de documentação falsa;
b) Comportamento inidôneo;
c) Fraude fiscal;
d) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital.
8.10. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da CONTRATADA, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou à terceiros.
8.11. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
INFRAÇÃO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
01 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, sem comunicação prévia à Contratante, a entrega do objeto, por cada solicitação (NE); | 05 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
02 | Cobrança por objeto não entregues | 02 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
03 | Cobrança de valores em desacordo com o contrato | 02 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
04 | Deixar de comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; | 05 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
05 | Cobrança por serviços não prestados e tarifas diferentes da contratada. | 04 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
06 | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. | 05 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
07 nida Farquar, 2986 | Deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, , PtarlaácbioaRlhioiMstaadeeirap, Erdeivfíciido eRniocPiaácraáisaN, opvoosrSoegcuondrorêAnndcair,aB;airro Pedrinhas -Tel.: (69) 3212 | 02 -9264 CEP.: 76.82 | 0,4% ao dia sobre o valor 0-408 - PmoretonVsealhlo d– oROContrato |
08 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
09 | Deixar de indicar e/ou manter durante a execução do Contrato o Preposto previsto no Termo de Referência/Contrato; | 01 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
10 | Deixar de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; | 01 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
11 | Deixar de indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. | 03 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
12 | Deixar de efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade | 05 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
13 | Deixar de substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; | 05 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
14 | Deixar de responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). | 04 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
8.12. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.13. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
8.14. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
8.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.16. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
X.Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
II.Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III.Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
8.17. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
8.18. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
8.19. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. É vedada a subcontratação, cessão, transferência total ou parcial pela Contratada à outra empresa, para o fornecimento do objeto deste instrumento.
10 - UTILIZAÇÃO DA ATA
10.1 De acordo com o Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, durante a sua vigência, a ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
10.2 É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
10.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de Preços, observadas as condições nela estabelecida, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.4 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens no instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.5 As adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10.6 Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão.
11 - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Nos termos dos artigos 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
11.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
11.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
11.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;
11.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
12 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Ficam aquelas estabelecidas no item 11. e seus subitens do Termo de Referência as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesas do órgão requerente.
13 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Ficam aquelas estabelecidas no item 11. e seus subitens do Termo de Referência as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesas do órgão requerente.
14.– DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal Nº 8.666/93, dos princípios gerais do Direito e demais legislação aplicada, conforme Art. 55, inciso XII.
15.2. Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
ÓRGÃO GERENCIADOR:
XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX GENEAN PRESTES DOS SANTOS
Superintendente Estadual de Compras e Licitações Gerente do Sistema de Registro de Preços
EMPRESA(S) DETENTORA(S):
Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata
ANEXO VI DO EDITAL
Minuta de solicitação de Adesão à ARP
Ofício nº | Xxxxx Xxxxx, xx 0000. |
Ao Senhor
..................................................................
Superintendente Estadual de Compras e Licitações
NESTA
2.1. Assunto: Pedido de adesão à ata de registro de preços n° , Registro de Preços para futuras e
eventuais aquisições e renovações de Certificado Digital do tipo A1, A3, SSL e Certificado Digital para servidor do tipo Wildcard, para atender a Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia de Rondônia.
Senhor Superintendente,
O órgão (informar a nomenclatura do órgão que solicita adesão), requer adesão na ata de registro de preços em epígrafe, nos seguintes itens e quantidades: (informar o número do item da ata, especificação e quantitativo em que se quer adesão).
Atenciosamente,
ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO REQUERENTE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 678/2020/ALFA/SUPEL/RO
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº na Portaria N.º 113/SUPEL- CI, publicada no DOE do dia 30 de setembro de 2020, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 678/2020/ALFA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO adjudicação GLOBAL POR LOTE, MODO DE DISPUTA: ABERTO, sobre a forma de execução INDIRETA tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011, 18.340/2013 e n° 21.675/2017, Decreto Federal n° 10.024/2019, com a Lei Complementar nº 123/06, e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0030.180659/2020-35
OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições e renovações de Certificado Digital do tipo A1, A3, SSL e Certificado Digital para servidor do tipo Wildcard, para atender a Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia de Rondônia.
PROGRAMA DE TRABALHO: 04123211021210000 ELEMENTO DE DESPESA: 339040 E 449052 FONTE DE RECURSOS: 0104
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 211.477,93
DATA DE ABERTURA: 04 de fevereiro de 2021, às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio da Pregoeira e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Porto Velho-RO, 05 de novembro de 2020.
XXX XXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro da Equipe ALFA SUPEL-RO Mat. 300137923