EDITAL
EDITAL
- PREÂMBULO -
A Comissão de Licitação da Fundação Parque Tecnológico de Santos - FPTS, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 00 – 0x xxxxx, Xxxx Xxxx, xx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, comunica que está procedendo à licitação, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, na modalidade CONVITE, tipo MENOR PREÇO, conforme condições e especificações constantes do presente Edital.
EDI-LIC-CCV Nº 19/2022 - TIPO MENOR PREÇO
PROCESSO Nº: 00000-0000-00
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de serviços técnicos profissionais de consultoria e assessoria jurídica com o patrocínio e defesa de demandas no âmbito administrativo e judicial, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, notadamente perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com jornada de trabalho de 20h (vinte) horas semanais, sem dedicação exclusiva pelo período de 12 (doze) meses.
ENTREGA DOS ENVELOPES: dia 08/11/2022 até as 10h, no local supra mencionado.
ABERTURA DOS ENVELOPES: dia 08/11/2022 às 10h15, no local supra mencionado.
1. Poderão participar do presente certame, somente advogados autônomos (pessoas físicas), formalmente escolhidos e convidados em número mínimo de 03 (três), bem como, os demais interessados, cadastrados ou não, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, devidamente habilitados a prestar os serviços, objeto desta licitação e as especificações do ANEXO I, que manifestarem interesse nesta licitação, com antecedência mínima de até 24 (vinte e quatro) horas da data do recebimento dos envelopes de habilitação e proposta, na forma do disposto do § 3º, do artigo 22, da Lei 8666/93.
1.2. A cópia deste Edital encontra-se à disposição dos interessados no site da Fundação: xxx.xxxx.xxx.xx, podendo o mesmo também ser retirado no endereço supramencionado, das 09h às 17h, de segunda a sexta-feira.
1.3. Qualquer dúvida ou consulta sobre a presente licitação deverá ser efetuada pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, assunto: LICITAÇÃO - EDI- LIC-CCV Nº 19/2022, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
CAPITULO 1
- DO OBJETO -
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de serviços técnicos profissionais de consultoria e assessoria jurídica com o patrocínio e defesa de demandas no âmbito administrativo e judicial, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, notadamente perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com jornada de trabalho de 20h (vinte) horas semanais, sem dedicação exclusiva pelo período de 12 (doze) meses.
1.1.1. A prestação dos serviços deverá ser executada de forma presencial de segunda à sexta feira, dentro do horário de expediente da Fundação.
1.2. A especificação dos serviços está detalhada no ANEXO I – Especificação dos Serviços.
CAPITULO 2
- DA APRESENTAÇAÕ DOS ENVELOPES -
2.1. Os envelopes de HABILITAÇÃO e a PROPOSTA deverão conter em suas partes externas e frontais os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO
NOME DO LICITANTE
FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DE SANTOS – FPTS COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EDI-LIC-CCV Nº 19/2022 – ASSESSORIA JURÍDICA PROCESSO Nº 44122/2022-51
DATA DE ABERTURA: 08/11/2022 às 10h15min
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA
NOME DO LICITANTE
FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DE SANTOS – FPTS COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EDI-LIC-CCV Nº 19/2022 – ASSESSORIA JURÍDICA PROCESSO Nº 44122/2022-51
DATA DE ABERTURA: 08/11/2022 às 10h15min
CAPÍTULO 3
– DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO -
3.1. Não poderão participar desta licitação os advogados:
3.1.1. declarados inidôneos ou que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar ou contratar com qualquer ente da Administração Pública (art. 87, incisos III e IV, da Lei 8666/93);
3.1.2. autores ou réus em ação judicial em que a Fundação Parque Tecnológico de Santos seja parte adversa;
3.1.3. os interessados que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública e contratar com a Fundação Parque Tecnológico de Santos, nos termos do artigo 87 incisos III e IV da Lei Federal nº 8666/93.
3.2. Das Condições de Participação:
3.2.1. Poderão participar do presente certame, somente advogados autônomos (pessoas físicas), formalmente escolhidos e convidados em número mínimo de 03 (três), bem como, os demais interessados, cadastrados ou não, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, devidamente habilitados a prestar os serviços, objeto desta licitação e as especificações do ANEXO I, que manifestarem interesse nesta licitação, com antecedência mínima de até 24 (vinte e quatro) horas da data do recebimento dos envelopes de habilitação e proposta, na forma do § 3º, do artigo 22, da Lei 8666/93.
CAPITULO 4
– DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES -
4.1. A licitante deverá até às 10h do dia 08/11/2022, entregar os envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA, nesta Comissão, distintos, fechados e indevassáveis, onde serão protocolizados.
4.2. Na data e horário descritos no item anterior, em sua sala de reuniões, a Comissão receberá os envelopes, sendo que as 10h15min do mesmo dia e local, dará início aos trabalhos, em ato público, procedendo a abertura do ENVELOPE nº 01 – HABILITAÇÃO, para análise da documentação. A seguir, em sendo possível realizar a declaração de julgamento da fase de habilitação e, não havendo recurso por parte dos licitantes, mediante declaração da desistência que deverá constar na ata, serão abertos os envelopes referentes ao ENVELOPE nº 02 – PROPOSTA.
4.2.1. Não havendo condições para tal, os envelopes ENVELOPE nº 02 –
PROPOSTA dos proponentes habilitados, serão abertos em data a ser marcada pela Comissão de Licitação.
4.3. Ficará impedido de participar da presente licitação o interessado que entregar os envelopes nº 01-HABILITAÇÃO e nº 02-PROPOSTA após a data e horário estabelecidos no item 4.1 neste Edital.
4.4. Será julgado inabilitado o licitante que colocar os documentos em envelopes trocados.
CAPÍTULO 5
– ENVELOPE Nº 01 - DA HABILITAÇÃO –
5.1. No ENVELOPE nº 01 – HABILITAÇÃO deverão estar contidos, sob pena de inabilitação, os seguintes documentos:
5.1. Cópia de documentos pessoais (RG e CPF);
5.1.2. cópia da Carteira de identidade profissional emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
5.1.3. comprovante de endereço;
5.1.4. Certidão de inscrição no quadro de advogados emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
5.1.5. Certidão de Regularidade com a Seguridade Social – INSS;
5.1.6. Certidão de regularidade relativa ao FGTS ou declaração de inexistência de empregados (ANEXO VII);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Estadual do domicílio do licitante, na forma da lei, compreendendo os seguintes documentos:
b.1) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
b.2) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria Estadual competente;
c) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
5.1.7. Informações para Cadastro (ANEXO III);
5.1.8. Declaração do licitante que tomou conhecimento de todas as exigências deste Edital, conforme ANEXO (II);
5.1.10. O interessado deverá demonstrar qualificação técnica para a prestação dos serviços, compatíveis com o objeto da licitação por no mínimo
FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DE SANTOS
01 (uma) pessoa jurídica de direito público ou privado.
5.1.10.1. A comprovação da prestação dos serviços poderá ser apresentada através de Declaração ou Atestado, em papel timbrado do emitente e com nome legível de seu representante legal; contrato de prestação de serviços; ou qualquer outro documento que demonstre a regular prestação dos serviços pelo licitante.
5.2. Não serão aceitos os documentos apresentados na forma de protocolo e/ou se estiverem com prazo de validade vencido;
5.3. Nos documentos em que não houver prazo de validade assinalado, serão considerados válidos os emitidos até 90 (noventa) dias corridos, antes da abertura desta licitação.
CAPITULO 6
–ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA –
6.1. Este envelope deverá conter a proposta comercial, em uma via, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, com identificação legível de seu subscritor, conforme ANEXO IV, e ainda:
a) preenchida em língua portuguesa, datilografada ou impressa em qualquer meio eletrônico, em algarismo e por extenso;
b) o preço proposto deverá ser expresso em real e referir-se ao preço total da proponente para a execução dos serviços (ocorrendo divergências entre os valores grafados, prevalecerão os escritos por extenso)
c) indicação do prazo de validade da proposta igual a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de entrega da proposta.
6.2. No valor da proposta, em moeda corrente nacional, deverão estar inclusos todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, tais como, transporte, alimentação, tributos, bem como, todos os encargos sociais, previdenciários e securitários.
6.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital e ainda rasuras, modificações em seus dizeres, preenchidas à lápis, sem assinatura do proponente ou do seu representante legal e que contrariar as normas estabelecidas neste Edital.
6.4. Não será aceita proposta que apresente preço global simbólico, irrisório, incompatíveis com os preços e salários de mercado e que sejam manifestamente inexequíveis.
6.5. A proposta deverá referir-se ao objeto da presente licitação, incluindo os itens especificados no ANEXO I.
6.6. A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com os títulos e condições deste edital e total sujeição à legislação pertinente.
6.7. Será desclassificado o licitante que apresentar mais de uma proposta de preço.
CAPITULO 7
- DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO -
7.1. As propostas serão classificadas por ordem crescente a partir daquela que oferecer o menor preço global;
7.2. No caso de empate entre duas ou mais licitantes, a Comissão realizará sorteio entre as mesmas para a definição da vencedora e demais classificadas;
7.3. Será julgado vencedor o proponente que ofertar o menor preço global para a prestação dos serviços, objeto deste certame;
7.4. O julgamento excluirá ofertas de vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes;
7.5. A comissão de licitação se reserva o direito de solicitar informações complementares que julgar necessárias.
7.6. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação serão feitas pelo Diretor Presidente;
7.7. As propostas em desacordo com o conteúdo do presente Convite serão rejeitadas na forma da Lei.
CAPITULO 8
- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO -
8.1. O pagamento dos serviços contratados será feito até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, através de depósito e/ou transferência bancária, na conta corrente de titularidade do contratado, mediante Recibo de Pagamento de Autônomo;
8.2. As despesas previstas no subitem 12.7, suportadas pelo (a) CONTRATADO
(a) em favor da Fundação deverão ser reembolsadas em até 05 (cinco) dias úteis da apresentação de planilha especifica acompanhada dos originais de Faturas/ Notas Ficais ou Recibos emitidos em nome da Fundação.
CAPITULO 9
– DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS -
9.1. Dos atos da Administração caberá recurso administrativo, na forma do disposto no artigo 109, da Lei Federal n.º 8.666/93.
9.2. A eventual interposição de recurso deverá ser efetuada das 09h às 16:00 horas, na Fundação da Parque Tecnológico de Santos – FPTS, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 00 – 0x xxxxx – Xxxxxx/XX.
9.3. Uma vez interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias.
CAPITULO 10
– DO CONTRATO -
10.1. Com a adjudicatária será celebrado contrato conforme ANEXO V, deste Edital.
10.2. Decorrido o prazo para recurso e constatada a regularidade dos atos praticados, a adjudicatária será convocada para assinar o instrumento contratual no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação.
10.3. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite previsto no artigo 57, inciso II, da Lei de Federal nº 8666/93, mediante Termo Aditivo;
10.4. A recusa injustificada do adjudicatário (a) em assinar o Contrato no prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujeito as penalidades previstas na Lei n. 8666/93.
10.5. É facultado à Fundação, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo estabelecido e condições fixadas, convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições previstas no Edital.
CAPITULO 11
- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS -
11.1. Perderá o direito à contratação o adjudicatário que, convocado para assinar o contrato deixar de fazê-lo, ficando sujeito à multa equivalente a 1/3 (um terço) do valor total do contrato.
11.2. Garantida a defesa prévia, a inexecução total ou parcial do contrato,
assim como a execução irregular ou o atraso injustificado, sujeitará o Contratado, sem prejuízo da rescisão do contrato, nos termos da lei e deste Contrato às seguintes penalidades:
I) advertência;
II) multa;
III) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Fundação Parque Tecnológico de Santos, por período não superior a 02 (dois) anos e, se for o caso descredenciamento no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ainda até que seja promovida a reabilitação.
IV) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
I) descumprimento das obrigações contratuais que não acarretem prejuízos para o a FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DE SANTO-FPTS;
II) execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento do serviço desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Independente das demais penalidades previstas na legislação vigente, a Contratante poderá aplicar à Contratada, multa de:
a) Pela inexecução total ou parcial do Contrato, bem como pelo descumprimento de normas de legislação pertinentes à execução do objeto contratual, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93, sendo que em caso de multa, esta corresponderá à 10 % (dez por cento) do valor contratado;
b) 1% (um por cento) ao dia sobre o valor do contrato na hipótese de atraso na entrega de relatórios/documentos nos prazos e condições fixados em lei e de acordo como previsto no Edital.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Nenhuma sanção poderá ser aplicada sem o devido processo administrativo. Caso julgada devida a aplicação de qualquer penalidade, após, garantido à contratada o direito de defesa,
estas poderão ser descontadas de eventuais créditos da CONTRATADA. PARÁGRAFO QUARTO: As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
CAPÍTULO 12
- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE -
12.1. A CONTRATANTE se obriga a proporcionar ao (a) Contratado (a) todas as condições necessárias ao pleno cumprimento as obrigações contratuais, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
12.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
6.3. Comunicar por escrito ao (a) Contratado (a) toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual;
12.4. Programar a realização dos serviços;
12.5. Prestar todas as informações necessárias para garantir o fiel cumprimento do contrato;
12.6. Providenciar os pagamentos ao (a) Contratado (a), de acordo com o recibo ou as Notas Fiscais/ Faturas, devidamente atestadas pelo Setor Competente.
12.7. A CONTRATANTE arcará com o pagamento de taxas, emolumentos e custas judiciais e extrajudiciais necessárias ao andamento das ações sob o patrocínio do (a) CONTRATADO (a), inclusive com o pagamento de despesas de locomoção, estadia e refeição, quando os serviços forem realizados em outras Comarcas/ Municípios, bem como na participação em Cursos, Congressos, Palestras e Reuniões de interesse da CONTRATANTE.
12.8. Providenciar os pagamentos ao (a) CONTRATADO (a), de acordo com a apresentação de Recibos e Notas Fiscais/ Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
12.9. Nas ações em que a CONTRATANTE se fizer representar pelo (a) CONTRATADO (a) e que lograr êxito, a sucumbência relativa aos honorários advocatícios devida pela parte contrária reverterá em favor do (a) CONTRATADO (a), nos termos do art. 23 da Lei Federal nº 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
12.10. Determinar as prioridades dos serviços a ser executado, se entender necessário efetuar consultas necessárias, podendo utilizar fac-símile, correio eletrônico, mensagem instantânea e telefone, sendo indispensável o comparecimento in loco para execução plena do contrato.
CAPÍTULO 13
- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO -
13.1. Prestar os serviços contratados com zelo e dedicação;
13.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.3. Cumprir fielmente o objeto deste contrato;
13.4. Facilitar a ação da fiscalização na inspeção dos serviços prestados, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.
13.5. Manter o controle de todos os processos e procedimentos sob seu patrocínio, informando a Diretoria da CONTRATANTE, sempre que solicitado.
CAPITULO 14
DA FONTE DE RECURSOS
14.1. O contrato a ser celebrado correrá por conta da dotação orçamentária n.º 34.10.00.3.3.90.36.00.19.573.0104.4520.
CAPITULO 15
- DA FISCALIZAÇÃO -
15.1. A fiscalização do objeto contratado será exercida por gestor indicado oportunamente pelo Diretor Presidente da Fundação, ao qual competirá entre outros, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência às partes.
CAPITULO 16
- DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO -
16.1. A autoridade competente para homologação e adjudicação do procedimento poderá revogar ou anular a licitação, sem que assista aos licitantes qualquer direito a indenização, sob qualquer título que seja.
CAPITULO 17
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS-
17.1. Para efeito da contagem dos prazos serão considerados dias úteis aqueles em que houver expediente normal na Fundação Parque Tecnológico de Santos;
17.2. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores alterações;
17.3. A homologação da presente licitação será feita pelo Diretor Presidente da Fundação;
17.4. Será procedida a publicação do extrato simplificado do contrato no Diário Oficial, conforme artigo 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8666/93;
17.5. Os casos omissos deste Convite serão resolvidos pela Comissão, nos termos da legislação pertinente;
17.6.1. O valor anual para a prestação dos serviços tem sido estimado em R$
72.500 (setenta e dois mil e quinhentos reais), em 12 (doze) parcelas mensais de 6.041,67 (seis mil e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos).
17.6.2. O valor estimado é independente do número de processos que a Contratada por xxxxxxx xxxxx a assumir.
CAPITULO 18
- DOS ANEXOS -
18.1. Fazem parte integrante do presente Edital, os seguintes anexos:
ANEXO I – Especificação dos serviços contratados ANEXO II - Modelo de Declaração (conhecimento); ANEXO III – Informações para Cadastro;
ANEXO IV – Modelo de Proposta;
ANEXO V – Minuta do Contrato;
ANEXO VI – Modelo de Declaração para fins do disposto no Artigo 27, Inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93.
ANEXO VII – Modelo de Declaração (não ser empregador).
Santos, 26 de outubro de 2022.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO – I
- Especificações dos Serviços Contratados -
1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de serviços técnicos profissionais de consultoria e assessoria jurídica com o patrocínio e defesa de demandas no âmbito administrativo e judicial, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, notadamente perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com jornada de trabalho de 20h (vinte) horas semanais, sem dedicação exclusiva pelo período de 12 (doze) meses.
1.1. A prestação dos serviços deverá ser executada de forma presencial de segunda à sexta feira, dentro do horário de expediente da Fundação.
1.2. Os serviços contratados abrangem ainda:
a) emissão de pareceres escritos ou verbais em contratos, termos, convênios, processos licitatórios e demais instrumentos pertinentes e de interesse da Fundação Parque Tecnológico de Santos;
b) patrocínio ou defesa de causas judiciais e extrajudiciais de interesse da Fundação Parque Tecnológico de Santos;
c) análise e elaboração de minutas de contratos, convênios, editais, termos aditivos, de cooperação técnica e de credenciamento, ou atos jurídicos análogos pertinentes, sempre que solicitados;
d) elaboração de defesa/justificativa e acompanhamento dos processos referente a fiscalização de contas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo conforme legislação vigente;
e) assessoria administrativa à Diretoria da FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DE SANTOS – FPTS e aos demais setores da mesma;
f) participação em cursos, palestras, congressos de interesse da Fundação Parque Tecnológico de Santos, toda vez que convidado;
g) conhecimento da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, da Nova Lei de Licitações e Contrato nº 14133/2021, bem como, a qualquer outra Lei que venha alterá-la ou substituí-la;
h) encaminhar e orientar os dirigentes da Fundação sobre as decisões proferidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo referente as fiscalizações de contas;
i) observar os prazos processuais para protocolização e encaminhamento das peças elencadas sob sua responsabilidade;
j) participar dos processos de sindicância e inquéritos administrativos para os fins de atender os interesses da Fundação;
k) acompanhar as publicações no Diário Oficial do Município, do Estado de São
Paulo e da União de interesse da Fundação;
l) solicitar informações e documentos à Diretoria Executiva e demais responsáveis para a defesa dos interesses da Fundação na esfera judicial, extrajudicial e administrativa;
m) providenciar os instrumentos de representação da Fundação no patrocínio e defesa de demandas no âmbito administrativo, judicial, extrajudicial em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal;
n) acompanhar o prazo dos vencimentos contratuais que se enquadrem em prorrogação de contrato ou em novo procedimento licitatório com antecedência em tempo hábil para que se garanta a continuidade da prestação dos serviços;
o) providenciar sua habilitação em todos os processos em trâmite perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato, sob pena de responsabilidade;
p) tomar conhecimento e adotar as medidas necessárias para habilitar-se nos processos judiciais e administrativos existentes em nome da Fundação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato;
q) ao término do contrato emitir relatório detalhando as atividades pendentes, das ações judiciais existentes em nome da Fundação, dos processos que tramitam perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sindicâncias, inquéritos e todas as demais que estejam em andamento;
r) subestabelecer sem reserva de poderes a qualquer tempo a outro advogado o mandato outorgado pela Fundação quando considerado necessário e com autorização escrita do Diretor Presidente;
s) comprovar o acompanhamento e atuação processual sempre que solicitado pelo Contratante.
ANEXO II
- Modelo de Declaração (conhecimento) –
EDI-LIC-CCV 19/2022 PROCESSO Nº 44122/2022-51
DECLARAÇÃO
_ (nome), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº , declara para os devidos fins e a quem interessar possa que tomou conhecimento das informações e exigências contidas no Edital supra e seus Anexos.
Santos, de de 2022.
Assinatura do Licitante
EDI-LIC-CCV 19/2022 PROCESSO Nº 44122/2022-51
Nome do licitante | |||
Nº OAB/Seccional | CPF/MF | ||
RG n.º | Órgão de expedição: | ||
Nº inscrição INSS | |||
End. (residencial) | Nº | ||
CEP: | Bairro | Cidade/UF | |
Telefone (residencial) | |||
Celular: | |||
e-mail: |
Santos, de de 2022.
Assinatura do licitante
ANEXO IV
- MODELO DE PROPOSTA DE REMUNERAÇÃO MENSAL -
EDI-LIC-CCV 19/2022 PROCESSO Nº 44122/2022-51
À
Fundação Parque Tecnológico de Santos
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 00, 0x xxxxx – Xxxx Xxxx – Xxxxxx – XX
Proponente: |
a) Nome Completo: |
b) CPF: |
c) Endereço: |
d)Telefone: (XX) – XXXX-XXXX E-mail: |
Ilmos. Senhores da Comissão de Licitação
Vimos apresentar por intermédio desta, a nossa proposta para fornecimento de:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VL. UNIT. (1 MÊS) | VL. TOTAL (12 MESES) |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURIDICA CONFORME OBJETO DA CARTA CONVITE Nº 19/2022 | 1 | MÊS | R$ ( ) | R$ ( ) |
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta.
E em consonância aos referidos documentos, declaramos:
1 - Que estamos cientes e concordamos com os Termos do Edital em epígrafe e das cláusulas da minuta do contrato em anexo;
2 - Que o prazo de validade da presente proposta, contados a partir da data de abertura do conjunto proposta, é de 60 (sessenta) dias;
3 – Que no valor total da proposta já estão inclusos todas as despesas de transportes, seguros, taxas, impostos, bem como, todos os encargos sociais decorrentes da prestação de serviços.
Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
Local e Data.
Nome do Licitante
OAB/nº
ANEXO V
- MINUTA DE CONTRATO -
CTR-LIC XX/XXX
Contrato que entre si celebram FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DE SANTOS - FPTS e ,
para a prestação de serviços advocatícios, com consultoria jurídica.
Pelo presente instrumento, de um lado a FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DE SANTOS - FPTS, doravante denominada de CONTRATANTE, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.563.047/0001-30, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG n.º xxxxxxx SSP/SP, CPF/MF nº. xxxxxxxxxxxx, e de outro lado, (qualificação geral),
inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção sob o nº
com endereço à doravante denominado de
CONTRATADO (a) de acordo com a Carta Convite nº EDI-LIC-CCV 19/2022 – ASSESSORIA JURÍDICA, Processo nº 44122/2022-51, em
conformidade com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolvem celebrar o presente contrato sujeitando-se, as partes, às suas normas e às clausulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de serviços técnicos profissionais de consultoria e assessoria jurídica, com o patrocínio e defesa de demandas no âmbito administrativo e judicial, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, notadamente perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com jornada de trabalho de 20h (vinte) horas semanais, sem dedicação exclusiva, nas dependências da Fundação Parque Tecnológico de Santos, pelo período de 12 (doze) meses, conforme previsto no Anexo I.
1.1.1. A prestação dos serviços deverá ser executada de forma presencial de segunda à sexta feira, dentro do horário de expediente da Contratante.
1.1.2. Além da obrigação prevista na 1.1, os serviços deverão ser prestados
também via telefone e via e-mail.
1.2. Considera-se parte integrante do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) a proposta apresentada pelo CONTRATADO.
b) especificação dos serviços - ANEXO I, do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante manifestação expressa das partes, até o limite previsto no artigo 57, inciso II, da Lei de Federal nº 8666/93, mediante Termo Aditivo;
2.2. Em caso de prorrogação do contrato os valores serão reajustados com a aplicação do índice IPCA/IBGE apurado no período.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, através de depósito e/ou transferência bancária, na conta corrente de titularidade do contratado, mediante Nota Fiscal/ Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA).
CLAUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. Pela execução dos serviços contratados a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância mensal de R$ ( ), totalizando o valor de R$ ( ) no prazo de 12 (doze) meses.
4.2. Não haverá reajuste durante a vigência deste contrato. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Obriga-se a Contratante:
5.1. A CONTRATANTE se obriga a proporcionar ao (a) Contratado (a) todas as condições necessárias ao pleno cumprimento as obrigações contratuais, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
5.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
5.3. Comunicar por escrito ao (a) Contratado (a) toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual;
5.4. Programar a realização dos serviços;
5.5. Prestar todas as informações necessárias para garantir o fiel cumprimento do contrato;
5.6. Providenciar os pagamentos ao (a) Contratado (a), de acordo com o recibo ou as Notas Fiscais/ Faturas, devidamente atestadas pelo Setor Competente.
5.7. A CONTRATANTE arcará com o pagamento de taxas, emolumentos e
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custas judiciais e extrajudiciais necessárias ao andamento das ações sob o patrocínio do (a) CONTRATADO (a), inclusive com o pagamento de despesas de locomoção, estadia e refeição, quando os serviços forem realizados em outras Comarcas/ Municípios, bem como na participação em Cursos, Congressos, Palestras e Reuniões de interesse da CONTRATANTE.
5.8. Providenciar os pagamentos ao (a) CONTRATADO (a), de acordo com a apresentação de Recibos e Notas Fiscais/ Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
5.9. Nas ações em que a CONTRATANTE se fizer representar pelo (a) CONTRATADO (a) e que lograr êxito, a sucumbência relativa aos honorários advocatícios devida pela parte contrária reverterá em favor do (a) CONTRATADO (a), nos termos do art. 23 da Lei Federal nº 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
5.10. Determinar as prioridades dos serviços a ser executado, se entender necessário efetuar consultas necessárias, podendo utilizar fac-símile, correio eletrônico, mensagem instantânea e telefone, sendo indispensável o comparecimento in loco para execução plena do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Obriga-se a Contratada:
6.1. Prestar os serviços contratados com zelo e dedicação;
6.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.3. Cumprir fielmente o objeto deste contrato;
6.4. Facilitar a ação da fiscalização na inspeção dos serviços prestados, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.
6.5. Manter o controle de todos os processos e procedimentos sob seu patrocínio, informando a Diretoria da CONTRATANTE, sempre que solicitado. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização do Contrato será exercida pelo Sr. , indicado pelo Diretor Presidente da Fundação, com poderes de representação no que for necessário, ao qual competirá verificar as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização, sendo que de tudo dará ciência às partes.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
8.1. Garantida a defesa prévia, a inexecução total ou parcial do contrato,
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assim como a execução irregular ou o atraso injustificado, sujeitará o Contratado, sem prejuízo da rescisão do contrato, nos termos da lei e deste Contrato às seguintes penalidades:
I) advertência;
II) multa;
III) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Fundação Parque Tecnológico de Santos, por período não superior a 02 (dois) anos e, se for o caso descredenciamento no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ainda até que seja promovida a reabilitação.
IV) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
I) descumprimento das obrigações contratuais que não acarretem prejuízos para o a FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DE SANTO-FPTS;
II) execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento do serviço desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Independente das demais penalidades previstas na legislação vigente, a Contratante poderá aplicar à Contratada, multa de:
a) Pela inexecução total ou parcial do Contrato, bem como pelo descumprimento de normas de legislação pertinentes à execução do objeto contratual, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93, sendo que em caso de multa, esta corresponderá à 10 % (dez por cento) do valor contratado;
b) 1% (um por cento) ao dia sobre o valor do contrato na hipótese de atraso na entrega de relatórios/documentos nos prazos e condições fixados em lei e de acordo como previsto no Edital.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Nenhuma sanção poderá ser aplicada sem o devido processo administrativo. Caso julgada devida a aplicação de qualquer penalidade, após, garantido à contratada o direito de defesa, estas poderão ser descontadas de eventuais créditos da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO: As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
CLÁUSULA NONA- DA RESCISÃO
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito,
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unilateralmente, à juízo exclusivo da CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial e/ou extrajudicial, conforme os artigos 77 a 80, da Lei Federal n.º 8666/93.
9.2. Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, Lei Federal n.º 8666/93, ao (a) CONTRATANTE são assegurados os direitos previstos no art. 80, inciso I a IV, parágrafos 1º ao 4º, da Lei de Licitações. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
10.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão pela dotação orçamentária n.º 34.10.00.3.3.90.36.00.19.573.0104.4520.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO SIGILO E DA PROTEÇÃO DE DADOS
11.1. As partes adotarão as regras e mecanismos de confidencialidade e proteção de dados estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, quando for o caso, obrigando-se a coletar dados somente para fins específicos, explícitos e legítimos, bem como armazená-los e tratá-los na forma estrita da mesma norma legal;
11.2. Em caso de comprovação do descumprimento da confidencialidade e da proteção de dados, a parte que descumprir tais regras responderá de forma incondicional, civil, criminal e administrativamente por este fato, inclusive por perdas e danos, sem prejuízo do direito das partes de promover a rescisão do Contrato;
11.3. Não serão consideradas Informações Confidenciais as informações que:
a) sejam de domínio público no momento em que se revela;
b) se tornem de domínio público sem que se produza a violação do Contrato;
c) devam ser divulgadas por força de Lei, decisão em processo judicial ou administrativo com caráter mandatório, casos em que a divulgação será a mais restrita possível.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1. A Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura deste contrato providenciará a publicação resumida desse contrato no Diário Oficial, conforme artigo 61, parágrafo único da Lei Federal 8666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Santos, com a exclusão de qualquer outro, para dirimir as questões, dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento, por mais privilegiado que outro seja.
E sendo assim, por estarem de pleno acordo com os termos do presente instrumento, assinam as partes, na presença das testemunhas abaixo identificadas, em duas vias de igual forma e teor, para que produza seus devidos e legais efeitos.
Santos, de de 2022.
FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLOGICO DE SANTOS – FPTS DIRETOR PRESIDENTE – XXXXXXX XXXXXX CONTRATANTE
_ FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLOGICO DE SANTOS – FPTS DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO - XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
CONTRATANTE
CONTRATADO (a)
TESTEMUNHAS
1. 2. Nome Nome
RG RG
FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DE SANTOS
ANEXO LC-01 DA INSTRUÇÃO Nº 01/2020 TCESP TC-A-011476/026/16
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DE SANTOS-FPTS
CONTRATADO:
CONTRATO N.º
OBJETO: Contratação de serviços técnicos profissionais de consultoria e assessoria jurídica, com o patrocínio e defesa de demandas no âmbito administrativo e judicial, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, notadamente perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com jornada de trabalho de 20h (vinte) horas semanais, sem dedicação exclusiva, nas dependências da Fundação Parque Tecnológico de Santos, pelo período de 12 (doze) meses.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxxx, de de 20 .
FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DE SANTOS
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXXXXXXXXXX Cargo: XXXXXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXXXXX
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXXXXXXXXXXX Cargo: XXXXXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXXXXX
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXXXXXXXXXXXX Cargo: XXXXXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXXXXX
Assinatura:
Nome: XXXXXXXXXXXXXX Cargo: XXXXXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXXXXX
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: XXXXXXXXXXXXXX Cargo: XXXXXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXXXXX
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXXXXXXXXXXX Cargo: XXXXXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXXXXX
Assinatura:
ANEXO LC-02 DA INSTRUÇÃO Nº 01/2020 TCESP TC-A-011476/026/16
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DE SANTOS
CNPJ N.º: 15.563.047/0001-30
CONTRATADO:
CPF Nº:
CONTRATO N.º
DATA DA ASSINATURA:
VIGENCIA: 12 (doze) meses
OBJETO: Contratação de serviços técnicos profissionais de consultoria e assessoria jurídica, com o patrocínio e defesa de demandas no âmbito administrativo e judicial, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, notadamente perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com jornada de trabalho de 20h (vinte) horas semanais, sem dedicação exclusiva, nas dependências da Fundação Parque Tecnológico de Santos, pelo período de 12 (doze) meses
VALOR TOTAL:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Xxxxxx, de de 20 .
XXXXXXX XXXXXX DIRETOR PRESIDENTE
ANEXO VI
- MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NO ARTIGO 27, INCISO V, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 -
EDI-LIC-CCV 19/2022 PROCESSO Nº 44122/2022-51
(Nome do Licitante) , inscrito no CPF nº , portador (a) da Cédula de Identidade RG nº , DECLARA, sob as penalidades legais, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
Assinatura do Licitante
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
DECLARAÇÃO
EDI-LIC-CCV 19/2022 PROCESSO Nº 44122/2022-51
, inscrito(a) no CPF n.º , declaro sob as penas da lei, que não sou contribuinte da Previdência Social como empregador individual pessoa física e que não mantenho a meu serviço segurados empregados ou trabalhadores avulsos, não participando em relação de emprego na condição de empregado ou equiparado, nos termos do art. 2º, caput, e § 1º da CLT, não estando, portanto, sujeito(a) ao cumprimento da exigência de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.
Por ser expressão da verdade firmo a presente.
Xxxxxx, de de
Assinatura