Contract
C O N T R A T O n.° 020/2019
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS PARA DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR, CONFORME CONVÊNIO FPE Nº 602/2018 – CONSULTA POPULAR 2017/2018.
O Município de Lavras do Sul pessoa jurídica, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, inscrita no CNPJ n.° 88.201.298.0001-49 neste instrumento designada CONTRATANTE, representada pelo Senhor Prefeito Xxxxx Xxxxxxxx Prestes, brasileiro, portador da identidade n° 5014663991, CPF nº 000.000.000-00 e a empresa Xxxxxx Xxxxx Zimmermann Eireli, com sede em Xxxxxxx Xxx Xxxxx xx 000 sala1, inscrita no CNPJ n.º 15.823.601/0001-71, neste ato representada por seu Sócio-Gerente, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, CPF n.º 01.071.460-02, doravante designada CONTRATADA, firmam o presente Contrato para Aquisição de Equipamentos Agrícolas para desenvolvimento da Agricultura Familiar, conforme Convênio FPE nº 602/2018 – Consulta Popular 2017/2018, conforme especificações constantes do Anexo I, nos termos da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, do Edital de Pregão Eletrônico n.º 26/2018, e do Processo n.º 81/2018, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
O objeto do presente contrato é a para Aquisição de Equipamentos Agrícolas para desenvolvimento da Agricultura Familiar, conforme Convênio FPE nº 602/2018 – Consulta Popular 2017/2018, de acordo com as especificações constantes no ANEXO I do Pregão Eletrônico n.º 26/2018 e do Processo 81/2018 mediante autorização da CONTRATANTE nas seguintes características:
Lote 04 – 01 unid - Tanque de água metálico, para acoplar a trator, capacidade mínima de 4.000 litros, pneus para transporte. Marca/Modelo: DLT 4.0 RD com Pneus novos sem bomba e sem cardan. Valor de R$14.788,00 (quatorze mil setecentos e oitenta e oito reais)
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR, PAGAMENTO E DAS GARANTIAS:
2.1. A CONTRATADA receberá o valor de R$14.788,00 (quatorze mil setecentos e oitenta e oito reais), pelos itens descritos acima, podendo, este valor, ser revisado, em caso de desequilíbrio econômico-financeiro, desde que devidamente justificado e comprovado.
2.2. A forma de pagamento do Município é por Nota de Xxxxxxx, com depósito em conta, devidamente identificada pelo fornecedor em sua proposta, e em até 25 dias consecutivos, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura, visada e datada pelo Fiscal do Processo, neste caso o servidor Xxx Xxxxx Xxxxx.
2.3. Somente serão pagos os valores correspondentes aos bens efetivamente entregues.
2.4. O Município poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRRF, quando for o caso, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos.
2.5. Para o caso de faturas incorretas, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolução à CONTRATANTE, passando a contar novo prazo, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA.
2.6. A CONTRATADA obriga-se a prestar garantias contra todo e qualquer defeito em todos os itens do objeto deste contrato, pelo prazo de (01) um ano a contar da entrega do objeto.
2.7. A troca de itens que apresentarem vícios ou defeitos deverá ser prestada em até 24 (Vinte e quatro) horas da comunicação de problemas geradores das obrigações-objeto deste contrato à empresa, devendo, estes serviços serem prestados onde estipular a Administração Municipal.
2.8. A CONTRATADA se obriga a garantir que os itens cotados no referido Processo 81/2018, encontram-se dentro dos padrões usuais para comercialização;
2.9. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das dotações orçamentárias existentes nas rubricas:
0788 20.606.0215 1.039.4.4.90.52.00.00.00.00.1108 – Equip. Mat. Permanente - R$ 20.115,02 (contrapartida)
0848 20.606.0215 1.039.4.4.90.52.00.00.00.00.1161 – Equip. Mat. Permanente - R$ 104.579,33 (recurso)
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E DA GARANTIA:
3.1. Os itens ora licitados, NOVOS (primeiro uso, não remanufaturados), deverão ser
entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do aceite do pedido de entrega, feito através da apresentação da cópia do respectivo Empenho, e serão recebidos e conferidos pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, neste caso o senhor Xxx Xxxxx Xxxxx, dentro dos dias e horários e no endereço abaixo especificado, exatamente como descrito no edital e seus anexos.
3.1.1. Local de entrega:
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO RURAL E FOMENTO ECONÔMICO
Horário para entrega: Das 7:30h as 13:30h, de segunda a sexta-feira. Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000.
Bairro Hospital.
CEP 97390-000
Lavras do Sul – RS
3.2. Os itens, objetos deste, deverão ser entregues exatamente como descritos no edital e seus anexos, ficando, desde já, estabelecido que só sejam aceitos após exame efetuado por servidor habilitado, indicado para tal fim e, caso não satisfaçam as expectativas exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos.
3.3. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações solicitadas, devendo ser substituídos no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, à custa da contratada, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste ato convocatório.
3.4. O prazo de que trata o item anterior, poderá ser prorrogado uma vez, desde que justificado e aceito pela Administração, após esse período, fica a CONTRATADA sujeita às penalidades cabíveis, conforme disciplina a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores em seu Art. 78, bem como o edital, no que diz respeito às SANÇÕES.
3.5. A CONTRATADA obriga-se a prestar garantias contra todo e qualquer defeito nos itens/peças do objeto deste contrato, pelo prazo de (01) um ano a contar da entrega do objeto.
3.6 A CONTRATADA ficará obrigada a prestar serviços de troca de itens/peças que apresentarem vícios ou defeitos, devendo fazê-la em até 24 (vinte e quatro) horas da comunicação de problemas geradores das obrigações-objeto deste contrato à empresa, devendo, estes serviços serem prestados onde estipular a Administração Municipal.
3.7. A CONTRATADA obriga-se a garantir que os itens cotados no referido Processo 81/2018, encontram-se dentro dos padrões usuais para comercialização.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
4.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Viabilizar, por todos os meios ao seu alcance, para que a CONTRATADA possa executar as obrigações decorrentes deste contrato, que lhe são afetas;
b) Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade na execução das cláusulas do presente contrato, para que a mesma possa saná-la.
4.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar o fornecimento, dos itens adquiridos pelo Processo 81/2018 conforme estipulado neste instrumento e no Edital do Processo 81/2018;
b) Prestar a execução do contrato na forma ajustada;
c) Não transferir, subcontratar, ou ceder total ou parcialmente, a qualquer título os direitos e obrigações decorrentes da adjudicação deste processo.
d) Arcar com todos os ônus e obrigações concernentes aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
e) Xxxxxx durante toda a execução do instrumento contratual, todas as condições de habilitação e qualificação, estipulados no Processo Licitatório original do contrato, em compatibilidade com obrigações por ela assumidas.
f) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que
comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
g) Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à execução do contrato, pagando os emolumentos prescritos em lei.
h) Responder pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato;
i) Responsabilizar-se por seus empregados em decorrência dos serviços prestados, inclusive pela imediata indenização de danos por eles eventualmente causados;
j) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da execução das cláusulas deste contrato;
k) Reparar, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os itens-objeto do presente contrato entregues, nos quais se verifiquem vícios, defeitos ou que não se enquadrem nos parâmetros de qualidade exigidos na Licitação da qual derivou-se este contrato;
l) Garantir a assistência técnica ofertada pelo fabricante do bem durante todo o prazo contratado, proporcionando as revisões periódicas;
m) A CONTRATADA se obriga a prestar garantias contra todo e qualquer defeito nos itens/peças do objeto deste contrato, pelo prazo de 01 (Um) ano a contar da entrega do objeto.
n) A troca de gêneros que apresentarem vícios ou defeitos deverá ser prestada em até 24h. da comunicação de problemas geradores das obrigações-objeto deste contrato à empresa, devendo, estes serviços serem prestados onde estipular a Administração Municipal.
o) A CONTRATADA não será responsável por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior.
p) É de responsabilidade da CONTRATADA os custos de transporte (ida e volta) do bem adquirido em caso de necessidade de acionamento do serviço.
q) Outras obrigações constantes do Termo de Referência e do Edital do Processo 81/2018.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
5.1. O presente contrato terá vigência da data em que firmado, até o prazo de 01 (um) ano, contados da data da entrega do objeto, para fins de prestação de garantia.
CLÁUSULA SEXTA - RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO:
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO CONTRATUAL:
Poderá ocorrer pelas causas e na forma previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de cinco (05) dias para alegar o que entender de direito.
CLÁUSULA OITAVA - TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO:
A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão deste contrato.
CLÁUSULA NONA - TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS:
A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA - CASOS OMISSOS:
Os casos omissos, oriundos do presente contrato, serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e dos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
12.1. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representado por Nota de Empenho), a Administração poderá aplicar, às detentoras da Ata, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas as seguintes penalidades, as quais poderão ser aplicadas na forma do Art. 86 e
seguintes da Lei 8666/93, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, a critério da Administração, garantindo ampla defesa:
12.1.1. Por atraso superior a 10 (dez) dias do prazo entrega do objeto, fica o fornecedor sujeito a multa de meio (1/2%) por cento por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho a ser calculado desde o décimo primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a (30) trinta dias;
12.1.2. Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido na Nota de Empenho, será considerado rescindido o Contrato, e aplicada a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação;
12.1.3. A penalidade pecuniária prevista nesta cláusula será calculada sobre o valor contratado e descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou pode ser inscrita, para cobrança como dívida ativa do Município, na forma da Lei.
12.1.4. As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei Federal 8.666/93, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal 8.883/94.
12.2. Advertência por escrito: sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas as que não se enquadrarem nos dispositivos seguintes:
12.3. Multa, da seguinte forma:
12.3.1. A recusa do fornecedor em entregar o material adjudicado configura inexecução Total, sujeitando o fornecedor a penalidade prevista no item 12.1.2.;
12.3.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega configura inexecução parcial, sujeitando a fornecedora à penalidade prevista no item 12.1.1.;
12.4. Nos termos do Artigo 7º da Lei 10.520/2002, o Licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar pelo prazo de ate 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;
12.5. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o Artigo 87 “caput” da Lei 8.666/93.
12.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao prestador em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
a) nos casos definidos no subitem 12.3.2 acima: por 1 (um) ano.
b) nos casos definidos no subitem 12.3.1 acima: por 2 (dois) anos.
12.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
12.8. A multa dobrará em cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor total a ser pago, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos de qualquer valor que venham a ser causados ao erário público, e/ou rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
É competente o Foro da comarca de Lavras do Sul para dirimir qualquer controvérsia que se originar este contrato.
E, por estarem assim certas e ajustadas, as partes assinam este instrumento, em três vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme.
Gabinete do Prefeito de Lavras do Sul, 18 de fevereiro de 2018.
Xxxxx Xxxxxxxx Prestes Prefeito Municipal
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
CNPJ n.º 15.823.601/0001-71
1)
2)