PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO – COORDENADORIA DE CONTRATOS
I TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 07/2021
PROCESSO PROAD Nº 290/2021
XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, inscrito no
CNPJ sob o nº 03.773.524/0001-03, daqui por diante designado meramente TRT, neste ato representado por sua Secretária de Administração Substituta, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, portadora do RG nº 13.029.273-4 SSP/SP e do CPF/MF nº 000.000.000-00, de acordo com as atribuições que lhe foram conferidas, por subdelegação de competência, pela Portaria DG 01/2018, artigo 3º, alínea “a”, publicada no DEJT – Caderno Administrativo, de 13/12/2018,e a empresa XPON CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 23.518.065/0001-29, com sede em SC/N, QD 5BL A XX 00 XX 0000, Xxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio administrador, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.179.992 SSP/GO e do CPF/MF nº 000.000.000-00, resolvem firmar o presente termo aditivo ao contrato nº 07/2021, regido pela Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, em especial o artigo 65, § 1º, de acordo com as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo ao escopo do contrato de 79 (setenta e nove) unidades do item 1 (um) do edital, abaixo descritos:
Item | Quant. | Descrição |
1 | 79 | Serviço de videoconferência em nuvem, por 12 (doze) meses Marca/Fabricante: Zoom Modelo: Zoom Meeting Webinar, Streaming de Áudio e Vídeo, Chat e Gravação. |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO DE ENTREGA – A Contratada
deverá cumprir o prazo para entrega da solução de teleconferência em nuvem estabelecida na cláusula primeira de, no máximo, 20 (vinte) dias corridos, contados da assinatura deste termo aditivo.
Parágrafo Único - Os serviços acrescidos por este aditamento deverão ser prestados até a data prevista no contrato para os serviços de mesma natureza originalmente contratados.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO - O valor mensal dos serviços acrescidos por este instrumento é de R$ 1.843,33 (um mil, oitocentos e quarenta e três reais e trinta e três centavos), elevando o valor mensal total indicado na subcláusula primeira da cláusula terceira do contrato para R$ 9.243,33 (nove mil, duzentos e quarenta e três reais e trinta e três centavos).
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SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO – COORDENADORIA DE CONTRATOS
Parágrafo Único - O valor do acréscimo previsto neste instrumento será devido a partir da efetiva disponibilização dos respectivos serviços pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas
com a execução deste aditamento serão atendidas, no exercício financeiro de 2021, à conta da dotação consignada em Lei Orçamentária a ser estabelecida para o presente exercício e assim classificadas:
02.122.0033.4256.0035 | Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho – Despesas Diversas; |
3390.40 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação- PJ; |
18 | Computação em nuvem - plataforma como serviço. |
Nota de Empenho: 2021NE000296 e 2021NE000529.
Parágrafo Único – Nos exercícios subsequentes, as despesas correrão à conta da dotação que for prevista para atender a obrigações da mesma natureza.
CLÁUSULA QUINTA: DA CONCORDÂNCIA - Permanecem em vigor as demais cláusulas do contrato, desde que não contrariem o estabelecido neste instrumento.
E, por estarem de pleno acordo, assinam as partes o presente em três vias de igual xxxx, obrigando-se, por si e sucessores, para que surta todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso.
Campinas, 04 de março de 2021.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
TRT
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX:23490381149
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX:23490381149
Dados: 2021.03.04 17:27:52 -03'00'