E D I T A L DE LICITAÇÃO
E D I T A L DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2017 EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Solicitante: | Secretaria de Educação, Cultura e Esportes |
Critério de Julgamento das Propostas: | Menor Preço por Item |
Credenciamento e Recebimento dos Envelopes | Dia: 06 de junho de 2017 Hora: até as 08h30min Horário de Brasília |
Início da Sessão Pública | Dia: 06 de junho de 2017 Hora: às 08h35min Horário de Brasília |
Local | Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos |
XXXX XXXXXX XXXXXXX, PREFEITO DE DOIS VIZINHOS, faz saber pelo presente EDITAL que se encontra aberta a Licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para a AQUISIÇÃO DE ROTUNDA (CORTINA DA PARTE DE FUNDO DO PALCO EM TECIDO OXFORD) PARA USO NO CENTRO CULTURA ARTE E VIDA – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA.
A presente licitação é destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, I da Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Complementar 147/2014 e Lei Municipal nº 1994/2015, Decreto n.º 3.555/2000, Decretos Municipais 12070/2015 e 13007/2016 e demais legislações aplicáveis e ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus Anexos.
As microempresa e empresas de pequeno porte sediadas localmente gozam de prioridade de contratação, nos termos do § 3° do art. 48 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar n° 147/20145, benefício que se estabelece em face das peculiaridades locais e regionais, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, com vistas a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito local.
Para fins de estabelecimento da prioridade de contratação, entende-se como local, assim definida as empresas com sede dentro do limite geográfico do município de Dois Vizinhos conforme Lei Municipal n° 1994/2015 e Decreto Municipal n° 12070/2015.
A sessão de processamento do Pregão será realizada nas dependências da Prefeitura Municipal, localizada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000 – Xxxxxx, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná na sala de licitações e será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria n.º 002/2017.
OS PARTICIPANTES AO CHEGAREM À PREFEITURA DEVERÃO ENCAMINHAR-SE IMEDIATAMENTE À SALA DE LICITAÇÕES. EM CASO DE REUNIÕES OU AGLOMERAÇÕES DE LICITANTES, DENTRO DAS DEPENDÊNCIAS DA PREFEITURA, SERÁ CONSIDERADO CONLUIO E AS EMPRESAS ENVOLVIDAS NÃO PODERÃO PARTICIPAR DO CERTAME.
Será de responsabilidade dos interessados acompanharem no site do Município xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e outros meios de comunicação, qualquer alteração de data e horário, adendo modificar, errata e esclarecimentos.
DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, conforme § 2º do art. 41 da lei n.º 8.666/93.
Serão apreciados apenas os pedidos de impugnação de edital que forem protocolados no Setor de Protocolo, na sede da Prefeitura de Dois Vizinhos, sendo vedada a interposição por qualquer outro meio.
A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Licitação visa a AQUISIÇÃO DE ROTUNDA (CORTINA DA PARTE DE FUNDO DO PALCO EM TECIDO OXFORD) PARA USO NO CENTRO CULTURA ARTE E VIDA – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Não poderão participar da presente Licitação:
a) As que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar;
b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos;
c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatório.
2.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos.
2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos.
2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. A documentação referente ao “credenciamento” deverá ser apresentada fora dos envelopes de PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO acompanhada de documento de identidade. Sendo:
Declaração de Pleno Atendimento (conforme modelo - Anexo III), assinatura com firma reconhecida em cartório; Certidão Simplificada (emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado), de que está enquadrada como micro empresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, expedida a menos de 180 (cento e oitenta) dias;
No caso de Cooperativa – Declaração emitida e assinada por contador de que a cooperativa se enquadra nas condições estabelecidas pela Lei Complementar 123/2006.
Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (emitida pelo Portal do Empreendedor).
3.2. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
3.2.1. Se representante legal, deverá apresentar: o estatuto social, contrato social com todas as alterações ou consolidado,
no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.2.2. Se procurador deverá apresentar: Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório, devendo constar o nome da empresa outorgante e também o nome do outorgado, constando ainda a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública, e acompanhado do estatuto social, contrato social com todas as alterações ou consolidado;
3.3. Declaração de “Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação e Proposta” (assinatura com firma reconhecida em cartório).
3.3.1. Pela não apresentação da declaração de “Pleno atendimento aos requisitos da habilitação e proposta, e dos demais documentos necessários para o credenciamento” fora dos envelopes nºs 1 e 2, a empresa será automaticamente eliminada do certame.
3.3.2. A APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO DIVERGENTE DO MODELO EM ANEXO NO EDITAL, ACARRETARÁ NO NÃO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE.
3.4. Importante: Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório à presença do licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referente à licitação. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.5. Ficam as empresas cientes de que somente serão admitidas na fase de lances verbais e na prática de todos os demais atos inerentes ao certame aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos do Item 3–DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO.
3.6. Após a entrega dos envelopes para participação da licitação o representante da licitante não poderá se ausentar da sala, salvo autorização do Pregoeiro, e devem manter-se em silêncio, manifestando-se somente nos respectivos lances ou por questão de ordem, sob pena de desclassificação.
3.7. No caso de envio dos envelopes, via correio ou outro meio, também deverá ser enviada a declaração de “Pleno atendimento aos requisitos da proposta e dos documentos de habilitação”, fora dos envelopes nºs1 e 2. Na falta deste documento a empresa será automaticamente eliminada do certame, a critério do pregoeiro, obedecendo ao princípio da competitividade.
3.8. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
EMPRESA (Identificação da empresa proponente) PREGÃO PRESENCIAL N.º 051/2017
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
EMPRESA (Identificação da empresa proponente) PREGÃO PRESENCIAL N.º 051/2017
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, receberá os Envelopes de Nº01 - PROPOSTAS DE PREÇOS E Nº 02 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.2. Em seguida se fará o credenciamento dos representantes legais para participar e dar lances.
4.3. Encerrado o prazo estabelecido para credenciamento, mas não sendo possível o termino do credenciamento dos licitantes, o pregoeiro, informando aos presentes poderá continuar o credenciamento, visando sanar pequenas falhas, desde que nenhuma proposta de preços tenha sido conhecida pelos presentes.
4.4. A licitante, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após início da sessão de disputa do item que for participar, será considerada retardatária. Nesta hipótese admitir-se-á sua participação tão-somente como ouvinte.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER:
PROPOSTA IMPRESSA EM PAPEL A-4, CONFORME ARQUIVO FORNECIDO PELO MUNICÍPIO, COM ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA EMPRESA COM CARIMBO QUE CONSTE O NÚMERO DO CNPJ DA MESMA. (CARIMBO COM CNPJ É OPCIONAL).
ARQUIVO DE PROPOSTA EM MEIO DIGITAL (CD-R ou PEN-DRIVE), PARA ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA DE APURAÇÃO, COM TODOS OS DADOS DA PROPOSTA DEVIDAMENTE PREENCHIDOS, FICANDO A CRITÉRIO DA EMPRESA A OPÇÃO DA MÍDIA A SER UTILIZADA.
5.1.1. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOREM SERVIÇOS PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados.
5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa.
5.1.2. A NÃO APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO DIGITAL (CD-R ou PEN-DRIVE), SE ESTE ESTIVER INCOMPLETO, OU NÃO FOR POSSÍVEL EFETIVAR A LEITURA DOS DADOS, IMPLICARÁ NA DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA A CRITÉRIO DO PREGOEIRO.
5.1.3. A empresa deverá apresentar o arquivo digital armazenado em mídia em bom estado, bem acondicionada, para que não sofra danos.
5.1.4. Recomenda-se que a empresa no momento da abertura do certame, possua cópia alternativa do arquivo digital.
5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias.
5.3. A Proposta de Preços deverá ser preenchida com 02 (duas) casas decimais.
5.4. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
5.5. O arquivo com a Proposta de Preços estará disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na guia Serviços / Licitações, onde também se encontram disponíveis o manual para preenchimento da proposta e o Programa ESPropostas que disponibiliza o preenchimento da mesma.
5.6. A Proposta de Preços Impressa e a mídia com o arquivo digital serão acondicionadas no ENVELOPE nº 01, que deverá ser entregue no ato do credenciamento devidamente fechado no qual se identifiquem, externamente, o nome do licitante, o número do Pregão, conforme o exemplo constante no item 3.8.
5.7. No preço unitário por item do objeto licitado, deverá constar até 02 (duas) casas decimais, valor total e valor total do item, expressos em moeda corrente nacional, não superior ao preço máximo estabelecido no ANEXO I;
5.8. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos § 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.2. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de Menor Preço por Item e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer lances verbais e sucessivos até a proclamação do vencedor.
6.3. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 6.2, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.4. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
6.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances, seguindo os critérios da Lei Federal 123/2006 e 147/2014.
6.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
6.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.8. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.9. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.10. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado.
6.11. Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem as exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos deste edital;
b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
6.12. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas.
6.12.1. Entendem-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.13. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.12.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
6.14. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.13 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.15. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.16. As empresas que não forem vencedoras terão seus Envelopes de N.º 02, referente à documentação, devolvidos após o encerramento da sessão pública, e será constado em ata.
6.16. A sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto a serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Administração, conforme previsto neste Edital.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. NO ENVELOPE N.º 02 DEVERÃO SER ACONDICIONADOS OS DOCUMENTOS SEGUINDO RIGOROSAMENTE A ORDEM ABAIXO DESCRITA:
7.1.1 | As empresas que apresentarem o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, EXPEDIDO CONFORME EDITAL DE CHAMAMENTO N.º 001/2013, junto ao Município de Dois Vizinhos, em plena validade, estarão isentas de apresentar os documentos relacionados no item 7.1.2 ao 7.1.10, devendo apresentar as certidões que estiverem vencidas. (O Certificado de Registro Cadastral não é obrigatório para a Habilitação). |
7.1.2 | Cópia do Comprovante de Inscrição no CNPJ/MF; (deverá conter o endereço eletrônico no rodapé da página); |
7.1.3 | Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual CICAD, (ou conforme modelo padrão de cada Estado). Caso a empresa não esteja Cadastrada no Estado deverá apresentar prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal (ALVARÁ), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (deverá conter o endereço eletrônico no rodapé da página); |
7.1.4 | Certidão Conjunta de Regularidade a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, na forma da Lei. (deverá conter o endereço eletrônico no rodapé da página) e Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, dentro do seu prazo de validade (deverá conter o endereço eletrônico no rodapé da página); |
7.1.5 | Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede do licitante, na forma da lei. |
7.1.6 | Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal no domicilio ou sede da empresa licitante, na forma da Lei, aceita pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão, se outro prazo de validade não constar do documento (deverá conter o endereço eletrônico no rodapé da página); |
7.1.7 | Prova de Regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, dentro do seu prazo de validade (deverá conter o endereço eletrônico no rodapé da página); |
7.1.8 | Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida a menos de 180 (cento e oitenta) dias; |
7.1.9 | Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.(registrado nos órgãos competentes); Quando a empresa licitante for constituída por prazo inferior a 01 (um) ano, o balanço anual será substituído por balanço parcial (provisório ou balancetes) e demonstrações contábeis relativas ao período de seu funcionamento. (registrado nos órgãos competentes); O Balanço Patrimonial exigível na forma da Lei compreende o Balanço Patrimonial do último exercício social assinado por contador e representante legal da empresa, devidamente acompanhado do Termo de Abertura e do Termo de Encerramento do Livro Diário e das Demonstrações Contábeis podendo ser (DRE, DFC, DMPL, etc), e |
as Notas Explicativas, com o devido registro na Junta Comercial, já para as empresas que optaram pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED fica substituído a exigibilidade do registro na Junta Comercial pela apresentação do Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital. | |
7.1.10 | Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Execução Patrimonial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida a menos de 90 (noventa) dias da data da abertura da licitação; |
7.1.11 | Declaração Unificada (conforme modelo – Anexo IV); |
Nota: Todos os documentos impressos devem preferencialmente ser em papel reciclável.
IMPORTANTE:
7.2. A não apresentação dos documentos mencionados no item 7 (DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO) acarretará na inabilitação do licitante.
7.3. A APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÕES DIVERGENTES DOS MODELOS EM ANEXO NO EDITAL, ACARRETARÁ NA INABILITAÇÃO DO LICITANTE.
7.4. O Edital de Chamamento 001/2013, está disponível às empresas no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Certificado de Registro Cadastral. As empresas deverão fazer a juntada de documentos em atendimento ao edital de Chamamento supracitado e entregar no Departamento de Compras deste Município para emissão/liberação do Certificado de Registro Cadastral.
7.5. O Município de Dois Vizinhos, considerando a agilização da abertura dos processos licitatórios, preferencialmente opta pelo recebimento do Certificado de Registro Cadastral, para habilitação das empresas.
7.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.6.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 7.6 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, e/ou aquisição, ou revogar a licitação.
7.7. Todos os documentos solicitados neste Pregão deverão ser apresentados em original ou por cópias xerográficas devidamente autenticadas em cartório ou por servidor municipal designado para tal, e estarem em plena validade até a data de abertura da licitação, não serão autenticados documentos das proponentes após o início do certame;
7.8. Poderão ser aceitos documentos emitidos via INTERNET, neste caso, o Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da Habilitação da proponente, poderão comprovar a veracidade das informações contidas no documento, através da própria INTERNET.
7.9. Acaso todos os licitantes sejam inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas fundadas das causas referidas no art. 48 da Lei Federal 8.666/93.
8. DA ADJUDICAÇÃO
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso.
9.2. Os demais licitantes, já intimados na sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contra razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
9.3. A manifestação na sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. As razões e contra razões do recurso deverão ser protocoladas no Setor de Protocolo, na sede da Prefeitura de Dois Vizinhos, encaminhadas ao Pregoeiro, no prazo de 03 (três) dias úteis, sendo vedada a apresentação por qualquer outro meio.
9.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10. DO VALOR E REAJUSTE
10.1. O valor total estimado para esta licitação será de R$ 2.990,00 (dois mil novecentos e noventa reais), conforme Anexo I – Termo de Referência, podendo ser aditado de acordo com o previsto no Art. 65 da lei 8.666/93.
10.2. O preços consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contados a partir da data limite para apresentação da proposta, pela variação do IGPM. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
10.3. O preço da contratação do objeto licitado será aquele constante da proposta.
11. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue (sem ônus de entrega), nos locais (endereços informados na requisição). A empresa vencedora deverá atender as solicitações da Secretaria de Administração, no prazo máximo de 08 (oito) dias, contados do momento do recebimento da requisição.
11.2. Comprovado que o produto fornecido não corresponde às especificações constantes da proposta ou apresente algum defeitos, será o mesmo devolvido ao contratado, obrigando-se este a substituí-lo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sem qualquer ônus para a Administração e sem prejuízo das sanções previstas no presente edital.
11.3. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados à Contratada sanção prevista no edital e na legislação vigente.
11.4. A gestão do Contrato será de responsabilidade de Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.
11.5. Os produtos desta licitação deverão ser de primeira linha e estar em conformidade com as normas da ABNT e INMETRO em sua versão mais recente.
11.6. Os produtos deverão atender as exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO e demais órgãos, atentando-se o proponente, principalmente para prescrição do art. 39, inciso VIII da Lei n° 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
12. FORMA DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado pela Secretaria de Administração e Finanças, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento e aceitação da Nota Fiscal pelo Departamento de Compras e Licitações, com as necessárias anotações e carimbo do Termo de Recebimento e Aceitação nomeada, juntamente com a ART de execução, se houver.
12.1.1. A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas do INSS, FGTS e MUNICIPAL, devidamente válidas, bem como as guias de recolhimento de INSS e FGTS para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade da contratada, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal), conforme prevê o Art. 55 da Lei 8.666/93.
12.1.2.O Município efetuará o desconto do INSS, ISSQN e IRRF do valor contratado, neste edital, conforme Legislação vigente.
12.2. Deverá constar na Nota Fiscal o Número da Licitação, do Contrato, e se houver, do Termo Aditivo.
12.3. Se a empresa for optante do Simples Nacional, deverá constar na Nota Fiscal.
12.4. A data para entrega das Notas Fiscais será até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, após esta data, deverão ser encaminhadas a partir do primeiro dia do mês subsequente.
12.5. O município receberá apenas notas fiscais emitidas eletronicamente, conforme legislação vigente, exceto para prestação de serviços.
12.5.1. As empresas com sede em outros Estados que ainda não se adequaram ao sistema de Notas eletrônicas, poderão emiti- las conforme legislação vigente no Estado sede.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o presente Edital correrão por conta da seguinte dotação:
DOTAÇÕES | |||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Destinação de recurso |
2017 | 03190 | 07.002.13.392.0025.2087 | 00000 |
14. DA VIGÊNCIA
14.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura
15. CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
15.1.Homologado o objeto da presente licitação, o MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS, convocará os adjudicatários para assinarem o termo de contrato em até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93.
15.2.O MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS poderá quando o adjudicatário não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste Edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, de conformidade com o presente ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei no 8.666/93.
16. DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
16.1. Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
16.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias para a execução do Contrato;
16.3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto do Contrato no prazo e forma ajustados;
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação solicitadas no edital;
PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.205.640/0001-08
d) apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 0,20% (vinte centésimos percentuais), sobre o valor total adjudicado, por dia de atraso, até o 10º (décimo) dia, limitada a 2% (dois por cento) do valor contratual.
17.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
17.3. A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização do licitante por eventuais perdas ou danos causados ao MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS.
18. DA RESCISÃO
18.1. O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei n.º 8.666/93.
18.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei n.º 8.666/93.
18.3. Verificada qualquer infração do Contrato, o Município independentemente de notificação judicial, poderá rescindir o Contrato.
19. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
19.1. O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições da Lei 8.666/93, Lei 10.520/2002 e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado e demais legislação pertinente à matéria.
20. CASOS OMISSOS
20.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes da interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Dois Vizinhos, Departamento de Administração aos cuidados do senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, ou fone 46 3536 8848, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes.
21.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Administração.
21.3. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente subsequentes aos ora fixados.
21.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e o e-mail.
21.5. Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anula – lá por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar.
21.6. Fazem parte integrante deste Edital:
-Anexo I – Termo de Referência;
-Anexo II – Minuta de contrato;
-Anexo III – Declaração de Pleno Atendimento (assinatura com firma reconhecida em cartório);
-Anexo IV – Declaração Unificada.
21.7. O Edital relativo ao objeto desta licitação encontra-se à disposição dos interessados também na Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos - Departamento de Administração.
21.8. Todas e quaisquer alterações referentes a este edital estarão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
21.9. O pregoeiro, mediante juízo de razoabilidade poderá interpretar as cláusulas constantes no presente edital de forma abrangente, objetivando escolher a proposta mais vantajosa à Administração, respeitando o Princípio da Competitividade, bem como o Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o particular.
Dois Vizinhos, 22 de maio de 2017.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Prefeito
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
AQUISIÇÃO DE ROTUNDA (CORTINA DA PARTE DE FUNDO DO PALCO EM TECIDO OXFORD) PARA USO NO CENTRO CULTURA ARTE E VIDA – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA.
2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
O presente instrumento apresenta a especificação, quantidade, e valor máximo estimado para cada item objeto do PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2017. Deverão ser rigorosamente atendidas às especificações constantes na tabela abaixo e observados dos esclarecimentos constantes deste anexo:
2.1. Consta no bojo deste processo a relação de empresas com cadastro de fornecedor junto ao Município de Dois Vizinhos, enquadradas como micro e pequena empresa do ramo pertinente ao objeto, comprovando assim a existência de no mínimo 3 (três) microempresas ou empresas de pequeno porte competitivas neste mesmo âmbito.
2.2. O quantitativo de produtos/serviços foi baseado na média do histórico dos últimos 12 (doze) meses.
Lote 001 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Qtde | UN | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 32884 | ROTUNDA - CORTINA EM OXFORD rotunda (cortina parte de fundo do palco - Centro Cultural), tecido da cortina Oxford, medida cortina 15 metros de largura x 6,10 metros de altura, 100% poliéster, sendo a cortina costurada em tecidos de 2,8m de largura. | 1,00 | UN | 2.990,00 | 2.990,00 |
TOTAL | 2.990,00 |
3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue (sem ônus de entrega), nos locais (endereços informados na requisição). A empresa vencedora deverá atender as solicitações da Secretaria de Administração, no prazo máximo de 08 (oito) dias, contados do momento do recebimento da requisição.
3.2. Comprovado que o produto fornecido não corresponde às especificações constantes da proposta ou apresente algum defeitos, será o mesmo devolvido ao contratado, obrigando-se este a substituí-lo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sem qualquer ônus para a Administração e sem prejuízo das sanções previstas no presente edital.
3.3. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados à Contratada sanção prevista no edital e na legislação vigente.
3.4. A gestão do Contrato será de responsabilidade de Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.
3.5. Os produtos desta licitação deverão ser de primeira linha e estar em conformidade com as normas da ABNT e INMETRO em sua versão mais recente.
3.6. Os produtos deverão atender as exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO e demais órgãos, atentando-se o proponente, principalmente para prescrição do art. 39, inciso VIII da Lei n° 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
4. OUTRAS PRESCRIÇÕES
Na entrega ou execução serão verificadas quantidades e especificações descritas neste anexo e demais documentos equivalentes ao presente certame.
SERÃO DESCLASSIFICADAS AS EMPRESAS QUE:
a) ALTERAREM AS ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS SERVIÇOS DESCRITOS NESTE ANEXO;
b) NÃO APRESENTAR A MARCA OU PROCEDÊNCIA DOS PRODUTOS OU SERVIÇOS OFERTADOS, CONFORME SOLICITADO NO ITEM 05 DO EDITAL.
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO Nº /
Pelo presente instrumento particular de Contrato de um lado o MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS, Estado do Paraná, neste ato representado pelo senhor XXXX XXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado a empresa ..........................., CNPJ/MF nº , com sede à
Rua..................... , Cidade de ....................., Estado do ......................., neste ato representada pelo Senhor ,
aqui denominada simplesmente de CONTRATADA estando as partes sujeitas às normas da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.666/93, e suas alterações, Lei Complementar n.º 123/2006 e 147/2014 e Lei Municipal nº 1994/2015, Decreto n.º 3.555/2000, Decreto Municipal 12070/2015 e 13007/2016 e demais legislações aplicáveis, obedecidas as condições estabelecidas na licitação realizada na modalidade Pregão Presencial nº 051/2017, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Tem por objeto o presente Instrumento, a AQUISIÇÃO DE ROTUNDA (CORTINA DA PARTE DE FUNDO DO PALCO EM TECIDO OXFORD) PARA USO NO CENTRO CULTURA ARTE E VIDA – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA.
Parágrafo Primeiro
Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando às partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Pregão Presencial n° 051/2017, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo
Todos os produtos deverão atender eficazmente às finalidades que deles naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
Pela entrega total do objeto ora contratado, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ ( ), de acordo com a tabela abaixo descrita:
TABELA
Parágrafo Único
O preços consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contados a partir da data limite para apresentação da proposta, pela variação do IGPM. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Secretaria de Administração e Finanças, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento e aceitação da Nota Fiscal pelo Departamento de Compras e Licitações, com as necessárias anotações e carimbo do Termo de Recebimento e Aceitação nomeada, juntamente com a ART de execução, se houver.
Parágrafo Primeiro
A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas do INSS, FGTS e MUNICIPAL, devidamente válidas, bem como as guias de recolhimento de INSS e FGTS para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade da contratada, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal), conforme prevê o Art. 55 da Lei 8.666/93.
O Município efetuará o desconto do INSS, ISSQN e IRRF do valor contratado, neste edital, conforme Legislação vigente.
Parágrafo Segundo
Deverá constar na Nota Fiscal o Número da Licitação, do Contrato, e se houver, do Termo Aditivo.
Parágrafo Terceiro
Se a empresa for optante do Simples Nacional, deverá constar na Nota Fiscal.
Parágrafo Quarto
A data para entrega das Notas Fiscais será até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, após esta data, deverão ser encaminhadas a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Parágrafo Quinto
O município receberá apenas notas fiscais emitidas eletronicamente, conforme legislação vigente, exceto para prestação de serviços.
Parágrafo Sexto
As empresas com sede em outros Estados que ainda não se adequaram ao sistema de Notas eletrônicas, poderão emiti-las conforme legislação vigente no Estado sede.
Parágrafo Sétimo
Caso se verifique erro na fatura, o pagamento será sustado até que providências pertinentes sejam tomadas por parte da proponente, emitente da fatura.
Parágrafo Oitavo
Em caso de não cumprimento pela contratada de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o presente Instrumento correrão por conta da seguinte dotação:
DOTAÇÕES | |||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Destinação de recurso |
2017 | 03190 | 07.002.13.392.0025.2087 | 00000 |
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O objeto desta licitação deverá ser entregue (sem ônus de entrega), nos locais (endereços informados na requisição). A empresa vencedora deverá atender as solicitações da Secretaria de Administração, no prazo máximo de 08 (oito) dias, contados do momento do recebimento da requisição.
Parágrafo Primeiro
Comprovado que o produto fornecido não corresponde às especificações constantes da proposta ou apresente algum defeitos, será o mesmo devolvido ao contratado, obrigando-se este a substituí-lo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sem qualquer ônus para a Administração e sem prejuízo das sanções previstas no presente edital.
Parágrafo Segundo
Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados à Contratada sanção prevista no edital e na legislação vigente.
Parágrafo Terceiro
A gestão do Contrato será de responsabilidade de Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.
Parágrafo Quarto
Os produtos desta licitação deverão ser de primeira linha e estar em conformidade com as normas da ABNT e INMETRO em sua versão mais recente.
Parágrafo Quinto
Os produtos deverão atender as exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO e demais órgãos, atentando-se o proponente, principalmente para prescrição do art. 39, inciso VIII da Lei n° 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
14.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
Homologado o objeto da presente licitação, o MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS, convocará os adjudicatários para assinarem o termo de contrato em até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93.
Parágrafo Único
O MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS poderá quando o adjudicatário não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos no ato convocatório, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, de conformidade com o presente ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei no 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem direitos de a CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Primeiro
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias para a execução do Contrato;
Parágrafo Segundo
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto do Contrato no prazo e forma ajustados;
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação solicitadas no instrumento convocatório;
d) apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 0,20% (vinte centésimos percentuais), sobre o valor total adjudicado, por dia de atraso, até o 10º (décimo) dia, limitada a 2% (dois por cento) do valor contratual.
Parágrafo Primeiro
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
Parágrafo Segundo
A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização do licitante por eventuais perdas ou danos causados ao MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Segundo
Verificada qualquer infração do Contrato, o Município independentemente de notificação judicial, poderá rescindir o Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições da Lei 8.666/93, Lei 10.520/2002 e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado e demais legislação pertinente à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Dois Vizinhos revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Dois Vizinhos poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
Parágrafo Único
O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Dois Vizinhos, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma e para um só efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Dois Vizinhos, ...... de de 2017.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Prefeito
Empresa
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
FORA DOS ENVELOPES 01 e 02, JUNTO COM O CREDENCIAMENTO
À Comissão de Licitações
À
Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº 051/2017
A empresa..............................................., estabelecida..........................................................inscrita no CNPJ sob o nº
...............................................................declara, sob as penas da Xxx, conhecer e aceitar as condições constantes deste Pregão e seus anexos, e que atendemos plenamente aos requisitos necessários para habilitação e proposta e declaramos que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
..............................., de 2017
Assinatura do Responsável Legal da empresa
(Assinatura com firma reconhecida em cartório)
Carimbo do CNPJ da empresa
(*) NOTA: DOCUMENTO OBRIGATÓRIO - APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES 01 E 02, NO INÍCIO DA SESSÃO.
ANEXO IV DECLARAÇÃO UNIFICADA
(modelo)
À Comissão de Licitações
Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº 051/2017
RAZÃO SOCIAL e CNPJ:
ENDEREÇO:
1- Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos. Ressalva ainda, que, caso empregue menores na condição de aprendiz (a partir de 14 anos, deverá informar tal situação no mesmo documento).
2- Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3- Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr(a) , Portador(a) do RG nº e CPF nº .
Declaramos ainda outros dados da empresa:
NOME DA FANTASIA: ..............................................................
RAMO DE ATIVIDADE Nº: ......................................................
INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº: ....................................................
INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº: ...................................................
4- Declaro para os devidos fins que NENHUM sócio desta empresa exerce cargo ou função pública impeditiva de relacionamento comercial com a Administração Pública.
5- Declaramos de que a empresa não contratará empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento até o terceiro grau, na forma da Súmula Vinculante nº 013 do STF (Supremo Tribunal Federal).
6- Declaro para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ( )
Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
7 - Declaramos que a empresa se responsabiliza em emitir a ART de Execução – Anotação de Responsabilidade Técnica.
8- Declaramos que a empresa contribui para a promoção do Desenvolvimento Nacional Sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de Sustentabilidade Ambiental, de acordo com o artigo 225 da Constituição Federal de 1988 e em conformidade com o artigo 3° da Lei n° 8666/93 e com o artigo 6° da Instrução Normativa/SLTI/MPOG n° 01 de 19 de janeiro de 2010.
.............................................................................., ........, de 2017
Local e Data
Assinatura do Responsável Legal da empresa