CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 049/2021 PROCESSO LICITATÓRIO DE CARONA Nº 014/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 049/2021 PROCESSO LICITATÓRIO DE CARONA Nº 014/2021
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021 – PREFEITURA MUNCIPAL DE POCONÉ - MT
ADESÃO A ARP 014/2021 DO PREGÃO PRESENCIAL 011/2021, SENDO UMA ADESÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ CUJO OBEJTO É SOLICITAÇÃO DE ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2021, PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ-MT, PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEICULOS PARA ATENDER SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO - MT E DO OUTRO A EMPRESA XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX – ME INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O n.º 13.243.387/001-59
O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de
Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.648.540/0001-74, com sede administrativa na Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de DIAMANTINO-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, SR. XXXXXX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, divorciado, Médico, portador da Cédula de identidade RG n.º 0289375- 4 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado Xx. Xxxxxxxxx xx 000, Xxx Xxxxxxxx, neste Município, neste ato denominado “CONTRATANTE”, e do outro lado a empresa XXXXXXX XXXXXX DE XXXXXX XXXXX, inscrita sob o CNPJ nº 13.243.387/0001-59,
com sede na Avenida Doutor Xxxxx Xxxxxxx, n.º 487, Bairro: Residencial Cuiabá, Edif. Concorde, neste ato representada pelo proprietário o Srº. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 1200437-5/MT e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato administrativo de prestação de serviços, com base na Adesão À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021 – PREFEITURA MUNCIPAL DE POCONÉ - MT, e nas
Leis Federais nº 8.666/93 e nº 8.958/94 e suas alterações, que se regeram pelas clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a "SOLICITAÇÃO DE ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2021, PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021 DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ-MT, PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEICULOS PARA ATENDER SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL", conforme segue:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CAMINHONETE TIPO 4X4, 04 PORTAS ,CAPACIDADE PARA 05 PESSOAS, AR-CONDICIONADO DISEL, TRAÇÃO 4X4 (SEM MOTORISTA E COMBUSTIVÉL COM KM LIVRE PARA CIRCULAÇÃO). | MÊS | 12 | R$ 5.575,00 | R$ 66.900,00 |
TOTAL | R$ 66.900,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
2.1. Para a presente contratação foi realizado Processo Licitatório de Carona nº 019/2021, nos termos do artigo 24 inciso II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A vigência do presente contrato será contada, a partir da sua assinatura, prazo de
12 (doze) meses.
4.2. O contrato poderá, todavia, por acordo das partes, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja de interesse da Contratante, mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme faculta o inciso II, do artigo 57 da Lei n.º8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO:
5.1. O valor global do referido contrato é de R$ 66.900,00 (Sessenta e sei mil e Novecentos reais).
5.2. O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica Fatura discriminativa dos serviços prestados pela CONTRATADA, desde que esteja devidamente atestada pela Secretária competente.
5.3. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais Eletrônicas/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
5.4. Não haverá reajuste de preços durante a vigência deste contrato, salvo nas hipóteses previstas no Art. 65 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
6.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento da entidade, sendo na seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA | DOTAÇÃO | RED. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | 07.001.08.244.0045.20035.3390390000 | 843 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes:
a) Entregar os produtos/equipamentos licitados, conforme solicitação do setor competente, que ocorrerá com acompanhamento do Servidor responsável pelo recebimento e fiscalização da execução do contrato, em horário e local definido pela secretaria solicitante.
b) Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
c) Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, observado o art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
e) Responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou da sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do objeto deste contrato;
f) Responsabiliza-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento das despesas para o CONTRATANTE;
g) Responsabilizarem-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
7.2 São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) Xxxxxxxx e colocar a disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do fornecimento/ serviço;
b) Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste contrato;
c) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA. Notificando a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua recebimento das notas fiscais, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização; responsabilidade;
d) Cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº 8.666/93, e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do contrato;
e) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no contrato depois de assinado.
f) Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitando os direitos da CONTRATADA;
g) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita.
b) Multas.
c) Declaração de inidoneidade e,
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.
8.2. A recusa injustificada em fornecer os itens licitados da empresa com proposta classificada na licitação conforme instruções deste edital ensejarão a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
8.3. O Contratado que atrasar a entrega do objeto ou inadimplir o contrato incorrerá nas penalidades administrativas previstas no art. 86 da Lei n. 8.666/93 e art. 7º da Lei n.10.520/02.
8.4. A multa moratória, quando cabível, será da ordem de 1% (um por cento) ao dia, até chegar o limite de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.
8.5. A multa por inadimplemento, total ou parcial do contrato, será da ordem de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.
8.6. A aplicação das multas não afasta as demais penalidades, a seguir tipificadas:
a) Não celebra o contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
b) Deixar de entregar a documentação: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
c) Apresentar a documentação falsa: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
d) Xxxxxx na execução do objeto: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
e) Não mantiver a proposta: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
f) Falhar na execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
g) Xxxxxxx a execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
h) comportar-se de modo inidôneo: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
i) cometer fraude fiscal: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
j) Declaração de Inidoneidade.
8.7. De qualquer sanção imposta, a Fornecedora poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura Municipal de Diamantino - MT, devidamente fundamentado.
8.8. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do lote precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
8.9. De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
8.10. As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas
cumulativamente.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1 O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das clausulas do presente contrato pela CONTRATADA, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa nos termos do art. 77 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo Chefe do Setor Demandante.
10.1.1. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
10.2 A contratada obriga-se a entregar os produtos/equipamentos ou serviços conforme especificação estabelecida no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
11.1 Aplica-se a Lei n.º 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1 Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Carona nº. 003/2020 e seus anexos, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos aos itens fornecidos e aceitos.
13.2 As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Diamantino – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (tres) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Diamantino- MT, 26 de MAIO de 2021.
XXXXXX XXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX CNPJ nº 13.243.387/0001-59
Rep. Pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX RG nº 1200437-5
CPF sob nº 000.000.000-00
Testemunhas:
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX CPF – 000.000.000-00 CPF – 000.000.000-00
RG – 2494404-1 SSP/MT RG – 2121023-3 SSP/MT