R$ 750.000.059,86
AVISO AO MERCADO
OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO PRIMÁRIA DE COTAS DA TERCEIRA EMISSÃO DO
PERFIN APOLLO ENERGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA
CNPJ/ME nº 34.218.291/0001-00
no montante de, até,
R$ 750.000.059,86
(setecentos e cinquenta milhões e cinquenta e nove reais e oitenta e seis centavos)
Classificação ABVCAP/ANBIMA: Diversificado Tipo 3 Código ISIN: BRPFINCTF001
Código de Negociação na B3: PFIN11 Classificação CVM: Infraestrutura
XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira com sede na Avenida Ataulfo de Paiva, nº 153, sala 201 (parte), Leblon, XXX 00000-000, Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ”) sob o nº 02.332.886/0001-04, na qualidade de coordenador líder (“Coordenador Líder”), o BANCO BTG PACTUAL S.A., instituição financeira com escritório na Avenida Brigadeiro Xxxxx Xxxx, nº 3.477, 14º andar, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 30.306.294/0002-26 (“BTG”) e o BANCO DE INVESTIMENTOS CREDIT SUISSE (BRASIL) S.A., instituição financeira com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 00x Xxxxx (Xxxxx) e 12 a 14 Andares (Parte), CEP 04.542-000, Itaim Bibi, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 33.987.793/0001-33 (“CS” e em conjunto com o BTG e o Coordenador Líder, “Coordenadores” e quando citados de maneira individual e indistintamente, “Coordenador”) por meio do presente aviso ao mercado (“Aviso ao Mercado”), nos termos do disposto nos artigos 53 e 54-A da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”), vêm a público comunicar que em 31 de agosto de 2020, foi requerido perante a CVM o registro da oferta pública de distribuição primária de até 7.784.929 (sete milhões, setecentas e oitenta e quatro mil, novecentas e vinte e nove) novas cotas da terceira emissão do PERFIN APOLLO ENERGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA, fundo de investimento em participações, constituído sob a forma de condomínio fechado, regido pelo seu regulamento, pela Instrução da CVM nº 578, de 30 de agosto de 2016, conforme alterada (“Emissão”, “Fundo” e “Instrução CVM 578”, respectivamente), em classe e série únicas, no valor unitário de R$ 96,34 (noventa e seis reais e trinta e quatro centavos) (“Valor Unitário”), o qual não contempla a Taxa de Distribuição Primária (conforme abaixo definido), perfazendo o montante total de até R$ 750.000.059,86 (setecentos e cinquenta milhões e cinquenta e nove reais e oitenta e seis centavos) (respectivamente, “Novas Cotas”, “Oferta” e “Montante Total da Oferta”), que poderá ser (i) aumentado em virtude do exercício da opção de Lote Adicional (conforme abaixo definido); ou (ii) diminuído em virtude da Distribuição Parcial (conforme abaixo definido).
Os Coordenadores poderão contratar, diretamente, outras instituições financeiras para participar da distribuição das Novas Cotas (“Instituições Consorciadas”) as quais serão, juntamente com os Coordenadores, designados“Instituições Participantes da Oferta”, e, individual e indistintamente, como “Instituição Participante da Oferta”).
A Oferta contará com opção de lote adicional para aumento da quantidade de Novas Cotas originalmente ofertada, nos termos da regulamentação em vigor. O Lote Adicional será composto por Novas Cotas adicionais, que representam até 20% (vinte por cento) da totalidade das Novas Cotas originalmente ofertadas, ou seja, até R$ 149.999.934,90 (cento e quarenta e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e trinta e quatro reais e noventa centavos), correspondente a até 1.556.985 (um milhão, quinhentas e cinquenta e seis mil, novecentas e oitenta e cinco) Novas Cotas, considerando o Valor Unitário de R$ 96,34 (noventa e seis reais e trinta e quatro centavos), quantidade esta que poderá ser acrescida ao montante inicialmente ofertado no âmbito da Oferta a critério do Fundo, por meio do Gestor e do Administrador, em comum acordo com o Coordenador Líder, sem a necessidade de novo pedido de registro da Oferta à CVM ou modificação dos termos da Emissão e da Oferta, nos termos e conforme os limites estabelecidos no artigo 14, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400 (“Lote Adicional”). As Cotas Adicionais, caso emitidas, serão destinadas a atender um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta.
Exceto quando especificamente definidos neste Aviso ao Mercado, os termos aqui utilizados iniciados em letra maiúscula terão o significado a eles atribuído no Regulamento (conforme abaixo definido) e no “Prospecto Preliminar de Oferta Pública de Distribuição Primária de Cotas da Terceira Emissão do Perfin Apollo Energia Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura” (“Prospecto Preliminar”), sendo que a definição de Prospecto Preliminar engloba todos os seus anexos e documentos a ele incorporados por referência.
1. AUTORIZAÇÃO
O Instrumento de Deliberação do Administrador (conforme abaixo definido) do Perfin Apollo Energia Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura, celebrado em 17 de dezembro de 2019 e devidamente registrado junto à CVM, nos termos do Art. 1.368-D da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (Código Civil) aprovou a versão vigente do regulamento do Fundo (“Regulamento”). A presente Xxxxxxx, bem como a Oferta, foram aprovadas por meio do ato particular do Administrador realizado em 28 de agosto de 2020, o qual foi registrado junto ao 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, sob o nº EDMI73859-BCB, em 28 de agosto de 2020, nos termos de seu Regulamento e de acordo com os limites do capital autorizado ali constante (“Ato do Administrador”).
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2. ADMINISTRADOR
O Fundo é administrado pelo BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º Andar, Parte, Torre Corcovado, Botafogo, inscrito no CNPJ sob o nº 59.281.253/0001-23, devidamente autorizado pela CVM para exercer a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, nos termos do Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006 (“Administrador”).
3. GESTOR
O Fundo é gerido ativamente pela Perfin Administração de Recursos Ltda., sociedade limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxxxxxx 0-X, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 04.232.804/0001-77, devidamente autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, conforme o Ato Declaratório nº 7.627, de 4 de fevereiro de 2004 (“Gestor”).
4. REGISTRO DA OFERTA NA CVM E NA ANBIMA
A Oferta será registrada na CVM, na forma e nos termos da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei nº 6.385/76”), da Instrução CVM 400, da Instrução CVM 578 e das demais disposições legais, regulatórias e autorregulatórias aplicáveis ora vigentes.
Adicionalmente, a Oferta poderá ser registrada na ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”), em atendimento ao disposto no Código da Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital (“ABVCAP”) e ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Mercado de Fundo de Investimentos em Participações e Fundo de Investimentos em Empresas Emergentes vigente a partir de 01 de março de 2011 (“Código ABVCAP/ANBIMA”), para fins de composição da base de dados ABVCAP/ANBIMA, nos termos do artigo 16º do Código ABVCAP/ANBIMA, desde que sejam expedidas deliberações neste sentido pelo Conselho de Regulação e Melhores Práticas.
5. REGISTRO PARA DISTRIBUIÇÃO E NEGOCIAÇÃO DAS NOVAS COTAS
As Novas Cotas serão registradas para distribuição pública no (i) no mercado primário, no DDA - Sistema de Distribuição de Ativos, administrado pela B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (“Sistema DDA” e “B3”, respectivamente), para distribuição e liquidação; e (ii) no mercado de bolsa, administrado pela B3, para negociação, no mercado secundário.
6. CARACTERÍSTICAS DO FUNDO
6.1. Forma, base legal e Prazo de Duração
O Fundo é constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo indeterminado de duração, e é regido por seu Regulamento, pelo disposto na Lei nº 11.478/07, na Instrução CVM 578 e na Instrução CVM 579, bem como pelas demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
Segundo os critérios estabelecidos no Código ABVCAP/ANBIMA, o Fundo é classificado como Diversificado - Tipo 3. A modificação do tipo de Fundo dependerá de aprovação em Assembleia Geral de Cotistas, nos termos do Regulamento.
6.2. Público-Alvo
O Fundo destina-se exclusivamente à participação de investidores qualificados, nos termos da Instrução CVM 539, compreendendo, inclusive, investidores residentes e domiciliados no exterior, que apliquem recursos no Brasil por intermédio dos mecanismos previstos na Resolução CMN nº 4.373/14, e entidades fechadas de previdência complementar, nos termos da Resolução CMN nº 4.661/18.
O Fundo deve ter, no mínimo, 5 (cinco) Cotistas, sendo que cada Cotista não poderá deter mais do que 40% (quarenta por cento) das cotas emitidas pelo Fundo, ou auferir rendimento superior a 40% (quarenta por cento) do rendimento do Fundo, exceto na hipótese prevista no artigo 13 do Regulamento do Fundo, que, se ocorrer, o número mínimo de Cotistas e a participação máxima por Cotista poderão não ser observados, devendo o Administrador proceder com a Liquidação ou a transformação do Fundo em outra modalidade de fundo de investimento, no que couber, nos termos do parágrafo 9º do artigo 1º da Lei 11.478/07.
O Gestor, as sociedades gestoras pertencentes ao seu grupo econômico e/ou seus sócios deverão manter investimentos em Novas Cotas do Fundo que somados sejam equivalentes a, no mínimo, 3% (três por cento) do Capital Subscrito, exceto na hipótese prevista no artigo 13 do Regulamento do Fundo e no artigo 55 da Instrução CVM 400, quando esta limitação poderá não ser observada.
6.3. Objetivo e Política de Investimento
O Fundo tem como Política de Investimento a aquisição de Ativos Alvo, participando do processo decisório das Sociedades Investidas, com influência na definição de sua política estratégica e em sua gestão. O Fundo deverá manter, no mínimo, 90% (noventa por cento) de seu Patrimônio Líquido investido nos Ativos Alvo.
Para que títulos e valores mobiliários emitidos por companhias fechadas possam ser objeto dos investimentos do Fundo, mencionadas companhias deverão adotar as práticas de governança previstas no Artigo 20, Parágrafo Décimo Quarto, do Regulamento do Fundo.
É vedado ao Fundo a realização de operações com derivativos, exceto quando tais operações: (a) forem realizadas exclusivamente para fins de proteção patrimonial; ou
(b) envolverem opções de compra ou venda de ações das Sociedades Investidas com o propósito de (i) ajustar o preço de aquisição de tal Sociedade Investida com o consequente aumento ou diminuição futuro na quantidade de ações investidas; ou (ii) alienar essas ações no futuro como parte da estratégia de desinvestimento do Fundo. O Fundo poderá realizar AFACs nas Sociedades Investidas no limite de até 99,9% (noventa e nove inteiros e nove décimos por cento) do Capital Subscrito, desde que: (i) o Fundo possua investimento em ações da Sociedade Investida na data da realização do referido adiantamento; (ii) seja vedada qualquer forma de arrependimento do adiantamento por parte do Fundo; e (iii) o adiantamento seja convertido em aumento de capital da Sociedade Investida na primeira assembleia geral realizada após o recebimento dos recursos ou, quando esta não ocorrer, no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias contados a partir do encerramento do período-base em que a sociedade tenha recebido os recursos financeiros.
Será admitido o coinvestimento em Sociedades Investidas por Cotistas, pelo Administrador, pelo Gestor, bem como por partes a eles relacionadas, conforme definido na Instrução CVM 578, inclusive outros veículos de investimento para os quais tais partes prestem serviços, bem como por pessoas a elas relacionadas, hipótese em que a oportunidade de investimento nas Sociedades Investidas deverá ser oferecida ao Fundo e aos referidos coinvestidores em condições equitativas e de mercado, sem prejuízo da possibilidade de ser alocada proporção maior ao Fundo, a critério do Gestor.
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6.4. Características das Novas Cotas e Direitos Patrimoniais
As Cotas correspondem a frações ideais do Patrimônio Líquido do Fundo e serão de classe única. As Cotas serão escriturais e nominativas, conferindo a seus titulares os mesmos direitos e deveres políticos, patrimoniais e econômicos. Todas as Cotas farão jus a pagamentos de Distribuição de Resultados em iguais condições.
As Cotas serão negociadas no mercado secundário junto à B3. Cada Cota corresponderá a 1 (um) voto nas Assembleias Gerais de Cotistas. Em caso de futuras emissões de cotas, os Cotistas terão direito de preferência, nos termos do Regulamento do Fundo.
6.5. Cláusula de Proteção à Dispersão da Base de Cotistas (Poison Pill)
Qualquer Cotista ou Bloco de Cotistas que atingir a qualquer tempo após o início das negociações das Cotas no mercado secundário de bolsa administrado e operacionalizado pela B3, direta ou indiretamente, participação em Cotas do Fundo igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) das Cotas emitidas pelo Fundo, por meio da titularidade das Cotas, de acordos de voto ou de outros direitos sobre as Cotas (“Novo Cotista Relevante”), deverá efetivar uma oferta pública para aquisição da totalidade das Cotas de emissão do Fundo, observando-se o disposto na regulamentação aplicável da CVM e no Regulamento. O Novo Cotista Relevante deverá efetivar a oferta ou solicitar o seu registro na CVM, se exigido pela regulamentação aplicável, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do evento que resultou na titularidade de Cotas em quantidade igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) das Cotas emitidas pelo Fundo. Informações adicionais sobre a oferta pública de aquisição de Cotas estão previstas no artigo 13 do Regulamento.
Para maiores informações sobre os riscos atrelados ao descumprimento das regras de composição da base de Cotistas, vide seção “Fatores de Risco - Risco atrelado ao descumprimento das regras de composição da base de Cotistas e a consequente perda do benefício tributário do Fundo e dos Cotistas”, na página 94 do Prospecto Preliminar.
6.6. Taxa de Administração
Será cobrada a Taxa de Administração de 0,6% (seis décimos por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido ou Valor de Mercado, o que for maior, que será distribuída da seguinte forma:
(i) título de taxa de administração, compreendendo os serviços de administração, custódia, tesouraria, controle e processamento dos ativos financeiros, respeitada a remuneração mínima mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigida anualmente pelo IGP-M em janeiro de cada ano ou por outro índice que venha a substituí-lo, o percentual anual sobre o Patrimônio Líquido do Fundo ou o valor de mercado das Novas Cotas, dos dois o maior, conforme tabela abaixo 1:
Patrimônio Líquido ou Valor de Mercado das Novas Cotas | Taxa de Administração |
Até R$ 400.000.000,00 | 0,150% |
De R$ 400.000.000,00 a R$ 800.000.000,00 | 0,125% |
De R$ 800.000.000,00 a R$ 1.200.000.000,00 | 0,100% |
A partir de R$ 1.200.000.000,00 | 0,090% |
(ii) a título de taxa de administração, compreendendo o serviço de escrituração das Novas Cotas do Fundo, a remuneração mensal equivalente a R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por Cotista, respeitada a remuneração mínima mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) , corrigida anualmente pelo IGP-M em janeiro de cada ano ou por outro índice que venha a substituí-lo, apurada com base no último dia útil de cada mês, até o limite de 0,03% (três centésimos por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, que estará compreendida no percentual aplicável previsto no item (iii) abaixo; e
(iii) a título de taxa de administração, compreendendo o serviço de gestão da carteira do Fundo, o percentual anual sobre o Patrimônio Líquido do Fundo ou o valor de mercado das Novas Cotas, dos dois o maior, conforme tabela abaixo 2:
Patrimônio Líquido ou Valor de Mercado das Novas Cotas | Taxa de Administração |
Até R$ 400.000.000,00 | 0,450% |
De R$ 400.000.000,00 a R$ 800.000.000,00 | 0,475% |
De R$ 800.000.000,00 a R$ 1.200.000.000,00 | 0,500% |
A partir de R$ 1.200.000.000,00 | 0,510% |
A remuneração pelos serviços de custódia dos Ativos Elegíveis já está englobada na Taxa de Administração, tendo em vista que os serviços de custódia serão prestados pelo próprio Administrador. Não haverá cobrança de taxa de performance ou desempenho, bem como de taxa de ingresso ou saída, exceto pela Taxa de Distribuição Primária.
6.7. Multa de Destituição
Exceto se caracterizada Xxxxx Xxxxx, caso o Gestor venha a ser destituído, o Fundo deverá pagar ao Gestor, em até 10 (dez) dias contados da sua efetiva destituição, multa não compensatória equivalente a 3 (três) vezes o valor da soma das últimas 12 (doze) remunerações mensais recebidas pelo Gestor, a título de taxa de administração, antes de sua destituição. Caso, ao tempo da destituição, o Gestor ainda não tenha recebido 12 (doze) remunerações mensais, a título de taxa de administração, para efeito de cálculo da multa, deverá ser considerada a maior remuneração mensal recebida pelo Gestor desde o início do Fundo multiplicada por 36 (trinta e seis).
6.8. Encargos do Fundo
O rol de encargos do Fundo está previsto no artigo 33 do Regulamento. Quaisquer despesas não previstas no Regulamento como encargos do Fundo correrão por conta do Administrador e/ou do Gestor, conforme o caso, salvo decisão contrária da Assembleia Geral de Cotistas.
6.9. Assembleia Geral de Cotistas
A Assembleia Geral de Cotistas deve se reunir anualmente, e extraordinariamente, sempre que os interesses do Fundo exigirem. Em regra, as reuniões da Assembleia Geral de Cotistas ocorrerão na sede do Administrador, podendo ser realizadas por meio de comunicação escrita ou eletrônica, bem como via conferências eletrônicas ou videoconferências, nos termos dos artigos 30 e 31 do Regulamento.
As matérias de competência privativa da Assembleia Geral de Cotistas estão previstas no artigo 25 do Regulamento. As regras para convocação e quóruns de instalação e deliberação estão previstas no artigo 26 e seguintes do Regulamento.
É importante ressaltar que a substituição do Gestor, bem como a redução da parcela da Taxa de Administração devida ao Gestor, estão sujeitas à aprovação de Cotistas representando, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) das Cotas subscritas.
Exclusivamente na hipótese de convocação de Assembleia Geral de Cotistas cujas matérias da ordem do dia versem sobre alterações de Regulamento consideradas de suma relevância, assim entendidas como substituição ou destituição do Gestor, alteração da política de investimento contrária à recomendação do Gestor, alteração do público alvo, fusão, incorporação, cisão e transformação do Fundo à revelia do Gestor (“Matérias Relevantes”), ficará o Administrador obrigado a proceder com a convocação de Assembleia Geral de Cotistas com a finalidade de deliberar acerca da cisão do Fundo. As regras e procedimentos relativos à convocação da Assembleia Geral de Cotistas para deliberação sobre Matérias Relevantes está prevista no Artigo 29 e parágrafos do Regulamento do Fundo.
1 No período compreendido entre a data de início do Fundo e o mês de dezembro de 2019, inclusive, foi cobrada exclusivamente a remuneração mínima mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Os percentuais indicados na tabela foram aplicáveis a partir do mês de janeiro de 2020, inclusive.
2 No período compreendido entre a data de início do Fundo e o mês de dezembro de 2019, inclusive, foi cobrada exclusivamente a remuneração mínima mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais). Os percentuais indicados na tabela foram aplicáveis a partir do mês de janeiro de 2020, inclusive.
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Não podem votar nas Assembleias Gerais e nem fazer parte do cômputo para fins de apuração do quórum de aprovação: (i) o Administrador ou o Gestor do Fundo;
(ii) os sócios, diretores e funcionários do Administrador ou do Gestor; (iii) empresas consideradas partes relacionadas ao Administrador ou ao Gestor, seus sócios, diretores e funcionários; (iv) os prestadores de serviços do Fundo, seus sócios, diretores e funcionários; e (v) o Cotista de cujo interesse seja conflitante com o do Fundo. Essa vedação não será aplicável quando: (i) os únicos Cotistas do Fundo forem as pessoas mencionadas acima; ou (ii) houver aquiescência expressa da maioria dos demais Cotistas, manifestada na própria Assembleia Geral, ou em instrumento de procuração que se refira especificamente à Assembleia Geral em que se dará a permissão de voto.
6.10. Partes Relacionadas e situações de Conflito de Interesse
O Administrador e o Gestor deverão sempre agir de boa-fé, e na hipótese de potencial conflito de interesses, submeter sua resolução à aprovação da Assembleia Geral de Cotistas do Fundo, após recomendação prévia do Gestor.
O Cotista deve informar ao Administrador e aos demais Cotistas as circunstâncias que possam impedi-lo de exercer seu voto, em caso de conflito de interesses, sem prejuízo do dever de diligência do Administrador e do Gestor em buscar identificar os Cotistas que estejam nessa situação.
O Administrador, fundos de investimento por ele administrados e/ou geridos, bem como empresas ligadas, controladas e coligadas, poderão realizar investimentos em companhias que atuem no mesmo segmento das Sociedades Investidas.
Na data do Prospecto Preliminar, o Administrador declara que tem completa independência no exercício de suas funções perante o Fundo e não se encontra em situação que possa configurar conflito de interesses com relação ao Fundo e/ou aos Cotistas. O Administrador deverá informar aos Cotistas qualquer evento que venha a colocá-lo em situação que possa configurar conflito de interesses com relação ao Fundo e/ou aos Cotistas.
O Gestor declara que tem completa independência no exercício de suas funções perante o Fundo e não se encontra em situação que possa configurar conflito de interesses com relação ao Fundo e/ou aos Cotistas. O Gestor deverá informar ao Administrador e aos Cotistas qualquer evento que venha a colocá-lo em situação que possa configurar conflito de interesses com relação ao Fundo e/ou aos Cotistas.
6.11. Inadimplência dos Cotistas
Os Cotistas deverão integralizar as Novas Cotas na Data de Liquidação. O Cotista que descumprir, total ou parcialmente, sua obrigação de integralização à vista das Cotas do Fundo terá seu Boletim de Subscrição cancelado, hipótese na qual suas Novas Cotas poderão ser transferidas a outro Cotista ou terceiro investidor, conforme faculdade a ser atribuída às instituições responsáveis pela distribuição de Novas Cotas.
Na hipótese de o Boletim de Subscrição e/ou o compromisso de investimento, se houver, determinar que a integralização de cotas subscritas será feita gradativamente, em atendimento às chamadas de capital pelo Administrador, em relação a um Cotista Inadimplente, o Administrador deverá tomar as providências previstas no artigo 18 do Regulamento.
6.12. Exercício social e demonstrações contábeis do Fundo
O exercício social terá a duração de 1 (um) ano, com início no dia 1º de fevereiro e término no último dia do mês de janeiro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações contábeis previstas na regulamentação vigente. O Fundo terá escrituração contábil própria.
Os ativos e passivos do Fundo, incluindo a sua carteira de investimentos, serão apurados com base nos princípios gerais de contabilidade brasileiros e normas aplicáveis, especialmente a Instrução CVM 579, inclusive para fins de provisionamento de pagamentos, encargos, passivos em geral e eventual baixa de investimentos e segundo o que estabelece o Manual de Marcação a Mercado do Administrador disponível em xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxx-xxxxxxxx-x-xxxxxxx-xxxxx-xxx-xxx-00-xx.xxx. As demonstrações contábeis do Fundo, inclusive os critérios de provisionamento e baixa de investimentos, estarão sujeitas às normas de escrituração expedidas pela CVM e serão auditadas anualmente por auditor independente registrado na CVM.
Considerando a sua data de início, o Fundo ainda não possui demonstrações financeiras auditadas.
6.13. Distribuição de Resultados e resgate das Novas Cotas
Os dividendos, juros sobre o capital próprio, quaisquer outros proventos distribuídos pelas Sociedades Investidas ou quaisquer outras receitas recebidas pelo Fundo em decorrência dos investimentos em Ativos Elegíveis, compreendendo, inclusive o produto oriundo da liquidação, total ou parcial, dos Ativos Alvo de emissão das Sociedades Investidas, serão destinados à Distribuição de Resultados aos Cotistas na forma de amortização de Novas Cotas, de acordo com as seguintes regras:
(i) o Gestor deverá realizar a Distribuição de Resultados, respeitando o disposto no item (ii) abaixo, buscando manter a homogeneidade e periodicidade nas distribuições de recursos, em periodicidade máxima semestral, considerando os semestres do ano-calendário, podendo ser realizada em menor ou maior prazo, a critério do Gestor, respeitadas as políticas de distribuição de resultados das Sociedades Investidas, conforme estabelecidas em seus respectivos estatutos sociais e/ou em acordos de acionistas eventualmente existentes;
(ii) os valores poderão ser retidos, total ou parcialmente, pelo Administrador, para pagamento, se necessário, de encargos do Fundo e das Sociedades Investidas que sejam possíveis de serem provisionados; e
(iii) qualquer Distribuição de Resultados abrangerá todas as Novas Cotas do Fundo e será feita na mesma data a todos os Cotistas mediante rateio das quantias a serem distribuídas pelo número de Novas Cotas existentes e serão pagas aos Cotistas na data especificada pelo Gestor, observados os procedimentos operacionais necessários à efetuação dos pagamentos.
Sempre que for decidida uma distribuição aos Cotistas, na forma descrita acima, o Administrador deverá informar os Cotistas sobre a referida distribuição, mediante aviso aos Cotistas a ser divulgado após o fechamento do pregão de negociação das cotas na B3. Farão jus a tal distribuição os Cotistas titulares de cotas no fechamento do referido pregão. O pagamento de quaisquer valores em dinheiro devidos aos Cotistas será feito (i) no âmbito da B3, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados do comunicado referido acima, caso as Novas Cotas Novas Cotas estejam depositadas na central depositária da B3; ou (ii) em conta corrente de titularidade do Cotista, caso as Novas Cotas não se encontrarem depositadas na central depositária da B3.
6.14. Liquidação do Fundo
O Fundo somente entrará em Liquidação (i) por decisão da Assembleia Geral de Cotistas; ou (ii) nas demais hipóteses previstas no Regulamento.
O Administrador e/ou Gestor, conforme o caso, não poderão ser responsabilizados, salvo em decorrência de culpa ou dolo no desempenho de suas funções, por quaisquer eventos que acarretem a Liquidação do Fundo, com efetivo prejuízo aos Cotistas em decorrência da alienação forçada dos Ativos Alvo ou da entrega dos Ativos Alvo aos Cotistas.
6.15. Capital Autorizado
Significa o montante máximo de R$ 2.500.000.000 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais) para emissão de novas Novas Cotas, a exclusivo critério do Gestor, sem que seja necessária a aprovação em Assembleia Geral de Cotistas.
6.16. Divulgação de Informações à CVM e aos Cotistas
Observadas as disposições previstas na Instrução CVM nº 578, no Código ABVCAP/ANBIMA e nas demais deliberações emitidas pelo Conselho de Regulação e Melhores Práticas da ANBIMA, o Administrador remeterá aos Cotistas, à B3 e à CVM, por meio do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores e/ou dos demais formatos cabíveis, conforme aplicável, as informações periódicas e eventuais descritas no Artigo 36 e seguintes do Regulamento. Para fins do disposto no Prospecto Preliminar e no Regulamento, o e-mail será considerado uma forma de correspondência válida entre o Administrador, o Custodiante, o Gestor, o Escriturador e os Cotistas.
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7. SUMÁRIO DAS CARACTERÍSTICAS DA OFERTA
A Oferta será composta pela Oferta primária de até 7.784.929 (sete milhões, setecentas e oitenta e quatro mil, novecentas e vinte e oito) Novas Cotas, totalizando o Montante Total da Oferta de até R$ 750.000.059,86 (setecentos e cinquenta milhões e cinquenta e nove reais e oitenta e seis centavos); sendo o Valor Unitário de R$ 96,34 (noventa e seis reais e trinta e quatro centavos) (“Valor Unitário”) por Nova Cota, o qual não contempla a Taxa de Distribuição Primária (conforme abaixo definido).
Será admitida a distribuição parcial das Novas Cotas, observado o valor mínimo de R$ 250.000.084,18 (duzentos e cinquenta milhões, oitenta e quatro reais e dezoito centavos), com base no Valor Unitário, o qual não considera os valores pagos a título de Taxa de Distribuição Primária (“Montante Mínimo da Oferta”).
Emissor | Perfin Apollo Energia Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura. |
Administrador | BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM |
Gestor | Perfin Administração de Recursos Ltda. |
Coordenador Líder | XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. |
Coordenadores | Coordenador Líder Banco BTG Pactual S.A. Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S.A. |
Custodiante | Banco BTG Pactual S.A. |
Escriturador | BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM |
Montante Total da Oferta | R$ 750.000.059,86 (setecentos e cinquenta milhões e cinquenta e nove reais e oitenta e seis centavos), considerando o Valor Unitário, o qual não considera os valores pagos a título de Taxa de Distribuição Primária. |
Montante Mínimo da Oferta | R$ 250.000.084,18 (duzentos e cinquenta milhões, oitenta e quatro reais e dezoito centavos), com base no Valor Unitário, o qual não considera os valores pagos a título de Taxa de Distribuição Primária, representado por 2.594.977 (dois milhões, quinhentas e noventa e quatro mil, novecentas e setenta e sete) das Novas Cotas ofertadas no âmbito da Oferta. |
Número de Novas Cotas a Serem Ofertadas na Oferta | Até 7.784.929 (sete milhões, setecentas e oitenta e quatro mil, novecentas e vinte e nove) Novas Cotas, emitidas pelo Fundo, no âmbito da Oferta, sem considerar a eventual emissão das Cotas Adicionais. |
Investimento Mínimo por Investidor | A aplicação inicial mínima por Investidor deverá ser de R$1.059,74 (um mil e cinquenta e nove reais e setenta e quatro centavos), considerando o Valor Unitário, o qual não contempla a Taxa de Distribuição Primária, ou R$1.102,31 (um mil, cento e dois reais e trinta e um centavos), considerando o Preço de Subscrição, o qual contempla a Taxa de Distribuição Primária. |
Aprovação da Oferta | A Emissão e a Oferta, observado o Direito de Preferência, nos termos do Regulamento, o Valor Unitário, a Taxa de Distribuição Primária, dentre outros, foram deliberados e aprovados no Ato do Administrador realizado em 28 de agosto de 2020, o qual foi registrado junto ao 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, sob o nº EDMI73859-BCB, em 28 de agosto de 2020, e perante a CVM em 28 de agosto de 2020. |
Tipo de Fundo e Prazo de Duração | Fundo de investimento em participações em infraestrutura, constituído sob forma de condomínio fechado, com prazo de duração indeterminado. |
Número de Séries | Série única. |
Forma de Distribuição | Distribuição pública, nos termos da Instrução CVM 400. |
Tipo de Distribuição | Primária. |
Público Alvo da Oferta | Investidores Institucionais e Investidores Não Institucionais. |
Investimento Mínimo | Cada Investidor deverá investir, no âmbito da Oferta, o valor mínimo de R$1.059,74 (um mil e cinquenta e nove reais e setenta e quatro centavos), considerando o Valor Unitário, o qual não contempla a Taxa de Distribuição Primária, ou R$1.102,31 (um mil, cento e dois reais e trinta e um centavos), considerando o Preço de Subscrição, o qual contempla a Taxa de Distribuição Primária, ressalvada a possibilidade de rateio, conforme prevista no Plano de Distribuição na página 44 do Prospecto Preliminar. |
Investimento Máximo | O limite máximo de investimento por Investidor será equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) das Cotas emitidas pelo Fundo. Caso as Novas Cotas não sejam integralmente distribuídas no âmbito da Oferta e, durante o Procedimento de Alocação e Bookbuilding, seja verificado que o Pedido de Subscrição ou intenção de investimento de um único Investidor superaria 25% (vinte e cinco por cento) das Cotas emitidas pelo Fundo, as Novas Cotas excedentes devem ser direcionadas a outros investidores ou canceladas ao final da Oferta, sem prejuízo do disposto no artigo 13 do Regulamento. |
Direito de Preferência | É assegurado aos atuais Cotistas, detentores de Cotas na data de divulgação do Anúncio de Início, o Direito de Preferência na subscrição das Novas Cotas inicialmente ofertadas, conforme aplicação do Fator de Proporção para cada Cotista exercer a subscrição de Novas Cotas, equivalente a 0,56033571505. A quantidade máxima de Novas Cotas a ser subscrita por cada Cotista no âmbito do Direito de Preferência será correspondente ao resultado da multiplicação do número de Cotas detidas por cada Cotista, na data de divulgação do Anúncio de Início, pelo Fator de Proporção, sendo que esse resultado deverá ser sempre um número inteiro, não sendo admitida a subscrição de fração de Novas Cotas, observado que eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo). Não haverá aplicação mínima para a subscrição de Novas Cotas no âmbito do exercício do Direito de Preferência. |
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Os Cotistas poderão manifestar o exercício de seu Direito de Preferência, total ou parcialmente, durante o Período de Exercício do Direito de Preferência, observado que (a) até o 10º (décimo) Dia Útil subsequente à Data de Início do Período de Exercício do Direito de Preferência (inclusive) junto à B3, por meio de seu respectivo agente de custódia, observados os prazos e os procedimentos operacionais da B3; ou (b) até o 11º (décimo primeiro) Dia Útil subsequente à Data de Início do Período de Exercício do Direito de Preferência (inclusive) junto ao Escriturador, observados os prazos e os procedimentos operacionais do Escriturador, conforme o caso, e não perante os Coordenadores, no endereço do Escriturador, descrito no Prospecto Preliminar. Não será permitido aos Cotistas ceder, a qualquer título, seu Direito de Preferência a outros Cotistas ou a terceiros (cessionários), total ou parcialmente. No exercício do Direito de Preferência, os Cotistas (i) deverão indicar a quantidade de Novas Cotas objeto da Oferta a ser subscrita, não se aplicando a tais Cotistas a obrigação representada pelo Investimento Mínimo; e (ii) terão a faculdade, como condição de eficácia de ordens de exercício do Direito de Preferência e aceitação da Oferta, de condicionar sua adesão à Oferta, observados os termos e condições descritos no Seção “Distribuição Parcial e Adesão Condicionada”, na página 41 e seguintes do Prospecto Preliminar. A integralização das Novas Cotas subscritas durante o prazo para exercício do Direito de Preferência será realizada na Data de Liquidação do Direito de Preferência e observará os procedimentos operacionais da B3 e do Escriturador, conforme o caso. Encerrado o Período de Exercício do Direito de Preferência junto à B3 e ao Escriturador, e não havendo a subscrição da totalidade das Novas Cotas objeto da Oferta, será divulgado, no 1° (primeiro) Dia Útil subsequente ao encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência, o Comunicado de Encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência a ser divulgado nas páginas da rede mundial de computadores das Instituições Participantes da Oferta, do Administrador, da B3 e da CVM, nos termos dos artigos 29 e 54-A da Instrução CVM 400, informando o montante de Novas Cotas subscritas durante o Período de Exercício do Direito de Preferência, bem como a quantidade de Novas Cotas remanescentes que serão colocadas pelas Instituições Participantes da Oferta para os Investidores da Oferta. Durante o Período de Exercício do Direito de Preferência, o Cotista que exercer seu Direito de Preferência e subscrever Novas Cotas receberá, quando realizada a respectiva liquidação, Recibo de Novas Cotas. As Novas Cotas poderão ser livremente negociadas a partir da obtenção de autorização da B3. Tal recibo é correspondente à quantidade de Novas Cotas por ele adquirida, e se converterá em tal Nova Cota depois de, cumulativamente, serem divulgados o Anúncio de Encerramento e o anúncio de divulgação de rendimentos pro rata e ser obtida a autorização da B3, quando as Novas Cotas passarão a ser livremente negociadas na B3. Durante o período em que os recibos de Novas Cotas ainda não estejam convertidos em Cotas, o seu detentor fará jus aos rendimentos pro rata calculados desde a data de sua integralização até a divulgação do Anúncio de Encerramento. Não haverá abertura de prazo para exercício de direito de subscrição de sobras e/ou montante adicional pelos Cotistas que exerceram o Direito de Preferência. É RECOMENDADO, A TODOS OS COTISTAS, QUE ENTREM EM CONTATO COM SEUS RESPECTIVOS AGENTES DE CUSTÓDIA, COM ANTECEDÊNCIA, PARA INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA MANIFESTAÇÃO DO EXERCÍCIO. No caso de captação abaixo do Montante Total da Oferta, o Cotista que, ao exercer seu Direito de Preferência, condicionou, no seu exercício do Direito de Preferência, a sua adesão à Oferta, nos termos do artigo 31 da Instrução CVM 400, a que haja distribuição da integralidade do Montante Total da Oferta ou de quantidade mínima de Novas Cotas não atingida pela Oferta, não terá o seu Pedido de Subscrição ou ordem de investimento acatado, e, consequentemente, o mesmo será cancelado automaticamente. Caso determinado Cotista já tenha efetivado qualquer pagamento, os valores já depositados serão devolvidos aos referidos Investidores, acrescidos dos rendimentos líquidos, se houver, auferidos no período pelas aplicações realizadas, calculados pro rata temporis, a partir da data de integralização até a data da efetiva devolução, observado que somente serão realizadas aplicações dos valores depositados desde que existam oportunidades de investimentos que prevejam que os valores originalmente depositados sejam integralmente restituídos aos respectivos Investidores, e, em qualquer hipótese, com dedução, se for o caso, dos valores relativos a taxa e/ou a tributos (incluindo, sem limitação, quaisquer tributos sobre movimentação financeira aplicáveis e quaisquer tributos que venham a ser criados e/ou aqueles cuja alíquota atualmente equivalente a zero venha ser majorada), no prazo de até 05 (cinco) Dias Úteis contados do Comunicado de Resultado Final da Alocação. Nesta hipótese de restituição de quaisquer valores aos Cotistas estes deverão fornecer recibo de quitação relativo aos valores restituídos. Para maiores informações sobre o Direito de Preferência, veja a Seção "Termos e Condições da Oferta - Direito de Preferência" na página 42 do Prospecto Preliminar. Para maiores informações sobre a devolução dos valores já depositados, vide o fator de risco “Risco da inexistência de rendimentos na hipótese de devolução de recursos nos casos de cancelamento, suspensão, revogação, modificação da Oferta e/ou na hipótese de não serem atingidas determinadas condições indicadas pelos Investidores nos respectivos Boletins de Subscrição, em especial no âmbito do exercício do Direito de Preferência”, na página 104 do Prospecto Preliminar. | |
Data de Encerramento do Exercício do Direito de Preferência | 16 de outubro de 2020, para o encerramento do exercício do Direito de Preferência na B3 e 19 de outubro de 2020, para o encerramento do Direito de Preferência no Escriturador. |
Data de Início do Período de Exercício do Direito de Preferência | 02 de outubro de 2020, tanto na B3 quanto no Escriturador. |
Data de Liquidação | Significa a data em que os investidores que tenham assinado o Boletim de Subscrição de Novas Cotas devem integralizar suas Novas Cotas, ou seja, em 3 (três) Dias Úteis contados da data do Procedimento de Alocação e Bookbuilding. |
Data de Liquidação do Direito de Preferência | Data da liquidação física e financeira dos Boletins de Subscrição celebrados pelos Cotistas no exercício do Direito de Preferência, correspondente ao dia de encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência no Escriturador, ou seja, em 19 de outubro de 2020. |
Período de Exercício do Direito de Preferência | O período compreendido entre os dias 02 de outubro de 2020 a 19 de outubro de 2020 (inclusive), em que os atuais Cotistas poderão exercer seu Direito de Preferência, conforme previsto na Seção“Condições da Oferta”, na página 50 do Prospecto Preliminar. |
Fator de Proporção para Subscrição de Novas Cotas | Fator de proporção para cada Cotista exercer a subscrição de Novas Cotas durante o prazo para exercício do Direito de Preferência, o qual corresponde a 0,56033571505, a ser aplicado sobre o número de Novas Cotas integralizadas e detidas por cada Cotista na data de divulgação do Anúncio de Início, observado que eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo). O fator de proporção é calculado da seguinte forma: Direito de Preferência = (quantidade de Cotas da 39 Emissão/quantidade de Cotas atual). |
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Comunicado ao Mercado de Divulgação de Novas Versões do Prospecto Preliminar e do Aviso ao Mercado | Significa o comunicado divulgado, em 16 de setembro de 2020, nas páginas da rede mundial de computadores das Instituições Participantes da Oferta, do Administrador, da B3 e da CVM, nos termos dos artigos 29 e 54-A da Instrução CVM 400, informando (i) a divulgação de novas versões do Prospecto Preliminar e do Aviso ao Mercado refletindo o atendimento de exigências recebidas pela CVM em 15 de setembro de 2020; e (ii) o novo cronograma da Oferta. |
Comunicado de Encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência | Significa o comunicado informando o encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência, a ser divulgado nas páginas da rede mundial de computadores das Instituições Participantes da Oferta, do Administrador, da B3 e da CVM, nos termos dos artigos 29 e 54-A da Instrução CVM 400, no 1° (primeiro) Dia Útil subsequente à Data de Liquidação do Direito de Preferência, informando o montante de Novas Cotas subscritas e integralizadas durante o Período de Exercício do Direito de Preferência, bem como a quantidade de Novas Cotas remanescentes que serão colocadas pelas Instituições Participantes da Oferta para os Investidores da Oferta. |
Comunicado de Resultado Final de Alocação | Significa o comunicado informando o montante de Novas Cotas subscritas e integralizadas durante o Período de Exercício do Direito de Preferência e subscritas durante o Período de Subscrição, apurado no Procedimento de Alocação e Bookbuilding, de modo a informar se o Montante Total da Oferta foi totalmente atingido ou se a Oferta contará com a distribuição parcial. |
Investidores Institucionais | Pessoas jurídicas, fundos de investimento exclusivos, reservados e condominiais, clubes de investimento, bem como pessoas físicas cuja ordem de investimento seja em valor igual ou superior a R$1.000.009,20 (um milhão, nove reais e vinte centavos), equivalente a, pelo menos, 10.380 (dez mil, trezentas e oitenta) Novas Cotas, considerando o Valor Unitário, o qual não considera os valores pagos a título de Taxa de Distribuição Primária, que formalizarem sua ordem de investimento junto aos Coordenadores. |
Investidores Não Institucionais | Pessoas físicas, que sejam no mínimo investidores qualificados, que formalizem pedido de subscrição durante o Período de Subscrição, em valor igual ou inferior a R$999.912,86 (novecentos e noventa e nove mil, novecentos e doze reais e oitenta e seis centavos), equivalente a, pelo menos, 10.379 (dez mil, trezentas e setenta e nove) Novas Cotas, considerando o Valor Unitário, o qual não considera os valores pagos a título de Taxa de Distribuição Primária, junto a uma única Instituição Participante da Oferta, observado o Investimento Mínimo. |
Valor Unitário por Cota | Significa o valor unitário das Cotas, equivalente a R$ 96,34 (noventa e seis reais e trinta e quatro centavos), definido com base no valor patrimonial das cotas do Fundo, calculado a partir da divisão do patrimônio líquido do Fundo pelo número de cotas do Fundo em 31 de julho de 2020, considerando a dedução dos valores a serem entregues aos Cotistas a título de amortização de cotas, conforme Comunicado ao Mercado divulgado pelo Administrador em 07 de agosto de 2020. O FUNDO NÃO POSSUI RENTABILIDADE ALVO. QUALQUER RENTABILIDADE PREVISTA NO PROSPECTO E NOS DEMAIS DOCUMENTOS DA OFERTA NÃO REPRESENTARÁ E NEM DEVERÁ SER CONSIDERADA, A QUALQUER MOMENTO E SOB QUALQUER HIPÓTESE, COMO HIPÓTESE, PROMESSA, GARANTIA OU SUGESTÃO DE RENTABILIDADE FUTURA MÍNIMA OU GARANTIDA AOS INVESTIDORES |
Ambiente de Negociação das Novas Cotas | As Novas Cotas serão registradas para negociação no mercado secundário, exclusivamente no mercado de bolsa administrado pela B3, a qual também realizará sua custódia. As Novas Cotas do Fundo poderão ainda ser negociadas e transferidas privadamente, desde que observadas as condições descritas no Regulamento e na legislação aplicável. As Novas Cotas somente poderão ser negociadas pelos Investidores no mercado secundário após o encerramento da Oferta por meio da divulgação do respectivo Anúncio de Encerramento; e o trâmite operacional perante a B3 para iniciar a referida negociação. |
Procedimentos para Subscrição e Integralização de Novas Cotas | A subscrição das Novas Cotas no âmbito da Oferta será efetuada mediante assinatura do Boletim de Subscrição anexo ao Pedido de Subscrição, que especificará as respectivas condições de subscrição e integralização das Novas Cotas, e do termo de adesão ao Regulamento, por meio do qual o investidor deverá declarar que tomou conhecimento e compreendeu os termos e cláusulas das disposições do Regulamento, em especial daquelas referentes à Política de Investimento e aos fatores de risco. As pessoas que sejam Pessoas Vinculadas deverão atestar esta condição quando da celebração do Pedido de Subscrição, se for o caso, e no ato de sua subscrição por meio do Boletim de Subscrição. Tanto as Novas Cotas subscritas no âmbito do Direito de Preferência, quanto as Novas Cotas subscritas no âmbito da Oferta, serão integralizadas à vista na Data de Liquidação do Direito de Preferência e na Data de Liquidação, respectivamente, pelo Valor Unitário acrescido da Taxa de Distribuição Primária, por meio do Sistema DDA, administrado e operacionalizado pela B3. Para maiores informações, veja seção “Liquidação das Cotas na B3”, na página 50 do Prospecto Preliminar. |
Vedação de Colocação de Novas Cotas para Pessoas Vinculadas no caso de Excesso de Demanda | Caso a demanda pelas Cotas exceda em 1/3 (um terço) a quantidade de Cotas ofertada, será vedada a colocação de Cotas para quaisquer Pessoas Vinculadas. Neste caso, os Pedidos de Subscrição e/ou os Boletins de Subscrição firmados por Pessoas Vinculadas serão automaticamente cancelados, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400. A participação de Pessoas Vinculadas na subscrição e integralização das cotas pode afetar negativamente a liquidez das Novas Cotas no mercado secundário. Para maiores informações a respeito do risco decorrente da participação de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx na Oferta, veja a seção “Fatores de Risco” em especial o fator de risco “Risco da Participação de Pessoas Vinculadas na Oferta” na página 105 do Prospecto Preliminar. |
Regime de Distribuição das Cotas | As Novas Cotas objeto da Oferta serão distribuídas sob o regime de melhores esforços de colocação. |
Procedimento de Distribuição | As Novas Cotas serão objeto de distribuição pública, sob regime de melhores esforços de colocação, com a intermediação dos Coordenadores, utilizando-se o procedimento previsto no parágrafo 3º do artigo 33 da Instrução CVM 400, conforme plano de distribuição elaborado pelos Coordenadores, nos termos do Prospecto Preliminar. A distribuição pública das Novas Cotas terá início após (i) a obtenção do registro da Oferta na CVM; (ii) a disponibilização do Prospecto Definitivo aos investidores; e (iii) a divulgação do Anúncio de Início, sendo encerrada na data de divulgação do Anúncio de Encerramento. Para maiores informações sobre o plano de distribuição, veja a Seção "Informações Relativas à Oferta - Plano de Distribuição", na página 44 do Prospecto Preliminar. |
Alocação Prioritária | No mínimo, 30% (trinta por cento) do Montante Total da Oferta será destinado, prioritariamente, aos Investidores Não Institucionais, sendo certo que após o Procedimento de Alocação e Bookbuilding, os Coordenadores, em comum acordo com o Administrador e o Gestor, poderão aumentar a quantidade de Cotas inicialmente destinada aos Investidores Não Institucionais até o Montante Total da Oferta, observado eventual montante alocado no âmbito do exercício do Direito de Preferência O montante a ser destinado à Alocação Prioritária poderá ser inferior a 30% (trinta por cento), na hipótese de serem subscritas Novas Cotas no âmbito do Direito de Preferência em percentual superior a 70% (setenta por cento) das Novas Cotas originalmente ofertadas. |
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Oferta Não Institucional | As Instituições Participantes da Oferta somente atenderão Pedidos de Subscrição realizados por Investidores Não Institucionais titulares de conta nelas abertas ou mantidas pelo respectivo Investidor Não Institucional. Os pedidos realizados por Investidores Não Institucionais observarão os procedimentos e normas de liquidação da B3. As Instituições Participantes da Oferta serão responsáveis pela transmissão à B3 das ordens acolhidas no âmbito dos Pedidos de Subscrição. A quantidade de Novas Cotas adquiridas e o respectivo valor do investimento dos Investidores Não Institucionais serão informados a cada Investidor Não Institucional até o Dia Útil imediatamente anterior à Data de Liquidação pela Instituição Participante da Oferta que houver recebido o respectivo Pedido de Subscrição, por meio de mensagem enviada ao endereço eletrônico fornecido no Pedido de Subscrição ou, na sua ausência, por telefone ou correspondência, devendo o pagamento ser feito à vista e em moeda corrente nacional, à Instituição Participante da Oferta junto à qual tenha realizado seu Pedido de Subscrição até às 16h00 da Data de Liquidação. Não havendo pagamento pontual, o Pedido de Subscrição será automaticamente cancelado pela Instituição Participante da Oferta. Os Pedidos de Subscrição serão irrevogáveis e irretratáveis, exceto em caso de não pagamento, rateio e nas hipóteses de alteração das circunstâncias, revogação ou modificação, suspensão e cancelamento da Oferta, conforme previstas no Prospecto. |
Pedidos de Subscrição | No âmbito da Oferta, qualquer Investidor Não Institucional interessado em investir nas Novas Cotas, desde que seja investidor qualificado, nos termos da regulamentação aplicável, deverá preencher pedido de subscrição de Novas Cotas junto às Instituições Participantes da Oferta, durante o Período de Subscrição, mediante assinatura do Pedido de Subscrição, em caráter irrevogável e irretratável, exceto nas hipóteses permitidas pela Instrução CVM 400. O Investidor Não Institucional interessado em adquirir Novas Cotas enviará, ao longo do Período de Subscrição, seu pedido indicando o montante total (em reais) correspondente à quantidade de Novas Cotas a ser subscrita. O Investidor Não Institucional poderá efetuar mais de um Pedido de Subscrição, mesmo em dias diferentes, desde que por meio da mesma Instituição Participante da Oferta e mesma conta de custódia. Os pedidos de compra cancelados, por qualquer motivo, serão desconsiderados na alocação das Novas Cotas. Perante a B3, os pedidos de um mesmo investidor serão consolidados e considerados como um só. Desta forma, a B3 classificará os pedidos recebidos em válidos e não válidos, e informará imediatamente às Instituições Participantes da Oferta os pedidos não válidos dos seus clientes Investidores Não Institucionais, através de arquivo ou diretamente por tela do Sistema DDA, dependendo do meio utilizado para o registro da reserva. A Instituição Participante da Oferta poderá, a qualquer momento, obter a relação de todos os pedidos válidos de seus clientes Investidores Não Institucionais, através de arquivo ou diretamente por consulta ao sistema DDA. |
Critério de Rateio da Oferta Não Institucional | Caso o total de Novas Cotas objeto dos Pedidos de Subscrição apresentados pelos Investidores Não Institucionais e efetivamente considerados para fins do rateio, inclusive aqueles que sejam considerados Pessoas Vinculadas, seja inferior ao percentual estabelecido para Alocação Prioritária aos Investidores Não Institucionais, todos os Pedido de Subscrição não cancelados serão integralmente atendidos, e as Novas Cotas remanescente serão destinadas aos Investidores Institucionais nos termos da Oferta Institucional. Entretanto, caso o total de Novas Cotas correspondente aos Pedidos de Subscrição exceda o percentual estabelecido para Alocação Prioritária aos Investidores Não Institucionais, conforme definido pelos Coordenadores e pelo Gestor, as Novas Cotas destinadas à Oferta Não Institucional serão rateadas de forma proporcional entre os Investidores Não Institucionais, inclusive aqueles que sejam considerados Pessoas Vinculadas, sendo que (i) o limite será o Montante Total da Oferta, observado o eventual exercício do Direito de Preferência; e (ii) eventuais arredondamentos de Novas Cotas serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo). |
Oferta Institucional | O Investidor Institucional interessado em adquirir Novas Cotas deverá enviar sua ordem de investimento para o Coordenador que desejar, indicando o montante total (em reais) correspondente à quantidade de Novas Cotas a ser subscrita até o Dia Útil imediatamente anterior à data de realização do Procedimento de Alocação e Bookbuilding. Caso as ordens de investimento apresentadas pelos Investidores Institucionais excedam o total de Novas Cotas remanescentes após o atendimento da Oferta Não Institucional, essas serão colocadas conforme o Critério de Colocação da Oferta Institucional imediatamente abaixo. Investidores Institucionais poderão adquirir Novas Cotas no âmbito da Oferta. |
Critério de Colocação da Oferta Institucional | Caso o total de Novas Cotas objeto das ordens de investimento apresentadas pelos Investidores Institucionais e efetivamente consideradas para fins de alocação, inclusive aqueles que sejam considerados Pessoas Vinculadas, seja inferior ao percentual de Novas Cotas destinado à Oferta Institucional, conforme definido pelos Coordenadores e pelo Gestor, todas as ordens de investimento não canceladas serão integralmente atendidas, observado que eventuais arredondamentos de Novas Cotas serão realizadas pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo), considerando o valor máximo de subscrição indicado na ordem de investimento. Entretanto, caso o total de Novas Cotas correspondente às ordens de investimento atendidas exceda o percentual destinado à Oferta Institucional, conforme definido pelos Coordenadores e pelo Gestor, os Coordenadores darão prioridade aos Investidores Institucionais que, no entender dos Coordenadores, em comum acordo com o Gestor, melhor atendam os objetivos da Oferta, quais sejam, constituir uma base diversificada de investidores, integrada por investidores com diferentes critérios de avaliação das perspectivas do Fundo e a conjuntura macroeconômica brasileira, sendo que eventuais arredondamentos de Novas Cotas serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo). |
Recibo de Nova Cota | Durante a colocação das Novas Cotas, o Investidor que subscrever Novas Cotas receberá, quando realizada a respectiva liquidação, recibo de Nova Cota que, até a divulgação do Anúncio de Encerramento e da obtenção de autorização da B3, não será negociável e receberá rendimentos provenientes do Fundo. Tal recibo é correspondente à quantidade de Novas Cotas por ele adquirida, e se converterá em tal Nova Cota depois de divulgado o Anúncio de Encerramento e da obtenção de autorização da B3, quando as Novas Cotas passarão a ser livremente negociadas na B3. |
Procedimento de Alocação e Bookbuilding | É o procedimento de coleta de intenções de investimento, a ser conduzido pelos Coordenadores, nos termos do artigo 44 da Instrução CVM 400, para a verificação, junto aos Investidores da Oferta, inclusive Pessoas Vinculadas, da demanda pelas Nova Cotas, considerando os Pedidos de Subscrição dos Investidores Não Institucionais e o recebimento de ordens de investimento dos Investidores Institucionais, observado o Investimento Mínimo, para verificar se o Montante Mínimo da Oferta foi atingido, a alocação das Nova Cotas e, em caso de excesso de demanda, se haverá emissão, e em qual quantidade, das Cotas Adicionais, observada a Alocação Prioritária. |
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Liquidação | A liquidação financeira das Novas Cotas, que não forem subscritas no âmbito do Direito de Preferência, ocorrerá na Data de Liquidação, a qual será realizada no 3º (terceiro Dia Útil) após a realização do Procedimento de Alocação e Bookbuilding, entendida como a data da liquidação física e financeira das Novas Cotas objeto da Oferta, de acordo com o cronograma divulgado pelo Fundo, respeitando os procedimentos operacionais e as normas internas de das Instituições Participantes e da B3, conforme disposto no Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre a B3 e o Fundo. A liquidação dos Pedidos de Subscrição e/ou ordens de investimento, conforme o caso, realizados no Período de Subscrição se dará em 29 de outubro de 2020. O pagamento de cada uma das Novas Cotas será realizado em moeda corrente nacional, quando da sua liquidação, pelo preço de aquisição, que corresponde ao Preço de Subscrição (Valor Unitário mais a Taxa de Distribuição Primária) por Nova Cota, não sendo permitida a aquisição de Novas Cotas fracionadas. Cada um dos Investidores deverá efetuar o pagamento do valor correspondente ao montante de Novas Cotas que adquirir, observado o Plano de Distribuição, à Instituição Participante da Oferta com o qual efetuou seu pedido de compra e/ou subscrição de Cotas. Na Data de Liquidação, a B3, em nome de cada Instituição Participante junto a qual o Pedido de Subscrição ou a ordem de investimento tenha sido realizada, entregará a cada Investidor o Recibo de Novas Cotas correspondente à quantidade de Novas Cotas objeto do Pedido de Subscrição ou da ordem de investimento que efetivamente foi atendida, ressalvadas as possibilidades de desistência previstas nos itens “Alteração das Circunstâncias, Revogação ou Modificação, Suspensão ou Cancelamento da Oferta” previstos no Pedido de Subscrição e nas páginas 50 e 51 do Prospecto Preliminar. Tal recibo não negociável, corresponde à quantidade de Novas Cotas por ele adquirida, e se converterá em Novas Cotas depois de divulgado o Anúncio de Encerramento e da obtenção de autorização da B3, quando as Novas Cotas passarão a ser livremente negociadas na B3. Caso, na Data de Liquidação, a qual será realizada no 3º (terceiro Dia Útil) após a realização do Procedimento de Alocação e Bookbuilding, as Novas Cotas não sejam totalmente integralizadas, por falha dos Investidores e/ou das Instituições Participantes da Oferta e/ou sobras de rateio, a integralização das Novas Cotas objeto da falha poderá ser realizada junto ao Escriturador, a exclusivo critério deste, no 5º (quinto) Dia Útil imediatamente subsequente à Data de Liquidação em que verificou-se a falha de liquidação. Para mais informações acerca do procedimento de liquidação das Novas Cotas, vide a seção “Condições da Oferta - Início e Liquidação das Cotas”, na página 48 do Prospecto Preliminar. |
Período de Subscrição | Período compreendido entre os dias 02 de outubro de 2020 a 23 de outubro de 2020 em que serão formalizados os Pedidos de Subscrição de Investidores Não Institucionais e enviadas as ordens de investimento de Investidores Institucionais (“Período de Subscrição”) quando as Instituições Participantes da Oferta iniciarão, no âmbito da Oferta, o recebimento de Pedidos de Subscrição de Investidores Não Institucionais e ordens de investimento de Investidores Institucionais, sendo que os Investidores Institucionais poderão enviar as ordens de investimento aos Coordenadores até o dia útil imediatamente anterior ao Procedimento de Alocação e Bookbuilding. |
Distribuição Parcial | Será admitida a distribuição parcial das Novas Cotas, nos termos dos artigos 30 e 31 da Instrução CVM 400, totalizando o Montante Mínimo da Oferta. Caso atingido tal montante, os Coordenadores, em comum acordo com o Gestor, poderão encerrar a Oferta. Findo o prazo de subscrição, caso o Montante Mínimo da Oferta não seja colocado, a Oferta será integralmente cancelada pelo Administrador. O Cotista, ao exercer seu Direito de Preferência, ou o investidor da Oferta terão a faculdade, como condição de eficácia de seus Pedidos de Subscrição, ordens de investimento, exercício do Direito de Preferência ou aceitação da Oferta, de condicionar a sua adesão à Oferta, nos termos do artigo 31 da Instrução CVM 400, a que haja distribuição: (i) da integralidade do Montante Total da Oferta; ou (ii) da quantidade mínima de Novas Cotas, mas que não poderá ser inferior ao Montante Mínimo da Oferta. Caso a aceitação esteja condicionada ao item (ii) acima, o investidor deverá indicar se pretende receber (1) a totalidade das Novas Cotas subscritas; ou (2) uma quantidade equivalente à proporção entre o número de Novas Cotas efetivamente distribuídas e o número de Novas Cotas originalmente ofertadas, presumindo-se, na falta de manifestação, o interesse do investidor em receber a totalidade das Novas Cotas objeto do(s) Pedido(s) de Subscrição ou da ordem de investimento, conforme o caso. Na hipótese de o Investidor indicar o item (2) acima, o valor mínimo a ser subscrito por investidor no contexto da Oferta poderá ser inferior ao Investimento Mínimo por investidor. Adicionalmente, caso seja atingido o Montante Mínimo da Oferta, não haverá abertura de prazo para desistência, nem para modificação do exercício do Direito de Preferência, dos Pedidos de Subscrição e das intenções de investimento dos Investidores da Oferta. No caso de captação abaixo do Montante Total da Oferta, o Cotista que, ao exercer seu Direito de Preferência, condicionou, no seu exercício do Direito de Preferência, a sua adesão à Oferta, nos termos do artigo 31 da Instrução CVM 400, a que haja distribuição da integralidade do Montante Total da Oferta ou de quantidade mínima de Novas Cotas não atingida pela Oferta, não terá o seu Pedido de Subscrição ou ordem de investimento acatado, e, consequentemente, o mesmo será cancelado automaticamente. Caso determinado Cotista já tenha efetivado qualquer pagamento, os valores já depositados serão devolvidos aos referidos Investidores, acrescidos dos rendimentos líquidos, se houver, auferidos no período pelas aplicações realizadas, calculados pro rata temporis, a partir da data de integralização até a data da efetiva devolução, observado que somente serão realizadas aplicações dos valores depositados desde que existam oportunidades de investimentos que prevejam que os valores originalmente depositados sejam integralmente restituídos aos respectivos Investidores, e, em qualquer hipótese, com dedução, se for o caso, dos valores relativos a taxa e/ou a tributos (incluindo, sem limitação, quaisquer tributos sobre movimentação financeira aplicáveis e quaisquer tributos que venham a ser criados e/ou aqueles cuja alíquota atualmente equivalente a zero venha ser majorada), no prazo de até 05 (cinco) Dias Úteis contados do Comunicado de Resultado Final da Alocação. Nesta hipótese de restituição de quaisquer valores aos Cotistas estes deverão fornecer recibo de quitação relativo aos valores restituídos. Para maiores informações sobre a devolução dos valores já depositados, vide o fator de risco “Risco da inexistência de rendimentos na hipótese de devolução de recursos nos casos de cancelamento, suspensão, revogação, modificação da Oferta e/ou na hipótese de não serem atingidas determinadas condições indicadas pelos Investidores nos respectivos Boletins de Subscrição, em especial no âmbito do exercício do Direito de Preferência”, na página 104 do Prospecto Preliminar. OS INVESTIDORES DEVERÃO LER A SEÇÃO “FATORES DE RISCO” DO PROSPECTO PRELIMINAR, EM ESPECIAL O FATOR DE RISCO“RISCO DE NÃO COLOCAÇÃO DO MONTANTE MÍNIMO DA OFERTA” NA PÁGINA 105 DO PROSPECTO PRELIMINAR. Caso a Oferta seja cancelada, os valores depositados serão integralmente devolvidos aos respectivos investidores, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da comunicação do cancelamento da Oferta, os valores já depositados serão devolvidos aos referidos Investidores, acrescidos dos rendimentos líquidos, se houver, auferidos no período pelas aplicações realizadas, calculados pro rata temporis, a partir da data de integralização até a data da efetiva devolução, observado que somente serão realizadas aplicações dos valores depositados desde que existam oportunidades de investimentos que prevejam que os valores originalmente depositados sejam integralmente restituídos aos respectivos Investidores, e, em qualquer hipótese, com dedução, se for o caso, dos valores relativos a taxa e/ou a tributos (incluindo, sem limitação, quaisquer tributos sobre movimentação financeira aplicáveis e quaisquer tributos que venham a ser criados e/ou aqueles cuja alíquota atualmente equivalente a zero venha ser majorada). Os investidores deverão ler atentamente os fatores de risco “Risco Relacionado ao Cancelamento da Oferta” e“Risco de não Colocação do Montante Mínimo da Oferta” constantes das páginas 104 e 105 do Prospecto Preliminar. |
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Destinação dos Recursos | Com base no Valor Unitário, é estimado que os recursos líquidos provenientes da Oferta, após a dedução das comissões e das despesas, e considerando a distribuição do Montante Total da Oferta, sejam de aproximadamente R$ 750.000.059,86 (setecentos e cinquenta milhões e cinquenta e nove reais e oitenta e seis centavos).. Para informações detalhadas acerca das comissões e das despesas da Oferta, veja a seção “Informações Relativas à Oferta - Custos da Oferta” na página 53 do Prospecto Preliminar. Os recursos a serem captados por meio da Oferta, serão utilizados da seguinte forma: (a) o valor aproximado de R$ 30.127.675,23 (trinta milhões, cento e vinte e sete mil, seiscentos e setenta e cinco reais e vinte e três centavos) será destinado às despesas relacionadas à Oferta; e (b) o saldo será destinado à aplicação, pelo Fundo, em Ativos Alvo, bem como para formação de reserva de caixa do Fundo, respeitando-se a Política de Investimentos prevista no Regulamento do Fundo. O Gestor está sempre buscando oportunidades que possam agregar valor ao Fundo e aos seus Cotistas dentro da Política de Investimento definida no Regulamento. Atualmente, o Gestor vislumbra, preponderantemente, duas oportunidades que seriam o foco principal da destinação de recursos da presente Oferta, sem prejuízo de serem identificados demais Ativos Elegíveis para aquisição pelo Fundo. Em uma das oportunidades, o Fundo está em negociação avançada, em caráter de exclusividade, para a aquisição da totalidade das ações da emissão da Rialma Transmissora de Energia II S.A., atualmente detidas pela Rialma Administração e Participações S.A., localizada na região Nordeste do Brasil, já em operação, cujas linhas de transmissão possuem capacidade de 500KV. Referida negociação não possui, até a presente data, um caráter vinculante, sendo que a aquisição está sujeita a determinadas condições para a sua conclusão. Com relação à outra oportunidade, não há, na presente data, qualquer documento, de caráter vinculante, celebrado ou exclusividade firmada pelo Fundo para a aquisição de qualquer participação societária. Não há garantia de que o Fundo investirá, direta ou indiretamente, nos ativos indicados acima, considerando eventual alteração nas condições negociais ou outro fato relevante que possa afetar a decisão do Fundo, e que os investimentos em tais ativos, caso efetivados, serão realizados na forma descrita no Prospecto. Na hipótese das oportunidades acima não serem concluídas, o Fundo utilizará os recursos para aquisições futuras, de acordo com a Política de Investimentos prevista no Regulamento do Fundo. Para maiores informações a respeito da destinação de recursos da Oferta, veja a seção “Destinação dos Recursos”, na página 63 do Prospecto Preliminar, bem como veja a seção “Fatores de Risco” em especial o “Risco da não aquisição da totalidade das ações da emissão da Rialma Transmissora de Energia II S.A., atualmente detidas pela Rialma Administração e Participações S.A” e “Risco Relacionado à não Aquisição dos Ativos Alvo” na página 98 do Prospecto Preliminar. |
Alteração das Circunstâncias, Revogação ou Modificação da Oferta | O Administrador, mediante recomendação do Gestor e em conjunto com os Coordenadores, poderá requerer à CVM autorização para modificar ou revogar a Oferta caso ocorram alterações substanciais, posteriores e imprevisíveis nas circunstâncias de fato inerentes à Oferta existentes na data do pedido de registro da Oferta, que resultem em um aumento relevante dos riscos assumidos pelo Fundo e inerentes à própria Oferta. Adicionalmente, o Administrador, mediante recomendação do Gestor e em conjunto com os Coordenadores, poderá modificar, a qualquer tempo, a Oferta, a fim de melhorar seus termos e condições para os investidores ou a fim de renunciar a condição da Oferta previamente estabelecida, conforme disposto no parágrafo 3º do artigo 25 da Instrução CVM 400. Caso o requerimento de modificação das condições da Oferta seja aceito pela CVM, o prazo para distribuição da Oferta poderá ser prorrogado em até 90 (noventa) dias. Se a Oferta for revogada, os atos de aceitação anteriores e posteriores à revogação serão considerados ineficazes, devendo ser restituídos integralmente aos investidores aceitantes os valores eventualmente dados em contrapartida às Cotas, conforme disposto no artigo 26 da Instrução CVM 400. Na hipótese de modificação das condições da Oferta, nos termos dos artigos 25 e 27 da Instrução CVM 400, as Instituições Participantes da Oferta, no momento do recebimento das aceitações da Oferta, deverão certificar-se de que os investidores que manifestarem sua adesão à Oferta (a) estão cientes de que as condições da Oferta originalmente informadas foram modificadas; e (b) têm conhecimento das novas condições. Adicionalmente, o Administrador, às expensas do Fundo, divulgará a modificação pelos mesmos meios utilizados para a divulgação do Aviso ao Mercado e do Anúncio de Início e, adicionalmente, comunicará diretamente os investidores que já tiverem aderido à Oferta sobre a referida modificação para que confirmem, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis do recebimento da comunicação do Administrador, seu interesse em manter a sua aceitação da Oferta, presumida a manutenção em caso de silêncio. Todos os investidores que tenham revogado a sua aceitação, na hipótese de alteração ou modificação da Oferta ou, ainda, de revogação da Oferta, conforme previsto acima, terão direito à restituição integral dos valores dados em contrapartida às Cotas, conforme o disposto no artigo 28 da Instrução XXX 000, xx xxxxx xx xxx 0 (xxxxx) Xxxx Xxxxx, os valores já depositados serão devolvidos aos referidos Investidores, acrescidos dos rendimentos líquidos, se houver, auferidos no período pelas aplicações realizadas, calculados pro rata temporis, a partir da data de integralização até a data da efetiva devolução, observado que somente serão realizadas aplicações dos valores depositados desde que existam oportunidades de investimentos que prevejam que os valores originalmente depositados sejam integralmente restituídos aos respectivos Investidores, e, em qualquer hipótese, com dedução, se for o caso, dos valores relativos a taxa e/ou a tributos (incluindo, sem limitação, quaisquer tributos sobre movimentação financeira aplicáveis e quaisquer tributos que venham a ser criados e/ou aqueles cuja alíquota atualmente equivalente a zero venha ser majorada). Para maiores informações sobre a devolução dos valores já depositados, vide o fator de risco “Risco da inexistência de rendimentos na hipótese de devolução de recursos nos casos de cancelamento, suspensão, revogação, modificação da Oferta e/ou na hipótese de não serem atingidas determinadas condições indicadas pelos Investidores nos respectivos Boletins de Subscrição, em especial no âmbito do exercício do Direito de Preferência”, na página 104 do Prospecto Preliminar. |
Suspensão e Cancelamento da Oferta | Nos termos do artigo 19 da Instrução CVM 400, a CVM (a) poderá suspender ou cancelar, a qualquer tempo, uma oferta que: (i) esteja se processando em condições diversas das constantes da Instrução CVM 400 ou do pedido de registro; ou (ii) tenha sido havida por ilegal, contrária à regulamentação da CVM ou fraudulenta, ainda que depois de obtido o respectivo registro; e (b) deverá suspender qualquer oferta quando verificar ilegalidade ou violação de regulamento sanáveis. O prazo de suspensão de uma oferta não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, durante o qual a irregularidade apontada deverá ser sanada. Findo tal prazo sem que tenham sido sanados os vícios que determinaram a suspensão, a CVM deverá ordenar a retirada da referida oferta e cancelar o respectivo registro. A suspensão ou o cancelamento da Xxxxxx será informado aos investidores que já tenham aceitado a Oferta, sendo-lhes facultado, na hipótese de suspensão, a possibilidade de revogar a aceitação até o 5º (quinto) Dia Útil posterior ao recebimento da respectiva comunicação. Todos os investidores que tenham aceitado a Oferta, na hipótese de seu cancelamento, ou que tenham revogado a sua aceitação, na hipótese de suspensão, conforme previsto acima, terão direito à restituição integral dos valores dados em contrapartida às Cotas, conforme o disposto no artigo 20, parágrafo único, da Instrução CVM 400, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis, acrescidos dos rendimentos líquidos, se houver, auferidos no período pelas aplicações realizadas, calculados pro rata temporis, a partir da data de integralização até a data da efetiva devolução, observado que somente serão realizadas aplicações dos valores depositados desde que existam oportunidades de investimentos que prevejam que os valores originalmente depositados sejam integralmente restituídos aos respectivos Investidores, e, em qualquer hipótese, com dedução, se for o caso, dos valores relativos a taxa e/ou a tributos (incluindo, sem limitação, quaisquer tributos sobre movimentação financeira aplicáveis e quaisquer tributos que venham a ser criados e/ou aqueles cuja alíquota atualmente equivalente a zero venha ser majorada). Para maiores informações sobre a devolução dos valores já depositados, vide o fator de risco “Risco da inexistência de rendimentos na hipótese de devolução de recursos nos casos de cancelamento, suspensão, revogação, modificação da Oferta e/ou na hipótese de não serem atingidas determinadas condições indicadas pelos Investidores nos respectivos Boletins de Subscrição, em especial no âmbito do exercício do Direito de Preferência”, na página 104 do Prospecto Preliminar. |
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Lote Adicional | São as Novas Cotas adicionais, que representam até 20% da totalidade das Novas Cotas originalmente ofertadas, ou seja, até R$ 149.999.934,90 (cento e quarenta e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e trinta e quatro reais e noventa centavos), correspondente a até 1.556.985 (um milhão, quinhentas e cinquenta e seis mil, novecentas e oitenta e cinco) Novas Cotas, considerando o Valor Unitário de R$ 96,34 (noventa e seis reais e trinta e quatro centavos), quantidade esta que poderá ser acrescida ao montante inicialmente ofertado no âmbito da Oferta, a critério do Fundo, por meio do Gestor e do Administrador, em comum acordo com o Coordenador Líder, sem a necessidade de novo pedido de registro da Oferta à CVM ou modificação dos termos da Emissão e da Oferta, nos termos e conforme os limites estabelecidos no artigo 14, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400. As Cotas Adicionais, caso emitidas, serão destinadas a atender um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta. Aplicar-se-ão às Cotas oriundas do exercício do Lote Adicional, caso venham a ser emitidas, os mesmos termos e condições das Novas Cotas inicialmente ofertadas, sendo que a distribuição de tais Cotas Adicionais também será conduzida sob o regime de melhores esforços de colocação, sob a liderança do Coordenador Líder, em conjunto com os Coordenadores, e a participação das Instituições Consorciadas. Assim, a quantidade de Novas Cotas objeto da Oferta poderá ser até 20% (vinte por cento) superior à quantidade de Cotas inicialmente ofertadas, mediante exercício parcial ou total do Lote Adicional. |
Taxa de Distribuição Primária | Será devida pelos Investidores, inclusive pelos atuais Cotistas do Fundo que vierem a exercer o Direito de Preferência (conforme definido no Prospecto Preliminar), adicionalmente ao Valor Unitário, taxa em montante equivalente a 4,02% (quatro inteiros e dois centésimos por cento) do Valor Unitário, totalizando o valor de R$ 3,87 (três reais e oitenta e sete centavos) por Nova Cota, que contempla os custos de estruturação do Fundo, a Comissão de Estruturação e a Comissão de Distribuição e das demais taxas, custos e despesas relativos à Oferta, incluindo mas não limitando aos custos relativos ao pagamento de taxas à CVM, B3 e ANBIMA, conforme o caso, à diagramação e elaboração dos documentos da Oferta, impressões, passagens aéreas, honorários dos prestadores de serviço e demais despesas vinculadas ao procedimento de estruturação e distribuição da Oferta. Os demais recursos remanescentes, caso existentes, após o pagamento de todos os gastos da distribuição primária das Novas Cotas serão revertidos em benefício do Fundo. Em caso de insuficiência do montante arrecadado através da Taxa de Distribuição Primária, as demais despesas da Oferta serão arcadas pelo Fundo. |
Preço de Subscrição | Resultado da adição do Valou Unitário com a Taxa de Distribuição Primária. |
Inadequação | O INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES NÃO É ADEQUADO A INVESTIDORES QUE NECESSITEM DE LIQUIDEZ IMEDIATA, TENDO EM VISTA QUE OS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÃO ENCONTRAM POUCA LIQUIDEZ NO MERCADO BRASILEIRO, A DESPEITO DA POSSIBILIDADE DE NEGOCIAÇÃO NA FORMA PREVISTA NO REGULAMENTO DO FUNDO. ALÉM DISSO, OS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÃO TÊM A FORMA DE CONDOMÍNIO FECHADO, OU SEJA, NÃO ADMITEM A POSSIBILIDADE DE RESGATE DE SUAS COTAS. DESSA FORMA, OS SEUS COTISTAS PODEM TER DIFICULDADES EM ALIENAR SUAS COTAS NO MERCADO SECUNDÁRIO. Adicionalmente, os investidores deverão ler atentamente a seção “Fatores de Risco” a partir da página 91 do Prospecto Preliminar antes da tomada de decisão de investimento, para a melhor verificação dos riscos que podem afetar de maneira adversa o investimento nas Cotas. A OFERTA NÃO É DESTINADA A INVESTIDORES QUE BUSQUEM RETORNO DE CURTO PRAZO E/ OU NECESSITEM DE LIQUIDEZ EM SEUS INVESTIMENTOS. O INVESTIMENTO NESTE FUNDO É INADEQUADO PARA INVESTIDORES PROIBIDOS POR LEI DE ADQUIRIR COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES. |
Fatores de Risco | LEIA O PROSPECTO E O REGULAMENTO ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL A SEÇÃO “FATORES DE RISCO” CONSTANTE A PARTIR DA PÁGINA 91 DO PROSPECTO PRELIMINAR PARA UMA DESCRIÇÃO DOS FATORES DE RISCO RELACIONADOS À SUBSCRIÇÃO E À AQUISIÇÃO DE COTAS QUE DEVEM SER CONSIDERADOS NA TOMADA DE DECISÃO DE INVESTIMENTO. |
Informações adicionais | Quaisquer informações ou esclarecimentos sobre o Fundo e/ou sobre a Oferta poderão ser obtidos junto ao Administrador, aos Coordenadores, à B3 e/ou à CVM, cujos endereços e telefones para contato encontram-se indicados na Seção “Disponibilização de avisos e anúncios da Oferta”, na página 59 do Prospecto Preliminar “ |
8. CRONOGRAMA INDICATIVO DA OFERTA
Segue abaixo cronograma indicativo dos principais eventos da Oferta:
Ordem dos Eventos | Eventos | Data Prevista(1) (2) (3) |
1. | Protocolo do pedido de registro da Oferta na CVM e na B3 Divulgação do Aviso ao Mercado Divulgação do Prospecto Preliminar | 31/08/2020 |
2. | Recebimento de exigências da CVM nos documentos da Oferta | 15/09/2020 |
3. | Protocolo complementar dos documentos da Oferta para cumprimento de exigências da CVM Republicação do Aviso ao Mercado refletindo o cumprimento de exigências da CVM Republicação do Prospecto Preliminar refletindo o cumprimento de exigências na CVM Divulgação do Comunicado ao Mercado de Divulgação de Novas Versões do Prospecto Preliminar e do Aviso ao Mercado | 16/09/2020 |
4. | Registro da Oferta | 30/09/2020 |
5. | Divulgação do Anúncio de Início Divulgação do Prospecto Definitivo | 01/10/2020 |
6. | Início do período para exercício do Direito de Preferência tanto na B3 quanto no Escriturador Início do Período de Subscrição | 02/10/2020 |
7. | Encerramento do exercício do Direito de Preferência na B3 | 16/10/2020 |
8. | Encerramento do exercício do Direito de Preferência no Escriturador Data de Liquidação do Direito de Preferência | 19/10/2020 |
9. | Divulgação do Comunicado de Encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência | 20/10/2020 |
10. | Encerramento do Período de Subscrição | 23/10/2020 |
11. | Data de realização do Procedimento de Alocação e Bookbuilding | 26/10/2020 |
12. | Data de Liquidação da Oferta | 29/10/2020 |
13. | Data Máxima para o Encerramento da Oferta e Divulgação do Anúncio de Encerramento | 31/03/2021 |
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(1) Conforme disposto no item 3.2.3 do Anexo III da Instrução CVM 400, as datas deste cronograma representam apenas uma previsão para a ocorrência de cada um dos eventos nele descritos. Após a concessão do registro da Oferta pela CVM, qualquer modificação no cronograma deverá ser comunicada à CVM e poderá ser analisada como modificação da Oferta, nos termos dos artigos 25 e 27 da Instrução CVM 400.
(2) Na hipótese de suspensão, cancelamento, modificação ou revogação da Oferta, o cronograma acima será alterado. Quaisquer comunicados ao mercado relativos a eventos relacionados à Oferta serão divulgados nos mesmos meios utilizados para divulgação do Anúncio de Início, conforme abaixo indicados. Para informações sobre manifestação de aceitação à Oferta, manifestação de revogação da aceitação à Oferta, modificação da Oferta, suspensão da Oferta e cancelamento ou revogação da Oferta, e sobre os prazos, termos, condições e forma para devolução e reembolso dos valores dados em contrapartida às Cotas, veja a Seção “Alteração das circunstâncias, revogação ou modificação, suspensão e cancelamento da Oferta”, nas páginas 50 e 51 do Prospecto.
(3) A principal variável do cronograma tentativo é o processo com a CVM.
9. DIVULGAÇÃO DE AVISOS E ANÚNCIOS DA OFERTA
Este Aviso ao Mercado, o Anúncio de Início, o Anúncio de Encerramento, eventuais anúncios de retificação, bem como todo e qualquer aviso ou comunicado relativo à Oferta serão disponibilizados, até o encerramento da Oferta, nas páginas na rede mundial de computadores do Administrador, das Instituições Participantes da Oferta, da B3 e da CVM, nos seguintes websites:
(i) Administrador: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx/Xxxxxx%00Xxxxxx%00Xxxxxxx%00XXX (neste website, clicar em “Perfin Apollo Energia FIP-IE - Comunicados ao Mercado”, e, então, clicar em “Aviso ao Mercado - 16/09/2020”, “Anúncio de Início” ou “Anúncio de Encerramento”);
(ii) Coordenador Líder: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx.xxxx (neste website clicar em “OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO PRIMÁRIA
DE COTAS DA TERCEIRA EMISSÃO DO PERFIN APOLLO ENERGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA”, selecionar o “Aviso ao Mercado”,
“Anúncio de Início” ou “Anúncio de Encerramento”); (iii) Credit Suisse: xxx.xxxxxx-xxxxxx.xxx/xx (neste website, clicar em “Investment Banking”, depois clicar em “Ofertas”, e, então, identificar o item “Oferta Pública de Distribuição Primária de Cotas de Emissão do Perfin Apollo Energia Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura” e, então, clicar em “Aviso ao Mercado”, “Anúncio de Início” ou “Anúncio de Encerramento”); (iv) BTG: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx-xxxx (neste website clicar em “Mercado de Capitais - Download”, depois clicar em “2020” e, “OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO PRIMÁRIA DE COTAS DA TERCEIRA EMISSÃO DO PERFIN APOLLO ENERGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA”, selecionar o “Aviso ao Mercado”, “Anúncio de Início” ou “Anúncio de Encerramento”);
(v) CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS: website: xxx.xxx.xxx.xx (neste website acessar o Menu, clicar em “Informações de Regulados”, em seguida, clicar em “Ofertas Públicas”, clicar em “Ofertas Públicas de Distribuição”, clicar em “Ofertas em Análise” ou “Oferta Registradas”, conforme aplicável, clicar em “Quotas de FIP”, localizar “Perfin Apollo Energia Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura” e então, clicar no documento desejado); (vi) B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO: website: xxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxx/ (neste website, clicar em “Fundos”, em seguida localizar “Perfin Apollo Energia FIP-IE - 39 Emissão” e então, clicar em “Aviso ao Mercado”, “Anúncio de Início” ou “Anúncio de Encerramento”)
10. PROSPECTO PRELIMINAR
O Prospecto Preliminar está disponível nas páginas na rede mundial de computadores do Administrador, do Gestor, do Coordenador Líder, da B3 e da CVM, nos seguintes websites: (i) Administrador: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx/Xxxxxx%00Xxxxxx%00Xxxxxxx%00XXX (neste website, clicar em “Perfin Apollo Energia FIP-IE - Prospecto de Oferta Pública”, e, então, clicar em “Prospecto Preliminar - 16/09/2020”); (ii) Coordenador Líder: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx. xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx.xxxx (neste website, clicar em “OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO PRIMÁRIA DE COTAS DA TERCEIRA EMISSÃO DO PERFIN APOLLO ENERGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA”, clicar em “Prospecto Preliminar”); (iii) Credit Suisse: xxx.xxxxxx-xxxxxx.xxx/xx (neste website, clicar em “Investment Banking”, depois clicar em “Ofertas”, e, então, identificar o item “Oferta Pública de Distribuição Primária de Cotas de Emissão do Perfin Apollo Energia Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura” e, então, clicar em “Prospecto Preliminar”); (iv) BTG: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx- bank (neste website clicar em “Mercado de Capitais - Download”, depois clicar em “2020” e, “OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO PRIMÁRIA DE COTAS DA TERCEIRA EMISSÃO DO PERFIN APOLLO ENERGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA” selecionar o“Prospecto Preliminar”); (v) CVM - COMISSÃO DE VALORES
MOBILIÁRIOS: website: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx (neste website clicar em “Informações de Regulados”, clicar em “Ofertas Públicas”, clicar em “Ofertas de Distribuição”, em seguida em “Ofertas em Análise”, clicar em “Quotas de FIP”, buscar por “PERFIN APOLLO ENERGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA”, clicar no documento desejado; (vi) B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO: website: xxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxx-xxxxxxxxx/ ofertas-publicas/ofertas-em-andamento/ (neste website, clicar em “Fundos”, em seguida localizar “Perfin Apollo Energia FIP-IE - 39 Emissão ” e então, clicar em “Prospecto Preliminar”)
11. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Este Aviso ao Mercado apresenta um sumário das principais características do Fundo, das Novas Cotas e da Oferta. Para informações mais detalhadas a respeito do Fundo, das Novas Cotas, da Emissão e da Oferta, o Investidor da Oferta deve consultar o Prospecto Preliminar, disponível nos endereços indicados acima, bem como o Regulamento do Fundo.
Para fins deste Aviso ao Mercado, “Dia Útil”, seja no plural ou no singular, significa qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou outro dia em que a B3 ou os bancos comerciais sejam solicitados ou autorizados a não funcionarem na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O Prospecto Preliminar contém informações adicionais e complementares a este Aviso ao Mercado, que possibilitam aos Investidores da Oferta uma análise detalhada dos termos e condições da Oferta e dos riscos a ela inerentes.
O Administrador, o Gestor e o Coordenador Líder alertam os Investidores da Oferta que estes deverão basear suas decisões de investimento única e exclusivamente nas informações constantes dos Prospectos.
A Oferta e, consequentemente, as informações constantes do Prospecto Preliminar, encontram-se em análise pela CVM e, por este motivo, estão sujeitas à complementação ou retificação. O Prospecto Definitivo será colocado à disposição dos Investidores da Oferta nos locais referidos acima, a partir da data de divulgação do Anúncio de Início, o que dependerá da concessão de registro da Oferta pela CVM. Quando divulgado, o Prospecto Definitivo deverá ser utilizado como sua fonte principal de consulta para aceitação da Oferta, prevalecendo as informações nele constantes sobre quaisquer outras.
AVISO AO MERCADO | PERFIN APOLLO ENERGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA - 12
O pedido de registro da Xxxxxx foi requerido junto à CVM em 31 de agosto de 2020, estando a Oferta sujeita à análise e aprovação da CVM. A Oferta será registrada em conformidade com os procedimentos previstos na Instrução CVM 400 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
O investimento no Fundo sujeita o Investidor da Oferta a riscos, conforme descritos na seção “Fatores de Risco” do Prospecto Preliminar. É recomendada a leitura cuidadosa do Prospecto Preliminar e do Regulamento pelos Investidores da Oferta, bem como dos termos e condições estipulados no Pedido de Subscrição da Oferta pelos Investidores Não Institucionais, ao aplicar seus recursos.
AS APLICAÇÕES REALIZADAS NO FUNDO NÃO CONTAM COM GARANTIA (I) DO ADMINISTRADOR, DO GESTOR, DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES DA OFERTA OU DE SUAS RESPECTIVAS PARTES RELACIONADAS; (II) DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO; OU (III) DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS - FGC.
NÃO HAVERÁ CLASSIFICAÇÃO DE RISCO AS COTAS.
A RENTABILIDADE PASSADA NÃO REPRESENTA E NEM DEVE SER CONSIDERADA, A QUALQUER MOMENTO E SOB QUALQUER HIPÓTESE, COMO PROMESSA, GARANTIA OU SUGESTÃO DE RENTABILIDADE FUTURA AOS COTISTAS DO FUNDO.
LEIA ATENTAMENTE O REGULAMENTO E O PROSPECTO PRELIMINAR ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL A SEÇÃO FATORES DE RISCO, LOCALIZADA NAS PÁGINAS 91 A 105 DO PROSPECTO PRELIMINAR.
AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE AVISO AO MERCADO ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM O PROSPECTO PRELIMINAR E COM O REGULAMENTO, PORÉM NÃO OS SUBSTITUEM. É RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA TANTO DO PROSPECTO PRELIMINAR QUANTO DO REGULAMENTO, COM ESPECIAL ATENÇÃO ÀS CLÁUSULAS RELATIVAS AO OBJETIVO DO FUNDO, À SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS E À COMPOSIÇÃO DE SUA CARTEIRA, BEM COMO ÀS DISPOSIÇÕES DO PROSPECTO PRELIMINAR E DO REGULAMENTO QUE TRATAM DOS FATORES DE RISCO AOS QUAIS O FUNDO E O INVESTIDOR ESTÃO SUJEITOS. O PROSPECTO DEFINITIVO QUE DETALHA AS INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA E AO FUNDO, SERÁ COLOCADO À DISPOSIÇÃO DOS INVESTIDORES NOS LOCAIS REFERIDOS ACIMA, A PARTIR DA DATA DE INÍCIO DA OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE COTAS.
O INVESTIMENTO NO FUNDO SUJEITA O INVESTIDOR A RISCOS, CONFORME DESCRITO NA SEÇÃO “FATORES DE RISCO” NA PÁGINA 91 DO PROSPECTO PRELIMINAR. AINDA QUE O ADMINISTRADOR E O GESTOR MANTENHAM SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, NÃO HÁ GARANTIA DE COMPLETA ELIMINAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE PERDAS PARA O FUNDO E PARA O INVESTIDOR. ALÉM DISSO, A RENTABILIDADE QUE VENHA A SER OBTIDA PELO FUNDO NÃO REPRESENTARÁ GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA PARA O INVESTIDOR.
TODO COTISTA, AO INGRESSAR NO FUNDO, DEVERÁ ATESTAR, POR MEIO DE TERMO DE ADESÃO AO REGULAMENTO E CIÊNCIA DE RISCO, QUE TEVE ACESSO AO PROSPECTO PRELIMINAR E AO REGULAMENTO, QUE TOMOU CIÊNCIA DOS OBJETIVOS DO FUNDO, DE SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS, DA COMPOSIÇÃO DA SUA CARTEIRA, DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E DA TAXA DE PERFORMANCE DEVIDAS PELO FUNDO, DOS RISCOS ASSOCIADOS AO SEU INVESTIMENTO NO FUNDO E DA POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE VARIAÇÃO E PERDA NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO FUNDO E, CONSEQUENTEMENTE, DE PERDA, PARCIAL OU TOTAL, DO CAPITAL INVESTIDO NO FUNDO.
AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO PROSPECTO PRELIMINAR SERÃO OBJETO DE ANÁLISE POR PARTE DA CVM E ESTÃO SUJEITAS À COMPLEMENTAÇÃO OU CORREÇÃO.
O REGISTRO DA OFERTA NÃO IMPLICARÁ, POR PARTE DA CVM, DA ABVCAP OU DA ANBIMA, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO, DE SEU ADMINISTRADOR, DE SEU GESTOR, DE SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS, DOS ATIVOS QUE CONSTITUÍREM SEU OBJETO OU, AINDA, DAS NOVAS COTAS A SEREM DISTRIBUÍDAS.
O PROSPECTO PRELIMINAR FOI PREPARADO COM AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DA ABVCAP E DA ANBIMA DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS PARA O MERCADO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES E FUNDOS DE INVESTIMENTO EM EMPRESAS EMERGENTES, BEM COMO DAS NORMAS EMANADAS DA CVM. A AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO E/OU VENDA DAS COTAS DESTE FUNDO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, DA ABVCAP OU DA ANBIMA, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO, DE SEU ADMINISTRADOR OU DAS DEMAIS INSTITUIÇÕES PRESTADORAS DE SERVIÇOS. O SELO ANBIMA INCLUÍDO NO PROSPECTO PRELIMINAR NÃO IMPLICA RECOMENDAÇÃO DE INVESTIMENTO.
São Paulo, 16 de setembro de 2020
Fundo de acordo com o Código da ABVCAP/ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para os Fundos de Investimento em Participações e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes.
COORDENADOR LÍDER COORDENADOR COORDENADOR
GESTOR
ADMINISTRADOR
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