TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1 - Contratação de empresa para realização de show artistico com “Arnaldinho Netto”, no dia 27 de Julho deste referido ano na Tradicional Festa do Padroeiro São João Batista e Vaquejada Nacional em São João da Lagoa/MG, conforme condições e especificações contidas neste termo de referência.
2 - DA PADRONIZAÇÃO
1.2 - A contratação se dará em observância ao princípio da padronização, em consonância como disposto no inciso IV do art. 19 da Lei 14.133/2021.
3 - DA NATUREZA DO OBJETO
3.1. Considerando as características do serviço a ser contratado, o objeto deste Termo foi caracterizado como hipótese de inexigibilidade, conforme dispõe o artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, devido a inviabilidade de competição nos casos de contratação de profissional de setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
3.2. O objeto é classificado como bem/serviço de natureza COMUM, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
3.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo.
4 - DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Item | Catser | Descrição | Tipo/Unid. | Quant. | Valor Unit |
1 | 12610 | Contratação de empresa para realização de show artístico com Xxxxxxxxxx Xxxxx na Tradiconal Festa do Padroeiro Xxx Xxxx Xxxxxxx e Vaquejada Nacional, no dia 27 de Julho deste referido ano. | Serviço / unidade | 01 | R$ 60.000,00 |
Valor Total | R$ 60.000,00 |
5 - PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 - O prazo de vigência da contratação será até 30/07/2024, contados da data de assinatura docontrato, na forma do art. 105 da Lei 14.133/21.
6 - DA FUNDAMENTAÇÃO E DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA "B", DA LEI Nº 14.133, DE 2021)
6.1 - A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico do documento de formalização de demanda e Estudo Técnico Preliminar, em anexo.
6.2 - O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, pois este está em elaboração, porém encontra previsto nas leis orçamentárias e Plano de Governo.
7 - DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA "C", DA LEI Nº 14.133, DE 2021).
7.1 - A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em Tópico específico do estudo técnico preliminar.
8 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
8.1 - Sustentabilidade
8.1.1 - Os requisitos da contratação relacionados a natureza do objeto e a sustentabilidade encontra-se pormenorizado em tópico específico do(s) Estudo(s) Técnico(s) Preliminar(es), apêndice deste Termo de Referência.
8.2 - Subcontratação
8.2.1 - NÃO será admitida a subcontratação do objeto contratual.
8.3 - Garantia da contratação
8.3.1 - Não haverá exigência de garantia contratual da execução, somente cláusulas contratuais que amparam com devolução de cachê e multa caso haja descumprimento de acordo específico em contrato.
9 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
9.1.1 - A execução do(s) serviços(s) estará autorizada a partir da Ordem de Serviço, a ser emitido pelo Setor de Compras ou pelo setor requisitante da(o) Prefeitura.
9.1.2 - Para a execução do objeto a CONTRATADA deverá seguir a seguinte dinâmica:
9.1.2.1. Os serviços serão prestados na Praça Xxxxxx Xxxxxxxxx, centro, neste município de São João da Lagoa, no dia 27/07/2024, a apresentação terá duração de no mínimo 1hs30min, com início do show a combinar com a produção artística do cantor.
9.1.2.2. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá executar todo o combinado na Proposta de preço que integra esse processo, podendo a critério de ambas as partes (contratado e contratante) alterar horário de início do show e duração do mesmo conforme o andamento dos serviços, e / ou ofertar outros serviços dentro do valor pactuado diretamente com a produção do evento do Município. Deverá a contratada executar todas os compromissos assumidos fielmente, a fim de garantir a eficiência e qualidade dos serviços.
9.1.2.3. Caso a Contratada, não tenha condições de prestar os serviços com as especificações indicadas em sua proposta, deverá informar à Administração, no prazo máximo de 24:00(vinte e quatro horas), e solicitar a substituição dos serviços por outro de qualidade semelhante ou superior.
9.1.2.4. instalação de estrutura de palco, som, camarim, e iluminação ficará por conta da Prefeitura Municipal de São João da Lagoa. A contratada ficará responsável por hospedagem, alimentação, equipe técnica (roadie), equipamento técnico, locomoção interna, externa.
10 - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
10.1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2 - As comunicações entre o Município de São João da Lagoa-MG e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
10.3 - A responsabilidade pela gestão e fiscalização do contrato caberá ao servidor ou comissão designados por ato administrativo próprio do Contratante.
10.4 - A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos serviços, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
11 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
11.1 - A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item.
11.1.1 - Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
11.1.1.1 - Não produzir os resultados acordados;
11.1.1.2 - Deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
11.1.1.3 - Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execuçãodo serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
12 - DO RECEBIMENTO
12.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
12.2. Os serviços poderá ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, não podendo ser substituído devendo ser retido pagamento.
12.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
12.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 15 (quinze) dias úteis.
12.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
12.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
12.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
12.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
13 - LIQUIDAÇÃO
13.1 - Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10(dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
13.2 - Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a(o) Prefeitura Municipal de São João da Lagoa-MG, CNPJ nº 01.612.494/0001-28, situada na xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xx 0000 Xxxxxx.
13.3 - Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
13.4 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônusà contratante;
13.5 - A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
13.6 - A Administração deverá realizar consulta para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ouentidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
14 - DO PAGAMENTO
14.1 - A presente contratação permite a antecipação de pagamento, conforme as regras previstas no presente tópico.
14.1.1. O valor será pago em 01 (Uma) parcela mediante a apresentação da nota fiscal em até 48hs00min antes da apresentação musical.
14.2. Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da Contratada ou da Contratante, ou qualquer fator que interfira na forma de pagamento, a fluência do prazo para pagamento poderá ser interrompida ou alterada, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem solucionadas.
14.2.1. Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades estabelecidas, nem implicarão na aceitação do objeto.
14.3. No caso de descumprimento pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice conforme determinado pela administração de correção monetária.
14.3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
14.4. Fica a contratada obrigada a devolver, com correção monetária, a integralidade do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto, respondendo ainda pelas demais penalidades previstas neste instrumento.
00.0.0.Xx caso de inexecução parcial, deverá haver a devolução do valor relativo à parcela não-executada do contrato.
14.5. Em caso de força maior ou intemperes da natureza a Contratada se obriga a devolver o valor do cachê se por momento já stiver sido pago conforme discricionariedade e conveniência do executivo municipal.
15 - FORMA DE PAGAMENTO
15.1 - O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência econta corrente indicados pelo contratado.
15.1.1 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.1.2 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
15.1.3 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
15.1.4 - O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime.
15.1.4.1 - No entanto, o pagamento ficará condicionadoà apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
15.1.5 - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
15.1.6 – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade contratual (multa) ou em razão de inadimplência referente à execução do objeto contratual, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou à correção monetária.
16 - REAJUSTE
16.1 - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
16.1.1. Após o interregno de um ano os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, de um dos índices a seguir: Índice Geral de Preços – Mercado – IGP-M, Índice Nacional de Preços ao Consumidor
– INPC, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou por outro indicador que venha substituí-lo, a critério da Administração e exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
16.1.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
16.1.3. No caso de atraso ou não divulgação dos índices de reajustamento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo sejam divulgados os índices definitivos.
16.1.4. Nas aferições finais, os índices utilizados para reajuste serão, obrigatoriamente, os definitivos.
16.1.5. Caso os índices estabelecidos para reajustamento venham a ser extintos ou de qualquer forma não possam mais ser utilizados, serão adotados, em substituição, os que vierem a ser determinados pela legislação então em vigor.
16.1.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
16.1.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
17 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 17.1- Forma de seleção
17.1.1 - O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento na hipótese do inc. II, do art. 74, Lei Federal nº 14.133/2021.
17.2 - Condição prévia ao exame da documentação de habilitação
17.2.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do interessado, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou afutura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos
- CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
17.2.2 - Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
17.2.2.1 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
17.2.3 - Constatada a existência de sanção, o interessado não poderá ser contratado.
17.3 - Exigências de habilitação
17.3.1 - Para fins de habilitação, deverá o futuro contratado comprovar os seguintes requisitos:
17.4 - Habilitação jurídica (Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva)
17.4.1 - Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
17.4.2 - Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação
da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
17.4.3 - Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal - SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
17.4.4 - Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamentono Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
17.4.5 - Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seusadministradores;
17.4.6 - Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público deEmpresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
17.4.7 - Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971;
17.4.8 - Cópia dos documentos pessoais do representante legal da empresa e/ou do responsável pela assinatura do instrumento contratual, neste último caso, acompanhado de instrumento de mandato público
ou particular, com poderes específicos para tal ato.
17.5 - Habilitação fiscal, social e trabalhista
17.5.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
17.5.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditostributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 deoutubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional;
17.5.3 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
17.5.4 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Leinº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CNDT);
17.5.5 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
17.5.6 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal.
17.6 - Habilitação Técnica
17.6.1 - Contrato declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico;
17.6.2 - Documentação que demonstre a consagração/reconhecimento da opinião pública do Cantor a ser contratado , através dos seguintes documentos: noticiários de jornais e revistas, artigos extraídos de páginas eletrônicas da internet, relação de acessos de vídeos e músicas em canais de streaming, prêmios recebidos, aparições na mídia, participação em eventos, demonstração de contratações para eventos relevantes junto a entes públicos ou à iniciativa privada, etc.
17.6.3 - Proposta da contratada, com a identificação dos custos do cachê do artista, dos músicos ou da banda, quando houver, do transporte, da hospedagem, da infraestrutura, da logística do evento e das demais despesas específicas, para cumprimento do disposto no art. 94, § 2º da Lei n. 14.133/2021.
17.7 - Habilitação econômico-financeira
17.7.1 - certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede do licitante.
17.8 - Declarações previstas na lei 14.133/2021
17.8.1 - Que está ciente e concorda com as condições contidas no termo de referência e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos;
17.8.2 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
17.8.3 - cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
17.8.4 - que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição
Federal;
18 - ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
18.1 - O custo estimado da contratação encontra-se detalhado no ANEXO "ESTIMATIVA DE DESPESA E JUSTIFICATIVA DE PREÇO" .
19 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município de São João da Lagoa-MG.
19.1.1 - A contratação será atendida pela seguinte dotação:
00.000.0000.0000 – COD. 33903900 - Fonte: 1500000000 Ficha: 0416 Apoio na Realização de Carnaval, Festas Cívicas e populares - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
20 – DOS DEVERES DAS PARTES:
20.1 - Das obrigações da Contratada:
20.1.1 - O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
20.1.1.1 - manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
20.1.1.2 - A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
20.1.2 - Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
20.1.3 - Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
20.1.4 - A contratada assume o comparecimento do artista Xxxxxxxxxx Xxxxx no dia e hora preestabelecida, na Praça Xxxxxx Xxxxxxxxx nesta cidade de São João da Lagoa, para cumprir 01:30 horas de show;
20.1.5 - A Contratada é responsável por todos os instrumentos musicais e percussivos necessários a realização do show.
20.1.6 - A CONTRATADA deverá entregar as notas fiscais em até dois dias para o Departamento de Compras.
20.1.7 - Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
20.1.8 - Responder perante a Administração, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
20.1.9 - Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes dos serviços prestados;
20.1.10 - Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços prestados, garantindo seu perfeito desempenho;
20.1.11 - A Contratada deverá arcar com todos os ônus decorrentes da contratação de terceiros, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer.
20.1.12 - A Contratada deverá arcar com todas as despesas de transporte dos cantores e componentes da Banda, componentes de equipe técnica, ajudantes e motorista(s), de suas cidades originárias até o local do show, sendo de sua inteira responsabilidade o retorno dos mesmos. Arcar com as despesas de hospedagem e alimentação de toda sua equipe.
20.1.13 - Se por motivo médico, meteorológico, mecânico, técnico, acidente de trânsito, ou impedimento de via de acesso terrestre devidamente comprovado, impossibilitarem a presença dos cantores, fica desde já estabelecido que a Contratada não terá direito ao recebimento relativo ao show cancelado, devendo efetuar a devolução do valor anteriormente recebido.
20.1.14 - Será de inteira responsabilidade da Contratada, a segurança física e material de todo o seu pessoal durante o período em que estiver em cumprimento de suas atividades.
20.1.15 - A Contratada deverá adotar medidas de segurança e proteção que se fizerem necessárias para completa execução do objeto do Contrato.
20.1.16 - Sujeitar-se aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do art. 125 da Lei nº14.133/2021, que se fizeram necessários;
20.1.17 - Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do contrato, sem previa autorização da contratante;
20.1.18 - Não fazer uso das informações prestadas pela contratante para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão.
20.1.19 - Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
20.1.20 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
20.1.21 - Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
20.1.22 - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
20.1.23 - Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
20.1.24 - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
20.1.25 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
20.1.26 - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
20.1.27 - Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
20.1.28 - Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, sempre que solicitado pela administração, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
20.1.29 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
20.2- Das Obrigações da Contratante:
20.2.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
20.2.2 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
20.2.3 - Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
20.2.4 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
20.2.5 - Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
20.2.6 - Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
20.2.7 - Cientificar o órgão de representação judicial do Município de São João da Lagoa para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
20.2.8 - O Município se encarregará da montagem e instalação dos equipamentos de som, palco, gerador ou ligação elétrica (trifásico / bifásico), Iluminação e camarim para que seja promovido o show.
20.2.9 - A Contratante se responsabilizará pelas taxas relativas aos direitos autorais das músicas (ECAD).
21- RAZÃO DA ESCOLHA
21.1. Trata-se de artista renomado cuja musicalidade harmoniza com a programação proposta e apresenta compatibilidade do preço de mercado.
22 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
22.1 – O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) dias, contados da assintura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
22.2- O contrato firmado com este Município não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa do Contratante, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão.
23 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
23.1 - As empresas são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas edos documentos apresentados. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
23.2 - Considera-se licitante todo fornecedor, podendo ser pessoa física ou jurídica, participante da presente contratação direta.
23.3 - Toda a documentação apresentada neste procedimento e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
São João da Lagoa, 13 de Junho de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Técnico Administrativo
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Educação