ADENDO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
ADENDO
ADENDO MODIFICADOR I COM REABERTURA DE PRAZO
UASG: 925373
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 631/2022/CEL/SUPEL/RO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0026.068717/2022-84.
OBJETO: Contratação de empresa especializada no gerenciamento e prestação de serviço de alimentação, por meio de todas as atividades e logística envolvidas na produção e distribuição de até
1.500 (mil e quinhentas) refeições diárias, na sede do Restaurante Popular Prato Fácil, na cidade de Porto Velho, pelo período de 30 (trinta) meses, incluindo a disponibilização de equipamentos, utensílios, maquinários e mobiliários, conforme condições estabelecidas neste instrumento.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 149, publicada no D.O.E do dia 03 de outubro de 2022, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que houveram alterações no Termo de Referência, conforme segue:
1. ONDE SE LÊ:
25.1. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado.
1.1 LEIA-SE:
25.1 Considerando que o fornecimento dos links pode envolver trabalhos secundários, tais como lançamento de cabos de fibra óptica, transporte e instalação de equipamentos etc, fica autorizada a subcontratação desses trabalhos, caso haja necessidade;
25.2 Não serão tolerados prejuízos aos SLA previstos nesse instrumento em função de problemas com empresas subcontratadas, recaindo sobre a CONTRATANTE todas as sanções e penalidades cabíveis;
25.3 Cessão e/ou transferência total ou parcial do objeto licitado não serão permitidas.
O Edital atualizado encontra-se disponível para consulta e retirada, gratuitamente, no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ como também no xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx. Os licitantes que já o baixaram, deverão fazê-lo novamente para conhecimento da alteração realizada. Considerando que a alteração influencia na participação de licitantes, a sessão de abertura foi REAGENDADA para o dia 17/11/2022 às 10:00h horário de Brasília . Permanecem inalteradas todas as demais condições previstas no edital e seus anexos. Publique-se.
Porto Velho (RO), 31 de outubro de 2022.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Pregoeira CEL/SUPEL-RO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx , Pregoeiro(a), em 01/11/2022, às 09:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0033273175 e o código CRC C55927C5.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0069.068557/2022-77 SEI nº 0033273175
segunda-feira, 3 de outubro de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 189 - 26
Brasília), no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx está SUSPENSA "SINE DIE", em razão do pedido de esclarecimento. Assim que retornarem os autos do processo, fixaremos nova data e horário para sessão inaugural do certame. Porto Velho, 03 de Outubro de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira da Equipe KAPPA/SUPEL Matrícula 300094012
Protocolo 0032593302
Portaria nº 149 de 03 de outubro de 2022
Altera dispositivos da Portaria nº 8 de 17 de janeiro de 2022, que designa servidores para compor a Equipe de Licitação - CEL da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO.
O SUPERINTENDENTE DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições
legais e regimentais previstas nos termos do art. 17, inciso VIII, do Decreto nº 8978, de 31 de janeiro de 2000 e do art. 43 da Lei Complementar n. 965, de 20 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a alínea "a" do inciso I, e as alíneas "a", e "b" do inciso II do art. 1º da Portaria nº 8 de 17 de janeiro de 2022 (id 0023479241), publicada no DOE nº 10, p. 47, de 17 de janeiro de 2022, que designa servidores para compor a Equipe de Licitação - CEL , da Superintendência de Compras e Licitações do Estado de Rondônia - SUPEL/RO, passando a vigorar nos seguintes termos:
"Art. 1º ...............................................................................................................
......................................................................................................
I - ........................................................................................................................
......................................................................................................
a) Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula n.º 300141033.
II - ........................................................................................................................
......................................................................................................
a) Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula n.º 300137520;
b) Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula n.º 300178701;
......................................................................................................"
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 29 de setembro de 2022.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx-Executiva – SUPEL/RO
Protocolo 0032589552
Portaria nº 125 de 25 de agosto de 2022
Superintendente de Licitações do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 41, Inc. I da lei complementar nº 965 de 20 dezembro de 2017, bem como no Decreto nº 23.273 de 15 de outubro de 2018 que estabelece as ações a serem cumpridas pelas Unidades de Recursos Humanos no âmbito da Administração Direta.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias referente ao exercício 2022 do servidor WEYDER XXXX XX XXXXXXX, Técnico em Licitações, Registro e Pesquisa de Preços, matrícula nº 300130559, lotada na Superintendência Estadual de Licitações, inerente ao período 01.06.2022 a 20.06.2022 (20 dias) ao qual fica transferido o usufruto para os períodos de 12.09 a 21.09.2022 (10 dias) e 11.01.2023 a 20.01.2023 e Abono Pecuniário para
21.06.2022 a 30.06.2022 (10 dias), referente ao exercício de 2022. Xxxxx Xxxxx, 00 de outubro de 2022.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Diretora Executiva
Autenticidade pode ser verificada em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/Xxx/00000 Diário assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX - Diretor, em 03/10/2022, às 13:13
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Comissão Especial de Licitação - CEL/SUPEL/RO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 665/2022/CEL/SUPEL/RO
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 149/2022/CI/SUPEL, publicada no DOE do dia 29.09.2022, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 665/2022/CEL/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, Modo de disputa ABERTO tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decreto Estadual nº 26.182/2021, Decreto Estadual n° 16.089/2011, Decreto Estadual nº 18.340/2013 e Decreto Estadual n° 21.675/2017, Decreto Federal n° 10.024/2019, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2.414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0069.068557/2022-77
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de dados/interconexão, através de cabeamento de fibra óptica e Rede privativa de comunicação de dados baseada em MPLS/L2L com velocidades a partir de 50Mbps (cinquenta megabits por segundo) para interligação da SEOSP, da mesma forma serviço de telecomunicações para implementação, operação e manutenção de 01 (um) circuito de fibra óptica com dupla abordagem, de acesso dedicado à Internet de 300Mbps, full duplex, síncrono para acesso a Internet, com disponibilização de 08 IP’s válidos Roteáveis na internet. Juntamente com Solução de proteção de rede com características de Next Generation Firewall (NGFW) para segurança de informação perimetral que inclui Filtro de pacote, Controle de aplicação, administração de largura de banda (QoS), VPN IPSec e SSL, IPS, Prevenção contra ameaças de vírus, spywares e malwares “Zero Day”, Filtro de URL, bem como controle de transmissão de dados e acesso à internet compondo uma plataforma de segurança integrada do tipo appliance conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento e através do Estudo Técnico (SEI nº 0031032929).
PROGRAMA DE TRABALHO: 1015 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.40 FONTE DE RECURSOS: 0.1.00
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 650.046,56 (Seiscentos e cinquenta mil, quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos).
DATA DE ABERTURA: 17 de novembro de 2022, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio da Pregoeira e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903- 036.
Porto Velho-RO, 01 de Novembro de 2022.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Pregoeira - CEL/SUPEL
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 665/2022/CEL /SUPEL/RO
S
U
P
E
L
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 665/2022/CEL/SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 149/2022/CI/SUPEL, publicada no DOE do dia 29.09.2022, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 665/2022/CEL/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, Modo de disputa ABERTO tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decreto Estadual nº 26.182/2021, Decreto Estadual n° 16.089/2011, Decreto Estadual nº 18.340/2013 e Decreto Estadual n° 21.675/2017, Decreto Federal n° 10.024/2019, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2.414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, paraconhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 17 de novembro de 2022 HORÁRIO: às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº. 0069.068557/2022-77 e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da
probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. DO OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de dados/interconexão, através de cabeamento de fibra óptica e Rede privativa de comunicação de dados baseada em MPLS/L2L com velocidades a partir de 50Mbps (cinquenta megabits por segundo) para interligação da SEOSP, da mesma forma serviço de telecomunicações para implementação, operação e manutenção de 01 (um) circuito de fibra óptica com dupla abordagem, de acesso dedicado à Internet de 300Mbps, full duplex, síncrono para acesso a Internet, com disponibilização de 08 IP’s válidos Roteáveis na internet. Juntamente com Solução de proteção de rede com características de Next Generation Firewall (NGFW) para segurança de informação perimetral que inclui Filtro de pacote, Controle de aplicação, administração de largura de banda (QoS), VPN IPSec e SSL, IPS, Prevenção contra ameaças de vírus, spywares e malwares “Zero Day”, Filtro de URL, bem como controle de transmissão de dados e acesso à internet compondo uma plataforma de segurança integrada do tipo appliance conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento e através do Estudo Técnico (SEI nº 0031032929).
2.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no item 3.3 no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO: Ficam aquelas estabelecidas no item 14 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS: Ficam aquelas estabelecidas no item 15 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 03 (três) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 24 do Decreto Estadual nº 26.182/2021,devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e- mail, o mesmo deverá ser confirmado pela Pregoeira e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone
(000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N -Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar emPorto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (000) 0000-0000.
3.1.1. Caberá a pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 1 (um) dia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.2. A decisão da Pregoeira quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.
3.1.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela
pregoeira, nos Autos do processo de licitação.
3.1.4. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOE INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 23 do Decreto Estadual nº 26.182/2021, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pela Pregoeira e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas
- Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (000) 0000-0000, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, a Pregoeira deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, a Pregoeira antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no certame o Licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema Eletrônico: Ciência as regras do edital, assumindo que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A falsidade das declarações, sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Estadual nº 26.182/ 2021, Edital e nas demais cominações legais.
5.2.2. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pela pregoeira ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5.O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Sob a forma de consórcio; (Conforme item 31 do TR)
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.3. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.4. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com o órgão/entidade contratante, durante o prazo de sanção;
5.4.5. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
7.1.1. O lance será realizado considerando o VALOR TOTAL do lote. Observando ainda que os itens que o compõem também devem estar dentro do estimado.
8– DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do Licitante a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, devendo ser encaminhado, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente os documentos de habilitação e proposta conforme as exigências do edital.
8.1.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006 e alterações.
8.1.3. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.1.4. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
8.1.5. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.1.6. As propostas de preços e documentos de habilitação registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE e PREÇO (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase derecebimento de proposta.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pela Pregoeira.
8.2.1.1 A vedação de identificação que trata o subitem 8.2.1 refere-se ao cadastramento da proposta no sistema eletrônico de compras.
8.2.1.2. Quando da inclusão do anexo da proposta, as empresas poderão seguir o modelo do Anexo III – Modelo de Carta Proposta do Edital, contendo as informações necessárias para a identificação da proposta, que somente será pública após a fase de lances.
8.3. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.4. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
09 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPPE CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. A partir da data e horário estabelecido no subitem 1.1.4 de conformidade com o estabelecido neste Edital, a Pregoeira abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Item 8.2 do Edital.
9.1.1. A Pregoeira poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão
requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, a Pregoeira obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no sitehttps://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx Edital.
9.4. Todas as licitantes poderão apresentar lances para o LOTE cotado, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.4.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.5. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pela Pregoeira, a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.6. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.7. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser:
a) 2% (dois por cento), quando o item licitado possuir valor estimado de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
9.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.14. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.15. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, a Pregoeira poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.16.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.16.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.17. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.17.1. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.17.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.18. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.19. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.20. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso,por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina a Lei Complementar n. 123/06, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.21. Será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços, na forma preconizada no art. art. 3º, § 2º, incisos II, III, IV e V e art. 45, §2°, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Comprasnet classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
9.21.1. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais depois de encerrada a etapa de lances;
9.21.2. No caso de empate, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos previstos no Decreto Estadual nº 21.675/2017, nos seguintes termos:
a) aplica-se o disposto neste subitem nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior ao menor preço;
b) a microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada
poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
c) na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base na alínea "b", serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação da alínea "a", na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência para produto nacional em relação ao produto estrangeiro previstas no artigo 3º, da Lei nº 8.666, de 1993, a prioridade de contratação prevista neste artigo será aplicada exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, de acordo com os Decretos de aplicação das margens de preferência, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido pela Lei nº 8.666, de1993.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo a Pregoeira examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. A Pregoeira não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, a Pregoeira, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
10.2. A pregoeira poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11. – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, a Pregoeira verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pela Pregoeira, por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, a Pregoeira obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.2.1.3. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;
11.5. Para ACEITAÇÃO da proposta, a Pregoeira e equipe de apoio analisará a proposta anexada ao sistema quanto à conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. A pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital COMPLEMENTAR relacionado à proposta, bem como a proposta ajustada ao valor do último lance ofertado e/ou valor negociado, por meio de funcionalidade disponívelno sistema, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos se outro prazo não for fixado.
11.5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS, com o valor devidamente atualizado do lance ofertado com a especificação completa objeto, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO;
11.5.2. O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA NO SUBITEM 11.5, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, Zip, doc, docx, JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº.10.520/02.
11.5.3. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pela Pregoeira, via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. Após a divulgação do Edital no sítio eletrônico, os licitantes deverão encaminhar exclusivamente por meio do sistema Comprasnet, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, concomitantemente os documentos de habilitação exigidos, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço.
11.8. O Licitante poderá retirar a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
11.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado, somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
11.10. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários para a confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de que trata o § 2° do art. 38.
11.11. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no caput, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata o Capítulo IX do Decreto nº 26.182/2021.
11.12. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.13. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.14. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, a Pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.15. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério da Pregoeira que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.16. A Pregoeira poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que a Pregoeira constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, a Pregoeira procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e/ou Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEFOR da SUPEL, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
13.1.3. Os cadastros supramencionados serão consultados pela Pregoeira, onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.4. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (69) 0000- 0000.
13.2. Ressalvado o disposto no item 13.1.2, os licitantes deverão encaminhar concomitantemente com a proposta de preços, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
13.3. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da FazendaNacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
f) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
g) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
13.3.1. Para as certidões, fica prevista a possibilidade de apresentação de "Certidão Positiva com Efeito Negativo".
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT (Lei Federal n.º 12.440/2011, de 07/07/2011). Esta certidão poderá ser emitida gratuitamente nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante indicação do CPF ou CNPJ do interessado; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.
b) Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
c) Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da contratada e com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
d) Se a contratada (licitante) for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a contratada (licitante) for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
e) Serão aceitos registros de CNPJ da contratada (licitante) matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinente ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
f) Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para Língua Portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
g) Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em Língua Portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
13.5. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, podendo ser substituída por outro documento que comprove o atual enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tendo em vista a desburocratização e simplificação da função administrativa do Estado;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, podendo ser substituída por outro documento que comprove o atual enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tendo em vista a desburocratização e simplificação da função administrativa do Estado;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.5.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva, e devem comprovar compatibilidade entre o objeto social/atividade comercial das empresas licitantes e o objeto do certame, sob pena de inabilitação.
13.6. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade. Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo,conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005. Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica;
a.1) Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício financeiro, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado nos órgãos competentes, para que o Pregoeiro possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado para o lote no qual estiver participando.
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
13.7.1. As exigências de qualificação técnica se darão na forma da ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2017/GAB/SUPEL, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, e alterações, da seguinte forma:
13.7.1.1. Para os itens, cujos valores não ultrapassarem R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será aplicado o art. 4º, I, da Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, deverão os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços compatíveis em CARACTERÍSTICA com os itens para os quais apresentar proposta;
13.7.1.2. Para os itens, cujos valores estiverem fixados entre R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) à R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), será aplicado o art. 4º, II, da Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, deverão os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços compatíveis em CARACTERÍSTICA E QUANTIDADE com os itens para os quais apresentar proposta.
13.7.1.3. Para os itens, cujos valores estiverem registrados acima do patamar de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), será aplicado o art. 4º, III, da Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, deverão os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços compatíveis em CARACTERÍSTICA, QUANTIDADE e PRAZO para os itens nos quais apresentar proposta.
13.7.2. A comprovação de compatibilidade em CARACTERÍSTICA se dará por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica que evidencie que o licitante já prestou serviço assemelhado com o item 01 da tabela 01.
13.7.3. A comprovação de QUANTIDADE se dará por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica que evidencie que o licitante já prestou serviço assemelhado com o item 01 da tabela 01, para o qual deve apresentar proposta no patamar 01 unidade.
13.7.4. A comprovação de PRAZO se dará por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica que evidencie que o licitante já prestou serviço assemelhado com o item 01 da tabela 1 para o qual deve apresentar proposta por, no mínimo, 6 (seis) meses.
13.8. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.9. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.10. A Pregoeira poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.11. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.12. Para fins de habilitação, a verificação pela Pregoeira nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.12.1.A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pela Pregoeira via online, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pela Pregoeira, para o envio dos mesmos.
13.13. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.14. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.14.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado ovencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.14.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.15.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.15. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013),Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional deCondenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.16. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.16.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.16.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.17. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, a Pregoeira HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.18. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitandosucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão da Pregoeira a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão da Pregoeira e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito
de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contadodo recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, a Pregoeira declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) LOTES ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e a Pregoeira mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos da Pregoeira.
16 – DO REGISTRO DE PREÇO
16.1. A adoção do Sistema do Registro de Preços de que trata o Art. 15 da Lei 8666/93, no âmbito do Estado de Rondônia vem regulamentado no Decreto Estadual nº 18.340, de 06 de novembro de 2013, que prevê as hipóteses de utilização em seu Art. 3º, in verbis:
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações freqüentes, com maior celeridade e transparência;
II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas objetivando a adequação do estoque mínimo e máximo, ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade ou programas de governo;
IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
16.2. Por definição, o Sistema de Registro de Preços consiste no conjunto de procedimentos para o registro formal de preços para contratações futuras, sendo de especial utilidade na busca da eficiência na Administração Pública. Consta do ordenamento jurídico há vários anos, porém, sua implantação ocorreu efetivamente nos diversos órgãos após a criação da modalidade de licitação sob a forma de pregão presencial e eletrônico. Tal modalidade agilizou o processo licitatório, e suas vantagens combinadas às do Sistema de Registro de Preços proporcionam a desburocratização de procedimentos, agilidade, celeridade, economia processual, bem como auxiliam no planejamento organizacional.
16.3. A adoção do SRP permite a evolução significativa da atividade de planejamento, motivando a cooperação entre as mais diversas áreas, de igual forma, pode trazer várias vantagens para a sistemática de contratação, muitas vezes tão complexa, pois, promove maior eficiência e flexibilidade na realização das despesas públicas.
16.4. Uma das grandes vantagens desse sistema é a desnecessidade de dotação orçamentária para sua realização, conforme art. 7º, §2º do Dec. 7.892/2013, entretanto, a Lei 8.666/93 exige previsão orçamentária para realização de certame licitatório, no entanto, o governo contingencia o orçamento, libera cotas trimestrais e deixa as maiores cifras para o final do exercício, o que impossibilita o gestor de concretizar em curto espaço de tempo, o longo percurso burocrático da licitação.
16.5. Ressalte-se ainda, que o SRP contribui para a eliminação do fracionamento de despesa, irregularidade frequente apontada pelos órgãos de controle interno ou externo, onde o órgão realiza uma ampla licitação, nas modalidades concorrência ou pregão, para aquisição de tudo que necessita para o exercício, enquadrando o que faltar na modalidade de dispensa.
16.6. A vantajosidade para a Administração Pública se verifica, também, na guarda e conservação dos materiais, sendo desnecessária a manutenção de grande quantitativo em estoque, já que a aquisição somente ocorrerá quando houver a demanda.
17 – DA UTILIZAÇÃO DA ATA
17.1. Nos termos do Art. 26 do Decreto Estadual 18.340/13, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada de forma facultativa por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
17.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
17.3. O fornecedor deverá demonstrar ao "carona" a sua qualificação técnica e econômica relativamente ao quantitativo adicional, demonstrando aptidão também para esse fornecimento (Parecer Prévio nº 7/2014 – PLENO, TCE/RO).
17.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
17.5. As adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
17.6. Caberá ao órgão que se utilizar da Ata, verificar a vantagem econômica da adesão ao referido Registro de Preço.
18 – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. De acordo com o Art. 23-B do Decreto Estadual 25.969/2021, os preços registrados serão mantidos inalterados durante todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, podendo ser revistos para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado;
18.2. A revisão de preços será precedida de requerimento, conforme abaixo:
18.2.1. Do detentor da ata, que deverá fazê-lo antes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço do mercado e a oneração de custos;
18.2.2. Pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços que há minoração do valor originalmente registrado.
18.3. Comprovada a majoração dos valores de mercado nas hipóteses da alínea “d” do inciso II do Art. 65 da Lei 8.666, de 1993, o órgão gerenciador da Ata convocará, antes da efetiva alteração de preços, as demais licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em manter o preço original registrado em Ata, de modo que, inexistindo interessados dispostos em manter o valor da ARP; os preços poderão ser revisados conforme disposto no caput deste artigo;
18.4. Comprovada a minoração dos valores de mercado, o órgão gerenciador da ata convocará os licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em adequar o preço registrado em ata, de modo que o órgão, mediante análise de vantajosidade e probidade das licitantes, poderá realizar, a seu critério técnico, os trâmites administrativos cabíveis para o cancelamento do beneficiário da ata.
18.5. A revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro;
18.6. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, nos termos do Art. 24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando:
I.A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições da Ata de Registro de Preços;
II.A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
III. A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital;
IV. A Detentora do Registro que praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
V.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercado ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 87 da Lei 8.666/93 ou no Art. 7º da Lei 10.520/02.
18.7. O cancelamento do registro nas hipóteses dos incisos I, II e III do item anterior, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
18.8. O cancelamento do registro nas hipóteses dos incisos IV e V do item anterior, acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
18.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:
18.9.1. Por razões de interesse público; ou
18.9.2. A pedido do fornecedor.
19 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
19.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
19.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
20 – DO PAGAMENTO
20.1. Conforme estabelecido no item 24 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DA ALTERAÇÃO, DO REAJUSTE, DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
21.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
21.2. Observadas as demais disposições constantes no Capítulo III, Seção V da Lei n. 8.666/93, a rescisão do Contrato:
a) poderá ser declarada unilateralmente pela secretaria, se a Contratada inexecutar obrigação contratual (total ou parcialmente), ou se houver a incidência de algum dos casos previstos no art. 78, I a XII e XVII da Lei n. 8.666/93, conforme disposto no art. 77 c/c art. 79, I da referida Lei; e
b) poderá ocorrer amigavelmente ou por via judicial, conforme disposto no art. 79, II e III, da referida Lei.
21.3. Se a rescisão for unilateral ou amigável, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. E, em qualquer caso de rescisão, constará nos autos a respectiva e formal motivação, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório.
22 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Conforme estabelecido no item 20 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
23– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
23.1. Conforme estabelecido no item 19 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
24 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
24.1. Conforme estabelecido no item 18 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
25 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
25.1. Considerando que o fornecimento dos links pode envolver trabalhos secundários, tais como lançamento de
cabos de fibra óptica, transporte e instalação de equipamentos etc, fica autorizada a subcontratação desses trabalhos, caso haja necessidade;
25.2 Não serão tolerados prejuízos aos SLA previstos nesse instrumento em função de problemas com empresas subcontratadas, recaindo sobre a CONTRATANTE todas as sanções e penalidades cabíveis;
25.3 Cessão e/ou transferência total ou parcial do objeto licitado não serão permitidas.
26 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
26.1. Programa de Trabalho: 1015
26.2. Elemento de Despesa: 3.3.90.40
26.3. Fonte: 0.1.00
27 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
27.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
27.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
2.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
27.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
27.3. A Pregoeira ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
27.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pela Pregoeira.
27.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
27.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
27.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
27.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
27.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
27.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
27.12. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
27.13. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
27.14. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
27.15. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
27.16. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pela Pregoeira ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº 26.182/2021, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
27.17. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
27.17.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
27.17.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
27.18. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x alternativamente no xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
27.19. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
27.20. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
27.21. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
28 – ANEXOS
28.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I -Termo de Referência;
ANEXO II – SAMS;
ANEXO III -Quadro Estimativo de Preços;
XXXXX XX – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Porto Velho-RO, 01 de Novembro 2022.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Pregoeira – CEL/SUPEL
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP
DEPARTAMENTO: NÚCLEO DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS - NAC
2. DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
2.1. O presente Termo de Referência (TR) foi elaborado em atendimento ao disposto no inciso XXI, do art. 37 da Constituição Federal, nas Leis Federais nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitação) e, 10.520/02 (Lei do Pregão), no Decreto Estadual 18.340/13 que regula o Sistema de Registro de Preços no âmbito estadual, conforme previsão no art. 15 da Lei 8666/93, no Decreto Federal nº 7.892/13, e no Inciso XI do Artigo 3° do Decreto Federal nº 10.024/19 (Pregão Eletrônico), com a Lei Complementar nº 123/2006, e com base no Decreto nº 21.675/2017, e na Lei Estadual nº 2.414/2011, com demais legislações vigentes e aplicáveis na finalidade de instruir procedimento licitatório a ser deflagrado para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de dados/interconexão, através de cabeamento de fibra óptica e Rede privativa de comunicação de dados, tendo como interessada a Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP/RO.
3. DO OBJETO
3.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de dados/interconexão, através de cabeamento de fibra óptica e Rede privativa de comunicação de dados baseada em MPLS/L2L com velocidades a partir de 50Mbps (cinquenta megabits por segundo) para interligação da SEOSP, da mesma forma serviço de telecomunicações para implementação, operação e manutenção de 01 (um) circuito de fibra óptica com dupla abordagem, de acesso dedicado à Internet de 300Mbps, full duplex, síncrono para acesso a Internet, com disponibilização de 08 IP’s válidos Roteáveis na internet. Juntamente com Solução de proteção de rede com características de Next Generation Firewall (NGFW) para segurança de informação perimetral que inclui Filtro de pacote, Controle de aplicação, administração de largura de banda (QoS), VPN IPSec e SSL, IPS, Prevenção contra ameaças de vírus, spywares e malwares “Zero Day”, Filtro de URL, bem como controle de transmissão de dados e acesso à internet compondo uma plataforma de segurança integrada do tipo appliance conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento e através do Estudo Técnico (SEI nº 0031032929).
3.2. DETALHAMENTO - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/QUANTIDADES DO OBJETO Descrição dos serviços - Lote Único
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | VELOCIDADE | UND. DE MEDIDA | QUANTIDADE | UNIDADE DE FORNECIMENTO |
1 | 1 | Serviço de internet comunicação dedicada para acesso à rede mundial de computadores nas modalidades terrestres com Proteção contra ataques DDoS. | 300 Mbps | UNIDADE | 01 | 12 meses |
2 | Solução de proteção de rede com características de Next Generation Firewall (NGFW) em Cluster-HA | - | UNIDADE | 01 | 12 meses | |
3 | Serviço de Comunicação MPLS/L2L | 50 Mbps | UNIDADE | 05 | 12 meses | |
4 | Concentrador do Serviço de Comunicação MPLS/L2L | 500 Mbps | UNIDADE | 01 | 12 meses | |
5 | Taxa de Instalação, Ativação dos serviços de comunicação MPLS/L2L, Concentrador e Link Dedicado | - | UNIDADE | 06 | 1 ano | |
6 | Taxa de Instalação, Ativação e Treinamento do Firewall | - | UNIDADE | 01 | 1 ano |
O detalhamento das caracteriscas mínimas exigidas para os serviços está no Estudo Técnico (SEI nº 0031032929).
3.3. Especificação do Objeto e locais a serem executados
ITEM | SERVIÇO | Banda em Mbps | CPE* | QUANT. | ENDEREÇO COMPLETO | LOCAL | MUNICÍPIO |
01 | Serviço de internet comunicação dedicada para acesso à rede mundial de computadores nas modalidades terrestres com Proteção contra ataques DDoS. | 300 | TIPO 1 | 1 | PRM - Edifício Rio Jamary, Av. Farquar, 2986 - Pedrinhas, Porto Velho - RO, 76801-470 | SEOSP-CPA | PORTO VELHO |
Solução de proteção de rede com características de Next Generation Firewall (NGFW) | - | 1 | |||||
Concentrador do Serviço de Comunicação MPLS/L2L | 500 | TIPO 1 | 1 | ||||
02 | Serviço de Comunicação MPLS/L2L | 50 | TIPO 2 | 1 | Xxx Xxxxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx. | XXXXXXXXXX - XXXXX | JI-PARANÁ |
03 | Serviço de Comunicação MPLS/L2L | 50 | TIPO 2 | 1 | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxxxxx. | XXXXXXXXXX - XXXXX | XXXXXXX |
04 | Serviço de Comunicação MPLS/L2L | 50 | TIPO 2 | 1 | Xx. 00 xx xxxxxx, 0000 Xxxxxx. | XXXXXXXXXX - XXXXX | ROLIM DE MOURA |
05 | Serviço de Comunicação MPLS/L2L | 50 | TIPO 2 | 1 | Setor Institucional, Centro. | ESCRITÓRIO - SEOSP | ARIQUEMES |
06 | Serviço de Comunicação MPLS/L2L | 50 | TIPO 2 | 1 | Xxx Xxxxxxxx, 0000, B. Incra. | ESCRITÓRIO - SEOSP | CACOAL |
Nota Explicativa: CPE - Customer Premises Equipment*: A especificação técnica deste equipamento estão inseridas no Anexo I do Estudo Técnico (SEI nº 0031032929). |
4. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Considerando que para o desempenho das funções insculpidas na referida lei e consequente alcance dos objetivos, é necessário subsidiar a Secretaria com os meios hábeis ao desempenho laboral, para este momento, em especial, as atividades administrativas, acompanhamento e fiscalização de obras, dentre outras atividades que lhe são atinentes.
Considerando a imperiosa necessidade desta SEOSP em movimentar os serviços de natureza essenciais, para atender às suas finalidades precípuas dentro dos ditames legais previstos, de forma a atender o interesse da coletividade, mostrando-se a aquisição do objeto de suma importância aos operadores desta máquina administrativa no sentido de substituir de forma gradual e de acordo com o orçamento e financeiro disponível, bem como os atuais equipamentos em funcionamento encontram-se obsoletos, transparecendo o dever do órgão em licitar para assim garantir os reflexos efetivos nos presentes anseios públicos;
Considerando que foram instalados os escritórios regionais em Jí-Paraná, Vilhena, Rolim de Moura, Ariquemes e Cacoal onde existe a necessidade de contratação de um link dedicado de internet e solução de segurança para garantir a continuidade de diversos setores da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP.
4.1. Do interesse Público na Despesa: É importante destacar que a opção de adotar a tecnologia an DDoS e o serviço de segurança de perímetro em conjunto com o link de internet, proporcionará proteção contra ataques distribuídos de negação de serviço (Distributed Denial of Service). Esse po de ataque, conforme amplamente nociado no segmento, tem crescido de maneira exponencial no Brasil, trazendo graves prejuízos à avidade econômica e à prestação de serviços públicos;
4.2. Do exposto fica fácil observar a importância da contratação desses links, uma vez que as demandas já estão aumentando em função dos equipamentos adquiridos e aumentarão ainda mais quando da finalização de outros processos de aquisição;
4.3. Caso esta contratação não ocorra, teremos imensuráveis prejuízos quanto a produvidade, afetando o trabalho de todos os servidores que ulizam os sistemas para realizar suas avidades, sejam internas ou diretamente no atendimento à população;
4.4. Da estimativa dos quantitativos: Os quantitativos foram estimados conforme dados compilados através do Estudo Técnico (SEI nº 0031032929).
4.5. Como se pode observar, a quantidade solicitada é a mínima necessária para atender a Gerencia solicitante dos serviços.
4.6. Da Justificativa para Contratação em Lote único: Justifica-se o agrupamento dos itens em um único lote tendo em vista que os itens 02 e 03 trabalham em conjunto com o item 01, e não podem funcionar sem ele;
4.7. Caso a licitação seja realizada por itens, e o item 01 der fracassado ou durante a prestação dos serviços a empresa ganhadora do item 01 deixar de existir, não será possível adquirir ou continuar somente com os itens 02 e 03;
4.8. Como se trata de um serviço crítico, que afeta os trabalhos de todas as secretarias, foram estabelecidos "Service Level Agreement" (SLA), para serem cumpridos no caso de problemas, o que fica bastante prejudicado caso hajam várias empresas prestando serviços concomitantemente, impossibilitando o cumprimento dos prazos para o restabelecimento dos serviços e causando janelas de indisponibilidade dos sistemas, justamente uma situação o que se busca combater com essa aquisição.
5. JUSTIFICATIVA POR XXXX
Fundamenta-se a opção deste critério de julgamento, em razão do quantitativo de Unidades contempladas pelo projeto, subdivididas pelo interior do Estado de Rondônia, observando-se a necessidade de centralização das atividades administrativas e fiscalizatórias decorrentes da formalização do contrato, no qual resultará o presente certame.
Dessa forma, considera-se razoável, o agrupamento das referidas unidades em lotes, conforme amplamente explanado a seguir:
O §1º do art. 23, da Lei 8.666/1993 diz que as aquisições realizadas pela administração pública sejam divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala;
O critério de julgamento adotado será o de menor preço por lote, justificando-se pela natureza do objeto, tendo em vista que, sua fragmentação em itens acarretará a perda do conjunto, perda de economia de escala, bem como, ocasionará a excessiva pulverização de contratos, pois os itens guardam homogeneidade entre si, podendo ser fornecidos por um mesmo fornecedor; (Súmula nº 8/TCE-RO)
Preliminarmente, salienta-se que o presente certame licitatório tem por finalidade fornecer, com a pretendida contratação, a execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, nas Unidades pertencentes a Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP , distribuídas pelo Estado de Rondônia.
Por este viés, em uma sucinta análise, de pronto verificar-se a exequibilidade da junção de itens em lotes, posto que, a secessão em itens, poderia provocar um acentuado fracionamento de contratos de que trata a súmula n° 08 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, produzindo como consequência, contratos de ínfima expressão econômica, demandando tempo e custos com pessoal responsável pelo gerenciamento e fiscalização dos mesmos. Todavia, de acordo com experiência obtida no gerenciamento de contratos anteriores, verifica-se importante ganho para a Administração Pública, resultante da centralização das atividades logísticas e operacionais da empresa contratada, uma vez que os serviços a serem executados, possuem mesma natureza, diferenciando somente a localidade da prestação.
Isto posto, o processo licitatório para a contratação, objeto deste Termo de Referência , em lotes, sobrevém da necessidade de salvaguardar a integridade qualitativa do objeto, visto que diferentes prestadores de serviços poderão acarretar descontinuidade da padronização, suscitando embaraços gerenciais e, até mesmo, aumento dos custos, pois a contratação tem o objetivo de formar um todo unitário. Acrescente-se a isso a oportunidadede estabelecimento de um padrão de qualidade e eficiência que pode ser assistido no decorre dos serviços, o que fica bastante prejudicado quando se trata de diversos prestadores de serviços executando contratos de baixo valor econômico.
6. JUSTIFICATIVA DA UTILIZAÇÃO DA MODALIDADE DE REGISTRO DE PREÇO
Sabe-se que o registro de preço é uma das modalidades de escolha para as aquisições públicas pelas características que se impõem através do Art. 15 da Lei 8.666/93.
O registro de preços é um sistema que visa a uma racionalização nos processos de contratação de compras públicas e de prestação de serviços. Sua finalidade precípua é maximizar o princípio da economicidade, permitindo à Administração Pública celebrar o contrato administrativo na exata medida e no momento de sua necessidade, sempre precedido de licitação, qualquer que seja o valor efetivo a ser praticado em cada situação específica.
Vale salientar esse procedimento de compra é adequado, pois não há obrigatoriedade da contratação e a Administração poderá efetivar a contratação somente quando houver a necessidade.
A adoção do Sistema de Registro de preços para futura e eventual contratação do objeto deste Termo de Referência, enquadra-se no Decreto Estadual n° 18.340/2013, artigo 3, inciso I, determinando que: "Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações freqüentes, com maior celeridade e transparência".
Quanto à forma de contratação a que se pretende realizar, cabe-nos verificar a legislação específica acerca do Sistema de Registro de Preços, sendo esta, a metodologia adotada para a pretendida contratação. A Lei 8.666/93, especificamente eu seu artigo 15, § 4o, diz que: "A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições".
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, comentando o tema, assevera que:
O sistema de Registro de Preços (SRP) é uma das mais úteis e interessantes alternativas de gestão de contratações colocada à disposição da Administração Pública. (...) A sistemática do registro de preços possibilita uma atuação rápida e imediata da Administração Pública, com observância ao princípio da isonomia e garantindo a persecução objetiva da contratação mais vantajosa. (XXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 15° Edição. Fls. 223/224).
Por meio do Sistema de Registro de Preços a Administração viabiliza diversas contratações, por meio de um único procedimento licitatório. Tal fato implica, diretamente, redução dos custos operacionais da Administração e na redução dos custos operacionais dos sistemas de controle da administração, sem prejuízo dos ditames do ordenamento acerca das contratações públicas, tal qual o sistema TTP in time, utilizado por grandes empresas e fábricas e recomendada pela Administração.
7. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O prazo de vigência do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado, conforme preceitua o art. 15, § 3º, inc. III, da Lei nº 8.666/93, não admitindo prorrogação para além desse prazo.
7.2. Durante a vigência da Ata, os preços serão fixos e irreajustáveis. Havendo prorrogação contratual, em comum acordo entre as partes, será permitido reajuste de preços solicitado pela contratada dentro da vigência contratual e desde que transcorrido o prazo de 12 meses da data da apresentação da proposta, aplicar-se-á ao cálculo o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), em obediência ao princípio da anualidade da proposta (art. 2°, §1° c/c art. 3°, §1° da Lei n° 10.192/2001), apenas em casos excepcionais e viáveis, devidamente justificados e embasados, cabendo análise e posterior aprovação da SEOSP/RO.
7.3. O reajuste previsto no item 6.2 será realizado após requerimento expresso do CONTRATADO, e surtirá efeitos apenas a partir desta data.
8. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Será realizado pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO.
9. DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DO FORNECIMENTO ADICIONAL “CARONAS”
9.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração Direta e Indireta, inclusive autarquias e fundações do GOVERNO DE RONDÔNIA, ou qualquer outro Órgão tanto da Esfera Estadual, quanto Municipal, mediante consulta ao órgão gerenciador nos termos da Decreto Estadual 18.340/2013;
9.2. A utilização da Ata nos termos do subitem 8.1 somente poderá ser efetivada em conformidade com o disposto no item II do Parecer Prévio 7/2014 - TCE/RO - PLENO
9.3. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual;
9.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
9.5. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
9.6. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;
9.7. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
10. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
10.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
10.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
10.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
10.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
10.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;
10.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
10.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
I - poderá ser incluído, na respectiva ARP, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame e ainda:
a) a identificação de que o registro é permanente ou não;
b) a descrição sucinta do item de material ou serviço, incluindo informações sobre marca e modelo;
c) a quantidades registradas para cada item;
d) os preços unitários e globais;
e) os respectivos beneficiários, identificados por nome e CPF ou nome empresarial e CNPJ, respeitada a ordem de classificação;
f) as condições a serem observadas nas futuras contratações;
g) o período de vigência da ARP;
h) a data de atualização dos preços, na hipótese de SRPP; e
i) os órgãos participantes do registro de preços.
II - o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado mediante publicação em seu sítio oficial e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e III - a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
11.2. A ata da sessão de licitação destina-se ao registro das ocorrências consideradas relevantes durante a realização do certame e deve ser lavrada independentemente da ARP.
11.3. O registro a que se refere o item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto 18.340/13.
11.4. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
I - os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
II - os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
11.5. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o item anterior, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
11.6. O órgão gerenciador publicará na imprensa oficial o extrato da ARP, com indicação do número da licitação em referência, do objeto e do endereço do portal eletrônico da internet onde poderão ser obtidas informações mais detalhadas da ARP.
11.7. A publicidade de que trata o item acima, poderá ser substituída por publicação em sítios oficiais de compras da SUPEL, devendo o endereço eletrônico ser o mesmo da divulgação do edital que precedeu o registro de preços.
11.8. Independentemente do valor homologado na licitação, com a publicação do extrato da ARP nos termos estabelecidos neste artigo, fica dispensada a publicação desta em jornal de grande circulação.
11.9. Eventuais mudanças na ARP também deverão ser publicadas nos moldes estabelecidos neste instrumento, inclusive de beneficiários, de marca, modelo ou de quantitativos dos itens ou de seus respectivos preços.
11.10. Por conveniência administrativa, observada a minuta anexa ao edital, poderá ser lavrada uma ARP para cada beneficiário ou uma para um grupo de beneficiários, sendo o extrato, neste caso, publicado de forma unificada.
11.11. Não constitui direito do beneficiário da ata o recebimento de comunicação direta.
12. DA ESTIMATIVA DA DESPESA
12.1. O valor estimado para presente aquisição será determinado pela pesquisa de preço a ser realizada pela Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL;
12.2. Todas as despesas necessárias à perfeita execução do Contrato (custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, taxas, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias, transporte em veículos apropriados, seguros, taxas e impostos para regularização da Solução, embalagens, configuração ou quaisquer outros encargos que venham a incidir direta ou indiretamente sobre a execução do objeto contratado) devem estar inclusas na proposta apresentada. Quanto aos abatimentos porventura concedidos, deverão ser deduzidos, devendo os mesmos serem praticados na data da abertura da proposta.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
AQUISIÇÃO DE LINK DEDICADO DE INTERNET E SOLUÇÃO DE SEGURANÇA | |
Unidade Orçamentária: | 27.001 - Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP/RO |
Programa de Trabalho: | 1015 - Gestão Administrativa do Poder Executivo |
Ação: | 2087 - Assegurar a Manutenção do Poder Executivo |
Fonte de Recursos: | 0.1.00 |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Subelemento: | 05 - Serviços de Comunicação de Dados |
GPF: | 340 |
14. DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO
14.1. Do Local, horário de entrega
14.2. A entrega do(s) equipamento(s) deverá(ão) ser efetuada(s) de acordo com o descriminado abaixo:
SEDE | |||||
1° Porto Velho | 2° JÍ-PARANÁ | 3° VILHENA | 4° ROLIM DE MOURA | 5° ARIQUEMES | 6° CACOAL |
Palácio Rio Madeira Xx. Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx - XX, 00000-000 | Regional de Fiscalização de Ji-Paraná, Xxx Xxxxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx. | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxxxxx CEP: 76980-000 | Xx. 00 xx xxxxxx, 0000 Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx - XX | Xxx Xxxxxxxx, 0000 Incra |
14.3. A CONTRATADA deverá entrar em contato prévio para ajustar os detalhes da instalação dos equipamentos e ativação dos serviços;
14.4. Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (69) 0000- 0000 ou na sede da SEOSP, situado na Av. Farquar, s/n, Complexo Rio Madeira, Bloco Rio Jamari, curvo 3, 4º andar, bairro Pedrinhas, Porto Velho/RO, aos cuidados do Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação da SEOSP/RO, de segunda à sexta-feira, no horário das 7h30min às 13h30min.
14.5. Do prazo de entrega e local de instalação
14.6. O prazo da instalação dos serviços será de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da emissão da Ordem de Serviço;
14.6.1. Os serviços deverão ser executados conforme as quantidades solicitadas em Ordem de Serviço e devem obedecer rigorosamente as especificações constantes no Estudo Técnico (SEI nº 0031032929), sendo que a inobservância destas condições implicará em recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais;
14.6.2. O proponente vencedor obrigar-se-á executar os serviços no local indicado pela SEOSP, sendo de sua total responsabilidade a reposição do mesmo, a qualquer tempo, nos casos em que eventualmente, venha a ser constatado irregular ou desconforme com este Termo de Referência;
14.6.3. O prazo previsto no item 13.5.1 poderá ser dilatado em casos excepcionais, mediante apresentação de justificativa, com concordância da Administração. A justificativa deve ser apresentada até 48 (quarenta e oito) horas antes do término do prazo inicial.
14.7. Das condições de entrega dos materiais e instalação dos serviços:
14.7.1. Na execução dos serviços, faz-se necessário que a CONTRATADA utilize ferramentas adequadas e forneça todos os equipamentos e materiais necessários para a instalação do mesmo.
14.7.2. Mantenha em seu quadro, profissionais capacitados e em número suficiente para o atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por qualquer motivo (férias, licenças, faltas ao serviço, etc.);
14.7.3. A execução dos serviços poderá ser realizada nos dias úteis, no horário normal de expediente, e excepcionalmente, em horários e dias distintos destes, para execução de serviços que prejudiquem o tráfego normal ou causem ruído excessivo;
14.7.4. Os serviços serão recebidos nos termos do art. 73, da Lei 8.666, de 1993, provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com as suas especificações;
14.7.5. A execução dos serviços fora das especificações indicadas implicará na recusa, por parte da Administração, que os colocará à disposição da CONTRATADA para substituição;
14.7.6. No ato da entrega dos serviços deverão ser encaminhadas juntamente com a Nota Fiscal, as Certidões Negativas, referentes aos Tributos Federais, Estaduais, Previdenciários, FGTS e Débitos Trabalhistas, sob pena de não ser procedido o recebimento definitivo e consequentemente liquidação da despesa conforme inciso XIII, do Art. 55, da Lei 8.666/93.
14.8. Das Condições de Recebimento
14.8.1. O recebimento do (s) equipamento (s) objeto deste Termo de Referência, se dará da seguinte forma:
14.8.1.1. Provisoriamente - para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com a especificação, no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório, em até 05 (cinco) dias úteis;
14.8.1.2. Definitivamente - após a verificação da qualidade do serviço e consequente aceitação pela NTI/SEOSP, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório.
14.8.2. O serviço será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
14.8.3. Se o particular realizar a adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, adequando o serviço aos termos pactuados, será recebido provisoriamente e, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados, em definitivo, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, pelos agentes acima mencionados;
14.8.4. Instalações, ensaios, testes e demais provas para a boa execução do objeto correrão por conta da CONTRATADA.
15. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
15.1. Os serviços prestados devem ter garantia enquanto perdurar o Contrato e precisa estar disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana e devem obedecer rigorosamente as especificações constantes no Estudo Técnico (SEI nº 0031032929).
16. DA GESTÃO DO CONTRATO - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
16.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da entrega dos materiais, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do objeto, devendo ser exercido “in loco” pela Secretaria, a qual caberá prestar as informações necessárias sobre o fornecimento e eventuais ocorrências visando efetuar os registros em livro próprio e tomadas as providências para solução dos fatos apontados, nos termos do art. 69 da Lei 8.666/1993 e suas alterações, além de observar a Instrução Normativa nº 01/2020/CGE-GAP.
16.2. O Gestor do Contrato abrange as seguintes responsabilidades:
a) responsável pelo preparo, coordenação, acompanhamento, conclusão e demais atos gerenciais dos contratos, no todo ou por tarefas especificamente designadas,
b) zelar pelo cumprimento das cláusulas contratuais, inclusive pela proposta de aplicação de penalidades, no sentido de garantir a adequada execução dos contratos celebrados.
16.3. Compete ao Gestor do Contrato as seguintes atividades, sem prejuízo de outras que lhes sejam conferidas em leis ou regulamentos:
16.3.1. Coordenar, certificar e acompanhar das atividades relacionadas a seguir:
a) Fiscalização técnica;
b) Fiscalização administrativa;
c) Fiscalização setorial;
d) Fiscalização pelo público usuário;
e) Adotar providências tempestivas de acordo com necessidade e especialmente nos casos de inadimplemento;
f) Providenciar atos preparatórios à instrução processual;
16.3.2. Encaminhar a documentação pertinente aos demais setores responsáveis pela formalização dos procedimentos contratuais, como notificações, pagamentos, prorrogações, alterações, reequilíbrio, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
16.3.3. Verificar e conferir aspectos relacionados a conformidade, regularidade e legalidade dos atos e procedimentos contratuais e principalmente para legitimar a fiscalização e a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado, e ainda, para orientar as autoridades competentes para adotar medidas necessárias que extrapolem a competência da gestão do contrato, quando for o caso de aplicação de sanções, rescisões contratuais e outras ações relacionadas;
16.3.4. Tratar com o preposto da contratada, para exigir o cumprimento do contrato, e ainda, para sugerir eventuais alterações que possam melhorar a execução contratual, assim como sobre assuntos que extrapolem a competência da fiscalização do objeto, principalmente quanto à documentação e sua respectiva formalização, quando for o caso de garantias contratuais; termos aditivos por alteração no projeto; termos
aditivos para prorrogação dos prazos de vigência contratual e de execução; da publicação dos extratos; da verificação da manutenção das condições de habilitação; da documentação para fins de pagamento, especialmente quanto aos comprovantes de pagamentos de salários de funcionários, taxas, impostos e outros; certificar as certidões apresentadas pela contratada; entre outras providências relacionadas;
16.3.5. Emitir a Ordem de Fornecimento/Serviço, presencialmente e/ou enviada por e-mail através do SEI;
16.3.6. Coordenar, atestar e certificar a documentação e certidões entregues pela Contratada, quanto à existência, conformidade, legalidade e demais ações necessárias para fins de pagamento;
16.3.7. Realizar e coordenar cada etapa do contrato e tomar medidas para melhor execução contratual, referente às situações pertinentes;
16.3.8. Realizar o recebimento provisório e o recebimento definitivo mediante a elaboração dos seus respectivos termos circunstanciados;
16.3.9. Emitir notificações para empresa contratada;
16.3.10. Iniciar processo para averiguação da aplicação de sanções e penalidades como advertência, multa, retenção de pagamentos, garantia;
16.3.11. Verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas na licitação, por meio do SICAF ou outro meio adequado e previsto na legislação;
16.3.12. Realizar a verificação e a conformidade da documentação dos atos do processo, especialmente quanto:
a) Documentação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como juntada dos documentos probantes, nos respectivos processos administrativos de liquidação e pagamento, e de acompanhamento e análise da documentação trabalhista e previdenciária; - Art.27. da Lei 8666;
b) manutenção do registro atualizado dos empregados diretos e terceirizados vinculados ao contrato sob sua gestão que precisem ter acesso às dependências do Tribunal;
c) Certidão negativa de tributos federais/certidão conjunta de tributos federais e Dívida Ativa da União – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/CGE/2005;
d) Certidão negativa de débitos junto às fazendas estadual ou distrital e municipal do domicílio sede da contratada – de acordo com: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/CGE/2005;
e) Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros (CND);
f) Certidão de regularidade do (FGTS/CRF) - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/CGE/2005;
g) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) – Art. 27; Art. 29; Art.71. da Lei 8666; de acordo com: Lei 4320 Art.63; INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº5/2017/PORTAL DE COMPRAS GOV FEDERAL ART.39;
h) Comprovação de pagamento de salários, inclusive férias e 13º salário, quando cabível, de vale-transporte e de vale-alimentação na forma do artigo 13 desta Portaria – TCU Nº444/2018 Art.64;
i) Extratos comprobatórios do recolhimento do FGTS e da contribuição social previdenciária (INSS) na forma dos artigos 10 e 11 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/CGE/2005;
j) Guias da Previdência Social (GPS – Pagamento do INSS) e Guias de Recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço (GFIP – pagamento do FGTS) quitado e Informações à Previdência social com comprovante de entrega. (AC) (Portaria – TCU nº 120, de 14/05/2014, BTCU nº 15/2014);
k) Comprovação dos recolhimentos do ISSQN relativa ao mês faturado, conforme Art. 6º da Lei Complementar Federal n. 116/2003 e Art. 18 da Lei Complementar Municipal n. 369 de 22/12/2009;
l) Xxxxx pelo bom relacionamento com a Contratada, mantendo um comportamento ético, probo e cortês, considerando encontrar-se investido na qualidade de representante da Contratante;
m)Juntamente com a equipe de fiscalização e/ou equipe de recebimento, proceder a elaboração do termo circunstanciado de recebimento provisório e definitivo do objeto, desde que os serviços contratados estejam em condições de serem recebidos;
16.3.13. Acompanhar e controlar o saldo do empenho, de modo a facilitar o acompanhamento das despesas
16.3.14. O Fiscal do Contrato é o servidor formalmente designado pela autoridade competente para fiscalizar a correta execução do objeto contratado, sendo responsável:
a) Por exigir da Contratada o fiel cumprimento do objeto do Contrato, de acordo com as especificações contidas no edital e termo de referência, assim como o pronto atendimento das solicitações;
b) Verificação quanto a conformidade dos materiais/serviços, e ainda, os documentos de cobrança que deverão ser atestados pela fiscalização do Contrato ou setor responsável e enviados ao setor competente para o devido pagamento;
c) Em caso de não conformidade, a Contratada será notificada por escrito ou, dependendo do grau da inconformidade, via telefone, sobre as irregularidades apontadas para as providências do art. 69 da Lei 8.666/1993 e suas alterações, no que couber;
d) Xxxx acompanhamento direto e mais próximo da execução do contrato, com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, sempre aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.
16.4. Compete ao fiscal as seguintes atividades, sem prejuízo de outras que lhes sejam conferidas em leis ou regulamentos:
16.4.1. Realizar a fiscalização do contrato “in-loco”, especialmente e especificamente quanto à conformidade entre o executado pela Contratada com o previsto em contrato, assim como fiscalizar quanto aos demais aspectos técnicos referentes ao objeto;
16.4.2. Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução, a quantidade e os valores dos serviços pela Contratada que estiverem de acordo com o previsto contratualmente;
16.4.3. Antes de emitir a Ordem de Fornecimento/Serviço, o Fiscal deve elaborar e encaminhar ao Gestor do Contrato o atestado de conformidade e viabilidade das condições pertinentes as suas atribuições e competências, juntamente com o respectivo documento elaborado pelo preposto da contratada quanto à conformidade e viabilidade para a execução;
16.4.4. Emitir notificações pela desconformidade da execução do objeto contratado que servirá de subsídios à gestão do contrato;
16.4.5. Realizar o recebimento provisório e o recebimento definitivo mediante a elaboração dos seus respectivos termos circunstanciados;
16.4.6. Receber e certificar a nota fiscal e demais faturas pertinentes aos serviços acompanhados;
16.4.7. Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de acordo com o objeto do contrato;
16.4.8. Quando cabível, manter o controle das ordens de fornecimento/serviço emitidas e cumpridas;
16.4.9. Controlar o prazo de vigência do contrato e comunicar ao Gestor do Contrato o seu término, com antecedência de 100 (cem) dias, no caso de prorrogação; e de 130 (cento e trinta) dias, no caso de nova contratação;
16.5. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, ou emprego de material(is) inadequado(s) ou de qualidade(s) inferior(es), e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
17. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA/CONTRATO
17.1. Conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93 a fiscalização de que trata o subitem anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da Detentora/Contratada quanto aos danos causados diretamente aa secretaria ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da Ata e do(s) Contrato(s) ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior.
17.2. O Gestor e os Fiscais da Ata e do(s) Contrato(s) poderão ser localizados na sede da SEOSP, com endereço no Palácio Rio Madeira Edificio Jamary, 4° andar- Xx. Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000 - Xxxxx Xxxxx, XX.
17.3. Compete ao Gestor do Contrato, além de outras atribuições, nos termos da lei:
a) Acompanhar os prazos de execução e de vigência do Contrato, comunicando à Contratada e à unidade competente da Administração eventuais atrasos e encaminhando, em tempo hábil, expediente para a prorrogação do Contrato;
b) Receber e conferir as faturas/notas fiscais emitidas pela Contratada, e encaminhar, devidamente certificadas/atestadas ao setor competente, observando, previamente, se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao objeto que foi efetivamente contratado;
c) Emitir documento autenticando as faturas/notas fiscais, bem como certificar o recebimento do objeto adquirido/contratado;
d) Encaminhar o processo à Unidade competente para proceder a liquidação da despesa, alertando para a data limite para pagamento das notas fiscais/fatura;
e) Elaborar a prorrogação de contrato, se possível, junto à autoridade competente (ou às instâncias competentes), que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas necessárias;
f) Elaborar a comunicação à área competente para abertura de nova licitação, antes de findo a prestação de serviços e com antecedência razoável;
g) Xxxxxx das alterações de interesse da contratada, que deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico- financeiro ou repactuação, sendo que, no caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução, o qual, por sua vez, deverá corresponder àqueles previstos no art. 57, § 1°, da Lei 8.666/93 e alterações, se possível;
h) Esclarecer dúvidas e transmitir instruções ao contratado, comunicando alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, inclusive solicitando ao setor competente da Administração, quando necessário a emissão de parecer técnico;
i) Deflagrar e conduzir os procedimentos de finalização à Contratada, com base nos termos contratuais, sempre que houver descumprimento de suas cláusulas por culpa da Contratada, acionando as instâncias superiores e/ou os órgãos públicos competentes quando o fato exigir;
j) Verificar se a entrega de materiais ou a prestação do serviço está sendo executada em conformidade com o pactuado, no tocante a prazo, especificações, preço e quantidade; e
k) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado.
17.4. Compete ao Fiscal Xxxxxxxxxx, além de outras atribuições, nos termos da lei:
a) A coordenação dos trabalhos necessários para a efetiva concretização de demanda de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nos aspectos operacionais, incluindo a fiscalização "in loco";
c) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;
d) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas para dirimir eventuais dúvidas e esclarecimentos;
e) Tomar conhecimento da Lei n. 8.666/93, que estabelece Normas Gerais sobre Licitações e Contratos Administrativos, Lei n. 10.520/2002 (Pregão eletrônico), e Resolução n. 182/2013-CNJ (Contratações de Soluções TIC), que regerá sua função; e
f) Orientar a Contratada, por intermédio do preposto, sobre a correta execução do Contrato e, pelo mesmo meio, levar ao seu conhecimento as situações temerárias, recomendando medidas e estabelecendo prazo de resolução.
17.5. Compete ao Fiscal Técnico, além de outras atribuições, nos termos da lei:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato nos aspectos técnicos da solução, conforme o respectivo regramento técnico aplicável;
b) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;
c) Lex xtentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
d) Esxxxxxxxx xúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
e) Receber provisoriamente o objeto do Contrato, no prazo estabelecido, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
f) Tomar conhecimento da Lei n. 8.666/93, que estabelece Normas Gerais sobre Licitações e Contratos Administrativos, Lei n. 10.520/2002 (Pregão eletrônico), e Resolução 182/2013-CNJ (Contratações de Soluções TIC), que regerá sua função;
g) Informar ao Gestor de Contrato, em tempo hábil, irregularidades passíveis de punição, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/1993;
h) Avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, de acordo com os critérios de aceitação definidos em Contrato; e
i) Orientar a Contratada, por intermédio do preposto, sobre a correta execução do Contrato e, pelo mesmo meio, levar ao seu conhecimento as situações temerárias, recomendando medidas e estabelecendo prazo de resolução.
17.6. Compete ao Fiscal Administrativo, além de outras atribuições, nos termos da lei:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de TIC nos aspectos administrativos, conforme as rotinas e procedimentos estabelecidos pela secretaria, e as cláusulas do contrato ou instrumento equivalente;
b) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;
c) Tomar conhecimento da Lei n. 8.666/93, que estabelece Normas Gerais sobre Licitações e Contratos Administrativos, Lei n. 10.520/2002 (Pregão eletrônico), e Resolução 182/2013-CNJ (Contratações de Soluções TIC), que regerá sua função;
d) Maxxxx xópia eletrônica, sempre que julgar necessário, do termo contratual e de todos os aditivos, se existentes, do edital da licitação, da especificação técnica, do projeto básico ou termo de referência, conforme o caso, juntamente com outros documentos que possam dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada;
e) Elaborar, por segurança, registro próprio e individualizado de cada contrato em que conste o controle dos pagamentos e saldo;
f) Realizar o acompanhamento e controle dos prazos previstos no instrumento contratual, sob sua responsabilidade, para a correta execução de seu objeto;
g) Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo);
h) Verificar a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da contratada para fins de pagamento; e
i) Orientar a Contratada, por intermédio do preposto, sobre a correta execução do Contrato e, pelo mesmo meio, levar ao seu conhecimento as situações temerárias, recomendando medidas e estabelecendo prazo de resolução.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, por intermédio do fiscal e comissão designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de fatos que, a seu critério, exijam a adoção de medidas por parte da CONTRATADA;
18.2. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Termo de Referência;
18.3. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
18.4. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas;
18.5. Realizar rigorosa conferência das características dos serviços executados, pela Comissão de Recebimento designada, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do objeto contratado, ou de parte da entrega a que se referirem;
18.6. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
18.7. Assegurar que as obrigações descritas neste instrumento somente sejam realizadas pela CONTRATADA, sendo vedada a interveniência de terceiros estranhos ao Contrato, salvo se autorizado prévia e expressamente.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. Além das demais obrigações exigidas em Lei, a empresa detentora do Registro deverá:
19.2. Prestar os serviços obedecendo rigorosamente às especificações discriminadas neste Termo de Referência;
19.3. Dar integral cumprimento a sua proposta;
19.4. Oferecer suporte telefônico em horário comercial durante o prazo de garantia;
19.5. Asxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais, sociais, previdenciários e outros decorrentes da contratação;
19.6. Recolher aos cofres da Administração, conforme lhe seja instruído na oportunidade, as importâncias referentes às multas que lhe forem aplicadas ou às indenizações devidas, sob pena de serem descontadas do pagamento de sua fatura;
19.7. Comunicar à Administração, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
19.8. Fornecer a Administração relação com nome do responsável técnico e da equipe encarregada do atendimento, se for o caso, às solicitações de manutenção corretiva, relacionando o nome, endereço, telefones, fax e endereço eletrônico (e-mail) da empresa, se for o caso;
19.9. Entregar o objeto na qualidade e forma exigidas no presente Termo de Referência, cumprindo os prazos e condições estabelecidas;
19.10. Atxxxxx xrontamente as solicitações do CONTRATANTE acerca da entrega e prestar os esclarecimentos que forem necessários;
19.11. Reparar, corrigir, remover ou substituir o que for necessário para o mantimento dos serviços;
19.12. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei Federal 8.666/93;
19.13. Responsabilizar-se por todas as despesas necessárias à entrega do objeto deste Termo de Referência, tais como: tributos, seguros, impostos, taxas, serviços, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, fiscais e quaisquer despesas resultantes da entrega dos itens propostos, inclusive licença em repartições públicas e registros e quaisquer outras que forem devidas;
19.14. Notificar a CONTRATANTE, através de justificativa circunstanciada formal, da ocorrência de qualquer evento que venha causar impedimentos na entrega do objeto, sendo que, em hipótese alguma a CONTRATADA será eximida das obrigações assumidas, salvo caso fortuito ou força maior, devidamente caracterizado.
19.15. Para o acesso aos Municípios do Estado de Rondônia a Contratada obrigatoriamente deverá entregar o serviço na tecnologia MPLS para lotes de serviços MPLS e entregar IP para os lotes de serviços IP;
19.16. A contratada fornecerá obrigatoriamente plataforma de gestão e gerenciamento de controle do tráfego de dados.
19.17. A contratada não poderá interromper a prestação dos serviços sem a solicitação da SEOSP/RO, sob pena da aplicação de sanções administrativas e descontos nos valores previstos pelas regras da ANATEL;
19.18. Durante a vigência do suporte, as mudanças de diretrizes de mercado e tecnologias da contratada, assim como as novas regulamentações da ANATEL que venham a melhorar ou incrementar as condições de prestação do objeto, deverão ser automaticamente incorporadas ao serviço, sem custo adicional para a SEOSP, incluindo a evolução da velocidade.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Havendo recusa da contratada em assinar o Contrato será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o respectivo valor total, além de recair-lhe a responsabilidade por eventuais perdas ou prejuízos causados aa secretaria.
20.1.1. O prazo para recolhimento da multa e/ou do ressarcimento por eventuais perdas ou prejuízos será de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados após o recebimento da notificação pela Detentora da Ata de Registro de Preços.
20.2. O atraso injustificado para a entrega do(s) equipamento(s), em atendimento ao subitem 16.1 deste Termo de Referência sujeitará à Contratada a multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do Contrato, até o 20º (vigésimo) dia consecutivo, contado a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do prazo. A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia consecutivo, poderá cumprir-se o disposto no subitem 18.8 deste Termo de Referência.
20.3. O atraso injustificado para a regularização de qualquer divergência aos termos pactuados, em atendimento ao subitem 12.4.5 deste Termo de Referência sujeitará à Contratada a multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do Contrato, até o 10º (décimo) dia consecutivo, contado a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do prazo. A partir do 11º (décimo primeiro) dia consecutivo, poderá cumprir-se o disposto no subitem 18.8 deste Termo de Referência.
20.4. O atraso injustificado para a efetiva recolocação do(s) equipamento(s) em seu pleno estado de funcionamento, em atendimento ao subitem 17.7 deste Termo de Referência sujeitará à Contratada a multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do Contrato, até o 10º (décimo) dia consecutivo, contado a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do prazo. A partir do 11º (décimo primeiro) dia consecutivo, poderá cumprir-se o disposto no subitem 18.8 deste Termo de Referência.
20.5. A Contratada quando não puder cumprir os prazos estipulados para a execução do objeto deste Termo, nos casos previstos no art. 57, § 1º, II e V da Lei n. 8.666/93, deverá, até o vencimento do respectivo prazo, apresentar justificativa por escrito ao Gestor do Contrato, devendo juntar documentos comprobatórios dos fatos alegados, ficando a critério desta Secretaria a sua aceitação.
20.6. Vencido o prazo proposto sem a execução do objeto deste Termo, considerar-se-á recusa, podendo ser aplicada a sanção de que trata o subitem 18.8 deste Termo.
20.7. A execução do objeto deste Termo até a data limite de que trata o subitem anterior não isenta a Contratada da(s) multa(s) prevista(s) no(s) subitem(ns) 18.2, 18.3, 18.4, 18.5 deste Termo.
20.8. Pelo descumprimento total ou parcial do compromisso pela Contratada, a secretaria poderá rescindir o Contrato formalizado, bem como aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor total.
20.9. As multas mencionadas nos subitens anteriores serão acumulativas.
20.10. As multas devidas, bem como os prejuízos causados aa secretaria não possuem caráter indenizatório e serão deduzidas dos valores a serem pagos ou recolhidos na forma da Lei e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
20.11. A Contratada inadimplente quando não tiver valores a receber da secretaria terá o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, após o recebimento da notificação, para recolhimento da multa ou para ressarcimento de danos ou prejuízos a ele causados.
20.12. A aplicação de multas e/ou a rescisão do Contrato não impedem que a secretaria aplique à empresa as demais sanções previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/93 (advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade) e serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
20.13. Ad cautelam, a secretaria poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo.
21. DA ALTERAÇÃO, DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
21.1. O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme artigo 65 da Lei n. 8.666/93.
21.2. Observadas as demais disposições constantes no Capítulo III, Seção V da Lei n. 8.666/93, a rescisão do Contrato:
a) poderá ser declarada unilateralmente pela secretaria, se a Contratada inexecutar obrigação contratual (total ou parcialmente), ou se houver a incidência de algum dos casos previstos no art. 78, I a XII e XVII da Lei n. 8.666/93, conforme disposto no art. 77 c/c art. 79, I da referida Lei; e
b) poderá ocorrer amigavelmente ou por via judicial, conforme disposto no art. 79, II e III, da referida Lei.
21.3. Se a rescisão for unilateral ou amigável, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. E, em qualquer caso de rescisão, constará nos autos a respectiva e formal motivação, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório.
22. DA HABILITAÇÃO
22.1. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: Exigir-se-á dos interessados na fase de habilitação, nos termos estabelecidos nos artigos 27 a 31 e 40, inciso VI da Lei 8.666/93, documentação relativa a:
22.1.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, podendo ser substituída por outro documento que comprove o atual enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tendo em vista a desburocratização e simplificação da função administrativa do Estado;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, podendo ser substituída por outro documento que comprove o atual enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tendo em vista a desburocratização e simplificação da função administrativa do Estado;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º,
§2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
j) Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva, e devem comprovar compatibilidade entre o objeto social/atividade comercial das empresas licitantes e o objeto do certame, sob pena de inabilitação.
22.1.2. DA REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional), admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
e) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
f) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
g) Certidão de Regularidade de Débito - CND, relativa às Contribuições Sociais fornecida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Seguridade Social, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
22.1.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1) Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício financeiro, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado nos órgãos competentes, para que o Pregoeiro possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado para o lote no qual estiver participando.
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
22.1.4. DA REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT (Lei Federal n.º 12.440/2011, de 07/07/2011). Esta certidão poderá ser emitida gratuitamente nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante indicação do CPF ou CNPJ do interessado; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.
23. DAS QUALIFICAÇÕES:
23.1. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
23.2. As exigências de qualificação técnica se darão na forma da ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2017/GAB/SUPEL, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, e alterações, da seguinte forma:
23.3. Para os itens, cujos valores não ultrapassarem R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será aplicado o art. 4º, I, da Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, deverão os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços compatíveis em CARACTERÍSTICA com os itens para os quais apresentar proposta;
23.4. Para os itens, cujos valores estiverem fixados entre R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) à R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), será aplicado o art. 4º, II, da Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, deverão os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços compatíveis em CARACTERÍSTICA E QUANTIDADE com os itens para os quais apresentar proposta.
23.5. Para os itens, cujos valores estiverem registrados acima do patamar de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), será aplicado o art. 4º, III, da Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, deverão os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços compatíveis em CARACTERÍSTICA, QUANTIDADE e PRAZO para os itens nos quais apresentar proposta.
23.6. A comprovação de compatibilidade em CARACTERÍSTICA se dará por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica que evidencie que o licitante já prestou serviço assemelhado com o item 01 da tabela 01.
23.7. A comprovação de QUANTIDADE se dará por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica que evidencie que o licitante já prestou serviço assemelhado com o item 01 da tabela 01, para o qual deve apresentar proposta no patamar 01 unidade.
23.8. A comprovação de PRAZO se dará por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica que evidencie que o licitante já prestou serviço assemelhado com o item 01 da tabela 1 para o qual deve apresentar proposta por, no mínimo, 6 (seis) meses.
24. DO PAGAMENTO
24.1. O pagamento será efetuado de forma parcelada, mediante apresentação de Nota Fiscal, através de ordem bancária e depósito em conta-corrente indicada pela(s) Contratada(s), à vista da Fatura(s) ou Nota(s) Fiscal(is) por ela(s) apresentada(s), que deverá ser entregue na Diretoria Administrativa, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis para os valores de até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) e, acima desse valor, no prazo de até 30 (trinta) dias após o adimplemento das obrigações da contratada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e resoluções vigentes, observada ainda a exigibilidade da ordem cronológica de pagamentos, conforme o art. 5º, caput, da Lei nº 8.666/1993.
24.2. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal e Certidão Negativa Federal e Certidão Negativa Federal, Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos.
24.3. A(s) Faxxxx(x) ou Nota(s) Fiscal(is) deve(m) ser emitida(s) em 02 (duas) vias, devendo conter em corpo a descrição do objeto, o número da conta bancária da(s) Contratada(s), acompanhada de toda a documentação necessária à comprovação de que a(s) Contratada(s) mantém-se regular em todas as condições previstas para habilitação no certame licitatório.
24.4. A atestação da(s) Faxxxx(x) ou Nota(s) Fiscal(is) caberá ao fiscal do Contrato, desde que o(s) material(is) esteja(m) em conformidade com as exigências contidas neste instrumento e não haja impeditivo imputável à(s) Contratada(s).
24.5. A Nota de Empenho será encaminhada à(s) Contratada(s), podendo ser enviada via e-mail, que deverá aceitá-la e devolvê-la datada e carimbada com CNPJ, pelo mesmo modo no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da data do envio do e-mail ou recebimento.
24.6. O recebimento (aceite) e certificação da(s) Nota(s) Fiscal(is) do(s) produto(s), neste ato específico ficará a cargo do fiscal, de acordo com o art. 40 do Decreto Federal nº 93.872/1986.
24.7. Havendo erro na(s) Nota(s) Fiscal(is) ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela(s) será(ão) devolvida(s) e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese a SEOSP/RO poderá pagar apenas a parcela não controvertida com as devidas justificativas (neste caso a SEOSP/RO terá um prazo de 05 (cinco) dias a partir do recebimento, para efetuar a análise e o pagamento).
24.8. Na hipótese acima, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is), não acarretando qualquer ônus para a SEOSP/RO.
24.9. Nenhum pagamento será efetuado a licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
24.10. Na hipótese de haver irregularidades no cumprimento das obrigações da(s) Contratada(s), a DPE/RO reterá os créditos a que aquela teria direito, até o limite do valor dos prejuízos causados à Administração, sem prejuízo das penalidades aplicáveis previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993.
24.11. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que regularizados.
24.12. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que a(s) Contratada(s) não tenha(m) concorrido, de alguma forma, para o atraso, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida, entre a data acima referenciada e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, será calculada com a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,000164384, assim apurado:
I = (TX)/365 I = {(6/100)/365} I = 0,000164384
TX = Percentual da taxa anual = 6%
25. DOS AJUSTES E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
25.0.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, no prazo de vigência do Instrumento contratual de até 12 (doze) meses, de acordo com o Art. 2º da Lei Federal nº 10.192 de 14/02/2001, podendo ser reajustado após o referido período, mediante regulamentação aplicável;
25.0.2. Os reajustes previstos e necessários para a manutenção deste serviço serão realizados a cada 12 (doze) meses da apresentação da proposta da empresa vencedora, utilizando o Índice de Serviços de Telecomunicações – IST, publicado pela ANATEL
25.0.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA;
25.0.4. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito;
25.0.5. Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato;
26. DOS CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
26.1. Os preços propostos deverão incluir fretes e demais custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, tributos, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias a que estiver sujeito.
26.2. O critério de julgamento das propostas a ser adotado deverá ser o MENOR PREÇO POR LOTE, tendo em vista a necessidade técnica da contratação em conjunto, por questões de compatibilidade dos serviços, conforme justificativa apresentada no item 4.6 deste Termo de Referência;
27. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS
28.1. Os bens a serem adquiridos são caracterizados como bens comuns de que trata o Decreto nº 3.555/2000 e o Decreto Estadual nº 26.182/2021 haja vista que os padrões de qualidade e todas as características gerais e específicas de suas prestações são as usuais do mercado e passíveis de descrições sucintas, podendo, portanto, serem licitados por meio do Pregão.
29. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
29.1. No fornecimento do objeto, a empresa contratada deverá adotar os critérios de sustentabilidade ambiental, conforme disposições constantes no Art. 6º do Decreto Estadual nº. 21.264/2016.
30. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA:
30.1. Considerando que o fornecimento dos links pode envolver trabalhos secundários, tais como lançamento de cabos de fibra óptica, transporte e instalação de equipamentos etc, fica autorizada a subcontratação desses trabalhos, caso haja necessidade;
30.2. Não serão tolerados prejuízos aos SLA previstos nesse instrumento em função de problemas com empresas subcontratadas, recaindo sobre a CONTRATANTE todas as sanções e penalidades cabíveis;
30.3. Cessão e/ou transferência total ou parcial do objeto deste Termo de Referência não serão permitidas.
31. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
31.1. Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas.
31.2. Fica autorizada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, nos termos do art. 33 da Lei nº 8.666/93.
32. DA PARTICIPAÇÃO DE PEQUENAS EMPRESAS - COTA ME/EPP
32.1. Afastamos a possibilidade de reserva da cota prevista no art. 8º do Decreto nº 21.675/2017 de 03 de março de 2017 para Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, tendo em vista que o serviço é de natureza indivisível.
33. DOS CASOS OMISSOS
33.1. Fica estabelecido, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste projeto básico/termo de referência e seus anexos, os chamados casos omissos, estes serão dirimidos respeitado o objeto dessa licitação, por meio de aplicação da legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a lei n°8.666/93, aplicando-se paralelamente, quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições de direito privado.
34. DAS CONDIÇÕES GERAIS
34.1. A CONTRATADA deverá garantir os materiais contratados e responderá, nos ditames da lei, por quaisquer danos decorrentes da má execução.
34.2. O Cancelamento da Nota de Empenho poderá ter lugar, de pleno direito se a empresa não atender as solicitações dentro dos prazos estipulados, bem como a entrega de produtos fora das especificações exigidas, e, caso isto ocorra, poderá ser convocada a segunda empresa colocada no certame licitatório para efetuar a entrega dos produtos, em iguais condições do primeiro colocado, e assim sucessivamente por ordem de classificação; ou ainda procedendo a Administração ao cancelamento do certame, caso prejudicada a finalidade pública da contratação quanto ao prazo e evolução mercadológica.
34.3. Fica vedado acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
35. DOS ANEXOS
35.1. Anexo I - Estudo Técnico (SEI nº 0031032929).
Porto Velho, data e hora do sistema.
Coordenação: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX DA SILVA Coordenador Administrativo e Financeiro - SEOSP/RO | Revisão Técnica: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX Gerente Administrativa - SEOSP/RO | Elaboração: XXXXX XXXXXXXX X. DE FREITAS Chefe de Núcleo de Aquisições e Contratos - SEOSP/RO | ||
Aprovado pelo Ordenador de Despesa: XXXXXX XXXXXXXX E SÁ Secretário de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP/RO |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx E Sá, Secretário(a), em 16/08/2022, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Coordenador(a), em 16/08/2022, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto
nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Gerente, em 17/08/2022, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794,
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Menezes de Freitas, Chefe de Núcleo, em 25/08/2022, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0031068511 e o código CRC A740CD9B.
Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0069.068557/2022-77 SEI nº 0031068511
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP
ESTUDO TÉCNICO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE DADOS/INTERCONEXÃO
1. DESCRIÇÃO GERAL DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de dados/interconexão, através de cabeamento de fibra óptica e Rede privativa de comunicação de dados baseada em MPLS/L2L com velocidades a partir de 50Mbps (cinquenta megabits por segundo) para interligação da SEOSP, da mesma forma serviço de telecomunicações para implementação, operação e manutenção de 01 (um) circuito de fibra óptica com dupla abordagem, de acesso dedicado à Internet de 300Mbps, full duplex, síncrono para acesso a Internet, com disponibilização de 08 IP’s válidos Roteáveis na internet. Juntamente com Solução de proteção de rede com características de Next Generation Firewall (NGFW) para segurança de informação perimetral que inclui Filtro de pacote, Controle de aplicação, administração de largura de banda (QoS), VPN IPSec e SSL, IPS, Prevenção contra ameaças de vírus, spywares e malwares “Zero Day”, Filtro de URL, bem como controle de transmissão de dados e acesso à internet compondo uma plataforma de segurança integrada do tipo appliance
1.1. Lote Único
Lote | Item | Descrição | Velocidade | Und. de Medida | Quantidade |
1 | 1 | Serviço de internet comunicação dedicada para acesso à rede mundial de computadores nas modalidades terrestres com Proteção contra ataques DDoS. | 300 Mbps | UNIDADE | 01 |
2 | Solução de proteção de rede com características de Next Generation Firewall (NGFW) em Cluster-HA | - | UNIDADE | 01 | |
3 | Serviço de Comunicação MPLS/L2L | 50 Mbps | UNIDADE | 05 | |
4 | Concentrador do Serviço de Comunicação MPLS/L2L | 300 Mbps | UNIDADE | 01 | |
5 | Taxa de Instalação, Ativação dos serviços de comunicação MPLS/L2L, Concentrador e Link Dedicado | - | UNIDADE | 06 | |
6 | Taxa de Instalação, Ativação e Treinamento do Firewall | - | UNIDADE | 01 |
1.2. Especificação do Objeto e locais a serem executados
ITEM | LOCALIDADE | ENDEREÇO COMPLETO | SERVIÇO | Banda em Mbps | CPE |
01 | SEOSP Porto Velho | PRM - Edifício Rio Jamary, Xx. Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx - XX, 00000-000. | Serviço de internet comunicação dedicada para acesso à rede mundial de computadores nas modalidades terrestres com Proteção contra ataques DDoS. | 300 | TIPO 1 |
Solução de proteção de rede com características de Next Generation Firewall (NGFW) | - | ||||
Concentrador do Serviço de Comunicação MPLS/L2L | 500 | TIPO 1 | |||
02 | Ji-Paraná | Xxx Xxxxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx. | Serviço de Comunicação MPLS/L2L | 50 | TIPO 2 |
03 | Vilhena | Av. Tancredo Neves, 5242 Jardim Eldorado | Serviço de Comunicação MPLS/L2L | 50 | TIPO 2 |
04 | Rolim de Moura | Av. 25 de agosto, 4803 Centro | Serviço de Comunicação MPLS/L2L | 50 | TIPO 2 |
05 | Ariquemes | Setor Institucional, Centro | Serviço de Comunicação MPLS/L2L | 50 | TIPO 2 |
06 | Cacoal | Xxx Xxxxxxxx, 0000, B. Incra | Serviço de Comunicação MPLS/L2L | 50 | TIPO 2 |
2. CARACTERISTICAS TECNICAS DOS SERVIÇOS
2.1. Internet Dedicada - Serviço de internet comunicação dedicada para acesso à rede mundial de computadores na modalidade terrestre via meio físico em fibra óptica:
2.2. Acesso à rede mundial de computadores – Internet será feito por uma estrutura totalmente única, não podendo em hipótese alguma compartilhar os links ou equipamentos com a rede MPLS;
2.3. Deve ser fornecida conectividade IP com a Internet Mundial dedicada e de link de comunicação, suportando aplicações TCP/IP com velocidade conforme descrita na tabela constante neste Estudo Técnico no Subitem 1.2;
2.4. A interligação da SEOSP com Internet deverá ser através de um link dedicado ponto-a-ponto e, a PROPONENTE deverá conceder junto com este link uma sub-rede com no mínimo 08 (oito) endereços IP´s, válidos para acesso a Internet juntamente com o roteador devidamente instalado e configurado;
2.5. Os equipamentos CPE/Roteador a ser fornecido é o especificado no anexo I com as especificações técnicas mínimas descritas no anexo I - CPE TIPO I;
2.6. Deverá ser fornecido no mínimo 1 (um) endereço de DNS Server, para que se possa resolver nome quando do acesso à Internet;
2.7. Fornecer o serviço de DNS Secundário e Reverso nas suas instalações;
2.8. O serviço DNS deverá suportar o protocolo DNSSEC;
2.9. A PROPONENTE deverá possuir no mínimo o dobro do valor da banda do link dedicado entre o POP da contratada com o backbone nacional de Internet (AS/NAP);
2.10. A licitante do serviço deverá possuir Termo de Autorização da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
2.11. Todos os pontos deverão obrigatoriamente ser instalados em fibra óptica;
2.12. Funcionalidades dos Roteadores:
2.12.1. Todos os links deverão ser fornecidos com os devidos roteadores, instalados e configurados, em todas as unidades descritas na Tabela 1.2
2.12.2. Todos os roteadores deverão conter identificação adesiva de fácil visualização e que apresente as identificações de IP de LAN, WAN e número do circuito;
2.12.3. Em todos os roteadores deverão conter configuração de comunidade de SNMP como leitura, comunidade esta a ser repassada pela equipe técnica da contratante.
2.12.4. Deverá disponibilizar, quando solicitado, relatórios com os valores das medições solicitadas referentes ao percentual de perda de pacotes;
2.13. A CONTRATADA deverá disponibilizar em seu backbone proteção contra ataques de negação de serviço, evitando assim a saturação da banda da Internet e indisponibilidade dos serviços em momentos de ataques DOS (Denial of Service) e DDOS (Distributed Denial of Service).
2.14. Operar em conformidade com, no mínimo, as seguintes RFCs:
RFC 3031: “Multiprotocol Label Switching Architecture”; RFC 3032: “MPLS Label Stack Encoding”;
RFC 3270: “Multi-Protocol Label Switching (MPLS) Support of Differentiated Services”; RFC 2474: “Definition of the Differentiated Services Field in the IPv4 and IPv6 Headers”; RFC 2475: “An Architecture for Differentiated Services”;
2.15. PADRÃO DE DESEMPENHO
2.15.1. A PROPONENTE deverá assegurar os seguintes padrões de desempenho para o serviço:
a) Deverá ser garantido uma latência fim a fim (end-to-end) de no máximo 120 ms (cento e vinte milissegundos);
b) Deverá ser garantido uma perda de pacotes fim a fim (end-to-end) de no máximo 2%.
c) Deverá ser garantido disponibilidade, que consiste no percentual de tempo no qual a nuvem da PROPONENTE está operacional em um período de tempo, de no mínimo 99,35%;
d) Entende-se por disponibilidade, a liberação dos links de comunicações por parte da PROPONENTE, após instalação, configuração e constatação do perfeito funcionamento dos mesmos conectados à Rede Corporativa;
e) Qualquer paralisação será considerada como indisponibilidade desde que comprovadamente a falha não seja ocasionada pela CONTRATANTE;
f) Deverá disponibilizar, quando solicitado, relatórios com os valores das medições solicitadas referentes ao percentual de perda de pacotes;
g) Quantidade de pacotes perdidos deve ser menor ou igual a 2% (dois por cento); h Possuir garantia de banda de 100% para as taxas de transmissão e recepção;
i) A fim de garantir um "throughput" compatível com a banda de passagem do enlace contratado, a interligação externa do PoP da CONTRATADA, deverá atender aos seguintes requisitos:
- Interligação a "Backbones Nacionais" - deverá possuir canais dedicados, interligando-o diretamente a, pelo menos, dois Sistemas Autônomos (Autonomous Systems) nacionais com velocidade mínima de 10 Gbps.
- A CONTRATADA deve estar ligada a no mínimo 02 PTT’s (Ponto de Troca de Tráfego Nacionais);
- A Contratada deve ter conexão direta com um AS internacional com velocidade mínima de 05Gbps;
- Ter atestado ou Declaração da Ferramenta de Anti-DDoS que a mesma suporta no mínimo 40Gbps de limpeza de tráfego.
3. REDE PRIVATIVA DE COMUNICAÇÃO DE DADOS BASEADA EM MPLS/L2L
3.1. Serviço de infraestrutura para transmissão de dados de alta capacidade deverá incluir todos os insumos, equipamentos e recursos necessários para que se estabeleça uma comunicação privada entre a SEOSP e seus escritórios.
3.2. A rede deve ser implanta utilizando as tecnologias de Fibra óptica, sendo os ativos para a ativação da mesma, de responsabilidade da contratada;
3.3. A Solução deverá permitir o tráfego de aplicações corporativas (sistemas de informação, troca de arquivos, correio eletrônico, intranet, banco de dados, chamadas VoiP, videoconferências, etc.), utilizando protocolos TCP/IP, para a interligação das redes LAN das localidades relacionadas na Tabela de Endereços no subitem 1.2;
3.4. Os roteadores em ambas as localidades deverão ser dimensionados para atendimento utilizando no máximo 70% de sua capacidade;
3.5. A comunicação deverá ser Full-duplex, onde a velocidade em cada sentido da comunicação deve ser garantida
3.6. O enlace deve estar ativo e ser monitorado em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana) pelo NOC da CONTRATADA;
3.7. O suporte técnico deverá ser prestado durante a execução deste Contrato, a partir do recebimento definitivo;
3.8. O suporte técnico deverá contemplar as manutenções corretivas e evolutivas para a Solução;
4. SOLUÇÃO DE PROTEÇÃO DE REDE COM CARACTERÍSTICAS DE NEXT GENERATION FIREWALL (NGFW)
4.1. Throughput de, no mínimo, 10 Gbps com a funcionalidade de firewall;
4.2. Suporte a, no mínimo, 1,2 milhões de conexões simultâneas;
4.3. Suporte a, no mínimo, 50 mil novas conexões por segundo;
4.4. Throughput de, no mínimo, 05 Gbps de VPN IPSec;
4.5. Estar licenciado para, ou suportar sem o uso de licença, 200 túneis de VPN IPSEC Site-to-Site simultâneos;
4.6. Estar licenciado para, ou suportar sem o uso de licença, 500 túneis de clientes VPN IPSEC simultâneos;
4.7. Suportar no mínimo 02 Gbps de throughput de IPS;
4.8. Suporte a, no mínimo, 2.2 Gbps de throughput de Application Control;
4.9. Suportar no mínimo 01 Gbps de throughput de Inspeção SSL;
4.10. Throughput de, no mínimo, 2.2 Gbps com as seguintes funcionalidades habilitadas simultaneamente para todas as assinaturas que a plataforma de segurança possuir devidamente ativadas e atuantes: controle de aplicação, IPS, Antivírus e Antispyware;
4.11. Caso o fabricante divulgue múltiplos números de desempenho para qualquer uma destas funcionalidades, somente o de menor valor será aceito;
4.12. Possuir ao menos 18 interfaces 1 GE RJ45;
4.13. Possuir ao menos 2 interfaces 10 GE SFP+;
4.14. Possuir ao menos 8 interfaces 1 GE SFP;
4.15. Estar licenciado e/ou ter incluído sem custo adicional, no mínimo, 10 sistemas virtuais lógicos (Contextos) por equipamento;
4.16. Suporte a, no mínimo, 10 sistemas virtuais lógicos (Contextos) por equipamento.
4.17. Características gerais:
4.17.1. A solução deve consistir em plataforma de proteção de rede baseada em appliance físico com funcionalidades de Next Generation Firewall (NGFW) e SD- WAN, não sendo permitido appliances virtuais ou solução open source (produto montado);
4.17.2. Por funcionalidades de NGFW entende-se: reconhecimento de aplicações, prevenção de ameaças, identificação de usuários e controle granular de permissões;
4.17.3. Por funcionalidades de SD-WAN entende-se: roteamento inteligente, uso do melhor link por aplicação, abstração do tráfego em relação aos circuitos físicos e controle do tráfego por aplicação;
4.17.4. As funcionalidades de segurança e SD-WAN que compõem a solução podem funcionar em múltiplos appliances desde que obedeçam a todos os requisitos desta especificação, acompanhem os mesmos termos de garantia, atualizações e manutenção, e suportem gerenciamento centralizado;
4.17.5. A plataforma deve ser otimizada para análise de conteúdo de aplicações em camada 7;
4.17.6. Todos os equipamentos fornecidos não devem ultrapassar a medida máxima de 1U cada;
4.17.7. Deve permitir que novas assinaturas entrem em modo “hold”, de forma que mitigue possíveis problemas de falso-positivo;
4.17.8. O gerenciamento da solução deve suportar acesso via SSH, cliente ou WEB (HTTPS) e API aberta;
4.17.9. Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a Vlans;
4.17.10. Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a roteamento multicast (PIM-SM e PIM-DM);
4.17.11. Deve suportar BGP, OSPF, RIP e roteamento estático;
4.17.12. Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a DHCP Relay;
4.17.13. Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a DHCP Server;
4.17.14. Os dispositivos de proteção de rede devem suportar sub-interfaces ethernet logicas;
4.17.15. Deve suportar NAT dinâmico (Many-to-Many);
4.17.16. Deve suportar NAT estático (1-to-1);
4.17.17. Deve suportar Tradução de porta (PAT);
4.17.18. Deve suportar NAT de Origem;
4.17.19. Deve suportar NAT de Destino;
4.17.20. Deve suportar NAT de Origem e NAT de Destino simultaneamente;
4.17.21. Deve implementar Network Prefix Translation (NPTv6) ou NAT66, prevenindo problemas de roteamento assimétrico;
4.17.22. Deve suportar NAT64;
4.17.23. Deve implementar o protocolo ECMP;
4.17.24. Deve permitir monitorar via SNMP o uso de CPU, memória, espaço em disco, VPN, situação do cluster e violações de segurança;
4.17.25. Enviar log para sistemas de monitoração externos;
4.17.26. Deve haver a opção de enviar logs para os sistemas de monitoração externos via protocolo SSL;
4.17.27. Deve permitir criar regras de automação, definindo ações para eventos previamente determinados;
4.17.28. Dentre as possibilidades para iniciar regras de automação, deve suportar webhooks, IOCs, logs pré-definidos e agendamento;
4.17.29. Como ação para as regras de automação, deve suportar: execução de scripts, envio de e-mails, webhooks e execução de lambda/functions;
4.17.30. Deve possuir conectores para diversas nuvens públicas e privadas, tais como: AWS, Azure, GCP, Vmware ESXi, NSX, ACI e OpenStack;
4.17.31. Deve possuir conectores para Kubernetes e soluções de NAC, MDM/endpoint;
4.17.32. Deve suportar threat feeds, tais como: listas de hashes, Ips e nomes;
4.17.33. Proteção anti-spoofing;
4.17.34. Deve suportar Modo Sniffer, para inspeção via porta espelhada do tráfego de dados da rede;
4.17.35. Deve suportar Modo Camada – 2 (L2), para inspeção de dados em linha e visibilidade do tráfego;
4.17.36. Deve suportar Modo Camada – 3 (L3), para inspeção de dados em linha e visibilidade do tráfego;
4.17.37. Suporte a configuração de alta disponibilidade Ativo/Passivo e Ativo/Ativo: Em modo layer 3;
4.17.38. A configuração em alta disponibilidade deve sincronizar: sessões, configurações, incluindo, mas não limitado as políticas de Firewall, NAT, QOS e objetos de rede;
4.17.39. A configuração em alta disponibilidade deve sincronizar: Associações de Segurança das VPNs e tabela FIB;
4.17.40. O HA (modo de Alta-Disponibilidade) deve possibilitar monitoração de falha de link;
4.17.41. Deve possuir suporte a criação de sistemas virtuais (VDOMs) no mesmo appliance;
4.17.42. Deve permitir a criação de administradores independentes, para cada um dos sistemas virtuais existentes, de maneira a possibilitar a criação de contextos virtuais que podem ser administrados por equipes distintas;
4.17.43. Controle, inspeção e descriptografia de SSL para tráfego de Saída (Outbound), devendo suportar o controle dos certificados individualmente dentro de cada sistema virtual, ou seja, isolamento das operações de adição, remoção e utilização dos certificados diretamente nos sistemas virtuais (contextos);
4.17.44. Não serão aceitas soluções baseadas em PCs de uso geral. Todos os equipamentos a serem fornecidos deverão ser do mesmo fabricante para assegurar a padronização e compatibilidade funcional de todos os recursos;
4.17.45. Os equipamentos devem ser novos, ou seja, de primeiro uso, de um mesmo fabricante. Na data da proposta, nenhum dos modelos ofertados poderão estar listados no site do fabricante em listas de end-of-life e end-of-sale.
4.18. Políticas:
4.18.1. Deverá suportar controles por zonas de segurança;
4.18.2. Deverá suportar controles de políticas por porta e protocolo;
4.18.3. Deverá suportar controles de políticas por aplicações, grupos estáticos de aplicações e grupos dinâmicos de aplicações;
4.18.4. Controle de políticas por usuários, grupos de usuários, IPs, redes e zonas de segurança;
4.18.5. Controle de políticas por código de País (Por exemplo: BR, US, UK, RU);
4.18.6. Controle, inspeção e descriptografia de SSL por política para tráfego de saída (Outbound);
4.18.7. Deve descriptografar tráfego outbound em conexões negociadas com TLS 1.2;
4.18.8. Deve permitir o bloqueio de arquivo por sua extensão e possibilitar a correta identificação do arquivo por seu tipo mesmo quando sua extensão for renomeada;
4.18.9. Suporte a objetos e regras IPV6;
4.18.10. Suporte a objetos e regras multicast;
4.18.11. Suportar a atribuição de agendamento das políticas com o objetivo de habilitar e desabilitar políticas em horários pré-definidos automaticamente.
4.19. Aplicações:
4.19.1. Os dispositivos de proteção de rede deverão possuir a capacidade de reconhecer aplicações, independente de porta e protocolo;
4.19.2. Deve ser possível a liberação e bloqueio somente de aplicações sem a necessidade de liberação de portas e protocolos;
4.19.3. Reconhecer pelo menos 1700 aplicações diferentes, incluindo, mas não limitado: a tráfego relacionado a peer-to-peer, redes sociais, acesso remoto, update de software, protocolos de rede, voip, áudio, vídeo, proxy, mensageiros instantâneos, compartilhamento de arquivos, e-mail;
4.19.4. Reconhecer pelo menos as seguintes aplicações: bittorrent, gnutella, skype, facebook, linked-in, twitter, citrix, logmein, teamviewer, ms-rdp, vnc, gmail, youtube, http-proxy, http-tunnel, facebook chat, gmail chat, whatsapp, 4shared, dropbox, google drive, skydrive, db2, mysql, oracle, active directory, kerberos, ldap, radius, itunes, dhcp, ftp, dns, wins, msrpc, ntp, snmp, rpc over http, gotomeeting, webex, evernote, google-docs;
4.19.5. Deve inspecionar o payload de pacote de dados com o objetivo de detectar assinaturas de aplicações conhecidas pelo fabricante independente de porta e protocolo;
4.19.6. Identificar o uso de táticas evasivas, ou seja, deve ter a capacidade de visualizar e controlar as aplicações e os ataques que utilizam táticas evasivas via comunicações criptografadas, tais como Skype e utilização da rede Tor;
4.19.7. Para tráfego criptografado SSL, deve descriptografar pacotes a fim de possibilitar a leitura de payload para checagem de assinaturas de aplicações conhecidas pelo fabricante;
4.19.8. Deve realizar decodificação de protocolos com o objetivo de detectar aplicações encapsuladas dentro do protocolo e validar se o tráfego corresponde com a especificação do protocolo. A decodificação de protocolo também deve identificar funcionalidades especificas dentro de uma aplicação;
4.19.9. Identificar o uso de táticas evasivas via comunicações criptografadas;
4.19.10. Atualizar a base de assinaturas de aplicações automaticamente;
4.19.11. Os dispositivos de proteção de rede devem possuir a capacidade de identificar o usuário de rede com integração ao Microsoft Active Directory, sem a necessidade de instalação de agente no Domain Controller, nem nas estações dos usuários;
4.19.12. Deve ser possível adicionar controle de aplicações em múltiplas regras de segurança do dispositivo, ou seja, não se limitando somente a possibilidade de habilitar controle de aplicações em algumas regras;
4.19.13. Deve suportar vários métodos de identificação e classificação das aplicações, por pelo menos checagem de assinaturas e decodificação de protocolos;
4.19.14. Permitir nativamente a criação de assinaturas personalizadas para reconhecimento de aplicações proprietárias na própria interface gráfica da solução, sem a necessidade de ação do fabricante;
4.19.15. O fabricante deve permitir a solicitação de inclusão de aplicações na base de assinaturas de aplicações;
4.19.16. Deve alertar o usuário quando uma aplicação for bloqueada;
4.19.17. Deve possibilitar a diferenciação de tráfegos Peer2Peer (Bittorrent, emule, etc) possuindo granularidade de controle/políticas para os mesmos;
4.19.18. Deve possibilitar a diferenciação de tráfegos de Instant Messaging (AIM, Hangouts, Facebook Chat, etc) possuindo granularidade de controle/políticas para os mesmos;
4.19.19. Deve possibilitar a diferenciação e controle de partes das aplicações como por exemplo permitir o Hangouts e bloquear a chamada de vídeo;
4.19.20. Deve possibilitar a diferenciação de aplicações Proxies, possuindo granularidade de controle/políticas para os mesmos;
4.19.21. Deve ser possível a criação de grupos dinâmicos de aplicações baseados em características das aplicações como: tecnologia utilizada nas aplicações (Client-Server, Browse Based, Network Protocol, etc);
4.19.22. Deve ser possível a criação de grupos dinâmicos de aplicações baseados em características das aplicações como: nível de risco da aplicação e categoria da aplicação;
4.19.23. Deve ser possível a criação de grupos estáticos de aplicações baseados em características das aplicações como: Categoria da aplicação.
4.20. Prevenção de ameaças:
4.20.1. Para proteção do ambiente contra ataques, os dispositivos de proteção devem possuir módulo de IPS, Antivírus e Anti-Spyware integrados no próprio appliance de firewall;
4.20.2. Deve incluir assinaturas de prevenção de intrusão (IPS) e bloqueio de arquivos maliciosos (Antivírus e Anti-Spyware);
4.20.3. Deve sincronizar as assinaturas de IPS, Antivírus, Anti-Spyware quando implementado em alta disponibilidade;
4.20.4. Deve implementar os seguintes tipos de ações para ameaças detectadas pelo IPS: permitir, permitir e gerar log, bloquear e quarentenar IP do atacante por um intervalo de tempo;
4.20.5. As assinaturas devem poder ser ativadas ou desativadas, ou ainda habilitadas apenas em modo de monitoração;
4.20.6. Deve ser possível a criação de políticas por usuários, grupos de usuários, IPs, redes ou zonas de segurança;
4.20.7. Exceções por IP de origem ou de destino devem ser possíveis nas regras ou assinatura a assinatura;
4.20.8. Deve suportar granularidade nas políticas de IPS, Antivírus e Anti-Spyware, possibilitando a criação de diferentes politicas por zona de segurança, endereço de origem, endereço de destino, serviço e a combinação de todos esses itens;
4.20.9. Deve permitir o bloqueio de vulnerabilidades;
4.20.10. Deve permitir o bloqueio de exploits conhecidos;
4.20.11. Deve incluir proteção contra ataques de negação de serviços;
4.20.12. Ser imune e capaz de impedir ataques básicos como: Syn flood, ICMP flood, UDP flood, etc;
4.20.13. Detectar e bloquear a origem de portscans;
4.20.14. Bloquear ataques efetuados por worms conhecidos;
4.20.15. Possuir assinaturas específicas para a mitigação de ataques DoS e DDoS;
4.20.16. Possuir assinaturas para bloqueio de ataques de buffer overflow;
4.20.17. Deverá possibilitar a criação de assinaturas customizadas pela interface gráfica do produto;
4.20.18. Deve permitir usar operadores de negação na criação de assinaturas customizadas de IPS ou anti-spyware, permitindo a criação de exceções com granularidade nas configurações;
4.20.19. Permitir o bloqueio de vírus e spywares em, pelo menos, os seguintes protocolos: HTTP, FTP, SMB, SMTP e POP3;
4.20.20. Identificar e bloquear comunicação com botnets;
4.20.21. Registrar na console de monitoração as seguintes informações sobre ameaças identificadas: o nome da assinatura ou do ataque, aplicação, usuário, origem e o destino da comunicação, além da ação tomada pelo dispositivo;
4.20.22. Deve possuir a função de proteção a resolução de endereços via DNS, identificando requisições de resolução de nome para domínios maliciosos de botnets conhecidas;
4.20.23. Os eventos devem identificar o país de onde partiu a ameaça;
4.20.24. Deve incluir proteção contra vírus em conteúdo HTML e javascript, software espião (spyware) e worms;
4.20.25. Possuir proteção contra downloads involuntários usando HTTP de arquivos executáveis e maliciosos;
4.20.26. Deve ser possível a configuração de diferentes políticas de controle de ameaças e ataques baseado em políticas do firewall considerando usuários, grupos de usuários, origem, destino, zonas de segurança, etc, ou seja, cada política de firewall poderá ter uma configuração diferente de IPS, sendo essas políticas por Usuários, Grupos de usuário, origem, destino, zonas de segurança.
4.20.27. Deve ser capaz de mitigar ameaças avançadas persistentes (APT), através de análises dinâmicas para identificação de malwares desconhecidos;
4.20.28. A solução de sandbox deve ser capaz de criar assinaturas e ainda inclui-las na base de antivírus do firewall, prevenindo a reincidência do ataque;
4.20.29. A solução de sandbox deve ser capaz de incluir no firewall as URLs identificadas como origens de tais ameaças desconhecidas (black list), impedindo que esses endereços sejam acessados pelos usuários de rede novamente;
4.20.30. Dentre as análises efetuadas, a solução deve suportar antivírus, query na nuvem, emulação de código, sandboxing e verificação de call-back;
4.20.31. A solução deve analisar o comportamento de arquivos suspeitos em um ambiente controlado;
4.21. Filtro de URLs:
4.21.1. Permite especificar política por tempo, ou seja, a definição de regras para um determinado horário ou período (dia, mês, ano, dia da semana e hora);
4.21.2. Deve ser possível a criação de políticas por grupos de usuários, IPs, redes ou zonas de segurança;
4.21.3. Deve possuir a capacidade de criação de políticas baseadas na visibilidade e controle de quem está utilizando quais URLs através da integração com serviços de diretório, Active Directory e base de dados local;
4.21.4. A identificação pela base do Active Directory deve permitir SSO, de forma que o usuários não precise logar novamente na rede para navegar pelo firewall;
4.21.5. Suportar a capacidade de criação de políticas baseadas no controle por URL e categoria de URL;
4.21.6. Suportar proxy explícito;
4.21.7. Suportar a criação de limites diários de tempo e banda consumida por categoria;
4.21.8. Possuir pelo menos 60 categorias de URLs;
4.21.9. Deve possuir a função de exclusão de URLs do bloqueio;
4.21.10. Permitir a customização de página de bloqueio;
4.21.11. Identificação de usuários:
4.21.12. Deve incluir a capacidade de criação de políticas baseadas na visibilidade e controle de quem está utilizando quais aplicações através da integração com serviços de diretório, autenticação via LDAP, Active Directory, E-directory e base de dados local;
4.21.13. Deve possuir integração com Microsoft Active Directory para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/politicas baseadas em usuários e grupos de usuários;
4.21.14. Deve possuir integração com Microsoft Active Directory para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/politicas baseadas em usuários e grupos de usuários, suportando single sign-on. Essa funcionalidade não deve possuir limites licenciados de usuários;
4.21.15. Deve possuir integração com Radius para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/politicas baseadas em usuários e grupos de usuários;
4.21.16. Deve possuir integração com LDAP para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/politicas baseadas em Usuários e Grupos de usuários;
4.21.17. Deve permitir o controle, sem instalação de cliente de software, em equipamentos que solicitem saída a internet para que antes de iniciar a navegação, expanda-se um portal de autenticação residente no firewall (Captive Portal);
4.21.18. Deve possuir suporte a identificação de múltiplos usuários conectados em um mesmo endereço IP, permitindo visibilidade e controle granular por usuário sobre o uso das aplicações que estão nestes serviços;
4.21.19. Deve implementar a criação de grupos customizados de usuários no firewall, baseado em atributos do LDAP/AD;
4.22. Filtro de dados:
4.22.1. Permitir identificar e opcionalmente prevenir a transferência de vários tipos de arquivos (MS Office, PDF, etc) identificados sobre aplicações;
4.22.2. Suportar identificação de arquivos compactados ou a aplicação de políticas sobre o conteúdo desses tipos de arquivos;
4.22.3. Suportar a identificação de arquivos criptografados e a aplicação de políticas sobre o conteúdo desses tipos de arquivos;
4.22.4. Permitir identificar e opcionalmente prevenir a transferência de informações sensíveis, incluindo, mas não limitado a número de cartão de crédito, possibilitando a criação de novos tipos de dados via expressão regular.
4.22.5. Geolocalização:
4.22.6. Suportar a criação de políticas por geolocalização, permitindo o trafego de determinado Pais/Países sejam bloqueados;
4.22.7. Deve possibilitar a visualização dos países de origem e destino nos logs dos acessos;
4.23. VPN:
4.23.1. Suportar VPN Site-to-Site e Cliente-To-Site;
4.23.2. Suportar IPSec VPN;
4.23.3. Suportar SSL VPN;
4.23.4. A VPN IPSEC deve suportar 3DES;
4.23.5. A VPN IPSEc deve suportar Autenticação MD5 e SHA-1;
4.23.6. A VPN IPSEc deve suportar Diffie-Hellman Group 1, Group 2, Group 5 e Group 14;
4.23.7. A VPN IPSEc deve suportar Algoritmo Internet Key Exchange (IKEv1 e v2);
4.23.8. A VPN IPSEc deve suportar AES 128, 192 e 256 (Advanced Encryption Standard);
4.23.9. A VPN IPSEc deve suportar Autenticação via certificado IKE PKI;
4.23.10. Deve possuir interoperabilidade com os seguintes fabricantes: Cisco, Check Point, Juniper, Fortinet, SonicWall;
4.23.11. A VPN SSL deve suportar o usuário realizar a conexão por meio de cliente instalado no sistema operacional do equipamento ou por meio de interface WEB;
4.23.12. A funcionalidades de VPN SSL devem ser atendidas com ou sem o uso de agente;
4.23.13. Deve permitir que todo o tráfego dos usuários remotos de VPN seja escoado para dentro do túnel de VPN, impedindo comunicação direta com dispositivos locais como proxies;
4.23.14. Atribuição de DNS nos clientes remotos de VPN;
4.23.15. Dever permitir criar políticas de controle de aplicações, IPS, Antivírus, Antipyware e filtro de URL para tráfego dos clientes remotos conectados na VPN SSL;
4.23.16. Suportar autenticação via AD/LDAP, certificado e base de usuários local;
4.23.17. Suportar leitura e verificação de CRL (certificate revocation list);
4.23.18. Permitir a aplicação de políticas de segurança e visibilidade para as aplicações que circulam dentro dos túneis SSL;
4.23.19. Deverá manter uma conexão segura com o portal durante a sessão;
4.23.20. O agente de VPN SSL ou IPSEC client-to-site deve ser compatível com pelo menos: Windows 7 (32 e 64 bit), Windows 8/8.1 (32 e 64 bit), Windows 10 (32 e 64 bit) e Mac OS X (v10.14 ou superior).
4.24. SD-WAN
4.24.1. A solução deve prover recursos de roteamento inteligente, definindo, mediante regras pré-estabelecidas, o melhor caminho a ser tomado para um aplicação;
4.24.2. A solução deverá ser capaz de monitorar e identificar falhas mediante a associação de health check, permitindo testes de resposta por ping ou http;
4.24.3. Deverá ser permitida a criação de políticas de roteamento com base nos seguintes critérios: latência, jitter, perda de pacote, banda ocupada ou todos ao mesmo tempo;
4.24.4. A solução deve permitir a definição do roteamento para cada aplicação;
4.24.5. Deve permitir balanceamento de pacotes de uma mesma sessão;
4.24.6. Diversas formas de escolha do link devem estar presentes, incluindo: melhor link, menor custo e todos os links abaixo do threshold definido (estatísticas dos links);
4.24.7. Deve possibilitar a definição do link de saída para uma aplicação específica;
4.24.8. Deve implementar balanceamento de link por hash do IP de origem;
4.24.9. Deve implementar balanceamento de link por hash do IP de origem e destino;
4.24.10. Deve implementar balanceamento de link por peso. Nesta opção deve ser possível definir o percentual de tráfego que será escoado por cada um dos links. Deve suportar o balanceamento de, no mínimo, quatro links;
4.24.11. Deve implementar balanceamento de links sem a necessidade de criação de zonas ou uso de instâncias virtuais;
4.24.12. A solução de SD-WAN deve possuir suporte a Policy based routing ou policy based forwarding;
4.24.13. Para IPv4, deve suportar roteamento estático e dinâmico (BGP);
4.24.14. Com a finalidade de controlar aplicações e tráfego cujo consumo possa ser excessivo, (como youtube, Facebook, etc), impactando no bom uso das aplicações de negócio, se requer que a solução, além de poder permitir ou negar esse tipo de aplicações, deve ter a capacidade de controlá-las por políticas de shaping. Dentre as tratativas possíveis, a solução deve contemplar:
4.24.15. Suportar a criação de políticas de QoS e Traffic Shaping por endereço de origem;
4.24.16. Suportar a criação de políticas de QoS e Traffic Shaping por endereço de destino;
4.24.17. Suportar a criação de políticas de QoS e Traffic Shaping por usuário e grupo;
4.24.18. Suportar a criação de políticas de QoS e Traffic Shaping por aplicações;
4.24.19. Suportar a criação de políticas de QoS e Traffic Shaping por porta;
4.24.20. O QoS deve possibilitar a definição de tráfego com banda garantida. Ex: banda mínima disponível para aplicações de negócio;
4.24.21. O QoS deve possibilitar a definição de tráfego com banda máxima. Ex: banda máxima permitida para aplicações do tipo best-effort/não corporativas, tais como Youtube, Facebook etc;
4.24.22. Deve ainda possibilitar a marcação de DSCP, a fim de que essa informação possa ser utilizada ao longo do backbone para fins de reserva de banda;
4.24.23. O QoS deve possibilitar a definição de fila de prioridade;
4.24.24. Além de possibilitar a definição de banda máxima e garantida por aplicação, deve também suportar o match em categorias de URL, IPs de origem e destino, logins e portas;
4.24.25. A capacidade de agendar intervalos de tempo onde as políticas de shaping/QoS serão válidas é mandatória. Ex: regra de controle de banda mais permissivas durante o horário de almoço;
4.24.26. Uma vez que o tráfego é identificado, as políticas de shaping/QoS podem ser compartilhadas à todos os acessos que fizerem match na regra ou por IP. Ex: 10 Mbps de banda garantida por IP ou para todos os IPs que fizerem match na regra;
4.24.27. Deve possibilitar a definição de bandas distintas para download e upload;
4.24.28. A solução de SD-WAN deve prover estatísticas em tempo real a respeito da ocupação de banda (upload e download) e performance do health check (packet loss, jitter e latência);
4.24.29. A solução de SD-WAN deve suportar IPv6;
4.24.30. Deve suportar o recurso de duplicação de pacotes, para mitigar cenários onde todos os links apresentam perda moderada;
4.24.31. Deve suportar recurso que permite correções de erro na transmissão;
4.24.32. As funcionalidades de SD-WAN podem ser fornecidas no NGFW ofertado ou em uma solução à parte, na mesma quantidade de equipamentos definida para os firewalls;
4.24.33. Em caso de composição de solução, a solução de SD-WAN deverá suportar tráfego compatível com a capacidade do equipamento de firewall;
4.25. Solução de Logs
4.25.1. Possuir capacidade de receber ao menos 50 GB diários de logs;
4.25.2. A solução de gerenciamento deverá ser entregue como appliance virtual e deve ser compatível/homologado para VMware ESXi versão 5 ou superior;
4.25.3. O gerenciamento da solução deve suportar acesso via SSH, cliente ou WEB (HTTPS) e API aberta;
4.25.4. Deve ser do mesmo fabricante dos firewalls ofertados;
4.25.5. Permitir substituir o certificado de fábrica no acesso HTTPS a gerência do firewall como possibilidade de uso de certificado criado localmente na própria solução ou importado de fonte externa; caso haja a necessidade de instalação de cliente para administração da solução, o mesmo deve ser compatível com sistemas operacionais Windows e Linux; o gerenciamento deve permitir/possuir:
4.25.6. Monitoração de logs; ferramentas de investigação de logs que permitam filtros diversos;
4.25.7. Deve permitir a criação de eventos customizados, baseados em logs, que permitam à solução realizar automações variadas;
4.25.8. Acesso concorrente de administradores;
4.25.9. Mostrar ao administrador do firewall a hora e data do último login e tentativas de login com falha para acessos a partir da interface gráfica e CLI.
4.25.10. Possuir um mecanismo de busca por comandos no gerenciamento via SSH, facilitando a localização de comandos;
4.25.11. Definição de perfis de acesso à console, com permissões granulares como: acesso de escrita e leitura;
4.25.12. Autenticação integrada ao Microsoft Active Directory e servidor Radius;
4.25.13. Deve possibilitar a integração com outras soluções de SIEM de mercado (third-party SIEM vendors);
4.25.14. Geração de logs de auditoria detalhados, informando a configuração realizada, o administrador que a realizou e o horário da alteração;
4.25.15. Prover relatórios sobre aplicações, ameaças (IPS, Antivírus e Anti-Spware) e URLs acessadas, para melhor diagnóstico e resposta a incidentes
4.25.16. Permitir a criação de dashboards customizados para visibilidades do tráfego de aplicativos, usuários, categorias de URL, ameaças identificadas pelo IPS e antivírus;
4.25.17. O gerenciamento da solução deve possibilitar a coleta de estatísticas de todo o tráfego que passar pelos dispositivos de segurança;
4.25.18. Possuir mecanismo "Drill-Down" para navegação nos los. Nas opções de "Drill-Down", deve ser possível identificar o usuário que fez determinado acesso;
4.25.19. Permitir que os logs e relatórios sejam rotacionados automaticamente baseados no tempo em que estão armazenados na solução, assim como no espaço em disco usado;
4.25.20. Permitir fazer o envio de logs para soluções externas de forma granular;
4.25.21. Deve permitir o monitoramento de:
4.25.22. Situação do dispositivo/cluster;
4.25.23. Principais aplicações;
4.25.24. Principais aplicações por risco;
4.25.25. Administradores autenticados na gerência da plataforma de segurança;
4.25.26. Número de sessões simultâneas;
4.25.27. Uso de CPU;
4.25.28. Os seguintes relatórios/dashboards devem ser suportados:
4.25.29. Resumo gráfico de aplicações utilizadas;
4.25.30. Principais aplicações por utilização de banda;
4.25.31. Principais aplicações por taxa de transferência de bytes;
4.25.32. Visibilidade sobre eventos de IPS e antivírus;
4.25.33. Estatísticas de acesso de um usuário específico;
4.25.34. Estatísticas sobre a utilização da rede de forma geral;
4.25.35. Deve permitir a criação de relatórios personalizados;
4.25.36. Deve enviar os relatórios automaticamente para e-mails pré-definidos;
4.25.37. Deve possibilitar relatórios nos formatos PDF e HTML;
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA FIREWALL
a) Para a comprovação de Qualificação Técnica, deverão ser apresentados os documentos como seguem:
b) Comprovação através de atestado (s) ou certidão (ões) fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, em que conste o nome da proponente, comprovando que esta prestou ou vem prestando de forma satisfatória serviços de referente ao objeto;
c) Apresentação de declaração da CONTRATADA informando que terá a capacidade de atendimento à localidade desse, disponível na data de início da vigência contratual.
d) A CONTRATADA deverá possuir na sua equipe profissionais com as seguintes certificações obrigatórias e indispensáveis em face da complexidade da prestação dos serviços requeridos da rede computacional:
➢ 02 (dois) profissionais certificados com nível expert, ou engenheiro, ou Nível 2 ou superior, ou outra equivalente na solução ofertada;
➢ 01 (um) profissional com pelo menos umas das certificações listadas: CISSP, OSCE, CEH ou demais certificações na área de segurança da informação ou hacker ético.
➢ As comprovações de vínculos profissionais deverão ser feitas da seguinte forma: Mediante apresentação de cópia autenticada da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social acompanhada de cópia do Registro de Empregados, no caso de empregado da licitante, ou; Contrato de prestação de serviço celebrado de acordo com a legislação civil, ou; No caso de dirigente ou sócio, do Contrato Social, ou; Declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
6. SERVIÇOS DE PRESTAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO
6.1. O suporte técnico deverá ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato e o atendimento deverá ocorrer imediatamente após a abertura do chamado técnico, no qual deverá ser fornecido um número de registro de chamado técnico.
6.2. Para abertura de chamados a contratada deverá disponibilizar Help-Center com suporte telefônico gratuito (0800) ou outro com ligação local, por todo o período de vigência contratual, comprometendo-se a manter registros dos chamados constando a descrição do problema.
6.3. O tempo de Recuperação do Link L2L deverá ser de até 08 (oito) horas corridos a contar da abertura do chamado junto a CONTRATADA. Salvo em situações que tiverem necessidades específicas, sendo necessário a operadora apresentar as considerações de alongamento de prazo nestes casos;
6.4. Durante o período de garantia/vigência contratual, caberá à CONTRATADA a manutenção preventiva e corretiva decorrente de erros ou falhas nos links e equipamentos por ela fornecidos/instalados, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, desde que o erro ou falha, comprovadamente, não seja derivado de falhas em especificações fornecidas pela SEOSP.
6.5. Durante o período de garantia/vigência contratual, caberá à CONTRATADA efetuar presencialmente testes de performance no link principal instalado na SEOSP. Este teste deverá ocorrer uma vez por mês e em conjunto com a equipe técnica da CONTRATANTE, onde deverá ser emitido laudo pela CONTRATADA
atestando a qualidade e velocidade.
6.6. A CONTRATADA será eximida da aplicação das sanções administrativas para os respectivos chamados em que sejam descumpridos os tempos de solução, desde que comprovadas as seguintes situações: Quando constatado que o problema está relacionado a “bug” no produto e que o fabricante não possui uma correção imediata para tal, sendo este fato declarado pelo próprio;
7. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO
7.1. Para as soluções ofertadas, a contratada deverá cotar um valor total para a instalação e customização inicial dos dispositivos adquiridos;
7.2. Este serviço deverá ser utilizado para a operacionalização inicial dos produtos adquiridos, customização, funcionalidades e políticas;
7.3. A instalação deve ser feita por técnicos treinados e certificados, comprovados através de atestado emitido pelo fabricante;
7.4. Toda a despesa de deslocamento e hospedagem deve ser de responsabilidade da contratada.
7.5. Os serviços requeridos pela Contratante devem ser configurados e executados pela CONTRATADA.
8. TREINAMENTO PARA O SISTEMA DE FIREWALL UTM
8.1. Deverá ser fornecido treinamento para a solução de firewall adquirida (hardware ou Software) para a equipe do cliente;
8.2. A equipe de Tecnologia da Informação do SEOSP, a receber o treinamento é de no máximo 04 pessoas;
8.3. Carga Horária mínima de 20 horas;
8.4. O instrutor deverá ser certificado pela fabricante dos produtos para realizar os treinamentos, este deverá ser comprovado mediante apresentação de certificado expedido pela fabricante da solução de segurança da informação;
8.5. O material a ser fornecido no treinamento deverá ser o material certificado pelo próprio fabricante, não serão aceitas cópias de apostilas;
8.6. Toda a infraestrutura, os custos de material (apostilas, manuais, etc.), alimentação (coffee break), instrutor (deslocamento, hospedagem e vencimentos) ficará a cargo da CONTRATADA;
8.7. O treinamento deverá conter em seu conteúdo questões práticas e teóricas sobre o funcionamento e os recursos da solução proposta;
8.8. Deverá ser fornecido um 01 lanche (coffee break) para cada 4 horas de treinamento suficiente para todos os alunos;
8.9. Deve ser incluído, caso exista, módulos básicos e avançados de modo a cobrir todas as funcionalidades da solução ofertada;
8.10. Este treinamento poderá ser realizado em ambiente externo ao da CONTRATANTE, inclusive com os recursos para laboratórios (handson) salvo em caso de necessidade e acordo entre CONTRATADA e CONTRATANTE;
8.11. Os cursos deverão ser realizados em horários e data a serem acordados pela CONTRATADA e CONTRATANTE;
8.12. A CONTRATADA deverá ofertar as instalações na localidade da CONTRATANTE para a realização dos treinamentos com os requisitos mínimos de infraestrutura de sala de treinamento.
9. ANEXO I
9.1. CPE - Tipo I
9.1.1. O roteador deve possuir pelo menos duas interfaces SFP Full-Duplex;
9.1.2. Montável em rack, com espaçamento de 1U;
9.1.3. Suporte ao protocolo SNMP v2c e v3 para monitoramento do desempenho, incluindo as classes de serviço, e deverá configurá-lo com acesso somente leitura via comunidade, e traps;
9.1.4. Suportar DHCP de acordo com a RFC 2131;
9.1.5. Suportar NAT RFC1631 e VLAN IEEE802.1Q;
9.1.6. Gerenciamento via Telnet e Console, SNMP v1/v2/v3
9.1.7. Energia
a) O equipamento deve operar nas tensões entre 100 e 240 VCA/60Hz, selecionáveis automaticamente.
b) Deve vir acompanhado de todos itens necessários para sua instalação elétrica e perfeito funcionamento, inclusive com compatibilidade de tomadas com o Datacenter deste Órgão.
c) Implementar de forma nativa mecanismo de monitoramento e detecção de falhas em suas fontes de alimentação individuais.
9.1.8. Camada de enlace
a) Permitir a criação de vlans, conforme especificação 802.1q.
b) Permitir a criação de links agregados e dinâmicos, conforme especificação 802.3ad06/10/2020
c) Permitir a inserção de registros estáticos na tabela de endereços da camada de enlace.
9.1.9. Camada de rede
a) Deve possuir os protocolos WANs necessários a implementação do serviço contratado;
b) Deve possuir suporte aos protocolos LAN: IPv4, IPv6 e listas de acesso que possam ser construídas baseadas em:
c) Endereços IP de origem e destino;
d) Portas TCP e UDP de origem e destino;
e) Código e tipo de pacote ICMP (ICMP code e ICMP type);
f) Campo IP Precedence;
g) Protocolo IP;
h) Flags TCP;
i) IP Options;
j) Deve possuir os protocolos de roteamento: RIPv2, OSPF e BGP;
l) Multicast
9.2. CPE - Tipo II
9.2.1. Os roteadores devem possuir pelo menos duas interfaces Ethernet 100/1000Base-T Full-Duplex superiores às velocidades que pontualmente atenderão;
9.2.2. Suporte ao protocolo SNMP v2c e v3 para monitoramento do desempenho, incluindo as classes de serviço, e deverá configurá-lo com acesso somente leitura via comunidade, e traps;
9.2.3. Suportar DHCP de acordo com a RFC 2131;
9.2.4. Suportar NAT RFC1631 e VLAN IEEE802.1Q;
9.2.5. Processamento CPU mímima de 1000MHz;
9.2.6. Performance mínima de 1.000.000 pps com pacotes de 64 bytes;
9.2.7. Memória mínima RAM de 256MB e memória Flash de 128MB;
9.2.8. Fonte de alimentação 110/220V
9.2.9. Gerenciamento via Telnet e Console, SNMP v1/v2/v3
9.2.10. Suportar o protocolo roteável IP, roteamento estático, OSPFv2 e BGPv4, MPLS.
Atenciosamente,
XXXXXX XXXXXXXX E SÁ
Secretário de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP/RO
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Gerente GAD - SEOSP/RO
XXXXXX XXXX XX XXXXXX
Chefe do Núcleo de Tecnologia da Informação - SEOSP/RO
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XX XXXXXX, Chefe de Núcleo, em 05/08/2022, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx E Xx, Secretário(a), em 05/08/2022, às 13:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0031032929 e o código CRC 1BD27BFA.
Referência: Caso responda este(a) Estudo Técnico, indicar expressamente o Processo nº 0069.068557/2022-77 SEI nº 0031032929
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP
SAMS
ÓRGÃO REQUISITANTE: Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP /RO
Nº. PROCESSO: 0069.068557/2022-77
UNIDADE GESTORA: 27.001 - Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP/RO
FONTE DE RECURSOS: 0.1.00;
PROGRAMA: 1015 - Gestão Administrativa do Poder Executivo
AÇÃO: 2087 - Assegurar a Manutenção do Poder Executivo
NATUREZA DE DESPESAS: 3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
SUBELEMENTO: 05 - Serviços de Comunicação de Dados
GPF: 340
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de 01 (um) Serviço de acesso dedicado à internet na velocidade de 300 Mbps cada, incluindo a instalação, configuração e manutenção periódica, 01 (um) serviço de proteção em Backbone contra ataques DDoS, 01 (um) Serviço de Transmissão de dados - Rede MPLS - Concentrador, 05 (cinco) Serviços de Transmissão de dados - Rede MPLS e 01 (um) CPE - (FIREWALL UTM), pelo período de 12 meses podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência (SEI nº 0031068511), visando atender as necessidades desta Secretaria de Obras e Serviços Públicos - SEOSP.
ITEM | DESCRIÇÃO | VELOCIDADE | LOCAL | LOCALIDADE | QUANTIDADE | UNIDADE DE FORNECIMENTO | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL ANUAL (R$) |
1 | Serviço de internet comunicação dedicada para acesso à rede mundial de computadores nas modalidades terrestres com Proteção contra ataques DDoS. | 300Mbps | PRM | PORTO VELHO | 1 | 12 (meses) | ||
2 | Solução de proteção de rede com características de Next Generation Firewall (NGFW) em Cluster-HA | - | PRM | PORTO VELHO | 1 | 12 (meses) | ||
2 | Concentrador do Serviço de Comunicação MPLS/L2L | 500 Mbps | PRM | PORTO VELHO | 1 | 12 (meses) | ||
4 | Serviço de Comunicação MPLS/L2L | 50 Mbps | ESCRITÓRIO | JI-PARANÁ | 1 | 12 (meses) | ||
5 | Serviço de Comunicação MPLS/L2L | 50 Mbps | ESCRITÓRIO | VILHENA | 1 | 12 (meses) | ||
6 | Serviço de Comunicação MPLS/L2L | 50 Mbps | ESCRITÓRIO | ROLIM DE MOURA | 1 | 12 (meses) | ||
7 | Serviço de Comunicação MPLS/L2L | 50 Mbps | ESCRITÓRIO | ARIQUEMES | 1 | 12 (meses) | ||
8 | Serviço de Comunicação MPLS/L2L | 50 Mbps | ESCRITÓRIO | CACOAL | 1 | 12 (meses) | ||
9 | Taxa de Instalação, Ativação dos serviços de comunicação MPLS/L2L, Concentrador e Link Dedicado | - | - | ARIQUEMES/CACOAL/JI- PARANÁ/PORTO VELHO/ROLIM DE MOURA/VILHENA | 6 | 1 (ano) | ||
10 | Taxa de Instalação, Ativação e Treinamento do Firewall | - | PRM | PORTO VELHO | 1 | 1 (ano) | ||
VALOR MENSAL | ||||||||
VALOR ANUAL (VL. MENSAL X 12) | ||||||||
Carimbo do CNPJ/CPF- ME: | Local: | Responsável pela cotação da Empresa: | USO EXCLUSIVO DA SEOSP/RO | Valor da Proposta: | ||||
Data: | Fone: | Validade Proposta:60 (sessenta) dias | ||||||
Banco:Agência:C/C: | Assinatura: | Prazo de Entrega: | ||||||
OBS: As empresas vencedoras deverão apresentar no ato da entrega do objeto, com a Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos: CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITO junto ao INSS, FGTS e FAZENDA MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL e CERTIDÃO TRABALHISTA. |
Atenciosamente,
Data e hora do sistema.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx E Sá, Secretário(a), em 16/08/2022, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Assessor(a), em 17/08/2022, às 16:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº
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Aprovado pelo Ordenador de Despesa:
XXXXXX XXXXXXXX E SÁ
Secretário de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP/RO
Elaborado por:
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Assessora GAD - SEOSP/RO
Referência: Caso responda este(a) SAMS, indicar expressamente o Processo nº 0069.068557/2022-77 SEI nº 0031086204
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000000&xxx… 1/1
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP
MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO Nº… /PGE-2022
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP/RO, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 37.621.806/0001-07, com sede na Xx. Xxxxxxx, 0000, Complexo Administrativo Palácio Rio Madeira, Anexo Rio Jamari (Curvo C), 4º Andar, Bairro Pedrinhas, CEP. 76801-470, Porto Velho – RO, neste ato representado pelo Secretário de Estado, o Sr. XXXXXX XXXXXXXX E SÁ, portador do CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: A empresa (...), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (...), com sede na Rua (...), nº (...), Bairro (...), CEP n.º (...), cidade (. ), aqui
representada pelo Sr. (...), portador da carteira de identidade RG nº (...), inscrito no CPF/MF sob o n° (. ), de acordo com a representação legal que
lhe é outorgada através do documento acostado (ID… ).
Os Contratantes celebram, por força do presente instrumento, contrato para prestação de serviços, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, licitado através da (MODALIDADE DE LICITAÇÃO), vinculando-se aos termos do Processo Administrativo nº 0069.068557/2022-77 e à proposta da CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de dados/interconexão, através de cabeamento de fibra óptica e Rede privativa de comunicação de dados baseada em MPLS/L2L com velocidades a partir de 50Mbps (cinquenta megabits por segundo) para interligação da SEOSP, da mesma forma serviço de telecomunicações para implementação, operação e manutenção de 01 (um) circuito de fibra óptica com dupla abordagem, de acesso dedicado à Internet de 300Mbps, full duplex, síncrono para acesso a Internet, com disponibilização de 08 IP’s válidos Roteáveis na internet. Juntamente com Solução de proteção de rede com características de Next Generation Firewall (NGFW) para segurança de informação perimetral que inclui Filtro de pacote, Controle de aplicação, administração de largura de banda (QoS), VPN IPSec e SSL, IPS, Prevenção contra ameaças de vírus, spywares e malwares “Zero Day”, Filtro de URL, bem como controle de transmissão de dados e acesso à internet compondo uma plataforma de segurança integrada do tipo appliance conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no Termo de Referência à id. 0031068511, através do Estudo Técnico (SEI nº 0031032929), Edital e seus anexos, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/QUANTIDADES DO OBJETO
2.1. Descrição dos serviços - Lote Único
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | VELOCIDADE | UND. DE MEDIDA | QUANTIDADE | UNIDADE DE FORNECIMENTO |
1 | 1 | Serviço de internet comunicação dedicada para acesso à rede mundial de computadores nas modalidades terrestres com Proteção contra ataques DDoS. | 300 Mbps | UNIDADE | 01 | 12 meses |
2 | Solução de proteção de rede com características de Next Generation Firewall (NGFW) em Cluster-HA | - | UNIDADE | 01 | 12 meses | |
3 | Serviço de Comunicação MPLS/L2L | 50 Mbps | UNIDADE | 05 | 12 meses | |
4 | Concentrador do Serviço de Comunicação MPLS/L2L | 500 Mbps | UNIDADE | 01 | 12 meses | |
5 | Taxa de Instalação, Ativação dos serviços de comunicação MPLS/L2L, Concentrador e Link Dedicado | - | UNIDADE | 06 | 1 ano | |
6 | Taxa de Instalação, Ativação e Treinamento do Firewall | - | UNIDADE | 01 | 1 ano |
2.2. O detalhamento das características mínimas exigidas para os serviços está no Estudo Técnico (SEI nº 0031032929).
2.3. As especificações do objeto e locais a serem executados serão aquelas estabelecidas no subitem 3.3. do Termo de Referência e seus anexos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO
3.1. O local, prazo, condições de entrega e recebimento do objeto deste contrato serão aqueles estabelecidos no item 14 do Termo de Referência e seus anexos.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1. O valor total desta contratação é de XXXXXXXXXXXX, correspondente à declaração de adequação financeira (XXXXXXXXX), a servir de lastro para efetuar o pagamento do objeto descrito na cláusula primeira.
4.4. Os preços cobrados pela Contratada estão consignados na proposta apresentada (XXXXXXXX), a qual passa a integrar o presente contrato como se aqui transcrito estivesse.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AQUISIÇÃO DE LINK DEDICADO DE INTERNET E SOLUÇÃO DE SEGURANÇA | |
Unidade Orçamentária: | 27.001 - Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP/RO |
Programa de Trabalho: | 1015 - Gestão Administrativa do Poder Executivo |
Ação: | 2087 - Assegurar a Manutenção do Poder Executivo |
Fonte de Recursos: | 0.1.00 |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Subelemento: | 05 - Serviços de Comunicação de Dados |
GPF: | 340 |
6. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. As formas e condições de pagamento estão descrito no item 24 do termo de referência e seus anexos e a nota fiscal deverá ser emitida em nome da Contratada já qualificada no preâmbulo deste contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços prestados devem ter garantia enquanto perdurar o Contrato e precisa estar disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana e devem obedecer rigorosamente as especificações constantes no Estudo Técnico (SEI nº 0031032929).
8. CLÁUSULA OITAVA - DA GESTÃO DO CONTRATO/ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.1. A gestão, acompanhamento e fiscalização deste contrato serão aqueles estabelecidos no item 16 do Termo de Referência e seus anexos.
9. CLÁUSULA NONA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. A gestão e fiscalização deste contrato, serão aquelas estabelecidas no item 17 do Termo de Referência e seus anexos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da Contratante também se incluem o disposto no item 18 do termo de referência e seus anexos.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da Contratada também se incluem o disposto no item 19 do termo de referência e seus anexos.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no artigo 87, I, III e IV da Lei nº 8.666/93 e em demais legislações correlatas, pela inexecução total ou parcial do contrato, A Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas no item 20 do termo de referência e seus anexos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO/DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
13.1. O presente Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme artigo 65 da Lei n. 8.666/93.
13.2. Observadas as demais disposições constantes no Capítulo III, Seção V da Lei n. 8.666/93, a rescisão do Contrato:
a) poderá ser declarada unilateralmente pela Contratante, se a Contratada inexecutar obrigação contratual (total ou parcialmente), ou se houver a incidência de algum dos casos previstos no art. 78, I a XII e XVII da Lei n. 8.666/93, conforme disposto no art. 77 c/c art. 79, I da referida Lei; e
b) poderá ocorrer amigavelmente ou por via judicial, conforme disposto no art. 79, II e III, da referida Lei.
13.3. Se a rescisão for unilateral ou amigável, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. E, em qualquer caso de rescisão, constará nos autos a respectiva e formal motivação, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS AJUSTES E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
14.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, no prazo de vigência do Instrumento contratual de até 12 (doze) meses, de acordo com o Art. 2º da Lei Federal nº 10.192 de 14/02/2001, podendo ser reajustado após o referido período, mediante regulamentação aplicável;
14.2. Os reajustes previstos e necessários para a manutenção deste serviço serão realizados a cada 12 (doze) meses da apresentação da proposta da Contratada, utilizando o Índice de Serviços de Telecomunicações – IST, publicado pela ANATEL;
14.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA;
14.4. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito;
14.5. Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato;
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
15.1. No fornecimento do objeto, a Contratada deverá adotar os critérios de sustentabilidade ambiental, conforme disposições constantes no Art. 6º do Decreto Estadual nº. 21.264/2016.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
16.1. Considerando que o fornecimento dos links pode envolver trabalhos secundários, tais como lançamento de cabos de fibra óptica, transporte e instalação de equipamentos etc, fica autorizada a subcontratação desses trabalhos, caso haja necessidade;
16.2. Não serão tolerados prejuízos aos SLA previstos nesse instrumento em função de problemas com empresas subcontratadas, recaindo sobre a CONTRATANTE todas as sanções e penalidades cabíveis;
16.3. Cessão e/ou transferência total ou parcial do objeto deste Contrato não serão permitidas.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1. O Contrato terá vigência por 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, nos termos da Lei nº 8.666/93, respeitando-se os demais preceitos legais.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO REAJUSTE CONTRATUAL
18.1. O preço somente será reajustado após decorrido 12 (doze) meses da data fixada para apresentação da proposta, utilizando-se para tanto o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), fornecido pelo IBGE, de acordo com a Lei nº 12.525/2003, consonante ao que dispõe o Decreto Estadual nº 25.829/2021.
18.4. Havendo interesse das partes contratantes em prorrogar a avença, a Contratada deverá pleitear o reajuste dos preços até a data anterior à efetivação da prorrogação contratual, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito.
18.7. Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.
18.10. Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o art. 2º, da Lei Federal nº 10.192/01 e Decreto Estadual nº 25.829, de 11 de fevereiro de 2021.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
19.1. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução deste Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação em caso de inobservância.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS CASOS OMISSOS
20.1. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando-se as regras da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como demais ordenamentos jurídicos correlatos, levando-se sempre em consideração os princípios que regem a administração pública.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
21.1. Incumbirá à CONTRATANTE, através da Procuradoria Geral do Estado, providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Rondônia, no prazo previsto na Leinº8.666, de 1993.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
22.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DAS ASSINATURAS, DATA DE CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
23.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
23.2. Este instrumento jurídico foi elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
23.3. Para firmeza e como prova do acordado, o presente Contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, será assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria-Geral do Estado.
Documento assinado eletronicamente por Kaiser Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Chefe de Análise Técnica, em 11/10/2022, às 09:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx E Sá, Secretário(a), em 13/10/2022, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0032568672 e o código CRC
4A02E603.
Referência: Caso responda este(a) Minuta de Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0069.068557/2022-77 SEI nº 0032568672
ESTADO DE RONDÔNIA Superintendência Estadual de Compras e Licitações GEPEAP – Gerência de Pesquisa e Análise de Preços | ||||||||||||||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | EMP 1 | EMP 2 | EMP 3 | EMP 4 | EMP 5 | EMP 6 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL MENSAL [F + G] | SUBTOTAL GERAL ANUAL [T x 12] | ||||||||
BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BRASIL DIGITAL CNPJ: 14629705/0001-87 | CPW INFORMATICA CNPJ: 11072400/0001-29 | NBS TELECOM CNPJ: 26824572/0001-89 | |||||||||||||||||||
1 | Serviço de internet comunicação dedicada para acesso à rede mundial de computadores nas modalidades terrestres com Proteção contra ataques DDoS. | LINK | 1 | R$ | 10.500,00 | R$ | 10.638,88 | R$ | 10.900,00 | N/C | R$ | 9.900,00 | R$ | 9.300,00 | R$ | 9.300,00 | R$ | 10.247,78 | 644,44 | 6,29% | MÉDIO | R$ | 10.247,78 | R$ 122.973,36 |
2 | Solução de proteção de rede com características de Next Generation Firewall (NGFW) em Cluster-HÁ | CLUSTER | 1 | R$ | 15.422,00 | R$ | 14.395,00 | R$ | 21.000,00 | N/C | R$ | 16.766,00 | R$ | 14.350,00 | R$ | 14.350,00 | R$ | 16.386,60 | 2.760,08 | 16,84% | MÉDIO | R$ | 16.386,60 | R$ 196.639,20 |
3 | Concentrador do Serviço de Comunicação MPLS/L2L | LINK | 1 | R$ | 6.790,00 | R$ | 7.380,00 | R$ | 8.200,00 | N/C | R$ | 7.650,00 | R$ | 6.500,00 | R$ | 6.500,00 | R$ | 7.304,00 | 678,03 | 9,28% | MÉDIO | R$ | 7.304,00 | R$ 87.648,00 |
4 | Serviço de Comunicação MPLS/L2L | LINK | 1 | R$ | 3.397,00 | R$ | 3.175,00 | R$ | 3.500,00 | N/C | R$ | 3.600,00 | R$ | 3.200,00 | R$ | 3.175,00 | R$ | 3.374,40 | 185,31 | 5,49% | MÉDIO | R$ | 3.374,40 | R$ 40.492,80 |
5 | Serviço de Comunicação MPLS/L2L | LINK | 1 | R$ | 3.397,00 | R$ | 3.175,00 | R$ | 3.500,00 | N/C | R$ | 3.600,00 | R$ | 3.200,00 | R$ | 3.175,00 | R$ | 3.374,40 | 185,31 | 5,49% | MÉDIO | R$ | 3.374,40 | R$ 40.492,80 |
6 | Serviço de Comunicação MPLS/L2L | LINK | 1 | R$ | 3.397,00 | R$ | 3.175,00 | R$ | 3.500,00 | N/C | R$ | 3.600,00 | R$ | 3.200,00 | R$ | 3.175,00 | R$ | 3.374,40 | 185,31 | 5,49% | MÉDIO | R$ | 3.374,40 | R$ 40.492,80 |
7 | Serviço de Comunicação MPLS/L2L | LINK | 1 | R$ | 3.397,00 | R$ | 3.175,00 | R$ | 3.500,00 | N/C | R$ | 3.600,00 | R$ | 3.200,00 | R$ | 3.175,00 | R$ | 3.374,40 | 185,31 | 5,49% | MÉDIO | R$ | 3.374,40 | R$ 40.492,80 |
8 | Serviço de Comunicação MPLS/L2L | LINK | 1 | R$ | 3.397,00 | R$ | 3.175,00 | R$ | 3.500,00 | N/C | R$ | 3.600,00 | R$ | 3.200,00 | R$ | 3.175,00 | R$ | 3.374,40 | 185,31 | 5,49% | MÉDIO | R$ | 3.374,40 | R$ 40.492,80 |
9 | Taxa de Instalação, Ativação dos serviços de comunicação MPLS/L2L, Concentrador e Link Dedicado | SERV | 6 | R$ | 3.297,00 | R$ | 4.165,00 | R$ | 4.306,50 | N/C | R$ | 4.000,00 | R$ | 3.000,00 | R$ | 3.000,00 | R$ | 3.753,70 | 572,73 | 15,26% | MÉDIO | R$ | 22.522,20 | |
10 | Taxa de Instalação, Ativação e Treinamento do Firewall | SERV | 1 | R$ | 18.000,00 | R$ | 17.000,00 | R$ | 20.999,00 | N/C | R$ | 18.000,00 | R$ | 15.000,00 | R$ | 15.000,00 | R$ | 17.799,80 | 2.167,58 | 12,18% | MÉDIO | R$ | 17.799,80 | |
VALOR MENSAL (SEM INSTALAÇÃO) | R$ | 50.810,38 | ||||||||||||||||||||||
VALOR INSTALAÇÃO (TAXA ÚNICA) | R$ | 40.322,00 | ||||||||||||||||||||||
VALOR MENSAL 1º MÊS (SERV+INSTAL) | R$ | 91.132,38 | ||||||||||||||||||||||
VALOR TOTAL ANUAL (SERV+INSTAL) | R$ | 650.046,56 | ||||||||||||||||||||||
NOTA(S) EXPLICATIVA(S): 1) OS VALORES RELATIVOS AS TAXAS DE INSTALAÇÕES SERÃO COBRADOS UMA ÚNICA VEZ, NA ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS; |
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EDITAL – ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Registro de preços para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de dados/interconexão, através de cabeamento de fibra óptica e Rede privativa de comunicação de dados baseada em MPLS/L2L com velocidades a partir de 50Mbps (cinquenta megabits por segundo) para interligação da SEOSP, da mesma forma serviço de telecomunicações para implementação, operação e manutenção de 01 (um) circuito de fibra óptica com dupla abordagem, de acesso dedicado à Internet de 300Mbps, full duplex, síncrono para acesso a Internet, com disponibilização de 08 IP’s válidos Roteáveis na internet. Juntamente com Solução de proteção de rede com características de Next Generation Firewall (NGFW) para segurança de informação perimetral que inclui Filtro de pacote, Controle de aplicação, administração de largura de banda (QoS), VPN IPSec e SSL, IPS, Prevenção contra ameaças de vírus, spywares e malwares “Zero Day”, Filtro de URL, bem como controle de transmissão de dados e acesso à internet compondo uma plataforma de segurança integrada do tipo appliance conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento e através do Estudo Técnico (SEI nº 0031032929).
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° /2022/SUPEL PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 665/2022/CEL/SUPEL/RO PROCESSO: Nº 0069.068557/2022-77
Pelo presente instrumento, o Estado de Rondônia, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL situada à XX. XXXXXXX Xx 0000 XXXXXXXX XXX XXXXXXX,
XX. XXXXXX NOVOS, 2ºANDAR – BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX e a(s) empresa(s) qualificada(s) no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de dados/interconexão, através de cabeamento de fibra óptica e Rede privativa de comunicação de dados baseada em MPLS/L2L com velocidades a partir de 50Mbps (cinquenta megabits por segundo) para interligação da SEOSP, da mesma forma serviço de telecomunicações para implementação, operação e manutenção de 01 (um) circuito de fibra óptica com dupla abordagem, de acesso dedicado à Internet de 300Mbps, full duplex, síncrono para acesso a Internet, com disponibilização de 08 IP’s válidos Roteáveis na internet. Juntamente com Solução de proteção de rede com características de Next Generation Firewall (NGFW) para segurança de informação perimetral que inclui Filtro de pacote, Controle de aplicação, administração de largura de banda (QoS), VPN IPSec e SSL, IPS, Prevenção contra ameaças de vírus, spywares e malwares “Zero Day”, Filtro de URL, bem como controle de transmissão de dados e acesso à internet compondo uma plataforma de segurança integrada do tipo appliance conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento e através do Estudo Técnico (SEI nº 0031032929), atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
Registro de preços para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de dados/interconexão, através de cabeamento de fibra óptica e Rede privativa de comunicação de dados baseada em MPLS/L2L com velocidades a partir de 50Mbps (cinquenta megabits por segundo)
para interligação da SEOSP, da mesma forma serviço de telecomunicações para implementação, operação e manutenção de 01 (um) circuito de fibra óptica com dupla abordagem, de acesso dedicado à Internet de 300Mbps, full duplex, síncrono para acesso a Internet, com disponibilização de 08 IP’s válidos Roteáveis na internet. Juntamente com Solução de proteção de rede com características de Next Generation Firewall (NGFW) para segurança de informação perimetral que inclui Filtro de pacote, Controle de aplicação, administração de largura de banda (QoS), VPN IPSec e SSL, IPS, Prevenção contra ameaças de vírus, spywares e malwares “Zero Day”, Filtro de URL, bem como controle de transmissão de dados e acesso à internet compondo uma plataforma de segurança integrada do tipo appliance conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento e através do Estudo Técnico (SEI nº 0031032929).
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua
publicação no Diário Oficial do Estado.
2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Caberá à SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigos 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento.
5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a:
5.1. O prazo da instalação dos serviços será de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da emissão da Ordem de Serviço;
5.2. Os serviços deverão ser executados conforme as quantidades solicitadas em Ordem de Serviço e devem obedecer rigorosamente as especificações constantes no Estudo Técnico (SEI nº 0031032929), sendo que a inobservância destas condições implicará em recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais;
5.3. O proponente vencedor obrigar-se-á executar os serviços no local indicado pela SEOSP, sendo de sua total responsabilidade a reposição do mesmo, a qualquer tempo, nos casos em que eventualmente, venha a ser constatado irregular ou desconforme com este Termo de Referência;
5.4. O prazo previsto no item 13.5.1 do Termo de Referência, poderá ser dilatado em casos excepcionais, mediante apresentação de justificativa, com concordância da Administração. A justificativa deve ser apresentada até 48 (quarenta e oito) horas antes do término do prazo inicial..
6 - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO
6.1. Ficam aqueles estabelecidos no item 14 do Anexo I deste Edital – Termo de Referência, o qual foi devidamente aprovado pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
7 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Ficam aqueles estabelecidos no item 24 do Anexo I deste Edital – Termo de Referência, o qual foi devidamente aprovado pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
8. DAS PENALIDADES
8.1. Ficam aqueles estabelecidos no item 20 do Anexo I deste Edital – Termo de Referência, o qual foi devidamente aprovado pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Ficam aqueles estabelecidos no item 30 do Anexo I deste Edital – Termo de Referência, o qual foi devidamente aprovado pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
10 - UTILIZAÇÃO DA ATA
10.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições;
10.2 Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação;
10.3 A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal 8.666/93, demais normas complementares e disposições da Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos;
10.4 Fica vedada a utilização da Ata de Registro de Preços (carona) oriunda do presente Processo Administrativo por qualquer órgão não participante seja Federal, Estadual ou Municipal;
10.5 Após publicidade da Ata de Registro de Preços, poderão ser firmados os Contratos dela decorrentes dentro do prazo de validade do Registro, cuja contratação será formalizada pelo Governo do Estado de Rondônia por meio de instrumento contratual, ou ainda, quando for o caso, pela emissão da nota de empenho, ordem de serviço ou outro instrumento similar, conforme dispõe o Art. 62, da Lei 8.666/93;
10.6 A licitante que tenha seus preços registrados obrigar-se-á a cumprir todas as condições dispostas na Ata de Registro de Preços, aplicando-os ao quantitativo solicitado pela Administração;
10.7 Os bens objeto da Ata de Registro de Preços serão solicitados de acordo com a necessidade do Governo do Estado de Rondônia, e a execução será nas condições definidas neste Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços.
11 - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. De acordo com o Art. 23-B do Decreto Estadual 25.969/2021, os preços registrados serão mantidos inalterados durante todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, podendo ser revistos para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado;
11.2. A revisão de preços será precedida de requerimento, conforme abaixo:
11.2.1. Do detentor da ata, que deverá fazê-lo antes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço do mercado e a oneração de custos;
11.2.2. Pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços que há minoração do valor originalmente registrado.
11.3. Comprovada a majoração dos valores de mercado nas hipóteses da alínea “d” do inciso II do Art. 65 da Lei 8.666, de 1993, o órgão gerenciador da Ata convocará, antes da efetiva alteração de preços, as demais licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em manter o preço original registrado em Ata, de modo que, inexistindo interessados dispostos em manter o valor da ARP; os preços poderão ser revisados conforme disposto no caput deste artigo;
11.4. Comprovada a minoração dos valores de mercado, o órgão gerenciador da ata convocará os licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em adequar o preço registrado em ata, de modo que o órgão, mediante análise de vantajosidade e probidade das licitantes, poderá realizar, a seu critério técnico, os trâmites administrativos cabíveis para o cancelamento do beneficiário da ata.
11.5. A revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro;
11.6. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, nos termos do Art. 24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando:
I. A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições da Ata de Registro de Preços;
II. A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
III. A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital;
IV. A Detentora do Registro que praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
V. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercado ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 87 da Lei 8.666/93 ou no Art. 7º da Lei 10.520/02.
11.7. O cancelamento do registro nas hipóteses dos incisos I, II e III do item anterior, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
11.8. O cancelamento do registro nas hipóteses dos incisos IV e V do item anterior, acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
11.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:
11.9.1. Por razões de interesse público; ou
11.9.2. A pedido do fornecedor.
12 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Ficam aquelas estabelecidas no item 19 e seus subitens do Termo de Referência as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesas do órgão requerente.
13 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Ficam aquelas estabelecidas no item 19 e seus subitens do Termo de Referência as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesas do órgão requerente.
14. – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal Nº 8.666/93, dos princípios gerais do Direito e demais legislação aplicada, conforme Art. 55, inciso XII.
15.2. Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
ÓRGÃO GERENCIADOR:
XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX
Superintendente Estadual de Compras e Licitações
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Gerente do Sistema de Registro de Preços
EMPRESA(S) DETENTORA(S):
Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata