MASTER SERVICE AGREEMENT
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De um lado, a INTELIPOST CONSULTORIA E TECNOLOGIA DE LOGISTICA S.A., sociedade anônima, validamente existente segundo as leis da República Federativa do Brasil, com sede no Estado de São Paulo, no Município de São Paulo, na Xxx Xxxx Xxxxxx, 0000, 00x xxxxx, Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 19.337.462/0001-27, neste ato devidamente representada na forma de seus atos constitutivos e societários, doravante designada “INTELIPOST”, e, de outro lado, a pessoa jurídica indicada e qualificada no ORDER FORM INTELIPOST (“ORDER FORM”), doravante denominada “CONTRATANTE”, individualmente também designadas “Parte” e, em conjunto, “Partes”, tem entre si, justo e contratado celebrar o presente MASTER SERVICE AGREEMENT INTELIPOST (“MSA”), de acordo com as cláusulas e condições adiante estipuladas, que as Partes leram e aceitaram, e pelas quais se obrigam, por si e por seus sucessores, a qualquer título.
1. ADESÃO E INTERPRETAÇÃO
1.1. A anuência da CONTRATANTE ao presente MSA é formalizado pelo preenchimento e assinatura do ORDER FORM que, para todos os fins de direito, representa parte integrante deste MSA. Havendo contradição ou ambiguidades entre o MSA e o ORDER FORM, os termos do ORDER FORM deverão prevalecer.
2. DO OBJETO
2.1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1.1. A INTELIPOST prestará à CONTRATANTE serviços de licenciamento de software de propriedade da INTELIPOST (“PLATAFORMA INTELIPOST”) disponível em nuvem (on-cloud based), que visa facilitar a gestão logística da CONTRATANTE e comunicação entre a CONTRATANTE e transportadoras, e de suporte técnico relacionado à PLATAFORMA INTELIPOST, conforme descritos no ORDER FORM, doravante denominados “Serviços”, devidamente descritos no Anexo I.
2.1.2. Os Serviços serão prestados pela INTELIPOST de modo remoto, com total responsabilidade e independência técnico-operacional, sem exclusividade e/ou mono dependência econômica entre a CONTRATANTE e a INTELIPOST, bem como sem qualquer tipo de subordinação e/ou pessoalidade entre a CONTRATANTE e os empregados e/ou prestadores de serviços da INTELIPOST, e vice-versa, com observância de todos os termos e condições estabelecidos neste MSA e no ORDER FORM.
2.1.3. A CONTRATANTE tem ciência de que os Serviços contratados são exatamente aqueles previstos no ORDER FORM, não estando a INTELIPOST obrigada a incorporar qualquer nova funcionalidade, melhoria ou recurso à PLATAFORMA INTELIPOST após a assinatura do ORDER FORM, ainda que a inclusão de eventual nova funcionalidade, melhoria ou recurso tenha sido mencionada em apresentações orais ou escritas realizadas pela INTELIPOST.
2.1.4. Caso a INTELIPOST incorpore nova funcionalidade, melhoria ou recurso à PLATAFORMA INTELIPOST que permita a prestação de uma nova modalidade de serviço, ou crie uma nova versão da PLATAFORMA INTELIPOST, tal funcionalidade, melhoria ou recurso não será automaticamente adicionada ao pacote de Serviços descrito no ORDER FORM, a menos que assim seja decidido pela INTELIPOST. A CONTRATANTE poderá contratar eventuais novas funcionalidades, melhorias ou recursos incorporados à PLATAFORMA INTELIPOST mediante o aditamento do
ORDER FORM celebrada, estando a INTELIPOST autorizada a cobrar pela inclusão de eventuais novos Serviços a partir do mês seguinte à assinatura de tal aditamento.
2.1.5. A solicitação de qualquer serviço que não seja objeto do ORDER FORM ou do presente MSA, incluindo, mas não se limitando a, customização dos recursos existentes ou o desenvolvimento de novas funcionalidades para a PLATAFORMA INTELIPOST, estará sujeita à negociação e celebração de um novo contrato entre as Partes.
2.2. USO DA PLATAFORMA INTELIPOST
2.2.1. Durante a vigência do MSA e observado o previsto na Cláusula 10, a INTELIPOST garantirá à CONTRATANTE uma licença limitada, não exclusiva, não sublicenciável, intransferível e revogável para a promoção e manutenção da integração técnica da PLATAFORMA INTELIPOST com o(s) seu(s) sistema(s) de gestão empresarial, conforme definido no ORDER FORM, de modo a possibilitar a prestação dos Serviços.
2.3. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADICIONAIS DE IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE E CONSULTORIA
2.3.1. A CONTRATANTE, além dos Serviços previstos na Cláusula 2.1.1., poderá contratar a INTELIPOST para (i) prestar serviços de implantação (“Projeto de Implantação”), que abrange a assessoria na integração técnica das modalidades da PLATAFORMA INTELIPOST necessárias para a prestação dos Serviços contratados com o sistema de gestão empresarial utilizado pela CONTRATANTE; (ii) prestar serviços de treinamento aos funcionários da CONTRATANTE sobre o uso e configuração da PLATAFORMA INTELIPOST (“Treinamento”); (iii) prestar serviços de suporte técnico necessários à utilização e operação da PLATAFORMA INTELIPOST (“Suporte Técnico”); e (iv) prestar serviços de consultoria (“Consultoria”), com escopo a ser negociado em proposta específica.
2.4. O Projeto de Implantação seguirá escopo, cronograma e modelo de cobrança definidos no ORDER FORM.
2.4.1. A INTELIPOST se compromete a aplicar os seus melhores esforços para que o Projeto de Implantação seja concluído conforme escopo e cronograma propostos.
2.4.2. Os valores relativos ao Projeto de Implantação são devidos à INTELIPOST em sua totalidade, independentemente da conclusão ou não do Projeto de Implantação.
2.4.3. A execução do Projeto de Implantação será iniciada somente após a quitação dos valores previstos no ORDER FORM. A INTELIPOST poderá, por sua mera liberalidade, iniciar a execução do Projeto de Implantação antes da quitação, mediante autorização expressa de faturamento dos valores previstos no ORDER FORM, sendo que a ausência de manifestação será entendida como consentimento expresso da CONTRATANTE para a INTELIPOST faturar os valores relacionados ao Projeto de Implantação. Caso o ORDER FORM preveja o parcelamento dos valores relativos ao Projeto de Implantação, sua execução será iniciada somente após a quitação da primeira parcela e poderá ser interrompida em caso de inadimplemento.
2.5. A contratação dos serviços adicionais de Treinamento, Suporte Técnico e Consultoria será realizada mediante previsão das condições específicas no ORDER FORM ou serão objeto de contratos específicos que não integrarão o presente MSA. Em ambos os casos, o documento que formaliza a contratação destes serviços adicionais deverá discriminar o escopo dos serviços contratados e prever os valores, formas de pagamento, o cronograma e as demais condições aplicáveis à prestação destes serviços.
3. DO VALOR E DA COBRANÇA
3.1. Pelos Serviços contratados, a CONTRATANTE pagará à INTELIPOST os valores definidos em Nota Fiscal emitida pela INTELIPOST. O valor da fatura corresponderá a soma dos valores individuais cobrados pela INTELIPOST em razão de cada um dos Serviços contratados e as condições relativas ao pagamento da Nota Fiscal serão definidas no ORDER FORM.
3.1.1. Os valores cobrados pela INTELIPOST pela prestação de cada um dos Serviços contratados serão calculados com base em dois componentes: um valor fixo, doravante denominado como “ANUIDADE FIXA”; e em valores variáveis, doravante denominado “VALOR VARIÁVEL MENSAL”. A ANUIDADE FIXA será definida no ORDER FORM com limitação ao uso mensal da PLATAFORMA INTELIPOST; enquanto o VALOR VARIÁVEL MENSAL corresponde ao montante cobrado pela INTELIPOST pelo uso da PLATAFORMA INTELIPOST durante um determinado mês.
3.1.2. O volume de uso mensal abrangido pela ANUIDADE FIXA e a tabela de preços aplicável ao uso da
PLATAFORMA INTELIPOST, que exceder o volume inicialmente contratado, serão definidos no ORDER FORM.
3.2. Os valores cobrados pela INTELIPOST a título de ANUIDADE FIXA são referentes ao uso da PLATAFORMA INTELIPOST nos 12 (doze) meses subsequente à sua cobrança (por exemplo, a CONTRATANTE será faturada em janeiro de determinado ano da ANUIDADE FIXA referente aos Serviços de janeiro a dezembro daquele mesmo ano).
3.2.1. A primeira parcela da ANUIDADE FIXA será faturada na assinatura do ORDER FORM.
3.3. O volume de uso mensal da PLATAFORMA INTELIPOST que compõe o VALOR VARIÁVEL MENSAL será aferido a partir do primeiro dia útil do mês subsequente (a título de exemplo, a apuração do uso mensal relativo ao mês de julho de qualquer ano será realizada a partir do primeiro dia útil de agosto daquele ano, e contemplará a utilização da PLATAFORMA INTELIPOST do dia 1º ao dia 31 de julho daquele ano).
3.4. Os pagamentos deverão ser feitos de acordo com o Prazo e Forma de Pagamento definidos no ORDER FORM.
3.4.1. Em caso de pagamento por boleto bancário emitido pela INTELIPOST, a CONTRATANTE está ciente de que o não recebimento do boleto não a desobriga do pagamento aqui previsto. Neste sentido, obriga-se a CONTRATANTE a atentar-se aos prazos de vencimento dos valores e, caso não tenha recebido o respetivo boleto, deverá solicitá-lo através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.4.2. No caso de pagamento mediante cartão de crédito, a CONTRATANTE desde já se compromete a manter sempre cadastrado um cartão válido e vigente. A impossibilidade da cobrança no cartão de crédito indicado, caracterizará como inadimplência dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, incidindo as penalidades previstas neste Contrato.
3.5. Em caso de atraso de quaisquer pagamentos pela CONTRATANTE, os referidos valores em atraso ficarão sujeitos a juros moratórios de 1% a.m. (um por cento ao mês), acrescidos de multa de 2% (dois por cento), sem prejuízo da atualização pro-rata die pela variação positiva do IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), ou outro índice oficial que venha a substitui-lo, calculados da data em que o pagamento era devido até a data de seu efetivo pagamento.
3.5.1. O atraso em qualquer pagamento referente a contratação dos Serviços, por mais de 30 (trinta) dias, autorizará a INTELIPOST a suspender imediatamente a prestação dos Serviços, sem necessidade de qualquer aviso ou notificação, e, a seu exclusivo critério, a resolver o MSA e o ORDER FORM por justo motivo.
3.5.2. Em caso de suspensão ou rescisão antecipada do MSA em razão do inadimplemento, a CONTRATANTE continuará obrigada a realizar o pagamento da ANUIDADE FIXA devida e estará sujeita ao pagamento, a título de multa contratual, sem prejuízo a quaisquer outras medidas jurídicas cabíveis à INTELIPOST, ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) do VALOR VARIÁVEL MENSAL que seria devido à INTELIPOST durante o Prazo de Vigência remanescente do MSA, calculado com base na média mensal de uso da PLATAFORMA INTELIPOST pela CONTRATANTE nos 3 (três) meses anteriores à data de suspensão ou de rescisão supramencionada, ou 50% (cinquenta por cento) da ANUIDADE FIXA proporcional ao Prazo de Vigência remanescente do MSA, o que for maior.
3.6. Todos os impostos, taxas e contribuições de qualquer natureza incidentes sobre os Serviços já estão incluídos nos Valores definidos no ORDER FORM. Caso ocorra aumento na carga tributária incidente sobre os Serviços, durante a vigência do MSA, os Valores serão automaticamente reajustados para refletir tal variação, mantendo o equilíbrio econômico- financeiro do MSA.
3.7. Os valores do ORDER FORM serão reajustados anualmente, em janeiro, pelo IGP-M/FGV ou por outro índice oficial que venha substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada, considerando a data-base dos Valores estabelecidos no ORDER FORM.
3.8. Anualmente, em janeiro, a INTELIPOST apurará os valores médios de uso mensal da PLATAFORMA INTELIPOST pela CONTRATANTE no ano-calendário anterior e, caso fique constatado que a ANUIDADE FIXA representa menos de 70% (setenta por cento) dos valores apurados, a ANUIDADE FIXA automaticamente será recalculada a fim de refletir a média de uso mensal da PLATAFORMA INTELIPOST pela CONTRATANTE no ano-calendário imediatamente anterior.
3.8.1. Da mesma sorte, os limites mensais de uso previstos na ANUIDADE FIXA também serão ajustados de forma a refletir a média de uso mensal da PLATAFORMA INTELIPOST pela CONTRATANTE no ano-calendário imediatamente anterior.
3.9. As despesas decorrentes da atividade da INTELIPOST correrão por conta desta, inclusive a quitação dos ônus fiscais, previdenciários, securitários e outros encargos decorrentes do exercício de suas atividades, exceto despesas de deslocamento e estadia como passagens aéreas, hotéis, translado e alimentação para trabalhos in-loco, que serão de responsabilidade da CONTRATANTE. Para estes valores, a INTELIPOST compartilhará com a CONTRATANTE Nota de Débito ou Relatório de Despesas para pagamento.
3.10. Os Serviços adquiridos não poderão ser reduzidos durante os 12 (doze) primeiros meses após a assinatura do ORDER FORM, sendo devidos integralmente os valores pactuados no ORDER FORM até o final deste período. Caso a CONTRATANTE deseje reduzir os Serviços contratados após os 12 (doze) primeiros meses contados da assinatura do ORDER FORM, deverá notificar a INTELIPOST, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
3.11. Fica autorizada a INTELIPOST desde já, a seu exclusivo critério, a descontar, caucionar, ceder, transferir, por endosso ou cessão civil de crédito, no todo ou em parte, todos os direitos de crédito e garantia decorrentes do presente MSA, independente de anuência da CONTRATANTE, ficando os cessionários credores e beneficiários do crédito sub- rogados em todos os direitos de crédito deste instrumento.
4. DA VIGÊNCIA
4.1. O presente MSA entrará em vigor na data de assinatura do ORDER FORM e permanecerá válido pela Vigência Contratual estabelecida no ORDER FORM (“Prazo”).
4.1.1. O acesso à PLATAFORMA INTELIPOST será disponibilizado apenas quando da confirmação do pagamento da primeira parcela da ANUIDADE FIXA, exceto se autorizado expressamente de outra forma pela INTELIPOST.
4.2. O MSA considerar-se-á automaticamente prorrogado por períodos adicionais equivalentes ao Prazo, e assim sucessivamente, salvo se uma das Partes notificar a outra, por escrito, com 90 (noventa) dias de antecedência ao fim do Prazo, a respeito de sua intenção de não renovar o MSA.
4.2.1. Nos casos de renovação automática, aplicar-se-á o disposto no item 3.8. acima.
4.3. Caso a CONTRATANTE resolva rescindir este MSA antes dos 12 (doze) primeiros meses da assinatura do ORDER FORM, incorrerá em multa não compensatória de 100% (cem por cento), que incidirá sobre o montante global do ANUIDADE FIXA que seria pago à INTELIPOST até o final do Prazo, ainda que a rescisão se dê antes da quitação da taxa do Projeto de Implantação, prevista no ORDER FORM, sem prejuízo de eventuais danos materiais e morais que poderão eventualmente ser apurados.
4.3.1. Os valores associados ao Projeto de Implantação são devidos em sua totalidade, mesmo que o MSA seja rescindido antes da sua quitação integral ou da conclusão do Projeto de Implantação.
4.4. A partir do 13º (décimo terceiro) mês contado a partir da assinatura do ORDER FORM, qualquer das Partes poderá rescindir o presente MSA mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias.
4.5. Poderá qualquer uma das Partes considerar o presente MSA automaticamente rescindido, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, caso haja a decretação de falência, a apresentação de pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, ou a adoção de qualquer medida, voluntária ou não, cujos efeitos sejam análogos aos da falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, o início de qualquer processo de dissolução ou liquidação, ou a sujeição da outra Parte a qualquer interventor, síndico, administrador judicial ou terceiro com atribuições semelhantes.
4.6. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito, ou de força maior, a Parte impossibilitada de cumprir as suas obrigações deverá informar a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento, e, no menor prazo possível, esclarecerá: as circunstâncias, as ações em curso para amenizar as perdas e solucionar o ocorrido, o tempo estimado de duração, e tudo mais que for necessário à compreensão do fato, de suas consequências e de sua solução. Caso os serviços continuem sendo prestados pela INTELIPOST, a CONTRATANTE permanecerá obrigada ao cumprimento de suas obrigações previstas neste MSA.
4.7. A INTELIPOST poderá, ainda, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, sem que sejam devidas quaisquer indenizações à CONTRATANTE, resolver imediatamente o presente MSA, caso verifique que a CONTRATANTE está utilizando os Serviços de forma fraudulenta. Nessas hipóteses, a resolução contratual tomará efeito imediatamente, podendo a INTELIPOST, mediante envio de notificação à CONTRATANTE, interromper de imediato a prestação dos Serviços. Neste caso, ficará a CONTRATANTE sujeita a multa não compensatória prevista no item 4.3. acima, sem prejuízo de eventuais danos materiais e morais a serem apurados eventualmente.
4.7.1. Caso seja constatado qualquer infração à Propriedade Intelectual da INTELIPOST, a CONTRATANTE estará ainda sujeita à multa prevista na Cláusula 10 abaixo (Propriedade Intelectual).
4.8. O MSA poderá, ainda, ser resolvido por qualquer uma das Partes, em virtude de infração contratual não sanada, observado o procedimento indicado abaixo:
4.8.1. Verificada eventual infração contratual, a Parte inocente notificará, por escrito, a outra Parte acerca dessa infração, solicitando a reparação contratual no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data de entrega da notificação. Se a Parte infratora não conseguir, dentro desse prazo, reparar a violação, ficará a Parte inocente autorizada a resolver este MSA.
4.8.2. Caso a infração contratual decorra por culpa ou dolo da CONTRATANTE, além da INTELIPOST poder resolver este MSA, ficará a CONTRATANTE sujeita ao pagamento da multa não compensatória prevista no item
4.3. acima.
4.9. A extinção do MSA, quer pelo término da vigência sem renovação, ou por resolução, não desobriga a
CONTRATANTE do pagamento de qualquer parcela vencida ou dos serviços prestados até a data da rescisão.
4.9.1. Adicionalmente, as Partes permanecerão obrigadas ao cumprimento das obrigações constituídas e/ou às obrigações que de acordo com a legislação em vigor ou nos termos do MSA sobrevivam ao término do período de vigência do MSA.
4.10. Resolvido o presente MSA, em qualquer dos casos previstos nesta Cláusula 4, ou ainda por distrato celebrado entre as Partes, a licença de uso garantida à CONTRATANTE nos termos da Cláusula 2.2.1 será rescindida de pleno direito e a CONTRATANTE deverá deixar de usar a PLATAFORMA INTELIPOST imediatamente, bem como deletar qualquer cópia da propriedade intelectual da INTELIPOST que estiver em sua posse. A CONTRATANTE em nenhuma hipótese poderá contratar terceiros para dar continuidade à prestação dos Serviços na PLATAFORMA INTELIPOST, independentemente do estágio em que os mesmos se encontrarem no momento da rescisão do MSA, muito menos pleitear qualquer tipo de ressarcimento ou indenização em razão da interrupção dos Serviços.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. DAS OBRIGAÇÕES DA INTELIPOST
5.1.1. Constituem obrigações da INTELIPOST, nos termos deste MSA, além de outras aqui estabelecidas:
5.1.1.1. Prestar os Serviços através de pessoal capacitado, para que eles sejam prestados dentro de um padrão de qualidade e perfeição técnica exigível pelo mercado.
5.1.1.2. Prestar suporte técnico remoto, desde que incluídos no Plano Contratado do ORDER FORM, em dias úteis do município de São Paulo e horário comercial (das 09h às 18h) através de e-mail, chat ou telefone visando a corrigir problemas operacionais, esclarecer dúvidas a respeito do funcionamento da PLATAFORMA INTELIPOST.
5.1.1.3. Desde que observadas as obrigações a cargo da CONTRATANTE e previstas no presente MSA, manter a PLATAFORMA INTELIPOST disponível por 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) do tempo, em cada mês civil (“SLA Mensal Contratado”), ressalvadas as seguintes hipóteses:
a) Interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, sendo informadas com antecedência e a serem realizados em horário de baixa utilização do PLATAFORMA INTELIPOST;
b) Interrupções emergenciais decorrentes de necessidades de preservar a segurança da PLATAFORMA INTELIPOST, destinada a evitar e/ou fazer cessar a atuação de "hackers", bem como implementar correções de segurança;
c) Qualquer indisponibilidade causada por caso fortuito ou força maior, ações de governo, inundações, incêndios, terremotos, conflitos civis, atos de terrorismo, greves ou problemas laborais (exceto os que envolvem funcionários da INTELIPOST), eventuais descontinuidades provenientes dos fornecedores de serviços de tecnologia e comunicação, como por exemplo o hospedeiro dos servidores, operadoras de telecomunicação e energia elétrica;
d) Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente MSA.
5.1.1.3.1. Na hipótese da INTELIPOST não cumprir o SLA Mensal Contratado, a CONTRATANTE será elegível a receber um “Crédito de Serviço”, que poderá ser utilizado pela CONTRATANTE com a INTELIPOST, calculado conforme definido abaixo.
5.1.1.3.1.1. Os Créditos de Serviço são calculados pela porcentagem da respectiva mensalidade fixa (um doze avos da ANUIDADE FIXA) paga pelo cliente no mês de ocorrência do não cumprimento do SLA, de acordo com a tabela abaixo:
SLA MENSAL APURADO | PORCENTAGEM DE CRÉDITO DE SERVIÇO |
Entre 0,01% e 1,00% abaixo do SLA Mensal Contratado | 10% |
Maior que 1,00% abaixo do SLA Mensal Contratado | 20% |
5.1.1.3.1.2. Tais Créditos de Serviço serão utilizados apenas para o abatimento de VALORES VARIÁVEIS MENSAIS.
5.1.1.3.1.3. Para fins de definição, SLA Mensal Apurado é calculado subtraindo-se de 100% o percentual de tempo em que o Sistema ficou “indisponível”. Sendo considerado o tempo, em minutos, a partir de 10 (dez) minutos de “indisponibilidade”. Por exemplo, se o tempo total de indisponibilidade contínua for de 225 (duzentos e vinte e cinco) minutos, será contabilizado para o cálculo do “SLA Mensal Apurado” o total de 215 (duzentos e quinze) minutos.
5.1.1.3.1.3.1. “Indisponível” e “Indisponibilidade” significam as situações que o
Sistema ficou integralmente fora do ar – os períodos de intermitências na disponibilidade, por exemplo, não serão computados para o SLA Mensal Apurado.
5.1.1.3.1.4. Em caso de descumprimento do SLA Mensal Contratado estabelecido na cláusula 5.1.1.3. por três meses- calendários consecutivos, a CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato de pleno direito, sem a necessidade de aviso prévio e incidência de quaisquer penalidades para a CONTRATANTE.
5.1.1.4. Zelar pelo nome, pela imagem e pela marca da CONTRATANTE, não a expondo a qualquer situação que possa ser prejudicial à sua reputação, responsabilizando-se, inclusive, pela conduta de seus empregados, colaboradores, prestadores de serviços e prepostos.
5.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.2.1. A CONTRATANTE se obriga a fornecer todos os meios tecnológicos que permitam à INTELIPOST integrar a PLATAFORMA INTELIPOST aos seus sistemas de tecnologia e às empresas transportadoras por ela contratadas.
5.2.2. Os Serviços prestados por intermédio da PLATAFORMA INTELIPOST tem por objetivo agilizar e facilitar a troca de informações e o monitoramento dos negócios realizados pela CONTRATANTE e empresas transportadoras. A INTELIPOST não é intermediária ou agente das empresas transportadoras cadastradas na PLATAFORMA INTELIPOST e, portanto, não se responsabiliza por eventuais falhas no serviço prestado pelas transportadoras à CONTRATANTE. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE garantir a integração com a transportadora.
5.2.3. Durante o Projeto de Implantação, se a CONTRATANTE ficar mais de 30 (trinta) dias sem responder qualquer questionamento feito pela INTELIPOST, a INTELIPOST poderá rescindir o presente Contrato, sem quaisquer ônus ou multa, não sendo devida qualquer devolução de valores eventualmente já pagos pela CONTRATANTE, ficando a CONTRATANTE obrigada ao pagamento integral dos valores da ANUIDADE FIXA e de eventuais valores remanescentes relativos ao Projeto de Implantação.
5.2.4. A CONTRATANTE reconhece que os critérios técnicos para aferir a conclusão do Projeto de Implantação pela INTELIPOST estão previstos no Anexo II deste MSA. Uma vez que tais critério sejam atingidos, a INTELIPOST notificará a CONTRATANTE referente à conclusão do Projeto de Implantação.
5.2.5. A CONTRATANTE, após iniciada a integração com uma transportadora, não poderá realizar a troca para outra transportadora – neste caso será considerado uma nova integração. Caso deseje integrar com uma nova transportadora, iniciará novamente processo de integração e incidirá os custos previstos no ORDER FORM.
5.2.6. Caso a CONTRATANTE deseje realizar testes de desempenho, carga e/ou stress na PLATAFORMA INTELIPOST, deverá comunicar, por escrito, com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência a INTELIPOST, passando todas as informações necessárias e solicitadas pela INTELIPOST, que deverá aprovar a realização do teste formalmente por escrito. Os testes serão acompanhados simultaneamente pela INTELIPOST, para evitar que ocorram quaisquer problemas na PLATAFORMA INTELIPOST.
5.2.7. A CONTRATANTE se compromete a realizar até no máximo 1.000 (mil) requisições por minuto na PLATAFORMA INTELIPOST. Caso a CONTRATANTE ultrapasse o volume máximo de requisições por minuto, a INTELIPOST notificará a CONTRATANTE para que observe as regras do Contrato. Caso após ser notificada pela INTELIPOST, a CONTRATANTE ultrapassar novamente o volume máximo de requisições por minuto, a INTELIPOST poderá rescindir o contrato unilateralmente, sem a incidência de quaisquer ônus ou multas, devendo a CONTRATANTE efetuar o pagamento dos serviços utilizados até a data do término.
5.2.8. É obrigação da CONTRATANTE criar/estabelecer e comunicar a INTELIPOST no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da assinatura do ORDER FORM uma forma alternativa de comunicação com as transportadoras ou regras contingentes de cálculo de frete para caso a PLATAFORMA INTELIPOST fique fora do ar, de modo que a operação da CONTRATANTE não seja impactada.
5.2.9. A CONTRATANTE deverá tomar todas as medidas de segurança para que seu pessoal e/ou terceiros não violem nenhum direito de propriedade intelectual da INTELIPOST, e comunicar à INTELIPOST, imediatamente, em caso de qualquer violação à propriedade intelectual de que venha a ter conhecimento
5.2.10. A CONTRATANTE deverá tomar todas as medidas necessárias para que a PLATAFORMA INTELIPOST seja utilizada com observância deste MSA e se responsabilizará por quaisquer violações à propriedade intelectual da INTELIPOST ou de qualquer terceiro. Caso contrário, poderá a INTELIPOST, independente de aviso prévio à CONTRATANTE, bloquear ou suspender o uso da PLATAFORMA INTELIPOST pela CONTRATANTE por prazo indeterminado, sendo a CONTRATANTE a única e exclusiva responsável pelos danos que vier a sofrer pela utilização indevida da PLATAFORMA INTELIPOST.
5.2.11. A CONTRATANTE deverá manter sempre atualizado seu cadastro junto à INTELIPOST comunicando, imediatamente, sempre que houver quaisquer alterações em seus dados, incluindo, mas não se limitando a endereço, telefone e e-mail para contato.
5.2.12. A CONTRATANTE deverá responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pelos atos praticados pelos usuários, terceiros autorizados pela CONTRATANTE para acessar a PLATAFORMA INTELIPOST, declarando-se ciente de que a responsabilidade pelos praticados será sempre, única e exclusivamente da CONTRATANTE.
5.2.13. A CONTRATANTE deverá realizar pontualmente os pagamentos devidos nos termos deste MSA.
5.2.14. A CONTRATANTE deverá zelar pelo nome, pela imagem e pela marca da INTELIPOST, não expondo a INTELIPOST ou os seus serviços a qualquer situação que possa ser prejudicial à sua reputação, responsabilizando- se, inclusive, pela conduta de seus empregados, colaboradores, prestadores de serviços e prepostos.
5.2.15. A CONTRATANTE deverá informar imediatamente à INTELIPOST acerca de quaisquer eventos adversos relacionados ao cumprimento das obrigações assumidas no presente MSA.
5.2.16. A CONTRATANTE não realizará qualquer declaração em nome da INTELIPOST ou referente a seus serviços e/ou produtos, durante a vigência do presente MSA e após o seu encerramento, sem a sua prévia e expressa autorização.
5.2.17. A CONTRATANTE não deverá ceder ou de qualquer forma transferir a terceiros qualquer das obrigações ou responsabilidades decorrentes deste MSA, sem prévia e expressa anuência da INTELIPOST.
5.2.18. A CONTRATANTE responderá pela veracidade das informações prestadas, quando da assinatura do presente MSA e do ORDER FORM, bem como responder pela veracidade e exatidão das informações cadastrais prestadas na ORDER FORM e durante a relação contratual.
5.2.19. A INTELIPOST não será responsável por quaisquer inadimplementos das obrigações da CONTRATANTE
que impliquem na obstrução, suspensão ou morosidade de seus serviços.
6. DA RESPONSABILIDADE LIMITADA DA INTELIPOST
6.1. A INTELIPOST não é responsável por eventuais erros e/ou interrupções comprovadamente causadas pelo uso da PLATAFORMA INTELIPOST combinado com outros softwares ou em conjunto com outros componentes, interfaces, hardware e/ou ambientes. A INTELIPOST também não é responsável em situações de “caso fortuito” ou “força maior”, tais como, a título de exemplo, o acontecimento dos eventos listados nas alíneas “a” a “d” da Cláusula 5.1.1.3 acima.
6.2. A INTELIPOST estará isenta de qualquer responsabilidade com a CONTRATANTE sobre prejuízos gerados pelo mau uso ou uso indevido da solução, bem como por erros cometidos na implementação e configuração de projeto sujeitos à homologação por parte da CONTRATANTE. A INTELIPOST se compromete a imprimir seu melhor esforço minimizar tais ocorrências.
6.3. A INTELIPOST fica isenta de qualquer responsabilidade relacionada aos danos e prejuízos de qualquer natureza que possam ser causados em virtude do acesso, interceptação, eliminação, alteração, modificação ou manipulação, por terceiros não autorizados, dos arquivos e comunicações armazenados, transmitidos ou colocados à disposição de terceiros através do Serviço.
6.4. A INTELIPOST não é, em nenhuma hipótese, responsável por quaisquer danos indiretos, emergentes, morais, punitivos e nem por lucros cessantes, perda de oportunidade e nem por perda de dados, independentemente de qualquer aviso.
6.5. A INTELIPOST não é responsável por quaisquer perdas e danos resultados das atividades desenvolvidas pela
CONTRATANTE na PLATAFORMA INTELIPOST, nem pelo seu conteúdo.
6.6. As Partes concordam, livremente e de boa-fé, que, respeitadas as demais hipóteses de exclusão da responsabilidade previstas neste MSA, o valor da indenização devida em decorrência de danos diretos causados pelo inadimplemento das obrigações ora pactuadas, por uma Parte à outra ou por seus representantes, estará limitado ao valor total da ANUIDADE FIXA somado a 12 (doze) vezes o valor da média do VALOR VARIÁVEL MENSAL, exceto às cláusulas que já estabelecem indenizações específicas, e será devido apenas após trânsito em julgado de sentença judicial que tenha condenado uma das Partes ao pagamento da indenização à outra Parte. A limitação de responsabilidade prevista nesta Cláusula não se aplica a perdas que decorram diretamente de atos praticados com dolo, má-fé ou culpa consciente. Nenhuma das Partes será responsável por quaisquer danos indiretos e/ou lucros cessantes à outra Parte. Esgotado o limite aqui estabelecido, em razão ou decorrência do pagamento de uma única indenização ou de mais de uma delas, cessarão todos os direitos da Parte indenizada em pleitear indenização em face da outra Parte, seja a que título, tempo ou modo for.
7. DAS DEMANDAS DE TERCEIROS
7.1. A CONTRATANTE reconhece que é a única responsável pelos dados, produtos e/ou serviços que integra na
PLATAFORMA INTELIPOST, bem como pelo cumprimento das normas de defesa do consumidor e demais legislações
aplicáveis, no âmbito das atividades que desenvolve na PLATAFORMA INTELIPOST. A CONTRATANTE se obriga a manter a INTELIPOST indene de quaisquer demandas movidas por terceiros em razão de vícios ou defeitos dos produtos ou serviços ofertados pela CONTRATANTE, pelos transportadores contratados ou qualquer fornecedor da CONTRATANTE, ou ainda pelo descumprimento de normas de defesa de consumidor ou qualquer outra legislação aplicável.
7.2. Na hipótese de a INTELIPOST ser demandada por terceiros, a CONTRATANTE se obriga a tomar todas as medidas necessárias para que a INTELIPOST seja excluída do polo passivo da ação. Caso essa exclusão não seja possível, a CONTRATANTE suportará todos os custos e despesas, inclusive, mas sem limitação, honorários advocatícios, que a INTELIPOST tiver de suportar para a sua defesa, adiantando os valores solicitados pela INTELIPOST, ou, caso não seja viável que a CONTRATANTE adiante os valores ou pague diretamente, a CONTRATANTE deverá reembolsar a INTELIPOST os montantes que esta tiver desembolsado no prazo de 2 (dois) dias úteis após solicitação da INTELIPOST. Caso a INTELIPOST seja condenada, a CONTRATANTE deverá pagar diretamente o valor da condenação ou adiantar os valores que terão de ser pagos pela INTELIPOST, mas, caso nenhuma dessas alternativas sejam possíveis, a CONTRATANTE deverá reembolsar a INTELIPOST, no prazo de 2 (dois) dias úteis da solicitação da INTELIPOST, de todos os montantes que ela tiver desembolsado em eventual condenação.
8. DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS DAS PARTES
8.1. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as Partes declaram e garantem que:
8.1.1. A celebração deste MSA e do ORDER FORM não violam qualquer obrigação, contrato, lei ou regulamentação a que estejam vinculadas;
8.1.2. Têm plenos poderes e capacidade para celebrar o presente MSA e o ORDER FORM e cumprir com suas obrigações na forma aqui estabelecida; e
8.1.3. A execução deste MSA não infringe direitos de propriedade intelectual, patentes, marcas, segredos comerciais ou equivalentes, de terceiros, sob pena de indenização das perdas e danos apurados.
9. DA CONFIDENCIALIDADE
9.1. Para os fins deste MSA, serão consideradas “Informações Confidenciais”, pertencentes ou relacionadas às Partes, todas e quaisquer informações, tangíveis ou intangíveis, transmitidas de forma oral, escrita ou de qualquer outro modo apresentadas, contendo ou não as expressões “confidencial” ou “sigiloso”, sobre si mesma, suas afiliadas, seus colaboradores, seus parceiros de negócio ou seus clientes, a que venha a Parte receptora ter acesso e conhecimento ou que venham a lhe ser confiadas em razão da parceria comercial, incluindo, sem limitação, amostras, códigos de programação computacional, conhecimentos, contratos, dados, desenhos, diagramas, documentos de qualquer natureza, especificações, know-how, listas, materiais, modelos, planos, pormenores, projeções, registros, relatórios ou sistemas, sejam eles comerciais, contábeis, estratégicos, financeiros, institucionais, jurídicos, organizacionais, técnicos, de propriedade intelectual ou de inovações e aperfeiçoamentos das Partes, bem como Informações e dados pessoais e materiais relacionados com a Parte, seus representantes, consultores, investidores, licenciantes, fornecedores, fabricantes, consumidores, entre outros.
9.1.1. Para fins deste MSA, o termo “Afiliadas” inclui as respectivas controladoras – sejam elas pessoas naturais ou jurídicas, as subsidiárias, filiais, entidades sob controle comum, direta ou indiretamente, e seus Representantes.
9.1.2. Para fins deste MSA, o termo “Representantes” inclui os respectivos sócios, diretores, administradores, representantes legais, representantes designados, empregados, prestadores de serviços, prepostos e terceiros subcontratados.
9.1.3. Para fins deste MSA, não serão consideradas Informações Confidenciais os dados e as estatísticas gerados em razão do uso da PLATAFORMA INTELIPOST, desde que tais dados e estatísticas sejam anonimizados, ou seja, não possam ser associados, direta ou indiretamente, a qualquer das Partes, seus Representantes ou clientes.
9.2. As Partes se obrigam, por si, suas Afiliadas e Representantes, a manter as Informações sob absoluto sigilo, obrigando-se a não as divulgar, sob qualquer forma, ou delas fazer qualquer uso comercial, sem o consentimento prévio e por escrito da Parte reveladora.
9.3. A obrigação de confidencialidade prevista nesta Cláusula não se aplicará a:
(i) Informações que já sejam de domínio público ou que venham a se tornar de domínio público sem que tal fato decorra de culpa da Parte receptora;
(ii) Informações que, comprovadamente, já sejam do conhecimento da Parte receptora;
(iii) Informações que sejam recebidas de terceiros, desde que tal revelação não esteja direta ou indiretamente vedada pelo presente MSA; e
(iv) Tenham sido divulgadas, por determinação judicial ou das autoridades públicas competentes, sendo que a Parte receptora deverá notificar previamente a Parte reveladora acerca da obrigação de divulgar tais informações.
9.4. A CONTRATANTE desde já se compromete a firmar acordos por escritos com quaisquer representantes, colaboradores e/ou afiliadas que receberem Informações Confidenciais da INTELIPOST de forma suficiente a garantir, minimamente, o cumprimento de todas as disposições do presente MSA, inclusive na hipótese de deixarem de exercer a função de sócios, diretores, administradores, representantes legais, representantes designados, empregados, prestadores de serviços, prepostos e terceiros subcontratados, conforme o caso. Para fins deste MSA, a CONTRATANTE neste ato, obriga-se e responde irrevogável e irreversivelmente, inclusive perante a INTELIPOST, por suas Afiliadas e Representantes, responsabilizando-se por todo e qualquer dano ou prejuízo que venham a causar por meio do descumprimento do presente MSA.
9.5. Caso uma das Partes seja obrigada, por determinação legal ou judicial, a divulgar as Informações Confidenciais, deverá imediatamente comunicar à outra Parte desta exigência, de forma que a esta possa intentar as medidas cabíveis, inclusive judiciais, para garantir a manutenção do sigilo das Informações Confidenciais.
9.6. Na hipótese de insucesso das medidas estipuladas na Cláusula 9.5., as Partes se comprometem, desde já, a revelar a parcela das Informações Confidenciais estritamente necessárias para atender à determinação legal ou judicial, assim como envidará seus melhores esforços para que a essa parcela das Informações Confidenciais seja dispensado tratamento sigiloso.
9.7. As obrigações de confidencialidade aqui assumidas pelas Partes vigorarão pelo prazo de vigência deste MSA e por mais 05 (cinco) anos após o seu término.
9.8. As Partes reconhecem que (i) todas as Informações Confidenciais divulgadas por uma das Partes, suas Afiliadas e Representantes são de propriedade desta Parte e suas Afiliadas e Representantes, (ii) que as Informações Confidenciais são valiosas à Parte reveladora, e (iii) a divulgação ou uso não autorizado das Informações Confidenciais pode causar danos e prejuízos irreparáveis à Parte reveladora para os quais o ressarcimento de danos financeiros, apenas, pode não ser o recurso adequado.
9.8.1. A violação as obrigações de confidencialidade aqui previstas, ou ao disposto neste MSA, sujeitará a Parte reveladora – e suas Afiliadas e Representantes, conforme o caso – à indenização contratual de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de natureza não compensatória, sem prejuízo das medidas e/ou recursos judiciais disponíveis à Parte reveladora, inclusive a de pleitear indenização adicional por perdas e danos. Esta pena é exigível a cada possível ato de violação da confidencialidade e não constituirá renúncia do direito da Parte reveladora ou de suas Afiliadas e Representantes de exigir a proteção permanente das Informações Confidenciais.
9.8.2. A Parte reveladora obriga-se a indenizar todas e quaisquer perdas e danos causados à Parte receptora por meio do descumprimento do presente MSA.
9.8.3. A Parte receptora obriga-se a informar imediatamente a Parte revelador a respeito de quaisquer violações das regras de sigilo ora estabelecidas que tiverem ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus Representantes.
9.8.4. Em caso de violação efetiva ou iminente ao estabelecido no presente MSA, a Parte reveladora terá o direito de obter execução específica e medidas cautelares como recurso para tais violações, sem a necessidade de criar garantias, sendo certo que tal medida cautelar será adicional – e não em substituição – a quaisquer outros recursos disponíveis à Parte reveladora, inclusive a indenização contratual e o pleito à indenização por perdas e danos.
10. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. As Partes reconhecem que a INTELIPOST é a única e exclusiva detentora de todos os direitos de propriedade intelectual incidentes sob a PLATAFORMA INTELIPOST, as informações técnicas correlatas e suas posteriores revisões, modificações, melhoramentos, customizações ou trabalhos derivados deles, incluindo, mas sem limitação, todos e quaisquer direitos autorais, patentes, segredos comerciais, marcas, know how e/ou quaisquer outros direitos referente à propriedade intelectual, que também são detidos pela INTELIPOST e não poderão ser utilizados em outros projetos, reproduzidos (no todo ou em parte), distribuídos, ou divulgados de qualquer forma pela CONTRATANTE, sob pena de indenização por perdas e danos (“Propriedade Intelectual”).
10.2. A CONTRATANTE reconhece e concorda que qualquer direito de propriedade intelectual, pertencente e que venha a pertencer à INTELIPOST, eventualmente utilizado em conexão com o objeto do presente MSA, permanecerá sob a titularidade da INTELIPOST. O direito de uso aqui contratado não poderá ser transferido em nenhuma hipótese pela CONTRATANTE, salvo por meio de consentimento prévio, expresso, específico e por escrito da INTELIPOST.
10.3. A CONTRATANTE declara que utilizará a PLATAFORMA INTELIPOST e demais direitos de Propriedade Intelectual incidentes única e exclusivamente para as funcionalidades descritas no presente MSA, nos exatos termos e limites ora contratados.
10.4. A CONTRATANTE declara, de forma específica, que não possui ou virá a adquirir qualquer direito ou titularidade sobre a Propriedade Intelectual. As Partes confirmam neste ato que, durante e após o término do prazo de vigência deste MSA, toda a Propriedade Intelectual, bem como todo e qualquer elemento derivado dela, permanecerá a ser de única e exclusiva propriedade da INTELIPOST. A CONTRATANTE não poderá, a qualquer tempo: (i) questionar, opor, disputar ou contestar a validade ou o direito da INTELIPOST sob a Propriedade Intelectual; (ii) criar ou desenvolver quaisquer elementos que sejam idênticos ou semelhantes à Propriedade Intelectual; e/ou (iii) realizar qualquer requerimento ou registrar qualquer marca ou outro direito de propriedade intelectual que sejam idênticos ou semelhantes à Propriedade Intelectual.
10.5. A CONTRATANTE concorda que qualquer uso da Propriedade Intelectual deverá ser cessado de forma imediata após o término ou a rescisão do presente MSA.
10.6. Exceto conforme previsto expressamente na Cláusula 2.2 deste MSA, a CONTRATANTE não poderá, em hipótese alguma, copiar, reproduzir (no todo ou em parte), distribuir, reivindicar ou de qualquer forma utilizar qualquer Propriedade Intelectual pertencente e/ou licenciados à INTELIPOST. A CONTRATANTE não poderá ainda fazer engenharia reversa, descompilar, descriptografar, desofuscar, desmascarar ou desmontar, no todo ou em parte, quaisquer recursos da PLATAFORMA INTELIPOST ou de qualquer informação de qualquer natureza.
10.7. A violação ao previsto nesta Cláusula sujeitará a CONTRATANTE– e suas Afiliadas e Representantes, conforme o caso – à indenização contratual de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de natureza não compensatória, sem prejuízo das medidas e/ou recursos judiciais disponíveis à INTELIPOST, inclusive a de pleitear indenização adicional por perdas e danos.
10.8. A INTELIPOST declara possuir todos os direitos sobre a PLATAFORMA INTELIPOST necessários para o licenciamento do uso à CONTRATANTE e para a prestação dos Serviços.
10.9. Ao usar a PLATAFORMA INTELIPOST, a CONTRATANTE concorda com a utilização da sua marca (nome, marca e/ou logomarca) em materiais publicitários, publicações e propriedades da INTELIPOST que listem empresas que usem os Serviços prestados pela INTELIPOST.
10.10. Os nomes, marcas, logotipos e demais signos distintivos da INTELIPOST não poderão ser adulterados ou modificados, bem como não poderão ser objeto de venda, licenciamento, locação, comodato, doação, transferência ou transmissão onerosa ou gratuita.
11. DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
11.1. O uso dos Serviços pela CONTRATANTE poderá implicar na inclusão e no armazenamento de informações da CONTRATANTE e/ou de seus clientes no banco de dados da PLATAFORMA INTELIPOST. As Partes concordam que tais dados fornecidos pela CONTRATANTE são de propriedade única e exclusiva da CONTRATANTE, sendo de total responsabilidade da CONTRATANTE obter de seus clientes o devido consentimento para utilizar seus dados pessoais na PLATAFORMA INTELIPOST.
11.2. As Partes reconhecem que no âmbito do objeto deste MSA, a CONTRATANTE atuará somente na qualidade de Controladora, ou seja, responsável pelas decisões referentes ao tratamento de Dados Pessoais (“Controladora”) e a INTELIPOST somente na qualidade de Operadora, ou seja, responsável pelo tratamento de Dados Pessoais em nome da Controladora (“Operadora”), conforme as definições, as obrigações e responsabilidades aplicáveis, nos termos das leis aplicáveis e da Lei nº 13.709 de agosto 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”).
11.3. No escopo deste MSA, e em seu uso dos Serviços, a CONTRATANTE será responsável por cumprir todas as exigências previstas na LGPD e nas leis aplicáveis em relação ao tratamento de qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável que esteja contida nos dados coletados pela CONTRATANTE e seja protegida da mesma forma como dados pessoais, informações pessoais ou informações de identificação pessoal segundo a LGPD (“Dados Pessoais”) e às instruções emitidas à INTELIPOST.
11.4. São obrigações exclusivas da CONTRATANTE, incluindo, sem limitação:
11.4.1. Cumprir todas as obrigações de transparência e licitude aplicáveis à coleta e ao uso dos Dados Pessoais, conforme previstas na LGPD, obtendo, inclusive consentimentos e autorizações necessários;
11.4.2. Garantir a regularidade da transferência ou fornecimento de acesso aos Dados Pessoais para a INTELIPOST para fins de tratamento nos termos deste MSA; e
11.4.3. Garantir que suas instruções para a INTELIPOST sobre o tratamento de Dados Pessoais cumprem a LGPD e demais leis aplicáveis, além de zelar pela precisão, qualidade e legalidade dos Dados Pessoais e dos meios pelo qual os adquire.
11.5. A CONTRATANTE informará imediatamente à INTELIPOST se não for capaz de cumprir suas responsabilidades previstas nesta Cláusula ou na LGPD e demais leis aplicáveis.
11.6. São obrigações da INTELIPOST, incluindo, sem limitação:
11.6.1. Cumprimento das instruções. A INTELIPOST tratará apenas Dados Xxxxxxxx para os fins descritos neste MSA ou conforme acordado de outra forma dentro do escopo das instruções lícitas da CONTRATANTE, salvo se exigido de outra forma pelas leis aplicáveis. A INTELIPOST não é responsável pelo cumprimento de nenhuma Lei de Proteção de Dados aplicável à Contratante ou ao seu respectivo setor que não seja geralmente aplicável à INTELIPOST.
11.6.2. Conflito de leis. Ao ficar ciente de que não pode tratar Dados Pessoais conforme as instruções da CONTRATANTE devido a uma exigência prevista em qualquer lei aplicável, a INTELIPOST: (i) comunicará imediatamente à CONTRATANTE acerca de tal exigência legal obedecendo ao limite permitido pela lei aplicável; e (ii) quando necessário, interromperá todo o tratamento (exceto o mero armazenamento e manutenção da segurança dos Dados Pessoais afetados), até o momento em que a CONTRATANTE emitir novas instruções que possam ser cumpridas pela INTELIPOST. Caso a presente disposição seja invocada, a INTELIPOST não será responsabilizada perante a CONTRATANTE nos termos deste MSA por não prestar os Serviços aplicáveis devidos até o momento em que a CONTRATANTE emitir novas instruções lícitas sobre o tratamento.
11.6.3. Segurança. A INTELIPOST implementará e manterá medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os Dados Pessoais contra violações de Dados Pessoais (“Medidas de Segurança”). Não obstante alguma disposição em contrário, a INTELIPOST poderá modificar ou atualizar as Medidas de Segurança a seu exclusivo critério, desde que tal modificação ou atualização não gere um prejuízo material à proteção oferecida a tais medidas.
11.6.4. Confidencialidade. A INTELIPOST garantirá que todo o pessoal autorizado por ela a tratar os Dados Xxxxxxxx em seu nome estará sujeito às devidas obrigações de confidencialidade (seja por previsão em contrato ou na lei) em relação a esses Dados Pessoais.
11.6.5. Direitos dos Titulares de Dados Pessoais. A INTELIPOST deve colaborar com a CONTRATANTE, implementando os procedimentos técnicos e organizacionais necessários e adequados para o cumprimento, pela CONTRATANTE, de todas as exigências previstas na LGPD e nas leis aplicáveis em relação ao tratamento de Dados Pessoais, na forma razoavelmente entendida pela CONTRATANTE e pela INTELIPOST, a fim de responder às solicitações dos titulares de Dados Pessoais, eventualmente realizadas nos termos da LGPD.
11.6.6. Exclusão ou devolução de Dados Pessoais. A INTELIPOST excluirá ou devolverá todos os dados da CONTRATANTE, incluindo Dados Pessoais (incluindo cópias deles) tratados nos termos deste MSA, na ocasião de rescisão ou expiração da prestação de seu serviço, conforme os procedimentos e prazos estipulados, ressalvando que esta exigência não se aplicará aos casos em que a INTELIPOST for obrigada pela lei aplicável a reter os dados da CONTRATANTE no todo ou em parte, ou aos dados da CONTRATANTE arquivados nos sistemas de backup, dados estes que a INTELIPOST isolará em segurança e protegerá contra tratamentos, excluindo-os de acordo com suas práticas de exclusão.
11.7. Desde já as Partes se comprometem a não transferir ou compartilhar entre elas Dados Pessoais sensíveis, conforme definição legal estabelecida na LGPD.
11.8. As Partes se comprometem a restringir o acesso aos Dados Pessoais apenas aos seus funcionários que necessitem do acesso para exercer a sua finalidade, sendo que qualquer acesso será garantido por acordos de confidencialidade.
11.9. As Partes se comprometem a cooperar entre si para lidar com as solicitações feitas pelos titulares dos dados ou pelas autoridades regulatórias em relação ao tratamento dos Dados Pessoais ou violação dos Dados Pessoais. A Parte que receber uma solicitação do titular do dado ou de autoridade regulatória competente (“Parte Demandada”) deverá notificar a outra Parte dentro de 5 (cinco) dias a contar da referida solicitação. A Parte Xxxxxxxxx, então, deverá tomar as medidas necessárias dentro do prazo de 15 (quinze) dias para atender à solicitação do titular dos dados ou da autoridade.
11.10. Ao tomar conhecimento sobre qualquer violação aos Dados Xxxxxxxx, a Parte em questão deverá notificar a outra Parte em até 24 (vinte e quatro) horas a contar da referida violação, a Parte notificada deverá fornecer as informações necessárias para que a Parte notificante tome as medidas necessárias para sanar ou remediar a violação dos dados. Tal notificação não será interpretada como uma admissão de culpa ou de responsabilidade da Parte notificante.
11.11. Cada uma das Partes será individualmente responsável pelo cumprimento das obrigações estabelecidas na LGPD. Sendo assim, caso uma das Partes seja demandada em razão de ato ou omissão, seja por culpa ou não, da outra Parte, a Parte responsável deverá assumir a responsabilidade da demanda e indenizar a Parte prejudicada de todo e qualquer prejuízo, incluindo juros, multa e honorários advocatícios que esta vier a incorrer, no prazo de até 5 (cinco) dias a contar do recebimento da notificação a ser enviada pela Parte prejudicada nesse sentido.
11.12. Transferência de Dados. A CONTRATANTE concorda e reconhece que a INTELIPOST pode acessar e tratar Dados Pessoais em escala global conforme o necessário para prestar o Serviço conforme este MSA. Caso ocorra transferência, a INTELIPOST garantirá que tais transferências sejam feitas de acordo com as exigências das leis de proteção de dados aplicáveis.
12. DAS COMUNICAÇÕES
12.1. Qualquer notificação extrajudicial ou comunicação efetuada nos termos deste MSA deverá ser enviada para os dados indicados na ORDER FORM, por correio registrado, courier ou entrega pessoal, sendo considerada efetuada somente
quando efetivamente recebida pela Parte a que for dirigida, nos endereços e à atenção das pessoas indicadas na ORDER FORM. Notificações eletrônicas também serão consideradas como notificações por escrito.
12.2. Qualquer Parte deverá, mediante regras de comunicação definidas no presente MSA, atualizar à outra Parte o seu endereço ou seus dados de destinatário caso haja alteração deles.
12.3. Qualquer Parte poderá, de tempos em tempos, mediante regras de comunicação definidas no presente MSA, indicar outro endereço ou destinatário diferente ou adicional aos quais as notificações e comunicações deverão ser enviadas a partir das suas indicações.
13. DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1. O presente MSA deverá ser regido e interpretado de acordo com os seguintes princípios:
a) Os cabeçalhos e títulos deste MSA servem apenas para conveniência de referência e não limitarão ou afetarão o significado das cláusulas, parágrafos ou itens aos quais se aplicam;
b) Xxxx e qualquer referência a quaisquer Partes ou pessoas incluem seus sucessores, representantes e cessionários autorizados; e
c) Para fins deste MSA, (i) palavras (incluindo termos em letras maiúsculas aqui definidos) no singular deverão ser interpretadas de forma a incluir o plural e vice-versa e palavras (incluindo termos em letras maiúsculas aqui definidos) de certo gênero deverão ser interpretadas de forma a incluir o outro gênero, conforme exigido pelo contexto; (ii) os termos “deste”, “neste” e “presente”, bem como expressões semelhantes, deverão, exceto se disposto o contrário, ser interpretados para se referir ao MSA como um todo (incluindo seus anexo, alterações, substituições e consolidações e respectivas complementações e aditamentos), e não a qualquer disposição particular do MSA; (iii) a expressão “incluindo” e expressões semelhantes, quando utilizadas no MSA, deverão significar “incluindo, mas não se limitando a,”.
13.2. As Partes declaram e garantem uma à outra que têm direito de celebrar e capacidade para executar por completo o presente MSA e que a celebração e o cumprimento do mesmo não viola, infringe ou caracteriza um evento de violação ou infração a qualquer lei, decisão judicial, administrativa ou arbitral ou quaisquer outros contratos ou acordos celebrados por cada uma das Partes, inclusive entre si.
13.3. Serão consideradas como verdadeiras as declarações constantes no presente MSA.
13.4. As Partes concordam que este MSA, juntamente com o ORDER FORM, constituem o acordo integral entre as Partes com relação às questões aqui tratadas, prevalecendo sobre quaisquer outros entendimentos, orais ou escritos, e demais comunicações entre as Partes, em relação aos temas aqui contemplados.
13.5. Exceto nas hipóteses previstas neste instrumento, os direitos relativos ao MSA não podem ser transferidos ou cedidos, no todo ou em parte, sem a prévia autorização, por escrito, da outra Parte.
13.6. O presente MSA não implica em qualquer outra forma de associação, consórcio ou solidariedade ativa ou passiva entre as Partes e nenhuma delas poderá, validamente, representar a outra perante terceiros sem que receba autorização expressa, formal e por escrito para tanto.
13.7. As Partes reconhecem que na presente contratação inexistirá qualquer relação de emprego entre empregados e prepostos de uma Parte à outra, e que, por consequência, cada Parte assume integral e exclusiva responsabilidade por toda e qualquer eventual reclamação trabalhista que vier a ser proposta por empregados ou prepostos da outra Parte, em função do objeto do MSA ou seus eventuais aditamentos, mesmo que houver legislação, jurisprudência e/ou outra qualquer circunstância de caráter judicial ou extrajudicial que possa provocar interpretação diferente.
13.8. A nulidade ou invalidade de qualquer das disposições do presente MSA não implicará na nulidade ou invalidade das demais.
13.9. A falta ou atraso por qualquer das Partes em exercer qualquer de seus direitos sob o presente MSA não deverá ser considerada renúncia ou novação, e não afetará o subsequente exercício de tal direito. Qualquer renúncia produzirá efeitos somente se for especificamente outorgada por escrito.
13.10.O presente MSA é realizado em caráter irrevogável, irretratável e intransferível e obriga as Partes e cumpri-lo, qualquer título, bem como seus herdeiros e sucessores, a qualquer tempo, e revoga e substitui quaisquer acordos verbais ou escritos entre as Partes anteriores à assinatura deste instrumento.
13.11.O presente MSA comporta execução específica das obrigações de fazer que dele sejam derivadas e/ou decorrentes nos termos do Código de Processo Civil.
13.11.1. Este MSA, em conjunto com o ORDER FORM, serve como título executivo extrajudicial na forma da legislação processual civil, para todos os efeitos legais. Nesse sentido, os valores originados ou decorrentes deste MSA serão cobráveis por meio de processo de execução.
13.12.O presente MSA será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
00.00.Xx Partes declaram capacidade de identificar e compreender o teor das condições do MSA e demais documentos integrantes, bem como terem conhecimento das regras legais aplicáveis.
00.00.Xx Partes concordam que executarão as obrigações contidas neste MSA de forma ética e de acordo com as leis aplicáveis, sobretudo em observância à Lei 12.846/13, ao FCPA dos Estados Unidos da América (U.S. Foreign Corrupt Practices Act), e, ainda, mas não se limitando, às demais leis que proíbem o suborno comercial, pagamentos indevidos a funcionários públicos e lavagem de dinheiro, tanto brasileiras quanto aquelas provenientes de outros países em que qualquer das Partes tenha atuação (“as Leis Anticorrupção”). Ademais, a CONTRATANTE declara que conhece e concorda com o conteúdo do Código de Conduta e da Política Anticorrupção da INTELIPOST, disponível no site da INTELIPOST, e se compromete a cumpri-los integralmente, sob pena de ficar configurado o descumprimento do MSA, sem prejuízo de indenização por perdas e danos, caso venham a acontecer.
13.14.1. As Partes concordam que elas, seus sócios, administradores, representantes, empregados, prepostos e/ou terceiros subcontratados não autorizarão ou farão qualquer pagamento ou entrega de presentes ou qualquer coisa de valor, pecuniário ou moral, oferta ou promessa de pagamentos ou presentes de qualquer tipo, direta ou indiretamente, com relação a este MSA para qualquer funcionário de qualquer governo, para que ele seja influenciado, a obter ou reter qualquer negócio ou garantir uma vantagem indevida, bem como para qualquer pessoa física, para que este seja indevidamente influenciado a proporcionar qualquer vantagem indevida.
13.14.2. Caso não sejam cumpridas as determinações anticorrupção descritas acima, ficará caracterizado o inadimplemento da respectiva Parte, facultando a resolução imediata do MSA a exclusivo critério da outra Parte, sem prejuízo das medidas e/ou recursos judiciais disponíveis à mesma, inclusive a de pleitear indenização por perdas e danos.
13.15. Qualquer alteração das disposições pactuadas neste MSA e/ou no ORDER FORM será formalizada por escrito mediante a assinatura, por ambas as Partes, de aditivo.
13.16. Cada Parte será responsável pelo recolhimento dos tributos respectivos, não sendo de responsabilidade da INTELIPOST, em hipótese alguma, nem mesmo com relação a obrigações acessórias, o pagamento de tributos nos quais a Parceira figure como contribuinte.
13.17.Quaisquer litígios, dúvidas ou controvérsias decorrentes de ou relativas, direta ou indiretamente, a este MSA
deverão ser comunicados por escrito por uma Parte à outra.
00.00.Xx Partes envidarão seus melhores esforços para dirimir quaisquer litígios, dúvidas ou controvérsias de modo amigável por meio de negociações diretas mantidas de boa-fé, em prazo não superior a 90 (noventa) dias contados da data do recebimento da comunicação prevista na Cláusula 13.17.
13.19.Durante o prazo previsto na Cláusula 13.18, qualquer uma das Partes, se julgar que não há a possibilidade de conciliação amigável, poderá declarar encerradas as negociações mediante notificação à Parte contrária.
13.20.Não havendo acordo amigável no prazo previsto na Cláusula 13.18 ou enviada a notificação prevista na Cláusula 13.19, as Partes elegem o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar qualquer disputa decorrente deste MSA.
13.21. Este MSA considerar-se-á celebrado e obrigatório entre as Partes no momento em que as Partes concluírem a sua firma digital, no ORDER FORM, e constituem obrigações válidas e exigíveis, para todos os fins legais, sendo certo que, assim procedendo, as Partes declaram ter lido e compreendido todos os termos e condições deste MSA, representando a vontade de todos que o assinam, como prova documental e título executivo extrajudicial, para todos os fins e efeitos.
ANEXO I
Descrição dos Serviços
1. MÓDULOS
(i) CÁLCULO DE FRETE
O Módulo de Cálculo de Frete INTELIPOST permite a melhor escolha de transportadora para cada envio, reduzindo custos e otimizando a oferta de frete para seu cliente. Nossa tecnologia proprietária disponibiliza qualquer tabela de fretes, incluindo Correios, em tempo real e em qualquer plataforma.
Além disso, nossa plataforma disponibiliza as Regras de Cotação, com as quais é possível definir restrições e modificar os resultados do cálculo – incluindo preço, prazo e métodos de envios disponíveis. As regras podem ser definidas sobre características do pedido como região ou faixa de CEP de destino, transportadora, produto (SKU e categoria), perfil de cliente e canal de vendas, entre outras.
O Cálculo de Frete ainda permite a simulação de cenários para otimização da estratégia de fretes. Com isso, torna- se possível reduzir os custos de transporte e oferecer um valor de frete mais atraente para seus clientes.
(ii) GESTÃO DE DESPACHO
O Módulo de Gestão de Despacho automatiza a troca de informação com transportadoras e Correios na expedição dos pedidos, trazendo simplicidade e agilidade aos processos.
As integrações ocorrem via webservice, EDI e quaisquer canais disponíveis, e são transparentes para o embarcador.
O sistema ainda permite a geração de etiquetas, PLPs e romaneios individualmente e em lote, integradas a qualquer sistema utilizado.
(iii) RASTREAMENTO
O Módulo de Rastreamento de Entregas permite realizar o acompanhamento de todos os fretes, em tempo real e para qualquer transportadora. Além disso, automatiza a notificação para os clientes, sobre cada status de entrega, evitando reentregas e devoluções, e, assim, reduzindo o custo de fretes e de SAC.
Pelo dashboard INTELIPOST, você consegue acompanhar os status de pedidos por região, transportadora, data de despacho e entrega prevista, bem como fazer filtros e análises sobre ocorrências. As atualizações de rastreio também podem ser integradas a outras plataformas, como lojas online, ERPs e sistemas de atendimento (SAC).
A ferramenta permite também a configuração de regras de negócio para a automação de processos e simplificação da operação. Por exemplo, é possível manter seu cliente atualizado através de e-mails, SMSs e mensagens por aplicativos personalizadas para cada status de entrega, abrir um chamado no SAC para um pedido com informações faltantes ou falha na entrega, ou até mesmo notificar a transportadora sobre alguma atitude a ser tomada para casos determinados.
Em relatórios, é possível monitorar separadamente KPIs de entrega da transportadora (prazo acordado vs realizado – os SLAs) e do negócio (prazo prometido para o cliente).
(iv) AUDITORIA DE FATURAS
O Módulo de Auditoria de Faturas, conhecido também como Reconciliação de Faturas, permite a conferência de Conhecimentos de Transporte (CT-es) e faturas emitidas por transportadoras e Correios contra as tabelas negociadas, trazendo redução de custos de fretes, maior velocidade na análise e simplificação de processos financeiros.
A integração da PLATAFORMA INTELIPOST com as transportadoras permite a leitura automática de faturas e Conhecimentos de Transporte (CT-e), possibilitando sua verificação contra as tabelas de fretes negociadas. A Auditoria de Faturas inclui a conferência da quantidade de envios, bem como de todos os fatores utilizados no cálculo de frete.
O relatório de Análise de Divergências identifica os principais desvios entre o cobrado e o esperado, facilitando a negociação com transportadoras. A conciliação com os pedidos realizados e frete estimado permite ainda a identificação de erros no cadastro de produtos ou em processos operacionais, que afetam o cálculo de frete inicial e podem causar divergências.
(v) ROTEIRIZAÇÃO
O Módulo de Roteirização, oferece a possibilidade de redução de frotas, além de promover mais agilidade nas entregas. Tudo isso é possível pela utilização de inteligência artificial no momento de planejamento de rotas que o módulo Roteirizador oferece.
Além do planejamento de rotas, o Roteirizador permite que a entrega seja acompanhada e atualizada em tempo real, oferecendo visibilidade de ponta a ponta para toda a operação. Dessa forma, é possível monitorar a performance das equipes responsáveis pelas entregas, por meio da medição de tempo de realização de cada entrega e o nível de satisfação dos clientes finais com o serviço prestado.
Por meio do Roteirizador, você ainda pode enviar um link, via e-mail, SMS ou WhatsApp para o cliente final onde o mesmo, consegue realizar o acompanhamento do pedido. Com isso, você oferece uma previsão de entrega mais assertiva, possibilitando uma melhor experiência além de evitar custos adicionais para o replanejamento de uma nova entrega.
(vi) REVERSA
O Módulo de Reversa INTELIPOST simplifica a gestão do processo de coleta e postagem das devoluções de encomendas realizadas, promovendo agilidade no processo de devolução e reembolso para o cliente final.
Por meio do Módulo de Xxxxxxx, o embarcador consegue gerenciar todos os pedidos com solicitações de Logística Reversa em um só lugar. É possível solicitar e emitir autorizações de postagens (e-Ticket) dos Correios e enviá-las diretamente para o ERP integrado, agilizando assim a comunicação com o cliente final sobre os status da devolução.
O Módulo de Reversa agiliza e automatiza a logística reversa, reduzindo custos operacionais e criando a possibilidade de aumento de receita por meio da satisfação e fidelização dos consumidores nos processos de trocas e devoluções.
Além disso, o consumidor final pode receber os status de sua devolução com o rastreamento em tempo real, até a finalização do processo de Módulo de Reversa.
2. SERVIÇOS
(i) BI (Analytics)
O Analytics permite que os embarcadores tenham o controle total de sua operação logística a partir de relatórios de Business Intelligence atualizados em tempo real.
O serviço fornece a visibilidade quanto ao custo médio de frete aplicado, o prazo médio prometido e realizado para cada uma das entregas, as taxas de performance dos prazos e das ocorrências, assim como o acompanhamento de macro e micro status dos pedidos. Além disso, também é possível ter a visualização segmentada das entregas das regiões, UFs, canal de vendas, e transportadoras em que foram efetuadas.
Com o serviço, é possível que decisões embasadas e conscientes sejam tomadas de forma mais rápida e mais assertiva, garantindo assim, uma melhor experiência de entrega para os consumidores finais.
(ii) ABERTURA DE PEDIDO DE INFORMAÇÃO (PI)
O serviço de Abertura de Pedido de Informação (PI) faz o monitoramento de todos os envios feitos através dos Correios e abre os Pedidos de Informação (PIs) automaticamente para todos os casos de atraso e extravio, maximizando os valores recuperados e simplificando a gestão da logística.
A INTELIPOST tem a tecnologia para fazer a varredura constante de todos os pedidos nos Correios, identificando ocorrências passíveis de reembolso e abrindo as PIs de maneira automática e otimizada.
Mensalmente, o sistema gera um relatório, que totaliza os descontos que devem ser feitos na fatura, relacionando todos os pedidos envolvidos.
(iii) ENVIO DE SMS E MENSAGEM POR APLICATIVO(S)
A CONTRATANTE poderá contratar os serviços de envio de SMS e mensagens por aplicativos, para informar seus clientes do status dos pedidos (data de envio, recebimento, etc.).
ANEXO II
Critérios Técnicos para Definição de Conclusão do Projeto de Implantação
1. MÓDULOS
(i) CÁLCULO DE FRETE
a) A INTELIPOST recebendo Cotação pela PLATAFORMA INTELIPOST;
b) Valores refletidos na PLATAFORMA INTELIPOST de acordo com a tabela de frete carregada e aprovada pela CONTRATANTE;
c) Treinamento para uso da PLATAFORMA INTELIPOST realizado, desde que o cliente aceite a data até 3 (três) dias a partir do início das Cotações. Caso contrário, o treinamento acontecerá apenas após a conclusão do Projeto de Implantação; e
d) Pelo menos uma das tabelas de frete cadastradas estiverem em uso para Cotação. Se a CONTRATANTE desejar esperar por todas as transportadoras/parceiros contratados, antes da conclusão do Projeto de Implantação, nenhuma pode ser utilizada para realizar cotações.
OU
a) Todas as tabelas das transportadoras estejam carregadas e validadas na PLATAFORMA INTELIPOST, mesmo que a CONTRATANTE não esteja utilizando o Módulo de Cotação, desde que a INTELIPOST comprove todas atividades realizadas.
(ii) GESTÃO DE DESPACHO
a) Conclusão da integração com as transportadoras (caso o cliente tenha contratado mais de uma transportadora, e resolver usar pelo menos uma no primeiro momento);
b) Disparo da PLP com sucesso (validação dentro da INTELIPOST e na transportadora);
c) Confirmação por parte da transportadora de que a integração foi finalizada com a INTELIPOST;
d) Disparo de notificações com sucesso (caso tenha sido contratada); e
e) Atualização do status realizada no sistema da CONTRATANTE (de acordo com o desenho realizado em viabilidade).
(iii) RASTREAMENTO
a) Conclusão da integração com as transportadoras (caso o cliente tenha contratado mais de uma transportadora, e resolver usar pelo menos uma no primeiro momento);
b) Confirmação por parte da transportadora de que a integração foi finalizada com a INTELIPOST;
c) Disparo de notificações com sucesso (caso tenha sido contratada); e
d) Atualização do status realizada no sistema da CONTRATANTE (de acordo com o desenho realizado em viabilidade).
(iv) AUDITORIA DE FATURAS
a) Tabelas de Frete cadastradas na PLATAFORMA INTELIPOST e validadas pela CONTRATANTE;
b) Treinamento realizado.
(v) ROTEIRIZAÇÃO
a) Conclusão da integração com o roteirizador;
b) Disparo da PLP com sucesso (validação dentro da INTELIPOST e no roteirizador);
c) Confirmação por parte do roteirizador de que a integração foi finalizada com a INTELIPOST;
d) Disparo de notificações com sucesso (caso tenha sido contratada);
e) Atualização do status realizada no sistema da CONTRATANTE (de acordo com o desenho realizado em viabilidade); e
f) Treinamento realizado pelo roteirizador.
(vi) REVERSA
a) Conclusão da integração com as transportadoras (caso o cliente tenha contratado mais de uma transportadora, e resolver usar pelo menos uma no primeiro momento);
b) Pedido criado do tipo “return” com sucesso;
c) Disparo da PLP com sucesso (validação dentro da INTELIPOST e na transportadora);
d) Confirmação por parte da transportadora de que a integração foi finalizada com a INTELIPOST;
e) Disparo de notificações com sucesso (caso tenha sido contratada); e
f) Atualização do status realizada no sistema da CONTRATANTE (de acordo com o desenho realizado em viabilidade).
2. SERVIÇOS
(i) ABERTURA DE PEDIDO DE INFORMAÇÃO (PI)
a) A CONTRATANTE ter contrato devidamente celebrado com os Correios;
b) Formulário de pedido de informação preenchido; e
c) Treinamento realizado.
(ii) APLICATIVO EMBARCADOR
a) Conclusão da integração com o Aplicativo;
b) Disparo de notificações com sucesso (caso tenha sido contratada);
c) Atualização do status realizada no sistema da CONTRATANTE (de acordo com o desenho realizado em viabilidade); e
d) Treinamento realizado.