PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 002/2020
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 002/2020
Contrato de Prestação de serviços que fazem entre si, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CARLINDA e do outro a empresa NIMBUS SOFTWARE LTDA
A Câmara Municipal de Vereadores de Carlinda – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 01.619.852/0001-24 com sede administrativa na Rua das Adálias s/nº, centro, Carlinda – MT, neste ato representado pelo Vereador Presidente SR XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG nº 27.657.363-8 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Av. Tancredo Neves nº 115, centro, Carlinda Estado de Mato Grosso, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro, como CONTRATADA, a empresa NIMBUS SOFTWARE LTDA, com CNPJ/MF n.º 29.598.940/0001-06, com sede a xxx Xxxxxx xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, neste ato representada por seu representante o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n.º 0000000-0 SSP/PR e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a xxx Xxxxxxxxxx xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-320, na cidade de Cascavel/PR, têm entre si justo e contrato o que se segue mutuamente concordam:
As partes têm justos e acertados o presente contrato que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes, tudo de acordo com a Lei n. º 8.666/93 e suas posteriores alterações, aplicando nos casos omissos, o disposto na legislação civil vigente e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO TERMO ADITIVO
1. O CONTRATANTE é a pessoa jurídica de direito público, que contrata o serviço, sendo o USUÁRIO o representante da CONTRATANTE neste contrato. O mesmo poderá ser cadastrado pela CONTRATADA ou se auto cadastrar para uso dos serviços, contudo será obrigatória a auto identificação, de forma online, da seguinte maneira, para aceitar o serviço:
a) Preliminarmente, no cadastro da CONTRATANTE será informado o e-mail do USUÁRIO.
b) Será encaminhado neste e-mail um link, único, que dará acesso exclusivo para este usuário ao portal do cliente, para que seja efetuado o aceite online deste termo;
c) No primeiro acesso, será solicitado o cadastro de uma senha para acessos futuros;
d) Na sequência, serão apresentados ao USUÁRIO os dados cadastrais da pessoa física ou jurídica (CONTRATANTE) e os dados do USUÁRIO, onde o mesmo poderá efetuar correções. Também serão exibidos os dados financeiros do contrato com informações do plano contratado, valor da recorrência, valor da implantação, seus respectivos vencimentos e formas de pagamento; AINDA NESTA TELA há um link para acesso a este termo, e uma caixa de seleção para que o USUÁRIO INFORME QUE ESTÁ CIENTE DESTE TERMO;
e) Ao avançar, o USUÁRIO será informado dos dados técnicos do contrato (perfis de backup, ou seja, os dados a serem salvos e suas respectivas rotinas de backup, vide cláusula 2.2 e será solicitado também a aceitá-los;
f) Após avançar e concluir a todas estas etapas, a adesão foi completamente efetivada pela CONTRATANTE.
g) Em um segundo momento, a CONTRATANTE poderá, neste portal, indicar outros USUÁRIOS para controle da sua conta, sob sua total responsabilidade.
1.1. Com fulcro na cláusula 5.4 deste Termo de Contrato, respaldado pelo artigo 57, II da Lei 8.666/93, prorroga-se o prazo com ajuste de valores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
2.1. O presente Xxxxx Xxxxxxx terá seu prazo de execução prorrogado até 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor global para a execução do presente Termo Aditivo ao Contrato é de R$ 827,76 (oitocentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos).
3.2. O valor contratado será pago em 01 (uma) parcela no valor total de R$ 827,76 (oitocentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos), com vencimento para 30/01/2022.
CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
4.1. As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da classificação e dotações orçamentárias abaixo especificadas, e consignadas no Orçamento Programa previsto para o corrente exercício, na seguinte rubrica:
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Crédito Orçamentário ou Suplementar DOTAÇÃO: 0012 – 01.001.01.031.0009.2001-3.3.90.40.00.00
ORGÃO: 01 – Câmara Municipal
SUBFUNÇÃO DE GOVERNO: 031 – Ação Legislativa FUNÇÃO DE GOVERNO: 01 – Legislativa
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. As demais Cláusulas e condições permanecem inalteradas.
CLÁUSULA SEXTA –DO FORO
6.1. Fica convencionado o Foro da Comarca de Alta Floresta MT, para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, por mais que outro possa ser.
Xxxxxxxx – MT, 23 de dezembro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX CONTRATANTE | NIMBUS SOFTWARE LTDA XXXXXXXX XXXXXXXX MARGOTTI CONTRATADA |
Testemunhas: | |
Xxxxxxxx Xx. Zapelini Corti CPF: 000.000.000-00 | Xxxxxx xxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 |
Fiscal de Contrato:
Patrícia Zapelini Corti
Matrícula 66 Portaria n° 011/2021