SÍNTESE ANALÍTICA DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022
SÍNTESE ANALÍTICA DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022
CLÁUSULAS | CONDIÇÕES INICIAIS |
01 | Preâmbulo |
02 | Objeto e das Definições |
03 | Condições de Participação |
04 | Do Credenciamento dos Representantes |
05 | Da Apresentação da Proposta de Preços e dos Documentos de Habilitação |
06 | Da Apresentação da Declaração de Cumprimentos dos Requisitos de Habilitação |
07 | Da Proposta de Preço |
08 | Dos Documentos de Habilitação |
8.2 | Habilitação Jurídica |
8.3 | Habilitação Relativa à Habilitação Fiscal e Trabalhista |
8.4 | Qualificação Econômico-financeiro |
8.5 | Habilitação Técnica |
8.6 | Documentação Complementar |
8.7 | Participação da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte |
8.8 | Disposições Gerais da Habilitação |
9 | Do Recebimento e Abertura dos Envelopes |
10 | Do Julgamento |
11 | Dos Recursos Administrativos |
12 | Das Condições Contratuais |
13 | Do Preço e do Reajuste |
14 | Do Recurso Orçamentário |
15 | Da Prestação de Serviços |
16 | Do Pagamento |
17 | Das Obrigações das Partes |
18 | Das Penalidades |
19 | Da Impugnação do Ato Convocatório |
20 | Do Contrato |
21 | Da Vigência |
22 | Da Rescisão Contratual |
23 | Fiscalização |
24 | Disposições Gerais |
ANEXOS | |
ANEXOS | Anexo I – Descrição do Objeto |
Anexo II – Modelo de Declaração que acompanha a Proposta Comercial | |
Anexo III – Modelo de Declaração de Cumprimentos dos Requisitos de Habilitação e de Inexistência de fatos Supervenientes | |
Anexo IV – Modelo de Declaração que não emprega menor | |
Anexo V – Modelo de Carta de Credenciamento | |
Anexo VI – Modelo de Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte | |
Anexo VII – Modelo de declaração de Inexistência de Parentesco com a Municipalidade | |
Anexo VIII – Minuta de Contrato Administrativo; | |
Anexo IX – Modelo de Indicação do Responsável Técnico | |
Anexo X – Modelo de declaração de Visita Técnica | |
Anexo XI – Termo de Referência. |
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
Processo Administrativo de Licitação nº 008/2022 Pregão Presencial nº 007/2022
Forma de Licitação: Pregão Presencial.
Tipo de Licitação: Menor Preço Global
Legislação Aplicável: Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 101/00, Lei Federal nº 12.527/2011, Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decreto Municipal nº 0163/2017.
Data e Hora para Recebimento dos Envelopes e dos Documentos de Credenciamento: Até
às 09h00min do dia 14 de fevereiro de 2022.
Telefone para Contato: (00) 0000-0000 ou 1654 – ramal 213 (Srª. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx).
Local: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx – Xxxxxxxxxx de Ibatiba-ES – SALA DE LICITAÇÕES.
1 – PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.150/0001-66, CEP 29.395-000, através da Sra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público para ciência dos interessados que atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo, realizará licitação na modalidade pregão presencial para a contratação de empresa ou profissional especializado para prestação de serviços de restauração do Monumento aos Tropeiros, localizado às margens da BR 262, no Município de Ibatiba-ES.
1.2. A presente licitação, cujo tipo é o de Menor Preço Global, será integralmente conduzida pela Pregoeira Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, assessorada por sua Equipe de Apoio e regida pela Lei Federal nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e posteriores alterações, e demais normas pertinentes em vigor, consoantes às condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus anexos.
1.3. O recebimento dos envelopes de proposta e documentação de habilitação ocorrerão,
impreterivelmente, até às 09h00min do dia 14 de fevereiro de 2022, sendo que a abertura dos envelopes ocorrerá logo após o procedimento de credenciamento, no mesmo dia, na Prefeitura Municipal de Ibatiba – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Centro – SALA DE LICITAÇÕES.
1.4. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil subsequente.
2 – OBJETO E DAS DEFINIÇÕES
2.1. A presente licitação tem por objeto realizar a contratação de empresa ou profissional especializado para prestação de serviços de restauração do Monumento aos Tropeiros, localizado às margens da BR 262, no Município de Ibatiba-ES.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1.1. Que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste edital e seus anexos, ressalvadas as hipóteses previstas no Art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 147/2014, no que se refere à habilitação fiscal;
3.1.2. Somente poderão participar desta licitação as microempresas e empresas de pequeno porte que desenvolvam em seu ramo de atividades o objeto desta licitação, devidamente comprovado através de contrato social apresentando no ato de credenciamento, nos termos do Art. 48, I, por se tratar de contratação de itens cujos valores estão até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
3.1.3. Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte nesta licitação, nos termos do Art. 3º, Inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, são considerados:
3.1.3.1. Microempresa – “ME” – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano/calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais);
3.1.3.2. Empresa de Pequeno Porte – “EPP” – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
3.2. É vedada a participação de empresa:
3.2.1. Que não se enquadre como ME e EPP, conforme Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações.
3.2.2. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, Parágrafo Único da Lei Federal nº 8.666/93;
3.2.3. Que esteja suspensa de licitar junto ao Município de Ibatiba;
3.2.4. Que esteja reunida em consórcio ou coligação, pois consideramos que a formação de consórcio prejudicaria o caráter competitivo do certame para esse objeto;
3.2.5. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante.
3.2.6. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Ibatiba-ES, em nenhum caso, será responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.2.7. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e posteriores alterações, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no Art. 3o da referida Lei.
3.2.8. Os documentos necessários para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (exceto por fac-simile) autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da impressa oficial, ou ainda por cópia, desde que acompanhada do original para conferência e autenticação pela Pregoeira.
4 – CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
4.1. As licitantes interessadas em participar deste certame deverão se apresentar para o credenciamento junto à Xxxxxxxxx e equipe de apoio, devidamente munidos de cópia do contrato social e dos documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório e que comprove que as mesmas se enquadram nas exigências para participação, da seguinte forma:
4.1.1. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. No caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
4.1.2. Tratando-se de procurador, procuração por instrumento público ou procuração particular (original ou cópia autenticada), ou ainda, Termo de Credenciamento, conforme modelo constante do ANEXO V, da qual constem poderes para representar a outorgante em licitações públicas, podendo para tanto formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes a certames públicos, acompanhado de
correspondente documento, dentre os indicados no subitem anterior, que comprove os poderes do mandante da outorga;
4.1.3. O representante legal e/ou procurador deverá apresentar documento oficial de identificação que contenha foto, podendo ser apresentado por qualquer processo de cópia (legível), autenticada por cartório competente, pela Pregoeira ou servidor designado para tal, nestes últimos casos os originais deverão ser apresentados na fase de Credenciamento a fim de comprovar sua autenticidade.
4.1.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.1.5. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da Xxxxxxxxx.
4.1.6. Além dos envelopes contendo a proposta e documentação para habilitação, os interessados ou seus representantes apresentarão em mãos à Pregoeira do Município de Ibatiba, declaração dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, de acordo com o Inciso VII, Art. 4º da Lei nº 10.520/2002, conforme o constante do ANEXO III.
4.1.7. As empresas que não se fizerem representar deverão enviar a declaração dos itens 4.1.4 e 4.1.6, em envelope separado, devidamente assinada pelo sócio ou procurador da empresa (sendo que nesse caso deverá ser juntada a procuração), bem como a cópia do contrato social da empresa.
4.1.8. Não será credenciada a empresa que apresentar documento emitido por fac-símile, documento rasurado ou ilegível.
4.1.9. A não apresentação do documento de credenciamento ou a sua incorreção não impedirá a participação da licitante no certame, porém impossibilitará o representante de se manifestar e responder pela empresa, não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos.
4.1.10. A Pregoeira deixa claro que não serão fornecidos aos licitantes cópias reprográficas de quaisquer dos documentos solicitados, sendo assim, toda documentação mencionada nos itens acima deverá ser apresentada em via a ser disponibilizada de forma definitiva ao Município de Ibatiba, sob pena de não credenciamento.
4.1.11. A falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá-los.
4.1.12. Os documentos necessários ao credenciamento de representante poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pela Pregoeira (ou servidor especialmente designado para tal).
4.1.13. Todos os documentos relativos ao credenciamento de representantes devem estar fora dos envelopes de proposta ou de documentos de habilitação, inclusive a declaração do representante legal da empresa, afirmando que atende todas as exigências de habilitação constante no presente edital.
4.1.14. As empresas interessadas em utilizar os benefícios da Lei Complementar Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 deverá comprovar o enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da, para tanto, a empresa, no momento do credenciamento, por meio de declaração constante do modelo em anexo (Anexo VI), de que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do Art. 3º da citada Lei, e de que não está sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste Artigo. Deverá apresentar também a certidão expedida pela Junta Comercial comprovando sua condição, conforme Art. 1º e 8º da Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
5 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados neste Edital, em 02 (dois) envelopes, devidamente, fechados e rubricados no fecho e atender aos seguintes requisitos:
5.1.1. Os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, os seguintes dizeres:
Envelope 01 – Proposta de Preços
A Prefeitura Municipal de Ibatiba
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx-XX Processo Licitatório nº 008/2022
Pregão Presencial nº 007/2022 Razão Social da Empresa: CNPJ:
Envelope 02 – Documentos de Habilitação
A Prefeitura Municipal de Ibatiba
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx-XX Processo Licitatório nº 008/2022
Pregão Presencial nº 007/2022 Razão Social da Empresa CNPJ:
6 – APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE HABILITAÇÃO
6.1. Cada licitante deverá apresentar documentos de que trata este Edital.
6.2. No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, os representantes credenciados das Proponentes deverão entregar, simultaneamente, os documentos e as propostas, exigidos no presente edital, em 02 (dois) envelopes fechados, distintos e numerados de 01 e 02 na forma acima especificada.
6.2.1. No ato de entrega dos envelopes de Proposta e Habilitação o representante de cada licitante, deverá entregar à Pregoeira em separado de qualquer dos envelopes, a Declaração que atende as condições de Habilitação (conforme modelo em anexo), o Credenciamento, a declaração e comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem).
6.2.1.1. Na assinatura do Contrato os vencedores que fizerem uso das vantagens da Lei Complementar nº 123/2006 deverão apresentar documentos de comprovação do enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
6.2.2. A não entrega da Declaração e comprovação de Enquadramento de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido no subitem
6.2.1.1 deste edital implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/06, mesmo que seja declarada vencedora.
6.3. O CNPJ/MF a ser indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação, deverá ser o mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente faturará e fornecerá o objeto da presente licitação.
6.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fac-símile, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço.
7 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A proposta deverá ser apresentada conforme formulário fornecido pelo Município de Ibatiba- ES, (modelo de proposta – Xxxxx XX) deste edital, ou em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no referido formulário, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço unitário e o valor total do item, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas. Na Proposta de Preços deverão conter especificação dos serviços, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
7.1.1. Constar 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas
pelo representante legal do licitante proponente, ressaltando-se que manuais catálogos e impressos anexados à proposta não precisam ser assinados e rubricados;
7.1.2. Indicar nome ou razão social da proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e, se houver endereço eletrônico (e-mail), bem como os seguintes dados de seu representante: nome, CPF e cargo na sociedade empresária;
7.1.3. As informações do subitem anterior são imprescindíveis e, caso venham a ocorrer alterações, as mesmas deverão ser obrigatoriamente informadas ao Município de Ibatiba-ES, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Edital;
7.1.4. Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta, não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;
7.1.5. Ser apresentada com cotação de preço fixo e irreajustável, na forma da Planilha de Preços, expressos em R$ (reais), tanto em algarismos e total geral por extenso, prevalecendo este valor sobre aquele em caso de divergência;
7.1.6. Consideram-se preços propostos o valor do último lance ofertado para o objeto.
7.1.7. Constar preço do item e valor total do item, em caso de divergência entre os valores unitários e totais serão considerados os primeiros;
7.1.8. Especificação clara e completa dos itens oferecidos, obedecida à mesma ordem constante deste Edital e seus Anexos, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.1.9. Todos os licitantes ficam cientes de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas com taxas, impostos, lucros, seguros, fretes e transporte do produto, encargos sociais e demais obrigações necessárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
7.1.10. A falta de tal declaração será considerada como inclusa no preço toda e quaisquer despesas, e outros custos necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
7.1.11. Fazer constar na proposta nome do Banco, número da agência e número da conta para pagamento.
7.1.12. Se não constar na proposta os dados do subitem anterior, deverá ser providenciado pelo licitante vencedor até a data de assinatura do contrato.
7.1.13. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, apresentados em língua estrangeira deverão ser autenticados pelos respectivos Consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
7.1.14. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.1.15. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.1.16. Devendo especificar o prazo e condições para entrega, conforme Termo de Referência em anexo.
7.1.17. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica prevalecerão às da proposta, ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para o item do objeto do edital, será considerado o primeiro.
7.1.18. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.1.19. A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com o fornecimento, conforme disposto neste Edital.
7.1.20. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
7.1.21. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
7.1.22. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais ofertados.
7.1.23. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.
7.1.24. Em todos os casos, será facultada à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
7.1.25. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o MENOR PREÇO GLOBAL.
7.1.26. É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta, conforme dispõe o Art. 43, § 3º da Lei nº 8.666/93.
8 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. A documentação deverá ser apresentada de acordo com o disposto neste edital e conter, obrigatoriamente, todos os requisitos abaixo, sob pena de inabilitação:
8.2 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.2.1. Cópia da cédula de identidade do proprietário da empresa licitante, podendo ser apresentado por qualquer processo de cópia (legível), autenticada por cartório competente, pela Pregoeira ou servidor designado para tal, nestes últimos casos os originais deverão ser apresentados quando da abertura do envelope de habilitação a fim de comprovar sua autenticidade.
8.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
8.2.8. A licitante que já tiver apresentando os documentos referentes à Habilitação Jurídica no credenciamento estará dispensada de apresentá-los dentro do envelope de documentos de habilitação.
8.3 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
8.3.1. Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da mesma licitante que irá faturar e entregar o objeto licitado;
8.3.2. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
8.3.3. Prova de Regularidade para com a Receita Estadual, da unidade de federação da sede da licitante;
8.3.4. Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
8.3.5. Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) demonstrando situação regular;
8.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.4 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
8.4.1.1. Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá apresentar junto a sua documentação de habilitação a “sentença homologatória do plano de recuperação”.
8.5 – HABILITAÇÃO TÉCNICA
8.5.1. Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica emitido por entidade de direito público ou privado, comprovando a aptidão da empresa ou do profissional licitante para prestação de serviço idêntico ou similar ao objeto da licitação;
8.5.2. A visita técnica não é obrigatória, mas a licitante deverá apresentar declaração de que o licitante, por intermédio de representante legalmente designado e devidamente qualificado para esse fim, vistoriou (ou, abriu mão da visita) os locais onde será realizada a obra conforme modelo do Edital, Anexo IX – Modelo de declaração de visita técnica.
8.5.3. A vistoria é facultativa, devendo o licitante interessado agendar previamente a visita (mínimo de 24 horas de antecedência) junto ao Setor de Planejamento através do telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
8.6 – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
8.6.1. Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo XXXXX XX;
8.6.2 Declaração de inexistência de parentesco com a Municipalidade, conforme modelo do
ANEXO VII.
8.7 – MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.7.1. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
8.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal e trabalhista, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa.
8.7.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.7.4. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo própria Pregoeira, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.
8.7.5. Se a licitante desatender as exigências licitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pela Pregoeira.
8.7.6. Da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e as sínteses das razões das possíveis manifestações de recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pela
Pregoeira, sua equipe de apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
8.7.7. Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não forem declaradas vencedoras permanecerão em poder da Xxxxxxxxx, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora, após esse fato, ficarão por 20 (vinte) dias correntes à disposição das licitantes interessadas, findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
8.7.8. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pela Pregoeira, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a autoridade competente do Município de Ibatiba-ES, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados a Assessoria Jurídica para apreciação e parecer, na sequencia serão devolvidos aa Pregoeira, e em caso do não provimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
8.8 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.8.1. Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (legível) autenticada por cartório competente ou pela Pregoeira ou servidor designado para tal, neste último caso os originais deverão ser apresentados quando da abertura do envelope de habilitação a fim de comprovar sua autenticidade.
8.8.2. A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei, e também serão verificados por servidores do Município de Ibatiba - ES nos sítios oficiais dos órgãos emissores, que servirão como forma de autenticação.
8.8.3. Em caso de omissão, a Pregoeira admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada.
8.8.4. Os licitantes poderão se cadastrar previamente no Município de Ibatiba - ES e substituir os documentos de habilitação por Certificado de Registro Cadastral - CRC, devendo obedecer aos mesmos critérios fixados nos subitens anteriores para tal.
8.8.5. Só será aceito Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo Município de Ibatiba - ES e não será dispensado no ato do credenciamento declaração de atendimento de todas as exigências de habilitação constante no edital, assim como Declaração de representante do licitante em original.
9 – RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1. No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciadas, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira, que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não previamente credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes:
9.1.1. O credenciamento do representante da empresa, juntamente com os documentos pessoais do mesmo e no caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
9.1.2. Os envelopes de nº 01 – Proposta e nº 02 – Habilitação devidamente identificados e lacrados;
9.1.3. A Declaração que atende as condições de habilitação;
9.1.4. Declaração e comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo constante deste edital.
9.2. Tão logo tenham sido recebidos os documentos e envelopes acima descritos, a Pregoeira comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
9.3. Encerrada a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, a Pregoeira concluirá o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes, tal como previsto neste edital.
9.4. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, a Pregoeira promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.
9.5. Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
10 – JULGAMENTO
10.1. O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (Classificação das propostas e Habilitação) e obedecerá, quanto à classificação das propostas, ao critério do menor preço global.
10.1.1. A Pregoeira procederá à abertura do Envelope n° 01 – Proposta, julgando-as e classificando-as pelo menor preço global.
10.1.2. Durante a etapa de lances não será permitido o uso de celulares para a consulta de preços, quando convocado pela Pregoeira, o licitante que desejar efetuar ligações para consulta de preços, ou estiver ausente da sala de licitações seja qual for o motivo, o mesmo perderá o direito ao lance e será excluído da etapa de lances para aquele objeto.
10.1.2.1. Somente serão aceitas as consultas efetuadas via telefone na fase de negociação caso o preço do licitante não esteja compatível com o preço médio obtido na consulta ao mercado, quando este tiver interesse em cobrir o preço apurado na pesquisa de mercado.
10.1.3. A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.
10.2. Etapa de Classificação de Preços:
10.2.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes.
10.2.2. A Pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
10.2.3. A Pregoeira fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.
10.2.4. A Pregoeira classificará a proposta de menor preço para o objeto, e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
10.2.5. Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas acima da de menor preço, até o máximo 03 (três), sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais.
10.2.6. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados de forma sequencial a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
10.2.7. A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escritas
classificada como menor preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.
10.2.8. Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço global e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances do objeto previsto neste edital.
10.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele item, ficando sua última proposta registrada para classificação, na final da etapa competitiva.
10.2.10. Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.2.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito.
10.2.12 Se a oferta não for aceitável, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital.
10.2.13. Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 e 10.2.12, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração.
10.2.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente ás sanções administrativas constantes deste Edital.
10.2.15. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou execução dos serviços condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão.
10.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
11 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Ao final da sessão, depois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, protocolizando no endereço discriminado no subitem 11.4 deste edital, ou ainda encaminhando através do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. O recurso deverá ser
enviado e/ou protocolado até o final do expediente da Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES do terceiro dia útil previsto para a apresentação do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira à licitante vencedora.
11.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Prefeitura Municipal de Ibatiba, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - xxxxxx, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
11.5. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pela Pregoeira, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão.
11.5.1. Também serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas.
12 – CONDIÇÕES CONTRATUAIS
12.1. As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre a Prefeitura e a licitante vencedora, serão formalizadas através do Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.
12.2. A Prefeitura convocará formalmente a licitante vencedora para assinar o contrato, que deverá comparecer dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação.
12.3. O prazo estipulado no subitem 12.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura.
12.4. A Pregoeira poderá, quando a convocada não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.5. O prazo de vigência deste contrato será de 04 (quatro) meses, contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado conforme determina o inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
13 – PREÇOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO – FINANCEIRO
13.1. Durante a vigência do Contrato os preços serão fixos e passíveis de recomposição e reajuste, desde que comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65, bem como, parágrafo 8º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93, respectivamente, ou de redução dos preços praticados no Mercado.
13.2. Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, a Contratada poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Ibatiba-ES, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido.
13.3. Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do Artigo 65, bem como, parágrafo 8º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro Processo Licitatório.
13.4. Comprovada a redução dos preços praticados no Mercado nas mesmas condições do contrato e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, a Contratada será convocada pelo Município de Ibatiba-ES para a alteração, por aditamento, do preço contratado, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
14 – RECURSO ORÇAMENTÁRIO
14.1. Nos termos dos Artigos 14 e 38 da Lei Federal nº 8.666/93 deverá ser comprovada a existência dos recursos orçamentários para o pagamento da despesa, sob pena de nulidade do ato, devendo constar os códigos e os valores orçamentários disponíveis. Será necessária a indicação da fonte de recursos que será utilizada para o pagamento das despesas decorrentes da contratação.
14.2. A informação dos recursos orçamentários deve especificar se a despesa está devidamente prevista no Orçamento Municipal do Exercício de 2022. De acordo com as informações da Secretaria Municipal da Fazenda, a rubrica orçamentária é a seguinte:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | NOMENCLATURA |
1100032369500362.093.33903900000 | Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo – Manutenção e revitalização das Atividades turísticas. |
14.3. De acordo com as informações da Secretaria Municipal da Fazenda, os recursos financeiros para custear as despesas serão os seguintes:
FONTE DE RECURSO | ||
BANCO / No | FONTE DE RECURSO | AGÊNCIA E CONTA CORRENTE |
Banestes | Recursos Ordinários | AG: 164 Conta Corrente: 10.435.014 |
15 – DAS PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. O recebimento do objeto desta licitação será realizado nos termos do Edital do Pregão nº 007/2022, bem como, do Termo de Referência e Art. 73, Inciso II, da Lei 8.666/93, à saber:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade da prestação dos serviços e consequente aceitação.
15.2. Condições para a realização dos serviços:
15.3. O início da execução será contado a partir da emissão da ordem de serviços, no local onde se encontra o Monumento aos Tropeiros, localizado às margens da BR 262, com prazo de conclusão de 3 (três) meses, devendo ser iniciados em no máximo 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço.
15.4. Caso a contratada opte por realizar os serviços fora do local, o mesmo só ocorrerá por anuência da administração, devendo ser acompanhada pelo fiscal do contrato.
15.5. A empresa ou profissional contratado será o responsável por todo o material e estrutura necessários para a execução dos serviços, ficará por conta da mesma os custos com a mobilização, caso a contratada necessite retirar os objetos do local para realizar a reestruturação em seu estabelecimento.
15.6. Caso a administração identifique que houve troca do material original, a contratada ficará obrigada a reparar, e ainda, a administração poderá tomar as providências cabíveis exigidas em Lei.
15.7. O licitante deverá atender integralmente às exigências contidas neste Termo de Referência.
15.8. A empresa ou profissional contratado deverá entregar um relatório de atividades final ao realizar todo o trabalho proposto no termo de referência, informando as atividades realizadas, em todos os objetos restaurados, contendo explicações das intervenções executadas, materiais utilizados e fotografias digitalizadas de “antes e depois” para a documentação e comparações. O relatório deverá conter descrições detalhadas de todo o processo efetuado em cada peça. Este relatório deverá conter os seguintes itens:
• Estado de conservação anterior;
• Estado de conservação posterior;
• Procedimento efetuado (detalhado);
• Materiais utilizados para o procedimento;
• Observação: para todos os itens acima, o relatório deverá conter fotos.
15.9. Deverá estabelecer garantia por no mínimo 5 anos dos serviços prestados, exceto se ocorrer depredação humana.
16 – PAGAMENTO
16.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;
16.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas;
16.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento;
16.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos:
16.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional);
16.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
16.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
16.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
16.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
16.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
16.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis;
16.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
16.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;
16.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada;
16.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
17 – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
17.1. Das Obrigações da Contratada
17.1.2. A contratada se obriga a atender ao que segue:
17.1.3. Realizar os serviços de acordo com todas as exigências contidas neste Termo de Referência.
17.1.4. Prover os serviços ora contratados com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho.
17.1.5. Responder pelos serviços que executar, na forma deste Termo de Referência e da legislação aplicável;
17.1.6. Fornecer todo o material e equipamento necessários para o trabalho exigido neste Termo de Referência.
17.1.7. Deverá fornecer à Secretaria de Meio Ambiente, Cultura e Turismo, a listagem de todos os envolvidos na execução dos trabalhos. Qualquer mudança no corpo funcional deverá ser comunicado por escrito com antecedência mínima de 24 horas a Secretaria de Meio Ambiente, Cultura e Turismo.
17.1.8. Manter a segurança do seu pessoal provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI‟s, caso seja necessário;
17.1.9. Cumprir fielmente as condições e prazos de execução dos serviços estabelecidos;
17.1.10. Não transferir serviços a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
17.1.11. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio do Município de Ibatiba ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
17.1.12. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme Inciso XIII, do Art. 55 da Lei 8.666/93;
17.1.13. Manter na direção dos serviços representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente integralmente em todos os seus atos;
17.1.14. Atender prontamente a quaisquer exigências do Contratante, inerentes ao objeto;
17.2. Das Obrigações da Contratante
17.2.1. Orientar a elaboração dos serviços;
17.2.2. Avaliar a conformidade dos serviços às orientações prestadas e resultados esperados;
17.2.3. Fornecer informações necessárias à execução dos serviços, proporcionando as condições necessárias para que a contratada possa cumprir o contrato;
17.2.4. Notificar a contratada sobre irregularidades observadas nos serviços, visando à imediata adoção de providências;
17.2.5. Fiscalizar a fiel execução do contrato e todas as normas previstas no termo de referência;
17.2.6. Realizar os pagamentos no prazo e condições estabelecidos no contrato;
17.2.7. Aprovar os serviços que tenham sido entregues conforme estipulado no Termo de Referência e no contrato, encaminhando-os para aprovação ao fiscal do contrato.
18 – PENALIDADES
18.1. Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
18.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93:
18.2.1. Advertência;
18.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor empenhado;
18.2.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
18.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
18.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
18.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
18.5. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
19 – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
19.1. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido de acordo com os prazos do Art. 41 da Lei 8.666/93, no endereço discriminado no subitem 11.4 deste edital, ou ainda encaminhando através do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais
informações poderão ser obtidas junto a Pregoeira nos endereços disponibilizados no presente edital.
19.2. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, quando já decorridos os respectivos prazos legais.
19.3. Acolhida à petição impugnando o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
20 – DO CONTRATO
20.1. Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do Contrato que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços da Licitante Vencedora e na Nota de Empenho.
20.2. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro não estiverem dentro do prazo de validade, a Contratada deverá apresentar novas certidões com datas atualizadas.
21 – VIGÊNCIA
21.1. O prazo de vigência deste contrato será de 04 (quatro) meses, contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado conforme determina o inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
22 – DA RESCISÃO CONTRATUTAL
22.1. A rescisão contratual poderá ser:
22.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a IX e XVII do art. 78 da lei n. 8.666/93;
22.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a Termo no Processo Administrativo de Licitação, desde que haja conveniência da Administração.
22.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas neste edital.
22.3. Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da lei Federal 8.666/93.
22.3.1. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
22.3.2. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da lei 8.666/93.
23 - DA FISCALIZAÇÃO
23.1. Durante a vigência do Contrato a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo realizará o acompanhamento, bem como, a fiscalização da entrega do objeto do contrato.
23.2. A Fiscalização será ampla, geral e irrestrita, ficando na responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo, através do Servidor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, matrícula nº 026707, Chefe da Usina de Reciclagem de Lixo, especialmente designado para esta finalidade.
23.3. Não obstante a Empresa seja a única e exclusiva responsável pela entrega do objeto, a contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer diretamente a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
24 – DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, atendido os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
24.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
24.3. É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Municipal Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
24.4. Nenhuma indenização será devida à licitante, em caso de revogação deste Edital, e a homologação do resultado desta licitação não implicarão em direito à contratação.
24.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
24.6. O Prefeito do Município de Ibatiba, poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da lei n° 8.666/93.
24.7. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas.
24.8. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Ibatiba - ES, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
24.9. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
24.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
24.11. Fazem partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Descrição do Objeto; |
Anexo II – Modelo de Declaração que acompanha a Proposta Comercial; |
Anexo III – Modelo de Declaração de Cumprimentos dos Requisitos de Habilitação e de Inexistência de fatos Supervenientes; |
Anexo IV – Modelo de Declaração que não emprega menor; |
Anexo V – Modelo de Carta de Credenciamento; |
Anexo VI – Modelo de Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte; |
Anexo VII – Modelo de declaração de Inexistência de Parentesco com a Municipalidade; |
Anexo VIII – Minuta de Contrato Administrativo; |
Anexo IX – Modelo de Indicação de Responsável Técnico; |
Anexo X – Modelo de Declaração de Visita Técnica; |
Anexo XI – Termo de Referência. |
Município de Ibatiba-ES, 31 de janeiro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente da CPL
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO OBJETO E VALOR MÉDIO
OBJETO – Contratação de empresa ou profissional especializado para prestação de serviços de restauração do Monumento aos Tropeiros, localizado às margens da BR 262, no Município de Ibatiba-ES.
PREÇO MÉDIO ORÇADO PELA ADMINISTRAÇÃO: R$ 39.433,24 (trinta e nove mil,
quatrocentos e trinta e três reais e vinte e quatro centavos).
CARACTERISTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: Os itens cotados deverão conter as especificações descritas abaixo:
ITEM | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 01 (uma) PEÇA | Serviço de tratamento de conservação e restauração de um item denominado ''homem com cavalo'' – de altura aproximada de 2,30 mt. retirada de toda tinta existente, aplicação de prime, com fibra de vidro em mantas, resina poliéster, massa plástica e pintura sintética automotiva - pintura com tinta epox, bronze metálico. | R$ 3.600,00 | R$ 3.600,00 |
2 | 01 (uma) PEÇA | Serviço de tratamento de conservação e restauração de um item denominado „„madrinha da tropa com bolsas'' – de altura aproximada de 1,60 mt. - retirada de toda tinta existente, aplicação de prime, com fibra de vidro em mantas, resina poliéster, massa plástica e pintura sintética automotiva - pintura com tinta epox, bronze metálico. | R$ 2.333,33 | R$ 2.333,33 |
3 | 03 (três) PEÇAS | Serviço de tratamento de conservação e restauração de um item denominado „„burros com bolsas'' – de altura aproximada de 1,60 mt. -retirada de toda tinta existente, aplicação de prime, com fibra de vidro em mantas, resina poliéster, massa plástica e pintura sintética automotiva - pintura com tinta epox, bronze metálico. | R$ 4.200,00 | R$ 12.600,00 |
4 | 01 (uma) PEÇA | Serviço de tratamento de conservação e restauração de um item denominado „„burro com balaios'' – de altura aproximada de 1,60 mt. - retirada de toda tinta existente, aplicação de prime, com fibra de vidro em mantas, resina poliéster, massa plástica e pintura sintética automotiva - pintura com tinta epox, bronze metálico. | R$ 2.333,33 | R$ 2.333,33 |
5 | 01 (uma) PEÇA | Serviço de tratamento de conservação e restauração de um item denominado „„burro com caixas'' – de altura aproximada de 1,60 mt. - retirada de toda tinta existente, aplicação de prime, com fibra de vidro em mantas, resina poliéster, massa plástica e pintura sintética automotiva - pintura com tinta epox, bronze | R$ 2.333,33 | R$ 2.333,33 |
metálico. | ||||
6 | 01 (uma) PEÇA | Serviço de tratamento de conservação e restauração de um item denominado „„toleteiro'' (figura humana) – de altura aproximada de 1,50 mt. - retirada de toda tinta existente, aplicação de prime, com fibra de vidro em mantas, resina poliéster, massa plástica e pintura sintética automotiva - pintura com tinta epox, bronze metálico. Observação: Nesta peça, especificamente, a contratada deverá reconstruir e restaurar parte do braço esquerdo e mão esquerda, bem como, reconstruir o porrete de aproximadamente 01 metro, anexando o mesmo na mão direita do " toleteiro". | R$ 2.633,33 | R$ 2.633,33 |
7 | 01 (uma) PEÇA | Serviço de tratamento de conservação e restauração de um item denominado „„burrinho'' (potro) – de altura aproximada de 1,00 mt. - retirada de toda tinta existente, aplicação de prime, com fibra de vidro em mantas, resina poliéster, massa plástica e pintura sintética automotiva - pintura com tinta epox, bronze metálico. | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 |
8 | 04 PEÇAS | Serviço de solda nos fixadores de ferro das peças que estão soltas. | R$ 666,66 | R$ 2.666,64 |
9 | 07 peças | Serviço de substituição dos arreamentos e peitoris de corvim por arreamentos reais cobertos por resina. | R$ 966,66 | R$ 6.766,62 |
10 | TODAS AS PEÇAS | Serviços extras como: Limpeza e conserto do telhado, conserto da madeira do curral, placa do monumento entre outros | R$ 2.966,66 | R$ 2.966,66 |
VALOR TOTAL GLOBAL | R$ 39.433,24 |
ANEXO II
(papel timbrado da empresa)
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022
OBJETO – Contratação de empresa ou profissional especializado para prestação de serviços de restauração do Monumento aos Tropeiros, localizado às margens da BR 262, no Município de Ibatiba-ES.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE:
Nome Fantasia: Razão Social: CNPJ: Endereço: Bairro: Cidade: CEP: Telefone: Banco: Nº Conta: Nº Agência: Nome da Agência:
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL:
Representante Legal: CPF: RG:
ITEM | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 01 (uma) PEÇA | Serviço de tratamento de conservação e restauração de um item denominado ''homem com cavalo'' – de altura aproximada de 2,30 mt. retirada de toda tinta existente, aplicação de prime, com fibra de vidro em mantas, resina poliéster, massa plástica e pintura sintética automotiva - pintura com tinta epox, bronze metálico. | ||
2 | 01 (uma) PEÇA | Serviço de tratamento de conservação e restauração de um item denominado „„madrinha da tropa com bolsas'' – de altura aproximada de 1,60 mt. - retirada de toda tinta existente, aplicação de prime, com fibra de vidro em mantas, resina poliéster, massa plástica e pintura sintética automotiva - pintura com tinta epox, bronze metálico. | ||
3 | 03 (três) PEÇAS | Serviço de tratamento de conservação e restauração de um item denominado „„burros com bolsas'' – de altura aproximada de 1,60 mt. -retirada de toda tinta existente, aplicação de prime, com fibra de vidro em mantas, resina poliéster, massa plástica e pintura sintética automotiva - pintura com tinta epox, bronze metálico. |
4 | 01 (uma) PEÇA | Serviço de tratamento de conservação e restauração de um item denominado „„burro com balaios'' – de altura aproximada de 1,60 mt. - retirada de toda tinta existente, aplicação de prime, com fibra de vidro em mantas, resina poliéster, massa plástica e pintura sintética automotiva - pintura com tinta epox, bronze metálico. | ||
5 | 01 (uma) PEÇA | Serviço de tratamento de conservação e restauração de um item denominado „„burro com caixas'' – de altura aproximada de 1,60 mt. - retirada de toda tinta existente, aplicação de prime, com fibra de vidro em mantas, resina poliéster, massa plástica e pintura sintética automotiva - pintura com tinta epox, bronze metálico. | ||
6 | 01 (uma) PEÇA | Serviço de tratamento de conservação e restauração de um item denominado „„toleteiro'' (figura humana) – de altura aproximada de 1,50 mt. - retirada de toda tinta existente, aplicação de prime, com fibra de vidro em mantas, resina poliéster, massa plástica e pintura sintética automotiva - pintura com tinta epox, bronze metálico. Observação: Nesta peça, especificamente, a contratada deverá reconstruir e restaurar parte do braço esquerdo e mão esquerda, bem como, reconstruir o porrete de aproximadamente 01 metro, anexando o mesmo na mão direita do " toleteiro". | ||
7 | 01 (uma) PEÇA | Serviço de tratamento de conservação e restauração de um item denominado „„burrinho'' (potro) – de altura aproximada de 1,00 mt. - retirada de toda tinta existente, aplicação de prime, com fibra de vidro em mantas, resina poliéster, massa plástica e pintura sintética automotiva - pintura com tinta epox, bronze metálico. | ||
8 | 04 PEÇAS | Serviço de solda nos fixadores de ferro das peças que estão soltas. | ||
9 | 07 peças | Serviço de substituição dos arreamentos e peitoris de corvim por arreamentos reais cobertos por resina. | ||
10 | TODAS AS PEÇAS | Serviços extras como: Limpeza e conserto do telhado, conserto da madeira do curral, placa do monumento entre outros | ||
VALOR TOTAL GLOBAL |
Declarações: A empresa acima nomeada declara, sob as penas da Lei, que:
• Submete-se a todas as condições do Edital de Pregão Presencial Nº 007/2022 e seus respectivos anexos;
• Está ciente das obrigações que irá assumir caso seja vencedora da licitação;
• A validade da proposta é de ( ) dias.
, de de .
Representante Legal – Nome e Cargo
(razão social, endereço completo, telefone e CNPJ)
* Este documento deverá ser apresentado dentro do envelope de Proposta.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ ou CPF sob o n° , com sede (endereço completo da sede da empresa ou do licitante – pessoa física) DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e que CUMPRE todos os requisitos habilitatórios no Pregão Presencial Nº 007/2022 do Município de Ibatiba-ES, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências supervenientes.
, de de .
(nome completo do representante da empresa ou proprietário, n° da C.I.) (assinatura)
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 008/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022
DECLARAÇÃO
Declaração de Atendimento ao Art. 27, V da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações.
A empresa ...................................................., inscrita no CNPJ n° .............................., por
intermédio de seu representante legal (a) Sr (a).............................., xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade n° .............................., e do CPF n° ..................................., DECLARA, para fins do
dispostos no inc. V do art. 27 da Lei n° 8.666, de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva; emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de .
(Representante Legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 008/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022
CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A empresa (nome da proponente) , CNPJ nº , com sede à , nº , Bairro , cidade , neste ato representada pelo(s) (sócios ou diretores com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu Procurador o(a) Senhor(a) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para, junto ao Município de Ibatiba, praticar os atos necessários com vistas à participação do outorgante no Processo Licitatório Nº 008/2022, na Modalidade Pregão Presencial Nº 007/2022, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.
, de de .
Assinatura do(s) sócio(s) ou diretor(es)
* Este documento deverá ser apresentado a Pregoeira no momento do Credenciamento, acompanhado do ato constitutivo e documento
de identidade do(s) sócio(s) ou diretor(es) que assinou acima.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 008/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº
DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Arts. 42 a 49 da citada Lei.
[ ] Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
, de de .
Representante Legal
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO COM A MUNICIPALIDADE REFERÊNCIA: PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022.
A empresa , por intermédio de seu representante legal a Sr (a)
, portador (a) do CPF nº com o RG nº
ES, Residente à , Bairro ES, CEP
, DECLARA, para os devidos fins que, não possui sócio ou proprietário que seja servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES ou que possuem qualquer tipo de parentesco, consanguíneo ou afim, até o 3º grau, com o Prefeito, Vice-Prefeito, Agentes Políticos, Ordenadores de Despesas e/ou Servidores da Prefeitura Municipal de Ibatiba que participem da fase de planejamento do referido certame: elaboração de projeto básico, projeto executivo ou termo de referência, elaboração de edital, atuação na Comissão Permanente de Licitação ou como Pregoeiro ou membro da Comissão de Apoio, emissão de pareceres jurídicos ou técnicos, adjudicação e homologação da licitação e fiscalização do contrato.
CIDADE- ESTADO, de de 2022.
Empresa
CPF/ CNPJ:
CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Eu , portador do documento
nº - , aqui representando a empresa:
, inscrita no CNPJ/MF sob nº
- , declaro sob as penas da Lei e para fins licitatórios, que:
( ) vistoriei, no dia / / , todas os locais onde serão realizados os serviços constantes no edital do Pregão Presencial nº 007/2022, estando ciente de todas as situações inerentes ao objeto, não podendo alegar desconhecimento de qualquer dificuldade encontrada futuramente.
( ) não vistoriei os locais onde serão realizados os serviços constantes no Pregão Presencial nº 007/2022, portanto, estou ciente de todas as responsabilidades que poderei arcar.
Assinatura do Responsável da empresa
Visto:
Assinatura e carimbo – Responsável Município
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Processo Licitatório Nº 008/2022 Pregão Presencial Nº 007/2022
Termo de Contrato Administrativo Nº /
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE IBATIBA E, DE OUTRO LADO, A EMPRESA
PARA FINS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NOS TERMOS DO EDITAL DO PREGÃO Nº 007/2022.
O MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.150/0001-66, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – nesta cidade, CEP 29.395-000 neste ato representado pelo Prefeito SENHOR XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Ibatiba-ES, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , localizada na(o) , neste ato representada pelo Sr.(a)
, portador da Carteira de Identidade nº , expedida pela
/ , CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, e de acordo com o constante no Processo Licitatório Nº 008/2022, referente ao Pregão Presencial Nº 007/2022, RESOLVEM CELEBRAR o presente Contrato, para prestação de serviços descrito na cláusula primeira, em conformidade com o disposto na Lei nº 10.520/2002, na Lei 8.666/1993, no Decreto Municipal que regulamenta o Pregão Presencial no âmbito municipal, nas demais legislações pertinentes, em suas alterações posteriores, ou em outros dispositivos legais que vierem a substituí-los, que as partes se sujeitam a cumprir, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de empresa ou profissional especializado para prestação de serviços de restauração do Monumento aos Tropeiros, localizado às margens da BR 262, no Município de Ibatiba-ES.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste contrato será de 04 (quatro) meses, contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado conforme determina o inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – EFICÁCIA
3.1. O presente contrato só terá eficácia depois de aprovado pela autoridade competente e após a publicação de seu extrato no órgão oficial.
3.2. Incumbirá à Prefeitura de Ibatiba providenciar, às suas expensas, a publicação do extrato do contrato no Órgão Oficial. O mesmo procedimento será adotado para eventual termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1. O presente contrato administrativo tem o valor global de R$................ ( ).
CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
5.1. Durante a vigência do Contrato os preços serão fixos e passíveis de recomposição e reajuste, desde que comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do Inciso II do Art. 65, bem como, § 8º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, respectivamente, ou de redução dos preços praticados no Mercado.
5.2. Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, a Contratada poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Ibatiba-ES, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
5.3. Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do Inciso II do Art. 65, bem como, § 8º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro Processo Licitatório.
5.4. Comprovada a redução dos preços praticados no Mercado nas mesmas condições do contrato e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, a Contratada será convocada pelo Município de Ibatiba-ES para a alteração, por aditamento, do preço contratado, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O recebimento do objeto desta licitação será realizado nos termos do Edital do Pregão nº 007/2022, bem como, do Termo de Referência e Art. 73, Inciso II, da Lei 8.666/93, à saber:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade da prestação dos serviços e consequente aceitação.
6.2. Condições para a realização dos serviços:
6.3. O início da execução será contado a partir da emissão da ordem de serviços, no local onde se encontra o Monumento aos Tropeiros, localizado às margens da BR 262, com prazo de conclusão de 3 (três) meses, devendo ser iniciados em no máximo 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço.
6.4. Caso a contratada opte por realizar os serviços fora do local, o mesmo só ocorrerá por anuência da administração, devendo ser acompanhada pelo fiscal do contrato.
6.5. A empresa ou profissional contratado será o responsável por todo o material e estrutura necessários para a execução dos serviços, ficará por conta da mesma os custos com a mobilização, caso a contratada necessite retirar os objetos do local para realizar a reestruturação em seu estabelecimento.
6.6. Caso a administração identifique que houve troca do material original, a contratada ficará obrigada a reparar, e ainda, a administração poderá tomar as providências cabíveis exigidas em Lei.
6.7. O licitante deverá atender integralmente às exigências contidas neste Termo de Referência.
6.8. A empresa ou profissional contratado deverá entregar um relatório de atividades final ao realizar todo o trabalho proposto no termo de referência, informando as atividades realizadas, em todos os objetos restaurados, contendo explicações das intervenções executadas, materiais utilizados e fotografias digitalizadas de “antes e depois” para a documentação e comparações. O relatório deverá conter descrições detalhadas de todo o processo efetuado em cada peça. Este relatório deverá conter os seguintes itens:
• Estado de conservação anterior;
• Estado de conservação posterior;
• Procedimento efetuado (detalhado);
• Materiais utilizados para o procedimento;
• Observação: para todos os itens acima, o relatório deverá conter fotos.
6.9. Deverá estabelecer garantia por no mínimo 5 anos dos serviços prestados, exceto se ocorrer depredação humana.
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO
7.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;
7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas;
7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento;
7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos:
7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional);
7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis;
7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;
7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada;
7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA OITAVA – CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
8.1. Nos termos dos Artigos 14 e 38 da Lei Federal nº 8.666/93 deverá ser comprovada a existência dos recursos orçamentários para o pagamento da despesa, sob pena de nulidade do ato, devendo constar os códigos e os valores orçamentários disponíveis. Será necessária a indicação da fonte de recursos que será utilizada para o pagamento das despesas decorrentes da contratação.
8.2. A informação dos recursos orçamentários deve especificar se a despesa está devidamente prevista no Orçamento Municipal do Exercício de 2022. De acordo com as informações da Secretaria Municipal da Fazenda, a rubrica orçamentária é a seguinte:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | NOMENCLATURA |
1100032369500362.093.33903900000 | Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo – Manutenção e revitalização das Atividades turísticas. |
8.3. De acordo com as informações da Secretaria Municipal da Fazenda, os recursos financeiros para custear as despesas serão os seguintes:
FONTE DE RECURSO | ||
BANCO / No | FONTE DE RECURSO | AGÊNCIA E CONTA CORRENTE |
Banestes | Recursos Ordinários | AG: 164 Conta Corrente: 10.435.014 |
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital do Pregão Nº 007/2022 e seus Anexos, bem como as dispostas abaixo:
9.1.2. A contratada se obriga a atender ao que segue:
9.1.3. Realizar os serviços de acordo com todas as exigências contidas neste Termo de Referência.
9.1.4. Prover os serviços ora contratados com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho.
9.1.5. Responder pelos serviços que executar, na forma deste Termo de Referência e da legislação aplicável;
9.1.6. Fornecer todo o material e equipamento necessários para o trabalho exigido neste Termo de Referência.
9.1.7. Deverá fornecer à Secretaria de Meio Ambiente, Cultura e Turismo, a listagem de todos os envolvidos na execução dos trabalhos. Qualquer mudança no corpo funcional deverá ser comunicado por escrito com antecedência mínima de 24 horas a Secretaria de Meio Ambiente, Cultura e Turismo.
9.1.8. Manter a segurança do seu pessoal provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI‟s, caso seja necessário;
9.1.9. Cumprir fielmente as condições e prazos de execução dos serviços estabelecidos;
9.1.10. Não transferir serviços a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
9.1.11. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio do Município de Ibatiba ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
9.1.12. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme Inciso XIII, do Art. 55 da Lei 8.666/93;
9.1.13. Manter na direção dos serviços representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente integralmente em todos os seus atos;
9.1.14. Atender prontamente a quaisquer exigências do Contratante, inerentes ao objeto;
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. As obrigações da CONTRATANTE são aquelas previstas no Edital do Pregão Presencial Nº 007/2022 e seus Anexos, bem como as dispostas abaixo:
10.2. Orientar a elaboração dos serviços;
10.3. Avaliar a conformidade dos serviços às orientações prestadas e resultados esperados;
10.4. Fornecer informações necessárias à execução dos serviços, proporcionando as condições necessárias para que a contratada possa cumprir o contrato;
10.5. Notificar a contratada sobre irregularidades observadas nos serviços, visando à imediata adoção de providências;
10.6. Fiscalizar a fiel execução do contrato e todas as normas previstas no termo de referência;
10.7. Realizar os pagamentos no prazo e condições estabelecidos no contrato;
10.8. Aprovar os serviços que tenham sido entregues conforme estipulado no Termo de Referência e no contrato, encaminhando-os para aprovação ao fiscal do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. Durante a vigência do Contrato a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo realizará o acompanhamento, bem como, a fiscalização da execução do objeto do contrato.
11.2. A Fiscalização será ampla, geral e irrestrita, ficando na responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo, através do Servidor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, matrícula nº 026707, Chefe da Usina de Reciclagem de Lixo, especialmente designado para esta finalidade.
11.3. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer diretamente a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
11.4. A contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela contratante.
11.5. A existência e a atuação da fiscalização da contratante em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne ao objeto contratado e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas.
11.5. Caberá a Fiscalização do contratante, através do servidor supracitado o seguinte:
11.5.1. Acompanhar e fiscalizar a entrega, até sua aceitação definitiva, verificando sua perfeita execução na conformidade das especificações e normas fixadas no contrato;
11.5.2. Executar a fiscalização do contrato e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução e terá poderes, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção;
11.5.3. Comunicar aos gestores às ocorrências que possam levar à aplicação de penalidades à contratada, verificadas no cumprimento das obrigações contratuais;
11.5.4. Esclarecer as dúvidas que lhe forem apresentadas pela contratada, bem como, acompanhar, fiscalizar e determinar a correção das imperfeições verificadas, bem como verificação de conformidade com o edital na entrega dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES/SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
12.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93:
12.2.1. Advertência;
12.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
12.2.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
12.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
12.5. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido pelos motivos especificados nos Arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, observado o estabelecido nos Arts. 79 e 80 da mesma Lei, e notadamente nos casos abaixo:
13.2. Cancelamento ou revogação da Ata de Registro de Preços;
13.3. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
13.4. O cumprimento irregular de cláusulas ou a lentidão no seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade do fornecimento nos prazos estipulados;
13.5. O atraso injustificado do início do fornecimento, sem justa causa e sem prévia comunicação à Administração;
13.6. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e sem prévia comunicação à Administração;
13.7. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, de posição contratual, bem como fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, desde que prejudique a execução do Contrato ou implique descumprimento ou violação, ainda que indireta, das normas legais que disciplinam as licitações, com exceção dos serviços mencionados no Termo de Referência;
13.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
13.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do Art. 67 da Lei nº 8.666/93;
13.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
13.11. A dissolução da sociedade;
13.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa, desde que prejudique a execução do Termo de Contrato;
13.13. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a qual está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Termo de Contrato;
13.14. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos fornecimentos, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
13.15. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para o fornecimento, nos prazos contratuais, bem como, das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
13.16. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do Termo de Contrato.
13.17. No caso de rescisão deste contrato, será obedecido o que estabelecem os Arts. 79 e 80 da Lei nº 8.666 de 1993.
13.18. Em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77, ficam reconhecidos os direitos da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Este Contrato poderá ser alterado na forma do disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93, sempre por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CASOS OMISSOS
15.1. Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666/93, aplicando a esses dispositivos, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
16.1. Para efeitos obrigacionais tanto o Edital da Licitação na modalidade Pregão para o Registro de Preços Nº 007/2022, quanto às propostas nele adjudicadas, bem como a Ata de Registro de Preços, integram o presente compromisso de fornecimento, devendo seus termos e condições serem considerados como partes integrantes do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. Para todas as questões pertinentes ao presente compromisso de fornecimento, o Foro será o da Comarca de Ibatiba-ES, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente Contrato, nos termos do Art. 60 da Lei nº 8.666/93, que, lido e achado conforme, e assinado em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, pelas partes contratantes, tendo uma via sido arquivada nas dependências da CONTRATANTE, com registro de seu extrato.
Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES, de de .
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REPRESENTANTE DA EMPRESA
Prefeito Municipal CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF: CPF:
ANEXO I – DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2022
O ANEXO CONTENDO A PLANILHA DE PREÇOS SERÁ INSERIDO NA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
ANEXO X
TERMO DE REFERÊNCIA DE LICITAÇÃO PÚBLICA RETIFICADO
Modalidade Sugerida: Pregão Presencial
TIPO: Menor Preço Global
RESUMO DO OBJETO SUGERIDO
Contratação de empresa ou profissional especializado para prestação de serviços de restauração do Monumento aos Tropeiros, localizado às margens da BR 262, no Município de Ibatiba-ES.
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo.
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Contratação de empresa ou profissional especializado para prestação de serviços de restauração do Monumento aos Tropeiros, localizado às margens da BR 262, no Município de Ibatiba-ES.
JUSTIFICATIVA
O município de Ibatiba, foi consagrado como a Capital Estadual dos Tropeiros, estabelecida pela Lei Nº 9.702/2011, tem por sua cultura o Tropeirismo. E como exemplo das raízes tropeiras, foi construído no ano de 2011, às margens da BR 262, o Monumento aos Tropeiros, como forma de homenagear os tropeiros que ajudaram no desenvolvimento do município.
A forte ligação do município de Ibatiba com os tropeiros, veio antes mesmo da emancipação política de Ibatiba, na antiga Vila do Rosário. Os tropeiros foram responsáveis por inúmeros avanços no vilarejo. Através deles, faziam a importação e exportação de insumos, abastecendo a cidade com produtos, materiais, utensílios entre outros. As novas informações que chegavam no vilarejo viam dos tropeiros, devido ao contato com outras regiões e até o desenvolvimento agrário, com a troca de insumos e matéria prima, era proporcionada por eles.
As raízes tropeiras em Ibatiba são evidentes, pode se dar, pelo vocabulário ainda vigente, as comidas típicas, a cultura e o tratamento interpessoal da sociedade.
A construção do Monumento aos Tropeiros foi inaugurada no ano de 2011, pelo artista plástico Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. O Monumento aos Tropeiros tem todo o respaldo de sua construção no município. Esse patrimônio histórico, além de esboçar a memória do tropeiro, é um trabalho que garante um símbolo da história, da identidade do povo e um ponto turístico de Ibatiba que continua dando orgulho aos moradores e chamando a atenção dos visitantes e daqueles que passam pela BR 262.
Devido à exposição a luz solar, poeira e às chuvas, o Monumento aos Tropeiros foi se fragmentando, e seu estado foi se deteriorando, passando, inclusive, por algumas reformas.
Porém, mesmo com as restaurações realizadas, o patrimônio público em questão, encontra- se danificado, com falta de algumas partes do monumento, peças em frangalhos e pintura
desgastada/antiquada, em estado de deterioração, com peças da escultura em estilhaços. Por isso, faz-se necessária a restauração, conforme relatório fotográfico anexo a este Termo.
O Monumento aos Tropeiros é de suma importância para o município, tanto no aspecto cultural e histórico, tanto no aspecto turístico, sendo que Ibatiba é considerada a Capital Estadual do Tropeiro, e o Monumento aos Tropeiros é o local de alusão a esse título.
O projeto e a intervenção no Monumento aos Tropeiros devem buscar atender às novas demandas funcionais, condicionados pela necessidade de preservação das características arquitetônicas, estilísticas e ambientais do patrimônio. O Monumento aos Tropeiros é uma obra realizada por xxxxx e resíduo, e a proposta ideal é o estabelecimento desse mesmo material para que possa realizar a reforma, respeitando, o formato original da obra.
Para assegurar a qualidade técnica requerida para este projeto é indispensável que o artista ou empresa a ser contratada tenha habilidade e capacidade técnica para restaurações e reformas de obras, monumentos, esculturas etc. Esta exigência é indispensável para evitar a ocorrência de problemas causados por incapacidade técnica ou inabilidade executiva.
FORMAÇÃO DE PREÇOS
A Prefeitura Municipal adotará como critério para formação de preços a planilha básica de preços obtida por meio de cotações junto aos prestadores de serviços no ramo do objeto licitado.
Solicitamos que os valores apresentados pelos licitantes acima dos valores da planilha orçamentária sejam desclassificados, por serem considerados preços excessivos.
E ainda, que sejam desclassificadas as licitantes que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a demonstrar sua viabilidade, por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos serão coerentes com o mercado.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A legislação básica a ser definida como fundamentação para a realização do procedimento licitatório é Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 101/00 e Lei Federal nº 10.520/02.
Os atos convocatórios deverão ser publicados de forma resumida (extrato), contendo a indicação do local onde os interessados poderão obter o texto integral do Edital e todas as informações sobre a licitação.
Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluirá o do vencimento, e considerará apenas os dias de expediente do órgão licitante, nos termos do Art. 110 da Lei Federal nº 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade promotora da licitação.
Na modalidade Pregão, o aviso de licitação deverá ser publicado, no mínimo, uma vez no Diário Oficial do Respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, não podendo o prazo de publicação ser inferior a 08 (oito) dias úteis.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência deste contrato será de 04 (quatro) meses, contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado conforme determina o inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na prestação de serviços, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93:
Advertência;
Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;
As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena;
As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo Município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
Para que os licitantes sejam considerados habilitados a contratar com o Município sugerimos que os mesmos apresentem no mínimo os Documentos relativos à Habilitação Jurídica, Fiscal e Trabalhista, Econômico-financeira e ainda Habilitação Técnica que comprove que a empresa possuí condições de atender ao objeto licitado de acordo com a Lei nº 8.666/93, à saber:
Qualificação Técnica:
Habilitação Técnica que comprove que o licitante possuí condições de atender ao objeto licitado de acordo com a Lei nº 8.666/93, à saber:
• Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica emitido por entidade de direito público ou privado, comprovando a aptidão da empresa ou do profissional licitante para prestação de serviço idêntico ou similar ao objeto da licitação;
A visita técnica não é obrigatória, mas a licitante deverá apresentar declaração de que o licitante, por intermédio de representante legalmente designado e devidamente qualificado para esse fim, vistoriou (ou, abriu mão da visita) os locais onde será realizada a obra conforme modelo do Edital;
A vistoria é facultativa, devendo o licitante interessado agendar previamente a visita (mínimo de 24 horas de antecedência) junto ao Setor de Planejamento através do telefone (28) 0000- 0000 ou (00) 0000-0000.
PROPOSTA DE PREÇOS
Sugere-se ainda que as Propostas de Preços deverão ser elaboradas em conformidade com as exigências legais não sendo superior ao preço médio apurado pelo município.
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
Condições para a realização dos serviços:
O início da execução será contado a partir da emissão da ordem de serviços ,local onde se encontra o Monumento aos Tropeiros, localizado às margens da BR 262, com prazo de conclusão de 3 (três) meses, devendo ser iniciados em no máximo 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço.
Caso a contratada opte por realizar os serviços fora do local, o mesmo só ocorrerá por anuência da administração, devendo ser acompanhada pelo fiscal do contrato.
A empresa ou profissional contratado será o responsável por todo o material e estrutura necessários para a execução dos serviços, ficará por conta da mesma os custos com a mobilização, caso a contratada necessite retirar os objetos do local para realizar a reestruturação em seu estabelecimento.
Caso a administração identifique que houve troca do material original, a contratada ficará obrigada a reparar, e ainda, a administração poderá tomar as providências cabíveis exigidas em Lei.
O licitante deverá atender integralmente às exigências contidas neste Termo de Referência.
A empresa ou profissional contratado deverá entregar um relatório de atividades final ao realizar todo o trabalho proposto no termo de referência, informando as atividades realizadas, em todos os objetos restaurados, contendo explicações das intervenções executadas, materiais utilizados e fotografias digitalizadas de “antes e depois” para a documentação e comparações. O relatório deverá conter descrições detalhadas de todo o processo efetuado em cada peça. Este relatório deverá conter os seguintes itens:
• Estado de conservação anterior;
• Estado de conservação posterior;
• Procedimento efetuado (detalhado);
• Materiais utilizados para o procedimento;
• Observação: para todos os itens acima, o relatório deverá conter fotos.
Deverá estabelecer garantia por no mínimo 5 anos dos serviços prestados, exceto se ocorrer depredação humana.
PAGAMENTO
O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;
No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas;
Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento;
É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos:
Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional);
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis;
Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;
A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à Contratada;
A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda a execução dos serviços.
OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Das Obrigações da Contratada
A contratada se obriga a atender ao que segue:
Realizar os serviços de acordo com todas as exigências contidas neste Termo de Referência.
Prover os serviços ora contratados com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho.
Responder pelos serviços que executar, na forma deste Termo de Referência e da legislação aplicável;
Fornecer todo o material e equipamento necessários para o trabalho exigido neste Termo de Referência.
Deverá fornecer à Secretaria de Meio Ambiente, Cultura e Turismo, a listagem de todos os envolvidos na execução dos trabalhos. Qualquer mudança no corpo funcional deverá ser comunicado por escrito com antecedência mínima de 24 horas a Secretaria de Meio Ambiente, Cultura e Turismo.
Manter a segurança do seu pessoal provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual
- EPI‟s, caso seja necessário;
Cumprir fielmente as condições e prazos de execução dos serviços estabelecidos;
Não transferir serviços a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio do Município de Ibatiba ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme Inciso XIII, do Art. 55 da Lei 8.666/93;
Manter na direção dos serviços representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente integralmente em todos os seus atos;
Atender prontamente a quaisquer exigências do Contratante, inerentes ao objeto;
Das Obrigações da Contratante
Orientar a elaboração dos serviços;
Avaliar a conformidade dos serviços às orientações prestadas e resultados esperados;
Fornecer informações necessárias à execução dos serviços, proporcionando as condições necessárias para que a contratada possa cumprir o contrato;
Notificar a contratada sobre irregularidades observadas nos serviços, visando à imediata adoção de providências;
Fiscalizar a fiel execução do contrato e todas as normas previstas no termo de referência; Realizar os pagamentos no prazo e condições estabelecidos no contrato;
Aprovar os serviços que tenham sido entregues conforme estipulado neste Termo de Referência e no contrato, encaminhando-os para aprovação ao fiscal do contrato.
DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
Durante a vigência do Contrato a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo realizará o acompanhamento, bem como, a fiscalização da execução do objeto do contrato.
A Fiscalização será ampla, geral e irrestrita, ficando na responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo, através do Servidor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, matrícula nº 026707, Chefe da Usina de Reciclagem de Lixo, especialmente designado para esta finalidade.
Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer diretamente a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
Ibatiba-ES, 31 de janeiro de 2022.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA DESCRIÇÃO DO OBJETO
Objeto: Contratação de empresa ou profissional especializado para prestação de serviços de restauração do Monumento dos Tropeiros, localizado às margens da BR 262, no Município de Ibatiba-ES.
Xxxxx Xxxxx Global: R$ 39.433,24 (trinta e nove mil, quatrocentos e trinta e três reais e vinte e quatro centavos), este valor refere-se à totalidade dos serviços e materiais abaixo descritos:
ITEM | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 01 (uma) PEÇA | Serviço de tratamento de conservação e restauração de um item denominado ''homem com cavalo'' – de altura aproximada de 2,30 mt. retirada de toda tinta existente, aplicação de prime, com fibra de vidro em mantas, resina poliéster, massa plástica e pintura sintética automotiva - pintura com tinta epox, bronze metálico. | R$ 3.600,00 | R$ 3.600,00 |
2 | 01 (uma) PEÇA | Serviço de tratamento de conservação e restauração de um item denominado „„madrinha da tropa com bolsas'' – de altura aproximada de 1,60 mt. - retirada de toda tinta existente, aplicação de prime, com fibra de vidro em mantas, resina poliéster, massa plástica e pintura sintética automotiva - pintura com tinta epox, bronze metálico. | R$ 2.333,33 | R$ 2.333,33 |
3 | 03 (três) PEÇAS | Serviço de tratamento de conservação e restauração de um item denominado „„burros com bolsas'' – de altura aproximada de 1,60 mt. -retirada de toda tinta existente, aplicação de prime, com fibra de vidro em mantas, resina poliéster, massa plástica e pintura sintética automotiva - pintura com tinta epox, bronze metálico. | R$ 4.200,00 | R$ 12.600,00 |
4 | 01 (uma) PEÇA | Serviço de tratamento de conservação e restauração de um item denominado „„burro com balaios'' – de altura aproximada de 1,60 mt. - retirada de toda tinta existente, aplicação de prime, com fibra de vidro em mantas, resina poliéster, massa plástica e pintura sintética automotiva - pintura com tinta epox, bronze metálico. | R$ 2.333,33 | R$ 2.333,33 |
5 | 01 (uma) PEÇA | Serviço de tratamento de conservação e restauração de um item denominado „„burro com caixas'' – de altura aproximada de 1,60 mt. - retirada de toda tinta existente, aplicação de prime, com fibra de vidro em mantas, resina poliéster, massa plástica e pintura sintética automotiva - pintura com tinta epox, bronze metálico. | R$ 2.333,33 | R$ 2.333,33 |
6 | 01 (uma) PEÇA | Serviço de tratamento de conservação e restauração de um item denominado „„toleteiro'' (figura humana) – de altura aproximada de 1,50 mt. - retirada de toda tinta existente, aplicação de prime, com fibra de vidro em mantas, resina poliéster, massa plástica e pintura sintética automotiva - pintura com tinta epox, bronze metálico. Observação: Nesta peça, especificamente, a contratada deverá reconstruir e restaurar parte do braço esquerdo e mão esquerda, bem como, reconstruir o porrete de aproximadamente 01 metro, anexando o mesmo na mão direita do " toleteiro". | R$ 2.633,33 | R$ 2.633,33 |
7 | 01 (uma) PEÇA | Serviço de tratamento de conservação e restauração de um item denominado „„burrinho'' (potro) – de altura aproximada de 1,00 mt. - retirada de toda tinta existente, aplicação de prime, com fibra de vidro em mantas, resina poliéster, massa plástica e pintura sintética automotiva - pintura com tinta epox, bronze metálico. | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 |
8 | 04 PEÇAS | Serviço de solda nos fixadores de ferro das peças que estão soltas. | R$ 666,66 | R$ 2.666,64 |
9 | 07 peças | Serviço de substituição dos arreamentos e peitoris de corvim por arreamentos reais cobertos por resina. | R$ 966,66 | R$ 6.766,62 |
10 | TODAS AS PEÇAS | Serviços extras como: Limpeza e conserto do telhado, conserto da madeira do curral, placa do monumento entre outros | R$ 2.966,66 | R$ 2.966,66 |
VALOR TOTAL | R$ 39.433,24 |
Ibatiba-ES, 31 de janeiro de 2022.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo
O presente Termo de Referência Retificado datado de 31/01/2022, encontra-se assinado nos autos do Processo Licitatório, com vista disponível aos interessados.
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DE COMO SE ENCONTRA O MONUMENTO
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO MONUMENTO EM HOMENAGEM AOS TROPEIROS
HOMEM COM CAVALO DE FRENTE
HOMEM COM CAVALO - LATERAL
MADRINHA DA TROPA COM BOLSAS
MADRINHA DA TROPA COM BOLSAS – LADO B
BURRO COM BOLSAS 1
BURRO COM BOLSAS 1 – LADO B
BURRO COM BOLSAS 2
BURRO COM BOLSAS 2 – LADO B
BURRO COM BOLSAS 3
BURRO COM BOLSAS 3 – LADO B
BURRO COM BALAIOS
BURRO COM BALAIOS – LADO B
BURRO COM CAIXAS
BURRO COM CAIXAS – LADO B
TOLETEIRO
TOLETEIRO – BRAÇO E MÃO ESQUERDO
TOLETEIRO – MÃO DIREITA
TOLETEIRO DE LADO
TOLETEIRO DE COSTAS
BURRINHO
TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2022
EMPRESA:
ENDEREÇO COMPLETO:
CNPJ/MF DA EMPRESA:
TELEFONE: ( ) FAX:( )
E-MAIL:
Recebi do Município de Ibatiba, cópia do Edital do Pregão Nº: 007/2022, cujos envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação serão recebidos pela Pregoeira às h do dia / /2022, na sala da Comissão Permanente de Licitações, situado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx-XX.
Município de Ibatiba ES, de de 2022.
NOME DA EMPRESA CNPJ:
Nome Legível: