TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Aquisição e refeições tipo marmitex, self cérvice (quilo), rodizio e executiva, para atender as necessidades das secretarias desta prefeitura
2. MOTIVAÇÃO
2.1. A prestação de serviços visa atender de forma satisfatória as demandas da Prefeitura Municipal e Secretarias Fundo Municipais por um período de 09 (nove) meses, tendo em vista a necessidade de manutenção dos departamentos ligados a Secretaria.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E MODALIDADE LICITATÓRIA
3.1. A contratação, objeto deste Termo de Referência, deverá ocorrer por intermédio de Pregão, cujo tipo presencial ou eletrônico será devidamente justificado pelo pregoeiro designado para o certame. Ademais tem amparo legal, integralmente, nas Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, Decreto Federal nº
10.024 de 23 de setembro de 2019, Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações aplicáveis a este evento e nas condições e exigências descritas no Edital e nas demais prescrições legais aplicáveis ao assunto.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O quantitativo, a descrição dos serviços e seus quantitativos estão descritos no quadro em anexo:
Ordem | Descrição | Unid. | Qtd. |
1 | REFEIÇÃO COMPLETA `SELF SERVICE` (POR KG) | KG | 1385 |
O CLIENTE FARÁ SUA REFEIÇÃO NO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DA EMPRESA VENCEDORA. | |||
2 | REFEIÇÃO COMPLETA INDIVIDUAL | UN | 1390 |
TIPO RODIZIO DE CARNE, O CLIENTE FARA SUA REFEIÇÃO NO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DA EMPRESA VENCEDORA. | |||
3 | REFEIÇÃO EMBALAGEM MARMITEX Nº,700G | UN | 1160 |
CONTENDO NO MINIMO, ARROZ, FEIJÃO,CARNE BOVINA,CARNE DE FRANGO,REFOGADO,MACARRÃO,MAIONESE E SALADA. | |||
4 | REFEIÇÃO EXECUTIVA C/CARNE BOVINA OU FRANGO | UN | 350 |
LEGUMES: ARROZ, SALADA E LEGUMES REFOGADO. CUBANA: ARROZ, SALADA E DOCES. MADEIRA: ARROZ, SALADA, MOLHO MADEIRA COM COGUMELOS E PURÊ. PARMEGIANA: ARROZ, SALADA, MOLHO DE TOMATE E MUSSARELA. STROGONOFF (GADO, FRANGO): ARROZ, SALADA, MOLHO DE CREME DE LEITE E COGUMELO. PICANHA NA CHAPA: ARROZ, SALADA, MANDIOCA COZIDA E FEIJÃO. | |||
5 | REFEIÇÃO EXECUTIVA CALDEIRADA ESPECIAL | UN | 210 |
PEIXE, ARROZ, SALADA, PIRÃO, OVOS E BATATA. | |||
6 | REFEIÇÃO EXECUTIVA CALDEIRADA SIMPLES | UN | 210 |
FILÉ PESCADA: ARROZ, SALADA COM MOLHO DE TOMATE E COBERTURA DE PURÊ. À MILANESA: ARROZ, SALADA, PIRÃO, MOLHO TÁRTARO. GRELHADO: ARROZ, SALADA, PIRÃO E VINAGRETE. AOTUCUPI: ARROZ, SALADA E FAROFA. | |||
7 | REFEIÇÃO EXECUTIVA ESPECIAL (PEIXE) | UN | 260 |
FILÉ PESCADA: ARROZ, SALADA COM MOLHO DE TOMATE E COBERTURA DE PURÊ. À MILANESA: ARROZ, SALADA, PIRÃO, MOLHO TÁRTARO. GRELHADO: ARROZ, SALADA, PIRÃO E VINAGRETE. AO TUCIPI: ARROZ, SALADA E FAROFA. |
8 | REFEIÇÃO EXECUTIVA SIMPLES (PEIXE) | UN | 220 |
9 | REFEIÇÃO EXECUTIVA. | UN | 400 |
ARROZ, FEIJÃO, FILE DE (GADO OU FRANGO), SALADA COUVE E OVOS |
4.2. Para tanto, os FORNECEDOR(ES) VENCEDOR(ES) poderá(ao) ser excluídos do processo licitatório, mesmo com o menor preço, caso o seu produto não atenda às especificações descritas no edital, que espera-se ser idêntica à do TERMO DE REFERÊNCIA;
4.3 Os códigos CATMAT apresentados neste Termo de Referência foram extraídos do site de compras governamentais – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, os quais suas especificações encontram-se de acordo com as necessidades das Secretarias do município de Cumaru do Norte - PA.
4.4 Caso haja discordância entre o descritivo dos itens deste Termo de Referência e do COMPRASNET, prevalecerá o descritivo constante neste Termo de Referência.
5. PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA
5.1 O objeto desta licitação será entregue mediante a expedição de solicitação de fornecimento pelo Setor Competente, no local e horário indicado, correndo por conta exclusiva desta proponente os custos de entrega, a qual será encaminhada com antecedência mínima de 24 (Vinte e Quatro) horas.
5.2 A quantidade solicitada deverá ser entregue no máximo de 10 (dez) minutos antes ou depois do horário pré-estabelecido entre as partes.
5.3 Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusivos da contratada.
5.4 As providências mínimas sugeridas não são exaustivas e, portanto, poderão ser alteradas, segundo o entendimento da Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte PA e as necessidades circunstanciais do evento nas modalidades descritas anteriormente.
5.4 Os alimentos preparados deverão obedecer em todas as fases, as técnicas corretas de culinária, ser saudáveis e adequadamente temperados, respeitando as características próprias dos ingredientes, assim como os diferentes fatores de modificação físicos, químico e biológico, no sentido de assegurar a preservação dos nutrientes.
5.6 Não poderão ser utilizados utensílios de cozinha de madeira ou que contenham qualquer parte de madeira (tais como: tábua, colher, cabo de faca, etc.), devendo ser substituídos por utensílios fabricados com polietileno.
5.7 Qualquer tipo de alimento preparado em dias anteriores pela empresa, não poderá ser reutilizado no preparo das refeições a serem servidas as Secretarias Municipais de Cumaru do Norte.
5.8 A empresa deverá observar rigorosamente a legislação sanitária e as normas regulamentares sobre higiene, medicina e segurança do trabalho emanado dos órgãos públicos competentes.
5.9 Em caso de interdição das instalações próprias da empresa em decorrência de eventual auto de infração, poderá ser rescindida de pleno direito, adotando a Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte, as providências cabíveis.
5.10 A quantidade a ser servida deve estar sempre adequada, conforme a capacidade da embalagem mínima exigida.
Parágrafo Único:
A prestação dos serviços será acompanhada pelo fiscal do contrato designado por cada secretaria, que estará com planilha recolhendo informações necessária, após os serviços fornecido pela contratada. O funcionário da contratante irá assinar, para envio de relatório mensal.
6. DO PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos devidos serão conforme requisição e entrega dos serviços, ou seja, de modo parcelado.
6.2. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura com descrição do objeto e quantidade discriminada e acompanhada da requisição dos mesmos.
6.3. O Pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando a CONTRATADA ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos.
6.4.A CONTRATANTE se obriga a efetuar o pagamento nas condições estabelecidas;
6.5. O pagamento será realizado mediante emissão de nota fiscal, em até 30 (trinta) dias após a entrega e aceitação dos serviços;
6.6. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados;
6.5. No caso de aplicação de alguma multa o pagamento ficará sobrestado até a integral quitação da mesma. A CONTRATANTE poderá se assim entender, descontar o valor de multas por ventura aplicadas, em quaisquer pagamentos que realizar à CONTRATADA.
7. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. O Prazo de Vigência do CONTRATO a ser celebrado não poderá exceder o exercício financeiro de 2021, não podendo se estender além de 31/12/2021, nos termos do art. 57, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A qualidade dos serviços deverá ser rigorosamente àquele descrito neste TERMO DE REFERÊNCIA e, por conseguinte, no CONTRATO e Nota de xxxxxxx, não sendo aceito em nenhuma hipótese, outro diverso daqueles;
8.2. Os preços cotados incluem todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas ou de qualquer outra natureza;
8.3. O CONTRATO poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no Art. 65, da Lei 8.666/93l;
8.4. Durante a Vigência do CONTRATO, a CONTRATADA deverá atender prontamente às requisições e especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA, a partir da solicitação através de ordem de compra/requisição do Setor solicitante;
8.5. Responsabilizar-se pela saúde seus funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação;
8.6. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, os empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE;
8.7. Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias;
8.8. Providenciar afastamento imediato, das dependências da sede da CONTRATANTE, de qualquer empregado cuja permanência seja por ela considerada inconveniente;
8.9. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente CONTRATO;
8.10. Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos;
8.11. Apresentar, no caso de pessoa jurídica, a cada pagamento, quando houver fornecimento de mão de obra, a quitação para com a Seguridade Social (CND) e FGTS;
8.12. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas;
8.13. Não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE a respeito do presente CONTRATO e dos serviços a ele inerentes;
8.14. Realizar os serviços com pessoal, seus empregados, devidamente capacitados e registrados segundo as normas da Lei ou terceiros devidamente contratados e habilitados pela CONTRATADA;
8.15. Cumprir os serviços conforme disposições do CONTRATO a ser firmado;
8.16. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à Prefeitura ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente CONTRATO;
8.17. Prestar as informações e esclarecimentos sempre que solicitados pela CONTRATANTE.
8.18. O descumprimento injustificado do prazo fixado no item 5.2 acarretará em multa pecuniária diária, nos termos do Edital e CONTRATO a ser firmado, ficando a CONTRATADA sujeito às penalidades previstas na Lei 8.666/93.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Responsabilizar-se, após o devido processo licitatório, lavrar o CONTRATO com base nas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações.
9.2. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
9.3. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta atribuição.
9.4. Zelar para que durante a vigência do CONTRATO, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
9.5. Serão consideradas, para efeito de pagamento, as compras efetivamente realizadas pela CONTRATADA e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento.
10. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
10.1. Os itens deste TERMO DE REFERÊNCIA, a serem contratados após regular procedimento licitatório, serão objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por servidor designado pela Secretaria.
10.2. Os atos previstos no item anterior serão exercidos no interesse da administração pública e não excluem e nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes ou prepostos;
10.3. A CONTRATANTE se reserva ao direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do CONTRATO, se em desacordo com as especificações e as cláusulas contratuais;
10.4. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do CONTRATO deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.
11. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX
Cumaru do Norte (PA), 10 de fevereiro de 2021.
XXXXXXX:01887385177 XXXXXXX:01887385177
Dados: 2021.03.18
14:35:05 -03'00'
Elaborado: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Secretário de Administração Decreto nº 005/2021produto
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
Autorizado:
CORDEIRO:31499114869 CORDEIRO:31499114869
Dados: 2021.03.18 14:34:46 -03C'00e' lio Xxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito