PROCESSO LICITATÓRIO N° 386/2021 PREGÃO PRESENCIAL 067/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N° 386/2021 PREGÃO PRESENCIAL 067/2021
CONTRATO N° 089/2021
O MUNICÍPIO DE CABO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, sita a Xx. Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 17.909.599/0001-83, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal (Gestão Administrativa 2021/2024), Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador do RG n° MG- 2.195.377/SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado no Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx /MG, e de outro lado, a Empresa VANTUIL DE PAULA JUNIOR 05515042697 ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 24.776.930/0001-08, localizada à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 37.880-000, na cidade de Cabo Verde/MG, doravante designada CONTRATADA, representada legalmente pelo Sr. VANTUIL DE XXXXX XXXXXX, CPF nº. 000.000.000-00, RG MG-9022806 SSP/MG. O Presente
termo de contrato vincula-se as determinações da Lei Federal 8.666/93 e alterações, ao Pregão Presencial n° 067/2021, anexos, proposta apresentada pela CONTRATADA que passam a fazer parte do presente contrato, como se aqui estivessem transcritos e outros dispositivos legais, reger-se-à pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços de som, iluminação, gravação e transmissão de lives ao vivo, locação de estúdio e banda de apoio para comemorações do aniversário da cidade em 2021, conforme especificações contidas neste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços serão prestados no período de 22/10/2021 a 31/12/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelos serviços ora ajustados a CONTRATADA receberá a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) constante em sua proposta comercial, de prestação de serviços som, iluminação, gravação e transmissão de lives ao vivo, locação de estúdio e banda de apoio para comemorações do aniversário da cidade em 2021, constante na cláusula primeira DESTE CONTRATO.
O pagamento será feito em até 30 dias após a prestação dos serviços e a emissão da respectiva Nota Fiscal.
3.1) Caso ocorra atraso de pagamento incidirá a correção monetária, de acordo com a legislação vigente e índices oficiais.
3.2) O contratado obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se tornarem necessários na execução dos serviços, até o montante de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total inicial contratado.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
O presente contrato tem duração de 22/10/2021 a 31/12/2021.
CLÁUSULA QUINTA - DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte classificação orçamentária: FICHA NUMERO: 352 Classificação: 020904 13 392 1301 2.059
339039
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem obrigações e responsabilidades das partes, além das que naturalmente decorrem de sua condição de prestadora de serviços e das expressamente previstas em outras cláusulas contratuais e editalícias, as que seguem:
6.1 - A CONTRATADA se obriga a executar integralmente os serviços objeto deste Contrato, responsabilizando-se pela sua qualidade.
6.2 - É facultado à CONTRATANTE através de prepostos credenciados, o acompanhamento da execução dos serviços contratados para verificar se obedecem à qualidade prevista.
6.3 - Caso se observe alguma discrepância quanto ao contratado, a CONTRATANTE poderá comunicar a CONTRATADA que caberá recepcionar a solicitação de providências e demais medidas destinadas à manutenção do bom relacionamento entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
6.4 - A CONTRATANTE é isenta de qualquer responsabilidade, quer mesmo que solidária ou subsidiária, quanto às obrigações trabalhistas, fiscais, sociais, acidentárias e previdenciárias decorrentes da CONTRATADA, a qual será a única responsável por todos esses encargos, não havendo qualquer vínculo empregatício entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
6.5 - A CONTRATADA se obriga a responder, quer por atos e omissões, ou avarias causadas em bens da CONTRATANTE, podendo a CONTRATANTE, nesta hipótese,
deduzir dos pagamentos da CONTRATADA o valor respectivo a título de ressarcimento por perdas e danos.
6.6 - A CONTRATADA se obriga a cumprir as normas internas da CONTRATANTE.
6.7 - Obriga-se a CONTRATADA, a requerer a exclusão da lide da CONTRATANTE, na hipótese de reclamação trabalhista proposta pela CONTRATADA utilizado na consecução do objeto deste Contrato, assumindo única e integral responsabilidade pelo pagamento de eventuais créditos decorrentes do processo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MULTAS E PENALIDADES
As penalidades contratuais serão: advertência escrita, multas, rescisão de contrato, declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar com a PREFEITURA, penalidades estas que poderão ser aplicadas isoladamente ou em conjunto a critério da PREFEITURA.
§ 1.º - Advertência verbal comprovada;
§ 2.º Advertência escrita;
§ 3.º Multa de mora, calculada da seguinte forma: valor do pedido, vezes 10% (dez por cento), dividido por 30, multiplicado pelo número de dias em atraso na entrega do pedido;
§ 4.º Multa administrativa, conforme a infração, não excedendo em seu total, o equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato, cumulado com as demais sanções permitidas por Lei;
§ 5.º Rescisão contratual, nos termos também previstos nesta Minuta, no Edital que a originou, bem como nas Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
§ 6.º Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
§ 7.º Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
§ 8.º - A PREFEITURA poderá ainda cancelar a nota de empenho e impor à firma outras sanções legais cabíveis, inclusive a de comunicar a todos os órgãos Federais, Estaduais e Municipais sobre a inidoneidade da mesma.
§ 5.º - Na hipótese dos parágrafos 3º e 4º, a firma faltosa será notificada para recolher a favor da PREFEITURA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, as importâncias das penalidades impostas, a serem recolhidas mediante guia fornecida pela PREFEITURA.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
A rescisão do contrato ocorrerá de pleno direito e independente de interpelação judicial, nos seguintes casos:
a) O cumprimento irregular, ou seu não cumprimento, por parte do(a) contratado(a), de cláusulas contratuais;
b) A lentidão, por parte do (a) contratado (a), na entrega dos serviços adquiridos;
c) A paralisação da entrega dos serviços por parte do (a) contratado (a), sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
d) A subcontratação, por parte do (a) contratado (a), total ou parcial do seu objeto;
e) O desentendimento, por parte do (a) contratado (a), das condições regulares fixadas pelo Município de Cabo Verde/MG;
f) O cometimento reiterado de faltas, por parte do (a) contratado (a), na execução do objeto contratado, resultará na anotação prevista no § 1º do art. 67 da Lei Federal 8.666/93 e alterações;
g) A decretação de insolvência civil, do (a) contratado (a);
h) Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, nos termos do Art. 78, item XII, da Lei Federal 8.666/93 e alterações;
i) Outros casos de rescisão do presente contrato se encontram dispostos nos artigos 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
§ 1.º - Quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes.
§ 2.º - A imposição de qualquer penalidade não impede a aplicação de outras.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
Em cumprimento ao Art. 77 e seguintes da Lei Federal 8.666/93 e alterações, caso haja a rescisão administrativa, ficam aqui reconhecidos por ambas as partes os direitos da Administração fixados neste instrumento, na Lei Federal 8.666/93 e alterações e em demais legislações esparsas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO DESTE INSTRUMENTO
O presente instrumento é vinculado à Lei Federal nº 10520/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, ao Processo Licitatório nº 386/2021, Anexos e à Proposta apresentada pelo(a) contratado(a), devidamente Adjudicada e Homologada.
Parágrafo único - A presente contratação não caracteriza de nenhuma forma, ainda que indiretamente, qualquer vínculo empregatício ou funcional com a Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplica-se à execução deste Contrato o disposto no Processo Licitatório nº 386/2021, Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações; sendo que aos casos até aqui omissos, aplicarão as demais normas legais esparsas cabíveis e em especial o Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE: O presente contrato permanecerá fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REGULARIDADE DOCUMENTAL
A contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência deste contrato, toda a
documentação exigida para habilitação, devidamente atualizados junto ao Cadastro Municipal de Fornecedores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS RESERVAS DE DIREITO
Durante o período de contratação, a administração reserva-se no direito da rescisão e/ou alteração unilateral do contrato, segundo os melhores interesses públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cabo Verde/MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas:
Cabo Verde, 22 de outubro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX VANTUIL DE XXXXX XXXXXX 05515042697 ME
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Prefeitura Municipal de Cabo Verde
Estado de Minas Gerais
Av. Xxxxx Xxxxxxx n.º 152 – Tel/Fax (00) 0000.0000
CNPJ. : 17.909.599/0001-83 – CEP. 37880-000
Data fundação: 15/08/1762 – Emancipação Político-Administrativa 30/10/1866
AGP | PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE (MG) | Pag. 0001 |
GES16685 | 73 84 72 | |
LVENCEU.665-864 | 33-4 Vencedores do Processo Compra - 2021 | 10 40 47 |
================================================================================================================================================================ R E L A C A O D E P R O D U T O S S E L E C I O N A D O S P O R F O R N E C E D O R
================================================================================================================================================================ PROCESSO..: PRC00386/21 PROCESSO DE LICITACAO POR ITEM LICITACAO: PP 006721
FORNECEDOR: VANTUIL DE XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX: 7442 (RELATORIO POR ORDEM DE ESPECIALIDADE)
================================================================================================================================================================ ITEM QUANTIDADE UNIDADE CODIGO DISCRIMINACAO COMPLEMENTO VALOR UNIT. COTADO VALOR COTADO
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1 | 1,0000 UNIDADE | 6236 | SERVICO DE LOCACAO LOCACAO DE ESTUDIO, SOM, ILUMINACAO, VIDEOS, PAINEL DE LED E BANDA DE APOIO PARA OS FESTIVAIS | ||
DE ANIVERSARIO DA CIDADE 2021. | 15.000,0000 | 15.000,00 | |||
2 | 6,0000 SERVICOS | 38387 | TRANSMISSAO DE SOM E IMAGEM GRAVACAO DE TRNSMISSAO AO VIVO DE LIVES EM COMEMORACAO AO ANIVERSARIO DA CIDADE DE 2021. | 2.500,0000 | 15.000,00 |
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VALOR TOTAL DOS PRODUTOS: 30.000,00
ATENCAO: - Aguardar ORDEM de FORNECIMENTO para entrega do(s) produto(s) e emissao da NOTA FISCAL.
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SECRETARIA DE SUPRIMENTOS XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX
Prefeitura Municipal de Cabo Verde
Estado de Minas Gerais
Av. Xxxxx Xxxxxxx n.º 152 – Tel/Fax (00) 0000.0000
CNPJ. : 17.909.599/0001-83 – CEP. 37880-000
Data fundação: 15/08/1762 – Emancipação Político-Administrativa 30/10/1866