ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES
XXXXXXX XXX XXXXXXX ES VIERES
ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Proad: 9127/2019
Objeto:
- Contratação (por lotes) de empresa especializada para prestação de serviços terceirizados de limpeza, conservação predial, higienização de bens móveis e imóveis, recepcionista e garçom; limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada, manutenção mensal floreiras, pátios e jardins, por equipe específica, nas seguintes unidades do TRT/SC: (Joinville, Jaraguá do Sul, São Bento do Sul, Mafra, Canoinhas, Lages, Curitibanos, Fraiburgo, Caçador, Videira, Chapecó, Concórdia, Joaçaba, Xanxerê e São Miguel do Oeste)
1. Justificativa
A contratação pretendida substituirá o contrato de limpeza e conservação nº 13750/2018, vigente até 25/11/2019. A princípio, seria feita a prorrogação do atual contrato. Porém, em consulta às unidades, 3 (três) delas manifestaram-se pela não prorrogação, com a justificativa de que o serviço não está sendo realizado a contento. Como as manifestações contrárias a prorrogação são dos Fóruns Trabalhistas de Chapecó, Joinville e Lages, os quais juntos respondem por aproximadamente cinquenta por cento da atual contratação, em quantitativo de mão de obra, este SERVIÇO entende que a licitação para todas as unidades do contrato nº 13750/2018 é a melhor solução a ser implementada no presente caso.
Tratam-se de serviços de apoio, imprescindíveis e essenciais, para a continuidade das atividades judicantes, visto que o Tribunal não dispõe, em seu quadro de recursos humanos, de número suficiente de servidores que permita a execução direta desses serviços.
A presente contratação enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, posto que todas as atividades a serem desenvolvidas serão execu - tadas por profissionais cujas categorias são reconhecidas legalmente e estão relacionadas na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, es - tando disponível, a qualquer tempo, em um mercado próprio e estável composto por diversas empresas prestadoras desses serviços, as quais são comparáveis entre si, de modo que permite que a licitação seja realizada por Pregão, na modalidade eletrônica, do tipo menor preço por lote, con - forme determina a Lei nº 10.520/2002 regulamentada pelo Decreto nº 5.450/2005, e, subsidiariamente, no que couber a Lei nº 8.666/1993.
2. Alinhamento entre a contratação e os Planos Estratégicos do Tribunal
Conforme o planejamento estratégico do Tribunal deverão ser observados o bom ambiente de trabalho, padronização de procedimentos, assegurar a efetiva prestação jurisdicional, assegurar a qualidade de vida no ambiente de trabalho e alinhar as necessidades orçamentárias às finalidades da prestação de serviço.
3. Resultados Pretendidos
Assegurar a continuidade do atendimento dos serviços de limpeza e conservação predial, higienização de bens móveis e imóveis, recepcionista, garçom e copeiragem, visando à conservação do patrimônio público, além de oferecer condições de higiene e salubridade aos magistrados, servidores e demais usuários que frequentam as instalações da Justiça do Trabalho de Santa Catarina e assegurar a continuidade do atendimento dos serviços de limpeza e conservação predial em todas as Unidades Judiciárias e Administrativas do TRT/SC
A terceirização desses serviços decorre da tendência atual que consiste na convergência de esforços e recursos entre as entidades estatais e a iniciativa privada, com intuito de ampliar a eficiência no emprego dos recursos econômicos e gerar serviços públicos de maior qualidade com respectiva diminuição de custo para o Tribunal.
4. Pesquisa de mercado
Esta equipe de planejamento realizou ampla pesquisa de mercado com o objetivo de encontrar novas soluções/inovações que atendessem esta demanda.
Porém, constatou-se que a contratação deste tipo de serviço é realizada de forma similar a que o TRT da 12ª Região vem adotando, ou seja, a contratação, através de licitação, de pessoa jurídica para a prestação de serviços continuados de limpeza e conservação, garçom, copeiragem e recepcionista.
Comparando os atuais contratos de Limpeza e Conservação com outros de objeto similar de diferentes Órgãos Públicos, verificaram-se algumas diferenças na forma de contratação, quais sejam:
• Fornecimento de materiais e insumos de Limpeza.
Analisando o Histórico de contratações deste tipo de serviço é possível constatar que a prática adotada por nosso Tribunal vai de encontro a de outros Órgãos no que se refere ao fornecimento de materiais e insumos de limpeza. Em todos os contratos de limpeza e conservação predial firmados pelo TRT 12 é de obrigação do CONTRATANTE o fornecimento deste tipo de material.
O Serviço de Material e Patrimônio (SEMAP) é responsável pela compra, controle de estoque e distribuição dos materiais necessários para a limpeza de cada Unidade Administrativa beneficiada pelo Serviço contratado. Uma das razões para a adoção deste tipo de procedimento é a certificação da qualidade e quantidade de materiais usados pelas empresas contratadas.
É preciso ressaltar que o SEMAP já possui uma grande quantidade de utensílios e materiais de limpeza para suprimento dos contratos de limpeza e conservação vigentes. Dessa forma, esta equipe de planejamento entende que o mais prudente é a continuidade do fornecimento destes materiais pelo TRT/SC até que seja realizado futuramente um estudo aprofundado e minucioso, com vistas a confirmar se a contratação dos serviços de limpeza e conservação com fornecimento de materiais pela CONTRATADA é mais vantajosa para o Tribunal.
• Carga horária de trabalho ( Postos de Serventes )
Analisando os contratos de outros Órgãos Públicos foi possível constatar que não existe um padrão de horas trabalhadas nos postos de serventes. Elas variam entre 4 (quatro), 6 (seis) e 8 (oito) horas diárias de serviço, de acordo com a necessidade de cada local.
Já nos atuais contratos de limpeza e conservação predial firmados pelo TRT/SC a carga horária, para os postos de servente é de 6 (seis) horas diárias. Para esta nova contratação, essa carga horária será mantida, uma vez que tem sido suficiente para a realização dos serviços a contento e não ocasionará aumento de despesa para a instituição.
• Serviços realizados por equipe específica
Outra especificidade que diferencia os contratos de outros órgãos públicos dos nossos é que em alguns deles os serviços de manutenção de pátios e jardins, limpeza de vidros e outros que necessitem de equipe específica não estão incluídos nos contratos continuados com dedicação exclusiva de mão de obra. No TRE-SC, por exemplo, os serviços de jardinagem são realizados através de contratos específicos, os quais agrupam cartórios eleitorais localizados em municípios próximos.
Como exemplos citamos os seguintes contratos, os quais encontram-se também em anexo a este expediente:
– Contrato 063/2018 – MP-SC
– Contrato 95/2018 – TRE-SC
– Contrato 100/2018 – TRE-SC
– Contrato 104/2018 – TRE-SC
5. Definir os Requisitos da Contratação
Para atender as necessidades desta contratação deverão ser observados os requisitos mínimos de qualidade, as características locais e das pessoas que serão atendidas, ou seja, necessidade de organização e limpeza dos ambientes, produtividade satisfatória e excelência no atendimento para que seja selecionada a proposta mais vantajosa.
Essas atividades executadas pela empresa a ser CONTRATADA são essenciais para manter a higiene, desinfecção, conservação, evitar desperdício de produtos, desgaste e corrosão precoce de artigos e superfícies, contribuir para a saúde ocupacional dos funcionários, evitando exposição a agentes químicos, biológicos, riscos ergonômicos e para a saúde ambiental. Isso faz com que ocorra melhoria do ambiente de trabalho, prevenção de acidentes, incentivo à criatividade, redução de custos, rapidez e facilidade para encontrar documentos, materiais, ferramentas e outros objetos, além da economia de tempo.
Os processos de contratação similares e padrões de mercado foram analisados e comparados no item 4. São considerados requisitos suficientes e indispensáveis para que a empresa CONTRATADA execute os serviços:
- A carga horária semanal será de 30 (trinta) horas, para todos os postos de trabalho, com exceção dos postos de trabalho de encarregadas de limpeza, que cumprirão a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, incumbidos das obrigações discriminadas, de segunda a sexta-feira e as atividades deverão ser executadas no período compreendido entre 06:00 e 20:00 horas, devendo, os serviços, também serem prestados, em 01
(um) sábado por mês, no período compreendido entre 07:00 e 19:00 horas, a critério do responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato de cada unidade;
- Para a execução das atividades aos sábados, o CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, inclusive indicando a quantidade de empregados da CONTRATADA necessários, sendo que estas atividades estarão inclusas no preço normal do faturamento mensal;
- O CONTRATANTE poderá, a seu critério, remanejar os funcionários da CONTRATADA, entre os locais de prestação de serviço, constantes neste termo, em caráter temporário ou permanente, quando deverá comunicar a CONTRATADA;
- para a prestação dos serviços de recepcionista, as executantes deverão ter no mínimo comprovação de escolaridade de ensino médio completo, ou equivalente e conhecimentos em informática em nível básico, compreendendo trabalhos com editores de texto, planilhas eletrônicas e navegação na internet, com comprovação através de certificado;
- para a prestação dos serviços de limpeza e conservação os(as) serventes deverão possuir no mínimo ensino fundamental incompleto , podendo ser comprovado através de histórico escolar, e prática profissional no posto de trabalho de pelo menos 4 (quatro) meses comprovado na CTPS;
- para a execução dos serviços de limpeza, deverá a CONTRATADA fornecer os equipamentos necessários, tais como: aspiradores de pó e água, enceradeiras profissionais, lava jatos, entre outros. A relação completa dos equipamentos necessários encontra-se no Anexo 2 desta análise de viabilidade da contratação;
- Deverá, ainda, fornecer uniformes em número suficiente (conforme tabelas abaixo) e todo o EPI necessário, de acordo com a legislação vigente.
Uniforme para o serviço de garçom – 1 posto de serviço | ||
Descrição | Unidade de medida | Quantidade |
Calça social oxford, 100% poliester, preta | unidade | 2 (duas) por semestre |
Camisa social, na cor branca | unidade | 2 (duas) camisas de mangas longas e 2 (duas) camisas de mangas curtas por ano |
Blazer summer oxford, 100% poliester, preto | unidade | 1 (um) por ano |
Meia social | par | 4 (quatro) por semestre |
Sapato social | par | 1 (um) par por semestre |
Cinto em couro, preto | unidade | 1 (um) por ano |
Gravata borboleta, preta | unidade | 1 (um) por semestre |
Uniforme para o serviço de recepcionista – 2 postos de serviço | ||
Descrição | Unidade de medida | Quantidade |
Calça comprida social na cor preta | unidade | 2 (duas) por semestre |
Camisa social, na cor branca | unidade | 2 (duas) camisas de mangas longas e 2 (duas) camisas de mangas curtas por ano |
Spencer, mangas longas, na cor preta, do mesmo tecido da calça, com a logomarca da empresa bordada | unidade | 1 (um) por semestre |
Prendedor de cabelo tipo laço com rede | unidade | 2 (dois) por semestre |
Meia social ¾, cor preta | par | 4 (quatro) por semestre |
Calçado em couro preto, tipo scarpin | par | 1 (um) por semestre |
Uniforme para o serviço de servente – 28 postos de serviço | ||
Descrição | Unidade de medida | Quantidade |
Calça comprida com elástico e cordão, em gabardine | unidade | 3 (três) por semestre |
Camiseta malha fria, com gola esporte e logomarca da empresa | unidade | 2 (duas) por semestre |
Moletom de manga longa com a logomarca da empresa visível | unidade | 1 (um) por ano |
Meia em algodão, tipo soquete | par | 4 (quatro) por semestre |
Calçado fechado de couro, solado baixo, antiderrapante e com palmilha antibacteriana | par | 1 (um) por semestre |
Observação 1: O primeiro conjunto do uniforme deverá ser entregue no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento pelo CONTRATADO da Nota de Empenho emitida pelo CONTRATANTE.
- para a execução dos serviços de manutenção de terreno, floreiras, pátios e jardins, a CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos necessários, tais como: foices, tesouras de poda, cortador de grama, ancinhos, entre outros que se façam necessários;
Esses equipamentos não necessitam de reposição pois são de propriedade da empresa CONTRATADA e ela deverá administrar o transporte e armazenamento. Deverá fornecer, ainda, uniformes de jardinagem da empresa CONTRATADA, conforme especificações internas dela e EPI's de acordo com a legislação vigente;
- para a execução dos serviços de limpeza de vidros, esquadrias e fachada, a CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos necessários para a execução das tarefas, tais como escadas, andaimes, lava jatos e os demais equipamentos necessários, além dos equipamentos de segu - rança conforme legislação própria;
Com relação aos requisitos externos, deverão os(as) serventes, garçons e recepcionistas observar as normas legais aplicáveis, bem como convenções coletivas de trabalho, portarias, normas regulamentares e demais legislações pertinentes ao trabalho desenvolvido.
A empresa CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente:
- as normas da Marca ABNT de Qualidade Ambiental (Rótulo Ecológico ABNT) e Lei 4.150/62;
- as disposições legais da União, do Governo Estadual e Municipal;
- as prescrições e recomendações dos fabricantes;
- as normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
- as normas referentes à segurança e medicina do trabalho (exemplo: NR06, NR15, NR17 e demais);
6. Dimensionamento da Demanda
A atual contratação será fracionada em 3 (três) lotes, uma vez que dessa forma será possível aumentar o número de empresas participantes, evitando que, em caso de contratação em um único lote, o certame ficasse limitado a um número restrito de empresas com elevado valor patrimonial. Devido ao fato de termos apenas as medidas da área total construída de cada imóvel do TRT/SC, o cálculo estimativo da quantidade de postos de serviço de servente foi feito utilizando parcialmente os parâmetros da IN 05/2017 com base na Portaria MPOG/SLTI 213/2017. Este cálculo encontra-se no Anexo 1 desta análise de viabilidade da contratação. Entretanto, por força do corte orçamentário que a Justiça do Trabalho vem sofrendo, e objetivando a redução de custos nas contratações de serviços continuados, esta contratação será realizada com o mínimo necessário para que as Unidades Administrativas e Judiciárias continuem funcionando sem prejudicar a atividade-fim do TRT/SC.
Lote 1 – Joinville, Jaraguá do Sul, São Bento do Sul, Mafra e Canoinhas | ||||
Cidades | Locais | Serviço | Qtde. de Postos | |
1.1 | Xxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx xx Xxxxxxxx, xx 31, 4ª andar - Centro - Joinville | Servente | 8 |
Garçom | 1 | |||
Recepcionista | 2 | |||
Manutenção mensal de floreiras – 12,50 m² | equipe específica | |||
1.2 | Jaraguá do Sul | Fórum Trabalhista de Jaraguá do Sul Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxx | Servente | 2 |
1.3 | São Bento do Sul | Vara do Trabalho de São Bento do Sul Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 00 - Xxxxxx Xxx Xxxxx - Xxx Xxxxx xx Xxx | Servente | 1 |
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada | equipe específica | |||
Manutenção mensal de pátio | equipe específica | |||
1.4 | Mafra | Vara do Trabalho de Mafra Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxx - XX | Servente | 1 |
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada | equipe específica | |||
Manutenção mensal de pátios e jardins | equipe específica | |||
1.5 | Canoinhas | Vara do Trabalho de Canoinhas Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 312 - 1º andar - Prédio do Banco do Brasil - Canoinhas - SC | Servente | 1 |
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada | equipe específica |
Lote 2 – Lages, Curitibanos, Fraiburgo, Caçador e Videira | ||||
Cidades | Locais | Serviço | Qtde. de Postos | |
2.1 | Lages | Fórum Trabalhista de Lages Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxx, nº 184 – Centro - Lages - SC | Servente | 2 |
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada | equipe específica | |||
Manutenção mensal de pátios e jardins | equipe específica | |||
2.2 | Curitibanos | Vara do Trabalho de Curitibanos Rua Altino Gonçalves de Farias, 1.600 – Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxxxx - XX | Servente | 1 |
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada | equipe específica | |||
Manutenção mensal de pátios e jardins | equipe específica | |||
2.3 | Fraiburgo | Vara do Trabalho de Fraiburgo Avenida Caçador, nº 560 – Centro - Fraiburgo | Servente | 1 |
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada | equipe específica | |||
Manutenção mensal de pátios e jardins | equipe específica | |||
2.4 | Caçador | Vara do Trabalho de Caçador | Servente | 1 |
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada | equipe específica |
Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX | Manutenção mensal de pátios e jardins | equipe específica | ||
2.5 | Videira | Vara do Trabalho de Videira Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxxxxx | Servente | 1 |
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada | equipe específica | |||
Manutenção mensal de pátios e jardins | equipe específica |
Lote 3 – Chapecó, Concórdia, Joaçaba, Xanxerê e São Miguel do Oeste | ||||
Cidades | Locais | Serviço | Qtde. de Postos | |
3.1 | Chapecó | Fórum Trabalhista de Chapecó Rua Xxx Xxxxxxx, 239-E, esquina com a Xxx XXX XXX, x/x - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX | Servente | 5 |
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada | equipe específica | |||
Manutenção mensal de pátios e jardins | equipe específica | |||
3.2 | Concórdia | Vara do Trabalho de Concórdia Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 228 – Centro - Concórdia | Servente | 1 |
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada | equipe específica | |||
Manutenção mensal de pátios e jardins | equipe específica | |||
3.3 | Xxxxxxx | Xxxx do Trabalho de Joaçaba Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX | Servente | 1 |
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada | equipe específica | |||
3.4 | Xanxerê | Vara do Trabalho de Xanxerê Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX | Servente | 1 |
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada | equipe específica | |||
Manutenção mensal de pátios e jardins | equipe específica | |||
3.5 | São Miguel do Oeste | Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste Xxx 00 xx xxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxx Xxxxxx xx Xxxxx | Servente | 1 |
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada | equipe específica | |||
Manutenção mensal de pátios e jardins | equipe específica |
Observação 2: Como esta equipe de contratação não dispõe da medida de todas as áreas referentes aos serviços específicos de limpeza de vidros, esquadrias e fachada, fica prejudicada em parte a pesquisa de mercado para este item. Como o valor dos referidos serviços,
conforme tabela abaixo, não ultrapassa 10% do valor total da atual contratação no TRT/SC, utilizaremos como parâmetro para o julgamento da licitação a média dos valores cobrados nos contratos anterior e atual.
Serviço específico – Limpeza de Vidros | |||
Contrato 13750/2018 – Valor mensal: R$ 101.679,46 | |||
Locais | Valor | Média | |
Contrato anterior – TRT-SC | Contrato atual – TRT-SC | ||
Caçador | R$ 810,30 | R$ 218,38 | R$ 514,34 |
Canoinhas | R$ 1.649,74 | R$ 268,53 | R$ 959,14 |
Concórdia | R$ 578,40 | R$ 258,40 | R$ 418,40 |
Curitibanos | R$ 671,15 | R$ 218,38 | R$ 444,77 |
Fraiburgo | R$ 838,70 | R$ 218,38 | R$ 528,54 |
Joaçaba | R$ 1.149,63 | R$ 258,40 | R$ 704,02 |
Mafra | R$ 1.456,01 | R$ 268,53 | R$ 862,27 |
São Bento do Sul | R$ 1.193,28 | R$ 268,53 | R$ 730,91 |
Lages | R$ 864,97 | R$ 218,38 | R$ 541,68 |
Chapecó | R$ 511,10 | R$ 258,40 | R$ 384,75 |
São Miguel do Oeste | R$ 499,90 | R$ 258,40 | R$ 379,15 |
Videira | R$ 307,79 | R$ 218,38 | R$ 263,09 |
Xanxerê | R$ 304,33 | R$ 258,40 | R$ 281,37 |
Estimativa dos serviços de limpeza de vidros (média) | Percentual em relação ao valor total do contrato vigente (13750/2018) | ||
R$ 7.012,40 | 6,89% |
- Especificações dos serviços:
- Postos de serviço de limpeza e conservação predial (28 postos) - de segunda a sexta-feira, 06 (seis) horas de trabalho diárias. Os serviços deverão ser executados no período compreendido entre 06:00 e 20:00 horas, a critério do Responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização da Execução do Contrato de cada Unidade. Fica a CONTRATADA obrigada a registrar e remunerar seus funcionários com carga horária de 180 (cento e oitenta) horas mensais, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
As atividades consistirão em:
Diariamente:
a) varrer todas as dependências, com exceção da cobertura.
b) passar aspirador de pó em carpetes, tapetes e capachos;
c) limpar e bater os tapetes e capachos;
d) espanar, limpar com flanela ou passar pano úmido, conforme o caso, no mobiliário, portas, quadros, quadros de aviso, placas indicativas, telas de proteção e afins, aparelhos telefônicos, ventiladores, extintores de incêndio, relógios de parede, vidros das divisórias e guichês;
e) limpar com flanelas ou passar pano úmido, conforme o caso, nos metais, estofados, espelhos, portas, peitoris e balcões;
f) coletar e acondicionar em sacos plásticos apropriados, separadamente para reciclagem, todos os resíduos (papéis, plásticos, metais e vidros) de todas as dependências, inclusive das copas e áreas externas e removê-los aos locais de armazenagem disponíveis, da mesma forma coletar e acondicionar em sacos plásticos, os rejeitos, removendo-os para as lixeiras disponíveis, ficando a cargo do CONTRATANTE o destino dos resíduos decorrentes da coleta seletiva, nos termos da Portaria PRESI nº 453/2005;
g) limpar os cestos de lixo, caixas de areia e cinzeiros em geral;
h) disponibilizar, diariamente o lixo (rejeito e reciclável) em local adequado para a coleta urbana do município;
i) suprir os banheiros de papel higiênico, papel toalha e xxxxxxxx, fornecidos pelo CONTRATANTE;
j) remover manchas eventualmente existentes em qualquer lugar das dependências ou utensílios;
k) executar limpeza especializada dos equipamentos de informática, copiadoras e telefones com produto anti-estático, segundo orientação do CONTRATANTE;
l) limpar os banheiros, bem como os aparelhos e instalações em geral, na freqüência determinada pelo CONTRATANTE, procedendo a lavagem de pisos, bacios, assentos e pias dos sanitários com saneantes domissanitários, sempre que necessário;
m) proceder limpeza de pisos de copas e outras áreas molhadas com saneantes domissanitários;
n) remover os móveis das salas ou entre as salas, sempre que necessário para se efetuar a limpeza ou a critério do CONTRATANTE;
o) passar pano úmido em pisos, uma vez ao dia e/ou quando solicitado;
p) passar enceradeira nos pisos quando solicitado;
q) limpar e desobstruir os ralos dos banheiros;
r) varrer as calçadas, estacionamentos, garagens, passeios e jardins;
s) limpar as casas de máquinas, onde houver, mediante solicitação prévia e expressa do CONTRATANTE;
t) distribuir e trocar os garrafões e garrafas de água mineral;
u) limpar e desinfetar os bebedouros;
v) limpar os elevadores;
x) regar vasos de plantas, floreiras e outras plantas existentes nas dependências do CONTRATANTE, na freqüência solicitada;
y) proceder a toda limpeza que reclame atenção diária, não prevista acima,quando solicitado pelo CONTRATANTE.
z) lavar louças e utensílios, sempre que necessário.
z.1) A critério do CONTRATANTE, quando solicitado e dentro do horário de trabalho estabelecido, os serviços de limpeza e conservação poderão ser realizados tanto nos locais elencados no contrato, como em locais onde o Tribunal esteja realizando algum tipo de evento ou solenidade.
Semanalmente:
a) aplicar cera especial e polimento nos pisos e pavimentos tratados à cera, de forma a preservar-lhes o brilho;
b) passar aspirador de pó ou vaporizador nas paredes com revestimento em carpete;
c) lavar as paredes revestidas com azulejo, mármore e outros materiais;
d) descongelar e limpar as geladeiras instaladas nas salas e copas, quando solicitado;
e) limpar parapeitos, portas, vidros de portas e divisórias, lambris, rodapés, divisórias moduladas, etc., bem como lavar com água e sabão ou detergente os pisos revestidos com cerâmica, paviflex, fórmica ou similar, ou quando solicitado.
Quinzenalmente:
a) aplicar nos móveis produto apropriado (cera ou óleo) para conservação desde que não haja solicitação em contrário do usuário;
b) limpar os caixilhos;
c) efetuar a desobstrução, quando necessário, dos ralos e bueiros de escoamento de águas pluviais, principalmente no período chuvoso.
d) lavar pisos dos banheiros, dos corredores e áreas externas com água corrente, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE.
Mensalmente:
a) limpar as luminárias e outros pontos de iluminação;
b) limpar as persianas;
c) limpar, internamente os vidros das janelas, basculantes, bem como peitoris e esquadrias;
d) remover, para local apropriado, a areia das áreas próximas às calçadas e sempre que necessário, a critério do CONTRATANTE;
e) limpar as caixas de gordura;
f) limpar eventuais prateleiras de livros, conforme orientação do responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato;
g) lavar áreas destinadas ao terraço e cobertura;
h) limpar geladeiras ou quando for solicitado pelo Responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do Contrato;
i) limpar caixas de arquivo, quando solicitado.
Semestralmente:
a) lavação e higienização dos equipamentos e dependências das copas.
- Postos de serviço de recepcionista (2 postos) - de segunda a sexta-feira, 06 (seis) horas de trabalho diárias. Os serviços deverão ser executados no período compreendido entre 08:00 e 20:00 horas, a critério do Responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização da Execução do Contrato da(s) Unidade(s) onde necessitará deste posto. Fica a CONTRATADA obrigada a registrar e remunerar seus funcionários com carga horária de 180 (cento e oitenta) horas mensais, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
As atividades diárias consistirão em:
a) fornecimento de informações;
b) controle e acompanhamento do fluxo de pessoas;
c) atender ao público interno e externo;
d) exercer atividades correlatas à função;
e) observar normas e procedimentos de funcionamento da Unidade (Administrativa e/ou Judiciária);
f) conferir e registrar documentos;
g) notificar a segurança sobre a presença de pessoas estranhas;
h) registrar visitantes em parceria com o serviço de vigilância;
i) requerer documento de identificação dos visitantes;
j) anunciar a chegada de autoridades e visitantes;
k) auxiliar no controle da entrada e saída de equipamentos e materiais;
l) auxiliar no controle da entrada e saída de correspondências, podendo assinar recebimento de correspondências;
m) encaminhar as pessoas para os diversos setores;
n) cadastrar visitantes;
o) atender aos visitantes com informações precisas;
p) atender o telefone e transferir ligações para os ramais solicitados;
q) recepcionar visitantes e servidores;
r) falar de maneira clara, ágil e objetiva;
s) os registros e cadastros deverão ser efetuados no sistema de informática;
t) orientar de maneira precisa; e
u) transmitir recados.
- As atividades relacionadas ao posto de recepcionista serão supervisionadas pela Seção de Segurança Institucional do TRT/SC.
- Posto de serviço de garçom (1 posto) - de segunda a sexta-feira, 06 (seis) horas de trabalho diárias. Os serviços deverão ser executados no período compreendido entre 07:00 e 20:00 horas, a critério do Responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização da Execução do Contrato da(s) Unidade(s) onde necessitará deste posto. Fica a CONTRATADA obrigada a registrar e remunerar seus funcionários com carga horária de 180 (cento e oitenta) horas mensais, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
As atividades diárias consistirão em:
a) atender aos senhores Juízes, visitantes e servidores, nas dependências do Tribunal, com os serviços oferecidos pela copa;
b) atender aos pedidos de café, quando solicitados na copa, pessoalmente ou por telefone;
c) montar e decorar carrinhos, bandejas, pratos e mesas;
d) preparar lanche para os senhores Juízes;
e) atender às Sessões do TRT/SC, reuniões, eventos oficiais ou sempre que determinado pelo CONTRATANTE, tanto nos locais elencados no contrato, como em locais onde o Tribunal esteja realizando algum tipo de evento ou solenidade;
f) recolher, lavar e higienizar, bem como providenciar a reposição em seus devidos lugares, de xícaras, copos, garrafas térmicas, jarras, e demais utensílios, utilizados durante o expediente;
g) conservar, lavar e higienizar os equipamentos disponíveis nas copas;
h) preparar e servir café, outras bebidas e alimentos;
i) zelar pela limpeza e higiene do ambiente de trabalho;
j) desmontar carrinhos e mesas;
l) guardar produtos;
m) arrumar o espaço e;
n) preparar café, sempre que solicitado.
Serviços realizados por equipe específica:
- Manutenção mensal de floreiras. As atividades consistirão em:
a) efetuar a manutenção e rega das plantas existentes e o plantio de novas plantas;
b) proceder a pintura de vasos internos e externos, adubação e rega com fertilizante, quando solicitado pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato.
- Manutenção mensal de pátio As atividades consistirão em:
a) limpar o pátio interno e a frente externa (capinar e recolher o entulho);
b) proceder a pintura de vasos internos e externos, adubação e rega com fertilizante, quando solicitado pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato.
- Manutenção mensal de pátios e jardins As atividades consistirão em:
a) proceder a capina e roçada das áreas de jardim, retirar de toda área externa, plantas desnecessárias, cortar grama e podar árvores, inclusive aquelas que estejam impedindo a passagem de pessoas;
b) efetuar a manutenção e rega das plantas existentes e o plantio de novas plantas;
c) limpar o pátio interno e a frente externa (capinar e recolher o entulho);
d) proceder a pintura de vasos internos e externos, adubação e rega com fertilizante, quando solicitado pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato.
* Para a execução dos serviços de manutenção de floreiras, pátios e jardins, a CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos necessá- rios, tais como: foices, tesouras de poda, máquina de cortar grama, entre outros. Deverá fornecer ainda, uniforme e EPI’s, de acordo com a legis- lação vigente.
- Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada As atividades consistirão em:
a) limpar todos os vidros, esquadrias e fachada, aplicando-lhes produtos próprios.
7. Providências para adequação do ambiente do Tribunal
Não há necessidade de nenhuma adequação, por se tratarem de serviços de prestação continuada, os quais já vem sendo prestados neste Tribunal.
8. Estimativas preliminares dos preços - pesquisa de mercado e estimativa da contratação
I - Postos de Garçom e Recepcionista - Valor Mensal Estimado | |||||
Contratos vigentes / Editais | Propostas das Empresas | ||||
Local | Contrato 13750/18 - TRT/SC | Contrato 63/2018 – MP-SC | Liderança Serviços | AP Serviços Especializados | Planilha de Custos SERGE |
Garçom - 6 (seis) horas diárias, de segunda a sexta | |||||
Joinville | R$ 2.613,00 | -X- | R$ 3.848,29 | R$ 6.000,00 | R$ 2.633,15 |
Recepcionista - 6 (seis) horas diárias, de segunda a sexta | |||||
Joinville | R$ 2.613,00 | *R$ 2.410,82 | R$ 3.848,29 | R$ 6.000,00 | R$ 2.630,33 |
* Valores para 180 horas mensais (com aplicação da proporcionalidade).
II - Postos de Serventes – 6 (seis) horas diárias, de segunda a sexta - Valor Mensal Estimado | |||||||
Local | Propostas das Empresas | Contratos vigentes / Editais | |||||
AP Serviços Especializados | Liderança Serviços | Contrato 63/18 – MP-SC | Contratos 95/18, 100/18 e 104/18 - TRE-SC | Contrato 13750/19 TRT-SC | Planilha de Custos SERGE | ||
1 | Joinville | R$ 5.000,00 | R$ 4.197,55 | R$ 2.720,25 | *R$ 3.007,50 | R$ 2.940,60 | R$ 2.904,12 |
2 | Jaraguá do Sul | R$ 5.000,00 | R$ 4.319,83 | R$ 2.799,56 | -X- | R$ 2.940,60 | R$ 2.904,12 |
3 | São Bento do Sul | R$ 5.000,00 | R$ 4.270,14 | -X- | -X- | R$ 2.940,60 | R$ 2.904,12 |
4 | Mafra | R$ 5.000,00 | R$ 4.221,46 | *R$ 2.750,01 | -X- | R$ 2.940,60 | R$ 2.904,12 |
5 | Canoinhas | R$ 5.000,00 | R$ 4.221,46 | *R$ 2.911,36 | -X- | R$ 2.940,60 | R$ 2.904,12 |
6 | Lages | R$ 5.000,00 | R$ 4.173,91 | R$ 2.704,92 | R$ 2.599,98 | R$ 2.870,71 | R$ 2.904,12 |
7 | Curitibanos | R$ 5.000,00 | R$ 4.270,14 | *R$ 2.944,93 | *R$ 2.849,97 | R$ 2.870,71 | R$ 2.904,12 |
8 | Fraiburgo | R$ 5.000,00 | R$ 4.221,46 | -X- | *R$ 2.989,29 | R$ 2.870,71 | R$ 2.904,12 |
9 | Caçador | R$ 5.000,00 | R$ 4.173,91 | R$ 2.704,92 | *R$ 2.849,97 | R$ 2.870,71 | R$ 2.904,12 |
10 | Videira | R$ 5.000,00 | R$ 4.173,91 | *R$ 2.657,06 | *R$ 2.849,97 | R$ 2.870,71 | R$ 2.904,12 |
11 | Chapecó | R$ 5.000,00 | R$ 4.173,91 | R$ 2.704,92 | R$ 2.748,59 | R$ 2.950,70 | R$ 2.904,12 |
12 | Concórdia | R$ 5.000,00 | R$ 4.221,46 | *R$ 2.911,36 | R$ 2.599,98 | R$ 2.950,70 | R$ 2.904,12 |
13 | Joaçaba | R$ 5.000,00 | R$ 4.221,46 | -X- | R$ 2.599,98 | R$ 2.950,70 | R$ 2.904,12 |
14 | Xanxerê | R$ 5.000,00 | R$ 4.221,46 | *R$ 2.911,36 | *R$ 3.174,15 | R$ 2.950,70 | R$ 2.904,12 |
15 | São Miguel do Oeste | R$ 5.000,00 | R$ 4.221,46 | *R$ 2.718,31 | *R$ 3.162,90 | R$ 2.950,70 | R$ 2.904,12 |
* Valores para 180 horas mensais (com aplicação da proporcionalidade).
Observação 4: Foram enviadas solicitações de orçamento para os postos de serviços de servente, garçom e recepcionista para várias empresas reiteradas vezes. Porém apenas 2 (duas) empresas responderam a solicitação de orçamento, sendo que os valores estão acima do praticado nas atuais contratações do TRT/SC. Outra empresa respondeu, alegando não ter condições de apresentar proposta estimativa de preços para licitação.
Como é de praxe, as empresas costumam superestimar os valores orçados, com intuito de elevar o preço médio estimado, para que tenham margem de negociação durante a licitação.
O mesmo não ocorre nas contratações vigentes encontradas, as quais estão bem próximas do valor estimado por esta equipe de contratação através das planilhas de custos e formação de preços elaboradas.
Desta forma, a diferença dos valores orçados pelas empresas e o apresentado nas planilhas elaboradas por est a equipe de contratação justifica-se pelos motivos acima expostos.
III - Serviços realizados por equipe específica – Valor Mensal estimado | |||||
Orçamento recebido | |||||
Locais | Serviços mensais | Liderança | Contrato anterior | Contrato atual | Valor de Referência |
Fórum Trabalhista de Lages | Manutenção de pátios e jardins | R$ 2.857,62 | R$ 466,23 | R$ 501,01 | R$ 483,62 |
Limpeza de vidros, esquadrias e fachada | R$ 864,97 | R$ 218,38 | R$ 541,68 | ||
Vara do Trabalho de Curitibanos | Manutenção de pátios e jardins | R$ 10.921,47 | R$ 1.733,31 | R$ 1.865,30 | R$ 1.799,30 |
Limpeza de vidros, esquadrias e fachada | R$ 671,15 | R$ 218,38 | R$ 444,77 | ||
Vara do Trabalho de São Bento do Sul | Manutenção de pátios e jardins | R$ 10.181,60 | R$ 765,69 | R$ 2.016,90 | R$ 1.391,29 |
Limpeza de vidros, esquadrias e fachada | R$ 1.193,28 | R$ 268,53 | R$ 730,91 | ||
Vara do Trabalho de Mafra | Manutenção de pátios e jardins | R$ 1.408,00 | R$ 869,85 | R$ 282,08 | R$ 575,97 |
Limpeza de vidros, esquadrias e fachada | R$ 1.456,01 | R$ 268,53 | R$ 862,27 | ||
Fórum Trabalhista de Joinville | Manutenção de floreiras | R$ 43,75 | R$ 62,59 | R$ 8,82 | R$ 35,71 |
Vara do Trabalho de Caçador | Manutenção de pátio e jardim | R$ 1.183,20 | R$ 480,86 | R$ 206,73 | R$ 343,80 |
Limpeza de vidros, esquadrias e fachada | R$ 810,30 | R$ 218,38 | R$ 514,34 | ||
Vara do Trabalho de Videira | Manutenção de pátios e jardins | R$ 2.265,48 | R$ 304,33 | R$ 395,82 | R$ 350,08 |
Limpeza de vidros, esquadrias e fachada | R$ 307,79 | R$ 218,38 | R$ 263,09 | ||
Vara do Trabalho de Concórdia | Manutenção de pátios e jardins | R$ 1.251,89 | R$ 1.042,67 | R$ 311,29 | R$ 676,98 |
Limpeza de vidros, esquadrias e fachada | R$ 578,40 | R$ 258,40 | R$ 418,40 | ||
Vara do Trabalho de Xanxerê | Manutenção de jardim | R$ 2.569,60 | R$ 304,33 | R$ 638,95 | R$ 471,64 |
Limpeza de vidros, esquadrias e fachada | R$ 304,33 | R$ 258,40 | R$ 281,37 | ||
Fórum Trabalhista de Chapecó | Manutenção de pátios e jardins | R$ 5.794,20 | R$ 550,27 | R$ 1.457,33 | R$ 1.003,80 |
Limpeza de vidros, esquadrias e fachada | R$ 511,10 | R$ 258,40 | R$ 384,75 | ||
Vara do Trabalho de Fraiburgo | Manutenção de pátios e jardins | R$ 2.615,36 | R$ 1.481,25 | R$ 451,76 | R$ 966,51 |
Limpeza de vidros, esquadrias e fachada | R$ 838,70 | R$ 218,38 | R$ 528,54 | ||
Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste | Manutenção de pátios e jardins | R$ 2.014,12 | R$ 304,33 | R$ 506,58 | R$ 405,46 |
Limpeza de vidros, esquadrias e fachada | R$ 499,90 | R$ 258,40 | R$ 379,15 | ||
Vara do Trabalho de Canoinhas | Limpeza de vidros, esquadrias e fachada | R$ 1.649,74 | R$ 268,53 | R$ 959,14 | |
Vara do Trabalho de Joaçaba | Limpeza de vidros, esquadrias e fachada | R$ 1.149,63 | R$ 258,40 | R$ 704,02 |
Observação 5: Foram enviadas solicitações de orçamento para serviços de manutenção de floreiras, pátios e jardins para várias empresas reiteradas vezes. Porém apenas 1 (uma) respondeu a solicitação de orçamento, sendo que os valores estão acima do praticado nas atuais contratações do TRT/SC, não sendo possível aproveitar esta cotação para a estimativa de custos. Outra empresa respondeu, alegando não ter condições de apresentar proposta estimativa de preços para licitação. Dessa forma, diante da evidente falta de vontade das empresas consultadas em orçar os serviços supracitados, e para que o custo desses serviços não seja superestimado, utilizaremos os valores dos contratos anterior e atual, firmados entre as empresas contratadas e o TRT/SC. Para a estimativa dos serviços de limpeza de vidros, utilizamos também como referência os valores cobrados nos contratos anterior e atual, firmados entre as empresas contratadas e o TRT/SC, conforme justificativa inserida no item 6 - Dimensionamento da Demanda, página 11 (Observação 2).
No tocante a planilha de custos e formação de preços, em relação ao custo dos uniformes e equipamentos, para que os valores ficassem mais próximos ao praticado no mercado, foi feito uma média dos valores pagos em relação aos contratos vigentes, conforme tabelas abaixo:
Posto de Serviço de servente | ||||
Item | Contrato 13743/2018 | Contrato 13749/2018 | Contrato 13750/2018 | Média de Preços |
UNIFORMES | R$ 31,81 | R$ 32,11 | R$ 23,50 | R$ 29,14 |
EQUIPAMENTOS | R$ 51,47 | R$ 36,54 | R$ 30,19 | R$ 39,40 |
Posto de Serviço de Garçom | |||
Item | Contrato 13743/2018 | Contrato 13750/2018 | Média de Preços |
UNIFORMES | R$ 64,48 | R$ 68,65 | R$ 66,56 |
Posto de Serviço de Recepcionista | |||
Item | Contrato 13743/2018 | Contrato 13750/2018 | Média de Preços |
UNIFORMES | R$ 59,80 | R$ 68,65 | R$ 64,22 |
- Em relação ao índice do SAT (FAP x RAT), o lucro e as despesas administrativas, foi considerado para as planilhas de custos SERGE o valor médio pois são itens com valores variáveis e cada empresa apresenta esses valores ajustados em sua planilha de custos de acordo com a proposta apresentada na licitação, sendo usualmente cotado pelas empresas o valor máximo de 10 % (dez por cento) para o lucro e despesas administrativas.
IV - Valor Estimado da Contratação
Lote 1 – Joinville, Jaraguá do Sul, São Bento do Sul, Mafra e Canoinhas | ||||||
Cidades | Locais | Posto de Serviço | Qtde. | Valor Unitário | Total Mensal | Total anual |
Joinville | Fórum Trabalhista de Joinville | Servente | 8 | R$ 2.904,12 | R$ 23.232,96 | R$ 278.795,52 |
Recepcionista | 2 | R$ 2.630,33 | R$ 5.260,66 | R$ 63.127,92 |
Garçom | 1 | R$ 2.633,15 | R$ 2.633,15 | R$ 31.597,80 | ||
Manutenção mensal de floreiras – 12,50 m² | R$ 35,71 | R$ 428,52 | ||||
Total Joinville => | R$ 31.162,48 | R$ 373.949,76 | ||||
Jaraguá do Sul | Fórum Trabalhista de Jaraguá do Sul | Servente | 2 | R$ 2.904,12 | R$ 5.808,24 | R$ 69.698,88 |
Total Jaraguá do Sul => | R$ 5.808,24 | R$ 69.698,88 | ||||
São Bento do Sul | Vara do Trabalho de São Bento do Sul | Servente | 1 | R$ 2.904,12 | R$ 2.904,12 | R$ 34.849,44 |
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada | R$ 730,91 | R$ 8.770,92 | ||||
Manutenção mensal de pátio – 2.860 m² | R$ 1.391,29 | R$ 16.695,48 | ||||
Total São Bento do Sul => | R$ 5.026,32 | R$ 60.315,84 | ||||
Mafra | Vara do Trabalho de Mafra | Servente | 1 | R$ 2.904,12 | R$ 2.904,12 | R$ 34.849,44 |
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada | R$ 862,27 | R$ 10.347,24 | ||||
Manutenção mensal de pátio e jardim – 400 m² | R$ 575,97 | R$ 6.911,64 | ||||
Total Mafra => | R$ 4.342,36 | R$ 52.108,32 | ||||
Canoinhas | Vara do Trabalho de Canoinhas | Servente | 1 | R$ 2.904,12 | R$ 2.904,12 | R$ 34.849,44 |
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada | R$ 959,14 | R$ 11.509,68 | ||||
Total Canoinhas => | R$ 3.863,26 | R$ 46.359,12 |
Descrição Global dos Serviços – Lote 1 | Total Mensal | Total Anual |
Postos de serviço | ||
13 (treze) postos de serventes – 6 (seis) horas diárias – segunda à sexta-feira | R$ 37.753,56 | R$ 453.042,72 |
2 (dois) postos de recepcionista – 6 (seis) horas diárias – segunda à sexta-feira | R$ 5.260,66 | R$ 63.127,92 |
1 (um) posto de garçom – 6 (seis) horas diárias – segunda à sexta-feira | R$ 2.633,15 | R$ 31.597,80 |
Subtotal 1 | R$ 45.647,37 | R$ 547.768,44 |
Serviços realizados por equipe específica | ||
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada, em 3 (três) localidades | R$ 2.552,32 | R$ 30.627,84 |
Manutenção mensal de pátio, em 1 (uma) localidade | R$ 1.391,29 | R$ 16.695,48 |
Manutenção mensal de pátios e jardins, em 1 (uma) localidade | R$ 575,97 | R$ 6.911,64 |
Manutenção mensal de floreiras, em 1 (uma) localidade | R$ 35,71 | R$ 428,52 |
Subtotal 2 | R$ 4.555,29 | R$ 54.663,48 |
Total Lote 1=> | R$ 50.202,66 | R$ 602.431,92 |
Lote 2 – Lages, Curitibanos, Fraiburgo, Caçador e Videira | ||||||
Cidades | Locais | Posto de Serviço | Qtde. | Valor Unitário | Total Mensal | Total anual |
Lages | Fórum Trabalhista de Lages | Servente | 2 | R$ 2.904,12 | R$ 5.808,24 | R$ 69.698,88 |
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada | R$ 541,68 | R$ 6.500,16 | ||||
Manutenção mensal de pátio e jardim – 824 m² | R$ 483,62 | R$ 5.803,44 | ||||
Total Lages => | R$ 6.833,54 | R$ 82.002,48 | ||||
Curitibanos | Vara do Trabalho de Curitibanos | Servente | 1 | R$ 2.904,12 | R$ 2.904,12 | R$ 34.849,44 |
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada | R$ 444,77 | R$ 5.337,24 | ||||
Manutenção mensal de pátio e jardim – 3.067,83 m² | R$ 1.799,30 | R$ 21.591,60 | ||||
Total Curitibanos => | R$ 5.148,19 | R$ 61.778,28 | ||||
Fraiburgo | Vara do Trabalho de Fraiburgo | Servente | 1 | R$ 2.904,12 | R$ 2.904,12 | R$ 34.849,44 |
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada | R$ 528,54 | R$ 6.342,48 | ||||
Manutenção mensal de pátio e jardim – 743 m² | R$ 966,51 | R$ 11.598,12 | ||||
Total Fraiburgo => | R$ 4.399,17 | R$ 52.790,04 | ||||
Caçador | Vara do Trabalho de Caçador | Servente | 1 | R$ 2.904,12 | R$ 2.904,12 | R$ 34.849,44 |
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada | R$ 514,34 | R$ 6.172,08 | ||||
Manutenção mensal de pátio e jardim – 340 m² | R$ 343,80 | R$ 4.125,60 | ||||
Total Caçador => | R$ 3.762,26 | R$ 45.147,12 | ||||
Videira | Vara do Trabalho de Videira | Servente | 1 | R$ 2.904,12 | R$ 2.904,12 | R$ 34.849,44 |
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada | R$ 263,09 | R$ 3.157,08 | ||
Manutenção mensal de pátio e jardim – 651 m² | R$ 350,08 | R$ 4.200,96 | ||
Total Videira => | R$ 3.517,29 | R$ 42.207,48 |
Descrição Global dos Serviços – Lote 2 | Total Mensal | Total Anual |
Postos de serviço | ||
6 (seis) postos de serventes – 6 (seis) horas diárias – segunda à sexta-feira | R$ 17.424,72 | R$ 209.096,64 |
Subtotal 1 | R$ 17.424,72 | R$ 209.096,64 |
Serviços realizados por equipe específica | ||
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada, em 5 (cinco) localidades | R$ 2.292,42 | R$ 27.509,04 |
Manutenção mensal de pátios e jardins, em 5 (cinco) localidades | R$ 3.943,31 | R$ 47.319,72 |
Subtotal 2 | R$ 6.235,73 | R$ 74.828,76 |
Total Lote 2=> | R$ 23.660,45 | R$ 283.925,40 |
Lote 3 – Chapecó, Concórdia, Joaçaba, Xanxerê e São Miguel do Oeste | ||||||
Cidades | Locais | Posto de Serviço | Qtde. | Valor Unitário | Total Mensal | Total anual |
Chapecó | Fórum Trabalhista de Chapecó | Servente | 5 | R$ 2.904,12 | R$ 14.520,60 | R$ 174.247,20 |
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada | R$ 384,75 | R$ 4.617,00 | ||||
Manutenção mensal de pátio e jardim – 1.665 m² | R$ 1.003,80 | R$ 12.045,60 | ||||
Total Chapecó => | R$ 15.909,15 | R$ 190.909,80 | ||||
Concórdia | Vara do Trabalho de Concórdia | Servente | 1 | R$ 2.904,12 | R$ 2.904,12 | R$ 34.849,44 |
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada | R$ 418,40 | R$ 5.020,80 | ||||
Manutenção mensal de pátio e jardim – 355,65 m² | R$ 676,98 | R$ 8.123,76 |
Total Concórdia => | R$ 3.999,50 | R$ 47.994,00 | ||||
Xxxxxxx | Xxxx do Trabalho de Joaçaba | Servente | 1 | R$ 2.904,12 | R$ 2.904,12 | R$ 34.849,44 |
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada | R$ 704,02 | R$ 8.448,24 | ||||
Total Joaçaba => | R$ 3.608,14 | R$ 43.297,68 | ||||
Xanxerê | Vara do Trabalho de Xanxerê | Servente | 1 | R$ 2.904,12 | R$ 2.904,12 | R$ 34.849,44 |
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada | R$ 281,37 | R$ 3.376,44 | ||||
Manutenção mensal de pátio e jardim – 730 m² | R$ 471,64 | R$ 5.659,68 | ||||
Total Xanxerê => | R$ 3.657,13 | R$ 43.885,56 | ||||
São Miguel do Oeste | Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste | Servente | 1 | R$ 2.904,12 | R$ 2.904,12 | R$ 34.849,44 |
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada | R$ 379,15 | R$ 4.549,80 | ||||
Manutenção mensal de pátio e jardim – 578,77 m² | R$ 405,46 | R$ 4.865,52 | ||||
Total São Miguel do Oeste => | R$ 3.688,73 | R$ 44.264,76 |
Descrição Global dos Serviços – Lote 3 | Total Mensal | Total Anual |
Postos de serviço | ||
9 (nove) postos de serventes – 6 (seis) horas diárias – segunda à sexta-feira | R$ 26.137,08 | R$ 313.644,96 |
Subtotal 1 | R$ 26.137,08 | R$ 313.644,96 |
Serviços realizados por equipe específica | ||
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada, em 5 (cinco) localidades | R$ 2.167,69 | R$ 26.012,28 |
Manutenção mensal de pátios e jardins, em 4 (quatro) localidades | R$ 2.557,88 | R$ 30.694,56 |
Subtotal 2 | R$ 4.725,57 | R$ 56.706,84 |
Total Lote 3=> | R$ 30.862,65 | R$ 370.351,80 |
Custo Estimativo por lotes | Total Mensal | Total Anual |
Lote 1 | R$ 50.202,66 | R$ 602.431,92 |
Lote 2 | R$ 23.660,45 | R$ 283.925,40 |
Lote 3 | R$ 30.862,65 | R$ 370.351,80 |
Total => | R$ 104.725,76 | R$ 1.256.709,12 |
9. Justificativa da Escolha da Solução mais adequada
A Instrução Normativa n.º 02/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão prevê a execução indireta das atividades-meio dos órgãos da administração pública direta e indireta. Além disso, não existe no quadro permanente deste Tribunal disponibilidade de cargos de servente, garçom e recepcionista e em razão da necessidade de serem realizados, diariamente e continuamente, serviços de limpeza e conservação, com qualidade e eficiência.
A solução mais adequada é a contratação de empresa terceirizada para a execução dos serviços acima mencionados, em substituição ao atual contrato (13750/2018), cuja vigência atual encerrar-se-á em 25/11/2019. Os serviços serão prestados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas em contrato, com fornecimento de mão de obra e respectivos insumos.
10. Justificativas para o parcelamento ou não da solução
Este Serviço avaliou e decidiu pela necessidade da continuidade desta contratação para o mesmo objeto da forma como foi realizada anteriormente, ou seja, dividido em lotes. Dessa forma há o estímulo da competitividade, além de resguardar o Tribunal caso haja o descumprimento contratual em algum dos lotes, não afetando todo o contrato.
11. Especificação completa da solução escolhida
Em virtude do que foi explicitado nos itens anteriores, a solução escolhida por esta Área Técnica/Demandante é a contratação, através de processo licitatório, de empresa(s) especializada(s) nos serviços de limpeza e conservação predial para a continuidade dos serviços, imprescindíveis para o funcionamento da justiça.
Por se tratar de objeto com natureza comum a modalidade deverá ser Pregão Eletrônico (de acordo com a lei 10.520/2002).
Quanto ao prazo de duração do contrato, é usual na administração pública, por orientação do TCU, firmar contratos por 12 (doze) meses, possibilitando sua prorrogação por até 60 (sessenta) meses, conforme autorizado pelo art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
Diante do exposto e após avaliação desta equipe de planejamento, entendemos ser melhor a contratação deste objeto pelo prazo inicial de 12 (doze) meses.
O contrato vigorará por 12 (doze) meses, a contar de 26-11-2019, podendo ser prorrogado mediante termos aditivos, obedecido o período admitido na legislação em vigor (art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93).
Seguem abaixo as listas de verificação para os recebimentos provisório e definitivo do objeto, de acordo com a PORTARIA PRESI 267/2016:
Lista de verificação para recebimento provisório para os serviços mensal e continuado com mão de obra residente.
Lista de verificação para o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO – Contratos com mão de obra residente | |||||
CONTRATO/PROAD Nº: | UNIDADE: | ||||
EMPRESA CONTRATADA: | |||||
PERÍODO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO: | |||||
FISCAL DO CONTRATO: | |||||
Item | SIM | NÃO | Não se aplica | ||
EXECUÇÃO CONTRATUAL: | |||||
1. Especificar os itens da contratação dos serviços | |||||
1.1 Limpeza Geral (Serventes) | |||||
1.2 Recepcionistas | |||||
1.3 Garçom | |||||
1.4 Lavação de calçadas, pátios e garagens (trimestral) |
1.5 Manutenção de floreiras (trimestral) | |||||
1.6 Limpeza e tratamento de pisos vinílicos (trimestral) | |||||
2. A empresa contratada forneceu os equipamentos de proteção individual – EPI? | |||||
3. Os terceirizados usam os equipamentos de proteção individual – EPI? | |||||
4. Os serviços foram realizados em conformidade com as obrigações previstas no contrato? | |||||
5. O(s) empregado(s) da contratada estava(m) devidamente uniformizado(s) e identificado(s)? | |||||
6. A contratada cuidou da disciplina e da apresentação pessoal de seus empregados? | |||||
7. Houve reclamação do terceirizado sobre a empresa contratada? | |||||
8. Houve alguma falta sem cobertura de posto de trabalho? | |||||
9. Ocorrências – relatar ao Gestor do Contrato: | |||||
10. Atesto que os serviços foram prestados em estrita observância as determinações, forma e condições previstas no contrato. (Caso a empresa não esteja cumprindo suas obrigações, relatar as ocorrências no item 9) | |||||
Em / / .
Fiscal do contrato
(informar nome/xxxxxxx)
Lista de verificação para recebimento definitivo para os serviços mensal e continuado com mão de obra residente.
Final do contrato ou renovação
CONTRATO/PROAD Nº: | UNIDADE: |
EMPRESA CONTRATADA: | |||||
PERÍODO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: | |||||
GESTOR DO CONTRATO | |||||
Item | SIM | NÃO | Não se aplica | ||
1. A contratada cumpriu com as obrigações contratuais durante sua vigência? | |||||
2. Existe alguma pendência na prestação dos serviços, durante a vigência contratual? | |||||
(Xxxx afirmativo relatar no item 6) | |||||
3. Existe algum Proad tramitando, com relação à empresa contratada, referente à aplicação de penalidade? (Xxxx afirmativo relatar no item 7) | |||||
4. Ocorreu alguma aplicação de penalidade à empresa contratada no período contratual? (Caso afirmativo relatar no item 7) | |||||
5. Na avaliação de desempenho, caso previsto no contrato, a contratada atingiu os limites previstos? (Caso negativo relatar no item 7) | |||||
6. Pendências contratuais: | |||||
7. Outras observações: | |||||
8. Atesto que não há pendências relativas a execução do objeto contratado. A empresa contratada prestou os serviços durante a vigência contratual em estrita observância às determinações, forma e condições previstas no contrato. | |||||
Em / / .
Gestor do contrato (informar nome/carimbo)
12. Equipe de Gestão e Fiscalização Gestor
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx: 2488
Lotação: XXXXX
Cargo: Analista Judiciário Ramal: 4051
E-mail: xxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx
Substituto do Gestor
Nome: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Vieres Matrícula: 2804
Lotação: XXXXX
Cargo: Técnico Judiciário Ramal: 4014
E-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx
13. Fiscais das Unidades
Verificou-se, durante a elaboração e acompanhamento dos procedimentos iniciais referentes às licitações e prorrogações com muitas Unidades envolvidas, que a rotatividade dos fiscais e seus substitutos é constante e que indicá-los na fase de estudos preliminares não atende o propósito deste Tribunal, ou seja, manter a futura empresa CONTRATADA ciente de quem são os responsáveis por sua fiscalização. Isso ocorre porque no ínterim entre a elaboração dos estudos e sua conversão em edital de licitação ou aditivo de prorrogação muitos fiscais e substitutos acabam mudando de lotação ou se aposentando, tornando esta parte dos estudos desatualizada e sem eficácia.
Pode-se perceber também que na maioria dos contratos atuais com diversos fiscais somente são mencionados como responsáveis pela gestão e fiscalização de contratos os respectivos Gestores e Diretores atuais, sem discriminação pessoal, assim como pelas pessoas por eles indicadas. Este procedimento adotado pelo Setor de Contratos evita que sejam feitos diversos termos aditivos e suas publicações no diário oficial por conta da rotatividade de pessoas nas chefias.
Sendo assim, esta equipe de planejamento da contratação entende ser desnecessária, por hora, nos contratos com diversas Unidades envolvidas, a informação sobre quem são os fiscais nas datas de elaboração dos estudos preliminares. O texto utilizado nos contratos vigentes segue abaixo:
“O contrato será gerido pela Diretora dos Serviços Gerais – XXXXX, acompanhada e fiscalizada pelos Diretores (a) de Secretaria - nas Varas do Trabalho, ou ainda pelos (a) Chefe do Setor de Apoio à Gestão do Foro e Central de Mandados - nos Fóruns Trabalhistas, ou por servidores por eles indicados (neste caso, a indicação deverá ser juntada ao processo correspondente e informada à CONTRATADA.”
13. Declaração da viabilidade da contratação
Esta equipe de planejamento declara que a presente contratação é viável a partir da justificativa apresentada e que os requisitos e especificações são adequados a continuidade da contratação bem como às necessidades de fiscalização do contrato.
Florianópolis, 26 de Setembro de 2019.
Equipe de Planejamento da Contratação (Demandante) | ||
Integrante Técnico/Demandante: | Substituto Integrante Técnico/Demandante: | |
Nome: | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Vieres | Xxxxxxx Xxxxxxxxx |
Matrícula: | 2804 | 5018 |
Lotação | XXXXX | XXXXX |
Cargo: | Técnico Judiciário | Técnico Judiciário |
Nome da Função: | Assistente Administrativo – FC-04 | Assistente II |
E-mail: |
Ramal: | 4014 | 4277 |
Equipe de Planejamento da Contratação (Administrativo) | ||
Integrante Administrativo: | Substituto Integrante Administrativo: | |
Nome: | Xxxxxx Xxxxxx Filho | Xxxxxx Xxxxxx |
Matrícula: | 1198 | 800 |
Lotação | SELCO | SELCO |
Cargo: | Técnico Judiciário | Analista Judiciário |
Nome da Função: | Assistente Especializado – FC-05 | Assistente Especializado – FC-05 |
E-mail: | ||
Ramal: | 4136 | 4322 |
ANEXO 1
Cálculo estimativo da quantidade de postos de serviço de servente para cada local desta contratação:
Portaria nº 213, de 25 de Setembro de 2017 – SLTI/MPOG – Estabelece limites de produtividade – Servente 8 horas/dia | |||||||||||||||
Área interna – 800 a 1.200 m² | Área externa – 1.800 a 2.700 m² | Esquadria externa – 300 a 380 m² | Fachada Envidraçada – 130 a 160 m² | ||||||||||||
800 m² | 1.200 m² | 1.800 m² | 2.700 m² | 300 m² | 380 m² | 130 m² | 160 m² | ||||||||
mínimo | máximo | mínimo | máximo | mínimo | máximo | mínimo | máximo | mínimo | máximo | mínimo | máximo | mínimo | máximo | mínimo | máximo |
R$ 4,95 | R$ 5,97 | R$ 3,30 | R$ 3,98 | R$ 2,20 | R$ 2,65 | R$ 1,47 | R$ 1,77 | R$ 1,12 | R$ 1,35 | R$ 0,88 | R$ 1,07 | R$ 0,27 | R$ 0,33 | R$ 0,22 | R$ 0,27 |
Aplicação na proporcionalidade na Portaria 213/2017 para o posto de serviço de servente de 6 horas/dia | |||||||||||||||
Área interna – 600 a 900 m² | Área externa – 1.350 a 2.025 m² | Esquadria externa – 225 a 285 m² | Fachada Envidraçada – 97,50 a 120 m² | ||||||||||||
600 m² | 900 m² | 1.350 m² | 2.025 m² | 225 m² | 285 m² | 97,50 m² | 120 m² | ||||||||
mínimo | máximo | mínimo | máximo | mínimo | máximo | mínimo | máximo | mínimo | máximo | mínimo | máximo | mínimo | máximo | mínimo | máximo |
R$ 4,95 | R$ 5,97 | R$ 3,30 | R$ 3,98 | R$ 2,20 | R$ 2,65 | R$ 1,47 | R$ 1,77 | R$ 1,12 | R$ 1,35 | R$ 0,88 | R$ 1,07 | R$ 0,27 | R$ 0,33 | R$ 0,22 | R$ 0,27 |
Contratação com IN 05/2017 X Contratação pretendida
Local | Área construída (m²) | Contratação com IN 05/2017 | Contratação pretendida |
Joinville | 6.041,97 | 10 | 8 |
Caçador | 732,65 | 1 | 1 |
Canoinhas | 821,00 | 1 | 1 |
Concórdia | 703,75 | 1 | 1 |
Curitibanos | 460,12 | 1 | 1 |
Fraiburgo | 433,22 | 1 | 1 |
Joaçaba | 700,00 | 1 | 1 |
Mafra | 520,33 | 1 | 1 |
São Bento do Sul | 720,53 | 1 | 1 |
Lages | 1.255,00 | 2 | 2 |
Chapecó | 3.345,41 | 6 | 5 |
Xxxxxxx xx Xxx | 0.000,00 | 0 | 0 |
Xxx Xxxxxx xx Xxxxx | 745,49 | 1 | 1 |
Videira | 449,92 | 1 | 1 |
Xanxerê | 449,92 | 1 | 1 |
TOTAL => | 31 | 28 |
ANEXO 2
Equipamentos e materiais a serem fornecidos pela(s) CONTRATADA(S)
Tabela de Fornecimento de Equipamentos e Materiais – Lote 1 | |
Equipamento / Material | Quantidade Total |
12 meses | 60 meses | ||
1 | aspirador de pó e água - mínimo 1.500 watts (as reposições dos filtros para os aspiradores são de res- ponsabilidade da contratada) | 5 | Repor, se necessário |
2 | enceradeira profissional com diâmetro de 35 cm. (inclusos os discos branco lustrador, preto removedor e verde limpador. As reposições dos respectivos discos são de responsabilidade da contratada) | 5 | Repor, se necessário |
3 | lava jato - mínimo 1.500 watts | 4 | Repor, se necessário |
4 | carrinho para transporte de produtos de limpeza | 8 | Repor, se necessário |
5 | escada de alumínio, com 7 (sete) degraus | 5 | Repor, se necessário |
6 | escada de alumínio, com 12 (doze) degraus | 1 | Repor, se necessário |
7 | Kit para limpeza de vidros, com extensor | 10 | 50 |
8 | mangueira de 40 metros | 4 | 20 |
1.1 – Fórum Trabalhista de Joinville | ||||
Equipamento / Material | Quantidade | Prazo para entrega na Unidade | Periodicidade de fornecimento (na mesma quantidade) | |
1 | aspirador de pó e água - mínimo 1.500 watts | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
2 | enceradeira profissional com diâmetro de 35 cm. | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
3 | lava jato - mínimo 1.500 watts | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
4 | carrinho para transporte de produtos de limpeza | 4 | Início do contrato | repor, se for necessário |
5 | escada de alumínio, com 7 (sete) degraus | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
6 | escada de alumínio, com 12 (doze) degraus | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
7 | Kit para limpeza de vidros, com extensor | 5 | Início do contrato | anualmente |
8 | mangueira de 40 metros | 1 | Início do contrato | anualmente |
1.2 – Fórum Trabalhista de Jaraguá do Sul | |||
Equipamento / Material | Quantidade | Prazo para entrega na | Periodicidade de fornecimento (na |
Unidade | mesma quantidade) | |||
1 | aspirador de pó e água - mínimo 1.500 watts | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
2 | enceradeira profissional com diâmetro de 35 cm. | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
3 | carrinho para transporte de produtos de limpeza | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
4 | escada de alumínio, com 7 (sete) degraus | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
5 | escada de alumínio, com 12 (doze) degraus | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
6 | Kit para limpeza de vidros, com extensor | 2 | Início do contrato | anualmente |
1.3 – Vara do Trabalho de São Bento do Sul | ||||
Equipamento / Material | Quantidade | Prazo para entrega na Unidade | Periodicidade de fornecimento (na mesma quantidade) | |
1 | aspirador de pó e água - mínimo 1.500 watts | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
2 | enceradeira profissional com diâmetro de 35 cm. | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
3 | lava jato - mínimo 1.500 watts | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
4 | carrinho para transporte de produtos de limpeza | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
5 | escada de alumínio, com 7 (sete) degraus | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
6 | Kit para limpeza de vidros, com extensor | 1 | Início do contrato | anualmente |
7 | mangueira de 40 metros | 1 | Início do contrato | anualmente |
1.4 – Vara do Trabalho de Mafra | ||||
Equipamento / Material | Quantidade | Prazo para entrega na Unidade | Periodicidade de fornecimento (na mesma quantidade) | |
1 | aspirador de pó e água - mínimo 1.500 watts | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
2 | enceradeira profissional com diâmetro de 35 cm. | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
3 | lava jato - mínimo 1.500 watts | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
4 | carrinho para transporte de produtos de limpeza | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
5 | escada de alumínio, com 7 (sete) degraus | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
6 | Kit para limpeza de vidros, com extensor | 1 | Início do contrato | anualmente |
7 | mangueira de 40 metros | 1 | Início do contrato | anualmente |
1.5 – Vara do Trabalho de Canoinhas | ||||
Equipamento / Material | Quantidade | Prazo para entrega na Unidade | Periodicidade de fornecimento (na mesma quantidade) | |
1 | aspirador de pó e água - mínimo 1.500 watts | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
2 | enceradeira profissional com diâmetro de 35 cm. | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
3 | lava jato - mínimo 1.500 watts | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
4 | carrinho para transporte de produtos de limpeza | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
5 | escada de alumínio, com 7 (sete) degraus | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
6 | Kit para limpeza de vidros, com extensor | 1 | Início do contrato | anualmente |
7 | mangueira de 40 metros | 1 | Início do contrato | anualmente |
Tabela de Fornecimento de Equipamentos e Materiais – Lote 2 | |||
Equipamento / Material | Quantidade Total | ||
12 meses | 60 meses | ||
1 | aspirador de pó e água - mínimo 1.500 watts (as reposições dos filtros para os aspiradores são de res- ponsabilidade da contratada) | 5 | Repor, se necessário |
2 | enceradeira profissional com diâmetro de 35 cm. (inclusos os discos branco lustrador, preto removedor e verde limpador. As reposições dos respectivos discos são de responsabilidade da contratada) | 5 | Repor, se necessário |
3 | lava jato - mínimo 1.500 watts | 5 | Repor, se necessário |
4 | carrinho para transporte de produtos de limpeza | 6 | Repor, se necessário |
5 | escada de alumínio, com 7 (sete) degraus | 5 | Repor, se necessário |
6 | escada de alumínio, com 12 (doze) degraus | 1 | Repor, se necessário |
7 | Kit para limpeza de vidros, com extensor | 6 | 30 |
8 | mangueira de 40 metros | 5 | 25 |
2.1 – Fórum Trabalhista de Lages | ||||
Equipamento / Material | Quantidade | Prazo para entrega na Unidade | Periodicidade de fornecimento (na mesma quantidade) | |
1 | aspirador de pó e água - mínimo 1.500 watts | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
2 | enceradeira profissional com diâmetro de 35 cm. | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
3 | lava jato - mínimo 1.500 watts | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
4 | carrinho para transporte de produtos de limpeza | 2 | Início do contrato | repor, se for necessário |
5 | escada de alumínio, com 7 (sete) degraus | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
6 | escada de alumínio, com 12 (doze) degraus | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
7 | Kit para limpeza de vidros, com extensor | 2 | Início do contrato | anualmente |
8 | mangueira de 40 metros | 1 | Início do contrato | anualmente |
2.2 – Vara do Trabalho de Curitibanos | ||||
Equipamento / Material | Quantidade | Prazo para entrega na Unidade | Periodicidade de fornecimento (na mesma quantidade) | |
1 | aspirador de pó e água - mínimo 1.500 watts | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
2 | enceradeira profissional com diâmetro de 35 cm. | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
3 | lava jato - mínimo 1.500 watts | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
4 | carrinho para transporte de produtos de limpeza | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
5 | escada de alumínio, com 7 (sete) degraus | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
6 | Kit para limpeza de vidros, com extensor | 1 | Início do contrato | anualmente |
7 | mangueira de 40 metros | 1 | Início do contrato | anualmente |
2.3 – Vara do Trabalho de Fraiburgo | ||||
Equipamento / Material | Quantidade | Prazo para entrega na Unidade | Periodicidade de fornecimento (na mesma quantidade) | |
1 | aspirador de pó e água - mínimo 1.500 watts | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
2 | enceradeira profissional com diâmetro de 35 cm. | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
3 | lava jato - mínimo 1.500 watts | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
4 | carrinho para transporte de produtos de limpeza | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
5 | escada de alumínio, com 7 (sete) degraus | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
6 | Kit para limpeza de vidros, com extensor | 1 | Início do contrato | anualmente |
7 | mangueira de 40 metros | 1 | Início do contrato | anualmente |
2.4 – Vara do Trabalho de Caçador | ||||
Equipamento / Material | Quantidade | Prazo para entrega na Unidade | Periodicidade de fornecimento (na mesma quantidade) | |
1 | aspirador de pó e água - mínimo 1.500 watts | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
2 | enceradeira profissional com diâmetro de 35 cm. | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
3 | lava jato - mínimo 1.500 watts | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
4 | carrinho para transporte de produtos de limpeza | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
5 | escada de alumínio, com 7 (sete) degraus | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
6 | Kit para limpeza de vidros, com extensor | 1 | Início do contrato | anualmente |
7 | mangueira de 40 metros | 1 | Início do contrato | anualmente |
2.5 – Vara do Trabalho de Videira | ||||
Equipamento / Material | Quantidade | Prazo para entrega na Unidade | Periodicidade de fornecimento (na mesma quantidade) | |
1 | aspirador de pó e água - mínimo 1.500 watts | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
2 | enceradeira profissional com diâmetro de 35 cm. | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
3 | lava jato - mínimo 1.500 watts | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
4 | carrinho para transporte de produtos de limpeza | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
5 | escada de alumínio, com 7 (sete) degraus | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
6 | Kit para limpeza de vidros, com extensor | 1 | Início do contrato | anualmente |
7 | mangueira de 40 metros | 1 | Início do contrato | anualmente |
Tabela de Fornecimento de Equipamentos e Materiais – Lote 3 | |||
Equipamento / Material | Quantidade Total | ||
12 meses | 60 meses | ||
1 | aspirador de pó e água - mínimo 1.500 watts (as reposições dos filtros para os aspiradores são de res- ponsabilidade da contratada) | 5 | Repor, se necessário |
2 | enceradeira profissional com diâmetro de 35 cm. (inclusos os discos branco lustrador, preto removedor e verde limpador. As reposições dos respectivos discos são de responsabilidade da contratada) | 5 | Repor, se necessário |
3 | lava jato - mínimo 1.500 watts | 5 | Repor, se necessário |
4 | carrinho para transporte de produtos de limpeza | 6 | Repor, se necessário |
5 | escada de alumínio, com 7 (sete) degraus | 5 | Repor, se necessário |
6 | escada de alumínio, com 12 (doze) degraus | 1 | Repor, se necessário |
7 | Kit para limpeza de vidros, com extensor | 7 | 35 |
8 | mangueira de 40 metros | 5 | 25 |
3.1 – Fórum Trabalhista de Chapecó | ||||
Equipamento / Material | Quantidade | Prazo para entrega na Unidade | Periodicidade de fornecimento (na mesma quantidade) | |
1 | aspirador de pó e água - mínimo 1.500 watts | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
2 | enceradeira profissional com diâmetro de 35 cm. | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
3 | lava jato - mínimo 1.500 watts | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
4 | carrinho para transporte de produtos de limpeza | 2 | Início do contrato | repor, se for necessário |
5 | escada de alumínio, com 7 (sete) degraus | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
6 | escada de alumínio, com 12 (doze) degraus | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
7 | Kit para limpeza de vidros, com extensor | 3 | Início do contrato | anualmente |
8 | mangueira de 40 metros | 1 | Início do contrato | anualmente |
3.2 – Vara do Trabalho de Concórdia | ||||
Equipamento / Material | Quantidade | Prazo para entrega na Unidade | Periodicidade de fornecimento (na mesma quantidade) | |
1 | aspirador de pó e água - mínimo 1.500 watts | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
2 | enceradeira profissional com diâmetro de 35 cm. | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
3 | lava jato - mínimo 1.500 watts | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
4 | carrinho para transporte de produtos de limpeza | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
5 | escada de alumínio, com 7 (sete) degraus | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
6 | Kit para limpeza de vidros, com extensor | 1 | Início do contrato | anualmente |
7 | mangueira de 40 metros | 1 | Início do contrato | anualmente |
3.3 – Vara do Trabalho de Joaçaba | ||||
Equipamento / Material | Quantidade | Prazo para entrega na Unidade | Periodicidade de fornecimento (na mesma quantidade) | |
1 | aspirador de pó e água - mínimo 1.500 watts | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
2 | enceradeira profissional com diâmetro de 35 cm. | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
3 | lava jato - mínimo 1.500 watts | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
4 | carrinho para transporte de produtos de limpeza | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
5 | escada de alumínio, com 7 (sete) degraus | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
6 | Kit para limpeza de vidros, com extensor | 1 | Início do contrato | anualmente |
7 | mangueira de 40 metros | 1 | Início do contrato | anualmente |
3.4 – Vara do Trabalho de Xanxerê | ||||
Equipamento / Material | Quantidade | Prazo para entrega na Unidade | Periodicidade de fornecimento (na mesma quantidade) | |
1 | aspirador de pó e água - mínimo 1.500 watts | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
2 | enceradeira profissional com diâmetro de 35 cm. | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
3 | lava jato - mínimo 1.500 watts | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
4 | carrinho para transporte de produtos de limpeza | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
5 | escada de alumínio, com 7 (sete) degraus | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
6 | Kit para limpeza de vidros, com extensor | 1 | Início do contrato | anualmente |
7 | mangueira de 40 metros | 1 | Início do contrato | anualmente |
3.5 – Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste | ||||
Equipamento / Material | Quantidade | Prazo para entrega na Unidade | Periodicidade de fornecimento (na mesma quantidade) | |
1 | aspirador de pó e água - mínimo 1.500 watts | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
2 | enceradeira profissional com diâmetro de 35 cm. | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
3 | lava jato - mínimo 1.500 watts | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
4 | carrinho para transporte de produtos de limpeza | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
5 | escada de alumínio, com 7 (sete) degraus | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
6 | Kit para limpeza de vidros, com extensor | 1 | Início do contrato | anualmente |
7 | mangueira de 40 metros | 1 | Início do contrato | anualmente |
ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES
XXXXXXX XXX XXXXXXX ES VIERES
ANÁLISE DE RISCO
Proad: 9127/2019
De acordo com experiência adquirida por esta equipe de contratação, através de processos anteriores de contratação, é possível afirmar que durante a fase de contratação não existem riscos que mereçam destaque, uma vez que existe uma quantidade considerável de empresas especializadas no Estado de Santa Catarina e Estados vizinhos, que prestam serviços terceirizados de limpeza, conservação predial, recepcionista e garçom.
Estas empresas, além de apresentarem as qualificações exigidas por este Tribunal, participam de todas as licitações feitas pelo TRT/SC destinadas a contratação deste tipo de serviço, sendo possível afirmar que nunca houve licitação deserta ou fracassada para este tipo de objeto.
Além disso, existe um parâmetro de valores para este tipo de serviço, publicado anualmente através de edição de Portaria pela Secretaria de Logística, Tecnologia e Informação do MPOG, e que é utilizado por esta unidade quando instada a manifestar-se a respeito da proposta vencedora. Sendo assim, a chance da contratação com valores superfaturados ou com sobre preço é quase nula.
Durante a fase de execução do contrato, os riscos que merecem destaque são:
Versão 1.0
– Não prestação do serviço contratado, tanto nos aspectos qualitativos quanto quantitativos, da forma exigida pelo contrato;
– Realização do serviço fora do prazo estabelecido;
– Não atualização das certidões exigidas contratualmente pela empresa contratada.
Florianópolis, 26 de Setembro de 2019.
Equipe de Planejamento da Contratação (Demandante) | ||
Integrante Técnico/Demandante: | Substituto Integrante Técnico/Demandante: | |
Nome: | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Vieres | Xxxxxxx Xxxxxxxxx |
Matrícula: | 2804 | 5018 |
Lotação | XXXXX | XXXXX |
Cargo: | Técnico Judiciário | Técnico Judiciário |
Nome da Função: | Assistente Administrativo – FC-04 | Assistente II |
E-mail: | ||
Ramal: | 4014 | 4277 |
Equipe de Planejamento da Contratação (Administrativo) | ||
Integrante Administrativo: | Substituto Integrante Administrativo: | |
Nome: | Xxxxxx Xxxxxx Filho | Xxxxxx Xxxxxx |
Matrícula: | 1198 | 800 |
Lotação | SELCO | SELCO |
Cargo: | Técnico Judiciário | Analista Judiciário |
Nome da Função: | Assistente Especializado – FC-05 | Assistente Especializado – FC-05 |
E-mail: | ||
Ramal: | 4136 | 4322 |
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SERVIÇOS GERAIS - SERGE
Portaria PRESI Nº 267, de 21 de novembro de 2016
ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES ESTRATÉGIA DA CONTRATAÇÃO
XXXXXXX XXX XXXXXXX ES VIERES
Proad: 9127/2019
Gestão e Execução Contratual
A execução das atividades contratuais, em conformidade com as disposições contidas no inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/93, e na Portaria PRESI nº 243/10, será acompanhada pela Diretora dos Serviços Gerais – XXXXX, acompanhada e fiscalizada pelos Diretores
(a) de Secretaria - nas Varas do Trabalho, ou ainda pelos (a) Chefe do Setor de Apoio à Gestão do Foro e Central de Mandados - nos Fóruns Trabalhistas, ou por servidores por eles indicados (neste caso, a indicação deverá ser juntada ao processo correspondente e informada à Contratada.
Cabe ao gestor do contrato:
• Avaliar se há mecanismos mínimos que permitam executar o contrato até o prazo estipulado;
• Negociar com a contratada;
• Informar à autoridade competente as deficiências que devem ser sanadas para a próxima contratação;
• Elaborar Projetos Básicos ou Termos de Referência, com a colaboração das unidades técnicas;
• Digitalizar e inserir no sistema documentos necessários à boa gestão do contrato;
• Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
• Comunicar à unidade competente eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
• Receber e dar o encaminhamento devido às dúvidas ou questionamentos feitos pela contratada, centralizando as informações;
• Receber e encaminhar à Administração os pedidos de reajuste/repactuação e reequilíbrio econômico financeiro;
• Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar o processo administrativo à unidade de contratos;
• Analisar os pedidos de prorrogação de prazos, de interrupções do objeto, de serviços extraordinários, de modificações no projeto ou alterações relativas à qualidade, à segurança e a outras, de modo a subsidiar a decisão final por parte da Administração;
• Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros, cientificando-a competente da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as devidas justificativas;
• Informar à Administração as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que ultrapassarem a sua competência de atuação, objetivando a regularização das faltas ou defeitos observados.O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistirão na
verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
Cabe ao fiscal do contrato:
• fiscalizar a execução do contrato, de modo a que sejam cumpridas, integralmente, as condições constantes de suas cláusulas;
• comprovar e relatar por escrito as eventuais irregularidades;
• certificar a prestação de serviço, através do sistema AA-FISCON, anotando, inclusive, faltas, atrasos ou antecipações de saída dos empregados da Contratada para eventuais descontos no pagamento da fatura.
A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual, tampouco restringe a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integralidade e à correção dos fornecimentos a que se obrigou, suas consequências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas.
O protocolo de comunicação entre o contratante e a contratada será através de e-mails, ofícios, contatos telefônicos, contatos presenciais e reuniões, quando necessário, para possíveis ajustes e melhoramentos na execução contratual.
Xxxxx Xxxxxx de Serviço (NMS) |
Visando estabelecer a vinculação dos pagamentos à entrega de níveis de qualidade esperados, os serviços objeto deste Projeto Básico serão avaliados mensalmente pelos fiscais de contrato de cada unidade onde os serviços serão prestados, que assinalarão as falhas, conforme modelos de tabelas a seguir: |
Indicador nº 1 | Limpeza do ambiente e retirada diária do lixo |
Meta cumprir | Xxxxxx todos os ambientes visualmente limpos e recolher diariamente o lixo, de acordo com as normas e frequências estabelecidas no contrato |
Tipo de Ocorrência | Não manter os ambientes visualmente limpos e não recolher diariamente o lixo, de acordo com as normas e frequências estabelecidas no contrato |
Forma de Aferição | Visual e prontamente relatada pelo fiscal do contrato à Contratada, via e-mail |
Ajuste | Desconto, de acordo com os critérios estabelecidos para este indicador |
Indicador nº 2 | Limpeza de sanitários, retirada diária de lixo e reposição de materiais de higiene |
Meta a cumprir | Manter todos os sanitários visualmente limpos, recolher diariamente o lixo e repor os materiais de higiene, sempre que necessário |
Tipo de ocorrência | Não realização de limpeza nos sanitários, não retirada diária do lixo e não reposição de materiais nos sanitários |
Forma de aferição | Visual e prontamente relatada pelo fiscal do contrato à Contratada, via e-mail |
Ajuste | Desconto, de acordo com os critérios estabelecidos para este indicador |
Indicador nº 3 | Manutenção mensal de pátios, jardins e floreiras, realizada por equipe específica |
Meta a cumprir | Cumprir a frequência mensal de manutenção, realizada por equipe específica, nos pátios, jardins e floreiras |
Tipo de ocorrência | Não realização mensal de manutenção, realizada por equipe específica, nos pátios, jardins e floreiras |
Forma de aferição | Visual e prontamente relatada pelo fiscal do contrato à Contratada, via e-mail |
Ajuste | Desconto, de acordo com os critérios estabelecidos para este indicador |
Indicador nº 4 | Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachadas, realizada por equipe específica. |
Meta a cumprir | Cumprir a frequência mensal de limpeza, realizada por equipe específica, nos vidros, esquadrias e fachadas |
Tipo de ocorrência | Não realização mensal da limpeza realizada por equipe específica, nos vidros, esquadrias e fachadas |
Forma de aferição | Visual e prontamente relatada pelo fiscal do contrato à Contratada, via e-mail |
Ajuste | Desconto, de acordo com os critérios estabelecidos para este indicador |
Indicador nº 5 | Reposição do colaborador |
Meta a cumprir | Repor, em até 1 (uma) hora do respectivo turno, o colaborador que houver faltado ao serviço. |
Tipo de ocorrência | Não reposição do colaborador que houver faltado |
Forma de aferição | Visual e prontamente relatada pelo fiscal do contrato à Contratada, via e-mail |
Ajuste | Desconto, de acordo com os critérios estabelecidos para este indicador |
Indicador nº 6 | Uso de uniforme |
Meta a cumprir | Xxxxxx seus colaboradores devidamente identificados e uniformizados |
Tipo de ocorrência | Falta de uniforme, uniforme incompleto, rasgado ou sujo |
Forma de aferição | Visual e prontamente relatada pelo fiscal do contrato à Contratada, via e-mail |
Ajuste | Desconto, de acordo com os critérios estabelecidos para este indicador |
Indicador nº 7 | Fornecimento de EPI’s |
Meta a cumprir | Xxxxxxxx aos colaboradores os equipamentos de proteção individual (EPI’s) exclusivos para a execução do serviço |
Tipo de ocorrência | Falta de EPI’s para a realização dos serviços |
Forma de aferição | Visual e prontamente relatada pelo fiscal do contrato à Contratada, via e-mail |
Ajuste | Desconto, de acordo com os critérios estabelecidos para este indicador |
Indicador nº 8 | Equipamentos necessários para a realização dos serviços |
Meta a cumprir | Disponibilizar, conforme exigido no contrato, os equipamentos necessários para a realização dos serviços, sempre repondo os que eventualmente não puderam mais ser utilizados |
Tipo de ocorrência | Falta de equipamentos para a realização dos serviços |
Forma de aferição | Visual e prontamente relatada pelo fiscal do contrato à Contratada, via e-mail. |
Ajuste | Desconto, de acordo com os critérios estabelecidos para este indicador |
Indicador nº 9 | Comunicação com o preposto |
Meta a cumprir | Manter permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados |
Tipo de ocorrência | Falta de comunicação quando requerido. |
Forma de aferição | Por e-mail, prontamente relatada pelo fiscal do contrato à Contratada. |
Ajuste | Desconto, de acordo com os critérios estabelecidos para este indicador |
TOTAL DE OCORRÊNCIAS DESTE RELATÓRIO
Imperfeição | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
Total de Ocorrências Unidade X | |||||||||
Total de Ocorrências Unidade Y | |||||||||
... | |||||||||
TOTAL (+) | |||||||||
Tolerância (-) | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 |
Excesso Imperfeições (=) | |||||||||
Multiplicador (x) | 5 | 5 | 15 | 15 | 10 | 5 | 10 | 5 | 10 |
Número Corrigido (=) |
SOMATÓRIO DOS NÚMEROS CORRIGIDOS (FATOR DE ACEITAÇÃO):
EFEITOS REMUNERATÓRIOS:
Faixa 01 – Fator de Aceitação de 01 a 20: 99% do preço*
Faixa 02 – Fator de Aceitação de 21 a 40: 98% do preço*
Faixa 03 – Fator de Aceitação de 41 a 60: 97% do preço*
Faixa 04 – Fator de Aceitação de 61 a 80: 96% do preço*
Faixa 05 – Fator de Aceitação de 81 a 100: 95% do preço*
Faixa 06 – MAIS DE 100: 94% do preço* e penalização conforme contrato
* O preço refere-se ao valor mensal total cobrado no lote na qual ocorrer a falha relatada.
* Instruções para aplicação desta tabela:
1. As listas com indicações das imperfeições identificadas, por lote, contemplando todas as unidades cobertas por este contrato, serão inseridas na tabela acima, de modo que a unidade fornecerá dados para o preenchimento das respectivas linhas inteiras, que contemplam as 9 (nove) hipóteses de verificação técnica dos serviços;
2. Após este preenchimento, todas as ocorrências serão somadas na linha TOTAL por tipo de infração, correspondendo a cada uma das 9 (nove) colunas;
3. A seguir, do valor totalizado para cada coluna de verificação qualitativa será deduzido o respectivo valor da TOLERÂNCIA prevista/admitida (por coluna), obtendo-se o valor referente, EXCESSO DE IMPERFEIÇÕES, por imperfeição;
4. Em seguida, cada valor de excesso de imperfeições será multiplicado pelo MULTIPLICADOR indicado em cada coluna, obtendo-se, pois, o NÚMERO CORRIGIDO por tipo de apontamento (cada um dos 9);
5. Por final, será somada toda a linha com os números corrigidos, obtendo-se um número final chamado de FATOR DE ACEITAÇÃO.
* Não serão considerados valores negativos, que deverão ser lançados na tabela com valor 0 (zero).
O Fiscal do contrato deverá notificar a contratada, por e-mail, sempre que perceber uma falha na execução do contrato. Essas notificações darão segurança e transparência aos envolvidos. No momento em que o(a) gestor(a) do contrato encaminhar o formulário mensal do NMS para os fiscais do contrato, o histórico destas notificações servirá de base para o respectivo preenchimento do formulário. Depois, caso haja
algum desconto a ser aplicado na fatura mensal da contratada, o(a) gestor(a) do contrato deverá notificá-la do valor exato, para que o documento de cobrança seja apresentado ao SELAD já devidamente atualizado.
* A aplicação do presente NMS na avaliação da qualidade dos serviços deverá ser dividida em 03 (três) fases distintas como segue:
1) Fase inicial: até (trinta) 30 dias do efetivo início da execução: momento no qual os indicadores de níveis de serviço serão apenas medidos e apresentados à CONTRATADA, sem que haja a aplicação do sistema de ajustes dos pagamentos e/ou sanções;
2) Fase de transição: de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias do efetivo início da execução: momento no qual os indicadores de níveis de serviço serão medidos e apresentados à CONTRATADA, entretanto os ajustes de pagamentos e/ou sanções serão aplicadas apenas na razão de 50% (cinquenta por cento) dos percentuais previstos nas faixas de ajuste no pagamento;
3) Fase de aplicação: após 61 (sessenta e um) dias do efetivo início da execução: momento no qual o presente NMS será plenamente aplicado com todas as suas consequências contratuais.
Obs: Serão permitidas alterações no NMS durante a vigência contratual, desde de que possam ser tecnicamente justificadas, sirvam para ajuste fino dos níveis mínimos de serviços pré estabelecidos no edital, não implique acréscimo ou redução do valor contratual do serviço além dos limites de 25% permitidos pelo art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993 e não configure descaracterização do objeto licitado.
Penalidades |
16.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas no Projeto Básico a licitante que: a) não celebrar o contrato; b) deixar de apresentar ou apresentar documentação falsa; c) ensejar o retardamento da execução do objeto; d) não mantiver a proposta; e) falhar ou fraudar na execução do contrato; f) comportar-se de modo inidôneo; g) fizer declaração falsa; h) cometer fraude fiscal. 16.2. Conforme previsto no artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do objeto do Projeto Básico, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes penalidades: |
§ 1º – Em razão do descumprimento do Nível Mínimo de Serviço:
I – advertência:
a) toda vez que o somatório mensal das Unidades pertencentes ao mesmo lote ultrapassar 100 pontos do nível mínimo de serviço (item 15) ou a empresa incorrer na Faixa 02 (Fator de Aceitação de 21 a 40) em três meses seguidos ou cinco alternados durante a vigência do contrato.
II – multa:
a) toda vez que o somatório mensal das Unidades pertencentes ao mesmo lote ultrapassar 120 pontos do nível mínimo de serviço (item 15) ou a empresa incorrer na Faixa 03 (Fator de Aceitação de 41 a 60) em três meses seguidos ou cinco alternados durante a vigência do contrato, a empresa será multada em 3% (três por cento) sobre o valor mensal total do Lote.
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal total do Lote – toda vez que o somatório mensal das Unidades pertencentes ao mesmo lote ultrapassar 140 pontos do nível mínimo de serviço (item 15) ou a empresa incorrer na Faixa 04 (Fator de Aceitação de 61 a 80) em três meses seguidos ou cinco alternados durante a vigência do contrato.
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal total do Lote – toda vez que o somatório mensal das Unidades pertencentes ao mesmo lote ultrapassar 160 pontos do nível mínimo de serviço (item 15) ou a empresa incorrer na Faixa 05 (Fator de Aceitação de 81 a 100) em três meses seguidos ou cinco alternados durante a vigência do contrato, cabendo, nesta hipótese, à gestão do contrato avaliar a conveniência da rescisão contratual.
d) multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor mensal do lote – toda vez que o somatório mensal, das Unidades pertencentes ao mesmo lote, a empresa ultrapassar 180 pontos do nível mínimo de serviço (item 15) ou a empresa incorrer na Faixa 06 (Fator de Aceitação: mais de 100 pontos) em três meses seguidos ou cinco alternados durante a vigência do contrato, cabendo, nesta hipótese, à gestão do contrato avaliar a conveniência da rescisão contratual com a aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
§ 2º – Aos casos não previstos no § 1º, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
a) advertência, nos termos do inc. I do art. 87 da Lei nº 8.666/93, que será aplicada em caso de infrações que correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução do contrato, que venham ou não causar danos ao Contratante ou a terceiros.
b) multa:
b.1) multa moratória, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.666/93: decorrente de atraso injustificado no cumprimento dos prazos estipulados, arbitrada em 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia sobre o valor do(s) item(s) em mora, limitada a 10%;
b.2) multa compensatória, nos termos do inc. II do art. 87 da Lei nº 8.666/93:
b.2.1) por inexecução total: arbitrada em 10% (dez por cento) do valor total do contrato e aplicada na ocorrência das hipóteses enumeradas nos inc. I a XI e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 das quais resulte inexecução do contrato com prejuízo para a Administração;
b.2.2) por inexecução parcial: arbitrada em 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato, e aplicada em dobro no caso de reincidência, nas hipóteses enumeradas nos inc. I a XI e XVIII art. 78 da Lei nº 8.666/93 das quais resulte execução parcial do contrato com prejuízo para a Administração;
b.3) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia sobre o valor total do contrato, limitada a 10%, e aplicada em dobro no caso de reincidência, pelo descumprimento das demais obrigações e condições determinadas no presente contrato não especificadas nas alíneas “b.1” e “b.2”, não eximindo a Contratada de outras sanções cabíveis;
b.4) multa de 1% (um por cento) sobre o valor da nota fiscal, a ser aplicada a cada ocorrência de violação da obrigação da manutenção da regularidade fiscal e trabalhista, durante toda a execução do contrato;
c) impedimento de licitar ou contratar com a União, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, que será aplicada nas seguintes hipóteses: não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso
anterior, ex vi do inc. IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, será imputada nas hipóteses previstas no inciso anterior, desde que a razoabilidade e proporcionalidade assim a recomendem;
e) as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas junto com a da alínea “b”.
§ 3º – A multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta cláusula e na Lei nº 8.666/93.
§ 4º – O prazo para apresentação de defesa prévia contra as penalidades previstas nesta cláusula será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
16.3. caracteriza falta grave, compreendida como falha na execução do contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio-alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das multas previstas e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
Quanto ao pagamento à contratada, os procedimentos serão assim efetuados:
• a Fiscalização procederá a certificação dos serviços prestados, conforme o art. 3º, § 5º da Portaria PRESI nº 243/10;
• a Contratada apresentará, mensalmente, o documento de cobrança (fatura ou nota fiscal) corretamente preenchido, ao Setor de Análise e Liquidação da Despesa – SELAD;
• para todos os fins, considera-se como data de pagamento, o dia da emissão da ordem bancária;
• o prazo para pagamento será de 10 (dez) dias úteis, a contar da apresentação da fatura e da respectiva certificação da prestação dos serviços;
• havendo erro na(s) nota(s) fiscal(s)/fatura(s) ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será restituída ou será comunicada a irregularidade à Contratada, interrompendo-se o prazo para pagamento até que esta providencie as medidas saneadoras;
• a Contratada será a responsável direta pelo faturamento a que se propõe, não podendo ser aceito documento de cobrança (nota fiscal/fatura) emitido por empresa com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ diferente ao daquela, ainda que do mesmo grupo empresarial, excepcionando-se, apenas, o CNPJ da filial da Contratada do Estado onde os serviços serão efetivamente prestados;
• a Contratada deverá apresentar, sempre que solicitado pelo Contratante, sob pena de sustação dos pagamentos:
• CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela CEF;
• CND - Certidão Negativa de Débito relativa às Contribuições Previdenciárias, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
• Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
• CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho;
• Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do seu domicílio ou de sua sede;
• Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do seu domicílio ou de sua sede;
- o Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos do contrato.
Em relação à garantia do contrato, a Contratada deverá apresentar ao Setor de Contratos:
– SECON, do Serviço de Licitações e Compras – SELCO do Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data da assinatura, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato,
podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária.
A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida o pagamento de:
• prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
• prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
• multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; e
• obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela Contratada.
A modalidade seguro-garantia somente será aceito se contemplar todos os eventos indicados acima. No caso da Contratada optar pela caução em dinheiro, deverá efetuar abertura de conta poupança caução junto à Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do Contratante e apresentar a comprovação do depósito no prazo estipulado.
A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993. A rescisão ocorrida com base no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93, acarretará como consequência, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, a execução da garantia contratual, para
ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações devidas, nos termos do inc. III do art. 80 da Lei nº 8.666/93.
A rescisão ocorrida com base nos incisos XII a XVII do art. 79 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, acarretará como consequência a devolução da garantia prestada, nos termos do inc. I do § 2º do art. 79 da Lei nº 8.666/93.
As obrigações do contratante serão:
• Acompanhar a execução do contrato, nos termos do inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/93, através do (s) responsável (eis) pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização do objeto da presente contratação, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da CONTRATADA;
• Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com os prazos e as condições estabelecidos no contrato;
• Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
• Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do contrato e seus anexos;
• Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
• Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa CONTRATADA e promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado.
As obrigações da contratada serão:
• Nomear preposto (por lote), aceito pela Administração do Tribunal, durante a vigência do contrato, para representá-la administrativamente, o qual deverá ser indicado mediante declaração onde conste o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além de sua qualificação profissional, números de telefone para contato (celular e fixo) e endereço de correio eletrônico;
• Orientar o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
• Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
• Recrutar, selecionar e encaminhar ao CONTRATANTE os empregados necessários à realização dos serviços;
• Responder, nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras
correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás, equipamentos de proteção individual – EPI e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
• Identificar o prestador de serviços através de crachá tipo Mifare 1k 13,56 MHz , constando foto, nome completo, logotipo da empresa e cargo ocupado, que deverá ser utilizado de forma visível, acima da linha da cintura do vestuário, de acordo com as normas de segurança deste Tribunal;
• Fornecer, quando da contratação efetiva da prestação de serviços, uniformes conforme o padrão utilizado pela empresa, para cada funcionário, de acordo com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, sendo que a CONTRATADA não poderá repassar os custos de qualquer um destes itens de uniformes a seus empregados. O uniforme deve ser aprovado previamente pelo CONTRATANTE, através de análise submetida ao Gestor/Fiscal de contrato;
• Substituir os uniformes, sempre que não atenderem às condições mínimas de apresentação, não podendo ser repassado o custo do uniforme ao ocupante do posto de trabalho, nem ser exigido o uniforme usado por ocasião da entrega dos novos.
• Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE;
• Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução deste contrato;
• Comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
• Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o intento de verificar as condições em que o
serviço está sendo prestado;
• Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato;
• Refazer os serviços que, a juízo do representante do CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
• Manter seus empregados sob as normas disciplinares do CONTRATANTE, substituindo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado da CONTRATADA que seja considerado inconveniente pelo representante do CONTRATANTE;
• Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados;
• Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme;
• Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados;
• Coordenar e controlar a execução dos serviços contratados;
• Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
• Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto;
• Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, permitindo ao
CONTRATANTE o acesso ao controle de frequência;
• Detectar eventuais faltas, devendo providenciar, no prazo de 1 (uma) hora, a cobertura do posto de trabalho, sob pena de aplicação de penalidades;
• Cuidar da disciplina e da apresentação pessoal dos seus empregados;
• Manter sede, filial ou escritório em uma das cidades da cada lote onde serão prestados os serviços com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários, devendo informar para a CONTRATANTE o endereço completo com CEP, telefones e endereço eletrônico. A CONTRATADA deverá comprovar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do início da prestação dos serviços, o cumprimento desta obrigação;
• Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço aqueles empregados que se negarem a usá-los, bem como manter nas dependências do Tribunal membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), quando exigido pelas normas de segurança do trabalho;
• Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências das unidades do Tribunal Regional do Trabalho, onde serão prestados os serviços, por meio próprio ou mediante vale-transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações em que se faça necessária a execução dos serviços em regime extraordinário;
• Providenciar, para todos os empregados, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do início da prestação dos serviços, cartão cidadão ou
outro cartão equivalente, que possibilite a consulta e recebimentos de benefícios sociais, expedido por órgão/entidade federal responsável;
• Providenciar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do início da prestação dos serviços, junto ao INSS, senha para todos os empregados com o objetivo de acessar o Extrato de Informações Previdenciárias pela internet;
• Efetuar o pagamento de salários e demais verbas em agência bancária localizada na mesma cidade ou região metropolitana em que o empregado presta serviços;
• Pagar os salários de seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas;
• Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, devendo saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
• Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
• Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
• Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
• Encaminhar ao CONTRATANTE, com antecedência de 30 (trinta) dias, relação de empregados que fruirão férias no período subsequente,
assim como, daqueles que irão substituí-los;
• Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subseqüente;
• Não permitir que seus empregados realizem horas extraordinárias fora da jornada normal de trabalho, em finais de semana ou em dias feriados, exceto quando devidamente determinado pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
• Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à Administração toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
• Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
• Não utilizar, na execução dos serviços, mão de obra de empregado que seja familiar de servidor público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no TRT 12ª Região, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal, durante a vigência deste contrato;
• Apresentar ao CONTRATANTE, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da Administração.
• Manter, diariamente, o número de empregados contratados, se obrigando a fazer a reposição dos funcionários faltantes, sob pena de desconto na fatura mensal;
• Nos feriados regimentais, exclusivos da Justiça do Trabalho, bem como no recesso forense, os funcionários da CONTRATADA poderão ser convocados para o trabalho, bem como poderão ser dispensados pelo Fiscal do Contrato, não se admitindo que a CONTRATADA efetue descontos de qualquer natureza, quer de vale-transporte, vale-alimentação ou salarial, uma vez que recebe do CONTRATANTE o pagamento de tais verbas integralmente;
• Empregar como mão de obra, em cumprimento ao art. 5º, §4º, do Decreto nº 9.450/2018, pessoas presas ou egressas do sistema prisional, na proporção de 3% a 6% do total de postos de trabalhos a serem contratados, observando o disposto neste Decreto.
A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente:
• as normas da Marca ABNT de Qualidade Ambiental (Rótulo Ecológico ABNT) e Lei 4.150/62;
• as disposições legais da União, do Governo Estadual e Municipal;
• as prescrições e recomendações dos fabricantes;
• as normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
• as normas referentes à segurança e medicina do trabalho (exemplo: NR06, NR15, NR17 e demais).
Florianópolis, 26 de Setembro de 2019.
Equipe de Planejamento da Contratação (Demandante) | ||
Integrante Técnico/Demandante: | Substituto Integrante Técnico/Demandante: | |
Nome: | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Vieres | Xxxxxxx Xxxxxxxxx |
Matrícula: | 2804 | 5018 |
Lotação | XXXXX | XXXXX |
Cargo: | Técnico Judiciário | Técnico Judiciário |
Nome da Função: | Assistente Administrativo – FC-04 | Assistente II |
E-mail: | ||
Ramal: | 4014 | 4277 |
Equipe de Planejamento da Contratação (Administrativo) | ||
Integrante Administrativo: | Substituto Integrante Administrativo: | |
Nome: | Xxxxxx Xxxxxx Filho | Xxxxxx Xxxxxx |
Matrícula: | 1198 | 800 |
Lotação | SELCO | SELCO |
Cargo: | Técnico Judiciário | Analista Judiciário |
Nome da Função: | Assistente Especializado – FC-05 | Assistente Especializado – FC-05 |
E-mail: | ||
Ramal: | 4136 | 4322 |
XXXXXXX XXX XXXXXXX ES VIERES
ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES
SUSTENTAÇÃO DO CONTRATO
Proad: 9127/2019
1. Recursos Humanos e Materiais necessários à continuidade do negócio
Contratada:
Os recursos humanos (postos de servente, garçom e recepcionista) e parte dos equipamentos necessários para realização direta dos serviços são fornecidos pela empresa contratada.
Contratante:
O Tribunal é responsável pelo fornecimento dos materiais e utensílios de limpeza necessários para o cumprimento do Contrato.
Além disso, como ativos do Tribunal, temos os fiscais do contrato de cada unidade administrativa beneficiada pelo serviço contratado, além do gestor do contrato.
2. Estratégia para Continuidade em Eventual Interrupção do Contrato
Contratação emergencial por meio de utilização de compra direta.
Versão 1.0
3. Estratégia para Transição e Encerramento Contratual
Está inserido dentro da programação anual deste Serviço um calendário com as datas e prazos que serão cumpridos para reorganizar cada etapa de trabalho e dar continuidade aos contratos ou deflagração de novas licitações. As prorrogações contratuais e novas licitações são realizadas com antecedência de 4 (quatro) e 5 (cinco) meses do encerramento contratual, respectivamente.
Sendo assim, são feitas pesquisas de mercado com antecedência para cada etapa, bem como pesquisa de novos fornecedores. Essa roteirização facilita os procedimentos, já que nosso banco de dados sobre as empresas prestadoras de serviço e inovações no mercado se mantém atualizado durante a vigência dos contratos.
Isso possibilita o cumprimento de metas e garante a qualidade dos serviços a serem contratados na data estipulada para a transição ou o encerramento contratual.
Florianópolis, 26 de Setembro de 2019.
Equipe de Planejamento da Contratação (Demandante) | ||
Integrante Técnico/Demandante: | Substituto Integrante Técnico/Demandante: | |
Nome: | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Vieres | Xxxxxxx Xxxxxxxxx |
Matrícula: | 2804 | 5018 |
Lotação | XXXXX | XXXXX |
Cargo: | Técnico Judiciário | Técnico Judiciário |
Nome da Função: | Assistente Administrativo – FC-04 | Assistente II |
E-mail: | ||
Ramal: | 4014 | 4277 |
Equipe de Planejamento da Contratação (Administrativo) | ||
Integrante Administrativo: | Substituto Integrante Administrativo: | |
Nome: | Xxxxxx Xxxxxx Filho | Xxxxxx Xxxxxx |
Matrícula: | 1198 | 800 |
Lotação | SELCO | SELCO |
Cargo: | Técnico Judiciário | Analista Judiciário |
Nome da Função: | Assistente Especializado – FC-05 | Assistente Especializado – FC-05 |
E-mail: | ||
Ramal: | 4136 | 4322 |
PROAD nº: 9127/2019
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) B Município/UF
C Ano, Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo SEAC - SC / 2019 D Unidade de Medida Posto de Serviço
E Quantidade a contratar
F Nº de meses de execução contratual 12
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra
1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) Servente
2 Salário normativo da categoria profissional R$ 908,18
3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) Servente – 180 horas
4 Data base da categoria (dia/mês/ano) 01/01/2019
5 Quantidade
MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
I | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A | Salário Base | R$ 908,18 |
B | Adicional de periculosidade | - |
C | Adicional de insalubridade | R$ 181,64 |
D | Adicional noturno | - |
E | Hora noturna adicional | - |
F | Adicional de hora extra | - |
G | Outros (especificar) | - |
Total da Remuneração | R$ 1.089,82 | |
MÓDULO 2 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | ||
II Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) | |
A Transporte (cláusula 13ª da CCT/2019) | R$ 209,00 | |
A.1 Desconto Transporte | -R$ 54,49 | |
B Auxílio-Refeição/Alimentação (cláusula 12ª da CCT/2019) | R$ 296,43 | |
C Fundo de Assistência ao Empregado (cláusula 16ª da CCT/2019) | R$ 11,00 | |
D Prêmio Assiduidade (cláusula 11ª da CCT/2019) | R$ 54,49 | |
E Seguro de vida, invalidez e funeral | - | |
F Outros (Assistência Odontológica) | - | |
Total de benefícios mensais e diários | R$ 516,43 |
PROAD nº: 9127/2019
MÓDULO 3 - INSUMOS DIVERSOS (uniformes, materiais, equipamentos e outros)
III | Insumos diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | R$ 29,14 |
B | Materiais | R$ - |
C | Equipamentos (Depreciação) | R$ 39,40 |
D | Outros (especificar) | R$ - |
Total | de Insumos Diversos: | R$ 68,54 |
MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | |||
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | % | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | R$ 217,96 |
B | SESI OU SESC | 1,50% | R$ 16,35 |
C | SENAI OU SENAC | 1,00% | R$ 10,90 |
D | INCRA | 0,20% | R$ 2,18 |
E | Salário Educação | 2,50% | R$ 27,25 |
F | FGTS | 8,00% | R$ 87,19 |
G | Seguro acidente do trabalho (RAT x FAP) | 2,00% | R$ 21,80 |
H | SEBRAE | 0,60% | R$ 6,54 |
Total: | 35,80% | R$ 390,15 | |
Submódulo 4.2 - 13º (décimo terceiro) Salário | |||
4.2 13º Salário | % | Valor (R$) | |
A 13º Salário | 8,33% | R$ 90,78 | |
Subtotal | 8,33% | R$ 90,78 | |
B Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º (décimo terceiro) Salário | 2,98% | R$ 32,50 | |
Total: | 11,31% | R$ 123,28 | |
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade | |||
4.3 Afastamento Maternidade | % | Valor (R$) | |
A Afastamento Maternidade | 0,65% | R$ 7,08 | |
B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | 0,23% | R$ 2,54 | |
Total: | 0,88% | R$ 9,62 |
PROAD nº: 9127/2019
Submódulo 4.4 – Provisão para Rescisão
4.4 | Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | 0,08% | R$ 0,87 |
B | Incidência do FGTS s/aviso prévio indenizado | 0,01% | R$ 0,07 |
C | Multa do FGTS e contribuições sociais s/aviso prévio indenizado | 4,00% | R$ 43,59 |
D | Xxxxx prévio trabalhado | 0,02% | R$ 0,22 |
E | Incidência do submódulo 4.1 s/aviso prévio trabalhado | 0,01% | R$ 0,08 |
F | Multa FGTS e contribuições sociais do aviso prévio trabalhado | 0,01% | R$ 0,11 |
Total: | 4,12% | R$ 44,94 | |
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
4.5 Composição do custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor (R$) | |
A Férias e terço constitucional de férias | 11,11% | R$ 121,08 | |
B Ausência por doença | 0,01% | R$ 0,11 | |
C Licença paternidade | 0,01% | R$ 0,11 | |
D Ausências legais | 0,01% | R$ 0,11 | |
E Ausência por acidente de trabalho | 0,02% | R$ 0,22 | |
F Outros (especificar) | 0,00% | - | |
Subtotal | 11,16% | R$ 121,62 | |
G Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição | 4,00% | R$ 43,54 | |
Total: | 15,16% | R$ 165,16 |
QUADRO RESUMO - MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
4 | Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | Valor (R$) |
4.1 | Encargos Previdênciários, FGTS e outras contribuições | R$ 390,15 |
4.2 | 13º (décimo terceiro) Salário | R$ 123,28 |
4.3 | Afastamento Maternidade | R$ 9,62 |
4.4 | Custo de Rescisão | R$ 44,94 |
4.5 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | R$ 165,16 |
4.6 | Outros (Especificar) | |
Total: | R$ 733,16 |
PROAD nº: 9127/2019
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
4.1 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | 5,00% | R$ 120,40 |
B | Lucro | 5,00% | R$ 126,42 |
C | Tributos | 8,65% | R$ 249,36 |
C.1 | Tributos Federais (especificar) | 3,65% | R$ 105,22 |
C.1.1 | PIS | 0,65% | R$ 18,74 |
C.1.2 | COFINS | 3,00% | R$ 86,48 |
C.2 | Tributos Estaduais (especificar) | 0,00% | R$ - |
C.3 | Tributos Municipais (especificar) | 5,00% | R$ 144,14 |
C.3.1 | ISSQN | 5,00% | R$ 144,14 |
C.4 | Outros Tributos (especificar) | 0,00% | R$ - |
Total: | R$ 496,17 |
Anexo II – B | |
Quadro-resumo do Custo por empregado – (Valor por empregado) | |
Mão-de-Obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) |
A Módulo 1 - Composição da Remuneração | R$ 1.089,82 |
B Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários | R$ 516,43 |
C Módulo 3 - Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros). | R$ 68,54 |
D Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | R$ 733,16 |
Subtotal (A + B + C + D): | R$ 2.407,95 |
E Módulo 5 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro | R$ 496,17 |
Valor total por empregado: R$ 2.904,12
PROAD nº: 9127/2019
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) B Município/UF
C Ano, Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo SEAC - SC / 2019 D Unidade de Medida Posto de Serviço
E Quantidade a contratar
F Nº de meses de execução contratual 12
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra
1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) Garçom
2 Salário normativo da categoria profissional R$ 962,44
3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) Garçom – 180 horas
4 Data base da categoria (dia/mês/ano) 01/01/2019
5 Quantidade
MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
I | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A | Salário Base | R$ 962,44 |
B | Adicional de periculosidade | R$ - |
C | Adicional de insalubridade | R$ - |
D | Adicional noturno | R$ - |
E | Hora noturna adicional | R$ - |
F | Adicional de hora extra | R$ - |
G | Outros (especificar) | R$ - |
Total da Remuneração | R$ 962,44 | |
MÓDULO 2 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | ||
II Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) | |
A Transporte (cláusula 13ª da CCT/2019) | R$ 209,00 | |
A.1 Desconto Transporte | -R$ 57,75 | |
B Auxílio-Refeição/Alimentação (cláusula 12ª da CCT/2019) | R$ 296,43 | |
C Fundo de Assistência ao Empregado (cláusula 16ª da CCT/2019) | R$ 11,00 | |
D Prêmio Assiduidade (cláusula 11ª da CCT/2019) | R$ 48,12 | |
E Seguro de vida, invalidez e funeral | - | |
F Outros (Assistência Odontológica) | - | |
Total de benefícios mensais e diários | R$ 506,81 |
PROAD nº: 9127/2019
MÓDULO 3 - INSUMOS DIVERSOS (uniformes, materiais, equipamentos e outros)
III | Insumos diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | R$ 66,56 |
B | Materiais | R$ - |
C | Equipamentos (Depreciação) | R$ - |
D | Outros (especificar) | R$ - |
Total | de Insumos Diversos: | R$ 66,56 |
MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | % | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | R$ 192,49 |
B | SESI OU SESC | 1,50% | R$ 14,44 |
C | SENAI OU SENAC | 1,00% | R$ 9,62 |
D | INCRA | 0,20% | R$ 1,92 |
E | Salário Educação | 2,50% | R$ 24,06 |
F | FGTS | 8,00% | R$ 77,00 |
G | Seguro acidente do trabalho (RAT x FAP) | 2,00% | R$ 19,25 |
H | SEBRAE | 0,60% | R$ 5,77 |
Total: | 35,80% | R$ 344,55 | |
Submódulo 4.2 - 13º (décimo terceiro) Salário | |||
4.2 13º Salário | % | Valor (R$) | |
A 13º Salário | 8,33% | R$ 80,17 | |
Subtotal | 8,33% | R$ 80,17 | |
B Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º (décimo terceiro) Salário | 2,98% | R$ 28,70 | |
Total: | 11,31% | R$ 108,87 | |
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade | |||
4.3 Afastamento Maternidade | % | Valor (R$) | |
A Afastamento Maternidade | 0,65% | R$ 6,26 | |
B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | 0,23% | R$ 2,24 | |
Total: | 0,88% | R$ 8,50 |
PROAD nº: 9127/2019
Submódulo 4.4 – Provisão para Rescisão
4.4 | Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | 0,08% | R$ 0,77 |
B | Incidência do FGTS s/aviso prévio indenizado | 0,01% | R$ 0,06 |
C | Multa do FGTS e contribuições sociais s/aviso prévio indenizado | 4,00% | R$ 38,50 |
D | Xxxxx prévio trabalhado | 0,02% | R$ 0,19 |
E | Incidência do submódulo 4.1 s/aviso prévio trabalhado | 0,01% | R$ 0,07 |
F | Multa FGTS e contribuições sociais do aviso prévio trabalhado | 0,01% | R$ 0,10 |
Total: | 4,12% | R$ 39,69 | |
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
4.5 Composição do custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor (R$) | |
A Férias e terço constitucional de férias | 11,11% | R$ 106,93 | |
B Ausência por doença | 0,01% | R$ 0,10 | |
C Licença paternidade | 0,01% | R$ 0,10 | |
D Ausências legais | 0,01% | R$ 0,10 | |
E Ausência por acidente de trabalho | 0,02% | R$ 0,19 | |
F Outros (especificar) | 0,00% | - | |
Subtotal | 11,16% | R$ 107,41 | |
G Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição | 4,00% | R$ 38,45 | |
Total: | 15,16% | R$ 145,86 |
QUADRO RESUMO - MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
4 | Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | Valor (R$) |
4.1 | Encargos Previdênciários, FGTS e outras contribuições | R$ 344,55 |
4.2 | 13º (décimo terceiro) Salário | R$ 108,87 |
4.3 | Afastamento Maternidade | R$ 8,50 |
4.4 | Custo de Rescisão | R$ 39,69 |
4.5 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | R$ 145,86 |
4.6 | Outros (Especificar) | |
Total: | R$ 647,47 |
PROAD nº: 9127/2019
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
4.1 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | 5,00% | R$ 109,16 |
B | Lucro | 5,00% | R$ 114,62 |
C | Tributos | 8,65% | R$ 226,09 |
C.1 | Tributos Federais (especificar) | 3,65% | R$ 95,40 |
C.1.1 | PIS | 0,65% | R$ 16,99 |
C.1.2 | COFINS | 3,00% | R$ 78,41 |
C.2 | Tributos Estaduais (especificar) | 0,00% | R$ - |
C.3 | Tributos Municipais (especificar) | 5,00% | R$ 130,69 |
C.3.1 | ISSQN | 5,00% | R$ 130,69 |
C.4 | Outros Tributos (especificar) | 0,00% | R$ - |
Total: | R$ 449,88 |
Anexo II – B | |
Quadro-resumo do Custo por empregado – (Valor por empregado) | |
Mão-de-Obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) |
A Módulo 1 - Composição da Remuneração | R$ 962,44 |
B Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários | R$ 506,81 |
C Módulo 3 - Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros). | R$ 66,56 |
D Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | R$ 647,47 |
Subtotal (A + B + C + D): | R$ 2.183,27 |
E Módulo 5 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro | R$ 449,88 |
Valor total por empregado: R$ 2.633,15
PROAD nº: 9127/2019
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) B Município/UF
C Ano, Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo SEAC - SC / 2019 D Unidade de Medida Posto de Serviço
E Quantidade a contratar
F Nº de meses de execução contratual 12
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra
1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) Recepcionista
2 Salário normativo da categoria profissional R$ 962,44
3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual)
Recepcionista – 180 hrs
4 Data base da categoria (dia/mês/ano) 01/01/2019
5 Quantidade
MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
I | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A | Salário Base | R$ 962,44 |
B | Adicional de periculosidade | R$ - |
C | Adicional de insalubridade | R$ - |
D | Adicional noturno | R$ - |
E | Hora noturna adicional | R$ - |
F | Adicional de hora extra | R$ - |
G | Outros (especificar) | R$ - |
Total da Remuneração | R$ 962,44 | |
MÓDULO 2 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | ||
II Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) | |
A Transporte (cláusula 13ª da CCT/2019) | R$ 209,00 | |
A.1 Desconto Transporte | -R$ 57,75 | |
B Auxílio-Refeição/Alimentação (cláusula 12ª da CCT/2019) | R$ 296,43 | |
C Fundo de Assistência ao Empregado (cláusula 16ª da CCT/2019) | R$ 11,00 | |
D Prêmio Assiduidade (cláusula 11ª da CCT/2019) | R$ 48,12 | |
E Seguro de vida, invalidez e funeral | - | |
F Outros (Assistência Odontológica) | - | |
Total de benefícios mensais e diários | R$ 506,81 |
PROAD nº: 9127/2019
MÓDULO 3 - INSUMOS DIVERSOS (uniformes, materiais, equipamentos e outros)
III | Insumos diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | R$ 64,22 |
B | Materiais | R$ - |
C | Equipamentos (Depreciação) | R$ - |
D | Outros (especificar) | R$ - |
Total | de Insumos Diversos: | R$ 64,22 |
MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | |||
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | % | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | R$ 192,49 |
B | SESI OU SESC | 1,50% | R$ 14,44 |
C | SENAI OU SENAC | 1,00% | R$ 9,62 |
D | INCRA | 0,20% | R$ 1,92 |
E | Salário Educação | 2,50% | R$ 24,06 |
F | FGTS | 8,00% | R$ 77,00 |
G | Seguro acidente do trabalho (RAT x FAP) | 2,00% | R$ 19,25 |
H | SEBRAE | 0,60% | R$ 5,77 |
Total: | 35,80% | R$ 344,55 | |
Submódulo 4.2 - 13º (décimo terceiro) Salário | |||
4.2 13º Salário | % | Valor (R$) | |
A 13º Salário | 8,33% | R$ 80,17 | |
Subtotal | 8,33% | R$ 80,17 | |
B Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º (décimo terceiro) Salário | 2,98% | R$ 28,70 | |
Total: | 11,31% | R$ 108,87 | |
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade | |||
4.3 Afastamento Maternidade | % | Valor (R$) | |
A Afastamento Maternidade | 0,65% | R$ 6,26 | |
B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | 0,23% | R$ 2,24 | |
Total: | 0,88% | R$ 8,50 |
PROAD nº: 9127/2019
Submódulo 4.4 – Provisão para Rescisão
4.4 | Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | 0,08% | R$ 0,77 |
B | Incidência do FGTS s/aviso prévio indenizado | 0,01% | R$ 0,06 |
C | Multa do FGTS e contribuições sociais s/aviso prévio indenizado | 4,00% | R$ 38,50 |
D | Xxxxx prévio trabalhado | 0,02% | R$ 0,19 |
E | Incidência do submódulo 4.1 s/aviso prévio trabalhado | 0,01% | R$ 0,07 |
F | Multa FGTS e contribuições sociais do aviso prévio trabalhado | 0,01% | R$ 0,10 |
Total: | 4,12% | R$ 39,69 | |
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
4.5 Composição do custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor (R$) | |
A Férias e terço constitucional de férias | 11,11% | R$ 106,93 | |
B Ausência por doença | 0,01% | R$ 0,10 | |
C Licença paternidade | 0,01% | R$ 0,10 | |
D Ausências legais | 0,01% | R$ 0,10 | |
E Ausência por acidente de trabalho | 0,02% | R$ 0,19 | |
F Outros (especificar) | 0,00% | - | |
Subtotal | 11,16% | R$ 107,41 | |
G Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição | 4,00% | R$ 38,45 | |
Total: | 15,16% | R$ 145,86 |
QUADRO RESUMO - MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
4 | Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | Valor (R$) |
4.1 | Encargos Previdênciários, FGTS e outras contribuições | R$ 344,55 |
4.2 | 13º (décimo terceiro) Salário | R$ 108,87 |
4.3 | Afastamento Maternidade | R$ 8,50 |
4.4 | Custo de Rescisão | R$ 39,69 |
4.5 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | R$ 145,86 |
4.6 | Outros (Especificar) | |
Total: | R$ 647,47 |
PROAD nº: 9127/2019
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
4.1 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | 5,00% | R$ 109,05 |
B | Lucro | 5,00% | R$ 114,50 |
C | Tributos | 8,65% | R$ 225,85 |
C.1 | Tributos Federais (especificar) | 3,65% | R$ 95,30 |
C.1.1 | PIS | 0,65% | R$ 16,97 |
C.1.2 | COFINS | 3,00% | R$ 78,33 |
C.2 | Tributos Estaduais (especificar) | 0,00% | R$ - |
C.3 | Tributos Municipais (especificar) | 5,00% | R$ 130,55 |
C.3.1 | ISSQN | 5,00% | R$ 130,55 |
C.4 | Outros Tributos (especificar) | 0,00% | R$ - |
Total: | R$ 449,40 |
Anexo II – B | |
Quadro-resumo do Custo por empregado – (Valor por empregado) | |
Mão-de-Obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) |
A Módulo 1 - Composição da Remuneração | R$ 962,44 |
B Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários | R$ 506,81 |
C Módulo 3 - Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros). | R$ 64,22 |
D Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | R$ 647,47 |
Subtotal (A + B + C + D): | R$ 2.180,93 |
E Módulo 5 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro | R$ 449,40 |
Valor total por empregado: R$ 2.630,33