EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2010
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2010
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2010
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA DESARMADA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL PARA A
SEDE E AS SUBSEÇÕES DO COREN/SP.
DATA DA REALIZAÇÃO: 03 de setembro de 2010.
HORÁRIO: a partir das 08h30.
LOCAL: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, 0x xxxxx, xxxx 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX XXX 00000-000
Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo – Coren/SP, usando a competência delegada na Lei Federal n° 5.905/73 torna público que se acha aberta Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando a contratação de empresas especializadas para a prestação de serviços de segurança desarmada e vigilância patrimonial para a Sede e as Subseções do Coren/SP, conforme Anexo II - OBJETO deste edital, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Federal n°. 3.555 de 8 de agosto de 2000, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais Decretos e normas regulamentares aplicáveis à espécie..
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço abaixo mencionado, na sessão pública de processamento do PREGÃO PRESENCIAL, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão Presencial será realizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, 0x xxxxx, xxxx 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX XXX 00000-000, iniciando-se no dia 03 de setembro de 2010, às 08h30. A sessão será conduzida por Pregoeiro com auxílio da Equipe de Apoio, designados na Portaria Coren/SP - DIR n° 35, de 03 de março de 2010, publicado no DOU Seção II, em 04 de março de 2010
1 DO OBJETO
1.1 A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresas especializadas para a prestação de serviços de segurança desarmada e vigilância patrimonial para a sede e as subseções do Coren/SP, conforme especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA e ANEXO II - OBJETO deste Edital.
2 DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do certame todos os interessados, Pessoas Jurídicas, do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
2.2 O Edital de Licitação poderá ser adquirido gratuitamente na Internet, através do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou pessoalmente na sede do Coren/SP, à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, 0x andar – GESUP, Bela Vista, São Paulo, SP – XXX 00000-000, nos horários entre 09h00 e 11h30 ou 14h00 e 16h30.
2.3 Não será exigida vistoria dos locais onde os serviços serão prestados, mas, havendo interesse, deverá ser solicitado agendamento, com antecedência mínima de 24 horas, pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx informando razão social, nome do representante com nº do RG, data e hora da visita.
3 DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no início da sessão.
3.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
3.2.1 Tratando-se de Representante Legal: o Ato Constitutivo da empresa (contrato social ou estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória a apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 3.2.2 abaixo;
3.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo III – Modelo de Procuração Credenciamento da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documento, indicado no subitem 3.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga;
3.2.3 Original e cópia de um Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procurador.
3.3 Todos os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou cópias simples acompanhadas do original.
3.4 Será admitido apenas 1 (um) representante para cada Licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas um credenciado.
3.5 A ausência do credenciado na Sessão somente será permitida após autorização do Pregoeiro, sob pena de exclusão do certame.
4 DAS DECLARAÇÕES, DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO
4.1 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado, desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo III – Modelo de Procuração Credenciamento).
4.2 A Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento e deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2, citados no subitem 4.4.
4.3 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada também a declaração de que trata o Anexo V - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, por fora dos Envelopes nºs 1 e 2, citados no subitem 4.4.
4.4 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa o nome da proponente e os seguintes dizeres:
[RAZÃO SOCIAL]
Lote [nº do Lote]
Envelope nº 1 – Proposta Comercial Pregão Presencial nº 065/2010 Coren/SP
[RAZÃO SOCIAL]
Lote [nº do Lote]
Envelope nº 2 – Habilitação Pregão Presencial nº 065/2010 Coren/SP
4.4.1 No caso da proponente apresentar propostas para mais de um lote, estas poderão estar contidas em apenas um envelope nº 1 – Proposta Comercial, que deverá conter a designação dos lotes (lotes [Nº. do 1º Lote, Nº. do 2º Lote, etc]). A mesma designação deverá estar contida no envelope nº 2 – Habilitação.
4.5 A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado.
4.6 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia comum acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio e são os constantes do Item 6 deste Edital. Em todos os casos os originais deverão ser apresentados quando solicitados.
4.7 Os documentos apresentados no Credenciamento (item 3.2 do Edital) servirão para a Habilitação (item
6.1.1 do Edital).
5 DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1 A proposta comercial deverá ser por escrito, redigida, facultativamente, conforme o Anexo VI - Modelo de Proposta Comercial e deverá conter os seguintes elementos:
5.1.1 Razão Social, CNPJ, endereço completo com indicação de telefone e e-mail e deverá ser assinada por Representante Legal ou Procurador devidamente estabelecido;
5.1.2 Número do Pregão Presencial;
5.1.3 Descrição sucinta dos serviços ofertados, em conformidade com o Anexo II – Objeto da presente licitação;
5.1.4 Os valores unitários (mensais) dos postos, o valor total mensal e o valor total anual do lote a ser contratado;
5.1.4.1 Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: uniformes, equipamentos, gastos com pessoal, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação.
5.1.5 Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias.
5.1.5.1 Na falta de indicação expressa do prazo de validade da proposta, este será considerado como de 60 (sessenta) dias.
5.1.6 Prazo de início conforme Anexo II – Objeto.
5.2 Não serão admitidas cotações para quantidades inferiores à previsão contida neste Edital.
5.3 O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
5.4 A proposta em desacordo com o Edital será desclassificada.
6 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados, apresentados em cópias autenticadas em Tabelião de Notas ou cópias simples acompanhadas do original, os quais dizem respeito a:
6.1.1 REGULARIDADE JURÍDICA
6.1.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
6.1.1.3 Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no subitem 6.1.1.2;
6.1.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
6.1.1.5 Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
6.1.1.6 Os documentos relacionados nos subitens 6.1.1.1 a 6.1.1.4 acima não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados no credenciamento do Pregão, conforme item 3.2.
6.1.2 REGULARIDADE FISCAL
6.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) – Situação Ativa;
6.1.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e Municipal relativo à localidade da Licitante, pertinente ao ramo de atividade compatível com o objeto do certame;
6.1.2.3 Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal;
6.1.2.4 Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e Municipal da localidade da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto ou outra prova equivalente na forma da lei;
6.1.2.5 Certidão de regularidade de débito com o Sistema de Seguridade Social (CND);
6.1.2.6 Certificado de regularidade de situação com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
6.1.2.7 Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 do CTN – Código Tributário Nacional.
6.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1.3.1 Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata, ou de pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data da Sessão do Pregão.
6.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1.4.1 Apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado para a qual a licitante prestou ou presta serviços, o(s) qual(is) será(ão) analisado(s) pela Administração contratante, a fim de verificar se há similaridade entre os serviços prestados e os que se pretende contratar.
6.1.4.2 Autorização ou Revisão da Autorização de Funcionamento da Empresa expedida juntamente com Certificado de Segurança (no corpo do mesmo Alvará), emitido pela Polícia Federal, para atuar no estado de São Paulo, dentro do período de vigência;
6.1.4.3 Certificado de Regularidade de Situação de Cadastramento perante a Divisão de Registros Diversos da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, emitido pelo Departamento Estadual de Polícia Científica, em plena validade (art. 14, da Lei Federal nº 7.102/83 e Portaria Estadual SSP/DIRD nº 001/2001-SP).
6.1.5 OUTRAS COMPROVAÇÕES E DOCUMENTOS
6.1.5.1 Declaração, conforme Anexo VII - Modelo de Declaração de Compromisso e Idoneidade, elaborada em ofício próprio e subscrita pelo Representante Legal da Licitante ou Procurador credenciado, desde que existam poderes outorgados na Procuração, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.1.5.2 As licitantes optantes pelo Simples Nacional, no ato da habilitação, deverão apresentar a comprovação da opção da empresa, sob pena de não ser levada em conta esta condição durante a execução contratual.
6.1.5.2.1 Não serão inabilitadas as licitantes que não cumprirem o item acima.
6.1.6 MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
6.1.6.1 As Microempresas (ME’s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP’s) deverão apresentar toda a documentação arrolada no item 6.1.2, mesmo que apresentem alguma restrição.
6.1.6.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.1.6.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.1.6.2, implicará na perda do direito à contratação, sem prejuízo de demais sanções.
7 DOS PROCEDIMENTOS NA SESSÃO E DO JULGAMENTO
7.1 Credenciamento
7.1.1 No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 30 (trinta) minutos.
7.1.2 Durante a análise dos documentos descritos no item 4, o Pregoeiro realizará consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Corregedoria Geral da União (CGU), através do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/;
7.1.2.1 A consulta terá por finalidade a apuração quanto à eventual existência de Declaração de Inidoneidade relativa à licitante interessada em participar do certame.
7.1.3 Após os respectivos credenciamentos, as Licitantes interessadas no objeto entregarão ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio a Declaração de Pleno Atendimento, a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e em envelopes separados, a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação.
7.1.4 Aberto o primeiro envelope, estará encerrado o Credenciamento.
7.2 Fase de Classificação
7.2.1 A análise das propostas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.2.1.1 Cujo objeto não atenda as especificações técnicas e demais características;
7.2.1.2 Que contenham ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais Licitantes;
7.2.2 Não haverá desclassificação por pequenos erros formais, quando não implicar na mudança do que se pretende adquirir nem no valor ofertado.
7.3 Fase de Lances
7.3.1 As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.3.1.1 Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
7.3.1.2 Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida no subitem 7.3.1.1, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três) preços;
7.3.1.3 No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de Licitantes, e será observado o Art 3º, §2º. da Lei 8.666/93. Finalmente, na persistência do empate, será decidido, por meio de sorteio, a ordem de cada proposta na fase de lances;
7.3.1.4 A Licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.3.2 Para efeito de seleção será considerado o Valor Total Anual do Lote.
7.3.3 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
7.3.4 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
7.3.5 A critério do Pregoeiro, será estabelecido valor de redução mínima entre lances, o qual poderá ser modificado no transcorrer da sessão.
7.3.6 A etapa de lances será considerada encerrada quando os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances; restando apenas o participante detentor do menor lance.
7.3.7 Encerrada a etapa de lances, as propostas selecionadas e não selecionadas serão classificadas em ordem crescente de valor, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.4 Participação de Microempresas
7.4.1 Finda a etapa de lances, se houver participação de ME ou EPP no certame, serão observadas as disposições da Lei Complementar nº 123/06;
7.4.2 Se a proposta da ME ou EPP melhor colocada for superior em até 5% (cinco por cento) do valor da Licitante de melhor oferta, será concedido o prazo de 5 (cinco) minutos para apresentar preço inferior, observada a redução mínima de lances estabelecida previamente pelo Pregoeiro, conforme o subitem 7.3.5;
7.4.3 Na hipótese da ME ou EPP melhor classificada não apresentar nova proposta, será convocada a segunda ME ou EPP melhor classificada, e assim sucessivamente, até que se chegue à margem de 5% (cinco por cento) superior ao valor da Licitante classificada em primeiro lugar;
7.4.4 Não havendo nenhuma proposta na faixa de até 5% (cinco por cento) superior à melhor oferta, ou não havendo nova proposta de ME ou EPP, a proposta originária será considerada como melhor classificada.
7.5 Exequibilidade de Preços
7.5.1 Nos casos em que o Pregoeiro julgue necessário, poderá ser exigida apresentação de planilha de custos demonstrando a exequibilidade da proposta apresentada no certame.
7.6 Negociação
7.6.1 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta melhor classificada com vistas à redução do preço;
7.6.2 Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço, decidindo motivadamente a respeito;
7.6.3 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo Coren/SP, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.7 Fase de Habilitação e Recurso
7.7.1 Encerrada a fase de classificação, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação da proposta melhor classificada;
7.7.2 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações;
7.7.3 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada;
7.7.4 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Em caso de indisponibilidade de verificação dos documentos apresentados, será realizada nova consulta antes da contratação, assegurada vista aos autos após a verificação, a todos os interessados;
7.7.5 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a Licitante será habilitada e declarada provisoriamente vencedora do certame;
7.7.6 Se a Licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, retornando-se aos subitens 7.4.1 e seguintes, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor;
7.7.7 Ao final da sessão, a Licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de razões, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
7.7.8 A ausência de manifestação imediata e motivada da Licitante importará na renuncia ao direito de recorrer, na adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à Licitante vencedora e o encaminhamento do processo à Autoridade Competente para a homologação;
7.7.9 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à Autoridade Competente;
7.7.10 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
7.7.11 Decidido o recurso e constatada as regularidades dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto do certame à Licitante vencedora e homologará o procedimento;
7.7.12 Na hipótese de provimento do recurso, serão aproveitados os atos válidos.
8 DA NOTIFICAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE VÍNCULO JURÍDICO
8.1 Homologado o certame, a Vencedora será convocada, por qualquer meio hábil que se possa comprovar o recebimento da notificação, aceitando-se inclusive os meios eletrônicos tais como e-mail, fac-símile, dentre outros, visando à entrega da Proposta Comercial adequada ao lance vencedor e a assinatura do vínculo jurídico (conforme Anexo IX – Minuta de Contrato), sob pena de incidir na infração do artigo 81 da Lei nº 8.666/93
9 GARANTIA
9.1 Na assinatura do termo contratual, nas condições da Cláusula Oitava deste edital, a Contratada deverá apresentar comprovante de Garantia de Cumprimento de Contrato, correspondente a 5 % (cinco por cento) do Valor Total Contratado, nos termos do art. 56 de Lei nº 8.666/93.
9.1.1 Havendo acréscimo ao valor inicial do Contrato e / ou prorrogado o seu prazo, a Contratada apresentará garantia complementar, no mesmo percentual e / ou prazo, no ato da assinatura do respectivo Termo de Aditamento;
9.1.2 A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimento, pela Contratada, das
obrigações contraídas neste Edital, bem assim:
9.1.2.1 Ressarcir o Coren/SP de quaisquer prejuízos decorrentes de eventual rescisão unilateral;
9.1.2.2 Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais;
9.1.2.3 Cobrir perdas e danos causados ao Coren/SP;
9.1.2.4 Ressarcir valores pertinentes à condenação, pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e / ou cobrir valores de depósitos judiciais;
9.1.3 Ressalvados os casos previstos no subitem 9.1.2, a Garantia Contratual será liberada em até 60 (sessenta) dias após a data de encerramento do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais.
10 DO INÍCIO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
10.1 Formalizado o vínculo jurídico, a Contratada deverá iniciar a prestação do serviço no prazo previsto no
Anexo II – Objeto, conforme o Lote contratado.
10.2 Se o início da prestação dos serviços não coincidir com o primeiro dia do mês, este mês será pago proporcionalmente aos dias executados no mês, contados do primeiro dia de início da prestação dos serviços.
10.3 Até o 7º (sétimo) dia útil do mês subseqüente ao de referência será emitida nota fiscal e boleto bancário com vencimento contra-apresentação (ou indicação de c/c bancária) e relatório informando as ocorrências (o relatório será assinado por qualquer representante da Contratada);
10.3.1 A nota fiscal deve vir com a descrição detalhada dos serviços prestados, bem como com a indicação expressa dos encargos, impostos e tributos passíveis de retenção na fonte;
10.3.2 Como anexo devem ser apresentadas cópias autenticadas dos comprovantes de recolhimentos dos encargos trabalhistas.
10.4 Os documentos devem ser entregues ao Gestor do Contrato, que em posse, receberá provisoriamente o serviço pelo prazo de até 2 (dois) dias úteis;
10.5 Verificada a compatibilidade do serviço prestado com o objeto do Edital e Proposta, será recebido definitivamente, emitindo-se o Termo de Recebimento Mensal, conforme Anexo VIII – Modelo de Termo de Recebimento Mensal.
10.6 Constatadas irregularidades, a Administração poderá:
10.6.1 Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou complementação, ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
10.6.2 Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
10.6.3 Na hipótese do subitem anterior, o prazo previsto no subitem 10.4 será interrompido até que sejam sanadas as irregularidades, recomeçando seu cômputo apenas quando da efetivação da nova entrega do objeto substituído ou complementado;
10.6.4 A entrega do objeto substituído ou complementado dar-se-á de forma provisória, nos termos do item 10.4, a fim de que seja novamente aferida a sua compatibilidade com os termos do presente Edital;
10.6.5 Verificando-se que a nova entrega está em termos, será emitido Termo de Recebimento Mensal, nos mesmos moldes do subitem 10.5;
10.6.6 Caso a nova entrega ainda se verifique fora dos padrões do Edital, a Administração optará entre notificar novamente a Contratada ou declarar o inadimplemento da avença administrativa, com a aplicação das sanções pertinentes.
10.7 Recebido definitivamente o objeto solicitado, o Coren/SP efetuará o pagamento em até 10 (dez) dias úteis.
10.8 A Contratada somente fará jus ao recebimento dos serviços efetivamente prestados.
10.9 A cada pagamento será verificada a retenção na fonte ou solidária de impostos e contribuições sociais, conforme as Legislações pertinentes ao ramo de atividade, que devem vir expressas na Nota Fiscal.
11 DA REPACTUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
11.1 O preço contratual poderá ser repactuado, observando-se o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado a partir da data da contratação, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originalmente, observando-se nas repactuações subseqüentes o prazo mínimo de 1 (um) ano contado a partir da data da última repactuação.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Se, por ocasião da formalização do Contrato, as certidões de regularidade de débito do Vencedor perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o Coren/SP verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.1.1 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o Vencedor será notificado para, no prazo de 3 (três) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 12.1, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
12.2 Quando a vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 12.1 ou se recusar, injustificadamente, a assinar o Instrumento Contratual,
será convocada outra Licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação da seguinte sanção:
12.2.1 Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total negociado na Sessão Pública, com possibilidade de cumulação com a suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos.
12.2.2 Por recusa injustificada entende-se tanto a negativa formal sem justificativa da Vencedora em proceder aos atos previstos por este Edital, como também a omissão em relação às convocações feitas pela Administração.
12.2.3 Para convocação de outra licitante, será realizada nova sessão em prazo não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
12.2.4 A divulgação do aviso ocorrerá por publicação na Internet no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx; e as Licitantes serão avisadas por e-mail ou correspondências Registradas.
12.2.5 Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições do subitem 7.4.1 em diante.
12.3 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as Licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
12.4 Quando todas as propostas forem desclassificadas a Administração poderá fixar às Licitantes Credenciadas o prazo de 8 (oito) dias úteis para uma nova sessão para apresentação de novas propostas escoimadas das causas que geraram a situação.
12.5 Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, facultada a assinatura às Licitantes presentes.
12.5.1 As recusas ou as impossibilidades de assinaturas serão registradas na própria Ata.
12.6 Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, bem como todas as propostas, serão rubricadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, facultada rubrica às Licitantes presentes.
12.7 Eventual contratação decorrente desta Licitação será divulgada no DOU Seção III e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
12.8 Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais Licitantes ficarão à disposição para retirada após 60 (sessenta) dias corridos da celebração do certame, mediante solicitação escrita, na Alameda Ribeirão Preto nº. 82 – 5º andar – Comissão de Licitação – Bela Vista, Xxx Xxxxx-XX- XXX 00000-000. Após o prazo serão destruídos sem quaisquer formalidades.
12.9 Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
12.9.1 A petição será dirigida ao Pregoeiro que responderá em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento;
12.9.2 Havendo na petição a possibilidade de inovação, renovação ou correção do ato convocatório, o Pregoeiro encaminhará a Autoridade Competente, que decidirá até o prazo de 01 (um) dia útil antes da abertura da Sessão;
12.9.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
12.9.4 Os questionamentos poderão ser formulados via e-mail, através do endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo que as respostas serão publicadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxx.xxx.xx para conhecimento de todos os interessados.
12.9.5 Os recursos poderão ser formulados através de uma das opções abaixo:
-Via Protocolo do Coren/SP - Al. Ribeirão Preto, 82 – subsolo – Bela Vista – São Paulo – SP
– CEP 01331-000 - das 7h00 às 16h00;
-Via Fax – (00) 0000-0000 – nesta opção, os originais deverão ser entregues na sede do Coren/SP, no prazo de até 24h após o envio e mediante comprovação deste;
-Via Correio – envio através de carta registrada.
12.10 As Licitantes devem acompanhar diariamente o “site” xxx.xxxxxxx.xxx.xx para verificação de comunicados, erratas e demais informações.
12.11 Para contagem de prazos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º dia útil subseqüente se o vencimento cair em dia sem expediente no Coren/SP.
12.12 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro ou Autoridade Competente.
12.13 Integram o presente Edital:
12.13.1 Anexo I - Termo de Referência;
12.13.2 Anexo II - Objeto;
12.13.3 Anexo III - Modelo de Procuração Credenciamento;
12.13.4 Anexo IV - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento;
12.13.5 Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
12.13.6 Anexo VI - Modelo de Proposta Comercial;
12.13.7 Anexo VII - Modelo de Declaração de Compromisso e Idoneidade;
12.13.8 Anexo VIII - Modelo de Termo de Recebimento Mensal;
12.13.9 Anexo IX - Minuta de Contrato.
12.14 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da Licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Seção Judiciária de São Paulo.
São Paulo (SP), 20 de agosto de 2010.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Presidente
Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO | ➢ CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA DESARMADA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL PARA A SEDE E AS SUBSEÇÕES DO COREN/SP |
QUANTIDADE | ➢ Vide Anexo II – Objeto. |
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | ➢ Vide especificações no Anexo II – Objeto. |
VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO | ➢ 12 (doze) meses, prorrogáveis até o limite de 60 (sessenta) meses do inicialmente pactuado, conforme a legislação vigente. |
JUSTIFICATIVA | ➢ Preservar a segurança e a integridade física dos funcionários, colaboradores e público em geral, bem como das instalações e dos bens patrimoniais alocados na Sede e nas Subseções do Coren/SP. |
ADJUDICAÇÃO | ➢ Valor Total Anual do Lote. |
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ➢ Dotação Orçamentária nº.: 313209 |
PRAZO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS | ➢ Conforme item 6 do Anexo II – Objeto. |
LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS | ➢ Os serviços deverão ser prestados nos endereços descritos no item 2.1 do Anexo II – Objeto. |
Anexo II – Objeto
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA DESARMADA E VIGILÂNCIA
PATRIMONIAL PARA A SEDE E AS SUBSEÇÕES DO COREN/SP, conforme especificações contidas neste anexo.
1. LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CARACTERÍSTICAS PARA DIMENSIONAMENTO
1.1. Os serviços serão prestados na Sede e subseções do Coren/SP, a saber:
LOTE | CIDADE | ENDEREÇO | CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DO EDIFÍCIO |
1 | São Paulo Sede | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX XXX 00000-000 | ➢ Xxxxxxxx xxxxxxxx xxx 00 (xxxx) pavimentos, sendo 2 (dois) pisos de garagem (subsolos), térreo, 8 (oito) andares e cobertura; ➢ O oitavo andar é composto por salas de treinamento e auditório destinados à realização de eventos, tais como cursos, palestras, reuniões, etc., sendo que alguns eventos ocorrem foram do horário de atendimento, inclusive finais de semana e feriados; ➢ Há 2 (duas) guaritas – térreo e 1º subsolo – e outro posto de vigilância na recepção; ➢ O quadro de colaboradores do edifício é de, aproximadamente, 230 pessoas; ➢ Diariamente são atendidas, aproximadamente, 700 pessoas. |
2 | Araçatuba Subseção | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx XXX 00000-000 | ➢ Casa térrea, com quintal e garagem, com sala de treinamento para pequenos eventos, cursos, palestras, reuniões, etc.; ➢ O quadro de colaboradores da subseção é de, aproximadamente, 10 pessoas; ➢ Diariamente são atendidas, aproximadamente, 200 pessoas. |
3 | Botucatu Subseção | Futuras instalações: Xxx Xxxx xx Xxxxx, 000, Xxxx xxx Xxxxxxxxxx XXX 00000-000 | ➢ Futuras instalações: Sobrado com edícula, quintal e garagem, com sala de treinamento para pequenos eventos, cursos, palestras, reuniões, etc.; ➢ O quadro de colaboradores da subseção será de, aproximadamente, 10 pessoas; ➢ Diariamente serão atendidas, aproximadamente, 200 pessoas. |
4 | Campinas Subseção | Atual: Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx XXX 00000-000 Futuras instalações: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0.000/0.000, Xxxxxxxx XXX 00000-000 | ➢ Atual: Salão comercial com mezanino; ➢ Futuras instalações: Prédio comercial com 2 pavimentos (térreo e 1º andar), com garagem, com sala de treinamento para pequenos eventos, cursos, palestras, reuniões, etc.; ➢ O quadro de colaboradores da subseção é de, aproximadamente, 10 pessoas; ➢ Diariamente são atendidas, aproximadamente, 200 pessoas. |
5 | Itapetininga Subseção | Futuras instalações: Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000 - XXX 00000-000 | ➢ Futuras instalações: Casa térrea, com quintal e garagem e edícula assobradada, com sala de treinamento para pequenos eventos, cursos, palestras, reuniões, etc.; ➢ O quadro de colaboradores da subseção será de, aproximadamente, 10 pessoas; ➢ Diariamente serão atendidas, aproximadamente, 200 pessoas. |
6 | Marília Subseção | Xx. Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx 0, Xxxxx 2 e 10, Xxxxxxx XXX 00000-000 | ➢ Prédio comercial com 2 pavimentos (térreo e 1º andar), com edícula, quintal e garagem, com sala de treinamento para pequenos eventos, cursos, palestras, reuniões, etc; ➢ O quadro de colaboradores da subseção é de, aproximadamente, 10 pessoas; ➢ Diariamente são atendidas, aproximadamente, 200 pessoas. |
7 | Santos Subseção | Atual: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, xxxx. 00/00, Xxxxxxx XXX 000000-000 Futuras instalações: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx XXX 0000-000 | ➢ Atual: 02 (duas) salas comerciais; ➢ Futuras instalações: Prédio comercial com 3 (três) pavimentos (térreo, 1º e 2º andares), com quintal e garagem, com sala de treinamento para pequenos eventos, cursos, palestras, reuniões, etc.; ➢ O quadro de colaboradores da subseção é de, aproximadamente, 10 pessoas; ➢ Diariamente são atendidas, aproximadamente, 200 pessoas. |
8 | São José do Rio Preto Subseção | Atual: X. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, xxxx 00, Xxxxxx XXX 00000-000 Futuras instalações: Xx. Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxx XXX 00000-000 | ➢ Atual: 2 (duas) salas comerciais; ➢ Futuras instalações: Prédio comercial com 2 (dois) pavimentos (térreo e 1º andar), com corredor lateral e vaga de estacionamento, com sala de treinamento para pequenos eventos, cursos, palestras, reuniões, etc.; ➢ O quadro de colaboradores da subseção é de, aproximadamente, 10 pessoas; ➢ Diariamente são atendidas, aproximadamente, 200 pessoas. |
9 | Presidente Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx XXX 00000-000 | ➢ Sobrado, com edícula assobradada, quintal e garagem, com sala de treinamento para pequenos eventos, cursos, palestras, reuniões, etc.; ➢ O quadro de colaboradores da subseção é de, aproximadamente, 10 pessoas; ➢ Diariamente são atendidas, aproximadamente, 200 pessoas. |
1.2. Tanto na Sede como nas Subseções, o atendimento ao público é realizado de segunda à sexta-feira, das 7h às 17h, sendo que alguns eventos ocorrem fora do horário de atendimento, inclusive finais de semana e feriados.
2. ESCOPO
2.1. LOTE 01
Período | Posto | Quantidade de Postos | Jornada de trabalho |
Diurno | Guaritas/Recepção | 03 (três) postos desarmados | Segunda-feira a domingo, 12 (doze) horas por dia |
Diurno | CFTV | 01 (um) posto desarmado | Segunda-feira a domingo, 12 (doze) horas por dia |
Diurno | Vigilante Líder | 01 (um) posto desarmado | Segunda à sexta-feira, 12 (doze) horas por dia |
Noturno | Guarita | 03 (três) postos desarmados | Segunda-feira a domingo, 12 (doze) horas por dia |
Noturno | CFTV | 01 (um) posto desarmado | Segunda-feira a domingo, 12 (doze) horas por dia |
TOTAL DE POSTOS | 09 (nove) |
2.1.1. Os postos desarmados de Guarita e de CFTV (Circuito Fechado de Televisão) deverão permanecer em funcionamento por 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
2.1.2. Deverão ser feitas rondas periódicas em todos os pavimentos do edifício, durante o período noturno e, nos finais de semana e feriados, em período integral.
2.1.3. O monitoramento do CFTV será feito em local próprio, disponibilizado pelo Coren/SP.
2.2. LOTES 2 A 9
2.2.1. Para cada lote (entre os lotes 02 e 09), será necessária a seguinte mão-de-obra:
Período | Posto | Quantidade de Postos | Jornada de trabalho |
Noturno | Vigilante | 01 (um) posto desarmado | Segunda-feira a sexta-feira, 12 (doze) horas por dia |
Diurno | Vigilante | 01 (um) posto desarmado | Finais de semana e Feriados, 12 (doze) horas por dia |
Noturno | Vigilante | 01 (um) posto desarmado | Finais de semana e Feriados, 12 (doze) horas por dia |
TOTAL DE POSTOS | 03 (três) |
2.2.2. Os postos desarmados deverão permanecer em funcionamento ininterrupto, de acordo com as jornadas apresentadas acima.
2.2.3. Deverão ser feitas rondas periódicas nas instalações de cada subseção, durante o período noturno e, nos finais de semana e feriados, em período integral.
2.3. Período noturno:
2.3.1. Entenda-se como período noturno o intervalo das 19h às 7h do dia seguinte.
2.4. A Contratada deverá organizar a escala de trabalho de forma que não haja interrupção dos serviços, isto é, que nenhum posto de trabalho fique desguarnecido durante a jornada de trabalho, seja por eventuais afastamentos, intervalos para refeições e combate a fadiga, dentre outros.
3. ESPECIFICAÇÕES DO ESCOPO
3.1. O Serviço está compreendido dentre as atividades terceirizáveis previstas no art. 7º e no Anexo VI da IN n.º 02/2008.
3.2. A prestação de serviços envolve a alocação, pela Contratada, de profissionais devidamente habilitados, apresentando a respectiva Carteira Nacional de Vigilantes, nos termos da Lei nº 7.102/1983, alterada pelas Leis nºs. 8.863/1994 e 9.017/1995, regulamentada pelos Decretos nºs. 89.056/1983 e 1.592/1995, bem como Portaria n° 387/2006 – DG/DPF e Portaria DPF nº 891/1999.
3.3. Cada vigilante deverá ser capacitado para:
3.3.1. Preservar e guardar o patrimônio do Contratante;
3.3.2. Zelar pela segurança e manutenção da ordem nas instalações do Contratante;
3.3.3. Assumir o posto, devidamente uniformizado, e com aparência pessoal adequada;
3.3.4. Comunicar imediatamente ao Contratante, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
3.3.5. Comunicar ao Contratante, através Gerência Administrativa e de Logística Operacional – GEAD ou preposto à sua ordem, todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra seu patrimônio;
3.3.6. Registrar e controlar diariamente as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços;
3.3.7. Manter afixado nos postos, em locais visíveis, os números dos telefones da Delegacia de Polícia da região, do Corpo de Bombeiros, Polícia Ambiental, CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, das concessionárias de serviços públicos (água, luz, telefone, etc.), dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse;
3.3.8. Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança;
3.3.9. Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas;
3.3.10. Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de empregados autorizados a estacionarem seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados;
3.3.11. Fiscalizar a entrada e saída de materiais, mediante conferência das notas fiscais ou de controles próprios do Contratante;
3.3.12. Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações do Contratante, facilitando, no possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
3.3.13. Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos e pessoas após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana, anotando em documentos próprios, na conformidade do que venha a ser estabelecido pelo Contratante;
3.3.14. Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pelo Contratante;
3.3.15. Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto, comunicando o fato ao Contratante;
3.3.16. Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações;
3.3.17. Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, assim como de bens particulares de empregados ou de terceiros;
3.3.18. Executar as rondas diárias, verificando todas as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas instalações;
3.3.19. Colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalações, visando à manutenção das condições de segurança;
3.3.20. Repassar para o vigilante que estará assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações;
3.3.21. Cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pelo Contratante, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos colaboradores e das pessoas em geral que se façam presentes;
3.3.22. Restringir suas ações aos limites das instalações do Contratante e às demais instalações circunscritas à sua área de atuação, estabelecidas pela legislação específica;
3.3.23. Executar seus trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos – quer humanos, quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços à satisfação do Contratante. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução;
3.3.24. Monitorar pelo sistema de CFTV todas as câmeras disponibilizadas pelo Coren/SP;
3.3.25. Ligar e desligar as luzes conforme orientação do Contratante, nos horários por ela estabelecidos;
3.3.26. Entender-se de imediato com as empresas responsáveis pelos serviços de luz, água e esgoto sempre que houver interrupção desses serviços em horário em que não haja expediente do Contratante;
3.3.27. Manter-se no posto, não devendo se afastar de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;
3.3.28. Operar rádios-comunicadores ou celulares para se comunicar com os demais postos e com os colaboradores da Contratada;
3.3.29. Operar os sistemas e equipamentos de CFTV;
3.3.30. Manter seu pessoal orientado com relação ao funcionamento das instalações do Contratante, principalmente no que diz respeito à parte elétrica e hidráulica e estações de combate a incêndio;
3.3.31. Prestar demais serviços pertinentes à atividade.
3.4. Propiciar aos vigilantes as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes:
3.4.1. Uniformes e equipamentos de proteção individual, adequados às tarefas que executam e às condições climáticas de cada localidade;
3.4.2. Rádios-comunicadores ou celulares, para estabelecer comunicação direta entre os vigilantes em todos os ambientes das instalações onde serão prestados os serviços e com a base da Contratada;
3.4.3. Equipamentos e materiais tais como lanternas, pilhas, baterias, recarregadores, livros de capa dura numerados tipograficamente para registro de ocorrências.
4. INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Lote 1: 10/10/2010;
4.2. Lotes 2, 6, 7 e 9: imediato;
4.3. Lotes 3, 4, 5 e 8: 1º semestre/2011;
4.4. As datas de início dos serviços, que não foram previstas neste Edital, serão comunicadas à Contratada com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços a serem contratados, nos termos da legislação vigente.
5.2. Executar serviço com o sigilo necessário.
5.3. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal.
5.4. Designar por escrito, no ato da assinatura do Contrato, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste objeto contratual.
5.5. Possuir registros que permitam a execução dos serviços descritos no objeto contratual e apresentar suas comprovações.
5.6. Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a operação dos postos de vigilância, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.
5.7. Dispor de pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, no regime desta contratação, sem interrupção da prestação dos serviços, seja para intervalo de refeição, por eventual ausência, motivo de férias, descanso semanal, licença médica, falta ao serviço, greve, demissão e outros motivos análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra).
5.8. Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não será mantido nas dependências do Contratante.
5.9. Atender de imediato as solicitações do Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
5.10. Comunicar à unidade do Contratante que administra o contrato, toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços.
5.11. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados eventualmente acidentados ou com mal súbito.
5.12. Apresentar, na ocasião de assinatura do contrato, e sempre que houver substituições, comprovação de formação técnica específica de todos os colaboradores alocados nas instalações do Contratante, através de Certificado de Curso de Formação de Vigilantes, expedidos por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas.
5.12.1. Comprovar obediência à periodicidade legalmente estabelecida, quanto ao curso de reciclagem.
5.13. Apresentar atestado de antecedentes civil e criminal de toda mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações do Contratante.
5.14. Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações do Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas de Segurança e Medicina do Trabalho, assim como as orientações de prevenção de incêndio nos locais de prestação dos serviços.
5.15. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade do(s) seu(s) empregado(s) e apresentar relatório mensal de freqüência, abatendo faltas e atrasos por ocasião da elaboração da fatura.
5.16. Fornecer, às suas expensas, uniformes para os vigilantes, em conformidade com o art. 20 da Lei nº 7.102/1983;
5.16.1. Manter seus colaboradores uniformizados, portando crachás de identificação com fotos recentes, e devidamente registrados em suas carteiras de trabalho; repor ou substituir, sempre que exigido pelo Contratante, os uniformes que não atendam às condições mínimas de apresentação.
5.17. Manter seguro de vida em grupo para todos os seus vigilantes, em conformidade com o art. 19 da Lei nº 7.102/1983.
5.18. Apresentar mensalmente, junto à Nota Fiscal, os comprovantes de pagamentos dos benefícios, salários e encargos trabalhistas, a saber:
5.18.1. Demonstrativo do cálculo do valor da Nota Fiscal, onde conste a quantidade de empregados alocados na execução do objeto contratual, nomes completos dos empregados, denominações das respectivas funções, dias efetivamente trabalhados, horas extras trabalhadas, férias, licenças, faltas, demais ocorrências e, quando aplicável, a dedução de faltas ou horas trabalhadas a menos do que a jornada estipulada;
5.18.2. Cópia da folha de pagamento e comprovantes de pagamento de salários e benefícios previstos em Convenção Coletiva de Trabalho, todos correspondentes ao mês de referência da Nota Fiscal;
5.18.3. Cópias dos exames admissionais, demissionais e periódicos, quando for o caso;
5.18.4. Comprovantes de recolhimento do FGTS por meio dos seguintes documentos:
5.18.4.1. Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
5.18.4.2. Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
5.18.4.3. Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
5.18.4.4. Cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET).
5.18.5. Comprovantes de recolhimento das Contribuições Previdenciárias por meio dos seguintes documentos:
5.18.5.1. Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
5.18.5.2. Cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;
5.18.5.3. Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
5.18.6. Declaração de optante pelo Simples Nacional, quando aplicável.
5.19. Também apresentar mensalmente, junto à Nota Fiscal, “Planilha de Medição” ou relatório similar, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
5.19.1. Período de trabalho (diurno ou noturno);
5.19.2. Tipo de posto;
5.19.3. Quantidade de postos;
5.19.4. Valor diário do posto;
5.19.5. Quantidade de dias trabalhados no mês;
5.19.6. Produto do valor diário do posto versus quantidade de dias trabalhados mês;
5.19.7. Valor total.
5.20. Providenciar, sempre que necessário, a manutenção corretiva de rádios-comunicadores ou celulares para a solução de problema que acarrete suspensão de disponibilidade ou de operacionalidade de serviços.
5.21. Manter cobertura de Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil para este Contrato; entregar comprovação ao gestor do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de assinatura do contrato.
5.22. A mão-de-obra e todos os encargos decorrentes, bem como todo o ferramental necessário serão de responsabilidade da Contratada e deverão estar inclusos no preço.
5.23. Indicar um supervisor para realizar periodicamente, em conjunto com o Contratante, a inspeção dos postos e o acompanhamento técnico das atividades, visando à qualidade da prestação dos serviços.
5.24. Os veículos eventualmente envolvidos no apoio e supervisão dos serviços deverão ser, preferencialmente, movidos a álcool ou gás natural veicular (GNV).
5.25. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, à fiscalização do Contratante em seu acompanhamento.
5.26. Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
5.27. Apresentar mensalmente relatório de ocorrências no decurso da prestação de serviço;
Anexo III - Modelo de Procuração Credenciamento
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento, a empresa [RAZÃO SOCIAL] , inscrita no CNPJ/MF [Nº do CNPJ] , sito na [ENDEREÇO COMPLETO] , por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), nomeia e constitui como bastante procurador, o Sr [QUALIFICAÇÃO COMPLETA] ; inscrito no CPF [Nº do CPF] ; portador do RG [Nº do RG] , residente em [ENDEREÇO COMPLETO] , ao qual OUTORGA AMPLOS PODERES para representá-la em todos os atos inerentes ao PREGÃO PRESENCIAL nº 065/2010 do CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, podendo, inclusive, formular lances, complementar proposta, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir e receber avisos e intimações e assinar declarações, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste mandato.
São Paulo, de de 2010.
Razão Social
Representante(s) legal(is) com carimbo da Licitante [Reconhecer Firma]
Anexo IV - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento1
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A [RAZÃO SOCIAL] , CNPJ/MF n.º [Nº do CNPJ] , localizada à [ENDEREÇO COMPLETO] , DECLARA, sob as penas da Lei e em conformidade com a Lei n.º 10.520/02, que cumpre todos os requisitos de habilitação estabelecidos para o certame licitatório no Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, Pregão Presencial nº 065/2010.
São Paulo, de de 2010.
Nome: -[Representante Legal]
R.G. nº [do signatário]
1 OBSERVAÇÃO: Deverá ser assinada pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes outorgados para tanto. Deverá ser apresentada após o credenciamento e fora dos envelopes proposta e habilitação.
Anexo V – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte2
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Pregão Presencial no. 065/2010
A (RAZÃO SOCIAL) _, inscrita no CNPJ/MF (Nº) , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades da lei, ser microempresa/empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente.
São Paulo , ........... de de 2010.
(nome/cargo/assinatura)
2 OBSERVAÇÃO: Deverá ser assinada pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes outorgados para tanto. Deverá ser apresentada após o credenciamento e fora dos envelopes proposta e habilitação.
Anexo VI - Modelo de Proposta Comercial3
Razão Social:
CNPJ:
[Endereço completo com indicação de telefone e e-mail]
Pregão Presencial nº 065/2010
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA DESARMADA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL PARA A SEDE E AS SUBSEÇÕES DO COREN/SP.
LOTE 01 - SEDE
Período | Posto | Quantidade de Postos | Jornada de trabalho | Valor unitário mensal | Valor Total Mensal por Posto |
Diurno | Guaritas/ Recepção | 03 (três) postos desarmados | Segunda-feira a domingo, 12 (doze) horas por dia | ||
Diurno | CFTV | 01 (um) posto desarmado | Segunda-feira a domingo, 12 (doze) horas por dia | ||
Diurno | Vigilante Líder | 01 (um) posto desarmado | Segunda à sexta-feira, 12 (doze) horas por dia | ||
Noturno | Guarita | 03 (três) postos desarmados | Segunda-feira a domingo, 12 (doze) horas por dia | ||
Noturno | CFTV | 01 (um) posto desarmado | Segunda-feira a domingo, 12 (doze) horas por dia | ||
TOTAL DE POSTOS: 09 (nove) | VALOR TOTAL MENSAL DO LOTE 01 - SEDE R$ , (valor por extenso) | ||||
VALOR TOTAL ANUAL DO LOTE 01: R$ , (valor por extenso) |
E /OU
3 OBSERVAÇÃO: Deverá ser assinada pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes outorgados para tanto. Deverá ser apresentada dentro do envelope PROPOSTA COMERCIAL.
LOTE [nº do Lote - Localidade]
Período | Posto | Quantidade de Postos | Jornada de trabalho | Valor unitário mensal | Valor Total Mensal por Posto |
Noturno | Vigilante | 01 (um) posto desarmado | Segunda-feira a sexta- feira, 12 (doze) horas por dia | ||
Diurno | Vigilante | 01 (um) posto desarmado | Finais de semana e Feriados, 12 (doze) horas por dia | ||
Noturno | Vigilante | 01 (um) posto desarmado | Finais de semana e Feriados, 12 (doze) horas por dia | ||
TOTAL DE POSTOS: (03 três) | VALOR TOTAL MENSAL DO LOTE [nº do Lote - Localidade] R$ , (valor por extenso) | ||||
VALOR TOTAL ANUAL DO LOTE [nº do Lote] : R$ , (valor por extenso) |
DEMONSTRATIVO – COMPOSIÇÃO DE CUSTOS (Modelo)
SALÁRIOS | |
ENCARGOS SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO | |
INSS, FGTS, etc | |
PROVISÕES | |
13º Salário | |
Férias | |
Custos de Convenções / Acordos Coletivos de Trabalho | |
INSUMOS | |
Materiais e peças para manutenção | |
MATERIAIS / EQUIPAMENTOS | |
Equipamentos / Uniformes | |
OUTROS CUSTOS DE OPERAÇÃO (discriminar) | |
SUBTOTAL | |
Lucro com Operação | |
TOTAL MENSAL | |
TOTAL ANUAL |
➢ Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: uniformes, equipamentos, gastos com pessoal, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação.
➢ Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias; o valor ofertado permanecerá fixo e irreajustável até o final da vigência contratual.
➢ Todas as demais condições de acordo com o Edital e Anexos, em especial o ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, o ANEXO II – OBJETO e o ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO.
(Cidade), (dia) de (mês) de 2010.
(Assinatura do Representante Legal ou procurador)
Favor informar: REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINATURA DO CONTRATO: NOME: QUALIFICAÇÃO (cargo):
RG: CPF:
ENDEREÇO COMPLETO:
Anexo VII - Modelo de Declaração de Compromisso e Idoneidade4
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO E IDONEIDADE
A [RAZÃO SOCIAL] , inscrita no CNPJ/MF [Nº do CNPJ] , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades da lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº 065/2010 que:
➢ Os documentos que compõem o edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações;
➢ Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
➢ Inexistem fatos impeditivos à sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; e
➢ Não possui em seu quadro menor de 16 anos de idade, nos termos do art. 27, V da Lei 8666/93.
São Paulo, de de 2010.
Nome: -[Representante Legal] [Nome / Cargo / Assinatura]
4 OBSERVAÇÕES: Deverá ser assinada pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes outorgados para tanto apresentada dentro do envelope habilitação.
Anexo VIII- Modelo de Termo de Recebimento Mensal
Do Termo
É um documento interno, emitido pelo Coren/SP, entregue à Autoridade Competente dando pleno recebimento mensal do objeto licitado, uma vez verificada a conformidade com o estabelecido no Edital e nos anexos, redigido com o seguinte teor:
TERMO DE RECEBIMENTO MENSAL
A [RAZÃO SOCIAL] , inscrita no CNPJ/MF [Nº do CNPJ] , conforme a nota fiscal nº de / / , passados dias da prestação de serviços, cumpriu os requisitos de especificação e de entrega do objeto, estabelecidos em Edital, anexos e proposta do certame licitatório do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, Pregão Presencial nº 065/2010.
São Paulo, de de 2010.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Gestor do Contrato
Anexo IX - Minuta de Contrato
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VINCULADO AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2010
CONTRATANTE – CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, Autarquia Federal,
inscrita no CNPJ sob nº 44.413.680/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado por seu Presidente, Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
CONTRATADA – , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na ,
, , / , CEP ,
telefone , neste ato representada por seu , Sr. ,
, , , portador do RG nº SSP/ e inscrito no CPF sob nº , residente e domiciliado no município de
, estado de , sito na , ,
, , CEP . O presente Contrato obedece às seguintes condições:
1 OBJETO
1.1 A CONTRATADA obriga-se à prestação dos serviços de segurança desarmada e vigilância patrimonial para a do Coren/SP, conforme as especificações do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 065/2010, seus Anexos (principalmente o ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA e o ANEXO II – OBJETO) e a Proposta apresentada pela Contratada, conforme descrito na tabela a seguir:
LOTE [nº do Lote - Localidade]
Período | Posto | Quantidade de Postos | Jornada de trabalho | Valor Unitário Mensal | Valor Total Mensal por Posto |
Total de Postos: (por extenso) | Valor Total: (por extenso) | ||||
VALOR TOTAL ANUAL = R$ , (Valor por extenso) |
2 VALOR CONTRATUAL
2.1 O valor do presente Contrato obedece ao disposto no PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2010, em seus anexos e na proposta comercial apresentada pela Contratada.
2.2 O valor total do presente Contrato perfaz as seguintes quantias:
2.2.1 Valor total mensal: R$ (valor por extenso);
2.2.2 Valor total anual: R$ (valor por extenso).
3 ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
3.1 A prestação de serviços envolve a alocação, pela Contratada, de profissionais devidamente habilitados, apresentando a respectiva Carteira Nacional de Vigilantes, nos termos da Lei nº 7.102/1983, alterada pelas Leis nºs. 8.863/1994 e 9.017/1995, regulamentada pelos Decretos nºs. 89.056/1983 e 1.592/1995, bem como Portaria n° 387/2006 – DG/DPF e Portaria DPF nº 891/1999.
3.2 Cada vigilante deverá ser capacitado para:
3.2.1 Preservar e guardar o patrimônio do Contratante;
3.2.2 Zelar pela segurança e manutenção da ordem nas instalações do Contratante;
3.2.3 Assumir o posto, devidamente uniformizado, e com aparência pessoal adequada;
3.2.4 Comunicar imediatamente ao Contratante, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
3.2.5 Comunicar ao Contratante, através Gerência Administrativa e de Logística Operacional – GEAD ou preposto à sua ordem, todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra seu patrimônio;
3.2.6 Registrar e controlar diariamente as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços;
3.2.7 Manter afixado nos postos, em locais visíveis, os números dos telefones da Delegacia de Polícia da região, do Corpo de Bombeiros, Polícia Ambiental, CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, das concessionárias de serviços públicos (água, luz, telefone, etc.), dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse;
3.2.8 Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança;
3.2.9 Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas;
3.2.10 Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de empregados autorizados a estacionarem seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados;
3.2.11 Fiscalizar a entrada e saída de materiais, mediante conferência das notas fiscais ou de controles próprios do Contratante;
3.2.12 Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações do Contratante, facilitando, no possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
3.2.13 Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos e pessoas após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana, anotando em documentos próprios, na conformidade do que venha a ser estabelecido pelo Contratante;
3.2.14 Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devidos e previamente autorizados pelo Contratante;
3.2.15 Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto, comunicando o fato o Contratante;
3.2.16 Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações;
3.2.17 Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, assim como de bens particulares de empregados ou de terceiros;
3.2.18 Executar as rondas diárias, verificando todas as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas instalações;
3.2.19 Colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalações, visando à manutenção das condições de segurança;
3.2.20 Repassar para o vigilante que estará assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações;
3.2.21 Cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pelo Contratante, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos colaboradores e das pessoas em geral que se façam presentes;
3.2.22 Restringir suas ações aos limites das instalações do Contratante e às demais instalações circunscritas à sua área de atuação, estabelecidas pela legislação específica;
3.2.23 Executar seus trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos – quer humanos, quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços à satisfação do Contratante. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução.
3.2.24 Monitorar pelo sistema de CFTV todas as câmeras disponibilizadas pelo Coren/SP.
3.2.25 Ligar e desligar as luzes conforme orientação do Contratante, nos horários por ela estabelecidos;
3.2.26 Entender-se de imediato com as empresas responsáveis pelos serviços de luz, água e esgoto sempre que houver interrupção desses serviços em horário em que não haja expediente do Contratante;
3.2.27 Manter-se no posto, não devendo se afastar de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;
3.2.28 Operar rádios-comunicadores ou celulares para se comunicar com os demais postos e com os colaboradores da Contratada;
3.2.29 Operar os sistemas e equipamentos de CFTV;
3.2.30 Manter seu pessoal orientado com relação ao funcionamento das instalações do Contratante, principalmente no que diz respeito à parte elétrica e hidráulica e estações de combate a incêndio;
3.2.31 Prestar demais serviços pertinentes à atividade.
3.3 Propiciar aos vigilantes as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes:
3.3.1 Uniformes e equipamentos de proteção individual, adequados às tarefas que executam e às condições climáticas de cada localidade;
3.3.2 Rádios-comunicadores ou celulares, para estabelecer comunicação direta entre os vigilantes em todos os ambientes das instalações onde serão prestados os serviços e com a base da Contratada;
3.3.3 Equipamentos e materiais tais como lanternas, pilhas, baterias, recarregadores, livros de capa dura numerados tipograficamente para registro de ocorrências.
4 INÍCIO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
4.1 A Contratada deverá iniciar a prestação do serviço no primeiro dia de vigência contratual, conforme o item 8 do presente instrumento, e nos termos do Anexo II – Objeto (conforme o Lote contratado).
4.2 Se o início da prestação dos serviços não coincidir com o primeiro dia do mês, este mês será pago proporcionalmente aos dias executados no mês, contados do primeiro dia de início da prestação dos serviços.
4.3 Até o 7º (sétimo) dia útil do mês subseqüente ao de referência será emitida nota fiscal e boleto bancário com vencimento contra-apresentação (ou indicação de c/c bancária) e relatório informando as ocorrências (o relatório será assinado por qualquer representante da Contratada);
4.3.1 A nota fiscal deve vir com a descrição detalhada dos serviços prestados, bem como com a indicação expressa dos encargos, impostos e tributos passíveis de retenção na fonte;
4.3.2 Como anexo devem ser apresentadas cópias autenticadas dos comprovantes de recolhimentos dos encargos trabalhistas.
4.4 Os documentos devem ser entregues ao Gestor do Contrato, que em posse, receberá provisoriamente o serviço pelo prazo de até 2 (dois) dias úteis;
4.5 Verificada a compatibilidade do serviço prestado com o objeto do Edital e Proposta, será recebido definitivamente, emitindo-se o Termo de Recebimento Mensal, conforme Anexo VIII– Modelo de Termo de Recebimento Mensal.
4.6 Constatadas irregularidades, a Administração poderá:
4.6.1 Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou complementação, ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
4.6.2 Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
4.6.3 Na hipótese do subitem anterior, o prazo previsto no subitem 4.4 será interrompido até que sejam sanadas as irregularidades, recomeçando seu cômputo apenas quando da efetivação da nova entrega do objeto substituído ou complementado;
4.6.4 A entrega do objeto substituído ou complementado dar-se-á de forma provisória, nos termos do item 4.4, a fim de que seja novamente aferida a sua compatibilidade com os termos do presente Edital;
4.6.5 Verificando-se que a nova entrega está em termos, será emitido Termo de Recebimento Mensal, nos mesmos moldes do subitem 4.5;
4.6.6 Caso a nova entrega ainda se verifique fora dos padrões do Edital, a Administração optará entre notificar novamente a Contratada ou declarar o inadimplemento da avença administrativa, com a aplicação das sanções pertinentes;
5 DO PAGAMENTO
5.1 Recebido definitivamente o objeto solicitado, o Coren/SP efetuará o pagamento em até 10 (dez) dias úteis, ou prazo maior, conforme proposta.
5.2 A Contratada somente fará jus ao recebimento dos serviços efetivamente prestados.
5.3 Havendo atraso nos pagamentos por parte do Contratante, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos da Lei, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
5.4 A cada pagamento será verificada a retenção na fonte ou solidária de impostos e contribuições sociais, conforme as Legislações pertinentes ao ramo de atividade, que devem vir expressas na Nota Fiscal.
5.5 A Contratada deverá obedecer aos ditames estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 480 de 15 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas.
6 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços a serem contratados, nos termos da legislação vigente.
6.2 Executar serviço com o sigilo necessário.
6.3 Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal.
6.4 Designar por escrito, no ato da assinatura do Contrato, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste objeto contratual.
6.5 Possuir registros que permitam a execução dos serviços descritos no objeto contratual e apresentar suas comprovações.
6.6 Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a operação dos postos de vigilância, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.
6.7 Dispor de pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, no regime desta contratação, sem interrupção da prestação dos serviços, seja para intervalo de refeição, por eventual ausência, motivo de férias, descanso semanal, licença médica, falta ao serviço, greve, demissão e outros motivos análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra).
6.8 A Contratada deverá organizar a escala de trabalho de forma que não haja interrupção dos serviços, isto é, que nenhum posto de trabalho fique desguarnecido durante a jornada de trabalho, seja por eventuais afastamentos, intervalos para refeições e combate a fadiga, dentre outros.
6.9 Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não será mantido nas dependências do Contratante.
6.10 Atender de imediato as solicitações do Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
6.11 Comunicar ao gestor do Contrato, toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços.
6.12 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados eventualmente acidentados ou com mal súbito.
6.13 Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações do Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas de Segurança e Medicina do Trabalho, assim como as orientações de prevenção de incêndio nas dependências do Contratante.
6.14 Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade do(s) seu(s) empregado(s) e apresentar relatório mensal de freqüência, abatendo faltas e atrasos por ocasião da elaboração da fatura.
6.15 Repor ou substituir, sempre que exigido pelo Contratante, os uniformes que não atendam às condições mínimas de apresentação.
6.16 Xxxxxx seus colaboradores uniformizados, portando crachás de identificação com fotos recentes, e devidamente registrados em suas carteiras de trabalho.
6.17 Fornecer obrigatoriamente convênio para assistência médica e hospitalar, vale-refeição e cesta básica/vale-alimentação aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços, nos valores e percentuais estabelecidos na convenção coletiva de trabalho.
6.18 Manter seguro de vida em grupo para todos os seus vigilantes, em conformidade com o art. 19 da Lei nº 7.102/1983.
6.19 Xxxxxxxx, às suas expensas, uniformes para os vigilantes, em conformidade com o art. 20 da Lei nº 7.102/1983.
6.20 Apresentar mensalmente, junto à Nota Fiscal, os comprovantes de pagamentos dos benefícios, salários e encargos trabalhistas, a saber:
6.20.1 Demonstrativo do cálculo do valor da Nota Fiscal, onde conste a quantidade de empregados alocados na execução do objeto contratual, nomes completos dos empregados, denominações das respectivas funções, dias efetivamente trabalhados, horas extras trabalhadas, férias, licenças, faltas, demais ocorrências e, quando aplicável, a dedução de faltas ou horas trabalhadas a menos do que a jornada estipulada;
6.20.2 Cópia da folha de pagamento e comprovantes de pagamento de salários e benefícios previstos em Convenção Coletiva de Trabalho, todos correspondentes ao mês de referência da Nota Fiscal;
6.20.3 Cópias dos exames admissionais, demissionais e periódicos, quando for o caso;
6.20.4 Comprovantes de recolhimento do FGTS por meio dos seguintes documentos:
6.20.4.1 Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
6.20.4.2 Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
6.20.4.3 Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
6.20.4.4 Cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET).
6.20.5 Comprovantes de recolhimento das Contribuições Previdenciárias por meio dos seguintes documentos:
6.20.5.1 Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
6.20.5.2 Cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;
6.20.5.3 Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
6.20.6 Declaração de optante pelo Simples Nacional, quando aplicável.
6.21 Também apresentar mensalmente, junto à Nota Fiscal, “Planilha de Medição” ou relatório similar, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
6.21.1 Período de trabalho (diurno ou noturno);
6.21.2 Tipo do Posto;
6.21.3 Quantidade de postos;
6.21.4 Valor diário do posto;
6.21.5 Quantidade de dias trabalhados no mês;
6.21.6 Produto do valor diário do posto versus quantidade de dias trabalhados mês;
6.21.7 Valor total.
6.22 Providenciar, sempre que necessário, a manutenção corretiva de rádios-comunicadores ou celulares para a solução de problema que acarrete suspensão de disponibilidade ou de operacionalidade de serviços.
6.23 Manter cobertura de Apólice de Seguro de responsabilidade civil para este Contrato.
6.24 A mão-de-obra e todos os encargos decorrentes, bem como uniformes e todo o ferramental necessários serão de responsabilidade da Contratada e deverão estar inclusos no preço dos serviços ora contratados.
6.25 Indicar um supervisor para realizar periodicamente, em conjunto com o Contratante, a inspeção dos postos e o acompanhamento técnico das atividades, visando à qualidade da prestação dos serviços.
6.26 Os veículos eventualmente envolvidos no apoio e supervisão dos serviços deverão ser, preferencialmente, movidos a álcool ou gás natural veicular (GNV).
6.27 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, à fiscalização do Contratante em seu acompanhamento.
6.28 Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
6.29 Apresentar mensalmente relatório de ocorrências no decurso da prestação de serviço.
7 DAS SANÇÕES
7.1 Além das sanções previstas no Art. 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, serão cominadas as seguintes penas, podendo haver aplicação cumulativa de sanções.
7.2 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
7.2.1 Multa de 0,0667% (seiscentos e sessenta e sete milésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor mensal apurado (aplicação do divisor doze sobre o valor total adjudicado), limitada a 30 (trinta) dias após o prazo estabelecido para entrega do objeto; após o que será considerado, o atraso, como inexecução contratual;
7.2.2 Multa de 2% (dois por cento) no caso de inexecução parcial do Contrato, calculada sobre o valor total da contratação, com a possibilidade de cumulação com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
7.2.3 Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do Contrato, calculada sobre o valor total da contratação, com a possibilidade de cumulação com a pena de declaração de inidoneidade, e suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes ou até que seja promovida a devida reabilitação.
7.2.4 Estas penalidades não impedem a aplicação, isolada ou cumulada, do disposto no art. 7º da Lei 10.520/02.
7.3 As penalidades serão aplicadas após procedimento que garanta o contraditório e a ampla defesa;
7.4 As multas cominadas antes do pagamento devido à Contratada serão compensadas;
7.5 As multas cominadas após o pagamento serão pagas em 5 (cinco) dias após a notificação, através de boleto bancário a ser enviado à Contratada, sob pena de inscrição em dívida ativa.
8 VIGÊNCIA
6.1. O Contrato terá vigência de 00 (xxxx) xxxxx, xx / / x / / , xxxxxxx ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses do inicialmente pactuado, conforme a legislação vigente.
9 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
9.1 A Lei Federal 8.666/93 e o Decreto 3.931/2001, com suas alterações posteriores, regerão as hipóteses não previstas neste Contrato.
9.2 No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente Contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio dos postulados que norteiam o Direito Administrativo e as suas leis de regência, assim como da Legislação Civil, no que couber.
10 DESPESA
10.1 As despesas resultantes da execução deste Contrato serão atendidas através da seguinte Dotação Orçamentária:
10.1.1 Código Orçamentário – 313209.
10.2 A despesa se dará através do empenho nº [nº do empenho].
11 RESCISÃO
11.1 O presente Contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma, ou mais, das hipóteses contidas no artigo 78, itens I a XVII, da Lei nº 8.666/93.
12 DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Será Gestor do presente Contrato o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, ou preposto a sua ordem;
12.2 A Contratada deverá manter durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
13 DO FORO
13.1 É competente o foro da Seção Judiciária de São Paulo para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor.
São Paulo, de de 2010.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Presidente