EDITAL
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 10/2017
Processo número 50500.175903/2016-56
EDITAL
OBJETO
Registro de Preços para eventual aquisição de Solução de Inspeção de Pacotes de Dados, incluindo o fornecimento de equipamentos e softwares integrados em forma de appliance e/ou software-appliance quando especificado; serviços de instalação e configuração, suporte técnico e garantia, treinamento, serviços de operação assistida e demais serviços associados, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
Observações:
- Abertura da sessão pública dia 08/06/2017 – às 10:00 horas
- Site para realização do pregão: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
- Site para retirada do edital: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
- Esclarecimentos: site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou via e-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx
- Referência de tempo: horário de Brasília
- Cópias do Edital e do respectivo aviso se encontram à disposição de qualquer pessoa para consulta na ANTT, no seguinte endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF – XXX 00.000-000.
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 10/2017
Processo número 50500.175903/2016-56
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio da Gerência de Licitações e Contratos, sediada no Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A
– 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF – CEP 70.200-003, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de
abril de 2008, nº 02, de 11 de outubro de 2010 e nº 04, de 11 de setembro de
2014, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, do Decreto nº 8.186, de 17 de janeiro de 2014, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 08/06/2017 Horário: 10:00 horas
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o Registro de Preços para eventual aquisição de Solução de Inspeção de Pacotes de Dados, incluindo o fornecimento de equipamentos e softwares integrados em forma de appliance e/ou software-appliance quando especificado; serviços de instalação e configuração, suporte técnico e garantia, treinamento, serviços de operação assistida e demais serviços associados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será em um único lote (grupo), formado por 14 (catorze) itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, devendo a licitante oferecer proposta para todos os itens que compõe o lote.
1.3. As eventuais contratações decorrentes do Registro de Preços, levada a efeito pelo órgão gerenciador e pelo órgão participante, devem abranger todos os itens que compõem o lote, não sendo possível a contratação isolada dos itens.
2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
2.2. São participantes os seguintes órgãos:
2.2.1 Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – Coordenação Geral de Aquisições (UASG: 201004);
2.2.2 Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – Fundo de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais do Poder Executivo (UASG: 926328);
2.2.3 Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Brasília (UASG: 158143);
2.2.4 Comando do Exército – Centro Integrado de Telemática do Exército (UASG: 160091).
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
5.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.2.4. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, salvo o disposto nos subitens 9.6.1.1 e 9.6.1.2 deste Edital;
5.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
5.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
5.4. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
5.4.1.1.a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
5.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.4.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.4.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
5.4.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
6.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.6.1. Valor unitário de cada item que compõe os lotes (grupos);
6.6.2. Descrição detalhada da solução ofertada, contendo, entre outras, as seguintes informações:
6.6.2.1. Marca e modelo dos equipamentos;
6.6.2.2. Nome, versão e procedência dos Softwares.
6.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA.
6.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
6.9. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o licitante deverá incluir, no campo das condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente à contribuição prevista no art. 18-B da Lei Complementar n. 123, de 2006.
6.10. Quando se tratar de cooperativa de serviço, o licitante preencherá, no campo condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente ao percentual de que trata o art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com a redação da Lei nº 9.876, de 26.11.99, também referido no art. 72 da Instrução Normativa/RFB Nº 971, de 13 de novembro de 2009 (DOU 17.11.2009).
6.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário de cada item que compõe os lotes (grupos).
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.7.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
7.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
7.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.14. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.15. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.17. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.17.1. Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
7.18. Para a contratação de serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
7.18.1. Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
7.18.2. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
7.19. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
7.19.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que estiver em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
8.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
8.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.8. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do software nacional, nos termos do Decreto n° 8.186, de 17 de janeiro de 2014.
8.9. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.9.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
8.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.11. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.12. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.12.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.12.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.13. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
9.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
9.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.2. O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
9.2.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
9.2.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:
9.4. Habilitação jurídica:
9.4.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
9.4.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.4.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.4.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.4.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
9.4.6. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.4.7. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.4.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.4.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.5. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.5.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.5.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.5.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.5.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.5.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.5.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
9.5.7. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
9.5.8. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.5.9. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.5.10. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.6. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:
9.6.1. certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.6.1.1. Caso seja positiva a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial, o pregoeiro exigirá que a licitante apresente a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, observado o disposto no item 8.15 deste Edital;
9.6.1.2. A licitante em recuperação judicial ou extrajudicial, com plano de recuperação judicialmente acolhido, deverá, ainda assim, comprovar todos os demais requisitos de qualificação econômico- financeira previstos neste Edital.
9.6.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.6.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.6.3. comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total | |
SG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.6.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez) do valor estimado da contratação.
9.7. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
9.7.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens e prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, por período não inferior a 12 (doze) meses, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, conforme subitens 9.1 e 9.2 do Termo de Referência;
9.7.1.1 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.7.1.2 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
9.7.2. Indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, conforme subitem 9.1 do Termo de Referência;
9.8. Em relação às licitantes cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação:
9.8.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;
9.8.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI;
9.8.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
9.8.4. O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;
9.8.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
9.8.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
9.8.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9.9. O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.10. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 02 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 02 (dois) dias, após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload) ou e-mail.
9.11. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.11.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.12. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.13. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
9.14. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.15. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá- los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.16. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência de empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n°123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.17. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
10. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
10.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
10.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
10.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e- mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
10.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.
11.1.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à CONTRATADA, se for o caso.
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA.
12. DOS RECURSOS
12.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante a ANTT para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
14.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
14.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
14.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
15.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
15.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
15.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
15.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
15.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
15.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
15.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
15.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da IN SLTI/MPOG 02/2008, observada a legislação que rege a matéria.
15.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária.
15.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
15.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
15.8. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
15.9. Será considerada extinta a garantia:
15.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
15.9.2. no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
16. DO TERMO DE CONTRATO
16.1. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados de sua convocação, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da CONTRATANTE até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato.
16.1.1. Para efeitos de prorrogação do Contrato são considerados como contínuos os serviços de suporte técnico e garantia, e serviços de operação assistida.
16.2. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
16.2.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a CONTRATADA deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante a ANTT para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.4. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17. DO REAJUSTE
17.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo a este Edital.
17.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
18. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos
serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
20.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
20.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
20.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
20.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
20.6. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
20.6.1 não produziu os resultados acordados;
20.6.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
20.6.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
20.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
20.8. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
20.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
20.10.Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
20.11.Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
20.12.Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
20.13.Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
20.14.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
20.14.1. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
20.15.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% | |
I = (TX) | I= | |
365 |
21. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVAS
21.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
21.1.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
21.2. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
21.3. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
22.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
22.1.1. não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
22.1.2. apresentar documentação falsa;
22.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
22.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1.5. não mantiver a proposta;
22.1.6. cometer fraude fiscal;
22.1.7. comportar-se de modo inidôneo.
22.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
22.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.3.1. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) (grupo (s)) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
22.3.2. impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, conforme Regulamento aprovado pela Deliberação nº 253, de 02/08/2006, Anexo III deste Edital;
22.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
22.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
22.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF.
23.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
23.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.10.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.10.1. Anexo I Termo de Referência;
24.10.2. Anexo II Tabelas de Quantidades para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes;
24.10.3. Anexo III Planilha de Preços;
24.10.4. Anexo IV Regulamento para aplicação da penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a União no Âmbito da ANTT;
24.10.5. Anexo V Minuta da Ata de Registro de Preços;
24.10.6. Anexo VI Minuta do Termo de Contrato.
Brasília, 26 de maio de 2017
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Gerência de Tecnologia da Informação
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 10/2017
Processo nº 50500.175903/2016-56
1. OBJETO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1.1.Registro de Preços para eventual aquisição de Solução de Inspeção de Pacotes de Dados, incluindo o fornecimento de equipamentos e softwares integrados em forma de appliance e/ou software-appliance quando especificado; serviços de instalação e configuração, suporte técnico e garantia, treinamento, serviços de operação assistida e demais serviços associados, conforme especificações contidas neste TERMO DE REFERÊNCIA e seus APÊNDICES.
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | MÉTRICA | QUANTIDADE |
1 | Appliance de Segurança Integrada Tipo | Unidade | 04 | |
I | ||||
Serviço de instalação e configuração | ||||
2 | do Appliance de Segurança Integrada | Serviço | 04 | |
Tipo I | ||||
Suporte Técnico e Garantia para o | ||||
3 | Appliance de Segurança Integrada Tipo | Serviço | 04 | |
I, pelo período de 12 (doze) meses | ||||
4 | Appliance de Segurança Integrada Tipo | Unidade | 04 | |
II | ||||
Serviço de instalação e configuração | ||||
5 | do Appliance de Segurança Integrada | Serviço | 04 | |
Tipo II | ||||
Suporte Técnico e Garantia para o | ||||
6 | Appliance de Segurança Integrada Tipo | Serviço | 04 | |
II, pelo período de 12 (doze) meses | ||||
1 | 7 | Módulo de Gerência | Unidade | 02 |
8 | Serviço de instalação e configuração | Serviço | 02 | |
do Módulo de Gerência | ||||
Suporte Técnico e Garantia para o | ||||
9 | Módulo de Gerência, pelo período de | Serviço | 02 | |
12 (doze) meses | ||||
10 | Appliance de proteção contra Ataques | Unidade | 02 | |
de Serviços | ||||
Serviço de instalação e configuração | ||||
11 | do Appliance de proteção contra | Serviço | 02 | |
Ataques de Serviços | ||||
Suporte Técnico e Garantia para o | ||||
12 | Appliance de proteção contra Ataques de Serviços, pelo período de 12 (doze) | Serviço | 02 | |
meses | ||||
13 | Treinamento | Serviço | 03 | |
UST | ||||
14 | Serviço de Operação Assistida | (Unidade de | 1.000 | |
Serviço Técnico) |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Desde sua criação, a ANTT, tem envidado esforços de forma a gerar e gerenciar toda sua capacidade de resposta institucional satisfatória à sociedade. A Gerência de Tecnologia da Informação – GETIN tem a responsabilidade de manter íntegro, confiável e seguro todo o ambiente tecnológico, bem como manter e disponibilizar, à sociedade e aos servidores, equipamentos, bases de dados e informações precisas e confiáveis.
2.2. De acordo com as definições constantes do Planejamento Estratégico institucional corroborado pelo Plano Diretor de Tecnologia da Informação, essa é uma necessidade fundamental para o funcionamento da ANTT e o cumprimento de sua missão de “assegurar aos usuários adequada prestação de serviços de transporte terrestre e exploração de infraestrutura rodoviária outorgada”, uma vez que todas as informações e tarefas desempenhadas pelos usuários estão diretamente ligadas à utilização dos recursos de tecnologia da informação.
2.3. A Avaliação da Gestão Estratégica da ANTT aponta como Oportunidade de Melhoria:
a) “Aprimorar os mecanismos de avaliação e monitoramento da melhoria das práticas de gestão com vistas a torná-las proativas e comuns a mecanismos de identificação de NECESSIDADES e de definição e implantação de SISTEMAS de informação para apoiar as operações diárias e a tomada de decisões em todos os níveis e áreas da Unidade”;
b) “Aprimorar os procedimentos administrativos, promovendo a memória administrativa e ampliação do conhecimento”; e
c) “Desenvolver mecanismos para a gestão e compartilhamento do conhecimento”.
2.4. Portanto, existe necessidade da contratação dos serviços e aquisição dos produtos objeto deste Termo de Referência para o atendimento destas oportunidades.
2.5. A contratação pretendida segue a tendência de mercado a convergência natural dos processos de infraestrutura de segurança de borda para uma mesma plataforma possibilitando a eliminação de lacunas no tratamento de cada processo em separado e transformando-o em uma cadeia de valor, de forma a proporcionar maior integração entre os equipamentos das diversas camadas da infraestrutura como rede Ethernet, rede SAN, equipamentos servidores de rede e de armazenamento para suportar aplicativos, plataformas e infraestrutura, em nuvem privada, com mais controle e visibilidade de informações pelo gerenciamento do ambiente, proporcionando ainda maior segurança e elevando os níveis de serviço e funcionalidades.
2.6. O planejamento para a contratação buscou avaliar soluções que possuíssem características de atualização tecnológica constante e também integração total entre seus módulos. Assim, constatou-se a necessidade de contratação de plataforma de infraestrutura de segurança de borda que possuíssem essas características.
2.7. Desta forma, além de atender a todos os requisitos técnicos e negociais previstos, a opção por soluções de mercado apresentam-se como as melhores alternativas para a aquisição pretendida.
2.8. As organizações públicas têm o dever de atuar em estreito relacionamento com as políticas definidas pelo Governo Federal Brasileiro. No que se refere à Gestão de Tecnologia da Informação, os princípios e os fundamentos formulados
pelo governo têm como sustentação a utilização dos recursos de infraestrutura que garantem a continuidade dos serviços prestados, os quais são uma necessidade fundamental para a existência das grandes instituições, sejam elas públicas ou privadas.
2.9. Este Termo de Referência foi desenvolvido tendo como orientação os padrões de interoperabilidade do Governo Federal e atende aos princípios e fundamentos preconizados pelo Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, instituído pelo Decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005 – Gespública – que contempla a “formulação e implementação de medidas integradas em agenda de transformações da gestão, necessárias à promoção dos resultados preconizados no plano plurianual, à consolidação da administração pública profissional voltada ao interesse do cidadão e à aplicação de instrumentos e abordagens gerenciais.”. Guarda também total observância às resoluções do Comitê Gestor do Governo Eletrônico, à lei de licitações e demais normatizações para contratação de serviços na administração pública e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação da ANTT.
2.10.MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E NECESSIDADES DO NEGÓCIO
2.10.1. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), na execução de diversas de suas atribuições, necessita de ambiente de infraestrutura seguro que permita manter a integridade e autenticidade de todas as transações realizadas diariamente.
2.10.2. As necessidades específicas da ANTT podem ser consolidadas em:
a) Melhorar continuamente a qualidade dos serviços de TI disponibilizados aos usuários finais, diante do aumento da complexidade das soluções;
b) Obter constantemente informações úteis, confiáveis e assertivas a respeito das aplicações, sistemas e dados trafegados no ambiente tecnológico;
c) Diminuir o tempo e os custos de investigação de falhas de segurança, que comprometam as atividades diárias da Agência;
d) Eliminar as causas de indisponibilidade parcial ou total de informações e dados, provocados por usuários não autorizados às aplicações e bancos de dados.
2.10.3. A necessidade de contratação de Solução de Inspeção de Pacotes de Dados consiste em instrumento fundamental para o desempenho eficaz das atividades das áreas finalísticas da Agência, já que manterá segura toda a infraestrutura tecnológica da ANTT, contra possíveis ataques.
2.10.4. A solução contribuirá para a manutenção da prestação das atividades desempenhadas com a qualidade e presteza exigidas, respeitando-se o interesse público.
2.11.CONEXÃO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO EXISTENTE
2.11.1. A contratação em questão é resultado de longo estudo de pesquisas internas e externas, quanto às necessidades de segurança da informação da ANTT. O Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI 2015-2017, em seu item 17 – Plano de Investimentos – Subitem 17.2 – Gestão da Informação – Prevê a Atualização de Solução de Firewall como um dos projetos estruturantes, de modo que permitirá a TI da ANTT atender às demandas resultantes da necessidade de alinhamento das ações de TI com o planejamento estratégico institucional.
2.11.2. Os projetos estruturantes visam o atendimento concomitante do legado em produção e dos novos sistemas já encomendados e em desenvolvimento pela TI da ANTT ou por outras empresas.
2.12.ENQUADRAMENTO EM SOLUÇÃO DE TI
2.12.1. Solução de Tecnologia da Informação, conforme a consideração constante do inciso X, do art. 2º, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 04/2014, é o “conjunto de bens e/ou serviços de Tecnologia da Informação e automação que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação.”
2.12.2. A consideração acima se baseia na integração de bens, serviços de TI e automação, tendo como finalidade o alcance dos resultados pretendidos pela contratação, que, no processo em questão, refere-se à contratação de Solução de Inspeção de Pacotes de Dados, incluindo o fornecimento de equipamentos e softwares integrados em forma de appliance, e demais serviços associados.
2.12.3. Considerando que uma solução de TI engloba todos os elementos (bens, serviços de TI e automação) necessários que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação, de modo a atender à necessidade que a desencadeou, e que a contratação pretendida compreende a uma solução de Inspeção de Pacotes de Dados, que se integram de forma a atender a um propósito pré-definido, por meio de uma plataforma tecnológica composta por hardware e software, além da prestação de serviços compatíveis, pode-se afirmar que a contratação em questão compreende uma solução de tecnologia.
2.13.BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA CONTRATAÇÃO
2.13.1. A implantação da solução contribuirá de forma qualitativa nos processos internos da instituição e será capaz de favorecer os demais aspectos associados à disponibilização dos serviços de TI. Isto inclui:
a) Impedir que a rede da ANTT seja acessada sem autorização;
b) Evitar que informações sejam capturadas ou que sistemas tenham seu funcionamento prejudicado pela ação de hackers;
c) Bloquear "portas" que eventualmente sejam usadas pelas "pragas digitais" ou então bloquear acesso a programas não autorizados na rede da ANTT;
d) Impedir que ataques de negação de serviços distribuídos indisponibilizem o acesso aos Serviços da ANTT na internet.
2.14.DOS CRITÉRIOS DE PARCELAMENTO OU AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES
2.14.1. Apesar de ser composta por mais de um componente, a solução não deve ser dividida e contratada em itens, de forma a garantir o cumprimento dos requisitos técnicos apresentados neste Termo de Referência.
2.14.2. A aquisição da solução em um só lote garante a unicidade técnica dos processos, assim como o nível de serviços prestados. Outro fator a ser levado em consideração é a otimização dos recursos necessários à gerência dos contratos e o foco na melhoria e ampliação do ambiente computacional.
2.14.3. O planejamento para esta contratação em lote único prevê também a eficiência não só da solução, mas também no âmbito em que se evita contratações conflituosas entre si, pois muitos dos equipamentos especificados necessitarão de total integração e disponibilização de ferramental que dê visibilidade aos gestores da solução.
2.14.4. A contratação em lote único traz benefícios de economicidade, pois com o ganho de escala, melhores preços poderão ser atingidos no pregão eletrônico.
2.14.5. A contratação em um único lote trará vantagens financeiras (economicidade), pois um único vencedor terá maior margem de negociação com o(s) fabricante(s).
2.14.6. O agrupamento de itens correlatos em um único lote, na realização dos pregões eletrônicos, é orientação constante do Acórdão nº 861/2013-Plenário, do Tribunal de Contas da União: “São lícitos os agrupamentos em lotes de itens a serem adquiridos por meio de pregão, desde que possuam mesma natureza e que guardem relação entre si”.
2.15.DA NATUREZA DO SERVIÇO, SE CONTINUADO OU NÃO
2.15.1. Trata-se de serviço contínuo, sem dedicação de mão de obra exclusiva, essencial para manter o funcionamento das atividades finalísticas da ANTT, de modo que sua interrupção comprometerá a prestação de serviço público da Agência e pelo fato de eventual paralisação da atividade contratada implicar em prejuízo ao exercício das atividades da Administração e no cumprimento de sua missão institucional.
2.15.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal da ANTT, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
2.15.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a ANTT, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
2.16.DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.16.1. Os serviços são de natureza comum, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei nº 10.520, de 2002, por se tratar de Solução de Inspeção de Pacotes de Dados e serviços associados, podendo ser prestado por diversos fornecedores.
2.16.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal da ANTT, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
2.16.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a ANTT, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 3.1.QUANTIDADES
3.1.1. As quantidades e serviços deverão obedecer às definições da tabela abaixo:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | MÉTRICA | QUANTIDADE |
1 | 1 | Appliance de Segurança Integrada Tipo I | Unidade | 04 |
2 | Serviço de instalação e configuração do Appliance de Segurança Integrada Tipo I | Serviço | 04 | |
3 | Suporte Técnico e Garantia para o Appliance de Segurança Integrada | Serviço | 04 |
Tipo I, pelo período de 12 (doze) meses | ||||
4 | Appliance de Segurança Integrada Tipo II | Unidade | 04 | |
5 | Serviço de instalação e configuração do Appliance de Segurança Integrada Tipo II | Serviço | 04 | |
6 | Suporte Técnico e Garantia para o Appliance de Segurança Integrada Tipo II, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 04 | |
7 | Módulo de Gerência | Unidade | 02 | |
8 | Serviço de instalação e configuração do Módulo de Gerência | Serviço | 02 | |
9 | Suporte Técnico e Garantia para o Módulo de Gerência, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 02 | |
10 | Appliance de proteção contra Ataques de Serviços | Unidade | 02 | |
11 | Serviço de instalação e configuração do Appliance de proteção contra Ataques de Serviços | Serviço | 02 | |
12 | Suporte Técnico e Garantia para o Appliance de proteção contra Ataques de Serviços, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 02 | |
13 | Treinamento | Serviço | 03 | |
14 | Serviço de Operação Assistida | UST (Unidade de Serviço Técnico) | 1.000 |
3.1.2. Os quantitativos descritos correspondem ao quantitativo mínimo necessário para prover redundância da solução pretendida, considerando a utilização da solução na sede da ANTT, além de um Site Backup, de forma a atender os requisitos mínimos de segurança pretendidos para uma solução de inspeção de pacotes de dados.
3.1.3. Os serviços de operação assistida serão executados sob demanda, SEM GARANTIA DE CONSUMO MÍNIMO OU MÁXIMO, mediante a abertura de ORDEM DE SERVIÇO (OS).
3.1.4. Os softwares da solução deverão estar acompanhados de sua documentação técnica completa e atualizada, preferencialmente, no idioma português, falado e escrito no Brasil, compreendendo manuais, guias de instalação e outros pertinentes.
3.1.4.1. A documentação deverá ser fornecida em sua forma original, impressa ou em mídia digital, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo, mesmo que autenticadas, e deverá ser disponibilizada no site do fabricante para download.
3.2.ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO
3.2.1. O detalhamento técnico do objeto encontra-se descrito no APÊNDICE “A”, deste TERMO DE REFERÊNCIA.
3.3.DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
3.3.1. FORNECIMENTO DOS HARDWARES E SOFTWARES
3.3.1.1. Os hardwares e softwares deverão ser entregues nos locais indicados pela ANTT, em dias úteis (segunda a sexta-feira), no horário de 8:00 às 18:00 horas, mediante a emissão de ordem de serviço.
3.3.2. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
3.3.2.1. Os serviços de instalação e configuração dos hardwares e softwares deverão ser realizados em até 10 (dez) dias consecutivos da entrega dos equipamentos .
3.3.3. SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO / IMPLEMENTAÇÃO
3.3.3.1. Para a realização dos serviços de implantação da solução, a CONTRATADA deverá observar as seguintes fases:
a) Planejamento do ambiente e validação dos parâmetros e requisitos técnicos:
i. Fornecer documentação completa dos procedimentos de instalação e configuração dos componentes da solução no ambiente de TI da ANTT;
ii. Realizar os procedimentos de instalação, configuração e migração dos componentes da solução com a presença do corpo técnico da Gerência de Tecnologia da Informação (GETIN) da ANTT.
b) Instalação e configuração da Interface de Gerenciamento centralizado do Software.
3.3.4. SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA
3.3.4.1. A CONTRATADA deverá garantir que a solução ofertada contemple o serviço de suporte técnico qualificado, inerente à garantia de qualidade dos seus componentes, destinado a prevenir e remover defeitos apresentados pelos equipamentos, compreendendo atualização de licenças, versões e firmwares, substituição de peças, ajustes e correções eventualmente necessárias para mantê- los em pleno funcionamento, dentro do período de 12 (doze) meses.
3.3.4.2. A CONTRATADA deverá apresentar técnicos encarregados dos serviços ao ambiente da ANTT, com certificações técnicas vigentes na solução ofertada, que tenham validade enquanto durar o período de garantia de qualidade, a fim de garantir que a instalação, configuração inicial, atualização tecnológica bem como o suporte técnico durante o prazo de garantia de qualidade só poderão ser feitos por profissionais certificados pelo fabricante, nos componentes da solução ofertada.
3.3.4.3. A CONTRATADA deverá ofertar produtos os quais não podem estar inseridos em listas de "end of life", "end of sale", "end of support". Caso durante a vigência contratual alguns dos requisitos anteriores sejam descontinuados, a ANTT poderá requisitar CONTRATADA, ações que garantam a continuidade do contrato conforme garantias requisitadas no Termo de Referência.
3.3.4.4. SUPORTE TÉCNICO
3.3.4.4.1. A CONTRATADA deverá prestar Serviço de Suporte Técnico remoto (on-line), no regime 24x7x365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias por ano), contados da data de emissão do TERMO DE ACEITE DEFINITIVO, pelo período de 12 (doze) meses, observada a vigência contratual. Caso a CONTRATADA não consiga solucionar o problema de forma remota, deverá realizá-lo presencialmente (on-site), sem ônus adicionais para a ANTT.
3.3.4.4.2. Os serviços deverão contemplar o suporte técnico, tanto dos produtos (hardware e software) quanto dos serviços objeto da contratação.
3.3.4.4.3. A CONTRATADA deverá prover o serviço de suporte e manutenção da solução, durante o período de vigência do contrato de suporte técnico e operação assistida, e deverá atender as seguintes premissas:
a) Chamados ilimitados para o suporte on-line e on-site;
b) Deverá ser fornecida uma Central de Atendimento (sítio na Internet, e- mail e telefone 0800), sem custo adicional a ANTT para consultas, aberturas de chamados técnicos e envio de arquivos para análise.
c) O suporte on-line (telefone e e-mail) deverá ser disponibilizado durante 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias por semana e 365 (trezentos e sessenta dias) por ano.
d) O suporte on-line deverá disponibilizar ferramenta de acesso remoto e proporcionar o referido acesso quando solicitado, mediante autorização da ANTT;
3.3.4.4.4. Deverão ser cumpridos os prazos máximos para resposta aos acionamentos, de acordo com o nível de severidade de cada chamado, conforme quadro abaixo:
Tabela de solução dos chamados para todos os serviços | |||
Severidade | Descrição | Tempo de 1° contato com cliente | Tempo de solução |
URGENTE | Serviço parado no ambiente de produção | 30 Minutos | Em até 02 (duas) horas |
MUITO IMPORTANTE | Erros ou problemas que impactam o ambiente de produção | 60 Minutos | Em até 04 (quatro) horas |
IMPORTANTE | Problemas contornáveis | 90 Minutos | Em até 06 (seis) horas |
RELEVANTE | Problemas com serviços não essenciais, que não impactam no negócio do cliente | 120 minutos | Em até 08 (oito) horas |
INFORMAÇÃO | Consulta técnica, dúvidas em geral, monitoramento. | 150 Minutos | Em até 36 (trinta e seis) horas |
a) O prazo de atendimento começa a ser contado a partir da hora do acionamento do suporte, através de telefone ou e-mail;
b) Entende-se por início de atendimento a hora de chegada do técnico de suporte ao local onde está a solução integrada de segurança ou a intervenção remota.
c) Entende-se por término de atendimento a disponibilidade da solução integrada de segurança para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalada;
d) A CONTRATADA deverá apresentar relatório de visita para cada solicitação de suporte, contendo a data e hora da solicitação de suporte técnico, o início e o término do atendimento, identificação do problema, providências adotadas e demais informações pertinentes;
e) O relatório de visita deverá ser assinado pelo servidor da ANTT que solicitou o suporte técnico;
f) O nível de severidade será informado pela ANTT no momento da abertura de cada chamado;
g) O nível de severidade poderá ser reclassificado a critério da ANTT. Caso isso ocorra haverá o início de nova contagem de prazo, conforme o novo nível de severidade;
h) Todas as solicitações de suporte técnico devem ser registradas pela CONTRATADA para acompanhamento e controle da execução do serviço;
i) Para a execução de atendimento, é necessária a autorização da ANTT para instalação ou desinstalação de quaisquer softwares ou equipamentos que não façam parte da solução de segurança de integrada da CONTRATADA;
3.3.4.4.5. O descumprimento dos prazos de atendimento implicará na aplicação de glosas conforme tabela abaixo:
Resultado esperados e níveis de qualidade exigidos | Unidade de cálculo | Fórmula de cálculo da glosa | Limite da glosa |
URGENTE | 1h | NHTS * 0,5% * VMF | 10% da VMF |
MUITO IMPORTANTE | 1h | NHTS * 0,4% * VMF | 10% da VMF |
IMPORTANTE | 1h | NHTS * 0,3% * VMF | 10% da VMF |
RELEVANTE | 1h | NHTS * 0,2% * VMF | 10% da VMF |
INFORMAÇÃO | 1h | NHTS * 0,1% * VMF | 10% da VMF |
Onde:
VMF = Valor mensal da fatura;
NHTS = Número de horas decorridas após o término do tempo de solução.
a) A CONTRATADA deve emitir um relatório mensal, em papel, em arquivo eletrônico ou em sistema de consulta on-line, com informações analíticas e sintéticas dos chamados da garantia abertos e fechados no período;
3.3.4.4.6. Não se encaixam nos prazos descritos nos itens referentes aos níveis de criticidade, problemas cuja solução dependa de correção de falhas (bugs) ou da liberação de novas versões e patches de correção, desde que comprovados pelo fabricante da solução;
3.3.4.4.7. Nos casos em que as manutenções necessitarem de paradas da solução, a ANTT deverá ser imediatamente notificado para que se proceda a aprovação da manutenção, ou para que seja agendada nova data, a ser definida pela ANTT, para execução das atividades de manutenção;
3.3.4.4.8. O relatório deve ser assinado por representante da ANTT, responsável pelo acompanhamento do serviço, que se obriga a acompanhar a execução das manutenções;
3.3.4.4.9. Por questão de segurança, os equipamentos e softwares nunca deverão ser removidos da dependência da ANTT sem a retirada ou formatação dos repositórios de informação.
3.3.5. GARANTIA DOS PRODUTOS/SERVIÇOS
3.3.5.1. A CONTRADA deverá prestar garantia dos equipamentos (hardware), extensivo aos respectivos softwares, contra qualquer defeito e/ou incorreção de fabricação, pelo período de 12 (doze) meses.
3.3.5.2. Em caso de qualquer tipo de defeito, o produto deverá ser substituído em até 10 (dez) dias úteis após a notificação por escrito pelo Gestor do contrato, juntamente com a descrição sucinta do problema ocorrido.
3.3.5.3. Será de responsabilidade da CONTRATADA a substituição dos equipamentos, sem qualquer ônus adicionais à ANTT.
3.3.5.4. No caso de defeito, a ANTT deverá descrever em documento oficial, todos os problemas ocorridos, juntar uma cópia da nota fiscal e notificar a CONTRATADA para que providencie a troca do produto conforme prazo estipulado.
3.3.6. SERVIÇOS DE OPERAÇÃO ASSISTIDA
3.3.6.1. A execução do Serviço de Operação Assistida, compreenderá, dentre outras, as seguintes atividades e características:
3.3.6.1.1. Prestação de serviços a ser realizada sob demanda com objetivo de corrigir ou alterar a infraestrutura e/ou soluções que interajam direta ou indiretamente com a solução ofertada. Tem por objetivo apoiar os gestores/analistas da ANTT e assegurar a correta utilização da Solução garantindo o melhor aproveitamento e o uso adequado das funcionalidades da Solução.
3.3.6.1.2. Serviço composto por um conjunto de atividades que permitam auxiliar a equipe da ANTT responsável pela infraestrutura do ambiente computacional, em atividades de reestruturação, troubleshooting, e prospecção, que estejam diretas ou indiretamente ligadas a solução ofertada.
3.3.6.1.3. A operação assistida visa, desta forma, apoiar a equipe técnica a manter e melhorar o ambiente computacional e garantir conformidade à proposta de criação de nova topologia de rede para a ANTT.
3.3.6.1.4. O prazo de duração previsto para prestação deste serviço será de 12 (doze) meses, observada a vigência contratual, contados a partir da assinatura do TERMO DE ACEITE DA INSTALAÇÃO.
3.3.6.1.5. O consumo de Unidade de Serviço Técnico (UST) será realizado mediante apresentação de uma Ordem de Serviço (OS) que deverá ser aprovada pelo gestor do contrato.
3.3.6.1.6. A OS deverá conter o detalhamento da atividade bem como a quantidade de Unidade de Serviço Técnico (UST) que será consumida junto com o fator de “complexidade x urgência” da atividade.
3.3.6.1.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar especialistas na Solução ofertada, de modo a oferecer suporte na realização de testes, análises, medidas e ajustes, assegurando que as operações diárias sejam realizadas em conformidade com os padrões pré-estabelecidos pelo fabricante, visando a melhoria contínua do gerenciamento do ciclo de vida e conformidade para a segurança de dados sensíveis da ANTT.
3.3.6.1.8. Durante o período previsto, a CONTRATADA deverá prestar todo o suporte necessário para a operacionalidade dos produtos, minimizando o risco na implantação de novas tecnologias e proporcionando as condições ideais para transferência da tecnologia envolvida, até que a ANTT possa assumir as atividades com sua própria equipe.
3.3.6.1.9. As seguintes atividades mínimas deverão ser contempladas:
a) Execução de atividades operacionais, utilizando os procedimentos recomendados a cada rotina.
b) Execução de atividades de manutenção corretiva, utilizando os procedimentos que permitam maior eficiência e eficácia na solução de falhas.
c) Execução de atividades de manutenção preventiva, rotinas de testes, análises e medidas, utilizando os procedimentos que assegurem mínima interferência na operação e máxima disponibilidade dos produtos.
d) Elaboração de procedimentos especiais ou detalhamento dos procedimentos padrão, caso seja necessário.
e) Elaboração de relatórios de atividades detalhando os procedimentos realizados e eventuais ajustes, se necessário.
COMPLEXIDADE | ||||
ALTA (3) | MÉDIA (2) | BAIXA (1) | ||
U R G Ê N C I A | ALTA (3) | Complexidade e Urgência ALTA (9) | Complexidade MÉDIA e Urgência ALTA (6) | Complexidade BAIXA e Urgência ALTA (3) |
MÉDIA (2) | Complexidade ALTA e Urgência MÉDIA (6) | Complexidade e Urgência MÉDIA (4) | Complexidade BAIXA e Urgência MÉDIA (2) | |
BAIXA (1) | Complexidade ALTA e Urgência BAIXA (3) | Complexidade BAIXA e Urgência BAIXA (2) | Complexidade e Urgência BAIXA (1) |
Quadro de cálculo do fator de complexidade e urgência
3.3.6.1.10. A remuneração da atividade dar-se-á pela quantidade de UST multiplicado pelo fator de “complexidade x urgência”.
Exemplo:
“Ordem de serviço aberta para configuração de switches core para instalação dos novos equipamentos de segurança adquiridos.”
Complexidade - ALTA Urgência - ALTA
Tempo estimado - 10 horas
Fator “complexidade x urgência” - 9
Remuneração: 10 x 9 = 90 USTs = 90 x Valor da UST
3.3.7. CAPACITAÇÃO/TREINAMENTO
3.3.7.1. O treinamento deverá ser realizado de forma a instruir a equipe designada pela ANTT à implantação da Solução de Inspeção de Pacotes de Dados, compreendendo instalação, configuração e estabilização da solução no ambiente tecnológico da Agência, e deverá atender a todos os requisitos de segurança da informação estabelecidos pela ANTT.
3.3.7.2. A CONTRATADA deverá apresentar um plano de treinamento contendo o planejamento e conteúdo do treinamento a ser repassado aos servidores indicados
pela ANTT, contendo todas as informações necessárias, e observando as seguintes premissas:
a) O treinamento deverá ser o do fabricante da solução;
b) Carga horária não inferior a 12 (doze) horas;
c) Ser ministrado para no máximo 3 (três) servidores, em turma única;
d) Fornecimento de material didático impresso e em formato digital, para cada treinando, preferencialmente, no idioma português, falado e escrito no Brasil, contendo todas as informações referentes à apresentação, instalação, configuração, operação e manutenção da solução;
e) Fornecimento de Certificado de conclusão do treinamento aos servidores designados pela ANTT.
3.3.7.3. O Treinamento será demandado por meio de Ordem de Serviço (OS), a ser emitida pelo Gestor do Contrato, sendo realizado nas instalações físicas da ANTT.
3.3.7.4. O Treinamento deverá ser realizado por profissionais da CONTRATADA, certificados pelo fabricante da solução, com conhecimento pleno da solução ofertada e experiência na realização de repasse tecnológico, além de boa didática e comunicação.
a) A CONTRATADA deverá apresentar o perfil do(s) profissional(is) instrutor(es) para avaliação da ANTT, que deverá analisar se o(s) mesmo(s) possui(em) didática, experiência e conhecimento desejado da solução.
3.3.7.5. O Treinamento será avaliado pelos servidores designados pela ANTT, por meio do preenchimento do “Formulário de Avaliação do Treinamento”.
3.3.7.6. No caso do treinamento fornecido não ser satisfatório, mediante avaliação tempestiva e fundamentada, tanto em relação à qualidade ou à carga horária efetiva, a CONTRATADA deverá realizar novo treinamento sem ônus adicional a ANTT.
3.3.7.7. A CONTRATADA deverá ser responsável por todos os custos de deslocamento, viagens, hospedagens e outros que se fizerem necessárias para atendimento às Ordens de Serviços emitidas, sem qualquer ônus adicional à ANTT.
3.4.LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.4.1. O local de entrega e execução dos serviços será na Sede da Agência Nacional de Transportes Terrestre - ANTT, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília – DF, CEP: 70200-003.
3.5.PRAZO DE EXECUÇÃO
3.5.1. A CONTRATADA deverá observar os seguintes prazos de entrega:
Descrição | Início da execução | Finalização da execução |
Fornecimento dos equipamentos (Appliances Tipo I, II, de Proteção contra ataques de serviços - DDOS e do Módulo de Gerência) | 1º dia útil após a emissão da Ordem de Fornecimento | Em até 30 (trinta) dias consecutivos contados da data de emissão da Ordem de Fornecimento |
Serviços de instalação e configuração | 1º dia útil após a entrega dos equipamentos | Em até 10 (dez) dias consecutivos após a entrega dos equipamentos |
Serviço de suporte técnico e garantia | No 1º (primeiro) dia após o término dos serviços de instalação e configuração, a contar da data de emissão do Termo de Aceite da Instalação | 12 (doze) meses, observada a vigência contratual, contados a partir do início da execução do serviço |
Treinamento | Em até 5 (cinco) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço | Conforme definição contida em Ordens de Serviços correspondentes a cada demanda |
Serviços de Operação Assistida | 1º dia útil após a emissão da Ordem de Serviço | Conforme definição contida em Ordens de Serviços correspondentes a cada demanda |
3.6.MODELO DE EXECUÇÃO
3.6.1. A execução do contrato abrangerá:
a) Reunião inicial entre a equipe técnica da CONTRATADA e a equipe técnica da ANTT para iniciar a implementação da solução, mediante calendário acordado entre as partes;
b) A instalação, configuração e testes dos hardwares (appliances tipo I, tipo II, DDOS, e módulo de gerência);
c) A manutenção evolutiva, com a atualização dos softwares adquiridos e garantia do perfeito funcionamento, mediante disponibilização das versões mais atuais à ANTT e com vigência após aceite definitivo pela ANTT;
d) A garantia dos equipamentos (hardware) adquiridos e garantia do perfeito funcionamento, com vigência após aceite definitivo pela ANTT;
e) Suporte Técnico especializado do fabricante (serviço de operação assistida) mediante abertura de OS.
3.6.2. A execução do contrato será sempre precedida de Ordem de Fornecimento (OF) / Ordem de Serviço (OS).
3.6.3. Durante o período de vigência contratual, a CONTRATADA deverá entregar as revisões dos manuais técnicos e/ou documentação da solução, sem ônus adicionais à ANTT.
3.6.4. O suporte do fabricante deve estar disponível durante toda a vigência contratual.
3.6.5. Nos casos em que os serviços forem prestados fora do horário de expediente na ANTT, que é de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h (horário de Brasília), exceto feriados nacionais, a CONTRATADA deverá realizar o atendimento das necessidades da ANTT sem custo adicional.
3.6.6. Para todos os serviços, somente após emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, a ANTT efetuará o pagamento de acordo com o item CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
3.6.7. A prestação dos serviços não gerará vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e ANTT, inexistindo qualquer relação entre as partes que possa caracterizar pessoalidade e subordinação direta, assim como não há dedicação de mão de obra exclusiva.
3.6.8. ORDEM DE SERVIÇO / FORNECIMENTO DE BENS
3.6.8.1. A execução dos serviços será realizada mediante a abertura de Ordem de Serviço (OS) / Ordem de Fornecimento (OF) e autorização do Gestor do Contrato.
3.6.8.2. A OS/OF registrará as etapas, os prazos, o detalhamento dos serviços, as atividades previstas, os padrões a serem seguidos, os produtos a serem entregues, o custo estimado, bem como demais informações técnicas necessárias para a execução dos serviços por parte da CONTRATADA.
3.6.8.3. Após aprovação das demandas, o Gestor do Contrato encaminhará a OS/OF para a CONTRATADA, bem como as informações necessárias para sua execução.
3.6.8.4. Cada demanda deverá ser executada atendendo as especificações e condições constantes deste Termo de Referência e melhores práticas, além das que constarem da OS/OF.
4. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
4.1. Durante toda a execução contratual deverá ser realizada a transferência de conhecimento para a equipe da ANTT.
4.2. A transferência de conhecimento deverá conter todos os elementos suficientes a contemplar a necessidade de transferir à equipe da ANTT, todo o conhecimento e condições para dar continuidade aos serviços em caso de rescisão ou interrupção contratual.
5. REUNIÕES DE ALINHAMENTO
5.1. Deverá ser realizada reunião de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
5.2. Deverão participar dessa reunião, no mínimo o Gestor do Contrato na ANTT e o Preposto da CONTRATADA.
5.3. A reunião realizar-se-á na ANTT em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura do Contrato, conforme agendamento efetuado pelo Gestor do Contrato na ANTT.
5.4. Nessa reunião a CONTRATADA deverá apresentar oficialmente seu Preposto, além de fornecer as respectivas comprovações acerca dos requisitos de qualificação exigidos para os seus profissionais.
5.5. Todos os entendimentos da reunião de alinhamento deverão constar da Ata de reunião a ser lavrada pelo Gestor do Contrato na ANTT e assinada por todos os participantes.
5.6. A CONTRATADA cumprirá as instruções complementares da ANTT quanto à execução e horário de realização do serviço, permanência e circulação de seu(s) técnico(s) nas dependências da ANTT e unidades vinculadas.
6. PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A proposta da licitante deverá conter a especificação clara e completa da prestação de serviços, obedecida a mesma ordem constante deste Termo de Referência, sem conter alternativas de preços, ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.2. Não serão aceitas propostas contendo cópia das exigências deste Termo de Referência no lugar da especificação clara e inequívoca dos serviços a serem executados.
6.3. A licitante vencedora deverá apresentar planilha de preços, discriminando os valores total e unitário dos serviços contratados.
6.4. A proposta da licitante deverá estar integralmente preenchida, discriminando os valores unitários e totais dos serviços objeto deste Termo de Referência, em conformidade com o modelo constante do APÊNDICE “D”.
6.5. A proposta deverá conter declaração da licitante de que se encontra apta a prestar todos os serviços pertinentes ao ofertado e às regras de negócio envolvidas.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
7.1.1. Os pagamentos serão efetuados obedecendo aos seguintes critérios:
Descrição | Periodicidade | Condições de Pagamento |
Fornecimento dos equipamentos (Appliances Tipo I, II, de Proteção contra ataques de serviços - DDOS e do Módulo de Gerência) | Parcela Única | Mediante a entrega do objeto referente a cada Ordem de Fornecimento (OF) emitida e a apresentação da NF |
Serviços de instalação e configuração | Parcela Única | Mediante o término dos serviços, apresentação de NF e do Termo de Aceite da Instalação |
Serviço de suporte técnico e garantia | Mensal | Mediante a apresentação da NF e do Relatório de Atividades de Serviços (RAS) |
Treinamento | De acordo com a Ordem de Serviço (OS) emitida | Mediante a apresentação de NF referente à Ordem de Serviço (OS) emitida e apresentação do Certificado de Treinamento Oficial do Fabricante |
Serviços de Operação Assistida | De acordo com a Ordem de Serviço (OS) emitida | Mediante a apresentação de NF referente a cada Ordem de Serviço (OS) emitida e Relatório Técnico (RT) |
7.1.2. Os pagamentos estarão condicionados aos resultados apresentados pela CONTRATADA à perfeita execução do objeto, que deverão estar em conformidades com as condições, prazos e especificações constantes deste Termo de Referência, apurados e atestados pelos servidores formalmente designados.
7.2. FORMA DE PAGAMENTO
7.2.1. O pagamento será efetuado pela ANTT no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e/ou materiais entregues, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
7.2.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.2.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue no protocolo da ANTT aos cuidados da Gerência de Licitações e Contratos - GELIC.
7.2.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais entregues.
7.2.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a ANTT.
7.2.6. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
7.2.6.1. não produziu os resultados acordados;
7.2.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
7.2.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.2.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
7.2.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da ANTT.
7.2.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a ANTT deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.2.11. Persistindo a irregularidade, a ANTT deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
7.2.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.2.13. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso,
pela máxima autoridade da ANTT, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
7.2.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.2.14.1. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.2.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela ANTT, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
8. VISTORIA
8.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 18:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000, na Gerência de Tecnologia da Informação - GETIN, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF - CEP: 70200-003.
8.2. O agendamento de visita deverá ocorrer em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data e horário de abertura do processo licitatório, considerando-se dias úteis. A licitante deverá informar o número do Edital, as informações de contato da Xxxxxxxxx (razão social, endereço e telefone) e de seu representante (nome completo e telefone) que efetuará a vistoria.
8.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
8.4. A DECLARAÇÃO DE VISTORIA, integrante deste Termo de Referência, deverá ser assinada pelos representantes da ANTT e da Licitante, comprovando que a empresa realizou a vistoria técnica para conhecimento dos serviços necessários, do ambiente tecnológico da ANTT e das condições técnicas para sua realização.
8.5. A Licitante deverá apresentar a Declaração de Vistoria impressa em papel timbrado da empresa, em duas vias, em papel A4 e com seus dados e de seu representante, devidamente preenchidos.
8.6. A Licitante poderá optar pela não realização da vistoria, para tanto deverá apresentar, junto com sua proposta de preços, caso seja a vencedora da etapa de
xxxxxx, a DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIA, conforme modelo fornecido, devidamente assinada por seus representantes legais.
8.7. A Licitante que optar pela não realização da vistoria estará se responsabilizando por todas as condições de prestação dos serviços, não podendo em qualquer momento da execução contratual alegar desconhecimento ou impossibilidade para a prestação dos serviços.
9. REQUISITOS MÍNIMOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
9.1.A Para aferir a qualificação técnica das licitantes participantes serão solicitados atestados de capacidade técnica que comprovem a aptidão da licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto em questão, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, conforme estabelecido na Lei nº 8.666/93, art. 30, inciso II.
9.2.Deverá ser fornecido atestado ou declaração de capacidade técnica, em nome do licitante, que comprove fornecimento de no mínimo 50% do total dos itens licitados, com a prestação de serviços de garantia por no mínimo 1 (um) ano, ficando a cargo da ANTT a realização de diligências para realização dos mesmos.
9.3.Os atestados que comprovem a aptidão descrita acima devem ser emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.4.Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
9.5.O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
0.0.Xx ato da assinatura do contrato, a Licitante Vencedora deverá apresentar os seguintes documentos emitidos pelo fabricante da solução ofertada, caso a licitante não seja o Fabricante, em papel timbrado e com firma (s) reconhecida (s), mencionando o Número do Edital:
9.6.1. A LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar declaração emitida pelo fabricante informando que está apta a ministrar treinamentos oficiais do fabricante da solução ofertada;
9.6.2. A LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar carta ou declaração informando que é um fornecedor ou revenda autorizada e que está apta e autorizada a comercializar os seus produtos, a prestar serviço de suporte e repasse de tecnologia.
9.6.3. A LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar certificado de procedência dos componentes ofertados, garantindo que todos os componentes da solução são novos e originais de fábrica e não podem ter sofrido quaisquer modificações, adaptações, reforma ou recondicionamento, quer de software, quer de hardware, entre a fabricação e a sua entrega, como também não aparecer na lista de END OF SALES e END OF SUPPORT, do sítio oficial do fabricante da solução.
10. EQUIPE TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
10.1.A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais adequados e idôneos, com expertise, experiência, competências e conhecimentos técnicos variados que atendam às necessidades da execução do objeto contratado.
10.2.A equipe técnica da CONTRATADA, deverá ser certificada pelo fabricante da solução ofertada, para a entrega, instalação e configuração nos softwares que compõem a solução, na realização dos serviços de suporte on-line e on-site, repasse do conhecimento, e nos treinamentos oficiais, durante a vigência contratual e garantia.
11. PREPOSTO
11.1.A CONTRATADA deverá disponibilizar durante a vigência do CONTRATO um Preposto que servirá de interface junto à ANTT para o bom andamento e cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência.
12. INTERAÇÃO ENTRE CONTRATANTE E CONTRATADA
12.1. São instrumentos formais de comunicação entre a ANTT e a CONTRATADA:
12.1.1. Ordens de Serviço;
12.1.2. Plano de Inserção;
12.1.3. Termos de Recebimento;
12.1.4. Chamado registrado na Central de Atendimento;
12.1.5. Ofícios;
12.1.6. Relatórios e Atas de Reunião;
12.1.7. Demais Termos previstos no instrumento convocatório.
12.2. A comunicação entre a ANTT e a CONTRATADA, para fins de encaminhamento de Ordens de Serviço ou outro documento, ocorrerá sempre via Preposto, ou seu substituto, designado pela CONTRATADA.
12.3. A comunicação dos usuários com a Central de Atendimento/Suporte da CONTRATADA poderá ser realizada por meio de abertura de chamado via telefone com registro de protocolo ou utilização de sistema informatizado que permita o registro da demanda.
13. XXXXXX E CONFIDENCIALIDADE
13.1. A CONTRATADA deverá garantir a segurança das informações da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES e se compromete em não divulgar ou fornecer a terceiros quaisquer dados e informações que tenha recebido desta Agência no curso da prestação dos serviços, a menos que autorizado formalmente e por escrito para tal.
13.2. Deverá ser celebrado TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES entre a CONTRATADA e a AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES para garantir a segurança das informações da ANTT.
13.3. A CONTRATADA, após a assinatura do contrato, por meio de seu representante, assinará TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO (APÊNDICE “G”) em que se responsabilizará pela manutenção de sigilo e confidencialidade das informações a que possa ter acesso em decorrência da contratação.
13.4. Além do termo citado, a CONTRATADA deverá apresentar para cada funcionário que vier a executar atividades referentes ao objeto da contratação, TERMO DE CIÊNCIA (APÊNDICE “H”) em que seus profissionais declaram estar cientes das responsabilidades pela manutenção de sigilo e confidencialidade.
14. VÍNCULO EMPREGATÍCIO
14.1.Os profissionais e prepostos da CONTRATADA não terão nenhum vínculo empregatício com a ANTT, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, infortunística do trabalho, fiscal, comercial e outras correlatas, as quais a CONTRATADA se obriga a saldar na época devida.
14.2.É assegurada à ANTT a faculdade de exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do CONTRATO a ser firmado com a licitante vencedora.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
15.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Gestor do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
15.3. Reparar quaisquer danos diretamente causados à ANTT ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento da execução dos serviços pela ANTT.
15.4. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à ANTT, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
15.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a ANTT autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
15.6. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
15.7. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
15.8. Apresentar à ANTT, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão a Agência e unidades vinculadas para a execução do serviço.
15.9. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à ANTT.
15.10.Atender as solicitações da ANTT quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo gestor do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
15.11.Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da ANTT.
15.12.Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à ANTT toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
15.13.Relatar à ANTT toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
15.14.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
15.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.16.Deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, quando couber, conforme disposto na Instrução Normativa nº 1/2010 - SLTI/MPOG.
15.17.Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
15.18.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. OBRIGAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
16.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
16.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
16.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
16.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
16.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA.
16.6. A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
16.7. A autoridade competente designará representantes para as funções de Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato, conforme dispõe o art. 30 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2014.
16.8. Encaminhar formalmente as demandas, preferencialmente por meio de Ordem de Serviço ou Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios constantes deste Termo de Referência, observando-se o disposto nos arts. 19 e 33 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2014.
16.9. Receber o objeto da contratação, atestando sua conformidade com a proposta aceita e condições descritas nos instrumentos convocatórios, de acordo com o que dispõe o art. 21 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2014.
16.10.Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
17. RESPONSABILIDADES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES COMO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Caberá à ANTT, como órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, as responsabilidades elencadas no Decreto nº 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços.
17.2. Dentre as competências da ANTT, destaca-se o procedimento de Intenção de Registro de Preços, a ser publicado no Portal de Compras Governamentais (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), visando a divulgação dos itens a serem licitados e facultar aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (SISG), antes de iniciar o procedimento licitatório, consultar a IRP em andamento e deliberar a respeito da conveniência de sua participação.
17.3. Desta forma, não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente da licitação.
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1.Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
19. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
19.1.É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1.Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) apresentar documentação falsa;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) cometer fraude fiscal;
e) descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato;
f) não celebrar contrato ou a ata de registro de preços;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato;
h) ensejar o retardamento da execução do objeto;
i) não mantiver a proposta;
j) deixar de entregar a documentação prevista no edital.
20.2.A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.2.1. advertência;
20.2.2. multa moratória de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
20.2.2.1. em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, ainda que seja para reforço, aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a ANTT promover a rescisão do contrato;
20.2.2.2. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
20.2.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
20.2.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
20.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com a ANTT pelo prazo de até 2 (dois) anos;
20.2.5. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
20.2.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a ANTT pelos prejuízos causados;
20.3.Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.4.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
20.5.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à ANTT, observado o princípio da proporcionalidade.
00.0.Xx penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
21.1.Cada bem ou serviço só será aceito após emitidos os respectivos aceites: provisório e definitivo.
21.2.O aceite provisório de cada bem ou serviço é de caráter técnico e atesta que os bens foram fornecidos e os serviços executados, para posterior análise das conformidades de qualidade baseadas nos critérios de aceitação. É realizado pelo responsável para o acompanhamento e fiscalização do contrato da solução.
21.3.Já o aceite definitivo tem por finalidade comprovar a adequação dos bens fornecidos ou serviços executados conforme os requisitos estabelecidos nos termos contratuais. É realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente.
21.4.Observadas as condições e prazos constantes deste Termo de Referência, o recebimento dos produtos e serviços será realizado de acordo com o art. 73 da Lei nº 8.666/93 nos seguintes termos:
21.4.1. Provisoriamente, por ocasião da entrega pela CONTRATADA, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
21.4.2. Definitivamente, após verificação de sua conformidade com as especificações contidas na proposta apresentada e neste Termo de Referência, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da entrega do produto.
21.5.Findada a etapa de recebimento, a ANTT, efetuará os testes finais de aceitação, para que possa ser lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO (APÊNDICE “F”).
21.6.Caso a solução ou serviço entregue esteja em desacordo com o especificado no Contrato ou na proposta da CONTRATADA, poderá a ANTT rejeitá-lo parcialmente ou totalmente, podendo a mesma por sua conta e risco, no prazo de 07 (sete) dias úteis, promover a substituição ou adequação do mesmo, caso contrário, estará a CONTRATADA sujeita à aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.
21.7.O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento, nem a ético-profissional pela perfeita execução do CONTRATO, dentro dos limites estabelecidos em Lei.
22. ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
22.1.O acordo de nível de serviço proposto é constituído por critérios mensuráveis estabelecidos entre a ANTT e a CONTRATADA, com a finalidade de aferir e avaliar diversos fatores relacionados com os serviços contratados, quais sejam: qualidade, desempenho, disponibilidade, abrangência/cobertura e segurança.
22.2.Para mensurar esses fatores serão utilizados indicadores relacionados com a natureza e característica dos serviços contratados, para os quais foram estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela CONTRATADA. Esses indicadores são expressos em unidades de medida como, por exemplo: percentuais, tempo medido em horas ou minutos, números que expressam quantidades de ocorrências, dias úteis e dias corridos.
00.0.Xx cálculo desses indicadores, serão desconsiderados os períodos em que as demandas estiveram suspensas ou não estiveram sob a responsabilidade da CONTRATADA.
22.4.Os redutores aqui apresentados são aplicados sobre os serviços prestados mensalmente pela CONTRATADA objetos da medição, sendo eles:
REJEIÇÃO DE SERVIÇOS | |
Indicador | Rejeição de Serviço |
Descrição | Medir o número de ocorrências em que serviços, não necessariamente de um mesmo tipo, forem rejeitadas reiteradamente pela ANTT pelo não atendimento aos critérios de características técnicas, pelo não atendimento aos critérios de qualidade da solução ou pela não conformidade entre o produto entregue e o resultado esperado. |
Medição | O acompanhamento será feito pelo Representante da ANTT através do processo controle e fiscalização do contrato. |
Meta | Número de rejeições <= 2. |
Ocorrência | Número superior à quantidade permitida (2 rejeições) |
Glosa | 0,5% (meio por cento) para cada rejeição até o limite de 5 ocorrências; 1% (um por cento) para cada rejeição superior a 5 ocorrências. |
ATENDIMENTO DE CHAMADOS DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA | |
Indicador | Atraso no atendimento de chamados (Mensal) |
Descrição | Medir a quantidade de ocorrências de atraso no atendimento de chamados de Garantia e Assistência Técnica (Mensal) |
Medição | O acompanhamento será feito pelo Representante da ANTT através do processo de controle e fiscalização do contrato. |
Meta | Número de atrasos <= 2. |
Ocorrência | Número superior à quantidade permitida (1 atraso) |
Glosa | 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) para cada atraso superior à meta até o limite de 4 (quatro) atrasos; 1% (um por cento) para cada incidente superior a 4 (quatro) atrasos. |
INCIDENTES POR IMPERÍCIA | |
Indicador | Incidentes causados por imperícia (Mensal) |
Descrição | Medir a quantidade de ocorrências de Incidentes causados pela CONTRATADA devido a imperícia na execução de procedimentos em equipamentos e sistemas que causam impacto para o usuário final. |
Medição | O acompanhamento será feito pela área responsável pelo serviço ou pelo Fiscal do ANTT que registrará a ocorrência via e-mail |
Meta | Número de incidentes <= 2. |
Ocorrência | Número superior à quantidade permitida (2 incidentes) |
Glosa | 2% (dois por cento) para cada incidente superior à meta até o limite de 4 (quatro) incidentes; 3% (três por cento) para cada incidente superior a 4 (quatro) incidentes. |
22.5.Faz parte do presente Acordo de Nível de Serviço o conjunto de infrações a seguir relacionadas:
INFRAÇÕES | |||
Código | Descrição | Referência | Percentual de desconto |
I 1 | Utilizar, na prestação dos serviços, empregado sem identificação prévia ou que não porte crachá ou outro instrumento de identificação, quando nas dependências da ANTT. | Por ocorrência | 0,5% |
I 2 | Atribuir atividades a empregado sem a qualificação técnica necessária para sua execução. | Por ocorrência | 1% |
I 3 | Deixar de substituir empregado que apresente comportamento inadequado aos ambientes da ANTT, após receber comunicação. | Por dia | 3% |
00.0.Xx glosas decorrentes das ocorrências previstas no item Acordo de Nível de Serviços deste Termo de Referência poderão ser aplicados juntamente com as sanções previstas no item sanções administrativas, facultada a defesa prévia da
CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme
§ 2º do art. 87, da Lei 8.666/93, sem prejuízo das demais cominações legais.
22.7.Qualquer glosa aplicada será precedida da observância do contraditório e da ampla defesa.
23. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
23.1. A ANTT, por meio de representantes nomeados, fiscalizará a execução do contrato, não importando essa fiscalização em redução ou supressão da responsabilidade da CONTRATADA por eventual erro, falha ou omissão, exceto se decorrentes de determinações emanadas da ANTT, das quais a CONTRATADA tenha discordado por escrito.
23.2. Para isso, a ANTT registrará em relatório as deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando notificações à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência.
23.3. Objetivando assegurar à ANTT eficiente coordenação, a CONTRATADA obriga-se a indicar um representante e seu substituto eventual, para responder, perante a ANTT pelo gerenciamento técnico e operacional do contrato, até o total cumprimento das obrigações assumidas.
23.4. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
23.4.1. PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
23.4.1.1. Gestor do Contrato: Servidor com capacidade gerencial, técnica e operacional, relacionada ao processo de gestão do contrato.
23.4.1.2. Fiscal Requisitante: Xxxxxxxx representante da GETIN, indicado pela autoridade competente, responsável em fiscalizar tecnicamente o contrato.
23.4.1.3. Fiscal Técnico: Servidor representante da XXXXX, indicado pela autoridade competente, responsável em fiscalizar tecnicamente o contrato.
23.4.1.4. Fiscal Administrativo: Servidor representante da área administrativa, indicado pela autoridade competente, responsável por fiscalizar os aspectos administrativos do contrato.
23.4.2. PELA CONTRATADA
23.4.2.1. Preposto: Representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à ANTT, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
23.5. DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL
00.0.Xx caso de rescisão contratual, conforme previsto na Lei no 8.666/93, a CONTRATADA obrigar-se-á a prestar toda a assistência necessária por um período de até 3 (três) meses, a partir da notificação de encerramento do contrato, para que os serviços sejam repassados à ANTT ou empresa designada com vistas a garantir a disponibilidade e evitar a sua interrupção.
23.7.A CONTRATADA deverá elaborar até os 3 (três) meses a que se refere o subitem anterior um Plano de Transição Contratual que deverá contemplar todas as atividades necessárias ao repasse das informações necessárias para a continuidade dos serviços.
23.8.A proposta do Plano de Transição Contratual será validada pela ANTT e qualquer alteração será comunicada à CONTRATADA.
23.9.A falta de elaboração do Plano de Transição, retenção de qualquer informação que impacte no processo de transição contratual ou qualquer outra atitude da CONTRATADA que venha a prejudicar o andamento da transição das tarefas e serviços, será considerada como falha na execução do serviço e incidirão as penalidades e multas constantes neste Termo de Referência.
23.10.À ANTT reserva-se o direito de extinguir ou reduzir o período de transição contratual supracitados.
24. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
00.0.Xx momento da contratação será realizada a nomeação, pela ANTT, de Comissão ou servidor do quadro para exercer a fiscalização do(s) Contrato(s).
24.2.O fornecimento dos materiais e a execução dos serviços em desacordo com o objeto deste documento sujeitará a aplicação das sanções legais cabíveis.
24.3.Aplicar-se-ão à fiscalização e acompanhamento do Contrato todas as disposições constantes da Instrução Normativa nº 2/2008 - SLTI/MPOG e Instrução Normativa nº 6/2013 - SLTI/MPOG, do art. 30 da Instrução Normativa nº 04/2014, do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997.
24.4.A fiscalização, exercida por profissionais designados pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, não implica em corresponsabilidade, nem exime a CONTRATADA de responsabilidade.
24.5.O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
00.0.Xx decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do Contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
24.7.É assegurado à Fiscalização o direito de ordenar a suspensão dos serviços sem prejuízo das penalidades a que fica sujeito a CONTRATADA e sem que esta tenha direito a indenização, no caso de não ser atendida em até 4 (quatro) horas, a contar da comunicação pelo gestor do contrato, qualquer reclamação sobre defeito em serviço executado.
24.8.Caberá a Fiscalização atestar os serviços que forem efetivamente executados e aprovados.
25. TESTES E INSPEÇÕES
25.1. Os equipamentos e serviços serão recebidos após a avaliação e realização dos testes necessários e a verificação do seu funcionamento, conforme exigências deste documento. Todas as atividades devem ser relacionadas e fornecidas à FISCALIZAÇÃO da ANTT.
26. INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS
26.1.A ANTT poderá, se julgar necessário, realizar inspeções e diligências a fim de garantir que a licitante vencedora esteja em condições de fornecer os produtos/serviços pretendidos de acordo com a qualidade exigida pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
27. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
27.1.A CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, quando couber, conforme disposto na Instrução Normativa nº 1/2010 - SLTI/MPOG.
28. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
28.1.A presente aquisição deverá ser realizada na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para registro de preços, em observância ao § 1º do Art. 9º do Decreto nº 7.174/10 e Art. 4º do Decreto nº 5.450/05, devido ao fato de que os serviços são considerados comuns, conforme as características previstas no Art. 1º da Lei nº 10.520/02 e hipóteses previstas no Art. 3º do Decreto nº 7.892/13.
29. REGIME DE EXECUÇÃO
29.1.O regime de execução ocorrerá por execução indireta através de empreitada por preço unitário.
30. MOTIVAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇO
30.1. As características e o vulto da aquisição ora proposta requerem medidas técnico-administrativas eficientes na garantia de que a Administração não venha prescindir dos serviços devido à falta de soluções de necessidade básica, assim como ocorra o uso racional, proativo e menos onerosa dos escassos recursos e da infraestrutura existente. Por esta razão, o Sistema de Registro de Preços (SRP) torna-se o sistema de contratação pública mais eficiente à pretensão.
30.2. O SRP é o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras, previsíveis ou imprevisíveis, permitindo aquisições compartilhadas entre órgãos e entidades da Administração. Destina-se à aquisição de bens e serviços que, em razão de seu objeto, ensejam licitações frequentes, proporcionando melhora significativa na gestão de serviços, bem como na gestão financeira e orçamentária, trazendo, entre outras, vantagens para a Administração, tais como:
30.2.1. Rapidez nas contratações, com a eliminação de licitações contínuas de bens e serviços semelhantes. A Administração realizará uma única licitação, registrará os preços e, durante esse tempo, poderá valer-se desse registro para adquirir bens e serviços.
30.2.2. Facilidade na gestão orçamentária dos recursos. Como não há compromisso de aquisição por parte da Administração, não há necessidade de reserva prévia dos recursos na fase da licitação, que só se efetivará com a celebração do contrato. Assim, o administrador poderá optar pela alocação dos recursos em necessidades administrativas mais urgentes, obtendo vantagens com essa mobilidade orçamentária.
30.3. A efetivação do registro de preço é necessária, visto que propiciará à Agência Nacional de Transportes Terrestres firmar antecipadamente a ata por via das quais procederá, oportuna e convenientemente, sem obrigatoriedade de consumo mínimo, para a contratação de empresa especializada no fornecimento de Solução de Inspeção de Pacotes de Dados, incluindo o fornecimento de equipamentos e softwares integrados e demais serviços associados, para atender às necessidades da infraestrutura da Agência.
30.4. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, após análise minuciosa das vantagens e desvantagens da adoção do sistema de registro de preço, optou-se pela utilização da referida modalidade:
“Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.”
30.5. A adoção do SRP justifica-se por permitir que a Administração evite celebrar um instrumento cujas quantidades, por imprevisão natural, possam não se configurar como necessárias, ou, também, para que a Administração realize um certame público antes de eventuais demandas futuras ou emergenciais, evitando- se assim contratações diretas ou fracionadas.
30.6.Como não há a obrigatoriedade da contratação imediata, a Administração poderá registrar os preços e, somente quando houver a necessidade, efetivar a contratação, considerando-se este um dos principais motivos da contratação por meio de Registro de Preços, em virtude da imprevisibilidade de crescimento da Agência e abertura de novas áreas de negócio e frentes de trabalho, bem como do possível aumento de postos de fiscalização, corroborando às hipóteses previstas para a utilização do sistema de registro de preços.
31. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIOS
31.1.É vedada a participação de consórcios empresas, quaisquer que sejam suas formas de constituição, dadas as características específicas da contratação dos produtos e serviços a serem fornecidos, que não pressupõem complexidade e multiplicidade de atividades empresariais distintas.
32. ESTIMATIVA DE PREÇOS
32.1.A estimativa de custo para a contratação do objeto deste Termo de Referência foi realizada a partir de pesquisa de mercado, a qual se encontra inserida no processo administrativo.
33. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
33.1.A presente contratação correrá por conta dos recursos orçamentários constantes do Orçamento Geral da União, aprovado pela LOA - Lei Orçamentária Anual de 2017, e será formalizado conforme preconizado no § 2º, do Art. 7º, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que Regulamenta o Sistema de Registro de Preços.
34. VIGÊNCIA DO CONTRATO
34.1.O CONTRATO terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite previsto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, mediante aditivo contratual, desde que devidamente comprovada a necessidade e a vantagem da prorrogação.
34.2.Para efeitos de renovação contratual são considerados como serviços continuados os serviços de suporte técnico e garantia, e serviço de operação assistida.
34.3.Caso ocorram renovações contratuais, a CONTRATADA deverá apresentar as garantias financeiras pertinentes aos itens objeto da renovação, devendo ainda, manter-se nas mesmas condições de habilitação previstas, mantendo os mesmos critérios e condições de qualidade para a execução dos serviços.
35. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
35.1.A ata de registro de preços advinda da presente contratação terá validade de 12 (doze) meses, nos termos do Decreto nº 7.892/2013, sem a possibilidade de prorrogação.
36. GARANTIA FINANCEIRA DO CONTRATO
36.1. O adjudicatário, como condição para assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste documento, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
36.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
36.3. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
36.3.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
36.3.2. Prejuízos causados à ANTT ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
36.3.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela ANTT à CONTRATADA;
36.3.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
36.4. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
36.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data em que for notificada.
36.6. A ANTT não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
36.6.1. Caso fortuito ou força maior;
36.6.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
36.6.3. Descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela ANTT;
36.6.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da ANTT.
36.7. Cabe à própria Contratante apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas acima, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela ANTT.
36.8. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
36.9. Será considerada extinta a garantia:
36.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTT, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
36.9.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a ANTT não comunique a ocorrência de sinistros.
37. DO REAJUSTE
37.1.O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou outro índice oficial que venha substituí-lo.
37.1.1. Considerar-se-á, para fins de reajuste contratual, os itens 3, 6, 9, 12 e 14, integrantes do Lote 1.
37.2.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
38. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
38.1.A presente contratação será realizada por meio de processo licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico, observando os dispositivos legais, notadamente os princípios da (o):
a) Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991 - Dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, e dá outras providências;
b) Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
c) Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
d) Decreto no 3.722, de 9 de janeiro de 2001 - Regulamenta o art. 34 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
e) Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 - Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
f) Decreto no 7.174, de 12 de maio de 2010 - Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União;
g) Decreto no 7.746, de 5 de junho de 2012 - Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP;
h) Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
i) Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008 - Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;
j) Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010 - Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
k) Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 4, de 11 de setembro de 2014 - Dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal. (Redação dada pela Instrução Normativa N° 2, de 12 de janeiro de 2015);
l) Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 6, de 23 de dezembro de 2013 - Altera a Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, e seus Anexos I, III, IV, V e VII e inclui o Anexo VIII; e demais legislação pertinente e, ainda, pelo estabelecido no presente documento e seus anexos.
39. DISPOSIÇÕES GERAIS
39.1.Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, será aplicado o direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
39.2.O objeto da contratação foi especificado de forma precisa, clara e suficiente, não apresentando características excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, que limitassem a competitividade no certame, uma vez que a Solução de Inspeção de Pacotes de Dados é considerada de natureza comum, podendo ter a participação de diversos fornecedores no processo licitatório.
40. INTEGRAM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA OS SEGUINTES APÊNDICES:
40.1. Apêndice “A” - Especificação Técnica da Solução
40.2. Apêndice “B” - Catálogo de Serviços - Serviços de Operação Assistida
40.3. Apêndice “C” - Modelo de Declaração de Vistoria
40.4. Apêndice “D” - Modelo de Proposta de Preços
40.5. Apêndice “E” - Termo de Recebimento Provisório
40.6. Apêndice “F” - Termo de Recebimento Definitivo
40.7. Apêndice “G” - Termo de Confidencialidade da Informação
40.8. Apêndice “H” - Termo de Ciência
-------------- FIM DO TERMO DE REFERÊNCIA ----------
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
APÊNDICE “A”
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO
1. Deverá ser fornecido um conjunto de funcionalidades que contemplem a gestão sustentável de tráfego na rede, garantindo que qualquer tipo de tráfego estranho a este ambiente, bem como outras ameaças à segurança e integridade das informações, sejam pontualmente identificados, e consequentemente, impedidos de transitar na rede.
2. Deverá também garantir a alocação otimizada dos recursos da rede para atender às necessidades das diversas demandas de serviços por parte dos usuários, resultando em uma rede sustentável, mais segura, limpa e econômica.
3. A solução de segurança integrada deverá ser composta das seguintes funcionalidades:
3.1. Características Gerais dos Appliances de Segurança Integrada Tipo I e II
3.1.1. A solução de segurança deve poder funcionar em cluster do tipo ativo- passivo ou ativo-ativo com o balanceamento interno;
3.1.2. Todas as interfaces fornecidas nos appliances devem estar licenciadas e habilitadas para uso imediato;
3.1.3. Os equipamentos devem ser configurados em paralelo, e no caso de falha em um dos nós, o remanescente deverá assumir o controle automaticamente;
3.1.4. O Hardware deve possuir arquitetura dedicada para este fim, em forma de appliance, não podendo ser servidor de uso genérico, e, o sistema operacional deve estar embutido no hardware proposto, ou seja, hardware e software devem ser integrados em um único equipamento;
3.1.5. Permitir montagem em rack com xxxxxxx xxxxxx xx 00 xxxxxxxxx, xxxxxx XXX-000. Deverão ser fornecidos todos os cabos, suportes (se necessários, "gavetas", "braços" e "trilhos") para a instalação dos equipamentos no rack;
3.1.6. Possuir interface dedicada para gerenciamento;
3.1.7. Interface serial para configuração e gerenciamento através de interface de linha de comando CLI (Command Line Interface).
3.1.8. Prover mecanismo contra ataques de falsificação de endereços (IP Spoofing);
3.1.9. Promover a integração com diretórios LDAP (X.500) e Active Directory para a autenticação de usuários, de modo que a solução possa utilizar das informações armazenadas para realizar autenticações;
3.1.10. Suportar os seguintes esquemas de autenticação de usuários por VPN: usuário e senha em base do próprio sistema da solução, diretório LDAP, certificação digital por meio de certificados emitidos por Autoridade Certificadora no padrão ICP-Brasil;
3.1.11. A integração com o serviço de diretório Active Directory deve acontecer sem a necessidade de instalação de agentes nas estações de trabalho e servidores;
3.1.12. Deve permitir a criação de rotas estáticas e suportar, no mínimo, os protocolos de roteamento dinâmico OSPF, BGP e RIP;
3.1.13. Deve possibilitar que as regras de filtragem tenham a capacidade de implementação de CIDR/VLSM;
3.1.14. Possibilitar a atuação como cliente NTP (Network Time Protocol);
3.1.15. Deve oferecer as funcionalidades de backup/restore e deve permitir ao administrador agendar backups da configuração em determinado dia e hora;
3.1.16. A solução de permitir armazenar os backups localmente, bem como transferi-los para um servidor utilizando os protocolos TFTP e/ou SCP;
3.1.17. A solução deverá ser compatível com SNMPv2 e SNMPv3;
3.1.18. Suportar simultaneamente a criação de regras IPv4 e IPv6;
3.1.19. Suportar roteamento estático de tráfego IPv6;
3.1.20. Deve suportar a definição de VLAN conforme padrão IEEE 802.1q e ser possível criar pelo menos 1024 (mil e vinte e quatro) interfaces ou subinterfaces lógicas associadas a VLANs e estabelecer regras de filtragem (Stateful) entre elas.
3.1.21. Realizar NAT estático (1-1), dinâmico (N-1), NAT pool (N-N) e NAT condicional, possibilitando que um endereço tenha mais de um NAT dependendo da origem, destino ou porta;
3.1.22. Permitir a configuração de novas funcionalidades (Vazamento de informações, IPS, VPN, etc.) sem a necessidade de troca do hardware ou reinstalação do software;
3.1.23. Permitir a inspeção de tráfego HTTPS (inbound/outbound).
3.1.24. Deve ter suporte a interface serial para acesso gerencial local (console) ao equipamento;
3.1.25. Possibilitar futura utilização da tecnologia de virtualização de Firewalls. Para utilização desta tecnologia será necessário somente adquirir o licenciamento, sem necessidade de troca de hardware;
3.1.26. A licença de uso não faz restrição para o número de usuários que use o sistema de segurança;
3.1.27. Deve ser totalmente gerenciável remotamente, através de rede local, sem a necessidade de instalação de mouse, teclado e monitor de vídeo.
3.1.28. As faixas de tensão de entrada suportadas devem ser de 100 VAC a 127 VAC e de 200 VAC a 240 VAC, a 60 Hz sem uso de chave de seleção de voltagem (automaticamente), capaz de sustentar a configuração máxima do equipamento;
3.1.29. Fonte de Alimentação redundante "Hot Swappable", possibilitando que a mesma seja substituída de forma rápida e simples, sem a necessidade de que o equipamento seja removido do local;
3.2. Características físicas do Appliance de Segurança Integrada Tipo I
3.2.1. Capacidade para suportar Throughput de no mínimo 10 Gbps de tráfego inspecionado para Firewall, IPS e Application Control;
3.2.2. Permitir, no mínimo, 150.000 (cento e cinquenta mil) conexões por segundo;
3.2.3. Permitir, no mínimo, 7.000.000 (sete milhões) conexões simultâneas;
3.2.4. Capacidade para suportar, no mínimo, Throughput de 10 Gbps de VPN utilizando Algoritmo AES;
3.2.5. Deve possuir, no mínimo, 8 (oito) interfaces 10/100/1000Base-T RJ-45 ou 8 (oito) interfaces 1 GbE fibra com os devidos conversores de media;
3.2.6. Deve possuir, no mínimo, 2 (duas) portas 10GBase-F SFP+, habilitadas com GBics;
3.2.7. Suportar, através de aquisição futura, pelo menos 2 (duas) portas 40GBase- F QSFP;
3.2.8. Deve possuir 1 (uma) interface 10/100/1000Base-T RJ-45 dedicada ao gerenciamento;
3.2.9. Possuir unidade de armazenamento interna mínima de 500 GB em RAID-1 capaz de armazenar todo o software, configuração e log.
3.3. Características físicas do Appliance de Segurança Integrada Tipo II
3.3.1. Capacidade para suportar Throughput de no mínimo 8 Gbps de tráfego inspecionado para Firewall, IPS e Appliacation Control;
3.3.2. Permitir no mínimo 100.000 (cem mil) conexões por segundo;
3.3.3. Permitir no mínimo 5.000.000 (cinco milhões) conexões simultâneas;
3.3.4. Capacidade para suportar no mínimo Throughput de 5 Gbps de VPN utilizando algoritmo AES;
3.3.5. Deve possuir, no mínimo, 8 (oito) interfaces 10/100/1000Base-T RJ-45 ou 8 (oito) interfaces 1 GbE fibra com os devidos conversores de media;
3.3.6. Suportar, através de aquisição futura, pelo menos 2 (duas) portas 10GBase- F SFP, sem precisar trocar o appliance para realizar a expansão;
3.3.7. Deve possuir 1 (uma) interface 10/100/1000Base-T RJ-45 dedicada ao gerenciamento;
3.3.8. Possuir unidade de armazenamento interna não inferior a 500GB, capaz de armazenar todo o software, configuração e log.
3.4. Características físicas do Appliance de proteção contra Ataques de Serviços
3.4.1. Throughput de 1,5 Gbps;
3.4.2. Suporte a, no mínimo, 1.500.000 (um milhão e quinhentas mil) conexões simultâneas;
3.4.3. Fonte de alimentação redundante e hot-swappable;
3.4.4. 4 (quatro) interfaces de rede 10/100/1000Base-T RJ45;
3.4.5. 2 (duas) interfaces de rede 1GbE SFP;
3.4.6. 1 (uma) interface de rede 10/100/1000Base-T RJ45 dedicada para gerenciamento;
3.4.7. 1 (uma) interface do tipo serial console RS-232 ou similar.
3.5. Módulo de Gerência - Características do Software de Gerenciamento e Administração dos Appliances de Segurança Integrada Tipo I e Tipo II
3.5.1. O Software de Gerência deve ser capaz de gerenciar todos os equipamentos de Segurança Integrada Tipo I e Tipo II de forma centralizada, possibilitando a concentração dos Logs e emissão de relatórios, deve ainda:
3.5.2. Permitir a criação e distribuição de políticas de segurança de forma centralizada, suportando organização hierárquica de regras em todos os equipamentos.
3.5.3. Possibilitar o gerenciamento (incluindo a criação, alteração, monitoração e exclusão) de objetos de rede. Deverá ainda permitir detectar se e onde, na base de regras, está sendo utilizado determinado objeto de rede. Os tipos de objetos deverão permitir especificar de forma distinta grupos e objetos de rede e serviços, diferenciando-os e agrupando-os conforme suas características ou descrição de maneira a permitir o reaproveitamento dos mesmos em diferentes políticas.
3.5.4. Deve ser possível verificar a utilização de cada regra de filtragem individualmente.
3.5.5. Possibilitar a especificação de política por tempo, ou seja, permitir a definição de regras para um determinado horário ou período (dia, mês, ano, dia da semana e hora).
3.5.6. A solução deve proporcionar a opção de adicionar alta disponibilidade à gestão, utilizando um servidor de gestão em standby que é automaticamente sincronizado com o servidor primário;
3.5.7. A solução deve ser capaz de testar a conectividade dos equipamentos gerenciados.
3.5.8. Registrar em log de auditoria as ações dos usuários administradores.
3.5.9. Prover funcionalidade para análise e auditoria de regras com capacidade de detectar regras conflitantes.
3.5.10. Suportar acesso baseado em perfil de usuário com as permissões de visualizar e modificar.
3.5.11. A plataforma de gerência deve permitir que sejam configurados pelo menos 3 perfis de acesso ao equipamento:
a) Perfil 1: Acesso básico para visualização do sistema
b) Perfil 2: Acesso avançado para monitorar e gerenciar as funções do sistema
c) Perfil 3: Acesso completo para monitorar e gerenciar as funções do sistema
3.5.12. A plataforma de gerência deve permitir a segregação de tarefas administrativas de acordo com o perfil de usuário.
3.5.13. A plataforma de gerência deve suportar o registro de toda a comunicação realizada através da solução de gerenciamento e de todas as tentativas de abertura de conexões ou sessões que forem recusadas pelo mesmo para efeito de auditoria;
3.5.14. A solução deve possuir registro de todas as alterações realizadas em uma política de segurança, por um determinado administrador, permitindo a identificação do responsável pela mudança, contendo registros de autoria, data e origem;
3.5.15. A solução deverá ser capaz de identificar nome do usuário, login, maquina/computadores registrados no Microsoft Active Directory;
3.5.16. A identificação do usuário registrado no Microsoft Active Directory deverá ocorrer sem qualquer tipo de agente instalado nos controladores de domínio e estações dos usuários;
3.5.17. Para usuários não registrados ou não reconhecidos no domínio, a solução deve ser capaz de fornecer uma autenticação baseada em navegador;
3.5.18. A identificação de usuários deve ocorrer em ambientes com múltiplos usuários em ambientes como de terminal server e citrix;
3.5.19. Deve suportar autenticação Kerberos transparente para single sign on.
3.5.20. A criação de políticas deve ser granular permitindo a utilização de no mínimo as seguintes opções:
a) Usuários;
b) Grupos;
c) Máquinas;
d) Grupos de usuários do AD.
3.5.21. A solução deverá compartilhar a identificação de usuários com outros gateways;
3.5.22. Na integração com o AD, todos os domain controllers em operação na rede do cliente devem ser cadastrados de maneira simples e sem utilização de scripts de comando;
3.5.23. Deve ser capaz de criar papéis de identidade para ser utilizado em todas as aplicações de segurança.
3.5.24. A solução de identificação de usuário deverá se integrar com outras funcionalidades;
3.5.25. A solução deve possibilitar ao administrador realizar a integração com o AD através de um assistente de configuração na própria interface gráfica do produto;
3.5.26. A ferramenta de relatórios deve fornecer relatórios sobre:
a) O volume de conexões que foram bloqueadas pela solução;
b) Principais fontes de conexões bloqueadas, seus destinos e serviços;
c) Principais regras usadas pela solução;
d) Principais ataques detectados pela solução e indicação das suas principais fontes e destinos;
e) Principais serviços de rede;
f) Indicação dos serviços que mais utilizaram tráfego criptografado;
g) Principais usuários VPN.
3.5.27. Deve permitir a geração de relatórios com horários predefinidos, diários, semanais e mensais. Incluindo principais eventos, principais origens, principais destinos, principais Serviços, principais origens e os seus principais eventos, principais destinos e seus principais eventos e principais serviços e seus principais eventos;
3.5.28. A ferramenta de relatórios deve suportar pelo menos os seguintes filtros:
a) Endereço de origem;
b) Endereço de destino;
c) Usuário;
d) Nome do ataque;
e) Número da regra.
3.5.29. A ferramenta de relatórios deve permitir a personalização de relatórios pré-definidos;
3.5.30. Deve suportar, no mínimo, dois dos seguintes formatos de relatórios: MHT, HTML, PDF, Microsoft Excel, Microsoft Visio, ODF e CSV;
3.5.31. Deve suportar a distribuição automática de relatórios por e-mail;
3.5.32. Deve incluir uma ferramenta própria ou solução de terceiros para correlacionar os eventos de segurança e possibilitando receber eventos de soluções de mercado;
3.5.33. A solução deve prover no mínimo as seguintes funcionalidades para análise avançada dos incidentes:
a) Visualizar quantidade de tráfego utilizado de aplicações e navegação;
b) Gráficos;
c) Estatísticas.
3.5.34. Deve permitir a criação de filtros com base em qualquer característica do evento, tais como a origem e o IP destino, serviço, tipo de evento, severidade do evento, nome do ataque, o país de origem e destino, etc.
3.5.35. A solução deve possibilitar a visualização geográfica dos eventos de segurança correlacionados;
3.5.36. A solução deve incluir a opção de pesquisar dentro da lista de eventos, drill down em detalhes para a investigação e analise dos eventos;
3.5.37. Deve permitir ao administrador o agrupamento de eventos baseado em quaisquer características, incluindo vários níveis de alinhamento;
3.5.38. A solução de correlação deve possuir mecanismo para detectar login de administradores em horários irregulares;
3.5.39. Solução deve ser capaz de detectar ataques de tentativa de login e senha utilizando tipos diferentes de credenciais;
3.5.40. Solução deve apresentar um relatório sobre todas as instalações de políticas de segurança;
3.5.41. Deve estar inclusa a opção de procura dentro da lista de eventos;
3.5.42. Deve estar inclusa na lista de eventos a opção de gerar automaticamente gráficos ou tabelas com os eventos, as origens e distribuição dos destinos.
3.5.43. Devem detectar ataques de negação de serviço e correlacionar eventos de todas as fontes.
3.5.44. Deve suportar a programação de relatórios automáticos, para as informações básicas que precisa extrair de forma diária, semanal e mensal;
3.5.45. As funcionalidades da solução de armazenamento de logs deverão prover as seguintes características:
3.5.46. Deverá possibilitar a filtragem de eventos baseado em diversas categorias (IP fonte, porta fonte, IP destino, porta destino, interface, categoria de ataque, entre outras) simultaneamente;
3.5.47. Deverá possibilitar integração com soluções de mercado focadas em correlação de eventos;
3.5.48. Deve incluir um mecanismo automático de captura de pacotes para eventos de IPS com a finalidade facilitar análise forense;
3.5.49. A solução deverá diferenciar os logs para atividades comuns de usuário e logs relacionados à gerência de políticas de segurança;
3.5.50. A solução deve ser capaz de exportar os logs para uma base de dados ou repositório externo;
3.5.51. A solução deve suportar a troca automática de arquivo de log, regularmente ou através do tamanho do arquivo.
3.5.52. Prover mecanismo de visualização de eventos das soluções de segurança, com uma prévia sumarização para fácil visualização de no mínimo as seguintes informações:
a) Funções de segurança mais utilizadas;
b) Origem que mais utilizada;
c) Destino mais utilizado;
d) Regras mais utilizadas;
e) Usuários com maior atividade.
3.5.53. Deverá ser possível a instalação do software de gerência em appliances, servidores de fabricantes terceiros e ambiente virtualizado;
3.5.54. Deve possibilitar, após licenciamento, que a solução tenha a função de alta disponibilidade configurada em outro hardware;
3.5.55. Mecanismo de backup e restore da solução de gerência virtualizada. Ex:
a) "Logs" de eventos armazenados na gerência;
b) Configuração de todas "instâncias" de gerência;
c) Base de todas políticas de segurança;
d) Base de todos objetos;
3.5.56. A solução deverá prover funcionalidade para apoiar nos processos internos de gerência de mudanças e gerência de configuração;
3.5.57. A solução deve possibilitar o funcionamento em modo de "auditoria" provendo a possibilidade de auditar todas as mudanças de políticas com relatório detalhado de cada alterações efetuadas;
3.5.58. A solução deve permitir um fluxo de aprovação da alteração efetuada para possibilitar que somente alterações gerencialmente aprovadas poderão ser efetivamente aplicadas;
3.5.59. A solução deverá prover um relatório detalhado da alteração para que seja possível uma revisão da alteração antes da aprovação;
3.5.60. A solução deve permitir que alterações emergenciais possam ser aplicadas sem a aprovação gerencial através da utilização de uma senha para esta função;
3.5.61. A solução deve ser capaz de categorizar os eventos com as seguintes características:
a) Crítico;
b) Alto;
c) Médio;
d) Baixo;
e) Informação.
3.5.62. A solução deve ter capacidade de visualizar os eventos apresentando as seguintes características:
a) Nome do evento;
b) Severidade;
c) Fonte;
d) Destino;
e) Nome do ataque;
f) Número de sessões.
3.5.63. Deve ser capaz de organizar eventos em grupos com as seguintes características:
a) Principais fontes;
b) Principais destinos;
c) Principais usuários;
d) Principais eventos de segurança.
3.5.64. A solução deve ser capaz de criar relatórios específicos para os cada modulo ofertado com as seguintes características:
a) Diariamente;
b) Semanalmente;
c) Mensalmente;
d) Personalizado.
3.5.65. A solução deve manter um histórico dos relatórios realizados;
3.5.66. Deverá possuir ferramenta ou funcionalidade, que possa ser habilitada se desejado, que possibilite a um administrador submeter sugestão de modificação/inserção de regra e que a mesma só entre em produção após aprovação de um outro administrador ou gerente (Poderá ser utilizada solução de terceiro para prover tal funcionalidade);
3.5.67. Deve possuir APIs para integração com outros sistemas de T.I. de forma segura;
3.5.68. Deve permitir a customização de dashboards da solução de gerenciamento;
3.5.69. Requisitos da Funcionalidade de VPN – TIPO I e TIPO II
3.5.70. A funcionalidade de IPSec / VPN de todos os appliances ofertados deve ser a mesma e deve ser licenciada para funcionamento em cluster ativo-ativo e cluster ativo-passivo;
3.5.71. Deve incluir suporte a IPSEC manual e IKE;
3.5.72. Deve suportar criptografia 3DES e AES-256 para IKE fases I e II;
3.5.73. Deve suportar pelo menos os seguintes grupos Diffie-Hellman: Grupo 1 (768 bits), Grupo 2 (1024 bit), Grupo 5 (1536 bit), Grupo 14 (2048 bit), Group19 (256bit ECP), Group20 (384-bit ECP);
3.5.74. Deve suportar integridade de dados md5 e sha1;
3.5.75. Deve incluir suporte para VPN site-to-site nas seguintes topologias: Full Meshed (todos para todos), Estrela (escritórios remotos para site central), Hub e Spoke (site remoto através de site central para outro site remoto);
3.5.76. Deve incluir suporte a client-to-site baseado em IPSEC;
3.5.77. Deve incluir gerenciamento centralizado de VPNs, com a possibilidade de criar várias VPNs ao mesmo tempo;
3.5.78. Deve permitir que o administrador aplique regras de segurança para controlar o tráfego dentro da VPN;
3.5.79. Deve suportar VPNs, usando pelo menos 2 (dois) dos seguintes protocolos: RIPv2, EIGRP, BGP ou OSPF;
3.5.80. Deve incluir a funcionalidade para estabelecer VPNs com gateways com IPs públicos e dinâmicos.
3.5.81. Deve ser fornecida licenciamento para criação ilimitada de VPN do tipo site- to-site;
3.5.82. O licenciamento para VPN client-to-site ou SSL/VPN dependerá das funcionalidades necessárias e número de usuários;
3.5.83. Deve possuir cliente IPSEC para Iphone/Ipad;
3.5.84. Deve possuir cliente SSL para Iphone, Ipad e Android, no mínimo para acesso a aplicações internas;
3.5.85. Deve possuir Cliente IPSec para Windows 7, Windows 8 e 8.1 32bits e 64bits;
3.5.86. Deve possuir Portal SSL para acesso às aplicações internas;
3.5.87. Deve prover acesso via VPN SSL utilizando navegador (Browser) sem a necessidade de um cliente instalado na estação. Compatível com os sistemas operacionais Linux, Windows e Mac OS;
3.5.88. Para o acesso via VPN SSL, a solução deverá alocar um endereço IP para estação remota para evitar problemas de roteamento;
3.5.89. Suportar os seguintes esquemas de autenticação de usuários por VPN:
3.5.90. Usuário e senha em base da própria solução
3.5.91. Diretório LDAP
3.5.92. Certificação digital por meio de certificados emitidos por Autoridade Certificadora no padrão ICP-Brasil
3.6. Requisitos da Funcionalidade de IPS – TIPO I e TIPO II
3.6.1. As funcionalidades de IPS e Firewall devem ser implementadas em um mesmo chassi, sendo que a comunicação entre eles deverá ser interna, sem a necessidade de uso de quaisquer interfaces externas;
3.6.2. Deve incluir pelo menos os seguintes mecanismos de detecção:
a) Assinaturas de vulnerabilidades e exploits;
b) Assinaturas de ataque;
c) Validação de protocolo;
d) Detecção de anomalia;
e) Detecção baseada em comportamento;
f) Nível de confiança de detecção de ataque.
3.6.3. O mecanismo de inspeção deve receber e implementar em tempo real atualizações para os ataques emergentes sem a necessidade de reiniciar o appliance;
3.6.4. A solução deve ser capaz de detectar e prevenir as seguintes ameaças:
a) Exploits e vulnerabilidades específicas de clientes e servidores;
b) Mau uso de protocolos;
c) Comunicação outbound de malware;
d) Tentativas de tunneling;
e) Tráfego de aplicações indesejadas, incluindo IM e P2P;
f) Ataques genéricos sem assinaturas pré-definidas.
3.6.5. Deve oferecer proteções contra aplicações específicas como Peer-to-Peer, com a opção de bloquear estas aplicações;
3.6.6. Para cada proteção, a descrição da vulnerabilidade e da ameaça, severidade da ameaça e nível de confiança de detecção de ataque devem estar inclusos;
3.6.7. Para cada proteção, ou para todas as proteções suportadas, deve incluir a opção de adicionar exceções baseado na fonte, destino, serviço ou qualquer combinação dos três;
3.6.8. A solução deve fazer captura de pacotes para proteções específicas;
3.6.9. A solução deve ser capaz de detectar e bloquear ataques nas camadas de rede e aplicação, protegendo pelo menos os seguintes serviços: Aplicações web, serviços de e-mail, DNS, FTP, serviços Windows (Microsoft Networking) e VoIP;
3.6.10. Deve incluir a habilidade de detectar e bloquear ataques conhecidos e desconhecidos, protegendo de, pelo menos, os seguintes ataques conhecidos: IP Spoofing, SYN Flooding, Ping of death, ICMP Flooding, PortScanning, ataques de força bruta a IKE e man-in-the-middle com VPNs;
3.6.11. A solução deve incluir proteção aos protocolos POP e SMTP;
3.6.12. O administrador deve ser capaz de configurar quais comandos FTP são aceitos e quais são bloqueados a partir de comandos FTP pré-definidos;
3.6.13. O administrador deve ser capaz de configurar quais métodos e comandos HTTP são permitidos e quais são bloqueados;
3.6.14. Deve oferecer a opção de bloquear controles ActiveX e applets Java que possam comprometer usuários web;
3.6.15. A solução deve permitir a configuração de inspeção do IPS baseado em políticas que utilizem o posicionamento geográfico de origens e destinos do tráfego;
3.6.16. A solução deve permitir a inspeção de tráfego sobre o protocolo HTTPS (Inbound/outbound);
3.6.17. A solução deve suportar a inclusão de exceções aos controles de IPS através da interface gráfica;
3.7. Requisitos da Funcionalidade de Controle de Conformidade – TIPO I e TIPO II
3.7.1. A solução deve possuir opção de funcionalidade que fornece status de risco de Governança totalmente integrado;
3.7.2. Esta funcionalidade poderá ser do próprio fabricante ou também será aceita integração com solução de terceiro.
3.7.3. Deve ter uma opção de controle em tempo real em todos as funcionalidades de segurança do firewall que estão instalados;
3.7.4. A solução deve possuir opção para notificação instantânea sobre as mudanças de políticas que impactam o cumprimento com as normas estabelecidas nesta funcionalidade;
3.7.5. Deve possuir opção para fornecer recomendações práticas para melhorar o cumprimento com as normas estabelecidas nesta funcionalidade;
3.7.6. A solução deve possuir mecanismos de recomendação de melhores praticas de segurança de acordo com as normas assinaladas na funcionalidade de compliance.
3.7.7. Esta solução deve possuir mecanismo onde traduz os requisitos regulamentares para as melhores práticas de segurança;
3.7.8. A solução deve monitorar constantemente a configuração do firewall e funcionalidades com as melhores práticas de segurança de acordo com as regulamentações atribuídas.
3.7.9. Deve possuir opção de relatórios automatizados onde avalia a conformidade dos Firewalls de segurança de acordo com o regulamento atribuído;
3.7.10. A solução deve ser capaz de analisar as regras de acesso e alertar caso haja sobreposição de regras que impactam o resultado esperado, evitando erro de configuração de regras e acessos indevidos. A solução deve impedir que regras de acesso sejam aplicadas até que a solução para os conflitos seja resolvida.
3.8. Requisitos da Funcionalidade de Anti-Malware – Somente para o appliance de Segurança Integrada Tipo I
3.8.1. Deve possuir módulo de antivírus e anti-bot integrado no próprio appliance de segurança ou entregue em composição com outro fabricante desde que integrado à gerência centralizada de administração, monitoração e logs;
3.8.2. Implementar modo de configuração totalmente transparente para o usuário final e usuários externos, sem a necessidade de configuração de proxies, rotas estáticas e qualquer outro mecanismo de redirecionamento de tráfego;
3.8.3. A solução deverá ser capaz de inspecionar arquivos comprimidos;
3.8.4. Implementar funcionalidade de detecção e bloqueio de call-backs;
3.8.5. A solução deve incluir ferramenta, implementada no mesmo equipamento, para mitigar / bloquear a comunicação entre os hosts infectados e o operador remoto;
3.8.6. A solução deve atuar na prevenção de forma granular através de políticas por usuário / máquina ou Rede;
3.8.7. A solução deve suportar atualização regulares baseadas em serviço na nuvem;
3.8.8. A gestão da solução deve ser unificada e centralizada;
3.8.9. Deve ser capaz de detectar e interromper o comportamento da rede com suspeita e anormalidades;
3.8.10. Deve permitir criar White List baseado no MD5 do arquivo;
3.8.11. Deve permitir criar manualmente White List para sites confiáveis;
3.8.12. Permitir o bloqueio de download de arquivos que excedam o tamanho pré-definido;
3.8.13. Deve ser possível adicionar exceções para cada regra criada para a política;
3.8.14. Permitir o bloqueio de malwares (adware, spyware, hijackers, keyloggers, etc.)
3.8.15. A solução deve usar um mecanismo de detecção de multicamadas, que inclua a reputação de IPs, URLs e endereços de DNS e detectar padrões de comunicações de robô;
3.8.16. Aplicação Antimalware e Antivírus pode ser integrada com uma solução de correlação de eventos para melhor visualização de logs e geração de relatórios;
3.8.17. Aplicação de antivírus deve ser capaz de inspecionar o tráfego criptografado SSL.
3.8.18. A solução de Antivírus deve suportar protocolos SMTP, HTTP, HTTPS inspection;
3.8.19. A solução de inspeção de malware deve possuir mecanismo para criação de regra de exceção para redes de acordo com a proteção;
3.8.20. Em caso de acesso a um Site classificado como malicioso deve suportar os seguintes mecanismos de interação com o usuário:
a) Bloquear;
b) Perguntar;
c) Cancelar;
3.9. Requisitos da Funcionalidade de Controle de Aplicação Web e Filtro URL (Somente para o appliance de Segurança Integrada Tipo I)
3.9.1. A solução deve prover a possibilidade de criação de políticas integradas para controle de navegação via navegador e controle de aplicações de utilizem ou não o navegador;
3.9.2. Deve identificar permitir ou bloquear aplicações e páginas da Internet;
3.9.3. Deve prover a possibilidade de integrar as funções de controle de aplicações e controle de URL’s no mesmo equipamento, sem impossibilitar a ativação de outras funcionalidades de segurança, tais como:
a) IPS;
b) Antivírus;
c) Controle de vazamento de informações.
3.9.4. A gerência das políticas de segurança de controle de aplicação e controle de URL’s deverá ser centralizada na mesma console de gerenciamento;
3.9.5. A solução deve ter a capacidade de criar uma Política Granular para Filtro URL e controle de aplicativos;
3.9.6. Deve possibilitar permitir ou bloquear aplicações ou páginas da Internet por:
a) Aplicação;
b) URL;
c) Aplicação e URL;
d) Categorias;
e) Nível de risco;
f) IP/Range de IP’s/Redes;
g) Usuários;
h) Diferentes grupos de usuários.
3.9.7. Deve possibilitar a integração da solução com base externa de "Active Directory" e LDAP, para criação de políticas. Possibilitando a criação de regras utilizando:
a) Usuários;
b) Grupo de usuários;
c) Máquinas (estações de trabalho);
d) Endereço IP;
e) Endereço de Rede;
f) Combinação das opções acima.
3.9.8. Deve possibilitar a inspeção de tráfego HTTPS (Inbound/Outbund);
3.9.9. Deve possuir no mínimo 2.800 aplicações, podendo ser considerados os protocolos pré-cadastrados neste quantitativo;
3.9.10. Deve possibilitar a customização de aplicações, páginas da Internet, categorias e grupos que não estão na base de aplicações e URL, para utilização na criação de políticas;
3.9.11. Deve permitir diferentes "telas" de interação com o usuário;
3.9.12. Deve possibilitar que ações com interações dos usuários sejam aprendidas e utilizadas para eventos similares do mesmo usuário;
3.9.13. Deve prover agente na estação do usuário para interação com o usuário quando não for possível via navegador;
3.9.14. Deve permitir a verificação de regras por intervalo de tempo e/ou período (data e horário de início e fim de validade);
3.9.15. Deve permitir a configuração limite de utilização de banda;
3.9.16. A solução de URL filtering deverá ser capaz de solicitar envolvimento do usuário final em tempo real através de alertas para validação da ação realizada;
3.9.17. A solução deverá ser capaz de criar filtros de objetos para visualização nos relatório.
3.10.Requisitos da Funcionalidade de Proteção contra Ameaças Persistentes Avançadas - Somente para o Appliance de Segurança Integrada Tipo I
3.10.1. A solução deverá prover as funcionalidades de inspeção de tráfego de entrada e saída de malwares não conhecidos ou do tipo APT com filtro de ameaças avançadas e análise de execução em tempo real, e inspeção de tráfego de saída de call-backs;
3.10.2. Suportar os protocolos HTTP, SMTP assim como inspeção de tráfego criptografado através de HTTPS e TLS;
3.10.3. A solução deve ser capaz de inspecionar o tráfego criptografado SSL;
3.10.4. A solução deve possuir funcionalidade de DNS Trap, onde é possível identificar hosts infectados tentando acessar endereços conhecidos por conter conteúdo malicioso;
3.10.5. Implementar e identificar existência de malware em anexos de e-mail e URL´s conhecidas;
3.10.6. Identificar e bloquear a existência de malware em comunicações de entrada e saída, incluindo destinos de servidores do tipo Comando e Controle;
3.10.7. Implementar detecção e bloqueio de malwares que utilizem mecanismo de exploração em arquivos no formato PDF;
3.10.8. A solução deve fornecer a capacidade de emular (sandbox) ataques em diferentes sistemas operacionais, sendo eles: Windows XP e Windows 7 assim como office 2003, 2010 e 2013;
3.10.9. A tecnologia de máquina virtual deverá possuir diferentes sistemas operacionais, de modo a permitir a análise completa do comportamento do malware ou código malicioso sem utilização de assinaturas;
3.10.10. A solução deve possuir nuvem de inteligência proprietária do fabricante onde seja responsável em atualizar toda a base de segurança dos appliance através de assinaturas;
3.10.11. Implementar funcionalidade de detecção e bloqueio de call-backs (comunicação do malware com o servidor de comando e controle);
3.10.12. Implementar integração com ferramentas de SIEM;
3.10.13. Implementar mecanismo de integração com servidores syslog;
3.10.14. Implementar gerenciamento SNMP v2 e v3;
3.10.15. Implementar atualização a base de dados da rede de inteligência de forma automática, permitindo o agendamento diários e período (tempo) de cada atualização;
3.10.16. A solução deve apresentar informações comportamental incluindo listagem de módulos e processos utilizados pelo malware e/ou código malicioso de forma sequencial;
3.10.17. Toda análise deverá ser realizada de forma automatizada sem a necessidade de criação de regras específicas e/ou interação de um operador;
3.10.18. Todas as máquinas virtuais utilizadas na solução devem estar integralmente instaladas e licenciadas, sem a necessidade de intervenções por parte do administrador do sistema. As atualizações deverão ser providas pelo fabricante;
3.10.19. Implementar mecanismo do tipo múltiplas fases para verificação de malware e/ou códigos maliciosos;
3.10.20. Implementar mecanismo de exceção, permitindo a criação de regras por VLAN, sub-rede, endereço IP;
3.10.21. Implementar a emulação, detecção e bloqueio de qualquer malware e/ou código malicioso detectado. A solução deve suportar a inspeção de no mínimo os seguintes tipos de arquivo: CAB, CSV, DOC, DOCX, DOCM, DOT, DOTM, DOTX, EXE, HWP, JAR, PDF, PIF, PPAM, PPS, PPSM, PPSX, POTX, POTM, PPT, PPTM, PPTX, RAR, RTF, SCR, Seven-Z, SLDM, SLDX, SWF, TAR, TGZ, XLA, XLAM, XLL, XLW, XLS, XLSX, XLT, XLM, XLTX, XLSM, XLTM, XLSB e ZIP;
3.10.22. Implementar interface gráfica WEB segura, utilizando o protocolo HTTPS ou Console do próprio fabricante;
3.10.23. Implementar importação de certificados digitais padrão X.509;
3.10.24. Implementar interface CLI segura através do protocolo SSH;
3.10.25. Implementar base de usuários local e consulta a base de usuários externa através dos protocolos TACACS+, RADIUS e LDAP;
3.10.26. Implementar no mínimo 02 (dois) níveis de administração distintos (administrador e usuário);
3.10.27. Possuir antivírus em tempo real, integrado a plataforma de segurança para os seguintes protocolos: HTTP, HTTPS, SMTP e CIFS;
3.10.28. Conter ameaças de dia zero de forma transparente para o usuário final;
3.10.29. Implementar através da interface gráfica mecanismo de painel de controle onde seja possível a visualização de no mínimo as seguintes informações: sumário de detecção e proteção, gráfico de top infecções, e gráfico da taxa de transferência de tráfego monitorado;
3.10.30. Implementar através da interface gráfica, pesquisa aos eventos já reconhecidos;
3.10.31. A solução deve possuir mecanismo de controle onde seja possível configurar um indicador onde o administrador recebe um alerta em caso:
3.10.31.1. Tamanho máximo do arquivo emulado;
3.10.31.2. Tempo máximo de emulação;
3.10.32. Implementar através da interface gráfica, a criação de filtros para apresentação dos alertas visualizados;
3.10.33. O sistema de emulação deve exibir percentual de arquivos scaneados;
3.10.34. Permitir a contenção de ameaças de dia zero sem a alteração da infraestrutura de segurança;
3.10.35. A solução deve possuir capacidade anti-evasão contra malware que tenta detectar a sua execução em uma SandBox;
3.10.36. Para melhor administração da solução, a solução deve possibilitar as seguintes visualizações a nível de monitoração:
3.10.36.1. Quantidade de máquinas virtuais que estão atuando;
3.10.36.2. Número de arquivos emulados;
3.10.37. A solução de possuir os indicadores abaixo referente ao último dia, última semana ou últimos 30 dias:
3.10.38. Arquivos Scaneados;
3.10.39. Arquivos maliciosos;
3.11.Requisitos da Funcionalidade de Proteção contra Ataques de Serviços
3.11.1. A solução deverá ser implementada em hardware dedicado (appliance) e software dedicado para esta finalidade não sendo aceito PC (Personal Computer ou Servidores) adaptado para função aqui especificado;
3.11.2. A solução deve prover proteções multicamadas focadas em:
a) Proteções de Rede;
b) Proteções de Servidor de serviço;
c) Proteções de Aplicação.
3.11.3. A solução deverá prover, para mitigação e anulação de ataques, no mínimo as seguintes tecnologias:
3.11.3.1. Análise comportamental;
3.11.3.2. Proteções criadas em tempo real;
3.11.3.3. "Rate limit"
3.11.4. Deve possuir capacidade de resistência às ferramentas de evasão;
3.11.5. Deve possuir mecanismos de prevenção de negação de serviço do tipo DNS Flood;
3.11.6. Deve possuir mecanismos de prevenção de negação de serviço do tipo DNS Amplification;
3.11.7. Deve possuir mecanismos de prevenção de negação de serviço do tipo DNS utilizando técnica de detecção comportamentais como "Chalenge/Response";
3.11.8. Deve possuir mecanismos de prevenção de negação de serviço do tipo UDP Flood;
3.11.9. Deve possuir mecanismos de prevenção de negação de serviço do tipo ICMP Flood;
3.11.10. Deve ser capaz de detectar e bloquear ICMP Flood acima de taxas configuráveis pelo usuário;
3.11.11. Deve possuir mecanismos de prevenção de negação de serviço do tipo HTTP utilizando técnica de detecção comportamentais como Chalenge/Response";
3.11.12. Deve possuir mecanismos de prevenção de negação de serviço do tipo HTTP "challenge" 302 Redirect;
3.11.13. Deve possuir mecanismos de prevenção de negação de serviço do tipo HTTP "challenge" Java Script;
3.11.14. Deve ser capaz de bloquear apenas o tráfego associado ao ataque, permitindo o tráfego legítimo não causando impacto no acesso dos usuários;
3.11.15. A solução deverá ser capaz de configurar "Black list" e "White list";
3.11.16. Deverá possuir mecanismos de modo de aprendizagem (learning mode);
3.11.17. A solução deverá suportar redes IPv6;
3.11.18. A solução deve ser capaz de detectar e bloquear ataques IPv6;
3.11.19. A solução deverá inspecionar o tráfego dentro Túneis L2TP, GRE, GTP, MPLS e 802.1q;
3.11.20. As proteções devem ter como objetivo anular ataques sem bloquear tráfego legítimo;
3.11.21. Permitir a configuração de regras de exceção de inspeção de tráfego por endereço IP origem/destino, realizando apenas a comutação do tráfego sem executar inspeção;
3.11.22. Deve possuir latência menor que 80 microssegundos;
3.11.23. Deve possuir no mínimo duas fontes de alimentação redundantes, hot- swappable 100V-240V AC;
3.11.24. Deve possuir indicadores luminosos do estado do equipamento, atividade de rede, status dos links;
3.11.25. A solução deverá suportar configuração em alta disponibilidade (HA);
3.11.26. A solução deve suportar inspeção em tráfego assimétrico;
3.11.27. Deverá suportar implantação sem a necessidade de alteração da topologia de rede do ambiente já existente;
3.11.28. Deverá suportar a solução para inspeção em ponto de tráfego que utilize a tecnologia EtherChannel;
3.11.29. A solução deverá suportar interfaces de rede cobre e fibra;
3.11.30. Deve possuir dispositivo interno de alta disponibilidade em camada 2 que permita manter o funcionamento da rede (fail-open) ou bloquear o funcionamento da rede totalmente (fail-close), em caso de falha de hardware ou falha de sistema;
3.11.31. A solução deverá possuir funcionalidade de "bypass" para tecnologia cobre e fibra;
3.11.32. A solução deve possibilitar enviar logs, através de syslog, para repositórios e soluções de outros fabricantes;
3.11.33. A solução deverá suportar alertas via:
a) SNMP v2c e v3;
b) Log Files;
c) Syslog;
d) E-mail.
3.11.34. Suporte para integração com serviço SMTP;
3.11.35. A solução deve suportar mecanismo de autenticação de usuários através de usuário local e protocolo RADIUS;
3.11.36. Deve haver uma ferramenta gráfica para visualização dos eventos;
3.11.37. A solução deverá suportar sincronização de hora via Network Time Protocol - NTP;
3.11.38. Deverá prover interface gráfica Web para gerência, HTTP e HTTPS, para administração da solução;
3.11.39. A solução deve possuir opção de gerenciamento:
a) SSH e Telnet;
b) Console.
3.11.40. Não deverá ser aceito soluções baseadas em apenas "Rate limit";
3.11.41. A solução deverá ser capaz de integrar com solução de SIEM para monitoramento e relatórios;
3.11.42. A solução deverá possuir suporte do fabricante para respostas emergenciais a incidentes cibernéticos para apoio ao cliente em momentos de crise no qual o ambiente esteja sob ataque.
FIM DO APÊNDICE “A”
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
APÊNDICE “B” CATÁLOGO DE SERVIÇOS
(Serviços de Operação Assistida)
Item | Serviço | Descrição | C | U | Estimativa Anual (Horas) | Total UST |
1 | Manutenção do equipamento | Troca de componentes ou do equipamento | 3 | 3 | 12 | 108 |
2 | Atualização de OS/Firmware | Atualização de release recomendada pelo fabricante | 1 | 1 | 24 | 24 |
3 | Configuração em modo de alta disponibilidade | Configuração de equipamento em modo alta disponibilidade ativo/passivo ou ativo/ativo | 2 | 1 | 6 | 12 |
4 | Configuração de interfaces | Criação ou exclusão de interface/vlan | 2 | 2 | 20 | 80 |
5 | Configuração de rotas | Criação ou exclusão de rotas | 2 | 1 | 20 | 40 |
6 | Criação de regras | Criação e exclusão de regras | 1 | 1 | 100 | 100 |
7 | Manutenção de regras | Verificar/Manter/Organizar regras | 1 | 1 | 30 | 30 |
8 | Criação de NAT | Criação e exclusão de regras do tipo NAT | 1 | 1 | 20 | 20 |
9 | Criação de PAT | Criação e exclusão de regras do tipo PAT | 1 | 1 | 20 | 20 |
10 | Publicação de serviços | Verificar/Manter/Organizar serviços/servidores publicados | 1 | 1 | 20 | 20 |
11 | Configuração de filtro de conteúdo | Criação ou exclusão de regras utilizando filtro de conteúdo | 1 | 1 | 18 | 18 |
12 | Configuração de IPS/DoS | Configuração de modulo para detecção ou proteção | 3 | 3 | 16 | 144 |
13 | Configuração de VPN | Configuração de VPN (site-to- site/client-to-site) | 1 | 1 | 18 | 18 |
14 | Configuração de usuários | Criação ou exclusão de usuários do tipo suporte ao equipamento ou acesso VPN | 1 | 1 | 15 | 15 |
15 | Configuração com equipamentos ou tecnologias de terceiros | Integração com LDAP, Syslog, SIEM, Zabbix e entre outros | 2 | 2 | 5 | 20 |
16 | Testes de desempenho de Aplicações | Teste de desempenho ponta-a- ponta em aplicações | 2 | 2 | 8 | 32 |
17 | Teste de carga e de Infraestrutura | Teste de performance em segmentos | 2 | 2 | 8 | 32 |
18 | Troubleshooting de problemas | Verificação de logs/serviços/throughput entre outros. | 3 | 3 | 21 | 189 |
19 | Criação de Objetos | Criação de objetos diversos | 1 | 1 | 20 | 20 |
20 | Relatório mensal | Confecção de relatório mensal sobre a saúde dos equipamentos | 1 | 1 | 12 | 12 |
21 | Topologia do ambiente | Criação e manutenção de topologia dos equipamentos | 1 | 1 | 4 | 4 |
22 | Consultoria | Consultoria para o cliente, utilizando as melhores práticas adotadas no mercado para melhoria do ambiente | 3 | 2 | 7 | 42 |
TOTAL | 1.000 |
Legenda: C = Complexidade / U = Urgência
ALTA | MÉDIA | BAIXA | |
COMPLEXIDADE | 3 | 2 | 1 |
URGÊNCIA | 3 | 2 | 1 |
FIM DO APÊNDICE “B”
MODELO
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
APÊNDICE “C” DECLARAÇÃO DE VISTORIA
DECLARO, para fins de participação no Pregão Eletrônico SRP nº / , que tomei conhecimento de todas as informações necessárias à execução de seu objeto, e que vistoriei os locais de execução dos serviços objeto da contratação.
Cidade/UF, de de .
Carimbo e Assinatura do Responsável/Representante da Empresa (Nome, cargo, CPF)
Carimbo e Assinatura do Representante da ANTT
FIM DO APÊNDICE “C”
MODELO
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO APÊNDICE “C-1”
DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIA
DECLARO, para fins de participação no Pregão Eletrônico SRP nº / ,
que a empresa , CNPJ nº
sito à na cidade de
UF , OPTOU PELA NÃO REALIZAÇÃO DA VISTORIA TÉCNICA NAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES,
tendo ciência que não poderá alegar em qualquer fase da licitação ou vigência da relação contratual que não realizará os serviços em conformidade com a qualidade e requisitos exigidos.
Cidade/UF, de de .
Carimbo e Assinatura do Responsável/Representante da Empresa
Nome legível CPF nº.
FIM DO APÊNDICE “C-1”
MODELO
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO APÊNDICE “D”
PROPOSTA DE PREÇOS
(em papel timbrado da empresa)
À
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
Superintendência de Gestão – SUDEG / Gerência de Licitações e Contratos - GELIC Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Xxxx Xxxx 0 00000-000 - Xxxxxxxx, XX
Referência: Pregão Eletrônico SRP nº / .
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ nº
e inscrição estadual nº , estabelecida no(a)
, para eventual aquisição de Solução de Inspeção de Pacotes de Dados, incluindo o fornecimento de equipamentos e softwares integrados em forma de appliance e/ou software-appliance quando especificado; serviços de instalação e configuração, suporte técnico e garantia, treinamento, serviços de operação assistida e demais serviços associados, para atender às necessidades da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, de acordo com as especificações e condições constantes do Pregão em referência, bem como do respectivo Edital e seus Anexos.
PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS
Lote | Item | Descrição | Métrica | Quantidad e | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Appliance de Segurança Integrada | Unidade | ||||
Tipo I | ||||||
Serviço de instalação e | ||||||
2 | configuração do Appliance de | Serviço | ||||
Segurança Integrada Tipo I | ||||||
Suporte Técnico e Garantia para o | ||||||
3 | Appliance de Segurança Integrada Tipo I, pelo período de 12 (doze) | Serviço | ||||
1 | meses | |||||
4 | Appliance de Segurança Integrada | Unidade | ||||
Tipo II | ||||||
Serviço de instalação e | ||||||
5 | configuração do Appliance de | Serviço | ||||
Segurança Integrada Tipo II | ||||||
Suporte Técnico e Garantia para o | ||||||
6 | Appliance de Segurança Integrada Tipo II, pelo período de 12 (doze) | Serviço | ||||
meses |
7 | Módulo de Gerência | Unidade | ||||
8 | Serviço de instalação e configuração do Módulo de Gerência | Serviço | ||||
9 | Suporte Técnico e Garantia para o Módulo de Gerência, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | ||||
10 | Appliance de proteção contra Ataques de Serviços | Unidade | ||||
11 | Serviço de instalação e configuração do Appliance de proteção contra Ataques de Serviços | Serviço | ||||
12 | Suporte Técnico e Garantia para o Appliance de proteção contra Ataques de Serviços, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | ||||
13 | Treinamento | Serviço | ||||
14 | Serviço de Operação Assistida | UST (Unidade de Serviço Técnico) | ||||
VALOR TOTAL (R$) |
1) Dados da Proposta:
Valor Total: R$ (VALOR POR EXTENSO).
2) Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3) Informamos, por oportuno, que nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos necessários decorrentes da prestação dos serviços, bem como já incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente.
4) Dados da empresa:
a) Razão Social:
b) CNPJ (MF) nº
c) Inscrição Estadual nº:
d) Endereço:
e) Telefone: Fax: e-mail:
f) Cidade: Estado:
g) CEP:
h) Representante(s) legal(is) com poderes para assinar o contrato:
a. Nome:
b. Cargo:
c. CPF: RG: -
i) Dados Bancários:
a. Banco:
b. Agência:
c. Conta Corrente:
j) Dados para Contato:
a. Nome:
b. Telefone/Ramal:
Declaramos, para todos os fins e efeitos legais, aceitar, irrestritamente, todas as condições e exigências estabelecidas no Edital da licitação em referência e do Contrato a ser celebrado, cuja minuta constitui o Anexo “ ” do Edital.
Declaramos, ainda, que inexiste qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com serviço ou dirigente da Agência Nacional de Transportes Terrestres; e que foi (realizada a Vistoria nas instalações da ANTT, tomando conhecimento dos serviços a serem realizados / apresentada recusa formal de Vistoria), não sendo admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desenvolvimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
Local e data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
Cargo CPF
FIM DO APÊNDICE “D”
MODELO
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO APÊNDICE “E”
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º | ||||
PROCESSO LICITATÓRIO | ||||
OBJETO | ||||
N.º do CONTRATO | N.° da OS | |||
CONTRATADA | ||||
CNPJ | Telefone(s) |
Por este instrumento, atestamos para fins de cumprimento do disposto no Art. 73, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 34, inciso I, da Instrução Normativa nº 4 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
- MPOG, de 11 de setembro de 2014, que os serviços relacionados na Ordem de Serviço n° / , foram recebidos nesta data e serão objeto de avaliação quanto aos aspectos de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos pelo Edital de Pregão Eletrônico SRP n° / da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
Ressaltamos que o recebimento definitivo dos serviços ocorrerá em até 15 (quinze) dias, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do instrumento contratual proveniente do Edital de Pregão Eletrônico SRP n° / .
Cidade/UF, de de .
Fiscal Técnico do Contrato Matrícula <<Cargo/Função>> <<Setor/Departamento>> | Representante Legal da Empresa Cargo CPF |
FIM DO APÊNDICE “E”
MODELO
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO APÊNDICE “F”
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º | ||||
PROCESSO LICITATÓRIO | ||||
OBJETO | ||||
N.º do CONTRATO | N.° da OS | |||
CONTRATADA | ||||
CNPJ | Telefone(s) |
Por este instrumento, as partes abaixo identificadas atestam para fins de cumprimento do disposto no Art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 34, inciso VIII, da Instrução Normativa nº 4 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG, de 11 de setembro de 2014, que os serviços relacionados na Ordem de Serviços nº / , possuem as quantidades e a qualidade compatível com as condições e exigências constantes do Edital de Pregão Eletrônico SRP n° / da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
Cidade/UF, de de .
Gestor do Contrato Matrícula <<Cargo/Função>> <<Setor/Departamento>> | Representante da Área Requisitante Matrícula <<Cargo/Função>> <<Setor/Departamento>> |
Fiscal Técnico do Contrato Matrícula <<Cargo/Função>> <<Setor/Departamento>> | Representante Legal da Empresa Cargo CPF |
----------------------------------------FIM DO APÊNDICE “F”-----------------------------
MODELO
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO APÊNDICE “G”
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º | |
PROCESSO LICITATÓRIO | |
OBJETO | |
CONTRATO N.º |
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, com sede em Brasília-DF,
inscrito no CNPJ sob o nº 04.898.488/0001-77, doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa , estabelecida à , CEP: , inscrita no CNPJ sob o nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato pelo Xx
, (xxxxx) , (xxxxxxxxxxxxx) , (xxxxxx xxxxx) , (xxxxxxxxx) , portador da Cédula de Identidade nº
, e do CPF nº , residente e domiciliado em
, e, sempre que em conjunto referidas como PARTES para efeitos deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, doravante denominado simplesmente TERMO, e,
CONSIDERANDO que, em razão do atendimento à exigência do Contrato Nº
/ , celebrado pelas PARTES, doravante denominado CONTRATO, cujo objeto é a <objeto do contrato>, mediante condições estabelecidas pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES;
CONSIDERANDO que o presente TERMO vem para regular o uso dos dados, regras de negócio, documentos, informações, sejam elas escritas ou verbais ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, entre outras, doravante denominadas simplesmente de INFORMAÇÕES, que a CONTRATADA tiver acesso em virtude da execução contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de manter sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES de que a CONTRATADA tomar conhecimento em razão da execução do CONTRATO, respeitando todos os critérios estabelecidos aplicáveis às INFORMAÇÕES;
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES estabelece o presente TERMO mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste TERMO é prover a necessária e adequada PROTEÇÃO ÀS INFORMAÇÕES da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES,
principalmente aquelas classificadas como CONFIDENCIAIS, em razão da execução do CONTRATO celebrado entre as PARTES.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
Parágrafo Primeiro: As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se obriga a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a todas e quaisquer INFORMAÇÕES que venham a ser fornecidas pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, a partir da data de assinatura deste TERMO, devendo ser tratadas como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, salvo aquelas prévia e formalmente classificadas com tratamento diferenciado pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se obriga a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso das INFORMAÇÕES da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Quarto: A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, com base nos princípios instituídos na Segurança da Informação, zelará para que as INFORMAÇÕES que receber e tiver conhecimento sejam tratadas conforme a natureza de classificação informada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE
Parágrafo Único: As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I. Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão das PARTES;
II. Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III. Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as PARTES cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA se compromete a utilizar as INFORMAÇÕES reveladas exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer cópia das INFORMAÇÕES sem o consentimento prévio e expresso da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
I. O consentimento mencionado no Parágrafo segundo, entretanto, será dispensado para cópias, reproduções ou duplicações para uso interno das PARTES.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se compromete a cientificar seus diretores, empregados e/ou prepostos da existência deste TERMO e da natureza confidencial das INFORMAÇÕES da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA deve tomar todas as medidas necessárias à proteção das INFORMAÇÕES da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
TERRESTRES, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Xxxxxx: Cada PARTE permanecerá como única proprietária de todas e quaisquer INFORMAÇÕES eventualmente reveladas à outra parte em função da execução do CONTRATO.
Parágrafo Sexto: O presente TERMO não implica a concessão, pela parte reveladora à parte receptora, de nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer direito de patente, direito de edição ou qualquer outro direito relativo à propriedade intelectual.
I. Os produtos gerados na execução do CONTRATO, bem como as INFORMAÇÕES repassadas à CONTRATADA, são única e exclusiva propriedade intelectual da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Xxxxxx: A CONTRATADA firmará acordos por escrito com seus empregados e consultores ligados direta ou indiretamente ao CONTRATO, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente instrumento.
Parágrafo Oitavo: A CONTRATADA obriga-se a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos aos produtos gerados e às INFORMAÇÕES que venham a ser reveladas durante a execução do CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA - DO RETORNO DE INFORMAÇÕES
Parágrafo Único: Todas as INFORMAÇÕES reveladas pelas PARTES permanecem como propriedade exclusiva da parte reveladora, devendo a esta retornar imediatamente assim que por ela requerido, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
I. A CONTRATADA deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecida, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias.
II. A CONTRATADA deverá destruir quaisquer documentos por ela produzidos que contenham Informações Confidenciais da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, quando não mais for necessária a manutenção dessas Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único: O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até 5 (cinco) anos após o término do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Parágrafo Único: A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na RESCISÃO DO CONTRATO firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro: Este TERMO constitui vínculo indissociável ao CONTRATO, que é parte independente e regulatória deste instrumento.
Parágrafo Segundo: O presente TERMO constitui acordo entre as PARTES, relativamente ao tratamento de INFORMAÇÕES, principalmente as CONFIDENCIAIS, aplicando-se a todos e quaisquer acordos futuros, declarações, entendimentos e negociações escritas ou verbais, empreendidas pelas PARTES em ações feitas direta ou indiretamente.
Parágrafo Terceiro: Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste TERMO ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as PARTES tais divergências, de acordo com os princípios da legalidade, da equidade, da razoabilidade, da economicidade, da boa fé, e, as preencherão com estipulações que deverão corresponder e resguardar as INFORMAÇÕES da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Quarto: O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos legais conexos relativos à CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES.
Parágrafo Quinto: A omissão ou tolerância das PARTES, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Parágrafo Único: Fica eleito o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal, em Brasília-DF, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, a CONTRATADA assina o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, em 2 (duas) vias de igual teor e um só efeito, na presença de duas testemunhas.
Cidade/UF, de de .
Nome do Diretor ou representante legal da empresa Cargo
CPF nº
Gestor do Contrato Matrícula <<Cargo/Função>> <<Setor/Departamento>> | Fiscal Técnico do Contrato Matrícula <<Cargo/Função>> <<Setor/Departamento>> |
FIM DO APÊNDICE “G”
MODELO
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO APÊNDICE “H”
TERMO DE CIÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º | |||
PROCESSO LICITATÓRIO | |||
OBJETO | |||
CONTRATO N.º | CONTRATADA |
Pelo presente instrumento, eu , CPF nº
, RG nº , expedida em , órgão expedidor
/ , prestador de serviço, ocupando o cargo de na empresa , que firmou Contrato com a Agência Nacional de Transportes Terrestres, DECLARO, para fins de cumprimento de obrigações contratuais e sob pena das sanções administrativas, civis e penais, que tenho pleno conhecimento de minha responsabilidade no que concerne ao sigilo que deve ser mantido sobre os assuntos tratados, as atividades desenvolvidas e as ações realizadas no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres, bem como sobre todas as informações que, por força de minha função ou eventualmente, venham a ser do meu conhecimento, comprometendo-me a guardar o sigilo necessário a que sou obrigado nos termos da legislação vigente.
DECLARO, ainda, nos termos da Política de Segurança da Informação e Comunicações da Agência Nacional de Transportes Terrestres, Deliberação nº 364, de 19 de dezembro de 2013, estar ciente e CONCORDO com as condições abaixo especificadas, responsabilizando-me por:
I. tratar o(s) ativo(s) de informação como patrimônio da Agência Nacional de Transportes Terrestres;
II. utilizar as informações em qualquer suporte sob minha custódia, exclusivamente, no interesse do serviço doa Agência Nacional de Transportes Terrestres;
III. não utilizar ou divulgar em parte ou na totalidade, as informações de propriedade ou custodiadas, sob qualquer forma de armazenamento, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres sem autorização prévia do gestor ou responsável pela informação;
IV. contribuir para assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade das informações;
V. utilizar credenciais ou contas de acesso e os ativos de informação em conformidade com a legislação vigente e normas específicas da Agência Nacional de Transportes Terrestres;
VI. responder, perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres, pelo uso indevido das minhas credenciais ou contas de acesso e dos ativos de informação.
Cidade/UF, de de .
Ciente:
Nome do Funcionário Cargo
CPF nº
Cidade-UF, de de .
Nome do Diretor ou representante legal da empresa Cargo
CPF nº
FIM DO APÊNDICE “H”
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PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 10/2017
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ANEXO II
TABELAS DE QUANTIDADES PARA O ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
ÓRGÃO GERENCIADOR
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES– UASG: 393001 | ||||
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | MÉTRICA | QUANTIDADE |
1 | Appliance de Segurança Integrada Tipo I | Unidade | 04 | |
2 | Serviço de instalação e configuração do | Serviço | 04 | |
Appliance de Segurança Integrada Tipo I | ||||
Suporte Técnico e Garantia para o | ||||
3 | Appliance de Segurança Integrada Tipo I, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 04 | |
4 | Appliance de Segurança Integrada Tipo II | Unidade | 04 | |
5 | Serviço de instalação e configuração do | Serviço | 04 | |
Appliance de Segurança Integrada Tipo II | ||||
Suporte Técnico e Garantia para o | ||||
6 | Appliance de Segurança Integrada Tipo II, | Serviço | 04 | |
pelo período de 12 (doze) meses | ||||
7 | Módulo de Gerência | Unidade | 02 | |
1 | 8 | Serviço de instalação e configuração do Módulo de Gerência | Serviço | 02 |
Suporte Técnico e Garantia para o Módulo | ||||
9 | de Gerência, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 02 | |
10 | Appliance de proteção contra Ataques de | Unidade | 02 | |
Serviços | ||||
Serviço de instalação e configuração do | ||||
11 | Appliance de proteção contra Ataques de Serviços | Serviço | 02 | |
Suporte Técnico e Garantia para o | ||||
12 | Appliance de proteção contra Ataques de Serviços, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 02 | |
13 | Treinamento | Serviço | 03 | |
UST | ||||
14 | Serviço de Operação Assistida | (Unidade de | 1.000 | |
Serviço Técnico) |
ÓRGÃOS PARTICIPANTES
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – COORDENAÇÃO GERAL DE AQUISIÇÕES – UASG: 201004 | ||||
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | MÉTRICA | QUANTIDADE |
1 | 1 | Appliance de Segurança Integrada Tipo I | Unidade | 02 |
2 | Serviço de instalação e configuração do Appliance de Segurança Integrada Tipo I | Serviço | 02 | |
3 | Suporte Técnico e Garantia para o Appliance de Segurança Integrada Tipo I, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 02 | |
4 | Appliance de Segurança Integrada Tipo II | Unidade | - | |
5 | Serviço de instalação e configuração do Appliance de Segurança Integrada Tipo II | Serviço | - | |
6 | Suporte Técnico e Garantia para o Appliance de Segurança Integrada Tipo II, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | - | |
7 | Módulo de Gerência | Unidade | 01 | |
8 | Serviço de instalação e configuração do Módulo de Gerência | Serviço | 01 | |
9 | Suporte Técnico e Garantia para o Módulo de Gerência, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 01 | |
10 | Appliance de proteção contra Ataques de Serviços | Unidade | - | |
11 | Serviço de instalação e configuração do Appliance de proteção contra Ataques de Serviços | Serviço | - | |
12 | Suporte Técnico e Garantia para o Appliance de proteção contra Ataques de Serviços, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | - | |
13 | Treinamento | Serviço | 01 | |
14 | Serviço de Operação Assistida | UST (Unidade de Serviço Técnico) | 400 |
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – FUNDO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS DO PODER EXECUTIVO – UASG: 926328 | ||||
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | MÉTRICA | QUANTIDADE |
1 | 1 | Appliance de Segurança Integrada Tipo I | Unidade | - |
2 | Serviço de instalação e configuração do Appliance de Segurança Integrada Tipo I | Serviço | - | |
3 | Suporte Técnico e Garantia para o Appliance de Segurança Integrada Tipo I, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | - | |
4 | Appliance de Segurança Integrada Tipo II | Unidade | 02 | |
5 | Serviço de instalação e configuração do Appliance de Segurança Integrada Tipo II | Serviço | 02 | |
6 | Suporte Técnico e Garantia para o Appliance de Segurança Integrada Tipo II, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 02 | |
7 | Módulo de Gerência | Unidade | 01 | |
8 | Serviço de instalação e configuração do Módulo de Gerência | Serviço | 01 | |
9 | Suporte Técnico e Garantia para o Módulo de Gerência, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 01 | |
10 | Appliance de proteção contra Ataques de Serviços | Unidade | 01 | |
11 | Serviço de instalação e configuração do Appliance de proteção contra Ataques de Serviços | Serviço | 01 | |
12 | Suporte Técnico e Garantia para o Appliance de proteção contra Ataques de Serviços, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 01 | |
13 | Treinamento | Serviço | 02 | |
14 | Serviço de Operação Assistida | UST (Unidade de Serviço Técnico) | - |
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA – UASG: 158143 | ||||
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | MÉTRICA | QUANTIDADE |
1 | 1 | Appliance de Segurança Integrada Tipo I | Unidade | 02 |
2 | Serviço de instalação e configuração do Appliance de Segurança Integrada Tipo I | Serviço | 02 | |
3 | Suporte Técnico e Garantia para o Appliance de Segurança Integrada Tipo I, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 02 | |
4 | Appliance de Segurança Integrada Tipo II | Unidade | 10 | |
5 | Serviço de instalação e configuração do Appliance de Segurança Integrada Tipo II | Serviço | 10 | |
6 | Suporte Técnico e Garantia para o Appliance de Segurança Integrada Tipo II, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 10 | |
7 | Módulo de Gerência | Unidade | 11 | |
8 | Serviço de instalação e configuração do Módulo de Gerência | Serviço | 11 | |
9 | Suporte Técnico e Garantia para o Módulo de Gerência, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 11 | |
10 | Appliance de proteção contra Ataques de Serviços | Unidade | 11 | |
11 | Serviço de instalação e configuração do Appliance de proteção contra Ataques de Serviços | Serviço | 11 | |
12 | Suporte Técnico e Garantia para o Appliance de proteção contra Ataques de Serviços, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 11 | |
13 | Treinamento | Serviço | 05 | |
14 | Serviço de Operação Assistida | UST (Unidade de Serviço Técnico) | 3000 |
COMANDO DO EXÉRCITO – CENTRO INTEGRADO DE TELEMÁTICA DO EXÉRCITO – UASG: 160091 | ||||
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | MÉTRICA | QUANTIDADE |
1 | 1 | Appliance de Segurança Integrada Tipo I | Unidade | 04 |
2 | Serviço de instalação e configuração do Appliance de Segurança Integrada Tipo I | Serviço | 04 | |
3 | Suporte Técnico e Garantia para o Appliance de Segurança Integrada Tipo I, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 04 | |
4 | Appliance de Segurança Integrada Tipo II | Unidade | 04 | |
5 | Serviço de instalação e configuração do Appliance de Segurança Integrada Tipo II | Serviço | 04 | |
6 | Suporte Técnico e Garantia para o Appliance de Segurança Integrada Tipo II, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 04 | |
7 | Módulo de Gerência | Unidade | 02 | |
8 | Serviço de instalação e configuração do Módulo de Gerência | Serviço | 02 | |
9 | Suporte Técnico e Garantia para o Módulo de Gerência, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 02 | |
10 | Appliance de proteção contra Ataques de Serviços | Unidade | 02 | |
11 | Serviço de instalação e configuração do Appliance de proteção contra Ataques de Serviços | Serviço | 02 | |
12 | Suporte Técnico e Garantia para o Appliance de proteção contra Ataques de Serviços, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 02 | |
13 | Treinamento | Serviço | 03 | |
14 | Serviço de Operação Assistida | UST (Unidade de Serviço Técnico) | 1000 |
QUANTIDADE TOTAL
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | MÉTRICA | QUANTIDADE |
1 | Appliance de Segurança Integrada Tipo | Unidade | 12 | |
I | ||||
Serviço de instalação e configuração | ||||
2 | do Appliance de Segurança Integrada | Serviço | 12 | |
Tipo I | ||||
Suporte Técnico e Garantia para o | ||||
3 | Appliance de Segurança Integrada Tipo | Serviço | 12 | |
I, pelo período de 12 (doze) meses | ||||
4 | Appliance de Segurança Integrada Tipo | Unidade | 20 | |
II | ||||
Serviço de instalação e configuração | ||||
5 | do Appliance de Segurança Integrada | Serviço | 20 | |
Tipo II | ||||
Suporte Técnico e Garantia para o | ||||
6 | Appliance de Segurança Integrada Tipo | Serviço | 20 | |
II, pelo período de 12 (doze) meses | ||||
1 | 7 | Módulo de Gerência | Unidade | 17 |
8 | Serviço de instalação e configuração | Serviço | 17 | |
do Módulo de Gerência | ||||
Suporte Técnico e Garantia para o | ||||
9 | Módulo de Gerência, pelo período de | Serviço | 17 | |
12 (doze) meses | ||||
10 | Appliance de proteção contra Ataques | Unidade | 16 | |
de Serviços | ||||
Serviço de instalação e configuração | ||||
11 | do Appliance de proteção contra | Serviço | 16 | |
Ataques de Serviços | ||||
Suporte Técnico e Garantia para o | ||||
12 | Appliance de proteção contra Ataques de Serviços, pelo período de 12 (doze) | Serviço | 16 | |
meses | ||||
13 | Treinamento | Serviço | 14 | |
UST | ||||
14 | Serviço de Operação Assistida | (Unidade de | 5400 | |
Serviço Técnico) |
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 10/2017
Processo número 50500.175903/2016-56
ANEXO III PLANILHA DE PREÇOS
LOTE I | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MÉTRICA | QTD | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Appliance de Segurança Integrada Tipo I | Unidade | 12 | ||
2 | Serviço de instalação e configuração do Appliance de Segurança Integrada Tipo I | Serviço | 12 | ||
3 | Suporte Técnico e Garantia para o Appliance de Segurança Integrada Tipo I, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 12 | ||
4 | Appliance de Segurança Integrada Tipo II | Unidade | 20 | ||
5 | Serviço de instalação e configuração do Appliance de Segurança Integrada Tipo II | Serviço | 20 | ||
6 | Suporte Técnico e Garantia para o Appliance de Segurança Integrada Tipo II, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 20 | ||
7 | Módulo de Gerência | Unidade | 17 | ||
8 | Serviço de instalação e configuração do Módulo de Gerência | Serviço | 17 | ||
9 | Suporte Técnico e Garantia para o Módulo de Gerência, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 17 | ||
10 | Appliance de proteção contra Ataques de Serviços | Unidade | 16 | ||
11 | Serviço de instalação e configuração do Appliance de proteção contra Ataques de Serviços | Serviço | 16 | ||
12 | Suporte Técnico e Garantia para o Appliance de proteção contra Ataques de Serviços, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 16 | ||
13 | Treinamento | Serviço | 14 | ||
14 | Serviço de Operação Assistida | UST (Unidade de Serviço Técnico) | 5400 | ||
VALOR GLOBAL |
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PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 10/2017
Processo nº 50500.175903/2016-56
ANEXO IV
REGULAMENTO PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO NO ÂMBITO DA ANTT
Art. 1º A sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar com a União, prevista no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, e no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 2005, será aplicada ao adjudicatário ou contratado, no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de acordo com os seguintes limites temporais:
I - de três a seis meses, no caso de ensejar o retardamento da execução do objeto por até quinze dias;
II - de seis meses a um ano, nos casos de:
a) ensejar o retardamento da execução do objeto por mais de quinze dias; e
b) falhar na execução do contrato; III - de um a três anos, nos casos de:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade;
b) deixar de entregar documentação exigida no edital;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto por mais de trinta e um dias; e
d) não mantiver a proposta; e
IV – de três a cinco anos, no caso de:
a) apresentar documentação falsa;
b) fraudar na execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) fizer declaração falsa; e
e) cometer fraude fiscal.
§ 1º A fixação da pena levará em consideração as circunstâncias de cada caso concreto, tais como a reprovabilidade do comportamento a ser punido, a culpabilidade do adjudicatário ou contratado e o prejuízo causado aos serviços a cargo da ANTT.
§ 2º A penalidade prevista neste artigo será aplicada sem prejuízo das multas previstas em edital, e das demais cominações legais.
§ 3º O atraso superior a trinta e um dias caracteriza a inexecução total do contrato e enseja sua rescisão.
§ 4º O adjudicatário ou contratado que for punido na forma deste artigo será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF pelo mesmo período da sanção aplicada.
Art. 2º A aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a União, prevista neste Regulamento, será apurada em procedimento administrativo próprio com observância do contraditório e da ampla defesa.
Art. 3º A defesa do interessado será juntada ao processo para análise prévia da Superintendência de Administração e Recursos Humanos e, caso haja alguma questão jurídica a ser dirimida, será encaminhada à Procuradoria-Geral desta Agência, antes da remessa à Diretoria para deliberação.
§ 1º Concluindo pela aplicação da penalidade, a Diretoria procederá à remessa dos autos à Superintendência de Administração e Recursos Humanos para as providências relativas à notificação da empresa e solicitação para inclusão da penalidade nos registros cadastrais a que se refere o Decreto nº 5.450, de 2005.
§ 2º Da aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a União caberá Pedido de Reconsideração, que poderá ser interposto no Protocolo Geral da ANTT, no prazo de dez dias, a contar de sua notificação.
Art. 4º O presente Regulamento deverá integrar, obrigatoriamente, como anexo, todos editais de pregão eletrônico e presencial.
Regulamento aprovado pela Deliberação nº 253, de 02/08/2006, publicada no D.O.U Seção I pg 72/73, de 09/08/2006.
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 10/2017
Processo número 50500.175903/2016-56
XXXXX X
XXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX
XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx XX/2017 PROCESSO Nº 50500.175903/2016-56
A Agência Nacional de Transportes Terrestres, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Xxxx 0, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 04.898.488/0001-77, neste ato representado(a) pelo Diretor Geral ..............., nomeado pela Portaria nº ......, de ..... de ........... de 20..., publicada
no DOU de ..... de ....... de ......, inscrito(a) no CPF nº , portador(a) da Carteira
de Identidade nº .........., considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 10/2017, publicada no
...... de ...../...../2017, processo administrativo nº 50500.175903/2016-56, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual aquisição de Solução de Inspeção de Pacotes de Dados, incluindo o fornecimento de equipamentos e softwares integrados em forma de appliance e/ou software-appliance quando especificado; serviços de instalação e configuração, suporte técnico e garantia, treinamento, serviços de operação assistida e demais serviços associados, para atender às demandas da ANTT, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I do edital de Pregão nº 10/2017, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: FONE: E-MAIL: REPRESENTANTE: | |||||
LOTE I | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Appliance de Segurança Integrada Tipo I | Unidade | 12 | ||
2 | Serviço de instalação e configuração do Appliance de Segurança Integrada Tipo I | Serviço | 12 | ||
3 | Suporte Técnico e Garantia para o Appliance de Segurança Integrada Tipo I, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 12 | ||
4 | Appliance de Segurança Integrada Tipo II | Unidade | 20 | ||
5 | Serviço de instalação e configuração do Appliance de Segurança Integrada Tipo II | Serviço | 20 | ||
6 | Suporte Técnico e Garantia para o Appliance de Segurança Integrada Tipo II, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 20 | ||
7 | Módulo de Gerência | Unidade | 17 | ||
8 | Serviço de instalação e configuração do Módulo de Gerência | Serviço | 17 | ||
9 | Suporte Técnico e Garantia para o Módulo de Gerência, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 17 | ||
10 | Appliance de proteção contra Ataques de Serviços | Unidade | 16 | ||
11 | Serviço de instalação e configuração do Appliance de proteção contra Ataques de Serviços | Serviço | 16 | ||
12 | Suporte Técnico e Garantia para o Appliance de proteção contra Ataques de Serviços, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 16 | ||
13 | Treinamento | Serviço | 14 | ||
14 | Serviço de Operação Assistida | UST (Unidade de Serviço Técnico) | 5400 | ||
VALOR GLOBAL (R$) |
3. ÓRGÃO GERENCIADOR DESTA ATA
3.1. O órgão gerenciador desta Ata é a Agência Nacional de Transportes Terrestres
– ANTT, conforme quantitativos abaixo:
LOTE I
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES– UASG: 393001 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Appliance de Segurança Integrada Tipo I | Unidade | 04 | ||
2 | Serviço de instalação e configuração do Appliance de Segurança Integrada Tipo I | Serviço | 04 |
3 | Suporte Técnico e Garantia para o Appliance de Segurança Integrada Tipo I, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 04 | ||
4 | Appliance de Segurança Integrada Tipo II | Unidade | 04 | ||
5 | Serviço de instalação e configuração do Appliance de Segurança Integrada Tipo II | Serviço | 04 | ||
6 | Suporte Técnico e Garantia para o Appliance de Segurança Integrada Tipo II, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 04 | ||
7 | Módulo de Gerência | Unidade | 02 | ||
8 | Serviço de instalação e configuração do Módulo de Gerência | Serviço | 02 | ||
9 | Suporte Técnico e Garantia para o Módulo de Gerência, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 02 | ||
10 | Appliance de proteção contra Ataques de Serviços | Unidade | 02 | ||
11 | Serviço de instalação e configuração do Appliance de proteção contra Ataques de Serviços | Serviço | 02 | ||
12 | Suporte Técnico e Garantia para o Appliance de proteção contra Ataques de Serviços, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 02 | ||
13 | Treinamento | Serviço | 03 | ||
14 | Serviço de Operação Assistida | UST (Unidade de Serviço Técnico) | 1.000 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE I (R$) |
4. ÓRGÃOS PARTICIPANTES
4.1. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
LOTE I
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – COORDENAÇÃO GERAL DE AQUISIÇÕES – UASG: 201004 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Appliance de Segurança Integrada Tipo I | Unidade | 02 | ||
2 | Serviço de instalação e configuração do Appliance de Segurança Integrada Tipo I | Serviço | 02 | ||
3 | Suporte Técnico e Garantia para o Appliance de Segurança Integrada Tipo I, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 02 | ||
7 | Módulo de Gerência | Unidade | 01 | ||
8 | Serviço de instalação e configuração do Módulo de Gerência | Serviço | 01 | ||
9 | Suporte Técnico e Garantia para o Módulo de Gerência, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 01 | ||
13 | Treinamento | Serviço | 01 |
14 | Serviço de Operação Assistida | UST (Unidade de Serviço Técnico) | 400 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE I (R$) |
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – FUNDO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS DO PODER EXECUTIVO – UASG: 926328 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
4 | Appliance de Segurança Integrada Tipo II | Unidade | 02 | ||
5 | Serviço de instalação e configuração do Appliance de Segurança Integrada Tipo II | Serviço | 02 | ||
6 | Suporte Técnico e Garantia para o Appliance de Segurança Integrada Tipo II, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 02 | ||
7 | Módulo de Gerência | Unidade | 01 | ||
8 | Serviço de instalação e configuração do Módulo de Gerência | Serviço | 01 | ||
9 | Suporte Técnico e Garantia para o Módulo de Gerência, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 01 | ||
10 | Appliance de proteção contra Ataques de Serviços | Unidade | 01 | ||
11 | Serviço de instalação e configuração do Appliance de proteção contra Ataques de Serviços | Serviço | 01 | ||
12 | Suporte Técnico e Garantia para o Appliance de proteção contra Ataques de Serviços, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 01 | ||
13 | Treinamento | Serviço | 02 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE I (R$) |
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA – UASG: 158143 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Appliance de Segurança Integrada Tipo I | Unidade | 02 | ||
2 | Serviço de instalação e configuração do Appliance de Segurança Integrada Tipo I | Serviço | 02 | ||
3 | Suporte Técnico e Garantia para o Appliance de Segurança Integrada Tipo I, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 02 | ||
4 | Appliance de Segurança Integrada Tipo II | Unidade | 10 | ||
5 | Serviço de instalação e configuração do Appliance de Segurança Integrada Tipo II | Serviço | 10 | ||
6 | Suporte Técnico e Garantia para o Appliance de Segurança Integrada Tipo II, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 10 |
7 | Módulo de Gerência | Unidade | 11 | ||
8 | Serviço de instalação e configuração do Módulo de Gerência | Serviço | 11 | ||
9 | Suporte Técnico e Garantia para o Módulo de Gerência, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 11 | ||
10 | Appliance de proteção contra Ataques de Serviços | Unidade | 11 | ||
11 | Serviço de instalação e configuração do Appliance de proteção contra Ataques de Serviços | Serviço | 11 | ||
12 | Suporte Técnico e Garantia para o Appliance de proteção contra Ataques de Serviços, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 11 | ||
13 | Treinamento | Serviço | 05 | ||
14 | Serviço de Operação Assistida | UST (Unidade de Serviço Técnico) | 3000 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE I (R$) |
COMANDO DO EXÉRCITO – CENTRO INTEGRADO DE TELEMÁTICA DO EXÉRCITO – UASG: 160091 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Appliance de Segurança Integrada Tipo I | Unidade | 04 | ||
2 | Serviço de instalação e configuração do Appliance de Segurança Integrada Tipo I | Serviço | 04 | ||
3 | Suporte Técnico e Garantia para o Appliance de Segurança Integrada Tipo I, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 04 | ||
4 | Appliance de Segurança Integrada Tipo II | Unidade | 04 | ||
5 | Serviço de instalação e configuração do Appliance de Segurança Integrada Tipo II | Serviço | 04 | ||
6 | Suporte Técnico e Garantia para o Appliance de Segurança Integrada Tipo II, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 04 | ||
7 | Módulo de Gerência | Unidade | 02 | ||
8 | Serviço de instalação e configuração do Módulo de Gerência | Serviço | 02 | ||
9 | Suporte Técnico e Garantia para o Módulo de Gerência, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 02 | ||
10 | Appliance de proteção contra Ataques de Serviços | Unidade | 02 | ||
11 | Serviço de instalação e configuração do Appliance de proteção contra Ataques de Serviços | Serviço | 02 | ||
12 | Suporte Técnico e Garantia para o Appliance de proteção contra Ataques de Serviços, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 02 |