AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA ZONA DA MATA DE MINAS
GERAIS – CISAB ZONA DA MATA, por meio de seu Pregoeiro e respectiva equipe de apoio, torna público a abertura de procedimento licitatório:
MODALIDADE: | |
TIPO DE LICITAÇÃO: | Menor Preço |
FORMA DE JULGAMENTO: | Menor Preço por item |
OBJETO: | “Registro de Preços para firmar Termo de Contrato de expectativa de loca- ção de caminhões pipa, serviços de transporte alternativo de água potável e água bruta”. |
A presente licitação será processada em conformidade com o Disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/00 e suas alterações, Decreto Federal 7892/13, Decreto Federal 9488/18, Decreto Estadual n° 24.649/03, Decretos Municipais nºs 3893/2004, 3906/2005 e 4002/2006, aplicando–se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, Lei com- plementar nº 123/06 e a Lei Complementar nº 147/14 e demais exigências deste edital, bem como todas as demais legislações aplicáveis.
Telefone para contatos e esclarecimentos: (00) 0000-0000
Os envelopes Proposta de Preço e da Documentação de Habilitação serão recebidos pelo Pregoei- ro, em sessão pública, na sede do CISAB - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS, sito à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx 000 – Centro em Viçosa- MG.
O Edital prevê o procedimento a ser observado pelo licitante em caso de dúvida de caráter técnico ou legal na interpretação de seus termos. O protocolamento da proposta presume pleno conhecimen- to e entendimento de todas as condições por parte do licitante e, nos termos da Lei, implica sua aceitação automática, integral e irretratável, motivo pelo qual, após este ato, o CISAB não tomará conhecimento de qualquer reclamação da proponente, fundada em erro, omissão obscuridade ou ilegalidade do Edital.
DESCRIÇÃO DE DATA E HORÁRIO | |
Data para o recebimento da Documentação de Credenciamento, do envelope com a Proposta e do envelope com a Documentação de Habilitação. | 22/06/2021 |
Horário para o recebimento da Documentação de Credenciamento, do envelope com a Proposta e do envelope com a Documentação de Habilitação. | Até às 08:00 horas (horário de Brasília) |
Observação: Haverá uma tolerância de recebimento dos documentos informados acima até o momento da abertura do primeiro envelope contendo proposta de preços.
O EDITAL na íntegra encontra-se a disposição dos interessados no CISAB, Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx 000 – Centro em Viçosa-MG, ou pelo site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx- compartilhadas/
Para outros esclarecimentos disponibilizamos os telefones (00) 0000-0000 ou e-mail licita- xxx@xxxxx.xxx.xx.
O horário de atendimento para esclarecimentos e informações será das 8 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas, em dias úteis.
Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx Presidente
Viçosa, 09 de junho de 2021
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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL: 006/2021 REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: Registro de Preços para firmar Termo de Contrato de expectativa de locação de caminhões pi- pa, serviços de transporte alternativo de água potável e água bruta, que tem as especificações descritas no Anexo I deste Edital.
Empresa: CNPJ:
Pessoa para contato: Endereço: E-mail: Cidade/UF: Telefone: ( )
Retiramos, através do acesso à página xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx/, o instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de .
Assinatura
Senhor licitante, visando à comunicação futura entre esta Comissão de Licitação e essa empresa, solicitamos preencher o recibo de entrega do Edital e remetê-lo a esta Comissão através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Comissão de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA ZONA DA MATA DE MINAS GE-
RAIS – CISAB ZONA DA MATA, torna público, na presença e ciência do Pregoeiro designado pela Portaria nº 006/2021 de 19 de janeiro de 2021, que às 08:00 horas do dia 22/06/2021, na sala de reuniões do CI- SAB, localizado à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx 000 – Centro em Viçosa-MG, será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, cujo objeto trata-se de sele- cionar propostas para “Registro de Preços para firmar Termo de Contrato de expectativa de locação de ca- minhões pipa, serviços de transporte alternativo de água potável e água bruta”, enunciados no Anexo I, Termo de Referência, que é parte integrante deste Edital.
A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às lici- tações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condi- ções.
A presente licitação será processada em conformidade com o Disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/00 e suas alterações, Decreto Federal 7892/13, Decreto Federal 9488/18, Decreto Estadual n° 24.649/03, Decretos Municipais nºs 3893/2004, 3906/2005 e 4002/2006, aplicando–se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, Lei com- plementar nº 123/06 e a Lei Complementar nº 147/14 e demais exigências deste edital, bem como todas as demais legislações aplicáveis.
1. DO OBJETO
1.1. O presente procedimento licitatório limita-se ao Registro de Preços para firmar Termo de Contrato de expectativa de locação de caminhões pipa, serviços de transporte alternativo de água potável e água bruta, consoante especificações e condições estabelecidas no Anexo I, que integra o presente Edital.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus anexos.
2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de:
a) empresas que não atenderem às condições deste Edital;
b) empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e mu- nicípios e nas respectivas entidades da Administração Indireta, ou tenham sido suspensas de par- ticipar de licitação e impedidas de contratar com os Municípios integrantes do CISAB ZONA DA MATA;
c) empresas reunidas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
d) pessoas jurídicas das quais participem, seja a que título for, dirigentes ou servidores pertencentes à Administração Pública dos municípios consorciados e/ou ao CISAB ZONA DA MATA.
2.3 Os quantitativos do objeto desta licitação estão divididos, observando o seguinte:
• 25% dos quantitativos EXCLUSIVOS para ME e EPP, de acordo com a Lei Complementar nº 147 de 2014.
• 75% dos quantitativos destinados à AMPLA CONCORRÊNCIA.
OBS.: Os interessados que atendam aos requisitos do edital, entretanto que não se enquadrem como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, também poderão apresentar propostas de preços para os itens exclusivos. No entanto, só poderão participar da etapa de disputa caso não haja MEs ou EPPs presentes. Tal procedimento tem por objetivo viabilizar a
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aplicação do disposto no processamento e julgamento da Licitação, quando suas propostas poderão vir a ser consideradas para efeito de julgamento, face a inviabilidade de contratação de empresas enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo protocolar o pedido junto ao CISAB ZONA DA MATA, sito à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx 000 – Centro em Viçosa-MG, no horário de 08 às 11:00 h e das 13:00 às 17 h, cabendo à Pregoeiro decidir sobre o requerimento no prazo de 24 horas.
3.2. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
3.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
3.5. Os licitantes que tiverem dúvidas de caráter legal ou técnico na interpretação dos termos do Edital serão atendidos durante o expediente do CISAB até o segundo dia útil anterior à data fixada para a abertura deste Pregão.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. No ato do credenciamento será elaborado quadro contendo a Relação de Credenciados que fará parte do procedimento licitatório, sendo assinado pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e representantes credenciados.
4.2. Para o credenciamento poderão ocorrer três situações distintas:
4.1.1. Carta de Credenciamento (modelo anexo II): O representante legal da empresa deverá ser credenciado pelo proprietário e/ou sócio, especificando poderes para formulação de ofertas e lances verbais e deverá se apresentar, perante o Pregoeiro, para proceder ao res- pectivo credenciamento, munido de documento oficial de identificação que contenha foto e juntamente com o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual constem os dados do proprietário e/ou sócio que o credenciou, (tudo com cópias e originais para conferência ou cópias autenticadas) ou,
4.1.2. Próprio proprietário e/ou sócio da empresa: Caso o participante da licitação seja o pró- prio proprietário e/ou sócio da empresa, não é necessário Carta de Credenciamento, porém será solicitado documento oficial de identificação que contenha foto e juntamente com o es- tatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obriga- ções em decorrência de tal investidura (tudo com cópias e originais para conferência ou có- pias autenticadas) ou,
4.1.3. Procurador: Em caso de procurador, será solicitada a PROCURAÇÃO, por instrumento pú- blico ou particular, com reconhecimento de firma do outorgante, na qual constem poderes específicos para formular lances, negociarem preço, interpor recursos e desistir de sua in- terposição, munido de documento oficial de identificação que contenha foto e juntamente com o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado
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na Junta Comercial, no qual constem os dados do proprietário e/ou sócio que lhe deu pode- res para este fim, (tudo com cópias e originais para conferência ou cópias autenticadas).
4.2. Qualquer das hipóteses informadas nos subitens 4.2.1; 4.2.2 e 4.2.3, serão aceitas pelo Pregoeiro, sendo que, estes documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados no início da sessão do Pregão separados dos envelopes de proposta e documentação.
4.3. A não apresentação, ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento, impedirá o licitante de formular lances.
4.4. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste Edital.
4.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
4.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5. MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
5.1. O licitante que apresentar o Anexo VI ou outro documento equivalente de comprovação declara ex- plicitamente que está de acordo com os termos da LC 123/2006 alterada pela LC 147/2014, e em conformidade ao disposto no art. 3º da citada Lei, de que a empresa cumpre plenamente os requisi- tos previstos no referido artigo, quais sejam:
a) Se enquadre na situação de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
b) O valor da receita bruta anual de seu último exercício não tenha excedido ao limite legal fixa- do para a categoria a qual se enquadra;
c) Não se enquadre em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no §4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006.
5.2. O licitante legalmente qualificado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n°. 123/2006, deverão apresentar os documentos rela- tivos à REGULARIDADE FISCAL (certidões e/ou certificados) especificados no subitem 8.1.4 deste Edital, mesmo estando vencidos, não sendo aceito qualquer outra alternativa de com- provação de regularidade.
5.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às mes- mas o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Ad- ministração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
5.2.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito a contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
6. DA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO (MODELO XXXXX XXX) E DOS DOCUMENTOS DE PRO- POSTAS DE PREÇOS E HABILITAÇÃO
6.1. No dia, hora e local designados neste edital, na presença dos interessados ou seus representantes,
devidamente credenciados, em sessão pública, o pregoeiro, que dirigirá os trabalhos, após abertura da reunião, receberá os documentos abaixo relacionados, sendo registrados em ata os nomes dos licitantes:
6.1.1. Declaração (modelo Anexo III), separadamente de qualquer dos envelopes, dando ciên- cia de que cumpre os requisitos de habilitação para o presente certame licitatório e que está de acordo com todos os termos do presente Edital e seus anexos.
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6.1.2. Envelopes, devidamente fechados, contendo a Proposta de Preço (envelope nº 1) e Habilita- ção (envelope nº 2).
6.1.3. A não entrega da declaração exigida no subitem 6.1.1 deste Edital implicará o não re- cebimento, por parte do pregoeiro, dos envelopes contendo a Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não aceitação do licitante no certame licitatório.
6.2. Aberta a sessão não mais serão admitidos novos licitantes.
6.2.1. Os conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preços e Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, lacrados, indevassáveis e rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos “Proposta de Preço” e “Documentação”, na forma das alíneas “a” e “b” a seguir:
a) Envelope contendo Proposta de Preços:
⮚ Ser numerado com o no 01;
⮚ Constar o nome do destinatário: AO PREGOEIRO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA ZONA DA MATA-CISAB
⮚ Constar o objeto “LOCAÇÃO DE CAMINHÕES PIPA, SERVIÇOS DE TRANSPORTE AL- TERNATIVO DE ÁGUA POTÁVEL E ÁGUA BRUTA”.
⮚ Constar o nome ou razão social do licitante:
⮚ Constar a modalidade de licitação e número: PREGÃO Nº.006/2021
b) Envelope contendo Documentos de Habilitação:
⮚ Ser numerado com o no 02;
⮚ Constar o nome do destinatário: AO PREGOEIRO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA ZONA DA MATA-CISAB
⮚ Constar o objeto “LOCAÇÃO DE CAMINHÕES PIPA, SERVIÇOS DE TRANSPORTE AL- TERNATIVO DE ÁGUA POTÁVEL E ÁGUA BRUTA”.
⮚ Constar o nome ou razão social do licitante: _
⮚ Constar a modalidade de licitação e número: PREGÃO Nº. 006/2021
6.3. Será admitida a remessa postal dos envelopes com Proposta de Preços e Habilitação, sendo que neste caso não poderão formular lances.
6.3.1. A empresa que enviar os envelopes via remessa postal deverá mandar, FORA dos envelopes com a Proposta de Preços e Habilitação, uma cópia simples do contrato social ou estatuto da empresa, contendo quadro societário, número e data do registro na junta comercial (ou similar) e objeto social da empresa para fins de cadastro no sistema de compras, além da apresentação obrigatória da Declaração (modelo Anexo III) e da declaração (modelo anexo VI), caso queira usufruir da condição de ME ou EPP.
6.4. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial; no caso de cópias simples, devem estar acompanhadas dos originais para conferência, na sessão, pelo pregoeiro ou sua equipe de apoio.
6.5. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fita, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das Propostas de Preços.
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6.6. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à Proposta de Preço e à Habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente.
6.7. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
6.8. O número do Cadastro Nacional – CNPJ – indicado nos documentos da Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente fornecer o objeto da presente licitação.
6.9. Após a apresentação da proposta, não mais caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7. DA APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE “1”
7.1. Os interessados deverão apresentar as suas propostas impressas, conforme Xxxxx XXXX, em envelope lacrado, identificado como Envelope “1”, sob pena de desclassificação da proposta.
7.2. A proposta impressa dos itens deverá ser apresentada conforme anexo VIII, em uma via, com a indicação do preço unitário e total, devendo estar inclusas todas as despesas, como encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros de quaisquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita aquisição do objeto da licitação, bem como frete, seguro, taxas, impostos e quaisquer encargos incidentes e estar devidamente datadas, rubricadas as suas folhas e assinada por representante legal, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
7.3. Os preços que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, deverão estar em acordo com o estabelecido no subitem 7.2. O CISAB não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados na proposta feita pelo licitante sobre os preços cotados.
7.4. Na proposta deverá conter, além de outras informações de livre disposição, o seguinte:
a) Designação do número desta licitação;
b) Conter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data de abertura. Na falta de tal informação, será considerado proposto o prazo citado nesta alínea.
c) Oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
d) Não serão consideradas Propostas com oferta de vantagem não prevista neste Edital.
7.5. A apresentação da Proposta por parte do licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições desta Licitação e total sujeição à legislação pertinente.
7.6. Fica permitido em caso excepcionais de urgência e devidamente justificado, a subcontratação parcial ou total dos itens que compõem o processo.
7.7. Em caso de subcontratação, a SUBCONTRATADA deverá atender a TODOS os requisitos e condições presentes neste edital.
8. DA APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “2”
8.1. Os licitantes deverão apresentar no envelope “2” – Documentos de Habilitação”, documentos que demonstram atendimento às exigências indicadas neste item:
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8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; ou
b) Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social) em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; ou
c) Comprovante de inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou
d) Decreto de autorização, em caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2. Fica dispensada a apresentação de documentos para habilitação jurídica que já tiverem sido entregues no ato do credenciamento.
8.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante com data de expedição de no máximo 90 dias.
8.1.4. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
8.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.1.5.1 A licitante deverá apresentar:
a) Certificado de registro Nacional de Transportes Rodoviários de Carga, emitido pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), conforme legislação vigente e com validade na data desta licitação.
b) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter a licitante desempenhado serviços iguais ou similares ou superiores ao objeto da presente licitação, em conformidade com o objeto da licitação, com nome legível do emitente, em papel timbrado do emitente ou em papel sem timbre com carimbo do CNPJ.
c) Alvará Sanitário vigente expedido pela divisão de Vigilância Sanitária da sede da licitante.
8.1.6. DECLARAÇÕES:
a) Declaração de Idoneidade, Suspensão e Impedimento (modelo Anexo IV).
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b) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, (modelo Anexo V).
8.2. Na abertura do envelope “Documentação de Habilitação” caso seja detectada ausência ou validade expirada de qualquer dos documentos exigidos na fase de habilitação, o licitante estará inabilitado.
8.2.1. Os licitantes legalmente qualificados como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, de- verão apresentar os documentos relativos à REGULARIDADE FISCAL, ainda que existam pendências ou estejam vencidos, conforme informado no subitem 5.2.
8.3. Os documentos poderão ser apresentados em original para conferência com cópias simples, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgãos de imprensa oficial.
9. DA SESSÃO E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
9.1. No dia, hora e local designados no Edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, COMPROVANDO possuir os necessários poderes para formulação de propostas verbais (lances) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
9.2. O pregoeiro procederá com a abertura dos envelopes “1” contendo as propostas comerciais, que deverão ser rubricados por ele e membros da equipe de apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no edital, classificando as propostas dos licitantes de Menor Preço por item, considerando aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço para o objeto licitado.
9.3. O autor da oferta de menor valor e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
9.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que os representantes dos licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas.
9.5. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste edital ou imponham condições.
b) Apresentem valores manifestamente excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
c) Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento.
9.6. Na apreciação e no julgamento das propostas não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste instrumento, nem serão permitidas ofertas de vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes, obrigando-se, no entanto, a prestar toda e qualquer atividade oferecida em sua proposta.
9.7. Quando não houver mais lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas exclusivamente pelo critério do Menor Preço por item. A fase de lances só ocorre quando há, no mínimo, dois licitantes a ofertar novos valores.
9.8. Nos valores apresentados serão consideradas somente as duas casas decimais após a vírgula e sem arredondamento.
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9.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.10. Mesmo que não se realizem lances verbais, sempre será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.11. Caso todas as empresas concorrentes se enquadrem na condição de Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, não haverá oferta de lances para os subitens de “Ampla Concorrência” pois os valores finais atribuídos aos “subitens com cota reservada” (Exclusivo ME/EPP) serão estendidos aos subitens com “cota principal” (Ampla Concorrência) pelo mesmo valor unitário adjudicado da cota reservada ao mesmo licitante vencedor.
9.12. Finda a fase de lances verbais, caso haja microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado lance até 5% (cinco por cento) superior ao licitante de menor lance, e desde que esse também não se enquadre como microempresa, lhe será dada oportunidade de no prazo máximo de 10 (dez) minutos, ofertar nova proposta inferior aquela, nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006.
9.12.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
9.12.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.12, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.12.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.11, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.13. Havendo empate entre empresas que não se enquadrem na Lei Complementar 123/2006, será obedecido o critério previsto no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 8.666/93, após o que, persistindo o empate, se fará sorteio público previsto no parágrafo 2º do artigo 45 da mesma Lei, independente da presença dos participantes ou seus prepostos, após convocados.
9.14. Finalizando a fase de lances verbais e sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a “documentação de habilitação” do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.15. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. Em caso de inabilitação, em nenhuma hipótese será permitido o retorno à fase de lances.
9.16. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
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9.17. Não serão motivos de desclassificação, simples omissões irrelevantes para o entendimento da proposta, que não causem prejuízo à Administração ou lesem direitos dos demais licitantes.
9.18. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes.
10. DA ATA E VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1. Homologada a presente licitação, o CISAB – ZONA DA MATA, lavrará documento denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme anexo VII, com os preços das propostas classificadas em primeiro lugar, devidamente registrados, destinado a subsidiar o Quadro Geral de Preços, o qual terá validade de 12 (doze) meses, a contar de sua lavratura.
10.2. A Ata de Registro de Preços será lavrada em 2 (duas) vias devendo uma, ser juntada ao processo que lhe deu origem e a outra levada ao Quadro Geral de Preços.
10.3. Em cumprimento ao § 4º do art. 22 do Decreto 7892/13 e ao art. 1º do Decreto 9488/18, que regram que o instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, fica estabelecido que:
10.3.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e do fornecedor.
10.3.2. A manifestação do órgão gerenciador fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços.
10.3.3. As adesões não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10.3.4. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
10.3.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.3.6. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.3.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
10.3.8. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla
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defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO
11.1. O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente da autarquia/município, para homologação.
11.2. Após a adjudicação do resultado do certame licitatório, o licitante vencedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação específica, para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na qual estão definidas as condições para entrega dos materiais, do pagamento, dos preços e as penalidades a que estará sujeita para eventual inobservância das condições ajustadas.
11.3. No interesse da Administração, o objeto da presente licitação poderá ser acrescido ou reduzido em 25% (vinte e cinco por cento), com aumento ou suspensão dos quantitativos originalmente contratados, sem que disso resulte para o licitante direito a qualquer reclamação ou indenização.
11.4. É facultado ao CISAB – ZONA DA MATA, quando o licitante recusar-se, injustificadamente, a entregar e cumprir com sua proposta vencedora, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital e na legislação.
11.5. Ocorrendo essa hipótese, o Processo retornará ao Pregoeiro, que convocará os licitantes e, em sessão pública, procederá ao exame das demais Propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem de classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao Edital, sendo o seu autor declarado vencedor.
11.6. A aquisição pretendida deverá ser executada em estrita conformidade com as prescrições deste edital e seus anexos, que são dele partes integrantes e inseparáveis
12. DAS SANÇÕES
12.1. O licitante convocado, dentro do prazo de validade da sua proposta que se recusar injustificadamente a proceder à entrega, apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a entrega, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficando ainda sujeito a multa de 5% (cinco por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizado, sem prejuízo das demais cominações legais, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, conforme previsto nos artigos 86, 87 e 88, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo a superveniência comprovada de motivo de força maior desde aceito pelo CISAB – ZONA DA MATA.
12.2. Fica facultada ao CISAB – ZONA DA MATA, na hipótese de descumprimento por parte da adjudicatária das obrigações assumidas, aplicar à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global da proposta do licitante. A multa poderá ser aplicada a cada novo período de 05 (cinco) dias de atraso.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta das dotações orça- mentárias próprias de cada consorciado dos municípios participantes deste certame.
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14. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS E PAGAMENTO
14.1. O pagamento pelos serviços será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante conferência e apresentação da Nota Fiscal, demonstrando a quantidade total horas de serviços prestados até aquela data, com os respectivos preços unitário e total.
14.2. As Notas Fiscais deverão ser enviadas à CONTRATANTE juntamente com as vias de requisições recolhidas pela CONTRATADA, para efeito de conferência.
14.3. O pagamento das Notas será feito através de transferência, depósito bancário ou em cheque nominal à CONTRATADA, que, neste caso, deverá comparecer ao setor de pagamento da CONTRATANTE para recebê-lo.
14.4. A liberação do pagamento, contudo, ficará sujeita ao aceite do objeto pelo Departamento responsável de cada autarquia.
14.5. No caso da existência de pendências fiscais, relativos à documentação exigida no subitem nº 8.1.3, o pagamento referente à entrega dos materiais, só será efetuado mediante a regularização da documentação.
14.6. Ocorrendo o atraso no pagamento por omissão, erro ou dolo da CONTRATANTE, será pago ao CONTRATADO encargos calculados pela variação do INPC, pro rata die, sobre o valor devido.
14.7. Na extinção da relação contratual o pagamento será efetuado na forma direta, retratando a quantidade de horas efetuadas e eventualmente não compreendidas na última quitação.
14.8. Não é permitido fazer pagamento adiantado em qualquer hipótese de acordo com a lei.
15. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
15.1. A Administração, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado.
15.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do instrumento contratual. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do procedimento licitatório.
16. DOS RECURSOS
16.1. Existindo intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-la ao pregoeiro, de viva voz, imediatamente após a declaração do vencedor.
16.2. A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente, que será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro, a qual decidirá pela sua aceitação.
16.3. Admitido o recurso, o licitante disporá do prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, por escrito, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões
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em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
16.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
17. DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo Pregoeiro ou autoridade competente, obser- vados os preceitos de direito publico e as disposições de Lei nº 8.666/93.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos na página nº 01 deste EDITAL.
18.2. O licitante assume os custos para a preparação e apresentação de sua proposta, sendo que o CISAB não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por estas despesas, independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
18.3. O prazo para a realização dos serviços consta no Anexo I deste edital (Termo de Referência).
18.4. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5. Reservam-se ao Pregoeiro e aos membros da Equipe de Apoio o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
18.6. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) Adiada a data da abertura desta licitação.
b) Alteradas as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
18.7. Não se permitirá a qualquer dos licitantes solicitar a retirada de envelopes ou cancelamento de propostas após a sua entrega.
18.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de Pregão.
18.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.10.Fazem parte do presente Edital de Pregão, os seguintes anexos:
18.10.1. Anexo I – Termo de Referência
18.10.2. Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento
18.10.3. Anexo III – Modelo de Declaração que cumpre todos os requisitos do Edital
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18.10.4. Anexo IV – Modelo de Declaração de Idoneidade, Suspensão e Impedimento;
18.10.5. Anexo V – Modelo de Declaração de Menor;
18.10.6. Anexo VI – Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP;
18.10.7. Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços;
18.10.8. Anexo VIII – Modelo de Proposta Comercial;
18.10.9. Anexo IX – Minuta de Contrato;
18.11.Quanto aos textos, as declarações anexas a este edital são modelos exemplificativos, exigindo-se expressamente, todavia, que o licitante se faça identificar corretamente nelas com sua razão social, CNPJ e nome do representante legal quando proceder com a assinatura de cada uma delas, sob pena de inabilitação expressa.
18.12.Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, equipe de Apoio e licitantes presentes.
Viçosa-MG, 09 de junho de 2021.
Wagner Mol Guimarães
Presidente
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021 (REGISTRO DE PREÇOS)
1. OBJETO
Registro de preços para locação de caminhões pipa, serviços de transporte alternativo de água potável, conforme Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 05/2017 do Ministério da Saúde ou posterior e, bruta com objetivo de atendimento aos municípios consorciados ao CISAB-ZM participantes do proces- so.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 O presente procedimento tem por objetivo a escolha da proposta mais adequada para a eventual e futura contratação de serviços de transporte de água que são alternativas para garantir o abastecimento e manutenção dos serviços prestados à população dos entes consorciados do CI- SAB Zona da Mata participantes do processo e proporcionando assim, a continuidade dos trabalhos realizados por cada ente.
2.2 O presente Termo de Referência deverá estabelecer as condições em que se realizará a prestação dos serviços, fornecendo as principais diretrizes a serem seguidas pela empresa licitante.
2.3 A contratação dos serviços de transporte alternativo de água por caminhão pipa, por meio do Sistema de Registro de Preços, justifica-se pela imprevisibilidade de se estimar com exatidão o quantitativo necessário, mantendo a segurança dos municípios consorciados em situações de urgên- cia e emergência, haja vista que a contratação dos mesmos será realizada na medida em que for necessário.
2.4 O certame objetiva, por fim, respeitada a isonomia entre os licitantes, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, que ga- ranta o transporte seguro e legal de água ofertado a custos mais reduzidos, contribuindo para a diminuição dos gastos e a preservação do erário.
2.5 O levantamento do quantitativo demandado teve como base, informações fornecidas pelos entes consorciados do CISAB Zona da Mata, participantes dessa licitação.
3. QUANTITATIVOS
ITEM | SUBI- BI- TEM | LC 147/14 | DESCRIÇÃO | UNID. | VIÇOSA | CARANGOLA | ORATÓRIOS | XXXX XXXXXX | XXX DOCE | JEQUERI | TOTAL |
1 | 1.1 | Exclusivo ME/EPP | Locação e operacionalização de caminhão pipa para transporte de água potável. | HORAS | 63 | 150 | 63 | 50 | 63 | 180 | 569 |
1.2 | Ampla Concor- rência | Locação e operacionalização de caminhão pipa para transporte de água potável. | HORAS | 187 | 450 | 187 | 150 | 187 | 540 | 1.701 | |
2 | 2.1 | Exclusivo ME/EPP | Locação e operacionalização de caminhão pipa para transporte de água bruta. | HORAS | 25 | 30 | 63 | 25 | 63 | 0 | 206 |
2.2 | Ampla Concor- rência | Locação e operacionalização de caminhão pipa para transporte de água bruta. | HORAS | 75 | 90 | 187 | 75 | 187 | 0 | 614 |
Os quantitativos do objeto desta licitação estão divididos, observando o seguinte:
• 25% dos quantitativos EXCLUSIVOS para ME e EPP, de acordo com a Lei Complementar nº 147 de 2014.
• 75% dos quantitativos destinados à AMPLA CONCORRÊNCIA.
3.1 Deverão estar inclusos nos preços propostos todas as despesas como seguro, frete, taxas, impostos e demais encargos incidentes.
3.2 Todas as despesas com combustível, motorista, manutenção e demais que se fizerem necessárias, serão por conta da CONTRATADA.
3.3 Cada convocação para a prestação dos serviços terá execução mínima de 5 horas, fora as horas de deslocamento.
3.4 Seguro total com coberturas básicas que cobrem colisão, acidentes pessoais por passageiros, danos corporais e materiais incluindo tercei- ros, tais como taxas, impostos, multas, roubo/furto, ocorrerá por conta da CONTRATADA.
3.5 Haverá vistoria do equipamento quanto a aspectos de higiene interna e externa e condições visuais do caminhão.
3.6 O não cumprimento das normas mínimas de higiene conferidas pelo agente responsável do CONTRATANTE obriga a CONTRATATA a providenciar a substituição do equipamento desabonado.
3.7 O prazo máximo para início dos trabalhos será de 24 (vinte e quatro) horas contado a partir da comunicação à CONTRATADA, que poderá ser feita, inclusive por telefone.
3.8 O caminhão pipa deverá estar com o DPVAT em dia, podendo ser cobrada a apresentação da documentação a qualquer momento.
3.9 Em caso de defeito, o caminhão pipa deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem custo adicional à CONTRATANTE.
3.10 O motorista deverá estar devidamente habilitado na categoria pertinente.
3.11 Excepcionalmente, poderá ocorrer a necessidade de solicitação de mais de 1 caminhão pi- pa simultaneamente, sendo que, caso ocorra esta situação, a CONTRATANTE comunicará com antece- dência à CONTRATADA, para verificação de sua disponibilidade.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
A Proponente, ao elaborar a sua proposta para o objeto desta licitação, deverá obrigatoriamente oferecer os serviços em observância às seguintes especificações técnicas para transporte de água bruta e potável.
4.1 ESPECIFICAÇÕES GERAIS
No ato da chegada do caminhão para o trabalho, será realizada uma vistoria no veículo para verifi- car os seguintes itens:
4.1.1 O caminhão pipa deverá ter no máximo 10 (dez) anos de uso.
4.1.2 Pneus - não podem estar carecas, com arames à vista ou com sinais de desgaste, ultra- passado.
4.1.3 Lataria e pintura em bom estado.
4.1.4 Parte elétrica - deverá estar em perfeito estado, com todas as luzes funcionando, além de buzina, limpador de para-brisa, sirene de ré, entre outros.
4.1.5 Tanque - não podendo haver nenhum vestígio de ferrugem tanto internamente quanto ex- ternamente. Será verificado se existe pintura em epóxi no interior, no caso de o tanque ser de aço.
4.1.6 Bomba de abastecimento - deverá estar em perfeito estado de funcionamento, com as mangueiras sem furos ou trincas.
4.1.7 Documentação - a documentação do veículo deverá estar em dia.
4.1.8 Deverá possuir reduzida no conjunto de força (caixa ou diferencial), além de vazão de es- coamento na bomba de no mínimo 250L/min.
4.1.9 Deverá possuir capacidade mínima de armazenamento de 20m³, com quebra de onda.
4.1.10 Deverá possuir mangueira apropriada de no mínimo 50 metros e bomba d’água.
4.1.11 Deverá possuir torneira para coleta de água.
4.1.12 Deverá ter tampa de vedação do tanque.
4.1.13 As localidades onde serão realizados os serviços serão informadas de acordo com a ne- cessidade de cada município participante do processo.
4.1.14 Poderá ser solicitada a prestação dos serviços durante os 07 (sete) dias da semana (inclu- sive feriados).
4.2. CRITÉRIOS
4.2.1 Os caminhões pipa disponibilizados para a prestação de serviços pela CONTRATADA de- verão ter no máximo 10 (dez) anos de fabricação com bom estado de conservação, tendo como base o inicio da vigência da Ata de Registro de Preços.
4.2.2 Os caminhões pipa que forem utilizados para o transporte de água bruta não poderão ser utilizados para o transporte de água potável.
4.3. TANQUE
4.3.1 Tanque soldado e estanque, compartimentado com quebra ondas para eliminar os efeitos do balanço da carga liquida;
4.3.2 Boca de carga e inspeção com diâmetro mínimo de 500 mm totalmente hermético e de fe- chamento rápido;
4.3.3 Respiro extravasor de água / ar;
4.3.4 Drenos traseiro com válvula com engate;
4.3.5 Sistema antivórtice na parte da captação tanque-bomba;
4.3.6 Conexões para bomba centrífuga;
4.3.7 Escada posicionada no tanque, permitindo acesso a boca de inspeção;
4.3.8 Mangote de no mínimo 2" de diâmetro, e de no mínimo 20 (vinte) metros de extensão, com dispositivo de vedação das extremidades (para captação de agua bruta ou tratada, carregando diretamen- te o tanque do PIPA, assim como descarregamento;
4.3.9 Dispositivo para medição do nível de água (mangueira de nível com régua graduada);
4.3.10 Deverá conter o slogan "TRANSPORTE DE AGUA POTÁVEL”, quando transportar água potável e “TRANSPORTE DE ÁGUA NÃO POTÁVEL”, quando transportar água bruta;
4.4. BOMBA TRANSVERSAL CENTRÍFUGA
4.4.1 Bomba centrifuga com vazão entre 500 e 600 litros por minuto, para carregamento e des- carregamento, para uma altura mínima de 30 metros de coluna de água, acionada mecanicamente pela tomada de força da caixa de câmbio do veiculo ou conjunto moto combustão-bomba;
4.4.2 Para o item 4.4.1 a CONTRATANTE poderá, conforme necessidades especificas de aten- dimento, solicitar a CONTRATADA capacidade de recalque para alturas superiores a 30 metros;
4.4.3 A ligação entre a tomada de força e a transmissão para a bomba deve, obrigatoriamente, ser feita com eixo cardã;
4.4.4 A conexão da descarga da tubulação para descarregar o tanque com a bomba deve ter um engate rápido Storz de 2.1/2";
4.4.5 A CONTRATANTE poderá, para os casos em que esse equipamento não for necessário, dispensar sua apresentação.
4.5. SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO
4.5.1 02 lanternas traseiras no nível do pára-choque com luz de freio pisca-alerta e noturna (Pa- drão do veiculo);
4.5.2 02 lanternas traseiras no nível do chassi com luz de freio, pisca-alerta e noturna (Padrão do veiculo);
4.5.3 02 lanternas em cada lateral do veiculo no nível do chassi, nas extremidades do tanque, com as mesmas funções das lanternas padrão do veiculo;
4.5.4 Os caminhões que trabalharem no período noturno deverão estar equipados com giroflex;
4.5.5 10 cones de sinalização, para vias de trânsito urbano e rodoviário.
4.6. HIGIENIZAÇÃO
4.6.1 A higienização dos veículos é de total responsabilidade da CONTRATADA.
4.6.2 Os caminhões pipa que forem utilizados para o transporte de água bruta não poderão ser utilizados para o transporte de água potável.
4.6.3 No ato da apresentação dos veículos, a CONTRATADA deverá apresentar a CONTRA- TANTE uma declaração informando que o tanque do caminhão pipa está devidamente higienizado e de- sinfetado.
4.7. RESPONSABILIDADES
4.7.1 Os caminhões pipa deverão ser dirigidos, obrigatoriamente, por motorista devidamente identificado e habilitado e deverão observar as normas e prescrições legais de trânsito em vigor. O moto- rista deve portar telefone celular para contato.
4.7.2 Os motoristas da CONTRATADA deverão observar as normas e prescrições legais de trân- sito em vigor e as normas de segurança aplicáveis à espécie do transporte, eximindo a CONTRATANTE da responsabilidade de quaisquer acidentes de trânsito e suas indenizações.
4.7.3 Nos casos de qualquer acidente envolvendo motoristas e/ou o veiculo utilizado na prestação dos serviços ora contratados, caberá a CONTRATADA a responsabilidade total pelos danos que vierem a sofrer os seus motoristas e/ou seus veículos, assim como pelos danos que vier a causar às pessoas ou bens de terceiros, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade.
4.7.4 Cabe a CONTRATADA garantir todos os serviços executados por seus empregados e ter- ceirizados, contra irregularidades de execução e documentação, respondendo judicialmente e extra judici- almente por irregularidades ocorridas, sendo que a qualquer tempo estará obrigada a responder civil e criminalmente pelos serviços considerados imperfeitos, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRA- TANTE.
4.7.5 O nome da empresa, endereço e telefone deverão constar no exterior do tanque em tama- nho visível.
4.7.6 A Empresa deverá possuir seguro total contra terceiros ou auto seguro.
5. QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS
5.1 Certificado de registro Nacional de Transportes Rodoviários de Carga, emitido pela ANTT (Agencia Nacional de Transportes Terrestres), conforme legislação vigente e com validade na data desta licitação.
5.2 Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter a licitante desempenhado serviços iguais ou similares ou superiores ao objeto da pre- sente licitação, em conformidade com o objeto da licitação, com nome legível do emitente, em papel tim- brado do emitente ou em papel sem timbre com carimbo do CNPJ.
5.3 Alvará Sanitário vigente expedido pela divisão de Vigilância Sanitária da sede da licitante.
6. DESLOCAMENTO
6.1 Será acrescentada 1 hora a título de deslocamento, tomando-se como base cada 100 km rodados (distância considerada entre a sede da CONTRATADA e o Município CONTRATANTE). (Xxx e volta).
6.1.1 Esse acréscimo de 1 hora a cada 100 km rodados estará limitado a distância máxima de 400 km (ida) e 400 km (volta), sendo que, custos adicionais de deslocamento acima do especificado aqui ficará por conta da CONTRATADA.
6.1.2 O cálculo do custo da hora de deslocamento será proporcionalmente à distância percorrida, entre a sede da CONTRATADA e o Município CONTRATANTE, (ida e volta), estendendo-se inclusive para licitantes abaixo de 100 km, respeitando-se porém, o limite máximo especificado no subitem anterior.
7. PAGAMENTOS
7.1 Consideram-se inclusos nos preços propostos, despesas com combustíveis, impostos, se- guros, remuneração de motoristas e eventuais ajudantes incluindo, encargos sociais, trabalhistas e previ- denciários, manutenção dos caminhões pipa, mobilização/desmobilização de pessoal/equipamento, servi- ços de telemetria, equipe de administração/apoio e quaisquer outros custos e despesas decorrentes dos serviços ora contratados, incluindo-se as despesas com telefonia celular.
7.2 As Notas Fiscais - NF somente poderão ser emitidas após processamento das medições pela CONTRATANTE. Os pagamentos dos serviços efetuados, objeto desta licitação, serão efetivados 30 dias após a emissão das Notas Fiscais.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Executar os serviços com fornecimento de todos os materiais, equipamentos adequados e necessários para o cumprimento da demanda solicitada.
8.2 Obedecer às normas técnicas da ABNT/NBR 16.882/2020.
8.3 Zelar pela qualidade do serviço realizado, sendo que, para qualquer serviço considerado mal executado, a CONTRATANTE se reserva o direito de não aceitar e reter o pagamento destes.
8.4 Arcar com a responsabilidade civil por quaisquer danos materiais e pessoais causados por seus empregados na execução dos serviços.
8.5 Utilizar profissionais habilitados e com conhecimentos específicos dos serviços a serem executados, bem como, devidamente uniformizados e munidos de equipamentos necessários ao desem- penho eficiente dos serviços, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
8.6 Responsabilizar-se pelo transporte ou custo de transporte de seus empregados, bem como pela alimentação e outros benefícios previstos na legislação trabalhista.
8.7 Substituir, a pedido da Administração, o empregado que não estiver prestando os serviços de acordo com as normas da CONTRATANTE, respondendo por quaisquer ocorrências no decorrer do período em que for de responsabilidade deste.
8.8 Responsabilizar-se por todas as providências judiciais ou extrajudiciais para solução de questões vinculadas e danos causados a terceiros.
8.9 Manter durante a execução dos serviços as condições e especificações ajustadas entre as partes, inclusive no que se refere às certidões fiscais e trabalhistas.
8.10 Arcar com os recursos financeiros necessários a realizações dos serviços previstos.
8.11 Manter sigilo, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio, ou de tercei- ros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contra- tual.
8.12 Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e efetuá-los de acordo com as especificações pertinentes.
8.13 Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade observada durante a execução dos serviços.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Exercer a fiscalização dos serviços contratados através de servidor especialmente designa- do para acompanhamento dos serviços, na forma prevista na Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, atestando as respectivas faturas emitidas.
9.2 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATATA possa cumprir com suas obri- gações dentro dos prazos e condições estabelecidas.
9.3 Efetuar o pagamento dos valores dentro das condições estabelecidas.
9.4 Solicitar a substituição do representante da CONTRATATA, caso este não estiver desem- penhando suas atividades a contento.
9.5 Permitir o acesso de funcionários da CONTRATATA nas suas dependências, desde que devidamente identificados.
9.6 Comunicar oficialmente à CONTRATATA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço e quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
9.7 Conferir a qualidade dos serviços prestados, através do servidor designado para acompa- nhamento do contrato.
9.8 Prestar à CONTRATATA informações e esclarecimentos necessários à execução dos servi-
ços.
9.9 Aplicar à CONTRATATA as sanções regulamentares, quando for o caso.
9.10 Notificar a CONTRATATA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades consta- tadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
10. LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
⮚ SEMASA Carangola – MG (CEP: 36.800-000)
⮚ Prefeitura Municipal de Oratórios – MG (CEP: 35.439-000)
⮚ SAAE Viçosa – MG (CEP: 36570-000)
⮚ XXXX Xxxx Xxxxxx – MG (CEP: 35.350-000)
⮚ Prefeitura Municipal de Rio Doce – MG (CEP: 35.442-000)
⮚ DEMAE Jequeri – MG (CEP: 35.390-000).
11. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 O CISAB-ZM lavrará documento denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com o preço da proposta classificada em primeiro lugar, devidamente registrado, destinado a subsidiar o Quadro Geral de Preços, o qual terá validade de 12 (doze) meses.
11.2 O licitante vencedor deverá garantir os preços propostos durante toda a vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, exceto quanto aos preços nas hipóteses de desequilíbrio econômico- financeiro previsto na legislação vigente.
11.3 O licitante vencedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da comu- nicação específica, para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na qual estão definidas as condi- ções para a prestação do serviço, do pagamento, dos preços e as penalidades a que estará sujeita para eventual inobservância das condições ajustadas.
11.4 A Ata de Registro de Preços será lavrada em 2 (duas) vias.
12. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1 Menor preço por item.
ANEXO II
PREGÃO Nº 006/2021
Carta de Credenciamento
Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio CISAB – ZONA DA MATA
A signatária (Razão Social do Licitante), inscrita no CNPJ sob o nº ,
estabelecida na (endereço), vem pela presente, CREDENCIAR o Sr.(a)............................., xxxxxxxx(a) da cédula de identidade sob o nº
............................, CPF sob o nº......................., para o fim especial de representá-la junto ao CISAB, no Processo Licitatório sob a modalidade de PREGAO nº 06/2021, com poderes para apresentar Envelopes Proposta e Documentos de Habilitação, formular ofertas e lances de preços na sessão pública, apresentar impugnações, interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Local e Data
NOME E ASSINATURA DO LICITANTE RAZAO SOCIAL, CNPJ
▪ Item 4.2.1, do Edital
Obs.: Este documento deverá ser entregue FORA DO ENVELOPE, juntamente com uma via do con- trato social e logo no início da sessão, assim que o solicitar o Pregoeiro, conforme detalhes especificados no subitem 4.2.1 deste Edital.
ANEXO III
PREGÃO Nº 006/2021
Declaração
Razão Social do Licitante, inscrita no CNPJ sob o nº. ..........................., sediada (endereço), por seu representante legal, declara, sob as penas da Lei, para fins requeridos no inciso VII, do artigo 4º da Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes no presente edital e declara também estar de acordo com todos os termos do Edital de Pregão 006/2021 do CISAB Zona da Mata e de todos os seus anexos, todos de seu integral conhecimento.
Local e Data
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL RAZAO SOCIAL, CNPJ
▪ Item 6.1.1, do Edital
Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue no ato do Credenciamento, FORA DO ENVELOPE, logo no início da sessão, assim que o solicitar o Pregoeiro sob as penas previstas no presente Edi- tal.
ANEXO IV
PREGÃO Nº 006/2021
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE, SUSPENSÃO E IMPEDIMENTO
Ao pregoeiro e Equipe de Apoio CISAB – ZONA DA MATA
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão nº 006/2021, instaurado pelo CISAB, que não estamos sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, que não fomos declarados inidôneas, que não fomos suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e municípios e nas respectivas entidades da Administração Indireta.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
Local e Data
NOME E ASSINATURA DO DECLARANTE XXXXX SOCIAL, CNPJ
▪ Item 8.1.6 – letra “a” do Edital
Obs.: Esta Declaração deverá estar DENTRO DO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO.
ANEXO V
PREGÃO Nº 006/2021
Declaração
Razão Social do Licitante, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., sediada (endereço), DECLARA, sob as penas da Lei, para fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1º, da Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados , menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Local e Data
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL RAZAO SOCIAL, CNPJ
▪ Item 8.1.6 - letra “b” do Edital
Obs.: Esta Declaração deverá estar DENTRO DO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO.
ANEXO VI
PREGÃO Nº 006/2021
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o Nº , por intermédio de seu representante legal Identidade n° , expedida pela (o) CPF/MF n° , em atendimento ao disposto no Edital de Pregão 006/2021, DECLARA, sob as penas da Lei, que é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do Art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006 ou
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006
DECLARA ainda que esta empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4° do art. 3°, da Lei Complementar n° 123/2006.
Local e Data
NOME
Representante legal da empresa CARIMBO DA EMPRESA
▪ Item 5 do Edital
Obs. 1: Esta Declaração é de apresentação no ato do Credenciamento, FORA DO ENVELOPE.
Obs. 2: Documento não obrigatório, porém, a não apresentação desta declaração ou outro documento equivalente de comprovação demonstrando que a empresa esteja na condição de ME ou EPP, impede que a mesma usufrua das normas estabelecidas em Lei para esta situação.
ANEXO VII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS /2021
PREGÃO Nº 006/2021
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
PROCESSO Nº. 035/2021
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021
Aos ..... dias do mês de ............... do ano de 2021, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXX XX XXXX XX XXXXX XXXXXX – CISAB ZONA DA MATA, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx-
xx, 000, Xxxx 000 - Xxxxxx, Xxxxxx-XX, CNPJ: 10.331.797.0001-63, adiante designado FUTU- RO/PROMITENTE COMPRADOR, representado neste ato por seu presidente, Sr. Wagner Mol Guima- rães, doravante simplesmente denominado CISAB e a(s) empresa(s) relacionadas abaixo, representada pelo preposto/sócio administrador, doravante denominada(s) FUTURA/PROMITENTE FORNECEDORA, celebram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em decorrência do Pregão Presencial 006/2021, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/00 e suas alterações, Decreto Fede- ral 7892/13, Decreto Federal 9488/18, Decreto Estadual n° 24.649/03, Decretos Municipais nºs 3893/2004, 3906/2005 e 4002/2006, aplicando–se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, Lei complementar nº 123/06 e a Lei Complementar nº 147/14 e demais exigências deste edital, bem como todas as demais legislações aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
EMPRESA | CNPJ | REPRESENTANTE LEGAL | CPF |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente procedimento licitatório limita-se ao Registro de Preços para firmar Termo de Contrato de expectativa de locação de caminhões pipa, serviços de transporte alternativo de água potável e água bruta, de acordo com as especificações e condições especificadas no anexo I do Edital de Pregão nº 006/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses. É admitida sua prorroga- ção quando os preços continuarem se mostrando mais vantajosos, e desde que haja anuência do órgão gestor do Registro de Preços e Futura Fornecedora.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o CISAB não será obrigado a firmar contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Os preços ofertados pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços estão especificados no Anexo I desta ata.
Em cada prestação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e con- dições constantes do Edital do Pregão n° 006/2021.
Em cada prestação, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pre- gão n° 006/2021, pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integram.
O CISAB Zona da Mata poderá solicitar adesão de outros participantes a esta ata, ficando a cargo da(s) detentora(s) o aceite ou a recusa, conforme item 10.3 do edital de Pregão nº 006/2021.
CLÁUSULA QUARTA –DA EXECUÇÃO, DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O prazo máximo para início dos trabalhos será de 24 (vinte e quatro) horas contado a partir da co- municação à CONTRATADA, que poderá ser feita, inclusive por telefone.
Cada convocação para a prestação dos serviços terá execução mínima de 5 horas, fora as horas de deslocamento.
Excepcionalmente, poderá ocorrer a necessidade de solicitação de mais de 1 caminhão pipa simul- taneamente, sendo que, caso ocorra esta situação, a CONTRATANTE comunicará com antecedência à CONTRATADA, para verificação de sua disponibilidade.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento pela execução dos serviços será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante conferência e apresentação da Nota Fiscal, demonstrando a quantidade total de horas do serviço forne- cido até aquela data, com os respectivos preços unitário e total.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
mento.
A entrega dos serviços/resultados só estará caracterizada se acompanhada da ordem de Forneci-
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata,
mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. Os serviços deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal/fatura correspondente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, mencionadas no art. 393 do Código Civil, a empresa signatária responderá, com suporte no princípio da culpa objetiva, pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pelo CISAB, ou causados a terceiros, por ato ou fato, comissivos ou omissivos da empresa signatária ou de seus prepostos.
Em caso de ocorrência dos prejuízos e danos previstos no parágrafo anterior, o CISAB ao seu al- vedrio, o declarará e fixará o seu valor, podendo abatê-lo dos vencimentos mensais devidos à empresa signatária, ou, se inviável a compensação, prover a execução judicial, independentemente da participação da empresa signatária na apuração do prejuízo, através da expedição de letra de câmbio de valor equiva- lente ao dano, com força de título executivo extrajudicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis.
Fica facultado ao CISAB, na hipótese de descumprimento por parte da adjudicatária das obrigações assumidas, aplicar multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global contrato. A multa poderá ser aplicada a cada novo período de 05 (cinco) dias de atraso.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
A prestação de serviços poderá ser rescindido, quer pela inexecução das obrigações pactuadas, quer pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexigível, ou desde que ocorra qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, à qual as partes expressamente se submetem, podendo a rescisão ser determinada:
a) Mediante a denúncia da parte interessada, com antecedência de 30 (trinta) dias da data para a extinção da vigência desta ata.
b) Por ato unilateral e escrito do CISAB nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do supra citado artigo, quando nenhuma indenização será devida à empresa signatária.
c) Judicial, nos termos da Lei.
CLÁUSULA NONA – DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
Com base no Decreto 7892/13, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superve- niente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valo- res praticados pelo mercado. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores pratica- dos pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DEZ – DO CANCELAMENTO
O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Adminis- tração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles prati- cados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formaliza- do por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor.
A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita formalmente, pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços;
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado após 1 (um) dia da publicação.
Pelas detentoras, quando:
a) mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exi- gências desta Ata de Registro de Preços:
A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas nesta ata, caso não aceita as razões do pedido.
CLÁUSULA ONZE – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A prestação dos serviços, objeto desta Ata de Registro de Preços será supervisionado pelo requisi- tante consoante o disposto no Art. 73 da Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA DOZE – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS REQUISIÇÕES DE FORNECIMENTO
Para as prestações de serviços da presente Ata de Registro de Preços, cada Autarquia comunicará por escrito à empresa fornecedora, o nome e a identidade dos seus servidores credenciados a assinar re- quisições, e será responsável por todo e qualquer fornecimento pelos mesmos solicitados.
CLÁUSULA TREZE - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos financeiros destinados ao pagamento da importância mencionada na cláusula anterior acham-se previstos nas dotações orçamentárias de cada Autarquia para o exercício de 2021.
CLÁUSULA QUATORZE – DA UTILIZAÇÃO DA ATA POR OUTROS ÓRGÃOS
Em cumprimento ao § 4º do art. 22 do Decreto 7892/13 e ao art. 1º do Decreto 9488/18, que regram que o instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, fica estabelecido que:
a) Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e do fornecedor.
b) A manifestação do órgão gerenciador fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços.
c) As adesões não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
d) Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
e) Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
f) As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
g) Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
h) Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA QUINZE – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Viçosa - MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja para a solução de qualquer pendência atinente a este contrato.
E por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias para um só efeito, depois de lido e achado conforme na presença de duas testemunhas.
Viçosa - MG, de de 2021.
Consórcio Intermunicipal da Zona da Mata – Cisab
DETENTORA
TESTEMUNHAS:
Nome e CPF Nome e CPF
ANEXO I
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS /2021
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO RESUMIDA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TO- TAL | EMPRESA |
ANEXO VIII
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO Nº 006/2021
EMPRESA: .........................................................................................................................................
ENDEREÇO: ..............................................................................................................................
TELEFONE: ..............................................................................................................................
E-MAIL: ......................................................................................................................................
C. N. P. J ................................................. INSC. ESTADUAL:....................................................
Pela presente, formulamos proposta Comercial para, de acordo com todas as condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial n° 006/2021 e seus anexos.
ITEM | SUBI- BI- TEM | LC 147/14 | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT TOTAL | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 1.1 | Exclusivo ME/EPP | Locação e operacionalização de caminhão pipa para transporte de água potável. | HORAS | 569 | ||
1.2 | Ampla Concor- rência | Locação e operacionalização de caminhão pipa para transporte de água potável. | HORAS | 1.701 | |||
2 | 2.1 | Exclusivo ME/EPP | Locação e operacionalização de caminhão pipa para transporte de água bruta. | HORAS | 206 | ||
2.2 | Ampla Concor- rência | Locação e operacionalização de caminhão pipa para transporte de água bruta. | HORAS | 614 |
Observação: Caso todas as empresas concorrentes se enquadrem na condição de Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, não haverá oferta de lances para os subitens de “Ampla Concor- rência” pois os valores finais atribuídos aos “subitens com cota reservada” (Exclusivo ME/EPP) serão es- tendidos aos subitens com “cota principal” (Ampla Concorrência) pelo mesmo valor unitário adjudicado da cota reservada ao mesmo licitante vencedor.
Assinatura
ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2021
CONTRATO Nº /2021
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
OBJETO:
VALOR: R$ ...................
VIGÊNCIA: Até ..../ 2022
LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL CISAB Nº 006/2021
SETOR RESPONSÁVEL: .............................................................
Pelo presente, de um lado o ..........................., Autarquia Municipal criada pela Lei nº , com sede na
Rua ...................... CNPJ Nº ..................... adiante designada CONTRATANTE, representada neste ato pela seu(ua) Diretor(a), o (a) Senhor(a) ..................................., de outro, a empresa ,
pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ do MF sob o nº .........................., com sede na Rua
....................., no Município de ....................., Estado de ......................., neste ato representada pelo
sócio(a) ...................................CPF: ........................., doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal nº 8.666/93, em razão da licitação pela modalidade pregão e, conforme ata Registro de Preços ...../2021 de ..../ /2022, devidamente ratificada, mediante as
cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Prestação de serviços relacionados à locação de caminhões pipa, serviços de transporte alternativo de água potável e água bruta, conforme Anexo Descritivo do procedimento licitatório em questão e proposta de preços da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES: Pelo objeto referido na cláusula primeira, o contratante pagará à contratada o valor de R$ ............ ( ), conforme entrega dos serviços e conforme edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VERIFICAÇÃO DA ENTREGA DO OBJETO DO CONTRATO: A verificação
da entrega do objeto desta licitação ficará a cargo do .......................
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO: O pagamento será realizado, pelo .................. .-MG, em até 30 dias após o fornecimento do objeto, contados da apresentação da documentação fiscal, devidamente atestada por eles.
§1º - Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento será de 5 dias a partir da sua reapresentação.
§2º - O pagamento onerará a seguinte dotação orçamentária: .............................., , exercício de 2021
CLÁUSULA QUINTA – DOS REAJUSTES: Os valores estabelecidos neste contrato são fixos e irreajustáveis, com exceção de superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de conseqüências incalculadas – capazes de retardar ou impedir a execução do ajuste – ou ainda de casos de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, com a configuração de álea econômica extraordinária e extracontratual, hipóteses nas quais será mantido o equilíbrio econômico-financeiro inicial contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
§1º - É obrigação da CONTRATADA o fornecimento dos serviços de acordo com as cláusulas do edital de pregão CISAB Zona da Mata nº 006/2021.
§2º - Constitui-se em obrigação do CONTRATANTE o pagamento estabelecido neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização é de competência de cada autarquia e será exercida pelo CONTRATANTE, através de seus setor(es) competente(s) – Diretoria Executiva – o(s) qual(is) poderá(ão), junto ao representante da contratada, solicitar a correção de eventuais falhas e/ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 48h (quarenta e oito horas), serão objeto de comunicação oficial à contratada, a qual submeter-se-á à aplicação das penalidades previstas neste contrato.
Parágrafo único. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste contrato serão registradas pelo contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL: A rescisão contratual poderá ser: I – determinada por ato unilateral e escrito do contratante, nos seguintes casos:
a) não cumprimento das cláusulas contratuais nas condições e prazos especificados;
b) cumprimento irregular de cláusulas contratuais diante das condições e prazos especificados;
c) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;
d) decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
e) dissolução da sociedade da contratada;
f) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudiquem a execução do contrato;
g) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovadas, desde que impeditivas à execução do contrato;
II – amigável, por acordo entre as partes, diante da conveniência do contratante.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES: Sem prejuízo do previsto no art. 87 da Lei nº 8.666/93, a contratada ficará sujeita à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato.
Parágrafo único. As multas legais e a prevista neste contrato não eximem a contratada, ainda, da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que venha a acarretar ao contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de ...........................-MG, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou procedimentos relacionados com o cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Xxxxx parte integrante deste contrato, independente de transcrição, as condições estabelecidas na licitação respectiva e as normas contidas na Lei nº 8.666/93, a qual será aplicada aos casos omissos.
E por estarem de acordo com as condições estabelecidas, assinam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas.
........................................, ....... de de 2021.
PELA CONTRATANTE
PELA CONTRATADA
Diretor (a) Sócio
TESTEMUNHAS:
1).............................................
2).......................................................