Contract
C O N T R A T O N.º 12.20.094.00-FUNPEC
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO NORTE-RIO- GRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA E A EMPRESA MARINA- ARTES GRÁFICAS E EDITORA LTDA, OBJETIVANDO A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO NORTERIOGRANDENSE DE PESQUISA E
CULTURA (FUNPEC), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, situada no Campus Universitário, Natal/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.469.280/0001-93, neste ato representado por seu Diretor Geral, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do Registro Geral nº 1.151.529/SSP-DF, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: MARINA-ARTES GRÁFICAS E EDITORA LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº. 32.909.319/0001-20, com sede na Rua SIGT, conj. C, 10, 10-Brasil Taguatinga Norte, CEP: 72.153-503, Brasília/DF, neste ato representado por seu representante Legal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00 e no Registro Geral sob o nº 2.576.386-SSP/DF, residente e domiciliado em Brasília/DF, a seguir denominada CONTRATADA.
Pelo presente instrumento particular, as partes acima, devidamente qualificadas, doravante denominadas, simplesmente, CONTRATADA e CONTRATANTE, na melhor forma de direito, ajustam entre si, a presente EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS, conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é a eventual contratação de empresa especializada na execução de Serviços Gráficos, conforme descrito no anexo I do Pregão Eletrônico (SRP) nº 001/2020-FUNPEC.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
2.1. O valor global para a execução do objeto do presente Contrato é de R$ 60.323,14 (sessenta mil e trezentos e vinte e três reais e quatorze centavos);
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2.2. O valor global para a execução dos serviços não é vinculativo, tampouco pode ser exigido em sua totalidade, nem considerado para pagamento mínimo. Desta forma, o valor global ora acordado poderá sofrer acréscimos ou supressões sem que isso justifique motivo para qualquer indenização ao Contratado.
2.2.1. O CONTRATADO, se optar por receber seu pagamento em outra instituição diferente do Banco do Brasil, ficará responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de valores entre Bancos, o qual será descontado do valor total a receber, conforme previamente estabelecido no edital do Pregão Eletrônico (SRP) nº 001/2020-FUNPEC;
2.3. O pagamento será feito por etapas efetivamente executadas e comprovadas pela fiscalização, conforme solicitações emitidas ou notas de empenho encaminhadas, com a consequente emissão, pela CONTRATADA, de faturas, devidamente acompanhadas da parcela correspondente;
2.4. O pagamento será efetuado mediante a apresentação dos documentos relacionados abaixo pela CONTRATADA e sua respectiva submissão:
a) Solicitação de pagamento em nome da FUNPEC, apresentada em papel timbrado da empresa, informando a data da solicitação; o serviço executado; Processo licitatório (modalidade e número da licitação); número da Autorização de Fornecimento; prazo de execução; valor da parcela;
b) Cópia da Autorização de Fornecimento;
c) Fatura/ Recibo;
d) Nota Fiscal/Fatura (1ª e 2ª vias) da CONTRATADA, contendo descrição dos serviços, Quantidade, preços unitários e valor total, dados bancários, mencionando ainda, obrigatoriamente, o número da licitação e do contrato;
e) Guia das certidões atualizadas das contribuições com o INSS, FGTS, CNDT, DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E RECEITA FEDERAL.
2.4.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, após a lavratura de “Atestado de Realização da Despesa” pelo gestor contratual;
2.5. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidades ou inadimplência contratual. O pagamento somente será efetuado após a apresentação do comprovante de liquidação do débito, através de depósito, a favor da FUNPEC, na conta corrente n. 11.500-2 agência n. 3.795-8, Banco do Brasil;
2.6. A FUNPEC reserva-se o direito de recusar a efetuar o pagamento se, no ato de aceitação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1. A CONTRATADA deverá:
3.1.1. Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços e/ou por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes,
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tributos, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
3.2. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da FUNPEC;
3.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da FUNPEC, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela FUNPEC;
3.4. Efetuar a imediata substituição dos bens e/ou serviços que estiverem em desacordo com as exigências e/ou especificações do edital do Pregão Eletrônico (SRP) nº 001/2020-FUNPEC, no prazo assinado pela Administração da FUNPEC;
3.5. Comunicar à Administração da FUNPEC qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
3.6. Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas no Pregão Eletrônico (SRP) nº 001/2020-FUNPEC.
3.7. Recolher todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a FUNPEC;
3.8. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato, ainda que acontecido em dependência da FUNPEC;
3.9. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
3.10. Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação resultante do Pregão.
3.11. Guardar sigilo absoluto sobre as informações que vier a ter conhecimento por força da contratação.
3.12. Ressarcir a FUNPEC/UFRN de todos os prejuízos e danos patrimoniais ou extra- patrimoniais que eventualmente venha a ocorrer em razão da má prestação dos serviços, negligência na guarda das informações ou descumprimento da cláusula 3.11.
3.13. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
3.13.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da FUNPEC para execução do contrato decorrente do Pregão;
3.13.2. A veiculação de publicidade acerca do contrato;
3.13.3. A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto do Pregão.
3.13. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da FUNPEC, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a FUNPEC.
3.14. Compete à CONTRATANTE:
3.14.1. Permitir acesso dos empregados da contratada às dependências do FUNPEC para a entrega dos produtos oriundos da execução dos serviços;
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3.14.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da contratada;
3.14.3. Solicitar a imediata substituição dos bens e/ou serviços que estiverem em desacordo com as exigências e/ou especificações do edital do Pregão Eletrônico (SRP) nº 001/2020- FUNPEC.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE ENTREGA E DA VALIDADE
4.1. O presente Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, se houver interesse das partes e de acordo com a legislação vigente;
4.2. O Prazo de entrega dos itens deverá ser de 10 (dez) dias consecutivos, contados da data do recebimento do empenho.
CLÁUSULA QUINTA - DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
5.1. A juízo da CONTRATANTE, poderão ser determinados à execução de serviços extraordinários, no percentual de 25% (vinte cinco por cento), mediante termo aditivo, em vista do que prevê o § 1º, do art. 65, da Lei n. 8.666/93;
5.2. Os serviços extraordinários serão pagos com base nos mesmos preços unitários constantes na proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, após o término do prazo estipulado para a entrega do objeto, a FUNPEC poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FUNPEC e a Universidade Federal do Rio Grande do Norte, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, e
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
6.2. A multa prevista no item 6.1, alínea “b”, será aplicada quando a Contratada não observar o prazo de entrega do bem, ou retardar a assinatura do contrato. O valor da multa será aplicado no percentual de 1,0% (Um por cento) sobre o valor total da Autorização de fornecimento, por infração a qualquer cláusula ou condição não solucionada no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, que será automaticamente descontado do valor do faturamento que a CONTRATADA vier a fazer jus, somados a multa de mora de 0,30% (trinta décimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, independentemente das sanções legais que possam ser aplicadas, de acordo com os artigos
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86, 87 e 88 da lei n. 8.666/93, salvo se o prazo for prorrogado pela administração da FUNPEC;
6.3. As sanções previstas no subitem 6.1 (advertência, suspensão temporária de participação em licitação promovida pela FUNPEC e/ou UFRN e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade) poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
6.4. A contratada estará, ainda, sujeita às penalidades previstas nos artigos 90 a 97 da lei n. 8.666/93.
6.5-DA APLICAÇÃO DA MULTA
6.5.1. Ocorrida à inadimplência, a multa será aplicada pela FUNPEC, observando-se o seguinte:
a) A multa será deduzida do valor líquido do faturamento da CONTRATADA. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a contratada será convocada para complementação do seu valor, no prazo de 10 (dez) dias.
b) Não havendo qualquer importância a ser recebida pela contratada, esta será convocada a recolher à FUNPEC, o valor total da multa, no prazo de 10 (dez) dias contado a partir da data da comunicação.
6.5.2. A contratada terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da data da cientificação da aplicação da multa, para apresentar recurso à FUNPEC. Ouvido o encarregado para o acompanhamento dos serviços, o recurso será apreciado pela Diretoria Administrativa da FUNPEC, que poderá relevar ou não a multa.
6.5.3. Em caso de relevação da multa, a FUNPEC se reserva no direito de cobrar perdas e danos porventura cabíveis em razão do inadimplemento de outras obrigações, não constituindo a relevação novação contratual nem desistência dos direitos que lhe forem assegurados.
6.5.4. Caso a FUNPEC mantenha a multa, não caberá novo recurso administrativo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará a CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação, entregue diretamente à CONTRATADA, ou por via postal com prova de recebimento. Ficará a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o Contrato ou aplicar multa, conforme dispõe a cláusula anterior;
7.1.1. Será rescindido o presente Contrato, por ato unilateral e escrito da Administração, nos seguintes casos:
a) não cumprimento de cláusula contratual, especificações, projetos ou prazos;
b) cumprimento irregular de cláusula contratual, especificações, projetos ou prazos;
c) paralisação na execução dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
d) subcontratação parcial do objeto do Contrato, ou associação da CONTRATADA com outrem sem permissão e aprovação, por escrito, da CONTRATANTE;
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e) subcontratação total do objeto do Contrato, ou a sua cessão ou transferência total ou parcial a outrem;
f) desatendimento das determinações regulares do representante da CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como de seus superiores;
g) cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotados pelo representante da CONTRATANTE na fiscalização;
h) decretação de falência, pedido de concordata ou instauração de concurso de credores;
g) dissolução legal, convencional ou contratual da pessoa jurídica contratada ou falecimento, em caso de o contratado ser pessoa física;
h) alteração social ou modificação da finalidade da CONTRATADA, ou, ainda, de sua estrutura, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
i) razões de interesse público, devidamente justificadas e autorizadas pela autoridade competente;
7.2. O presente Contrato poderá, ainda, ser rescindido por acordo entre as partes, amigavelmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, ou, judicialmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO E VALIDADE
8.1. Incumbirá a CONTRATANTE, às suas expensas, a publicação do extrato deste Contrato, no Diário Oficial, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. Concluídos os serviços, os mesmos serão recebidos provisoriamente e definitivamente, em conformidade com o que determinam as alíneas “a” e “b” do inciso, do art. 73, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DEZ - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
10.1. Fica estabelecida a vinculação integral deste Contrato ao Edital, conforme determina o artigo 55, inciso XI da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA ONZE - DO FORO
11.1 - Fica eleito o foro da comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, para nele dirimirem-se eventuais dúvidas e solucionarem-se questões que não encontrem forma de resolução por acordo entre as partes, sendo esse foro irrenunciável pelas partes.
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E por estarem assim contratados, firmam as partes o presente instrumento de Contrato de execução de obra, o qual é lavrado em 02 (Duas) vias de igual teor e forma, para um único fim, o que é ratificado pelas testemunhas que se leem abaixo.
Natal (RN), de de 2020.
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Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Diretor Geral da FUNPEC CONTRATANTE
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