MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA-GERAL
MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA-GERAL
SECRETARIA DE PESSOAL, ENSINO, SAÚDE E DESPORTO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS
PLANO DE TRABALHO / PAM Nº 2/2019
APROVO
O presente Plano de Trabalho. Em ........../............./.............
ORDENADOR DE DESPESA
1. 1. DO OBJETO
1.1. Contratação de serviço de empresa de notória especialização e natureza singular que promoverá aperfeiçoamento através do Curso online Planejamento de compras públicas: estudo preliminar, gestão de risco, termo de referência, planejamento básico e editais, no período de 21 e 22 de outubro de 2020, destinado à capacitação e aperfeiçoamento dos servidores da Seção de Licitação/ SDALC do Hospital das Forças Armadas.
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIF. | CÓD CAT MAT | UND | QTD |
1 | Curso online Planejamento de compras públicas: estudo preliminar, gestão de risco, termo de referência, planejamento básico e editais, no período de 21 e 22 de outubro de 2020 Ten Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx x Xxxxx - CPF: 000.000.000-00 2° Ten Jôber Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - CPF: 000.000.000-00 Cap R/1 Xxxxxxx Xxxxxxx Mena - CPF: 000.000.000-00 2° Ten Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - CPF: 000.000.000-00 Cap QCO Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - CPF: 000.000.000-00 Cap R/1 Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - CPF: 000.000.000-00 | - | SERVIÇO | 06 |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Esta contratação justifica-se pelo fato de ser primordial o conhecimento e aperfeiçoamento dos servidores das técnicas e legislação para a execução das atribuições da Seção.
2.2. O evento objetiva o estudo mais aprofundado de questões que envolvem o pregão. Além de capacitar pregoeiros e demais agentes da licitação, proporciona o aperfeiçoamento dos profissionais que já atuam na área, priorizando a solução de dificuldades e impasses enfrentados pelos pregoeiros em seu dia-a-dia.
2.3. A metodologia de abordagem é formada por palestras técnicas e oficinas sobre temas fundamentais, sendo a melhor capacitação em prol do melhoramento das atividades públicas para tomar as decisões mais importantes com clareza, responsabilidade e transparência.
2.4. A contratação da empresa para participação do evento e o consequente aperfeiçoamento nos curso oferecidos no congresso permitirá a equipe da Seção de Licitações/ SDALC a obtenção e atualização de conhecimento específico na área de contratações públicas, teoria necessária para preparar, desenvolver e conduzir todo o processo licitatório do Pregão Eletrônico e Presencial, assim como realizar de forma efetiva e eficiente os procedimentos legais de acordo com as evoluções técnicas e econômicas, a fim de proporcionar maior segurança na elaboração de editais das aquisições e contratações públicas e execução da fase externa dos certames, necessários ao bom funcionamento deste nosocômio e atendimento clínico dos pacientes conveniados
2.5. A capacitação continuada de profissionais que atuam na área de licitações e contratos coaduna-se com entendimento recente da Corte de Contas (Acórdão 1007/2018-Plenário do TCU), o qual dispôs o seguinte:
“Além disso, que elabore e passe a adotar, rotineiramente, um programa continuado de implementação de ações de treinamento e atualização profissional periódica, com estabelecimento de prazos e metas, que tenha por objetivo o aprimoramento continuado de competências desempenhadas na área de licitações e contratos.”
2.6. CRITÉRIO DA ACEITAÇÃO
2.6.1. Este evento na amplitude oferecida somente é organizado pelo Grupo Negócios Públicos.
2.7. BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA CONTRATAÇÃO
2.7.1. Como benefício direto o HFA terá em seu quadro servidores técnicos multiplicadores e aperfeiçoados para executar com ainda mais qualidade as atribuições de suas funções. Estes estarão prontos para responder com propriedade a seus superiores ou a qualquer órgão de controle. Indiretamente o público externo, razão da existência de nossa Instituição será alcançado, uma vez que a gestão estará amparada com informações relevantes e úteis para um excelente direcionamento dos limitados recursos disponibilizados.
2.8. CONEXÃO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO EXISTENTE
2.8.1. Esta contratação alinha-se com o planejamento do HFA, na medida em que é constante e crescente o número Contratos de Credenciamento existentes entre o HFA e as OCS.
2.8.2. A despesa tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Foram observadas, previamente, todas as prescrições constantes do art. 16, inciso I e II, e § 1º incisos I e II da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e o art. 7º, § 2º, inciso III da Lei nº 8.666/93.
2.9. VANTAGENS E ECONOMICIDADE PARA A ADMINISTRAÇÃO
2.9.1. O Hospital das Forças Armadas, por intermédio da Seção de Licitações/ SDALC, demonstrará resultados práticos no andamento rotineiro dos processos obtendo maior celeridade na sua tramitação e elaboração, transparência na sua execução, melhor apuração de eventuais faltas do licitante
vencedor que possa gerar a aplicação das sanções previstas, disseminar o conhecimento adquirido aos integrantes da seção que atuam, realizando seus trabalhos de forma mais eficiente e eficaz em sua esfera de atribuições, submetendo à autoridade competente as questões controversas decorrentes da execução do objeto licitado, buscando a solução das questões suscitadas, tendo como resultado a menor chance de equívocos processuais e legais que refletirão numa resposta positiva da Consultoria Jurídica ao qual o HFA está submetido, podendo inclusive ser percebido pela Direção dessa instituição.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. São obrigações da Contratante:
3.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas;
3.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade das especificações, para fins de aceitação definitiva;
3.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre irregularidades verificadas no serviço para que sejam reparadas ou corrigidas;
3.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão ou do servidor solicitante;
3.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital, ou seu correspondente, e seus anexos;
3.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
3.1.7. A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, ou seu correspondente, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
4.2. efetuar a prestação do serviço em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital, ou seu correspondente, e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes aos dados do serviço prestado;
4.3. O objeto deve estar acompanhado de esclarecimentos pertinentes e anexos que especifique o serviço prestado;
4.4. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4.5. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, ou a posteriori, conforme o caso, o objeto através de complementações ou qualificações necessárias;
4.6. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas que antecede a data da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.7. xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.8. indicar preposto para representá-la durante o fornecimento do objeto.
Brasília - DF, 14 de agosto de 2020.
XXXXXX XXXXX XXXXXX - Cap QCO
Chefe da Seção de Licitações do HFA
De acordo:
XXXXX XXXXX XXXXXXXX X XXXXX - Ten Cel Int
Chefe da Subdivisão de Aquisições, Licitações, Contratos e Pesquisa de Preços
Aprovo:
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX – Cel R/1
Ordenador de Despesas do Hospital das Forças Armadas
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Chefe, em 18/08/2020, às 11:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539 de 08/10/2015 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Chefe, em 19/08/2020, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539 de 08/10/2015 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Ordenador(a) de Despesas, em 19/08/2020, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539 de 08/10/2015 da Presidência da República.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, o código verificador 2589958 e o código CRC 29FC2904.