CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
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E D I T A L
Data de Abertura: 04/12/2019 às 10:00 no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2019
Objeto | |||
Aquisição de Solução de Comunicação de Dados completa (Switch Central e Switches de Acesso) para a Sede do Coren-SP, incluindo instalação, transferência de conhecimento da Solução e garantia on site | |||
Tipo da licitação | Modo de disputa | ||
Menor preço | Aberto | ||
Valores máximos aceitáveis | |||
Conforme tabela contida no item 1.1 do Anexo I – Termo de Referência | |||
Registro de Preços | Vistoria | Amostra | Instrumento Contratual |
NÃO | FACULTATIVA | NÃO | Contrato de Fornecimento e Prestação de Serviço |
- Atestado de vistoria (Anexo VIII) ou Declaração de conhecimento das condições (Anexo IX)
Exigências específicas para habilitação/proposta (Veja item 5 do Anexo I – Termo de Referência)
Licitação Exclusiva ME/EPP | Reserva de Cota ME/EPP | Decreto 7.174/2010 |
NÃO | NÃO | SIM |
Até 29/11/2019
Pedidos de Esclarecimentos e Impugnações
Endereço da Sede do Coren-SP | e-mail para comunicação | Telefone |
Alameda Ribeirão Preto nº 82 – Bela Vista – São Paulo/SP – CEP 01331-000 – 3º andar | (00) 0000-0000 |
- Os equipamentos ofertados deverão vir acompanhados de kit de fixação, acessórios e demais materiais necessários à sua instalação, configuração e operação;
- Exigência de garantia on site pelo período de 60 (sessenta) meses.
Observações gerais
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO n° 27/2019
Processo Administrativo nº 2234/2018
O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo usando a competência delegada na Lei Federal n° 5.905, de 12 de julho de 1973, doravante denominado Coren-SP, por intermédio de sua presidente e da Comissão Permanente de Licitação, ao final subscritos, levam a conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, do Decreto nº 7.174/2010, da Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis do objeto deste Certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, com critério de julgamento menor preço, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
DATA DA REALIZAÇÃO: 04 DE DEZEMBRO DE 2019
HORÁRIO: 10h00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 389343
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada no fornecimento, instalação e transferência de conhecimento de Solução de Comunicação de Dados (Switch) completa para o edifício Sede do Coren-SP, em substituição à Solução atual, incluindo-se no objeto garantia on-site pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus respectivos Anexos.
1.1.1. Havendo divergência entre os objetos aqui relacionados e o lançado junto ao sítio eletrônico Compras Governamentais, prevalecerá o descritivo do Edital.
1.2. A licitação será realizada em grupo único, formado por 6 itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
2.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu
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representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.5. É responsabilidade de o cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MO nº 3/2018.
3.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
3.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites da Lei Complementar nº 123/2006.
3.4. Será vedada a participação dos interessados:
3.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.4.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
3.4.5. Que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
3.4.6. Entidades empresariais reunidas em consórcio;
3.4.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
3.4.8. Instituições sem fins lucrativos (art. 12, § único da IN SEGES/MP nº 05/2017);
3.4.8.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços ora licitados se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017 – TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e respectivos atos constitutivos.
3.5. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão
da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
3.5.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
3.6. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito da entidade Contratante.
3.6.1. Para o disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
3.7. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
3.8. É vedada a contratação de uma mesma empresa para dois ou mais serviços licitados, quando, por sua natureza, esses serviços exigirem a segregação de funções, tais como serviços de execução e assistência à fiscalização.
3.9. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.9.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
3.9.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.9.3. Nos itens de participação não exclusiva, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte;
3.9.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
3.9.5. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
3.9.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
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3.9.8. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
3.9.9. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.9.10. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
3.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
4.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
4.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário e total do item;
5.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência,
incluindo-se as informações necessárias à sua perfeita identificação.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
5.3.1. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou contenham vícios insanáveis.
6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema;
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances; e disponibilizará campo próprio para mensagens do Pregoeiro aos licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor do item.
6.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 0,10% (um décimo por cento).
6.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada
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automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.16. Constatada eventual incorreção na digitação de um lance, terá o Pregoeiro a prerrogativa de excluí-lo, sendo concedida ao Licitante nova oportunidade de apresentação de lances com valores corrigidos ou até mesmo repetindo aquele valor tido inicialmente como incorreto, ratificando-o.
6.16.1. Após início do período de encerramento aleatório o pregoeiro não excluirá qualquer lance.
6.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.19. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus Anexos.
6.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes nessas condições que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.26. Para a contratação de serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
6.26.1. Para essas aquisições, os licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
6.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.27.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
6.27.1.1. Prestados por empresas brasileiras;
6.27.1.2. Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País:
6.27.1.3. Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.28. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.29.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.30. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
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adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, com valor final superior ao preço máximo fixado e/ou que contenha vício insanável ou ilegalidade.
7.3. Havendo indícios de inexequibilidade, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.3.1. Não se admitirá proposta com valor insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.3.2. Considera-se inexequível, conforme inciso II do art. 48 da Lei nº 8.666/1993, a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
7.3.3. A realização de diligências será obrigatória quando o preço final for inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente, não sendo possível a sua imediata desclassificação.
7.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.4.1. O prazo poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante e formalmente aceita pelo Pregoeiro, formulada antes de findo o prazo.
7.5. Será desclassificada, ainda, a proposta que não for corrigida ou que não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
7.6. O Pregoeiro poderá solicitar pareceres de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Coren-SP ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, bem como recorrer à jurisprudência ou doutrina para orientar sua decisão.
7.7. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do produto ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.8. Xxxxx no preenchimento da proposta não constituem motivo para a sua desclassificação, devendo o licitante adequá-la após solicitação do Pregoeiro.
7.9. O Pregoeiro solicitará do licitante classificado em primeiro lugar, o preenchimento da tabela do Anexo III, sob pena de não aceitação da proposta, conforme consignado no item 17 do Anexo I – Termo de Referência.
7.9.1. Serão avaliados os aspectos e padrões conforme consignado no Anexo III – Demonstração de Especificações.
7.9.2. No caso de não haver envio da documentação preenchida ou ocorrer atraso no envio, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo envio de documentação fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.9.3. Se a documentação apresentada pelo primeiro classificado não for aceita, o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) documentação(ões) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7.9.4. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à comprovação das especificações e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
7.9.5. Realizada a avaliação do Anexo III – Demonstração de Especificações, será divulgada pelo sistema a data da reabertura da sessão, momento em que, será publicado o resultado.
7.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.11. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.12. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.13. Nos itens/grupos não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a existência de fatores que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ;
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
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8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência de sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; caso seja filial, os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, por sua própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.9.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de
documentos relativos ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.10. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
8.11. Habilitação jurídica:
8.11.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.11.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.11.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.11.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.11.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.11.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.11.7. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei 5.764/1971.
8.11.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.12. Regularidades fiscal e trabalhista:
8.12.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.12.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
8.12.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.12.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.12.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
VISTO:
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8.12.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
8.12.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.13. Qualificação Econômico-Financeira:
8.13.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da sessão do Pregão, quando dela não constar validade.
8.13.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.13.2.1. Para empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.13.2.2. Admite-se o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato / estatuto social;
8.13.2.3. Em caso de cooperativa, deverá apresentar também a última auditoria contábil- financeira conforme art. 112 da Lei 5.764/1991, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
8.13.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um);
8.13.3.1. As empresas que apresentarem resultado igual ou inferior a 1(um) em qualquer dos índices acima deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
8.14. Qualificação Técnica
8.14.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado e nos termos do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017.
8.14.1.1. O(s) atestado(s) acima deverá(ão) referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária no contrato social vigente.
8.14.1.2. Serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado com prazo inferior.
8.14.1.3. Deverá ser comprovado o quantitativo mínimo de 50% (cinquenta por cento) relativo ao quantitativo ora licitado, podendo ser aceito, neste caso, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante.
8.15. Documentação complementar:
8.15.1. Atestado de vistoria, conforme Xxxxx XXXX deste Edital, assinado pelo representante do Coren-SP responsável pelo acompanhamento da visita técnica realizada pelo Licitante;
OU
8.15.2. Declaração de conhecimento do objeto, conforme Anexo IX deste Edital, caso o licitante opte por não realizar a vistoria.
8.16. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda usufruir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na LC 123/2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
8.17. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado vencedor, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.17.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.18. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.19. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.20. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.21. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.22. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
9.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
9.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
VISTO:
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9.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
9.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
9.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
9.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
10. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
10.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da ME ou EPP, se for o caso, o Pregoeiro abrirá prazo mínimo de 20 (vinte) minutos durante o qual qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recurso em campo próprio no sistema, de forma motivada, ou seja, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos.
10.1.1. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2. O Pregoeiro, neste momento, não adentrará no mérito recursal; apenas fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a ou rejeitando-a motivadamente, em campo próprio do sistema.
10.3. Sendo admitido o recurso, o recorrente terá o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, também via sistema e em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.4. O prazo para resposta será de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do final do prazo para contrarrazões.
10.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os
procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail.
11.2.2. A convocação feita por e-mail será de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus cadastros atualizados.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto deste Pregão será adjudicado ao licitante vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela Autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.1.1. A adjudicação será realizada pelo valor global do serviço.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o certame.
13. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
13.1. Homologado o certame, em sendo realizada a contratação, será firmado o Termo de Contrato ou emitido o instrumento equivalente.
13.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o Coren-SP para assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou para aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, no mesmo prazo acima, contado da data de seu recebimento.
13.2.2. Os prazos acima poderão ser prorrogados uma única vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
13.2.3. O Termo de Contrato deverá ser assinado em 2 (duas) vias, sendo uma delas com reconhecimento em cartório da firma do responsável pela assinatura; e entregues na Sede do Coren-SP ou enviadas por meios que se possa confirmar o recebimento, A/C Setor de Cotação e Contratação – SCC. Para assinatura na presença de funcionário habilitado do Coren-SP, não há necessidade do reconhecimento da firma.
13.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
13.3.1. O documento emitido está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666/1993;
13.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
13.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/1993 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
13.4. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do Coren-SP, proibição de contratar com o Poder Público, bem
VISTO:
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como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da IN nº 3/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.
13.4.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o adjudicatário deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
13.5. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
13.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Será exigida prestação da garantia conforme regras constantes no item 14 do Anexo I - Termo de Referência.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002 e do art. 49 do Decreto 10.024/2019, o licitante ou adjudicatário que:
15.1.1. Não assinar o Termo de Contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta.
15.1.2. Não confirmar o recebimento da Autorização de Execução de Serviço e da Nota de Empenho, dentro do prazo de validade da proposta.
15.1.3. Deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
15.1.4. Apresentar documentação falsa;
15.1.5. Não mantiver a proposta;
15.1.6. Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.7. Cometer fraude fiscal.
15.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
15.3. Consideram-se inidôneos, mas não somente estes, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.4. Havendo cometimento das infrações descritas nos subitens anteriores, o licitante ou adjudicatário ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
15.4.2. Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado pela conduta do licitante, a qual poderá ser cumulada com as demais sanções aqui descritas;
15.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Coren-SP, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
15.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União, e descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
15.4.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, de quaisquer dos entes federados, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando houver ressarcimento pelos prejuízos causados e passados 2 (dois) anos.
15.5. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei 12.846 de 1º de agosto de 2013, a autoridade competente deverá ser notificada, mediante despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
15.5.1. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos de apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração, os quais seguirão seu curso regular.
15.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Coren-SP poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, de acordo com o art. 419 do Código Civil.
15.7. Para aplicação de quaisquer penalidades será aberto processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante ou adjudicatário, conforme procedimento previsto na Lei 8.666/1993 e, subsidiariamente, na Lei 9.784/1999.
15.8. Para aplicação das sanções, a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.9. Eventuais faltas cometidas no âmbito da execução contratual, e as respectivas sanções, estão descritas no Termo de Referência e no Termo Contrato ou Instrumento equivalente.
16. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DA AUTORIDADE COMPETENTE DO COREN-SP
16.1. Cabem ao Pregoeiro as atribuições dispostas no art. 17 do Decreto nº 10.024/2019, inclusive adjudicar o objeto deste Pregão, exceto quando houver recurso.
16.2. À Autoridade Competente do Coren-SP cabe:
16.2.1. Adjudicar o objeto deste Pregão ao Licitante vencedor se houver a interposição de recurso;
16.2.2. Homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão;
16.2.3. Anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
16.2.4. Revogar este Pregão se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.
16.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de
VISTO:
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
17. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
17.1. Os pedidos de esclarecimentos sobre este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por e-mail.
17.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
17.3. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente Edital. Qualquer impugnação deverá ser enviada até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, considerando o horário de expediente do Coren-SP das 8h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira em dias úteis, sendo admitida petição recebida por e-mail.
17.4. Todos os pedidos de esclarecimentos assim como as impugnações enviadas por e-mail deverão conter no campo “assunto” e no descritivo a identificação do referido certame (ex: “Pedido de esclarecimentos sobre o Pregão Eletrônico nº XX/201X”).
17.5. Caberá ao Pregoeiro, conforme o caso, requerer auxílio da área demandante do objeto, do setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, da assessoria jurídica ou junto a outras áreas, podendo ainda promover quaisquer diligências que julgar necessárias e, então, manifestar-se sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
17.6. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização da sessão pública, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
17.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
17.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão entranhadas nos autos do processo, bem como disponibilizadas nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx-xx.xxx.xx para conhecimento dos Licitantes e da sociedade em geral, cabendo às interessadas em participar do certame acessá-los para obtenção das informações prestadas.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
18.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelos ônus decorrentes da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer atos praticados naquele ambiente.
18.3. O licitante assumirá, ainda, todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo tal ônus ao Coren-SP, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
18.6. Para contagem de prazos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º (primeiro) dia útil subsequente se o vencimento cair em dia sem expediente no Coren-SP.
18.7. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial da União – DOU e no endereço eletrônico xxx.xxxxx-xx.xxx.xx.
18.8. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente por disposição legal o foro da Seção Judiciária de São Paulo.
18.9. Integram o presente Edital:
18.9.1. Anexo I – Termo de Referência;
18.9.2. Anexo II – Especificações Técnicas;
18.9.3. Anexo III – Demonstração de Especificações;
18.9.4. Anexo IV – Avaliação de Treinamento;
18.9.5. Anexo V – Termo de Confidencialidade e Sigilo do Prestador
18.9.6. Anexo VI – Termo de Ciência de Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança;
18.9.7. Anexo VII - Modelo de Proposta;
18.9.8. Anexo VIII – Atestado de Vistoria;
18.9.9. Anexo IX – Declaração de Conhecimento do Objeto;
18.9.10. Anexo X – Termo de Contrato (Itens 1 a 5);
18.9.11. Anexo XI - Termo de Contrato (Item 6).
São Paulo, 21 de novembro de 2019.
Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo – Coren-SP Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Presidente
Elaborado pela Comissão Permanente de Licitação
VISTO:
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Eletrônico nº 27/2019 - Processo Administrativo nº 2234/2018
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento, instalação e transferência de conhecimento de Solução de Comunicação de Dados (Switch) completa para o edifício Sede do Coren-SP, em substituição à Solução atual, incluindo-se no objeto garantia on-site pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus respectivos Anexos.
GRUPO ÚNICO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1 | Conjunto de equipamentos do Switch Core | Unidade | 1 | R$ 420.402,50 | R$ 420.402,50 |
2 | Switches de Acesso | Unidade | 16 | R$ 29.334,79 | R$ 469.356,64 |
3 | Ferramenta de Gerenciamento Unificado da Solução | Unidade | 1 | R$ 39.463,42 | R$ 39.463,42 |
4 | Instalação e Configuração da Solução de Comunicação de Dados | Unidade | 1 | R$ 32.714,64 | R$ 32.714,64 |
5 | Capacitação na modalidade hands-on | Unidade | 1 | R$ 15.339,17 | R$ 15.339,17 |
6 | Garantia on-site e suporte para operação da Solução (período de 60 meses) | Unidade | 1 | R$ 200.479,19 | R$ 200.479,19 |
VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: (Um milhão, cento e setenta e sete mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos) | R$ 1.177.755,56 |
1.2. O contrato relativo ao objeto desta contratação caracteriza-se como de natureza permanente e será celebrado dividido da seguinte forma: i) Fornecimento dos equipamentos, instalação e capacitação (itens 1 a 5 acima): vigência de 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura até a conclusão das etapas A a F contidas no subitem 6.2, até o recebimento definitivo dos equipamentos; ii) Garantia on-site (item 6 acima): vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir do recebimento definitivo dos equipamentos - etapa G do subitem 6.2.
1.3. O critério de julgamento será o de menor preço global do grupo.
2. JUSTIFICATIVAS E OBJETIVOS DA CONTRATAÇÃO
2.1. O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP), buscando melhoria e celeridade na execução de suas atividades, necessita manter uma plataforma tecnológica atualizada, com garantia on site, conforme previsto no Plano Plurianual (2019-2021) e no Planejamento Estratégico para a área de TI da instituição (disponível em: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx-xx/xxxxxxxxxxxxx/00000/xxxxxxxx/XXX).
2.2. A interligação de dispositivos é essencial para que os recursos de rede possam se comunicar integrada e adequadamente, pois sem eles qualquer atividade em ambiente informatizado que requeira instantaneidade fica prejudicada. O Coren-SP, por suas características institucionais, necessita de um tipo de equipamento de alta disponibilidade que substitua sua atual infraestrutura em operação, formada por Switches de Acesso, distribuídos pelos andares da sede e um Switch Central (CORE) localizado no Datacenter, de forma que:
2.2.1. Eventuais falhas nos switches de acesso podem interromper a conectividade e a comunicação dos computadores lotados nos andares onde o respectivo equipamento apresentou problemas;
2.2.2. Eventuais falhas no switch central podem ocasionar indisponibilidade parcial ou mesmo total de toda a rede (comunicabilidade intrainstitucional e serviços online), ou seja, prejudicando inclusive parte das atividades finalísticas do Conselho.
2.3. Os equipamentos que atualmente operam no Coren-SP encontram-se sem garantia, tendo o switch central (core) atingido o EOL (End of Life, final de vida útil) e EOS (End of Sales, fim da comercialização), o que inviabiliza a manutenção e a expansão da atual infraestrutura.
2.3.1. Por motivo de criticidade e de manutenibilidade de recursos essenciais do Switch Central que atualmente opera no Datacenter do Coren-SP, foi realizada contratação emergencial para locação de módulos de comunicação (PA nº 460/2018) que suprissem alguns dos seus módulos inoperantes.
2.4. Sendo assim, o principal objetivo deste pedido é a aquisição de uma nova Solução para a rede de comunicação de dados do Coren-SP que seja capaz de manter a segurança e estabilidade dos serviços e das aplicações de rede. Essa aquisição é requisito básico e estratégico para a continuidade do negócio em caso de desastre ou problema grave que afete a infraestrutura de TI.
2.5. Além disso, a GTI também visa a aquisição de garantia on site com a finalidade de assegurar estabilidade, confiabilidade e ininterrupção do funcionamento da rede, com reduzido tempo de indisponibilidade em relação à atual infraestrutura do Coren-SP, conforme recomendações da norma internacional ISO IEC 27001:2006, que trata da certificação para Sistemas de Gestão de Segurança de Informação, que pode ser adotada como Boa Prática para ser implementada no âmbito do Coren-SP.
2.6. A escolha de Solução de um único fabricante visa melhor garantir a total compatibilidade tecnológica, de funcionamento e gerenciamento centralizado de dispositivos, evitando-se assim a eventual incompatibilidade de protocolos de comunicação. A padronização do ambiente, sendo uma conformidade recomendada na ABNT NBR ISO/IEC 27001, facilitará eventuais tratativas técnicas ao centralizar o contato em um único canal de atendimento. Além disso, a transferência de conhecimento de forma padronizada melhor assegurará a manutenção e operação nos níveis realizados pelos colaboradores do Coren-SP.
2.7. Os equipamentos em questão serão contratados usando o modelo de aquisição. O modelo de locação não foi considerado para o caso de ativos centrais de rede devido à imprevisibilidade de que uma próxima contratação seja concluída antes do término do contrato em vigência. Dentro desse contexto, o Coren-SP se veria obrigado a devolver equipamentos imprescindíveis para as atividades diárias, ao final do período de locação, independente do fato de que o processo para uma nova contratação tenha sido finalizado ou não. Sendo um equipamento cuja ausência impossibilita qualquer tipo de atividade computacional na empresa, esse cenário adverso não é aceitável.
3. CRITÉRIOS PARA DIMENSIONAMENTO DO OBJETO
3.1. O dimensionamento dos equipamentos que comporão a Solução adquirida, realizado pela equipe técnica do Setor de Infraestrutura da Gerência de Tecnologia da Informação do Coren-SP, baseou-se na quantidade de equipamentos atualmente em operação na Sede do Coren-SP e que serão substituídos.
3.2. Consideraram-se equipamentos que contemplarão, no mínimo, as capacidades técnicas e quantitativo de portas de conexão necessárias para manter o pleno funcionamento da comunicação de dados.
3.3. Sendo baseado nas características dos equipamentos atualmente em operação não será necessário que se façam alterações ou adaptações na infraestrutura em vigor no Coren-SP.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS
4.1. O objeto a ser contratado encontra-se na classificação de bem comum, nos termos da Lei nº 10.520/2002, porque possui padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais do mercado.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
VISTO:
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5.1. Tecnológicos:
5.1.1. No que se refere à arquitetura desta Solução tecnológica, desde sua implantação, garantia e manutenção até a metodologia de trabalho e capacitação, vide Anexo II - Especificações Técnicas.
5.2. De negócio:
5.2.1. Conforme tópico 2 - Justificativas e Objetivos da Contratação.
5.3. De responsabilidade social e ambiental:
5.3.1. Em atendimento à Legislação, especialmente o Art 3º da Lei nº 8.666/1993 e o Decreto nº 7.746/2012, que regulamenta o artigo em referência, a Contratada deverá atender, no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental previstos na Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MPOG, e do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012.
5.3.2. Os serviços prestados pela Contratada deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e material consumidos, bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotados pelo Coren-SP
5.3.3. A Contratada deverá assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus profissionais e prepostos não manterão qualquer vínculo empregatício com o Coren-SP.
5.4. Exigências documentais: Os documentos necessários ao acompanhamento da presente execução contratual, a serem apresentados pela Contratada, quando não elaborados juntamente a ela, deverão ser entregues nos seguintes prazos:
5.4.1. A licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar, durante a sessão de licitação, os seguintes documentos:
5.4.1.1. Proposta comercial com descrição detalhada do objeto indicando, no que for aplicável, modelo, versão de software, prazos e condições de garantia e número de registro dos equipamentos, quando o caso e
5.4.1.2. Demonstração de atendimento as especificações, na forma do Anexo III – Demonstração de especificação, previsto no item 17 do Termo de Referência.
5.4.2. O representante legal ou preposto designado pela Contratada deverá apresentar, em até 10 (dez) dias corridos a contar do início da vigência do contrato, na ocasião da Reunião Técnica Inicial:
5.4.2.1. Documento que comprove a prestação da garantia contratual, nos termos do tópico 14 deste Anexo (Garantia da Execução).
5.4.2.2. Comprovante de qualificação técnica do profissional escalado para realizar a coleta das configurações dos equipamentos atualmente em operação (Allied Telesys) mediante certificação para soluções de LAN e/ou Sistema de Gerência LAN dos produtos ofertados, cf. tópico 5.1.3.3 do Anexo II.
5.4.2.3. Termo de Confidencialidade e Sigilo do Prestador, conforme modelo disponível no Anexo V, onde consta declaração de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes no órgão ou entidade.
5.4.2.4. Termo de Ciência da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança da informação vigentes no Coren-SP (Anexo VI), emitido e assinado por cada um dos empregados da Contratada que atuarão na execução do objeto. Caso não seja possível entregá-los todos neste momento, a documentação faltante ou de novos membros da equipe poderá ser encaminhada posteriormente, sempre previamente ao início da atuação do respectivo empregado na execução
contratual.
5.4.3. Após o recebimento definitivo da fase de implantação (etapa G), juntamente com a Nota Fiscal, a Contratada deverá apresentar:
5.4.3.1. Certificado ou outro documento oficial que comprove a aquisição de garantia on site do fabricante pelo período de 60 (sessenta) meses a partir do recebimento definitivo da Solução, contendo seu número de registro (part number), requisitos, condições dos serviços de garantia e demais informações cabíveis relativas às especificações do Anexo II.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. A entrega do objeto e a prestação dos serviços decorrentes da contratação deverão ser realizadas na unidade sede do Coren-SP, localizada à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, Setor de Infraestrutura da Gerência de Tecnologia da Informação (GTI), entre 08h00 e 17h00, em dias úteis.
6.1.1. Havendo questões relativas aos prazos e condições de entrega, a Contratada deverá informar previamente o Coren-SP através do telefone (00) 0000-0000, ou e-mail xx.xxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx.
6.2. Tendo por base o Cronograma de Execução e demais prazos para recebimento definitivo do objeto, a vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura até a conclusão das etapas A a F contidas no subitem 6.2, para o fornecimento dos equipamentos, instalação e capacitação (itens 1 a 5 da tabela constante no item 1.1); e 60 (sessenta) meses contados a partir do recebimento definitivo dos equipamentos - etapa G do subitem 6.2, para a garantia on-site.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | |||
FASE DE IMPLANTAÇÃO PRAZO TOTAL PARA INSTALAÇÃO E COMPLETO FUNCIONAMENTO: 75 (SETENTA E CINCO) DIAS CORRIDOS | |||
ETAPA | AÇÃO | PRAZOS* | RESPONSÁVEL |
A | A1) REUNIÃO TÉCNICA INICIAL (RTI): Apresentação da equipe técnica e gerente de projetos; Entrega de documentos complementares (tópico 5.4.2) Coleta das configurações do equipamento atual. | Até 10 (dez) corridos após início da vigência contratual | Contratada |
A2) ENTREGA: Plano de Execução de Serviço. | Até 30 (trinta) dias corridos após RTI | ||
A3) ENTREGA: Switch central (core) e switches de acesso (borda); Ferramenta de gerenciamento de rede unificado. | Até 60 (sessenta) dias corridos após início da vigência contratual | ||
B | Verificação das especificações dos entregáveis | Até 5 (cinco) dias corridos após término da Etapa A | Contratante |
C | Instalação, configuração e realização dos testes pré- operação da Solução | Até 10 (dez) dias corridos após término da Etapa B | Contratada |
D | ENTREGA: Relatório Final de Implantação (RFI) | Até 10 (dez) dias corridos após término da Etapa C | |
E | TREINAMENTO: | Até 20 (vinte) dias corridos após |
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Transferência de conhecimento (poderá ocorrer paralelamente à etapa C) e respectivo recebimento provisório. | solicitação do Coren-SP | ||
F | ENTREGA: Certificado de conclusão do treinamento | Até 10 (dez) dias corridos após término da Etapa E | |
G | (I) Recebimento provisório da Solução (5 dias úteis) (II) Recebimento definitivo da Solução (10 dias úteis) | Até 15 (quinze) dias úteis após o término das etapas A a F | Contratante |
H | ENTREGA: Nota Fiscal referente à entrega da Solução Certificado de garantia on-site (cf. tópico 5.4.3) | Concluída a etapa G, imediatamente após notificação do Coren-SP | Contratada |
I | Pagamento da Solução | Até 20 (vinte) dias corridos após término da etapa H | Contratante |
FASE PÓS IMPLANTAÇÃO | |||
ETAPA | AÇÃO | PRAZOS* | RESPONSÁVEL |
J | Cobertura da garantia on-site, conforme Anexo II | 60 (sessenta) meses a partir do término da Etapa G | Contratada |
* Prazos específicos relativos à etapa de entrega, instalação e configuração da Solução (etapas A a D) encontram-se discriminados no item
Requisitos de Implantação das Especificações Técnicas.
6.2. Considerar-se-á finalizada a entrega completa da Solução o perfeito atendimento às etapas A a F do Cronograma de Execução.
6.3. As hipóteses e prazos para refazimento dos serviços e/ou substituição de materiais são:
6.3.1. Fase de implantação: caso a entrega ou prestação dos serviços ocorra de forma inadequada, não atinja os resultados pretendidos com a contratação ou em desacordo com as especificações do Edital, a Contratada terá até 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação para solucionar o problema. Caso o problema persista ou o objeto apresente falhas ou vícios relativos à fabricação, ou mesmo apresente incompatibilidades irreversíveis ocasionadas por configurações inadequadas da Contratada, esta deverá efetuar sua substituição no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da notificação.
6.3.2. Transferência de conhecimento: condições de refazimento conforme Anexo II.
6.3.3. Garantia on site: condições de refazimento e/ou substituição conforme Anexo II.
7. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1. O recebimento provisório e definitivo será realizado por Fiscais de Contrato especialmente designados.
7.2. Nos termos dos art. 73 a 76, da Lei nº 8.666/1993, o objeto será recebido:
7.2.1. Provisoriamente: no ato da entrega da nota fiscal e documentos correlatos, devendo isto ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após o término das etapas A a F do Cronograma de Execução.
7.2.2. Definitivamente: em até 10 (dez) dias úteis após recebimento provisório e verificação da conformidade do objeto e da documentação apresentada.
7.2.3. Expirado o prazo supramencionado e/ou não ocorrendo a conformidade, o documento fiscal deverá ser cancelado, devendo ser reemitido apenas quando da regularização.
7.2.4. Deverão ser apresentadas notas fiscais segregadas, separando produtos de serviços cuja somatória
deverá resultar no valor do objeto contratado.
7.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em Contrato e por força das disposições legais em vigor.
7.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta comercial selecionada, devendo haver correção, refazimento ou substituição nos prazos fixados em edital e, nos casos omissos, pelo Fiscal de Contrato, às expensas da Contratada e sem prejuízo da aplicação de penalidades nos casos cabíveis.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. São obrigações da Contratante:
8.1.1. Nomear Gestor e Fiscais de contrato para acompanhar e fiscalizar a execução contratual.
8.1.2. Encaminhar formalmente as demandas por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os modelos constantes deste Termo de Referência.
8.1.3. Verificar minuciosamente, nos prazos fixados, a conformidade do objeto contratual recebido provisoriamente, comparando-o com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e posterior recebimento definitivo.
8.1.4. Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução dos serviços.
8.1.5. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
8.1.6. Colaborar com o fornecimento de informações necessárias à completa execução contratual.
8.1.7. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que este seja substituído, reparado ou corrigido.
8.1.8. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, conforme etapas e prazos estabelecidos no instrumento contratual.
8.1.9. Controlar os equipamentos sob sua responsabilidade, de acordo com os procedimentos definidos no Manual de Patrimônio dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, especialmente na hipótese de saída de bens da instituição, preenchendo formulário específico para tal.
8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia;
9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990);
9.1.3. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à Contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
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9.1.4. Atender prontamente às orientações e exigências pertinentes à execução e à fiscalização contratual do objeto;
9.1.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à Contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela Contratante.
9.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.7. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução contratada, sobre os diversos artefatos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos e as bases de dados, à Administração.
9.1.8. Realizar a atualização das versões dos softwares e/ou firmwares e das próprias condições da garantia on site, se necessário, de forma a assegurar pelo período de 60 (sessenta) meses o perfeito atendimento ao especificado na seção IV. Requisitos de Manutenção, do Anexo II.
9.1.9. Realizar o atendimento técnico de forma apropriada, disponibilizando todas as orientações pertinentes ao objeto desta contratação, sempre que solicitado pelo Coren-SP, com vistas à perfeita utilização da Solução ofertada.
9.1.10. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, nos prazos fixados no edital e seus anexos, o objeto com avarias, defeitos ou falha de execução.
9.1.11. Atuar como facilitador na ocorrência de conflitos e problemas de ordem técnica ou relativos à gestão de pessoas no âmbito de sua equipe.
9.1.12. Na ocorrência de casos fortuitos ou força maior, comunicar à Contratante, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, os eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento dos prazos previstos, com a devida comprovação.
9.1.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.1.14. Manter a confidencialidade de informações sigilosas ou de uso restrito da Contratante a que tenha acesso na execução do objeto contratado.
10. SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12. CONTROLE DA EXECUÇÃO
12.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens e serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e
determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2.1. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que tiverem influência direta na execução do cronograma de implantação da Solução, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando, quando for o caso, o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.2.2. A Comunicação entre Coren-SP e Contratada se dará preferencialmente por meio escrito, sempre que se entender necessária a formalização e registro de ocorrências relacionadas com a execução do Contrato.
13. DOS TRÂMITES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado no prazo de 20 (vinte) dias corridos após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo Fiscal do Contrato, preferencialmente mediante depósito na conta bancária informada na nota fiscal.
13.2. A Contratada receberá apenas pelo objeto efetivamente executado.
13.3. O Coren-SP reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da Contratada ou em desconformidade com a legislação tributária vigente e, ainda, se for constatado no ato da atestação que o objeto entregue não corresponde às especificações do Edital e seus anexos.
13.3.1. Não ocorrendo o pagamento, a Contratada não terá o direito à compensação financeira ou alteração de preços.
13.4. Na hipótese da nota fiscal apresentar erros ou dúvidas quanto à sua exatidão ou quanto à documentação que deve acompanhá-la, a Contratante poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, de acordo com o relatório emitido pelo Fiscal do Contrato, ressalvado o direito da Contratada de reapresentar para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, caso em que a Contratante terá reiniciado o prazo para efetuar nova análise e o respectivo pagamento, a partir do recebimento.
13.5. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
13.6. A cada pagamento será verificada a retenção na fonte ou solidária de impostos e contribuições sociais, conforme as legislações pertinentes ao ramo de atividade, que devem vir expressas na nota fiscal, em obediência aos ditames estabelecidos pela IN/RFB nº 1.234/2012, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas.
13.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Coren-SP serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo que:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
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14. GARANTIA DA EXECUÇÃO
14.1. Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, a Contratada prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, conforme o disposto no art. 56 § 1°, da Lei n° 8.666/1993, que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
14.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
14.1.2. Fiança bancária;
14.1.3. Seguro-garantia.
14.2. O prazo para prestação da garantia é de no máximo 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Contratante, a partir do início da vigência contratual.
14.2.1. A inobservância do prazo acima acarretará a aplicação de multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 1% (um por cento);
14.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias corridos autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3. A garantia prestada deverá vigorar por até 90 (noventa) dias após o término da vigência do Contrato, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN/MPDG nº 05/2017.
14.4. Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazo, a Contratada apresentará garantia complementar, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do respectivo Termo de Aditamento ou do Apostilamento.
14.5. A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimento, pela Contratada, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segue:
14.5.1. Ressarcir o Coren-SP de quaisquer prejuízos decorrentes de eventual rescisão unilateral;
14.5.2. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais;
14.5.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP;
14.5.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciais.
15. LISTA DE OCORRÊNCIAS, SANÇÕES E MULTAS
15.1. Durante a Fase de Implantação:
15.1.1. As ocorrências abaixo, no referido período, são passíveis de sanção à Contratada:
N° | DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA | AFERIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir ou provocar situação que possibilite dano físico, lesão corporal ou consequências letais; | Por ocorrência | 4 |
2 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados | Por dia | 1 |
3 | Dificuldade ou até impossibilidade em contatar a Contratada através dos canais de comunicação por ela informados | Por ocorrência | 2 |
4 | Entregar o objeto, no todo ou em parte, em desacordo com as especificações do Edital | Por ocorrência | 3 |
5 | Fornecer informações do Coren-SP a terceiros sem autorização; | Por ocorrência | 4 |
6 | Empregar ou apresentar material danificado ou em mal estado de conservação, em desacordo às normas técnicas e de segurança; | Por ocorrência | 4 |
7 | Empregar mão de obra sem experiência e/ou competência e/ou qualificação técnica para executar os serviços contratados; | Por ocorrência e por colaborador* | 3 |
8 | Descumprir requisitos não previstos nesta tabela de multas (após reincidência formalmente notificada pelo fiscal/gestor contratual); | Por ocorrência | 1 |
9 | Recorrer em infrações anteriores. | Por item e por ocorrência* | ** |
Legenda: (*) A multa terá seu grau aplicado tanto sobre o fator fixo “ocorrência”, quanto pelo fator variável definido (p.ex. “por dia”, “por funcionário”), até que a situação seja resolvida. (**) O grau mensurado será aplicado em dobro em relação à infração cometida
15.2. Durante o período de garantia on-site:
15.2.1. As ocorrências abaixo, no referido período, são passíveis de sanção à Contratada:
N° | DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA | AFERIÇÃO | GRAU |
1 | Suspender ou interromper os serviços contratados, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito; | Por ocorrência e por dia* | 2 |
2 | Deixar de prestar assistência técnica ou cumprir os prazos do respectivo nível de severidade (aplicação nos seguintes graus por severidade: 1 - Baixo; 2 - Médio; 3 - Alto; e 4 - Crítico) | Por ocorrência e por dia* | 1 a 4 |
3 | Deixar de substituir partes/peças por igual ou equivalente; | Por produto | 2 |
4 | Classificar de maneira incorreta a severidade do Chamado Técnico. | Por chamado | 2 |
5 | Ocasionar, em decorrência da ocorrência n° 7, qualquer tipo de prejuízo material ou operacional à Solução ou às atividades do Conselho (aplicação nos seguintes graus por severidade: 1 - Baixo; 2 - Médio; 3 - Alto; e 4 - Crítico) | Por ocorrência | 1 a 4 |
15.2.2. As ocorrências listadas nos tópicos 15.1 e 15.2 serão convertidas em multa conforme tabela a seguir:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do instrumento contratual |
2 | 0,4% (quatro décimos por cento) sobre o valor do instrumento contratual |
3 | 0,8% (oito décimos por cento) sobre o valor do instrumento contratual |
4 | 1,6% (um inteiro e seis décimos por cento) sobre o valor do instrumento contratual |
15.3. Poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciada do Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil, criminal e das cominações legais, estando sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, com base no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº
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5.450/2005 a Contratada que:
15.3.1. Deixar de entregar documentação exigida;
15.3.2. Apresentar documentação falsa;
15.3.3. Não mantiver a proposta;
15.3.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.3.5. Falhar na execução do contrato;
15.3.6. Fraudar na execução do contrato;
15.3.7. Comportar-se de modo inidôneo;
15.3.8. Fizer declaração falsa;
15.3.9. Cometer fraude fiscal.
15.4. Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
15.5. Poderão ser consideradas fraudulentas, na execução da contratação, as condutas (mas não se limitando a essas):
15.5.1. Elevar arbitrariamente os preços;
15.5.2. Vender, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada ou prestar, como certo e perfeito, serviço fora das especificações acordadas;
15.5.3. Entregar um equipamento por outro ou prestar um serviço por outro;
15.5.4. Alterar substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
15.5.5. Xxxxxx, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa à proposta ou a execução do instrumento contratual.
15.6. Para a Contratada que cometer as condutas dos itens 15.3.4 e 15.3.5, será aplicada multa nas seguintes condições:
15.6.1. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias.
15.6.2. 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução do objeto, a partir do décimo sexto dia, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
15.6.2.1. A partir do décimo sexto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida e a multa correspondente, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste;
15.6.3.20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado em caso de inexecução total da obrigação assumida.
00.0.0.Xx multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do Contrato, exceto a prevista nos casos de inexecução total.
15.6.5.Serão considerados como atraso os descumprimentos dos prazos de entrega, de substituição de equipamento, refazimento de serviços ou de quaisquer relativos à execução do objeto.
15.7. Para os casos em que a Contratada deixar de cumprir quaisquer outras obrigações contratuais não tipificadas nas alíneas anteriores – aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor total contratado, por
ocorrência.
15.8. Quando não for possível auferir o descumprimento contratual pelas alíneas anteriores, serão utilizadas as Tabelas do item 13 do anexo I Termo de Referência do edital.
15.9. Para as demais condutas e, em quaisquer casos descritos nas cláusulas anteriores, a multa máxima a ser aplicada será de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
15.10. O prazo para pagamento de multas referidas no subitem 15.2.2 será de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, por meio de boleto bancário a ser enviado à Contratada.
15.10.1. A critério do Coren-SP e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber pelos serviços prestados.
15.10.2. Não sendo essa importância suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da Garantia Contratual, quando houver.
15.10.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido, a Contratada será inscrita em dívida ativa e cobrada judicialmente.
15.11. Poderão ser aplicadas, ainda, a pena de advertência e declaração de inidoneidade de licitar e contratar com a Administração Pública, e as demais sanções descritas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005 e nos arts. 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993 isolada ou cumulativamente com a pena de multa.
15.12. Poderá deixar de ser imputada sanção à Contratada nos casos de comprovação, por ela, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual; de manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Coren-SP; ou de acatamento de justificativas, após análise da Contratante, em outros casos fortuitos.
15.13. As sanções apenas serão aplicadas após procedimento que garanta o contraditório e a ampla defesa.
15.13.1. Constatada a irregularidade na execução contratual, o Fiscal do Contrato notificará a empresa para que apresente defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das sanções.
15.13.2. A não apresentação de defesa no prazo legal implicará na aplicação das sanções, nos termos do parágrafo 2º do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
15.13.3. Apresentada a defesa no prazo legal, o Fiscal e o Gestor do Contrato apreciarão o seu teor, proferindo parecer técnico comunicando a aplicação da sanção ou acatamento da manifestação, mediante ciência da Contratada, a ser feita pelo correio, com aviso de recebimento.
15.14. Das decisões de aplicação de sanção caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993, observados os prazos ali fixados.
15.14.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.
15.15. Para aplicação das sanções, a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
16.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por empregado do Coren-SP designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, em dias úteis, das 08h00 às 17h00, no endereço situado à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000.
16.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil
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anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
16.3. As visitas deverão ser agendadas com os Srs. Xxxxxxxxx Xxxxx ou Xxxxx Xxxxxxx, pelo endereço eletrônico xx.xxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx e xxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx (este último em cópia), com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do horário desejado, considerando apenas dias úteis.
16.4. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
16.5. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, do estado de funcionamento dos equipamentos, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
16.6. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
17. DEMONSTRAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS ESPECIFICAÇÕES
17.1. Para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas, conforme Art. 18, inciso I, alínea “h” da IN 04/2014 – SLTI/MPOG, será exigido da licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar na sessão de licitação, o preenchimento da tabela do Anexo III, evidenciando que o equipamento ofertado atende as especificações técnicas constantes no Anexo II.
17.1.1. Tais evidências deverão ser entregues indicando, preferencialmente, links de internet do documento descritivo do fabricante na coluna “DOCUMENTO” e obrigatoriamente a página específica (quando for o caso) onde consta a respectiva comprovação solicitada (descrição da característica/funcionalidade ou print/foto da tela de gerenciamento ou do próprio modelo da Solução ofertada).
17.1.2. Caso não seja possível evidenciar um determinado item conforme acima, será aceita declaração por escrito do fabricante da Solução informando atendimento ao solicitado.
17.2. Nas especificações técnicas foram requeridas algumas RFCs (Request for Comments). As RFCs são documentos técnicos desenvolvidos e mantidos pelo IETF (Internet Engineering Task Force), instituição que especifica os padrões que serão implementados e utilizados em muitos aspectos da rede de computadores. Cada um deles deve detalhar o funcionamento dos aspectos do protocolo proposto. Alguns fabricantes de equipamentos de comunicação de rede acabam não referenciando as RFCs em suas documentações ou algumas vezes, implementam RFCs proprietárias, apesar de implementarem determinadas funcionalidades descritas nas RFCs.
17.2.1. Considerando situações em que a comprovação das RFCs definidas na especificação fique prejudicada e, buscando a ampliação da concorrência, tendo o atendimento das funcionalidades requeridas como principal motivador, será aceita a comprovação em documento oficial do fabricante ou demonstração do atendimento das funcionalidades referentes às RFCs definidas na especificação técnica, nos casos onde não houver referência às RFCs definidas na especificação em documentação oficial do fabricante.
18. METODOLOGIA UTILIZADA PARA A PESQUISA DE PREÇOS E AVALIAÇÃO DO CUSTO
18.1. A pesquisa de preços foi realizada conforme a IN 5/2014 da SLTI/MP, atualizada pela IN 3/2017 da SLTI/MP, que estabelece o procedimento para realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral. Porém, tendo em vista as especificidades desta contratação, formatada como fornecimento de Solução completa envolvendo requisitos particulares de hardware, software, transmissão de conhecimento e garantia on-site pelo período de 60 (sessenta) meses, o valor máximo estimado foi obtido exclusivamente por meio de pesquisas de mercado, não havendo parâmetros perfeitamente idênticos aos de objetos similares em outras
licitações da Administração que permitissem o aproveitamento dos preços para composição da estimativa final. Cabe destacar que a pesquisa de preços ocorreu após análise de itens de licitações similares e recentes pelo Setor de Infraestrutura do Coren-SP.
18.2. Quanto à contratação dos serviços de garantia on site para operação pelo período de 60 (sessenta) meses, além da vantajosidade econômica demonstrada nos autos do PA 2234/2018, a opção pelo pagamento integral encontra amparo jurisprudencial no Acórdão TCU 1177/2014 – Plenário.
19. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
19.1. Itens 1 a 4: 6.2.2.1.2.44.90.52.004 - Equipamentos de Informática;
19.2. Item 5: 6.2.2.1.1.33.90.002.018 - Palestras, Cursos, Treinamentos e Seleção de Pessoal;
19.3. Item 6: 6.2.2.1.1.33.90.39.002.027 - Serviços de Informática.
20. UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL E PELO RECEBIMENTO DEFINITIVO/MENSAL DO OBJETO
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ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Pregão Eletrônico nº 27/2019 - Processo Administrativo nº 2234/2018
1. VISÃO GERAL
1.1. A presente especificação traz os recursos e requisitos necessários para que a Solução de comunicação de rede da sede do Coren-SP seja substituída e opere de maneira eficiente e preparada para as alterações de capacidade e de tecnologia que possam vir a ser projetadas em curto e médio prazo pelo Coren-SP.
1.2. A Solução a ser contratada inclui, além do fornecimento e entrega de todos os equipamentos necessários à sua completa operacionalização, os procedimentos de instalação, configuração, gerenciamento, transferência de conhecimento e garantia on-site. As condições, quantidades e exigências especificadas encontram-se divididas, para fins de organização e clareza, nas seções a seguir:
I. Requisitos Tecnológicos;
II. Requisitos de Implantação;
III. Requisitos de Capacitação e
IV. Requisitos de Manutenção.
I. REQUISITOS TECNOLÓGICOS
2. SWITCH CENTRAL (CORE)
2.1. Quantidade: 1 (um) conjunto de equipamentos.
2.2. Especificações gerais: a Solução ofertada deverá:
2.2.1. Ser estruturada de forma que contenha equipamentos que funcionem de maneira unificada, similar a um chassi virtual ou um elemento único de rede;
2.2.2. Cada equipamento deverá possuir no máximo 1 U de altura;
2.2.3. Permitir a administração, configuração e atualização de todo o conjunto de equipamentos através de um único endereço IP, atuando como um único elemento lógico na rede;
2.2.4. A Solução deverá funcionar normalmente, sem perda de funcionalidade, caso haja falha em um dos equipamentos integrantes;
2.2.5. A interligação dos equipamentos integrantes da Solução deverá ser do tipo mesh ou empilhamento, onde todos se ligam a todos. Essa interligação deverá ser de, no mínimo, 10 Gbps:
2.2.5.1. Não será aceito cascateamento;
2.2.6. As interfaces, transceivers, cabos, acessórios, licenciamento e quaisquer elementos necessários deverão ser fornecidos sem ônus para a Contratante;
2.2.7. As interfaces utilizadas para a interligação dos equipamentos não integram as quantidades exigidas no tópico 2.5.
2.2.8. Ter capacidade de ser instalado em gabinete/rack padrão EIA 19’’ e kit completo de instalação. Os equipamentos ofertados deverão vir acompanhados de kit de fixação, acessórios e demais materiais necessários à sua instalação, configuração e operação;
2.2.9. Todo equipamento que compuser a Solução deverá possuir fontes redundantes de alimentação
interna ao equipamento, que opere na faixa de 100 Vac a 240 Vac, com chaveamento automático (conversão automática) e frequência de 50-60 Hz, operação em modo load-sharing e do tipo hot-swappable, na modalidade N+1, sendo N o número de fontes necessárias à operação estável do equipamento na configuração máxima. Na ocorrência de queda de uma das fontes, a(s) remanescente(s) deverá(ão) suportar toda carga do switch. Não serão aceitos equipamentos com transformadores adaptadores de tensão;
2.2.10. Todos as partes da Solução deverão ser novas, sem uso anterior, totalmente compatíveis entre si e totalmente compatíveis com os protocolos e padrões descritos nesta especificação;
2.2.11. A Solução deverá ser compatível com outros equipamentos de rede, inclusive de outros fabricantes, nas funções definidas nos padrões exigidos nesta especificação;
2.2.12. Todas as funcionalidades descritas nesta especificação deverão estar habilitadas e em pleno funcionamento, independentemente de licenciamento que as habilite, sem ônus para a Contratante;
2.2.13. Todas as funcionalidades também deverão estar habilitadas e em pleno funcionamento mesmo após o término de período de garantia da Solução, inclusive na hipótese da Solução em operação não possuir Contrato ou serviço de garantia ativos;
2.2.14. Suportar arquitetura de comutação non-blocking sem oversubscription, salvo onde estiver expressamente autorizado nesta especificação;
2.2.15. Suportar redundância de sistema de resfriamento/ventilação, com suporte a substituição do tipo hot-swap, podendo estar integrado ao sistema de alimentação;
2.2.16. Ser fornecido um conjunto de manuais técnicos para cada equipamento, contendo todas as informações sobre o produto com as instruções para instalação, configuração, operação e gerenciamento. A documentação e manuais técnicos devem estar escritos em português do Brasil ou Inglês;
2.2.17. Possuir LEDs de identificação de atividades de status do sistema, de cada porta, e de alimentação.
2.2.18. Suportar operação normal em temperaturas de 5ºC a 40ºC;
2.2.19. Não serão consideradas as portas instaladas em módulos de supervisão ou gerenciamento para compor a quantidade de portas úteis solicitadas. Por portas úteis entende-se aquelas que serão efetivamente usadas pelos servidores de produção, excluindo-se as interfaces usadas para conexão entre equipamentos da Solução ou gerenciamento da mesma;
2.2.20. Autonegociação e Auto MDI/MDIX em todas as portas Ethernet;
2.2.21. Possuir MTBF de no mínimo 150.000 horas;
2.2.22. O equipamento ofertado deverá estar homologado conforme Resolução Anatel Nº 242/2000;
2.3. Capacidade e desempenho: a Solução ofertada deverá ter:
2.3.1. Capacidade de comutação individual (backplane) de cada equipamento que irá compor a Solução de Switch Central (Core) de no mínimo 1 Tpbs;
2.3.2. Capacidade agregada de encaminhamento de pacotes IPv4/IPv6 de no mínimo 950 (novecentos e cinquenta) Mpps em hardware, non-blocking e full-duplex;
2.3.3. Capacidade de armazenamento de no mínimo 64 (sessenta e quatro) mil endereços MAC.
2.4. Funcionalidades: a Solução ofertada deverá possuir as seguintes funcionalidades/padrões:
2.4.1. Padrão IEEE 802.3x (Flow Control);
2.4.2. Padrão IEEE 802.1d (Spanning Tree);
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2.4.3. Padrão IEEE 802.1w (Rapid Spanning Tree);
2.4.4. Padrão IEEE 802.1s (Multiple Spanning Tree).
2.4.5. Padrão IEEE 802.1p (QoS MAC level);
2.4.6. Padrão IEEE 802.1q (Vlan trunking);
2.4.7. Padrão IEEE 802.3ad (Link Aggregation) – LACP;
2.4.8. Padrão IEEE 802.1x (Port Based Network Access Control);
2.4.9. Suportar espelhamento do tráfego de entrada e saída de múltiplas portas do switch em uma única porta;
2.4.10. Suportar no mínimo 1 (uma) sessão simultânea de espelhamento de tráfego ou possuir mecanismos que permitam analisar 1 (um) fluxo de tráfego;
2.4.11. Suportar Dual-mode VLANs, isto é, VLANs cujas portas podem trabalhar simultaneamente no modo “tagged” e “untagged”;
2.4.12. Suportar atribuição dinâmica de VLAN através de:
2.4.13. Regras de atribuição dinâmica por RADIUS;
2.4.14. Regras de atribuição dinâmica definidas no próprio switch;
2.4.14.1. VLANs tagged;
2.4.15. Suportar controle do recebimento de BPDU (BPDU Guard) e Root Guard;
2.4.16. Suportar entradas estáticas na tabela ARP;
2.4.17. Suportar Roteamento inter-VLAN;
2.4.18. Suportar VLAN baseada em porta;
2.4.19. Suportar mecanismos de proteção contra ataques de rede que degradam o desempenho do switch, como exemplo tráfego broadcast (storm) e multicast;
2.4.20. Suportar configuração de taxa máxima de Broadcast, Multicast e Unicast desconhecido (storm control);
2.4.21. Suportar configuração de tempo de expiração (Aging) da tabela MAC;
2.4.22. Suportar definição da expiração (Aging) de MAC por inatividade;
2.4.23. Suportar DHCP Relay (IPv4 e IPv6);
2.4.24. Suportar DHCP snooping ou funcionalidade similar que permita o bloqueio de servidores DHCP não autorizados na rede;
2.4.25. Suportar mecanismo de isolamento de comunicação entre interfaces da mesma VLAN ou domínio de broadcast;
2.4.26. Suportar LLDP (Link Layer Discovery Protocol) de acordo com o padrão IEEE 802.1ab ou protocolo equivalente, inclusive de ativos de diferentes fabricantes;
2.4.27. Suportar encaminhamento de Jumbo Frames (frames de no mínimo 9000 bytes) nas portas Gigabit Ethernet;
2.4.28. Suportar a configuração de no mínimo 0000 XXXXx XXx.
2.5. Interfaces de comunicação: a Solução ofertada deverá:
2.5.1. Possuir portas SFP+ que permitam a utilização de conversores padrão SFP de 1Gbps Base-X e 10Gbps Base-X;
2.5.2. Possuir portas UTP Gigabit Xxxxxxxx 0000Xxxx-X com conector RJ45;
2.5.3. Suportar Gigabit Ethernet autosense e autonegociável, compatíveis com as seguintes interfaces definidas nos padrões LAN PHY IEEE 802.3ab e IEEE 802.3z: 1000base-sx, 1000BASE-T, 1000base-lx;
2.5.4. Referente à quantidade de portas disponíveis, a Solução ofertada deverá ter no mínimo as seguintes quantidades:
2.5.4.1. 48 (quarenta e oito) portas Gigabit Xxxxxxxx 0000Xxxx-X autosense e autonegociável, com conectores RJ-45, segundo o padrão IEEE 802.3ab;
2.5.4.2. 48 (quarenta e oito) portas SFP+ que suportem:
a) 1Gbps Base-X SFP;
b) 10Gbps Base-X SFP.
2.5.5. O volume de interfaces de rede, por tipo de interface, deverá ser atendida de modo a estar distribuída em, no mínimo, 2 (dois) equipamentos, sendo que cada equipamento deverá possuir no máximo a metade da quantidade de portas requeridas por tipo:
2.5.5.1. Poderá ser fornecido mais de 2 (dois) equipamentos para o atendimento do requisito de distribuição das portas de rede por tipo e por equipamento.
2.5.6. Não serão aceitas portas óticas com interfaces fixas (sem transceivers intercambiáveis), a fim de que seja garantida a flexibilidade do sistema;
2.5.7. Não serão aceitos divisores de interface de comunicação, de modo que uma interface de rede de velocidade superior se transforme em mais de uma interface de menor velocidade;
2.5.8. Todas as interfaces de 10 Gigabit Ethernet devem suportar a inserção de transceiver do tipo SFP+ ou SFP;
2.5.9. Os transceivers devem suportar os seguintes padrões:
2.5.9.1. 10GBASE-SR: Implementar o padrão IEEE802.3ae compatível com 10GBASE-SR;
2.5.9.2. 10GBASE-LR: Implementar o padrão IEEE802.3ae compatível com 10GBASE-LR;
2.5.9.3. 1000BASE-SX: Implementar o padrão IEEE802.3z compatível com 1000BASE-SX;
2.5.9.4. 1000BASE-LX: Implementar o padrão IEEE802.3z compatível com 1000BASE-LX.
2.5.10. Referente à quantidade de transceivers (módulos ópticos) disponíveis, a Solução ofertada deverá ter no mínimo as seguintes quantidades:
2.5.10.1. 24 (vinte e quatro) dual-speed SFP+ optical transceivers, com suporte a fibra multimodo, com conector LC, nos padrões 1000Base-SX e 10GBase-SR;
2.5.10.2. 24 (vinte e quatro) SFP optical transceivers, com suporte a fibra multimodo, com conector LC, nos padrões 1000Base-SX.
2.5.11. Todos os transceivers deverão ser novos, sem uso anterior e totalmente compatíveis com a Solução apresentada.
2.6. IPV6: a Solução ofertada deverá suportar:
2.6.1. RFC 2460 (IPv6 Specification);
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2.6.2. RFC 4861 (Neighbor Discovery for IP version 6 (IPv6);
2.6.3. RFC 4862 (IPv6 Stateless Address Autoconfiguration);
2.6.4. RFC 4443 (ICMPv6);
2.6.5. RFC 4291 (IPv6 Addressing Architecture);
2.6.6. Formato de endereçamento IPv6 Global Unicast;
2.6.7. RFC 2464 (Transmission of IPv6 Packets over Ethernet Networks);
2.6.8. Suportar configuração em pilha dupla (IPv4 e IPv6 simultaneamente);
2.6.9. Suportar túneis de pacotes IPv6 em IPv4;
2.6.10. Suportar Resolução de endereços IPv4 e IPv6 via consulta DNS para hostnames atribuídos aos ativos de rede;
2.6.11. Suportar tradução de endereços IPv6 para um correspondente em IPv4 e vice-versa.
2.7. Roteamento: a Solução ofertada deverá suportar:
2.7.1. Configuração de rotas estáticas;
2.7.2. Redistribuição de rotas entre diferentes protocolos;
2.7.3. Geração de logs dos protocolos;
2.7.4. RFC 2453 (RIPv2) e RFC 2080 (RIPng);
2.7.5. Multicast IPv4:
2.7.5.1. A Solução deve suportar roteamento de tráfego de multicast através dos protocolos DVMRP ou PIM-SM e PIM-DM.
2.7.6. Multicast IPv6:
2.7.6.1. RFC 2710 (Multicast Listener Discovery (MLD) for IPv6);
2.7.6.2. RFC 3810 (Multicast Listener Discovery Version 2 (MLDv2) for IPv6).
2.7.7. Suportar a RFC 5798 (Virtual Router Redundancy Protocol (VRRP) Version 3 for IPv4 and IPv6) ou funcionalidade similar.
2.8. Qualidade de serviço: a Solução ofertada deverá:
2.8.1. Suportar priorização de tráfego (QoS) por tipo de protocolo e por serviços da pilha TCP/IP;
2.8.2. Suportar a RFC 2474 (Definition of the Differentiated Services Field (DS Field) in the IPv4 and IPv6 Headers), bem como:
2.8.2.1. Suportar RFC 2475 (An Architecture for Differentiated Services);
2.8.2.2. Suportar RFC 2597 (DiffServ Assured Forwarding (AF));
2.8.2.3. Suportar protocolos de gerenciamento de filas e controle de congestionamento ou funcionalidades a seguir:
a) IEEE 802.3x Flow Control (FC);
b) WRED Profile to control packet drop characteristics for different traffic loss priorities.
2.8.3. Suportar Policy Based Routing;
2.8.4. Suportar funcionalidades de controle e limitação de tráfego por classe de serviço;
2.8.5. Suportar classificação e marcação de pacotes baseada em endereço de origem e endereço de destino;
2.8.6. Suportar classificação e marcação de pacotes baseada em porta de origem e porta de destino;
2.8.7. Suportar classificação e marcação de pacotes baseada em marcação DSCP;
2.8.8. Suportar classificação e marcação de pacotes baseada em CoS (“Class of Service” – nível 2);
2.8.9. Suportar funcionalidades que permitam o mapeamento do tráfego via lista de controle;
2.8.10. Suportar aplicação de políticas de QoS em todas as portas físicas do equipamento.
2.9. Segurança: a Solução ofertada deverá:
2.9.1. Suportar definição de grupos de usuários, com diferentes níveis de acesso;
2.9.2. Suportar controle de acesso por porta segundo o padrão IEEE 802.1x e baseado em MAC, com configuração dinâmica da VLAN do usuário autenticado;
2.9.3. Suportar limitação de endereços MAC por porta. Os endereços MAC podem ser aprendidos automaticamente ou configurados manualmente;
2.9.4. Suportar filtros de controle de acesso camada 2 (MAC);
2.9.5. Suportar listas de controle de acesso (ACLs), ou funcionalidade similar, baseadas em endereços MAC de origem e destino, endereços IP de origem e destino, portas TCP e UDP;
2.9.6. Suportar listas de acesso para o tráfego camada 3 e camada 4 de entrada e saída;
2.9.7. Suportar contadores para as listas de acesso;
2.9.8. Suportar TACACS+ ou similar. O similar deve funcionar minimamente sobre TCP e ainda tratar os processos de Autenticação e autorização em separado;
2.9.9. Suportar a RFC 2865 (Remote Authentication Dial In User Service (RADIUS));
2.9.10. Suportar a RFC 2866 (RADIUS Accounting);
2.9.11. Suportar mecanismos de AAA (Authentication, Authorization e Accounting) com garantia de entrega;
2.9.12. Suportar autenticação mútua (two-way party authentication ) entre o servidor e o cliente AAA;
2.9.13. Suportar recursos contra ataques do tipo Denial of Service e suas variações.
2.10. Gerenciamento e configuração: a Solução ofertada deverá:
2.10.1. Possuir porta de console para ligação direta e através de interface serial padrão RS-232 (com conector DB-9 ou RJ-45) ou USB para acesso à interface de linha de comando. Deverá ser fornecido cabo de console compatível com a porta de console do equipamento. Se o acesso à console for por meio de interface serial o cabo de console ser entregue com adaptador USB x serial;
2.10.2. Suportar a configuração com um único endereço IP para gerência e administração;
2.10.3. Suportar os seguintes protocolos e funcionalidades de gerenciamento:
2.10.3.1. Secure Shell (SSHv2);
2.10.3.2. SSH v2 server;
VISTO:
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
2.10.3.3. SNMPv2c e SNMPv3, com autenticação e/ou criptografia;
2.10.3.4. CLI (Command Line Interface);
2.10.3.5. Syslog Local e Remoto, com capacidade de armazenamento de no mínimo 1000 mensagens locais;
2.10.3.6. Múltiplos servidores Syslog remotos; cópia de arquivos de configuração e imagens de firmware usando no mínimo um dos seguintes protocolos: TFTP, FTP, SFTP ou SCP.
2.10.4. Suportar Network Time Protocol ou SNTP Simple Network Time Protocol;
2.10.5. Realizar monitoração de fluxos IPv4 e IPv6;
2.10.6. Realizar exportação de fluxos de tráfego com uma amostragem mínima de 1:1000 para todas as interfaces de serviço e proporcional à capacidade do sistema;
2.10.7. Realizar monitoração via comando de operação:
2.10.7.1. De tráfego de interfaces de acesso físicas e lógicas;
2.10.7.2. De uso de CPU do processador, line card ou do recurso de hardware que trata os pacotes;
2.10.7.3. De uso de memória do processador, line card ou do recurso de hardware que trata os pacotes.
2.10.8. Suportar monitoração via SNMP:
2.10.8.1. De tráfego, erros e perdas de pacotes nas interfaces de acesso físicas e lógicas no tráfego de entrada e saída;
2.10.8.2. De uso de CPU do processador, line card ou do recurso de hardware que trata os pacotes;
2.10.8.3. De uso de memória do processador, line card ou do recurso de hardware que trata os pacotes.
2.10.9. Suportar exportação de informações e configurações;
2.10.10. Suportar o envio de traps para alarmes e eventos do sistema;
2.10.11. Suportar aplicação de atualizações no sistema, em serviço;
2.10.12. Suportar endereço IP para gerência fora de banda;
2.10.13. Caso o equipamento possua funcionalidade de acesso por Telnet ou via HTTP, o equipamento deverá suportar a desabilitação das mesmas, através de configuração, sem prejuízo às demais funcionalidades do mesmo;
2.10.14. Suportar comandos de depuração;
2.10.15. Ser compatível com MIB II;
2.10.16. Suportar ferramentas de coleta de informações de tráfego IP como NetFlow ou sFlow (RFC 3176) ou IPFIX (RFC 3917). A ativação dessa ferramenta não poderá prejudicar o desempenho do switch;
2.10.17. Suportar o armazenamento de múltiplas imagens de firmware. A atualização da imagem deverá ser realizada por intermédio de download de servidor de rede:
2.10.17.1. O equipamento deverá implementar no mínimo 2 (duas) imagens, de modo a
proporcionar ao administrador a opção de configuração e boot por uma destas.
2.10.17.2. Por imagem entende-se software, firmware ou arquivo capaz de inicializar o equipamento.
2.10.18. Suportar gerenciamento por meio dos seguintes recursos: Acessos HTTP e/ou HTTPs, Command Line (mínimo SSHv2 e telnet) e Command Line (console com conector RJ-45 ou USB ou RS-232). Suportar gerenciamento e configuração in-band por meio de navegador HTTP ou HTTPS, SSHv2 ou superior; de no mínimo 2 (duas) conexões simultâneas, e out-of-band por meio de linha de comando e porta console com conector RJ-45 ou USB ou RS-232;
2.10.19. Suportar contadores de quadros recebidos, transmitidos, descartados e com erros para todas as interfaces, incluindo as de 10 Gigabit Ethernet.
3. SWITCHES DE ACESSO (BORDA)
3.1. Quantidade: 16 (dezesseis) equipamentos.
3.2. Especificações gerais: a Solução ofertada deverá atender aos seguintes requisitos:
3.2.1. Cada equipamento ofertado deverá possuir no máximo 1 U de altura;
3.2.2. Quando necessária a integração de dois ou mais equipamentos:
3.2.2.1. A Solução deve permitir a administração, configuração e atualização do conjunto de equipamentos interligados através de um único endereço IP, atuando como um único elemento lógico na rede;
3.2.2.2. A Solução deverá funcionar normalmente, sem perda de funcionalidade, caso haja falha em um dos equipamentos integrantes;
3.2.2.3. A interligação dos equipamentos poderá ser do tipo mesh ou por empilhamento:
a) Todos os cabos, transceivers e/ou acessórios necessários deverão ser fornecidos para a correta interligação dos equipamentos;
b) O recurso de agregação de link será realizado com o Switch Central (Core) de modo a não haver penalização da interface de comunicação por reconhecimento de loop na rede, recurso conhecido como spanning tree;
c) Deverá permitir a agregação de link entre interfaces de comunicação de membros diferentes do agrupamento de equipamentos de comunicação;
d) Para fins de cumprimento deste item, não será aceito o recurso conhecido como “cascateamento” de switches, mesmo que a administração dos elementos interligados com este recurso possa ser realizada a partir de um único endereço IP.
3.2.2.4. A interligação dos equipamentos se dará da seguinte forma:
1º Andar: 3 (três) switches interligados; 2º Andar: 2 (dois) switches interligados; 3º Andar: 2 (dois) switches interligados; 4º Andar: 2 (dois) switches interligados; 5º Andar: 2 (dois) switches interligados;
VISTO:
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXX XXXXX
0x Xxxxx: 2 (dois) switches interligados;
7º Andar: 2 (dois) switches interligados; e
8º Andar: Sem interligação, apenas 1 switch instalado.
3.2.2.5. Ter capacidade de ser instalado em gabinete/rack padrão EIA 19’’ e kit completo de instalação. Os equipamentos ofertados deverão vir acompanhados de kit de fixação, acessórios e demais materiais necessários à sua instalação, configuração e operação;
3.2.2.6. Deverá possuir fonte de alimentação interna ao equipamento, que opere na faixa de 100- 240 Vac, com chaveamento automático (conversão automática) e frequência de 50-60 Hz;
3.2.2.7. Todos as partes da Solução deverão ser novas, sem uso anterior, totalmente compatíveis entre si e totalmente compatíveis com os protocolos e padrões descritos nesta especificação;
3.2.2.8. A Solução deverá ser compatível com outros equipamentos de rede, inclusive de outros fabricantes, nas funções definidas nos padrões exigidos nesta especificação;
3.2.2.9. Todas as funcionalidades descritas nesta especificação deverão estar habilitadas e em pleno funcionamento, independentemente de licenciamento que as habilite, sem ônus para a Contratante;
3.2.2.10. Todas as funcionalidades também deverão estar habilitadas e em pleno funcionamento mesmo após o término de período de garantia da Solução e na hipótese da Solução em operação não possuir contrato ou serviço de garantia ativos;
3.2.2.11. Ser fornecido um conjunto de manuais técnicos para cada equipamento, contendo todas as informações sobre o produto com as instruções para instalação, configuração, operação e gerenciamento. A documentação e manuais técnicos devem estar escritos em português do Brasil ou Inglês;
3.2.2.12. Possuir LEDs de identificação de atividades de status do sistema, de cada porta, e de alimentação.
3.2.2.13. Suportar operação normal em temperaturas de 5ºC a 40ºC;
3.2.2.14. Não serão consideradas as portas 10/100BASE-TX, 10/100/1000BASE-T, 1000BASE-SX e 10GBASE-SR instaladas em módulos de supervisão ou gerenciamento para compor a quantidade de portas úteis solicitadas. Por portas úteis entende-se aquelas que serão efetivamente usadas pelos servidores de produção e estações de trabalho, excluindo-se as interfaces usadas para conexão entre equipamentos da Solução ou gerenciamento da mesma;
3.2.2.15. Possuir MTBF de no mínimo 150.000 horas;
3.2.2.16. O equipamento deverá estar homologado conforme Resolução Anatel Nº 242/2000;
3.2.2.17. Por questões de cumprimento de compatibilidade e funcionamento, inclusive no gerenciamento centralizado através de ferramenta única, os equipamentos fornecidos deverão ser da mesma marca que os equipamentos que comporão o Switch Central (Core).
3.3. Capacidade e desempenho: a Solução ofertada deverá:
3.3.1. Suportar agregação de links segundo o padrão IEEE 802.3ad;
3.3.2. Possuir capacidade de vazão (throughput) de, no mínimo, 176 Gbps;
3.3.3. Possuir capacidade de comutação de no mínimo 80 Mpps;
3.3.4. Suportar encaminhamento de Jumbo Frames (frames de no mínimo 9000 bytes) nas portas Gigabit Ethernet;
3.3.5. Tabela de endereços MAC com capacidade para no mínimo 16.000 endereços MAC;
3.3.6. Implementar Power over Ethernet Plus (PoE-Plus) segundo o padrão IEEE 802.3at em todas as portas, com no mínimo 15,4W de potência disponível na saída para cada dispositivo PoE (PD), devendo esta tensão mínima ser mantida mesmo no caso de todas as portas estarem sendo usadas simultaneamente:
3.3.6.1. A alimentação energética do switch deverá ser suficiente para alimentar na capacidade total do equipamento, em todas as portas de comunicação (exceto aquelas desenhadas para interligação com outros equipamentos centrais de comunicação de dados, como portas de uplink), inclusive com o uso de dispositivos alimentados energeticamente através de PoE;
3.3.6.2. Caso seja necessário o uso de fontes redundantes para o atendimento dos requisitos deste item, será às expensa da Contratada e deverá estar discriminado na proposta.
3.4. Funcionalidades: A Solução ofertada deverá possuir as seguintes funcionalidades/padrões:
3.4.1. IEEE 802.1p;
3.4.2. IEEE 802.1Q (VLANs);
3.4.3. IEEE 802.1D (STP);
3.4.4. IEEE 802.1s (MST);
3.4.5. IEEE 802.1w (RSTP);
3.4.6. IEEE 802.3ad (LACP);
3.4.7. IEEE 802.3x (Flow Control);
3.4.8. IEEE 802.3ab (Gigabit Xxxxxxxx 0000Xxxx-X);
3.4.9. Padrão IEEE 802.1x (Port Based Network Access Control);
3.4.10. IEEE 802.3at (PoE+);
3.4.11. Possuir no mínimo 4 filas para priorização de tráfego por porta;
3.4.12. Implementar os protocolos 802.1p e 802.3x;
3.4.13. Implementar IGMP snooping (v1, v2 e v3);
3.4.14. Implementar MLD Snooping (v1 e v2);
3.4.15. Implementar controle de broadcast, Multicast e Unicast permitindo fixar o limite máximo destes tipos de tráfego por porta;
3.4.16. Possuir fonte de alimentação que suporte variação de tensão de entrada de 100v-120v/200v-240v e variação de frequência de 50 a 60Hz;
3.4.17. Suportar os protocolos Spanning Tree (IEEE 802.1d) e Rapid Spanning Tree 802.1w (RSTP);
3.4.18. Suportar o protocolo Multiple Spanning Tree (IEEE 802.1s);
3.4.19. Suportar no mínimo 256 entradas na tabela ARP;
3.4.20. Suportar VLAN baseada em porta;
3.4.21. Suportar a configuração de no mínimo 4000 VLANs ids;
VISTO:
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
3.4.22. Implementar VLANs segundo o protocolo IEEE 802.1Q;
3.4.23. Implementar alocação dinâmica de VLANs através de regras de endereço MAC, protocolos de rede, 802.1x, etc;
3.4.24. Suportar DHCP Relay (IPv4 e IPv6);
3.5. Interfaces de comunicação: a Solução ofertada deverá:
3.5.1. Possuir no mínimo 48 portas Switch Gigabit Ethernet 10/100/1000 BaseTX com conectores RJ45, de forma a suportar autonegociação de velocidade, modo duplex e MDI/MDIX.
3.5.2. Possuir no mínimo 2 portas SFP ou SFP+ que permitam a utilização de conversores padrão SFP de 1Gbps Base-X ou SFP+ que permitam a utilização de conversores padrão 10Gbps Base-X;
3.5.2.1. Não serão aceitas portas óticas com interfaces fixas (sem transceivers intercambiáveis), a fim de que seja garantida a flexibilidade do sistema;
3.5.2.2. Cada equipamento deverá possuir, além das portas utilizadas para a interligação (caso a interligação for realizada utilizando-se transceivers ópticos) pelo menos 1 (uma) porta SFP ou SFP+ disponível para uso.
3.5.3. Deverá ser fornecido, obrigatoriamente, no mínimo 24 (vinte e quatro) transceivers ópticos compatíveis com as portas disponíveis nos equipamentos ofertados, que serão instalados e configurados nos equipamentos no momento da instalação dos equipamentos:
3.5.3.1. As portas SFP ou SFP+ deverão suportar agregação das portas de uplink de diferentes equipamentos participantes da interligação do com o Switch Central (Core).
3.6. IPV6: a Solução ofertada deverá:
3.6.1. Suportar a RFC 2460 (IPv6 Specification);
3.6.2. Suportar a RFC 4861 (Neighbor Discovery for IP version 6 (IPv6);
3.6.3. Suportar a RFC 4862 (IPv6 Stateless Address Autoconfiguration);
3.6.4. Suportar a RFC 4443 (ICMPv6);
3.6.5. Suportar a RFC 4291 (IPv6 Addressing Architecture);
3.6.6. Formato de endereçamento IPv6 Global Unicast;
3.6.7. Suportar a RFC 2464 (Transmission of IPv6 Packets over Ethernet Networks);
3.6.8. Suportar configuração em pilha dupla (IPv4 e IPv6 simultaneamente);
3.6.9. Suportar Resolução de endereços IPv4 e IPv6.
3.7. Roteamento: a Solução ofertada deverá:
3.7.1. Suportar Roteamento inter-VLAN;
3.7.2. Suportar a configuração de rotas estáticas IPv4 e IPv6;
3.7.3. Suportar RIPv2 e RIPng;
3.7.4. Suportar geração de logs dos protocolos;
3.7.5. Suportar Multicast IPv4;
3.7.6. Suportar Multicast IPv6.
3.8. Qualidade do serviço: a Solução ofertada deverá:
3.8.1. Suportar priorização de tráfego (QoS) por tipo de protocolo e por serviços da pilha TCP/IP;
3.8.2. Suportar Policy Based Routing;
3.8.3. Suportar funcionalidades de controle e limitação de tráfego por classe de serviço;
3.8.4. Suportar classificação e marcação de pacotes baseada em endereço de origem e endereço de destino;
3.8.5. Suportar classificação e marcação de pacotes baseada em porta de origem e porta de destino;
3.8.6. Suportar classificação e marcação de pacotes baseada em marcação DSCP;
3.8.7. Suportar classificação e marcação de pacotes baseada em CoS (“Class of Service” – nível 2);
3.8.8. Suportar funcionalidades que permitam o mapeamento do tráfego via lista de controle;
3.8.9. Suportar aplicação de políticas de QoS em todas as portas físicas do equipamento;
3.8.10. Suportar filas de prioridade para o tráfego unicast e multicast na capacidade de comutação exigida.
3.9. Segurança: a Solução ofertada deverá:
3.9.1. Suportar GVRP ou similar (a similaridade deverá ser demonstrada através da apresentação de referência de que o protocolo executa configuração automática de VLANs em seus Switches, nos moldes do protocolo MVRP ou GVRP);
3.9.2. Implementar autenticação de usuários para acesso às interfaces de configuração WEB e CLI através de servidor RADIUS;
3.9.3. Suportar DHCP snooping ou funcionalidade similar que permita o bloqueio de servidores DHCP não autorizados na rede;
3.9.4. Suportar mecanismo de isolamento de comunicação entre interfaces da mesma VLAN ou domínio de broadcast;
3.9.5. Suportar mecanismos de proteção contra ataques de rede que degradam o desempenho do switch, como exemplo tráfego broadcast (storm) e multicast;
3.9.6. Suportar controle de acesso por porta segundo o padrão IEEE 802.1x ou baseado em MAC, com configuração dinâmica da VLAN do usuário autenticado;
3.9.7. Suportar limitação de endereços MAC por porta. Os endereços MAC podem ser aprendidos automaticamente ou configurados manualmente;
3.9.8. Suportar filtros de controle de acesso camada 2 (MAC);
3.9.9. Suportar listas de controle de acesso (ACLs), ou funcionalidade similar, baseadas em endereços MAC de origem e destino, endereços IP de origem e destino, portas TCP e UDP;
3.9.10. Suportar listas de acesso para o tráfego camada 3 e camada 4 de entrada e saída;
3.9.11. Suportar a criação de listas de acesso baseadas em endereços IP para limitar o acesso ao elemento de rede via Telnet ou SSH, possibilitando a definição dos endereços IP de origem das respectivas sessões;
3.9.12. Suportar a RFC 2865 (Remote Authentication Dial In User Service (RADIUS));
3.9.13. Suportar a RFC 2866 (RADIUS Accounting);
VISTO:
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
3.9.14. Suportar mecanismos de AAA (Authentication, Authorization e Accounting) com garantia de entrega;
3.9.15. Suportar autenticação mútua (two-way party authentication) entre o servidor e o cliente AAA;
3.9.16. Suportar recursos contra ataques do tipo Denial of Service e suas variações.
3.9.17. Gerenciamento e configuração: a Solução ofertada deverá:
3.9.18. Suportar gerenciamento SNMP v2/v2c ou v3;
3.9.19. Suportar gerenciamento RMON implementando no mínimo 4 grupos;
3.9.20. Implementar espelhamento de tráfego de forma que o tráfego de uma porta possa ser espelhado em outra para fins de monitoramento;
3.9.21. Possuir porta de console para ligação direta e através de interface serial padrão RS-232 (com conector DB-9 ou RJ-45) ou USB para acesso à interface de linha de comando. Deverá ser fornecido cabo de console compatível com a porta de console do equipamento. Se o acesso à console for por meio de interface serial o cabo de console deve ser entregue com adaptador USB x serial;
3.9.22. Suportar configuração através de TELNET e SSH;
3.9.23. Suportar gerenciamento via interface web (HTTP e HTTPS);
3.9.24. Suportar Network Time Protocol ou SNTP Simple Network Time Protocol;
3.9.25. Caso o equipamento possua funcionalidade de acesso por Telnet ou via HTTP, o equipamento deverá suportar a desabilitação das mesmas, através de configuração, sem prejuízo às demais funcionalidades do mesmo;
3.9.26. Suportar comandos de depuração;
3.9.27. Suportar ferramentas de coleta de informações de tráfego IP como NetFlow ou sFlow (RFC 3176). A ativação dessa ferramenta não poderá prejudicar o desempenho do switch;
3.9.28. Suportar o armazenamento de múltiplas imagens de firmware. A atualização da imagem deverá ser realizada por intermédio de download de servidor de rede;
3.9.29. O equipamento deverá implementar no mínimo 2 imagens, de modo a proporcionar ao administrador a opção de configuração e boot por uma destas. Nota: Por imagem entende-se software, firmware ou arquivo capaz de inicializar o equipamento;
3.9.30. Suportar a versão do sistema operacional/firmware mais recente;
3.9.31. Suportar gerenciamento por meio dos seguintes recursos: Acessos HTTP e/ou HTTPs, linha de comando (mínimo SSHv2 e telnet) e linha de comando via console com conector RJ-45 ou USB ou RS-232. Suportar gerenciamento e configuração in-band por meio de navegador HTTP ou HTTPS, SSHv2 ou superior; de no mínimo 2 (duas) conexões simultâneas. Desejável suportar gerenciamento out-of-band por meio de linha de comando e porta console com conector RJ-45 ou USB ou RS-232;
3.9.32. Permitir que as configurações de endereço IPv4, IPv6 e ACL sejam realizadas a partir da interface WEB ou a partir da linha de comando;
3.9.33. Implementar FTP ou TFTP;
3.9.34. Permitir a configuração através de porta console;
3.9.35. Ter a capacidade de receber informações de configuração de sua interface de gerenciamento a partir de um servidor DHCP (Dhcp client).
4. FERRAMENTA DE GERENCIAMENTO DE REDE UNIFICADO
4.1. Especificação da ferramenta:
4.1.1. Deverá ser fornecido sistema de gerência para rede local (LAN - Local Area Network);
4.1.2. A Solução ofertada, caso seja hardware, deverá ser nova e sem uso anterior;
4.1.3. Deverá ser totalmente compatível e capaz de monitorar e gerenciar todos os equipamentos que forem ofertados em decorrência deste pedido;
4.1.4. A Contratada deverá fornecer licenças de uso permanente de todos os softwares que compõem a Solução proposta, em suas versões mais recentes, sem previsão de descontinuidade, na data de entrega da proposta:
4.1.4.1. O licenciamento da Solução completa deverá permitir a continuidade do uso pelo Coren- SP em caráter permanente, mesmo após o término do contrato, inclusive sem restrições à futura utilização para atendimento a eventuais novas demandas.
4.1.5. A Solução de gerenciamento de rede ofertada poderá ser fornecida na forma virtualizada do tipo virtual appliances, em equipamentos appliances específicos para este fim ou em software compatível em plataforma compatível com *unix like ou Windows Server 2008 R2 ou superior;
4.1.6. Caso a Solução de gerenciamento de rede necessite de um SGBD para armazenamento dos logs de eventos gerados pelos switches, a Solução deverá ser compatível com SQLServer 2012 R2 ou PostgreSQL 8.4 ou superior;
4.1.7. Todos os softwares deverão ser fornecidos em embalagem fechada e inviolavelmente lacrada, contendo o CD-ROM ou DVD do produto ou embarcados em equipamento appliance.
4.1.7.1. Caso não seja possível o fornecimento dos softwares nos formatos descritos no item anterior, poderá ser fornecido link para download destes de modo que permita obter os referidos softwares, bem como atualizações durante o período de garantia da Solução.
4.1.8. A Solução de Gerência de Rede ofertada, caso seja appliance virtual ou físico, deverá ser fornecida com todos os requisitos necessários para a sua própria gerência (memória, processador, espaço em disco, etc) e com todos os softwares operacionais e de apoio que sejam necessários para o funcionamento;
4.1.9. Possibilidade de gerenciamento de todo o conjunto de equipamentos de rede LAN descritos nestas especificações técnicas;
4.1.10. Por questões de compatibilidade e operação eficiente do sistema, o software ofertado deverá ser do mesmo fabricante dos equipamentos que formam toda Solução de rede LAN;
4.1.11. O software deverá permitir o crescimento modular da sua capacidade através do acréscimo de licenças de software adicionais;
4.1.12. O software de gerência deverá permitir acesso através dos browsers (navegadores) Internet Explorer, Chrome e Firefox, em suas versões mais atuais, via HTTP ou HTTPS;
4.1.13. O software deverá possuir ferramentas de gerenciamento integradas que possibilitem a configuração, administração e a realização de troubleshooting para Solução de problemas na rede LAN;
4.1.14. O software deverá possuir um recurso que permita descobrir automaticamente e visualizar a topologia da rede LAN, formada pelos switches descritos neste documento;
4.1.15. Para equipamentos do mesmo fabricante, a Solução de gerenciamento de rede deverá:
4.1.15.1. Gerenciar VLANs possibilitando a sua criação, edição e exclusão;
VISTO:
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
4.1.15.2. Possibilitar a configuração de regras para controle de acesso e privilégio dos administradores da rede.
4.1.16. Deverá fornecer relatórios e inventários de hardware e sistema dos switches;
4.1.17. Permitir a coleta, armazenamento e recuperação da configuração dos equipamentos, inclusive de versões anteriores de configuração lógica;
4.1.18. Deverá realizar a detecção e a comunicação de falhas através dos protocolos ICMP e SNMP;
4.1.19. O software deverá apresentar gráficos de utilização das interfaces dos equipamentos, tanto em tempo real como opções de histórico de utilização;
4.1.20. Permitir a geração de relatórios de forma imediata ou programada, com a possibilidade de exportar os relatórios em arquivos do tipo CSV (formato separado por vírgulas).
II. REQUISITOS DE IMPLANTAÇÃO
5. INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS PRODUTOS
5.1. Para fins de definição, entende-se por:
5.1.1. Produto: todo e qualquer equipamento, componente, hardware, software, firmware, licença ou serviço de subscrição integrante do objeto desta contratação;
5.1.2. Instalação do produto: instalação e montagem física dos equipamentos e acessórios fornecidos, bem como a configuração lógica de todos os equipamentos e softwares envolvidos, de acordo com o cenário requerido pelo Coren-SP e definição no Plano de Execução de Serviço (ver tópico 5.1.5);
5.1.3. Executor: o ente responsável por executar a instalação e configuração do produto ofertado, podendo este ser tanto o fabricante da Solução, quanto uma empresa qualificada e credenciada pelo fabricante (ver tópico 5.4.1.1 do Anexo I).
5.1.3.1. O executor será responsável por realizar o processo de planejamento, instalação, configuração, integração, testes, migração (caso necessário) e a compatibilidade do produto a ser integrado à infraestrutura de Tecnologia de Informação existente no local onde a Solução será implantada;
5.1.3.2. Na hipótese em que o executor for a fabricante e esta não realizar alguma das etapas do processo de implantação da Solução, a Contratada será responsável por complementar as ações e requisitos faltantes para o cumprimento dos requisitos da Solução.
5.1.4. Reunião Técnica Inicial (ETAPA A1): entre o início da vigência contratual e a entrega dos produtos, será realizada ao menos uma reunião preparatória com a Contratada, o executor e suas respectivas equipes técnicas. A(s) reunião(ões) acontecerá(ão) sempre na sede do Coren-SP, mediante registro em ata para fins de acompanhamento criterioso na fase de execução do objeto:
5.1.4.1. Os representantes supracitados deverão se apresentar para a primeira reunião técnica de trabalho, com a equipe do Coren-SP, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o início da vigência contratual;
5.1.4.2. O executor, caso este não seja a própria Contratada, deverá apresentar nesta ocasião sua equipe técnica ao Gerente do Projeto e à área técnica do Coren-SP;
5.1.4.3. Na reunião inicial será realizada a coleta das configurações dos equipamentos atualmente em operação (Allied Telesys), sendo que para isto o executor deverá utilizar mão-de-obra
especializada, cf. tópico 5.4.2.2 do Anexo I.
5.1.5. Plano de Execução de Serviço (ETAPA A2): documento a ser elaborado e disponibilizado pelo executor no prazo estimado de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data da Reunião Técnica Inicial, para fins de avaliação do Fiscal de Contrato.
5.1.5.1. O documento será composto pelas informações a seguir:
a) Relação completa dos equipamentos e softwares a serem fornecidos, discriminando detalhadamente a finalidade de cada um;
b) Detalhamento de todos os itens referentes à instalação, configuração e migração das configurações vigentes no atual switch central do Coren-SP;
c) Metodologia e procedimentos para realização dos testes de conectividade e de desempenho da rede para cada etapa de instalação e configuração concluída; e
d) Prazos para conclusão de cada uma das etapas de entrega e instalação, dentro das possibilidades do cronograma de execução disponibilizado no Anexo I.
5.1.5.2. Caso necessário, o prazo de entrega do Plano de Execução de Serviço poderá ser negociado com o Fiscal de Contrato, respeitada a condição de que o documento não seja recebido pelo Coren-SP posteriormente à entrega dos produtos constantes na seção I. Requisitos Tecnológicos, deste Anexo.
5.1.6. Todas as documentações técnicas serão consideradas efetivamente entregues e aceitas somente após a validação pela equipe técnica do Coren-SP, devendo as mesmas ser apresentadas em via impressa e em meio digital (formato .pdf ou .doc).
5.1.7. As documentações técnicas deverão ser emitidas em papel timbrado da Contratada e deverão conter o nome, data e assinatura do Gerente do Projeto, designado pela Contratada;
5.1.8. Qualquer alteração no corpo técnico ou gerencial da Contratada não poderá afetar o cronograma de entrega nem a execução do Plano de Execução de Serviço;
5.1.9. Instalação, configuração e testes pré-operação (ETAPA C): após o recebimento de todos os itens entregáveis (ETAPA A3), o Fiscal de Contrato terá até cinco dias corridos para validar suas especificações técnicas. Somente após a validação o executor deverá instalar, configurar e testar a Solução, contando com o prazo de até 10 (dez) dias corridos para isso, cf. cronograma de execução no Anexo I.
5.1.9.1. A equipe técnica que irá executar a instalação deverá trabalhar sob orientação e supervisão direta do profissional certificado responsável pela coordenação das atividades de implantação;
5.1.9.2. Desde que justificado por escrito e aceito pelo Gestor Contratual do Coren-SP, o prazo para instalação dos produtos poderá ser prorrogado, respeitados os prazos de execução de responsabilidade da Contratante, cf. cronograma de execução constante no Anexo I.
5.1.9.3. Concluída a instalação e configuração do produto, o executor deverá realizar testes pré- operação dos produtos em ambiente de produção no Datacenter e andares da sede do Coren-SP, acompanhado do Fiscal de Contrato e sua equipe, a fim de constatar que os produtos fornecidos e os serviços realizados estão de acordo com o cenário requerido pelo Coren-SP e conforme definido no Plano de Execução de Serviço;
5.1.10. O executor deverá elaborar e manter, no local de serviço, Relatório de Instalação (RI) com registros das ordens de serviço, anotações de irregularidades encontradas e de todas as ocorrências relativas à etapa C, correspondente à instalação, configuração e testes, o qual será feito no prazo definido no cronograma na etapa C, em 2 (duas) vias, sendo a primeira para uso do Coren-SP e a segunda para o executor, devendo ser
VISTO:
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assinado conjuntamente pelo representante do executor e pela fiscalização do Coren-SP;
5.1.10.1. Quando aprovado o funcionamento de todos os produtos, tendo como base os itens do RI para cada produto, esses produtos deverão ser considerados instalados e aptos a serem utilizados. Isso deverá ser confirmado pelo nome, matrícula, data e assinatura do representante técnico do Coren-SP no RI;
5.1.10.2. Quando não aprovado o funcionamento de qualquer produto, o executor deverá anotar no RI as ocorrências e suas origens, tomar toda e qualquer providência necessária para resolvê-las, sem gerar ônus adicional ao Coren-SP e sem prejudicar o tempo previsto de instalação;
5.1.10.3. O RI não isenta o executor das responsabilidades sobre o pleno funcionamento dos produtos, o qual deverá ser estendido ao longo de todo o período de garantia;
5.1.10.4. Ao final deste prazo, todos os equipamentos, partes e funcionalidades deverão estar instalados, configurados e totalmente operacionais.
5.1.11. Relatório Final de Implantação (ETAPA D): Finalizados os testes pré-operação, o executor deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, relatório em que constem todos os aspectos da arquitetura do sistema de comunicação implantado, bem como informações relativas à sua configuração, testes, migração e integração com ambiente de rede;
5.1.12. Todos os instrumentos, ferramentas e equipamentos necessários para a execução da instalação, configuração e testes de aceitação da implantação serão fornecidos pelo executor;
5.1.13. Durante a fase de implantação, o executor deverá estar ciente e manter sua equipe técnica disponível para eventuais necessidades de execução dos serviços fora do horário de expediente (segunda a sexta-feira, em dias úteis, entre 07h00 e 16h00), mediante solicitação prévia do Coren-SP, ou quando for necessário executar qualquer atividade que possa interferir no funcionamento da rede existente no local da instalação.
III. CAPACITAÇÃO NA MODALIDADE HANDS-ON
6. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO TÉCNICO (ETAPA E)
6.1. A Contratada deverá realizar a transferência de conhecimento técnico, na modalidade hands-on, relativo à instalação, gerenciamento, operacionalização, manuseio, configuração e utilização dos equipamentos fornecidos e seus componentes dentro dos seguintes moldes:
6.1.1. Previsão: a transferência de conhecimento deverá ocorrer em até 20 (vinte) dias corridos após o encaminhamento da Ordem de Serviço pela Contratante, e será ministrada nas dependências do Coren-SP, em dias úteis, por profissional certificado pelo fabricante da Solução, preferencialmente no horário compreendido entre 10h00 e 18h00 ou a combinar, mediante prévia autorização do Coren-SP.
6.1.2. Material de Apoio: a Contratada deverá disponibilizar a todos os capacitandos material de apoio atualizado e de primeiro uso, nos idiomas português ou inglês.
6.1.3. Capacitandos: a capacitação será ofertada a 4 (quatro) funcionários da área de TI do Coren-SP.
6.1.4. Carga horária mínima: 20 (vinte) horas-aula.
6.1.5. Conteúdo programático: a capacitação será ministrada em português e deverá contemplar, no mínimo, os seguintes temas:
6.1.5.1. Visão geral dos recursos e funcionalidades da Solução;
6.1.5.2. Tarefas básicas de administração, configuração, monitoração e manutenção;
6.1.5.3. Troubleshooting e Resolução de problemas comuns relacionados à Solução;
6.1.5.4. Procedimentos e requisitos necessários à instalação física e lógica, configuração técnica e completa operacionalização dos produtos;
6.1.5.5. Procedimentos de manutenção dos produtos;
6.1.5.6. Overview e considerações sobre a arquitetura do produto;
6.1.5.7. Método “laboratório prático” como apoio ao aprendizado;
6.1.5.8. Foco na implementação e manutenção do ambiente de produção;
6.1.6. Avaliação do treinamento: a capacitação será entendida como concluída após:
6.1.6.1. Avaliação realizada pelos participantes, com o preenchimento da Planilha de Avaliação de Treinamento (conforme modelo do Anexo IV), devendo ser obtida média superior a 70% (setenta por cento) dos critérios da Planilha de Avaliação de Treinamento, considerando a somatória de itens considerados como satisfatórios dividido pelo total de itens avaliados;
6.1.6.2. Caso a avaliação resulte em percentuais médios abaixo de 70%, a Contratante poderá solicitar a realização de um novo ciclo de capacitação, com a reformulação dos tópicos que julgar necessários e sem que qualquer ônus adicional incida sobre o valor do contrato.
IV. REQUISITOS DE MANUTENÇÃO
7. GARANTIA ON-SITE E OPERAÇÃO (ETAPA J)
7.1. Todos os equipamentos, partes e funcionalidades deverão possuir garantia de funcionamento durante o período de 60 (sessenta) meses a contar do recebimento definitivo da Solução.
7.2. Os serviços de manutenção e garantia serão prestados de acordo com as descrições a seguir, sendo que o Coren-SP poderá efetuar um número ilimitado de chamados técnicos para correção de problemas relativos ao uso e aplicações dos equipamentos, software e funcionalidades da Solução durante todo o período de garantia.
7.3. A Solução ofertada deverá ser instalada com a última versão de softwares e firmwares disponibilizados pelo fabricante, sendo que estes deverão ser atualizados durante todo o período de vigência contratual.
7.4. Todas as configurações devem ser feitas em consonância com as normas, padronizações e políticas de segurança da Contratante.
7.5. Nível Mínimo de Serviço (NMS): os serviços decorrentes da garantia on-site deverão:
7.5.1. Ser realizados de forma a atender os requisitos de prazo de garantia e de atendimento técnico no local onde a Solução se encontra;
7.5.2. Ser executados por técnicos treinados e certificados/credenciados pelo fabricante da Solução, possuindo qualificação técnica para realizar o correto diagnóstico e correção dos problemas, bem como para substituição das peças e reconfiguração dos equipamentos;
7.5.3. Abranger manutenção corretiva com cobertura de todo e qualquer defeito apresentado, não se restringindo a substituição de peças, partes, componentes e acessórios da Solução ofertada e todos os seus itens;
7.5.4. Disponibilidade de atendimento em regime 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana) por técnicos habilitados e credenciados pelo fabricante da Solução:
7.5.4.1. Abertura de chamados: mediante manutenção de canal para abertura de chamados técnicos por meio de sistema Web e telefone (0800 ou número local em São Paulo);
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7.5.4.2. Atendimento presencial: conforme Nível Mínimo de Serviço;
7.5.4.3. Atendimento remoto: admitido desde que previamente autorizado pelo Coren-SP;
7.5.4.4. Caso os serviços decorrentes da garantia on-site sejam prestados pelo próprio fabricante da Solução, deverão ser disponibilizados ao Coren-SP os canais para atendimento e abertura de chamados diretamente com aquela empresa;
7.5.5. O atendimento técnico deverá abranger, independentemente das configurações ou políticas comerciais do fabricante:
7.5.5.1. Substituições de hardware ou componentes defeituosos;
7.5.5.2. Ajustes e configurações, conforme recomendações do fabricante;
7.5.5.3. Saneamento de todos os vícios e defeitos da Solução;
7.5.5.4. Demais procedimentos destinados a recolocar a Solução em perfeito estado de funcionamento;
7.5.5.5. Fornecimento de informações e esclarecimento de dúvidas sobre administração, configuração, otimização, troubleshooting ou utilização;
7.5.5.6. Implantação de novos recursos ou funcionalidades que venham a ser incorporados à Solução pelo fabricante, desde que estejam devidamente disponíveis no licenciamento presente na Solução;
7.5.5.7. Implantação de novas ou melhores práticas de configurações que venham a ser divulgadas e recomendadas pelo fabricante;
7.5.5.8. Atualizações corretivas e evolutivas de firmware e software, incluindo-se a disponibilização dos mesmos e de suas partes, sempre que necessário, após o lançamento de novas versões pelo fabricante. As atualizações que dependerem de licenciamento específico, quando disponíveis para o licenciamento da presente Solução, também deverão ser realizadas.
7.5.5.9. Caso as situações previstas neste tópico não sejam atendidas pelo fabricante, a Contratada se responsabilizará por seu atendimento.
7.5.6. Os chamados técnicos serão categorizados nos seguintes níveis de severidade:
NÍVEL | SEVERIDADE | DESCRIÇÃO | PRAZO DE SOLUÇÃO |
1 | Crítica | Sistema de comunicação de dados fora de operação. | Até 4 (quatro) horas corridas |
2 | Alta | Funcionalidades principais prejudicadas, a Solução opera com restrições significativas. | Até 24 (vinte e quatro) horas corridas |
3 | Média | Perda de funcionalidades não críticas. Algumas operações deficientes, porém sem comprometer as atividades dos equipamentos da Solução. | Até 48 (quarenta e oito) horas corridas |
4 | Baixa | Questões de caráter geral. Problemas com funcionalidades não críticas, comportamentos não esperados ou situações não críticas que requeiram intervenção técnica. | Até 72 (setenta e duas) horas corridas |
7.5.6.1. O nível de severidade dos chamados deverá ser definido pelo profissional responsável pelo atendimento no momento de sua abertura, sendo vedada sua reclassificação sem autorização prévia do Coren-SP.
7.5.6.2. A severidade de um chamado poderá ser reclassificada a critério único e exclusivo do Coren-SP, caso haja necessidade de alteração. Nestes casos, haverá recontagem dos prazos, conforme nova severidade definida.
7.5.6.3. Os chamados somente poderão ser encerrados após a validação da Solução apresentada, sendo vedada a conclusão ou cancelamento do atendimento sem autorização prévia do Fiscal de Contrato do Coren-SP.
7.6. Para fins de cálculo do NMS, o horário comercial definido compreenderá o período das 08h00 às 20h00
(horário de Brasília) em dias úteis;
7.7. Em caso de necessidade de coleta de logs e demais informações que permitam o adequado troubleshooting, a atividade poderá ser feita tanto remota quanto presencialmente.
7.8. Nas situações onde o atendimento técnico for prestado pelo fabricante e houver conflitos entre este e a Contratante, a Contratada deverá, mediante solicitação do Coren-SP, intermediar e acompanhar os chamados técnicos, inclusive com coleta de informações tais como logs, configurações, topologias etc.
7.9. Após o atendimento técnico, deverá ser encaminhado ao Fiscal de Contrato relatório contendo as informações de data e horário de abertura e encerramento do chamado, nome do responsável pela abertura, nome do responsável pelo atendimento, número de controle (protocolo), nível de severidade, descrição sucinta do chamado, NMS alvo e NMS atingido, resumo executivo e oportunidades de melhoria.
7.10. Equipamento backup: caso algum equipamento, no todo ou em parte, tenha que ser retirado do local ou o tempo para reparo e Solução, a contar da abertura do chamado, seja superior a 2 (dois) dias úteis, o mesmo deverá ser substituído por outro equivalente (equipamento backup de mesma configuração ou superior) enquanto perdurar o conserto.
7.10.1. Serão de exclusiva responsabilidade da Contratada e/ou fabricante a retirada e devolução dos equipamentos, bem como todas as despesas de transporte, frete e seguro correspondentes.
7.10.2. Os equipamentos substitutos para fins de backup deverão ser de propriedade da Contratada ou do fabricante ou por uma destas empresas serem locados;
7.10.3. A substituição temporária por equipamento backup não se caracteriza a conclusão do chamado, o que ocorrerá apenas quando o equipamento original retornar em perfeito estado de funcionamento à sua instalação e configuração de origem;
7.10.4. O equipamento original deverá ser devolvido em pleno funcionamento no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos a contar da data de sua retirada para reparo, ou deve ser fornecido outro novo de substituição permanente;
7.11. Os serviços deverão ser executados pela Contratada, por empresa credenciada/autorizada pelo fabricante da Solução ou diretamente pelo próprio fabricante, devendo haver procedimentos típicos voltados ao melhor funcionamento da Solução, não exaustivo ao rol exemplificativo abaixo:
7.11.1. Personalização da Solução de acordo com os requisitos de desempenho, capacidade e gerenciamento de configuração do negócio para efetiva e eficientemente gerenciar o ambiente;
7.11.2. Realizadas atividades operacionais como:
7.11.2.1. Configuração básica da Solução;
VISTO:
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7.11.2.2. Configuração das funcionalidades requeridas nas especificações técnicas;
7.11.2.3. Configuração de alta disponibilidade do equipamento da Solução caso houver viabilidade técnica;
7.11.3. Melhoria e aceleração do sistema;
7.11.4. Configuração do envio de logs ao concentrador de logs (Syslog) do Coren-SP;
7.11.4.1. Efetuar a integração;
7.11.4.2. Indicar a maneira de efetuar parse dos logs;
7.11.4.3. Apresentar modelo de normalização dos logs a serem coletados pelo produto em uso no Coren-SP;
7.11.4.4. Apresentar documentação indicando o formato dos logs, incluindo os campos e seu conteúdo;
7.11.4.5. Indicar eventos críticos que devem ser tratados com prioridade.
7.11.5. Configuração do envio de traps e alertas ao sistema de gerência SNMP do Coren-SP (Zabbix);
7.11.5.1. Efetuar a integração;
7.11.5.2. Indicar a maneira de efetuar parse;
7.11.5.3. Informar o formato dos traps, queries SNMP, MIBS e alarmes.
XXXXX XXX – DEMONSTRAÇÃO DE ESPECIFICAÇÕES
Pregão Eletrônico nº 27/2019 - Processo Administrativo nº 2234/2018
SWITCH CENTRAL (CORE) | ||||
TÓPICO DE REFERÊNCIA (cf. Anexo II) | 2.2. ESPECIFICAÇÕES GERAIS | DOCUMENTO (Fonte da informação) | PÁG. | COMPROVAÇÃO TÉCNICA |
2.2.1. | Ser estruturada de forma que contenha equipamentos que funcionem de forma unificada, similar a um chassi virtual ou um elemento único de rede | |||
2.2.2. | Cada equipamento deverá possuir no máximo 1 U de altura | |||
2.2.3. | Permitir a administração, configuração e atualização de todo o conjunto de equipamentos através de um único endereço IP, atuando como um único elemento lógico na rede | |||
2.2.4. | A Solução deverá funcionar normalmente, sem perda de funcionalidade, caso haja falha em um dos equipamentos integrantes | |||
2.2.5. | A interligação dos equipamentos integrantes da Solução deverão ser do tipo mesh ou empilhamento, onde todos se ligam a todos. Essa interligação deverá ser de, no mínimo, 10 Gbps | |||
2.2.6. | Ter capacidade de ser instalado em gabinete/rack padrão EIA 19’’ e kit completo de instalação. Os equipamentos ofertados deverão vir acompanhados de kit de fixação, acessórios e demais materiais necessários à sua instalação, configuração e operação | |||
2.2.7. | Fontes redundantes de alimentação interna ao equipamento, que opere na faixa de 100 Vac a 240 Vac, com chaveamento automático (conversão automática) e frequência de 50-60 Hz, operação em modo load-sharing e do tipo hot-swappable, na modalidade N+1, sendo N o número de fontes necessárias à operação estável do equipamento na configuração máxima. Na ocorrência de queda de uma das fontes, a(s) remanescente(s) deverá(ão) suportar toda carga do switch. Não serão aceitos equipamentos com transformadores |
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adaptadores de tensão | ||||
2.2.12. | Suportar arquitetura de comutação non- blocking sem oversubscription, salvo onde estiver expressamente autorizado nesta especificação | |||
2.2.13. | Suportar redundância de sistema de resfriamento/ventilação, com suporte a substituição do tipo hot-swap, podendo estar integrado ao sistema de alimentação | |||
2.2.16. | Suportar operação normal em temperaturas de 5ºC a 40ºC | |||
2.2.18. | Autonegociação e Auto MDI/MDIX em todas as portas Ethernet | |||
2.2.19. | Possuir MTBF de no mínimo 150.000 horas | |||
2.2.20. | Equipamento homologado pela ANATEL de acordo com a Resolução Nº 242 | |||
TÓPICO DE REFERÊNCIA (cf. Anexo II) | 2.3. CAPACIDADE E DESEMPENHO | DOCUMENTO (Fonte da informação) | PÁG. | COMPROVAÇÃO TÉCNICA |
2.3.1. | Capacidade de comutação individual (backplane) de cada equipamento que irá compor a Solução de Switch Central (Core) de no mínimo 1 Tpbs | |||
2.3.2. | Capacidade agregada de encaminhamento de pacotes IPv4/IPv6 de no mínimo 950 (novecentos e cinquenta) Mpps em hardware, non- blocking e full-duplex | |||
2.3.3. | Capacidade de armazenamento de no mínimo 64 (sessenta e quatro) mil endereços MAC | |||
TÓPICO DE REFERÊNCIA (cf. Anexo II) | 2.4. FUNCIONALIDADES | DOCUMENTO (Fonte da informação) | PÁG. | COMPROVAÇÃO TÉCNICA |
2.4.1. | Padrão IEEE 802.3x (Flow Control) | |||
2.4.2. | Padrão IEEE 802.1d (Spanning Tree) | |||
2.4.3. | Padrão IEEE 802.1w (Rapid Spanning Tree) | |||
2.4.4. | Padrão IEEE 802.1s (Multiple Spanning Tree) | |||
2.4.5. | Padrão IEEE 802.1p (QoS MAC level) | |||
2.4.6. | Padrão IEEE 802.1q (Vlan trunking) |
2.4.7. | Padrão IEEE 802.3ad (Link Aggregation) – LACP | |||
2.4.8. | Padrão IEEE 802.1x (Port Based Network Access Control) | |||
2.4.9. | Suportar espelhamento do tráfego de entrada e saída de múltiplas portas do switch em uma única porta | |||
2.4.10. | Suportar no mínimo 1 (uma) sessão simultânea de espelhamento de tráfego ou possuir mecanismos que permitam analisar 1 (um) fluxo de tráfego | |||
2.4.11. | Suportar Dual-mode VLANs, isto é, VLANs cujas portas podem trabalhar simultaneamente no modo “tagged” e “untagged” | |||
2.4.12. | Suportar atribuição dinâmica de VLAN através de: | |||
2.4.12.1. | Regras de atribuição dinâmica por RADIUS | |||
2.4.12.2. | Regras de atribuição dinâmica, definidas no próprio switch | |||
2.4.12.3. | VLANs tagged | |||
2.4.13. | Suportar controle do recebimento de BPDU (BPDU Guard) e Root Guard | |||
2.4.14. | Suportar entradas estáticas na tabela ARP | |||
2.4.15. | Suportar Roteamento inter-VLAN | |||
2.4.16. | Suportar VLAN baseada em porta | |||
2.4.17. | Suportar mecanismos de proteção contra ataques de rede que degradam o desempenho do switch, como exemplo tráfego broadcast (storm) e multicast | |||
2.4.18. | Suportar configuração de taxa máxima de Broadcast, Multicast e Unicast desconhecido (storm control) | |||
2.4.19. | Suportar configuração de tempo de expiração (Aging) da tabela MAC | |||
2.4.20. | Suportar definição da expiração (Aging) de MAC por inatividade | |||
2.4.21. | Suportar DHCP Relay (IPv4 e IPv6) | |||
2.4.22. | Suportar DHCP snooping ou funcionalidade similar que permita o bloqueio de servidores DHCP não autorizados na rede |
VISTO:
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2.4.23. | Suportar mecanismo de isolamento de comunicação entre interfaces da mesma VLAN ou domínio de broadcast | |||
2.4.24. | Suportar LLDP (Link Layer Discovery Protocol) de acordo com o padrão IEEE 802.1ab ou protocolo equivalente, inclusive de ativos de diferentes fabricantes | |||
2.4.25. | Suportar encaminhamento de Jumbo Frames (frames de no mínimo 9000 bytes) nas portas Gigabit Ethernet | |||
2.4.26. | Suportar a configuração de no mínimo 4000 VLANs IDs | |||
TÓPICO DE REFERÊNCIA (cf. Anexo II) | 2.5. INTERFACES DE COMUNICAÇÃO | DOCUMENTO (Fonte da informação) | PÁG. | COMPROVAÇÃO TÉCNICA |
2.5.1. | Possuir portas SFP+ que permitam a utilização de conversores padrão SFP de 1Gbps Base-X e 10Gbps Base-X | |||
2.5.2. | Possuir portas UTP Gigabit Xxxxxxxx 0000Xxxx-X com conector RJ45 | |||
2.5.3. | Suportar Gigabit Ethernet autosense e autonegociável, compatíveis com as seguintes interfaces definidas nos padrões LAN PHY IEEE 802.3ab e IEEE 802.3z: 0000xxxx-xx, 0000XXXX-X, 0000xxxx-xx | |||
2.5.4.1. | 48 (quarenta e oito) portas Gigabit Xxxxxxxx 0000Xxxx-X autosense e autonegociável, com conectores RJ-45, segundo o padrão IEEE 802.3ab. As portas deverão ser compatíveis com Fast Ethernet 100BASE-TX no padrão IEEE 802.3u | |||
2.5.4.2. | 48 (quarenta e oito) portas SFP+ que suportem: a) 1Gbps Base-X SFP; b) 10Gbps Base-X SFP. | |||
2.5.8. | Todas as interfaces de 10 Gigabit Ethernet devem suportar a inserção de transceiver do tipo SFP+ ou SFP | |||
2.5.9.1. | Transceiver 10GBASE-SR – Implementar o padrão IEEE802.3ae compatível com 10GBASE-SR | |||
2.5.9.2. | Transceiver 10GBASE-LR – Implementar o padrão IEEE802.3ae compatível com 10GBASE-LR |
2.5.9.3. | Transceiver 1000BASE-SX – Implementar o padrão IEEE802.3z compatível com 1000BASE-SX | |||
2.5.9.4. | Transceiver 1000BASE-LX – Implementar o padrão IEEE802.3z compatível com 1000BASE-LX | |||
2.5.10.1. | 24 (vinte e quatro) dual-speed SFP+ optical transceivers, com suporte a fibra multimodo, com conector LC, nos padrões 1000Base-SX e 10GBase-SR | |||
2.5.10.2. | 24 (vinte e quatro) SFP optical transceivers, com suporte a fibra multimodo, com conector LC, nos padrões 1000Base-SX | |||
TÓPICO DE REFERÊNCIA (cf. Anexo II) | 2.6. IPV6 | DOCUMENTO (Fonte da informação) | PÁG. | COMPROVAÇÃO TÉCNICA |
2.6.1. | RFC 2460 (IPv6 Specification) | |||
2.6.2. | RFC 4861 (Neighbor Discovery for IP version 6 (IPv6) | |||
2.6.3. | RFC 4862 (IPv6 Stateless Address Autoconfiguration) | |||
2.6.4. | RFC 4443 (ICMPv6) | |||
2.6.5. | RFC 4291 (IPv6 Addressing Architecture) | |||
2.6.6. | Formato de endereçamento IPv6 Global Unicast | |||
2.6.7. | RFC 2464 (Transmission of IPv6 Packets over Ethernet Networks) | |||
2.6.8. | Suportar configuração em pilha dupla (IPv4 e IPv6 simultaneamente) | |||
2.6.9. | Suportar túneis de pacotes IPv6 em IPv4 | |||
2.6.10. | Suportar Resolução de endereços IPv4 e IPv6 via consulta DNS para hostnames atribuídos aos ativos de rede | |||
2.6.11. | Suportar tradução de endereços IPv6 para um correspondente em IPv4 e vice versa | |||
TÓPICO DE REFERÊNCIA (cf. Anexo II) | 2.7. ROTEAMENTO | DOCUMENTO (Fonte da informação) | PÁG. | COMPROVAÇÃO TÉCNICA |
2.7.1. | Configuração de rotas estáticas | |||
2.7.2. | Redistribuição de rotas entre diferentes protocolos |
VISTO:
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2.7.3. | Geração de logs dos protocolos | |||
2.7.4. | RFC 2453 (RIPv2) e RFC 2080 (RIPng) | |||
2.7.5. | Multicast IPv4: | |||
2.7.5.1. | A Solução deve suportar roteamento de tráfego de multicast através dos protocolos DVMRP ou PIM-SM e PIM-DM | |||
2.7.6. | Multicast IPv6: | |||
2.7.6.1. | RFC 2710 (Multicast Listener Discovery (MLD) for IPv6) | |||
2.7.6.2. | RFC 3810 (Multicast Listener Discovery Version 2 (MLDv2) for IPv6) | |||
2.7.7. | Suportar a RFC 5798 (Virtual Router Redundancy Protocol (VRRP) Version 3 for IPv4 and IPv6) ou funcionalidade similar | |||
TÓPICO DE REFERÊNCIA (cf. Anexo II) | 2.8. QUALIDADE DE SERVIÇO | DOCUMENTO (Fonte da informação) | PÁG. | COMPROVAÇÃO TÉCNICA |
2.8.1. | Suportar priorização de tráfego (QoS) por tipo de protocolo e por serviços da pilha TCP/IP | |||
2.8.2. | Suportar a RFC 2474 (Definition of the Differentiated Services Field (DS Field) in the IPv4 and IPv6 Headers), bem como: | |||
2.8.2.1. | Suportar RFC 2475 (An Architecture for Differentiated Services) | |||
2.8.2.2. | Suportar RFC 2597 (DiffServ Assured Forwarding (AF)) | |||
2.8.2.3. | Suportar protocolos de gerenciamento de filas e controle de congestionamento ou funcionalidades a seguir: | |||
a) | IEEE 802.3x Flow Control (FC) | |||
b) | WRED Profile to control packet drop characteristics for different traffic loss priorities | |||
2.8.3. | Suportar Policy Based Routing | |||
2.8.4. | Suportar funcionalidades de controle e limitação de tráfego por classe de serviço | |||
2.8.5. | Suportar classificação e marcação de pacotes baseada em endereço de origem e endereço de destino | |||
2.8.6. | Suportar classificação e marcação de pacotes baseada em porta de origem e |
porta de destino | ||||
2.8.7. | Suportar classificação e marcação de pacotes baseada em marcação DSCP | |||
2.8.8. | Suportar classificação e marcação de pacotes baseada em CoS (“Class of Service” – nível 2) | |||
2.8.9. | Suportar funcionalidades que permitam o mapeamento do tráfego via lista de controle | |||
2.8.10. | Suportar aplicação de políticas de QoS em todas as portas físicas do equipamento | |||
TÓPICO DE REFERÊNCIA (cf. Anexo II) | 2.9. SEGURANÇA | DOCUMENTO (Fonte da informação) | PÁG. | COMPROVAÇÃO TÉCNICA |
2.9.1. | Suportar definição de grupos de usuários, com diferentes níveis de acesso | |||
2.9.2. | Suportar controle de acesso por porta segundo o padrão IEEE 802.1x e baseado em MAC, com configuração dinâmica da VLAN do usuário autenticado | |||
2.9.3. | Suportar limitação de endereços MAC por porta. Os endereços MAC podem ser aprendidos automaticamente ou configurados manualmente | |||
2.9.4. | Suportar filtros de controle de acesso camada 2 (MAC) | |||
2.9.5. | Suportar listas de controle de acesso (ACLs), ou funcionalidade similar, baseadas em endereços MAC de origem e destino, endereços IP de origem e destino, portas TCP e UDP | |||
2.9.6. | Suportar listas de acesso para o tráfego camada 3 e camada 4 de entrada e saída | |||
2.9.7. | Suportar contadores para as listas de acesso | |||
2.9.8. | Suportar TACACS+ ou similar. O similar deve funcionar minimamente sobre TCP e ainda tratar os processos de Autenticação e autorização em separado | |||
2.9.9. | Suportar a RFC 2865 (Remote Authentication Dial In User Service (RADIUS)) | |||
2.9.10. | Suportar a RFC 2866 (RADIUS Accounting) | |||
2.9.11. | Suportar mecanismos de AAA (Authentication, Authorization e |
VISTO:
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
Accounting) com garantia de entrega | ||||
2.9.12. | Suportar autenticação mútua (two-way party authentication ) entre o servidor e o cliente AAA | |||
2.9.13. | Suportar recursos contra ataques do tipo Denial of Service e suas variações | |||
TÓPICO DE REFERÊNCIA (cf. Anexo II) | 2.10. GERENCIAMENTO E CONFIGURAÇÃO | DOCUMENTO (Fonte da informação) | PÁG. | COMPROVAÇÃO TÉCNICA |
2.10.1. | Possuir porta de console para ligação direta e através de interface serial padrão RS-232 (com conector DB-9 ou RJ-45) ou USB para acesso à interface de linha de comando. Deverá ser fornecido cabo de console compatível com a porta de console do equipamento. Se o acesso à console for por meio de interface serial o cabo de console ser entregue com adaptador USB x serial | |||
2.10.2. | Suportar a configuração com um único endereço IP para gerência e administração | |||
2.10.3. | Suportar os seguintes protocolos e funcionalidades de gerenciamento: | |||
2.10.3.1. | Secure Shell (SSHv2) | |||
2.10.3.2. | SSH v2 server | |||
2.10.3.3. | SNMPv2c e SNMPv3, com autenticação e/ou criptografia | |||
2.10.3.4. | CLI (Command Line Interface) | |||
2.10.3.5. | Syslog Local e Remoto, com capacidade de armazenamento de no mínimo 1000 mensagens locais | |||
2.10.3.6. | Múltiplos servidores Syslog remotos; cópia de arquivos de configuração e imagens de firmware usando no mínimo um dos seguintes protocolos: TFTP, FTP, SFTP ou SCP | |||
2.10.4. | Suportar Network Time Protocol ou SNTP Simple Network Time Protocol | |||
2.10.5. | Realizar monitoração de fluxos IPv4 e IPv6 | |||
2.10.6. | Realizar exportação de fluxos de tráfego com uma amostragem mínima de 1:1000 para todas as interfaces de serviço e proporcional à capacidade do sistema |
2.10.7.1. | De tráfego de interfaces de acesso físicas e lógicas | |||
2.10.7.2. | De uso de CPU do processador, line card ou do recurso de hardware que trata os pacotes | |||
2.10.7.3. | De uso de memória do processador, line card ou do recurso de hardware que trata os pacotes | |||
2.10.8.1. | Suportar monitoração via SNMP: De tráfego, erros e perdas de pacotes nas interfaces de acesso físicas e lógicas no tráfego de entrada e saída | |||
2.10.8.2. | Suportar monitoração via SNMP: De uso de CPU do processador, line card ou do recurso de hardware que trata os pacotes | |||
2.10.8.3. | De uso de memória do processador, line card ou do recurso de hardware que trata os pacotes | |||
2.10.9. | Suportar exportação de informações e configurações | |||
2.10.10. | Suportar o envio de traps para alarmes e eventos do Sistema | |||
2.10.11. | Suportar aplicação de atualizações no sistema, em serviço | |||
2.10.12. | Suportar endereço IP para gerência fora de banda | |||
2.10.14. | Suportar comandos de depuração | |||
2.10.15. | Ser compatível com MIB II | |||
2.10.16. | Suportar ferramentas de coleta de informações de tráfego IP como NetFlow ou sFlow ou IPFIX | |||
2.10.17. | Suportar o armazenamento de múltiplas imagens de firmware. A atualização da imagem deverá ser realizada por intermédio de download de servidor de rede | |||
2.10.17.1. | O equipamento deverá implementar no mínimo 2 (duas) imagens, de modo a proporcionar ao administrador a opção de configuração e boot por uma destas | |||
2.10.18. | Suportar gerenciamento por meio dos recursos: Acessos HTTP e/ou HTTPs, Command Line (mínimo SSHv2 e telnet) e Command Line (console com conector RJ- 45 ou USB ou RS-232). Suportar gerenciamento e configuração in-band por meio de navegador HTTP ou HTTPS, |
VISTO:
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
SSHv2 ou superior; de no mínimo 2 (duas) conexões simultâneas, e out-of- band por meio de linha de comando e porta console com conector RJ-45 ou USB ou RS-232 | ||||
2.10.19. | Suportar contadores de quadros recebidos, transmitidos, descartados e com erros para todas as interfaces, incluindo as de 10 Gigabit Ethernet | |||
SWITCH DE ACESSO (BORDA) | ||||
TÓPICO DE REFERÊNCIA (cf. Anexo II) | 3.2. ESPECIFICAÇÕES GERAIS | DOCUMENTO (Fonte da informação) | PÁG. | COMPROVAÇÃO TÉCNICA |
3.2.1. | Cada equipamento ofertado deverá possuir no máximo 1 U de altura | |||
3.2.2.1. | A Solução deve permitir a administração, configuração e atualização do conjunto de equipamentos interligados através de um único endereço IP, atuando como um único elemento lógico na rede | |||
3.2.2.2. | A Solução deverá funcionar normalmente, sem perda de funcionalidade, caso haja falha em um dos equipamentos integrantes | |||
b) | O recurso de agregação de link será realizada com o Switch Central (Core) de modo a não haver penalização da interface de comunicação por reconhecimento de loop na rede, recurso conhecido como spanning tree | |||
c) | Deverá permitir a agregação de link entre interfaces de comunicação de membros diferentes do agrupamento de equipamentos de comunicação | |||
3.2.2.5. | Ter capacidade de ser instalado em gabinete padrão EIA 19’’ e kit completo de instalação. Os equipamentos ofertados deverão vir acompanhados de kit de fixação, acessórios e demais materiais necessários à sua instalação, configuração e operação | |||
3.2.2.6. | Deverá possuir fonte de alimentação interna ao equipamento, que opere na faixa de 100 Vac a 240 Vac, com chaveamento automático (conversão automática) e frequência de 50-60 Hz | |||
3.2.2.13. | Suportar operação normal em temperaturas de 5ºC a 40ºC |
3.2.2.15. | Possuir MTBF de no mínimo 150.000 horas | |||
3.2.2.16. | O equipamento ofertado deverá estar homologado pela ANATEL de acordo com a Resolução Nº 242 | |||
3.2.2.17. | Por questões de cumprimento de compatibilidade e funcionamento, inclusive no gerenciamento centralizado através de ferramenta única, os equipamentos fornecidos deverão ser da mesma marca que os equipamentos que comporão o Switch Central (Core) especificado no ITEM 1 – SWITCH CENTRAL (CORE) | |||
TÓPICO DE REFERÊNCIA (cf. Anexo II) | 3.3. CAPACIDADE E DESEMPENHO | DOCUMENTO (Fonte da informação) | PÁG. | COMPROVAÇÃO TÉCNICA |
3.3.1. | Suportar agregação de links segundo o padrão IEEE 802.3ad | |||
3.3.2. | Possuir capacidade de vazão (throughput) de no mínimo 176 Gbps | |||
3.3.3. | Possuir capacidade de comutação de no mínimo 80 Mpps | |||
3.3.4. | Suportar encaminhamento de Jumbo Frames (frames de no mínimo 9000 bytes) nas portas Gigabit Ethernet | |||
3.3.5. | Tabela de endereços MAC com capacidade para no mínimo 16.000 endereços MAC | |||
3.3.6. | Implementar Power over Ethernet Plus (PoE-Plus) segundo o padrão IEEE 802.3at em todas as portas, com no mínimo 15,4W de potência disponível na saída para cada dispositivo PoE (PD), devendo esta tensão mínima ser mantida mesmo no caso de todas as portas estarem sendo usadas simultaneamente: | |||
3.3.6.1. | A alimentação energética do switch deverá ser suficiente para alimentar na capacidade total do equipamento, em todas as portas de comunicação (exceto aquelas desenhadas para interligação com outros equipamentos centrais de comunicação de dados, como portas de uplink), inclusive com o uso de dispositivos alimentados energéticamente através de PoE | |||
TÓPICO DE REFERÊNCIA | 3.4. FUNCIONALIDADES | DOCUMENTO (Fonte da informação) | PÁG. | COMPROVAÇÃO TÉCNICA |
VISTO:
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
(cf. Anexo II) | ||||
3.4.1. | IEEE 802.1p | |||
3.4.2. | IEEE 802.1Q (VLANs) | |||
3.4.3. | IEEE 802.1D (STP) | |||
3.4.4. | IEEE 802.1s (MST) | |||
3.4.5. | IEEE 802.1w (RSTP) | |||
3.4.6. | IEEE 802.3ad (LACP) | |||
3.4.7. | IEEE 802.3x (Flow Control) | |||
3.4.8. | IEEE 802.3ab (Gigabit Xxxxxxxx 0000Xxxx- T) | |||
3.4.9. | Padrão IEEE 802.1x (Port Based Network Access Control) | |||
3.4.10. | IEEE 802.3at (PoE+) | |||
3.4.11. | Possuir no mínimo 4 filas para priorização de tráfego por porta | |||
3.4.12. | Implementar os protocolos 802.1p e 802.3x | |||
3.4.13. | Implementar IGMP snooping (v1, v2 e v3) | |||
3.4.14. | Implementar MLD Snooping (v1 e v2) | |||
3.4.15. | Implementar controle de broadcast, Multicast e Unicast permitindo fixar o limite máximo destes tipos de tráfego por porta | |||
3.4.16. | Possuir fonte de alimentação que suporte variação de tensão de entrada de 100v- 120v/200v-240v e variação de frequência de 50 a 60Hz | |||
3.4.17. | Suportar os protocolos Spanning Tree (IEEE 802.1d) e Rapid Spanning Tree 802.1w (RSTP) | |||
3.4.18. | Suportar o protocolos Multiple Spanning Tree (IEEE 802.1s) | |||
3.4.19. | Suportar no mínimo 256 entradas na tabela ARP | |||
3.4.20. | Suportar VLAN baseada em porta | |||
3.4.21. | Suportar a configuração de no mínimo 4000 VLANs ids | |||
3.4.22. | Implementar VLANs segundo o protocolo IEEE 802.1Q | |||
3.4.23. | Implementar alocação dinâmica de VLANs através de regras de endereço |
MAC, protocolos de rede, 802.1x, etc | ||||
3.4.24 | Suportar DHCP Relay (IPv4 e IPv6) | |||
TÓPICO DE REFERÊNCIA (cf. Anexo II) | 3.5. INTERFACES DE COMUNICAÇÃO | DOCUMENTO (Fonte da informação) | PÁG. | COMPROVAÇÃO TÉCNICA |
3.5.1. | Possuir no mínimo 48 portas Switch Gigabit Ethernet 10/100/1000 BaseTX com conectores RJ45, de forma a suportar autonegociação de velocidade, modo duplex e MDI/MDIX | |||
3.5.2. | Possuir no mínimo 2 portas SFP ou SFP+ que permitam a utilização de conversores padrão SFP de 1Gbps Base-X ou SFP+ que permitam a utilização de conversores padrão 10Gbps Base-X | |||
3.5.3.1. | As portas SFP ou SFP+ deverão suportar agregação das portas de uplink de diferentes equipamentos participantes da interligação do com o Switch Central (Core) | |||
TÓPICO DE REFERÊNCIA (cf. Anexo II) | 3.6. IPV6 | DOCUMENTO (Fonte da informação) | PÁG. | COMPROVAÇÃO TÉCNICA |
3.6.1. | Suportar a RFC 2460 (IPv6 Specification) | |||
3.6.2. | Suportar a RFC 4861 (Neighbor Discovery for IP version 6 (IPv6) | |||
3.6.3. | Suportar a RFC 4862 (IPv6 Stateless Address Autoconfiguration) | |||
3.6.4. | Suportar a RFC 4443 (ICMPv6) | |||
3.6.5. | Suportar a RFC 4291 (IPv6 Addressing Architecture) | |||
3.6.6. | Formato de endereçamento IPv6 Global Unicast | |||
3.6.7. | Suportar a RFC 2464 (Transmission of IPv6 Packets over Ethernet Networks) | |||
3.6.8. | Suportar configuração em pilha dupla (IPv4 e IPv6 simultaneamente) | |||
3.6.9. | Suportar Resolução de endereços IPv4 e IPv6 | |||
TÓPICO DE REFERÊNCIA (cf. Anexo II) | 3.7. ROTEAMENTO | DOCUMENTO (Fonte da informação) | PÁG. | COMPROVAÇÃO TÉCNICA |
3.7.1. | Suportar Roteamento inter-VLAN | |||
3.7.2. | Suportar a configuração de rotas |
VISTO:
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
estáticas IPv4 e IPv6 | ||||
3.7.3. | Suportar a RFC 2453 (RIPv2) e RFC 2080 (RIPng) | |||
3.7.4. | Suportar geração de logs dos protocolos | |||
3.7.5. | Suportar Multicast IPv4 | |||
3.7.6. | Suportar Multicas IPv6 | [...] | ||
TÓPICO DE REFERÊNCIA (cf. Anexo II) | 3.8. QUALIDADE DE SERVIÇO | DOCUMENTO (Fonte da informação) | PÁG. | COMPROVAÇÃO TÉCNICA |
3.8.1. | Suportar priorização de tráfego (QoS) por tipo de protocolo e por serviços da pilha TCP/IP | |||
3.8.2. | Suportar Policy Based Routing | |||
3.8.3. | Suportar funcionalidades de controle e limitação de tráfego por classe de serviço | |||
3.8.4. | Suportar classificação e marcação de pacotes baseada em endereço de origem e endereço de destino | |||
3.8.5. | Suportar classificação e marcação de pacotes baseada em porta de origem e porta de destino | |||
3.8.6. | Suportar classificação e marcação de pacotes baseada em marcação DSCP | |||
3.8.7. | Suportar classificação e marcação de pacotes baseada em CoS (“Class of Service” – nível 2) | |||
3.8.8. | Suportar funcionalidades que permitam o mapeamento do tráfego via lista de controle | |||
3.8.9. | Suportar aplicação de políticas de QoS em todas as portas físicas do equipamento | |||
3.8.10. | Suportar filas de prioridade para o tráfego unicast e multicast na capacidade de comutação exigida | |||
TÓPICO DE REFERÊNCIA (cf. Anexo II) | 3.9. SEGURANÇA | DOCUMENTO (Fonte da informação) | PÁG. | COMPROVAÇÃO TÉCNICA |
3.9.1. | Suportar GVRP ou similar (a similaridade deverá ser demonstrada através da apresentação de referência de que o protocolo executa configuração automática de VLANs em seus Switches, nos moldes do protocolo MVRP ou GVRP) |
3.9.2. | Implementar autenticação de usuários para acesso às interfaces de configuração WEB e CLI através de servidor RADIUS | |||
3.9.3. | Suportar DHCP snooping ou funcionalidade similar que permita o bloqueio de servidores DHCP não autorizados na rede | |||
3.9.4. | Suportar mecanismo de isolamento de comunicação entre interfaces da mesma VLAN ou domínio de broadcast | |||
3.9.5. | Suportar mecanismos de proteção contra ataques de rede que degradam o desempenho do switch, como exemplo tráfego broadcast (storm) e multicast | |||
3.9.6. | Suportar controle de acesso por porta segundo o padrão IEEE 802.1x ou baseado em MAC, com configuração dinâmica da VLAN do usuário autenticado | |||
3.9.7. | Suportar limitação de endereços MAC por porta. Os endereços MAC podem ser aprendidos automaticamente ou configurados manualmente | |||
3.9.8. | Suportar filtros de controle de acesso camada 2 (MAC) | |||
3.9.9. | Suportar listas de controle de acesso (ACLs), ou funcionalidade similar, baseadas em endereços MAC de origem e destino, endereços IP de origem e destino, portas TCP e UDP | |||
3.9.10. | Suportar listas de acesso para o tráfego camada 3 e camada 4 de entrada e saída | |||
3.9.11. | Suportar a criação de listas de acesso baseadas em endereços IP para limitar o acesso ao elemento de rede via Telnet ou SSH, possibilitando a definição dos endereços IP de origem das respectivas sessões | |||
3.9.12. | Suportar a RFC 2865 (Remote Authentication Dial In User Service (RADIUS)) | |||
3.9.13. | Suportar a RFC 2866 (RADIUS Accounting) | |||
3.9.14. | Suportar mecanismos de AAA (Authentication, Authorization e Accounting) com garantia de entrega | |||
3.9.15. | Suportar autenticação mútua (two-way party authentication) entre o servidor e o cliente AAA |
VISTO:
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
3.9.16. | Suportar recursos contra ataques do tipo Denial of Service e suas variações | |||
TÓPICO DE REFERÊNCIA (cf. Anexo II) | 3.10. GERENCIAMENTO E CONFIGURAÇÃO | DOCUMENTO (Fonte da informação) | PÁG. | COMPROVAÇÃO TÉCNICA |
3.10.1. | Suportar gerenciamento SNMP v2/v2c ou v3 | |||
3.10.2. | Suportar gerenciamento RMON implementando no mínimo 4 grupos | |||
3.10.3. | Implementar espelhamento de tráfego de forma que o tráfego de uma porta possa ser espelhado em outra para fins de monitoramento | |||
3.10.4. | Possuir porta de console para ligação direta e através de interface serial padrão RS-232 (com conector DB-9 ou RJ-45) ou USB para acesso à interface de linha de comando. Deverá ser fornecido cabo de console compatível com a porta de console do equipamento. Se o acesso à console for por meio de interface serial o cabo de console deve ser entregue com adaptador USB x serial | |||
3.10.5. | Suportar configuração através de TELNET e SSH | |||
3.10.6. | Suportar gerenciamento via interface web (HTTP e HTTPS) | |||
3.10.7. | Suportar Network Time Protocol ou SNTP Simple Network Time Protocol | |||
3.10.8. | Caso o equipamento possua funcionalidade de acesso por Telnet ou via HTTP, o equipamento deverá suportar a desabilitação das mesmas, através de configuração, sem prejuízo às demais funcionalidades do mesmo | |||
3.10.9. | Suportar comandos de depuração | |||
3.10.10. | Suportar ferramentas de coleta de informações de tráfego IP como NetFlow ou sFlow (RFC 3176). A ativação dessa ferramenta não poderá prejudicar o desempenho do switch | |||
3.10.11. | Suportar o armazenamento de múltiplas imagens de firmware. A atualização da imagem deverá ser realizada por intermédio de download de servidor de rede |
3.10.12. | O equipamento deverá implementar no mínimo 2 imagens, de modo a proporcionar ao administrador a opção de configuração e boot por uma destas. Nota: Por imagem entende-se software, firmware ou arquivo capaz de inicializar o equipamento | |||
3.10.14. | Suportar gerenciamento por meio dos seguintes recursos: Acessos HTTP e/ou HTTPs, linha de comando (mínimo SSHv2 e telnet) e linha de comando via console com conector RJ-45 ou USB ou RS-232. Suportar gerenciamento e configuração in-band por meio de navegador HTTP ou HTTPS, SSHv2 ou superior; de no mínimo 2 (duas) conexões simultâneas. Desejável suportar gerenciamento out-of-band por meio de linha de comando e porta console com conector RJ-45 ou USB ou RS-232 | |||
3.10.15. | Permitir que as configurações de endereço IPv4, IPv6 e ACL sejam realizadas a partir da interface WEB ou a partir da linha de comando | |||
3.10.16 | Implementar FTP ou TFTP | |||
3.10.18. | Ter a capacidade de receber informações de configuração de sua interface de gerenciamento a partir de um servidor DHCP (Dhcp client) | |||
FERRAMENTA DE GERENCIAMENTO DE REDE UNIFICADO | ||||
TÓPICO DE REFERÊNCIA (cf. Anexo II) | 4. GERENCIAMENTO E CONFIGURAÇÃO | DOCUMENTO (Fonte da informação) | PÁG. | COMPROVAÇÃO TÉCNICA |
4.1.5. | A Solução de gerenciamento de rede ofertada poderá ser fornecida na forma virtualizada do tipo virtual appliances, em equipamentos appliances específicos para este fim ou em software compatível em plataforma compatível com *unix like ou Windows Server 2008 R2 ou superior | |||
4.1.9. | Deverá permitir gerenciar todos os equipamentos de rede LAN descritos neste documento – switches | |||
4.1.10. | Por questões de compatibilidade e operação eficiente do sistema, o software ofertado deverá ser do mesmo fabricante dos equipamentos que formam toda Solução de rede LAN |
VISTO:
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
4.1.12. | O software de gerência deve permitir acesso através dos browsers (navegadores) Internet Explorer, Chrome e Firefox, em suas versões mais atuais, via HTTP ou HTTPS; | |||
4.1.15.1. | Gerenciar VLANs possibilitando a sua criação, edição e exclusão | |||
4.1.15.2. | Possibilitar a configuração de regras para controle de acesso e privilégio dos administradores da rede | |||
4.1.16. | Fornecer relatórios e inventários de hardware e sistema dos switches | |||
4.1.20. | Permitir a geração de relatórios de forma imediata ou programada, com a possibilidade de exportar os relatórios em arquivos do tipo CSV (formato separado por vírgulas) |
XXXXX XX – PLANILHA DE AVALIAÇÃO DE TREINAMENTO
Pregão Eletrônico nº 27/2019 - Processo Administrativo nº 2234/2018
Curso: | |
Período: | Carga Horária: |
Instrutor: | |
Aluno(a): | Matrícula: |
I N F O R M A Ç Õ E S
1. A finalidade deste instrumento é avaliar o curso que você participou.
2. O objetivo principal é verificar se o curso teve uma avaliação satisfatória.
3. Solicitamos sua colaboração respondendo todas as questões formuladas.
Assinale apenas uma das opções, indicando se o conteúdo foi ministrado de modo satisfatório.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO | SIM | NÃO |
Material didático (apostilas, livros, exercícios, etc.) | ||
O conteúdo da matéria apresentada durante o curso | ||
Ordem e distribuição dos assuntos apresentados | ||
A duração (carga horária) do curso | ||
INSTRUTOR | SIM | NÃO |
Xxxxxxx do assunto referente ao curso | ||
Facilidade em transmitir o conhecimento técnico (didática) | ||
Clareza/objetividade para esclarecer dúvidas (didática) | ||
Estímulo ao grupo na participação das atividades | ||
Relacionamento com os alunos | ||
Pontualidade do formador quanto ao cumprimento do horário | ||
Aproveitamento do tempo quanto ao cumprimento do programa |
Assinatura do aluno: _
São Paulo, de _ _ de 20_ .
VISTO:
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
ANEXO V – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DO PRESTADOR
Pregão Eletrônico nº 27/2019 - Processo Administrativo nº 2234/2018
O senhor(a) [NOME DA PESSOA], pessoa física com residência em [ENDEREÇO DA PESSOA], inscrita no CPF com o n.º [N.º DO CPF], [E-MAIL], empregada pela empresa [NOME DA EMPRESA], [ENDEREÇO DA EMPRESA], [SITE/E-MAIL DA
EMPRESA], doravante denominado simplesmente signatário, por tomar conhecimento de informações sobre o ambiente computacional do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo – Coren-SP, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
1. O objetivo deste Termo de Confidencialidade e Sigilo é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva do Coren-SP reveladas ao signatário em função da prestação dos serviços objeto [MENCIONAR ATIVIDADE ou NÚMERO DO CONTRATO].
2. A expressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, marcas e modelos utilizados, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros.
3. O signatário compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa do Coren-SP, das informações restritas reveladas.
4. O signatário compromete-se a não utilizar, de forma diversa da prevista [no contrato de prestação de serviços ao Coren-SP/plano de trabalho], as informações restritas reveladas.
5. O signatário deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento próprio.
6. O signatário obriga-se a informar imediatamente ao Coren-SP qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
7. A quebra do sigilo das informações restritas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa do Coren-SP, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre o Coren-SP e o signatário sem qualquer ônus para o Coren-SP. Nesse caso, o signatário, estará sujeito, por ação ou omissão, além das eventuais multas definidas no contrato, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo Coren-SP, inclusive os de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
8. O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações restritas do Coren-SP.
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, o signatário assina o presente termo através de seus representantes legais.
São Paulo, de _ _ de 20_ .
ANEXO VI – TERMO DE CIÊNCIA DE MANUTENÇÃO DE SIGILO E NORMAS DE SEGURANÇA
Pregão Eletrônico nº 27/2019 - Processo Administrativo nº 2234/2018
Contrato nº | |
Objeto: | |
Fiscal de Contrato: | Matrícula: |
Contratada: | CNPJ: |
Preposto da Contratada: | CPF |
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer o teor do Termo de Confidencialidade e Sigilo do Prestador e as normas de segurança da informação vigentes no Coren-SP.
LISTA DE FUNCIONÁRIOS | ||
Nome | CPF | Assinatura |
São Paulo, de _ _ de 20_ .
VISTO:
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA
Pregão Eletrônico nº 27/2019 - Processo Administrativo nº 2234/2018
Razão Social e CNPJ:_ _ Endereço: _ Telefone Fixo: Telefone Celular: _
E-mail: _ _
Validade da Proposta para os itens 1 a 5: _ (mínimo de 60 dias, contados da data de sua emissão, podendo ser maior caso o Licitante assim ofereça).
Validade da Proposta para o item 6: _ condicionada à assinatura do contrato específico para a garantia on-site que somente ocorrerá após o recebimento definitivo dos itens de 1 a 5.
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento, instalação e transferência de conhecimento de Solução de Comunicação de Dados (Switch) completa para o edifício Sede do Coren-SP, em substituição à Solução atual, incluindo-se no objeto garantia on-site pelo período de 60 (sessenta) meses.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Conjunto de equipamentos do Switch Core | Unidade | 1 | ||
2 | Switches de Acesso | Unidade | 16 | ||
3 | Instalação e Configuração da Solução de Comunicação de Dados | Unidade | 1 | ||
4 | Ferramenta de Gerenciamento Unificado da Solução | Unidade | 1 | ||
5 | Capacitação na modalidade hands-on | Unidade | 1 | ||
6 | Garantia on-site e suporte para operação da Solução (período de 60 meses a partir do recebimento definitivo da Solução) | Unidade | 1 | ||
VALOR TOTAL |
Observações:
I. O detalhamento completo das especificações técnicas de cada item encontra-se definido no Anexo II – Especificações Técnicas;
II. Os prazos de entrega e recebimento de cada item encontram-se definidos no tópico 6 do Anexo I – Termo de Referência e Seção II – Requisitos de Implantação do Anexo II – Especificações Técnicas.
Local e Data
Nome completo e Assinatura do Representante Legal
XXXXX XXXX – ATESTADO DE VISTORIA
Pregão Eletrônico nº 27/2019 - Processo Administrativo nº 2234/2018
ATESTAMOS, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 27/2019, que a empresa
, inscrita no CNPJ/MF nº
_, com endereço (endereço completo da Sede ou Filial, conforme participação na licitação), neste ato representada pelo(a) Sr(a). (nome do responsável pela realização da vistoria), portador(a) do RG nº _ e do CPF nº , vistoriou, nesta data, o local e tomou conhecimento
in loco das instalações e condições para a perfeita precificação do objeto do Processo Licitatório em referência.
São Paulo, _ de de 20_ .
Representante do Coren-SP:
Carimbo e assinatura
Representante da empresa:
Assinatura
VISTO:
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO OBJETO
Pregão Eletrônico nº 27/2019 - Processo Administrativo nº 2234/2018
DECLARO para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 27/2019, que a empresa
_, com inscrição no CNPJ/MF sob o nº
_, com endereço (informar endereço completo da Sede ou Filial, conforme participação na licitação), neste ato representada por (representante legal da empresa), portador(a) do RG nº _ e do CPF nº , tem conhecimento de todas as informações a respeito do local e das condições de prestação dos serviços que são objetos desta licitação, e que não poderá alegar desconhecimento de qualquer detalhe ou particularidade.
Do mesmo modo, está ciente de que optou por não realizar a vistoria ao local de execução dos serviços e não serão aceitas em hipótese alguma a alteração, inclusão, renegociação ou reajuste dos preços ofertados na Licitação baseados em alegações de desconhecimento do local/serviço.
Local e Data
Nome completo e Assinatura do Representante Legal
ANEXO X – TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº _/20_
Pregão Eletrônico nº 27/2019 – Processo Administrativo nº 2234/2018
CONTRATANTE – CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, denominado Coren-SP,
Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob nº 44.413.680/0001-40, com sede na Alameda Ribeirão Preto nº 82
– Bela Vista – São Paulo-SP – XXX 00000-000, neste ato representado por sua Presidente,
_.
CONTRATADA – [Razão Social] , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
_/_ _- , com sede à [endereço completo com complementos] - [Bairro] - [Cidade/Estado] - CEP
_- _ - telefone(s) (__) -_ _ - e-mail(s) _, neste ato representada por seu [papel na empresa], [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº SSP/ _ e inscrito no CPF sob nº / - , residente à [endereço completo com complementos] - [Bairro] - [Cidade/Estado] - CEP _- _.
Resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa especializada para fornecimento, instalação e transferência de conhecimento de Solução de Comunicação de Dados (Switch) completa para o edifício Sede do Coren-SP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus respectivos Anexos.
1.2. O presente Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Conjunto de equipamentos do Switch Core | Unidade | 1 | ||
2 | Switches de Acesso | Unidade | 16 | ||
3 | Instalação e Configuração da Solução de Comunicação de Dados | Unidade | 1 | ||
4 | Ferramenta de Gerenciamento Unificado da Solução | Unidade | 1 | ||
5 | Capacitação na modalidade hands-on | Unidade | 1 | ||
VALOR TOTAL |
2. PREÇO
2.1. O valor total da contratação é de R$ _ ( ).
VISTO:
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
2.2. No preço ajustado estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas resultantes da execução deste Contrato estão programadas em dotação orçamentária prevista no orçamento do Coren-SP para o exercício 2019, nos Elementos de Despesa:
3.1.1. Itens 1 a 4: 6.2.2.1.2.44.90.52.004 - Equipamentos de Informática;
3.1.2. Item 5: 6.2.2.1.1.33.90.002.018 - Palestras, Cursos, Treinamentos e Seleção de Pessoal;
3.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do presente Termo de Contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, conforme fixado no Termo de Referência, com início em _/_ _/ e término em / /_ _, podendo ser prorrogado caso ocorra uma das situações previstas no §1º do art. 57, da Lei 8.666/1993.
5. GARANTIA CONTRATUAL
5.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, conforme o disposto no art. 56 § 1°, da Lei n° 8.666/1993, que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
5.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
5.1.2. Fiança bancária;
5.1.3. Seguro-garantia.
5.2. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em conta específica, com correção monetária, a ser indicada pelo Coren-SP.
5.3. O prazo para prestação da garantia é de no máximo 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Contratante, a partir do recebimento pela Contratada da sua via assinada do Contrato.
5.3.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
5.3.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.4. A garantia prestada deverá vigorar por até 90 (noventa) dias após o término da vigência deste Contrato, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN/MPDG nº 05/2017.
5.5. Acrescido o valor inicial do Contrato ou prorrogado o seu prazo, a garantia será complementada ou renovada nas mesmas condições.
5.6. A Garantia Contratual, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o que segue:
5.6.1. Ressarcir o Coren-SP de quaisquer prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato, do não adimplemento das obrigações nele previstas e de eventual rescisão unilateral por parte da CONTRATADA;
5.6.2. Cobrir prejuízos causados ao Coren-SP decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
5.6.3. Cobrir multas moratórias e punitivas porventura aplicadas à CONTRATADA;
5.6.4. Cobrir obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber, bem como obrigações advindas de quaisquer tipos de despesas processuais em sentido amplo.
5.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
5.8. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
5.9. Será considerada extinta a garantia:
5.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas, mediante termo circunstanciado de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas contratuais;
5.9.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término do contrato, caso o Coren-SP não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme alínea h2 do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 05/2017.
5.10. A CONTRATADA autoriza o Coren-SP a reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista neste instrumento.
6. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. Os prazos, horários, locais e formas de prestação dos serviços e do recebimento do objeto são os constantes no Anexo I – Termo de Referência, do Edital.
7. ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. Os documentos necessários e obrigatórios para o início da execução dos serviços, bem como os de apresentação mensal relativos à execução do contrato estão relacionados na cláusula 5.4 do Anexo I – Termo de Referência.
8. PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 20 (vinte) dias contados do recebimento da nota fiscal/fatura, preferencialmente mediante ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
8.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inc. II, art. 24, da Lei 8.666/1993, deverão ser realizados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da
VISTO:
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
apresentação da nota fiscal/fatura.
8.1.2. A emissão da nota fiscal/fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme consignado no Termo de Referência.
8.2. A apresentação da nota fiscal ou fatura para pagamento deverá observar o seguinte:
8.2.1. Conter dados do contrato e do órgão contratante; período de prestação dos serviços e, ainda, indicação expressa dos encargos, impostos e tributos passíveis de retenção na fonte, que serão retidos conforme as legislações pertinentes ao ramo de atividade. Deverá, outrossim, estar de acordo com a legislação tributária das esferas alcançadas e em conformidade com o objeto contratado no tocante à sua natureza.
8.2.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida em nome da unidade _ do Coren-SP, CNPJ nº _ _, Cadastro Municipal nº .
8.2.1.2. No campo e-mail das notas fiscais emitidas deverá constar o seguinte endereço: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx.
8.2.1.3. Quando a legislação assim determinar, deverão ser apresentadas notas fiscais segregadas, separando produtos de serviços cuja somatória deverá resultar no valor do objeto contratado.
8.2.2. Estar acompanhada da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
8.2.2.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da IN nº 03, de 26 de abril de 2018.
8.3. Previamente à emissão da nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá consultar o SICAF para identificar eventuais penalidades impeditivas de contratar com o Poder Público, observado o disposto no art. 29 da IN nº 03/2018 e, ainda, quanto a situação de regularidade dos requisitos de habilitação.
8.3.1. Havendo ocorrências, a CONTRATADA será instada a se manifestar, podendo regularizar a situação ou apresentar defesa.
8.3.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, os responsáveis pela fiscalização deverão verificar a existência de pagamento a ser efetuado à Contratada, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.3.3. Persistindo irregularidade, o Coren-SP poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual, assegurada a ampla defesa.
8.3.4. Nesse caso, desde que houve a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato.
8.3.5. O Termo de Contrato poderá deixar de ser rescindido por motivo de economicidade, ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
8.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.4.1. A CONTRATADA optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos naquele regime, ficando o pagamento condicionado à apresentação de comprovação de que faz jus ao tratamento tributário favorecido.
8.5. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa (por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência), o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
8.5.1. Nesta hipótese, o prazo iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
8.6. Em atendimento ao item 1, Anexo VIII-A da IN SEGES/MP nº 05/2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
8.6.1. Não produziu os resultados acordados;
8.6.2. Deixou de executar as atividades contratadas ou, não as executou com a qualidade mínimo exigida;
8.6.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a compensação financeira devida pela CONTRATANTE será calculada por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
Em que i = taxa percentual anual no valor de 6%
10. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, bem como pelo Anexo X da IN SEGES/MP nº 05/2017.
10.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.3. As supressões que excederem o limite de 25% (vinte e cinco por cento), somente serão admitidas por meio de acordo entre as partes.
11. FISCALIZAÇÃO
VISTO:
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
11.1. A fiscalização da execução do objeto será realizada por representante formalmente designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Anexo I – Termo de Referência.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Caberá à Contratante, a partir da assinatura deste instrumento, o cumprimento das obrigações constantes no item 8 do Anexo I – Termo de Referência.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Caberá à Contratada, a partir da assinatura deste instrumento, o cumprimento das obrigações constantes no item 9 do Anexo I – Termo de referência.
13.2. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
13.2.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
13.2.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
14. SUBCONTRATAÇÃO
14.1. A subcontratação não será admitida conforme descrito no item 10 do Anexo I – Termo de Referência.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. As sanções serão aplicadas nos termos e condições constantes no item 15 do Anexo I – Termo de Referência.
16. RESCISÃO
16.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
16.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento e no Termo de Referência;
16.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.
16.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3.1. A CONTRATANTE, por sua vez, reconhece as hipóteses em que a CONTRATADA não concorrer para a rescisão e que fizer jus ao disposto no §2º e seus incisos I a III, do art. 79, do referido diploma legal.
16.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
16.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
16.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
16.4.3. Indenizações e multas.
16.5. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
16.6. O contrato poderá ser rescindido, ainda, quando se constatar a ocorrência das situações vedadas no art. 5º do Decreto nº 9.507/2018.
17. VEDAÇÕES
17.1. É vedado à CONTRATADA:
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
17.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
18. CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
19. FORO
19.1. As partes elegem de comum acordo, o foro da Justiça Federal de São Paulo para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor.
São Paulo, _ de de 201__.
_
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
Presidente
_
CONTRATADA
VISTO:
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
ANEXO XI – TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº _ /20
Pregão Eletrônico nº 27/2019 – Processo Administrativo nº 2234/2018
CONTRATANTE – CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, denominado Coren-SP,
Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob nº 44.413.680/0001-40, com sede na Alameda Ribeirão Preto nº 82
– Bela Vista – São Paulo-SP – XXX 00000-000, neste ato representado por sua Presidente,
_.
CONTRATADA – [Razão Social] , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
_/_ _- , com sede à [endereço completo com complementos] - [Bairro] - [Cidade/Estado] - CEP
_- _ - telefone(s) (__) -_ _ - e-mail(s) _, neste ato representada por seu [papel na empresa], [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº SSP/ _ e inscrito no CPF sob nº / - , residente à [endereço completo com complementos] - [Bairro] - [Cidade/Estado] - CEP _- _.
Resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de serviços de garantia on site com suporte técnico para Solução de Comunicação de Dados (Switch) completa para o edifício Sede do Coren-SP, a serem prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência e nas Especificações Técnicas.
1.2. O presente Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | AÇÕES | VALOR |
Garantia on site (Item 06) | Disponibilização de serviço de suporte técnico e operacional com possibilidade de abertura de chamados técnicos 24x7 e atendimento on site, conforme Acordo de Nível de Serviço, por 60 (sessenta) meses. | |
TOTAL |
2. PREÇO
2.1. O valor total da contratação é de R$ _ ( ).
2.2. No preço ajustado estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, deslocamento, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas resultantes da execução deste Contrato estão programadas em dotação orçamentária prevista no orçamento do Coren-SP para o exercício 2019, no Elemento de Despesa nº 6.2.2.1.1.33.90.39.002.027 - Serviços de Informática
3.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do presente Termo de Contrato é de 60 (sessenta) meses, conforme fixado no item 6.2
do Anexo I - Termo de Referência, com início em /_ _/_ _ e término em / / .
5. GARANTIA CONTRATUAL
5.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, conforme o disposto no art. 56 § 1°, da Lei n° 8.666/1993, que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
5.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
5.1.2. Fiança bancária;
5.1.3. Seguro-garantia.
5.2. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em conta específica, com correção monetária, a ser indicada pelo Coren-SP.
5.3. O prazo para prestação da garantia é de no máximo 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Contratante, a partir do recebimento pela Contratada da sua via assinada do Contrato.
5.3.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
5.3.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.4. A garantia prestada deverá vigorar por até 90 (noventa) dias após o término da vigência deste Contrato, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN/MPDG nº 05/2017.
5.5. Acrescido o valor inicial do Contrato ou prorrogado o seu prazo, a garantia será complementada ou renovada nas mesmas condições.
5.6. A Garantia Contratual, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o que segue:
5.6.1. Ressarcir o Coren-SP de quaisquer prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato, do não adimplemento das obrigações nele previstas e de eventual rescisão unilateral por parte da CONTRATADA;
5.6.2. Cobrir prejuízos causados ao Coren-SP decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
5.6.3. Cobrir multas moratórias e punitivas porventura aplicadas à CONTRATADA;
5.6.4. Cobrir obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber, bem como obrigações advindas de quaisquer tipos de despesas processuais em sentido amplo.
VISTO:
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
5.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
5.8. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
5.9. Será considerada extinta a garantia:
5.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas, mediante termo circunstanciado de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas contratuais;
5.9.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término do contrato, caso o Coren-SP não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme alínea h2 do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 05/2017.
5.10. A CONTRATADA autoriza o Coren-SP a reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista neste instrumento.
6. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os prazos, horários, locais e formas de prestação dos serviços e do recebimento do objeto são os constantes no Anexo I – Termo de Referência, do Edital.
7. ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. Os documentos necessários e obrigatórios para o início da execução dos serviços, bem como os de apresentação mensal relativos à execução do contrato estão relacionados na cláusula 5.4 do Anexo I – Termo de Referência.
8. PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 20 (vinte) dias contados do recebimento da nota fiscal/fatura, preferencialmente mediante ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
8.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inc. II, art. 24, da Lei 8.666/1993, deverão ser realizados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal/fatura.
8.1.2. A emissão da nota fiscal/fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme consignado no Termo de Referência.
8.2. A apresentação da nota fiscal ou fatura para pagamento deverá observar o seguinte:
8.2.1. Conter dados do contrato e do órgão contratante; período de prestação dos serviços e, ainda, indicação expressa dos encargos, impostos e tributos passíveis de retenção na fonte, que serão retidos conforme as legislações pertinentes ao ramo de atividade. Deverá, outrossim, estar de acordo com a legislação tributária das esferas alcançadas e em conformidade com o objeto contratado no tocante à sua natureza.
8.2.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida em nome da unidade _ do Coren-SP, CNPJ nº _ _, Cadastro Municipal nº .
8.2.1.2. No campo e-mail das notas fiscais emitidas deverá constar o seguinte endereço: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx.
8.2.1.3. Quando a legislação assim determinar, deverão ser apresentadas notas fiscais segregadas, separando produtos de serviços cuja somatória deverá resultar no valor do objeto contratado.
8.2.2. Estar acompanhada da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
8.2.2.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da IN nº 03, de 26 de abril de 2018.
8.3. Previamente à emissão da nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá consultar o SICAF para identificar eventuais penalidades impeditivas de contratar com o Poder Público, observado o disposto no art. 29 da IN nº 03/2018 e, ainda, quanto a situação de regularidade dos requisitos de habilitação.
8.3.1. Havendo ocorrências, a CONTRATADA será instada a se manifestar, podendo regularizar a situação ou apresentar defesa.
8.3.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, os responsáveis pela fiscalização deverão verificar a existência de pagamento a ser efetuado à Contratada, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.3.3. Persistindo irregularidade, o Coren-SP poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual, assegurada a ampla defesa.
8.3.4. Nesse caso, desde que houve a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato.
8.3.5. O Termo de Contrato poderá deixar de ser rescindido por motivo de economicidade, ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
8.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.4.1. A CONTRATADA optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos naquele regime, ficando o pagamento condicionado à apresentação de comprovação de que faz jus ao tratamento tributário favorecido.
8.5. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa (por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência), o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
8.5.1. Nesta hipótese, o prazo iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
VISTO:
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
8.6. Em atendimento ao item 1, Anexo VIII-A da IN SEGES/MP nº 05/2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
8.6.1. Não produziu os resultados acordados;
8.6.2. Deixou de executar as atividades contratadas ou, não as executou com a qualidade mínimo exigida;
8.6.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a compensação financeira devida pela CONTRATANTE será calculada por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
Em que i = taxa percentual anual no valor de 6%
9. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
9.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, bem como pelo Anexo X da IN SEGES/MP nº 05/2017.
10. FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização da execução do objeto será realizada por representante formalmente designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Anexo I – Termo de Referência.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Caberá à Contratante, a partir da assinatura deste instrumento, o cumprimento das obrigações constantes no item 8 do Anexo I – Termo de Referência.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Caberá à Contratada, a partir da assinatura deste instrumento, o cumprimento das obrigações constantes no item 9 do Anexo I – Termo de referência.
13. SUBCONTRATAÇÃO
13.1. A subcontratação não será admitida conforme descrito no item 10 do Anexo I – Termo de Referência.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. As sanções serão aplicadas nos termos e condições constantes no item 15 do Anexo I – Termo de Referência.
15. RESCISÃO
15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
15.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento e no Termo de Referência;
15.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.
15.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.3.1. A CONTRATANTE, por sua vez, reconhece as hipóteses em que a CONTRATADA não concorrer para a rescisão e que fizer jus ao disposto no §2º e seus incisos I a III, do art. 79, do referido diploma legal.
15.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
15.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3. Indenizações e multas.
15.5. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
15.6. O contrato poderá ser rescindido, ainda, quando se constatar a ocorrência das situações vedadas no art. 5º do Decreto nº 9.507/2018.
16. VEDAÇÕES
16.1. É vedado à CONTRATADA:
16.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
16.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
17. CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
18. FORO
VISTO:
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
18.1. As partes elegem de comum acordo, o foro da Justiça Federal de São Paulo para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor.
São Paulo, _ de de 201__.
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CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
Presidente
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