CONTRATO Nº 2022031002
CONTRATO Nº 2022031002
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na RUA SAO SEBASTIAO, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 19.181.068/0001-42, representado pelo(a) Sr.(a) XXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, Secretária, portador do CPF nº 318.293.172 -53, residente na Xxx Xxxx, 000, e de outro lado a firma X.X XXXXX XX XXXXXX-ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 25.354.487/0001-31, estabelecida à Av. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXX X XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, residente na AV. XXXXX XXXXXXXX, 000, XXXXXX, Xxxxxxxxxx -XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00,
tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2021-00039 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto Registro de preço para aqui sição de equipamentos permanentes destinado a Prefeitura, Secretaria de Saúde, Assistência Social e Administração.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
024309 | MESA PARA ESCRITORIO - Marca.: PANDIN Material MDP, pé de aço carbono, | UNIDADE pintura epóxi, | 10,00 | 498,000 | 4.980,00 |
024316 | revestimento BP, 02 gavetas e par de chaves, medidas aproximadas altura 74 cm, largura 120 cm, profundidade 60 cm. FOGÃO INDUSTRIAL 04 BCS C/FORNO - Marca.: CLARICE UNIDADE | 2,00 | 2.600,000 5.200,00 | ||
Acendimento manual, espalhadores e bases dos queimadores em ferro fundido |
mesa de aço carbono,
perfil u de 50mm pintada na cor preto fosco Trempe de
ferro fundido 300x300mm, pintada na cor preta
Registros de gás com manípulos expostos de fácil manuseio
Volume do forno 109 litros Porta do forno
com serigrafia na cor branca Puxador ergonômico na
porta do forno
Travamento mecânico na porta do forno
Prateleira removível e regulável no forno Pés
fixo
Mesa, bandeja e corpo do produto em pintura Epoxi
Baixa pressão
Assistência técnica em todo o
Brasil - 6 meses de garantia | ||||
Especificação - Grelha | ||||
fundida 30/30 - Queimador 2 Duplo e 2 Simples - | ||||
Gambiarra pintada ou zincada - Registro Cromado - Cor: | ||||
Grafite - Medidas do fogão: - Altura 80 cm - | ||||
Profundidade 89 cm - Comprimento 80 cm Medidas Internas | ||||
do Forno: - Largura 48 cm | ||||
altura 31 cm | ||||
profundidade | ||||
59 cm. | ||||
049013 | AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 12.000 BTUS - Marca.: UNIDADE | 4,00 | 1.750,000 | 7.000,00 |
MIDEA | ||||
Especificação: AR3 (PROINFÂNCIA) Modelo Split High Wall | ||||
- Tipo de Ciclo Quente/Frio - Cor: Branco - ENCE A - | ||||
Filtro de Ar AntiBactéria - Vazão de Ar no mínimo 500 | ||||
m3/h - controle remoto Sim - Termostato Digital - | ||||
Funções Sleep e Swing - Voltagem 220V - Garantia Mínima | ||||
de 01 ano | ||||
060248 | AR CONDICIONADO SPLIT 9.000 BTUS - Marca.: AGRATTO UNIDADE | 4,00 | 1.878,200 | 7.512,80 |
Especificação: Tipo Split High Wall: Capacidade de | ||||
refrigeração 9.000 BTU/h: Tecnologia Inverter: Controle | ||||
Remoto: 01 Aparelho; Compressor Rotativo, Funções | ||||
Sleep, Swing e Timer; Fases Monofásico; Voltagem 220V, | ||||
Frequência 60Hz, gás refrigerante R410a; Certificados: | ||||
Selo Procel de Eficiência energética: Nível Máximo de | ||||
ruído (unidade interna): 25dB; Tipo de Ciclo: | ||||
Quente/Frio. Garantia Mínima de 01 ano. | ||||
060250 | AR CONDICIONADO SPLIT 18.000 BTUS - Marca.: AGRATTO UNIDADE | 4,00 | 3.357,000 | 13.428,00 |
AR2 (PROINFÂNCIA) Modelo Split High Wall - Tipo de | ||||
Ciclo Quente/Frio - Cor: Branco - ENCE A - Filtro de Ar | ||||
AntiBactéria - Vazão de Ar no Mínimo 500 m3/h - | ||||
Controle Remoto Sim - Termostato Digital - Funções |
Sleep e Swing - Voltagem 220V - Garantia Mínima de 01 ano.
060271 COMPUTADOR ALL IN ONE 21,5" - Marca.: IG UNIDADE 2,00 4.000,000 8.000,00
Bivolt (110V/220V) - Processador Intel Core i3 2.10GHz
- Memória RAM 4GB DDR4 - HD SSD 128GB - Tela LED 21,5"
- Resolução Full HD 1920 x 1080 - Sistema operacional Windows 10 - Conexão Wi-Fi- Bluetooth 5.0 - Webcam 720p
- Teclado e Mouse com fio - Conexões: 3 entradas USB
3.1 - 1 Entrada USB 2.0 - 01 Entrada HDMI - Som: Alto falantes internos - Entrada de Rede RJ45 10/100/1000 - Entrada para Fone de Ouvido e Microfone - Leitor de Cartão 3 em 1 (SD, SDHC, SDXC) - Cor: Preto. - Manual de Instalação - Garantia de 01 ano.
060272 COMPUTADOR DESKTOP - MODELO I - Marca.: BRX UNIDADE 2,00 2.510,000 5.020,00 COMPUTADOR DESKTOP - MODELO I - Placa-Mãe Intel DH-61
ou superior; Processador Intel Core i5 8400 - 6mb ou superior - Memória RAM 8GB DDR3 - HD 1TB SATA II 7.200RPM - Placa de Vídeo onboard - Placa de Rede onboard - Teclado Multimídia - Mouse óptico - Kit Multimídia (DVD-RW) Caixas de Som (par)
060286 ESTANTE DE AÇO COM 06 PRATELEIRAS - Marca.: PANDIN UNIDADE 10,00 429,000 4.290,00
estante, em aço com 06 prateleiras, capacidade mínima de 70 KG. Dimensões aproximadas 2,00 m altura 0,92 m comprimento x 30 cm profundidade confeccionada em chapa de 14 nas colunas e chapa 20 nas prateleiras, moduláveis, reguláveis e desmontáveis, com 02 reforços em forma X em cada lateral
060295 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL BULK INK JET - Marca.: EPS UNIDADE 2,00 1.999,990 3.999,98
Tecnologia de impressão jato de tinta 04 cores - Resolução máxima de impressão 5760 x 1440 dpi - Velocidade de impressão ISO:
Preto 10,5 ISO ppm e em
cores 5 ISO ppm - Velocidade de impressão: Preto 33 ppm e em cores 15 ppm - Velocidade de impressão duplex:
Preto 6 ISO ppm e em cores 4 ppm - Tinta: Tinta:Tinta de reposição:1 garrafa com tinta Preta: Rende até 7.500 páginas1 / 3 garrafas coloridas (Ciano, Magenta, Amarela): Rendem até 6.000 páginas - Compatível com sistemas operacionais Windows 7 ou superior - Conectividade: USB de alta velocidade /Ethernet/ Wireless 802.11 b/g/n6, Wi-Fi Direct6 - Suporte para Cartões de Memória
SD/SDHC/SDXC/MiniSD/MicroSDHC/MicroSDXC10 - Visor de LCD colorido - CD de instalação e Guia Rápido de Configuração - Garantia Mínima de 12 Meses
060297 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA - Marc UNIDADE 2,00 3.480,000 6.960,00 a.: BROTHER
Impressão rápida 52/50 ppm (carta/A4) para altos volumes de impressão - baixo custo total de propriedade
- manuseio de papel expansível - digitalização rápida em duplex (frente e verso) - funções avançadas de segurança - display touchscreen colorido de 5" - Rede Wireless Integrada - Vidro de documentos tamanho Ofício
- Leitor de cartão integrado - resolução máxima de cópia até 1200 x 600 dpi - Capacidade de bandeja de papel: 520 folhas - Conexões: Wireless 802.11b/g/n / Gigabit Ethernet / Hi-Speed USB 2.0 - Relatório de atividades - Tecnologia de Impressão: Laser Eletrofotográfico - Memória padrão 1GB - Bandeja Multiuso: 50 folhas - Compatibilidade com Sistema Operacional Windows 7 ou Superior - Compatível com aplicativos de impressão para dispositivos móveis: AirPrint / Google Cloud Print 2.0 / Brother iPrint&Scan
/ Mopria / Cortado Workplace / Wi-Fi Direct e NFC - Digitalização rápida: aprox.: 2,5 segundos - Redução/Ampliação: 25% - 400% - Resolução de Digitalização: 1200 x 1200 dpi - Modo economia de toner
- fonte de alimentação: 120V 50/60Hz - Certificação Energy Star - Garantia Mínima de 01 ano.
060299 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 08 LITROS - Marca.: TRON | UNIDADE | 3,00 | 999,000 | 2.997,00 |
Corpo Inox - Bivolt (110V/220V) - Potência: 800Wats - | |||||
Copo: 08 Litros em Aço Inox - Tampa: Alumínio Repuxado | |||||
- Baixa Rotação - Garantia Mínima de 06 meses. | |||||
060316 | MESA PARA COMPUTADOR COM SUPORTE PARA CPU - Marca.: UNIDADE | 10,00 | 500,000 | 5.000,00 | |
POLTORNO | |||||
Tampo em MDP - Dimensões aprox.: 120xm x 68cm x 74cm - | |||||
Suporte para CPU - Cor: Branca ou Cinza. | |||||
060319 | MICROFONE SEM FIO DUPLO COM MALETA - Marca.: SOUND P UNIDADE | 7,00 | 930,000 | 6.510,00 | |
Frequência: UHF 619~690MHz - Estabilidade de | |||||
Frequência: 0.005% (-10øC~50øC) - Modo de Modulação: FM | |||||
- Modulação máxima de frequência: 40Hz ~ 20KHz S/N = | |||||
100dB - Alcance Efetivo: 100M e 80M com barreira - | |||||
Potência de Saída: 10mW - Supressão de Ruídos - Antena: | |||||
Potência Externa Escondida - Capsula de Captação: | |||||
Diretividade do Cardioide Dinâmico - Utiliza Pilhas AA | |||||
1,5 x 2 - Garantia Mínima de 01 ano. | |||||
060323 | NOBREAK 2200va BIVOLT com 10 TOMADAS - Marca.: SMS UNIDADE | 4,00 | 2.533,000 | 10.132,00 | |
Potência 2200VA = 1300Watts - Módulo externo de | |||||
baterias: permite a expansão do tempo de autonomia do | |||||
NOBREAK - 04 estágios de regulação - Nobreak Interativo | |||||
com Software de Gerenciamento Online - Tensão de | |||||
entrada: 220V - Tensão de Saída: 115V - Possui Filtro | |||||
de Linha - Formato em torre - 10 Tomadas (Padrão | |||||
NBR14136) - Autonomia mínima de 60 minutos (Computador | |||||
on board + Monitor de LED) - Garantia Mínima de 01 | |||||
Anos. | |||||
060326 | NOTEBOOK CORE i7 - Marca.: SANSUNG UNIDADE | 4,00 | 8.200,000 | 32.800,00 |
- Sistema Operacional Windows 10 - Processador Intel Core i7 10750H ou superior - Memória RAM 8GB DDR4 - SSD de 512GB - Placa de Vídeo NVIDIAR GeForceR GTX 1650 4GB
ou Superior - Tela de 15.6" Full HD antirreflexo - Conexões: USB 2.0 e 3.1 / Ethernet / Wi-Fi / HDMI / Bluetooth - Voltagem: Bivolt - Leitor de Cartões 4 em 1 (SD, SDHC, SDXC, MMC) - WebCam Integrada - Alto Falantes com certificação Dolby AudioTM (2 X 1.5W) - Resolução da Tela: HD (1920 x 1080) - Garantia de 01 ano.
060806 FOGÃO 4 BOCAS - Marca.: BRASLAR UNIDADE 4,00 1.122,000 4.488,00
4 Bocas, Tipo de Gás GLP, Acendimento Manual, Capacidade do forno 56 Litros, Material: Chapa de aço, mesa em inox, puxador de aço, tampa de vidro temperado. Tipo de queimadores: 02 queimadores pequenos 1,7 kW, 02 queimadores Família 2 kW, Eficiência Energética: mesa classe A, forno classe A, pressão do gás 2,8 kpa, cor:
branco.
062145 AR CONDICIONADO SPLIT 24.000 BTUS - Marca.: GREE UNIDADE 2,00 4.190,000 8.380,00
Ciclo: Frio, Classificação Inmetro: Classe A, Função Sleep: Sim, Função Timer: Sim, Função Turbo: Sim, Filtro de proteção ativa: Sim, Direcionadores de Ar:
Sim, Xxxxx regulável do ar: Sim, Painel eletrônico:
Sim, Tecnologia Inverter: Sim, Garantia de 01 (um) ano do fabricante.
062152 BEBEDOURO DE ÁGUA - Marca.: ESMALTEC UNIDADE 4,00 999,990 3.999,96
Tipo coluna, em PVC, Refrigerado, duas torneiras (natural e gelada), CFC Free, capacidade de armazenagem mínima de 2 Litros, controle da temperatura.
062160 CADEIRA TIPO POLTRONA - Marca.: TRAMOTINA UNIDADE 50,00 69,000 3.450,00
Material: polipropileno, com braços, altura 77 cm, largura 43 cm, profundidade 36 cm, peso do produto 2 Kg, capacidade de peso 120 Kg, garantia do fornecedor:
01 Ano, proteção anti-uv, Tonalidade Branco.
062161 CAIXA DE SOM AMPLIFICADA - Marca.: SUMAY UNIDADE 2,00 1.199,000 2.398,00
Canal 1: Bluetooth, USB, SD Card e FM, controle remoto com troca de pastas / auxiliar - Iphone, Ipod, Ipad, Tablets, Celulares, MP3, CD, DVD, TV / Teclado / Acordeon / Guitarra - Canal 2: Mic 1 violão/cavaquinho
- Canal 3: Mic 2 violão/cavaquinho - Saída Line Out - Equalizador 3 vias (graves, médios e agudos) - 500 Watts RMS de potência - Alimentação BIVOLT automático (com fonte chaveada).
062172 FREEZER HORIZONTAL 519 LITROS - Marca.: METALFRIO UNIDADE 2,00 5.100,000 10.200,00
Tipo de degelo: manual Cor: branco
Capacidade
líquida de armazenamento: 519 litros Função:
refrigerador, congelador Temperatura: controle de
temperatura externo
Recursos Extras: dreno de gelo - sim frontal, rodízios - sim
Eficiência energética: classe A
Alimentação: 110 Volts Quantidade de
portas 2
Garantia: 01 ano.
062188 TELEVISOR DE LED 40 POLEGADAS - Marca.: AOC UNIDADE 3,00 2.100,000 6.300,00
Tecnologia da tela: LED, polegadas: 40", resolução: HD,
2 entradas USB, 2 entradas HDMI, conversor digital integrado, entrada rf para tv aberta e tv à cabo, garantia 12 meses.
062195 CADEIRA GIRATÓRIA - Marca.: MULTIVISÃO UNIDADE 5,00 384,000 1.920,00
Cadeira giratória estofada com braços e rodízio, dotada de mecanismo amortecedor e regulador de assento e do encosto. Dimensões aprox.: assento: (L) 46cm x (P) 42cm
/ Encosto: (L) 41cm x 36cm (P).
062197 GELADEIRA 403 LITROS - Marca.: BRASTEMP UNIDADE 5,00 4.899,000 24.495,00
Capacidade mínima de 403 litros, prateleira antiderramamento, controle independente de temperatura, gaveta deslizante para legumes, prateleiras na porta do freezer, prateleira retrátil no freezer: Alimentação: 110v ou bivolt. Cor: branca. Com garantia total de 01 (um) ano do fabricante e assistência técnica local.
Manual em português. Eficiência energética: Classe A.
VALOR GLOBAL R$ 189.460,74
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 189.460,74 (cento e oitenta e nove mil, quatrocentos e sessenta reais e setenta e quatro centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2021-00039 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2021-00039, realizado com fundamento na
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 10 de Março de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir
imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2021-00039.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 1717.082440065.2.102 Proteção Social Básica Co-Financiamento do Estado , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 75.732,18, Exercício 2022 Atividade 1717.082440065.2.103 Proteção Social Especial Co Financimento do Estado , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 58.705,18, Exercício 2022 Atividade 1717.082440136.2.107 Manutenção do Programa Bolsa Família IGDPBF , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 33.626,19, Exercício 2022 Atividade 1717.082440136.2.106 Manutenção do PAIF/CRAS , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 21.397,19 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2021 -00039, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de TRACUATEUA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
ATNRAAMCAURAIATESUILAVA- PA, A1s0sindadeo Mde faorrmçaodidgietal2p0or2A2NA
RIBEIRO:31829317253
XXXXX XXXXX XXXXXXX:31829317253
Dados: 2022.03.10 12:35:43 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CNPJ(MF) 19.181.068/0001-42
CONTRATANTE
Assinado de forma digital por J. E. XXXXX XX XXXXXX:25354487000131 Dados: 2022.03.10 08:44:20 -03'00'
X.X XXXXX XX XXXXXX-ME CNPJ 25.354.487/0001-31
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.