1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 038/2022
1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 038/2022
CONTRATANTE: Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Zona da Mata de Minas Gerais – CISAB ZONA DA MATA
CONTRATADO: 1DOC TECNOLOGIA S.A.
OBJETO: Contratação de empresa de marketing digital para a prestação de serviços específicos
PROCESSO Nº: 022/2022
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX e XXXXX XXXX XXX XX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-X000-XXX0-0X00 e informe o código BD52-A124-CCA8-3C80
Entre o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA ZONA DA MATA DE MINAS
GERAIS, com sede em Viçosa – MG à Xxx Xxxx xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx – XX, inscrito no CNPJ nº. 10.331.797/0001-63, ora denominado CONTRATANTE, representado neste ato por seu diretor técnico operacional Xxx. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx, inscrita no CPF nº. 062.125.446-30, simplesmente denominado CISAB; e a empresa 1DOC TECNOLOGIA S.A, inscrita no CNPJ nº 19.625.833/0001-76, estabelecida na Av. Xxxx Xxxxxxx Piazza, 1302, bairro Cachoeira do Bom Jesus, em Florianópolis/SC, CONTRATADA, representada pelo seu sócio diretor Xxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF nº 049.408.369- 75, resolvem celebrar o presente Aditamento de prazo, em decorrência do Processo Licitatório nº 022/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO PRAZO
O presente termo tem por objetivo aditar o contrato original, com o fim de promover a prorrogação do prazo contratual da prestação dos serviços, sem modificação do valor, por mais 12 meses, passando a vigorar de 13 de dezembro de 2023 até o dia 13 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO FUNDAMENTO
Fundamenta-se, este aditivo, no disposto no art. 57, caput, II da Lei Federal nº 8.666/93, haja vista a vantagem administrativa consistente na continuidade dos serviços prestados em razão da importância, oportunidade e conveniência.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste aditivo correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 03001.1712200212.001.33904000000.170.
CLÁUSULA QUARTA: DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original no que não colidirem com as do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO TRATAMENTO DAS INFORMAÇÕES E DOS DADOS PESSOAIS
3.1. Cada parte obriga-se e concorda que o tratamento de dados e informações capazes de identificar pessoas físicas de base de dados da CONTRATANTE, bem como o conteúdo ou as comunicações privadas ocorridas durante a prestação dos serviços deverá ser realizado de acordo com o que determina a legislação brasileira sobre privacidade e proteção de dados pessoais, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), a partir do início de sua vigência legal, e o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), bem como demais legislações aplicáveis.
3.2. A CONTRATADA está ciente de que a propriedade da base de Dados Pessoais é única e exclusiva da CONTRATANTE, considerada CONTROLADORA DOS DADOS PESSOAIS.
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3.3. A CONTRATANTE declara que constituiu sua base de dados em consonância com a legislação vigente, cumprindo integralmente os critérios e condições estabelecidos na legislação, normas e códigos de auto-regulamentação aplicáveis ao tratamento de Dados Pessoais, respondendo por todos os questionamentos referentes aos dados, a coleta, o armazenamento, notadamente pela sua veracidade e pela sua exatidão, bem como pela obtenção de todas as autorizações necessárias para tanto, conforme estabelecido na legislação vigente.
3.4. O tratamento dos Dados Pessoais fornecidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE está limitado às finalidades previstas neste Contrato. É extremamente vedado o tratamento dos Dados Pessoais para finalidades diferentes das expressamente determinadas neste Instrumento, oque inclui coletar, armazenar, divulgar e/ou fornecer a terceiros quaisquer das informações obtidas por meio deste Contrato para finalidades não expressamente indicadas neste Instrumento.
3.5. As partes deverão implementar medidas razoáveis e apropriadas para proteger os dados pessoais e informações confidenciais utilizadas para fins de execução desse contrato, incluindo medidas contra perda, acesso ou revelação acidental ou ilegal, garantindo ainda backup e plano de recuperação de dados em caso de incidente com as informações veiculadas e armazenadas.
3.6. No caso de encerramento do Contrato ou a pedido da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá excluir os dados pessoais armazenados, inclusive de backups, conforme as estipulações legais e contratuais.
3.7. Assim sendo, quando da execução do contrato de prestação de serviço e/ou outros instrumentos jurídicos, de forma expressa ou não, as partes deverão observar de forma rigorosa o regime legal da proteção de dados pessoais, dedicando-se a proceder ao devido tratamento dos referidos dados, que venha a mostrar-se necessário ao desenvolvimento do serviço a ser prestado durante e, inclusive, após a vigência do contrato no estrito cumprimento da Lei.
3.8. Nesse sentido, as partes obrigam-se a:
13.8.1. Tratar e utilizar os dados pessoais nos termos legalmente permitidos, que deverá registrar, organizar, conservar, consultar ou transmitir, apenas e somente nos casos em que houver uma ou mais hipóteses legais aplicáveis ao tratamento.
3.8.2. Garantir que a aquisição, processamento e divulgação de dados pessoais estejam sujeitos à observância das leis e regulamentos aplicáveis de proteção e segurança de dados pessoais;
3.8.3. Tratar os dados de modo compatível com as finalidades, para os quais tenham sido concedidos;
3.8.4. Garantir a confidencialidade dos dados;
3.8.5. Organizar de maneira técnica os dados contra qualquer destruição, perda, alterações, acidentais ou ilícitas, ou o acesso não autorizado, ainda os resguardando contra qualquer outra forma de tratamento ilícito dos dados;
3.8.6. Garantir aos seus titulares o exercício dos respectivos direitos de informação, acesso e oposição;
3.8.7. Assegurar que colaboradores, prestadores de serviços, terceiros, parceiros e membros do corpo técnico que venham ter acesso aos dados durante a prestação de serviço e as atividades desenvolvidas cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, nunca cedendo ou divulgando tais dados a terceiros, salvo se expressamente autorizado pelo titular, por força de lei ou determinação judicial;
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3.8.8. Informar imediatamente à outra parte caso ocorra alguma quebra de segurança, ou suspeita de acesso indevido aos dados pessoais armazenados, seja via sistema ou via física, devendo, ainda, prestar toda a colaboração necessária a qualquer investigação que venha a ser realizada ou qualquer medida tomada para sanar eventuais prejuízos decorrentes;
3.8.9. Ainda, no armazenamento e no tratamento de dados, a CONTRATADA deverá observar as diretrizes de segurança constantes no Decreto nº 8.771/2016.
3.8.10. Cada parte deverá cooperar com a contraparte e fornecer assistência que possa ser solicitada em relação a quaisquer reclamações feitas por titulares dos Dados Pessoais, ou solicitações ou questionamentos feitos por qualquer autoridade competente.
3.8.11. Em qualquer hipótese em que a CONTRATADA processe Dados Pessoais por contada CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá, em relação a tais Dados Pessoais:
a) agir somente de acordo com as instruções escritas da CONTRATANTE e cumprir prontamente com toda e qualquer instrução ou solicitação desta;
b) abster-se de processar os Dados Pessoais para qualquer outra finalidade que não a do cumprimento do presente Contrato e somente na medida do necessário para tanto;
c) implementar todas as medidas técnicas e organizações necessárias ou apropriadas para proteger a segurança e sigilo dos Dados Pessoais processados e para proteger os Dados Pessoais de qualquer destruição ou perda acidental ou ilegal, alteração, divulgação, acesso ou processamento não autorizados;
d) notificar a CONTRATANTE de qualquer solicitação feita por qualquer titular de Dados Pessoais devido ao acesso dos Dados Pessoais processados e prestando o dever de assistência, caso necessário.
3.9. Em caso de violação de dados, a CONTRATADA informará a CONTRATANTE e os prepostos envolvidos através de e-mail e agendará reunião presencial, em caráter de urgência, para tratar das ações a serem tomadas pelas partes.
3.9.1. O referido comunicado conterá, no mínimo, as seguintes informações: a) Descrição do incidente;
b) Data e hora da identificação do incidente; c) Usuários afetados; d) Plano de ação.
CLÁUSULA QUINTA: PROTEÇÃO DE DADOS
As partes concordam com a integração da novas redação da cláusula do contrato, no exclusivo propósito de estabelecer o regramento de confidencialidade e proteção de dados pessoais e propriedade intelectual, sem prejuízo às disposições aceitas pelas partes para as demais tratativas negociais, que permanecem inalteradas. E por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento, de forma digital, com validade jurídica conforme MP2.200-2/01,Art.10º,§2, para que surta seus efeitos
CLÁUSULA SEXTA: DO FORO
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As partes elegem o foro da comarca de Viçosa - MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja, para solução de qualquer pendência atinente a este Termo Aditivo.
E por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente contrato, com três vias para um só efeito, depois de lido e achado conforme na presença de duas testemunhas.
Viçosa-MG, 06 de dezembro de 2023.
Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx Superintende - CISAB – ZONA DA MATA CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
VIÇOSA COMUNICAÇÃO E MARKETING
TESTEMUNHAS:
1 - 2 -
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: BD52-A124-CCA8-3C80
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX (CPF 063.XXX.XXX-30) em 07/12/2023 13:58:40 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXX XXXX XXX XX XXXXXXXX (CPF 104.XXX.XXX-33) em 08/12/2023 10:00:31 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC LINK RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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