REGULAMENTO DOS
REGULAMENTO DOS
CENTROS DE LAZER DO COFRE
1. Beneficiários
Podem beneficiar dos Centros de Lazer os sócios do Cofre de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado.
2. Épocas de utilização
Ao longo do ano são consideradas as seguintes épocas de utilização:
2.1. Época baixa;
2.2. Época média;
2.3. Época alta;
2.4. Períodos especiais;
2.5. Os períodos de calendário, a que correspondem as épocas de utilização, são definidos anualmente pelo Conselho de Administração.
3. Tempo de ocupação
3.1. O regime normal de utilização de instalações terá como limite mínimo de ocupação 2 noites consecutivas, no mesmo quarto/apartamento.
3.2. Relativamente ao período definido em 2.3 é estabelecida a semana como módulo de ocupação. O período máximo de ocupação por cada sócio é de 2 módulos.
3.3. Excecionalmente, fora das épocas festivas, o sócio pode reservar alojamento por 1 noite, mediante o pagamento de uma taxa adicional a definir anualmente pelo Conselho de Administração.
4. Processo de marcação e candidatura
4.1. Para os períodos referidos em 2.1, 2.2 e 2.4, os pedidos respeitarão a ordem sequencial do registo de entrada nos serviços do Cofre. Os pedidos de marcação poderão ser efetuados telefonicamente, sendo, de imediato, confirmada pelo Xxxxx, a atribuição ou não do período pretendido.
4.1.1. No caso de atribuição, deverá o respetivo pagamento dar entrada nos serviços do Cofre no prazo máximo de 5 dias.
4.1.2. A falta de pagamento, dentro do prazo referido, implica o cancelamento imediato da reserva.
4.2. Para o período referido em 2.3, a receção das inscrições efetuar-se-á até 15 de abril de cada ano.
4.2.1. Cada candidato apenas poderá entregar um boletim de inscrição.
4.2.2. As inscrições mencionadas no número anterior serão sempre efetuadas por escrito, em impresso próprio.
4.2.3. As inscrições recebidas após a data- limite do período referido em 4.2 não serão consideradas.
5. Condições de prioridades
Apenas serão ordenadas listas de prioridades para a utilização de instalações dos Centros de Lazer para o período referido em 2.3.
5.1. O critério base de atribuição de prioridade será o das utilizações verificadas nos quatro anos imediatamente anteriores, de acordo com as inscrições efetuadas nos prazos do ponto 4.2 deste regulamento, sendo atribuídos pontos, de acordo com a seguinte tabela (considerando-se o ano em curso o ano x):
Cada semana utilizada no ano x-1 – 4 pontos Cada semana utilizada no ano x-2 – 3 pontos Cada semana utilizada no ano x-3 – 2 pontos Cada semana utilizada no ano x-4 – 1 pontos Sem qualquer utilização – 0 pontos
5.2. De harmonia com a tabela aludida, somam-se os pontos dos candidatos sendo a prioridade atribuída àquele cujo resultado foi o menor.
5.3. Em caso de igualdade pontual, terá prioridade o Associado mais antigo enquanto sócio.
6. Atribuição de instalações
6.1. No que concerne aos períodos referidos em 2.1, 2.2 e 2.4, a atribuição de instalações será imediata, desde que exista a vaga pretendida.
6.2. Sempre que se verifique concurso, o processo de atribuição far-se-á caso a caso,
segundo a ordem estabelecida nas listas de prioridade referidas em 5.
6.3. O concurso correspondente ao período referido no ponto 2.3 decorrerá numa única fase, com duas atribuições.
6.3.1. Para efeitos de concurso, será considerado o conjunto de inscrições recebidas, procedendo- se a uma primeira atribuição de instalações e elaborando-se a listagem de vagas disponíveis. Após a concretização das inscrições e das desistências, far-se-á uma 2ª atribuição, nos mesmos termos, resultando, assim, a listagem das vagas disponíveis.
6.3.2. A estas vagas, existentes ou sobrantes depois da 2ª atribuição, poderão candidatar- se todos os outros associados, não ficando estes prejudicados com as penalizações mencionadas no ponto 5.1, uma vez que não se candidataram, nos termos do ponto 4.2.
7. Pagamento
7.1. O pagamento dos valores correspondentes à utilização das instalações dos Centros de Lazer será efetuado nas seguintes condições, sem prejuízo do pagamento de percentagens maiores, de acordo com a vontade do associado:
a) 10% com a inscrição, no mínimo de 15,00 €;
b) 20% ou 90% até 15 dias antes da ocupação;
c) valor restante até 8 prestações iguais e sucessivas, não sendo permitidas prestações inferiores a 10,00 €.
7.1.1. O não pagamento, dentro do prazo, do reforço de 20% ou 90%, implica o cancelamento da ocupação e a perda dos 10% da inscrição, de harmonia com o regulamento.
7.2. Para pagamento das prestações subsequentes à utilização, o sócio deve indicar o IBAN de conta na qual pretende o lançamento do débito, obrigando-se a mantê- la devidamente provisionada a partir do dia 25 de cada mês.
7.2.1. O IBAN deverá ser entregue no ato da inscrição, aquando do pagamento dos 10%.
7.2.2. Sob pena de não ser aceite, o associado pode, até 15 dias antes do início da ocupação, proceder à alteração da forma de pagamento.
7.3. O pagamento para além do mês a que respeita é passível de juros de mora, aplicando-se a taxa das dívidas ao Estado.
7.4. Encontrando-se vencidas e não liquidadas 2 ou mais prestações, o sócio autoriza o Cofre a promover a cobrança por desconto no
vencimento ou pensão de aposentação das referidas prestações, acrescidas dos respetivos encargos e juros devidos pelo incumprimento, bem como das vincendas.
8. Alteração das marcações
8.1. Não é permitido alterar as marcações nos períodos indicados em 2.3.
8.2. Só é permitido alterar as marcações nos períodos referidos em 2.1, 2.2 e 2.4, desde que nos períodos inicialmente marcados ainda existam vagas, não havendo, assim, prejuízo para outros sócios. Para estes efeitos, deverá ser dado conhecimento, por escrito, aos serviços do Cofre, até à véspera do início da ocupação. Caso contrário, serão consideradas como desistências de uns períodos e novas marcações noutros.
8.3. Por cada alteração com exclusão ao pedido de retirada de extras será devida uma taxa, a fixar anualmente pelo Conselho de Administração.
9. Desistências
9.1. Caso o sócio pretenda desistir da utilização das instalações atribuídas, deverá dar conhecimento, por escrito, aos serviços do Cofre, até à véspera do início da ocupação, não podendo ceder a sua posição a terceiros.
9.2. Em caso de desistência será cobrada a respetiva taxa, exceto nas épocas média e alta em que são cobradas as seguintes percentagens do custo previsto da utilização:
Época média: 8 dias ou mais antes do início da utilização prevista, taxa de desistência; menos de 8 dias antes do início da utilização prevista 50% do valor total da ocupação;
Época alta e programas especiais: 30 dias ou mais antes do início da utilização prevista, taxa de desistência; 15 dias ou mais antes do início da utilização prevista, 50%; menos de 15 dias antes do início da utilização prevista, 100%.
9.3. A desistência que não for comunicada, na forma e nos prazos indicados no ponto 9.1 implicará o pagamento integral do período total reservado.
9.4. Ficarão isentos da penalização referida, sendo cobrada apenas a taxa de desistência, as justificadas por motivo de falecimento ou doença que implique internamento ou assistência hospitalar, do sócio, cônjuge, ascendentes e descendentes até ao 1º grau.
9.5. O valor da taxa de desistência será fixado anualmente pelo Conselho de Administração.
9.6. As desistências das atribuições de utilização na época alta, mesmo que ainda não tenham sido objeto de pagamento, serão sempre consideradas utilização efetiva nos concursos dos anos seguintes.
10. Diversos
10.1. O Cofre não se responsabiliza pelo pagamento de encargos relativos à prestação de serviços extras.
10.2. Só é permitido o acesso de animais aos Centros de Lazer que disponham de instalações próprias para os mesmos, confinando-se a sua permanência e circulação às referidas instalações.
10.2.1. Os associados devem fazer-se acompanhar do Boletim de Vacinas de cada animal sem o qual será vedado o acesso ao abrigo temporário de animais (cães/gatos). As vacinas devem estar em dia (nomeadamente a “tosse do canil” específica), tendo sido administrada há pelo menos 5 dias antes da sua entrada no Centro de Lazer.
10.3. Cada instalação dispõe de um inventário, que deverá ser conferido pelo sócio, quando entrar. Na saída, o material será confirmado pelos respetivos serviços, sendo as faltas cobradas ao sócio.
10.4. Os apartamentos/quartos não podem ser ocupados para além da capacidade máxima estabelecida, incluindo crianças.
10.4.1. Em período de época alta é obrigatória a presença do sócio em toda a estadia, só a podendo delegar ao cônjuge.
10.4.2. Na existência de programas temáticos, as reservas só são permitidas com o referido programa.
10.5. Existindo débitos ao Cofre, o sócio não pode proceder à marcação sem que os mesmos se encontrem regularizados, exceto se existir um acordo de pagamento pontualmente cumprido.
10.5.1. Existindo débitos por regularizar e sem acordo de pagamento pontualmente cumprido, 15 dias antes da ocupação, será cancelada a ocupação aplicando-se as penalizações constantes neste regulamento.
10.6. A responsabilidade da reserva e pagamento da estadia nos centros, bem como os encargos relativos a prestação de serviços extra, são sempre da responsabilidade do associado.
10.7. O sócio será responsabilizado pelos eventuais danos provocados no local da estadia e que venham a ser reclamados.
10.8. A não ocupação ou saída antecipada das instalações não confere direito a qualquer reembolso.
10.9. Qualquer violação das normas contidas no presente regulamento, bem como de disposições pontuais que o venham a complementar, será objeto de análise pelo Conselho de Administração, o qual decidirá sobre a eventual aplicação de penalizações aos infratores.
10.10. Cada associado é responsável pela limpeza do espaço kitchenette, no ato do check-out.
11. Dúvidas e casos omissos
Os casos omissos e dúvidas de interpretação do presente regulamento serão pontualmente resolvidas pelo Conselho de Administração do Cofre.
12. Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024.