EDITAL Nº 08/2021
EDITAL Nº 08/2021
Locação de Ambulância TIPO D - UTI (Unidade de Suporte Avançado)
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO Nº 08/2021 QUE ENTRE SI FAZEM A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ESGRIMA E A T.EM. EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA.
Pelo presente instrumento, nesta e na melhor forma de direito, de um lado o CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ESGRIMA (CBE), associação civil de natureza desportiva, sem fins econômicos, com sede na Rua da Assembleia, nº 10, sala 2612, Centro, Rio de Janeiro - RJ, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.178.699/0001-24, , neste ato representado na forma de seu Estatuto, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, T.EM. EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA. sociedade com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.957.507/0001-91, neste ato representada na forma de seu contrato social por XXXXXXXX GOES VASCONCELLOS, doravante denominada CONTRATADA, e, quando em conjunto, doravante denominadas simplesmente Partes ou, isoladamente, Parte, considerando:
que a T.EM. EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA
se sagrou vencedora do Processo Seletivo nº. 08/2021;
têm entre si ajustada a prestação de serviços de Locação de Ambulância TIPO D - UTI, mediante as cláusulas e condições seguintes que mutuamente aceitam, outorgam e estipulam:
Cláusula Primeira: Objeto
1.1 Prestação de serviços será sob demanda da CBE com a disponibilização de Ambulância TIPO D - UTI em eventos da CBE, com atendimento de urgências, emergências e orientação médica e remoção de urgência, emergência médica com cobertura para todas as pessoas que estiverem nas dependências da área protegida do evento como determina a legislação em vigor Federal, Estadual e Municipal em Porto Alegre.
1.2. A Ambulância TIPO D - UTI (Unidade de Suporte Avançado) deverá estar tripulada por 01(um) Condutor socorrista, 01(um) enfermeiro e 01(um) Médico e com materiais e medicamentos de suporte avançado conforme as normativas, legislações em vigor pelo período de 12 horas (contados da disponibilização integral da ambulância e equipe no local do evento) e eventuais horas extras ao longo da duração do evento.
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1.3. Os serviços serão disponibilizados sob demanda pela empresa a cada evento realizado pela CBE ao longo de 12 (doze) meses de prestação de serviços.
1.2 As disposições que constarem dos Anexos a este Contrato e do Edital do Processo Seletivo nº 08/2021 são partes integrantes do presente Instrumento, ficando incorporados a este para todos os fins e efeitos de direito.
Cláusula Segunda: Obrigações do CONTRATANTE.
2.1 São obrigações do CONTRATANTE: (Conforme disposto no Edital 008/2021)
a) Receber o serviço no prazo e condições estabelecidas;
b) Verificar minuciosamente o prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste documento, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) Comunicar por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da empresa, através de comissão/funcionário especialmente designado;
e) Efetuar o pagamento à empresa no valor correspondente ao fornecimento do serviço, no prazo e forma estabelecidos;
A CBE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela empresa com terceiros, ainda que vinculados à execução dos serviços, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de seus atos, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Cláusula Terceira: Obrigações da CONTRATADA
3.1. São obrigações da CONTRATADA: (Conforme disposto no Edital 008/2021)
3.2. A empresa deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do serviço e, ainda:
a) Efetuar a entrega/execução do serviço em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste documento, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as descrições referentes ao serviço prestado;
b) Responsabiliza-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste documento, o serviço com falhas ou irregularidades;
d) Comunicar à CBE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
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e) Indicar preposto para representá-la durante a execução dos serviços;
Cláusula Quarta: Do preço e seu pagamento. (Conforme disposto no Edital 008/2021)
4.1. O pagamento pelos serviços prestados será realizado em até 15 (quinze) dias após a realização dos mesmos a cada evento, pelo valor da diária orçada vezes o número de dias de duração do evento e eventuais horas extras autorizadas, contra a prestação dos serviços, apresentação de relatório de atividades no período previamente aprovado pela CBE e emissão de Nota Fiscal.
4.2. A CBE pagará somente pelos serviços efetivamente autorizados e realizados.
4.3. Os serviços serão demandados pela CBE com pelo menos 7 (sete) dias úteis de antecedência junto a empresa na cidade de Porto Alegre onde irá ocorrer o evento, contendo o endereço do mesmo, horários, o número de pessoas a serem cobertas, hospital de referência para eventuais remoções e outras informações necessárias a realização dos serviços.
4.4. A solicitação de prestação de serviços acima mencionada poderá ser cancelada, a critério da Confederação Brasileira de Esgrima, e será avisado com até 48 horas de antecedência, sem nenhum ônus para a CBE.
4.5. Os serviços deverão estar disponibilizados por 12 (doze) meses na Cidade de Porto Alegre onde a contratada possui registro, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
4.6. Os valores serão fixos e irreajustáveis ao longo da primeira vigência de 12 (doze) meses e, caso o venha a ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, em comum acordo entre as partes, os valores orçados serão reajustados pela variação do IPCA apurado no período.
4.7. O valor global estimado do contrato por ano R$ 0,00 até 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), podendo ser utilizado o serviço ou não ser utilizado. Caso o valor global ultrapasse, será realizado um aditivo. O valor de cada diária sendo R$ 2.350,00 (dois mil trezentos e cinquenta reais) e cada hora extra em R$ 137,50(cento e trinta e sete reais e cinquenta centavos).
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Cláusula Quinta: Das Penalidades (Conforme disposto no Edital 008/2021)
Em caso de descumprimento de obrigações a ela inerentes, a proponente vencedora ficará sujeita às seguintes penalidades:
(a) advertência;
(b) multa;
(c) suspensão temporária;
5.1 Advertência
5.1.1. Caso a proponente vencedora, por si, seus empregados ou prepostos, descumpra qualquer condição estabelecida neste regulamento ou nos instrumentos que vierem a ser futuramente firmados pelas partes, serão notificados para que cumpram, dentro de prazos estabelecidos na própria notificação, a regularização do inadimplemento.
5.2 Multa
5.2.1 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia por descumprimento de qualquer obrigação decorrente do contrato que vier a ser firmado, calculado sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento).
5.2.2 A penalidade prevista no subitem (b) será devida desde o recebimento da referida notificação até o integral cumprimento da obrigação ou o fim do prazo previsto na mesma, o e correr primeiro.
5.2.3 A multa prevista no subitem (b) pode ser aplicada concomitantemente à penalidade do subitem (a).
5.2.4 A multa prevista no item 12.1.2 será realizada sem prejuízo de eventual indenização pelas perdas e danos sofridos pela CBE.
5.2.5 Persistindo o inadimplemento por mais de 03 (três) dias, o contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sujeitando-se a parte infratora, ainda, nos termos dos artigos 408, 409, 411 e 416, do Código Civil, ao pagamento da multa compensatória desde já fixada na quantia em reais correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total da proposta apresentada pela inadimplente.
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5.2.6 A parte que exigir a pena convencional prevista no item 12.5, acima, não estará, nos termos do artigo 416, do Código Civil, obrigada a alegar ou provar eventual prejuízo, decorrente da inexecução da obrigação, podendo, com fundamento no que dispõe o parágrafo único, do mesmo artigo 416, do Código Civil, CBE da parte inadimplente o prejuízo excedente.
5.2.7 Fica reservado a CBE o direito de reter ou abater valores de quaisquer créditos porventura existentes em favor da proponente que vier a ser contratada,
independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ela não cumpridas, inclusive eventuais multas contratuais impostas e danos causados pela vencedora a CBE ou a terceiros.
5.3 Suspensão Temporária.
5.3.1 Na condição do Contrato ser rescindido conforme item 12.5 acima, a empresa que vier a ser contratada poderá ser suspensa para participar dos processos seletivos realizados pela CBE e, por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
5.3.2 A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, poderá acarretar a suspensão em participar dos processos seletivos realizados pela CBE e, por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo de até 12 (doze) meses.
5.3.3 A participante vencedora deste processo de seleção poderá ser suspensa de participar dos processos seletivos realizados pela CBE e, por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses pelo descumprimento de qualquer disposição estabelecida nas cláusulas de Confidencialidade e Disposições Gerais deste Edital, sem prejuízo de CBE de indenização pelas perdas e danos sofridos pela CBE.
Cláusula Sexta: Da Rescisão (Conforme disposto no Edital 008/2021)
6.1 O contrato que vier a ser firmado poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) A critério da CBE, com aviso prévio de 10 (dez) dias corridos, caso ocorra insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos dos órgãos da administração pública, caso em que cessará a obrigação da CBE de pagar as prestações vincendas e sem que caiba à participante que vier a ser contratada qualquer direito de indenização ou reparação, ressalvando-se apenas o direito ao recebimento dos serviços prestados até a data da rescisão;
b) Imediatamente, com aviso prévio de 3 (três) dias, caso a empresa que vier a ser contratada deixe de atender parcialmente ou totalmente com equipe e equipamentos a qualquer evento previamente agendado pela CBE junto a mesma.
c) O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, em comum acordo, com aviso prévio de 60 (sessenta) dias, sem nenhum ônus para qualquer das partes.
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6.2 As partes estarão eximidas de suas responsabilidades e, consequentemente, da aplicação de quaisquer penalidades, nada podendo pleitear uma da outra, a que título for, em caso de força maior, greves ou atos de terrorismo, hipóteses em que os serviços eventualmente ainda não prestados não serão reembolsados.
6.3 Os motivos de força maior que a juízo da CBE possam justificar a suspensão da contagem de quaisquer prazos ou a prestação do serviço fora do prazo estipulado, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão considerados como motivos de força maior as ocorrências não aceitas pela CBE ou apresentadas intempestivamente.
6.4 O contrato que vier a ser firmado será irretratável, e obrigará, além das partes contratantes, seus sucessores, qualquer que seja a forma de sucessão, em todos os direitos e obrigações assumidas por força do mesmo.
6.5 O contrato que vier a ser assinado poderá ser rescindido de pleno direito e a exclusivo critério da parte inocente, na hipótese de descumprimento de qualquer item ou cláusula prevista no mesmo, desde que haja prévia notificação e direito a ampla defesa.
Cláusula Sétima: Da Vigência. (Conforme disposto no Edital 008/2021)
7.1 A presente ATA DE CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura e durante este período a CONTRATA tem que atender sempre que exigido pela CONTRATANTE o que determina no 1. deste contrato.
7.2 Contrato por tempo igual de 12 (doze) meses, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses a Empresa CONTRATADA apresentará todos, os valores unitários dos materiais constantes da proposta vencedora serão reajustados pela variação do IPCA apurado no período.
7.3 O presente contrato pode ser renovável por iguais e sucessivos períodos até o limite máximo e intransponível de 60 (sessenta) meses contado o início da primeira vigência. Tendo a CONTRATA que atender com determinado no item 1.0 a 1.3 deste contrato.
Cláusula Oitava: Da integralidade do termo.
8.1. Este instrumento contém todos os termos e condições acordados pelas partes, sendo superveniente em relação a todos os contratos e entendimentos anteriores, sejam eles verbais ou escritos.
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8.2.O presente Contrato somente poderá ser modificado mediante acordo por escrito, assinado por ambas as partes.
8.3.A renúncia a qualquer disposição deste instrumento somente terá validade caso seja feita por escrito, admitindo-se, neste caso, apenas interpretação restritiva.
Cláusula Nona: Da Cessão
9.1.A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, ceder ou transferir todo ou em parte os direitos e/ou obrigações decorrentes do presente Contrato, salvo com expressa autorização do CONTRATANTE.
Cláusula Dez: Das Comunicações.
10.1. Toda e qualquer comunicação entre as partes, relativa ao presente Contrato, deverá ser feita por escrito e encaminhada da forma a seguir:
CONTRATANTE
Xxx xx Xxxxxxxxxx, 00 Xxxx 0000 – Xxx xx Xxxxxxx Tel n° (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx; xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx; A/C. Sr. Xxxxxx ou Xxxxxxx
CONTRATADA
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00 Tel n° (00) 0000.0000
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx A/C. Sr. Xxxxxx
10.2. As comunicações ou notificações de uma parte à outra, relacionadas com este Contrato, serão consideradas efetivadas se (i) entregues pessoalmente, contra recibo; (ii) enviadas por carta , com aviso de recepção ou (iii) transmitidas por e-mail, caso verificada a confirmação por escrito ou por qualquer outro meio que assegure ter o destinatário recebido a comunicação ou a notificação.
10.3. Qualquer alteração no endereço, e-mail ou nome da pessoa a quem for dirigida a notificação deverá ser informada por escrito à outra parte no prazo máximo de dez dias a contar da sua ocorrência.
Cláusula Onze: Da Confidencialidade
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11.1. É expressamente vedado à CONTRATADA divulgar quaisquer termos ou condições do presente Contrato, sendo a mesma responsável por assegurar que as pessoas físicas ou jurídicas a ela direta ou indiretamente relacionadas também observem tal vedação. Qualquer divulgação da CONTRATADA sobre o presente Contrato somente poderá ser realizada em caso de exigência legal ou determinação judicial, ou se expressamente autorizado neste instrumento ou pelo CONTRATANTE.
11.2. A CONTRATADA tratará confidencialmente todos os documentos, dados, informações, notícias, áudios, imagens, fotos, filmes de que tiver conhecimento em razão
da execução deste Contrato. A confidencialidade ora definida deve ser observada tanto em território nacional como em territórios estrangeiros.
11.3. Entendem-se como confidenciais todas aquelas informações e dados verbais, escritos e/ou gravados por qualquer meio, principalmente eletrônico, que venham a ser fornecidos pelo CONTRATANTE ou seus parceiros comerciais à CONTRATADA, incluindo, porém sem a isto se limitar, aquelas relativas a produtos, imagens, vídeos, áudios, processos, contratos, know-how, sistemas, relatórios, bases de dados e quaisquer documentos que resultem da compilação de informações confidenciais.
11.4. São expressamente vedadas à CONTRATADA a reprodução, digital ou não, e a manutenção de cópias, em qualquer tipo de mídia, dos arquivos, documentos ou qualquer outro tipo de informação, dado, imagem ou áudio do CONTRATANTE.
11.5. A CONTRATADA se compromete a comunicar ao CONTRATANTE sobre a existência de fatos ou atos que, de alguma forma, possam acarretar, direta ou indiretamente, violação da confidencialidade das informações obtidas pela CONTRATADA em virtude da execução deste Contrato.
11.6. É vedada à CONTRATADA a realização de qualquer tipo de divulgação ou publicidade, incluindo, mas sem se limitar a anúncios, portfólios, propagandas, reportagens, entrevistas a jornais, sites e revistas, feiras, que tenha como objeto qualquer conteúdo deste Contrato, e/ou a relação contratual existente entre as Partes, e/ou os Jogos Escolares da Juventude e/ou os Jogos Olímpicos Rio 2016 e/ou o Comitê Olímpico Internacional, sob pena de pagamento de multas previstas neste Contrato e, ainda, da apuração das perdas e danos aplicáveis ao caso.
11.7. O compromisso de sigilo e não divulgação ora assumido tem prazo de 20 (vinte) anos, contado da data de assinatura deste Contrato, e seu descumprimento a qualquer tempo será considerado como infração contratual, ensejando a aplicação de todas as sanções judiciais e administrativas cabíveis, bem como penalidades previstas neste Contrato e/ou judicialmente arbitradas, e reparação por perdas e danos decorrentes de tal inadimplemento.
Cláusula Doze: Das Disposições Gerais.
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(Conforme disposto no Edital 008/2021) além de:
Cláusula Treze: Lei Aplicável e Foro
13.1.A lei aplicável ao presente contrato é a lei brasileira e o foro eleito para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato é o central da comarca da Capital do Rio de Janeiro, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas para os devidos fins de direito.
Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ESGRIMA
XXXXXXXX GOES VASCONCELLOS:000324370 21
Assinado de forma digital por XXXXXXXX GOES
VASCONCELLOS:00032437021 Dados: _2022.03.14 08:49:07 -03'00'
XXXXXXXX GOES VASCONCELLOS
T.EM. EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA
Testemunhas:
VASCONCELLOS:899
XXXXXXXXX GOES
Assinado de forma digital por
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Nome: Xxxxxxx Xxxxx CPF/MF: 000.000.000-00
58640015
Nome: CPF/MF:
XXXXXXXXX GOES VASCONCELLOS:89958640015 Dados: 2022.03.14 10:09:32 -03'00'