NORMAS E REGULAMENTO GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NO
NORMAS E REGULAMENTO GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NO
FESTIVAL DE BEM-ESTAR / FEIRA ALTERNATIVA
1. NORMAS E CONTRATO
1.1 As normas do presente Regulamento são aceites na integra pelos Expositores no ato da sua inscrição.
1.2 Este regulamento faz parte integrante do contrato de locação e prestação de serviços celebrados entre a Mundo Melhor Portugal Lda, e os Expositores do Festival de Bem-Estar / Feira Alternativa.
2. ÂMBITO E OBJETIVOS
Com âmbito cultural, o Festival de Bem-Estar / Feira Alternativa tem o objetivo de promover modos de vida saudáveis, medicinas e terapias complementares, desenvolvimento pessoal, ecologia, sustentabilidade, culinária, vegetarianismo, arte nacional e de outras culturas, entre outras atividades.
3. DURAÇÃO E HORÁRIOS
3.1 O Festival de Bem-Estar / Feira Alternativa tem a duração de três dias, os quais são previamente anunciados no Manual de Expositor.
3.2 Os horários do Festival de Bem-Estar / Feira Alternativa são previamente anunciados no Manual de Expositor, no entanto, os mesmos poderão ser alterados conforme a Organização entender por mais conveniente, não havendo lugar a qualquer tipo de indeminização por qualquer alteração de horário efetuada.
4. CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO
4.1 Compete à Organização estabelecer os preços das entradas no recinto e as regras destinadas a assegurar o bom funcionamento do Festival de Bem-Estar / Feira Alternativa.
4.2 A Organização tomará as medidas consideradas necessárias e adequadas para a execução das normas estabelecidas, podendo, para o efeito, elaborar os regulamentos complementares que se revelarem necessários.
5. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
5.1 Podem ser Expositores empresas, nacionais ou estrangeiras, bem como os seus agentes ou distribuidores em Portugal, empresários em nome individual, associações, instituições, organismos, cuja atividade se enquadre no âmbito e objetivos do Festival de Bem-Estar / Feira Alternativa.
5.2 São ainda admitidas participações coletivas, agrupamentos de Expositores com determinadas afinidades, desde que, em relação aos produtos ou serviços apresentados, sejam mencionados os nomes dos respetivos produtores ou fabricantes.
5.3 A Organização, sempre que julgar conveniente, pode exigir prova documental que confirme o enquadramento legal de qualquer das condições referidas nos números anteriores.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E PEDIDO DE INSCRIÇÃO
6.1 Os critérios de admissibilidade da inscrição e participação pertencem única e exclusivamente à Organização, a qual poderá recusar livremente qualquer inscrição que, de acordo com os seus critérios, não se enquadre ao âmbito ou objetivos do Festival de Bem-Estar / Feira Alternativa ou ainda que, por qualquer outro motivo, possa ser prejudicial ou inconveniente.
6.2 Os pedidos de inscrição deverão ser efetuados até à data indicada no Manual de Expositor, data a partir da qual os interessados poderão vir a deparar-se com a impossibilidade da sua aceitação.
6.3 O pedido de inscrição será feito mediante entrega à Organização da Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e acompanhada da taxa de inscrição, correspondente à primeira prestação da taxa de ocupação estabelecida no Manual de Expositor.
6.4 A inscrição do Festival de Bem-Estar / Feira Alternativa pressupõe a aceitação integral das cláusulas do presente Regulamento, bem como do Manual de Expositor e não confere ao inscrito a qualidade de expositor. A Organização reserva-se o direito de decisão na atribuição do espaço e do local solicitados por cada um dos inscritos.
6.5 A Organização informará os inscritos da sua aceitação como Expositores, bem como do espaço que os mesmos irão ocupar e da respetiva localização
6.6 A requisição de espaço e de serviços pelos Expositores, através do preenchimento e entrega da Ficha de Inscrição, obriga ao pagamento integral dos mesmos.
6.7 Nos casos da Organização recusar a inscrição a qualquer interessado, ser-lhe- ão integralmente restituídas e de imediato as prestações da taxa de ocupação recebidas.
7. TAXAS DE OCUPAÇÃO
A taxa de ocupação é fixada em função do espaço e do local a ocupar pelo Expositor, de acordo com a tabela de preços em vigor e descrita no Manual de Expositor.
8. DESISTÊNCIAS
8.1 Caso o Expositor pretenda desistir da sua inscrição, deverá apresentar e fundamentar a sua desistência por escrito à Organização.
8.2 Se a desistência for efetuada nos termos descritos no ponto 8.1 com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data fixada para o início do Festival de Bem-Estar / Feira Alternativa, a Organização poderá isentá-lo do pagamento das prestações em dívida.
8.3 Se a desistência for efetuada nos termos descritos no ponto 8.1 com a antecedência entre 15 a 29 dias, a Organização restituirá 50% do valor pago até à data.
8.4 Em caso de desistência com antecedência entre 1 a 14 dias antes da inauguração da feira, a Organização não restituirá qualquer valor pago até à data.
9. SERVIÇOS TÉCNICOS
9.1 A iluminação geral dos stands, pavilhões, bem como dos espaços ao ar livre é assegurada pela Organização.
9.2 A vigilância do recinto do Festival de Bem-Estar / Feira Alternativa, o controle de acessos, a segurança geral bem como a limpeza das áreas de trânsito entre os stands e pavilhões, durante o horário do evento, é da competência da Organização em coordenação com os serviços da Fundação Inatel.
10. STANDS E ALGUER DE ESPAÇOS
10.1 Os stands tipo são constituídos por módulos Base de 4m2 (2x2) ou 9m2 (3x3). Cada stand pode ocupar complementarmente múltiplos dos módulos base.
10.2 Os espaços alugados terão uma área mínima de 4m2.
10.3 No caso de aluguer de espaço, o expositor deve cumprir estritamente o espaço contratado, quer em dimensão, quer na localização, sob pena da Organização exigir o pagamento do valor em dobro relativo ao espaço a mais ocupado do valor relativo ao espaço a mais ocupado.
11. LOCALIZAÇÃO
11.1 A localização atribuída ao Expositor numa determinada edição do Festival de Bem-Estar / Feira Alternativa, não implica a obrigatoriedade de a Organização lhe conceder o mesmo local em qualquer das seguintes edições.
11.2 A Planta do Festival de Bem-Estar / Feira Alternativa, a qual contempla as diversas áreas específicas, é elaborada contemplando a localização atribuída a cada expositor de acordo com o seu perfil de atividade, tipo de stand ou espaço alugado, podendo a Organização alterar a localização, área ou disposição do stand ou espaço concedido, de acordo com os interesses gerais do evento.
11.3 Quando, de harmonia com o disposto no número anterior, for reduzida a área atribuída a um Expositor, este terá direito ao estorno da respetiva parte da taxa de ocupação correspondente à área que lhe tiver sido retirada.
11.4 Quando, por conveniência do arranjo geral do “Layout” do Festival de Bem- Estar / Feira Alternativa, houver necessidade de alterar o stand ou espaço atribuído a um Expositor, aumentando o valor tabelado, este só pagará a diferença de valor se com isso concordar.
12. MONTAGEM E DESMONTAGEM
12.1 Os trabalhos de decoração dos stands por arte dos Expositores, só podem ter início após autorização e entrega da carta de legitimação fornecida pela Organização, que confirme o pagamento.
12.2 O período de montagem dos stands constará no Manual de Expositor. Se esta data tiver que ser alterada, a Organização informará o Expositor.
12.3 O recinto está aberto para a montagem dos stands apenas no horário indicado no Manual de Expositor. As possíveis autorizações especiais de trabalho para horário extraordinário, serão acordadas caso a caso, podendo implicar o pagamento de uma taxa de prolongamento de horário.
12.4 Se o espaço reservado ao Expositor não for ocupado 12 horas antes da inauguração do Festival de Bem-Estar / Feira Alternativa a Organização terá direito a dispor do mesmo.
12.5 A desmontagem dos stands pelos Expositores só poderá ser realizada no dia e horário pré-fixados, após o encerramento do Festival de Bem-Estar / Feira Alternativa.
12.6 Decorrido o período de desmontagem, a Organização pode retirar e armazenar o material que ainda permaneça nos stands, sendo que o custo do
armazenamento do referido material será da inteira e exclusiva responsabilidade do Expositor.
13. DECORAÇÃO E ARRUMO
13.1 A decoração do interior dos stands e o arrumo dos produtos a expor estão a cargo do Expositor, ficando contudo sob fiscalização da Organização.
13.2 Os expositores não poderão afixar ou pintar o pavimento do recinto. Os painéis laterais e pavimento do stand poderão ser decorados pelo Expositor ficando no entanto interdita a utilização de qualquer tipo de colas e sistemas de fixação que perfurem e danifiquem o pavimento, painéis e/ou lonas laterais.
13.3 A decoração e estrutura dos stands não poderão, sem autorização prévia:
a. Prejudicar a visibilidade dos stands contíguos;
b. Prever a construção ou utilização de dois ou mais pisos;
c. Ser prolongada para além dos limites da sua área.
13.4 Em caso de infração às normas regulamentares sobre a decoração de stands e montagem de tendas, bem como sobre segurança e proteção contra incêndios, a Organização poderá tomar as providências que entender adequadas e necessárias, designadamente, ordenar o encerramento do stand.
14. CEDÊNCIA DE LOCAL, PRODUTOS EXPOSTOS E SERVIÇOS
14.1 Os Expositores e os participantes não podem arrendar ou ceder a qualquer título, todo ou parte do espaço que lhes tenha sido destinado no âmbito da sua própria inscrição sem prévia autorização dada por escrito pela Organização.
14.2 É igualmente proibido expor e vender material de outros produtores que não seja representado pelo titular do stand, salvo se houver autorização prévia.
14.3 Os serviços ofertados e prestados pelos expositores aos visitantes são da sua exclusiva responsabilidade, devendo cumprir as Normas de Segurança do recinto e contribuir para a Harmonia e Bem-Estar do evento (assumindo a responsabilidade social).
14.4 Em caso de infração ao disposto nos números anteriores, a Organização poderá tomar as providências que entender adequadas, designadamente retirar do local os produtos indevidamente expostos ou até mesmo ordenar o encerramento do stand.
15. PULSEIRAS DE EXPOSITOR
As Pulseiras de Expositor fornecidas nominalmente serão válidos para o período de funcionamento do Festival de Bem-Estar / Feira Alternativa e são destinados exclusivamente ao pessoal a prestar serviço nos stands.
16. PUBLICIDADE
16.1 Os Expositores devem limitar a sua atividade ao espaço que contrataram e ocuparam, só aí lhes sendo permitido realizar a publicidade dos seus produtos.
16.2 A Organização procederá à publicidade geral do Festival de Bem-Estar / Feira Alternativa que julgar conveniente, utilizando os meios de comunicação social que julgar apropriados.
16.3 A Organização reserva-se o direito de mandar fotografar, tirar croquis e filmar, todas as atividades e expositores, incluindo os objetos expostos, com vista à documentação com fins de promoção e publicidade do Festival de Bem-Estar / Feira Alternativa.
17. RESPONSABILIDADE CIVIL, SEGUROS E RECLAMAÇÕES
17.1 Embora sejam tomadas pela Organização as precauções necessárias para a segurança e proteção dos produtos expostos, estes consideram-se sob responsabilidade e guarda do Expositor.
17.2 Quaisquer danos ou prejuízos que possam advir aos Expositores, ao seu pessoal ou aos produtos expostos, seja qual for a sua natureza ou factos que lhe deram origem, nomeadamente incêndio ou furto, são da exclusiva responsabilidade do Expositor ou participante.
17.3 Os Expositores e participantes instalados no recinto do Festival de Bem-Estar
/ Feira Alternativa são responsáveis pelos danos ou prejuízos que causem, direta ou indiretamente, no recinto, nos stands e nos produtos de outros Expositores.
17.4 De acordo com o estabelecido no número anterior, os Expositores e participantes devem, após o encerramento do Festival de Bem-Estar / Feira Alternativa, entregar os stands e pavimentos respetivos no mesmo estado de conservação em que lhes foram cedidos, salvaguardando o uso normal destes. Caso tal não se verifique a Organização procederá às reparações necessárias, cujo custo será suportado pelo ocupante do local ou stand danificado.
17.5 De acordo com os pontos anteriores, deve o Expositor declarar à Organização no momento em que tenha acesso ao stand que lhe for reservado, os danos já existentes nesse espaço a fim de não ser, por eles, posteriormente responsabilizado.
17.6 Compete aos Expositores a vigilância dos seus próprios stands, sendo da sua inteira responsabilidade a segurança dos materiais e produtos expostos, durante o período de abertura ao público.
17.7 Qualquer reclamação do Expositor deverá ser efetuada por escrito e apresentada à Organização do Festival de Bem-Estar / Feira Alternativa no prazo de 48 horas.
18. SEGURANÇA E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
18.1 É expressamente interdito aos Expositores, exporem ou manterem nos seus stands toda e qualquer substancia perigosa, inflamável, materiais auto-reativos ou semelhantes e materiais explosivos estáveis.
18.2 No caso de incumprimento do estabelecido no ponto anterior, a Organização obriga-se a solicitar de imediato a intervenção das forças de segurança pública, podendo, subsequentemente, responsabilizar judicialmente o Expositor pelos danos incorridos pelo referido incumprimento.
18.3 Não é permitido, sob qualquer forma, a obstrução total ou parcial das saídas de emergência, ou impedir a visibilidade e o acesso a estas vias.
18.4 4. O abastecimento dos Stands deverá ser efetuado entre as 08H00 e as 09H45, não sendo permitida qualquer entrada de veículos no recinto do Festival de Bem-Estar / Feira Alternativa, no decorrer do evento.
19. ORGANIZAÇÃO
19.1 O Festival de Bem-Estar / Feira Alternativa é organizada pela sociedade comercial Mundo Melhor Portugal, Lda.
19.2 Se quaisquer imprevistos ou casos de força maior, alheios e fora da responsabilidade da Mundo Melhor Portugal, Lda, impedirem a realização do Festival de Bem-Estar / Feira Alternativa, atrasarem a sua abertura, provocarem alterações no seu horário ou obrigarem a alterações, os Expositores não poderão reclamar qualquer indemnização.
19.3 No caso do Festival de Bem-Estar / Feira Alternativa se realizar em espaço aberto, no exterior e as condições climatéricas não permitirem a realização da mesma, a Organização poderá cancelar o evento, comprometendo-se a realizar o evento num prazo de 6 meses, não havendo lugar a qualquer indemnização pelo sucedido por parte da Organização para com os Expositores.