ORGANIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

ORGANIZAÇÃO. 3.1. A instalação da cafeteria será destinada unicamente à contratada, a qual desenvolverá suas atividades comerciais, previstas em sua proposta e aceitas pela SP Leituras, sendo vedadas outras atividades, mesmo que previstas em seu contrato social, salvo autorização prévia por escrito da contratante. Do mesmo modo, a contratada não poderá alterar nem expandir a tipologia dos produtos a serem comercializados sem autorização prévia da SP Leituras. 3.2. No Alvará de funcionamento e localização da cafeteria deverão constar as mesmas atividades deste Contrato. 3.3. Todos os funcionários da cafeteria deverão estar devidamente uniformizados sendo vedada a permanência dos mesmos sem uniforme no atendimento ao público. 3.4. A cafeteria se destinará, unicamente, de forma contínua e ininterrupta, ao desempenho das atividades previstas no contrato de arrendamento, sendo vedada qualquer outra atividade, mesmo que exercida simultaneamente com as previstas, salvo se a SP Leituras o permitir expressamente. 3.5. A Contratada pagará à SP Leituras pela ocupação do espaço destinado à cafeteria, nos termos e condições estabelecidos no contrato de arrendamento. 3.6. Não será permitido ceder ou transferir a terceiros, a qualquer título, o espaço arrendado à contratada, nem emprestar ou alugar a cafeteria, no todo ou em parte, ou sob qualquer forma permitir a terceiros o uso destas, ainda que seja para a mesma finalidade. 3.7. A Contratada não poderá explorar o espaço para receber eventos próprios.
ORGANIZAÇÃO. Entidade pública ou privada, signatária deste Termo de Confidencialidade.
ORGANIZAÇÃO. 1. Assumido e assinado que seja pelas partes o contrato de alojamento, a entrada na CdE realiza-se nos dias úteis entre as 9h00 e as 17h30, sempre sujeita a marcação prévia, assegurando-se, pessoalmente, das respetivas condições de acesso. 2. O atendimento administrativo funciona nos serviços da cooperativa na Urbanização do Carriçal (Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, 79 – Senhora da Hora) aos dias úteis entre as 10h00-12h00 e15h30-17h30.
ORGANIZAÇÃO. Congressos Técnicos
ORGANIZAÇÃO. 2.1. O Laboratório deve designar os signatários para assinar os relatórios de ensaio e ter total responsabilidade técnica pelo seu conteúdo. 2.2. O Laboratório deve possuir um gerente técnico e um substituto (qualquer que seja a denominação) com responsabilidade global pelas suas operações técnicas. 2.3. Quando o Laboratório for de primeira parte, as responsabilidades do pessoal-chave da organização que tenha envolvimento ou influência nos ensaios do Laboratório de Ensaio devem ser definidas, de modo a identificar potenciais conflitos de interesse. 2.3.1. Convém, também, que os arranjos organizacionais sejam tais que os departamentos que tenham potenciais conflitos de interesses, tais como produção, “marketing” comercial ou financeiro, não influenciem negativamente a conformidade do Laboratório de Ensaio com os requisitos deste anexo.
ORGANIZAÇÃO. O Trail do texugo é organizado pela Secção de Trail do Núcleo Andebol de Redondo – Associação sem fins lucrativos, com sede em Redondo.
ORGANIZAÇÃO. A organização e a realização das diferentes Etapas e Fases ficarão sob a responsabilidade:
ORGANIZAÇÃO. Viajes A medida S.L com CICMA 2167, atuará como prestadora de serviços em nome e por conta da Viajes Surland S.A com CICMA 165, organizadora desta viagem combinada. Salvo indicação em contrário, o programa/oferta inclui preços por pessoa com alojamento em quarto duplo standard. O preço da viagem combinada inclui, dependendo de cada itinerário, quando este serviço esteja incluso no programa/oferta contratado, com o tipo de transporte, caraterísticas e categoria que conste no con- trato ou na documentação que é dada no momento da assinatura; o alojamento no estabelecimento e/ ou pensão no regime contratado em cada caso, assistência técnica durante a viagem, quando este serviço esteja especificamente incluído no programa/oferta contratada ou expressamente declarado no contrato de viagem. Todos os outros serviços e suplementos que se especifiquem no programa/oferta contratado ou que esteja expressamente declarado no contrato de viagem combinado.
ORGANIZAÇÃO. 4.1. A instalação do restaurante será destinada unicamente à proponente vencedora desta concorrência, a qual desenvolverá suas atividades comerciais, previstas em sua proposta e aceitas pela PERMITENTE, sendo vedadas outras atividades, salvo autorização prévia por escrito da Sustenidos. Do mesmo modo, a PERMISSIONÁRIA não poderá alterar nem expandir a tipologia dos produtos a serem comercializados sem autorização prévia da administração da PERMITENTE 4.2. Todos os funcionários do RESTAURANTE E BAR deverão ser previamente credenciados (nome, identidade, cargo e escala de serviço) junto a gerência de Infraestrutura e Patrimônio e de Recursos Humanos do TMSP, que só permitirá a entrada dos que constarem da relação fornecida pela Permissionária. 4.3. Todos os funcionários do Restaurante deverão estar devidamente uniformizados e identificados com crachá, sendo vetado a permanência dos mesmos sem uniforme no atendimento ao público. 4.3.1. A Permissionária deverá providenciar para sua equipe de funcionários: 4.3.1.1. Uniformes para manutenção, limpeza e preparação do restaurante para início das atividades; 4.3.1.2. Uniformes para copa e cozinha na cor branca assim como protetores de cabelo e calçado antiderrapante; 4.3.1.3. Uniformes para atendimento ao público. 4.4. O Restaurante se destinará, unicamente, de forma contínua e ininterrupta, ao desempenho das atividades previstas na Permissão Onerosa de Uso, sendo vetado qualquer outra atividade, mesmo que exercida simultaneamente com as previstas. 4.5. A Permissionária pagará à Sustenidos pela ocupação do espaço destinado ao Restaurante o valor estipulado em sua proposta, corrigido conforme índice e periodicidade previstos.