CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº 003/2024.
CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº 003/2024.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 31-L/2024
Objeto: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO E FORNECIMENTO DE CARTÕES ELETRÔNICOS/MAGNÉTICO TIPO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO COM CHIP DE SEGURANÇA E/OU COM TECNOLOGIA DE COMUNICAÇÃO POR APROXIMAÇÃO (NFC, QR CODE OU SIMILARES), aos
servidores municipais e Conselheiros Tutelares do Município de Torre de Pedra – SP, conforme especificado no Termode Referência – Anexo I.
A Prefeitura do Município de Torre de Pedra-SP, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx-XX, torna público para conhecimento dos interessados que, com base no inciso II art.79 da Lei Federal nº14.133 de 1º de abril de 2021, divulga o presente Edital de Chamamento Público para CREDENCIAMENTO de empresas para administração, implementação, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de cartões eletrônicos/magnético tipo auxílio-alimentação com chip de segurança e/ou com tecnologia de comunicação por aproximação (nfc, qr code ou similares), que se regulará por edital constituído de partes e anexos na seguinte sequência:
Fazem parte deste Edital
- Anexo I – Termo de Referência.
- Anexo II – Minuta do Contrato.
- Anexo III – Modelo de procuração.
- Anexo IV – Termo de Ciência e Notificação.
- Anexo V – Declaração de Pleno Atendimento aos requisitos da Habilitação.
- Anexo VI - Declaração de Ausência de Vínculo.
- Anexo VII – Declaração de Cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados.
1. OBSERVAÇÕES
a) Os serviços contratados deverão ser executados no prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 14.133/2021, e suas alterações.
b) Os serviços deverão ser prestados a partir da data consignada em Ordem de início dos serviços contratados.
1.1 ESTIMATIVA DE VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1.1.1. O valor total calculado estimado para o período de 12 (doze) meses deste certame é de R$ 1.056.556,80 (um milhão, cinquenta e seis mil quinhentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos) anual, com 12 (doze) parcelas de R$ 88.046,40 (oitenta e oito mil quarenta e seis reais e quarenta centavos), conforme tabela abaixo:
Quantidade de cartões (und) | Valor (R$) | Mensal (R$) | Anual (R$) |
166 | R$ 530,40 | R$ 88.046,40 | R$ 1.056.556,80 |
1.1.1.1 O valor do vale-alimentação poderá será revisto, mediante ato do Chefe do Poder Executivo, conforme a viabilidade orçamentária.
1.2 - Os valores mensais dos créditos serão variáveis, decorrentes do número de servidores contratados e dispensados.
1.3 – A Contratante pagará pela prestação dos serviços o valor mensal do benefício efetivamente fornecido.
1.4 – A Taxa de Administração incidente sobre os valores creditados aos beneficiários (colaboradores) deverá ser zerada (0,00%), e deverá incluir além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas; tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral atendimento ao objeto da presente licitação.
1.5 – O valor percentual relativo à Taxa de Administração será fixo e irreajustável, durante a vigência do Contrato e suas possíveis prorrogações;
1.6 – O pagamento à Contratada será mensal, a ser realizado no prazo de até 30 (trinta) dias posteriores à data de crédito do benefício aos colaboradores do Município de Torre de Pedra, e após a apresentação do documento fiscal pela Contratada, devidamente atestada em seu verso pelo Departamento solicitante.
1.7 – O pagamento será executado através de crédito em conta corrente da Contratada, que deverá constar na proposta apresentada no certame e na respectiva Nota Fiscal.
1.8 – Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE a 1ª via da Nota Fiscal com a devida discriminação dos objetos, número do processo, credenciamento e contrato.
1.9 – A CONTRATANTE pagará as faturas somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
1.10 - Deverá constar na nota fiscal, os dados bancários para pagamento (banco, agência, nº.da conta), bem como o número do empenho correspondente.
1.11 – O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos conforme o disposto nosarts. 106 e 107 da Lei Federal 14.133/21.
2. DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO
2.1 – Poderão participar do presente Credenciamento pessoas jurídicas legalmente constituídas, habilitadas, com idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de idoneidade por parte do Poder Público conforme abaixo, que satisfaçam as condições fixadas neste Edital e Anexos eque aceitem as regras estabelecidas pela Prefeitura do Município de Torre de Pedra-SP.
2.1.1 – Podem participar deste Credenciamento:
2.1.1.1 – As empresas interessadas no ramo de atividade pertinente ao objeto da contrataçãoque atenderem a todas as exigências de credenciamento e de habilitação.
2.1.1.2 – É vedada a apresentação de mais de uma proposta de habilitação neste Certame. As empresas interessadas poderão protocolar inscrição para o Credenciamento, a partir da publicação resumida do presente Edital de Credenciamento, sendo sua íntegra disponível presencialmente ou no site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.1.2 - Não poderão participar do Credenciamento:
2.1.2.1 - Pessoas físicas;
2.1.2.2 - Microempreendedores individuais e empresas impedidas, os suspensos de licitar ou contratar com a Administração, bem como as declaradas inidôneas, nos termos da Lei de Licitações e Contratos administrativos;
2.1.2.3 - Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitaçãoe quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
2.1.2.4 – Esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
2.1.2.5 – Esteja suspensa e/ou impedida de contratar com a Prefeitura Municipal de Torre de Pedra-SP;
2.1.2.6 – Tiver registrada no seu contrato social atividade incompatível com o objeto deste Credenciamento.
2.2 – Os participantes deverão apresentar a seguinte documentação:
2.2.1 – Para ser credenciado o interessado deverá apresentar a documentação constante das alíneas “a” até “s”, abaixo descritas, em envelope lacrado contendo na parte externa a identificação da empresa com o CNPJ, conforme modelo abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRE DE PEDRA-SP
A/C COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023 DOCUMENTAÇÃO
NOME DA EMPRESA: ENDEREÇO COMPLETO: CNPJ:
a) Proposta Comercial conforme item 2.3 deste Edital;
b) Solicitação de credenciamento (conforme modelo Anexo II);
c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade porações acompanhadas da Ata arquivada da Assembleia da última eleição da Diretoria, ou documento equivalente;
d) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de administração em exercício;
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
g) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal (Certidão conjunta de débitos relativos a tributos Federais e dívida ativa da União);
h) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual (Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa quanto à dívida ativa do Estado) pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx).
i) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (mobiliário) da sede ou domicílio da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
j) Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
k) Declaração de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho em estrita observância às vedações estabelecidas no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, consistente na proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre de menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partirde 14 anos.
l) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
m) Declaração de que atendem aos requisitos de habilitação.
n) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis Do Trabalho (CNDT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943 ou ainda a Positiva com Efeitos de Negativa;
o) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração Municipal aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
p) Para fins de comprovação de regularidade fiscal serão aceitas as competentes certidões negativas e as positivas com efeito de negativa;
q) Declaração de que cumpre as disposições do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (conforme modelo).
r) Indicação do representante legal da proponente, com a respectiva documentação (procuração ou documento equivalente, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, inscrição no Registro Geral do Instituto de Identificação – Carteira de Identidade), para praticartodos os atos necessários em nome da empresa, em todas as etapas deste Credenciamento,e para o exercício de direitos e assunção de obrigações decorrentes do Contrato de Credenciamento;
s) Balanço Patrimonial Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis; vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
t) Apresentação do atestado de capacidade técnica dos serviços objeto do presente credenciamento, através de atestado (s) fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado pela execução dos serviços pertinentes e compatíveis em características e quantidades considerados 50% (cinquenta por cento) do número total de beneficiários do objeto do presente credenciamento.
Observação 1: Nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, as Certidões conjuntas de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União e à relativa às contribuições Previdenciárias, poderão ser substituídas pela Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND).
Observação 2: Serão aceitas, para fins de comprovação de regularidade, Certidões Positivascom Efeito de Negativas.
2.2.2 – Os documentos necessários para o Credenciamento poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, ou publicação em órgãode imprensa oficial, ou autenticada por membro da Comissão de Permanente de Licitações, mediante a exibição do original.
2.2.3 – Ao protocolar seu pedido para o Credenciamento, a empresa aceita e se obriga a cumprir todos os termos deste Edital.
2.2.4 - Os envelopes lacrados poderão ser enviados pelos correios, ocasião que serão protocolados pela comissão de licitação.
2.2.5 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadase dos documentos apresentados em qualquer fase do credenciamento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará naimediata exclusão da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido contratado, narescisão do Termo de Contrato ou instrumento equivalente, sem prejuízo das demais sanções.
2.3 - DA REDE CREDENCIADA E PROPOSTA COMERCIAL
2.3.1. A empresa interessada no CREDENCIAMENTO deve apresentar conjuntamente à documentação de habilitação, a Proposta de Fornecimento e listagem contendo, razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço e telefone de sua rede de estabelecimentos credenciados no Município de Torre de Pedra/SP; devendo comprovar possuir no mínimo os estabelecimentos comerciais, conforme quantidade mínima constante do Termo de Referência, abrangendo Hipermercados, Mercearias, Armazéns, Açougues, Peixarias, Hortimercados, Produtores de hortifrutigranjeiros, Comércio de laticínios e/ou frios, Padarias e Similares. Supermercados, conforme expresso no Anexo I - Termo de Referência.
2.3.2. A empresa credenciada deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato, a comprovação de quantidade mínima de estabelecimentos credenciados e ativos, de empresas do ramo alimentício, abrangendo Hipermercados, Supermercados, Mercearias, Armazéns, Açougues, Peixarias, Hortimercados; Produtores de hortifrutigranjeiros, Comércio de laticínios e/ou frios, Padarias, Similares e Supermercados, e manter esse quantitativo mínimo durante a vigência do contrato sob pena de sua exclusão do credenciamento, como expresso no Anexo I – Termo de Referência.
2.3.3. Ao Município é facultado o direito a diligenciar in loco os estabelecimentos apresentados quando da assinatura do contrato, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas,a real existência e/ou localização dos mesmos e conferir a aceitação do vale/cartão fornecidopela Contratada.
2.3.4. Quando houver solicitação de credenciamento de novos estabelecimentos, a contratada deverá finalizar o pedido, ou justificar o não credenciamento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos.
2.3.5. A CONTRATADA deverá cancelar o credenciamento dos estabelecimentos comerciaisque não cumprirem as exigências sanitárias e, ainda, que, por ação ou omissão, concorram para o desvirtuamento do benefício mediante o uso indevido dos documentos de legitimaçãoou outras práticas irregulares, especialmente:
a) A troca do documento de legitimação por dinheiro em espécie;
b) A exigência de qualquer tipo de ágio ou a imposição de descontos sobre o valor do documento de legitimação.
2.3.6. A CONTRATADA deverá manter atualizada a relação dos estabelecimentos credenciados (inclusive informando o nome fantasia) ao sistema e com os quais mantenha convênio, informando, sempre que solicitada, ao preposto da Contratada, as inclusões e/ou exclusões; sendo que deverá ser mantida a condição de exigência do mesmo número de estabelecimentos credenciados em todas as localidades exigidas nesse Termo de Referência;
2.4 – DA CENTRAL DE ATENDIMENTO E APLICATIVOS SMARTPHONE
2.4.1 - A empresa credenciada deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração contendo número da central de atendimento telefônico com ligação gratuita 0800,24 horas, 7 dias por semana, para que os usuários possam comunicar perda, roubo ou extravio dos cartões, com imediata solicitação de 2ª via.
2.4.2 - A empresa credenciada deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração contendo número da central de atendimento personalizada (atendimento pessoal),com ligação gratuita 0800; com horário de funcionamento nos dias úteis, de no mínimo, das 09h00 às 18h00, para que os fiscais do contrato possam solucionar as demandas decorrentesda administração e gerenciamento do benefício.
2.4.3 - A empresa credenciada deverá comprovar, no ato da assinatura do contrato, as seguintes funcionalidades do “APLICATIVO MOBILE - SMARTPHONE”, que atenda nomínimo os sistemas Android e IOS, em todas as versões, a serem disponibilizadas aos usuários do cartão, contendo no mínimo as seguintes funções:
a) - Consulta de saldo, extrato, consumo médio diário e próxima recarga;
b) - Bloqueio de cartões em caso de perda, roubo ou cartão danificado;
c) - Geração de nova senha ou troca de senha;
d) - Consulta à rede credenciada próxima do usuário (atualizada por acionamento de GPS) contendo formas de contato com o estabelecimento;
2.5 - SISTEMA DE GERENCIAMENTO DO BENEFÍCIO
2.5.1 - A empresa credenciada deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato, os seguintes itens:
2.5.2 - Sistema eletrônico de gerenciamento do benefício via WEB que possibilite autogestão, com as seguintes funcionalidades:
a. Possibilitar aos Departamentos e ao fiscal do contrato acesso ao sistema para a gestão dos créditos, podendo um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial, sendo que os níveis de permissão (consulta/administração) de acesso ao sistema serão definidos pelo Fiscal do Contrato;
b. disponibilizar único código/login e senha para gestão de ambos serviços (cartão alimentação). Inclusive com geração de pedido de crédito de ambos os produtos (cartão alimentação) em único arquivo;
c. bloquear cartões e solicitar novas vias;
d. emissão de extratos por usuário e relatórios gerenciais de pedidos de créditos; e acompanhar o status das entregas dos cartões, bem como a obtenção de comprovantes de entrega de cartões.
3. DA ADESÃO AO CREDENCIAMENTO:
3.1 – Torna-se implícito que os proponentes ao responderem ao CREDENCIAMENTO,
concordam integralmente com os termos deste Edital e seus anexos;
3.2. O credenciamento permanecerá aberto a qualquer empresa que preencha os requisitos exigidos neste termo e poderá apresentar a documentação exigida em qualquer termo da vigência do credenciamento.
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
4.1 – Os serviços objeto do presente credenciamento serão prestados sem custo à Prefeitura do Município de Torre de Pedra-SP, ou seja, com taxa 0% de administração, sem custo de qualquer operação necessária à sua execução, tais como emissão de cartões, estando vedado qualquer tipo de bônus oferecido aos usuários (servidores) do cartão alimentação, que poderia mascarar o deságio/desconto rechaçado pela Lei federal nº 14.442/2022, além de ferir a livre concorrência e ampla participação das empresas interessadas.
4.2 – Não há limite de credenciados, desde que obedecidas as regras editalícias, em especial quanto à taxa de administração (0%).
4.3 - Em caso de mais de uma CREDENCIADA, os servidores públicos beneficiários terão livre escolha para solicitar o cartão de uma CREDENCIADA de sua preferência, motivo pelo qual o quantitativo estabelecido na cláusula 1.1 poderá, sem qualquer prejuízo à Contratante, sofrer redução. (TCU. ACÓRDÃO 5495/2022 - SEGUNDA CÂMARA. Rel. Min. Xxxxx Xxxxxx. 13/09/2022).
4.4 - A CONTRATANTE informará à CONTRATADA, por meio eletrônico, os valores a seremcreditados a cada beneficiário, até o dia 30 do mês anterior ao da recarga dos créditos.
4.5 – A informação da inclusão/exclusão de beneficiário constará no arquivo de pedido mensal enviado a CREDENCIADA com o acréscimo ou decréscimo de beneficiários incluídosno pedido.
4.6 - Excepcionalmente, no mês de implantação do sistema, os Recursos Humanos poderão estabelecer uma data para pedido de carga e/ou crédito nos cartões eletrônicos com chip personalizados.
4.7 - Para atender novas admissões o Recursos Humanos poderá solicitar à eventualcontratada, créditos complementares aos originais, com antecedência de até 5 (cinco) dias úteis à data
prevista para o crédito.
4.8 - A empresa contratada deverá disponibilizar o crédito ao beneficiário no vigésimo dia útil cada mês, sob pena de aplicação de sanção administrativa pelo atraso na prestação do serviço, sem prejuízo das demais sanções eventualmente cabíveis.
4.9 - A entrega dos cartões eletrônicos com chip personalizados deverá ser no prazo de até 07 (sete) dias úteis, contados da assinatura do Contrato, e sem custos à Contratante, de acordo com os quantitativos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos.
4.10 - Para inclusão de novos beneficiários, o prazo de entrega dos cartões de vale alimentação será o mesmo do item 9.6, ou seja, até 07 (sete) dias úteis, contados da data dorecebimento do Pedido de Inclusão pelo Fiscal do Contrato.
4.11 - Os cartões eletrônicos com chip personalizados deverão ser entregues em envelopes lacrados, contendo Manual Básico de Utilização ou Manual de Instruções ou publicação equivalente, no setor de Recursos Humanos, na Prefeitura Municipal de Torre de Pedra, Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx; de segunda-feira à sexta-feira, no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas (Horário de Brasília).
4.12 - A substituição dos cartões eletrônicos com chip personalizados deverá ser no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após a comunicação dos Recursos Humanos, quando detectada qualquer divergência no ato da conferência.
4.13 - Em se tratando de emissão de segunda via de cartão por perda, roubo ou extravio e/ou reemissão de senha, o prazo para entrega será de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data em que o pedido for recepcionado.
4.14 - A CONTRATADA não cobrará taxa, ou outro valor, para a emissão da 1.ª e 2.ª via, nos casos de substituição dos cartões eletrônicos, por vencimento do prazo de validade, para remissão dos mesmos em razão de extravio (perda, roubo ou furto) ou danificação.
4.15 - Todos os cartões eletrônicos com chip personalizados deverão ser protegidos por senha pessoal intransferível, obedecendo aos padrões técnicos e características físicas que garantam a segurança quando da distribuição e da utilização no pagamento das despesas.
4.16 - Em caso de alteração das características do produto adquirido, o Munícipio de Torre de Pedra/SP deverá ser comunicado de imediato, inclusive sobre as consequências que possam advir da alteração.
4.17 - Os créditos disponibilizados nos cartões serão cumulativos durante toda a vigência da contratação e poderão ser utilizados na rede credenciada/conveniada até 3 (três) meses apóso encerramento do contrato, devendo os mesmos serem notificados sobre referido prazo de vencimento.
4.18 - O sistema de cartões eletrônicos com chip personalizados deverá permitir ao beneficiário o controle de saldo, por meio da Internet ou outro meio equivalente.
4.19 - A eventual contratada deverá manter, no mínimo, o mesmo número de credenciados exigidos neste Termo de Referência durante todo o período de execução contratual, comunicando mensalmente ao Recursos Humanos, a ocorrência de novos credenciamentos e suas respectivas alterações, além de exigir dos estabelecimentos credenciados as identificações de sua adesão ao sistema, em locais de fácil visualização.
4.20 - A eventual contratada deverá efetuar, pontualmente, o reembolso às empresas credenciadas sob sua inteira e integral responsabilidade, sendo que a Contratante não responderá, em hipótese alguma, solidária, nem subsidiariamente, por nenhum pagamento.
4.21 -. A Contratada fornecerá e implantará nos computadores da Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, sistemas que permitam o gerenciamento dos documentos de legitimação (cartões eletrônicos ou outros oriundos de tecnologia adequada), bem como as solicitações dos mesmos via internet, incluindo todos osequipamentos necessários à operação do sistema.
5. DO CRONOGRAMA E DAS ETAPAS:
5.1 – O credenciamento será balizado pelos prazos e etapas a seguir descritas:
ETAPA 01 - Credenciamento 30/08/2024 até 20/09/2024.
ETAPA 02 - Cadastro de todas as empresas que cumprirem as regras previstas neste Instrumento Convocatório, cujo resultado será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e Jornal de circulação na região deste Município.
Observações:
a) Os inscritos serão cadastrados desde que apresente regularmente a documentação relacionada na cláusula 2.2 deste edital;
b) A qualquer tempo o Termo de Credenciamento poderá ser alterado, visando adequar o serviço às condições de execução previstas pela Prefeitura.
ETAPA 03 - Fase recursal: 03 dias úteis para razões, sucedidos 03 dias úteis para contrarrazões recursais quanto à decisão administrativa de credenciamento ou descredenciamento no certame. Tratando-se do certame em que há conteúdo decisório por parte do ente público contratante, aplicam-se analogicamente os prazos previstos no Artigo 165 da Lei nº 14.133/2021.
ETAPA 04 – Sorteio e Escolha da empresa para fornecimento do objeto conforme item 7 deste Edital.
Observações:
a) O Termo de Credenciamento poderá ser suspenso ou cancelado, se ficar demonstrado queo inscrito deixou de satisfazer as exigências estabelecidas para o cadastramento, bem como,se não atender as condições e os critérios mínimos de execução dos serviços.
b) Em caso de mais de uma CREDENCIADA, os servidores públicos beneficiários terão livre escolha para solicitar o cartão de uma CREDENCIADA de sua preferência. (TCU. ACÓRDÃO 5.495/2022 - SEGUNDA CÂMARA. Rel. Min. Xxxxx Xxxxxx. 13/09/2022).
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 Os custos e despesas decorrentes dos pagamentos, objeto deste chamamento público serão de responsabilidade da Prefeitura do Município de Torre de Pedra – SP.
6.2 - Dotação orçamentária: Fichas 17, 29, 72, 126, 160, 189, 215, abaixodiscriminadas, referentes ao orçamento vigente.
Dotação Orçamentaria: | |
02.00.00 – Poder executivo 02.01.00 – Gabinete do Prefeito e Dependências 04.1220002.2002 – Manutenção da Unidade 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Pessoa Juridica Ficha 17 | |
02.00.00 – Poder executivo 02.02.01 – Departamento de Administração e Finanças 04.1220003.2002 – Manutenção da Unidade 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Pessoa Juridica Ficha 29 | |
02.00.00 – Poder executivo 02.03.01 – Dep. Educação, Cultura e Desportos-Coord. Ensino Fundamental. 12.3610004.2002 – Manutenção da Unidade 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Pessoa Juridica Ficha 72 | |
02.00.00 – Poder executivo 02.03.05 – Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico - FUNDEB. 12.3610004.2008 – Manutenção do FUNDEB 30% - Ensino Fundamental. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Pessoa Juridica Ficha 126 | |
02.00.00 – Poder executivo 02.04.01 – Dep. de Saúde-Coord. Assist. Medica Odontológica 10.3010005.2002 – Manutenção da Unidade. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Pessoa Juridica Ficha 160 | |
02.00.00 – Poder executivo 02.06.01 – Departamento de Serviços e Obras 15.4510007.2002 – Manutenção da Unidade. |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Pessoa Juridica Ficha 189 | ||
02.00.00 – Poder executivo 02.07.01 – Fundo Municipal de Assistência Social 15.4510007.2002 – Manutenção da Unidade. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Pessoa Juridica Ficha 215 |
7. - CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS INTERESSADOS
1
7.1 - Após a seleção dos fornecedores que atendam os pré-requisitos para participação, a Prefeitura do Município de Torre de Pedra-SP realizará processo interno de seleção, onde os funcionários, que são os beneficiários, selecionarão a melhor opção, conforme apresentaçãodo produto.
7.2 – As empresas Credenciadas, devem encaminhar digitalmente, no prazo de 3 (três) dias,à Prefeitura do Município de Torre de Pedra-SP, no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx seu material de comunicação e marketing com a finalidade de apresentar as vantagens ediferenciais, onde a comissão de licitação disponibilizará para os funcionários analisarem e selecionarem a melhor oferta entre eles.
7.3 - O material deverá ser apresentado em arquivo pdf., em formatos pesquisáveis.
7.4 - O material será analisado pela Comissão de Licitação e pelo Setor de Recursos Humanos, e será disponibilizado aos servidores da Prefeitura do Município de Torre de Pedra- SP para fins de conhecimento e escolha, garantindo assim a isonomia do processo.
7.5 - A Comissão e o setor demandante avaliarão os seguintes critérios no processo interno de seleção do objeto:
a) Relação da Rede de estabelecimentos credenciados.
1 “Os requisitos do edital devem, em princípio, objetivar o credenciamento das empresas que atendam as condições necessárias ao atendimento das necessidades mínimas dos beneficiários, as quais devem ser levantadas na fase de planejamento da contratação. Todavia, após o credenciamento, cabe às empresas pensar em formas de captar clientes. Nesse sentido, o edital sugere que os benefícios podem constar nos Os requisitos do edital devem, em princípio, objetivar o credenciamento das empresas que atendam as condições necessárias ao atendimento das necessidades mínimas dos beneficiários, as quais devem ser levantadas na fase de planejamento da contratação. Todavia, após o credenciamento, cabe às empresas pensar em formas de captar clientes. Nesse sentido, o edital sugere que os benefícios podem constar nos próprios sites das contratadas. Embora a falta de previsibilidade sobre o tamanho efetivo da carteira de clientes possa assustar e ser motivo de preocupação para as empresas neste momento, em que o modelo está se iniciando, pode, por outro lado, ser um fator importante de concorrência em benefício dos usuários. Diante da competição entre prestadores, há tendência de as empresas fornecerem condições mais vantajosas para captar clientes. A que não as oferecer provavelmente perderá espaço. Se, por um lado, a imprevisibilidade impõe maior risco para a empresa, por outro privilegia o usuário e, por via indireta, a Administração Pública. Além disso, mais importante, não constitui ofensa ao interesse público. ” (TCU. ACÓRDÃO 5495/2022 - SEGUNDA CÂMARA. Rel. Min. Xxxxx Xxxxxx. 13/09/2022).
b) Relação dos Canais de atendimento ao cliente.
c) Quantidade de usuários de serviços semelhantes ao objeto deste edital.
d) Qualidade e a quantidade dos estabelecimentos serão levadas em consideração pelos próprios servidores públicos beneficiários quando da escolha dentre as credenciadas.
* Será considerado pela Comissão o maior valor agregado de benefícios aos servidoresmunicipais.
e) As empresas credenciadas deverão encaminhar relatório e ou materiais análogos com informações, referentes ao seu cartão credenciado, visando a subsidiar os servidores públicos na escolha do cartão que melhor lhe atenda, sendo a todos os materiais enviados garantida a mesma exposição/divulgação durante o período de escolha/opção do fornecedor.
7.6 - O número mínimo de beneficiários necessários para que a CREDENCIADA contratada receba demanda da CONTRATANTE será de 30% (trinta por cento) de empregados beneficiários ativos no dia útil anterior ao início da escolha.
7.7 - Atualmente, o número de empregados beneficiários ativos da CONTRATANTE é de aproximadamente 166 (cento e sessenta e seis).
7.8 - Nas hipóteses de descontinuidade da relação contratual entre uma das CREDENCIADAS em razão de rescisão, distrato ou da não prorrogação do prazo da contratação, as demandas a ela distribuídas serão remanejadas as demais CREDENCIADAS, de forma proporcional, considerando o número beneficiário.
7.9 - A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento, deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato àsautoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Eventuais casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações.
8.2. Para conhecimento de todos, expede-se o presente Edital, que será afixado em quadro próprio da Prefeitura do Município de Torre de Pedra-SP, no endereço mencionado no preâmbulo, e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site desta instituição.
8.3. Qualquer empresa poderá solicitar esclarecimentos ou apresentar impugnação do ato convocatório sobre este Chamamento Público no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da datalimite para recebimento dos envelopes de credenciamento, mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no Paço Municipal - Protocolos, a Xxx Xxxxxx xxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx-XX, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 17h00min.
8.4 - Os cartões magnéticos deverão ser fornecidos às expensas da CONTRATADA e deverão conter os seguintes dados:
a) - Denominação completa ou abreviada desta Prefeitura do Município de Torre de Pedra-SP;
b) - Nome por extenso do funcionário;
c) - Validade de 05(cinco) anos e mês de referência;
d) - Número sequencial de identificação do cartão.
e) - Os cartões também poderão conter outra forma que possibilite identificar o usuário.
8.5 - Os créditos efetuados nos cartões alimentação permanecerão disponíveis aos servidores independentemente da frequência do uso do cartão.
8.6 - Em caso de término da vigência do termo, ou no caso de rescisão antecipada, manter- se- ão as mesmas condições do serviço até que os saldos dos cartões alimentação se esgotempor completo.
8.7 - O CONTRATADO deverá fornecer, após o crédito nos cartões, relatório digital disponibilizado no site, contendo os nomes dos usuários, objetivando a comprovação de recebimento pelas PARTES.
8.8 - Em caso de furto, roubo, perda, extravio ou imperfeições no cartão, a CONTRATADA terá no máximo 7 (sete) dias úteis para confeccionar outro cartão e o encaminhar para o Departamento de Recursos Humanos desta Câmara, sem ônus para a CONTRATANTE.
8.9 - A cada cartão magnético deverá ser atribuída senha individualizada de no mínimo 4 (quatro) dígitos, obedecendo aos padrões técnicos e características físicas que garantem a segurança quando da distribuição e da utilização no pagamento das despesas.
8.10. - A CONTRATADA deverá manter nos estabelecimentos credenciados, identificação de sua adesão ao sistema, em local de fácil visualização, assim como manter atualizada a relação de estabelecimentos filiados ou credenciados ao sistema.
8.11 - Deverá ser encaminhada relação mensal atualizada dos estabelecimentos credenciados ou filiados ao sistema, mantendo sempre, no mínimo, o mesmo número de estabelecimentos inicialmente confirmados.
8.12 - CONTRATADA deverá descredenciar os estabelecimentos comerciais que não atenderem às posturas municipais, estaduais e federais sobre o seu funcionamento ou aindaque por ação ou omissão concorram para o desvirtuamento da finalidade do benefício ou paraqualquer outra prática irregular como a exigência de ágio, a imposição de desconto para a utilização de cartão, etc.
8.13 - O sistema de cartões deverá permitir ao beneficiário o controle de saldo e utilização, por meio da Internet, com senha numérica pessoal e intransferível.
8.14 - A recarga dos créditos nos respectivos cartões deverá ser disponibilizada imediatamente aos beneficiários após o pagamento, no caso de antecipação.
8.15 - Esclarecimentos relativos ao presente Credenciamento e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito, encaminhado ao Setor de Licitação, por correio eletrônico ou na sede da Prefeitura, sala de licitação situada a Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx.
9. DO SUPORTE LEGAL
8.1 - O presente edital é em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Federal nº 11.878/24 e suas alterações e o Decreto Municipal nº 007/2024.
10. DO FORO
9.1. Fica eleito o foro da COMARCA DE PORANGABA-SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões relativas ou resultantes do presente Edital e do respectivo contrato, a ser firmado com a empresa vencedora, que não tenham sido resolvidas administrativamente.
Torre de Pedra, 29 de agosto de 2024.
Xxxx Xxxx XxxxxxxXxxxxxxx Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DADOS DO ÓRGÃO PÚBLICO
Ente público: Prefeitura Municipal de Torre de Pedra- SP.CNPJ: 67.363.416/0001-45
Endereço: Xxx Xxxxxx xxxx xx Xxxxxxx, xx 00 – XxxxxxXXX: 00.000-000 Xxxxxx: Xxxxx xx Xxxxx – XX
2. OBJETO
O presente procedimento tem por objeto o CREDECIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO E FORNECIMENTO DE VALE-ALIMENTAÇÃO, POR MEIO DE CARTÕES ELETRÔNICOS/MAGNÉTICO COM TECNOLOGIA DE CHIP DE SEGURANÇA E/OU COM TECNOLOGIA DE COMUNICAÇÃO POR APROXIMAÇÃO (NF, QR CODE OU
SIMILARES), no valor atual de R$ 530,40 (quinhentos e trinta reais e quarenta centavos) mensal/unitário para funcionários/servidores ativos, totalizando aproximadamente 166 (cento e sessenta e seis) usuários da Prefeitura Municipal de Torre de Pedra-SP, bem como a disponibilização de rede credenciada de estabelecimentos para a aquisição de gêneros alimentícios, para uso exclusivo em hipermercados, supermercados, atacadistas, mercados, minimercados/mercearias e estabelecimentos congêneres credenciados, conforme especificações a seguir.
Quantidade Estimada Beneficiários/Ca rtões | Quantidade de Meses /Ano | Quantidade de Créditos Anual | Valor Unitário Benefício (R$) | Valor Total Mensal Estimado (R$) | Valor Total Anual Estimado (R$) |
166 | 12 | 1.992 | R$ 530,40 | R$ 88.046,40 | R$ 1.056.556,80 |
A quantidade de beneficiários é variável, pois decorre do número de funcionários contratadosno período, portanto, o número de beneficiários poderá sofrer alterações, em razão da inclusão ou exclusão de funcionários.
A quantidade exata de funcionários (com inclusões ou exclusões) será informada mensalmente pelo Município, responsável pelo pedido, acompanhamento, fiscalização e atestação dos serviços, podendo ser alterada para mais ou para menos, sem qualquer ônus adicional.
A Prefeitura de Torre de Pedra poderá rever o valor unitário dos créditos disponibilizados no cartão magnético/eletrônico, por força de dispositivos legais, acordos ou a seu critério, quando julgar conveniente, observada a sua política de benefícios.
O número de créditos a serem carregados nos cartões pela futura CONTRATADA variará mensalmente, à vista das alterações que se verificarem no número e frequência dos funcionários beneficiados por referido auxílio, observado o quantitativo de créditos/vales anuais fixados.
3. JUSTIFICATIVA
O objeto solicitado se faz necessário para atendimento ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que prevê o fornecimento mensal de vale-alimentação aos servidores efeitos, comissionados e temporários da Prefeitura de Torre de Pedra.
Ademais, o fornecimento o vale-alimentação visa atender ao bem-estar dos funcionários, alémde aumentar a motivação e produtividade deles, pois sentem-se valorizados e cuidados pela Prefeitura. Portanto, o vale-alimentação pode contribuir para essa motivação, garantindo queos funcionários tenham acesso a uma alimentação adequada.
Assim, para atender à regulamentação supra, e tendo em vista que o atual contrato de fornecimento de Vale-Alimentação se expirarou no mês de julho de 2024, surge a necessidadede credenciarmos empresas aptas à prestação de serviço, objeto desse Termo de Referência,para continuidade desse benefício.
Com o presente credenciamento a Prefeitura Municipal de Torre de Pedra busca oferecer melhores condições para a refeição dos seus funcionários, favorecendo seu bem-estar e saúde, proporcionando o benefício, por meio de cartão magnético e/ou cartão eletrônico, comchip e aceito por aplicativo (s) de delivery, objetivando facilitar a gestão e a operacionalizaçãodo mesmo.
4. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
4.1. Os cartões com tecnologia online e com chip de segurança, respeitado o padrão própriode tamanho de caracteres e espaçamento adotados em sua gravação pela CONTRATADA, eaceito por aplicativo(s) de delivery, deverão conter, no mínimo, os seguintes dados:
a) Nome do funcionário;
b) Número de controle individual.
4.2. Os cartões eletrônicos deverão conter dispositivos de segurança e mecanismos de criptografia, que impeçam a sua reprodução e falsificação e que assegurem proteção aos beneficiários, no caso de perda, extravio, furto ou roubo.
4.3. Sem prejuízo do fornecimento obrigatório de cartões equipados com chip de segurança para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E/OU REFEIÇÕES, a CONTRATADA poderá disponibilizar aos funcionários da CONTRATANTE a fruição do benefício Vale- Alimentação/Vale-Refeição por meio de recurso alternativo ao cartão eletrônico, a exemplo de aplicação mobile, ferramenta online ou outro mecanismo que venha a ser autorizado por legislação, obrigando-se a cuidar de aspectos de proteção de dados e segurança da informação dos beneficiários e da Contratante.
4.4. O sistema de cartões deverá permitir ao beneficiário o controle de saldo e utilização, por meio da Internet, com senha numérica pessoal e intransferível.
4.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar um serviço de atendimento telefônico, com número divulgado (inclusive no cartão), para esclarecimentos de dúvidas, conferência de saldo, troca de senha, autorização de compra (se for o caso), realização de bloqueio imediato,em casos de extravio, roubo ou furto, prestando todas as informações que se fizerem necessárias para que os usuários façam o uso correto do benefício.
4.6. O A CONTRATADA deverá disponibilizar um serviço de atendimento telefônico, com número divulgado (inclusive no cartão), para esclarecimentos de dúvidas, conferência de saldo, troca de senha, autorização de compra (se for o caso), realização de bloqueio imediato,
em casos de extravio, roubo ou furto, prestando todas as informações que se fizerem necessárias para que os usuários façam o uso correto do benefício.
4.7. A entrega dos cartões será centralizada, e será feita por conta e risco da CONTRATADA, diretamente na Sala do Setor de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, localizada dentro do Paço Municipal da Prefeitura de Torre de Pedra, na Xxx Xxxxxx xxxx xx Xxxxxxx, xx 00, XXX 00000-000.
4.8. Os custos de emissão e reemissão dos cartões (2ª via), quaisquer que sejam os motivos,serão assumidos pela CONTRATADA, ou seja, sem ônus para a CONTRATANTE.
4.9. As emissões e entrega dos cartões e/ou senhas individuais, correspondente ao lote inicial, deverão ocorrer no prazo de até 07 (sete) dias úteis após a solicitação, e no caso de reemissões, por qualquer motivo, em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis.
4.10. Os cartões deverão ser entregues envelopados e lacrados, acompanhados de instruçãode uso e do relatório de entrega, com dados da Unidade, Setor e identificação nominal do usuário em ordem alfabética, devendo ser entregues de segunda a sexta-feira em horário comercial (das 08h00 às 17h00).
5. COMPETE A CONTRATANTE
5.1. Fornecer relação de servidores contendo nome, CPF, e endereço de lotação para subsidiar a CONTRATADA na confecção e entrega dos cartões;
5.2. Informar à CONTRATADA quando houver quaisquer alterações no quantitativo, valores, percentual por modalidades, bem como a inclusão e exclusão de localidades de entrega dos cartões.
5.3. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nos prazos e condições ajustadas.
5.4. A CONTRATANTE poderá, caso necessário, realizar pesquisa de satisfação semestral com os servidores. Caso não haja satisfação igual ou superior a 70%, o termo poderá ser rescindido.
5.5. A CONTRATANTE poderá fiscalizar a CONTRATADA junto aos estabelecimentos, para aferir se o credenciado junto a rede realmente está ativo e se estão recebendo devidamente o repasse financeiro.
5.6. A CONTRATANTE enviará a lista dos servidores e dos respetivos valores a serem creditados para a CONTRATADA, através de endereço eletrônico (e-mail), no período compreendido entre o dia 20 ao dia 30 de cada mês.
6. COMPETE A CONTRATADA
6.1. Fornecer os cartões em estrita conformidade com as condições e exigências estipuladasno presente termo de referência.
6.2. Fornecer sistema de pedidos compatível com o sistema operacional da Prefeitura, para execução do pedido e disponibilização de créditos nos cartões de alimentação.
6.3. Disponibilizar, de forma permanente e regular, os créditos nos cartões nos valores e quantidades definidos, individualmente, conforme critérios estipulados pela Prefeitura.
6.4. Disponibilizar para a Prefeitura relatórios customizados com painel de controle, com interface amigável para gestão de colaboradores ativos, histórico e cancelamento de pedidos, cargas, estorno, atualizado em tempo real, além de funções financeiras para emissão de recibos e notas fiscais.
6.5. Manter Central de Atendimento 24 horas, por meio de ligação sem custo e via internet, de segunda a domingo, para esclarecimentos de dúvidas dos usuários relativas à utilização do benefício, assim como plataforma ou aplicativo com autosserviço para informações sobrerede credenciada, fornecimento, saldos e extratos demonstrativos das compras efetuadas, etc.
6.6. Manter acesso por meio do ambiente web e do aplicativo para consulta de redes de estabelecimento ativa, que deverá ser atualizada sempre que houver alteração.
6.7. Disponibilizar aplicativo (app) para o usuário contendo:
a) Interface intuitiva com fácil acesso a lista atualizada de estabelecimentos ativos;
b) Consulta de estabelecimentos por proximidade ou categoria;
c) Estabelecimentos que realizam delivery;
d) A data do próximo crédito com até 5 dias úteis de antecedência;
e) Extrato de transações e saldos;
f) Serviço para cancelamento e solicitação de 2ª via do cartão;
g) Bloqueio e desbloqueio de cartões;
h) Item para definir e recuperar senha;
i) Opção para indicação de estabelecimentos para credenciamento;
j) Sistema nas versões para Android e IOS.
6.8. Não se aplica o disposto nos tópicos 6.7, alíneas “b” e “i” e 7.5. deste edital para as empresas que operam com arranjo aberto tais como (VISA/MASTERCARD/ELO) por serem de conhecimento público e notório sua aceitabilidade nacional, devendo ser aplicado a prova de conceito a fim de comprovar sua operacionalidade.
6.9. Manter credenciamento junto a pelo menos 10 (dez) empresas de máquinas de cartões (POS e TEF), processadoras de transações realizadas por cartões de crédito, débito e voucher antes ou em até 15 dias após o credenciamento.
6.10. Possuir credenciados de pelo menos 10 estabelecimentos, sendo no mínimo 3 supermercados em até 15 dias após o credenciamento.
6.11. Possuir cartão eletrônico e/ou magnético com dispositivo de aproximação para pagamento.
6.12. Disponibilizar e garantir ampla rede de estabelecimentos comerciais credenciados e ativos, no prazo máximo de 30 dias a partir da data da celebração do termo.
6.12 A CONTRATADA poderá a qualquer tempo solicitar a inclusão de novos estabelecimentos credenciados, visando a melhoria no atendimento dos beneficiários.
6.13. Compreende-se como hipermercados e supermercados, as definições da Associação Brasileira de Supermercados – ABRAS.
6.14. As PARTES poderão realizar diligências junto aos estabelecimentos credenciados informados, para fins de verificação da real aceitação dos cartões alimentação da empresa CONTRATADA.
6.15. Manter nos estabelecimentos conveniados, em local visível, a identificação do convênio por meio de placas, selos identificadores ou adesivos.
6.16. Levando-se em conta seu preço à vista no ato da compra. Em hipótese alguma os estabelecimentos credenciados poderão majorar os preços dos produtos, face ao pagamentoser efetivado por meio do Cartão.
6.17. A CONTRATADA fica obrigada a efetuar o credenciamento dos valores para os servidores na data em que a CONTRATANTE solicitar, desde que esteja no período compreendido entre o dia 20 ao dia 30 de cada mês.
7. DA REMUNERAÇÃO
A taxa de administração para fins deste credenciamento, à luz dos orçamentos prévios e da mais recente jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP (vide Processo TC-010690.989.22-3) é de 0% (zero por cento).
8. REAJUSTE DE PREÇOS
Os valores dos créditos disponibilizados são variáveis, devido a inclusão ou exclusão de servidores.
O valor do percentual relativo à Taxa de Administração será fixo e irreajustável, durante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogações.
9. PAGAMENTO
A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA em até 30 (trinta) dias do adimplemento da obrigação, ou seja, disponibilização dos créditos e da emissão da Nota Fiscal, em conformidade com entendimento jurisprudencial do Tribunal de Contas da União (TCU – ACÓRDÃO Nº 279/2023 – PLENÁRIO) e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (T.C- 012574.989.23-2; T.C-010229.989.23-7; T.C-006679.989.26-6; T.C- 006709.989.23-0; T.C-
006716.989.23-1; T.C-008415.989.23-5; T.C-009903.989.23-4; T.C-
010142.989.23-5).
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência econta corrente indicados pela empresa contratada.
10. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n.º 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
10.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
10.4. O órgão poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
10.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
10.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme previsto no art. 117, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.
10.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
10.8. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário paraa regularização das faltas ou dos defeitos observados.
10.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal acionará a Contratada para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
10.10. O fiscal informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
10.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
10.12. O fiscal comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
10.13. O Gestor do Contrato será o Senhor Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Auxiliar de Departamento Pessoal da Prefeitura de Torre de Pedra-SP, CPF ***.***.328-** matricula nº 43, Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx-XX, email institucional xxxxxxxx@xxxxx.xxx, Telefone (00) 0000-0000, acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
10.14. O Fiscal do Contrato será o Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Comprador nomeado como Secretário de Administração e Finanças, CPF ***.***.248-** e matriula nº 287, Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx-XX, email institucional xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Telefone (00) 0000-0000, acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
10.15. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
10.16. O gestor do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, e a formalização de apostilamentos e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidaçãoe do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
10.17. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei n.º 14.133, de 2021, conforme o caso.
10.18. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao Setor responsável para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
10.19. A Contratada deverá indicar preposto aceito pela Administração para representá-la na execução do contrato, conforme art. 118 da Lei n.º 14.133, de 2021.
11. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
O início da execução do objeto ocorrerá a partir da data de assinatura de contrato, e o prazode execução será por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, se for de comum acordo entre as partes, atendendo aos requisitos determinadono artigo 107 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 - As despesas decorrentes deste certame correrão no presente exercício à conta da dotação orçamentária a seguir indicada:
Fichas 17, 29, 72, 126, 160, 189, 215, abaixo discriminadas, referentes aoorçamento vigente.
Dotação Orçamentaria: | |
02.00.00 – Poder executivo 02.01.00 – Gabinete do Prefeito e Dependências 04.1220002.2002 – Manutenção da Unidade 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Pessoa Juridica Ficha 17 | |
02.00.00 – Poder executivo 02.02.01 – Departamento de Administração e Finanças 04.1220003.2002 – Manutenção da Unidade 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Pessoa Juridica Ficha 29 | |
02.00.00 – Poder executivo 02.03.01 – Dep. Educação, Cultura e Desportos-Coord. Ensino Fundamental. 12.3610004.2002 – Manutenção da Unidade 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Pessoa Juridica Ficha 72 | |
02.00.00 – Poder executivo 02.03.05 – Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico - FUNDEB. 12.3610004.2008 – Manutenção do FUNDEB 30% - Ensino Fundamental. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Pessoa Juridica Ficha 126 | |
02.00.00 – Poder executivo 02.04.01 – Dep. de Saúde-Coord. Assist. Medica Odontológica 10.3010005.2002 – Manutenção da Unidade. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Pessoa Juridica Ficha 160 | |
02.00.00 – Poder executivo 02.06.01 – Departamento de Serviços e Obras 15.4510007.2002 – Manutenção da Unidade. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Pessoa Juridica Ficha 189 | |
02.00.00 – Poder executivo 02.07.01 – Fundo Municipal de Assistência Social 15.4510007.2002 – Manutenção da Unidade. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Pessoa Juridica Ficha 215 |
Torre de Pedra, 29 de agosto de 2024.
Xxxx Xxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO
CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº XXX/202X.INEXIBILIDADE Nº XXX/202X
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXX/202X.EDITAL Nº XXX/202X
MINUTA DE CONTRATO Nº XX/202X.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM a Prefeitura do Município de Torre de Pedra-SP e
, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO E FORNECIMENTO DE CARTÕES ELETRÔNICOS/MAGNÉTICO TIPO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO COM CHIP DE SEGURANÇA E/OU COM TECNOLOGIA DE COMUNICAÇÃO POR APROXIMAÇÃO (NFC, QR CODE OU
SIMILARES), para os servidores da Prefeitura do Município de Torre de Pedra – SP., conforme especificado no Termo de Referência – Anexo I, do Edital.
A Prefeitura do Município de Torre de Pedra-SP, pessoa jurídica de Direito Público, situada na Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx-XX, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, CNPJ nº 67.363.416/0001-45, doravante denominada CONTRATANTE, , neste ato representada por seu Prefeito Municipal Senhor Xxxx Xxxx Xxxxxxx, inscrito da cédula de identidade RG nº XX.XXX.XXX-X SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXXXX, residente e domiciliado na Rua , Torre de Pedra-SP, estado deSão Paulo, e, de outro, doravante denominada CONTRATADA, a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº , localizada na , representada neste ato por
, RG nº , CPF nº
, residente e domiciliado(a) na Rua
, celebram o presente CONTRATO, resultante do Processo Administrativo nº XXX/202X – Inexibilidade de Licitação nº XXX/202X, ratificada em
, a cujo instrumento convocatório está vinculado, tudo em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, que faz parte integrante deste, independente de transcrição integral do mesmo e com suas modificações posteriores, têm entre si certo e ajustado, conforme cláusulas e condições a seguir transcritas:
Cláusula I – Do Objeto e seus Elementos Característicos
1.1 Credenciamento de empresa especializada em administração, implementação, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de cartões eletrônicos/magnético tipo AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO com chip de segurança e/ou com tecnologia de comunicação por
aproximação (NFC, QR CODE OU SIMILARES).
Cláusula II - Do fundamento Legal
2.1. O presente termo decorre do Processo Administrativo de Chamamento Público nº XXX/202X, com data de proposta em / / , e reger-se-á pelas disposições da Lei nº 14.133/21, pelas condições do Edital e seus anexos.
Xxxxxxxx XXX – Dos Recursos Orçamentários
3.1. 3.1. Os recursos destinados ao custeio das despesas decorrentes desta contratação estão previstos na Lei Orçamentária Anual e são: Fichas 17, 29, 72, 126, 160, 189, 215, abaixo discriminadas, referentes ao orçamento vigente.
Dotação Orçamentaria: | |
02.00.00 – Poder executivo 02.01.00 – Gabinete do Prefeito e Dependências 04.1220002.2002 – Manutenção da Unidade 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Pessoa Juridica Ficha 17 | |
02.00.00 – Poder executivo 02.02.01 – Departamento de Administração e Finanças 04.1220003.2002 – Manutenção da Unidade 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Pessoa Juridica Ficha 29 | |
02.00.00 – Poder executivo 02.03.01 – Dep. Educação, Cultura e Desportos-Coord. Ensino Fundamental. 12.3610004.2002 – Manutenção da Unidade 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Pessoa Juridica Ficha 72 | |
02.00.00 – Poder executivo 02.03.05 – Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico - FUNDEB. 12.3610004.2008 – Manutenção do FUNDEB 30% - Ensino Fundamental. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Pessoa Juridica Ficha 126 | |
02.00.00 – Poder executivo 02.04.01 – Dep. de Saúde-Coord. Assist. Medica Odontológica 10.3010005.2002 – Manutenção da Unidade. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Pessoa Juridica Ficha 160 | |
02.00.00 – Poder executivo 02.06.01 – Departamento de Serviços e Obras 15.4510007.2002 – Manutenção da Unidade. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Pessoa Juridica Ficha 189 | |
02.00.00 – Poder executivo 02.07.01 – Fundo Municipal de Assistência Social |
15.4510007.2002 – Manutenção da Unidade.
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Pessoa Juridica Ficha 215
Cláusula IV - Do Prazo de Vigência
4.1. Este termo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados de / /
, podendo ser prorrogado por interesse das PARTES, por igual período, mediante manifestação da CONTRATADA à Prefeitura do Município de Torre de Pedra-SP, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término de cada período, ou ainda, podendo ser rescindido a qualquer tempo mediante acordo das PARTES.
Cláusula V - Do Preço e das condições de Pagamento
5.1. Para efeitos legais, atribui-se ao presente termo o valor global estimado de R$
com todos os valores inclusos.
5.2. Pela execução dos serviços ora contratados, a Prefeitura do Município de Torre de Pedra- SP, pagará à CONTRATADA conforme pedidos efetivamente realizados, com base nos valores e quantidades estimadas, não devendo ser acrescida qualquer taxa de administraçãoou desconto ao pagamento dos valores dos auxílios dos beneficiários. A disponibilização dos créditos eletrônicos será realizada conforme descrição no termo de referência.
5.2.1. A quantidade total estimada pela Prefeitura do Município de Torre de Pedra-SP poderá ser alterada em caráter de novas contratações ou demissões e, poderá ser renovada no caso de prorrogação do prazo de vigência do termo.
5.2.2. Os valores dos Auxílios alimentação poderão sofrer alterações conforme legislação municipal.
5.3. O preço referido no caput inclui todos os custos diretos e indiretos necessários ao completo e perfeito fornecimento do objeto deste termo, de responsabilidade da CONTRATADA, razão pela qual nenhum outro valor será devido pela Prefeitura do Municípiode Torre de Pedra-SP, em decorrência do fornecimento.
5.4. Os pagamentos à CONTRATADA estão sujeitos às seguintes deduções e ou retenções:
5.4.1. Xxxxxxxx, taxas e outros encargos incidentes na fonte;
5.4.2. Retenções e ou deduções determinadas por lei ou contratualmente previstas.
CLÁUSULA VI – Do Faturamento e da emissão de Nota Fiscal
6.1. As notas fiscais deverão, obrigatoriamente, ser emitidas indicando como destinatário: Prefeitura do Município de Torre de Pedra-SP, com sede em Torre de Pedra-SP, na Xxx Xxxxxx xxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, CNPJ nº 67.363.416/0001-45. Notas fiscais/faturas deverão ser encaminhadas pela CONTRATADA para a Prefeitura do Município de Torre de Pedra-SP, email: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.1.1. As notas fiscais deverão, obrigatoriamente, ser emitidas com a expressa indicação do NÚMERO DO CONTRATO, A DESCRIÇÃO DO SERVIÇO A QUE SE REFEREM, LOCAL DAEFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, DESTAQUE DOS IMPOSTOS INCIDENTES
E EVENTUAIS DEDUÇÕES E OU RETENÇÕES LEGAIS.
6.1.2. As notas fiscais deverão ser emitidas contendo as mesmas classificações fiscais (NCMou CNAE) indicadas na proposta original da CONTRATADA.
6.2. Caso a Prefeitura do Município de Torre de Pedra-SP verifique a necessidade de envio de nota fiscal complementar e/ou carta de correção fiscal, a CONTRATADA deverá entregá-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis, desde que dentro do mesmo mês corrente, sob pena de adiamento do pagamento.
6.3. Fica vedada à CONTRATADA a emissão de duplicatas para a cobrança de quaisquer valores que venham a ser devidos em razão do termo.
6.4. As notas fiscais/faturas de serviços deverão ser entregues pela CONTRATADA diretamente ao Gestor do Termo, considerando ainda:
6.4.1. Destacar o ISS nos termos da legislação específica da Prefeitura do Município de Torre de Pedra-SP, da prestação dos serviços, ou do da sede da CONTRATADA, conforme o caso, em se tratando de retenção, na fonte, pela Prefeitura do Município de Torre de Pedra-SP.
6.4.1.1. Recolher o ISS para cada Prefeitura onde houver prestação dos serviços e discriminarna nota fiscal/fatura a quantidade de serviços prestados em cada Prefeitura do Município de Torre de Pedra-SP, bem como a respectiva alíquota ou emitir separadamente as notas fiscais/faturas para cada Prefeitura onde houver prestação dos serviços.
6.4.1.2. Tratando-se de prestação de serviços na Prefeitura do Município de Torre de Pedra-SP, destacar o ISS, que será retido e recolhido na fonte pela Prefeitura termos da Lei Municipal local.
6.4.2. Destacar retenções nos termos da instrução normativa 2.145 de 26/06/2023, quando não enquadrada no simples nacional.
CLÁUSULA VII - Da Subcontratação
7.1. É vedada à CONTRATADA a subcontratação parcial ou total do objeto ora contratado.
CLÁUSULA VIII - Da Cessão
8.1. É vedado à CONTRATADA ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste termo.
CLÁUSULA IX – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. Além das obrigações previstas neste documento, no Edital e nos Anexos que são partes integrantes destes e demais anexos, competem às PARTES
9.1.1. Prefeitura do Município de Torre de Pedra-SP:
9.1.1.1. Assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA em suas dependências, nos locais de realização dos serviços, exceto quando os serviços forem realizados fora das dependências da Prefeitura do Município de Torre de Pedra-SP;
9.1.1.2. Fornecer à CONTRATADA as informações e a documentação técnica indispensáveis ao fornecimento do objeto deste contrato;
9.1.1.3. Manter sigilo sobre detalhes técnicos dos produtos e processos industriais da CONTRATADA;
9.1.1.4. Exercer fiscalização e acompanhamento do objeto ora contratado, por intermédio de
seus representantes, devidamente credenciados, para os quais a CONTRATADA deverá facilitar o exercício de suas funções;
9.1.1.5. A presença da fiscalização da Prefeitura do Município de Torre de Pedra-SP, não elimina nem atenua as responsabilidades da CONTRATADA quanto ao cumprimento de suas obrigações contratuais e legais.
9.1.1.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, quando verificadas eventuais irregularidades;
9.1.1.7. Fornecer à CONTRATADA quaisquer informações adicionais, objetivando dirimir dúvidas e/ou facilitar o cumprimento do Termo, a qualquer tempo;
9.1.1.8. Suspender o fornecimento do objeto da contratação que não atenda às exigências contratuais, às especificações e aos padrões fornecidos pela Prefeitura do Município de Torre de Pedra-SP, ou quando considerar necessário viabilizar a sua melhor execução;
9.1.1.9. Realizar, a qualquer tempo, diligências para o saneamento de dúvidas ou requerer atualizações referentes às informações fornecidas pela CONTRATADA, podendo exigir a apresentação de documentos referentes à Saúde Financeira e Compliance que evidenciem alisura, condições estáveis e seguras para a execução contratual, bem como a indicação do Gestor e do Fiscal do Contrato, abaixo relacionados:
9.1.1.10. O Gestor do Contrato será o Senhor Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Auxiliar de Departamento Pessoal da Prefeitura de Torre de Pedra-SP, CPF ***.***.328-** xxxxxxxxx xx 00, Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx-XX, email institucional xxxxxxxx@xxxxx.xxx, Telefone (00) 0000-0000, acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superioràquelas que ultrapassarem a sua competência.
9.1.1.11. O Fiscal do Contrato será o Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Comprador nomeado como Secretário de Administração e Finanças, CPF ***.***.248-** e matriula nº 287, Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx-XX, email institucional xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Telefone (00) 0000-0000, acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
9.1.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1.2.1. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação durante o prazo de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações oraassumidas, facultando-se à Prefeitura do Município de Torre de Pedra o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação desta condição;
9.1.2.2. Executar o fornecimento do objeto contratado dentro dos padrões de qualidade, quantidade e segurança exigidos, em estrita observância às condições definidas no termo e de
acordo com as instruções recebidas da Prefeitura do Município de Torre de Pedra-SP, por meio de profissionais legalmente habilitados, em quantidade compatível com o objeto de contratação, observando os prazos de entrega/realização e suas eventuais alterações;
9.1.2.3. Credenciar 01 (um) representante na Prefeitura do Município de Torre de Pedra, que deverá possuir o conhecimento e capacidade profissional necessários, bem como ter autonomia e autoridade para resolver qualquer assunto relacionado com o objeto contratado,verificar o bom andamento dos mesmos, zelar pela disciplina da(s) equipe(s) e pelo seu aprimoramento;
9.1.2.4. Observar as disposições legais que regulamentam o exercício de sua atividade, como empresa legalmente habilitada para a prestação do objeto deste Termo;
9.1.2.5. Cumprir as instruções, normas e medidas de segurança que forem determinadas por escrito pela Prefeitura do Município de Torre de Pedra, responsabilizando-se totalmente pelo ônus decorrente de infrações às leis de segurança no trabalho;
9.1.2.6. Contratar todos os seguros a que estiver obrigada pelas leis brasileiras, em qualquer tempo, sem ônus à Prefeitura do Município de Torre de Pedra-SP.
9.1.2.7. Cumprir fielmente, quando aplicáveis, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
9.1.2.8. Cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, de seguro, higiene, saúde e segurança do trabalho e do meio ambiente, inclusive a Resolução do CONAMA 307/2002, quando aplicável, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infrações cometidas;
9.1.2.9. Colaborar com a fiscalização da Prefeitura do Município de Torre de Pedra em qualquer fase de execução do termo, proporcionando a assistência e facilidades necessárias ao exercício da fiscalização;
9.1.2.10. Comunicar à Prefeitura do Município de Torre de Pedra-SP a qualquer anormalidade nocumprimento do termo por escrito e com antecedência suficiente para que em tempo hábil possam ser adotadas as providências cabíveis;
9.1.2.11. Cumprir os seguintes compromissos de responsabilidade social na relação com seus empregados, contratados e prestadores de serviço;
9.1.2.12. Apoiar e respeitar a proteção de direitos humanos na sua área de influência, certificando-se de que não é cúmplice em abusos e violações dos direitos humanos;
9.1.2.13. Não utilizar, em todas as atividades da empresa, de trabalho infantil nem de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo;
9.1.2.14. Combater a prática de discriminação em todas as suas formas, valorizando a diversidade;
9.1.2.15. Prevenir o assédio moral e o assédio sexual;
9.1.2.16. Garantir a livre associação sindical e o direito à negociação coletiva;
9.1.2.17. Apresentar, sempre que solicitada, a documentação comprobatória do adimplemento de suas obrigações citadas acima.
9.1.2.18. Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei 12.846/2013, “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na Prefeitura do Município de Torre de Pedra-SP;
9.1.2.19. Declarar conhecimento de que, como forma de prevenir a ocorrência desses atos, a
Prefeitura do Município de Torre de Pedra-SP mantém um efetivo sistema de controles internos e de compliance composto, dentre outros, por:
9.1.2.19.1. Canal de Denúncia Anônima, responsável por receber informações sobre irregularidades, acessível aos empregados e contratados;
9.1.2.19.2. Ouvidoria, responsável por registar e conferir o tratamento adequado às denúncias, reclamações, sugestões e elogios, advindos tanto do público externo quanto interno.
9.1.2.19.3. A Contratada compromete-se a manter a taxa 0% de administração, sem custo de qualquer operação necessária à sua execução, tais como emissão de cartões, estando vedado qualquer tipo de bônus oferecido aos usuários (servidores) do cartão alimentação, que poderia mascarar o deságio/desconto rechaçado pela Lei federal nº 14.442/2022, além de ferir a livre concorrência e ampla participação das empresas interessadas.
CLÁUSULA X – Da Confidencialidade
10.1. As partes concordam que todas as informações, dados, documentos e demais elementos relacionados a este contrato deverão ser tratados como informações sigilosas e restritas, que não deverão divulgar as referidas informações a terceiros, sem o prévio consentimento, por escrito, da outra parte. Neste sentido, as partes concordam em manter sigilo sobre todas as informações de que venham a tomar conhecimento ou que, de outra forma, possam vir a utilizar durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA XI - Da responsabilidade por danos e obrigações não cumpridas
11.1. A CONTRATADA responderá por todos e quaisquer danos provocados diretamente à Prefeitura do Município de Torre de Pedra-SP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução deste Termo, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Prefeitura do Município de Torre de Pedra-SP, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci- los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente instrumento.
11.1.1. Para os efeitos desta cláusula, danos significam todo e qualquer ônus, despesa, custoou obrigação que venham a ser assumidos pela Prefeitura do Município de Torre de Pedra-SP em decorrência do não cumprimento pela CONTRATADA ou de seus subcontratados, se for o caso, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, à pagamentos ou ressarcimentos efetuados a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
11.1.2. Ficam excluídas as responsabilidades da CONTRATADA por:
11.1.2.1. danos indiretos;
11.1.2.2. lucros cessantes decorrentes de efeito indireto e imediato do inadimplemento contratual.
11.1.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da Prefeitura do Município de Torre de Pedra-SP, esta notificará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar à Prefeitura do Município de
Torre de Pedra-SP a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medidaadministrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for concedido.
11.1.4. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante a Prefeitura do Município de Torre de Pedra- SP, nos termos desta cláusula.
11.2. Fica desde já ajustado que todos e quaisquer valores que vierem a ser imputados à CONTRATADA a título de multas ou penalidades em decorrência da execução do fornecimento, bem como qualquer obrigação definida no termo como de sua responsabilidade,que por eventual determinação judicial ou administrativa venha a ser paga pela Prefeitura doMunicípio de Torre de Pedra-SP, revestem-se das características de liquidez e certeza, para efeito de execução judicial, nos termos do art. 786 do CPC.
11.3. Para assegurar o cumprimento das obrigações definidas no termo como de responsabilidade da CONTRATADA, a Prefeitura do Município de Torre de Pedra-SP, poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples notificação escrita à CONTRATADA.
CLÁUSULA XII -Das alterações contratuais
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA XIII - Do inadimplemento contratual e das penalidades
13.1. Caracterizado o inadimplemento contratual pela inexecução total ou parcial do objeto ora contratado, a Prefeitura do Município de Torre de Pedra-SP aplicará à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.1.1. Notificação formal;
13.1.2. Multa de 0,33% (trinta e três centésimos de por cento) ao dia, sobre o valor da nota fiscal/fatura mensal ou evento de pagamento, referente ao mês em que for constatado o descumprimento de quaisquer outras obrigações prevista neste termo, até o limite de 10% (dez por cento) do valor residual do termo;
13.1.3. Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da contratação nos casos de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo do pagamento de outras multasque lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar a Prefeitura do Município de Torre de Pedra-SP;
13.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura do Município de Torre de Pedra-SP, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
13.2. As penalidades previstas neste termo são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.3. Para a aplicação das penalidades de multa e suspensão temporária, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
13.4. As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá à CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
13.4.1. As multas aplicadas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da comunicação formal e poderão ser descontadas de qualquer fatura
ou crédito existente na Prefeitura do Município de Torre de Pedra-SP em favor da CONTRATADA ou, ainda, do valor da garantia contratual prestada, se houver, ou cobrança judicialmente.
13.4.2. A aplicação de multa não impede que a Prefeitura do Município de Torre de Pedra-SP rescinda o termo e aplique outras sanções previstas.
13.4.3. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução do termo advierde caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente justificado.
13.5. Constatando-se a existência de fraude ou abuso de forma na criação de novassociedades, os efeitos da sanção administrativa de suspensão temporária poderão ser a elasestendidos, bem como às pessoas naturais responsáveis, sem prejuízo das demais medidasadministrativas e judiciais cabíveis, observado o contraditório e ampla defesa.
13.6. A Prefeitura do Município de Torre de Pedra-SP, informará os dados relativos às sanções por ele aplicadas à Contratada, nos termos definidos no art. 83 da Lei nº 13.303/2016, de forma a manter atualizado o cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei nº 12.846/2013.
CLÁUSULA XIV - Dos vícios, defeitos ou incorreções
14.1. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do termo em que se verificarem vícios, defeitosou incorreções resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados, eresponderá por danos causados diretamente a terceiros ou a Prefeitura do Município de Torre de Pedra-SP, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do termo. Se, durante a execução do termo, a CONTRATADA causar danos à Prefeitura do Município de Torre de Pedra- SP, responderá, ainda, pelos danos emergentes e lucros cessantes,nos termos do contrato.
CLÁUSULA XV - Da suspensão e rescisão contratual
15.1. O presente termo poderá ser rescindido:
15.1.1. Por acordo entre as PARTES, via Termo de Distrato, desde que não haja prejuízo aos interesses da Prefeitura do Município de Torre de Pedra-SP;
15.1.2. Unilateralmente;
15.1.3. Por via judicial.
15.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observado, ainda:
15.2.1. Na hipótese de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATADA, deverá ser observada a multa rescisória prevista na cláusula “Do Inadimplemento Contratual e das Penalidades”.
15.2.2. As causas de rescisão do presente termo, unilateralmente pela Prefeitura do Municípiode Torre de Pedra-SP, são as seguintes:
15.2.2.1. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou previdenciárias, ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA, sem prejuízo da Prefeitura do Município de Torre de Pedra-SP.
15.2.2.2. O abandono contratual por parte da CONTRATADA, assim entendido como a interrupção da execução contratual, no que lhe compete, por prazo superior a 10 (dez) dias
corridos, sem prejuízo da indenização a Prefeitura do Município de Torre de Pedra-SP, por perdas e danos, bem como da aplicação de outras sanções cabíveis;
15.2.2.3. O não cumprimento, ou o cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos, de maneira reiterada;
15.2.2.4. A lentidão da execução contratual, que comprometa o serviço conforme cronogramade prazos;
15.2.2.5. O atraso injustificado no início do serviço;
15.2.2.6. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Prefeitura do Município de Torre de Pedra-SP;
15.2.2.7. O desatendimento das determinações regulares de Gestão e Fiscalização do termo,por parte do Gestor e/ou Fiscais do termo, assim como de seus superiores hierárquicos.
15.2.2.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas e comunicadas ao contratado;
15.2.2.9. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Termo;
15.2.2.10. A constatação de que a CONTRATADA é agente econômico envolvido em casos de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013;
15.2.2.11. A subcontratação total ou parcial do objeto contratual, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no termo, nem autorizadas pela Prefeitura do Municípiode Torre de Pedra-SP;
15.2.2.12. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
15.2.2.13. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
15.2.3. Nas hipóteses descritas nos nove primeiros subitens acima, a Prefeitura do Municípiode Torre de Pedra-SP, poderá conceder prazo razoável para que a CONTRATADA regularize as pendências, sem prejuízo da aplicação das multas cabíveis.
15.2.3.1. A Prefeitura do Município de Torre de Pedra-SP, poderá também, desde que não coloque em risco seus bens e direitos, determinar a suspensão da execução contratual por até 30 (trinta) dias corridos, após os quais a CONTRATADA deverá retomar a execução do termo em condições de pleno adimplemento de suas obrigações Prefeitura do Município de Torre de Pedra- SP.
15.2.4. Em caso de rescisão unilateral por iniciativa da Prefeitura do Município de Torre de Pedra- SP, sem culpa da CONTRATADA, esta poderá solicitar a devolução/pagamentos descritos abaixo. Em caso de acordo entre as PARTES, estes direitos poderão ser negociados.
15.2.4.1. Devolução de garantia, se houver;
15.2.4.2. Pagamento devido pela execução do termo até a data da rescisão;
15.2.4.3. Pagamento dos custos de desmobilização incorridos, desde que devidamente comprovados e aceitos pela Câmara.
CLÁUSULA XVI - Do acompanhamento e da fiscalização
16.1. A Gestão e fiscalização do contrato pela CONTRATANTE será exercida por servidor nomeado, indicados na cláusula nove (IX) deste, por Portaria, para o exercício desta função no âmbito dos contratos firmados pela Prefeitura do Município de Torre de Pedra-SP, ao qual
competirá velar pela perfeita execução do objeto, da proposta da CONTRATADA e deste instrumento, bem como providenciar a formalização de eventuais termos de aditamento e apostilamento.
16.2. A presença da fiscalização da Prefeitura do Município de Torre de Pedra-SP, não elimina nem atenua as responsabilidades da CONTRATADA quanto à qualidade dos serviços fornecidos e cumprimento de suas obrigações contratuais e legais.
CLÁUSULA XVII - Da Publicidade
17.1. Como condição de sua eficácia, A Prefeitura do Município de Torre de Pedra-SP, publicará o extrato deste termo na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA XVIII – Da Vinculação ao Chamamento Público e ao Termo de Inexibilidade de Licitação
10.1. O presente contrato fica vinculado à proposta apresentada pela CONTRATADA, ao Edital de Chamamento (Credenciamento) Público e ao Processo Administrativo nº XXX/202X, Inexigibilidade de Licitação nº XXX/202X.
CLÁUSULA XIX – Do Foro 13.1. O foro competente para dirimir quaisquer questões e/ou omissões oriundas deste contrato é o da Comarca de Poranagaba-SP.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente termo, na presença de 2 (duas) testemunhas, para que produzam os efeitos legais.
Torre de Pedra-SP, de de 2023.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS
Nome: RG CPF
XXXXX XXX - MODELO DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: , pessoa jurídica de direito privado, neste ato representado por , portador de Carteira de Identidade nº , CPF nº , residente e domiciliado na Rua , nº , Cidade , Estado , CEP
.
OUTORGADO: , portador da Carteira de Identidade nº
, e do CPF nº , residente e domiciliado no
, nº , Cidade , Estado
CEP .
PODERES: Por este instrumento, o OUTORGANTE confere ao OUTORGADO os mais amplos e gerais poderes, para em seu nome representá-lo no Pregão Presencial nº
, podendo para tanto protocolar e receber documentos, assinar declarações, propostas e contratos de fornecimento, interpor recurso, efetuar e efetivar lances no pregão,enfim, todos os atos necessários ao fiel e cabal cumprimento deste mandato.
Local e data.
Outorgante
ANEXO IV - INSTRUÇÃO Nº 01 e 02/2004.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATO Nº /202_.
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Torre de Pedra-SP. CONTRATADA:
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO E FORNECIMENTO DE CARTÕES ELETRÔNICOS/MAGNÉTICO TIPO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO COM CHIP DE SEGURANÇA E/OU COM TECNOLOGIA DE COMUNICAÇÃO POR APROXIMAÇÃO (NFC, QR CODE OU SIMILARES), aos
servidores municipais e Conselheiros Tutelares do Município de Torre de Pedra – SP.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastro no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem aser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Município, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993 do Estado de São Paulo, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequentepublicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercero direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Torre de Pedra-SP, de de 2023. Prefeitura do Município de Torre de Pedra- SP
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Sr. Xxxx Xxxx XxxxxxxXxxxx:
Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
RG: 45.119.658-2
Endereço residencial completo: Xxxxx Xxxxx X, x.x 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX.E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000 – Paço Municipal
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DADISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Sr. Xxxx Xxxx XxxxxxxXxxxx:
Prefeito Municipal CPF:
RG:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Sr. Xxxx Xxxx XxxxxxxXxxxx:
Prefeito Municipal CPF:
RG:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
RG:
CPF:
Cargo:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
Telefone(s):
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE
Nome: Sr. Xxxx Xxxx XxxxxxxXxxxx:
Prefeito Municipal CPF:
RG:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome:
Cargo:
RG:
CPF:
Endereço:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
FISCAL(IS) DO CONTRATO:
Nome:
Cargo:
RG:
CPF:
Endereço:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Responsável pelo processo licitatório. Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos ede interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (Inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO E FORNECIMENTO DE CARTÕES ELETRÔNICOS/MAGNÉTICO TIPO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO COM CHIP DE SEGURANÇA E/OU COM TECNOLOGIA DE COMUNICAÇÃO POR APROXIMAÇÃO (NFC, QR CODE OU SIMILARES), aos
servidores municipais e Conselheiros Tutelares do Município de Torre de Pedra – SP.
A Empresa [XXXXXXXXXXXXX], inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/XXXX- XX], com sede na [XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX], por
intermédio do seu representantelegal o(a) Sr(a) [XXXXXXXXXXXXXX], portador(a) do Documento de Identidade nº[XXXXXXXXXXXXXXX], órgão emissor [XXXXXXX] e do CPF nº[XXXXXXXXXXXXXXX], DECLARA para fins de participação no Pregão Presencial Nº[XX]/2023, que atendem aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, e que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme disposto no incisoI do art. 63º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
Declaro ainda que conheço e concordo com todos os termos deste Edital.O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
LOCAL E DATA
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Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO.
INEXIGIBILIDADE Nº
A empresa _ ,(M.F.) sob o nº
Inscrita no CNPJ nº , sediada à Rua/Avenida nº , Setor/Bairro , na cidade de Estado de _
, neste ato representado pelo seu sócio/procurador o Senhor , nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado na , portador daCarteira de Identidade n° e CPF n° _, DECLARA, sob as penasda Lei, que seus sócios, não possuem em qualquer vínculo com o município DE TORRE DE PEDRA-SP.
LOCAL E DATA
Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DEDADOS.
– LEI .709/2018
1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal, repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis– repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o dispostona Lei nº 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento contratual.
3. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.
4. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste edital,
terá acesso aos dados pessoais dos representantes da LICITANTE/CONTRATADA, tais como: número do CPF, do RG, endereçoeletrônico, cópia do documento de identificação, nacionalidade, endereço, dados bancários.
5. A LICITANTE/CONTRATADA, declara que tem ciência da existência da Lei GeraldeProteção de Dados (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
1. A LICITANTE/CONTRATADA, fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, em até 24h, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer formal de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art.48 da LGPD.
......................................., ... de ............... de ........
(Local)(Data)
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Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal