CONTRATO Nº 20220334
CONTRATO Nº 20220334
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2022 - 080701 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0080701/22
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de JURUTI, através do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO, CNPJ-MF, Nº 30.019.337/0001-01, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, SECRETARIO MUNICIPAL DE CULT E DESPORT, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na RUA XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, e do outro lado XXXXX XXXXX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME,
CNPJ 11.450.900/0001-57, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, xx00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, residente na RUA XXXXXX XXXXX XXXXXX, SÃO MARCOS, Xxxxxx-XX, CEP 68170-000, portador
do(a) CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - SECDET/CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COTAÇÃO, RESERVA, EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS FLUVIAIS (BARCO E LANCHA) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO E TURISMO.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
147061 | PASSAGEM FLUVIAL JURUTI/SANTARÉM (BARCO/REDE) | UNIDADE | 145,00 | 81,000 | 11.745,00 |
147062 | PASSAGEM FLUVIAL SANTAREM/JURUTI (BARCO/REDE) | UNIDADE | 145,00 | 81,000 | 11.745,00 |
147401 | PASSAGENS FLUVIAIS NO TRECHO JURUTI/MANAUS (BARCO/CA | UNIDADE | 3,00 | 916,670 | 2.750,01 |
147402 | MAROTE) PASSAGENS FLUVIAIS NO TRECHO MANAUS/JURUTI (BARCO/CA | UNIDADE | 3,00 | 916,670 | 2.750,01 |
147404 | MAROTE) PASSAGENS FLUVIAIS DE LANCHA NO TRECHO MANAUS/JURUTI | UNIDADE | 15,00 | 383,330 | 5.749,95 |
147407 | (POLTRONA) PASSAGENS FLUVIAIS DE LANCHA NO TRECHO JURUTI/PARINT | UNIDADE | 10,00 | 113,330 | 1.133,30 |
147408 | INS (POLTRONA) PASSAGENS FLUVIAIS DE LANCHA PARINTINS/JURUTI (POLTR | UNIDADE | 10,00 | 113,330 | 1.133,30 |
147768 | ONA) PASSAGENS FLUVIAIS NO TRECHO JURUTI/SANTARÉM (LANCHA | UNIDADE | 30,00 | 183,330 | 5.499,90 |
147769 | /POLTRONA) PASSAGENS FLUVIAIS NO TRECHO SANTARÉM/JURUTI (LANCHA | UNIDADE | 30,00 | 183,330 | 5.499,90 |
147770 | /POLTRONA) PASSAGENS FLUVIAIS NO TRECHO JURUTI/MANAUS (LANCHA/P | UNIDADE | 15,00 | 383,330 | 5.749,95 |
OLTRONA) | |||||
VALOR GLOBAL R$ | 53.756,32 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no art. 75, II, da Lei Nº 14.133, de 01 de Abril de 2021, atualizado pelo Decreto Nº 10.922, de 30 de Dezembro de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no Art. 125, da Lei Nº 14.133, de 01 de Abril de 2021.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a art. 89, § 1 e § 2 da Lei Nº 14.133, de 01 de Abril de 2021;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
4.5. Fica designada servidora a Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX portadora do RG nº 18930352-2
- SSP/PA e do CPF 000.000.000-00, para acompanhar e fiscalizar o presente CONTRATO
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 22 de Julho de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes do artigo 137, da Lei Nº 14.133, de 01 de Abril de 2021, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda par a o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente com prováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 53.756,32 (cinquenta e três mil, setecentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento
da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 0701.133920013.2.031 APOIO A REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DAS TRIBOS, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 53.756,32, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo art. 125 da Lei Nº 14.133, de 01 de Abril de 2021, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada art. 75, II, da Lei Nº 14.133, de 01 de Abril de 2021, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de JURUTI, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
JURUTI-PA, 22 de Julho de 2022
JUNIOR:84730161220
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Assinado de forma digital por SEBASTIAO
XXXXXXXX XX XXXXXX
JUNIOR:84730161220
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO
CNPJ(MF) 30.019.337/0001-01 CONTRATANTE
COUTO SILVA COMERCIO E SERVICOS LTDA:11450900000157
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX COMERCIO E SERVICOS LTDA:11450900000157 Dados: 2022.07.21 15:56:42 -03'00'
COUTO SILVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME CNPJ 11.450.900/0001-57
CONTRATADO(A)