CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL
CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL
PROJETO UNESCO – 914BRZ3051
Identificação do Termo de Referência | |
Título e Código do Projeto | UNESCO 914BRZ3051 - PROMOÇÃO E FORTALECIMENTO DA CIDADANIA NO BRASIL |
Local(is) de Trabalho | Brasília-DF |
Período do contrato: | Início: data início do contrato Fim: Até 11 meses |
Número de vagas: | 04 vaga(s) CONSULTOR 1 - REGIÃO SUDESTE CONSULTOR 2 - REGIÃO NORTE CONSULTOR 3 - REGIÃO NORDESTE CONSULTOR 4 - Região Centro oeste e Sul |
Enquadramento no Prodoc/FIT | 1.7.3 - Elaborar proposta metodológica de avaliação da formação e capacitação de profissionais envolvidos no desenvolvimento das políticas de primeira infância. |
Nº da Ação no Planejamento do Projeto | 1.7.3.B |
1 – FINALIDADE DE CONTRATAÇÃO
a. Contexto da consultoria
No âmbito do Projeto UNESCO 914BRZ3051 - PROMOÇÃO E FORTALECIMENTO DA CIDADANIA NO BRASIL -, a
contratação está enquadrada no Objetivo 1, que trata de “aperfeiçoar os instrumentos de políticas públicas de proteção social”. Assim a realização desta contratação atenderá ao Resultado 7, cujo objeto é Referências metodológicas de diretrizes para regulação do atendimento integral à primeira infância identificadas e sistematizadas, em relação aos beneficiários e gestores da política.
A primeira infância é reconhecida como um período fundamental do desenvolvimento humano, não só em termos individuais, mas, também, para a melhoria do entorno social da criança e dos indicadores socioeconômicos dos países. Como ressaltado pelo Comentário Geral Número 7 do Comitê dos Direitos da Criança, o desenvolvimento da primeira infância deve ser entendido como um processo multidimensional, que envolve aspectos físicos, linguísticos, cognitivos e socioemocionais.
A importância do desenvolvimento na primeira infância foi endossada também nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Ainda que o tema tenha sido mais especificamente abordado na meta 4.2 do ODS nº 4 – “até 2030, garantir que todos os meninos e meninas tenham acesso a um desenvolvimento de qualidade na primeira infância, cuidados e educação pré-escolar, de modo que estejam prontos para o ensino primário”, – a primeira infância está presente de forma transversal em todos os demais ODS, uma vez que evidências apontam que o investimento na primeira infância tem alta taxa de retorno para a sociedade, em diversos aspectos, além de ser uma das maneiras mais eficazes de redução das desigualdades, de enfrentamento da pobreza e de construção de uma sociedade mais social e ambientalmente sustentáveis.
No contexto brasileiro, é possível destacar quatro iniciativas recentes voltadas para essa etapa da vida: o Plano Nacional pela Primeira Infância (2010), o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257 de 8 de março de 2016), o Programa Criança Feliz (Decreto nº 8.869/2016) e a Portaria no 664/2021 que consolida todos os atos normativos para operacionalização do PCF.
Em termos de política pública, o Programa Criança Feliz caracteriza-se como importante ferramenta para que famílias com crianças entre zero e seis anos ofereçam a seus filhos meios para promover o desenvolvimento integral. O Criança Feliz é uma estratégia alinhada ao Marco legal da Primeira Infância, que traz as diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano.
O programa, de caráter intersetorial, tem como objetivo principal promover o desenvolvimento humano integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida, apoiando o exercício da parentalidade para o fortalecimento dos vínculos e do papel das famílias no desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até seis anos de idade. O Criança Feliz acontece por meio de visitas domiciliares que buscam envolver ações intersetoriais entre as políticas de Assistência Social, Educação, Saúde, Cultura e Direitos Humanos.
O PCF busca estar atento na qualidade dos atendimentos prestados as famílias beneficiárias, que em sua maioria, necessita de orientação e apoio no olhar atento ao desenvolvimento da criança desde gestação. A família é a principal mediadora da relação da criança com o meio e a principal facilitadora dos processos de desenvolvimento, portanto, um ambiente com estímulos circunscreve contextos de proteção, que favorecem o desenvolvimento infantil, com possibilidades de impactar de forma positiva nas condições nutricionais, de saúde, aprendizagem e desenvolvimento da linguagem, da motricidade e de competências socioemocionais.
De acordo com as normativas que estabelecem as regras do Programa Criança Feliz, é reponsabilidade do Ministério da Cidadania a definição de conteúdos e metodologia de trabalho e formação para os profissionais que atuam no programa, nos Estados e Municípios, sendo os multiplicadores, supervisores e visitadores do PCF.
O Plano Nacional pela Primeira Infância também reforça a necessidade de promover formação aos profissionais que trabalham diretamente com as crianças e suas famílias, incluindo em seus cursos, informações a garantia de direitos em seus diferentes âmbitos, além de atenção aos aspectos do seu desenvolvimento.
b. Motivos e relevância
Identificar necessidades da família e viabilizar acessos que possam apoiá-la, atender suas demandas e reduzir tensões e estresses decorrentes de suas próprias condições de vida são elementos igualmente importantes para favorecer a construção de vínculos afetivos e de um ambiente acolhedor e responsivo às necessidades da criança. Assim capacitar os profissionais do PCF é uma das premissas básicas, possibilitando desenvolver aptidões para apoiar as famílias com conhecimento prévio de metodologias adotadas durante as visitas.
Diante de tal contexto, faz-se necessário a formação permanente aos profissionais, a fim de promover engajamento em atividades de aprendizagem, detecção mais fácil das dificuldades de aprendizagem e construção de novas estratégias de conhecimento, para assim, poder contorná-las.
c. Necessidade da consultoria
Identificar metodologias que promovam a formação permanente das equipes que atuam no âmbito da política nacional da primeira infância, assim como a disseminação de informação e conteúdo.
Em atendimento ao Decreto nº 5.151/2004, Art 4º, §6, registramos sobre a inexistência e/ou indisponibilidade de servidor no Ministério da Cidadania para execução de serviço de consultoria proposto.
2 - ENQUADRAMENTO NO PRODOC
No âmbito do Projeto UNESCO 914BRZ3051 - PROMOÇÃO E FORTALECIMENTO DA CIDADANIA NO BRASIL -, a
contratação está enquadrada no Objetivo 1, que trata de “aperfeiçoar os instrumentos de políticas públicas de proteção social”. Assim a realização desta contratação atenderá ao Resultado 7, cujo objeto é Referências metodológicas de diretrizes para regulação do atendimento integral à primeira infância identificadas e sistematizadas, em relação aos beneficiários e gestores da política.
3 - PRODUTOS A SEREM ENTREGUES E ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS
CONSULTOR 1 - REGIÃO SUDESTE |
Produto 1: Documento técnico contendo Plano de Trabalho para o desenvolvimento de acompanhamento da formação permanente das equipes que atuam no âmbito da política nacional da primeira infância, assim como a disseminação de informação e conteúdo. |
Atividade 1: Participar de reuniões, encontros e eventos relacionados ao trabalho da consultoria para levantamento de informações acerca da Educação Permanente; |
Atividade 2: Levantar e sistematizar informações junto a equipe nacional sobre as principais potencialidades e fragilidades para a elaboração e implementação de planos de educação permanente do Programa Criança Feliz nos estados brasileiros; |
Atividade 3: Analisar os materiais formativos, informativos, de capacitação e dados de boas práticas de elaboração e implementação de planos da educação permanente de estados e municípios participantes do Programa Criança Feliz elaborados pela Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância; |
Atividade 4: Elaborar o plano de trabalho a partir das análises dos materiais, documentos e relatórios da formação já produzidos sobre o PCF. |
Produto 2: Documento técnico contendo diagnóstico situacional das necessidades metodológicas no âmbito da Educação Permanente do Programa Criança Feliz. |
Atividade 1: Participar de reuniões de alinhamento junto a SNAPI para direcionamento do trabalho de consultoria; |
Atividade 2: Analisar as metodologias de formação já adotadas pelo programa; |
Atividade 3: Participação em oficinas de formação e outros eventos promovidos ou apoiados pelo Ministério da Cidadania para alinhamento, validação, atualização de informações e apoio técnico nos trabalhos da consultoria. |
Atividade 4: Elaborar relatório apresentando as análises realizadas na formação da educação permanente do Programa Criança Feliz. |
Produto 3: Documento Técnico em formato de relatório com indicativos das melhores metodologias de apoio as equipes estaduais da região sudeste do Programa Criança Feliz no âmbito da Educação Permanente. |
Atividade 1: Participar de reuniões de alinhamento junto a SNAPI para direcionamento do trabalho de consultoria; |
Atividade 2: Levantamento das principais estratégias adotadas pela gestão local para executar e monitorar o Plano de Educação Permanente; |
Atividade 3: Realizar reuniões técnicas com estados e municípios que estão em processo de formação e apresentam dificuldades de implementação e aplicação das capacitações; |
Atividade 4: Elaborar relatório técnico com levantamento das metodologias mais indicadas para o processo de aprendizagem dos cursistas. |
Produto 4: Documento Técnico contendo proposta de oferta formativa permanente que possa ser acompanhada e servir como modelo para um processo de ensino dinâmico. |
Atividade 1: Participar de reuniões de alinhamento junto a SNAPI para direcionamento do trabalho de consultoria; |
Atividade 2: Analisar relatórios de ouvidoria, auditorias e demais documentos que resultaram em recomendações sobre o aprimoramento das formações; |
Atividade 3: Articular com outros órgãos públicos, privados e terceiro setor a nível nacional e internacional que trabalham a temática da primeira infância para levantamento e/ou atualização de informações que subsidiem a produção do material previsto na consultoria; |
Atividade 4: Sintetizar quais ofertas formativas estão sendo mais indicadas e utilizadas em processos de capacitação. |
Produto 5: Documento Técnico contendo orientações e sugestões de práticas pedagógicas para o processo de educação permanente que melhor atendam os profissionais do PCF. |
Atividade 1: Participar de reuniões de alinhamento junto a SNAPI para direcionamento do trabalho de consultoria. |
Atividade 2: Analisar planos de aula, metodologias de ensino e aprendizagem consonantes com as modalidades EAD e Presencial da Educação Permanente do PCF. |
Atividade 3: Participar das oficinas, cursos e reuniões com outras consultorias para avaliar o impacto e monitoramento das ações de formação da SNAPI; |
Atividade 4: Apresentação dos resultados finais da consultoria para a SNAPI. |
CONSULTOR 2 - REGIÃO NORTE |
Produto 1: Documento técnico contendo Plano de Trabalho para o desenvolvimento de acompanhamento acerca do processo de formação permanente de pelo menos quatro municípios da região norte. |
Atividade 1: Participar de reuniões, encontros e eventos relacionados ao trabalho da consultoria; |
Atividade 2: Levantar informações junto a equipe nacional sobre as principais potencialidades e fragilidades para a elaboração e implementação de planos de educação permanente do Programa Criança Feliz da Região Norte. |
Atividade 3: Analisar os materiais formativos, informativos e de capacitação elaborados pela Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância, no âmbito do Programa Criança Feliz – PCF, para identificar as formações já existentes. |
Atividade 4: Identificar, analisar e sistematizar os dados coletas das boas práticas de elaboração e implementação de planos da educação permanente de estados e municípios participantes do Programa Criança Feliz para validação e aprovação junto à DAPI. |
Produto 2: Documento técnico contendo diagnóstico situacional das necessidades metodológicas da região norte (quantitativo de municípios conforme plano de trabalho) no âmbito da Educação Permanente do Programa Criança Feliz. |
Atividade 1: Participar de reuniões de alinhamento junto a SNAPI para direcionamento do trabalho de consultoria; |
Atividade 2: Analisar as metodologias de formação já adotadas pelo programa; |
Atividade 3: Participação em oficinas de formação e outros eventos promovidos ou apoiados pelo Ministério da Cidadania para alinhamento, validação, atualização de informações e apoio técnico nos trabalhos da consultoria. |
Atividade 4: Elaborar relatório apresentando as análises realizadas na formação da educação permanente do Programa Criança Feliz |
Produto 3: Documento Técnico relatório com indicativos das melhores metodologias de apoio as equipes estaduais do Programa Criança Feliz no âmbito da Educação Permanente. |
Atividade 1: Participar de reuniões de alinhamento junto a SNAPI para direcionamento do trabalho de consultoria; |
Atividade 2: Levantamento das principais estratégias adotadas pela gestão local para executar e monitorar o Plano de Educação Permanente na região norte; |
Atividade 3: Realizar reuniões técnicas com regiões do norte que estão em processo de formação e apresentam dificuldades de implementação e aplicação das capacitações; |
Atividade 4: Elaborar relatório técnico com levantamento das metodologias mais indicadas para o processo de aprendizagem dos cursistas nas regiões escolhidos do norte. |
Produto 4: Documento Técnico contendo orientações e sugestões de práticas pedagógicas para o processo de educação permanente que melhor atendam os profissionais do PCF, no mínimo quatro municípios da região norte. |
Atividade 1: Participar de reuniões de alinhamento junto a SNAPI para direcionamento do trabalho de consultoria; |
Atividade 2: Analisar relatórios de ouvidoria, auditorias e demais documentos que resultaram em recomendações sobre o aprimoramento das formações; |
Atividade 3: Articular com outros órgãos públicos, privados e terceiro setor a nível nacional e internacional que trabalham a temática da primeira infância para levantamento e/ou atualização de informações que subsidiem a produção do material previsto na consultoria; |
Atividade 4: Sintetizar quais ofertas formativas estão sendo mais indicadas na região norte e possam ser utilizadas em processos de capacitação |
Produto 5: Documento Técnico contendo propostas curriculares para formação permanente do Programa Criança Feliz para quatro municípios da região norte. |
Atividade 1: Participar de reuniões de alinhamento junto a SNAPI para direcionamento do trabalho de consultoria |
Atividade 2: Analisar planos de aula, metodologias de ensino e aprendizagem consonantes com as modalidades EAD e Presencial da Educação Permanente do PCF. |
Atividade 3: Participar das oficinas, cursos e reuniões com os cursistas da região norte, para avaliar o impacto e monitoramento das ações de formação da SNAPI; |
Atividade 4: Apresentação dos resultados finais da consultoria para a SNAPI. |
CONSULTOR 3 - REGIÃO NORDESTE |
Produto 1: Documento técnico contendo Plano de Trabalho para o desenvolvimento de acompanhamento acerca do processo de formação permanente de pelo menos oito municípios da região nordeste. |
Atividade 1: Participar de reuniões, encontros e eventos relacionados ao trabalho da consultoria; |
Atividade 2: Levantar informações junto a equipe nacional sobre as principais potencialidades e fragilidades para a elaboração e implementação de planos de educação permanente do Programa Criança Feliz da Região Nordeste. |
Atividade 3: Analisar os materiais formativos, informativos e de capacitação elaborados pela Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância, no âmbito do Programa Criança Feliz – PCF, para identificar as formações já existentes. |
Atividade 4: Identificar, analisar e sistematizar os dados coletas das boas práticas de elaboração e implementação de planos da educação permanente de estados e municípios participantes do Programa Criança Feliz para validação e aprovação junto à DAPI. |
Produto 2: Documento técnico contendo diagnóstico situacional das necessidades metodológicas da região nordeste (quantitativo de municípios conforme plano de trabalho) no âmbito da Educação Permanente do Programa Criança Feliz. |
Atividade 1: Participar de reuniões de alinhamento junto a SNAPI para direcionamento do trabalho de consultoria; |
Atividade 2: Analisar as metodologias de formação já adotadas pelo programa, bem como mapear quais os cursos mais acessados nos oito municípios da região nordeste; |
Atividade 3: Participação em oficinas de formação e outros eventos promovidos ou apoiados pelo Ministério da Cidadania para alinhamento, validação, atualização de informações e apoio técnico nos trabalhos da consultoria. |
Atividade 4: Elaborar relatório apresentando as análises realizadas na formação da educação permanente do Programa Criança Feliz. |
Produto 3: Documento Técnico em formato de relatório com indicativos das melhores metodologias de apoio as equipes estaduais da região nordeste do Programa Criança Feliz no âmbito da Educação Permanente |
Atividade 1: Participar de reuniões de alinhamento junto a SNAPI para direcionamento do trabalho de consultoria; |
Atividade 2: Levantamento das principais estratégias adotadas pela gestão local para executar e monitorar o Plano de Educação Permanente na região nordeste; |
Atividade 3: Realizar reuniões técnicas com regiões do Nordeste que estão em processo de formação e apresentam dificuldades de implementação e aplicação das capacitações; |
Atividade 4: Elaborar relatório técnico com levantamento das metodologias mais indicadas para o processo de aprendizagem dos cursistas nos oito municípios da região nordeste. |
Produto 4: Documento Técnico contendo orientações e sugestões de práticas pedagógicas para o processo de educação permanente que melhor atendam os profissionais do PCF, no mínimo oito municípios da região nordeste. |
Atividade 1: Participar de reuniões de alinhamento junto a SNAPI para direcionamento do trabalho de consultoria; |
Atividade 2: Analisar relatórios de ouvidoria, auditorias e demais documentos que resultaram em recomendações sobre o aprimoramento das formações; |
Atividade 3: Articular com outros órgãos públicos, privados e terceiro setor a nível nacional e internacional que trabalham a temática da primeira infância para levantamento e/ou atualização de informações que subsidiem a produção do material previsto na consultoria; |
Atividade 4: Sintetizar quais ofertas formativas estão sendo mais indicadas na região nordeste e possam ser utilizadas em processos de capacitação. |
Produto 5: Documento Técnico contendo propostas curriculares para formação permanente do Programa Criança Feliz para oito municípios da região nordeste oito municípios da região nordeste. |
Atividade 1: Participar de reuniões de alinhamento junto a SNAPI para direcionamento do trabalho de consultoria. |
Atividade 2: Analisar planos de aula, metodologias de ensino e aprendizagem consonantes com as modalidades EAD e Presencial da Educação Permanente do PCF. |
Atividade 3: Participar das oficinas, cursos e reuniões com os cursistas da região norte, para avaliar o impacto e monitoramento das ações de formação da SNAPI; |
Atividade 4: Apresentação dos resultados finais da consultoria para a SNAPI. |
CONSULTOR 4 - Região Centro oeste e Sul |
Produto 1: Documento técnico contendo Plano de Trabalho para o desenvolvimento de acompanhamento acerca do processo de formação permanente de pelo menos cinco municípios das regiões Centro-oeste e Sul. |
Atividade 1: Participar de reuniões, encontros e eventos relacionados ao trabalho da consultoria; |
Atividade 2: Levantar informações junto a equipe nacional sobre as principais potencialidades e fragilidades para a elaboração e implementação de planos de educação permanente do Programa Criança Feliz da Região Centro Oeste e Sul. |
Atividade 3: Analisar os materiais formativos, informativos e de capacitação elaborados pela Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância, no âmbito do Programa Criança Feliz – PCF, para identificar as formações já existentes. |
Atividade 4: Identificar, analisar e sistematizar os dados coletas das boas práticas de elaboração e implementação de planos da educação permanente de estados e municípios participantes do Programa Criança Feliz para validação e aprovação junto à DAPI. |
Produto 2: Documento técnico contendo diagnóstico situacional das necessidades metodológicas da Região Centro Oeste e Sul ( quantitativo de municípios conforme plano de trabalho) no âmbito da Educação Permanente do Programa Criança Feliz. |
Atividade 1: Participar de reuniões de alinhamento junto a SNAPI para direcionamento do trabalho de consultoria; |
Atividade 2: Analisar as metodologias de formação já adotadas pelo programa; |
Atividade 3: Participação em oficinas de formação e outros eventos promovidos ou apoiados pelo Ministério da Cidadania para alinhamento, validação, atualização de informações e apoio técnico nos trabalhos da consultoria. |
Atividade 4: Elaborar relatório apresentando as análises realizadas na formação da educação permanente do Programa Criança Feliz. |
Produto 3: Documento Técnico em formato de relatório com indicativos das melhores metodologias de apoio as equipes estaduais das regiões Centro-oeste e Sul do Programa Criança Feliz no âmbito da Educação Permanente. |
Atividade 1: Participar de reuniões de alinhamento junto a SNAPI para direcionamento do trabalho de consultoria; |
Atividade 2: Levantamento das principais estratégias adotadas pela gestão local para executar e monitorar o Plano de Educação Permanente na região centro oeste e Sul; |
Atividade 3: Realizar reuniões técnicas com regiões do Centro Oeste e Sul que estão em processo de formação e apresentam dificuldades de implementação e aplicação das capacitações; |
Atividade 4: Elaborar relatório técnico com levantamento das metodologias mais indicadas para o processo de aprendizagem dos cursistas nas regiões escolhidos do Centro oeste e Sul. |
Produto 4: Documento Técnico contendo orientações e sugestões de práticas pedagógicas para o processo de educação permanente que melhor atendam os profissionais do PCF, no mínimo cinco municípios das regiões Centro-oeste e Sul. |
Atividade 1: Participar de reuniões de alinhamento junto a SNAPI para direcionamento do trabalho de consultoria; |
Atividade 2: Analisar relatórios de ouvidoria, auditorias e demais documentos que resultaram em recomendações sobre o aprimoramento das formações; |
Atividade 3: Articular com outros órgãos públicos, privados e terceiro setor a nível nacional e internacional que trabalham a temática da primeira infância para levantamento e/ou atualização de informações que subsidiem a produção do material previsto na consultoria; |
Atividade 4: Sintetizar quais ofertas formativas estão sendo mais indicadas na região sudeste e possam ser utilizadas em processos de capacitação. |
Produto 5: Documento Técnico contendo propostas curriculares para formação permanente do Programa Criança Feliz para cinco municípios das regiões Centro-oeste e sul. |
Atividade 1: Participar de reuniões de alinhamento junto a SNAPI para direcionamento do trabalho de consultoria. |
Atividade 2: Analisar planos de aula, metodologias de ensino e aprendizagem consonantes com as modalidades EAD e Presencial da Educação Permanente do PCF. |
Atividade 3: Participar das oficinas, cursos e reuniões com outras consultorias para avaliar o impacto e monitoramento das ações de formação da SNAPI; |
Atividade 4: Apresentação dos resultados finais da consultoria para a SNAPI. |
4 - CRONOGRAMA DE ENTREGAS
Produto | Data para Entrega |
Produto 1 | 30 Dias contados a partir da data de assinatura do contrato |
Produto 2 | 90 Dias contados a partir da data de assinatura do contrato |
Produto 3 | 150 Dias contados a partir da data de assinatura do contrato |
Produto 4 | 210 Xxxx contados a partir da data de assinatura do contrato |
Produto 5 | 330 Dias contados a partir da data de assinatura do contrato |
TOTAL | 330 dias |
5 - INSUMOS
Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas essenciais para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência não estão incluídos na remuneração contratada, não se constituindo responsabilidade do consultor.
6 - REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO
6.1. Obrigatórios:
a. Formação Acadêmica:
• Nível superior completo na área de Ciências Sociais Aplicadas, Humanas ou da Saúde devidamente registrada pelo MEC; e
• Pós-graduação lato sensu em qualquer área de atuação.
b. Experiência Profissional comprovada (anos/períodos):
Experiência mínima de 02 (dois) anos com temáticas relacionadas a Primeira Infância; e
Experiência profissional mínima de 1 (um) ano na promoção de conteúdos formativos, planejamento e implementação de processos de melhoria na gestão dos cursos ofertados.
Os participantes que não apresentarem os requisitos obrigatórios de qualificação não serão considerados para o processo de avaliação.
6.2. Desejáveis:
a. Experiência profissional desejável:
• Experiência profissional mínima de 2 (dois) anos em processos de Formação, Educação Continuada e Permanente; e
• Experiência Profissional em ministrar formações na metodologia do Programa Criança Feliz, na modalidade presencial e online e na elaboração de materiais para capacitação de profissionais.
7 – TABELA COM CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Critério | Detalhamento do critério | Pontuação máxima por critério | Graus para uso dos avaliadores | Percentual por grau | Nota por grau | Definição de graus compartilhada dos avaliadores, com base no TDR |
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS - 70 pontos | 1 | É OBRIGATÓRIO QUE O CANDIDATO POSSUA Nível superior completo na área de Ciências Sociais Aplicadas, Humanas ou da Saúde devidamente registrada pelo MEC | 17,5 | Satisfatório | 70% | 12,25 | Outras graduações nas áreas de Ciências Sociais Aplicadas, humanas ou saúde que não estejam atribuídas abaixo |
Muito bom | 90% | 15,75 | Graduação em cursos da área de saúde. | ||||
Excelente | 100% | 17,50 | Graduação em Serviço Social, Pedagogia, Psicologia ou Psicopedagogia. | ||||
2 | É OBRIGATÓRIO QUE O CANDIDATO POSSUA Pós-graduação lato sensu em qualquer área de atuação. | 17,5 | Satisfatório | 70% | 12,25 | Outras Pós-Graduações | |
Muito bom | 90% | 15,75 | Pós-Graduação em Desenvolvimento Infantil, Psicopedagogia | ||||
Excelente | 100% | 17,50 | Pós-Graduação em Educação Infantil, saúde e assistência social | ||||
3 | É OBRIGATÓRIO QUE O CANDIDATO POSSUA Experiência mínima de 02 (dois) anos com temáticas relacionadas a Primeira Infância. | 17,5 | Satisfatório | 70% | 12,25 | Experiência em sistema de justiça, saúde ou assistência social. | |
Muito bom | 90% | 15,75 | Experiência profissional na área de políticas públicas e programas socioassistenciais. | ||||
Excelente | 100% | 17,50 | Experiência profissional na área da Primeira Infância e Desenvolvimento infantil. |
4 | É OBRIGATÓRIO QUE O CANDIDATO POSSUA Experiência profissional mínima de 1 (um) ano na promoção de conteúdos formativos, planejamento e implementação de processos de melhoria na gestão dos cursos ofertados. | 17,5 | Satisfatório | 70% | 12,25 | Experiência na elaboração de proposta de melhoria em cursos da área de primeira infância, atendimento junto a famílias e cuidadores. | |
Muito bom | 90% | 15,75 | Experiência em planejamento e monitoramento de cursos sobre politicas públicas e programas sociais | ||||
Excelente | 100% | 17,50 | Experiência na confecção de conteúdos, elaboração de propostas e revisão de cursos no âmbito da educação permanente voltadas à primeira infância. | ||||
CRITÉRIOS DESEJÁVEIS - 30 pontos | 5 | É DESEJÁVEL QUE O CANDIDATO POSSUA Experiência profissional mínima de 2 (dois) anos em processos de Formação, Educação Continuada e Permanente | 15,0 | Satisfatório | 70% | 10,50 | Experiência para ministrar capacitações, palestras e cursos; ou Promoção, planejamento e implementação de conteúdos formativos. |
Muito bom | 90% | 13,50 | Experiência em Elaboração de metodologias, materiais didáticos ( manuais, cartilhas e conteúdos formativos) e revisão de cursos. | ||||
Excelente | 100% | 15,00 | Experiência em Gestão, assessoramento, consultoria, atendimento e atividades relacionadas a Educação Permanente no |
acompanhamento de políticas públicas para primeira infância no âmbito federal, estadual e municipal. | |||||||
6 | É DESEJÁVEL QUE O CANDIDATO POSSUA Experiência Profissional em ministrar formações na metodologia do Programa Criança Feliz, na modalidade presencial e online e na elaboração de materiais para capacitação de profissionais. | 15,0 | Satisfatório | 70% | 10,50 | Experiência em formações sobre política pública voltadas à primeira infância. | |
Muito bom | 90% | 13,50 | Experiência profissional em elaboração de conteúdo na área de políticas sociais em educação, sistema de justiça, saúde ou assistência social. | ||||
Excelente | 100% | 15,00 | Experiência profissional em capacitações na área do SUAS, SUS,Primeira Infância, Desenvolvimento infantil. |
Nota de corte: 70 pontos
Em caso de empate, será considerado vencedor:
(a) "Experiência profissional mínima de 1 (um) ano na promoção de conteúdos formativos, planejamento e implementação de processos de melhoria na gestão dos cursos ofertados"; e
Se ainda permanecer empate, será considerado vencedor:
(b) "Experiência mínima de 02 (dois) anos com temáticas relacionadas a Primeira Infância"
8 - LOCAL DE TRABALHO
Brasília-DF
ANEXO 1 - FASES DA SELEÇÃO
Os currículos recebidos dentro do prazo previsto e no formato exigido no Edital serão avaliados em duas etapas a seguir descritas, de acordo com os critérios estabelecidos no item 7 do Termo de Referência.
Etapa 1 - Eliminatória: Nesta fase, os currículos dos candidatos serão analisados para verificação do cumprimento de todos os requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), de acordo com as qualificações obrigatórias de formação acadêmica e experiência profissional informadas no Item 7 deste Termo de Referência.
Para seguir para a próxima etapa, é necessário que pelo menos 3 candidatos possuam os requisitos obrigatórios.
Etapa 2 - Classificatória: Nesta fase, serão avaliados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles aprovados na Etapa
1. A pontuação será o resultado da análise dos critérios de formação acadêmica e experiência profissional informadas no Item 7 deste Termo de Referência.
Comprovação de Qualificações
Será solicitado ao candidato que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular a apresentação dos documentos comprobatórios de formação acadêmica e experiência profissional apresentadas no currículo, e que foram consideradas nas etapas 1 e 2.
No caso de experiência laboral, serão aceitos atestados tais como: declaração do empregador com a descrição da atividade e sua duração e/ ou a cópia de publicação de portarias de nomeação em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União). No caso de publicações, a comprovação será feita pela cópia da capa e sumário do volume em questão, acompanhado da cópia da ficha catalográfica em que conste o ISBN ou o ISSN pertinente. No caso de processos de formação, a comprovação será feita pela cópia do diploma ou certificado em questão. Para a comprovação de títulos de pós-graduação, na impossibilidade de apresentação da cópia dos diplomas correspondentes, será aceita, alternativamente, cópia da ata de defesa do trabalho final (monografia, dissertação ou tese, conforme o nível) acompanhada do respectivo histórico escolar.
Após a solicitação, o candidato terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis. Após o fim do prazo, se não houver a apresentação dos documentos solicitados, o candidato será desclassificado e o próximo candidato classificado na seleção será convocado para apresentação dos documentos.
Reunião de Alinhamento
Após a comprovação da qualificação, o candidato que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular, será convocado para uma Reunião de Alinhamento, na qual poderão ser discutidos o Termo de Referência, plano de trabalho, a metodologia, insumos (viagens, material, etc), método de coleta de dados e condições do contrato, etc. Na reunião o valor da consultoria é informado ao candidato para que seja aceito ou recusado. Caso o candidato não aceite o valor proposto, ele deverá assinar a ata da reunião, que será considerada fracassada. A reunião pode ser realizada presencialmente ou por áudio/videoconferência.
A Reunião ocorrerá na presença do candidato, de pelo menos 1 membro da Comissão Temporária de Seleção e de um membro da equipe da Coordenação-Geral de Cooperação Técnica.
ANEXO 2 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
1. Cargo do Supervisor: Coordenador(a)- Geral de Formação e Disseminação - CGFDI
2. Apresentação dos Produtos:
O consultor deverá garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade, atendendo a todas as especificações e no prazo estabelecido neste termo de referência.
O consultor deverá seguir as orientações do supervisor da consultoria e submeter os produtos para sua apreciação e aprovação em tempo hábil para que seja possível a realização de ajustes que venham ser necessários dentro do prazo da entrega do produto.
Não serão aceitos produtos que apresentem mera reprodução de conteúdos da internet ou livros de outros autores sem os créditos devidos ou ainda sem que tais conteúdos sejam minimamente tratados/analisados pelo consultor. Não serão aceitos produtos que apresentem textos já escritos pelo consultor em outros produtos ou publicações sem referência a eles. O produto elaborado requer ineditismo.
O consultor deve garantir sigilo e proteção dos dados pessoais que possam ser acessados durante a consultoria, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
O produto entregue pelo consultor, aprovado pelo supervisor do contrato, deve ser enviado via e-mail em formato PDF e Word (".DOC" - versão 2010 ou similar) certificado pelo consultor através da Declaração de Autoria de Produto via Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
3. Forma de pagamento dos produtos: Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos produtos, uma vez aprovados pelo Supervisor do Contrato.
4. Restrições para contratação de servidores públicos, professores federais e bolsistas
Segundo Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo, ainda que licenciado, da administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta, bem como de empregado de suas subsidiárias e controladas. O candidato também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras.
Durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2022 é permitida a contratação de servidores públicos que se encontrem em licença sem remuneração para tratar de interesse particular. Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2022 é permitida a contratação de professor de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de excelência, desde que: haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem de inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. Os projetos de pesquisas e estudos devem ser aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor.
Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria em projetos de cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado no Cadastro Discente da CAPES.
Conforme a Lei nº 12.813/2013, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Público Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego, configura conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (alínea c, inciso II do artigo 6º):
...
II – no período de 6(seis) meses, contado da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, salvo quando expressamente autorizado, conforme o caso, pela Comissão de Ética Pública ou pela Controladoria-Geral da União:
...
c)celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo federal contratos de serviço, consultoria assessoramento ou ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego;...
A autorização da contratação pela CGU deverá dar-se nos termos das Portarias Interministerial MP/CGU nº 333, de 19 de setembro de 2013 e Portaria MC nº 603, de 05 de fevereiro 2021;
Ainda, nos termos da Lei n° 12.813/13, o candidato deve informar no currículo a informação sobre parentesco com servidor ou ex-servidor do Ministério da Cidadania. Caso haja parentesco, previamente à contratação, deverá haver consulta à Comissão de Ética sobre possível risco de conflito de interesse.
Nos termos dos parágrafos § 4º e 5º da portaria nº 8, de 4 de janeiro de 2017, do Ministério das Relações Exteriores, que dispõe sobre normas complementares aos procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta ou indireta, para fins de celebração de Atos Complementares de cooperação técnica recebido, decorrentes de Acordos Básicos firmados entre o Governo brasileiro e organismos internacionais, e da aprovação e
gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos, é vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado a projeto de cooperação técnica internacional, sendo necessário cumprimento de interstício para novas contratações conforme prazos estabelecidos:
"§ 5º A autorização para nova contratação do mesmo consultor, mediante nova seleção, nos termos do art. 5º do Decreto nº5.151/04, somente será concedida após decorridos os seguintes prazos, contados a partir do encerramento do contrato anterior:
noventa dias para contratação no mesmo projeto;
quarenta e cinco dias para contratação em projetos diferentes, executados pelo mesmo órgão ou entidade
executora;
trinta dias para contratação para projetos executados em diferentes órgãos ou entidades executoras."
A contratação de consultores, ainda, deve atender aos termos do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal, e da Portaria MC nº 604, de 05 de fevereiro de 2021, que estabelece os procedimentos e as rotinas de verificação de situações de nepotismo no âmbito do Ministério da Cidadania.
É vedada a contratação de candidato que tenha participado, mesmo que pontualmente, dos trabalhos de concepção, construção, autorização ou publicação do edital em questão.
5. Orientações para o preenchimento do currículos
Ao preencher o currículo, o candidato deverá descrever minuciosamente as experiências profissionais e se atentar para a precisão no emprego das palavras, de forma a deixar claras as atividades desempenhadas e os níveis de conhecimento e experiência em relação aos critérios de avaliação previstos no Edital. É recomendável especificar, por exemplo, para cada experiência, a data completa de início e fim, o tipo de vínculo, a instituição demandante ou à qual estava vinculada, o nome ou descrição dos projetos envolvidos, as atividades desenvolvidas e quaisquer outras informações que o candidato achar relevante para a sua avaliação. Devem constar como experiências separadas diferentes funções que o candidato exercer em uma mesma instituição.
No que se refere à formação acadêmica, o candidato deverá informar os cursos realizados, data de início e término e o nível do curso. Além disso, deverá incluir no campo de informações relevantes os temas da monografia, dissertação e tese, quando houver.
As informações prestadas devem ser relevantes para a consultoria que está sendo contratada.
Eventualmente poderão ser solicitados, por e-mail, esclarecimentos adicionais quanto à experiência profissional e acadêmica dos candidatos.
Contrata Consultor na modalidade Contrato Individual |
PROJETO 914BRZ3051 EDITAL Nº 07/2022 |
Publicação de 4 perfil(is) para contratação de profissional(is) com nível superior completo na área de Ciências Sociais Aplicadas, Humanas ou da Saúde devidamente registrada pelo MEC; e Pós-graduação lato sensu em qualquer área de atuação; e Experiência mínima de 02 (dois) anos com temáticas relacionadas a Primeira Infância; e Experiência profissional mínima de 1 (um) ano na promoção de conteúdos formativos, planejamento e implementação de processos de melhoria na gestão dos cursos ofertados, cuja(s) vaga(s) está(ão) disponível(is) na página da UNESCO, xxx.xxxxxxxx.xxxxxx.xxx./vagasprojetos |
Os interessados deverão enviar o currículo do dia 25/05/2022 até o dia 29/05/2022 no e-mail xxxx.xx@xxxxxxxxx.xxx.xx . O currículo deverá ser enviado em formato PDF, no modelo disponível no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx , bem como o número do edital deverá ser informado no campo “assunto”. E-mails que não atenderem a tais requisitos serão desconsiderados. Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. |