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UMUARAMA, SÁBADO, 19 DE MARÇO DE 2016
Umuarama Ilustrado
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
CONTRATO Nº 09/2016
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua Xxxx Xxxxxxx de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa SIAP - SISTEMA PARA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 09.024.335/0001- 14, com sede na rua Prof: Xxxxxxxx Xxxxxxx, 202 - CEP: 87010090 - Bairro: JD Novo Horizonte Maringá/PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, portador do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Maringá/PR, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula – primeira: O objeto da presente licitação refere-se a da(o) Contratação de empresa para prestar serviços referente a Geração de Dados aplicação de novas fórmulas e valores adotando o novo Código Tributário Municipal e Confecção de carnês de impostos e taxas para o ano de 2016. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Finanças - Divisão de Tributação. Conforme especificações no Anexo I. Pregão, 1/2016, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.
DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
Cláusula – segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 1/2016, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas.
DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DE REAJUSTAMENTO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
Cláusula – terceira: Pela execução de serviços licitados, o Contratante pagará a Contratada a importância total de R$ 26.970,00 (Vinte e Seis Mil, Novecentos e Setenta Reais), conforme nota de empenho, 30 (trinta) dias após a emissão da fiscal.
Cláusula – quarta: No preço ajustado encontram-se incluídas todas e quaisquer despesas diversas, inclusive com impostos e encargos sociais decorrentes da venda dos produtos ou execução dos serviços licitados.
Cláusula – quinta: Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a data da assinatura deste instrumento, de comprovada repercussão nos preços ajustados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
Cláusula – sexta: A Contratada compromete-se a efetuar a execução dos serviços em perfeitas condições, nos locais indicados pelo Contratante, no prazo da clausula oitava.
Parágrafo – Único: As despesas decorrentes do transporte da contratada, para execução dos serviços, serão de sua exclusiva responsabilidade.
Cláusula – sétima: A vigência do presente contrato inicia-se em 26 Janeiro de 2016 e encerra-se com a execução dos serviços, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 25 de Julho de 2016, a contar da assinatura do Contrato.
Cláusula – oitava: A CONTRATADA compromete-se a fazer a execução dos serviços, de acordo com a demanda da SECRETARIA DE FAZENDA, diariamente, contados a partir da Homologação.
Cláusula – nona: A despesa decorrente do presente contrato correrá a conta da seguinte Dotação Orçamentária – DAS CLAUSULAS ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
Cláusula - décima:
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a)“Prática Corrupta”:
Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente,
qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação oi na execução de contrato;
b)“Prática Fraudulenta”:
A falsificação ou emissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou na execução do contrato.
c) “Prática Colusiva”:
Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d)“Prática Coercitiva”:
Causar dano ou ameaçar direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e)“Prática Obstrutiva”:
(i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral promover inspeção.
Cláusula - décima primeira:
Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral,
mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa oi pessoa física, inclusive declarando - a inelegível, indefinidamente ou por prazo
determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, oclusivas, coercitivas, ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
Cláusula - décima segunda:
Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser
financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
Cláusula - décima terceira: O contrato poderá ser rescindido por quaisquer das partes, independentemente de prévio aviso, em caso de inadimplemento de quaisquer das clausulas inseridas no mesmo, bem como na ocorrência de quaisquer das hipóteses inseridas no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93;
§ 1º : Ficam ressalvados os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei descrita no caput.
§ 2º : Poderá, ainda, ocorrer a rescisão do contrato, de forma bilateral, na ocorrência da hipótese inserida no inciso II, art. 79 da respectiva Lei;
§ 3º : Em caso de rescisão contratual por inadimplemento de qualquer dos contratantes, fica este obrigado ao pagamento de multa em percentual equivalente a 2%(dois por cento), do valor do mesmo, sem prejuízo de indenização por eventuais danos ou prejuízos sofridos pela outra parte, visto que a multa prevista não tem caráter compensatório , mas simplesmente moratório.
Cláusula - décima quarta: As partes elegem o foro da Comarca de Cruzeiro do Oeste – Paraná, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam e rubricam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de duas testemunhas.
Cruzeiro do Oeste - PR, 26 de Janeiro 2016. SIAP - SISTEMA PARA ADMINISTRAÇÃO
PUBLICA LTDA - ME VALTER PEREIRA DA ROCHA
Contratada Prefeito Municipal
Testemunhas:
1 2
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
TERMO ADITIVO Nº 20/2016 REF. CONTRATO Nº 18/2015
MUNICÍPIO DE CRUZEI5RO DO OESTE – ES/TADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua Xxxx Xxxxxxx de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001- 27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa MILLENIUM CARTRIDGE IMPORTS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 05.228.533/0001-49, com sede na RUA DESEMBARGADOR XXXXX XXXXX, 3663 - CEP: 87501210 - BAIRRO: CENTRO, doravante
denominado CONTRATADO, neste ato representada pelo(a) XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, portador da cédula identidade RG. nº SSP/Paraná, e do CPF nº. 000.000.000-00, RUA DISABURO YOKOHAMA, 2710 - CEP: 87501210,
tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes:
Cláusula primeira O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de empresa para fornecimento de cartuchos originais, cartuchos manufaturados, toner originais, recarga e peças para os mesmos. Destinado a todos as Secretarias e Divisões da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, por um período de 12 (doze) meses. Conforme especificações em anexo., da(o) Pregão 3/2015, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.
Cláusula segunda: : O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 3/2015, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro.
Cláusula terceira: Através do presente termo aditivo, decidem as partes, de comum acordo, prorrogar o prazo de vigência do contrato 18/2015, a contar do dia 20de fevereiro de 2016 à 31de Dezembro de 2016, para dar continuidade nos serviços prestados, conforme solicitação e justificativa constante em memorando 2016000629.
Cláusula quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela licitação Pregão 3/2015, que não colidirem com as disposições deste aditivo, obedecendo ao Contrato nº 18/2015
Cruzeiro do Oeste, 02 Fevereiro de 2016. MILLENIUM CARTRIDGE IMPORTS LTDA ME
Contratada
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal Testemunhas:
1-----------------------------------------
2 -----------------------------------------
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
TERMO ADITIVO Nº 50/2016
Contrato Nº 30/2016
MUNICÍPIO DE CRUZEI5RO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua Xxxx Xxxxxxx de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001- 27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa HIROSE & ALMEIDA LTDA.., pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 04.379.450/0001-98, com sede na RUA PARANÁ, 857 - CEP: 87400000 - BAIRRO: CENTRO, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº. 000.000.000-00, portador do CPF nº. 632.901.469- 87, RUA PARANÁ, 857 - CEP: 87400000 - BAIRRO: CENTRO, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula primeira: O objeto do presente contrato refere-se Aquisição de 2.270 camisetas escolares em poli viscose, uniforme personalizados para atender aos alunos dos Centros de Educação Infantil e rede municipal de ensino. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Divisão de Educação. Conforme especificações no Anexo I.., da(o) Pregão 16/2016, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.
Cláusula segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 16/2016, na forma Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas.
Cláusula terceira: Através do presente termo aditivo, decidem as partes, de comum acordo, acrescer ao valor do contrato 30/2016, a importância de R$3.430,00(três mil quatrocentos e trinta reais) referente a inclusão de camisetas, destinadas ao CEMEI Cantinho dos Anjos, conforme solicitação e justificativa constante no memorando em anexo 2016001221.
Cláusula quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela licitação Pregão n°16/2016, que não colidirem com as disposições deste aditivo, obedecendo ao Contrato nº 30/2016.
Cruzeiro do Oeste, 04 de Março de 2015. HIROSE & ALMEIDA LTDA
Contratada
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal Testemunhas:
1-----------------------------------------
2 ----------------------------------------- CONTRATANTE
CONTRATADA
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
CONTRATO Nº 28/2016
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua Xxxx Xxxxxxx de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa COMERCIAL AGRICOLA CAPRI LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 05.797.417/0001-40, com sede na XXX XX XX XXXXXXXX, 0000 - XXX: 00000000 - XXXXXX: XXX XXXXXXX Xxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) PLINIO CREMASCO JUNIOR, portador do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Itapira/SP, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula – primeira: O objeto da presente licitação refere-se a da(o) Contratação de empresa para fornecimento de 02 (duas) Forrageiras, destinado a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - Divisão de Agricultura e Pecuária. Conforme Termo de Convênio 703137 - Processo 0286211-83/2009. Conforme especificações em anexo. Pregão, 13/2016, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
Cláusula – segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 13/2016, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas.
DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DE REAJUSTAMENTO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
Cláusula – terceira: Pela execução de serviços licitados, o Contratante pagará a Contratada a importância total de R$ 31.000,00 (Trinta e Um Mil Reais), conforme nota de empenho, 15 (quinze) dias conforme liberação de recursos. Cláusula – quarta: No preço ajustado encontram-se incluídas todas e quaisquer despesas diversas, inclusive com impostos e encargos sociais decorrentes da venda dos produtos ou execução dos serviços licitados.
Cláusula – quinta: Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a data da assinatura deste instrumento, de comprovada repercussão nos preços ajustados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
Cláusula – sexta: A Contratada compromete-se a efetuar a execução dos serviços em perfeitas condições, nos locais indicados pelo Contratante, no prazo da clausula oitava.
Parágrafo – Único: As despesas decorrentes do transporte da contratada, para execução dos serviços, serão de sua exclusiva responsabilidade.
Cláusula – sétima: A vigência do presente contrato inicia-se em 26 de fevereiro de 2016 e encerra-se com a execução dos serviços, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 31de Dezembro de 2016, a contar da assinatura do Contrato. Cláusula – oitava: A CONTRATADA compromete-se a fazer a execução dos serviços, de acordo com a demanda da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, no prazo de 15(quinze) dias conforme liberação de recursos.
Cláusula – nona: A despesa decorrente do presente contrato correrá a conta da seguinte Dotação Orçamentária – 12
.01.20.122.0045.2072.4.4.90.52
DAS CLAUSULAS ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
Cláusula décima:
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a)“Prática Corrupta”:
Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente,
qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação oi na execução de contrato;
b)“Prática Fraudulenta”:
A falsificação ou emissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou na execução do contrato.
c) “Prática Colusiva”:
Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d)“Prática Coercitiva”:
Causar dano ou ameaçar direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e)“Prática Obstrutiva”:
(i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral promover inspeção.
Cláusula décima primeira:
Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral,
mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa oi pessoa física, inclusive declarando - a inelegível, indefinidamente ou por prazo
determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, oclusivas, coercitivas, ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
Cláusula décima segunda:
Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser
financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
Cláusula – décima terceira: O contrato poderá ser rescindido por quaisquer das partes, independentemente de prévio aviso, em caso de inadimplemento de quaisquer das clausulas inseridas no mesmo, bem como na ocorrência de quaisquer das hipóteses inseridas no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93;
§ 1º : Ficam ressalvados os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei descrita no caput.
§ 2º : Poderá, ainda, ocorrer a rescisão do contrato, de forma bilateral, na ocorrência da hipótese inserida no inciso II, art. 79 da respectiva Lei;
§ 3º : Em caso de rescisão contratual por inadimplemento de qualquer dos contratantes, fica este obrigado ao pagamento de multa em percentual equivalente a 2%(dois por cento), do valor do mesmo, sem prejuízo de indenização por eventuais danos ou prejuízos sofridos pela outra parte, visto que a multa prevista não tem caráter compensatório , mas simplesmente moratório.
Cláusula – décima quarta: As partes elegem o foro da Comarca de Cruzeiro do Oeste – Paraná, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam e rubricam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de duas testemunhas.
Cruzeiro do Oeste - PR, 26 de Fevereiro 2016.
COMERCIAL AGRICOLA CAPRI LTDA VALTER PEREIRA DA ROCHA
Contratado Prefeito Municipal
Testemunhas:
1 2
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
CONTRATO Nº 30/2016
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua Xxxx Xxxxxxx de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa HIROSE & ALMEIDA LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 04.379.450/0001-98, com sede na RUA PARANÁ, 857 - CEP: 87400000 - BAIRRO: CENTRO Cruzeiro do Oeste/PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) VILSON DE XXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº. 000.000.000-00, portador do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Cruzeiro do Oeste/PR, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula – primeira: O objeto da presente licitação refere-se a da(o) Aquisição de 2.270 camisetas escolares em poli viscose, uniforme personalizados para atender aos alunos dos Centros de Educação Infantil e rede municipal de ensino. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Divisão de Educação. Conforme especificações no Anexo I. Pregão, 16/2016, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.
DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
Cláusula – segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 16/2016, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas.
DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DE REAJUSTAMENTO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
Cláusula – terceira: Pela execução de serviços licitados, o Contratante pagará a Contratada a importância total de R$ 36.897,50 (Trinta e Seis Mil, Oitocentos e Noventa e Sete Reais e Cinquenta Centavos), conforme nota de empenho, 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal.
Cláusula – quarta: No preço ajustado encontram-se incluídas todas e quaisquer despesas diversas, inclusive com impostos e encargos sociais decorrentes da venda dos produtos ou execução dos serviços licitados.
Cláusula – quinta: Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a data da assinatura deste instrumento, de comprovada repercussão nos preços ajustados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
Cláusula – sexta: A Contratada compromete-se a efetuar a execução dos serviços em perfeitas condições, nos locais indicados pelo Contratante, no prazo da clausula oitava.
Parágrafo – Único: As despesas decorrentes do transporte da contratada, para execução dos serviços, serão de sua exclusiva responsabilidade.
Cláusula – sétima: A vigência do presente contrato inicia-se em 26de fevereiro de 2016 e encerra-se com a execução dos serviços, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 25 de Junho de 2016, a contar da assinatura do Contrato.
Cláusula – oitava: A CONTRATADA compromete-se a fazer a execução dos serviços, de acordo com a demanda da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CULTURA E ESPORTE, diariamente, contados a partir da Homologação. Cláusula – nona: A despesa decorrente do presente contrato correrá a conta da seguinte Dotação Orçamentária – 11.01.12.365.0026.2073
DAS CLAUSULAS ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
Cláusula décima:
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a)“Prática Corrupta”:
Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente,
qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação oi na execução de contrato;
b)“Prática Fraudulenta”:
A falsificação ou emissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou na execução do contrato.
c) “Prática Colusiva”:
Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d)“Prática Coercitiva”:
Causar dano ou ameaçar direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e)“Prática Obstrutiva”:
(i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral promover inspeção.
Cláusula décima primeira:
Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral,
mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa oi pessoa física, inclusive declarando - a inelegível, indefinidamente ou por prazo
determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, oclusivas, coercitivas, ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
Cláusula décima segunda:
Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser
financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
Cláusula – décima terceira: O contrato poderá ser rescindido por quaisquer das partes, independentemente de prévio aviso, em caso de inadimplemento de quaisquer das clausulas inseridas no mesmo, bem como na ocorrência de quaisquer das hipóteses inseridas no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93;
§ 1º : Ficam ressalvados os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei descrita no caput.
§ 2º : Poderá, ainda, ocorrer a rescisão do contrato, de forma bilateral, na ocorrência da hipótese inserida no inciso II, art. 79 da respectiva Lei;
§ 3º : Em caso de rescisão contratual por inadimplemento de qualquer dos contratantes, fica este obrigado ao pagamento de multa em percentual equivalente a 2%(dois por cento), do valor do mesmo, sem prejuízo de indenização por eventuais danos ou prejuízos sofridos pela outra parte, visto que a multa prevista não tem caráter compensatório , mas simplesmente moratório.
Cláusula – décima quarta: As partes elegem o foro da Comarca de Cruzeiro do Oeste – Paraná, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam e rubricam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de duas testemunhas.
Cruzeiro do Oeste - PR, 26 de Fevereiro 2016.
HIROSE & ALMEIDA LTDA VALTER PEREIRA DA ROCHA
Contratado Prefeito Municipal
Testemunhas:
1 2
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
EXTRATO DO CONTRATO nº 277/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua Xxxx Xxxxxxx de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 000.000.000-00, e
CONTRATADO: MORENO & NISHIARA LTDA - ME
SEDE: Umuarama/PR
O objeto da presente licitação refere-se a da(o) Contratação de empresa para fornecimento de peças de 1ª linha destinados ao Veículos da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Público - Divisão Serviços Rodoviários. Conforme especificações em Anexo. Pregão, 100/2015, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 100/2015, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas.
O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$ 56.000,00 (Cinquenta e Seis Mil Reais) Data da assinatura do contrato: 19/12/2015
Vigência do contrato: 19/12/2016
Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná.
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
HOMOLOGAÇÃO DECRETO 99/2016
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Pregão nº 19/2016 , dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 03/2016 de 07 de janeiro 2016, Publicado em 12/01/2016, sobre o Processo de Licitação nº 27/2016, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa para fornecimento de Tintas de 1ª linha e Materiais para pintura de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Planejamento. Conforme especificações no Anexo I.
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. PROPONENTE: VALOR TOTAL
F. S. R. COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - ME R$: 24.853,00 Vinte e quatro mil oitocentos e cinquenta e três reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Quarta-feira, 09 de março de 2016.
VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
HOMOLOGAÇÃO DECRETO 97/2016
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Pregão nº 18/2016 , dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 03/2016 de 07 de janeiro 2016, Publicado em 12/01/2016, sobre o Processo de Licitação nº 24/2016, que tem por objeto a
(o) Contratação de empresa para fornecimento de substrato destinado a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - Divisão de Agricultura e Pecuária. Conforme especificações no Anexo I.
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. PROPONENTE: VALOR TOTAL
HUMUSFERTIL PRODUTOS PARA JARINAGEM LTDA - EPP R$: 21.000,00 Vinte e um mil reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Sexta-feira, 04 de março de 2016.
VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 113/2016
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo INEXIGIBILIDADE nº 04/2016 , dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Portaria nº 11/2016 de 07/01/2016, publicado em 12/01/2016, sobre o Processo de Licitação nº 41/2016, que tem por objeto a (o) - Contratação de empresa para realização de números Performáticos destinado a realização do Projeto Cultural Passeando pelas Gerações através da Música Sertaneja, Convênio nº 787676/2013.
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. PROPONENTE: VALOR TOTAL
LAINE ASSESSORIA E TREINAMENTO LTDA - ME R$: 12.330,00 Doze mil trezentos e trinta reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Segunda-Feira, 07 de março de 2016.
VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 112/2016
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo INEXIGIBILIDADE nº 03/2016 , dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Portaria nº 11/2016 de 07/01/2016, publicado em 12/01/2016, sobre o Processo de Licitação nº 40/2016, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa para realização de Ações Socioeducativas de Abordagem Social. Órgão solicitante Secretaria Municipal da Ação Social. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Divisão de Educação. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada.
PROPONENTE: VALOR TOTAL
LAINE ASSESSORIA E TREINAMENTO LTDA - ME R$: 82.992,00 Oitenta e dois mil novecentos e noventa e dois reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Segunda-Feira, 07 de março de 2016.
VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 98/2016
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo INEXIGIBILIDADE nº 02/2016 , dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Portaria nº 11/2016 de 07/01/2016, publicado em 12/01/2016, sobre o Processo de Licitação nº 34/2016, que tem por objeto a (o) CADASTRO DE PRODUTORES RURAIS DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA O FORTALECIMENTO DE PRODUTOS,
PARA A ALIMENTAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - CHAMADA PÚBLICA 01/2016. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Divisão de Educação.
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. PROPONENTE: VALOR TOTAL
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX R$: 20.000,00 Vinte mil reais
XXXXXXXX XXXXX R$: 12.167,00 Doze mil cento e sessenta e sete reais
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX R$: 10.480,00 Dez mil quatrocentos e oitenta reais
APARECIDO PENTEADO R$: 9.525,00 Nove mil quinhentos e vinte e cinco reais XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX R$: 10.000,00 Dez mil reais
GENI FRANCISCHETTI R$: 6.496,50 Seis mil quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos
IZILDA APARECIDA STECH GASTARDIN R$: 6.496,50 Seis mil quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX R$: 15.000,00 Quinze mil reais
XXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXXX R$: 7.270,00 Sete mil duzentos e setenta reais XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX R$: 15.075,00 Quinze mil e setenta e cinco reais XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX R$: 12.504,00 Doze mil quinhentos e quatro reais XXXXXX XXX XXXXX R$: 10.000,00 Dez mil reais
MARCIA DE XXXXXX XXXXXX XXXXXX R$: 6.496,50 Seis mil quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX R$: 15.000,00 Quinze mil reais XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXX R$: 10.000,00 Dez mil reais
XXXXX APARECIDA FRACISCHETTI KAMINSKI R$: 6.496,50 Seis mil quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos
XXXXX XX XXXXX DOS REIS R$: 11.897,50 Onze mil oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos
XXXXX XXX XXXXXX XXXXX R$: 15.000,00 Quinze mil reais
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX R$: 20.000,00 Vinte mil reais
XXXXXXX XXXXX XXXXXX R$: 6.496,00 Seis mil quatrocentos e noventa e seis reais XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXX R$: 10.000,00 Dez mil reais
XXXXX XXXXXXXX SCHIMING R$: 20.000,00 Vinte mil reais
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX R$: 6.810,00 Seis mil oitocentos e dez reais
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX R$: 15.000,00 Quinze mil reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Sexta-Feira, 11 de março de 2016.
VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
DECRETO Nº 100/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 49 da Lei Federal nº 8.663/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, por não comparecer nenhum interessado para o presente certame. D E C R E T A:
Art. 1º. Fica considerado deserto Processo de Licitação na modalidade de Concorrência nº 1/2016, que tem por objeto a concessão de uso de área pública, na modalidade concorrência, à pessoa jurídica, de espaço para exploração de comércio de lanchonete e restaurante a ser instalada nas dependências do Parque Municipal Xxxx Xxxxxxxx, com área coberta de, aproximadamente 100,11m², por um período 24 (vinte e quatro) meses, revogando-se o presente certame. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Terça-feira, 08 de março de 2016. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
FONE (044) 3643 -1301 XXX 00000-000
CÂMARA MUnICIPAL DE XXXxXXXXX XXXXX
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx.000 - Xxxxxxxxx Xxxxx - Xxxxxx ATO DA MESA Nº 018/2016
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXX, ESTADO DO PARANÁ, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 25, INCISO XV, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, BEM COMO NA RESOLUÇÃO Nº001/2009.
RESOLVE:
Autorizar o Vereador da Câmara Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxx, XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX a viajar a cidade de Curitiba nos dias 21 e 22 de março de 2016, para tratar de assuntos relativos a Câmara Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxx junto ao TCE – Tribunal de Contas do Estado, na cidade Curitiba - Paraná.
Fica o vereador acima nominado, autorizado ao recebimento de 02 (duas) diárias de acordo com o contido na Resolução nº001/2009, bem como o reembolso das passagens.
Edifício da Câmara Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxx, aos 17 dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis. Xxxxx Xx. de Nigro Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Presidente 1º Secretário
Xxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Vice-Presidente 2ª Secretária
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE ICARAIMA
DECRETO Nº 3557/2016
SÚMULA: SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro e dá outras providências.
Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Especial nº 1243 de 17 de março de 2016.
Art. 1º. Fica aberto Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2016, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2016 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, no limite de R$ 49.063,93 (quarenta e nove mil sessenta e três reais e noventa e três centavos), referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2015, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com a seguinte ordem classificatória:
06.00 SECRET. OBRAS, SERV. PUB. E RODOVIARIO
06.03 DIV. DOS SERV. RODOVIARIO MUNICIPAL 26.782.0006.2.019 Manutenção dos Serviços Rodoviários FONTE: 501 – RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS
4.4.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes 859 49.063,93 Total da Suplementação 49.063,93
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar- se-á do superávit financeiro, referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2015, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com a seguinte fonte de recurso:
Fonte Descrição Valor
501 RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS 49.063,93 TOTAL 49.063,93
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 18 dias do mês de Março de 2016.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Prefeito
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE ICARAIMA
DECRETO Nº 3558/2016
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicional Suplementar por anulação de dotação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Especial nº 1244 de 17 de março de 2016.
Art. 1º. Fica aberto Créditos Adicionais Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2016, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2016 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, no limite de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), mediante a seguinte ordem classificatória:
07.00 SECRETARIA DE XXXXX
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAUDE
10.302.0011.2.031 Contribuição Financeira Para a Manutenção do CIUENP - SAMU 3.3.71.70.00 231 Rateio pela Participação em Consorcio Publico 7.200,00 FONTE 303 Saúde – Receitas vinculadas (EC 29/00 – 15% ) Ex. Corrente TOTAL GERAL 7.200,00
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue:
07.00 SECRETARIA DE XXXXX
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAUDE
10.302.0009.2.027 Man. Da Div. De Saúde – Atenção Prim. Saúde com Rec. Próprio 3.3.90.32.00 210 Material, Bem ou Serviços Para Distrib. Gratuita 7.200,00 FONTE 303 Saúde – Receitas vinculadas (EC 29/00 – 15% ) Ex. Corrente TOTAL GERAL 7.200,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 18 dias do mês de Março de 2016.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Prefeito
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE ICARAIMA
DECRETO Nº 3559/2016
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Especial nº 1245 de 17 de março de 2016.
Art. 1º. Fica aberto Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2016, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2016 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, no limite de R$- 39.000,00 (trinta e nove mil reais), referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2015, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com a seguinte ordem classificatória:
08.00 SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPOSTES
08.01 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
12.361.0013.2.043 Convenio SEED Transporte Escolar 2010
3.3.90.39.00
Fonte de Recurso
Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica 39.000,00
129
Convenio SEED Transporte Escolar 2008
Total 39.000,00
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar- se-á do superávit financeiro, referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2015, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com a seguinte fonte de recurso:
Fonte Descrição Valor
129 Convenio SEED Transporte Escolar 2008 39.000,00 TOTAL 39.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 18 dias do mês de Março de 2016.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Prefeito
OTAL CONSIDERADO PARA CONTRATAÇÃO DE NOVAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (V) = (IV + IIa)
0,00
0,00
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
01/2015 A 12/2015
GF - ANEXO 4 (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III, alínea "c")
$ 1,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
VALOR REALIZADO
No semestre de referência Até o semestre de referência (a)
Do FGTS
Melhoria da Administração de Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial Programa de Iluminação Pública - RELUZ
Outras Operações de Crédito Não Sujeitas ao Limite
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
- 0,00
0,00
0,00
0,00
16%
14.4%
0,00
7%
23.283.079,64
0,00
0,00
0,00
0,00
3.725.292,74
3.352.763,47
0,00
1.629.815,57
ECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL PERAÇÕES VEDADAS
Do Período de Referência (III)
De Períodos Anteriores ao de Referência
OTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (IV) = (Ia + III)
IMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE RÉDITO INTERNAS E EXTERNAS
IMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF)
PERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
IMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR NTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
% SOBRE A RCL
VALOR
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA 12/2015
RGF – ANEXO 5 (LRF, Art. 55, inciso III, alínea “a”)
R$ 1,00
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE ICARAIMA
DECRETO N.º 3.561/2016 DATA: 18/03/2016
SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado do processo Licitatório.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação, DECRETA:
Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa CONSTRUÇÕES CIVIS ICARAIMA LTDA, o resultado da Tomada de Preços n° 002/2016.
Art. 2º) Fica Homologado em favor da empresa CONSTRUÇÕES CIVIS ICARAIMA LTDA, o resultado da Tomada de Preços n° 002/2016 que tem como objeto a contratação de empresa para execução de bueiros sobre o córrego bom retiro na estrada Paulista conforme projeto anexo. Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 18 dias do mês de Março de 2016. XXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
DESTINAÇÃO DE RECURSOS | DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA (a) | OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS (b) | DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (c) = (a-b) |
Transferências do FUNDEB | 106.567,67 | 0,00 | 106.567,67 |
Transferências Voluntárias | 674.737,87 | 37.121,36 | 637.616,51 |
Alienação de Bens | 234.599,47 | 0,00 | 234.599,47 |
Operações de Crédito | 3.227,16 | 0,00 | 3.227,16 |
Contratos de Rateio de Consórcios Públicos | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Programas | 631.207,53 | 43.575,11 | 587.632,42 |
Antecipação da Receita Orçamentária - ARO | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Valores Restituíveis | 26.144,64 | 26.144,64 | 0,00 |
Outras Origens | 490.478,03 | 165.981,42 | 324.496,61 |
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I) | 2.166.962,37 | 272.822,53 | 1.894.139,84 |
Recursos Ordinários / Livres | 2.071.949,29 | 183.918,08 | 1.888.031,21 |
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II) | 2.071.949,29 | 183.918,08 | 1.888.031,21 |
TOTAL (III) = (I + II) | 4.238.911,66 | 456.740,61 | 3.782.171,05 |
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES | 10.553.703,72 | 0,00 | 00.000.000,72 |
UJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (I) | 0,00 | 0,00 |
Mobiliária | 0,00 | 0,00 |
Interna | 0,00 | 0,00 |
Externa | 0,00 | 0,00 |
Contratual | 0,00 | 0,00 |
Interna | 0,00 | 0,00 |
Abertura de Crédito | 0,00 | 0,00 |
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro | 0,00 | 0,00 |
Derivadas de PPP | 0,00 | 0,00 |
Demais Aquisições Financiadas | 0,00 | 0,00 |
Antecipação de Receita | 0,00 | 0,00 |
Pela Venda a Termo de Bens e Serviços | 0,00 | 0,00 |
Demais Antecipações de Receita | 0,00 | 0,00 |
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) | 0,00 | 0,00 |
Outras Operações de Crédito | 0,00 | 0,00 |
Externa | 0,00 | 0,00 |
ÃO SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (II) | 0,00 | 0,00 |
Parcelamentos de Dívidas | 0,00 | 0,00 |
De Tributos | 0,00 | 0,00 |
De Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 |
Previdenciárias | 0,00 | 0,00 |
Demais Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 |
Publicações legais xxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Umuarama Ilustrado
UMXXXXXX, XXXXXX, 00 XX XXXXX XX 0000
X0
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CONSOLIDADO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
Receitas Decorrentes de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit
0,00
0,00
0,00 0,00%
0,00
0,00%
0,00
Transferências de Outras Instituições
0,00
0,00
0,00 0,00%
0,00
0,00%
0,00
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V)
27.815.200,00
30.165.200,00
6.004.980,74 19,91%
29.042.629,85 96,28%
1.122.570,15
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
uperávit Financeiro
eabertura de Créditos Adicionais
0,00
0,00
0,00
2.700.014,77
2.700.014,77
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00%
0,00%
0,00%
2.700.014,77 100,00%
2.700.014,77 100,00%
0,00
0,00%
0,00
0,00
0,00
DESPESAS (EXCETO INTRA-
25.279.700,00 00.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,32
00.000.000,46
151.440,34
Até o Bimestre (h)
No Bimestre
Até o Bimestre (f)
No Bimestre
NSCRITAS EM
A PAGAR NÃO PROCESSADOS
(k)
DESPESAS
ATÉ O BIMESTRE (j)
(i) = (e-h)
SALDO
DESPESAS LIQUIDADAS
(g) = (e-f)
SALDO
DESPESAS EMPENHADAS
ATUALIZADA
(e)
INICIAL
(d)
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 01/2015 A 12/2015
RGF – ANEXO 1 (LRF, Art. 55, inciso I, alínea “a”)
$ 1,00
10.454.755,19
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
12.922.070,93
9.794.866,28
2.383.777,26
0,00
743.427,39
2.467.315,74
0,00
0,00
0,00
2.383.777,26
83.538,48
0,00
83.538,48
10.454.755,19
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionistas
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (exceto elemento 34)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
Instrução Normativa TCE/PR 56/2011 Pensionistas
IRRF
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b)
LIQUIDADAS
(Últimos 12 Meses)
DESPESAS EXECUTADAS
DESPESA COM PESSOAL
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL- CONSOLIDADO
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/2015 A 12/2015
RGF - Anexo 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b")
R$ 1,00
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CONSOLIDADO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
– MDE
4.9- (-) Dedução de Despesas
0,00
0,00
0,00
0,00%
0,00
0,00%
0,00
5- ENSINO MÉDIO
0,00
0,00
0,00
0,00%
0,00
0,00%
0,00
6- ENSINO SUPERIOR
124.500,00
124.500,00
108.000,00
86,75%
108.000,00
86,75%
0,00
7- ENSINO PROFISSIONAL ÃO INTEGRADO AO ENSINO
0,00
0,00
0,00
0,00%
0,00
0,00%
0,00
8- OUTRAS
0,00
0,00
0,00
0,00%
0,00
0,00%
0,00
9- TOTAL DAS DESPESAS OM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
3.372.875,00
4.313.244,78
3.729.856,80
86,47%
3.729.828,80
86,47%
28,00
4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
0,00
0,00
3.022,09
0,00%
5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE
371.000,00
371.000,00
506.554,98
136,54%
5.1- Transferências do Salário-Educação
239.500,00
239.500,00
267.304,05
111,61%
5.2- Outras Transferências do FNDE
119.000,00
119.000,00
232.134,48
195,07%
5.3- Aplicação Financeira dos Recursos do
12.500,00
12.500,00
7.116,45
56,93%
6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE
158.000,00
158.000,00
193.574,69
122,52%
6.1- Transferências de Convênios
146.000,00
146.000,00
179.455,17
122,91%
6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de onvênios
12.000,00
12.000,00
14.119,52
117,66%
7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
0,00
0,00
0,00
0,00%
8- OUTRAS RECEITAS PARA INANCIAMENTO DO ENSINO
9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 +
)
0,00
0,00
0,00
0,00%
529.000,00
529.000,00
703.151,76
132,92%
FUNDEB
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DO FUNDEB
PREVISÃO INICIAL
PREVISÃO ATUALIZADA (a) Até o Bimestre (b) % (c) = (b/a)x100
UNDEB – (20% de 2.2)
% (c) = (b/a)x100
Até o Bimestre (b)
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO ATUALIZADA
(a)
PREVISÃO INICIAL
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CONSOLIDADO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO 12/2015
REO – ANEXO 6 (LRF, Art. 53, inciso III)
$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS PRIMÁRIAS
PREVISÃO
ATUALIZADA
Até o Bimestre / 2015
Até o Bimestre / 2014
Outras Receitas de Capital
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI)=(II-III-IV-V) RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII)=(I+VI)
0,00
0,00
25.171.500,00
0,00
580.121,93
26.132.100,39
0,00
342.825,00
22.992.595,16
Aquisição de Título de Capital já ntegralizado (XIII)
Demais Inversões Financeiras Amortização da Dívida (XIV)
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL XV)=(XI-XII-XIII-XIV)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) RESERVA DO RPPS (XVII)
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII)=(X
+XV+XVI+XVII)
RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII - XVIII)
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
778.000,00
0,00
684.074,75
0,00
483.136,60
0,00
684.074,75
0,00
483.136,60
0,00
0,00
0,00
0,00
6.469.881,71
3.001.206,71
1.739.201,89
2.981.862,44
1.651.201,89
19.344,27
88.000,00
23.000,00
20.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.830.416,54
2.700.014,77
0,00
2.700.014,77
0,00
- 179.028,99
- 151.440,34
625.489,45
741.963,72
- 22.188.076,72
590.523,38
- 8.717.373,37
179.028,99
151.440,34
22.009.047,73
25.390.136,67
22.188.076,72
25.541.577,01
33.888.873,37
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE MARILUZ
HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 016/2016
HOMOLOGO e ADJUDICO o julgamento proferido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio referente Aquisição de moveis padronizados destinados ao Paço Municipal com descrição e características descritos, no Lote I do edital.
EMPRESA(S) VENCEDORA(S):
Lote I – Rubens Papelaria Ltda. – EPP; com proposta de R$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil reais); Mariluz, 18 de março de 2016.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00
Prefeito Municipal
MUnICIPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná EDITAL Nº 057/2016
O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, resolve:
TORNAR PÚBLICA:
A convocação da candidata aprovada, abaixo nominada, para entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos mínimos para investidura no cargo, conforme item 14 do Edital de Concurso Público n.º 001/2013.
INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO CARGO DATA NASCIMENTO 1130594 XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX 4 ASSISTÊNTE SOCIAL 09/01/1978
O candidato(a) que não comparecer no prazo de 15(quinze) dias, contados da publicação do presente edital, para entrega da documentação descrita abaixo, estará automaticamente desclassificado do processo de seleção.
A) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;
B) Prova de quitação com a Justiça Eleitoral (Certidão Cartório Eleitoral);
C) Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;
D) Cópia autenticada do documento de Identificação (R.G);
E) Cópia autenticada do Cartão do CPF;
F) Cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito do cargo;
G) Cópia autenticada do certificado de conclusão do Curso de Especialização, quando for requisito do cargo;
H) Cópia autenticada do Registro no órgão de classe e comprovante de pagamento da última anuidade, quando for requisito do cargo;
I) 01 (uma) fotografia 3X4 recente;
J) Xxxxx, autenticada da Certidão de Xxxxxxxxxx do(s) filho(s), menores de 14 (quatorze) anos;
K) Certidões Negativas de Antecedentes Criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos;
L) Cópia autenticada do comprovante de residência;
M) Número do PIS/PASEP e Cópia da Carteira de Trabalho frente e verso;
N) Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio;
O) número de conta corrente no Banco Itaú. Pérola - Paraná, 18 de março de 2016. Darlan Scalco
Prefeito
RECEITAS | INICIAL | ATUALIZADA | (a-c) | ||||
No Bimestre | % | Até o Bimestre | % | ||||
RECEITAS (EXCETO INTRA- Contribuição de Intervenção no Domínio Receita Decorrente do Direito de Exploração de Bens Públicos em Áreas de | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00 |
INICIAL | ATUALIZADA (d) | ESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS | |||||
Até o Bimestre (e) | % (f) = e/d)x100 | té o Bimestre (g) | % (h) = g/d)x100 | ||||
3- PAGAMENTO DOS ROFISSIONAIS DO | 1.420.000,00 | 1.833.174,11 | 1.782.045,30 | 97,21% | 1.782.045,30 | 97,21% | 0,00 |
RECEITAS DO ENSINO | |||||
RECEITA RESULTANTE DOS IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) | PREVISÃO INICIAL | PREVISÃO ATUALIZADA (a) | RECEITAS REALIZADAS | ||
Até o Bimestre (b) | % (c) = (b/a)x100 | ||||
1- RECEITA DE IMPOSTOS | 1.328.200,00 | 1.328.200,00 | 1.181.437,67 | 88,95% | |
1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a | 417.600,00 | 417.600,00 | 296.278,31 | 70,95% | |
1.1.1- IPTU | 246.000,00 | 246.000,00 | 194.839,09 | 79,20% | |
1.1.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do | 2.000,00 | 2.000,00 | 1.649,70 | 82,49% | |
1.1.3- Dívida Ativa do IPTU | 159.000,00 | 159.000,00 | 104.559,50 | 65,76% | |
1.1.4- Multas, Juros de Mora, Atualização | 66.000,00 | 66.000,00 | 16.011,00 | 24,26% | |
Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do | |||||
1.1.5- (–) Deduções da Receita do IPTU | - 55.400,00 | - 55.400,00 | - 20.780,98 | 37,51% | |
1.2- Receita Resultante do Imposto sobre | 417.500,00 | 417.500,00 | 287.065,32 | 68,76% | |
1.2.1- ITBI | 414.500,00 | 414.500,00 | 286.779,37 | 69,19% | |
1.2.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do | 1.000,00 | 1.000,00 | 288,15 | 28,82% | |
1.2.3- Dívida Ativa do ITBI | 1.000,00 | 1.000,00 | 0,00 | 0,00% | |
1.2.4- Multas, Juros de Mora, Atualização | 1.000,00 | 1.000,00 | 0,00 | 0,00% | |
Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do | |||||
1.2.5- (–) Deduções da Receita do ITBI | 0,00 | 0,00 | - 2,20 | 0,00% | |
1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços | 207.100,00 | 207.100,00 | 324.777,93 | 156,82% | |
1.3.1- ISS | 205.500,00 | 205.500,00 | 322.537,99 | 156,95% | |
1.3.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do | 1.000,00 | 1.000,00 | 751,27 | 75,13% | |
1.3.3- Dívida Ativa do ISS | 2.000,00 | 2.000,00 | 1.488,91 | 74,45% | |
1.3.4- Multas, Juros de Mora, Atualização | 1.000,00 | 1.000,00 | 0,00 | 0,00% | |
1.3.5- (–) Deduções da Receita do ISS | - 2.400,00 | - 2.400,00 | - 0,24 | 0,01% | |
1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda | 286.000,00 | 286.000,00 | 273.316,11 | 95,57% | |
1.4.1- IRRF | 286.000,00 | 286.000,00 | 273.316,11 | 95,57% | |
1.4.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00% | |
1.4.3- Dívida Ativa do IRRF | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00% | |
1.4.4- Multas, Juros de Mora, Atualização | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00% | |
Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do |
3.1- Com Educação | 234.000,00 | 310.000,00 | 283.979,30 | 91,61% | 283.979,30 | 91,61% | 0,00 |
3.2- Com Ensino | 1.186.000,00 | 1.523.174,11 | 1.498.066,00 | 98,35% | 1.498.066,00 | 98,35% | 0,00 |
4- OUTRAS DESPESAS | 701.500,00 | 732.971,66 | 659.014,14 | 89,91% | 659.014,14 | 89,91% | 0,00 |
4.1- Com Educação | 125.000,00 | 100.881,40 | 77.307,41 | 76,63% | 77.307,41 | 76,63% | 0,00 |
4.2- Com Ensino | 576.500,00 | 632.090,26 | 581.706,73 | 92,03% | 581.706,73 | 92,03% | 0,00 |
5- TOTAL DAS | 2.121.500,00 | 2.566.145,77 | 2.441.059,44 | 95,13% | 2.441.059,44 | 95,13% | 0,00 |
ESPESAS DO FUNDEB |
DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO | VALOR |
6- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB | 0,00 |
7- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB | 135,10 |
8- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17) | 135,10 |
9- MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO | 70,35 |
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE | VALOR |
0 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM <EXERCÍCIO ANTERIOR> QUE NÃO FORAM UTILIZADOS | 88.044,14 |
1 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE <EXERCÍCIO> | 88.044,14 |
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB | ||||
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE | PREVISÃO INICIAL | PREVISÃO ATUALIZADA (a) | RECEITAS REALIZADAS | |
Até o Bimestre (b) | % (c) = (b/a)x100 | |||
2- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS | 4.456.175,00 | 4.456.175,00 | 4.296.333,80 | 96,41% |
DESPESAS COM AÇÕES | INICIAL | ATUALIZADA (d) | DESPESAS EMPENHADA | DESPESAS LIQUIDADAS | RESTOS A PAGAR ÃO PROCESSADOS (i) | ||
Até o Bimestre (e) | % (f) = e/d)x100 | Até o Bimestre (g) | % (h) = g/d)x100 | ||||
3- EDUCAÇÃO INFANTIL | 637.500,00 | 763.572,67 | 669.826,00 | 87,72% | 669.826,00 | 87,72% | 0,00 |
3.1- Despesas Custeadas com | 359.000,00 | 410.881,40 | 361.286,71 | 87,93% | 361.286,71 | 87,93% | 0,00 |
3.2- Despesas Custeadas com | 278.500,00 | 352.691,27 | 308.539,29 | 87,48% | 308.539,29 | 87,48% | 0,00 |
4- ENSINO FUNDAMENTAL | 2.610.875,00 | 3.425.172,11 | 2.952.030,80 | 86,19% | 2.952.002,80 | 86,19% | 28,00 |
4.1- Despesas Custeadas com | 1.762.500,00 | 2.155.264,37 | 2.079.772,73 | 96,50% | 2.079.772,73 | 96,50% | 0,00 |
4.2- Despesas Custeadas com | 848.375,00 | 1.269.907,74 | 872.258,07 | 68,69% | 872.230,07 | 68,69% | 28,00 |
DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL | VALOR |
0- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) | - 615.255,41 |
1- AJUSTE DAS DESPESAS CUSTEADAS COM GANHO/SUPERÁVIT/RECEITA APLICAÇÃO FINANCEIRA DO | 0,00 |
2- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h) | 28.926,99 |
3- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB | 88.044,14 |
4- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS | 408.192,19 |
E IMPOSTOS | |
5- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE | 0,00 |
POSTOS VINCULADOS AO ENSINO | |
6- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE | 0,00 |
ECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46 g) | |
7- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 | - 90.092,09 |
36) | |
8- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24) – (37)) | 3.711.948,89 |
9- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE5 ((38) / (3) x 100) % | 21,60 |
1.4.5- (–) Deduções da Receita do IRRF | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00% |
1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00% |
1.5.1- ITR | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00% |
1.5.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00% |
1.5.3- Dívida Ativa do ITR | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00% |
1.5.4- Multas, Juros de Mora, Atualização | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00% |
Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do | ||||
1.5.5- (–) Deduções da Receita do ITR | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00% |
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS | 16.496.500,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,53 | 97,01% |
2.1- Cota-Parte FPM | 8.790.500,00 | 8.790.500,00 | 7.729.096,33 | 87,93% |
2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b | 8.790.500,00 | 8.790.500,00 | 7.321.443,56 | 83,29% |
2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d e | 0,00 | 0,00 | 407.652,77 | 0,00% |
2.2- Cota-Parte ICMS | 6.492.000,00 | 6.492.000,00 | 6.794.957,29 | 104,67% |
2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996 | 83.500,00 | 83.500,00 | 53.159,38 | 63,66% |
2.4- Cota-Parte IPI-Exportação | 130.000,00 | 130.000,00 | 101.599,48 | 78,15% |
2.5- Cota-Parte ITR | 150.500,00 | 150.500,00 | 638.748,27 | 424,42% |
2.6- Cota-Parte IPVA | 850.000,00 | 850.000,00 | 686.336,78 | 80,75% |
2.7- Cota-Parte IOF-Ouro | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00% |
3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) | 17.824.700,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,20 | 96,41% |
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO | DOTAÇÃO INICIAL | DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) | DESPESAS EMPENHADA | DESPESAS LIQUIDADAS | INSCRITAS EM ESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (i) | ||
Até o Bimestre (e) | % (f) = e/d)x100 | Até o Bimestre (g) | % (h) = g/d)x100 | ||||
0- DESPESAS CUSTEADAS OM A APLICAÇÃO INANCEIRA DE OUTROS ECURSOS DE IMPOSTOS INCULADOS AO ENSINO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00 |
1- DESPESAS CUSTEADAS OM A CONTRIBUIÇÃO OCIAL DO SALÁRIO- DUCAÇÃO | 246.000,00 | 253.670,28 | 235.634,29 | 9.289,00% | 228.064,85 | 92,89% | 7.569,44 |
2- DESPESAS CUSTEADAS OM OPERAÇÕES DE RÉDITO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00 |
3- DESPESAS CUSTEADAS OM OUTRAS RECEITAS ARA FINANCIAMENTO DO NSINO | 283.000,00 | 308.461,32 | 279.166,74 | 9.050,00% | 279.166,74 | 90,50% | 0,00 |
4- TOTAL DAS OUTRAS ESPESAS CUSTEADAS OM RECEITAS DICIONAIS PARA INANCIAMENTO DO NSINO (40 + 41 + 42 + 43) | 529.000,00 | 562.131,60 | 514.801,03 | 9.158,00% | 507.231,59 | 91,58% | 7.569,44 |
5- TOTAL GERAL DAS ESPESAS COM MDE (29 + 4) | 3.901.875,00 | 4.875.376,38 | 4.244.657,83 | 8.706,00% | 4.237.060,39 | 87,06% | 7.597,44 |
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO | SALDO ATÉ O BIMESTRE | CANCELADOS EM 2015 (g) |
6- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE | 5.255,37 | 0,00 |
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS | FUNDEB (b) |
7- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE <EXERCÍCIO ANTERIOR> | 88.044,14 |
8- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE | 2.503.993,50 |
9- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE | 2.514.396,96 |
0- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE | 28.926,99 |
1- (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL | 106.567,67 |
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL | VALOR |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) | 23.283.079,64 |
% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V) * 100 | 44,90 |
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III do art.20 da LRF) - 54% LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art.22 da LRF) - 51,3% LIMITE DE ALERTA (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) - 48,6% | 12.572.863,01 11.944.219,86 11.315.576,71 |
DESPESAS PRIMÁRIAS | DOTAÇÃO ATUALIZADA | DESPESAS EMPENHADAS | LIQUIDADAS | INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR | ||||
Até o Bimestre 2015 | Até o Bimestre 2014 | té o Bimestre 2015 | Até o Bimestre 2014 | Em 2015 | Em 2014 | |||
DESPESAS CORRENTES (VIII) Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida (IX) Outras Despesas Correntes DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES X)=(VIII-IX) DESPESAS DE CAPITAL (XI) Investimentos Inversões Financeiras Concessão de Empréstimos (XII) | 27.613.991,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,22 | 132.096,07 | 91.028,99 | |
15.650.011,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,05 | 0,00 | 0,00 | ||
238.000,00 | 231.629,08 | 153.808,38 | 231.629,08 | 153.808,38 | 0,00 | 0,00 | ||
11.725.979,71 | 9.569.489,97 | 8.824.320,78 | 9.437.393,90 | 8.733.291,79 | 132.096,07 | 91.028,99 | ||
27.375.991,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,84 | 132.096,07 | 91.028,99 | ||
7.247.881,71 | 3.685.281,46 | 2.222.338,49 | 3.665.937,19 | 2.134.338,49 | 19.344,27 | 88.000,00 | ||
6.469.881,71 | 3.001.206,71 | 1.739.201,89 | 2.981.862,44 | 1.651.201,89 | 19.344,27 | 88.000,00 | ||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL | VALOR CORRENTE |
META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA | 707.000,00 |
DÍVIDA CONSOLIDADA | SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 | |
Até o 1º Semestre | Até o 2º Semestre | ||
DÍVIDA CONSOLIDADA – DC (I) Dívida Mobiliária Dívida Contratual Interna Externa Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (Inclusive) – Vencidos e não Pagos Outras Dívidas DEDUÇÕES (II) Disponibilidade de Caixa Bruta Demais Haveres Financeiros (–) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) | 4.344.127,94 0,00 4.344.127,94 4.344.127,94 0,00 0,00 0,00 3.298.839,79 3.488.055,91 0,00 189.216,12 | 4.838.400,30 0,00 4.838.400,30 4.838.400,30 0,00 0,00 0,00 4.023.697,28 4.809.883,71 0,00 786.186,43 | 4.615.365,61 0,00 4.615.365,61 4.615.365,61 0,00 0,00 0,00 4.047.822,20 4.188.241,16 0,00 140.418,96 |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA – DCL (III) = (I – II) | 1.045.288,15 | 814.703,02 | 567.543,41 |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL | 20.298.463,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,64 |
% DA DC SOBRE A RCL (I/RCL) | 21,40 | 22,54 | 19,82 |
% DA DCL SOBRE A RCL (III/RCL) | 5,15 | 3,79 | 2,44 |
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - < 120% > | 120,00 | 120,00 | 120,00 |
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - < R$ > | 24.358.156,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,57 |
LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - < 108% > | 108,00 | 108,00 | 108,00 |
LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - < R$ > | 21.922.340,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,01 |
DÍVIDA CONTRATUAL (IV = V + VI + VII + VIII) | 4.344.127,94 | 4.838.400,30 | 4.384.008,86 |
DÍVIDA DE PPP (V) PARCELAMENTO DE DÍVIDAS (VI) De Tributos De Contribuições Sociais Previdenciárias Demais Contribuições Sociais Do FGTS Com Instituição Não Financeira DÍVIDA COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (VII) Interna Externa DEMAIS DÍVIDAS CONTRATUAIS (VIII) PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEPÓSITOS RP NÃO PROCESSADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA – ARO DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (IX) Passivo Atuarial Outras Dívidas DEDUÇÕES (X) Disponibilidade de Caixa Bruta Investimentos Demais Haveres Financeiros (–) Restos a Pagar Processados OBRIGAÇÕES NÃO INTEGRANTES DA DC DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA ( XI) = ( IX – X) | 0,00 2.868.255,21 147.578,10 2.453.029,20 2.453.029,20 0,00 267.647,91 0,00 1.475.872,73 1.475.872,73 0,00 0,00 0,00 0,00 11.372,52 296.672,39 0,00 7.259.302,90 7.259.302,90 0,00 8.709.058,73 346.786,58 8.362.272,15 0,00 0,00 0,00 - 1.449.755,83 | 0,00 2.694.448,59 143.471,60 2.300.351,36 2.300.351,36 0,00 250.625,63 0,00 2.143.951,71 2.143.951,71 0,00 0,00 0,00 0,00 3.796,16 138.736,67 0,00 7.259.302,90 7.259.302,90 0,00 9.445.343,48 80.641,50 9.364.701,98 0,00 0,00 0,00 - 2.186.040,58 | 0,00 2.271.873,25 139.516,83 2.132.356,42 2.132.356,42 0,00 0,00 0,00 2.112.135,61 2.112.135,61 0,00 0,00 0,00 0,00 26.144,64 290.177,01 0,00 9.781.076,86 9.781.076,86 0,00 10.553.703,72 6.853,31 10.546.850,41 0,00 0,00 0,00 - 772.626,86 |
Div. Ativa Prov. da Amortiz. de Emp. e | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00 |
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) ( II | 1.980.000,00 | 1.980.000,00 | 671.185,56 | 33,90% | 2.257.484,06 | 114,01% | - 277.484,06 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00 |
AMORTIZAÇÃO DA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) | 27.795.200,00 | 34.884.873,37 | 5.705.299,67 | 28.243.237,72 | 6.641.635,65 | 6.324.020,96 | 28.243.237,72 | 6.641.635,65 | 27.957.051,57 | 0,00 |
10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB | 3.295.300,00 | 3.295.300,00 | 3.119.248,91 | 94,66% |
10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao UNDEB – (20% de 2.1.1) | 1.758.100,00 | 1.758.100,00 | 1.464.288,38 | 83,29% |
10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao | 1.298.400,00 | 1.298.400,00 | 1.358.991,27 | 104,67% |
10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao UNDEB – (20% de 2.3) | 16.700,00 | 16.700,00 | 10.631,87 | 63,66% |
10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada o FUNDEB – (20% de 2.4) | 26.000,00 | 26.000,00 | 20.320,00 | 78,15% |
10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB – (20% de (1.5 + .5)) | 26.100,00 | 26.100,00 | 127.749,53 | 489,46% |
10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao UNDEB – (20% de 2.6) | 170.000,00 | 170.000,00 | 137.267,86 | 80,75% |
11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB | 2.564.500,00 | 2.564.500,00 | 2.532.920,49 | 98,77% |
11.1- Transferências de Recursos do | 2.560.000,00 | 2.560.000,00 | 2.503.993,50 | 97,81% |
UNDEB | ||||
11.2- Complementação da União ao UNDEB | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00% |
11.3- Receita de Aplicação Financeira dos ecursos do FUNDEB | 4.500,00 | 4.500,00 | 28.926,99 | 642,82% |
12- RESULTADO LÍQUIDO DAS RANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) | - 735.300,00 | - 735.300,00 | - 615.255,41 | 83,67% |
SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO UNDEB | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00% |
SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO UNDEB | 735.300,00 | 735.300,00 | 615.255,41 | 83,67% |
ECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I) | 25.171.500,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,16 |
Receitas Tributárias | 2.825.300,00 | 1.298.123,35 | 1.801.608,56 |
IPTU | 246.000,00 | 194.839,09 | 163.784,00 |
ISS | 205.500,00 | 322.537,99 | 293.926,41 |
ITBI | 414.500,00 | 286.779,37 | 885.004,73 |
IRRF | 286.000,00 | 273.316,11 | 238.540,24 |
Outras Receitas Tributárias | 1.717.500,00 | 247.294,18 | 238.049,42 |
(-) Deduções da Receita Tributária | - 44.200,00 | - 26.643,39 | - 17.696,24 |
Receitas de Contribuições | 2.447.000,00 | 3.491.468,64 | 3.176.688,96 |
Receitas Previdênciárias | 1.980.000,00 | 2.896.189,86 | 2.628.748,85 |
Outras Receitas de Contribuições | 467.500,00 | 596.164,82 | 548.691,34 |
(-) Deduções da Receita de Contribuições | - 500,00 | - 886,04 | - 751,23 |
Receita Patrimonial Liquida | 4.000,00 | 0,00 | 0,00 |
Receita Patrimonial | 1.697.700,00 | 1.955.217,04 | 1.268.381,51 |
(-) Aplicações Financeiras | - 1.693.700,00 | - 1.955.217,04 | - 1.268.381,51 |
(-) Deduções da Receita Patrimonial | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Transferências Correntes | 19.276.700,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,69 |
FPM | 8.790.500,00 | 7.321.443,56 | 6.992.873,15 |
ICMS | 6.492.000,00 | 6.794.957,29 | 5.944.776,25 |
Convênios | 286.500,00 | 179.455,17 | 179.575,94 |
Outras Transferências Correntes | 3.707.700,00 | 5.998.774,77 | 4.227.732,35 |
Demais Receitas Correntes | 618.500,00 | 467.755,68 | 326.514,95 |
Divida Ativa | 357.000,00 | 276.674,39 | 168.047,92 |
Diversas Receitas Correntes | 297.000,00 | 202.643,17 | 168.273,04 |
(-) Deduções das Demais Receitas Correntes | - 35.500,00 | - 11.561,88 | - 9.806,01 |
RECEITAS DE CAPITAL (II) | 3.300.000,00 | 1.535.434,35 | 912.338,28 |
Operações de Crédito (III) | 3.300.000,00 | 955.312,42 | 569.513,28 |
Amortizações de Empréstimos (IV) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Alienação de Bens (V) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Capital | 0,00 | 580.121,93 | 342.825,00 |
Convênios | 0,00 | 580.121,93 | 342.825,00 |
Outras Transferências de Capital | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Publicações legais xxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
B4 | UMUARAMA, SÁBADO, 19 DE MARÇO DE 2016 xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx Umuarama Ilustrado |
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
ATA DE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 8/2016 E CONTRATO Nº. 24/2016
Aos vinte e cinco dias de fevereiro de 2016 na sede da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, Paraná, sito à Rua Xxxx Xxxxxxx de Resende, nº. 686, CNPJ/ MF nº 76.381.854/0001-27, neste ato, representada pelo Sr. Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 209.098.109-
15 e portador da Carteira de Identidade RG nº 904.980-0, doravante denominada CONTRATANTE; e do outro lado as empresas a seguir descritas e qualificadas, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, do Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto Federal nº 3931, de 19 de setembro de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 16 de dezembro de 2006 e do Decreto Municipal nº 338, de 08 de novembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com suas alterações e demais exigências deste Edital; conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolve registrar os preços, conforme decisão exarada no Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 8/2016 , consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto–
1.1. O Objeto do presente Contrato é Contratação de empresa para fornecimento de materiais elétricos devidamente acompanhado de laudo do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) especificando a qualidade dos produtos (NBR’S E ISO) e aceito pela COPEL (companhia Paranaense de Energia Elétrica), para iluminação pública. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos - Divisão de Serviços Urbanos. Conforme especificações no Anexo I., por um período de 12 Meses . SECRETARIA DE OBRAS
,VIAÇÃO E SERV. PÚBLICO. Conforme especificações no Anexo I., no Sistema de Registro de Preços, a serem adquiridos conforme a necessidade, pelo período de Trezentos e Sessenta e Seis dias, conforme quantitativo, especificações e detalhamentos consignados no Pregão Presencial nº 8/2016, que juntamente com a proposta da CONTRATADA, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
1.1.1. A empresa ROENG COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI - EPP, com sede RUA XXXXXX XXXXX, 1244 - CEP: 87709180 - BAIRRO: CENTRO, Paranavaí/PR inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.028.641/0001-66, representada XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 e portador da Carteira de Identidade RG nº , doravante denominada CONTRATADA, obriga-se a fornecer à Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste (PR), de acordo com as solicitações feitas pela CONTRATANTE, os itens a seguir:
ITENS
VAPOR METALIUCOS 150w/220c, INTERNO, -AFP- PADRÃO DE QUALIDADE ISO 9001, GARANTIA DE 1 ANO CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO OU
FUNCIONAMENTO 12.784,00
PÇ
200,00 63,92
LOTE: 001 - Lote 001
31
32930
LAMPADA MISTA
DE 160w/220v FLUXO LUMINOSO IGUAL OU SUPERIRO A 3100lm, LAMPADA
MISTA DE 160w/220v FLUXO LUMINOSO IGUAL OU SUPERIRO A 3100lm, VIDA
MEDIANA IGUAL OU SUPERIOR A 10.000 HORAS 200,00 15,26 3.052,00
TOTAL 318.000,00
PÇ
Lote Item Código do produto/serviço Descrição do produto/ serviço Marca do produto Unidade de medida
Quantidade Preço unitário Preço total
LOTE: 001 - Lote 001 1 32898 LÂMPADA AVAPOR DE SÓDIO TUBULAR 70 W COM FLUXOS LUMINOSOS IGUAL OU SUPERIOE Á 28.000HORAS. COM SELO pROCEL E CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃONA
COPEL 16.024,00
PÇ
800,00 20,03
LOTE: 001 - Lote 001 2 32899 LÂMPADA AVAPOR DE SÓDIO TUBULAR 100 W COM FLUXOS LUMINOSOS IGUAL OU SUPERIOE Á10.000 LM E VIDA MEDIANA IGUAL OU SUPERIOR Á 28.000 HORAS. COM SELO PROCEL E CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO NA COPEL PÇ 300,00 21,47 6.441,00
LOTE: 001 - Lote 001 3 32900 LÂMPADA AVAPOR DE SÓDIO TUBULAR 150 W COM FLUXOS LUMINOSOS IGUAL OU SUPERIOE Á 16.890 LM E VIDA MEDIANA IGUAL OU SUPERIOR Á 32.000 HORAS. COM SELO PROCEL E CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO NA COPEL PÇ 800,00 23,76 19.008,00
LOTE: 001 - Lote 001 4 32902 LÂMPADA AVAPOR DE SÓDIO TUBULAR 250 W COM FLUXOS LUMINOSOS LÂMPADA AVAPOR DE SÓDIO TUBULAR 250 W COM FLUXOS LUMINOSOS IGUAL OU SUPERIOE Á
32.310 LM E VIDA MEDIANA IGUAL OU SUPERIOR Á 32.000 HORAS. COM SELO PROCEL E CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO NA COPEL.
PÇ 150,00 35,30 5.295,00
CLÁUSULA SEGUNDA: Condições de Pagamento–
2.1. Será observada a condição de pagamento Conforme retirada - 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal dias após a emissão da Nota Fiscal, contados do recebimento dos materiais; proporcional a cada solicitação, após apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo setor competente. Caso ocorra a qualquer tempo, a não aceitação do objeto e a não atestação de idoneidade da proponente, os pagamentos serão descontinuados e reiniciados após a correção necessária.
2.1.1. A CONTRATANTE disporá de 03 (três) dias para efetuar o atesto, ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento;
2.1.2. A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA, antes de paga ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada.
2.2. No ato do pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar a Certidão Negativa de Débito do INSS e Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, com prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, a fim de comprovar sua idoneidade. CLÁUSULA TERCEIRA: Prazo e Condições de Entrega–
3.1. A entrega do objeto deverá ser parcelada e efetuada de acordo com as necessidades da Contratante no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Entrega expedida pelo Setor de Compras/Licitações da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste.
3.2. O Município não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do material, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição.
3.3. Todos bens fornecidos serão conferidos no momento da entrega, e se a quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida para substituição ou adequações, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
3.4. O (s) bem (ens) objeto deste edital deverá (ão) ser entregue (s) acompanhado
(s) de nota (s) fiscal (is) distintas, ou seja, de acordo com a Autorização de Entrega, constando o número da mesma, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais.
3.5. O recebimento definitivo do objeto deste Edital, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos.
3.6. O material adjudicado deverá ser entregue: Conforme descrição na Autorização de Entrega.
3.7. A CONTRATADA obriga-se a fornecer o material a que se refere este Pregão Presencial de acordo estritamente com as especificações descritas na Autorização de Entrega, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do produto quando constatado não estar em conformidade com as referidas especificações.
CLÁUSULA QUARTA: Da Vigência–
4.1. O prazo de vigência da presente Ata será de 12(doze) meses. CLÁUSULA QUINTA: Do Reajuste de Preços–
5.1. O preço registrado poderá a critério da Administração, justificadamente, ser objeto de reequilíbrio-econômico financeiro, para menos ou para mais, nos termos do art. 65, inciso II, letra ‘d’, da Lei nº 8.666/93.
5.2. A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser feita acompanhada de documentos, tais como notas fiscais de aquisição, serviços e outros insumos, bem como outros documentos legais emitidos por órgãos governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro; sendo de responsabilidade exclusiva da contratada o fornecimento desses documentos.
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
LOTE: 001 - Lote 001 5 32903 L Ã M P A D A a) Convocar o fornecedor do bem ou prestador do serviço visando a
FLOURESCENTE COMPACTA ESPIRAL DE 23W A 25W COM FLUXO LUMINOSO LÃMPADA FLOURESCENTE COMPACTA ESPIRAL DE 23W A 25W COM FLUXOS LUMINOSOS IGUAL OU SUPERIO Á 1500 LM E VIDA MEDIANA IGUAL OU SUPERIOR Á 8.000 HORAS E EQUIVALÊNCIA DE ILUMINAÇÃO COM LÂMPADA
negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado;
b)
Liberar o fornecedor do bem ou prestador do serviço do compromisso
assumido, e cancelar o seu registro, quando frustrada a negociação, respeitados os contratos já firmados;
INCANDESCENTE DE 100W. COM SELO PROCEL. 200,00 13,36 2.672,00
PÇ
c)
Convocar os demais fornecedores ou prestadores de serviços, visando
igual oportunidade de negociação.
LOTE: 001 - Lote 001 6 32904 L Ã M P A D A 5.4. Quando não houver êxito nas negociações para a readequação de preços, o FLOURESCENTE COMPACTA ESPIRAL DE 55W A 60W COM FLUXOS LUMINOS Órgão Gerenciador cancelará o preço do bem ou do serviço registrado, publicando LÃMPADA FLOURESCENTE COMPACTA ESPIRAL DE 55W A 60W COM FLUXOS ATA COMPLEMENTAR da decisão.
LUMINOSOS IGUAL OU SUPERIO Á 3300 LM E VIDA MEDIANA IGUAL OU
SUPERIOR Á 6.000 HORAS. PÇ CLÁUSULA SEXTA: Do Cancelamento do Preço Registrado–
200,00 48,18 9.636,00 6.1. O fornecedor do bem ou prestador do serviço terá seu preço registrado cancelado LOTE: 001 - Lote 001 7 32905 L Ã M P A D A quando:
FLOURESCENTE COMPACTA ESPIRAL DE 23W A 25W COM FLUXOS LUMINOS LÃMPADA FLOURESCENTE COMPACTA ESPIRAL DE 45W A 50W COM FLUXOS LUMINOSOS IGUAL OU SUPERIO Á 2800 LM E VIDA MEDIANA IGUAL OU
a)
Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b)
Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar a Nota de Xxxxxxx, no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
SUPERIOR Á 6.000 HORAS.
200,00 30,53 6.106,00
PÇ
c)
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se tornar
superior àqueles praticados no mercado;
LOTE: 001 - Lote 001 8 32906 LÂMPADA VAPOR d) For suspenso ou declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
METÁLICA 400W/220v, TUBULAR, BASE E-40; FLUXO LUMINOSO LÂMPADA VAPOR METÁLICA 400W/220v, TUBULAR, BASE E-40; FLUXO LUMINOSO IGUL OU SUPERIOR A 1800 LM; VIDA MEDIANA IGUAL OU SUPERIOR A 18.000 horas
Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
e)
For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do
PÇ 300,00 47,70 14.310,00 artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
LOTE: 001 - Lote 001 9 32907 LÂMPADA MISTA DE 250W/220v FLUXO LUMINOSO IGUAL OU SUPERIOR A 5500LM LÂMPADA MISTA DE 250W/220v FLUXO LUMINOSO IGUAL OU SUPERIOR A 5500LM, TEMPERATUR DE COR IGUAL OU SUPERIOR A 3700K PÇ 100,00 23,85 2.385,00
LOTE: 001 - Lote 001 10 32908 LÂMPADA MISTA DE 500W/220v FLUXO LUMINOSO IGUAL OU SUPERIO A 13000LM LÂMPADA MISTA DE 500W/220v FLUXO LUMINOSO IGUAL OU SUPERIO A 13000 LM TEMPERATURA DE COR IGUAL OU SUPERIOR A 3700K PÇ 50,00 47,70 2.385,00
LOTE: 001 - Lote 001 11 32909 LÂMPADA VAPOR METÁLICO 70W/220V, BASE RX7s, FLUXO LUMINOSO IGUAL OU LÂMPADA VAPOR METÁLICO 70W/220V, BASE RX7S, FLUXO LUMINOSO IGUAL OU SUPERIOR A 6800lm, VIDA MEDIANA IGUAL OU SUPERIOR A 12000 HORAS
PÇ 200,00 33,39 6.678,00
LOTE: 001 - Lote 001 12 32910 REATOR VAPOR METÁLICO 70W/220V; INTERNO AFP- PADRÃO DE QUALIDADE REATOR VAPOR METÁLICO 70W/220V; INTERNO AFP- PADRÃO DE QUALIDADEISO9001 COM SELO PROCEL. GARANTIA DE 01 ANO CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO OU
DE FUNCIONAMENTO 18.125,00
PÇ
500,00 36,25
LOTE: 001 - Lote 001 13 32912 REATOR VAPOR METÁLICO 400W/220V; EXTERNO AFP- PADRÃO DE REATOR VAPOR METÁLICO 400W/220V; EXTERNO AFP- PADRÃO DE QUALIDADE ISO9001 COM SELO PROCEL. GARANTIA DE 01 ANO CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO OU
DE FUNCIONAMENTO 104,94 15.741,00
PÇ
150,00
LOTE: 001 - Lote 001 14 32913 REATOR VAPOR DE SÓDIO 70 W/220v; AFP- GALVANIZADO-COM BASE PARA RELÉ, REATOR VAPOR DE SÓDIO 70 W/220v; AFP- GALVANIZADO-COM BASE PARA RELÉ, COM SEUS RESPECTIVOS FIOS CONDUTORES SILICONADOS XLPE, CONFORME NORMAS TÉCNICAS DA COPEL 810042 COM SELO PROCEL. GARANTIA DE 05 ANOS CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO OU DE FUNCIONAMENTO.
PÇ 500,00 54,28 27.140,00
LOTE: 001 - Lote 001 15 32914 REATOR VAPOR DE SÓDIO 100W/220v; AFP- GALVANIZADO-COM BASE REATOR VAPOR DE SÓDIO 100 W/220v; AFP- GALVANIZADO-COM BASE PARA RELÉ, COM SEUS RESPECTIVOS FIOS CONDUTORES SILICONADOS XLPE, CONFORME NORMAS TÉCNICAS DA COPEL 810042 COM SELO PROCEL. GARANTIA DE 05 ANOS CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO OU DE FUNCIONAMENTO.
PÇ 200,00 61,92 12.384,00
LOTE: 001 - Lote 001 16 32915 REATOR VAPOR DE SÓDIO 150 W/220v; AFP- GALVANIZADO-COM BASE PARA RELÉ, COM SEUS RESPECTIVOS FIOS CONDUTORES SILICONADOS XLPE, CONFORME NORMAS TÉCNICAS DA COPEL 810042 COM SELO PROCEL. GARANTIA DE 05 ANOS CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO OU DE FUNCIONAMENTO.
PÇ 800,00 70,50 56.400,00
LOTE: 001 - Lote 001 17 32916 REATOR VAPOR DE SÓDIO 250 W/220v; AFP- GALVANIZADO-COM BASE PARA RELÉ, COM SEUS RESPECTIVOS FIOS CONDUTORES SILICONADOS XLPE, CONFORME NORMAS TÉCNICAS DA COPEL 810042 COM SELO PROCEL. GARANTIA DE 05 ANOS CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO OU DE FUNCIONAMENTO.
PÇ 100,00 81,09 8.109,00
LOTE: 001 - Lote 001 18 32917 R E L É FOTOELÉTRICO INTERCAMBIÁVEL, TENSÃO DE 105 A 305V, GRAU DE PROTEÇ RELÉ FOTOELÉTRICO INTERCAMBIÁVEL, TENSÃO DE 105 A 305V, GRAU DE PROTEÇÃO IP 67, HOMOLOGAÇÃO PELA COPEL, COM SISTEMA “FAIL OFF”
PÇ 1.000,00 23,85 23.850,00
LOTE: 001 - Lote 001 19 32918 XXXXXXXX XXXXX 00-0/0-0, EM ALUMÍNIO COM TRATAMENTO DE ANTICORROSÃO CONECTOR TAPIT 10-1/0-1, EM ALUMÍNIO COM TRATAMENTO DE ANTICORROSÃO
PÇ 500,00 4,77 2.385,00
LOTE: 001 - Lote 001 20 32919 C O N E C T O X XXXXXXXXXX 00-00 - XXXXXX COPEL CONECTOR PERFURANTE 16-70 -
PADRÃO COPEL 1.146,00
PÇ
100,00 11,46
LOTE: 001 - Lote 001 21 32920 C O N E C T O R PERFURANTE 5-10 - PADRÃO COPEL CONECTOR PERFURANTE 5-10 - PADRÃO
COPEL 2.676,00
PÇ
400,00 6,69
LOTE: 001 - Lote 001 22 32921 ROLO FITA ISOLANTE PLÁSTICA DE PVC AUTO EXTINGUÍVEL Á CHAMA-ANTIFLAM: ROLO FITA ISOLANTE PLÁSTICA DE PVC AUTO EXTINGUÍVEL Á CHAMA- ANTIFLAM: LARGURA DE 19mm, ESPESSURA DE 0,15mm, COMPRIMENTO DE 20m, CONFORME A NORMA IEC 00000-0-0
100,00 4,77 477,00
LOTE: 001 - Lote 001 23 32922
16X200 PARAFUSO 5/8 X8” 16X200
150,00 3,82 573,00
LOTE: 001 - Lote 001 24 32923
16X250 PARAFUSO 5/8 X10” 16X250
PÇ
PARAFUSO 5/8 X8” PÇ
PARAFUSO 5/8 X10” PÇ
150,00 4,77 715,50
LOTE: 001 - Lote 001 25 32924 LAMPADA MISTA DE 160w- SELO PROCEL LAMPADA MISTA DE 160w- SELO PROCEL
PÇ 150,00 15,26 2.289,00
LOTE: 001 - Lote 001 PARAFUSO 5/8 X12” 1.717,50
26
32925
PÇ
PARAFUSO 5/8 X12” 150,00 11,45
LOTE: 001 - Lote 001 27 32926 LAMPADAS VAPOR METALICA 250W/220c, TUBULAR, BASE e-40, FLUXO LUMINOSO LAMPADAS VAPOR METALICA 250W/220c, TUBULAR, BASE e-40, FLUXO LUMINOSO IGUAL OU SUPERIOR A 15700 lm, VIDA MEDIANA IGUAL OU SUPERIOR A 24.00
HORAS 11.163,00
PÇ
300,00 37,21
LOTE: 001 - Lote 001 28 32927 REATORES VAPOR METALICOS 250W/220V, INTERNO - AFP PADRÃO DE QUALIDADE REATORES VAPOR METALICOS 250W/220V, INTERNO - AFP PADRÃO DE QUALIDADE ISO 9001, GARANTIA DE 1 ANO CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO OU
FUNCIONAMENTO. 17.174,00
PÇ
200,00 85,87
LOTE: 001 - Lote 001 29 32928 LAMPADAS VAPOR METALICA 150W/220c, TUBULAR, BASE e-40, FLUXO LUMINOSO LAMPADAS VAPOR METALICA 150W/220c, TUBULAR, BASE e-40, FLUXO LUMINOSO IGUAL OU SUPERIOR A 15700 lm, VIDA MEDIANA IGUAL OU SUPERIOR A 24.000
HORAS. 9.159,00
PÇ
300,00 30,53
6.2. O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
6.3. O cancelamento do preço registrado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por decisão da autoridade competente do Órgão Gerenciador e publicado no Jornal Oficial do Município e por meios eletrônicos. CLÁUSULA SETIMA: Das Contratações e Sanções Administrativas–
7.1. As contratações se darão através da formalização de termo de contrato, que será substituído pela Nota de Xxxxxxx;
7.2. As Notas de Empenho deverão ser emitidas e recebidas pelo fornecedor durante o prazo de vigência da ata, no entanto, a contratação originada pela Nota de Empenho poderá estender-se além desse período, respeitado o disposto no inciso I do artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e desde que haja a manutenção do preço registrado na ata;
7.3. Se o fornecedor com preço registrado, em primeiro lugar recusar-se a retirar/ aceitar a Nota de Empenho, o Município convocará os detentores de preços registrados subsequentes, para efetuar o fornecimento/prestação dos serviços, e assim por diante quanto aos demais, sem o prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, quando for o caso;
7.4. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou do valor correspondente na nota de empenho, isentando em consequência o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto;
7.5. A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com o presente Edital, implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato e/ou valor correspondente na nota de empenho;
7.6. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o presente Edital, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato e/ou valor correspondente na nota de empenho;
7.7. A recusa injustificada da empresa vencedora em aceitar e/ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação;
A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei 10.520/02 e alterações.
DAS CLAUSULAS ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO CLAUSULA OITAVA:
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética
durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a)“Prática Corrupta”:
Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação oi na execução de contrato;
b)“Prática Fraudulenta”:
A falsificação ou emissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou na execução do contrato.
c) “Prática Colusiva”:
Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d)“Prática Coercitiva”:
Causar dano ou ameaçar direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e)“Prática Obstrutiva”:
(i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral promover inspeção. CLAUSULA DECIMA:
Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral,
mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa oi pessoa física, inclusive declarando - a inelegível, indefinidamente ou por prazo
determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, oclusivas, coercitivas, ou obstrutivas ao participar da
licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA:
Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA: Das Condições Gerais–
8.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
8.2. As quantidades da ata de registro de preços são estimativas e poderão ser ampliadas quando da necessidade do Município, mediante justificativa da autoridade competente do Órgão Solicitante, conforme limites estabelecidos no artigo 65,
§ 1º, da Lei Federal nº. 8.666/83. O aumento da demanda deverá ser acordado expressamente com o detentor da ata e publicado através de ATA COMPLEMENTAR.
8.3. O licitante vencedor deverá assinar a presente Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito ao registro de preços.
8.4. Integra a presente Xxx para todos os fins o Edital e seus anexos, a proposta da contratada, bem como a Ata da Sessão do Pregão.
8.5.Fica eleito o foro da comarca de Cruzeiro do Oeste (PR), para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato e por estarem assim justos e pactuados, firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA: Dos Casos Omissos–
Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da Lei n° 8.666/93.
Cruzeiro do Oeste, 16 Fevereiro de 2016.
LOTE: 001 - Lote 001 30 32929 REATORES VAPOR XXXXXX XXXXXXX DA ROCHA ROENG COMÉRCIO DE METALIUCOS 150w/220c, INTERNO, -AFP- PADRÃO DE QUALIDAD REATORES MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI - EPP
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA - CONSOLIDADO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL 12/2015
XXXX – XXXXX 0 (XXX, Xxx. 00, § 0x, xxxxxx X)
R$ 1,00
- 1.217.912,67
- 2.729.969,04
- 3.947.881,71
RESULTADO PARA APURAÇÃO DE REGRA DE OURO III = (I-II)
3.562.600,25
19.344,27
3.665.937,19
7.247.881,71
DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II)
0,00
0,00
0,00
0,00
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte por Instituições Financeiras
0,00
0,00
0,00
0,00
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte
3.562.600,25
19.344,27
3.665.937,19
7.247.881,71
DESPESAS DE CAPITAL
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
(f)
(e)
LIQUIDADAS
SALDO NÃO
EXECUTADO
(g) = (d - (e+f))
DESPESAS EXECUTADAS
Até o Bimestre (e)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(d)
DESPESAS
RECEITAS | PREVISÃO ATUALIZADA (a) | RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) | SALDO NÃO REALIZADO (c) = (a-b) |
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I) | 3.300.000,00 | 955.312,42 | 2.344.687,58 |
Publicações legais xxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
DESPESAS | DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) | DESPESAS EXECUTADAS Até o Bimestre | SALDO A EXECUTAR (g) = (d - (e+f)) | |
LIQUIDADAS (e) | INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (f) | |||
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral da Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
SALDO FINANCEIRO A APLICAR | 2014 (h) | 2015 (i) = (ib - ( iie + iif)) | SALDO ATUAL (j) = (IIIh + IIIi) |
VALOR (III) | 215.659,14 | 18.940,33 | 234.599,47 |
Estado do Paraná PORTARIA Nº 153/2016
MUnICIPIO DE PÉROLA
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES 01/2015 A 12/2015
RGF – ANEXO 3 (LRF, Art. 55, inciso I, alínea “c” e art. 40, §1º)
$ 1,00
XXXX – XXXXX 0 (XXX, Xxx. 00, xxxxxx X)
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CONSOLIDADO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 1/2015 A 12/2015
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
ESPECIFICAÇÃO Janeiro/2015 Fevereiro/201 Março/2015 Abril/2015 Maio/2015 Junho/2015 Julho/2015 Agosto/2015 Setembro/201 Outubro/2015 Novembro/20 Dez/2015 5 5 15
TOTAL
(ÚLTIMOS 12 MESES)
$ 1,00
PREVISÃO
ATUALIZADA 2015
ECEITAS CORRENTES (I)
Receita Tributária IPTU
ISS ITBI IRRF
Outras Receitas Tributárias Receita de Contribuições Receita Patrimonial
Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes
Cota-Parte do FPM Cota-Parte do ICMS Cota-Parte do IPVA Cota-Parte do ITR
Transferências LC 87/1996 Transferências LC 61/1989 Transferências do FUNDEB Outras Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
(-) Renúncias/Restituições/Descontos DEDUÇÕES (II)
Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência e Rendim. Aplic. Financeiras RPPS
Compensação Financ. entre Regimes de Previdência
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB
2.247.039,35 1.853.467,48 2.015.343,03 2.334.626,91 2.318.969,00 2.551.117,48 2.245.859,74 2.135.985,17 2.122.039,82 2.658.612,95 2.082.156,20 3.803.743,22
74.496,21
8.284,35
16.115,08
14.176,96
14.297,88
21.621,94
77.237,09
187.658,83
0,00
0,00
370,00
112.383,53
14.185,62
15.099,05
28.930,54
21.647,66
32.520,66
81.332,97
113.822,96
555,00
0,00
922,00
137.245,96
19.127,94
15.705,46
34.616,99
20.756,49
47.039,08
79.721,17
98.756,15
319,00
0,00
3.221,00
135.057,32
27.363,47
17.168,45
18.530,47
22.924,02
49.070,91
87.877,75
123.127,78
657,50
0,00
1.476,00
134.691,96
18.158,62
14.925,26
27.390,40
22.206,19
52.011,49
63.818,66
188.923,55
0,00
0,00
4.069,00
284.601,57
130.496,55
14.414,85
23.987,28
22.117,54
93.585,35
64.290,72
92.042,17
608,00
0,00
1.460,00
104.955,86
18.467,65
16.593,64
16.624,34
30.103,81
23.166,42
50.720,44
185.619,12
243,00
0,00
1.532,00
90.583,38
14.817,00
13.647,61
18.572,81
21.882,35
21.663,61
50.687,54
71.139,44
0,00
0,00
4.234,50
95.027,50
14.465,20
16.843,36
19.917,94
23.159,28
20.641,72
51.036,40
130.331,12
0,00
0,00
3.150,00
80.943,69
10.897,27
16.314,89
14.136,55
21.592,94
18.002,04
48.929,20
383.968,89
457,00
0,00
3.073,00
69.975,65
6.577,74
16.278,50
8.169,85
22.803,11
16.146,45
52.701,96
115.024,44
195,00
0,00
2.779,00
291.153,76
13.436,90
151.671,78
62.011,19
29.824,84
34.209,05
544.232,67
264.802,59
363,00
0,00
3.657,00
1.902.123,77 1.540.485,03 1.693.138,66 1.981.841,45 1.921.491,40 2.094.494,80 1.887.956,99 1.915.180,10 1.838.828,90 2.132.506,44 1.838.402,21 2.667.429,95
745.119,01
512.939,40
10.767,94
52.180,74
0,00
12.513,09
188.209,14
380.394,45
5.153,45
0,00
474.372,03
207.668,13
760.622,14
422.789,54
9.878,98
465,44
0,00
7.444,31
165.253,77
174.030,85
3.965,99
0,00
377.828,39
137.588,32
553.732,86
612.689,22
35.801,15
360,52
0,00
7.302,08
179.870,26
303.382,57
2.941,09
0,00
360.984,59
119.007,40
597.624,47
543.328,62
252.873,80
514,84
17.719,78
7.648,07
296.805,31
265.326,56
4.589,11
0,00
430.764,88
146.822,93
734.911,37
529.419,62
120.144,04
1.874,94
4.429,95
8.627,86
221.122,54
300.961,08
5.974,43
0,00
485.807,37
205.925,79
639.447,42
589.395,32
103.088,89
3.083,47
4.429,95
8.218,05
209.599,34
537.232,36
13.620,22
0,00
377.368,01
107.835,41
473.490,76
550.714,15
29.568,51
1.151,62
4.429,95
7.570,50
206.707,09
614.324,41
14.832,33
0,00
409.150,94
195.765,82
553.780,54
451.427,41
20.361,77
815,10
4.429,95
8.055,37
165.589,03
710.720,93
4.160,21
0,00
288.815,86
81.041,83
461.690,29
723.140,96
25.128,46
10.100,98
4.429,95
8.032,48
230.664,15
375.641,63
3.665,90
0,00
387.332,29
140.827,65
525.480,08
585.047,81
19.565,60
442.177,50
4.429,95
9.317,03
202.532,49
343.955,98
8.734,73
0,00
557.652,07
240.448,48
593.308,23
512.438,75
16.353,62
74.808,32
4.429,95
8.488,64
182.537,76
446.036,94
3.077,94
0,00
366.810,53
124.845,02
682.236,39
761.626,49
42.804,02
51.214,80
4.429,95
8.382,00
255.102,62
861.633,68
32.104,25
0,00
568.993,75
258.855,02
28.368.960,35
1.611.116,39
296.278,31
324.777,93
287.065,32
273.316,11
429.678,72
1.252.586,57
1.955.217,04
3.397,50
0,00
29.943,50
23.413.879,70
7.321.443,56
6.794.957,29
686.336,78
638.748,27
53.159,38
101.599,48
2.503.993,50
5.313.641,44
102.819,65
0,00
5.085.880,71
1.966.631,80
28.180.500,00
3.304.400,00
417.600,00
207.100,00
417.500,00
286.000,00
1.976.200,00
483.900,00
1.697.700,00
6.000,00
0,00
76.500,00
22.572.000,00
8.790.500,00
6.492.000,00
850.000,00
150.500,00
83.500,00
130.000,00
2.560.000,00
3.515.500,00
40.000,00
0,00
4.796.000,00
1.500.700,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
266.703,90
240.240,07
241.977,19
283.941,95
279.881,58
269.532,60
213.385,12
207.774,03
246.504,64
317.203,59
241.965,51
310.138,73
3.119.248,91
3.295.300,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I – II) 1.772.667,32 1.475.639,09 1.654.358,44 1.903.862,03 1.833.161,63 2.173.749,47 1.836.708,80 1.847.169,31 1.734.707,53 2.100.960,88 1.715.345,67 3.234.749,00 00.000.000,00 00.000.000,00
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CONSOLIDADO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS 12/2015
XXXX – XXXXX 00 (XXX, Xxx. 00, § 0x, xxxxxx XXX)
R$ 1,00
RECEITAS | PREVISÃO ATUALIZADA (a) | RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) | SALDO NÃO REALIZADO (c) = (a-b) |
RECEITAS DE CAPITAL – ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) | 0,00 | 18.940,33 | - 18.940,33 |
Alienação de Bens Móveis | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Alienação de Bens Imóveis | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Rendimento de Aplicacoes Financeiras | 0,00 | 18.940,33 | - 18.940,33 |
GARANTIA CONCEDIDAS | SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 | |
Até o 1º Semestre | Até 2º Semestre | ||
EXTERNAS (I) Aval ou Fiança em Operações de Crédito Outras Garantias nos Termos da LRF NTERNAS (II) Aval ou Fiança em Operações de Crédito Outras Garantias nos Termos da LRF | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (III) = (I + II) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV) | 20.298.463,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,64 |
% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL (art.9º da Res. 43/01) - 22% | 4.465.661,99 | 4.723.528,99 | 5.122.277,52 |
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 90% | 4.019.095,79 | 4.251.176,09 | 4.610.049,77 |
CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS | SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 | |
Até o 1º Semestre | Até 2º Semestre | ||
EXTERNAS (V) Aval ou Fiança em Operações de Crédito Outras Garantias nos Termos da LRF NTERNAS (VI) Aval ou Fiança em Operações de Crédito Outras Garantias nos Termos da LRF | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (VII) = (V + VI) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Art. 1º. Nomear o Senhor XXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador da Cédula
Designa o Senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, como responsável
temporário pelos serviços administrativos do CEMEI Recanto Feliz.
O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de designação de um responsável administrativo “pro tempore” para a recém criada Escola Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o Senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº 8.569.502-9-SSP/PR e do CPF nº 000.000.000-00, como responsável “pro tempore” pelos serviços administrativos do CEMEI Recanto Feliz.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 17 de Março de 2016.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA Nº 154/2016
Nomeia o Senhor XXXX XXXXXX XXXXXXX, para o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Empenho e Liquidação.
O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido na Lei Municipal nº1849, de 16 de maio de 2013 e suas alterações; Lei Municipal nº2053, de 29 de outubro de 2014, Lei Complementar nº054, de 27 de março de 2015 e Lei Complementar nº068, de 04 de Março de 2016(Estrutura Administrativa).
RESOLVE:
de Identidade sob o nº 8.596.993-5-SSP/PR e do CPF nº 000.000.000-00, para
exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Empenho e Liquidação, Símbolo CC-5, com remuneração de acordo com o respectivo Símbolo, a contar de 17 de Março de 2016.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Pérola/Paraná, 17 de Março de 2016. DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA Nº155/2016
Concede Adicional, e dá outras providências.
O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 41 da Lei Municipal n.º1740/2012 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal).
RESOLVE:
Art. 1º. Concede a Servidora XXXXXXX XXXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 4.233.675-0-SSP/PR e do CPF nº 000.000.000-00, ocupante do cargo de Professora, Adicional de 4%(quatro por cento), referente ao Biênio 2014/2016, a partir de 01/03/2016(inclusive).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 17 de Março de 2016.
DARLAN SCALCO
Prefeito
Umuarama Ilustrado
XXXXXXXX, XXXXXX, 00 XX XXXXX XX 0000
X0
Xxxxxx xx Xxxxxx
PREFEITURA MUnICIPAL DE nOVA OLÍMPIA
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 002/2016
SÚMULA - Autorização para a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, ao Orçamento Municipal para o corrente exercício, altera o plano plurianual, a Lei das Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências:
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no corrente Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 130.225,00 (Cento e trinta mil, duzentos e vinte e cinco reais) para atendimento das seguintes Dotações Orçamentárias a serem criadas:
Des Or Un Funcional Fonte Nomenclatura Categoria 1785 07 001 15.451.1400.2.015 1.501 Material de Consumo 44.90.30.00
1786 07 001 15.451.1400.2.015 1.501 Outros Serviços Terceiros P. Jurídica 44.90.39.00
1787 07 001 15.451.1400.2.015 1.501 Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.00
1788 09 001 12.365.1300.2.008 1.123 Indenizações e Restituições 44.90.93.00
Total Geral 130.225,00
* Fontes: 0.1.501 – Alienação de Bens
Valor 68.000,00
40.000,00
22.000,00
225,00
0.1.123 – Conv. FNDE 830287/07
Art. 2º – Para cobertura dos créditos abertos no artigo primeiro serão utilizados os produtos do Excesso de Arrecadação de Recursos das fontes de recurso em questão, no valor de R$ 2.506,37 (Dois mil, quinhentos e seis reais e trinta e sete centavos).
* Fontes: 0.1.501 – Alienação de Bens R$ 2.500,00
0.1.123 – Conv. FNDE 830287/07 R$ 6,37
Art. 3º – Para cobertura dos créditos abertos no artigo primeiro e segundo serão utilizados os produtos do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior das fontes de recurso em questão, no valor de R$ 127.718,63 (Cento e vinte sete mil setecentos e dezoito reais e sessenta e três centavos).
* Fontes: 0.1.501 – Alienação de Bens R$ 127.500,00 0.1.123 – Conv. FNDE 830287/07 R$ 218,63
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário e este Autógrafo de Xxx entra em vigor na data da sua publicação. Nova Olímpia 18 de março de 2016.
XXXX XXXXXX XXXXXX
= Prefeito Municipal =
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE nOVA OLÍMPIA
AUTÓGRAFO DE LEI N.º 003/2016
SÚMULA – Autoriza o Poder Executivo a parcelar débitos tributários com a Fazenda Municipal, e dá outras providências:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONAREI A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar débitos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2015, inscritos ou não em divida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não e seus respectivos parcelamentos, com a Fazenda Pública do Município de Nova Olímpia em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, desde que o devedor requeira o benefício desta lei.
§ 1º - Os tributos do Município de Nova Olímpia, vencidos até 31 de dezembro de 2015, terão para pagamento à vista anistia de 100% (cem por cento) e de 60% (sessenta por cento) para pagamento parcelado das multas e juros moratórios.
§ 2º - anistia não abrangerá, em nenhuma hipótese, o valor principal e a correção monetária.
Art. 2º - Requerido o benefício, o contribuinte terá que efetuar o pagamento da 1ª parcela no exercício de 2016, ou seja, até 31.12.2016, de forma a dar início a quitação de seu débito dentro do presente exercício financeiro, inclusive estendendo este prazo a quem requerer o benefício para pagamento a vista.
Art. 3º - Os contribuintes que consolidaram seus débitos tributários através de parcelamento em data anterior à publicação da presente Lei, poderão aderir a este Parcelamento, mas a anistia de que trata o parágrafo primeiro do Artigo 1º só abrangerá as multas lançadas sobre as parcelas vencidas após a assinatura do Termo de Parcelamento. Art. 4º - Tratando-se de créditos inscritos em divida ativa e ajuizados, a concessão da anistia fica condicionada à apresentação do comprovante de pagamento de todas as custas processuais.
Art. 5º - O prazo para adesão ao Parcelamento ora autorizado encerra-se em 30 de novembro de 2016. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, AOS 18º DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2016.
XXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE nOVA OLÍMPIA
DECRETO N.º 025/2016
SÚMULA: Homologa resultado de licitação pública e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e em pleno exercício de suas funções,
DECRETA:
Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o resultado da Licitação Pública sob a modalidade de Pregão Presencial n.º 006/2016, apresentado pelo Pregoeiro nomeado pelo Decreto n.º 001/2016, a favor da empresa: EDENILSON B. AMBRÓZIO – ME, no lote único pelo valor total de R$: 59.647,74 (cinqüenta e nove mil, seiscentos e quarenta e sete reais e setenta e quatro centavos).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, 18 de março de 2016, convalidando o ato pela publicação oficial. Paço Municipal Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, aos 18 de março de 2016.
XXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE nOVA OLÍMPIA
EDITAL RESUMIDO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2016
COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Processo n.º 404 Tipo Menor Preço
Encontra-se aberta, no Departamento de Licitações da Secretaria Geral, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade de Nova Olímpia (PR), a LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço Global conforme relação contida no ANEXO I do Edital de Pregão Presencial n.º 008/2016, objetivando Contratação de empresa(s) em regime de menor preço para fornecimento parcelado de MATERIAIS E INSUMOS DE PRONTO SOCORRO, para a Secretaria Municipal de Saúde, para utilização no Hospital e Centro de Saúde, por um período de um ano com recursos próprios do Município.
A licitação será regida pelas Leis Federais n.º 8.666/1993, n.º 10.520 e demais legislação pertinente. ENTREGA DOS ENVELOPES:
Encerrar-se-á às 17:00 h. do dia 04/04/2016. SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS:
às 9:30 horas do dia 08/04/2016.
Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do Edital.
O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, no Depto. de Licitações, na Secretaria Geral, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx x.x 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx (XX) de segunda a sexta feira em horário de expediente. Outras informações inerentes a este Pregão poderão ser obtidas, pelos interessados, ainda, pelos telefones (00) 0000-0000.
Nova Olímpia, 18 de março de 2016. XXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE nOVA OLÍMPIA
LEI N.º 1.291 de 18 de Março de 2016
SÚMULA - Autorização para a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, ao Orçamento Municipal para o corrente exercício, altera o plano plurianual, a Lei das Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no corrente Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 130.225,00 (Cento e trinta mil, duzentos e vinte e cinco reais) para atendimento das seguintes Dotações Orçamentárias a serem criadas:
Des Or Un Funcional Fonte Nomenclatura Categoria 1785 07 001 15.451.1400.2.015 1.501 Material de Consumo 44.90.30.00
1786 07 001 15.451.1400.2.015 1.501 Outros Serviços Terceiros P. Jurídica 44.90.39.00
1787 07 001 15.451.1400.2.015 1.501 Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.00
1788 09 001 12.365.1300.2.008 1.123 Indenizações e Restituições
Total Geral 130.225,00
* Fontes: 0.1.501 – Alienação de Bens
44.90.93.00
Valor 68.000,00
40.000,00
22.000,00
225,00
0.1.123 – Conv. FNDE 830287/07
Art. 2º – Para cobertura dos créditos abertos no artigo primeiro serão utilizados os produtos do Excesso de Arrecadação de Recursos das fontes de recurso em questão, no valor de R$ 2.506,37 (Dois mil, quinhentos e seis reais e trinta e sete centavos).
* Fontes: 0.1.501 – Alienação de Bens R$ 2.500,00
0.1.123 – Conv. FNDE 830287/07 R$ 6,37
Art. 3º – Para cobertura dos créditos abertos no artigo primeiro e segundo serão utilizados os produtos do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior das fontes de recurso em questão, no valor de R$ 127.718,63 (Cento e vinte sete mil setecentos e dezoito reais e sessenta e três centavos).
* Fontes: 0.1.501 – Alienação de Bens R$ 127.500,00 0.1.123 – Conv. FNDE 830287/07 R$ 218,63
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, AOS 18 DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2016.
XXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE nOVA OLÍMPIA
LEI N.º 1.292 de 18 de Março de 2016
SÚMULA – Autoriza o Poder Executivo a parcelar débitos tributários com a Fazenda Municipal, e dá outras providências:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar débitos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2015, inscritos ou não em divida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não e seus respectivos parcelamentos, com a Fazenda Pública do Município de Nova Olímpia em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, desde que o devedor requeira o benefício desta lei.
§ 1º - Os tributos do Município de Nova Olímpia, vencidos até 31 de dezembro de 2015, terão para pagamento à vista anistia de 100% (cem por cento) e de 60% (sessenta por cento) para pagamento parcelado das multas e juros moratórios.
§ 2º - anistia não abrangerá, em nenhuma hipótese, o valor principal e a correção monetária.
Art. 2º - Requerido o benefício, o contribuinte terá que efetuar o pagamento da 1ª parcela no exercício de 2016, ou seja, até 31.12.2016, de forma a dar início a quitação de seu débito dentro do presente exercício financeiro, inclusive estendendo este prazo a quem requerer o benefício para pagamento a vista.
Art. 3º - Os contribuintes que consolidaram seus débitos tributários através de parcelamento em data anterior à publicação da presente Lei, poderão aderir a este Parcelamento, mas a anistia de que trata o parágrafo primeiro do Artigo 1º só abrangerá as multas lançadas sobre as parcelas vencidas após a assinatura do Termo de Parcelamento. Art. 4º - Tratando-se de créditos inscritos em divida ativa e ajuizados, a concessão da anistia fica condicionada à apresentação do comprovante de pagamento de todas as custas processuais.
Art. 5º - O prazo para adesão ao Parcelamento ora autorizado encerra-se em 30 de novembro de 2016. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, AOS 18 DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2016.
XXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE nOVA OLÍMPIA
PORTARIA Nº 063/2016
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor XXXX XXXXXXX XXXXXX de acordo com o Estatuto do Servidor do Município de Nova Olímpia, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias ao servidor XXXX XXXXXXX XXXXXX RG 7.157.503-9 e CPF 030.363.199- 64 a se cumprir de 01 a 30 de março de 2016, conforme Estatuto do Servidor Publico.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 01/03/2016, convalidando o ato com a publicação oficial.
Paço Municipal Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, aos 14 dias do mês de março do ano de 2016. XXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE nOVA OLÍMPIA
PORTARIA Nº 064/2016
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor XXXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX de acordo com o Estatuto do Servidor do Município de Nova Olímpia, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias ao servidor XXXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, sendo 10(dez) dias de abono pecuniário de 16 a 25 de março e 20(vinte) dias de descanso de 26 de março a 14 de abril de 2016.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, revogando as disposições em contrario. Paço Municipal Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, aos 17 dias do mês de março do ano de 2016. XXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
MUnICIPIO DE PÉROLA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n.º 53/2016
O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, o Ofício nº771 – DIACO/COMAV/CGPAE/DIRAE/FNDE, de 01/08/2014, Ministério da Educação; CONSIDERANDO, o Ofício nº020/2016, de 16/03/2016, da Secretaria Municipal de Educação Cultura Esporte de Lazer;
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICA
A convocação do candidato(a) aprovado(a) no cargo de NUTRICIONISTA abaixo nominado, para entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos mínimos para investidura no cargo, conforme item 18 do Edital de Concurso Público n.º 01/2012.
NUTRICIONISTA
Nome Inscrição Objetiva Título Final Classificação Nascimento DÉBORA BUOSI ANTUNES AZEDO 93500139 62.50 0.00 62.50 2 31/10/1984
O candidato(a) que não comparecer no prazo de 15 dias, contados da publicação do presente edital, para entrega da Documentação descrita abaixo, será automaticamente desclassificado do processo de seleção.
A) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;
B) Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
C) Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;
D) Cópia autenticada do documento de Identificação (RG);
E) Cópia autenticada do Cartão do CPF;
F) Cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito do cargo;
G) Cópia autenticada do certificado de conclusão do Curso de Especialização, quando for requisito do cargo;
H) Cópia autenticada do Registro no órgão de classe e comprovante de pagamento da última anuidade, quando for requisito do cargo;
I) 01 (uma) fotografia 3X4 recente;
J) Xxxxx, autenticada da Certidão de Xxxxxxxxxx do(s) filho(s), menores de 14 (quatorze) anos;
K) Certidão Negativa de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos;
L) Cópia autenticada do comprovante de residência;
M) Número do PIS/PASEP e cópia da carteira de trabalho frente e verso;
N) Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio;
O) Número de conta corrente no Banco Itaú. Pérola – Paraná, 18 de março de 2016. DARLAN SCALCO
Prefeito
Estado do Paraná
MUnICIPIO DE PÉROLA
PORTARIA Nº156/2016
Concede Adicional, e dá outras providências.
O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o previsto no artigo 41 da Lei Municipal n.º1740/2012 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal).
RESOLVE:
Art. 1º. Concede a Servidora XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 4.413.221-4-SSP/PR e do CPF nº 000.000.000-00, ocupante do cargo de Professora, Adicional de 4%(quatro por cento), referente ao Biênio 2014/2016, a partir de 01/03/2016(inclusive).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 17 de Março de 2016.
DARLAN SCALCO
Prefeito
Estado do Paraná
MUnICIPIO DE PÉROLA
PORTARIA Nº157/2016
Concede Adicional, e dá outras providências.
O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 41 da Lei Municipal n.º1740/2012 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal).
RESOLVE:
Art. 1º. Concede a Servidora XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, matricula nº 1386-2, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 4.238.025-30-SSP/PR e do CPF nº 000.000.000-00, ocupante do cargo de Professora, Adicional de 4%(quatro por cento), referente ao Biênio 2014/2016, a partir de 01/03/2016(inclusive).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 17 de Março de 2016.
DARLAN SCALCO
Prefeito
Estado do Paraná
MUnICIPIO DE PÉROLA
PORTARIA Nº158/2016
Concede Adicional, e dá outras providências.
O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 41 da Lei Municipal n.º1740/2012 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal).
RESOLVE:
Art. 1º. Concede a Servidora XXXX APARECIDA FAVERO, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 4.224.499-6- SSP/PR e do CPF nº 000.000.000-00, ocupante do cargo de Professora, Adicional de 4%(quatro por cento), referente ao Biênio 2014/2016, a partir de 01/03/2016(inclusive).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 17 de Março de 2016.
DARLAN SCALCO
Prefeito
Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
Processo Administrativo nº 11/2016 – Dispensa de Licitação nº 05/2016. Contratante: CIUENP – Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná – SAMU 192 – Noroeste do Paraná, CNPJ nº 15.718.459/0001-00, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX.
Contratada: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX EMPRESA INDIVIDUAL,
CNPJ nº 20.139.639/0001-60, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Icaraíma/PR.
Objeto: contratação de empresa para o fornecimento de marmitas, com a maior urgência possível, conforme especificação mínima, em horário de almoço e janta, aos servidores plantonistas do Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Parana – CIUENP – SAMU 192
– Noroeste do Paraná, lotados na Base Descentralizada situada no Município de Icaraíma, Estado do Paraná.
Valor total estimado: R$ 1.550,00 (mil, quinhentos e cinquenta reais). Prazo de Vigência: 30 de junho de 2016.
Umuarama/PR, 04 de março de 2016. XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DO CIUENP
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍnIO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 40/2015
Processo nº 99/2015
O XXXXXXXXX XX XXX XXXXX XX XXXXXXXXXX - XXXXXXXXXX, XXXXXX XX XXXXXX, com sede na Xx. Xxxxxx
Xxxxxxx, Xx 000, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, CNPJ/MF sob o nº 77.870.475/0001- 63, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, PREGÃO para REGISTRO DE PREÇOS nº 40/2015, publicada no Jornal Umuarama Ilustrado de 08/08/2015, processo administrativo n.º 99/2015 RESOLVE registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e no Decreto Estadual n.º 26.375/2005, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRAULICOS E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR SERVIÇOS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS E MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO EM DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 40/2015 e seus Anexos, Processo Licitatório nº 99/2015, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 08
X X XXXXXXX – MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - EPP, inscrita no CNPJ nº 11.917.841/0001-84, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX – 00.000-000 na cidade de Pérola, estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG. nº 7.368.567-2/SSP-PR, e do CPF/MF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, XXX – 87.540-000, na cidade de Pérola, estado do PR, Brasil.
LOTE ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO TOTAL (R$)
MARCA
QUANT UND VALOR UNITÁRIO (R$) V A L O R
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
10
12
13
18
30
46
49
50
54
65
CALHA COMERCIAL 2X40 DISJUNTOR 1X50 C50 DIN DISJUNTO 2X50 C50
FIO SOLIDO 10 MM JOELHO LR 25X1/2 LUVA LR 25X1/5 LUVA SD 20 MM PVC LUVA SD 25MM PVC
RCG MARGIRIUS MARGIRIUS CONDUSUL PLASTILIT PLASTILIT PLASTILIT PLASTILIT
LUVA SD 60 MM
PLASTILIT
40
60
30
900
60
70
70
70
78
UND 10,75
UND 10,00
UND 33,35
MTS 3,58
UND 0,84
UND 0,82
UND 0,38
UND 0,35
UND 5,12
REGISTRO SD ESFERA 25MM PLASTILIT
70
UND 9,30
1 68 SOQUETE PARA FLUORECESCENTE RECEPTACULO LUMIBRÁS 70
0,58 40,60
1 88 TUBO SD 25MM 1º LINHA PLASTILIT 65 MTS 1,08
430,00
600,00
1.000,50
3.222,00
50,40
57,40
26,60
24,50
399,36
651,00
UND
70,20
TOTAL: R$ 6.572,56
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 09
A. BENITEZ E CANO LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 05.458.177/0001-50 com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX – 00.000-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG. nº 4.191.950-7 SSP/PR, e do CPF/MF nº 524.194.289- 00, residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, XXX – 00.000-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do PR, Brasil.
LOTE ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS (R$)
MARCA
QUANT UND VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL
1 1
1 2
1 3
242,35
BASE REGISTRO GAVETA
DECA
40,00 UND 24,25
BASE REGISTRO PRESSÃO
DECA
40,00 UND 24,00
CABO DE REDE 4 PARES CAT 6 E CMX - CX 300 MTS FUROCAL 1.454,10
1 4 CAIXA DE DESCARGA PLASTICA CAPACIDADE DE 09 LITROS ASTRA 19,55 1.173,00
1 5 CAIXA TIPO AN MEDIÇÃO F.J. OLIPE 30,00 UND 43,85
1 6 CAIXA TIPO CN MEDIÇÃO F.J. OLIPE 30,00 UND 68,95
1 7 CAIXA TIPO CN MURO FRONTAL DE MEDIÇÃO F.J. OLIPE 15,00 UND 1.699,50
1 8 CALHA CPTA 1 LAMPADA BR RCG RCG 60,00 UND 14,00
1 9 CALHA CPTA 2 LAMPADAS BR RCG RCG 40,00 UND 20,00
1 11 CONJUNTO LIGAÇÃO AJUST. MET. COM BOLSA ESP. 25 CM ASTRA 11,20 280,00
1 14 DISJUNTOR 3X50 A MARGIRIUS 28,00 UND 39,30
1 15 DUCHA ELÉTRICA 127V X 5500W LORENZETTI 20,00 UND 21,50
1 16 DUCHA MASTER BANHO ELETRONICA 127V X 55000 W LORENZETTI 79,20 1.188,00
1 17 FIO SOLIDO DE COBRE 1,5 mm 540,00
1 19
1.270,00
1 20
1.870,00
1 21
1 22
1 23
1 24
FIO PARALELO 2X1,5 MM FIO PARALELO 2X2,50 MM
FIO SOLIDO 2,5mm FIO SOLIDO 4,0 mm FIO SOLIDO 6 MM
FIOMAR FIOMAR FIOMAR
FIOMAR FIOMAR FIOMAR
1.200,00
1.000,00
1.000,00
UND MTS
MTS
950,00 UND 0,83
800,00 MTS 1,35
800,00 MTS 2,25
FLEXIVEL E-40CM 1/2
ASTRA
60,00 UND 2,39
1 25 INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES C/ TOMADA 10 A PLACA 2 X 4 INTERNA UND 8,35 334,00
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
276,00
1
881,60
1
585,00
1
489,50
1
1
1
1
1
1
1
107,50
1
178,00
1
1
1
749,00
26
27
28
29
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
47
48
51
52
53
55
56
57
58
59
60
ITERRUPTOR 1 TECLA INTERNO FAME JOELHO ESGOTO 100MM 90º PLASTILIT JOELHO ESGOTO 40MM 45º PLASTILIT JOELHO ESGOTO 40MM 90º PLASTILIT JOELHO LR BUCHA LATÃO 25X1/2 PLASTILIT
JOELHO SOLD 90° 20mm JOELHO SOLD. 90° 25mm JOELHO SD 90º 32MM JOELHO SD 90º 40MM JOELHO SD 90º 60MM LÂMPADA CPTA 25 W LÂMPADA CPTA 30 W LÂMPADA CPTA 30 W ESPIRAL LÂMPADA CPTA 59 W ESPIRAL
PLASTILIT PLASTILIT PLASTILIT PLASTILIT
25,00 UND 3,55
40,00 UND 2,50
40,00 UND 0,60
40,00 UND 0,73
60,00 UND 2,95
60,00 UND 0,39
60,00 UND 0,41
60,00 UND 0,98
30,00 UND 2,85
PLASTILIT
60,00 UND 6,15
TASCHIBRA 50,00 UND 7,70
TASCHIBRA 60,00 UND 9,25
TASCHIBRA 35,00 UND 14,45
TASCHIBRA 25,00 UND 40,00
LÂMPADA FLUORESCENTE 20 W
TASCHIBRA 63,00 UND 4,60
LÂMPADA FLUORESCENTE 00 X X-00
TASCHIBRA 60,00
LAMPADA VAPOR DE SÓDIO 400 WATS TUBULAR TASCHIBRA 38,00
LAMPADA VAPOR MERCURIO 80 WATS - E 27
LUMINÁRIA DE EMERGENCIA 30 LED
LUVA LR 25X3/4
TIGRE
LUVA LR BUCHA DE LATÃO 25X1/2 TIGRE
LUVA SD 32 MM LUVA SD 40 MM
TIGRE TIGRE
LUVA SD 50 MM
TIGRE
PAPELEIRA KBM CRISTAL ACRILICA ASTRA PLAFON PLASTICO SOQUETE PORC SIMPLES
POSTE PADRÃO COPEL 7.20 M DAN-75
TASCHIBRA 60,00
TASCHIBRA 22,00
60,00 UND 0,75
65,00 UND 2,75
70,00 UND 0,73
68,00 UND 2,05
75,00 UND 2,28
60,00 UND 11,50
TASCHIBRA 50,00
INCOPOSTE 15,00
2.670,00
PROJETOR P/LAMP. DE 160 W
TASCHIBRA 35,00 UND 17,80
PROJETOR P/LAPM. DE 400 W
TASCHIBRA 35,00 UND 32,45
1 61
1.200,50
1 62
1.148,00
REATOR ELETRONICO 1 X 20W BIVOLT
REATOR ELETRONICO 1 X 40W BIVOLT REATOR ELETRONICO 2 X20 BIVOLT
1
790,40
1
1
1
100,00
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
138,25
63
64
66
67
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
TASCHIBRA 70,00
TASCHIBRA 70,00
TASCHIBRA 70,00 REATOR ELETR. 2X40W NORMATIZADO BIVOLT TASCHIBRA 38,00
REGISTRO SD ESFERA 20MM
TIGRE
REGISTRO SD ESFERA 50MM
TIGRE
SABONETEIRA KBM CRISTAL ACRIL CR
68,00 UND 8,00
45,00 UND 22,00 ASTRA25,00 UND
SOQUETE PENDENETE E-27 2185 LORENZETTI 70,00 UND 1,34
TE ESG 100 X 100MM TE ESGOTO 40MM TE SD 90º 20MM
TE SD 90º 25MM TE SD 90º 32MM TE SD 90º 40MM TE SD 90º 50 MM TE SD 90º 60MM
PLASTILIT PLASTILIT TIGRE TIGRE TIGRE TIGRE TIGRE TIGRE
50,00 UND 6,90
70,00 UND 1,13
70,00 UND 0,48
70,00 UND 0,55
70,00 UND 1,79
70,00 UND 4,50
70,00 UND 4,25
48,00 UND 17,70
TOMADA 10 A
FAME
TORNEIRA BOIA 1/2 E 3/4" HASTE ALUMINIO
1 80 TORNEIRA COZINHA BIC ALTA MOVEL ABS
70,00 UND 2,80 ASTRA35,00 UND
M. IMPERATRIZ
24,95 623,75
1 81 TORNEIRA COZINHA BIC MOV PAREDE 000 XX 0/0 X. XXXXXXXXXX 47,40 1.185,00
1 82 TORNEIRA LAVATÓRIO BIC MOV C50 27,45 1.098,00
1 83 TORNEIRA LAVATÓRIO BIC MOV MESA O37 49,50 1.980,00
1 84 TUBO ESGOTO 100mm 6,00m PLASTILIT
1 85 TUBO ESGOTO PVC 150MM X 600MTS
3.951,00
1 86 TUBO ESGOTO 40mm X 6,00m
1 87 TUBO SD 20 MM TOTAL: R$ 53.265,35
PLASTILIT PLASTILIT
M. IMPERATRIZ
M. IMPERATRIZ
45,00 UND 30,65
PLASTILIT 45,00
70,00 UND 15,45
75,00 MTS 0,92
970,00
960,00
6,00 CX
60,00 UND
1.315,50
2.068,50
113,30
840,00
800,00
25,00 UND
1.100,40
430,00
15,00 UND
0,45
1,27
1,87
788,50
1.080,00
1.800,00
143,40
FAME 40,00
88,75
100,00
24,00
29,20
177,00
23,40
24,60
58,80
85,50
369,00
385,00
555,00
505,75
1.000,00
289,80
UND 4,60
UND 23,20
UND 9,75
UND 22,25
45,00
178,75
51,10
139,40
171,00
690,00
UND 2,15
UND 623,00
1.135,75
UND 10,70
UND 17,15
UND 16,40
UND 20,80
544,00
990,00
4,00
93,80
345,00
79,10
33,60
38,50
125,30
315,00
297,50
849,60
196,00
3,95
25,00 UND
25,00 UND
40,00 UND
40,00 UND
1.379,25
UND 87,80
1.081,50
69,00
ATA REGISTRO DE PREÇO Nº. 10
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX - ME, inscrita no CNPJ nº 17.429.946/0001-70, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX – 00.000-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG. nº 7.605.055-4 SSP/PR, e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, XXX – 00.000-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do PR, Brasil.
LOTE ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA QUANT UND VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)
1 89 REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS ELÉTRICOS, HIDRAULICOS E MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO, NA SECRETARIA DE SAÚDE, SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E SECRETARIA DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ.
1.800,00 HR 18,60 33.480,00
TOTAL: R$ 33.480,00
ATA REGISTRO DE PREÇO Nº. 11
J. S. TROVO, inscrita no CNPJ nº 10.575.528/0001-42, com sede à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 “C”, Centro, CEP – 87.555-000, na cidade de São Jorge do Patrocínio, estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. XXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG. nº 10.419.297-7 SESP/PR, e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx. 00, Xxxxxx, XXX – 00.000-000, na cidade de São Jorge do Patrocínio, estado do PR, Brasil.
LOTE ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA QUANT UND VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)
1 90 REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS ELÉTRICOS, HIDRAULICOS E MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO, NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO E SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXXX XX XXXXXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ. 30.546,00
1.800,00 HR
16,97
TOTAL: R$ 30.546,00
2.2. Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, salvo ocorrência de evento inevitável e/ou imprevisível, visando à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro.
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 meses, a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município.
3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, as Secretaria de Educação Cultura e Esportes, Secretaria de Administração Indústria e Comércio, Secretaria de Saúde, Secretaria de Assistência Social, não ficam obrigadas a firmarem as contratações.
4. CLÁUSULA II – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A presente Ata de Registro de preços é destinada as seguintes Secretarias:
1 - Secretaria de Administração, Indústria e Comércio; 2 - Secretaria de Saúde;
3 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes; 6 - Secretaria de Assistência Social
4.1.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada pelas secretarias acima mencionadas e seus respectivos departamentos.
4.2. As contratações decorrentes desta Ata somente serão autorizados pela Secretaria da Fazenda, por intermédio de seu secretário efetivo.
5. DO FORNECIMENTO
5.1. O prazo de fornecimento será de até 1 (um) dia útil, contado a partir do recebimento da Requisição de Fornecimento, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo fornecedor registrado e acatado pelo solicitante
5.2. Caso as empresas classificadas em primeiro lugar, não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para efetuar o fornecimento, e assim sucessivamente quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.
5.3. A segunda classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I deste Edital.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais do fornecimento do produto, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Instrumento Convocatório - o Edital.
7. DO FORO COMPETENTE
7.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que xxxx xxxxxx a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 05 (cinco) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
São Jorge do Patrocínio – PR, 27 de agosto de 2015.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx da Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Pregoeiro Suplente Pregoeiro
Sirlene Aparecida Felber Neres Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Membro Membro
X X XXXXXXX – MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - EPP A. BENITEZ E CANO LTDA - ME CNPJ/MF Nº 11.917.841/0001-84 CNPJ/MF Nº 05.458.177/0001-50
Contratado (a) Contratado (a)
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX - ME J. S. TROVO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍnIO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N°. 04 AO CONTRATO DE COMPRA Nº 132/2015
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA a empresa: EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.501.293/0028-32, com sede à Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx, xx 0.000, XXXX X, XXX – 00.000-000 no município de Umuarama, estado do Paraná, Brasil, neste ato representado pelas suas PROCURADORAS as Sras. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, casada, portadora do RG. nº 28.630.701-7 SSP/SP, e do CPF/MF Nº. 000.000.000-00, e XXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileira, casada, portadora do RG nº. 20.457.186-8, e do CPF/MF Nº. 000.000.000-00, ambas com endereço comercial à Xxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX - 00.000-000, no município de São Paulo, estado de São Paulo, Brasil, resolvem firmar o presente Termo Aditivo nº. 04 ao Contrato 132/2015 referente à Dispensa por Limite nº 32/2015, Processo n° 118, data da homologação da licitação 24/09/15, cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE MATERIAL BIBLIOGRÁFICO DESTINADO A ACESSÓRIA JURÍDICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, PARANÁ, mediante as
cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente, a alteração do prazo de vigência do CONTRATO Nº. 132/2015, que fica prorrogado até 02/05/2016, contados a partir do dia 02/03/2016, data do término do prazo anteriormente acordado, podendo ser prorrogado por mais períodos, caso haja interesse entre ambas as partes.
Das Ratificações
Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 02 de março de 2016.
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍnIO
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 37/2016
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/ MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: TREVISAN MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 19.038.307/0001-00, com sede à XXX XXXX XXXXXXX XXXXXX,
xx 000, Xxxxxx - 00000-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG. nº 6.581.383-1 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, XXxx XXX, XXX - 00.000-000, Xxxxxxxx - Xxxxxx, resolvem firmar o presente Contrato, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 3/2016, Tipo Menor Preço – Por Lote, Processo n° 22, data da homologação da licitação 16/03/16, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ.
Da Vigência
O presente Contrato terá início em 18/03/2016 e término previsto para 31/12/16, podendo ser prorrogado por mais períodos, caso haja interesse entre as partes contratuais.
Do Valor Contratual e Forma de Pagamento
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-63.113,40-(sessenta e três mil cento e treze reais e quarenta centavos), efetuados em parcelas conforme a demanda do período, pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da entrega dos objetos da licitação.
Dos reajustes
Os preços serão fixos e irreajustáveis até o fim do contrato, salvo ocorrência de evento inevitável e/ou imprevisível, visando à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro. Em conformidade com a cláusula terceira caso ocorra à prorrogação do presente contrato, depois de decorrido um ano; será utilizado índice de preço geral ou setorial, produzido por instituição consagrada de estatística e pesquisa, mediante exposição de motivos, sendo privilegiada a adoção do menor percentual.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 17 de março de 2016.
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍnIO
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 38/2016
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
– PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX - ME, inscrita no CNPJ nº 17.429.946/0001-70, com sede
à RUA JOSE H VISCONCINI, nº 02, Centro – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocinio, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG. nº 7.605.055-4 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX - 00.000-000 - Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx, resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Profissionais, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 3/2016, Tipo Menor Preço – Por Lote, Processo n° 22, data da homologação da licitação 16/03/16, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto
Constitui como objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ.
Da Vigência
O presente Contrato terá início em 18-03-2016 e término previsto para 31/12/16, podendo ser prorrogado por mais períodos, caso haja interesse entre as partes contratuais.
Do Valor Contratual e Forma de Pagamento
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-6.035,00-(seis mil e trinta e cinco reais), efetuados em parcelas mensais conforme a demanda do período, pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
Dos Reajustes
Os preços serão fixos e irreajustáveis até o fim do contrato, salvo ocorrência de evento inevitável e/ ou imprevisível, visando à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro. Em conformidade com a cláusula terceira caso ocorra à prorrogação do presente contrato, depois de decorrido um ano; será utilizado índice de preço geral ou setorial, produzido por instituição consagrada de estatística e pesquisa, mediante exposição de motivos, sendo privilegiada a adoção do menor percentual.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 17 de março de 2016.
São Jorge do Patrocínio, 18 de Março de 2016.
PREFEITURA MUnICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍnIO
Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº. 9.452/97, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais.
Período: 16/03/2016 À 18/03/2016
DATA 16/03/2016
16/03/2016
16/03/2016
17/03/2016
17/03/2016
17/03/2016
17/03/2016
17/03/2016
17/03/2016
17/03/2016
18/03/2016
18/03/2016
18/03/2016
FUNDEB
RECURSO
R$- 33.299,93
VALOR
SIMPLES NACIONAL
R$- 20,00
PISO FIXO VIGIL. EM SAÚDE R$- 937,91
SIMPLES NACIONAL R$- 10,00
BRASIL CARINHOSO HPP
VIGIA SUS CAPITAL ASSIST. FARMACÊUTICA
R$- 10.071,11
R$- 9.393,69
R$- 30.075,19
R$- 18.000,00
VIGIA SUS CUSTEIO
R$- 38.333,72
CONSELHO MUN. DE SAÚDE R$- 6.265,00
SIMPLES NACIONAL R$- 10,00
FUNDEB FPM
R$- 4.518,52
R$- 63.965,86
TOTAL: R$-214.900,93
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Prefeito Municipal
PREFEITURA MUnICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE LOCAÇÃO IMÓVEL Nº020/2016 CONTRATANTE: MUNICIPIO XAMBRÊ CONTRATADO: XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
OBJETO: É objeto do presente a locação de Imóvel urbano contendo um Salão comercial com área de 14,47 mts², denominado data de terras nº1-A Quadra 7 (sete) situado na Xx. Xxxxxx,000 Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, para instalação do posto dos Correios.
VIGÊNCIA: 14/03/2016 à 31/12/2016 VALOR: R$3.330,00
FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato é celebrado com processo de Dispensa por Limite nº005/2016, ratificado no dia 10 de março de 2016, com fundamento no artigo 24, inciso II, da lei nº 8.666/93.
Xambrê 14 de março de 2016 XXXXX XXXXXXXXXX
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
PREFEITURA MUnICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍnIO
Estado do Paraná
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N°. 01 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 025/2015
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADO O Sr. XXXX XXXXXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, com sede à XXXXXXX XXX XXXXXXXX XXXX, xx 000-X0-00, XXX – 00000000, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do PR, Brasil, resolvem firmar o presente Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato 025/2015 referente a Dispensa por Justificativa nº 6/2015, Processo n° 30, data da homologação da licitação 18/03/15, cujo objeto é: LOCAÇÃO DE IMÓVEL EM ALVENARIA - DENOMINADO BARRAÇÃO B, MEDINDO 200M² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), LOCALIZADO Á ESTRADA SÃO MANOEL, LOTE Nº. 422-A2-A1, NESTA CIDADE DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTDO DO PARANÁ, PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE UMA EMPRESA DE APARELHAMENTO DE PLACAS E EXECUÇÃO DE TRABALHOS EM MÁRMORE, GRANITO,
ARDÓSIA E OUTRAS PEDRAS ASSEMELHADAS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto
Constitui como objeto do presente, a repactuação do Contrato nº. 025/2015, prorrogando - se o prazo de vigência do mesmo, contados a partir do dia 20.03.2016, data do término do prazo anteriormente acordado.
Parágrafo Primeiro – com a alteração o prazo de vigência terá inicio em 21.03.2016 e termino previsto para 20.05.2016. Do Valor
O valor do presente termo aditivo constitui a importância global R$- 1.480,00-(mil quatrocentos e oitenta reais), efetuados em 2 (duas) parcelas mensais no valor de R$-740,00 (setecentos e quarenta reais ), pagos antecipadamente, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
Das Ratificações
Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 18 de março de 2016.
Publicações legais xxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
B6 | UMUARAMA, SÁBADO, 19 DE MARÇO DE 2016 xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx Umuarama Ilustrado |
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR 12/2015
RGF – ANEXO 6 (LRF, Art. 55, inciso III, alínea “b”)
R$ 1,00
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CONSOLIDADO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL 01/2015 A 12/2015
REGIME PREVIDENCIÁRIO
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (VII)
Em 31/12/2014 (a)
7.259.302,90
SALDO
Em 31/10/2015 (b)
7.259.302,90
Em 31/12/2015 (c)
9.781.076,86
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
01/2015 A 12/Parameters!ano.Value
RGF – ANEXO 7 (LRF, Art. 48) R$ 1,00
44,90
54,00
51,30
10.454.755,19
12.572.863,01
11.944.219,86
Despesa Total com Pessoal – DTP
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF)
% SOBRE A RCL
VALOR
DESPESA COM PESSOAL
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CONSOLIDADO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
ESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes
6.013.205,00
2.838.000,00
0,00
3.175.205,00
6.640.581,33
2.931.146,23
0,00
3.709.435,10
6.070.168,27 91,41%
2.789.175,85 95,16%
0,00 0,00%
3.280.992,42 88,45%
6.011.773,12
2.789.175,85
0,00
3.222.597,27
90,53%
95,16%
0,00%
86,88%
58.395,15
0,00
0,00
58.395,15
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VI / IIIb x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%
17,27
0,00
0,00
0,00
Diferença de limite não cumprido em 2015
Saldo Final (Não Aplicado)
espesas custeadas no exercício de referência
(k)
Saldo Inicial
LIMITE NÃO CUMPRIDO
ONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26
- 1,65
1,65
0,00
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2015
Saldo Final (Não Aplicado)
Despesas custeadas no exercício de referência
(j)
Saldo Inicial
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, §1º e
2º
380.771,41
VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [(IIIb * 15%) - VI]
%
(g/e) x 100
Até o Bimestre
(g)
%
f/e) x 100
Até o Bimestre
(f)
Inscritas em
Restos a Pagar ão Processados
DESPESAS LIQUIDADAS
DESPESAS EMPENHADAS
DOTAÇÃO ATUALIZADA
(e)
DOTAÇÃO INICIAL
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO
%
(g/e) x 100
Até o Bimestre
(g)
%
(f/e) x 100
Até o Bimestre
(f)
Restos a Pagar não Processados
DESPESAS LIQUIDADAS
DESPESAS EMPENHADAS
ATUALIZADA
(e)
INICIAL
(Por Grupo de Natureza da Despesa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná - CNPJ – 75.799.577/0001-04
INVISTA EM NOVA OLÍMPIA, DÁ CERTO - Administração 2013/2016
DECRETO Nº 024/2016 DE 18/03/2016
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1286/2015 de 20/11/2015
Decreta:
Art. 1º Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para a suplementação da(s) seguinte(s) dotação(ões), conforme segue:
Total Suplementação. R$ 20.000,00
Art. 2º – Para cobertura dos créditos abertos no artigo primeiro e segundo serão utilizados os produtos do Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados das fontes de recurso em questão, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Fonte Recurso: 140 – Brasil Carinhoso – R$ 20.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, em 18 de março de 2016.
XXXX XXXXXX XXXXXX PREFEITO
Fundo de Prev de Sao Jorge do Patrocinio - PR
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Fevereiro 2016/Bimestre Janeiro-Fevereiro
RREO - ANEXO II(LRF, Art. 52, inciso II, alínea 'c')
R$ 1,00
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 01/Mar/2016, 14h e 23m.
PREFEITURA MUnICIPAL DE XXXXX XXXXxX
Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 024/2016 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2016.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXX
CONTRATADA: C F FENELON - ME, tendo em vista o resultado da licitação sob a modalidade Pregão Presencial nº 014/2016, firmam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem por objeto à contratação de Empresa, para Prestar Serviços de Mecânica, Tornearia e Soldas, para manutenção e reforma dos veículos automotivos relacionados no anexo I do Edital de licitação n°. 019/2016, modalidade Pregão Presencial nº. 014/2016, realizada no dia 08 de março de 2016, devidamente homologada:
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O
contratado deverá executar os serviços licitados dos lotes nº 01, 02, 03, 04, 05, 06,
07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a autorização da Secretaria solicitante de cada lote.
Parágrafo Primeiro: Os serviços de mão de obra estarão sujeitos ao recolhimento de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN ao Município de Xxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná.
CLAUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA - O presente contrato terá vigência a partir da data de assinatura do contrato e termino no dia 31 de dezembro de 2016 encerrando
– se também com a execução total dos serviços licitados.
CLAUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO - O CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pela execução dos serviços da presente contratação, o valor global de R$ 33.950,00 (trinta e três mil e novecentos e cinquenta reais).
Xxxxx Xxxxxx - PR, 18 de março de 2016. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Sócio Administrador
PREFEITURA MUnICIPAL DE XXXXX XXXXxX
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 025/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2016.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXX
CONTRATADA: RUBENS PAPELARIA LTDA - EPP, tendo em vista o resultado da licitação sob a modalidade Pregão Presencial nº 016/2016, firmam o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento parcelado de materiais de expediente para atender as necessidades da Secretária do Bem Estar Social do Município de Xxxxx Xxxxxx, tendo em vista o resultado do Processo n°. 022/2016, modalidade Pregão Presencial nº. 016/2016, realizada no dia 14 de março de 2016, devidamente homologada.
CLAUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO: A CONTRATADA deverá fornecer os itens nº 02, 03, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 17, 19, 23, 31, 32, 37, 39, 40, 42, 43, 45,
50, 51, 55, 64, 65, 66, 70, 71, 73 e 79 de acordo com as necessidades da Secretaria do Bem Estar Social.
Parágrafo Primeiro: O Licitante vencedor se obriga a fornecer produto de boa qualidade, de acordo com as normas pertinentes em vigor;
CLAUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e termino do dia 31 de dezembro de 2016, encerrando – se também com a aquisição total dos itens licitados;
CLAUSULA QUARTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto da presente contratação, o valor de R$ 2.943,30 (dois mil novecentos e quarenta e três reais e trinta centavos).
Xxxxx Xxxxxx - PR, 18 de março de 2016. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Sócio Administrador
PREFEITURA MUnICIPAL DE XXXXX XXXXxX
Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 026/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2016.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXX
CONTRATADA: X X XXXXX – PAPELARIA - ME, tendo em vista o resultado da licitação sob a modalidade Pregão Presencial nº 016/2016, firmam o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento parcelado de materiais de expediente para atender as necessidades da Secretária do Bem Estar Social do Município de Xxxxx Xxxxxx, tendo em vista o resultado do Processo n°. 022/2016, modalidade Pregão Presencial nº. 016/2016, realizada no dia 14 de março de 2016, devidamente homologada.
CLAUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO: A CONTRATADA deverá fornecer os itens nº 08, 12, 13, 14, 16, 18, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 33, 34, 35, 36, 38,
41, 46, 47, 48, 49, 52, 53, 54, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 68, 69, 72, 74, 77, 80, 81
de acordo com as necessidades da Secretaria do Bem Estar Social.
Parágrafo Primeiro: O Licitante vencedor se obriga a fornecer produto de boa qualidade, de acordo com as normas pertinentes em vigor;
CLAUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e termino do dia 31 de dezembro de 2016, encerrando – se também com a aquisição total dos itens licitados;
CLAUSULA QUARTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto da presente contratação, o valor de R$ 9.560,50 (nove mil quinhentos e sessenta reais e cinquenta centavos).
Xxxxx Xxxxxx - PR, 18 de março de 2016. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal XXXXX XXXX XXXXX
Sócio Administrador
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 019/2016.
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2016.
Expirado o prazo recursal e tendo em vista o parecer jurídico fls. 096 e 097, juntado anexado ao processo, torna-se pública a homologação do procedimento licitátorio em epígrafe e adjudicação do objeto nos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11,
12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 a empresa C F FENELON - ME.
Xxxxx Xxxxxx, 18 de março de 2016. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E | 17.824.700,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,43 | 94,13% | |
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE | INICIAL | ATUALIZADA (c) | RECEITAS REALIZADAS | ||
Até o Bimestre (d) | % (d/c) x 100 | ||||
RANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS | 2.424.000,00 | 2.424.000,00 | 3.658.409,16 | 150,92% | |
Provenientes da União | 2.417.000,00 | 2.417.000,00 | 3.188.345,61 | 131,91% | |
Provenientes dos Estados | 0,00 | 0,00 | 468.143,27 | 0,00% | |
Provenientes de Outros Municípios | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00% | |
Outras Receitas do SUS | 7.000,00 | 7.000,00 | 1.920,28 | 27,43% | |
RANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS | 153.500,00 | 153.500,00 | 25.062,76 | 16,33% | |
ECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00% | |
UTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE | 0,00 | 0,00 | 306,29 | 0,00% | |
OTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE | 2.577.500,00 | 2.577.500,00 | 3.683.778,21 | 142,92% |
ESPESAS DE CAPITAL | 174.000,00 | 970.252,16 | 744.721,90 | 76,76% | 732.877,63 | 75,53% | 11.844,27 |
Investimentos | 174.000,00 | 970.252,16 | 744.721,90 | 76,76% | 732.877,63 | 75,53% | 11.844,27 |
Inversões Financeiras | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00 |
Amortização da Dívida | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00 |
OTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) | 6.187.205,00 | 7.610.833,49 | 6.814.890,17 | 89,54% | 6.744.650,75 | 88,62% | 70.239,42 |
DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção) | DOTAÇÃO INICIAL | DOTAÇÃO ATUALIZADA (e) | DESPESAS EMPENHADAS | DESPESAS EXECUTADAS | Inscritas em Restos a Pagar não Processados | ||
Até o Bimestre (l) | % /total l) x 100 | Até o Bimestre (m) | % m/total m) x 100 | ||||
Atenção Básica | 1.372.500,00 | 1.783.406,17 | 1.639.058,73 | 24,05% | 1.626.003,37 | 91,91% | 13.055,36 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial | 4.616.205,00 | 5.145.512,48 | 4.745.794,53 | 69,64% | 4.694.012,59 | 92,23% | 51.781,94 |
uporte Profilático e Terapêutico | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00 |
Vigilância Sanitária | 198.500,00 | 526.695,66 | 363.460,98 | 5,33% | 358.058,86 | 69,01% | 5.402,12 |
Vigilância Epidemiológica | 0,00 | 155.219,18 | 66.575,93 | 0,98% | 66.575,93 | 42,89% | 0,00 |
Alimentação e Nutrição | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00 |
Outras Subfunções | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00 |
TOTAL | 6.187.205,00 | 7.610.833,49 | 6.814.890,17 | 100,00% | 6.744.650,75 | 89,54% | 70.239,42 |
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA | SALDO | ||
Em 31/12/2014 (a) | Em 31/10/2015 (b) | Em 31/12/2015 (c) | |
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) | 4.344.127,94 | 4.746.552,58 | 4.615.365,61 |
DEDUÇÕES (II) | 3.298.839,79 | 4.356.105,32 | 4.047.822,20 |
Disponibilidade de Caixa Bruta | 3.488.055,91 | 5.587.766,19 | 4.188.241,16 |
Demais Haveres Financeiros | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) | 189.216,12 | 1.231.660,87 | 140.418,96 |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) | 1.045.288,15 | 390.447,26 | 567.543,41 |
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
PASSIVOS RECONHECIDOS (V) | 2.868.255,21 | 2.568.355,78 | 2.503.230,00 |
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V) | - 1.822.967,06 | - 2.177.908,52 | - 1.935.686,59 |
RESULTADO NOMINAL | PERÍODO DE REFERÊNCIA | |
No bimestre (c-b) | Até o bimestre (c-a) | |
VALOR | 242.221,93 | - 112.719,53 |
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL | VALOR CORRENTE |
META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE EFERÊNCIA | 0,00 |
GARANTIAS DE VALORES | VALOR | % SOBRE A RCL |
Total das Garantias Concedidas | 0,00 | 0,00 |
Limite Definido por Resolução do Senado Federal | 5.122.277,52 | 22,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO | VALOR | % SOBRE A RCL |
Operações de Crédito Externas e Internas | 0,00 | 0,00 |
Operações de Crédito por Antecipação da Receita | 0,00 | 0,00 |
Limite definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas | 3.725.292,74 | 16,00 |
Limite definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da | 1.629.815,57 | 7,00 |
Receita |
RESTOS A PAGAR | INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO | DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO) |
Valor Total | 151.440,34 | 3.782.171,05 |
Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor |
09 | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, | |
CULTURA E ESPORTES | ||
09.01 | Divisão de Educação | |
123651300.2.008 | Manutenção Atividades Educação Infantil | |
3.3.90.30.1822 | Material de Consumo | R$ 20.000,00 |
Fonte Recurso | 140 – Brasil Carinhoso |
DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS | 36.500,00 | 65.728,05 | 53.155,30 | 0,78% | 53.155,30 | 0,79% | 0,00 | |
DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE O PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00 | |
DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS | 2.610.000,00 | 3.957.984,56 | 3.517.139,13 | 51,61% | 3.473.684,02 | 51,50% | 43.455,11 | |
Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - US | 2.597.000,00 | 3.050.450,89 | 2.892.537,40 | 42,44% | 2.860.926,56 | 42,42% | 31.610,84 | |
Recursos de Operações de Crédito | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00 | |
Outros Recursos | 13.000,00 | 907.533,67 | 624.601,73 | 9,17% | 612.757,46 | 9,09% | 11.844,27 | |
OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS | 0,00 | 0,00 | 304.181,45 | 4,46% | 304.181,45 | 4,51% | 0,00 | |
RESTOS/CONTAS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM ISPONIBILIDADE FINANCEIRA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00 | |
DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA INCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS | 0,00 | 0,00 | 1,65 | 0,00% | 1,65 | 0,00% | 0,00 | |
DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM XERCÍCIOS ANTERIORES | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00 | |
UPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR NÃO PLICADO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | 0,00 | 0,00 | 42.988,87 | 0,63% | 42.988,87 | 0,64% | 0,00 | |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS E SAÚDE NÃO COMPUTADAS (V) | 0,00 | 0,00 | 3.917.466,40 | 57,48% | 3.874.011,29 | 57,44% | 43.455,11 | |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS E SAÚDE (VI) = (IV - V) | 0,00 | 0,00 | 2.897.423,77 | 42,52% | 2.870.639,46 | 42,56% | 26.784,31 | |
Passivo Atuarial | 7.259.302,90 | 7.259.302,90 | 9.781.076,86 |
Demais Dívidas | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DEDUÇÕES (VIII) | 8.709.058,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,72 |
Disponibilidade de Caixa Bruta | 346.786,58 | 158.088,95 | 6.853,31 |
Investimentos | 8.362.272,15 | 9.900.863,00 | 00.000.000,41 |
Demais Haveres Financeiros | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
(-) Restos a Pagar Processados | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (IX) = (VII - VIII) | - 1.449.755,83 | - 2.799.649,25 | - 772.626,86 |
PASSIVOS RECONHECIDOS (X) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) = (IX - X) | - 1.449.755,83 | - 2.799.649,25 | - 772.626,86 |
Publicações legais xxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
DESTINAÇÃO DE RECURSOS | CAIXA LÍQUIDA ( ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO) | LIQUIDADOS CANCELADOS (NÃO INSCRITOS POR INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA) | ||||
Liquidados e Não Pagos | Empenhados e Não Liquidados | |||||
De Exercícios Anteriores | Do Exercício | De Exercícios Anteriores | Do Exercício | |||
Transferências do FUNDEB | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 106.567,67 | 0,00 |
Transferências Voluntárias | 0,00 | 0,00 | 1.825,00 | 35.256,36 | 637.616,51 | 0,00 |
Alienação de Bens | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 234.599,47 | 0,00 |
Operações de Crédito | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.227,16 | 0,00 |
Contratos de Rateio de Consórcios Públicos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Programas | 0,00 | 0,00 | 160,00 | 43.455,11 | 587.632,42 | 0,00 |
Antecipação da Receita Orçamentária - ARO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Valores Restituíveis | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Origens | 865,40 | 65.058,54 | 92.059,04 | 7.998,44 | 324.496,61 | 0,00 |
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I) | 865,40 | 65.058,54 | 94.044,04 | 86.709,91 | 1.894.139,84 | 0,00 |
Recursos Ordinários / Livres | 4.807,75 | 69.687,27 | 44.692,63 | 64.730,43 | 1.888.031,21 | 0,00 |
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II) | 4.807,75 | 69.687,27 | 44.692,63 | 64.730,43 | 1.888.031,21 | 0,00 |
TOTAL (III) = (I + II) | 5.673,15 | 134.745,81 | 138.736,67 | 151.440,34 | 3.782.171,05 | 0,00 |
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 00.000.000,72 | 0,00 |
RECEITAS REALIZADAS | ||||
RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | INICIAL | ATUALIZADA (a) | Até o Bimestre (b) | % (b/a) x 100 |
ECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) | 1.328.200,00 | 1.328.200,00 | 1.181.437,67 | 88,95% |
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU | 208.600,00 | 208.600,00 | 179.164,71 | 85,89% |
Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI | 414.500,00 | 414.500,00 | 286.777,17 | 69,19% |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS | 203.100,00 | 203.100,00 | 322.537,75 | 158,81% |
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF | 286.000,00 | 286.000,00 | 273.316,11 | 95,57% |
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos | 4.000,00 | 4.000,00 | 2.689,12 | 67,23% |
Dívida Ativa dos Impostos | 144.000,00 | 144.000,00 | 100.941,81 | 70,10% |
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa | 68.000,00 | 68.000,00 | 16.011,00 | 23,55% |
ECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) | 16.496.500,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,76 | 94,54% |
Cota-Parte FPM | 8.790.500,00 | 8.790.500,00 | 7.321.443,56 | 83,29% |
Cota-Parte ITR | 150.500,00 | 150.500,00 | 638.748,27 | 424,42% |
Cota-Parte IPVA | 850.000,00 | 850.000,00 | 686.336,78 | 80,75% |
Cota-Parte ICMS | 6.492.000,00 | 6.492.000,00 | 6.794.957,29 | 104,67% |
Cota-Parte IPI-Exportação | 130.000,00 | 130.000,00 | 101.599,48 | 78,15% |
Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e | 83.500,00 | 83.500,00 | 53.159,38 | 63,66% |
Desoneração ICMS (LC 87/96) | 83.500,00 | 83.500,00 | 53.159,38 | 63,66% |
Outras | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00% |
XECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA | INSCRITOS | CANCELADOS/ PRESCRITOS | PAGOS | A PAGAR | PARCELA CONSIDERADA NO LIMITE | |
nscritos em 2015 | 29.676,97 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DÍVIDA CONSOLIDADA | VALOR | % SOBRE A RCL |
Dívida Consolidada Líquida Limite Definido por Resolução do Senado Federal | 567.543,41 27.939.695,57 | 2,44 120,00 |
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO | Dotação Inicial | Dotação Atualizada (a) | Despesas Empenhadas | SALDO (c)=(a-b) | Despesas Liquidadas | Saldo (e)=(a-d) | ||||
No Bimestre | Até o Bimestre (b) | % (b/total b) | No Bimestre | Até o Bimestre (d) | % (d/Total d) | |||||
DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(I) | 3.436.799,43 | 3.436.799,43 | 180.011,02 | 180.011,02 | 100,00 | 3.256.788,41 | 180.011,02 | 180.011,02 | 100,00 | 3.256.788,41 |
Previdência Social | 3.436.799,43 | 3.436.799,43 | 180.011,02 | 180.011,02 | 100,00 | 3.256.788,41 | 180.011,02 | 180.011,02 | 100,00 | 3.256.788,41 |
Previdência do Regime Estatutário | 3.436.799,43 | 3.436.799,43 | 180.011,02 | 180.011,02 | 100,00 | 3.256.788,41 | 180.011,02 | 180.011,02 | 100,00 | 3.256.788,41 |
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL (III)=(I+II) | 3.436.799,43 | 3.436.799,43 | 180.011,02 | 180.011,02 | 100,00 | 3.256.788,41 | 180.011,02 | 180.011,02 | 100,00 | 3.256.788,41 |
Umuarama Ilustrado
UMUARAMA, SÁBADO, 19 DE MARÇO DE 2016
B7
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO Nº: 242897/15
ASSUNTO:
ENTIDADE:
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
INTERESSADO: XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
RELATOR: CONSELHEIRO XXXXXX XXXXXXXX
ACÓRDÃO Nº 819/16 - Segunda Câmara
Prestação de Contas A nual – Câmara Municipal de Cafezal do Sul – Exercício 2014 – Instrução da DCM pela Regularidade das Contas. Parecer do MPC pela Regularidade. Regularidade das Contas.
RELATÓRIO
Tratam os autos de Prestação de Contas da Câmara Municipal de Cafezal do Sul, relativas ao exercício de 2014, de responsabilidade do Sr. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, CPF nº. 000.000.000-00, Presidente da Câmara no período de 01/01/2014 a 31/12/2014.
Devidamente submetidos os autos à análise da Diretoria Técnica e do Ministério Público, a Diretoria de Contas Municipais (DCM) opinou em primeiro exame, mediante a Instrução nº. 5096/15 (peça 14), pela Regularidade das Contas.
O Ministério Público de Contas (MPC), por meio do Parecer nº. 1508/16 (peça 16) manifestou pela regularidade das Contas da Câmara Municipal de Cafezal do Sul, relativas ao exercício financeiro de 2014.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Em análise aos autos se observa que razão assiste à Diretoria de Contas Municipais e ao Ministério Público de Contas ao opinarem pela Regularidade das Contas da Câmara Municipal de Cafezal do Sul, relativas ao exercício de 2014,
haja vista que, conforme documentos apresentados a esta Corte, a gestão de responsabilidade do Sr. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, CPF nº. 000.000.000-00, atendeu aos ditames legais e principiológicos que regem a Administração Pública, em especial aos princípios da moralidade e da legalidade.
Desta feita, adoto como razões de decidir e parte integrante do presente voto, a Instrução nº. 5096/15 - DCM e o Parecer nº. 1508/16 do Ministério Público de Contas.
É a fundamentação.
VOTO
Do exposto, VOTO pela REGULARIDADE das Contas da Câmara Municipal de Cafezal do Sul, exercício financeiro de 2014, de responsabilidade do Sr. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, CPF nº. 000.000.000-00, Presidente da Câmara no período de 01/01/2014 a 31/12/2014, nos termos do Art. 16, I da Lei Orgânica do TCE.
Xxxxxxxxx, após o Trânsito em Julgado, o encaminhamento dos presentes autos à Diretoria de Protocolo (DP) para encerramento e arquivamento.
É o voto.
VISTOS, relatados e discutidos,
ACORDAM
Os membros da Segunda Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro XXXXXX XXXXXXXX, por unanimidade, em:
I - Julgar regulares as Contas da Câmara Municipal de Cafezal do Sul,
exercício financeiro de 2014, de responsabilidade do Sr. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx,
CPF nº. 000.000.000-00, Presidente da Câmara no período de 01/01/2014 a 31/12/2014, nos termos do Art. 16, I da Lei Orgânica do TCE;
II - Determinar, após o Trânsito em Julgado, o encaminhamento dos
presentes autos à Diretoria de Protocolo (DP) para encerramento e arquivamento.
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX e XXXXX XX XXXXX XXXXXXX.
Presente a Procuradora do Ministério Público de Contas VALERIA
BORBA.
Sala das Sessões, 2 de março de 2016 – Sessão nº 7.
XXXXXX XXXXXXXX
Presidente
Fundo de Prev de Sao Jorge do Patrocinio-PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Balanço Orçamentário
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Fevereiro 2016/Bimestre Janeiro-Fevereiro
RREO - ANEXO I(LRF, Art.52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
R$ 1,00
RREO - ANEXO I(LRF, Art.52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
R$ 1,00
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 01/Mar/2016, 14h e 17m.
Prefeitura Munic.Sao Jorge do Patrocinio - PR
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Fevereiro 2016/Bimestre Janeiro-Fevereiro
Vigilância Epidemiológica
6.400,00
6.400,00
0,00
0,00
0,00
6.400,00
0,00
0,00
0,00
6.400,00
XXXX - XXXXX XX(XXX, Xxx. 00, xxxxxx XX, alínea 'c')
R$ 1,00
Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas
XXXX - XXXXX XX(XXX, Xxx. 00, xxxxxx XX, alínea 'c')
R$ 1,00
XXXX - XXXXX XX(XXX, Xxx. 00, xxxxxx XX, alínea 'c')
R$ 1,00
XXXX - XXXXX XX(XXX, Xxx. 00, xxxxxx XX, alínea 'c')
R$ 1,00
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 18/Mar/2016, 07h e 58m.
Estado do Parana
PREFEITURA MUnICIPAL DE TAPEJARA
N O T I F I C A Ç Ã O
Em cumprimento às disposições da Lei Federal n. 9.452, de 20 de Março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais. MARÇO/2016
DATA ESPECIFICAÇÃO VALOR
14/03/2016 SNA – SIMPLES NACIONAL 41,32
14/03/2016 FUNDO ESPECIAL - R P M - ROYALTIES 117,51
15/03/2016 F U N D E B 24.679,04
15/03/2016 ICMS ESTADUAL 299.858,35
15/03/2016 SNA – SIMPLES NACIONAL 165,60
15/03/2016 MINISTÉRIO DA SÁUDE - PFVS 1.655,77
16/03/2016 F U N D E B 86.118,79
16/03/2016 SNA - SIMPLES NACIONAL 40,00
17/03/2016 SNA - SIMPLES NACIONAL 25,41
18/03/2016 IPI EXPORTAÇÃO - COTA MUNICIPIO 3.021,96
18/03/2016 FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS 106.609,76
18/03/2016 SNA - SIMPLES NACIONAL 392,01
18/03/2016 F U N D E B 11.685,59
Tapejara-Pr; 18 DE MARÇO de 2016. NOÉ CALDEIRA BRANT
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE XAMBRÊ
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE LOCAÇÃO IMÓVEL Nº020/2016 CONTRATANTE: MUNICIPIO XAMBRÊ CONTRATADO: XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
OBJETO: É objeto do presente a locação de Imóvel urbano contendo um Salão comercial com área de 14,47 mts², denominado data de terras nº1-A Quadra 7 (sete) situado na Xx. Xxxxxx,000 Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, para instalação do posto dos Correios.
VIGÊNCIA: 14/03/2016 à 31/12/2016 VALOR: R$3.330,00
FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato é celebrado com processo de Dispensa por Limite nº005/2016, ratificado no dia 10 de março de 2016, com fundamento no artigo 24, inciso II, da lei nº 8.666/93.
Xambrê 14 de março de 2016 XXXXX XXXXXXXXXX
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
PREFEITURA MUnICIPAL DE TAPEJARA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 026/2016
O Pregoeiro Oficial do Município de Tapejara/PR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº. 010, de 15 de janeiro de 2016, através da Divisão de Licitação e Compras, faz saber que se encontra aberta a licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 016/2016, visando à Contratação de serviço técnico socio-assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, com desenvolvimento de oficinas específicas para o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da Prefeitura Municipal de Tapejara, conforme descrição constante no Termo de Referência – Anexo III do Edital. O certame deste Aviso realizar-se-á no dia 04 de abril de 2016, às 15h30min, e será regido consoante a Lei Federal nº. 10.520/02, o Decreto Municipal nº. 001/06, e tendo a aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das demais regras aplicáveis ao caso. Maiores informações na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Tapejara, junto a Divisão de Licitação e Compras. Tapejara/PR, 18 de março de 2016. Pregoeiro Oficial
PREFEITURA MUnICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE
Inexigibilidade nº003/2016 Xambre, Pr 18 de março de 2016
Considerando o cumprimento dos requisitos previstos no parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8.666/93, e, tendo em vista o conteúdo do presente processo, o qual foi submetido a exame e aprovação da Assessoria Jurídica, que emitiu pareceres favoráveis, RATIFICO a contratação de: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, objetivando o credenciamento de pessoa física na área médica para atendimento, em caráter complementar, aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, para os seguintes serviços: Atendimento Consultas e Procedimentos Ambulatoriais na área de pediatria, na Rede Municipal de Saúde de Xambrê– Ref. SIA/SUS, com Inexigibilidade de licitação nº. 003/2016, tendo como fundamento o art. 25, da Lei nº 8.666/93.
XXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUnICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 087, DE 18 DE MARÇO DE 2016
Nomeia servidor para exercer cargo de provimento efetivo de Zeladora e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o Concurso Público Municipal, instituído pelo Edital nº 025, de 18 de novembro de 2015, com resultado final divulgado através do Edital nº 025/2015 - D, de 07 de janeiro de 2016, homologado pelo Decreto nº 006, de 02 de fevereiro de 2016 e convocação através do Edital n.º 007 de 07 de março de 2016,
RESOLVE:
Art. 1o Nomear Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portadora da CI/RG n.º 9.866.763-6 - SSP/PR e CPF/MF n.º 000.000.000-00, para exercer o cargo de provimento efetivo de Zeladora, com lotação no Departamento de Cultura e Esportes.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 18 de março de 2016.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PORTARIA N.º 088, DE 18 DE MARÇO DE 2016
Nomeia para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor de Diretor de Divisão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1o Nomear a Srª. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, portadora da CI/RG n.º 7.995.050-5 – SSP-PR., e do CPF/MF nº 038.300.679-64, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor de Diretor de Divisão, a contar do dia 10 de março de 2016, com lotação no Departamento de Saúde.
Art. 2o O Subsídio/vencimento do cargo citado no art. 1º, é correspondente ao Anexo I – símbolo CC-5, da Lei Complementar nº 042, de 26 de março de 2012.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 18 de março de 2016.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PREFEITURA MUnICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
TERMO DE NÃO COMPARECIMENTO
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileira, portadora do RG n.º 12.505.805-1 – SSP/PR, Inscrição no Concurso sob o n.º 1716222, candidata aprovada no Concurso Público Municipal, instituído pelo Edital nº 005, de 29 de abril de 2015, com resultado final divulgado através do Edital nº 013, de 04 de agosto de 2015, homologado pelo Decreto nº 072, de 11 de agosto de 2015, para o cargo de Professor de Educação Infantil, tendo em vista recebido a convocação para preencher a vaga ora existente, de acordo com o Edital n.º 006 de 01 de março de 2016, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado em 02 de março de 2016, não compareceu no tempo previsto no edital que a convocou, restando a esta de Divisão de Recursos Humanos, desclassificá-la para a vaga existente.
Tapejara-PR, em 16 de março de 2016. XXXXXX XX XXXXX
Diretor da Divisão de Recursos Humanos
PREFEITURA MUnICIPAL DE XXXXX XXXXxX
Estado do Paraná
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 022/2016.
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2016. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Expirado o prazo recursal e tendo em vista o parecer jurídico fls 155 e 156, juntado anexado ao processo, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e adjudicação do objeto, nos itens 02, 03, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 17, 19,
23, 31, 32, 37, 39, 40, 42, 43, 45, 50, 51, 55, 64, 65, 66, 70, 71, 73 e 79 a empresa
RUBENS PAPELARIA LTDA – EPP, nos itens 08, 12, 13, 14, 16, 18, 20, 21, 22, 24,
25, 26, 27, 28, 29, 30, 33, 34, 35, 36, 38, 41, 46, 47, 48, 49, 52, 53, 54, 56, 57, 58, 59,
60, 61, 62, 63, 68, 69, 72, 74, 77, 80 e 81 a empresa X X XXXXX PAPELARIA – ME.
Xxxxx Xxxxxx - PR, 18 de março de 2016. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUnICIPAL DE XXXXX XXXXxX
Estado do Paraná PORTARIA Nº 021/2016
Exonera a pedido Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXX, Estado do Paraná, usando das atribuições legais pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica Municipal, de 02 de janeiro de 2002, R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido, a partir de 04 de março de 2016, o (a) servidor (a) Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º 9.883.624- 1 SSP-PR, ocupante do cargo efetivo de Professora (40 horas), com lotação na Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de março de 2016.
XXXXX XXXXXX-PR, 04 de março de 2016. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 022/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXX, Estado do Paraná, usando das atribuições outorgadas pelo art.66, VI, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o resultado oficial final de aprovação do Concurso Público Municipal realizado nos termos do Edital de abertura nº 001/2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, a partir de 08 de março de 2016, XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, portadora do RG nº 13.096.022-7 SSP/PR, para exercer, sob regime estatutário, o cargo efetivo de Professora (40 horas), com lotação na Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 08 de março de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXX, Estado do Paraná, 08 de março de 2016.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 023/2016
Exonera a pedido Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXX, Estado do Paraná, usando das atribuições legais pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica Municipal, de 02 de janeiro de 2002, R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido, a partir de 08 de março de 2016, a servidora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º 0.000.000-0 SSP-PR, ocupante do cargo em comissão de Chefe da Divisão de Planejamento Familiar, com lotação na Secretaria do Bem Estar Social.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 08 de março 2016.
XXXXX XXXXXX-PR, 08 de março de 2016. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 024/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXX, Estado do Paraná, usando das atribuições outorgadas pelo art.66, VI, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o resultado oficial final de aprovação do Concurso Público Municipal realizado nos termos do Edital de abertura nº 001/2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, a partir de 09 de março de 2016, XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, portadora do RG nº 5.318.446-4 SSP/PR, para exercer, sob regime estatutário, o cargo efetivo de Professora (40 horas), com lotação na Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09 de março de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXX, Estado do Paraná, 09 de março de 2016.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 025/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXX, Estado do Paraná, usando das atribuições outorgadas pelo art.66, VI, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, a partir de 10 de março de 2016, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portadora do RG nº 5.318.446-4 SSP/PR, cargo efetivo de Professora (40 horas), para exercer em comissão, o cargo de Chefe da Divisão de Planejamento Familiar, símbolo CC-03, com lotação na Secretaria do Bem Estar Social com ônus para esta.
Art. 2º - Conceder gratificação por regime de tempo integral e dedicação exclusiva (RTIDE) no percentual equivalente a 100% (cem por cento) e Gratificação por REPRESENTAÇÃO, no percentual equivalente a 100% (cem por cento), ambas, sobre o símbolo CC-3.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 2016.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXX, Estado do Paraná, 10 de março de 2016.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 026/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXX, Estado do Paraná, usando das atribuições outorgadas pelo art.66, VI, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o resultado oficial final de aprovação do Concurso Público Municipal realizado nos termos do Edital de abertura nº 001/2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, a partir de 10 de março de 2016, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, portadora do RG nº 12.857.369-0 SSP/PR, para exercer, sob regime estatutário, o cargo efetivo de Professora (40 horas), com lotação na Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de março de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXX, Estado do Paraná, 10 de março de 2016.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 027/2016
Exonera a pedido Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXX, Estado do Paraná, usando das atribuições legais pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica Municipal, de 02 de janeiro de 2002, R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido, a partir de 04 de março de 2016, o (a) servidor (a) Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º 5.090.487 SSP-PR, ocupante do cargo efetivo de Professora (20 horas), com lotação na Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de março de 2016.
XXXXX XXXXXX-PR, 04 de março de 2016. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
RREO - ANEXO II(LRF, Art. 52, inciso II, alín FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO | ea 'c') Dotação Inicial | Dotação Atualizada | SALDO | R$ 1,00 Saldo | ||||||
No Bimestre | Até o Bimestre | % | No Bimestre | Até o Bimestre | % | |||||
(a) | (b) | (b/total b) | (c)=(a-b) | (d) | (d/Total d) | (e)=(a-d) | ||||
DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(I) | 27.106.414,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,16 | 95,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,41 | 95,00 | 00.000.000,86 |
Judiciária | 230.500,00 | 230.500,00 | 49.277,28 | 49.277,28 | 1,13 | 181.222,72 | 49.277,28 | 49.277,28 | 1,23 | 181.222,72 |
Ação Judiciária | 230.500,00 | 230.500,00 | 49.277,28 | 49.277,28 | 1,13 | 181.222,72 | 49.277,28 | 49.277,28 | 1,23 | 181.222,72 |
Administração | 3.770.621,00 | 3.786.201,64 | 609.493,87 | 609.493,87 | 14,01 | 3.176.707,77 | 569.838,95 | 569.838,95 | 14,27 | 3.216.362,69 |
Administração Geral | 2.480.124,00 | 2.495.704,64 | 433.269,00 | 433.269,00 | 9,96 | 2.062.435,64 | 393.614,08 | 393.614,08 | 9,86 | 2.102.090,56 |
Administração Financeira | 229.597,00 | 229.597,00 | 32.086,05 | 32.086,05 | 0,74 | 197.510,95 | 32.086,05 | 32.086,05 | 0,80 | 197.510,95 |
Controle Interno | 237.500,00 | 237.500,00 | 40.275,56 | 40.275,56 | 0,93 | 197.224,44 | 40.275,56 | 40.275,56 | 1,01 | 197.224,44 |
Normatização e Fiscalização | 192.700,00 | 192.700,00 | 18.775,61 | 18.775,61 | 0,43 | 173.924,39 | 18.775,61 | 18.775,61 | 0,47 | 173.924,39 |
Tecnologia da Informação | 118.800,00 | 118.800,00 | 10.566,69 | 10.566,69 | 0,24 | 108.233,31 | 10.566,69 | 10.566,69 | 0,26 | 108.233,31 |
Formação de Recursos Humanos | 404.000,00 | 404.000,00 | 51.082,69 | 51.082,69 | 1,17 | 352.917,31 | 51.082,69 | 51.082,69 | 1,28 | 352.917,31 |
Administração de Receitas | 107.900,00 | 107.900,00 | 23.438,27 | 23.438,27 | 0,54 | 84.461,73 | 23.438,27 | 23.438,27 | 0,59 | 84.461,73 |
Defesa Nacional | 67.143,00 | 67.143,00 | 8.542,00 | 8.542,00 | 0,20 | 58.601,00 | 8.542,00 | 8.542,00 | 0,21 | 58.601,00 |
Defesa Terrestre | 67.143,00 | 67.143,00 | 8.542,00 | 8.542,00 | 0,20 | 58.601,00 | 8.542,00 | 8.542,00 | 0,21 | 58.601,00 |
Segurança Pública | 3.500,00 | 3.500,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.500,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.500,00 |
Policiamento | 3.500,00 | 3.500,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.500,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.500,00 |
Assistência Social | 1.493.524,00 | 1.522.074,85 | 236.466,17 | 236.466,17 | 5,43 | 1.285.608,68 | 222.594,33 | 222.594,33 | 5,57 | 1.299.480,52 |
Assistência ao Idoso | 16.800,00 | 16.800,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 16.800,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 16.800,00 |
Assistência à Criança e ao Adolescente | 271.400,00 | 271.400,00 | 31.420,40 | 31.420,40 | 0,72 | 239.979,60 | 29.420,40 | 29.420,40 | 0,74 | 241.979,60 |
Assistência Comunitária | 1.205.324,00 | 1.233.874,85 | 205.045,77 | 205.045,77 | 4,71 | 1.028.829,08 | 193.173,93 | 193.173,93 | 4,84 | 1.040.700,92 |
Saúde | 6.424.810,60 | 6.723.755,32 | 1.353.366,31 | 1.353.366,31 | 31,10 | 5.370.389,01 | 1.217.524,92 | 1.217.524,92 | 30,49 | 5.506.230,40 |
Administração Geral | 86.880,00 | 86.880,00 | 18.209,66 | 18.209,66 | 0,42 | 68.670,34 | 18.209,66 | 18.209,66 | 0,46 | 68.670,34 |
Atenção Básica | 1.569.930,60 | 1.644.318,07 | 398.761,63 | 398.761,63 | 9,16 | 1.245.556,44 | 310.762,90 | 310.762,90 | 7,78 | 1.333.555,17 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial | 4.433.160,00 | 4.508.368,70 | 866.506,14 | 866.506,14 | 19,91 | 3.641.862,56 | 818.663,48 | 818.663,48 | 20,50 | 3.689.705,22 |
Suporte Profilático e Terapêutico | 189.700,00 | 199.748,52 | 27.503,97 | 27.503,97 | 0,63 | 172.244,55 | 27.503,97 | 27.503,97 | 0,69 | 172.244,55 |
Vigilância Sanitária | 138.740,00 | 278.040,03 | 42.384,91 | 42.384,91 | 0,97 | 235.655,12 | 42.384,91 | 42.384,91 | 1,06 | 235.655,12 |
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO | Dotação Inicial | Dotação Atualizada | SALDO | Saldo | ||||||
No Bimestre | Até o Bimestre | % | No Bimestre | Até o Bimestre | % | |||||
Educação | 4.835.184,50 | 4.945.143,75 | 737.997,08 | 737.997,08 | 16,96 | 4.207.146,67 | 697.196,35 | 697.196,35 | 17,46 | 4.247.947,40 |
Ensino Fundamental | 3.809.083,18 | 3.908.980,97 | 631.444,27 | 631.444,27 | 14,51 | 3.277.536,70 | 590.643,54 | 590.643,54 | 14,79 | 3.318.337,43 |
Ensino Profissional | 3.400,00 | 3.400,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.400,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.400,00 |
Ensino Superior | 170.300,00 | 170.300,00 | 15.500,00 | 15.500,00 | 0,36 | 154.800,00 | 15.500,00 | 15.500,00 | 0,39 | 154.800,00 |
Educação Infantil | 728.501,32 | 738.562,78 | 64.609,32 | 64.609,32 | 1,48 | 673.953,46 | 64.609,32 | 64.609,32 | 1,62 | 673.953,46 |
Educação de Jovens e Adultos | 45.100,00 | 45.100,00 | 7.388,68 | 7.388,68 | 0,17 | 37.711,32 | 7.388,68 | 7.388,68 | 0,19 | 37.711,32 |
Educação Especial | 78.800,00 | 78.800,00 | 19.054,81 | 19.054,81 | 0,44 | 59.745,19 | 19.054,81 | 19.054,81 | 0,48 | 59.745,19 |
Cultura | 82.600,00 | 82.600,00 | 12.480,97 | 12.480,97 | 0,29 | 70.119,03 | 12.480,97 | 12.480,97 | 0,31 | 70.119,03 |
Difusão Cultural | 82.600,00 | 82.600,00 | 12.480,97 | 12.480,97 | 0,29 | 70.119,03 | 12.480,97 | 12.480,97 | 0,31 | 70.119,03 |
Urbanismo | 2.209.532,83 | 2.815.747,03 | 359.863,04 | 359.863,04 | 8,27 | 2.455.883,99 | 335.033,43 | 335.033,43 | 8,39 | 2.480.713,60 |
Infra-Estrutura Urbana | 853.977,50 | 1.154.470,83 | 94.066,85 | 94.066,85 | 2,16 | 1.060.403,98 | 87.727,09 | 87.727,09 | 2,20 | 1.066.743,74 |
Serviços Urbanos | 1.355.555,33 | 1.661.276,20 | 265.796,19 | 265.796,19 | 6,11 | 1.395.480,01 | 247.306,34 | 247.306,34 | 6,19 | 1.413.969,86 |
Habitação | 417.700,00 | 451.032,58 | 10.128,56 | 10.128,56 | 0,23 | 440.904,02 | 10.128,56 | 10.128,56 | 0,25 | 440.904,02 |
Habitação Urbana | 417.700,00 | 451.032,58 | 10.128,56 | 10.128,56 | 0,23 | 440.904,02 | 10.128,56 | 10.128,56 | 0,25 | 440.904,02 |
Saneamento | 752.896,74 | 649.896,74 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 649.896,74 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 649.896,74 |
Infra-Estrutura Urbana | 545.896,74 | 442.896,74 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 442.896,74 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 442.896,74 |
Saneamento Básico Rural | 22.000,00 | 22.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 22.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 22.000,00 |
Saneamento Básico Urbano | 185.000,00 | 185.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 185.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 185.000,00 |
Gestão Ambiental | 1.007.064,00 | 1.089.927,67 | 104.024,00 | 104.024,00 | 2,39 | 985.903,67 | 88.509,41 | 88.509,41 | 2,22 | 1.001.418,26 |
Saneamento Básico Urbano | 34.000,00 | 127.480,00 | 22.058,79 | 22.058,79 | 0,51 | 105.421,21 | 17.488,60 | 17.488,60 | 0,44 | 109.991,40 |
Preservação e Conservação Ambiental | 609.160,00 | 598.543,67 | 60.155,45 | 60.155,45 | 1,38 | 538.388,22 | 53.677,81 | 53.677,81 | 1,34 | 544.865,86 |
Controle Ambiental | 300.650,00 | 300.650,00 | 21.809,76 | 21.809,76 | 0,50 | 278.840,24 | 17.343,00 | 17.343,00 | 0,43 | 283.307,00 |
Recursos Hídricos | 63.254,00 | 63.254,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 63.254,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 63.254,00 |
Agricultura | 1.693.724,50 | 1.895.553,63 | 240.385,78 | 240.385,78 | 5,52 | 1.655.167,85 | 202.378,40 | 202.378,40 | 5,07 | 1.693.175,23 |
Administração Geral | 680.400,00 | 680.400,00 | 122.818,44 | 122.818,44 | 2,82 | 557.581,56 | 116.735,08 | 116.735,08 | 2,92 | 563.664,92 |
Abastecimento | 13.400,00 | 13.400,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 13.400,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 13.400,00 |
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO | Dotação Inicial | Dotação Atualizada (a) | Despesas Empenhadas | SALDO (c)=(a-b) | Despesas Liquidadas | Saldo (e)=(a-d) | ||||
No Bimestre | Até o Bimestre (b) | % (b/total b) | No Bimestre | Até o Bimestre (d) | % (d/Total d) | |||||
Extensão Rural | 939.724,50 | 1.141.553,63 | 100.769,59 | 100.769,59 | 2,32 | 1.040.784,04 | 81.080,73 | 81.080,73 | 2,03 | 1.060.472,90 |
Promoção da Produção Agropecuária | 60.200,00 | 60.200,00 | 16.797,75 | 16.797,75 | 0,39 | 43.402,25 | 4.562,59 | 4.562,59 | 0,11 | 55.637,41 |
Indústria | 1.539.771,78 | 1.439.771,78 | 33.501,26 | 33.501,26 | 0,77 | 1.406.270,52 | 33.501,26 | 33.501,26 | 0,84 | 1.406.270,52 |
Promoção Industrial | 1.539.771,78 | 1.439.771,78 | 33.501,26 | 33.501,26 | 0,77 | 1.406.270,52 | 33.501,26 | 33.501,26 | 0,84 | 1.406.270,52 |
Comércio e Serviços | 51.180,00 | 51.180,00 | 3.777,28 | 3.777,28 | 0,09 | 47.402,72 | 3.777,28 | 3.777,28 | 0,09 | 47.402,72 |
Turismo | 51.180,00 | 51.180,00 | 3.777,28 | 3.777,28 | 0,09 | 47.402,72 | 3.777,28 | 3.777,28 | 0,09 | 47.402,72 |
Transporte | 1.602.861,84 | 1.858.082,28 | 331.903,64 | 331.903,64 | 7,63 | 1.526.178,64 | 281.922,35 | 281.922,35 | 7,06 | 1.576.159,93 |
Transporte Rodoviário | 1.602.861,84 | 1.858.082,28 | 331.903,64 | 331.903,64 | 7,63 | 1.526.178,64 | 281.922,35 | 281.922,35 | 7,06 | 1.576.159,93 |
Desporto e Lazer | 281.800,00 | 281.800,00 | 31.653,63 | 31.653,63 | 0,73 | 250.146,37 | 31.653,63 | 31.653,63 | 0,79 | 250.146,37 |
Desporto Comunitário | 281.800,00 | 281.800,00 | 31.653,63 | 31.653,63 | 0,73 | 250.146,37 | 31.653,63 | 31.653,63 | 0,79 | 250.146,37 |
Encargos Especiais | 503.000,00 | 503.000,00 | 45.561,29 | 45.561,29 | 1,05 | 457.438,71 | 45.561,29 | 45.561,29 | 1,14 | 457.438,71 |
Serviço da Dívida Interna | 503.000,00 | 503.000,00 | 45.561,29 | 45.561,29 | 1,05 | 457.438,71 | 45.561,29 | 45.561,29 | 1,14 | 457.438,71 |
Reserva de Contingência | 139.000,00 | 139.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 139.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 139.000,00 |
Reserva de Contingência | 139.000,00 | 139.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 139.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 139.000,00 |
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II) | 1.010.413,40 | 1.019.913,40 | 183.436,57 | 183.436,57 | 4,22 | 836.476,83 | 183.436,57 | 183.436,57 | 4,59 | 836.476,83 |
TOTAL (III)=(I+II) | 28.116.828,19 | 29.555.823,67 | 4.351.858,73 | 4.351.858,73 | 100,00 | 25.203.964,94 | 3.993.356,98 | 3.993.356,98 | 100,00 | 25.562.466,69 |
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO | Dotação Inicial | Dotação Atualizada (a) | Despesas Empenhadas | SALDO (c)=(a-b) | Despesas Liquidadas | Saldo (e)=(a-d) | ||||
No Bimestre | Até o Bimestre (b) | % (b/total b) | No Bimestre | Até o Bimestre (d) | % (d/Total d) | |||||
DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) | 1.010.413,40 | 1.019.913,40 | 183.436,57 | 183.436,57 | 4,22 | 836.476,83 | 183.436,57 | 183.436,57 | 4,59 | 836.476,83 |
Judiciária | 22.500,00 | 22.500,00 | 4.860,20 | 4.860,20 | 0,11 | 17.639,80 | 4.860,20 | 4.860,20 | 0,12 | 17.639,80 |
Ação Judiciária | 22.500,00 | 22.500,00 | 4.860,20 | 4.860,20 | 0,11 | 17.639,80 | 4.860,20 | 4.860,20 | 0,12 | 17.639,80 |
Administração | 127.300,00 | 127.300,00 | 21.881,58 | 21.881,58 | 0,50 | 105.418,42 | 21.881,58 | 21.881,58 | 0,55 | 105.418,42 |
Administração Geral | 62.100,00 | 62.100,00 | 10.508,50 | 10.508,50 | 0,24 | 51.591,50 | 10.508,50 | 10.508,50 | 0,26 | 51.591,50 |
Administração Financeira | 8.000,00 | 8.000,00 | 1.490,66 | 1.490,66 | 0,03 | 6.509,34 | 1.490,66 | 1.490,66 | 0,04 | 6.509,34 |
Controle Interno | 17.700,00 | 17.700,00 | 4.212,42 | 4.212,42 | 0,10 | 13.487,58 | 4.212,42 | 4.212,42 | 0,11 | 13.487,58 |
Normatização e Fiscalização | 8.500,00 | 8.500,00 | 983,91 | 983,91 | 0,02 | 7.516,09 | 983,91 | 983,91 | 0,02 | 7.516,09 |
Formação de Recursos Humanos | 20.000,00 | 20.000,00 | 2.959,09 | 2.959,09 | 0,07 | 17.040,91 | 2.959,09 | 2.959,09 | 0,07 | 17.040,91 |
Administração de Receitas | 11.000,00 | 11.000,00 | 1.727,00 | 1.727,00 | 0,04 | 9.273,00 | 1.727,00 | 1.727,00 | 0,04 | 9.273,00 |
Defesa Nacional | 6.000,00 | 6.000,00 | 947,96 | 947,96 | 0,02 | 5.052,04 | 947,96 | 947,96 | 0,02 | 5.052,04 |
Defesa Terrestre | 6.000,00 | 6.000,00 | 947,96 | 947,96 | 0,02 | 5.052,04 | 947,96 | 947,96 | 0,02 | 5.052,04 |
Assistência Social | 43.000,00 | 43.000,00 | 8.345,77 | 8.345,77 | 0,19 | 34.654,23 | 8.345,77 | 8.345,77 | 0,21 | 34.654,23 |
Assistência Comunitária | 43.000,00 | 43.000,00 | 8.345,77 | 8.345,77 | 0,19 | 34.654,23 | 8.345,77 | 8.345,77 | 0,21 | 34.654,23 |
Saúde | 240.233,40 | 240.233,40 | 44.922,89 | 44.922,89 | 1,03 | 195.310,51 | 44.922,89 | 44.922,89 | 1,12 | 195.310,51 |
Administração Geral | 12.500,00 | 12.500,00 | 2.367,24 | 2.367,24 | 0,05 | 10.132,76 | 2.367,24 | 2.367,24 | 0,06 | 10.132,76 |
Atenção Básica | 37.233,40 | 37.233,40 | 5.373,55 | 5.373,55 | 0,12 | 31.859,85 | 5.373,55 | 5.373,55 | 0,13 | 31.859,85 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial | 178.000,00 | 178.000,00 | 34.124,54 | 34.124,54 | 0,78 | 143.875,46 | 34.124,54 | 34.124,54 | 0,85 | 143.875,46 |
Vigilância Sanitária | 12.500,00 | 12.500,00 | 3.057,56 | 3.057,56 | 0,07 | 9.442,44 | 3.057,56 | 3.057,56 | 0,08 | 9.442,44 |
Educação | 353.680,00 | 353.680,00 | 60.218,52 | 60.218,52 | 1,38 | 293.461,48 | 60.218,52 | 60.218,52 | 1,51 | 293.461,48 |
Ensino Fundamental | 302.300,00 | 302.300,00 | 53.958,92 | 53.958,92 | 1,24 | 248.341,08 | 53.958,92 | 53.958,92 | 1,35 | 248.341,08 |
Educação Infantil | 42.000,00 | 42.000,00 | 4.111,86 | 4.111,86 | 0,09 | 37.888,14 | 4.111,86 | 4.111,86 | 0,10 | 37.888,14 |
Educação de Jovens e Adultos | 6.300,00 | 6.300,00 | 954,03 | 954,03 | 0,02 | 5.345,97 | 954,03 | 954,03 | 0,02 | 5.345,97 |
Educação Especial | 3.080,00 | 3.080,00 | 1.193,71 | 1.193,71 | 0,03 | 1.886,29 | 1.193,71 | 1.193,71 | 0,03 | 1.886,29 |
Cultura | 1.000,00 | 1.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.000,00 |
Difusão Cultural | 1.000,00 | 1.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.000,00 |
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO | Dotação Inicial | Dotação Atualizada (a) | Despesas Empenhadas | SALDO (c)=(a-b) | Despesas Liquidadas | Saldo (e)=(a-d) | ||||
No Bimestre | Até o Bimestre (b) | % (b/total b) | No Bimestre | Até o Bimestre (d) | % (d/Total d) | |||||
Urbanismo | 83.200,00 | 83.200,00 | 16.997,28 | 16.997,28 | 0,39 | 66.202,72 | 16.997,28 | 16.997,28 | 0,43 | 66.202,72 |
Infra-Estrutura Urbana | 40.000,00 | 40.000,00 | 7.854,04 | 7.854,04 | 0,18 | 32.145,96 | 7.854,04 | 7.854,04 | 0,20 | 32.145,96 |
Serviços Urbanos | 43.200,00 | 43.200,00 | 9.143,24 | 9.143,24 | 0,21 | 34.056,76 | 9.143,24 | 9.143,24 | 0,23 | 34.056,76 |
Habitação | 500,00 | 500,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 500,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 500,00 |
Habitação Urbana | 500,00 | 500,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 500,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 500,00 |
Gestão Ambiental | 18.000,00 | 18.000,00 | 1.895,34 | 1.895,34 | 0,04 | 16.104,66 | 1.895,34 | 1.895,34 | 0,05 | 16.104,66 |
Preservação e Conservação Ambiental | 3.000,00 | 3.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.000,00 |
Controle Ambiental | 15.000,00 | 15.000,00 | 1.895,34 | 1.895,34 | 0,04 | 13.104,66 | 1.895,34 | 1.895,34 | 0,05 | 13.104,66 |
Agricultura | 40.000,00 | 49.500,00 | 8.863,52 | 8.863,52 | 0,20 | 40.636,48 | 8.863,52 | 8.863,52 | 0,22 | 40.636,48 |
Administração Geral | 40.000,00 | 49.500,00 | 8.863,52 | 8.863,52 | 0,20 | 40.636,48 | 8.863,52 | 8.863,52 | 0,22 | 40.636,48 |
Indústria | 5.500,00 | 5.500,00 | 1.657,80 | 1.657,80 | 0,04 | 3.842,20 | 1.657,80 | 1.657,80 | 0,04 | 3.842,20 |
Promoção Industrial | 5.500,00 | 5.500,00 | 1.657,80 | 1.657,80 | 0,04 | 3.842,20 | 1.657,80 | 1.657,80 | 0,04 | 3.842,20 |
Comércio e Serviços | 3.000,00 | 3.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.000,00 |
Turismo | 3.000,00 | 3.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.000,00 |
Transporte | 65.500,00 | 65.500,00 | 12.845,71 | 12.845,71 | 0,30 | 52.654,29 | 12.845,71 | 12.845,71 | 0,32 | 52.654,29 |
Transporte Rodoviário | 65.500,00 | 65.500,00 | 12.845,71 | 12.845,71 | 0,30 | 52.654,29 | 12.845,71 | 12.845,71 | 0,32 | 52.654,29 |
Desporto e Lazer | 1.000,00 | 1.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.000,00 |
Desporto Comunitário | 1.000,00 | 1.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.000,00 |
TOTAL | 1.010.413,40 | 1.019.913,40 | 183.436,57 | 183.436,57 | 4,22 | 836.476,83 | 183.436,57 | 183.436,57 | 4,59 | 836.476,83 |
RECEITAS | PREVISÃO INICIAL | PREVISÃO ATUALIZADA (a) | RECEITAS REALIZADAS | SALDO (a-c) | |||
No Bimestre (b) | % (b/a) | Até o Bimestre (c) | % (c/a) | ||||
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(I) | 2.674.596,21 | 2.674.596,21 | 1.211.505,47 | 45,30 | 1.211.505,47 | 45,30 | 1.463.090,74 |
RECEITAS CORRENTES | 2.674.596,21 | 2.674.596,21 | 1.211.505,47 | 45,30 | 1.211.505,47 | 45,30 | 1.463.090,74 |
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES | 633.204,36 | 633.204,36 | 162.014,77 | 25,59 | 162.014,77 | 25,59 | 471.189,59 |
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS | 633.204,36 | 633.204,36 | 162.014,77 | 25,59 | 162.014,77 | 25,59 | 471.189,59 |
RECEITA PATRIMONIAL | 2.011.033,34 | 2.011.033,34 | 1.047.100,09 | 52,07 | 1.047.100,09 | 52,07 | 963.933,25 |
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS | 2.011.033,34 | 2.011.033,34 | 1.047.100,09 | 52,07 | 1.047.100,09 | 52,07 | 963.933,25 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 30.358,51 | 30.358,51 | 2.390,61 | 7,87 | 2.390,61 | 7,87 | 27.967,90 |
MULTAS E JUROS DE MORA | 3.571,59 | 3.571,59 | - | - | - | - | 3.571,59 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 26.786,92 | 26.786,92 | 2.390,61 | 8,92 | 2.390,61 | 8,92 | 24.396,31 |
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(II) | 608.203,22 | 608.203,22 | 188.897,53 | 31,06 | 188.897,53 | 31,06 | 419.305,69 |
SUBTOTAL DAS RECEITAS(III)=(I+II) | 3.282.799,43 | 3.282.799,43 | 1.400.403,00 | 42,66 | 1.400.403,00 | 42,66 | 1.882.396,43 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO-REFINANCIAMENTO(IV) Operações de Crédito Internas Mobiliária Contratual Operações de Crédito Externas Mobiliária Contratual | - | - | - | - | - | - | - |
- | - | - | - | - | - | - | |
- | - | - | - | - | - | - | |
- | - | - | - | - | - | - | |
- | - | - | - | - | - | - | |
- | - | - | - | - | - | - | |
- | - | - | - | - | - | - | |
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO(V)=(III+IV) | 3.282.799,43 | 3.282.799,43 | 1.400.403,00 | 42,66 | 1.400.403,00 | 42,66 | 1.882.396,43 |
DÉFICIT(VI) | - | - | - | - | - | - | - |
TOTAL(VII)=(V+VI) | 3.282.799,43 | 3.282.799,43 | 1.400.403,00 | 42,66 | 1.400.403,00 | 42,66 | 1.882.396,43 |
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | - | - | - | - | - | - | - |
(UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS) | |||||||
Superávit Financeiro Reabertura de Créditos Adicionais | - - | - - | - - | - - | - - | - - | - - |
DESPESAS | DOTAÇÃO INICIAL (d) | DOTAÇÃO ATUALIZADA (e) | DESPESAS EMPENHADAS | SALDO (g)=(e-f) | DESPESAS LIQUIDADAS | SALDO (i)=(e-h) | DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE (j) | ||
No Bimestre | Até o Bimestre (f) | No Bimestre | Até o Bimestre (h) | ||||||
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII) DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS RESERVA DO RPPS DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX) | 3.436.799,43 1.812.799,43 1.512.799,43 300.000,00 4.000,00 4.000,00 - - | 3.436.799,43 1.812.799,43 1.512.799,43 300.000,00 4.000,00 4.000,00 - - | 180.011,02 180.011,02 157.484,76 22.526,26 - - - - | 180.011,02 180.011,02 157.484,76 22.526,26 - - - - | 3.256.788,41 1.632.788,41 1.355.314,67 277.473,74 4.000,00 4.000,00 - - | 180.011,02 180.011,02 157.484,76 22.526,26 - - - - | 180.011,02 180.011,02 157.484,76 22.526,26 - - - - | 3.256.788,41 1.632.788,41 1.355.314,67 277.473,74 4.000,00 4.000,00 - - | 180.011,02 180.011,02 157.484,76 22.526,26 - - - - |
SUBTOTAL DAS DESPESAS(X)(VIII+IX) | 3.436.799,43 | 3.436.799,43 | 180.011,02 | 180.011,02 | 3.256.788,41 | 180.011,02 | 180.011,02 | 3.256.788,41 | 180.011,02 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO(XI) Amortização da Dívida Interna Dívida Mobiliária Outras Dívidas Amortização da Dívida Externa Dívida Mobiliária Outras Dívidas | - - - - - - - | - - - - - - - | - - - - - - - | - - - - - - - | - - - - - - - | - - - - - - - | - - - - - - - | - - - - - - - | - - - - - - - |
SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO(XII)=(X+XI) | 3.436.799,43 | 3.436.799,43 | 180.011,02 | 180.011,02 | 3.256.788,41 | 180.011,02 | 180.011,02 | 3.256.788,41 | 180.011,02 |
SUXXXXXXX(XXXX) | - | - | - | - | - | - | 0.000.000,00 | - | - |
XXXXX(XXX)x(XXXxXXXX) | 0.436.799,43 | 3.436.799,43 | 180.011,02 | 180.011,02 | 3.256.788,41 | 180.011,02 | 1.400.403,00 | 3.256.788,41 | 180.011,02 |
Publicações legais xxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
UMUARAMA, SÁBADO, 19 DE MARÇO DE 2016
C1
Fundo de Prev de Sao Jorge do Patrocinio-PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Orçamento da Seguridade Social
Janeiro a Fevereiro 2016/Bimestre Janeiro-Fevereiro
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (III)=(I+II)
Janeiro a Fevereiro 2016/Bimestre Janeiro-Fevereiro
RREO - Anexo IV (LRF, Art. 53, inciso II)
R$ 1,00
DESPESAS EMPENHADAS
DESPESAS LIQUIDADAS
DESPESAS
Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ Até o Bimestre/
2016
2015
2016
2015
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS-RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV)
1.816.799,43 1.816.799,43
ADMINISTRAÇÃO
4.000,00
4.000,00
180.011,02
-
-
-
180.011,02
-
-
-
Despesas Correntes
-
-
-
-
-
-
Despesas de Capital
4.000,00
4.000,00
-
-
-
-
PREVIDÊNCIA
Pessoal Civil
1.812.799,43 1.812.799,43
1.502.799,43 1.502.799,43
180.011,02
157.484,76
-
-
180.011,02
157.484,76
-
-
Aposentadorias
1.031.797,17 1.031.797,17
118.244,62
-
118.244,62
-
Pensões
360.000,00
360.000,00
38.969,10
-
38.969,10
-
Outros Benefícios Previdenciários
111.002,26
111.002,26
271,04
-
271,04
-
Pessoal Militar
Reformas Pensões
Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
310.000,00
- 310.000,00
310.000,00
- 310.000,00
22.526,26
- 22.526,26
-
-
-
22.526,26
- 22.526,26
-
-
-
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)
-
-
-
-
-
-
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS-RPPS (VI)=(IV+V)
1.816.799,43 1.816.799,43
180.011,02
-
180.011,02
-
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII)=(III-VI)
1.466.000,00 1.466.000,00
-
-
1.220.391,98
-
Outros Aportes para o RPPS
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
VALOR
-
PERÍODO DE REFERENCIA
BENS E DIREITOS DO RPPS
2016
2015
CAIXA
-
-
BANCOS CONTA MOVIMENTO
INVESTIMENTOS
OUTROS BENS E DIREITOS
470.452,62
27.941.377,20
-
143.617,40
27.019.496,48
-
Janeiro a Fevereiro 2016/Bimestre Janeiro-Fevereiro
RRXX - Xxxxx XX (XXX, Xxx. 00, xxxxxx XX)
R$ 1,00
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 01/Mar/2016, 14h e 21m.
DOTAÇÃO ATUALIZADA
DOTAÇÃO INICIAL
Prefeitura Munic.Sao Jorge do Patrocinio-PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Fevereiro 2016/Bimestre Janeiro-Fevereiro
PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II
6.670.544,00
6.969.488,72
1.398.289,20
20,06
1.220.128,05
17,51
2.305.067,58
2.598.715,51
218.427,30
15,62
194.364,44
15,93
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V)
4.365.476,42
4.370.773,21
1.179.861,90
84,38
1.025.763,61
84,07
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
(VII%) = (VIi / IIIb x 100)6 - LIMITE CONSTITUCIONAL 15% 4 e 5
26,12
VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [VIi - (15 x IIIb) /100]6
436.791,49
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA
PARCELA
CONSIDERADA NO LIMITE
Total
-
-
-
-
-
CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA
DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, §1º e 2º
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
Despesas custeadas no
exercício de referência
(j)
Saldo Final (não aplicado)
Total (VIII) - - -
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS
ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26
LIMITE NÃO CUMPRIDO
Despesas custeadas
no exercício de referência Saldo Final (não aplicado) (k)
Total (IX) - - -
RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35)
R$ 1,00
DESPESAS COM SAÚDE
DESPESAS LIQUIDADAS
(Por Subfunção)
Até o Bimestre
(l)
404.135,18
900.630,68
27.503,97
45.442,47
-
- 20.576,90
%
(l/ Total l) x 100
28,90
64,41
1,97
3,25
-
- 1,47
Até o Bimestre
%
(m) (m/Total m) x 100
Atenção Básica
Assistência Hospitalar e Ambulatorial Suporte Profilático e Terapêutico Vigilância Sanitária
Vigilância Epidemiológica Alimentação e Nutrição Outras Subfunções
1.607.164,00
4.611.160,00
189.700,00
151.240,00
6.400,00
- 104.880,00
1.681.551,47
4.686.368,70
199.748,52
290.540,03
6.400,00
- 104.880,00
316.136,45
810.468,26
27.503,97
45.442,47
-
- 20.576,90
25,91
66,42
2,25
3,72
-
- 1,69
TOTAL
6.670.544,00
6.969.488,72
1.398.289,20
100,00
1.220.128,05
100,00
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 18/Mar/2016, 09h e 39m.
1 Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício.
2 O valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a coluna "h" deverá ser o mesmo apresentado no "total j".
3 O valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a coluna "h" deverá ser o mesmo apresentado no "total K". 4
estabelecido for superior ao fixado na LC nº 141/20126
5 Durante o exercício esse valor servirá para o monitoramento previsto no art. 23 da LC 141/2012 6
da despesa empenhada.
7 Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre.
DESPESAS EMPENHADAS
DOTAÇÃO ATUALIZADA
DOTAÇÃO INICIAL
Saldo Inicial
Saldo Inicial
A PAGAR
PAGOS
CANCELADOS/ PRESCRITOS
INSCRITOS
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
PORTARIA Nº. 8989/2016
IVAN REIS DA SILVA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 1244/2014 de 25/07/2014, à vista do laudo de insalubridade, e
Considerando o requerimento protocolado sob nº 7404/2015 em 19/11/2015 e parecer jurídico nº 465-B/2015 R E S O L V E :
Art. 1º. – Conceder o adicional de insalubridade ao(a) Servidor(a) relacionado(a) na planilha abaixo, correspondente ao respectivo grau, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, cujo percentual será calculado sobre o menor vencimento básico descrito no Anexo II, Classe Inicial – Nível I, da Lei Municipal nº 1219/2014, de 22 de maio de 2014: SERVIDOR(A) CARGO/FUNÇÃO
1. TELMA TRISTAO DE CAMARGO
LOCAL GRAU/PERCENTUAL
ENFERMEIRO Secretaria Mun. de Saúde
Médio – 20%
Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 19 de novembro de 2015. Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, em 18 de março de 2016. XXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 8990/2016
IVAN REIS DA SILVA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 1244/2014 de 25/07/2014, à vista do laudo de insalubridade, e
Considerando o requerimento protocolado sob nº 7683/2015 em 16/12/2015 e parecer jurídico nº 462-A/2015 R E S O L V E :
Art. 1º. – Conceder o adicional de insalubridade ao(a) Servidor(a) relacionado(a) na planilha abaixo, correspondente ao respectivo grau, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, cujo percentual será calculado sobre o menor vencimento básico descrito no Anexo II, Classe Inicial – Nível I, da Lei Municipal nº 1219/2014, de 22 de maio de 2014: SERVIDOR(A) CARGO/FUNÇÃO
2. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX
LOCAL GRAU/PERCENTUAL
ENFERMEIRO Secretaria Mun. de Saúde
Médio – 20%
Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 16 de dezembro de 2015. Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, em 18 de março de 2016. XXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 8991/2016
IVAN REIS DA SILVA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 1244/2014 de 25/07/2014, à vista do laudo de insalubridade, e
Considerando o requerimento protocolado sob nº 8006/2016 em 29/02/2016 e parecer jurídico nº 099/2016 R E S O L V E :
Art. 1º. – Conceder o adicional de insalubridade ao(a) Servidor(a) relacionado(a) na planilha abaixo, correspondente ao respectivo grau, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, cujo percentual será calculado sobre o menor vencimento básico descrito no Anexo II, Classe Inicial – Nível I, da Lei Municipal nº 1219/2014, de 22 de maio de 2014: SERVIDOR(A) CARGO/FUNÇÃO LOCAL GRAU/PERCENTUAL
3. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX DE SERVIÇOS GERAIS – FUNÇÃO II Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte Médio – 20%
Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 29 de março de 2016. Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, em 18 de março de 2016. XXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 8992/2016
IVAN REIS DA SILVA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 1244/2014 de 25/07/2014, à vista do laudo de insalubridade, e
Considerando o requerimento protocolado sob nº 7989/2016 em 24/02/2016 e parecer jurídico nº 103/2016. R E S O L V E :
Art. 1º. – Conceder o adicional de insalubridade ao(a) Servidor(a) relacionado(a) na planilha abaixo, correspondente ao respectivo grau, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, cujo percentual será calculado sobre o menor vencimento básico descrito no Anexo II, Classe Inicial – Nível I, da Lei Municipal nº 1219/2014, de 22 de maio de 2014: SERVIDOR(A) CARGO/FUNÇÃO LOCAL GRAU/PERCENTUAL
4. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX ENFERMEIRA Secretaria Municipal Saúde Médio – 20%
Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 24 de fevereiro de 2016. Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, em 18 de março de 2016. XXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 8993/2016
IVAN REIS DA SILVA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 1244/2014 de 25/07/2014, à vista do laudo de insalubridade, e
Considerando o requerimento protocolado sob nº 7883/2016 em 12/02/2016 e parecer jurídico nº 63/2016. R E S O L V E :
Art. 1º. – Conceder o adicional de insalubridade ao(a) Servidor(a) relacionado(a) na planilha abaixo, correspondente ao respectivo grau, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, cujo percentual será calculado sobre o menor vencimento básico descrito no Anexo II, Classe Inicial – Nível I, da Lei Municipal nº 1219/2014, de 22 de maio de 2014: SERVIDOR(A) CARGO/FUNÇÃO
5. XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
LOCAL GRAU/PERCENTUAL
TECNICA EM ENFERMAGEM Secretaria Municipal
de Saude Médio – 20%
Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 12 de fevereiro de 2016. Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, em 18 de março de 2016. XXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 8994/2016
SUMULA: Dispõe sobre a nomeação do(a) Sr(a). XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, aprovado(a) em Concurso Público Municipal, e dá outras providências.
IVAN REIS DA SILVA - Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o(a) Sr(a) XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, portador(a) da CI/RG 4.991.913 SESP/SC, no cargo de Enfermeira, tendo em vista sua aprovação em Concurso Público Municipal – Edital nº 149/2015 de 25/05/2015, devendo cumprir o estágio probatório e tomar posse na respectiva função a partir de 21 de março de 2016.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, em 18 de março de 2016. XXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 8995/2016
SUMULA: Dispõe sobre a nomeação do(a) Sr(a). XXXXXX XX XXXXX, aprovado(a) em Concurso Público Municipal, e dá outras providências.
IVAN REIS DA SILVA - Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o(a) Sr(a) XXXXXX XX XXXXX, portador(a) da CI/RG 8.078.066-4 SESP/PR, no cargo de Agente de Endemias, tendo em vista sua aprovação em Concurso Público Municipal – Edital nº 149/2015 de 25/05/2015, devendo cumprir o estágio probatório e tomar posse na respectiva função a partir de 17 de março de 2016.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeito retroativo a 17 de março de 2016 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, em 18 de março de 2016. XXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
N O T I F I C A Ç Ã O Nº 040/2016
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO 15/03/2016 FUNDEB
16/03/2016 FUNDEB
16/03/2016 FUNDEB
16/03/2016 FUNDEB
18/03/2016 FUNDEB
18/03/2016 FUNDEB
18/03/2016 FUNDEB
18/03/2016 FUNDEB
18/03/2016 FUNDEB
18/03/2016 FUNDEB
18/03/2016 FPM
18/03/2016 ITR
GRUPO DE RECURSOS VALOR
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
*R$
*R$
18/03/2016 IPI *R$
112.325,85
3.262,33
51.863,72
336.840,86
31.317,65
1.517,84
760,55
13.706,77
5.717,26
166,60
269.509,49
14.072,11
8.926,34
*Valores líquido deduzido Pasep e Fundeb. PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de março de 2016. XXXXXX XXXXX - Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Xambre-PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Fevereiro 2016/Bimestre Janeiro-Fevereiro
RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) R$ 1,00
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
(VII%) = (VIi / IIIb x 100)6 - LIMITE CONSTITUCIONAL 15% 4 e 5
690,16
VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [VIi - (15 x IIIb) /100]6
710.795,16
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 18/Mar/2016, 10h e 11m.
R$ 1,00
5.919.000,00
5.919.000,00
16,31
FUNDEB
-321.000,00
-321.000,00
16,09
DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB
VALOR
INDICADORES DO FUNDEB
VALOR
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE
VALOR
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
-
-
-
-
DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
VALOR
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB
VALOR
1-(=)SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL
124.805,25
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2016
PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
O FUXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte.
OBJETO: Contratação de empresa, para realização de consulta/reconsulta e palestra especializada em nefrologia, em atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, deste Município.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.
DATA DA ABERTURA: 07/04/2016 – HORÁRIO: 14:00 HORAS
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação, deverão ser protocolados, no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura de Umuarama, sito a Av. Xxx Xxxxxx, 0000 - XXXXXXXX-XX, até o último dia útil, anterior a data prevista para abertura do certame, no horário de expediente da Prefeitura.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006 e as Leis Complementares nº 123/06 e 147/2014.
O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – Licitações, ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Xxx Xxxxxx, 0000, mediante preenchimento da solicitação de edital.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (00) 0000-0000 RAMAL 127 e 129.
UMXXXXXX, 00 XX XXXXX XX 0000 XXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário de Saúde XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
DECRETO Nº 020/2016
Aposenta a pedido, por idade, o servidor XXXX XXXXXXX.
A ADMINISTRADORA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 20, inciso VIII, da Lei Complementar nº 089/2001, e com ratificação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
D E C R E T A
Art.1º. Fica aposentado a pedido por idade, a partir de 21 de setembro de 2004, o servidor XXXX XXXXXXX, nos termos do Processo nº 1725/2003, portador do RG 1.139.6249 SSP/PR, ocupante do cargo de Servente Geral, lotado na Secretaria de Bem estar Social – Manutenção do Centro Social Urbano, com fundamento no artigo 192 alínea “D” inciso III da Lei Complementar Municipal nº 018/92 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Umuarama), combinado com o parágrafo 1º - inciso III - Alínea ” b “ artigo 40 da Constituição Federal.
Art.2º. Perceberá o Servidor acima referido proventos de inatividade equivalente a proporcionalidade de 68,57 % (sessenta e oito e cinquenta e sete por cento), acrescidos de 22% ( vinte e dois por cento ) de Adicional de Tempo de Serviço, totalizando o valor de R$ 315.73 (trezentos e quinze reais e setenta e três centavos) mensais e R$ 3.788,76 ( três mil setecentos e oitenta e oito reais setenta e seis centavos) anuais.
Art. 3º. Fica revogado o Decreto n° 061/2008, publicado em 12 de abril de 2008. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de março de 2016. XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Administradora do FPMU
RRXX - Xxxxx XX (XXX, Xxx. 00, xxxxxx XX) XECEITAS | PREVISÃO INICIAL | PREVISÃO ATUALIZADA | |||
RECEITAS RE Até o Bimestre/ | ALIZADAS Até o Bimestre/ | ||||
RECEITAS PREV.- RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(I) RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições dos Segurados Pessoal Civil Ativo Inativo Pensionista Pessoal Militar Ativo Inativo Pensionista Outras Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital | 2016 | 2015 | |||
2.674.596,21 | 2.674.596,21 | 1.211.505,47 | - | ||
2.674.596,21 | 2.674.596,21 | 1.211.505,47 | - | ||
633.204,36 | 633.204,36 | 162.014,77 | - | ||
633.204,36 | 633.204,36 | 162.014,77 | - | ||
626.061,18 | 626.061,18 | 162.014,77 | - | ||
3.571,59 | 3.571,59 | - | - | ||
3.571,59 | 3.571,59 | - | - | ||
- | - | - | - | ||
2.011.033,34 | 2.011.033,34 | 1.047.100,09 | - | ||
- | - | - | - | ||
2.011.033,34 | 2.011.033,34 | 1.047.100,09 | - | ||
- | - | - | - | ||
- | - | - | - | ||
30.358,51 | 30.358,51 | 2.390,61 | - | ||
26.786,92 | 26.786,92 | 2.390,61 | - | ||
3.571,59 | 3.571,59 | - | - | ||
- | - | - | - | ||
- | - | - | - | ||
- | - | - | - | ||
- | - | - | - | ||
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR | APORTES REALIZADOS |
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS Plano Financeiro Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva Outros Aportes para o RPPS Plano Previdenciário Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Recursos para Coxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx | - - - - - - - - - |
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS | PREVISÃO INICIAL | PREVISÃO ATUALIZADA | RECEITAS REALIZADAS | |
Até o Bimestre/ 2016 | Até o Bimestre/ 2015 | |||
RECEITAS CORRENTES (VIII) Receita de Contribuições Patronal Pessoal Civil Ativo Inativo Pensionista Pessoal Militar Ativo Inativo Pensionista Para Cobertura de Déficit Atuarial Em Regime de Débitos e Parcelamentos Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (IX) Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital | 608.203,22 | 608.203,22 | 188.897,53 | - |
608.203,22 | 608.203,22 | 188.897,53 | - | |
608.203,22 | 608.203,22 | 188.897,53 | - | |
608.203,22 | 608.203,22 | 188.897,53 | - | |
608.203,22 | 608.203,22 | 188.897,53 | - | |
- | - | - | - | |
- | - | - | - | |
- | - | - | - | |
- | - | - | - | |
- | - | - | - | |
- | - | - | - | |
- | - | - | - | |
- | - | - | - | |
- | - | - | - | |
- | - | - | - | |
- | - | - | - | |
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XI)=(VIII+IX) | 608.203,22 | 608.203,22 | 188.897,53 | - |
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS-RPPS | DOTAÇÃO INICIAL | DOTAÇÃO ATUALIZADA | DESPESAS EMPENHADAS | DESPESAS LIQUIDADAS | ||
Até o Bimestre/ 2016 | Até o Bimestre/ 2015 | Até o Bimestre/ 2016 | Até o Bimestre/ 2015 | |||
ADMINISTRAÇÃO (XII) | - | - | - | - | - | - |
Despesas Correntes | - | - | - | - | - | - |
Despesas de Capital | - | - | - | - | - | - |
TOTAL XXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX XXXXX-XXXXXXXXXXXXX (XXXX)x(XXX) | - | - | - | - | - | - |
XXXX – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | PREVISÃO INICIAL | PREVISÃO ATUALIZADA | R$ 1,00 | |||
RECEITAS REA Até o Bimestre | LIZADAS % | |||||
(a) | (b) | (b/a) x 100 | ||||
RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) | 939.685,72 | 939.685,72 | 155.036,68 | 16,50 | ||
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU | 155.007,56 | 155.007,56 | 2.692,99 | 1,74 | ||
Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI | 321.443,01 | 321.443,01 | 62.574,68 | 19,47 | ||
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS | 86.075,30 | 86.075,30 | 23.019,16 | 26,74 | ||
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF | 289.298,70 | 289.298,70 | 64.459,43 | 22,28 | ||
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx - XXX | - | - | - | - | ||
Xxxxx, Xxxxx xx Xxxx e OUtros Encargos dos Impostos | 19.108,02 | 19.108,02 | 279,09 | 1,46 | ||
Dívida Ativa dos Impostos | 52.680,96 | 52.680,96 | 1.613,76 | 3,06 | ||
Xxxxxx, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa | 16.072,17 | 16.072,17 | 397,57 | 2,47 | ||
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) | 24.511.574,00 | 00.000.000,05 | 0.000.000,10 | 15,39 | ||
Cota-Parte FPM | 11.580.877,00 | 00.000.000,16 | 0.000.000,67 | 12,60 | ||
Cota-Parte ITR | 40.001,80 | 40.001,80 | 763,89 | 1,91 | ||
Cota-Parte IPVA | 273.973,92 | 273.973,92 | 314.472,94 | 114,78 | ||
Cota-Parte ICMS | 12.071.970,00 | 00.000.000,63 | 0.000.000,85 | 15,62 | ||
Cota-Parte IPI-Exportação | 307.513,81 | 307.513,81 | 32.004,58 | 10,41 | ||
Constitucionais | 237.236,73 | 237.236,73 | 78.911,17 | 33,26 | ||
Desoneração ICMS (LC 87/96) | 237.236,73 | 237.236,73 | 78.911,17 | 33,26 | ||
Outras TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS | - 25.451.259,77 | - 25.451.259,77 | - 3.926.480,78 | - 15,43 |
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE | PREVISÃO INICIAL | PREVISÃO ATUALIZADA | ||||
RECEITAS REA Até o Bimestre | LIZADAS % | |||||
(c) | (d) | (d/c) x 100 | ||||
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS | 2.273.673,58 | 2.273.673,58 | 462.463,89 | 20,34 | ||
Provenientes da União | 1.680.789,80 | 1.680.789,80 | 244.370,20 | 14,54 | ||
Provenientes dos Estados | 387.517,41 | 387.517,41 | 218.093,69 | 56,28 | ||
Provenientes de Outros Municípios | 205.366,37 | 205.366,37 | - | - | ||
Outras Receitas do SUS | - | - | - | - | ||
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS | - | - | - | - | ||
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE | - | - | - | - | ||
OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE | 56.252,53 | 56.270,67 | 5.729,01 | 10,18 | ||
TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE | 2.329.926,11 | 2.329.944,25 | 468.192,90 | 20,09 |
DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa) | DOTAÇÃO INICIAL | DOTAÇÃO ATUALIZADA | DESPESAS EMPENHADAS | DESPESAS LIQUIDADAS | ||
Até o Bimestre | % | Até o Bimestre | % | |||
(e) | (f) | (f/e) x 100 | (g) | (g/e) x 100 | ||
DESPESAS CORRENTES | 6.388.543,06 | 6.530.476,93 | 1.377.538,72 | 21,09 | 1.199.698,57 | 18,37 |
Xxxxxxx e Encargos Sociais | 2.551.853,40 | 2.551.853,40 | 517.866,50 | 20,29 | 517.866,50 | 20,29 |
Juros e Encargos da Dívida | - | - | - | - | - | - |
Outras Despesas Correntes | 3.836.689,66 | 3.978.623,53 | 859.672,22 | 21,61 | 681.832,07 | 17,14 |
DESPESAS DE CAPITAL | 282.000,94 | 439.011,79 | 20.750,48 | 4,73 | 20.429,48 | 4,65 |
Investimentos | 282.000,94 | 439.011,79 | 20.750,48 | 4,73 | 20.429,48 | 4,65 |
Inversões Financeiras | - | - | - | - | - | - |
Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx XXXXX XXX XXXXXXXX XXX XXXXX (XX) | - | - | - | - | - | - |
XXXX – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) | DOTAÇÃO INICIAL | DOTAÇÃO ATUALIZADA | DESPESAS EMPENHADAS | R$ 1,00 DESPESAS LIQUIDADAS | |||
DESPESAS | COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO | Até o Bimestre | % | Até o Bimestre | % | ||
PERCENTUAL MÍNIMO | |||||||
DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS UNIVERSAL DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS Recursos de Operações de Crédito Outros Recursos OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS DISPONIBILIDADE FINANCEIRA¹ PAGAR CANCELADOS² MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS | - - 2.305.067,58 2.072.771,68 - 232.295,90 - - - | - - 2.598.715,51 2.351.780,60 - 246.934,91 - - - | (h) - - 218.427,30 218.427,30 - - - - - | (h/IV f) x 000 - - 00,00 00,00 - - - - - | (x) - - 194.364,44 000.000,00 - - - - - | (x/XX x) x 100 - - 15,93 15,93 - - - - - | |
ANTERIORES³ TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS (V) | - | - | - | - | - | - |
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) | PREVISÃO INICIAL | PREVISÃO ATUALIZADA | ||
(a) | ||||
1.164.000,00 | 1.164.000,00 | 9,04 | ||
235.000,00 | 235.000,00 | 3,54 | ||
1.1.1-IPTU | 170.000,00 | 170.000,00 | - | |
1.1.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU | 2.000,00 | 2.000,00 | - | |
1.1.3-Dívida Ativa do IPTU | 61.000,00 | 61.000,00 | 13,55 | |
1.1.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU | 2.000,00 | 2.000,00 | 2,28 | |
1.1.5-(-) Deduções da Receita do IPTU | - | - | ||
486.000,00 | 486.000,00 | 8,04 | ||
1.2.1-ITBI | 486.000,00 | 486.000,00 | 8,04 | |
1.2.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI | - | - | ||
1.2.3-Dívida Ativa do ITBI | - | - | ||
1.2.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI | - | - | ||
1.2.5-(-) Deduções da Receita do ITBI | - | - | ||
268.000,00 | 268.000,00 | 13,80 | ||
1.3.1-ISS | 266.000,00 | 266.000,00 | 13,90 | |
1.3.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS | - | - | ||
13.3-Dívida Ativa do ISS | - | - | ||
1.3.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS | 2.000,00 | 2.000,00 | - | |
1.3.5-(-) Deduções da Receita do ISS | - | - | ||
175.000,00 | 175.000,00 | 11,95 | ||
1.4.1-IRRF | 175.000,00 | 175.000,00 | 11,95 | |
1.4.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF | - | - | ||
1.4.3-Dívida Ativa do IRRF | - | - | ||
1.4.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF | - | - | ||
1.4.5-(-) Deduções da Receita do IRRF | - | - | ||
- | - | |||
1.5.1-ITR | - | - | ||
1.5.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR | - | - | ||
1.5.3-Dívida Ativa do ITR | - | - | ||
1.5.4-Multas, Xxxxx xx Xxxx, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR | - | - | ||
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) | PREVISÃO INICIAL | PREVISÃO ATUALIZADA | ||
(a) | ||||
4.755.000,00 | 4.755.000,00 | 18,09 | ||
- | - | |||
2.1.1-Parcela referente à CF, art. 159, I, alinea b | - | - | ||
2.1.2-Parcela referente à CF, art. 159, I, alinea d | - | - | ||
2.1.3-Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e | - | - | ||
4.300.000,00 | 4.300.000,00 | 12,97 | ||
70.000,00 | 70.000,00 | 6,78 | ||
50.000,00 | 50.000,00 | 18,91 | ||
60.000,00 | 60.000,00 | 10,59 | ||
275.000,00 | 275.000,00 | 102,40 | ||
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO | PREVISÃO INICIAL | PREVISÃO ATUALIZADA | |||
No Bimestre | Até o Bimestre | ||||
- 403.000,00 267.000,00 4.000,00 80.000,00 52.000,00 - - - - - - | (a) - 403.000,00 267.000,00 4.000,00 80.000,00 52.000,00 - - - - - - | (b) | 14,93 16,62 100,50 8,34 9,85 | ||
- | - |
RECEITAS DO FUNDEB | PREVISÃO INICIAL | PREVISÃO ATUALIZADA | ||
(a) | ||||
2.791.000,00 | 2.791.000,00 | 16,62 | ||
2.000.000,00 | 2.000.000,00 | 14,60 | ||
700.000,00 | 700.000,00 | 15,94 | ||
14.000,00 | 14.000,00 | 6,78 | ||
10.000,00 | 10.000,00 | 18,91 | ||
12.000,00 | 12.000,00 | 10,59 | ||
55.000,00 | 55.000,00 | 102,40 | ||
2.470.000,00 | 2.470.000,00 | 16,69 | ||
2.470.000,00 | 2.470.000,00 | 16,69 | ||
- | - | |||
DESPESAS DO FUNDEB | INICIAL | ATUALIZADA | ||||
Até o Bimestre | % | Até o Bimestre | % | |||
(d) | (e) | (f)=(e/d)x100 | (g) | (h)=(g/d)x100 | ||
1.750.000,00 | 1.750.000,00 | 249.264,22 | 14,24 | 249.264,22 | 14,24 | |
- | - | - | - | |||
1.750.000,00 | 1.750.000,00 | 249.264,22 | 14,24 | 249.264,22 | 14,24 | |
720.000,00 | 720.000,00 | 53.912,65 | 7,49 | 53.912,65 | 7,49 | |
- | - | - | - | |||
720.000,00 | 720.000,00 | 53.912,65 | 7,49 | 53.912,65 | 7,49 |
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE | PREVISÃO INICIAL | PREVISÃO ATUALIZADA | ||
(a) |
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE | INICIAL | ATUALIZADA | ||||
Até o Bimestre | % | Até o Xxxxxxxx | % | |||
(x) | (x) | (x)x(x/x)x000 | (x) | (x)x(x/x)x000 | ||
- | - | - | - | |||
- | - | - | - | |||
23.1.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB | - | - | - | - | ||
23.1.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos | - | - | - | - | ||
- | - | - | - | |||
23.2.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB | - | - | - | - | ||
23.2.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos | - | - | - | - | ||
4.680.500,00 | 4.730.500,00 | 524.847,25 | 11,09 | 520.951,25 | 11,01 | |
2.470.000,00 | 2.470.000,00 | 303.176,87 | 12,27 | 303.176,87 | 12,27 | |
2.210.500,00 | 2.260.500,00 | 221.670,38 | 9,81 | 217.774,38 | 9,63 | |
- | - | - | - | |||
- | - | - | - | |||
- | - | - | - | |||
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO | DOTAÇÃO INICIAL | DOTAÇÃO ATUALIZADA | DESPESAS EMPENHADAS | DESPESAS LIQUIDADAS | ||
Até o Bimestre | % | Até o Bimestre | % | |||
IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO | - | - | - | - | ||
267.000,00 | 267.000,00 | 39.658,58 | 14,85 | 39.658,58 | 14,85 | |
- | - | - | - | |||
3-DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO | 286.000,00 | 286.000,00 | 7.650,80 | 2,68 | 7.650,80 | 2,68 |
MENTO DO ENSINO (40+41+42+43) | 553.000,00 | 553.000,00 | 47.309,38 | 8,56 | 47.309,38 | 8,56 |
5-TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29+44) | ||||||
DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO | SALDO ATÉ O BIMESTRE | (g) | ||||
6-RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 46.1-EXECUTADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADAS AO ENSINO 46.2-EXECUTADAS COM RECURSOS DO FUNDEB | - | - |
RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | PREVISÃO INICIAL | PREVISÃO ATUALIZADA (a) | RECEITAS REALIZADAS | |
Até o Bimestre (b) | % (b/a) x 100 | |||
RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF Imposto Territorial Rural - ITR Multa, Juros de Mora e OUtros Encargos dos Impostos Dívida Ativa dos Impostos Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) Cota-Parte FPM Cota-Parte ITR Cota-Parte IPVA Cota-Parte ICMS Cota-Parte IPI-Exportação Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais Desoneração ICMS (LC 87/96) Outras | 1.164.000,00 | 1.164.000,00 | 105.278,23 | 9,04 |
170.000,00 | 170.000,00 | - | - | |
486.000,00 | 486.000,00 | 39.086,82 | 8,04 | |
266.000,00 | 266.000,00 | 36.970,64 | 13,90 | |
175.000,00 | 175.000,00 | 20.907,82 | 11,95 | |
- | - | - | - | |
2.000,00 | 2.000,00 | - | - | |
61.000,00 | 61.000,00 | 8.267,39 | 13,55 | |
4.000,00 | 4.000,00 | 45,56 | 1,14 | |
- | - | - | - | |
- | - | - | - | |
- | - | - | - | |
- | - | - | - | |
- | - | - | - | |
- | - | - | - | |
- | - | - | - | |
- | - | - | - | |
- | - | - | - | |
TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II | 1.164.000,00 | 1.164.000,00 | 105.278,23 | 9,04 |
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE | PREVISÃO INICIAL | PREVISÃO ATUALIZADA (c) | RECEITAS REALIZADAS | |
Até o Bimestre (d) | % (d/c) x 100 | |||
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS | 835.000,00 | 835.000,00 | 353.784,39 | 42,37 |
Provenientes da União | 835.000,00 | 835.000,00 | 170.386,76 | 20,41 |
Provenientes dos Estados | - | - | 183.397,63 | - |
Provenientes de Outros Municípios | - | - | - | - |
Outras Receitas do SUS | - | - | - | - |
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS | 5.000,00 | 5.000,00 | 400,14 | 8,00 |
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE | - | - | - | - |
OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE | - | - | - | - |
TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE | 840.000,00 | 840.000,00 | 354.184,53 | 42,16 |
DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa) | DOTAÇÃO INICIAL | DOTAÇÃO ATUALIZADA (e) | DESPESAS EMPENHADAS | DESPESAS LIQUIDADAS | ||
Até o Bimestre (f) | % (f/e) x 100 | Até o Bimestre (g) | % (g/e) x 100 | |||
DESPESAS CORRENTES | 4.784.368,00 | 4.784.368,00 | 730.877,91 | 15,28 | 726.377,91 | 15,18 |
Xxxxxxx e Encargos Sociais | 1.847.530,00 | 1.847.530,00 | 321.502,98 | 17,40 | 321.502,98 | 17,40 |
Juros e Encargos da Dívida | - | - | - | - | - | - |
Outras Despesas Correntes | 2.936.838,00 | 2.936.838,00 | 409.374,93 | 13,94 | 404.874,93 | 13,79 |
DESPESAS DE CAPITAL | 276.632,00 | 276.632,00 | 208,98 | 0,08 | 208,98 | 0,08 |
Investimentos | 276.632,00 | 276.632,00 | 208,98 | 0,08 | 208,98 | 0,08 |
Inversões Financeiras | - | - | - | - | - | - |
Amortização da Dívida | - | - | - | - | - | - |
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) | 5.061.000,00 | 5.061.000,00 | 731.086,89 | 14,45 | 726.586,89 | 14,36 |
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO | DOTAÇÃO INICIAL | DOTAÇÃO ATUALIZADA | DESPESAS EMPENHADAS | DESPESAS LIQUIDADAS | ||
Até o Bimestre (h) | % (h/IV f) x 100 | Até o Bimestre (i) | % (i/IV g) x 100 | |||
DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS | - | - | - | - | - | - |
DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO | ||||||
UNIVERSAL | - | - | - | - | - | - |
DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS | - | - | - | - | - | - |
Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS | - | - | - | - | - | - |
Recursos de Operações de Crédito | - | - | - | - | - | - |
Outros Recursos | - | - | - | - | - | - |
OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS | - | - | - | - | - | - |
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM | ||||||
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA¹ | - | - | - | - | - | - |
DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A | ||||||
PAGAR CANCELADOS² | - | - | - | - | - | - |
DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL | ||||||
MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS | ||||||
ANTERIORES³ | - | - | - | - | - | - |
TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS (V) | - | - | - | - | - | - |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V) | 5.061.000,00 | 5.061.000,00 | 731.086,89 | 100,00 | 726.586,89 | 100,00 |
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA | INSCRITOS | CANCELADOS/ PRESCRITOS | PAGOS | A PAGAR | PARCELA CONSIDERADA NO LIMITE |
Total | - | - | - | - | - |
CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, §1º e 2º | RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS | ||
Saldo Inicial | Despesas custeadas no exercício de referência (j) | Saldo Final (não aplicado) | |
Total (VIII) | - | - | - |
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 | LIMITE NÃO CUMPRIDO | ||
Saldo Inicial | Despesas custeadas no exercício de referência (k) | Saldo Final (não aplicado) | |
Total (IX) | - | - | - |
DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção) | DOTAÇÃO INICIAL | DOTAÇÃO ATUALIZADA | DESPESAS EMPENHADAS | DESPESAS LIQUIDADAS | ||
Até o Bimestre (l) | % (l/ Total l) x 100 | Até o Bimestre (m) | % (m/Total m) x 100 | |||
Atenção Básica | 5.006.000,00 | 5.006.000,00 | 721.003,17 | 98,62 | 716.503,17 | 98,61 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial | - | - | - | - | - | - |
Suporte Profilático e Xxxxxxxxxxx | - | - | - | - | - | - |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx | - | - | - | - | - | - |
Vigilância Epidemiológica | 55.000,00 | 55.000,00 | 10.083,72 | 1,38 | 10.083,72 | 1,39 |
Alimentação e Nutrição | - | - | - | - | - | - |
Outras Subfunções | - | - | - | - | - | - |
TOTAL | 5.061.000,00 | 5.061.000,00 | 731.086,89 | 100,00 | 726.586,89 | 100,00 |
Publicações legais xxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
C2
UMUARAMA, SÁBADO, 19 DE MARÇO DE 2016
Umuarama Ilustrado
Janeiro a Fevereiro 2016/Bimestre Janeiro-Fevereiro
Reabertura de Créditos Adicionais
-
-
-
-
-
-
-
DESPESAS
PAGAS ATÉ
DESPESAS
O BIMESTRE
(d)
(e)
(f)
(g)=(e-f)
(h)
(i)=(e-h)
(j)
21.533.500,00
21.533.500,00
2.436.840,20
2.436.840,20
19.096.659,80
2.330.708,35
2.330.708,35
19.202.791,65
2.209.771,88
18.095.568,00
18.005.568,00
1.876.668,69
1.876.668,69
16.128.899,31
1.855.360,09
1.855.360,09
16.150.207,91
1.734.423,62
9.090.730,00
JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA
20.000,00
9.100.730,00
20.000,00
967.204,09
1.653,45
967.204,09
1.653,45
8.133.525,91
18.346,55
967.204,09
1.653,45
967.204,09
1.653,45
8.133.525,91
18.346,55
949.463,41
1.653,45
8.984.838,00
8.884.838,00
907.811,15
907.811,15
7.977.026,85
886.502,55
886.502,55
7.998.335,45
783.306,76
3.042.932,00
3.132.932,00
560.171,51
560.171,51
2.572.760,49
475.348,26
475.348,26
2.657.583,74
475.348,26
2.282.432,00
INVERSÕES FINANCEIRAS
500,00
2.372.432,00
500,00
507.067,18
-
507.067,18
-
1.865.364,82
500,00
422.243,93
-
422.243,93
-
1.950.188,07
500,00
422.243,93
-
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA
760.000,00
760.000,00
53.104,33
53.104,33
706.895,67
53.104,33
53.104,33
706.895,67
53.104,33
390.000,00
390.000,00
-
-
390.000,00
-
-
390.000,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
95.487,55
2.305.259,43
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Dívida Mobiliária
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Outras Dívidas
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
22.780.000,00
22.780.000,00
2.624.621,15
2.624.621,15
20.155.378,85
2.518.489,30
2.518.489,30
20.261.510,70
2.305.259,43
-
-
-
-
-
-
451.268,90
-
-
22.780.000,00
PREVISÃO
22.780.000,00
PREVISÃO
2.624.621,15
2.624.621,15
20.155.378,85
2.518.489,30
2.969.758,20
SALDO
20.261.510,70
2.305.259,43
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
INICIAL
ATUALIZADA
No Bimestre
%
Até o Bimestre
%
(a)
(b)
(b/a)
(c)
(c/a)
(a-c)
500.000,00
500.000,00
-
-
-
-
500.000,00
500.000,00
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
500.000,00
500.000,00
500.000,00
-
-
-
-
-
-
-
-
500.000,00
500.000,00
500.000,00
500.000,00
-
-
-
-
500.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 18/Mar/2016, 09h e 04m.
1.058.719,05
20.261.510,70
187.780,95
2.518.489,30
187.780,95
2.518.489,30
1.058.719,05
20.155.378,85
187.780,95
2.624.621,15
187.780,95
2.624.621,15
1.246.500,00
22.780.000,00
1.246.500,00
22.780.000,00
Até o
Bimestre
QUIDADAS
DESPESAS LI
No Bimestre
MPENHADAS
Até o Bimestre
DESPESAS E
No Bimestre
SALDO
SALDO
DOTAÇÃO ATUALIZADA
DOTAÇÃO INICIAL
Prefeitura Municipal de Xambre - PR
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Fevereiro 2016/Bimestre Janeiro-Fevereiro
RREO - ANEXO II(LRF, Art. 52, inciso II, alínea 'c')
R$ 1,00
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 18/Mar/2016, 09h e 06m.
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Assistência Social - CREAS
Centro de Referência Especializada da OUTROS SERVIÇOS DE
00.000.0000.0000 3.3.90.36.00.00 TERCEIROS - PESSOA 60077 R$ 1.008,00
DECRETO Nº. 070/2016
Assistência Social - CREAS
Centro de Referência Especializada da
00.000.0000.0000
OUTROS SERVIÇOS DE
3.3.90.39.00.00 TERCEIROS - PESSOA 60077 R$ 31.992,00
Assistência Social - CREAS
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
00.000.0000.0000 Subvenções da Rede de Assistência Social 3.3.50.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 60077 R$ 186.000,00
Centro de Referência Especializada da
VENCIMENTOS
E
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 4.119 de 17 de dezembro de 2015.
00.000.0000.0000
3.1.90.11.00.00 VANTAGENS FIXAS - 70010 R$ 42.000,00
Assistência Social - CREAS
Serviço de Convivência e Fortalecimento de
00.000.0000.0000
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
00922 R$
6.814,70
Vinculo
Serviço de Convivência e Fortalecimento de
D E C R E T A:
00.000.0000.0000
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
00924 R$ 1.614,97
Vinculo
Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Municipio,
aprovado pela Lei Municipal n° 4.119, de 17 de dezembro de 2015, no valor de R$ 6.134.572,77 (seis milhões cento e trinta e quatro mil quinhentos e setenta e dois reais e setenta e sete centavos), para atender à programação constante do Anexo I.
00.000.0000.0000
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
00755 R$
169,10
Vinculo
Serviço de Convivência e Fortalecimento de
VENCIMENTOS
E
00.000.0000.0000
3.1.90.11.00.00 VANTAGENS FIXAS - 60037 R$ 43.180,00
Vinculo
Serviço de Convivência e Fortalecimento de
00.000.0000.0000 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 60037 R$ 25.786,76
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:
Vinculo
Serviço de Convivência e Fortalecimento de
00.000.0000.0000
OUTROS SERVIÇOS DE
3.3.90.39.00.00 TERCEIROS - PESSOA 60037 R$ 3.000,00
Vinculo
Serviço de Convivência e Fortalecimento de
I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 170.300,00 (cento e
setenta mil e trezentos reais), conforme indicado no Anexo II.
00.000.0000.0000
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 60019 R$ 7.442,18
Vinculo
Serviço de Convivência e Fortalecimento de
00.000.0000.0000
OUTROS SERVIÇOS DE
3.3.90.39.00.00 TERCEIROS - PESSOA 60019 R$ 4.000,00
Vinculo
II - provável excesso de arrecadação da Fonte 60074 - Bloco da Proteção Social Básica,
no valor de R$ 774.540,00 (setecentos e setenta e quatro mil e quinhentos e quarenta reais), provável excesso de arrecadação da Fonte 60076 - Bloco da Gestão do Programa Bolsa Familia e do Cadastro Único, no valor de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), provável excesso de arrecadação da Fonte 60079 - Ações Estratégicas do PETI, no valor de R$ 99.600,00 (noventa e nove
00.000.0000.0000 Subvenções da Rede de Assistência Social 3.3.50.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
60019 R$ 5.000,00
Manutenção do Centro de Referência da
00.000.0000.0000
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
00925 R$
1.200,83
Assistência Social - CRAS
Manutenção do Centro de Referência da
00.000.0000.0000 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 00917 R$ 8.512,05
no valor de R$ 30.775,68 (trinta mil, setecentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos),
provável excesso de arrecadação da Fonte 60078 - Aprimora Rede - CNEAS, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), provável excesso de arrecadação da Fonte 60080 - Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade - PSEMC, no valor de R$ 637.678,92 (seiscentos e trinta e sete mil, seiscentos e setenta e oito reais e noventa e dois centavos), provável excesso de arrecadação da Fonte 1000 - Recursos Livres, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), provável excesso de arrecadação da Fonte 60077 - Bloco da Proteção Social Especial de Alta Complexidade -PSEAC, no valor de R$ 366.000,00 (trezentos e sessenta e seis mil reais), provável excesso de arrecadação da Fonte 70010 - Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua em Cento Pop - PPASII, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) e provável excesso de arrecadação da Fonte 60060 - FNDE - MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL - 0 a 48 MESES, no valor de R$ 364.800,00
(trezentos e sessenta e quatro mil e oitocentos reais), considerando a tendência do exercício nos termos do art. 43, § 3º da Lei Federal nº 4320/64.
Assistência Social - CRAS
Manutenção do Centro de Referência da
00.000.0000.0000
OUTROS SERVIÇOS DE
3.3.90.39.00.00 TERCEIROS - PESSOA 00917 R$ 9.000,00
Assistência Social - CRAS
Centro de Referência da Assist. Social - CRAS -
00.000.0000.0000 Aquisição e Reposição de Equipamentos e 4.4.90.52.00.00 MATERIAL PERMANENTE
Aquisição e Reposição de Equipamento e
EQUIPAMENTOS E
00917 R$ 80.000,00
00.000.0000.0000
4.4.90.52.00.00 MATERIAL PERMANENTE
EQUIPAMENTOS E
00918 R$ 9,25
Material Permanente - Gestão SUAS
00.000.0000.0000 Gestão SUAS
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 60065 R$ 282,25
Centro de Referência Especializada da
VENCIMENTOS
E
00.000.0000.0000 3.1.90.11.00.00 VANTAGENS FIXAS - 00919 R$ 25.000,00
Assistência Social - CREAS
Centro de Referência Especializada da
00.000.0000.0000 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 00919 R$ 1.056,04
Assistência Social - CREAS
00.000.0000.0000 Subvenções da Rede de Assistência Social 3.3.50.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
00919 R$ 54.000,00
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2015, da Fonte
922 - PRO JOVEM I C/C 44.571-1, no valor de R$ 6.814,70 (seis mil, oitocentos e quatorze reais e setenta centavos), Fonte 924 - PISO VARIÁVEL DE MÉDIA COMPLEXIDADE C/C 44.609-2, no valor de R$ 1.614,97 (um mil, seiscentos e quatorze reais e noventa e sete centavos), Fonte 755 - Serviço Social Educativo PETI, no valor de R$ 169,10 (cento e sessenta e nove reais e dez centavos), Fonte 60037 - Ações Estatégica - PETI, no valor de R$ 71.966,76 (setenta e um mil, novecentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos), Fonte 60019 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo C/C 51053-X, no valor de R$16.442,18 (dezesseis mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e dezoito centavos), Fonte 925 - PISO BÁSICO FIXO C/C 44.706-4, no valor de R$1.200,83 (um mil e dezentos reais e oitenta e três centavos), Fonte 917 - IGD BOLSA FAMÍLIA C/C 44.446-4, no valor de R$ 97.512,05 (noventa e sete mil, quinhentos e doze reais e cinco centavos), Fonte 918 -IGD DO SUAS C/C 44.480-4, no valor de R$ 9,25 (nove reais e vinte e cinco centavos), Fonte 60065 - FNAS - Aprimorar Rede, no valor de R$ 282,25 (duzentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos), Fonte 919 - PISO DE ALTA COMPLEXIDADE I C/C 44.485-5, no valor de R$ 80.056,04 (oitenta mil e cinquenta e seis reais e quatro centavos), Fonte 923 - PISO DE TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE C/C 44.605-X, no valor de R$ 1.269,93 (um mil, duzentos e sessenta e nove reais e noventa e três centavos), Fonte 60018 - Acolhimento Pop Rua 51876-X, no valor de R$ 1.705,20 (um mil, setecentos e cinco reais e vinte centavos) e Fonte 921 - PISO FIXO DA MEDIA COMPLEXIDADE C/C 44.546-0, no valor de R$ 212.834,91 (duzentos e doze mil, oitocentos e trinta e quatro reais e noventa e um centavos), conforme indicado no Anexo II.
Centro de Referência Especializada da
00.000.0000.0000
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
00923 R$ 1.269,93
Assistência Social - CREAS
18. - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
18.002. - DIRETORIA DE TRANSITO
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, em 18 de março de 2016.
02. - SECRETARIA DO GABINETE E GESTÃO INTEGRADA
02.001. - COORDENAÇÃO GERAL - S.M.G
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
17. - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
17.001. - COORDENAÇÃO GERAL - S.M.E
XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Fazenda
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
ANEXO AO DECRETO N° 070 DE 18/03/2016
Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64 SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)
15. - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ANEXO II
ANEXO AO DECRETO N° 070 DE 18/03/2016
Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64
Serviço de Convivência e Fortalecimento de VENCIMENTOS E
00.000.0000.0000 3.1.90.11.00.00 VANTAGENS FIXAS - R$ 70.000,00
CANCELAMENTO DE DESPESA
00.000.0000.0000
R$ 39.800,00
Vinculo
Serviço de Convivência e Fortalecimento de
18. - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
18.002. - DIRETORIA DE TRANSITO
00.000.0000.0000 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 1.000,00
Vinculo
Serviço de Convivência e Fortalecimento de
00.000.0000.0000
OUTROS SERVIÇOS DE
3.3.90.36.00.00 TERCEIROS - PESSOA
R$ 1.200,00
Vinculo
Serviço de Convivência e Fortalecimento de
00.000.0000.0000
OUTROS SERVIÇOS DE
3.3.90.39.00.00 TERCEIROS - PESSOA
R$ 98.000,00
Vinculo
08. - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
08.002. - DIRETORIA DE OBRAS
00.000.0000.0000 Subvenções da Rede de Assistência Social 3.3.50.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
R$ 276.000,00
Manutenção do Centro de Referência da
VENCIMENTOS
E
00.000.0000.0000 3.1.90.11.00.00 VANTAGENS FIXAS - R$ 172.800,00
Assistência Social - CRAS
Manutenção do Centro de Referência da
00.000.0000.0000 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 30.600,00
17. - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
17.001. - COORDENAÇÃO GERAL - S.M.E
Assistência Social - CRAS
Manutenção do Centro de Referência da
00.000.0000.0000
3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
R$ 3.000,00
Assistência Social - CRAS
Manutenção do Centro de Referência da
00.000.0000.0000
OUTROS SERVIÇOS DE
3.3.90.36.00.00 TERCEIROS - PESSOA
R$ 540,00
Assistência Social - CRAS
Manutenção do Centro de Referência da
00.000.0000.0000
OUTROS SERVIÇOS DE
3.3.90.39.00.00 TERCEIROS - PESSOA
R$ 81.600,00
SUPERÁVIT FINANCEIRO EM 31/12/2015
Assistência Social - CRAS
Manutenção do Centro de Referência da
DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
00.000.0000.0000 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 11.232,00
00.000.0000.0000
R$ 5.400,00
Assistência Social - CRAS
Manutenção do Centro de Referência da
00.000.0000.0000
OUTROS SERVIÇOS DE
3.3.90.36.00.00 TERCEIROS - PESSOA
R$ 1.584,00
Assistência Social - CRAS DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
Manutenção do Centro de Referência da
00.000.0000.0000 R$ 52.500,00
Assistência Social - CRAS
Centro de Referência da Assist. Social - CRAS -
00.000.0000.0000 Aquisição e Reposição de Equipamentos e 4.4.90.52.00.00 MATERIAL PERMANENTE
EQUIPAMENTOS E
R$ 78.096,00
00.000.0000.0000
R$
702,00
DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
00.000.0000.0000
R$
996,00
Assistência Social
Manutenção do Conselho Municipal de
00.000.0000.0000
OUTROS SERVIÇOS DE
3.3.90.36.00.00 TERCEIROS - PESSOA
R$
492,00
Assistência Social
Manutenção do Conselho Municipal de DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
00.000.0000.0000
OUTROS SERVIÇOS DE
3.3.90.39.00.00 TERCEIROS - PESSOA
R$
990,00
Assistência Social
Aquisição e Reposição de Equipamento e
00.000.0000.0000 Material Permanente - Conselho Municipal de 4.4.90.52.00.00 MATERIAL PERMANENTE
EQUIPAMENTOS E
R$ 4.008,00
Serviço de Convivência e Fortalecimento de
VENCIMENTOS
E
00.000.0000.0000 3.1.90.11.00.00 VANTAGENS FIXAS - R$ 59.760,00
DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
00.000.0000.0000
R$ 19.200,00
PETI - Bolsa e Jornada
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
00.000.0000.0000
3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
R$ 2.010,00
PETI - Bolsa e Jornada
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
00.000.0000.0000
OUTROS SERVIÇOS DE
3.3.90.36.00.00 TERCEIROS - PESSOA
R$
1.950,00
DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
PETI - Bolsa e Jornada
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
00.000.0000.0000
OUTROS SERVIÇOS DE
3.3.90.39.00.00 TERCEIROS - PESSOA
R$ 16.680,00
PETI - Bolsa e Jornada
00.000.0000.0000 Gestão SUAS 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.824,00
DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
00.000.0000.0000 Gestão SUAS
3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
R$ 3.000,00
00.000.0000.0000 Gestão SUAS
OUTROS SERVIÇOS DE
3.3.90.36.00.00 TERCEIROS - PESSOA
R$
504,00
00.000.0000.0000 Gestão SUAS
OUTROS SERVIÇOS DE
3.3.90.39.00.00 TERCEIROS - PESSOA
R$ 4.800,00
DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
Aquisição e Reposição de Equipamento e
00.000.0000.0000
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS
E
R$ 15.655,56
Material Permanente - Gestão SUAS
Manutenção do Conselho Municipal de
MATERIAL PERMANENTE
00.000.0000.0000
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
R$
501,96
Assistência Social
DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
Manutenção do Conselho Municipal de
00.000.0000.0000
3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
R$ 1.500,00
Assistência Social
Manutenção do Conselho Municipal de
00.000.0000.0000
OUTROS SERVIÇOS DE
3.3.90.39.00.00 TERCEIROS - PESSOA
R$
990,12
Assistência Social
Aquisição e Reposição de Equipamento e
00.000.0000.0000 Material Permanente - Conselho Municipal de 4.4.90.52.00.00 MATERIAL PERMANENTE
EQUIPAMENTOS E
R$ 2.000,04
DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
00.000.0000.0000 Gestão SUAS
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 1.000,00
Centro de Referência Especializada da
VENCIMENTOS
E
00.000.0000.0000 3.1.90.11.00.00 VANTAGENS FIXAS - R$ 316.545,24
Assistência Social - CREAS
Centro de Referência Especializada da
00.000.0000.0000 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 93.742,32
Assistência Social - CREAS
Centro de Referência Especializada da
DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
00.000.0000.0000 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 3.000,00
Assistência Social - CREAS
Centro de Referência Especializada da
00.000.0000.0000
OUTROS SERVIÇOS DE
3.3.90.36.00.00 TERCEIROS - PESSOA
R$ 4.008,00
Assistência Social - CREAS
Centro de Referência Especializada da DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
00.000.0000.0000
OUTROS SERVIÇOS DE
3.3.90.39.00.00 TERCEIROS - PESSOA
R$ 110.280,00
Assistência Social - CREAS
00.000.0000.0000 Subvenções da Rede de Assistência Social 3.3.50.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 110.103,36
Centro de Referência Especializada da
VENCIMENTOS
E
00.000.0000.0000 3.1.90.11.00.00 VANTAGENS FIXAS - R$ 108.000,00
Assistência Social - CREAS
Centro de Referência Especializada da
DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
00.000.0000.0000 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 36.000,00
Assistência Social - CREAS
Centro de Referência Especializada da
00.000.0000.0000 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 3.000,00
Assistência Social - CREAS
60077
60077
60077
60080
60080
60080
60080
60080
60080
60078
60075
60075
60075
60075
60075
60075
60075
60075
60075
60079
60079
60079
60079
0.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.
Vinculo
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
60079
60076
60076
60076
60076
0.00.00.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
3.
Assistência Social
Manutenção do Conselho Municipal de
60076
0.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.
Manutenção do Conselho Municipal de
60076
60076
OUTROS SERVIÇOS DE 3.3.90.39.00.00 TERCEIROS - PESSOA
60076
60076
0.00.00.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
3.
Assistência Social - CRAS
Manutenção do Centro de Referência da
60076
60074
60074
60074
60074
60074
60074
60074
60074
60074
60074
0.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.
Vinculo
Serviço de Convivência e Fortalecimento de
60074
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
15.001. -
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
N O T I F I C A Ç Ã O Nº 041/2016
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR
17/03/2016 FNS /PROGRAMA NACIONAL DE PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERÁPICOS R$ 516.013,00
PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de março de 2016. XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 681/2016
Nomeia a servidora para o Magistério Público Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Complementar nº 346, de 15 de março de 2013,
CONSIDERANDO ainda, o Decreto n. º 336, de 09 de dezembro de 2015, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 10 de dezembro de 2015, que homologou o resultado do Concurso Público Municipal, realizado em decorrência do Edital n. º 049, de 22 de agosto de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear a Profissional do Magistério Público abaixo relacionada, para ocupar o Cargo de Carreira de Professora, com a jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, em preenchimento das vagas existentes no Quadro de Servidores do Magistério Público, constantes nas Leis Complementares n.º 346, de 15 de março de 2013 e 402, de 25 de junho de 2015, ficando lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. A nomeada face ao que estabelece o do Art. 24 da Lei Complementar nº 346, de 15 de março de 2013, fica enquadrada na classe e nível inicial correspondente às suas habilitações e qualificações acadêmicas, conforme está previsto no capítulo III, Seção II, percebendo os valores constantes na tabela de vencimentos anexo V, da referida Lei, a contar de 04 de março de 2016.
PROFESSORA – 20 HORAS SEMANAIS
ITEM NOME RG NÍVEL CLASSE
1 XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX 6.324.503-8 C 01
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 14 de março de 2016.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
PORTARIA Nº 703/2016
Exonera a pedido XXXXXXXX XXXXXXX DE XXXXXX XXXXXXXX.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido XXXXXXXX XXXXXXX DE XXXXXX XXXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade RG nº 9.513.587-0-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.° 000.000.000-00, nomeada em 10 de junho de 2013, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 07 de março de 2016, ficando revogada a Portaria n° 1423 de 10 de junho de 2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de março de 2016.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
PORTARIA Nº 757/2016
Constitui Comissão Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o Memorando n° 253/2016 DRH, datado de 17.03.2016. R E S O L V E:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, para apurar a conduta da servidora nomeada no cargo de professora de educação infantil e lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no artigo 20, seus incisos e parágrafos, artigo 128, incisos III e IX, artigo 143, inciso VII e artigo 157 e seguintes da Lei Complementar n.º 018/1992.
Art. 2º. Constituir Comissão Especial, composta pelos seguintes servidores:
a) Presidente: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, pelo regime Estatutário, portadora da Cédula de Identidade
R.G. nº. 5.245.705-0 – SSP/PR e CPF nº. 000.000.000-00, lotada na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
b) Membro: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, pelo regime Estatutário, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 0.000.000-0 SSP/PR, e CPF n.º 000.000.000-00, lotada na Fundação de Cultura e Turismo de Umuarama;
c) Membro: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, pelo regime Estatutário, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 0.000.000-0 – SSP/SP e CPF sob n.º 000.000.000-00, lotada na Secretaria Municipal de Administração;
Suplente: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, pelo regime Estatutário, portador da Cédula de Identidade nº 0.000.000-0 – SSP/PR e CPF nº 000.000.000-00, lotado no Fundo Municipal de Saúde.
a) XXXXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º 9.357.595-7 – SSP/PR e inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, OAB/PR 53.723, Assessor Jurídico II, lotado na Secretaria Municipal da Procuradoria de Assuntos Jurídicos.
Art. 3º. Estabelecer o xxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxxx) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º. Considerar de relevância os serviços prestados pelos membros da Comissão ora constituída, porém, sem ônus ao Município.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de março de 2016.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
PORTARIA Nº 758/2016
Nomeia a servidora para o Magistério Público Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Complementar nº 346, de 15 de março de 2013,
CONSIDERANDO ainda, o Decreto n. º 336, de 09 de dezembro de 2015, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 10 de dezembro de 2015, que homologou o resultado do Concurso Público Municipal, realizado em decorrência do Edital n. º 049, de 22 de agosto de 2015.
R E S O L V E:
Art.1º. Nomear a Profissional do Magistério Público abaixo relacionada, para ocupar o Cargo de Carreira de Professora, com a jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, em preenchimento das vagas existentes no Quadro de Servidores do Magistério Público, constantes nas Leis Complementares n.º 346, de 15 de março de 2013 e 402, de 25 de junho de 2015, ficando lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. A nomeada face ao que estabelece o do Art. 24 da Lei Complementar nº 346, de 15 de março de 2013, fica enquadrada na classe e nível inicial correspondente às suas habilitações e qualificações acadêmicas, conforme está previsto no capítulo III, Seção II, percebendo os valores constantes na tabela de vencimentos anexo V, da referida Lei, a contar de 08 de março de 2016.
PROFESSORA – 20 HORAS SEMANAIS
ITEM NOME RG NÍVEL CLASSE
1 XXXXXXXX XXXXXXX DE XXXXXX XXXXXXXX 9.513.587-0 B 01
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de março de 2016.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 637/2016
Homologa Julgamento proferido no Processo Licitatório Pregão nº 7/2016, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Alto Piquiri - PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro, nomeado pela Portaria nº 072016/2016 de 13/01/16, sobre o Processo de Licitação na Modalidade de Pregão nº 7/2016, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa habilitada para o fornecimento de materiais de laboratório para atender o laboratório de Analises clinicas do Centro de Saúde do Município de Alto Piquiri..
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada.
PROPONENTE: VALOR TOTAL
INGALAB EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO LTDA-ME R$ 38.000,00 t r i nta
e oito mil reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Xxxxx-Xxxxx, 18 de março de 2016 XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATO Nº: 49/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR. CONTRATADA: BARREIRA & BARREIRA LTDA-ME.
DO OBJETO: Contratação de empresa destinada ao fornecimento de Gêneros Alimentícios para Merenda Escolar, a fim de atender as necessidades alimentares dos alunos das Escolas Municipais, Creches e CEMEI’s da Rede Municipal de Ensino do Município de Alto Piquiri-Pr.
DA VIGÊNCIA: O presente CONTRATO terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até Quinta-Feira, dia 16 de Março de 2017.
DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente CONTRATO é de R$ 328.455,50
(trezentos e vinte e oito mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes no Edital do Pregão Presencial nº 08/2016.
Alto Piquiri - Pr, em Quarta-Feira, 16 de Março de 2016. XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Representante Legal da Empresa Contratado
Testemunhas:
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 021/2016
Processo Administrativo 068/2016 TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso I do Art. 25 da Lei nº. 8.666/93, RATIFICA a solicitação da Secretaria de Saúde, para Contratação de Empresa detentora de Exclusividade fornecimento de sonda tipo botton para troca de tubo de gastronomia para doação a paciente do Município de Altônia, no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), com a empresa: E TAMUSSINO & CIA LTDA, Inscrita no CNPJ sob nº 33.100.082/0003-67, estabelecida à Rua Xxxxx Xxxxxxxxx – 178, Curitiba - CEP: 80.430-030, no Município de Curitiba, estado do Paraná.
Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte: Secretaria de Saúde – Divisão de Saúde - 06.002.103010006.2.034.3390.32 – Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita.
Altônia, 18 de março de 2016. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA DO SUL
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO Nº 051/2016-CONCORRÊNCIA 001/2015
CONTRATANTE: Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, com sede à Rua Av. Adão Arcângelo Dal Bem nº 882, na cidade de Brasilândia do Sul - Pr., inscrito no CGC/MF nº 95.640.520/0001-75, neste ato representado pelo (a) Prefeito (a) Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.179.380-0/SESP-PR e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Av. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx nº 494, Centro, CEP: 87595-000, na cidade de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, e
CONTRATADA: SOTRAM - CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA, com sede à Av.
Thomaz Luiz Zaballos, nº 1527, Centro, na cidade de Guaíra - Pr., inscrita no CGC/MF nº 67.156.943/0002-60, neste ato representada pelo senhor XXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 4.967.339.SESP-SP e CPF Nº 377.496.928- 00, residente e domiciliado á Rua Xxx Xxxxxxx, nº 1.538, apartamento 41, 4º Andar , Centro, CEP: 85980-000, na cidade de Guaíra Estado do Paraná.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA (TST), COM GALERIAS, CALÇADAS EM VIAS URBANAS NO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL. NAS RUAS; PARANÁ, CURITIBA, TIBAJI, PIQUIRI, XXXXX XXXXX E AVENIDAS; XXXXX XXXXXXX E XXXXXXXX, QUE SERÃO ADVINDOS, ATRAVÉS DOS RECURSOS POR MEIO DO CONVÊNIO 00.00.0000.0000 DO PARANACIDADE.
VALOR: R$ 1.720.336,99 (Um milhão setecentos e vinte mil trezentos e trinta e seis reais e noventa e nove centavos). As despesas com a execução do objeto deste Contrato correrão a conta da Contratada.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do 10° (décimo) dia da data da assinatura do Contrato de Empreitada e de acordo com o estabelecido no cronograma físico-financeiro.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados a partir do 10° (décimo) dia da data da assinatura do Contrato de Empreitada.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 18 de março de 2016.
FORO: Comarca de Alto Piquiri, Estado do Paraná. Terça-feira, 18 de março de 2016.
RREO - ANEXO I(LRF, Art.52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inc RECEITAS | iso II | e §1º) PREVISÃO INICIAL | PREVISÃO ATUALIZADA | SALDO | R$ 1,00 | ||||||||
No Bimestre | RECEITAS R % | EALIZADAS Até o Bimestre | % | ||||||||||
(a) | (b) | (b/a) | (c) | (c/a) | (a-c) | ||||||||
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(I) | 22.280.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,20 | 13,00 | 0.000.000,20 | 13,00 | 00.000.000,80 | ||||||
00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,20 | 13,00 | 0.000.000,20 | 13,00 | 00.000.000,80 | |||||||
0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 107.008,72 | 6,81 | 107.008,72 | 6,81 | 1.463.491,28 | |||||||
IMPOSTOS | 1.097.000,00 | 1.097.000,00 | 96.965,28 | 8,84 | 96.965,28 | 8,84 | 1.000.034,72 | ||||||
TAXAS | 189.000,00 | 189.000,00 | 10.043,44 | 5,31 | 10.043,44 | 5,31 | 178.956,56 | ||||||
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA | 284.500,00 | 284.500,00 | - | - | - | - | 284.500,00 | ||||||
770.000,00 | 770.000,00 | 70.204,59 | 9,12 | 70.204,59 | 9,12 | 699.795,41 | |||||||
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS | 500.000,00 | 500.000,00 | - | - | - | - | 500.000,00 | ||||||
270.000,00 | 270.000,00 | 70.204,59 | 26,00 | 70.204,59 | 26,00 | 199.795,41 | |||||||
RECEITA PATRIMONIAL | 593.000,00 | 593.000,00 | 37.844,28 | 6,38 | 37.844,28 | 6,38 | 555.155,72 | ||||||
RECEITAS IMOBILIÁRIAS | 18.000,00 | 18.000,00 | - | - | - | - | 18.000,00 | ||||||
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS | 405.000,00 | 405.000,00 | 37.844,28 | 9,34 | 37.844,28 | 9,34 | 367.155,72 | ||||||
OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS | 170.000,00 | 170.000,00 | - | - | - | - | 170.000,00 | ||||||
RECEITA DE SERVIÇOS | 795.500,00 | 795.500,00 | 2.200,00 | 0,28 | 2.200,00 | 0,28 | 793.300,00 | ||||||
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 17.160.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,76 | 15,00 | 0.000.000,76 | 15,00 | 00.000.000,24 | ||||||
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS | 17.008.500,00 | 17.008.500,00 | 0.000.000,76 | 16,00 | 0.000.000,76 | 16,00 | 00.000.000,24 | ||||||
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS | 151.500,00 | 151.500,00 | - | - | - | - | 151.500,00 | ||||||
1.391.000,00 | 1.391.000,00 | 18.947,85 | 1,36 | 18.947,85 | 1,36 | 1.372.052,15 | |||||||
MULTAS E JUROS DE MORA | 18.000,00 | 18.000,00 | 50,39 | 0,28 | 50,39 | 0,28 | 17.949,61 | ||||||
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 161.000,00 | 161.000,00 | 1.548,78 | 0,96 | 1.548,78 | 0,96 | 159.451,22 | ||||||
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA | 252.000,00 | 252.000,00 | 9.259,15 | 3,67 | 9.259,15 | 3,67 | 242.740,85 | ||||||
RECEITAS DIVERSAS | 960.000,00 | 960.000,00 | 8.089,53 | 0,84 | 8.089,53 | 0,84 | 951.910,47 | ||||||
500.000,00 | 500.000,00 | - | - | - | - | 500.000,00 | |||||||
22.780.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,20 | 13,00 | 0.000.000,20 | 13,00 | 00.000.000,80 | |||||||
RECEITAS | PREVISÃO INICIAL | - | - PREVISÃO ATUALIZADA | - | - | - | - | SALDO | - | ||||
No Bimestre | RECEITAS R % | EALIZADAS Até o Bimestre | % | ||||||||||
(a) | (b) | (b/a) | (c) | (c/a) | (a-c) | ||||||||
- | - | - | - | - | - | - | |||||||
Mobiliária | - | - | - | - | - | - | - | ||||||
Contratual | - | - | - | - | - | - | - | ||||||
Operações de Crédito Externas | - | - | - | - | - | - | - | ||||||
Mobiliária | - | - | - | - | - | - | - | ||||||
Xxxxxxxxxx | - | - | - | - | - | - | - | ||||||
22.780.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,20 | 13,00 | 0.000.000,20 | 13,00 | 00.000.000,80 | |||||||
- | - | - | - | - | - | - | |||||||
22.780.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,20 | 13,00 | 0.000.000,20 | 13,00 | 00.000.000,80 | |||||||
- | - | - | - | - | - | - | |||||||
- | - | - | - | - | - | - |
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS | DOTAÇÃO INICIAL (d) | DOTAÇÃO ATUALIZADA (e) | DESPESAS EMPENHADAS | SALDO (g)=(e-f) | DESPESAS LIQUIDADAS | SALDO (i)=(e-h) | DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE (j) | ||
No Bimestre | Até o Bimestre (f) | No Bimestre | Até o Bimestre (h) | ||||||
1.246.500,00 886.500,00 360.000,00 | 1.246.500,00 886.500,00 360.000,00 | 187.780,95 91.606,56 96.174,39 | 187.780,95 91.606,56 96.174,39 | 1.058.719,05 794.893,44 263.825,61 | 187.780,95 91.606,56 96.174,39 | 187.780,95 91.606,56 96.174,39 | 1.058.719,05 794.893,44 263.825,61 | 95.487,55 46.590,22 48.897,33 | |
TOTAL | 1.246.500,00 | 1.246.500,00 | 187.780,95 | 187.780,95 | 1.058.719,05 | 187.780,95 | 187.780,95 | 1.058.719,05 | 95.487,55 |
00.000.0000.0000 | Subvenções da Rede de Assistência Social | 3.3.50.43.00.00 | SUBVENÇÕES SOCIAIS | 60018 | R$ | 1.705,20 | ||
00.000.0000.0000 | Centro de Referência Assistência Social - CREAS | Especializada | da | 3.1.90.11.00.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - | 00921 | R$ | 85.000,00 |
00.000.0000.0000 | Centro de Referência Assistência Social - CREAS | Especializada | da | 3.3.90.14.00.00 | DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL | 00921 | R$ | 1.000,00 |
00.000.0000.0000 | Centro de Referência Assistência Social - CREAS | Especializada | da | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 00921 | R$ | 76.834,91 |
00.000.0000.0000 | Centro de Referência Assistência Social - CREAS | Especializada | da | 3.3.90.36.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA | 00921 | R$ | 5.000,00 |
00.000.0000.0000 | Centro de Referência Assistência Social - CREAS | Especializada | da | 3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA | 00921 | R$ | 45.000,00 |
00.000.0000.0000 | Manutenção da Sinalização Viária | OUTROS SERVIÇOS DE 3.3.90.39.00.00 TERCEIROS - PESSOA | 00509 | R$ 95.000,00 |
DESCRIÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS | ATIVO | PASSIVO FINANCEIRO | |
PRO JOVEM I C/C 44.571-1 | 6.814,70 | 0,00 | 922 6.814,70 |
Valor utilizado pelo Decreto nº 070/2016 | 922 6.814,70 | ||
Saldo atual |
DESCRIÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS | ATIVO | PASSIVO FINANCEIRO | |
PISO VARIÁVEL DE MÉDIA COMPLEXIDADE C/C 44.609-2 | 1.614,97 | 0,00 | 924 1.614,97 |
Valor utilizado pelo Decreto nº 070/2016 | 924 1.614,97 | ||
Saldo atual |
DESCRIÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS | ATIVO | PASSIVO FINANCEIRO | |
Serviço Social Educativo PETI | 169,10 | 0,00 | 755 169,10 |
Valor utilizado pelo Decreto nº 070/2016 | 755 169,10 | ||
Saldo atual |
DESCRIÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS | ATIVO | PASSIVO FINANCEIRO | |
IGD BOLSA FAMÍLIA C/C 44.446-4 | 119.196,67 | 21.684,62 | 917 97.512,05 |
Valor utilizado pelo Decreto nº 070/2016 | 917 97.512,05 | ||
Saldo atual |
DESCRIÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS | ATIVO | PASSIVO FINANCEIRO | |
IGD DO SUAS C/C 44.480-4 | 8.081,92 | 8.072,67 | 918 9,25 |
Valor utilizado pelo Decreto nº 070/2016 | 918 9,25 | ||
Saldo atual |
DESCRIÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS | ATIVO | PASSIVO FINANCEIRO | |
FNAS - Aprimorar Rede | 865,25 | 583,00 | 60065 282,25 |
Valor utilizado pelo Decreto nº 070/2016 | 60065 282,25 | ||
Saldo atual |
DESCRIÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS | ATIVO | PASSIVO FINANCEIRO | |
PISO DE ALTA COMPLEXIDADE I C/C 44.485-5 | 98.056,04 | 18.000,00 | 919 80.056,04 |
Valor utilizado pelo Decreto nº 070/2016 | 919 80.056,04 | ||
Saldo atual |
DESCRIÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS | ATIVO | PASSIVO FINANCEIRO | |
PISO DE TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE C/C 44.605-X | 32.726,42 | 31.456,49 | 923 1.269,93 |
Valor utilizado pelo Decreto nº 070/2016 | 923 1.269,93 | ||
Saldo atual |
DESCRIÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS | ATIVO | PASSIVO FINANCEIRO | PERÁVIT FINANCEIRO |
Acolhimento Pop Rua 51876-X | 14.705,20 | 13.000,00 | 60018 1.705,20 |
Valor utilizado pelo Decreto nº 070/2016 | 60018 1.705,20 | ||
Saldo atual |
DESCRIÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS | ATIVO | PASSIVO FINANCEIRO | PERÁVIT FINANCEIRO |
Fonte lor | |||
XXXX FIXO DA MEDIA COMPLEXIDADE C/C 44.546-0 | 268.557,61 | 55.722,70 | 921 212.834,91 |
Valor utilizado pelo Decreto nº 070/2016 | 921 212.834,91 | ||
Saldo atual |
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO | Dotação Inicial | Dotação Atualizada (a) | Despesas Empenhadas | SALDO (c)=(a-b) | Despesas Liquidadas | Saldo (e)=(a-d) | ||||
No Bimestre | Até o Bimestre (b) | % (b/total b) | No Bimestre | Até o Bimestre (d) | % (d/Total d) | |||||
DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(I) | 21.533.500,00 | 21.533.500,00 | 2.436.840,20 | 2.436.840,20 | 92,85 | 19.096.659,80 | 2.330.708,35 | 2.330.708,35 | 92,54 | 19.202.791,65 |
Legislativa | 977.000,00 | 977.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 977.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 977.000,00 |
Ação Legislativa | 977.000,00 | 977.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 977.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 977.000,00 |
Judiciária | 159.000,00 | 159.000,00 | 13.944,02 | 13.944,02 | 0,53 | 145.055,98 | 13.944,02 | 13.944,02 | 0,55 | 145.055,98 |
Ação Judiciária | 159.000,00 | 159.000,00 | 13.944,02 | 13.944,02 | 0,53 | 145.055,98 | 13.944,02 | 13.944,02 | 0,55 | 145.055,98 |
Administração | 2.953.000,00 | 2.953.000,00 | 434.980,07 | 434.980,07 | 16,57 | 2.518.019,93 | 422.067,47 | 422.067,47 | 16,76 | 2.530.932,53 |
Administração Geral | 2.340.500,00 | 2.340.500,00 | 369.927,66 | 369.927,66 | 14,09 | 1.970.572,34 | 357.445,06 | 357.445,06 | 14,19 | 1.983.054,94 |
Administração Financeira | 322.500,00 | 322.500,00 | 34.809,08 | 34.809,08 | 1,33 | 287.690,92 | 34.809,08 | 34.809,08 | 1,38 | 287.690,92 |
Formação de Recursos Humanos | 70.000,00 | 70.000,00 | 6.373,82 | 6.373,82 | 0,24 | 63.626,18 | 5.943,82 | 5.943,82 | 0,24 | 64.056,18 |
Administração de Receitas | 220.000,00 | 220.000,00 | 23.869,51 | 23.869,51 | 0,91 | 196.130,49 | 23.869,51 | 23.869,51 | 0,95 | 196.130,49 |
Assistência Social | 836.000,00 | 836.600,00 | 61.657,85 | 61.657,85 | 2,35 | 774.942,15 | 61.657,85 | 61.657,85 | 2,45 | 774.942,15 |
Assistência à Criança e ao Adolescente | 303.000,00 | 303.000,00 | 29.757,24 | 29.757,24 | 1,13 | 273.242,76 | 29.757,24 | 29.757,24 | 1,18 | 273.242,76 |
Assistência Comunitária | 533.000,00 | 533.600,00 | 31.900,61 | 31.900,61 | 1,22 | 501.699,39 | 31.900,61 | 31.900,61 | 1,27 | 501.699,39 |
Previdência Social | 1.900.000,00 | 1.900.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.900.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.900.000,00 |
Previdência Básica | 1.900.000,00 | 1.900.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.900.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.900.000,00 |
Saúde | 4.789.000,00 | 4.789.000,00 | 705.664,18 | 705.664,18 | 26,89 | 4.083.335,82 | 701.164,18 | 701.164,18 | 27,84 | 4.087.835,82 |
Atenção Básica | 4.734.000,00 | 4.734.000,00 | 695.580,46 | 695.580,46 | 26,50 | 4.038.419,54 | 691.080,46 | 691.080,46 | 27,44 | 4.042.919,54 |
Vigilância Epidemiológica | 55.000,00 | 55.000,00 | 10.083,72 | 10.083,72 | 0,38 | 44.916,28 | 10.083,72 | 10.083,72 | 0,40 | 44.916,28 |
Educação | 4.721.500,00 | 4.771.500,00 | 536.558,20 | 536.558,20 | 20,44 | 4.234.941,80 | 532.662,20 | 532.662,20 | 21,15 | 4.238.837,80 |
Ensino Fundamental | 4.721.500,00 | 4.771.500,00 | 536.558,20 | 536.558,20 | 20,44 | 4.234.941,80 | 532.662,20 | 532.662,20 | 21,15 | 4.238.837,80 |
Educação Infantil | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Urbanismo | 2.330.000,00 | 2.279.400,00 | 398.654,33 | 398.654,33 | 15,19 | 1.880.745,67 | 398.654,33 | 398.654,33 | 15,83 | 1.880.745,67 |
Infra-Estrutura Urbana | 2.330.000,00 | 2.279.400,00 | 398.654,33 | 398.654,33 | 15,19 | 1.880.745,67 | 398.654,33 | 398.654,33 | 15,83 | 1.880.745,67 |
Agricultura | 381.000,00 | 381.000,00 | 101.829,99 | 101.829,99 | 3,88 | 279.170,01 | 17.006,74 | 17.006,74 | 0,68 | 363.993,26 |
Extensão Rural | 381.000,00 | 381.000,00 | 101.829,99 | 101.829,99 | 3,88 | 279.170,01 | 17.006,74 | 17.006,74 | 0,68 | 363.993,26 |
Transporte | 1.197.000,00 | 1.197.000,00 | 128.793,78 | 128.793,78 | 4,91 | 1.068.206,22 | 128.793,78 | 128.793,78 | 5,11 | 1.068.206,22 |
Transporte Rodoviário | 1.197.000,00 | 1.197.000,00 | 128.793,78 | 128.793,78 | 4,91 | 1.068.206,22 | 128.793,78 | 128.793,78 | 5,11 | 1.068.206,22 |
Desporto e Lazer | 120.000,00 | 120.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 120.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 120.000,00 |
Desporto Comunitário | 120.000,00 | 120.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 120.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 120.000,00 |
Encargos Especiais | 780.000,00 | 780.000,00 | 54.757,78 | 54.757,78 | 2,09 | 725.242,22 | 54.757,78 | 54.757,78 | 2,17 | 725.242,22 |
Serviço da Dívida Interna | 780.000,00 | 780.000,00 | 54.757,78 | 54.757,78 | 2,09 | 725.242,22 | 54.757,78 | 54.757,78 | 2,17 | 725.242,22 |
Reserva de Contingência | 390.000,00 | 390.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 390.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 390.000,00 |
Reserva de Contingência | 390.000,00 | 390.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 390.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 390.000,00 |
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II) | 1.246.500,00 | 1.246.500,00 | 187.780,95 | 187.780,95 | 7,15 | 1.058.719,05 | 187.780,95 | 187.780,95 | 7,46 | 1.058.719,05 |
TOTAL (III)=(I+II) | 22.780.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,15 | 100,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,30 | 100,00 | 00.000.000,70 |
DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) | 1.246.500,00 | 1.246.500,00 | 187.780,95 | 187.780,95 | 7,15 | 1.058.719,05 | 187.780,95 | 187.780,95 | 7,46 | 1.058.719,05 |
Legislativa | 23.000,00 | 23.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 23.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 23.000,00 |
Ação Legislativa | 23.000,00 | 23.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 23.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 23.000,00 |
Judiciária | 11.000,00 | 11.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 11.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 11.000,00 |
Ação Judiciária | 11.000,00 | 11.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 11.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 11.000,00 |
Administração | 187.500,00 | 187.500,00 | 106.464,58 | 106.464,58 | 4,06 | 81.035,42 | 106.464,58 | 106.464,58 | 4,23 | 81.035,42 |
Administração Geral | 180.000,00 | 180.000,00 | 105.908,28 | 105.908,28 | 4,04 | 74.091,72 | 105.908,28 | 105.908,28 | 4,21 | 74.091,72 |
Administração Financeira | 7.500,00 | 7.500,00 | 556,30 | 556,30 | 0,02 | 6.943,70 | 556,30 | 556,30 | 0,02 | 6.943,70 |
Assistência Social | 9.000,00 | 9.000,00 | 508,16 | 508,16 | 0,02 | 8.491,84 | 508,16 | 508,16 | 0,02 | 8.491,84 |
Assistência à Criança e ao Adolescente | 2.000,00 | 2.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.000,00 |
Assistência Comunitária | 7.000,00 | 7.000,00 | 508,16 | 508,16 | 0,02 | 6.491,84 | 508,16 | 508,16 | 0,02 | 6.491,84 |
Saúde | 295.000,00 | 295.000,00 | 30.468,21 | 30.468,21 | 1,16 | 264.531,79 | 30.468,21 | 30.468,21 | 1,21 | 264.531,79 |
Atenção Básica | 295.000,00 | 295.000,00 | 30.468,21 | 30.468,21 | 1,16 | 264.531,79 | 30.468,21 | 30.468,21 | 1,21 | 264.531,79 |
Educação | 512.000,00 | 512.000,00 | 35.598,43 | 35.598,43 | 1,36 | 476.401,57 | 35.598,43 | 35.598,43 | 1,41 | 476.401,57 |
Ensino Fundamental | 512.000,00 | 512.000,00 | 35.598,43 | 35.598,43 | 1,36 | 476.401,57 | 35.598,43 | 35.598,43 | 1,41 | 476.401,57 |
Urbanismo | 125.000,00 | 125.000,00 | 8.412,19 | 8.412,19 | 0,32 | 116.587,81 | 8.412,19 | 8.412,19 | 0,33 | 116.587,81 |
Infra-Estrutura Urbana | 125.000,00 | 125.000,00 | 8.412,19 | 8.412,19 | 0,32 | 116.587,81 | 8.412,19 | 8.412,19 | 0,33 | 116.587,81 |
Agricultura | 21.000,00 | 21.000,00 | 1.290,01 | 1.290,01 | 0,05 | 19.709,99 | 1.290,01 | 1.290,01 | 0,05 | 19.709,99 |
Extensão Rural | 21.000,00 | 21.000,00 | 1.290,01 | 1.290,01 | 0,05 | 19.709,99 | 1.290,01 | 1.290,01 | 0,05 | 19.709,99 |
Transporte | 63.000,00 | 63.000,00 | 5.039,37 | 5.039,37 | 0,19 | 57.960,63 | 5.039,37 | 5.039,37 | 0,20 | 57.960,63 |
Transporte Rodoviário | 63.000,00 | 63.000,00 | 5.039,37 | 5.039,37 | 0,19 | 57.960,63 | 5.039,37 | 5.039,37 | 0,20 | 57.960,63 |
TOTAL | 1.246.500,00 | 1.246.500,00 | 187.780,95 | 187.780,95 | 7,15 | 1.058.719,05 | 187.780,95 | 187.780,95 | 7,46 | 1.058.719,05 |
Publicações legais xxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
00.000.0000.0000 | Manutenção do Gabinete do Prefeito | 3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO | 01000 | R$ 10.000,00 |
00.000.0000.0000 | Diretoria de Educação - Aquisição e Reposição de Equipamentos e Material Permanente | 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 00104 | R$ 65.300,00 |
00.000.0000.0000 | Manutenção da Educação Infantil | OUTROS BENEFÍCIOS 3.1.90.05.00.00 PREVIDENCIÁRIOS DO | 60060 | R$ 5.800,00 |
00.000.0000.0000 | Manutenção do Ensino Fundamental | VENCIMENTOS E 3.1.90.11.00.00 VANTAGENS FIXAS - | 01000 | R$ 3.000.000,00 |
00.000.0000.0000 | Manutenção da Educação Infantil | VENCIMENTOS E 3.1.90.11.00.00 VANTAGENS FIXAS - | 60060 | R$ 290.000,00 |
00.000.0000.0000 | Manutenção da Educação Infantil | 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 60060 | R$ 59.000,00 |
00.000.0000.0000 | Manutenção da Educação Infantil | 3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 60060 | R$ 10.000,00 |
00.000.0000.0000 | Despesas de Terceirização dos Serviços de Fiscalização Eletrônica e Correios | OUTROS SERVIÇOS DE 3.3.90.39.00.00 TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 00509 | R$ 95.000,00 |
00.000.0000.0000 | Refor., Reparos, Adeq. Ampliações da Estrutura Fisica do Centro de Educ.Infantil | 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES | 01000 | R$ 10.000,00 |
00.000.0000.0000 | Manutenção da Educação Infantil | 3.1.50.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS | 00104 | R$ 65.300,00 |
DESCRIÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS | ATIVO | PASSIVO FINANCEIRO | |
Ações Estatégica - PETI | 73.770,84 | 1.804,08 | 60037 71.966,76 |
Valor utilizado pelo Decreto nº 070/2016 | 60037 71.966,76 | ||
Saldo atual |
DESCRIÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS | ATIVO | PASSIVO FINANCEIRO | |
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo C/C 51053-X | 67.212,94 | 50.770,76 | 60019 16.442,18 |
Valor utilizado pelo Decreto nº 070/2016 | 60019 16.442,18 | ||
Saldo atual |
DESCRIÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS | ATIVO | PASSIVO FINANCEIRO | |
PISO BÁSICO FIXO C/C 44.706-4 | 47.009,24 | 45.808,41 | 925 1.200,83 |
Valor utilizado pelo Decreto nº 070/2016 | 925 1.200,83 | ||
Saldo atual |
Umuarama Ilustrado
UMUARAMA, SÁBADO, 19 DE MARÇO DE 2016
C3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO JORgE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 44/2015
Processo nº 105/2015
O XXXXXXXXX XX XXX XXXXX XX XXXXXXXXXX - XXXXXXXXXX, XXXXXX XX XXXXXX, com sede na Xx. Xxxxxx
Xxxxxxx, Xx 000, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, CNPJ/MF sob o nº 77.870.475/0001- 63, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, PREGÃO para REGISTRO DE PREÇOS nº 44/2015, publicada no Jornal Umuarama Ilustrado de 27/08/2015, processo administrativo n.º 105/2015 RESOLVE registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e no Decreto Estadual n.º 26.375/2005, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E MATERIAIS HIDRAULICOS A SEREM UTILIZADOS NAS SECRETARIAS: ADMINISTRAÇÃO DESENVOLVIMENTO INDUST. E COMERCIO, DA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE, DE ASSISTENCIA SOCIAL, DE SAÚDE, DE AGRICULTURA E DE MEIO AMBIENTE E TURISMO, NO MUNICIPIO DE SÃO JORGE DO PATROCINIO - ESTADO DO PARANÁ, este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 44/2015 e seus Anexos, Processo Licitatório nº 105/2015, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 12
A. BENITEZ E CANO LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 05.458.177/0001-50 com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX – 00.000-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG. nº 4.191.950-7 SSP/PR, e do CPF/MF nº 524.194.289- 00, residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, XXX – 00.000-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do PR, Brasil.
LOTE ITEM QUANT UNID DESCRIÇAO VL/UNIT VL/TOTAL
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
198
130
100
150
320
200
600
350
100
KG ARAME GALVANIZADO FLEXIVEL KG ARAME RECOZIDO 18MM 14/12 M3 AREIA LAVADA FINA
M2 AZULEIJO PI-4 1ª QUALIDADE KG PREGO 17X27
KG PREGO 17X21 KG PREGO 12X12
KG CAL VIRGEM 20 KG UND CATRACA PARA ARAME
280
SC CIMENTO COLANTE 20 KG
9,35
7,29
55,50
14,50
6,85
6,90
4,50
9,86
3,97
8,91
1.851,30
947,70
5.550,00
2.175,00
2.192,00
1.380,00
2.700,00
3.451,00
397,00
2.494,80
1.750,00 SC CIMENTO CP II-Z-32 SC X/ 00 XX
30,80
53.900,00
1 12 60 UND FECHADURA EXTER INOX TRÁFEGO MÉDIOS, SEGURANÇA MÉDIA DISTRIBUIÇÃO, BROCA DE 40 MM 41,50 2.490,00
1 13 60 UND FECHADURA P PORTA INTER. INOX TRÁFEGO MÉDIOS, SEGURANÇA MÉDIA DISTRIBUIÇÃO, BROCA DE 40 MM 33,50 2.010,00
1 14 60 UND FECHADURA WC INOX TRÁFEGO MÉDIOS, SEGURANÇA MÉDIA DISTRIBUIÇÃO, BROCA DE 40 MM 41,90 2.514,00
1 15
1 16
1 17
1 18
1 19
1 20
1 21
1 22
2.808,00
1 23
2.943,70
1 24
1 25
1 26
4.165,00
370 XX XXXXX 0/0 X/ 00 X XX-00 10MM 1.050,00 XX XXXXX 0,0 XX0 X/ 00 X XX-00
920
450
100
550
650
600
10
10
10
70
XX XXXXX 0/00 XXXXX X/ 00X XX-00 8MM XX XXXXX XX-00 0/0"X0,00XX XX 12MT
29,60
5,60
19,47
12,50
UND FITA CREPE 25X50CM COM 3,00 METROS
5,62
M2 FORRO DE MADEIRA DE PINUS 0,14X0,08X3,00 MT 8,80 M2 FORRO PVC, DUPLO - 0,14X0,01X12,00 MT 21,51 MTS ISOLADOR TERMICO PARA TELHADO COM 1,20X1,00 mt
UND JANELA DE FERRO MOD. BASCULANTE 1,20X2,00X0,12 MT UND JANELA DE FERRO MOD. BASCULANTE 1,50X1,10 M280,00
10.952,00
5.880,00
17.912,40
5.625,00
562,00
4.840,00
13.981,50
4,68
294,37
2.800,00
UND JANELA DE FERRO TP BASCULANTE 2,50X0,80M 350,00
3.500,00
UND JOGO DE BATENTE P/ PORTA 2,10X0,80X0,13MT DE CEDRINHO 59,50
1 27 45.000,00 UND LAJOTA COM 6 FUROS DE 1ª, INTEIRA 0,40 18.000,00
1 28
1 29
1 30
1 31
294,00
1 32
1 33
1 34
1 35
1 36
1 37
1 38
1 39
1 40
1 41
3.780,00
1 43
3.760,00
1 44
1 45
1 46
3.360,00
1 47
1 48
1.675,80
1 49
1 50
1 51
2.640,00
1 52
178,00
1 53
1 54
1 55
5.622,00
1 56
4.711,00
1 57
10.270,00
30
300
300
200
200
200
200
200
250
120
500
30
60
60
50
40
300
200
200
700
30
60
250
200
200
100
50
200
350
250
UND LAVATÓRIO DE PAREDE S/COLUNA COMPLETA UND LIXA D'AGUA 120
62,00
1,82
1.860,00
546,00
UND LIXA DE MASSA Nº200
0,71
213,00
UND WINTOMYLON FRASCO 60 ML SUSPENSÃO ACIDO NALIDIXICO1,47
KG PREGO 18X24" KG PREGO 20X30" KG PREGO 22X42" KG PREGO 22X48" KG PREGO 15X15´´
6,75
6,75
6,75
6,75
7,25
UND MADERITE VERMELHA 2,20X1,10 MM X 9 MM
28,19
MTS MANGUEIRA LUMINOSA, COR VERMELHA DE 127V 5,32
UND MASSA ACRILICA LATA COM 18 LITROS KG MASSA BRANCA P/ VIDRO
127,00
2,65
LTA MASSA CORRIDA LATA COM 18 LITROS
86,41
1
42
UND PALANQUE DE CONCRETTO 10X10 CM COM 3,50 METROS
UND PALANQUE DE CONCRETTO 12X13 CM COM 3,50 METROS
UND TRELIÇA SOLDADA 6-4; 2-4, 2 COM 12 METROS
42,50
1.350,00
1.350,00
1.350,00
1.350,00
1.812,50
3.382,80
2.660,00
3.810,00
159,00
5.184,60
75,60
94,00
12.750,00
M2 PISO CERÂMICA 35X35 EXTRA CX 2,0MT PEI 5
16,80
3.360,00
M2 PISO CERÂMICO PEI-IV ANTI DERRAPANTE DE 01ª QUALIDADE 16,80
MTS MANGUEIRA CORRUGADA AMARELA 3/4
1,45
UND PORTA DE MADEIRAS LISA COMUM 2,10X0,80MT DE PINUS
UND RALO SINFONADO COMPLETO
12,32
KG REJUNTE PARA PISO E AZULEIJO EM PÓ
2,94
M2 REVESTIMENTO CERÂMICO COMERCIAL 0,30X0,40MT
MTS RIPÃO DE MADEIRA DE 0,025X0,05X3,00 MT DE PINUS
GL SELADOR ACRILICO ACABAMENTO C/ 3,6LT
23,55
1.015,00
55,86
739,20
735,00
13,20
0,89
2.355,00
GL SOLVENTE C/ 5LT
44,69
2.234,50
UND TELHA ONDULADA AMIANTO FIBRO CIMENTO 1,53X1,10 5MM 28,11 UND TELHA ONDULADA AMIANTO FIBRO CIMENTO 2,44X0,50 4MM 13,46
UND TELHA ONDULADA AMIANTO FIBRO CIMENTO 2,44X1,10 5MM 41,08
1 58 15.000,00
0,45 6.750,00
1 59
1 60
1 61
1 62
1 63
2.913,50
1 64
1 65
1 66
1 67
2 1
50
50
50
50
50
60
80
50
50
50
LTA GL GL LTA GL
UND
TINTA A OLEO 18LT TINTA A OLEO DE 3,6LT
TINTA ACRILICA FOSCA 3,6LT
XXXXXX XXXXXXXXX DE 1ª
195,00
46,28
36,48
TINTA ACRILICA FOSCA PROFISSIONAL 18LT
149,45
TINTA ESMALTE SINTÉTICO GALÃO COM 3,60 LITROS
UND TORNEIRA METALICA PARA LAVATÓRIO UND VERNIZ 3,60 LITROS
55,40
55,00
M2 VIDRO MÍNIMO 3MM CRISTAL - COLOCADO 62,00 M2 VIDROS 3 MM, CANELADO, COLOCADO NA JANELA 62,00
9.750,00
2.314,00
1.824,00
7.472,50
58,27
3.324,00
4.400,00
3.100,00
3.100,00
UND ADESIVO PVC FRASCO C/ NO MÍNIMO DE 850GR 35,70 1.785,00
2 2
20
DE PLÁSTICO
UND VALVULA DESCARGA BASE 1.¹/² BAIXA PRESSÃO DE FERRO C/ ACABAMENTO 97,66 1.953,20
2 3 150
2 4 50
PC COLA SILICONE
57,64
8.646,00
UND ASSENTO ALMOFAD DIVERSAS CORES
47,50 2.375,00
2 5 19 UND BACIA SANITÁRIA DE LOUÇA MOD ISY C/ASSENTO SOFT, PARAFUSOS, ANEL DE VEDAÇÃO E ESPUDE 161,42
2 6
2 7
2 8
2 9
2 10
2 11
2 12
2 13
2 14
2 15
2 16
30
30
40
20
15
15
15
15
50
50
200
UND BUCHA DE REDUÇÃO PVC SD 50MMX40MM UND BUCHA DE REDUÇÃO PVC SD 60X50MM UND BUCHA DE REDUÇÃO PVC SD 75X60
UND CABIDE DE METAL
UND CAIXA D´AGUA DE POLIETILENO DE 1000 LTS UND CAIXA D´AGUA DE POLIETILENO DE 1500 LTS UND CAIXA D´AGUA DE POLIETILENO DE 250 LTS UND CAIXA D´AGUA DE POLIETILENO DE 310 LTS UND CAIXA DE DESCARGAS COMPLETA
UND caixa sinfonada
3.066,98
2,55 76,50
7,00 210,00
12,47 498,80
15,89 317,80
330,00 4.950,00
392,00 5.880,00
135,00 2.025,00
150,00 2.250,00
24,50 1.225,00
12,32 616,00
SC CAL P/ PINTURA DE 8KG
7,78
1.556,00
2 17 20 UND CHUVEIRO 127V - DUCHA 127VN5200W PLÁSTICO COM CONSUMO MENSAL: XXXXXX XX 00 (XX/X) X XXXXXX 00 (XX/X) 43,50 870,00
2 18 600
5.832,00
2 19 800
7.936,00
2 20 15
144,03 2.160,45
2 21 500
20.430,00
XX XXXX XX XXXX XXXX XXX XXXXX 00XX 3/4 (PVC 6,3 PN 750 KPa) 9,72 BR TUBO SD AGUA FRIA BARRA DE 6MT 1/2 (PVC 6,3 PN 750 KPa) 9,92
UND CONJUNTO SANITÁRIO BRANCO - C/ 2 PEÇAS LOUÇA,LAVATORIO E COLUNA.
MTS TUBO ESG DE PVC BARRA DE 6MT, 100 MM 1ª LINHA
40,86
2 22 498 BR TUBO ESG DE PVC BARRA DE 6MT 50 MM 30,48 15.179,04 2 23 20.000,00 UND
0,41 8.200,00
2 24 200
2 25 50
2 26 20
LTS SOLVENTE C/ 01LT
XXXXXX XXXXXXXXX DE 1ª
8,66 1.732,00
UND REGISTRO VS ESFERA 50 MM
38,56 1.928,00
UND PORTA XXXX XXXXXXX. DE MADEIRA 210X0,80M 167,58 3.351,60
2 27 120 M2 PISO CERÂMICO PEI-5 EXTRA DE 1º QUALIDADE, CORES BRANCA, CINZA, BERGE, MARFIM OU OUTRO A ESCOLHER A COR. 16,80 2.016,00
2 28 100 PÇ EQUIPAMENTO: CONEXÕES DE LIGAÇÃO FINAL 79,00
2 29 15 LTA MANTA LIQUIDA PARA IMPERMEABILIZAÇAO LATA 18 LTS 3.420,00
2 30 10 UND REGUA DE ALUMINIO FRISADA LARGA 2 MT TAMPA 34,69
7.900,00
228,00
346,90
TOTAL: R$ 426.211,07
2.2. Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, salvo ocorrência de evento inevitável e/ou imprevisível, visando à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro.
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 meses, a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município.
3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, as Secretaria de Educação Cultura e Esportes, Secretaria de Administração Indústria e Comércio, Secretaria de Saúde, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Agricultura e Secretaria de Meio Ambiente e Turismo não ficam obrigadas a firmarem as contratações.
4. CLÁUSULA II – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A presente Ata de Registro de preços é destinada as seguintes Secretarias:
1 - Secretaria de Administração, Indústria e Comércio; 2 - Secretaria de Saúde;
3 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes; 4 - Secretaria de Assistência Social
5- Secretaria de Agricultura
6 - Secretaria de Meio Ambiente e Turismo
4.1.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada pelas secretarias acima mencionadas e seus respectivos departamentos.
4.2. As contratações decorrentes desta Ata somente serão autorizados pela Secretaria da Fazenda, por intermédio de seu secretário efetivo.
5. DO FORNECIMENTO
5.1. O prazo de fornecimento será de até 1 (um) dia útil, contado a partir do recebimento da Requisição de Fornecimento, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo fornecedor registrado e acatado pelo solicitante
5.2. Caso as empresas classificadas em primeiro lugar, não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para efetuar o fornecimento, e assim sucessivamente quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.
5.3. A segunda classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I deste Edital.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais do fornecimento do produto, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Instrumento Convocatório - o Edital.
7. DO FORO COMPETENTE
7.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que xxxx xxxxxx a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
São Jorge do Patrocínio – PR, 17 de setembro de 2015. Adenilson Marques da Matta
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Suplente Pregoeiro
Sirlene Aparecida Felber Neres Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Membro Membro
A. BENITEZ E CANO LTDA - ME CNPJ/MF Nº 05.458.177/0001-50
18/03/201
Prefeitura Munic.Sao Jorge do Patrocinio - PR
Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
Janeiro a Fevereiro 2016/Bimestre Janeiro-Fevereiro
RREO - ANEXO VIII(LDB, art. 72)
R$ 1,00
-
3-TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1+2)
25.451.259,00 00.000.000,77
Janeiro a Fevereiro 2016/Bimestre Janeiro-Fevereiro
3.926.480,78
15,43
9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8)
56.189,45
FUNDEB
12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB(11.1-10)¹
-2.687.929,69
-2.687.929,69
-323.858,05
12,05
RREO - ANEXO VIII(LDB, art. 72)
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB [SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
R$ 1,00
15-TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB(13+14)
INDICADORES DO FUNDEB
VALOR
19-TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18)
19.1-MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL¹ (13-(16.1+17.1))/(11)X100)%
19.2-MÁXIMO DE 40% EM DESPESA COM MDE, QUE NÃO REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO (14-(16.2+17.2)))/(11)X100)%
19.3-MÁXIMO DE 5% NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO (100-(19.1+19.2))%
349.554,08
73,53
7,31
19,17
RREO - ANEXO VIII(LDB, art. 72)
R$ 1,00
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE
VALOR
20-RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2015 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
21-DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2016²
58.518,63
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
PREVISÃO
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre %
(b) (c)=(b/a)x100
981.620,20
22-IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)³
15,43
DESPESAS LIQUIDADAS
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
Até o Bimestre %
(g) (h)=(g/d)x100
23-EDUCAÇÃO INFANTIL
23.1-Creche
23.1.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
23.1.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 23.2-Pré-Escola
23.2.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
23.2.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 24-ENSINO FUNDAMENTAL
24.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
24.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 25-ENSINO MÉDIO
26-ENSINO SUPERIOR
27-ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
28-OUTRAS
29-TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23+24+25+26+27+28)
672.443,38
672.443,38
73.545,00
598.898,38
-
-
- 3.484.239,01
2.162.269,68
1.321.969,33
- 170.300,00
-
-
681.405,26
681.405,26
73.545,00
607.860,26
-
-
- 3.542.757,64
2.162.269,68
1.380.487,96
- 170.300,00
-
-
68.721,18
68.721,18
16.044,47
52.676,71
-
-
- 618.449,04
333.509,61
284.939,43
- 15.500,00
-
-
68.721,18
68.721,18
16.044,47
52.676,71
-
-
- 599.646,67
333.509,61
266.137,06
- 15.500,00
-
-
10,09
10,09
21,82
8,67
16,93
15,42
19,28
9,10
15,99
15,56
RREO - ANEXO VIII(LDB, art. 72)
R$ 1,00
DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
VALOR
30-RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)
31-DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
32-RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h)
33-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
34-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
35-RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 4
36-CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46g)
-323.858,05
- 2.018,01
-
-
-
-
37-TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30+31+32+33+34+35+36) -321.840,04
38-TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23+24) -(37)) 990.207,89
39-MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE 5 ((38)/(3)X100)% 25,22
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
RREO - ANEXO VIII(LDB, art. 72)
R$ 1,00
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB
VALOR
47-SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015
48-(+)INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
49-(-)PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE
49.1-Orçamentário do Exercicio 49.2-Restos a Pagar
50-(+)RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
51-(=)SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL
58.518,63
430.430,55
349.554,08
349.554,08
- 2.018,01
141.413,11
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 18/Mar/2016, 07h e 59m.
¹Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.
²Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: "Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do § 1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional."
³Caput do artigo 212 da CF/1988.
4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.
5 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art.121,V.
17,46
15,42
20,64
9,10
10,09
10,09
21,82
8,67
ENHADAS
%
(f)=(e/d)x100
DESPESAS EMP
Até o Bimestre (e)
ATUALIZADA
(d)
INICIAL
(a)
PREVISÃO INICIAL
Prefeitura Munic.Sao Jorge do Patrocinio-PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Balanço Orçamentário
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Fevereiro 2016/Bimestre Janeiro-Fevereiro
R
R
R
RECEITAS DIVERSAS
5.357,40
5.357,40
-
-
-
-
5.357,40
RREO - ANEXO I(LRF, Art.52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
R$ 1,00
PREVISÃO
PREVISÃO
RECEITAS REALIZADAS
SALDO
RECEITAS
INICIAL
ATUALIZADA
No Bimestre
%
Até o Bimestre
%
(a)
(b)
(b/a)
(c)
(c/a)
(a-c)
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
1.123.315,02
640.200,00
1.123.315,02
640.200,00
-
-
-
-
-
-
-
-
1.123.315,02
640.200,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
640.200,00
640.200,00
-
-
-
-
640.200,00
ALIENAÇÃO DE BENS
88.551,80
88.551,80
-
-
-
-
88.551,80
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
88.551,80
88.551,80
-
-
-
-
88.551,80
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
394.563,22
394.563,22
-
-
-
-
394.563,22
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
394.563,22
394.563,22
-
-
-
-
394.563,22
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(II)
-
-
-
-
-
-
-
SUBTOTAL DAS RECEITAS(III)=(I+II)
29.034.766,19
29.034.784,33 4.310.073,95
14,84 4.310.073,95
14,00 00.000.000,38
OPERAÇÕES DE CRÉDITO-REFINANCIAMENTO(IV)
-
-
-
-
-
-
-
Operações de Crédito Internas
-
-
-
-
-
-
-
Mobiliária
-
-
-
-
-
-
-
Contratual
-
-
-
-
-
-
-
Operações de Crédito Externas
Mobiliária
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Contratual
-
-
-
-
-
-
-
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO(V)=(III+IV)
29.034.766,19
29.034.784,33 4.310.073,95
14,84 4.310.073,95
14,00 00.000.000,38
DÉFICIT(VI)
-
-
-
-
-
-
-
TOTAL(VII)=(V+VI)
29.034.766,19
29.034.784,33 4.310.073,95
14,84 4.310.073,95
14,00 00.000.000,38
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
-
2.750.994,68
-
-
1.375.497,34
-
-
(UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS)
Superávit Financeiro
-
1.375.497,34
-
-
1.375.497,34
-
-
Reabertura de Créditos Adicionais
-
1.375.497,34
-
-
-
-
-
RREO - ANEXO I(LRF, Art.52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
DOTAÇÃO
DESPESAS
INICIAL
PAGAS ATÉ
DESPESAS
O BIMESTRE
(d)
(e)
(f)
(g)=(e-f)
(h)
(i)=(e-h)
(j)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII)
27.106.414,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,20
DESPESAS CORRENTES 22.250.328,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,83
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 10.408.463,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,03
JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA 210.000,00 210.000,00 15.211,40 15.211,40 194.788,60 15.211,40 15.211,40 194.788,60 15.211,40
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 11.631.865,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,40
DESPESAS DE CAPITAL 4.717.086,49 5.612.009,88 76.995,77 76.995,77 5.535.014,11 76.674,77 76.674,77 5.535.335,11 60.569,37
INVESTIMENTOS 4.424.086,49 5.319.009,88 46.645,88 46.645,88 5.272.364,00 46.324,88 46.324,88 5.272.685,00 30.219,48
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA 293.000,00 293.000,00 30.349,89 30.349,89 262.650,11 30.349,89 30.349,89 262.650,11 30.349,89
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 139.000,00 139.000,00 - -
RESERVA DO RPPS - - - -
139.000,00
-
-
-
-
-
139.000,00
-
-
-
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX) 1.010.413,40 1.019.913,40 183.436,57 183.436,57 836.476,83 183.436,57 183.436,57 836.476,83 183.436,57
SUBTOTAL DAS DESPESAS(X)(VIII+IX)
28.116.828,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,77
AMORTIZAÇÃO XX XXXXXX/XXXXXXXXXXXXXXX(XX)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Xxxxxxxxxxx da Dívida Interna - - - - - - - - -
Dívida Mobiliária - - - - - - - - -
Outras Dívidas - - - - - - - - -
Amortização da Dívida Externa - - - - - - - - -
Dívida Mobiliária - - - - - - - - -
Outras Dívidas - - - - - - - - -
SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO(XII)=(X+XI) 28.116.828,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,69 3. 390.569,77
SUPERÁVIT(XIII) - - - - - -
316.716,97 -
-
TOTAL(XIV)=(XII+XIII) 28.116.828,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,77
RREO - ANEXO I(LRF, Art.52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
R$ 1,00
PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS SALDO
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
INICIAL
ATUALIZADA
No Bimestre
% Até o Bimestre
%
(a) (b) (b/a) (c) (c/a) (a-c)
TOTAL
-
-
-
-
-
-
-
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
SALDO
SALDO
DESPESAS
INICIAL
ATUALIZADA
Até o
Até o
PAGAS ATÉ
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Bimestre
Bimestre
O BIMESTRE
(j)
DESPESAS CORRENTES
183.436,57
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 183.436,57
TOTAL 183.436,57
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 18/Mar/2016, 07h e 56m.
836.476,83
183.436,57
183.436,57
836.476,83
183.436,57
183.436,57
1.019.913,40
1.010.413,40
(i)=(e-h)
836.476,83
836.476,83
(h)
183.436,57
183.436,57
183.436,57
183.436,57
(g)=(e-f)
836.476,83
836.476,83
(f)
183.436,57
183.436,57
183.436,57
183.436,57
(e)
1.019.913,40
1.019.913,40
(d)
1.010.413,40
1.010.413,40
No Bimestre
No Bimestre
DESPESAS LIQUIDADAS
DESPESAS EMPENHADAS
IDADAS
Até o Bimestre
DESPESAS LIQU
No Bimestre
NHADAS
Até o Bimestre
DESPESAS EMPE
No Bimestre
SALDO
R$ 1,00
SALDO
DOTAÇÃO ATUALIZADA
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
EDITAL Nº 009, DE 18 DE MARÇO DE 2016
Convoca candidato aprovado em Concurso Público Municipal, instituído pelo Edital nº. 005, de 29 de abril de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Convocar candidato aprovado em Concurso Público Municipal, instituído pelo Edital nº 005, de 29 de abril de 2015, com resultado final divulgado através do Edital nº 013, de 04 de agosto de 2015, homologado pelo Decreto nº 072, de 11 de agosto de 2015, conforme quadro abaixo:
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
N. INSC. N O M E CLASSIF.
1715747 XXXXXXX XXXXXXXX 20º CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASCULINO
N. INSC. N O M E CLASSIF.
1715418 XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX 11º
O candidato acima convocado deverá comparecer a Divisão de Recursos Humanos dessa Prefeitura, cito a avenida Presidente Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, nº 442, entre os dias 21 de março de 2016 a 31 de março de 2016 (em dias úteis e em horário de expediente das 08:00hs as 11:30hs e das 13:30hs as 17:00hs), munido dos seguintes documentos (original e cópia autenticada):
a) Carteira de Identidade – RG;
b) Cartão do CPF/MF;
c) Uma foto 3x4 (de frente);
d) Atestado de sanidade física e mental (exame admissional);
e) Carteira de Trabalho e cartão do PIS/PASEP;
f) Certidão de nascimento ou casamento;
g) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;
h) Certidão Cível e Criminal (Estadual e da União);
i) Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
j) Xxxxxxxx/Cartão de vacina dos filhos menores de 14 anos;
k) Comprovante de endereço residencial (conta de água, luz ou telefone);
l) Certificado/Diploma de escolaridade exigida para o cargo;
m) Declaração de bens móveis e imóveis do candidato; e
n) Comprovante do nº da conta bancária – Banco Bradesco.
O candidato convocado por este Edital que não comparecer no prazo descrito acima, bem como, não apresentar todos os documentos nominados acima, será desclassificado e posteriormente convocado para a vaga o próximo candidato da lista de classificação conforme divulgado através do Edital nº 013, de 04 de agosto de 2015.
Tapejara/Pr, 18 de março de 2016. NOÉ CALDEIRA BRANT
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 017/2016
OBJETO: Contratação de empresa para recapeamento asfáltico do tipo lama asfáltica, a ser realizada numa área total de 10.800,00m2 de (recapeamento) na Avenida Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, entre a Rua Xxxx Xxxxxxxx e o trevo da PR 323 do Município de Tapejara/Pr.
MODALIDADE: Tomada de Preço nº. 001/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA CONTRATADA: C. R. MARTINEZ & CIA LTDA EPP.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 (noventa) dias
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 90 (noventa) dias
VALOR TOTAL: R$- 187.702,27 (cento e oitenta e sete mil setecentos e dois reais e vinte e sete centavos). FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR
Tapejara/PR, em 18 de março de 2016. MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Noé Caldeira Brant
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 018/2016
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Oficinas de dança desenvolvidas pelo Departamento de Cultura e Esportes da Prefeitura Municipal de Tapejara/Pr.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 009/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA CONTRATADA: E. SPAGNOLO – DANÇA - ME.
PRAZO: 10 (dez) meses
VALOR MENSAL: R$-6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) mensais, perfazendo um valor total de R$- 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais)
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR Tapejara/PR, em 18 de março de 2016.
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Noé Caldeira Brant
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 019/2016
OBJETO: Contratação de empresa para locação de caçambas estacionárias, com capacidade mínima de 03m³ (três metros cúbicos), caminhão equipado com poliguindaste, para armazenamento e transporte de macadames, resíduos de construção civil, e demais entulhos encontrados no perímetro urbano do Município de Tapejara/Pr.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 010/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA CONTRATADA: A. F. GIMENEZ – ME
PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses
VALOR TOTAL: R$-29.120,00 (vinte e nove mil cento e vinte reais) FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR
Tapejara/PR, em 18 de março de 2016. MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Noé Caldeira Brant
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2016
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, resolve:
Ar. 1º - Designar a funcionária XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, regida pelo regime Estatutário, R.G. nº 10.264.677-0/PR lotada na Secretaria Municipal de Educação, exercendo a função de Secretária Escolar, ficando responsável pela assinatura e organização da Documentação Escolar dos alunos da Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx- Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Umuarama, 07 de Março de 2015.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Port. Nº 035/2013 de 09/01/2013
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2016
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, resolve:
Ar. 1º - Designar a funcionária CINTIA BRUNA NOVAIS DA SILVA, regida pelo regime Estatutário, R.G. nº 12.846.258-9/PR lotada na Secretaria Municipal de Educação, exercendo a função de Secretária Escolar, ficando responsável pela assinatura e organização da Documentação Escolar dos alunos do Centro Municipal de Educação Infantil SÃO PAULO APÓSTOLO.
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Umuarama, 07 de Março de 2015.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Port. Nº 035/2013 de 09/01/2013
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA A PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Nº 003/2016
O MUNICIPIO DE TAPIRA, pessoa jurídica de direito público interno,com sede administrativa na Rua Paranaguá, nº 518 , na cidade de Tapira Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75801738/0001-57 , neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, agente público, portador da cédula de identidade nº.3.421.703-3-SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominado MUNICIPIO, e, A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TAPIRA, entidade privada sem fins lucrativos, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx X/Xx, Xxxxxx XX, escrita no CNPJ nº 00.056.991/0001-24, neste ato representado pelo seu presidente, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº. 13.542.598-2- SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante, denominada ENTIDADE, celebram entre si o presente Termo de Cooperação Técnico Financeira, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
Clausula Primeira – Do Objeto
Constitui objeto deste Convênio a manutenção das atividades da Escola Especial Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, com a aquisição de combustíveis e lubrificantes para o transporte escolar.
Parágrafo Primeiro: Os recursos para suporte do presente Termo de Cooperação é oriundo da seguinte dotação orçamentária:
Órgão Projeto/Atividade Elemento da Despesa Fonte 009 022.08.242.0062.2027 335043 1000
Parágrafo Segundo: Para atingir o objeto pactuado, os participes obrigam-se a cumprir fielmente os termos que compõe este Termo de Cooperação Técnica e Financeira.
Clausula Segunda – Das Obrigações do Município: Ao Município Compete
I - Compete ao município repassar em 10 parcelas mensais e consecutivas, após a assinatura e publicação do presente termo, o valor de R$ 1.770,72 (um mil e setecentos e setenta reais e setenta e dois centavos), totalizando o valor anual de 17.707,20 (dezessete mil, setecentos e sete reais e vinte centavos);
De acordo com Artigo 4º da Lei 521/2014, fica aplicado o reajuste inflacionário acumulado de Janeiro de 2015 até a presente data correspondendo a 10,67%.
II - Os valores serão repassados à Entidade logo após o devido registro do presente Xxxxx junto aos órgão competente e a comprovação da regularidade fiscal mensal da Entidade;
Clausula Terceira – Das Obrigações da Entidade: A Entidade Compete
I – Executar transporte escolar de todos os alunos devidamente matriculados na instituição, sendo expressamente proibida a cobrança a qualquer título;
II – Manter cadastros dos usuários arquivados na entidade no prazo de 5 (cinco anos);
III – Manter o atendimento às pessoas com necessidades especiais pela Equipe Multiprofissional de acordo com as respectivas cargas/horária a serem executadas, conforme contrato de trabalho;
IV – Toda responsabilidade de contratação de recursos humanos, bem como, obrigações trabalhistas serão de inteira responsabilidade da Entidade;
V – Manter o quadro de recursos humanos, pessoal devidamente habilitado para a função, conforme pactuado no Credenciamento da APAE junto ao SUS;
VI – Encaminhar bimestralmente ao Município, relatório das atividades desenvolvidas com os recursos provenientes do Convênio acompanhadas dos relatórios exigidos pela resolução nº 032007 de 27/07/2006 e 28/2011 de 06/10/2011, bem como da Instrução Normativa 61/2011 todas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Clausula Quarta – Da Vigência
I - O presente Convênio terá vigência de 01 de Março de 2016 a 31 de Dezembro de 2016. Clausula Quinta – Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca de Cidade Gaucha para dirimir dúvidas ou litígios que possam advir inerentes a este Termo, não resolvidas administrativamente.
E, por estarem de acordo com as Xxxxxxxxx e condições aqui ajustadas, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas que também assinam.
Tapira, 01 de Março de 2016. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente Testemunhas:
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº017/2016 CONTRATANTE: MUNICIPIO XAMBRÊ
CONTRATADO: X.X.X XXXXX XXXXX – SERVIÇOS MÉDICOS
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação de pessoa jurídica na área médica para atendimento, em caráter complementar, aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, para os seguintes serviços: Serviços Médicos Plantonista, Serviços Médicos Clinica Geral-Saúde da Família-Equipe 02, Serviços Médicos Clinica Geral na Rede Municipal de Saúde de Xambrê – Referência - SIA/SUS..
VIGÊNCIA: 14/03/2016 à 31/12/2016 VALOR: R$428.600,00
FUNDAMENTAÇÃO: Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 001/2016 e edital de Chamada Pública nº 001/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Xambrê 14 de março de 2016 XXXXX XXXXXXXXXX
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2016
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, resolve:
Ar. 1º - Designar a funcionária XXXXXXXX XXXXXXXXXX MENEGHETI, regida pelo regime Estatutário, R.G. nº 10.727.677-7/PR lotada na Secretaria Municipal de Educação, exercendo a função de Assistente Administrativo, a qual responderá como Secretária Escolar das Instituições Escolares Municipais, na ausência do Secretário (a) Escolar designado para esta função. Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Umuarama, 07 de Março de 2015. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Port. Nº 035/2013 de 09/01/2013
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ATO ADMINISTRATIVO Nº 05/2016
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, resolve:
Ar. 1º - Designar a funcionária XXXXXXXX XXXXXX, regida pelo regime Estatutário, R.G. nº 8.394.390-4/PR lotada na Secretaria Municipal de Educação, exercendo a função de Assistente Administrativo, a qual responderá como Secretária Escolar das Instituições Escolares Municipais, na ausência do Secretário (a) Escolar designado para esta função.
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Umuarama, 07 de Março de 2015.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Port. Nº 035/2013 de 09/01/2013
ATO ADMINISTRATIVO Nº 06/2016
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, resolve:
Ar. 1º - Designar a funcionária XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, regida pelo regime Estatutário, R.G. nº 9.285.540-6/PR lotada na Secretaria Municipal de Educação, exercendo a função de Secretária Escolar, ficando responsável pela assinatura e organização da Documentação Escolar dos alunos do Centro Municipal de Educação Infantil PROFESSORA XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX.
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Umuarama, 07 de Março de 2016.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Port. Nº 035/2013 de 09/01/2013
ATO ADMINISTRATIVO Nº 07/2016
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, resolve:
Ar. 1º - Designar a funcionária XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, regida pelo regime Estatutário, R.G. nº 8.497.851-5/PR lotada na Secretaria Municipal de Educação, exercendo a função de Secretária Escolar, ficando responsável pela assinatura e organização da Documentação Escolar dos alunos do Centro Municipal de Educação Infantil XXXXXXX XXXXXXXXX.
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Umuarama, 07 de Março de 2016.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Port. Nº 035/2013 de 09/01/2013
ATO ADMINISTRATIVO Nº 08/2016
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, resolve:
Ar. 1º - Designar o funcionário XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, regido pelo regime Estatutário,
R.G. nº 9.939.996-1/PR lotado na Secretaria Municipal de Educação, exercendo a função de Secretário Escolar, ficando responsável pela assinatura e organização da Documentação Escolar dos alunos do Centro Municipal de Educação Infantil RANICE BENEDITA DE XXXXXX XXXXXXXX.
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Umuarama, 07 de Março de 2016.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Port. Nº 035/2013 de 09/01/2013
ATO ADMINISTRATIVO Nº 09/2016
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, resolve:
Ar. 1º - Designar o funcionário XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, regido pelo regime Estatutário, R.G. nº 10.225.166-0/PR lotado na Secretaria Municipal de Educação, exercendo a função de Secretário Escolar, ficando responsável pela assinatura e organização da Documentação Escolar dos alunos do Centro Municipal de Educação Infantil XXXXX XXXXX
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Umuarama, 07 de Março de 2016.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Port. Nº 035/2013 de 09/01/2013
ATO ADMINISTRATIVO Nº 10/2016
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, resolve:
Ar. 1º - Designar o funcionário XXXXXXX XXXX, regido pelo regime Estatutário, R.G. nº 8.707.671-7/PR lotado na Secretaria Municipal de Educação, exercendo a função de Secretário Escolar, ficando responsável pela assinatura e organização da Documentação Escolar dos alunos do Centro Municipal de Educação Infantil XXXXX XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX.
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Umuarama, 07 de Março de 2016.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Port. Nº 035/2013 de 09/01/2013
ATO ADMINISTRATIVO Nº 12/2016
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, resolve:
Ar. 1º - Designar a funcionária XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX, regida pelo regime Estatutário, R.G. nº 5.239.023-0/PR lotada na Secretaria Municipal de Educação, exercendo a função de Secretária Escolar, ficando responsável pela assinatura e organização da Documentação Escolar dos alunos do Centro Municipal de Educação Infantil XXXXXXXXXX XXXXX.
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Umuarama, 07 de Março de 2016.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Port. Nº 035/2013 de 09/01/2013
RECEITAS RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) | DO ENSINO PREVISÃO INICIAL | PREVISÃO ATUALIZADA | |||
RECEITAS REALIZA Até o Bimestre | DAS % | ||||
1-RECEITAS DE IMPOSTOS 1.1-Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 1.1.1-IPTU 1.1.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 1.1.3-Dívida Ativa do IPTU 1.1.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU 1.1.5-(-) Deduções da Receita do IPTU 1.2-Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 1.2.1-ITBI 1.2.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI 1.2.3-Dívida Ativa do ITBI 1.2.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI 1.2.5-(-) Deduções da Receita do ITBI 1.3-Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 1.3.1-ISS 1.3.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 13.3-Dívida Ativa do ISS 1.3.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS 1.3.5-(-) Deduções da Receita do ISS 1.4-Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 1.4.1-IRRF 1.4.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF 1.4.3-Dívida Ativa do IRRF 1.4.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF 1.4.5-(-) Deduções da Receita do IRRF 1.5-Receita Resultante do Imposto Territorial Rural - ITR (CF, art. 153 §4º, inciso III) 1.5.1-ITR 1.5.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR 1.5.3-Dívida Ativa do ITR 1.5.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR | (a) | (b) | (c)=(b/a)x100 | ||
939.685,72 | 939.685,72 | 155.036,68 | 16,50 | ||
211.260,12 | 211.260,12 | 4.909,17 | 2,32 | ||
180.365,25 | 180.365,25 | 2.692,99 | 1,49 | ||
7.143,19 | 7.143,19 | 205,32 | 2,87 | ||
36.608,80 | 36.608,80 | 1.613,76 | 4,41 | ||
12.500,57 | 12.500,57 | 397,10 | 3,18 | ||
25.357,69 | 25.357,69 | - | - | ||
325.371,76 | 325.371,76 | 62.574,68 | 19,23 | ||
321.443,01 | 321.443,01 | 62.574,68 | 19,47 | ||
3.928,75 | 3.928,75 | - | - | ||
- | - | - | |||
- | - | - | |||
- | - | - | |||
113.755,14 | 113.755,14 | 23.093,40 | 20,30 | ||
86.075,30 | 86.075,30 | 23.019,16 | 26,74 | ||
8.036,08 | 8.036,08 | 73,77 | 0,92 | ||
16.072,16 | 16.072,16 | - | - | ||
3.571,60 | 3.571,60 | 0,47 | 0,01 | ||
- | - | - | |||
289.298,70 | 289.298,70 | 64.459,43 | 22,28 | ||
289.298,70 | 289.298,70 | 64.459,43 | 22,28 | ||
- | - | - | |||
- | - | - | |||
- | - | - | |||
- | - | - | |||
- | - | - | |||
- | - | - | |||
- | - | - | |||
- | - | - | |||
- | - | - |