EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2019 – SEDUC/FME
Processo Administrativo nº 0701002/2019 – PMA/CPL
1. PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMEIRIM/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO torna público que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, com base na Lei Federal n°. 10.520/02, Lei Complementar nº. 123/2006 alterada pela Lei nº. 147/2014 e subsidiari- amente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, do tipo menor preço POR ITEM.
1.2. O PREGÃO será conduzido pelo PREGOEIRO auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação conti- da nos autos do processo.
2. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E INÍCIO DA ABERTURA DO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO
2.1. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMEIRIM, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - CEP: 68.230-00.
2.2. DIA: 24/01/2019.
2.3. HORÁRIO: 14:00 horas.
3 – DO OBJETO
3.1. A presente licitação tem como objeto a REGISTRO DE PREÇOS QUE OBJETIVA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA OPERAÇÃO DE LINHA DE TRANSPORTE ESCOLAR (TERRESTRE E FLUVIAL), NA ZONA RURAL E URBANA DO MUNICIPIO DE ALMEIRIM, cuja em- presa prestadora dos serviços será contratada por meio desta licitação, mediante especificações e quantidades deste edital e seus anexos.
3.2. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados a partir do dia 14 de janeiro de 2019 até o dia 24 de janeiro de 2019, de segunda a quinta feira no horário de expediente externo das 08:00h às 13:00 hs, disponível para retirada no prédio da Prefeitura Municipal de Almeirim, Sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL.
3.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subse- quente, independentemente de nova comunicação.
3.4. A licitante que comparecer no endereço supracitado a fim de obter cópia do Edital e seus anexos, ficará obriga- da a informar à Comissão Permanente de Licitação – CPL, seus dados cadastrais (endereço completo, e-mail, tele- fone de contato e nome de um representante, e outros dados que julgar necessários), para que, havendo alteração do Edital ou qualquer interposição de recurso, possa ser informada em tempo a respeito das modificações proces- sadas ou decisões exaradas pela Administração.
0.0.Xx dia, hora e local, fixados no preâmbulo deste Edital, a Equipe de Pregão receberá os envelopes, timbrados com o nome das firmas participantes, contendo propostas de preços e a documentação de habilitação das empre- sas proponentes.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para contratação do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta da seguinte dotação orçamen- tária prevista no orçamento do exercício de 2019
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderá participar desta Licitação qualquer empresa estabelecida no ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação e que apresente todos os documentos exigidos neste Edital;
5.2. Os interessados deverão apresentar dentro do envelope de documentação o Certificado de Registro Ca- dastral – CRC, expedido pela Comissão Permanente de Licitação devidamente atualizado até a data de abertura do certame;
5.2.1. Para a emissão do Certificado de Registro Cadastral - CRC os interessados deverão apresentar a documentação que comprove sua habilitação jurídica, fiscal, econômico financeira e qualificação técnica conforme elencado nos art. 28 a 31, da Lei 8.666/93;
5.2.2. As documentações de que trata o subitem anterior deverão ser apresentadas perante a Comissão de Licitação até 48 horas antes do certame, no horário de 08:00 às 12:00em cópia simples acompanhada do original para a devida conferência, ou cópia autenticada, onde a Comissão Permanente de Licitação fará a conferência das informações;
5.2.3. Os documentos expedidos pela internet serão validados pela Comissão de Licitação antes da expedição do CRC;
5.2.4. Os Certificados de Registro Cadastral aprovados estarão disponíveis para as empresas interessa- das em até 48 horas antes da abertura da Sessão Pública;
5.2.5. Não serão entregues Certificados de Registro Cadastral fora do horário estipulado neste edital nem tão pouco no dia do certame;
5.3. Os interessados deverão apresentar dentro do envelope de documentação a Comprovação de que são adimplentes com o Município de Almeirim, através da CARTA DE ADIMPLÊNCIA, expedida pela Secretaria Execu- tiva de Educação deste Município;
5.4. Os interessados em participar deste Pregão deverão apresentar, sob pena de desclassificação da proposta, DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (Anexo VII) e DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS, antes e separadamente dos envelopes de Proposta e Habili- tação.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Entende-se por documento credencial:
a) Cópia Autenticada do Contrato Social e suas alterações, ou Cópia do Contrato Social Consolidado;
b) Cópia autenticada Documentos de Identificação dos Sócios da Empresa e dos representantes credenciados;
c) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Xxxx admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, este deverá apresentar credencial COM FIRMA RECONHECIDA antes e separadamente dos envelopes 01 (PROPOSTA DE PREÇOS) e 02 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO). Vide XXXXX XXX – Modelo de Credencial que, após ser credenciado, será o único admitido a in- tervir em todas as fases deste PREGÃO PRESENCIAL SRP, quer por escrito, quer oralmente.
6.2. O Contrato Social e os documentos de identificação citados acima poderão estar autenticados em cartório, ou por qualquer membro da Comissão permanente de Licitação com antecedência mínima de 24 horas antes da data prevista para abertura do certame;
6.3. Os documentos relativos ao CREDENCIAMENTO serão apresentados à Comissão Permanente de Licitação, no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes, ou quando esta o solicitar;
6.4. A ausência dos documentos citados não inabilita a licitante, todavia, somente poderá manifestar-se na reunião de abertura dos envelopes e interpor recurso o representante devidamente credenciado.
6.5.Somente poderá participar da presente licitação o licitante que realizar o credenciamento como determina o item 6 do edital.
6.6. O documento de credenciamento será retido pela Comissão Permanente de Licitação e juntado ao processo licitatório.
6.7. Tendo como um dos princípios - o da celeridade processual -, a Comissão solicita às proponentes que, efetiva- mente, se façam representadas na sessão de abertura dos envelopes, que permaneçam até o final do certame e, ainda, que os presentes tenham poderes decisórios.
7. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1. No caso da participação de Micro Empresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP que desejarem usufruir do tratamento diferenciado, apresentar fora dos envelopes Declaração, conforme ANEXO XVIII - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ENQUADRADA NO INCISO II, DO ART. 3º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (Modelo), sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado estabe- lecido nos Arts. 42 e 43, da Lei Complementar nº123, de 14/12/2006, alterada pela LC147/2014, se for o caso;
7.1.1. Os licitantes acima identificados que não apresentarem a referida declaração não usufruirão do tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar.
8. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HA- BILITAÇÃO.
8.1. Os envelopes, respectivamente PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N° 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 02) deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS MUNICIPÍO DE ALMEIRIM/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 002/2019 – SEDUC/FME
(Razão social da empresa licitante).
(Endereço, telefone e endereço eletrônico da empresa licitante).
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPÍO DE ALMEIRIM/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 002/2019 – SEDUC/FME
(Razão social da empresa licitante).
(Endereço, telefone e endereço eletrônico da empresa licitante).
9. CONTEÚDO E ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser digitada em 01 (uma) única via, em papel timbrado da proponente sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, ter suas páginas numeradas e rubricadas e, apresentadas em envelopes fechados e rubricados nos fechos;
9.2. A falta de data e (ou) rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta com poderes para esse fim.
9.3. A proposta comercial deverá ser apresentada na seguinte forma:
9.3.1. Carta-Proposta endereçada à Comissão Permanente de Licitações em 01(uma) via, em papel timbrado da empresa, contendo: nome, endereço completo, número da Licitação, relacionando ainda, os seguintes itens:
a)Preço Global em valor numérico e por extenso, observando a Planilha Orçamentária; c)Prazo de validade da Proposta deverá ser de 60 (sessenta)dias;
d)Dados Bancários para pagamento;
e)Dados completos do representante legal da Empresa;
f)A proposta e demais documentos da proposta, deverão estar assinados pelo representante legal da empresa (só- cio, ou proprietários, ou administrador, ou procurador, ou pessoa credenciada).
10. DO CONTEÚDO E ORGANIZAÇÃO DOSDOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
10.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em 01 (uma) via, sem rasuras ou entreli- nhas que prejudiquem sua análise, rubricados e paginados (Exemplo: 1/5, 2/5. 5/5) em todas as suas folhas pelo
representante legal ou pelo procurador. Os documentos deverão ser apresentados em CÓPIA AUTENTICADA em Cartório, pela Comissão Permanente de Licitação ou por publicação em órgão da imprensa oficial;
10.1.1. As Empresas que optarem por autenticar os documentos de Habilitação pela Comissão Permanente de Licitação deverá providenciar a autenticação com antecedência mínima de 24 horas antes da data prevista para abertura da proposta;
10.1.2. Não serão autenticados documentos no ato do certame, os interessados em participar do certame deverão providenciar a autenticação conforme estabelece o subitem anterior;
10.1.3. Os documentos que podem ser validados pela internet ficam facultado a apresentação destes na forma autenticada;
10.1.4. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultra- passem 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes;
10.2. Os documentos deverão estar organizados na seguinte ordem:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Contrato social de acordo com a Lei Federal nº 10.406/2002 (Novo Código Civil Brasileiro), cujo objeto social enquadre ao objeto da licitação;
c) Ato Constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administrado- res;
c.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Documentos de identificação dos sócios da empresa e do representante legal da licitante;
10.3. REGULARIDADE FISCAL (A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pe- queno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação)
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. A empresa deverá apresentar um único CNPJ, não podendo filial ou subsidiária substituir matriz quando esta for a licitante e vice-versa;
b) Certidão Conjunta que comprove a regularidade, com a Fazenda Federal;
c) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF);
d) Regularidade Trabalhista comprovada através da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (Ver Lei 12.440/2011);
e) Prova de regularidade ou outra equivalente, na forma da lei, vigente na data de abertura desta licitação como segue:
I –Para com a Fazenda Estadual, por meio da Certidão de Regularidade Fiscal, emitida pela Secretaria da Fa- zenda - SEFA onde se situa a sede da empresa;
II –Para com a Fazenda Municipal, por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos, expedidas pela SEFIN,
da sede da empresa;
f) Declaração da licitante, de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade, de acordo com o modelo constan- te no ANEXOV e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Pú- blico, conforme prescreve o § 2º, do Art.32, da Lei Federal nº8.666/93;
g) Declaração da licitante de cumprimento ao art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do
XXXXX XX), assinada por representante(s)legal (is) da empresa;
h) Não será aceito protocolo de entrega ou solicitação de substituição de documento àquele exigido no presente edital e seus anexos.
j) Além dos documentos relativos à Regularidade Fiscal as empresas proponentes deverão apresentar:
J.1. Alvará de Funcionamento da Sede do licitante;
J.3. Certidão negativa de Títulos Protestados da Sede da Licitante.
J.4. Ficha de Inscrição Cadastral (FIC), emitido pela Secretaria Estadual da Fazenda (SEFA).
10.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da empresa do licitante;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresenta do na forma da Lei, devidamente registrado na junta comercial. Para fins deste Edital, os valores constantes no balanço patri- monial poderão ser corrigidos por índices oficiais, quando encerrados a mais de03(três)meses da data de apresen- tação da proposta. Na hipótese de atualização ou aumento do patrimônio líquido, o licitante terá que, obrigatoria- mente, apresentar documentação que o altere, devidamente registrada e arquivada na junta comercial;
b.1)Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, independentemente de serem optantes ou não pelo sistema unificado de recolhimento de tributo previsto no Simples Nacional, estão OBRIGADAS, pela legis- lação comercial (artigos 1.179 a 1.195 do Código Civil), a manter um sistema de contabilidade e levantar, anual- mente, o balanço patrimonial, de resultado econômico e os demais livros previstos no art. 1.189, conforme os artigos 1.179, § 2º, e 970 do Código Civil e 18-A e 68 da Lei Complementar 123/2006, sem prejuízo das demais obrigações tributária acessórias, de cunho estritamente Fiscal, definidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, nos termos dos artigos 2º, inciso I e § 6º e 26, § 4º, da Lei Complementar 123/2006;
c) Apresentar Certificado Regularidade perante o Conselho de Regional de Contabilidade do Profissional que assi- nou o balanço;
d)A real situação financeira do proponente será verificada com base nos Índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente, Solvência e Endividamento, demonstrados por memória de cálculo, através da apresentação dos cálcu- los abaixo, por profissional competente:
- Índice de Liquidez Geral(ILG)não inferior a1,0(um inteiro), obtido pela fórmula:
AC+ RLP
ILG = ≥ 1,0
PC + ELP
- Índice de Liquide Corrente(ILC) não inferior a 1,0(um inteiro), obtido pela fórmula:
AC
ILC = ≥ 1,0
PC
-Índice de Endividamento Geral(IE)não superior a0,50(cinquenta centésimos), obtido pela fórmula:
PC + ELP IEG= ≤ 0,50
AT
Onde:
AC –Ativo Circulante RLP–Realizável a Longo Prazo PC –Passivo Circulante ELP–Exigível a Longo Prazo AT –Ativo Total
e) Os Balanços deverão conter as assinaturas do(s) representante(s) legal(is) e do contador responsável da Propo- nente, devidamente registrados na Junta Comercial;
f) As empresas com menos de01(um) ano de existência, que a inda não tenham balanço de encerramento do exer- cício, deverão apresentar demonstrações contábeis consolidando seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativo ao período de sua existência;
g) Para sociedade anônima, cópia autenticada da publicação do balanço patrimonial em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do licitante;
h) Demonstrações contábeis realizados/elaborados via Escrituração Contábil Digital através do Sistema Público de Escrituração Digital–SPED deverão ser apresentados com autenticação da Junta Comercial;
10.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestados de capacidade técnica (no mínimo 01) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características como objeto da licitação, acompanhados de suas respectivas notas fiscais;
11. CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL
O Edital poderá ser consultado por qualquer interessado na Sala da Comissão Permanente de Licitações do Muni- cípio de Almeirim, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, no horário das 08:00 às 13:00h. No ato do recebimento do Edital deverão os interessados verificar o conteúdo do Edital, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
12. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
12.1. As dúvidas eventualmente surgidas quanto à interpretação de qualquer condição estabelecida neste Edital, ou os pedidos de esclarecimento sobre o mesmo deverão ser formulados por escrito e protocolados diretamente na Sala da Comissão Permanente de Licitação, com antecedência de 02 (dois) dias úteis da data fixada para a abertu- ra do certame;
12.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
13. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
13.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do Pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas;
13.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 24 horas, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
14. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
14.1. O pregoeiro examinará as propostas de preços sempre levando em conta as exigências especificadas no edital;
14.2. O exame envolvendo o objeto ofertado implicará na constatação da conformidade do mesmo com as espe- cificações estabelecidas no edital e seus anexos, para atendimento das necessidades do órgão licitante;
14.3. Definidas as propostas de preços que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o prego- eiro elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço por ITEM.
15. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS.
15.1. Será desclassificada a proposta de preços que:
a) Deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação;
b) Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) Oferecer vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiários ou a fundo perdido, ou ainda, vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;
d) Apresentar subitens com preço manifestadamente inexequível;
e) Apresentar subitens com preço simbólico ou de valor zero.
f) Apresentar produto cujas características não estejam de acordo com os parâmetros de qualidades exigidos e especificados pela Administração Municipal no ANEXO I deste Edital.
16. DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS
16.1. Para efeito de oferecimento de lances verbais, o pregoeiro selecionará, sempre com base na classifica- ção provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam ofereci- do propostas em valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento) àquela de menor preço;
16.2. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 16.1, o pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas;
16.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, nas seguintes regras:
a) Proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço devendo existir, nesta situação, no mínimo, 03 (três) propostas válidas para a etapa de lances; ou
b) Todas as propostas coincidentes com um dos 03 (três) menores valores ofertados, se houver;
16.4. Nas hipóteses da ocorrência das previsões relacionadas no subitem anterior, letras a e b, para efeito do estabelecimento da ordem de classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio; cabe à vencedora do sorteio definir o monumento em que oferecerá oferta;
16.5. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o pregoeiro poderá decidir, justifica- damente, pela suspensão do pregão, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mer- cado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do pregão ou, ainda, dar prosseguimento ao pregão, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
17. DA APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006.
17.1. Fica assegurado tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do Decreto 8.538 de 02 de outubro de 2015;
17.2. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação;
17.3. Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal quando da comprovação de que trata o subitem anterior, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões nega- tivas ou positivas com efeito de certidão negativa;
17.4.1. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação, deste pregão;
17.4.2. A prorrogação do prazo poderá ser concedida, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa;
17.5. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal;
17.6. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração Pública convo- car os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
17.7. Fica assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
17.7.1. Entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05%(cinco por cento) superiores ao menor preço.
17.7.1.1. O disposto no subitem anterior somente se aplicará quando a melhor oferta válida não houver sido apre- sentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
17.8. Ocorrendo o empate a que se refere o subitem anterior, será procedido de acordo com o art. 5º do Decreto 8.538, conforme a seguir:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que pri- meiro poderá apresentar melhor oferta.
17.9. Após o encerramento dos lances, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos por item em situação de empate, sob pena de preclusão.
18. OFERECIMENTO / INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS
18.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas verbais, dar-se-á inicio ao oferecimento de lances verbais, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes.
18.2. O pregoeiro convidará individualmente as proponentes classificadas para oferecimento de lances verbais livres, de forma sequencial, a partir da proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço será a última a oferecer lance verbal.
18.3. A desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de lances verbais, ficando a sua última proposta registrada para a classificação final.
18.4. A etapa de oferecimento de lances verbais terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.
18.5. O encerramento da etapa de oferecimento de lances verbais ocorrerá quando todas as proponentes decli- narem da correspondente formulação.
18.6. Declarada encerrada a etapa de oferecimento de lances e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lances, sempre com base no último preço apresen- tado, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
18.7. O pregoeiro decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de menor preço, para que seja obtido o melhor preço.
18.8. Na hipótese de não realização de lances verbais, o pregoeiro verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
18.9. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao pregoeiro negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
18.10. O pregoeiro deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
18.11. O pregoeiro pode solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do pregão, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
18.12. A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insufici- entes para justificar a proposta escrita de menor preço o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente, salvo rasuras que não comprometam partes essências.
18.13. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habili- tação da sua proponente, facultando–lhe o saneamento de falhas formais relativas à documentação na própria ses- são.
18.14. Para efeito do saneamento, a correção das falhas formais poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e ou substituição de documentos, ou com a verifi- cação desenvolvida por meio eletrônico da licitante, ou ainda, por qualquer outro método que venha produzir os efeitos indispensáveis.
18.15. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, a proponente será declarada vencedora.
18.16. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências o pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
18.17. Sendo a proposta aceitável, o pregoeiro verificará a condições de habilitação da proponente atenda tais requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora; observando – se igualmente as previsões estam- padas nos subitens antecedentes.
19. RECURSO ADMINISTRATIVO
19.1. Por ocasião do final da sessão, a proponente que participou do pregão ou que tenha sido impedida de fazê- lo, se presente à sessão, deverá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer;
19.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa do pregão, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se inclusive, o registro de razões em ata, juntando memorial no prazo de 03 (três) dias, a contar da ocorrência, inclusive, apresentando a peça por meio ele- trônico, via CD ou PENDRIVE;
19.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, inclusive, apresentando a peça por meio eletrônico, via CD ou PENDRIVE;
19.4. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o pregoeiro exa- minará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informados, à autoridade compe- tente para decisão;
19.5. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetí- veis de aproveitamento.
20. ADJUDICAÇÃO
20.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da proponente, importará na decadência do direito de recurso, competindo ao pregoeiro adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora;
20.2. Existindo recurso e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão dos mesmos, a autori- dade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora.
21. HOMOLOGAÇÃO
21.1. Compete à autoridade competente homologar o pregão;
21.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação das proponentes adjudicatá- rias para assinar o contrato ou a respectiva ordem de fornecimento quando o caso, respeitada a validade de sua proposta;
22. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO.
O resultado final do Pregão será publicado nos veículos oficiais de comunicação conforme determina a lei e no Quadro de Avisos da Sede Administrativa do Município de ALMEIRIM/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
23. DO CONTRATO.
Homologada a licitação, a Administração Municipal, convocará no prazo de até 05(cinco) dias úteis, o(s) licitante(s) considerados vencedores dos respectivos ITENS que integram o objeto deste Pregão para assinatura de Contrato
Administrativo, sob pena de decair o direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93;
24. DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
24.1. Efetuara troca dos veículos considerados sem condições de uso, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, contado do recebimento da comunicação expedida pela PMA;
24.2. Comunicar a PMA por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
24.3. A obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
24.4. Caso a firma adjudicatária não assine o Contrato no prazo e condições estabelecidas, o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a revogação da licitação independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
25. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DESTE OBJETO.
25.1. A execução dos serviços será feita conforme demanda e após a ordem de serviço expedida. Os serviços deverão ser executados de acordo com o Termo de Referência, preenchido com as especificações e quantidade(s) do(s) veículos solicita(s);
25.2. A Administração Municipal reserva o direito de adquirir em todo ou em parte os itens do presente instru- mento licitatório;
26. PAGAMENTO.
26.1. O pagamento será efetuado após a prestação do serviço em até 30 dias consecutivos após a emissão da nota fiscal;
26.2. O pagamento será efetuado a critério da administração por meio de transferência bancária ou cheque no- minal, em favor da Licitante.
27. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
27.1. Ficará impedido de licitar e contratar com o Municipal de Almeirim, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7°, da Lei Federal n° 10.520/02;
27.2. A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais comi- nações legais contempladas na Lei 8.666/93;
27.3. Independente da aplicação das penalidades retro indicadas à proponente ficará sujeita, ainda, à composi- ção das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da proponente classificada não aceitar a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
28. DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. Na contagem de prazos estabelecidos neste Pregão excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do venci- mento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade;
28.2. Os casos omissos neste Edital de Pregão serão solucionados pelo pregoeiro, com base na legislação fede- ral e municipal incidentes, e nos princípios gerais de direito;
28.3. Será competente o foro da Comarca de Almeirim(PA), com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para soluções de questões oriundas deste pregão.
28.4. Fazem parte integrante deste Edital:
a) ANEXO I – Termo de Referência;
b) ANEXO II – Minuta de Contrato
c) ANEXO III – Modelo para Termo de Credenciamento;
d) ANEXO IV – Modelo de Declaração de Habilitação;
e) ANEXO V - Modelo de Declaração de Idoneidade;
f) ANEXO VI - Modelo declaração cumprimento Art. 7º da Constituição Federal;
g) ANEXO VII – Minuta da Declaração com base no disposto na Lei Complementar n° 123/2006 e alterações;
h) ANEXO VIII – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
i) ANEXO IX – Modelo da Ata de Registro de Preço.
Almeirim(PA), 14 de janeiro de 2019.
371287
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXX:40228371287 Dados: 2019.01.14
XXXXXX XXXXX
XXXXXX:40228
09:21:20 -03'00'
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Pregoeiro Oficial
Dec. Nº 175/2018 – GAB/PMA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
O OBJETO DO PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA REFERE – SE À REGISTRO DE PREÇOS QUE OBJETIVA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA OPERAÇÃO DE LINHA DE TRANSPORTE ESCOLAR (TERRESTRE E FLUVIAL), NA ZONA RURAL E URBANA DO MUNICIPIO DE AL- MEIRIM.
2 - DO LOCAL DE FORNECIMENTO
TRANSPORTE ESCOLAR-ROTAS SERÃO ENTREGUES NA ÁREA DO MUNICÍPIO DE ALMEIRIM/PA, MEDIAN- TE PROGRAMAÇÃO E INDICAÇÃO ESTABELECIDA PELA SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO.
LOTE – 01 – TERRESTRE
ITEM | DESCRIÇÃO DAS ROTAS | TURNOS | REGIÃO |
01 | SÃO MILITÃO/ BANANAL/ PONTE VITAL/ PONTE MARIA/ MTD/ RETORNO. | MANHÃ TARDE | MTD |
02 | PLANALTO/GATOS/PLANALTO. | MANHÃ TARDE | MTD |
03 | PEDRAL/SÃO MIGUEL/PEDRAL. | MANHÃ | MTD |
04 | RAMAL DO PIMENTAL/ESCOLA DA AMIZADE/RAMAL DO PIMENTAL. | MANHÃ TARDE | MTD |
05 | RAMAL DO BURITIZAL/PARAISO DO SABER/ RAMAL DO BURITIZAL. | MANHÃ TARDE | MTD |
06 | RAMAL DO PANAMINHA/ESCOLA PARAÍSO/SERRA GRANDE/ESCOLA FREI FRAGOSO/RETORNO/MTD | MANHÃ | MTD |
07 | RAMAL DO PANAMINHA/ESCOLA PARAÍSO/SERRA GRANDE/ESCOLA FREI FRAGOSO/RETORNO. | TARDE | MTD |
08 | VILA NOVA/REPARTIMENTO/RETORNO. | MANHÃ TARDE | MTD |
09 | NOVA VIDA/SÃO MIGUEL/NOVA VIDA. | MANHÃ | MTD |
10 | REPARTIMENTO/BANDEIRA/BRAÇO/SÃO MIGUEL/RETORNO. | MANHÃ | MTD |
11 | PORTO DO MUNGUBA/ESCOLA XXXXX XXXXXX XXXXXXX. | MANHÃ TARDE | MTD |
12 | MTD/PAPUDO(MONTE SIÃO)/RAMAL DO JACARÉ/MTD. | MANHÃ TARDE NOITE | MTD |
13 | MTD/BITUBINHA/ÁREAKM25/CARACURU/MTD. | MANHÃ TARDE | MTD |
14 | REPARTIMENTO/BANDEIRA/BRAÇO/SÃO MIGUEL/MTD/RETORNO. | NOITE | MTD |
15 | MTD/MUNGUBA/MTD | MANHÃ | MTD |
16 | PLANALTO/MTD/PLANALTO | MANHÃ TARDE | MTD |
17 | COORDENAÇÃO DE MONTE DOURADO | MANHÃ TARDE NOITE | MTD |
18 | RAMAL DO PARIGÓ/TEÓFILO/ESC. MUNICIPAL BARREIRAS E RETOR- NO/ALM. | MANHÃ TARDE | PARÚ |
19 | ESTRADA DE ARUMANDUBA/(BICA)/RODOVIA A PARTIR DO PORTU- GUES/KM 13/RAMAL DA MARIETA/ALMEIRIM E RETORNO. | MANHÃ TARDE | SEDE |
20 | CAPADÓCIA/MINHA CASA, MINHA VIDA/XXXX XXXXXX/MENDONÇA FURTADO/DR: XXXXX/ XXXXXXXX E RETORNO/ALM. | MANHÃ TARDE | SEDE |
21 | KM 30/BASE II/ATÉ A ESC. MUNICIPAL DO BASE E RETORN/ALM. | MANHÃ TARDE | XXXXXXX |
00 | XXXXX XX XXXX/XXXXX XX XXXXX/XXX. MUNICIPAL DO BASE E RE- TORNO/ALM. | MANHÃ TARDE | RODOVIA |
23 | KM 25/ESPUSENTO/ENSINO MÉDIO E RETORNO/ALM. | TARDE | XXXXXXX |
00 | XXXXX XX XXXXXXX-XXXXXXX XX XXXXX XX XXX XXXXXX PARA A ESCOLA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL | MANHÃ | MTD |
LOTE – 02 – FLUVIAL
ITEM | DESCRIÇÃO DAS ROTAS | TURNOS | REGIÃO |
01 | TUCUNAREÍ/RIO JARÍ/IPITINGA/RETORNO | MANHÃ TARDE | MTD |
02 | COMUNIDADE BOM JARDIM/RIO JARÍ | MANHÃ TARDE | MTD |
03 | COMUNIDADE SANTA MARIA/RIO CARACURU/PALHETA/RETORNO. | MANHÃ TARDE | MTD |
04 | PALHETA/SANTA MARIA/CARACURU/RETORNO | TARDE | MTD |
05 | LAGO MAPAÚ/RAMAL BURITIZAL | MANHÃ TARDE | MTD |
06 | LAGO DO MAPAÚ/ ESC. CASTELO BRANCO (RAMAL DO BURITIZAL E RETORNO/ MTD | MANHÃ TARDE | MTD |
07 | COMUNIDADE TINGUILINGUE/GATOS/ESC. XXXXXXX X. X. JR/PLANALTO | MANHÃ TARDE | MTD |
08 | COM. CASTANHALZINHO/ESC. XXXXX XXXXXX XXXXXXX/MUNGUBA | MANHÃ | MTD |
09 | SANTA CRUZ/ARUMÃ/VILA DO CHICÓ/JABURÚ/ALMEIRIM E RETOR- NO/ALM | TARDE | PARÚ |
10 | RIO TUCUNAREÍ/ESC. TUCUNAREI E RETORNO/MTD | MANHÃ TARDE | MTD |
11 | RIO JARÍ/ESC. BOM JARDIM E RETORNO/MTD | MANHÃ TARDE | MTD |
12 | RIO JARÍ/ATÉ A ESC. DO IPITINGA E RETORNO/MTD | MANHÃ TARDE | MTD |
13 | PALHETA/ESC. SANTA MARIA E RETORNO/MTD | MANHÃ | MTD |
14 | SANTA MARIA/PONTE CARACURÚ/ESC. MONTE DOURADO E RETOR- NO/MTD | MANHÃ TARDE | MTD |
15 | COMUNIDADE TINGUILINGUE/GATOS/ESC.XXXXXXX X.X. JR/PLANALTO/MTD | MANHÃ TARDE | MTD |
16 | COMUNIDADE CASTANHALZINHO/ESC. XXXXX XXXXXX BATIS- TA/MUNGUBA E RETORNO/MTD | MANHÃ | MTD |
17 | BAIXA DO JAÚ (COSTA DO AMAZONAS)/RIBEIRINHO DA COMUNIDADE COMANDAIZINHO./ALM | MANHÃ TARDE | ARRAIOLOS |
18 | COSTA DO AMAZONAS/ RIBEIRINHOS/ ESC. ARATICUM II .ALM. | MANHÃ TARDE | XXXXXXXXX |
00 | XXXXXXX XXX XXXXX/XXXXXXXXXXX/XXX A ESC. EURIDES DAMIÃO./ALM. | MANHA | XXXXXXX |
00 | XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXX XX/XXX. FÉ E ESPERANÇA/ALM. | MANHÃ TARDE | ARRAIOLOS |
21 | ILHA DE SÃO PAULO/CANAL DO GARROTE/ESC. SÃO XXXX XXXXXX- RA./ALM | MANHÃ | ARRAIOLOS |
22 | COMUNIDADE ARIRANBA/FREGUESIA/ESC. SÃO JOSÉ PESQUISA E RE- TORNO/ALM | TARDE | ARRAIOLOS |
23 | RIBEIRINHOS DO COMANDAÍ/ESC. SÃO SEBASTIÃO COMANDAÍ GRAN- DE/CIMA./ALM | MANHÃ TARDE | ARRAIOLOS |
24 | IGARAPÉ RIO BRANCO/RIBEIRINHOS/ESC. EURÍDES DAMIÃO./ALM | TARDE | XXXXXXX |
00 | XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX/XXX. XXX XXXXXXXXX XXXXXXXX GRAN- DE/BAIXO/ALM | MANHÃ TARDE | ARRAIOLOS |
26 | COMUNIDADE SANTO AGOSTINHO/ COMUNIDADE BOA FÉ/ ESC. FÉ E ESPERANÇA. / ALM | MANHÃ TARDE | ARRAIOLOS |
27 | RIBEIRINHOS DO AMAZONAS/BAIXO/ESC. PORTO DO NAVIO./ALM. | MANHÃ TARDE | XXXXXXXXX |
00 | XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX/XXXXX/XXX A ESC. XXX XXXXXXXX (XXXX XX XXXXXX)./XXX | XXXXX | XXXXXXXXX |
00 | XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX/XXX. XXXXX XXXXX. /ALM | MANHÃ | ARRAIOLOS |
TARDE | |||
30 | RIBEIRINHOS DA COMUNIDADE MARUIM/ATÉ A ESC. SÃO BENEDITO. /ALM | MANHÃ TARDE | ARRAIOLOS |
31 | COMUNIDADE ARIRAMBA/ATÉ A ESC. SANTA LUZIA. /ALM | MANHÃ TARDE | ARRAIOLOS |
32 | COMUNIDADE CUITEZINHO/ATÉ A ESC.SÃO RAIMUNDO ARATICUM I/ALM. | MANHÃ | XXXXXXXXX |
00 | XXXXX XX XXXXXXXX/XXXXXXXXXXX XX XXXXXX XXX XXXXXX ATÉ A ESC. SAN- TO ANTONIO. /ALM | MANHÃ TARDE | XXXXXXXXX |
00 | XXXXX XX XXXXXXXX/XXXXXXXXXXX/XXX A ESC. SÃO RAIMUNDO ARATICUM I./ ALM. | MANHÃ | ARRAIOLOS |
35 | VILA NOVA/GOIABAL/ATÉ A ESC. SÃO JOÃO SARACURA. /ALM | MANHÃ TARDE | XXXXXXXXX |
00 | XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX/XXX A ESC. Xx XXXXX. /ALM | MANHÃ | ARRAIOLOS |
37 | RIBEIRINHOS DA COMUNIDADE ARATICUM I /ATÉ AESC. SÃO RAIMUNDO. /ALM. | MANHÃ TARDE | ARRAIOLOS |
38 | RIBEIRINHOS DO MARACUJÁ/ATÉ A ESC. SANTA MARIA. /ALM. | MANHÃ | ARRAIOLOS |
39 | COMUNIDADE ESPANHOL/ COMUNIDADE FURO GRANDE/ ATÉ A ESC. SÃO BENE- DITO MARUIM. /ALM. | TARDE | XXXXXXXXX |
00 | XXXXXXX XX XXXXX/XXX A ESC. FÉ E ESPERANÇA/ALM. | MANHÃ | ARRAIOLOS |
41 | RIBEIRINHOS DA COMUNIDADE BOA FÉ/ATÉ A ESC. FÉ E ESPERANÇA. /ALM. | TARDE | XXXXXXXXX |
00 | XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX/XXX A ESC. PORTO DO NAVIO/ALM. | MANHÃ TARDE | ARRAIOLOS |
43 | LARANJAL DO TAYASSUÍ/ATÉ A ESC.SANTA LUZIA. /ALM. | MANHÃ | ARRAIOLOS |
44 | IGARAPÉ RIO PRETO/RIBEIRINHOS/ESC. EURIDES DAMIÃO/ALM. | MANHÃ TARDE | RODOVIA |
45 | COMUNIDADE CUITEZINHO/ATÉ A ESC. SÃO RAIMUNDO ARATICUM I./ALM | MANHÃ | ARRAIOLOS |
46 | RETIRO CHUAÚ(COMANDAÍ)/SÃO JOÃO DA MARINHA/MURUPITA/BOCA DO ARROZAL/ATÉ A ESC. XXXXX XXXXX. /ALM. | TARDE | XXXXXXXXX |
00 | XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX (XXXXX XX XXXXX) /ATÉ A ESC.SÃO SEBASTIÃO. /ALM. | MANHÃ | XXXXXXXXX |
00 | XXXXXXXXXXX XX XXXXXX DAS VELHAS/ATÉ A ESC.SANTO ANTONIO. /ALM. | MANHÃ TARDE | ARRAIOLOS |
49 | COMUNIDADE ESPIRITO SANTO/COM. CUJAÍ/ATÉ A ESC. XXXXX XXX- TE/ALM. | MANHÃ TARDE | ARRAIOLOS |
50 | COMUNIDADE DO MARACUJÁ/ATÉ A ESC. SÃO BENEDITO MARUIM. /ALM. | TARDE | XXXXXXXXX |
00 | XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX/XXX A ESC. XXXXXXXX XXXXXX. /ALM. | MANHÃ TARDE | ARRAIOLOS |
52 | RIBEIRINHOS DO ARROZAL/ATÉ A ESC. XXXXX XXXXX. /ALM. | MANHÃ | ARRAIOLOS |
53 | COMUNIDADE GOIABAL/VILA NOVA/FAZENDINHA/ATÉ A ESC. SÃO JOSÉ PESQUISA. /ALM. | MANHÃ TARDE | XXXXXXXXX |
00 | XXXX XXXXXX/ XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX/ ATÉ A ESC. 31 DE MARÇO. / ALM. | MANHÃ | CHICAIA |
55 | RIBEIRINHOS DA COMUNIDADE LAGO BRANCO/ATÉ A ESC. Nª S.ª DA CONCEIÇÃO. (PARTE DE CIMA). /ALM. | MANHÃ TARDE | CHICAIA |
56 | VILA PENIEL/RIBEIRINHOS DA COMUNIDADE BOTAFOGO/ATÉ A ESC. 31 DE MARÇO. /ALM. | TARDE | CHICAIA |
57 | COMUNIDADE FURO DA PRAIA/ATÉ A ESC. Nª S.ª DA CONCEIÇÃO. /ALM. | MANHÃ | CHICAIA |
58 | RIBEIRINHOS DA COMUNIDADE NOVO HORIZONTE/ATÉ A ESC. NOVO HORIZONTE. (PARTE DE BAIXO). /ALM. | MANHÃ | CHICAIA |
59 | RIBEIRINHOS DA COMUNIDADE LAGO BRANCO/ATÉ A ESC. Nª S.ª DA CONCEIÇÃO. (PARTE DE BAIXO). /ALM. | MANHÃ | CHICAIA |
60 | RIBEIRINHOS DA COMUNIDADE NOVO HORIZONTE/ATÉ A ESC. NOVO HORIZONTE/ ALM. | TARDE | CHICAIA |
61 | RIBEIRINHOS DA COMUNIDADE/ATÉ A ESC. SÃO JOÃO JUTAI. /ALM. | MANHÃ TARDE | CHICAIA |
62 | RIBEIRINHOS DA COMUNIDADE MENINO DEUS/ATÉ A ESC.LAURO SO- DRÉ. / ALM. | MANHÃ TARDE | CHICAIA |
63 | RIBEIRINHOS DA COMUNIDADE JUTAÍ/ATÉ A ESC SÃO JOÃO JUTAÍ. / ALM. | MANHÃ TARDE | CHICAIA |
64 | COMUNIDADE SANTA HERMITA/ATÉ A ESC. SÃO SEBASTIÃO TUCU- MANDUBA. / ALM. | MANHÃ TARDE | CHICAIA |
65 | RIBEIRINHOS DA VILA PEDREIRAS/ATÉ A ESC. SÃO JOSÉ PEDREI- RAS/ALM. | MANHÃ | CHICAIA |
66 | COMUNIDADE SANTO ANTONIO/ATÉ A ESC. XXXXX XXXXX. ALM. | MANHÃ TARDE | CHICAIA |
67 | RIBEIRINHOS DA ILHA DO IPANEMA/ATÉ A ESC. SÃO FRANCISCO. /ALM. | MANHÃ TARDE | CHICAIA |
68 | PIRATININGA/PARATÚ/ATÉ A ESC. Nª Sª DA CONCEIÇÃO JUTAÍ. /ALM. | MANHÃ TARDE | CHICAIA |
69 | COMUNIDADE NOVO SANTO ANTONIO/ATÉ A ESC. SÃO SEBASTIÃO TUCUMANDUBA. /ALM | MANHÃ TARDE | CHICAIA |
70 | RIBEIRINHOS DA COMUNIDADE BOA VISTA/ATÉ A ESC. SÃO FRANCIS- CO. /ALM | MANHÃ TARDE | CHICAIA |
71 | COMUNIDADE FURO DA PRAIA/ATÉ A ESC.SÃO JOÃO JUTAÍ. /ALM | TARDE | CHICAIA |
72 | RIBEIROS DA ILHA DO IPANEMA/ATÉ A ESC. SÃO FRANCISCO. /ALM | MANHÃ TARDE | CHICAIA |
73 | COSTA DA ILHA DO IPANEMA/ATÉ A ESC. SÃO FRANCISCO/ALM | MANHÃ TARDE | CHICAIA |
74 | SANTO ANTONIO/PRACAXI/XXXXXXXX XXXXXXXX/ESC. DE XXXXXXXXX XX XXXXXXXX. /ALM | TARDE | PARÚ |
75 | SERRINHA/RETIRO CACAU/JACUNDÁ/BELA VISTA/ITANDUBA/ATÉ A ESC.SANTA CRUZ/ALM | TARDE | PARÚ |
76 | COMUNIDADE SANTA MARIA/ATÉ A ESC. XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX. /ALM | MANHÃ | PARÚ |
77 | RIBEIRINHOS DA COMUNIDADE 7 IRMÃOS/ATÉ A ESC.XXX XXXXXXX XXXX, ARUMÃ. /ALM | MANHÃ | PARÚ |
78 | COMUNIDADE BELA VISTA/ITANDUBA/ESC. SANTA CRUZ. /ALM | MANHÃ | PARÚ |
79 | COMUNIDADE PARICATUBA/ESC. XXXXXXXX XX XXXXX GO- MES/COMUNIDADE BANANAL. /ALM | MANHÃ TARDE | PARÚ |
80 | RIBEIRINHOS DA COMUNIDADE MURUÃ/ESC. XXXXXXX XXXXXXX, SAN- TA ROSA. /ALM | MANHÃ TARDE | PARÚ |
81 | BOA ESPERANÇA/FAZENDA CUJAÍ/FAZENDA SANTA ROSA/ATÉ A ESC. SANTA CRUZ. /ALM | MANHÃ TARDE | PARÚ |
82 | RIBEIRINHOS DO ACARAPÍ/ATÉ A ESC. SÃO SEBASTIÃO. /ALM | MANHÃ | PARÚ |
83 | RIBEIRINHOS DA COMUNIDADE XNGÚ/ATÉ A ESC. SANTA RITA DE CÁS- SIA. /ALM | MANHÃ TARDE | PARÚ |
84 | COMUNIDADE 7 IRMÃOS/ESC.SANTA CRUZ. /ALM | TARDE | PARÚ |
85 | COMUNIDADE 7 IRMÃOS/ESC.SANTA CRUZ. /ALM | MANHÃ. | PARÚ |
86 | RIBEIRINHOS DO ACAPUMUM/ATÉ A ESC.XXXXXXX XXXXXXX/SANTA ROSA. /ALM | MANHÃ TARDE | PARÚ |
87 | IGARAPÉ DO JAPUCAÍ/COMUNIDADE DO CACHORRO QUEIMA- DO/ITAÚ/PRACAXÍ/UXIZAL/ATÉ A ESC. XXXXXXXX XX XXXXX GO- MES/ALM | MANHÃ | PARÚ |
88 | COMUNIDADE PANAMA/ESC. FREI FRAGOSO/RECREIO. /ALM | MANHÃ | PARÚ |
89 | COMUNIDADE CATABAÚ/ATÉ A ESC.SÃO SEBASTIÃO/CAFEZAL. /ALM | MANHÃ TARDE | PARÚ |
90 | RIBEIRINHOS DA COMUNIDADE ACARAPÍ/ATÉ A ESC.SÃO SEBASTI- ÃO/ALM | MANHÃ | PARÚ |
91 | RIO IRARÍ/ATÉ A ESC. SÃO SEBASTIÃO/ACARAPÍ. /ALM | MANHÃ | PARÚ |
92 | COMUNIDADE CAMINAÚ/ATÉ A ESC.XXXXXXXX XX XXXXX GO- MES/BANANAL. /ALM | MANHÃ TARDE | PARÚ |
93 | COMUNIDADE PARAÍSO/ESC. SÃO SEBASTIÃO/ACARAPÍ. /ALM | MANHÃ | PARÚ |
94 | RIBERINHOS DO RIO TAUARÍ/ATÉ A ESC.XXXXXXX XXXXXXX/SANTA ROSA/ALM | MANHÃ TARDE | PARÚ |
95 | BEBEDOURO/FAZENDA CAMELO/ATÉ A ESC. XXXXXXXXX XXX- XX/JABURÚ. /ALM | MANHÃ | PARÚ |
96 | RIBEIRINHOS DA COMUNIDADE SANTA MARIA/ATÉ A ESC.XXXXXXXXX XX XXXXXXXX/BARREIRAS. /ALM | MANHÃ | PARÚ |
97 | COMUNIDADE CAUATEUA/ATÉ A ESC. ORISVALDO DE CARVA- LHO/BARREIRAS. /ALM | MANHÃ TARDE | PARÚ |
98 | COMUNIDADE ACAPUMUM/ESC. XXXXXXX XXXXXXX/SANTA ROSA. | MANHÃ | PARÚ |
/ALM | TARDE | ||
99 | COMUNIDADE BELA VISTA/ITANDUBA/ESC. SANTA CRUZ. /ALM | MANHÃ | PARÚ |
100 | RIBEIRINHOS DA COMUNIDADE DO PANAMA/ATÉ A ESC. XXXX XXXXX- SO/RECREIO/ALM | MANHÃ | PARÚ |
101 | JAPUCAÍ/XXXXXXXX XXXXXXXX/ITAÚ/UXIZAL/ATÉ A ESC. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX/BANANAL. /ALM | MANHÃ | PARÚ |
102 | COMUNIDADE ITANINGA/RIBEIRINHOS/ATÉ A ESC. SÃO SEBASTI- ÃO/ACARAPÍ. /ALM | TARDE | PARÚ |
103 | RETIRO SÃO BENTO/RETIRO XXXXXXXX/ATÉ A ESC. XXXXXXXXX XX XXXXXXXX/BARREIRAS. /ALM | MANHÃ TARDE | PARÚ |
104 | ILHA XXXX XXXXXXX/ATÉ A ESC.XXXXXXXXX XXXXX/JABURÚ/ALM | MANHÃ | XXXX |
000 | XXXXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXXXX ATÉ A ESCOLA XXXXX XXXXX. /ALM. | MANHÃ TARDE | CHICAIA |
106 | COMUNIDADE ESPANHOL/TAMBAQUÍ/FURO GRANDE ATÉ A ESCOLA. | MANHÃ | ARRAIOLOS |
107 | COMANDAÍ/ALMEIRIM/COMANDAÍ PARA ESCOLA DE ENS. MÉDIO FREI CONSTÂNCIO | MANHÃ | XXXXXXXXX |
000 | XXXXX XXXXX PARA ESCOLA ENS. FUND. SÃO JUDAS TADEU | MANHÃ | MTD |
109 | LARANJAL DO TAYASUI PARA ESCOLA SANTA LUZIA | MANHÃ | ARRAIOLOS |
110 | CARAQUIAL/MARACUJÁ PARA ESCOLA SANTA MARIA | MANHÃ | ARRAIOLOS |
111 | MARAUARU/SANTA CRUZ PARA ESCOLA DE ENS. FUND. SANTA CRUZ | MANHÃ | PARU |
112 | MARAUARU/SANTA CRUZ PARA ESCOLA DE ENS. FUND. SANTA CRUZ | TARDE | PARU |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A contratada receberá programação dos produtos a serem fornecidos através da Ordem de Serviço ou fornecimento pela Secretaria Executiva de Educação;
Os casos omissos ficarão a critério da CONTRATANTE para esclarecimentos e dirimir dúvidas;
A CONTRATADA assume integral responsabilidade por danos ou prejuízos pessoais ou material que causar à Se- cretaria Executiva de Educação ou a terceiros, por si, representantes e ou sucessores;
Em caso de ausência da entrega no dia marcado, a CONTRATADA deverá informar com antecedência de até 24h00min.
Almeirim /PA, 14 de janeiro de 2019.
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Chefe do Departamento de Administrativo
SEDUC/ALM Dec.082/PMA 2018
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2019 – SEDUC/FME-CPL/PMA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMEIRIM/FUNDO MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO/PA E A EMPRESA XXXXXXX XXXXXX, PARA SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ALMEIRIM/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMEIRIM/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-PARÁ, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ-MF sob o n° 23.730.232/0001-09, com sede administrativa na Xxx. Xxxxx- xxx Xxxxxxx, XX - Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Estado do Pará, neste ato representado pelo Secretário Execu- tivo de Educação, Senhor XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, doravante denominado simplesmente CON- TRATANTE, e, de outro, a empresa , com sede xx , , Xxxxxx
, , , inscrita no CNPJ-MF sob o nº , neste ato representada pelo(a) seu(ua) , Sr (a). , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº e ins- crito(a) no CPF-MF sob o nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo e que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA I - DA ORIGEM DO CONTRATO:
Este Contrato Administrativo tem como origem o Processo Administrativo Licitatório na modalidade PREGÃO PRE- SENCIAL SRP nº / – CPL/PMA.
XXXXXXXX XX – DA LEGISLAÇÃO:
As cláusulas e condições deste Contrato moldam-se às disposições do art. 54, §§ 1º e 2º, art. 55, incisos I a XIII e art. 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a qual CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os Serviços serão pagos com recursos orçamentários e financeiros previsto na Lei orçamentária do município, na seguinte dotação orçamentária:
Cláusula Quarta – Objeto
4.1 - O presente contrato tem por objetivo a REGISTRO DE PREÇOS QUE OBJETIVA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA OPERAÇÃO DE LINHA DE TRANSPORTE ESCOLAR (TERRESTRE E FLUVIAL), NA ZONA RURAL E URBANA DO MUNICIPIO DE ALMEIRIM.
Cláusula Quinta - Forma de prestação de serviços
5.1- Roteiro: conforme programação da Secretaria de Educação no ano Letivo de 2019;
5.2- Os Serviços ofertados pelo licitante deverão estar de acordo com os padrões e normas técnicas do setor fiscali- zador;
5.3- Os serviços serão prestados mediante emissão de Nota de Xxxxxxx e Contrato em favor do CONTRATADO;
Cláusula SEXTA-Vigência do Contrato
6.1 - A vigência do Contrato será a partir de xx/xx/xxxx até xx/xx/xxxx, obedecendo ao cronograma relacionado nas Especificações e Orçamento Estimado;
Cláusula Sétima – Preços
7.1 - A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela prestação dos serviços constantes no Anexo I deste ins- trumento contratual o valor global de R$ XXXXX( ). Conforme discriminação abaixo:
ITEM | ROTA | V. MENSAL | V. ANUAL (10 MESES) |
7.2 - No preço fixado no(s) item(s) acima, estão incluídos todos os impostos, taxas transportes, seguro, combustível, manutenção dos veículos, carga e descarga bem, como quaisquer outras despesas diretamente relacionadas com os serviços propostos.
7.3. – Os valores serão pagos baseados no calendário de dias letivos das aulas da Rede Pública Municipal de Ensi- no de ALMEIRIM/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Cláusula Oitava - Faturamento e Pagamento
8.1 - O Preço pactuado no item 7.1 será pago da seguinte forma:
8.1.1 - O pagamento será feito mensalmente em até 30(trinta) dias após a prestação dos serviços e da emissão da Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente, através de cheque nominal a empresa na sede da Secre- taria de Municipal de Educação ou a critério da administração.
Cláusula Nona - Garantia de Qualidade e do prazo
9.1 – O CONTRATADO responderá pela qualidade e garantia dos serviços prestados, que deverá obedecer rigoro- samente às regras contidas no PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 002/2019 – SEDUC/FME
Xxxxxxxx Xxxxxx – Alterações-
10.1 - A CONTRATANTE poderá solicitar modificações, acréscimos ou reduções na prestação dos serviços objeto deste contrato.
10.2 - Se tais modificações ou alterações repercutirem no preço pactuado na CLÁUSULA SÉTIMA ou no prazo de entrega contratual, serão acordados ajustes apropriados, que deverão ser formalizados através do Termo Aditivo.
10.2.1 - As modificações que implicarem em aumento do preço pactuado na CLÁUSULA SÉTIMA, não excederão a 25% (vinte e cinco por cento) do referido preço.
Cláusula Décima Primeira - Cessão do Contrato
11.1 – O CONTRATADO não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato.
Cláusula Décima Segunda - Multas
12.1 - Se o CONTRATADO descumprir o prazo estabelecido no Contrato, ficará sujeita a multa compensatória equi- valente ao valor integral dos serviços não prestados limitada a 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
12.2 - De 10% (dez por cento) do valor global do serviço por infração a qualquer cláusula ou condição deste contra- to.
12.3 - A aplicação das multas dar-se-á cumulativamente, à medida que o serviço deixar de ser prestado.
12.4 - As multas estabelecidas nesta cláusula serão consideradas dívida líquida e certa, e deverão ser pagas até 30 (trinta) dias após sua cobrança. Decorrido este prazo, tais multas serão descontadas de qualquer importância devi- da ao CONTRATADO, ou ainda, cobradas judicialmente, servindo para tanto o presente instrumento como título executivo extrajudicial.
12.5 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATANTE poderá, além da aplicação das multas previs- tas nos itens anteriores, aplicar as penalidades de advertência e suspensão temporária de participação em licita- ções, além do impedimento do contrato.
Cláusula Décima Terceira – Rescisão
13.1 - O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, independentemente de qualquer aviso ou comunicação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos.
13.1.1 - Inadimplemento de qualquer cláusula, condição ou disposição deste contrato.
13.1.2 - Falência, concordata, insolvência ou dissolução judicial ou extrajudicial.
13.1.3 - Subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do presente contrato.
13.1.4 - Quando as multas aplicadas atingirem 20% (vinte por cento) do valor estimado do contrato devidamente ajustado.
13.2 - Ocorrendo rescisão do contrato por inadimplência do CONTRATADO e, ainda, nos casos previstos no subi- tem 14.1.1ficam asseguradas a CONTRATANTE o direito de imitir-se liminarmente na retenção dos serviços já pagos, que estejam sob a guarda ou em poder da contratada, e de ceder o contrato a quem bem entender indepen- dente de qualquer consulta ou interferência do CONTRATADO.
13.2.1 - Rescindido o contrato nos termos previstos neste item, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o saldo porventura existente pelos serviços já prestados, deduzidas as multas e despesas decorrentes da inadimplên- cia ou, inversamente, a CONTRATADA restituirá à CONTRATANTE as importâncias já recebidas, naquilo que ex- cederam o valor desses serviços.
13.2.2 - A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
Cláusula Décima Quarta - Ônus Fiscais e Legais
14.1 - O preço estabelecido no item 8.1 inclui todos os tributos incidentes sobre o objeto deste contrato. Quaisquer tributos ou encargos legais que, após a assinatura deste contrato, venham a ser criados, bem como, qualquer alte- ração dos existentes, inclusive sua extinção, que comprovadamente reflitam no preço contratual, implicarão na sua revisão para mais ou para menos, conforme o caso.
14.2 - Serão de responsabilidade do CONTRATADO o recolhimento de todos os tributos, encargos e contribuições de qualquer natureza, inclusive para-fiscais, de competência da União dos Estados e dos Municípios, que incidam sobre o objeto do presente contrato.
14.3 – O CONTRATADO responsabilizar-se-á pela devolução à CONTRATANTE. Das importâncias referentes a ônus fiscais e legais não recolhidas, em decorrência da diminuição dos encargos tributários relativas ao objeto do presente contrato, proveniente de alteração da legislação pertinente.
14.4 - Na hipótese da CONTRATANTE vir a ser autuada, notificada ou intimada, em virtude do não pagamento pelo CONTRATADO, à época própria, de quaisquer encargos incidentes sobre o objeto deste contrato, assistir-lhe-á o direito de reter qualquer pagamento devido ao CONTRATADO, até que esta satisfaça integralmente a exigência formulada.
14.4.1 - As importâncias retidas, na forma deste item, serão devolvidas sem juros, porém atualizadas financeiramen- te.
Cláusula Décima Quinta - Caso Fortuito ou de Força Maior
15.1 - Quaisquer atrasos no cumprimento dos prazos estabelecidos ou infrações e disposições deste contrato pela contratada, somente serão considerados como excludentes de responsabilidade e multas contratuais se resultarem de caso fortuito ou de força maior, desde que atinjam direta e comprovadamente o objeto do presente contrato.
Cláusula Décima Sexta - Disposições Gerais
16.1 - Todas as comunicações ou notificações relativas a este contrato serão enviadas para a SECRETARIA EXE- CUTIVA DE EDUCAÇÃO DE ALMEIRIM/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
16.2 - Todas as correspondências e acordos anteriores à data da assinatura deste contrato serão considerados sem efeito e somente o estipulado no contrato e seus documentos têm validade para a execução do mesmo.
16.3–O CONTRATADO declara deste ato ter pleno conhecimento e compreensão das especificações técnicas, dos documentos e demais condições contratuais, não podendo, pois, em nenhuma circunstância, alegar o desconheci- mento dos mesmos para isentar-se de responsabilidade pelo correto serviço.
16.4 - A tolerância ou não do exercício, pela CONTRATANTE de quaisquer direitos a ela assegurados neste contra- to ou na legislação em geral, não importará em renovação ou renúncia a qualquer desses direitos, podendo a CON- TRATANTE exercitá-los a qualquer tempo.
16.5 - A contratada fica obrigada a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obriga- ções por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.6 - As Quilometragens das rotas poderão sofrer alterações, bem como, serem extintas de acordo com as necessidades da SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO-SEMED.
Cláusula Décima Sétima – Do Foro
17.1 - As partes contratantes elegem o Foro da Comarca da cidade de ALMEIRIM, com renúncia expressa a qual- quer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões decorrentes deste contrato e de sua execução.
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente contrato em 03(três) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Almeirim(PA), de de 2019.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX CONTRATANTE
TESTEMUNHA:
0
XX XX
XXXXXX XXXXXXXXXX CNPJ XX.XXX/XXX.XX CONTRATADA
2
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL SRP, sob o nº 002/2019 – SEDUC/FME
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS QUE OBJETIVA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA OPERAÇÃO DE LINHA DE TRANSPORTE ESCOLAR (TERRESTRE E FLUVIAL), NA ZONA RURAL E URBANA DO MUNICIPIO DE ALMEIRIM.
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de , na modalidade de PRE- GÃO PRESENCIAL SRP, sob o nº 002/2019 – SEDUC/FME na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outor- gando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº
, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local e data.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa
(FIRMA RECONHECIDA)
Nome do dirigente da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Local e data
A Prefeitura Municipal de Almeirim/Fundo Municipal de Educação FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
PREGÃO PRESENCIAL SRP n° 002/2019 – SEDUC/FME
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaro que, nos termos do artigo 4°, VII, da Lei 10.520/2002, a empresa ,
cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL SRP n° 002/2019 – SEDUC/FME cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS QUE OBJETIVA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA OPERAÇÃO DE LINHA DE TRANSPORTE ESCOLAR(TERRESTRE E
FLUVIAL), NA XXXX XXXXX X XXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, com a apresentação na forma editalícia dos documentos no requisitados no presente ato convocatório.
Assinatura
PREGÃO PRESENCIAL SRP, sob o nº 002/2019 – SEDUC/FME DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Para fins de participar no PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 002/2019 – SEDUC/FME a. ,
CNPJ , declara sob as penas da lei, que até a presente data inexiste fato impeditivo para a sua habi-
litação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data.
MODELO DE DECLARAÇÃO
(art. 27, inc. V da Lei 8.666/93)
PREGÃO PRESENCIAL SRP, sob o nº 002/2019 – SEDUC/FME
.............................................................................................., inscrito no CNPJ nº ,
no intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)..............., portador(a) da Carteira de Identidade nº e do
CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( ).
Cidade - PA, de de
(representante legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO COM BASE NO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR N°. 123/2006 E ALTERA- ÇÕES POSTERIORES
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) portador(a) da Carteira de Identidade nº e de CPF nº DECLARA, para fins do disposto no item 28 subitem 28.4 do Edital do PRE- GÃO PRESENCIAL SRP nº. 002/2019 – SEDUC/FME sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, Art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inc. II, Art. 3º da Lei Complementar n°. 123/2006.
DECLARA ainda que a empresa será excluída das vedações constantes do § 4° do Art. 3° da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e data.
Representante Legal
OBS: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (identifica- ção completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item 13, subitem 13.1 do PREGÃO PRESENCIAL SRP N°. 002/2019 – SEDUC/FME declara. Sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
( ) A proposta apresentada para participar do PREGÃO PRESENCIAL SRP N°. 002/2019 – SEDUC/FME foi elaborada de maneira independente (pelo licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO PRESENCIAL SRP N°. 002/2019 – SEDUC/FME por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
( ) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PREGÃO PRESENCIAL SRP N°. 002/2019
– SEDUC/FME não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do PRE- GÃO PRESENCIAL SRP N°. 002/2019 – SEDUC/FME por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
( ) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO PRESENCIAL SRP N°. 002/2019 – SEDUC/FME quanto a participar ou não da referida licitação;
( ) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO PRESENCIAL SRP N°. 002/2019 – SEDUC/FME não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO PRESENCIAL SRP N°. 002/2019 – SEDUC/FME antes da adjudica- ção do objeto da referida licitação;
( ) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO PRESENCIAL SRP N°. 002/2019 – SEDUC/FME não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de ALMEIRIM/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO antes da abertura oficial das propostas; e
( ) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informa- ções para firmá-la.
Local e data.
Representante Legal
OBS1: Esta declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representan- te legal ou mandatário.
OBS2: Esta declaração deverá ser apresentada de forma avulsa, fora de qualquer dos envelopes (Proposta ou Ha- bilitação).
ANEXO IX
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
Aos de de 2019, o Município de Almeirim/Fundo Municipal de Educação(PÁ), nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decre- to Federal nº 8.250/2014 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL SRP para Registro de Preços Nº , RESOLVE, Registrar preços visando futura contratação de pessoas jurídica para prestação de serviços para operação de linha de trans- porte escolar(terrestre e fluvial), na xxxx xxxxx x xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS QUE OBJETIVA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA OPERAÇÃO DE LINHA DE TRANSPORTE ESCOLAR(TERRESTRE E FLUVIAL), NA ZONA RURAL E URBANA DO MUNICIPIO DE ALMEIRIM.
ITENS DA ATA DE REGISTRO DE PRECOS CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMEIRIM/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO não estará obrigada a adquirir o Objeto citado na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretan- to, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condi- ções estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quais- quer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto a PMA, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a PMA.
Parágrafo terceiro: Os serviços prestados adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A Contratação dos serviços se dará conforme rotas especificadas no Termo de Referência.
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em confor- midade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da prestação do serviço, por gestor designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação do serviço, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.
Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada dos seguintes documentos: Certidão Conjunta Negativa de Débito Relativo a tributos Federais e à Dívida ativa da União e certidões negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de Terceiro (INSS), fornecida pela secretaria da receita federal; Certi- dões de Regularidade junto ao FGTS, fornecida pela Caixa econômica Federal; Certidão negativa de Debito Traba- lhista (CNDT), Fornecida pelos de Tribunal superior do trabalho, Conselho superior da justiça do trabalho ou tribunal Regional do Trabalho e certidões e Certidões Negativas de débitos perante às fazendas estadual ou distrital e muni- cipal do domicilio ou sede da CONTRATANTE, em original ou em fotocópia autenticada.
Parágrafo Primeiro: A adjudicatária deverá apresentar nota fiscal e certidões no Protocolo da Secretaria Executiva de Finanças, Situada no Prédio da Prefeitura de Almeirim, os pagamentos serão efetuados com periodicidade men- sal correspondente aos dias letivos efetivamente trabalhados, até o 30º (trigésimo) dia subsequente à prestação dos serviços, mediante a apresentação das Notas Fiscais /Faturas e Recibo em 02 (Duas) vias, devidamente ates- tado que os serviços foram executados de acordo com o objeto licitado e nos Termos Contratado.
Parágrafo Segundo: Será procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao PRES- TADOR DOS SERVIÇOS, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contrata- ção, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a dife- rença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência. CLÁUSULA SEXTA - LOCAL E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação de serviços do transporte escolar será executada conforme rotas especificadas nos itens deste Termo de Referência.
A prestação do serviço de transporte escolar será regida pelas normas estabelecias no Código de Transito Brasileiro, Resoluções do CONTRAN, Resolução do FNDE nº 12, de 17 de março de 2011, e pela Normativa Instrução nº 001/2010/DG e alterações posteriores a saber:
O condutor de veículo destinado a condução de escolares deve satisfazer aos seguintes requisitos: Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos (art. 138, inciso I, CTB);
Ser habilitado no mínimo, na categoria “D” (art. 138, inciso II, CTB);
Ser aprovado em Curso Especializado para a condução de escolares, devidamente averbado em sua Carteira Naci- onal de Habilitação, nos termos da regulamentação do CONTRAN (art. 138, inciso V, CTB);
Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os dozes últimos meses (art. 138, inciso IV, CTB);
Apresentar Certidão Negativa de Cartório Distribuidor Criminal, expedida no Município de residência ou domicilio do condutor.
Quando a Carteira Nacional de Habilitação do condutor for emitida em outra Unidade da Federação, deverá ser apresentado Certidão Negativa de Pontuação Suspensão e Cassação da CNH, emitida pelo DETRAN de origem da CNH.
O veículo destinado a condução coletiva de escolares, para fins de circulação nas vias, deverá cumprir aos seguin- tes requisitos:
a) Ser registrado como veículo de passageiros e quanto a categoria, como aluguel ou oficial;
b) Seja regularizado na cor branca, com ano de fabricação a partir de 2002 para os veículos ônibus e micro- ônibus e com no máximo 08 (oito) anos de fabricação para os demais veículos;
c) Pinturas de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura e meia altura, em toda a ex- tensão das partes laterais, frontal e traseira da carroceria, com o dístico ESCOLAR, fonte Arial, na cor preta, com 20 cm de largura com 30 cm de altura, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores indicadas deverão ser invertidas.
d) Lanternas de luz branca, fosca ou amarela, disposta nas extremidades da parte superior dianteira, e de luz vermelha nas extremidades da parte superior traseira;
e) Cintos de segurança em número igual a lotação, adaptados na forma estabelecida pela Legislação de Transito vigente;
f) Extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou de gás carbônico de quatro quilos, fixado na parte dian- teira do compartimento destinado aos passageiros.
g) Limitadores de abertura dos vidros corrediços, de, no máximo, dez centímetros.
h) Dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros, em caso de acidente.
Além dos requisitos acima especificados, o veículo para o transporte de escolar deverá ainda, possuir os demais equipamentos obrigatórios, comuns aos veículos da mesma espécie, previstos no Código de Transito Brasileiro e nas Resoluções do Conselho Nacional de Transito – CONTRAN.
Para o atendimento do Inciso III, do art.138, será admitida a utilização de faixa adesiva em substituição à pintura, desde que atendidas todas as demais especificações vedada a utilização de faixa imantada, magnética ou a utiliza- ção de qualquer outro dispositivo que possa retirá-la, de forma temporária ou definitiva. O veículo deverá ser subme- tido a inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios de segurança e dos requisitos exigidos
em Lei, bem como das exigências com relação ao condutor, em cumprimento ao Termo de Compromisso de Inte- gração Operacional celebrado entre este DETRAN/PA e o Ministério Público do Estado do Pará.
Vedar ao proprietário do veículo, ampliação da capacidade de lotação do veículo, para fins de transporte escolar sem previa autorização do DETRAN/PA, sob pena de incorrer em infração ao Artigo 230, VIII, do CTB.
Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados, Municípios e do Distrito Federal (Art. 136 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997-Código Brasileiro de Trânsito). A autorização referida deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante (Art. 137da Lei nº 9.503 de 23 de setem- bro de 1997 - Código Brasileiro de Trânsito).
Apresentar Contratos de locação dos veículos no caso dos veículos não serem de propriedade da empresa contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do PREGÃO PRESENCIAL SRP para Registro de Preços nº 002/2019 – SEDUC/FME, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:
I -Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra recibo do representante legal do fornecedor estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabeleci- das, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto licitado não executado, recolhida no prazo máxi- mo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;
III - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embar- go. De indenização dos prejuízos porventura causados ao fornecedor pela não execução parcial ou total do objeto registrado na ata.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o forne- cedor que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo ini- dôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responde- rá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da PRE- FEITURA MUNICIPAL DE ALMEIRIM/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a PMA convocará o Prestador dos serviços, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, a PMA será liberada do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Fornecedor convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal de ALMEI- RIM/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, esta Prefeitura procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técni- cas, e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela Prefeitura Municipal de ALMEI- RIM/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Parágrafo Primeiro: Os veículos locados deverão estar com plenas condições de uso, assim considerados de em perfeito estado de conservação, e deverão ser entregues no endereço constante na solicitação, acompanhados das respectivas notas de empenhos;
Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, e da conservação dos veículos e sua consequente aceita- ção, mediante a emissão do Termo de Recebimento assinado pelas partes em até 05 (cinco) dias úteis após o rece- bimento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específi- co, assegurado a contraditória e ampla defesa:
• A pedido, quando:
- Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de merca- do dos insumos que compõem o custo da locação.
• Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando:
- Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- Por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
- Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
• Automaticamente:
- Por decurso de prazo de vigência da Ata;
- Quando não restarem Fornecedores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de ALMEIRIM/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Fornecedores remanes- centes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE SERVIÇO
O serviço de Prestação do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizado, caso a caso, pela Prefei- tura Municipal de ALMEIRIM/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizado pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
Havendo contrato o fornecedor estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
Parágrafo Segundo: A supressão dos serviços prestados registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E SERVIÇOS PRESTADOS
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
A empresa registrada na Ata de Registro de Preços compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e Termo de Referência, sem prejuízo decorrente das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
1) Transporte dos alunos devidamente cadastrados como beneficiários do serviço, pertencentes às escolas constantes no Termo de Referência, de acordo com as localidades próximas ás suas residências até as respecti- vas instituições de ensino;
2) Cumprir fielmente os horários que serão determinados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMEI- RIM/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no início do ano letivo, os quais atenderão aos turnos da manhã e/ou tarde;
3) Manter os veículos sempre em conformidade com as exigências do Código de Transito Brasileiro, as Reso- luções do CONTRAN e Resolução do FNDE nº 12, de 17 de março de 201, e as novas disposições que venham a ser editadas, especialmente quanto à segurança;
4) Apanhar os alunos nos locais determinados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMEIRIM/FUNDO MU- NICIPAL DE EDUCAÇÃO;
5) Tratar com cortesia e urbanidade os alunos e os agentes de fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMEIRIM/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
6) Manter o veículo sempre limpo;
7) Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALMEIRIM/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos alunos ou a terceiros, por dolo ou culpa;
8) Cumprir as determinações da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMEIRIM/FUNDO MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO;
9) Submeter seu veículo às vistorias técnicas determinadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMEI- RIM/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, respeitando o CTB, Resoluções do CONTRAN e Resolução do FNDE nº 12, de 17 de março de 2001;
10) Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à prestação do serviço;
11) Prestar contas do serviço à PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMEIRIM/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA- ÇÃO, semestralmente, através de relatório circunstanciado, conforme modelo fornecido pela Secretaria de Educa- ção;
12) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao ser- viço contratado;
13) Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço;
14) Em caso de substituição dos veículos deverá obter autorização prévia do Município, utilizando um veículo vistoriado pelo Município e DETRAN. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como, vistorias, encar- gos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do Contrato, ficarão exclusivamente a cargo da contratada, cabendo-lhe ainda inteiramente responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a ser vítimas dos seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. O Município isenta-se de qualquer responsabilidade por acidentes ocorridos fora do servi- ço, em que haja envolvimento dos veículos utilizados no Transporte Escolar.
15) Arcar com a remuneração e os demais encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, decorrentes da contrata- ção, além de taxas e impostos, sem qualquer ônus, para o contratante;
16) Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, por si e/ou prepostos;
17) Deixar os veículos que cobrirão o item licitado à disposição da Administração Municipal, durante a vigência do contrato, conforme determinações da SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO.
18) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura Municipal de ALMEIRIM/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
19) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
20) Chegar ao local de desembarque dos alunos com antecedência mínima de 10 (dez) minutos e máxima de 20 (vinte) minutos do início das aulas e/ou atividade pedagógica, por turno, de acordo com os horários estabe- lecidos pelas unidades de ensino e/ou do Evento Pedagógico para as quais o serviço será prestado.
Arcar com todas as despesas decorrentes da manutenção dos veículos, incluídos os reparos e as trocas de peças, os custos com eventuais serviços de guinchos ou transportes similares, multas, taxas, emolumen- tos, impostos, combustível ou outras despesas inerentes à utilização dos mesmos
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMEIRIM/FUNDO MU- NICIPAL DE EDUCAÇÃO
São obrigações da Prefeitura Municipal de ALMEIRIM/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, além das constantes no edital e do Termo de Referência:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o (s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) do fornecedor, após a efetiva execução do Objeto e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Fornecimento por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
Parágrafo Terceiro: Rejeitar os veículos cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes neste Termo de Referência;
Parágrafo Quarto: Solicitar a substituição do veículo que não esteja apropriado para a prestação dos serviços, devendo o fornecedor fazer a respectiva substituição.
Parágrafo Quinto: Permitir o acesso aos funcionários do Fornecedor, desde que devidamente identificados, aos locais/rotas onde serão prestados os serviços objeto do Termo de Referência, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
Parágrafo Sexto: Designar sempre que necessária comissão técnica ou servidor técnico para avaliação e parecer acerca do estado que se encontram os veículos utilizados na prestação dos serviços objeto do Termo Referência.
Parágrafo Sétimo: Se constatada qualquer irregularidade a comissão técnica ou servidor técnico notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes nos veículos utilizados na prestação dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias no prazo de 24 horas;
Parágrafo Oitavo: Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para ajustes e/ou substitui- ções dos veículos utilizados na prestação dos serviços que compõe o objeto do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP para Registro de Preços nº 002/2019 - PMA e a propos- ta da empresa classificada em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constan- tes das Leis n.º 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispen- sável para sua eficácia, será providenciada pela Prefeitura Municipal de Almeirim.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO As questões decorrentes do registro deste Instrumento, que não pos- sam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de ALMEIRIM/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e, se houver utilização de recurso federal, será competente para o litígio do foro de uma das varas federais da Seção Judiciária do Pará.
E, por estarem assim, registradas, firmam a presente Ata de Registro de Preço em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
ALMEIRIM/-PA, de de 2019.
XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO – ALMEIRIM/PA
C.N.P.J Nº 23.730.232/0001-09 CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
RAZÃO SOCIAL
C.N.P.J nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADO
1. 2.
CPF Nº CPF Nº