TERMO DE CONTRATO Nº 014/CMAAN/2020 – PP- 002
TERMO DE CONTRATO Nº 014/CMAAN/2020 – PP- 002
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA AZUL DO NORTE e a EMPRESA V. G. XXXXX XXXXXX – ME, CNPJ Nº 13.919.038/0002-95 PARA CONTARATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESCARTÁVEIS, PRODUTOS DE HIGIENE E UTENSÍLIOS DE COPA E COZINHA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CAMARA MUNICIPAL NO EXERCÍCIO 2020
A CÂMARA MUNICIPAL DE AGUA AZUL DO NORTE, Estado do Pará, à Av. Lago Azul, s/nº, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, sob o nº 04.524.267/0001- 39, neste ato designada CONTRATANTE, por seu representante, o Presidente da Câmara Municipal XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Distrito de Nova Canadá, Xxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxx xx Xxxxx-XX, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, e a empresa
V. G. XXXXX XXXXXX – ME, CNPJ Nº 13.919.038/0002-95, com sede na Xxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxx, representada por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portador do CPF.: 000.000.000-00, neste ato designado CONTRATADO, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato para contratação, do qual serão partes integrantes o edital do Pregão Presencial nº 002/CMAAN/2020 e a Proposta apresentada pela CONTRATADA, constantes do Processo Licitatório nº 013/CMAAN//2020, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e do Decreto n° 3.555/2000, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto a CONTARATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESCARTÁVEIS, PRODUTOS DE HIGIENE E UTENSÍLIOS DE COPA E COZINHA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CAMARA MUNICIPAL NO EXERCÍCIO 2020, em conformidade com as condições estabelecidas no edital do Pregão Presencial nº 002/CMAAN/2020 e seus anexos, partes integrantes deste Contrato.
2. A quantidade de ITENS, objeto deste contrato é conforme especificações constantes na Tabela abaixo, no Edital e Anexo I do Pregão Presencial nº 002/CMAAN/2020 e proposta vencedora, que integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | MARCA | V.UNIT. | V. TOTAL |
1 | ACÚCAR CRISTALIZADO COR BRANCA Especificação : Rápida dissolução, sacarose de cana-de-acucar. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Embalagem: em polietileno, contendo data de fabricação e prazo de validade pacote com 02 quilos. | 70 | FARDO | BONOAÇUCAR | 62,50 | 4.375,00 |
4 | BISCOITO SAL CREAM CRACKER 400G 20X1 Especificação : Acondicionado em embalagem de 400g.confeccionada em papel ou polipropileno original de fábrica, contendo no corpo da embalagem especificação dos ingredientes, informações do fabricante e data de vencimento. Não devem apresentar cor esverdeada com pontos brancos e cinza (mofo); Não devem estar com perfurações(carunchos e outros insetos); Devem estar inteiros e firmes, sem pó branco no pacote. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde | 30 | CAIXA | FORTALEZA | 78,40 | 2.352,00 |
7 | POLVILHO AZEDO Especificação : PACOTE DE 01GK, ORIGEM AMILACEO MANDIOCA, FÉCULA. VALIDADE:PELO MENOS 12 MESES A PARTIR DA ENTREGA | 15 | FARDO | MANIVA | 100,00 | 1.500,00 |
12 | SUCO CONCENTRADO DE CAJU 12X1 Especificação : Garrafa em vidro ou plastico, com informações do fabricante, ingredientes e data de vencimento estampado na embalagem. | 20 | CAIXA | DAFRUTA | 49,89 | 997,80 |
13 | SUCO CONCENTRADO DE ACEROLA 12X1 Especificação : Garrafa de 500ml, em vidro ou plastico, com informações do fabricante, ingredientes e data de | 20 | CAIXA | DAFRUTA | 72,00 | 1.440,00 |
vencimento estampado na embalagem. | ||||||
14 | CODIMENTOS P/CHÁ Especificação: CONDIMENTOS PARA CHÁ, SABORES VARIADOS 100GR 24X1 | 30 | CAIXA | MATELEÃO | 98,00 | 2.940,00 |
16 | LEITE EM PÓ 400GR 24X1 Especificação : O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender as Portarias 451/97 do Ministério da Saúde e 369/97 do Ministério da Agricultura e Abastecimento, bem como a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Embalagem: pacote com no mínimo 400 g, contendo prazo de validade, data de fabricação e informações nutricionais. | 30 | CAIXA | NILSA | 210,00 | 6.300,00 |
22 | POLPA DE FRUTAS DE 1KG SABORES VARIADOS (AÇAI, CAJÁ, MARACUJÁ, GOIABA E CUPUAÇU) Especificação : POLPA DE FRUTAS - não fermentada, homogeneizada sabores diversos embalagem plástica de 1kg, com SIE (selo de inspeção estadual - SAGRI/MAPA)de acordo com a resolução 12/78 da Comissao Nacional de Normas e Padrões para Alimentos – CNNPA | 500 | UNIDADE | CAMTA | 13,90 | 6.950,00 |
24 | ACHOCOLATADO Especificação : ACHOCOLATADO EM PÓ 800 Gramas - Instantâneo, tradicional, a base de açúcar, e cacau em pó, 50% de chocolate e 2,0 g proteína embalagem de 800 g., marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido de acordo com a resolução 12/78 da Comissao Nacional de Normas e Padrões para Alimentos – CNNPA | 80 | UNIDADE | ADORALE | 7,15 | 572,00 |
25 | ÓLEO DE SOJA Especificação : ÓLEO DE SOJA COMESTÍVEL- Acondicionado em | 200 | UNIDADE | Concordia | 4,43 | 886,00 |
embalagem de plástico de 900 ml, contendo no corpo da embalagem informações do fabricante, ingredientes e data de vencimento. Não devem estar amassadas, não devem conter perfurações, o óleo deve ser de origem vegetal, transparente com cheiro e gosto próprios; não devem conter ranço e nem substancias estranhas. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde e validade mínima de 10 meses | ||||||
29 | SODA CAUSTICA 1 KG Especificação : Soda Caustica: em escamas, branco, agente ativo hidróxido de sódio, formula quimica NaOH. Embalagem de 1 kg, contendo informações, advertencias, data de validade e marca do fabricante. | 8 | CX | TROVÃO | 133,50 | 1.068,00 |
32 | ÁGUA SANITÁRIA 12X1 Especificação : Água sanitária: a base de hipoclorito de sódio, com teor de cloro ativo entre 2,0 a 2,5 % p/p, embalagem plastica de 1000ml (01 litro), com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade | 15 | CAIXA | + FAMÍLIA | 28,25 | 427,75 |
34 | DESODORIZADOR DE AR Especificações: Aromatizante/Odorizador Aerosol, aromas variados, embalagem de no mínimo 360 ML. Dados do fabricante, prazo de validade e lote de fabricação. | 150 | UNIDADE | WICK | 7,90 | 1.185,00 |
36 | ESPONJA DE AÇO Especificação : Esponja de lã de aço, composta de aço carbono. | 8 | FARDO | ASSOLAN | 19,25 | 154,00 |
37 | ESPONJA DE LAVAR LOUÇA 60X1 Especificação : Para limpeza, dimensoes 7 x 11 x 2,2CM. Embalgem com dados de identificação do produto e marca do | 6 | CAIXA | LIMPABELA | 30,50 | 183,00 |
fabricante. Em fibra sintética | ||||||
38 | FLANELA EM 100% ALGODÃO, Especificações:Flanela algodão, branca ou amarela, dimensões de 40 x 50cm | 50 | UNIDADE | COPALIMPA | 1,62 | 81,00 |
40 | LUVA DE BORRACHA P/LIMPEZA PESADA Especificação : Para limpeza, confeccionada em latex natural, forrada, palma da mão antiderrapante, ambidestra, amarela, tamanho medio. | 10 | PAR | WISH | 5,59 | 55,90 |
42 | PAPEL HIGIÊNICO FOLHA SIMPLES C/8 ROLOS Especificação : Folha simples, picotado , na cor branca.Embalagem contendo marca do fabricante, dimensão, com validade e lote do produto | 80 | FARDO | PALOMA | 50,00 | 4.000,00 |
43 | PAPEL TOALHA Especificação: Acondicionado em embalagem plástica 2x1, com folha branca, dupla, picotado, alta absorção. | 80 | FARDO | SNOB | 48,00 | 3.840,00 |
45 | SABÃO EM BARRA Especificação : SABAO, em barra: multi-uso, para limpeza em geral, biodegradavel. Embalagem plástica em pacotes com 5 unidades de 200 g cada, com nome dados de identificaçao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade, registro ou notificacao na Anvisa | 4 | CAIXA | TOCANTINS | 55,91 | 223,64 |
46 | SABÃO EM PÓ Especificação : Sabão em pó: embalagem c/ no mínimo 500g, com enzimas, biodegradavel, excelente qualidade e perfeito rendimento, | 4 | CAIXA | TOCANTINS | 63,95 | 255,80 |
47 | SACO PARA LIXO 100 LITROS (25X1) Especificação : Em material resistente, polietileno, preto com capacidade para 100 litros. | 40 | CAIXA | PRATIK | 83,35 | 3.334,00 |
48 | INSETICIDA SEM CHEIRO Especificações: multi-inseticida tipo spray extermina qualquer tipo de inseto, não contendo cfc, embalagem não inferior a 300ml. embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. indicado para controle de mosquitos (incluise da dengue), moscas, baratas, formigas e aranhas, a base de água. o produto deverá ter registro no ministério da saúde | 15 | CAIXA | BAYGON | 104,00 | 1.560,00 |
55 | COPO DESCARTAVEL 200ML PCTC/100 UND 20X1 Especificação: Confeccionado em resina translucida ou termoplástica branca, embalados de maneira higiênica, contendo dados do fabricante, lote, data de validade. | 35 | CAIXA | MARATÁ | 90,50 | 3.167,50 |
56 | COPO DESCARTAVEL 50ML PCT 100UND 50X1 Especificação: Confeccionado em resina translucida ou termoplástica branca, embalados de maneira higiênica, contendo dados do fabricante, lote, data de validade. | 35 | CAIXA | TOTALPLAST | 65,75 | 2.301,25 |
62 | XÍCARA PARA CAFÉ Xícaras pequenas para servir café, confeccionada em vidro ou louça resistente, acompanhada de pires. | JOGO | 3 | CRIPAR | 27,50 | 82,50 |
64 | TAÇAS: Taças de vidro transparente, resistente, para servir água e suco, mínimo 300 ml | JOGO | 4 | GALANT | 45,90 | 183,60 |
VALOR TOTAL: Cinquenta mil quatrocentos e onze reais e setenta e quatro centavos | 50.411,74 |
3. A empresa deverá funcionar continuamente, pelo menos no horário compreendido entre 08h00min às 17h00min horas, de segunda a sexta-feira.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
1. O valor global deste contrato é de R$ 50.411,74 (Cinquenta mil quatrocentos e onze reais e setenta e quatro centavos.), considerando os valores unitários transcritos na cláusula primeira, conforme
classificação final da Contratada constante na ata da sessão do pregão presencial, devidamente juntada nos autos do referido processo, correspondendo ao objeto definido na cláusula primeira e para a totalidade do período mencionado na cláusula sétima.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os preços praticados poderão ser realinhados visando restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Contratada e a retribuição da Contratante para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na forma do art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O realinhamento de que trata o parágrafo anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento, e nunca de forma retroativa.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Contratante poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO - Não será permitido o reajuste ao valor do contrato, com vistas à correção monetária, em prazo inferior a um ano, contados da assinatura do contrato, salvo as hipóteses previstas no Parágrafo Primeiro
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PERCENTUAL DE CORREÇÃO
1. No caso de reajuste de preços dos produtos licitados, que o licitante vencedor não tenha condição de fornecer no preço estipulado na proposta apresentada na licitação, este poderá apresentar na Comissão Permanente de Licitação, a cada 30 (trinta) dias subseqüentes, comprovantes de reajustes, quais sejam: A última e a penúltima NOTAS FISCAIS de compra do material, do mesmo fornecedor, para que a CÂMARA comprove o reajuste e autorize o acréscimo do preço dos produtos na mesma percentagem.
2. Considera-se preço para os fins deste Contrato, aqueles praticados pelas empresas em Água Azul do Norte, indicados proposta de preços apresentada no Pregão Presencial nº. 002/CMAAN/2020.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE ENTREGA
1. A Contratada se compromete a fornecer os produtos direta e exclusivamente nas dependências da Câmara Municipal, conforme necessidade da Contratada, nos termos constantes do Anexo I – Termo de Referência do edital.
CLÁUSULA QUINTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão Presencial nº. 002/CMAAN/2020, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto n° 3.555, de 8 de agosto de 2000, e na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-á pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. A vigência deste Contrato será até 31 de dezembro de 2020, contado de 01 de março de dois mil e vinte, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo o mesmo ser prorrogado ou extinto nos termos da Lei;
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas;
1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato;
1.4 - efetuar, periodicamente, pesquisa para obter tabela indicativa da média de percentual de reajuste de preços autorizada pelo Governo Federal;
1.5 - permitir à CONTRATADA o acesso à tabela de que trata o subitem anterior;
1.6 - Liquidar os documentos de cobrança, efetuar o pagamento mensal devido pelo efetivo fornecimento dos produtos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato;
1.7 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
1.8 - Solicitar a troca de produto inadequado para o uso, que porventura tenha sido recusado pela FISACALIZAÇÃO;
1.9 - denunciar a empresa revendedora dos produtos quando da suspeita de comercialização de produtos que esteja de acordo com as normas de comercialização.
1.10 - Efetuar a entrega dos produtos, mediante necessidade, através de requisição devidamente autorizada, assinada por servidor designado e responsável pelo departamento de compras da CONTRATADA.
1.11 - Realizar aquisição dos produtos direto nas unidades pertencentes a CONTRATADA.
1.12 - Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto deste contrato;
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
1.1 - ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - efetuar a execução dos serviços dentro das especificações e/ou condições constantes do orçamento, devidamente aprovado pelo Chefe do Departamento de Compras do CONTRATANTE;
1.3 - executar diretamente este contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações
não autorizadas pelo CONTRATANTE;
1.4 - ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.5 - ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do CONTRATANTE, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução dos serviços objeto deste contrato;
1.6 - prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade da execução dos serviços;
1.7 - substituir imediatamente os produtos que o Chefe do Departamento de Compras do CONTRATANTE considerar que não atenda às especificações do Anexo I, do edital;
1.8 - comunicar por escrito, ao Chefe do Departamento de Compras do CONTRATANTE, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
1.9 - observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de distribuição dos serviços; e
1.10 - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato.
1.11 - Fornecer o objeto previsto neste contrato que lhe for solicitado em seu horário de expediente;
1.12 - Ocorrendo redução no valor dos produtos, o mesmo deverá ser repassado ao CONTRATANTE;
1.13 - O padrão dos produtos deverá estar dentro das especificações técnicas exigidas pela vigilância sanitária;
1.14 - Comunicar o Departamento Competente do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução objeto deste contrato ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 -é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
1.2 -é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
1.3 -é vedada a subcontratação de outra empresa para a execução da totalidade do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1.Durante a vigência deste contrato, a execução dos serviços, será acompanhado e fiscalizado pelo Chefe do Departamento de Compras, ou por servidor devidamente autorizado para tal, representando o CONTRATANTE.
2. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao Chefe do Departamento de Compras da CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
4. A CONTRATADA poderá manter preposto, aceito pelo Chefe do Departamento de Compras do CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
5. Além do acompanhamento e da fiscalização da execução dos serviços, o Chefe do Departamento de Compras, do CONTRATANTE e/ou fiscal de contrato poderá, ainda, recusar qualquer produto que esteja sendo entregue em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela entrega dos produtos, execução dos serviços e atividades correlatas, a Câmara Municipal reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, diretamente ou por prepostos designados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam a execução dos serviços caberá ao Chefe do Departamento de Compras do CONTRATANTE, ou servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DESPESA
1. A despesa com a execução dos serviços de que trata o objeto, mediante a emissão de notas de empenho POR ITEM, correrá a conta do elemento orçamentário:
EXERCÍCIO 2020 - 01.- CÂMARA MUNICIPAL - 01.031.0100.2002.0000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA apresentará, nota fiscal/fatura para liquidação e pagamento das despesas, efetivamente executadas, pelo CONTRATANTE, em Água Azul do Norte - Pará, mediante ordem bancária creditada em conta corrente;
2. A Contratante pagará à Contratada, no prazo de 30 dias corridos, contados da data da apresentação da Nota Fiscal e sua respectiva aceitação pelo setor competente, correspondente à quantidade do objeto fornecido no mês anterior.
2.1 – O preço a ser considerado para o efeito de pagamento, para cada tipo de produto, será o constante da proposta Apresentada no Pregão Presencial nº. 002/CMAAN/2020.
2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, a execução do contrato não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita.
3. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento.
5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
5.1 -A compensação financeira prevista nesta Condição será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
1.1- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS PENALIDADES
1. A CONTRATADA está sujeita à multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total deste contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital. A multa tem de ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação.
2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE ou Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
2.1 -advertência;
2.2 -multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
2.3 -suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
3. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
3.1 -ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato;
3.2 -não mantiver a proposta, injustificadamente;
3.3 -comportar-se de modo inidôneo;
3.4 -fizer declaração falsa;
3.5 -cometer fraude fiscal;
3.6 -falhar ou fraudar na execução deste contrato.
4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 1 a 3 desta Cláusula.
6. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2 -A rescisão deste contrato poderá ser:
2.1 -determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 -amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 -judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 -Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão Presencial nº. 002/CMAAN/2020, cuja realização decorre da autorização do Senhor Presidente da Câmara Municipal, constante do Processo Licitatório nº 013/CMAAN/2020, e a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA
1- O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte, salvo se expressamente acordado entre as partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES GERAIS
1 - A Contratada assume exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária eventualmente decorrente da
execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à Contratada.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA VIGESIMA TERCEIRA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas, no Foro da Comarca de Xinguara - Pará, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Água Azul do Norte - Pará, em 21 de fevereiro 2020.
V G RAMOS
Assinado de forma digital por X X XXXXX
XXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XX XXXXX
EIRELI:13919 EIRELI:13919038000295
Dados: 2020.02.21
LEITE:64173968272
LEITE:64173968272
Dados: 2020.02.21 13:55:20 -03'00'
038000295
11:22:34 -03'00'
CAMARA MUNICIPAL ÁGUA AZUL DO NORTE V.G. XXXXX XXXXXX - EPP CONTRATANTE CONTRATADO
CAMARA MUNICIPAL DE AGUA AZUL DO
Assinado de forma digital por CAMARA MUNICIPAL DE AGUA AZUL DO
NORTE:045242670001 NORTE:04524267000139
39
Dados: 2020.02.21 13:57:33
-03'00'
TESTEMUNHAS:
1º - NOME:
2º - NOME: