DO OBJETO DO CONTRATO E DOS PRAZOS
CONTRATO DE PARCERIA PARA PUBLICAÇÃO EDITORIAL
AZ7 EDITORA E MARKETING, sob o CNPJ 46.753.403/0001-02,
cito a Rua Herval do Sul, Cassino. Rio Grande/RS, CEP: 96.208-040 Aqui denominado EDITORA. E
XXXXXXXXX, RG xxxxxxx CPF xxxxx, Aposentado, cito a Rua xxxxxxxxx – xxxxx C CEP: xxxxx Aqui denominado AUTOR.
Este contrato será regido pelas seguintes cláusulas:
DO OBJETO DO CONTRATO E DOS PRAZOS
Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação do serviço de PRODUÇÃO, PUBLICIDADE, DIVULGAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO e COMERCIALIZAÇÃO DE LIVROS. O AUTOR, titular único e
exclusivo da OBRA por este instrumento e na melhor forma de direito, concede à EDITORA em caráter de exclusividade e pelo prazo acordado no presente instrumento o direito de publicar e comercializar edições da OBRA com o título provisório “XXXXXXXXXX”, em língua portuguesa ou estrangeira, para a publicação e exploração comercial em todo o território nacional e internacional.
Paragrafo Primeiro. O prazo deste contrato entre EDITORA e AUTOR será de 24 meses contados a partir da data de assinatura deste.
Paragrafo Segundo. Especificações dos Serviços:
a) Produção Editorial (Diagramação, Revisão ortográfica, Ficha catalográfica, ISBN, Impressão, Capa, Conselho editorial, Leitura beta, Leitura Crítica, e-Pub);
b) Distribuição Editorial (Digital e física);
c) Marketing Editorial (Divulgação, Tráfego pago, Lançamento e Suvenires);
d) Comercialização Editorial (Livrarias físicas e digitais, marketplaces parceiros).
Paragrafo Terceiro. O prazo para conclusão do trabalho é de até 90 dias podendo ser prorrogado caso necessidade de adequações ou autorizações, não mencionadas neste documento.
Paragrafo Quarto. A OBRA poderá ser publicada nas seguintes modalidades em via impressa, através de download, via internet, ou similares incluindo, mas não se limitando a:
a) Livro impresso em formato normal;
b) Livro impresso em formato de bolso;
c) Áudiolivros;
d) Grafich Novels;
e) Ebook (ePubs);
Paragrafo Quinto. A tiragem inicial de livros será de 5.000 exemplares, não se limitando a esta. Podendo a qualquer tempo a EDITORA fazer novas tiragens conforme a demanda do mercado, sem a necessidade de consulta prévia ao AUTOR.
Paragrafo Sexto. O valor de capa será de R$ XX,XX Sendo 10% (R$ X,XX) destinado ao AUTOR.
Paragrafo Sétimo. Os direitos autorais patrimoniais do AUTOR serão sobre o preço de venda de cada exemplar, em livrarias e estabelecimentos congêneres respeitando os seguintes percentuais. 10% sobre o preço de capa praticado até 5.000 exemplares vendidos.
Paragrafo Oitavo. O AUTOR não fará jus ao recebimento de direitos autorais sobre os exemplares da OBRA "fora do comércio" nem tampouco sobre aqueles que, devido a caso fortuito ou força maior, venham a perecer por fogo, água ou outro agente imprevisível da natureza, ou que venham a se extraviar, sem culpa da EDITORA.
Paragrafo Nono. Caso expire o prazo de validade do presente contrato ou ocorra a sua rescisão antecipada, a EDITORA terá o direito de comercializar o estoque residual da OBRA por um período de 1 (um) ano, contado a partir da data do término deste contrato, mediante pagamento da respectiva remuneração ao AUTOR.
DIREITOS ABSOLUTOS E OBRIGAÇÕES DO AUTOR
Cláusula 2ª. O AUTOR deverá fornecer a EDITORA todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo, e a forma de como ele deve ser entregue.
Paragrafo Primeiro. O AUTOR declara neste ato que a OBRA, objeto do presente contrato é de sua criação original e ou propriedade, assumindo em consequência toda e qualquer responsabilidade material e ou moral, em face de qualquer impugnação por terceiros, declarando ainda que não há qualquer restrição ou embaraço à respectiva publicação da mesma. Declara ainda o AUTOR sob penas da Lei, que o conteúdo da OBRA não fere ou é incompatível com a legislação brasileira vigente sob quaisquer aspectos para fins de divulgação e publicação.
Paragrafo Segundo. Fica desde já autorizada a realização pela
EDITORA de vendas diretas a preços especiais devidamente
comprovados à entidades governamentais (programas de Governo tipo PNBE - Programa Nacional Biblioteca da Escola, PBBP – Programa Nacional Biblioteca do Professor e Programas de Ensino Fundamental, Médio entre outros), fundações, empresas públicas, bem como no caso de edição especial ou coedição com quaisquer entidades em que o preço ajustado for especial, sendo que nestes casos, o cálculo dos direitos autorais será procedido aplicando-se o mesmo percentual acima sobre o preço de venda à entidade e não sobre o preço de capa.
Cláusula 3ª. O AUTOR deverá efetuar o pagamento a título de auxiliar na produção da OBRA, no valor de R$ X.XXX,xx referente a 10% do valor total de custo.
DIREITOS ABSOLUTOS E OBRIGAÇÕES DA EDITORA
Cláusula 4ª. É dever da EDITORA oferecer ao contratante a cópia do presente instrumento, contendo todas as especificidades da parceria na produção editorial da OBRA.
Paragrafo Primeiro. Durante o prazo de contrato a EDITORA poderá publicar quantas edições da OBRA para atender a demanda de mercado, cabendo exclusivamente a EDITORA a definição do número de exemplares impressos em cada edição da OBRA.
Paragrafo Segundo. Compete exclusivamente à EDITORA fixar a tiragem das eventuais reedições da OBRA.
Paragrafo Terceiro. Compete exclusivamente à EDITORA a escolha da forma gráfica de apresentação da OBRA, matéria-prima, composição, formato, número de páginas, acabamento e contracapa, capa, projeto gráfico, título e preço. Compete também exclusivamente à EDITORA a escolha do papel e de toda a parte material de cada edição da OBRA, bem como a livre escolha das datas para lançamento das edições da OBRA.
Paragrafo Quarto. A EDITORA terá o direito de preferência em igualdade de condições a terceiros para a renovação deste contrato pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data de seu término.
Paragrafo Quinto. A EDITORA enviará ao AUTOR uma prestação de contas, trimestralmente, referente à comercialização da OBRA sendo o primeiro relatório e prestação de contas iniciando-se na data que for faturada a primeira venda da edição da OBRA, e os demais sucessivamente, apurando-se o respectivo saldo.
Cláusula 5ª. O AUTOR poderá adquirir quantos exemplares desejar sob demanda a PREÇO DE CUSTO, especificado no valor de R$ XX,XX, pelo prazo deste contrato a qualquer tempo.
Paragrafo Primeiro. O AUTOR não poderá comercializar os exemplares em quaisquer meios sejam físicos ou digitais;
Paragrafo Segundo. Os exemplares do AUTOR servem para promoção, marketing, publicidade, lançamento ou quaisquer formas de divulgação que julgar relevantes.
Paragrafo Terceiro. O AUTOR receberá os exemplares em um prazo de até 20 dias em sua residência a compra.
DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PARCERIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Cláusula 6ª. O presente serviço será estipulado no valor de R$ xx.xxx,xx (valor por extenso), referente a todos serviços editoriais disponíveis, sendo atribuído 10% do valor ao AUTOR. No valor de R$ x.xxx,xx que deverá ser pago em dinheiro, boleto, cartões de crédito e PIX, ou outra forma de pagamento em que ocorra a prévia concordância de ambas as partes, na assinatura deste contrato.
Parágrafo Primeiro. O pagamento feito via PIX para o CNPJ 46.753.403/0001-02. Ou via depósito bancário para CONTA POUPANÇA BANCO DO BRASIL AG.: 0617-3 CONTA: 25049-0.
Alínea Única. O pagamento da TAXA DE ADESÃO será dividido em 3 parcelas iguais.
a) Primeira Parcela – 30/09/2022 – R$ xxx via PIX;
b) Segunda Parcela – 30/10/2022 – R$ xxx via PIX;
Parágrafo Segundo. O pagamento parcelado é feito via Mercado Pago, através do link de pagamento podendo ser parcelado em até 3x no valor total. Xxxx será enviado com o contrato assinado. Com juros de 3,85% ao mês.
Paragrafo Terceiro. A EDITORA enviará ao AUTOR, trimestralmente um demonstrativo contendo o volume de vendas da OBRA.
Paragrafo Quarto. Os valores apurados nos demonstrativos de vendas (prestações de contas), serão pagos pela EDITORA em favor do AUTOR, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado do último dia de cada trimestre, através de depósito em conta corrente de titularidade do XXXXXXXX, mantida junto ao Banco XXXX, Agência 0000, Conta Corrente de nº 000000000, ou outro meio de recebimento, como PIX valendo o recibo de depósito como comprovante de pagamento dos direitos autorais.
DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA
Cláusula 7ª. Em caso de inadimplemento por parte do AUTOR quanto ao pagamento da TAXA DE ADESÃO, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
Parágrafo único. Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas processuais e 20% de honorários advocatícios.
Cláusula 8ª. No caso de não haver o cumprimento de qualquer uma das cláusulas do presente instrumento, a parte que não cumpriu deverá pagar uma multa de 10% para a outra parte.
DA RESCISÃO IMOTIVADA
Cláusula 9ª. Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer uma das partes, em qualquer momento, desde que informado com 90 dias de antecedência.
Cláusula 10ª. Caso o AUTOR já tenha realizado o pagamento da Taxa de Adesão, e mesmo assim, requisite a rescisão imotivada do presente contrato, terá o valor da quantia paga devolvido, deduzindo- se 50% de taxas administrativas e o pagamento inteiro da tiragem.
Cláusula 11ª. Caso seja a EDITORA quem requeira a rescisão imotivada, deverá devolver a quantia que se refere aos serviços por ele não prestados ao AUTOR, acrescentado de 2% de taxas administrativas.
DO PRAZO
Cláusula 12ª. A EDITORA assume o compromisso de realizar o serviço dentro do prazo máximo de 90 dias, de acordo com a forma estabelecida no presente contrato.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 13ª. Fica compactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre EDITORA e AUTOR qualquer tipo de relação de subordinação.
Cláusula 14ª. As partes se comprometem a guardar o mais absoluto sigilo sobre os termos do presente instrumento, bem como com
relação a toda e qualquer informação, criação, segredos comerciais, entre outros, a que tenham acesso em decorrência deste contrato.
Cláusula 15ª. Este contrato deverá ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
DO FORO
Cláusula 15ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Rio Grande/RS;
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, bastando apenas o aceite por parte da EDITORA, via e- mail ou qualquer outro modo digital.
Rio Grande, XX de XXXXXX de XXXX
Rio Grande/RS,
AZ7 Editora e Marketing 46.753.403/0001-02
Nome do Autor CPF DO AUTOR